Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3732/2023
Data da disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
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Núcleo de Publicação e Informação
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000615-43.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
MAURICIO DE SOUZA ROLIM FILHO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE SOUZA ROLIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/04/2023 – ID.
2152eeb; recurso apresentado em 11/05/2023 – ID. d13df28)
Regular a representação processual (ID. e5aeb45).
Preparo dispensado (ID. 743d68f)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA
MATÉRIA – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – CAUSA DE
PEDIR RELACIONADA A CONTRATO NULO
Alegações:
a) Violação ao art. 114, VII da CF e à Súmula 363 do TST;
b) Contrariedade à Súmula 736 do STF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer que seja reconhecida a competência material
desta Justiça Especializada, sob o argumento de que, não há prova
da existência de lei própria instituindo o regime jurídico
administrativo ou regulando as hipóteses de contratação temporária
por excepcional interesse público.
A Turma julgadora destacou (ID. 743d68f):
(…)Compulsando a documentação acostada pelo reclamante, vê-
se que ele, contratado pela EMLUR em 01.11.1997, para exercer a
atividade de agente de limpeza urbana, sob a forma de contrato
administrativo temporário de excepcional interesse público, é
servidor público não efetivo. Na RAIS - Relação Anual de
Informações Sociais, Ano-Base 2020, consta o tipo de vínculo: "35 -
Servidor público não efetivo - demissível " - ID. 83A6ecb). Verifica-
ad nutum se também, em outros documentos, a exemplo da ficha
de dados cadastrais do funcionário, que o vínculo é "SERV.PUB-
FED, EST, MUN" - ID. 96f7426, e, nas fichas financeiras, consta
"Regime: ESPECIAL" - ID. E052c42 e segs.), nas quais se vê ainda
descontos em favor de Associação da Prefeitura Municipal de João
Pessoa (ID. 47b5572).Resta evidente que a sua relação com a
entidade reclamada reveste-se de caráter administrativo, de modo
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que a pretensão se insere na competência da Justiça Comum
Estadual, conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal, em
decisão vinculante prolatada na ADI 3.395-6/DF, a qual afastou da
interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal, a
competência da Justiça do Trabalho para apreciar as demandas
envolvendo a Administração Pública e os servidores a ela
vinculados, tanto nas relações estatutárias, quanto nas de caráter
jurídico-administrativo, inclusive as relativas ao exercício de cargo
comissionado e ao contrato temporário de excepcional interesse
público.Este foi o posicionamento, à unanimidade, da 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no RO n° 0000717-
02.2021.5.13.0030, de cujo julgamento participei como vogal e que
envolvia a mesma autarquia reclamada. Vejamos a
ementa:AGENTE DE LIMPEZA URBANA. DEPÓSITOS DE FGTS
E MULTA DE 40%. CONTRATO TEMPORÁRIO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL Constatando-se que a relação
contratual havida entre as partes não era calcada na CLT, mas de
caráter jurídicoadministrativo, impõe-se reconhecer a incompetência
desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito, mesmo
que a pretensão deduzida diga respeito a depósitos deFGTS +
multa de 40%.(TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000717-
02.2021.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Wolney de
Macedo Cordeiro, Julgamento: 15/03/2022, Publicação: DJe
18/03/2022)Destaco ainda que, no presente caso, mesmo em
havendo discussão sobre diferenças de adicional de insalubridade,
entendo que a Súmula Nº 736 do STF não se aplica à hipótese dos
autos.Isto porque, apesar de a citada súmula estabelecer que
"Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como
causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à
segurança, higiene e saúde dos trabalhadores", a jurisprudência
atualmente predominante trilha no sentido de que o entendimento
não se estende a ações individuais em relações de natureza
estatutária, consoante a existente entre os litigantes.Nesse sentido,
transcrevo o precedente a seguir, julgado em 22.04.2022 pela 4ª
Turma do TST:I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO
RECLAMADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA.
PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da
possível violação do art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo
de instrumento, para determinar o processamento do recurso de
revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO
ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Constituem critérios de
transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de
revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica),
o desrespeito à jurisprudência sumulada desta Corte Superior
(transcendência política) ou a direito social constitucionalmente
assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da
causa (transcendência econômica), nos termos do art. 896-A, § 1º,
da CLT. 2. A questão da competência da Justiça do Trabalho para
julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de
normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,
nos termos da Súmula nº 736 do STF, é nova nesta Turma e
demanda uma interpretação contextualizada com a jurisprudência
pacificada da própria Suprema Corte acerca da competência da
Justiça do Trabalho quanto à apreciação de demandas instauradas
entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por
relação de caráter jurídico-administrativo. 3. In casu, o TRT,
reconhecendo como incontroverso o vínculo jurídico estatutário do
Reclamante com o Reclamado, concluiu pela competência material
da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os casos que
envolvam condições insalubres do meio ambiente laboral. De
acordo com o Regional, portanto, a restrição da competência da
Justiça do Trabalho para julgamento de servidores estatutários não
alcança as ações cuja causa de pedir seja o descumprimento de
normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene dos
trabalhadores. 4. Contudo, no julgamento da Medida Cautelar na
ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao inciso I do art.
114 da CF, na redação conferida pela EC 45/04, o Supremo
Tribunal Federal excluiu da competência da Justiça do Trabalho a
apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público
e seus servidores, a ele vinculados por típica relação deordem
estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, consignando que
não cabe a esta Justiça Especializada o prévio exame acerca da
existência, validade ou eficácia do regime estatutário próprio, de
contratação temporária, ou da ocorrência de possível vício apto a
descaracterizar a natureza administrativa da contratação. 5. Por ser
incontroversa a natureza jurídica estatutária do vínculo entre o
Reclamante e o Estado, é inevitável concluir pela incompetência
material desta Justiça Especializada para decidir o feito, nos termos
do entendimento adotado pela Suprema Corte. 6. Ademais, o teor
da Súmula nº 736 do STF, que estabelece a competência da Justiça
do Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o
descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde
dos trabalhadores, não se dirige a ação individual envolvendo
servidor estatutário e ente público em que se pleiteia o pagamento
pecuniário do adicional de insalubridade, como no caso, mas a
ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho
com a finalidade de impor ao Poder Público a adequação das
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condições de trabalho relativas à segurança, à saúde e à higiene
dos trabalhadores. Recurso de revista provido.(TST; RR 0000041-
05.2020.5.22.0106, Quarta Turma, Rel. Min. Ives Gandra da
SilvaMartins Filho, DEJT 22.04.2022, Pág. 2545)O mesmo
posicionamento também foi adotado em julgados proferidos no
âmbito de outras Turmas do TST:AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RÉU. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO
INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado
equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para
determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo
conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.015/2014. CPC /2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO
ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento
para determinar o processamento do recurso de revista, em face de
haver sido demonstrada possível violação do artigo 114, I, da
Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº
13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.
LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Trata-se de ação individual movida por zeladora
pleiteando adicional de insalubridade. Incontroverso, nos autos, que
a autora se vincula ao réu mediante regime estatutário, tendo sido
admitida em 24/07/2001, após prévia aprovação em concurso
público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida
Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do
artigo 114, I, da Constituição Federal que inclua na competência da
Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a
Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação
de caráter jurídicoadministrativo, aí incluídos, além dos casos em
que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o
exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário
de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da Constituição
Federal). Ademais, cumpre observar que o entendimento previsto
na Súmula nº 736 do STF acerca da competência da Justiça do
Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o
descumprimento de normas relativas à segurança, à higiene e à
saúde dos trabalhadores não se dirige a demandas individuais
típicas que visam o pagamento do adicional de insalubridade, como
no presente caso. Ressalte-se que o STF tem decidido que a sua
Súmula nº 736 diz respeito a ações coletivas. Portanto, em se
tratando de típico litígio entre servidora estatutária e ente público a
que vinculada por meio de relação jurídico-administrativa, não há
falar em competência desta Justiça Especializada. Recurso de
revista conhecido e provido.(TST, RR 0001706-42.2018.5.22.0101,
Sétima Turma, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
12.04.2022, Pág. 3322)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. Demonstrada a possível
violação do art. 114, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao
agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso
de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B)
RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. O Tribunal Regional
concluiu pela competência material da Justiça do Trabalho, ao
fundamento de que o que define a competência é o pedido e a
causa de pedir. No caso, o pedido formulado na inicial diz respeito
ao pagamento de adicional de insalubridade. Ocorre que o Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-
6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da
Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do
Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a
Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação
de caráter jurídicoadministrativo, e, conforme se extrai do quadro
fático delineado pela Corte regional, o vínculo entre o reclamante e
o Estado reclamado é estatutário. Assim, tratando a hipótese dos
autos de típico litígio entre servidor estatutário e o ente público a
que vinculada por meio de relação jurídico-administrativa, não há
falar em competência desta Justiça especializada. Ressalte-se, por
oportuno, que o entendimento previsto na Súmula nº 736 do STF,
acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações
que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas
relativas à segurança, à higiene e à saúde dos trabalhadores não se
dirige a demandas individuais típicas que visam o pagamento do
adicional de insalubridade, como no caso. Recurso de revista
conhecido e provido.(TST, RR 0000042-87.2020.5.22.0106, Oitava
Turma, Relª Min. Dora Maria da Costa, DEJT 11.04.2022; Pág.
1526)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROVIMENTO. A potencial violação do art. 114, I, da CF encoraja o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO
ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O STF, no
julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu pela
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incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de
demandas entre a Administração pública e os servidores a ela
vinculados mediante regime jurídico-administrativo. Nesse contexto,
a Súmula nº 736 do STF, que atribui competência à Justiça do
Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o
descumprimento de normas trabalhistas relativas a segurança,
higiene e saúde dos trabalhadores, não alcança as demandas
individuais que objetivam o pagamento do adicional de
insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido.(TST, RR 0000631-13.2019.5.22.0107, Terceira Turma;
Rel. Min. Alberto Bresciani, DEJT 27/08/2021, Pág. 4163)Nesse
diapasão, impõe-se anular a sentença e determinar a remessa dos
autos à Justiça Comum Estadual, conforme determina o § 3º do art.
64 do CPC.
Pois bem, à luz do exposto no acórdão, o apelo não merece
admissão.
Apesar de a presente ação ter como objeto pagamento de adicional
de insalubridade, dentre outros títulos trabalhistas, considerando o
quanto consta no julgado, no sentido de que a relação entre as
partes é de natureza estatutária, não se vislumbra violação ao
dispositivo constitucional elencado, nem a referida súmula 363 do
TST, sendo certo que o teor da Súmula 736 do STF não vem se
aplicando às ações individuais. Nesse sentido, por exemplo:
"RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO
INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que esta
Justiça Especializada não tem competência para apreciar ações
entre ente público e servidor que lhe seja vinculado por relação de
natureza jurídico-estatutária. Com efeito, o Pleno do STF, no
julgamento da Medida Cautelar na ADI n° 3.395-6/DF, excluiu da
competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que
sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele
vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter
jurídico-administrativo. O entendimento firmado na Súmula 736 do
STF, acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar
ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de
normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,
não se dirige às demandas individuais típicas que visam ao
pagamento do adicional de insalubridade, hipótese dos autos.
Julgados. Prejudicada a análise dos demais temas. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-105-
15.2020.5.22.0106, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 01/04/2022)."(…) II) RECURSO DE REVISTA -
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VÍNCULO
ESTATUTÁRIO - AÇÃO INDIVIDUAL - ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Constituem critérios
de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de
revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica),
o desrespeito à jurisprudência sumulada desta Corte Superior
(transcendência política) ou a direito social constitucionalmente
assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da
causa (transcendência econômica), nos termos do art. 896-A, § 1º,
da CLT. 2. A questão da competência da Justiça do Trabalho para
julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de
normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,
nos termos da Súmula 736 do STF, é nova nesta Turma e demanda
uma interpretação contextualizada com a jurisprudência pacificada
da própria Suprema Corte acerca da competência da Justiça do
Trabalho quanto à apreciação de demandas instauradas entre a
Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação
de caráter jurídico-administrativo. 3. In casu , o TRT, reconhecendo
como incontroverso o vínculo jurídico estatutário do Reclamante
com o Reclamado, concluiu pela competência material da Justiça do
Trabalho para apreciar e julgar os casos que envolvam condições
insalubres do meio ambiente laboral. De acordo com o Regional,
portanto, a restrição da competência da Justiça do Trabalho para
julgamento de servidores estatutários não alcança as ações cuja
causa de pedir seja o descumprimento de normas trabalhistas de
segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. 4. Contudo, no
julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando
interpretação conforme ao inciso I do art. 114 da CF, na redação
conferida pela EC 45/04, o Supremo Tribunal Federal excluiu da
competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que
sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele
vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter
jurídico-administrativo, consignando que não cabe a esta Justiça
Especializada o prévio exame acerca da existência, validade ou
eficácia do regime estatutário próprio, de contratação temporária, ou
da ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza
administrativa da contratação. 5. Por ser incontroversa a natureza
jurídica estatutária do vínculo entre o Reclamante e o Estado, é
inevitável concluir pela incompetência material desta Justiça
Especializada para decidir o feito, nos termos do entendimento
adotado pela Suprema Corte. 6. Ademais, o teor da Súmula 736 do
STF, que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para
julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de
normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,
não se dirige a ação individual envolvendo servidor estatutário e
ente público em que se pleiteia o pagamento pecuniário do adicional
de insalubridade, como no caso, mas a ações civis públicas
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
propostas pelo Ministério Público do Trabalho com a finalidade de
impor ao Poder Público a adequação das condições de trabalho
relativas à segurança, à saúde e à higiene dos trabalhadores.
Recurso de revista provido" (RR-41-05.2020.5.22.0106, 4ª Turma,
Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT
22/04/2022). (destaquei)(…) RECURSO DE REVISTA DO RÉU.
LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40
DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Trata-se de ação individual movida por zeladora
pleiteando adicional de insalubridade. Incontroverso, nos autos, que
a autora se vincula ao réu mediante regime estatutário, tendo sido
admitida em 24/07/2001, após prévia aprovação em concurso
público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida
Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do
artigo 114, I, da Constituição Federal que inclua na competência da
Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a
Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação
de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em
que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o
exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário
de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da Constituição
Federal). Ademais, cumpre observar que o entendimento previsto
na Súmula nº 736 do STF acerca da competência da Justiça do
Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o
descumprimento de normas relativas à segurança, à higiene e à
saúde dos trabalhadores não se dirige a demandas individuais
típicas que visam o pagamento do adicional de insalubridade, como
no presente caso. Ressalte-se que o STF tem decidido que a sua
Súmula nº 736 diz respeito a ações coletivas. Portanto, em se
tratando de típico litígio entre servidora estatutária e ente público a
que vinculada por meio de relação jurídico-administrativa, não há
falar em competência desta Justiça Especializada. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST, RR 0001706-42.2018.5.22.0101,
Sétima Turma, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
12.04.2022, Pág. 3322) (destaquei)AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. Demonstrada a possível
violação do art. 114, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao
agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso
de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B)
RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. O Tribunal Regional
concluiu pela competência material da Justiça do Trabalho, ao
fundamento de que o que define a competência é o pedido e a
causa de pedir. No caso, o pedido formulado na inicial diz respeito
ao pagamento de adicional de insalubridade. Ocorre que o Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-
6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da
Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do
Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a
Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação
de caráter jurídico- administrativo, e, conforme se extrai do quadro
fático delineado pela Corte regional, o vínculo entre o reclamante e
o Estado reclamado é estatutário. Assim, tratando a hipótese dos
autos de típico litígio entre servidor estatutário e o ente público a
que vinculada por meio de relação jurídico-administrativa, não há
falar em competência desta Justiça especializada. Ressalte-se, por
oportuno, que o entendimento previsto na Súmula nº 736 do STF,
acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações
que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas
relativas à segurança, à higiene e à saúde dos trabalhadores não se
dirige a demandas individuais típicas que visam o pagamento do
adicional de insalubridade, como no caso. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST, RR 0000042-87.2020.5.22.0106, Oitava
Turma, Relª Min. Dora Maria da Costa, DEJT 11.04.2022; Pág.
1526) (destaquei)
A divergência jurisprudencial alegada também não merece
prosperar.
Explico.
Nas razões do recurso, o recorrente menciona decisões que,
supostamente, seriam contrárias ao julgamento da Turma, porém
não transcreve o aresto divergente para que haja a verificação da
existência de divergência.
Assim, inviável o processamento do recurso, a teor da súmula 337
do TST.
Sem mais, denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2023.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
I.S.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
U.R.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
U.R.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
I.S.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 33895c2.
Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
I.S.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
U.R.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
U.R.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
I.S.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a937798.
Processo Nº RORSum-0000820-96.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000820-96.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000565-74.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROBERTA ELAINE ROCHA LOPES
ADVOGADO
ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
ADVOGADO
JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA ELAINE ROCHA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41f4c9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000565-74.2022.5.13.0011
RECORRENTE: ROBERTA ELAINE ROCHA LOPES
RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
CAGEPA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – ID.
7ddd143; recurso apresentado em 05.05.2023 – ID. 7090A6a).
Regular a representação processual (ID. 0fe7272).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 1B7a74e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput e incisos II, LIV e LV; 37, XVI,”b”,
todos da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que,
mantendo a decisão de primeiro grau, considerou ilícita a
cumulação entre o cargo de Agente Operacional da CAGEPA e o de
Professora do Município de Itapetim.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 2a199ed):
[…]Acerca da acumulação remunerada de cargos públicos, o art. 37
da CF/88,em seus incisos XVI e XVII determina que:Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(…)XVI - é vedada
a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI:a) a de dois cargos de professor;b) a de um
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
cargo de professor com outro, técnico ou científico;c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;XVII - a proibição de acumular estende-
se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público (grifei).Como se pode perceber, o legislador
constituinte vedou expressamente a acumulação de cargos - exceto
quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses
previstas nas alíneas a, b e c do inciso XVI do art. 37 da CF -
importando o seu descumprimento em violação ao princípio da
moralidade da administração pública, visto que a atividade
administrativa deve ser pautada não só pela lei, mas também pela
boa-fé, lealdade e probidade.Na hipótese presente, é incontroverso
que a reclamante exerce cargo público efetivo de professora,
pertencente ao quadro da Secretaria de Educação do Estado de
Pernambuco e, concomitantemente, o cargo de agente operacional
na CAGEPA.A reclamante argumenta que é lícita a acumulação dos
cargos ocupados, por se tratar de cargo de professora cumulado
com cargo técnico de agente operacional.A fim de se apurar
possível irregularidade, foi instaurado Processo Administrativo
Disciplinar, PAD nº 41/2022, no qual concluiu-se pela ilicitude na
acumulação dos dois cargos públicos (id. fc88d45 e seguintes).Com
efeito, importante ressaltar que apenas cargos que exigem
conhecimento específico na área de atuação do profissional são
considerados como técnicos.Da análise dos autos, verifica-se que,
diversamente do afirmado pela reclamante, o cargo de agente
operacional não se enquadra como cargo técnico ou científico, por
não exigir qualificações específicas, conforme atribuições descritas
no Edital nº 001/2008, para provimento de cargos da CAGEPA
(id.9c3ac25):Opera estações de tratamento e elevatórias de água
e/ou esgotos, seguindo procedimentos pré-determinados, visando à
continuidade operacional e à obtenção de padrões de qualidade
fixados para o sistema de saneamento. Para o exercício pleno da
atividade exigem-se, além do conhecimento intelectual, esforço
físico e trabalho em períodos que incluem turnos de
revezamento.Ademais, observa-se no referido edital que a função
exercida pela reclamante de agente operacional, além de não exigir
qualificação técnica específica, não possui como pré-requisito nem
mesmo o ensino médio completo. Por outro lado, nota-se que no
mesmo edital há vagas para vários cargos que efetivamente
necessitam de habilitação técnica, ainda que em nível médio, como
é o caso do cargo de técnico em contabilidade, técnico em
edificações, técnico em eletrônica, entre outros.Diante do exposto,
resta claro que o cargo de agente operacional ocupado pela
reclamante não se classifica como cargo técnico, configurando
como ilícita sua cumulação com o cargo de professora, de acordo
com o art. 37, XVI da CF/88.Nesse sentido, a 2ª Turma deste
Regional já decidiu sobre o tema, com a mesma reclamada no polo
passivo, a exemplo dos processos ROT 0000577-
49.2022.5.13.0024, da relatoria do Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, e ROT 0000403-91.2022.5.13.0007, da relatoria
do Desembargador Ubiratan Moreira delgado.Portanto,
considerando que todo o processamento do PAD nº 41/2022 (id.
fc88d45 e seguintes), ocorreu dentro dos termos da lei nº
9784/1999, com a solicitação de abertura, notificação ao autor para
apresentação de justificativas acerca da alegação de acumulação
ilícita; notificação da decisão final, reputo-o válido, e mantenho a
sentença intacta, por seus próprios fundamentos.Resta prejudicada
a análise da tutela provisória requerida, visto que o pedido foi
tratado de forma definitiva, com a manutenção da improcedência da
ação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos textos constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se, por oportuno, que os arestos transcritos nas razões
recursais para comprovação de divergência jurisprudencial não
atendem as hipóteses do art. 896, “a” da CLT, na medida em que
são oriundos deste Tribunal ou proferidos por turmas do TST.
Relevante esclarecer ainda que o aresto oriundo do TRT da 22ª
Região, também não se presta ao fim colimando, dada a sua
inespecificidade, visto que não abarca a situação referente a agente
operacional da CAGEPA (
Súmula 296, I, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0130342-62.2015.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
JOMAR PAULO NETO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO
FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO
LUCIANA PIGNATARI NARDY(OAB:
166350/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR PAULO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0130342-62.2015.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
JOMAR PAULO NETO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO
FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO
LUCIANA PIGNATARI NARDY(OAB:
166350/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b211359
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000859-56.2022.5.13.0002 –
2ª TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: NATALY DE SOUZA NEVES, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS
S/A, CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
1. QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente requer que todas as publicações sejam dirigidas ao
causídico SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832,
com escritório sediado na Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São
Paulo/SP.
Defiro o pleito, a fim de que todos os atos processuais sejam
dirigidos unicamente ao referido advogado.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para que adote as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. c652037; recurso
apresentado tempestivamente em 19.05.2023 - Id. d3fc038.
Representação processual regular - Ids. - 5e30fb1 e 39f37de.
Preparo satisfeito - Ids. 4248251 e 5115524.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) violação do art. 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Restou inconteste, nos autos, que a parte reclamada também atuou
como empresa tomadora de serviços, descentralizando suas
atividades de call center e utilizando de mão de obra fornecida pela
primeira reclamada, CONTAX (LIQ CORP S.A.). Em outras
palavras, diante do contrato de prestação de serviços firmado pelas
reclamadas, assume a empresa RAPPI a postura de beneficiária
direta dos serviços prestados pela parte autora, em situação típica
da terceirização.
Ressalte-se que, em momento algum, a autora indica a existência
de ilicitude da intermediação da mão de obra, limitando-se a
reconhecer a responsabilidade subsidiária da litisconsorte, sendo
certo que prestou seus serviços, com exclusividade em benefício de
cada empresa tomadora de serviços, nos períodos delimitados na
ficha de registro de empregados.
Caracterizada a terceirização, onde as litisconsortes figuraram com
tomadoras de serviços, beneficiando-se diretamente do trabalho
prestado, forçoso reconhecer a sua responsabilidade subsidiária da
litisconsorte pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho
do reclamante.
Assim, diante dos referidos argumentos, é de se manter a sentença,
que condenou a segunda reclamada, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, como responsável
subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à
reclamante, no período indicado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a se deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. c652037; recurso
apresentado tempestivamente em 23.05.2023 - Id. 1fb97eb.
Representação processual regular - Ids. af8836c e b51e486.
Preparo satisfeito - Ids. 3bd07a1 e 79a7f66.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
…
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
In caso, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM
LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela primeira reclamada, CONTA
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.,
na data de 29/01/2021, tendo sido seu contrato de trabalho
rescindido sem justa causa em 12/10/2022, nos termos declarado
pelo Juízo a quo (com a projeção dos 33 dias de aviso prévio), na
sentença de ID. c23fe56.
Analisando a peça exordial, verifica-se que a parte autora laborou
para as reclamadas nos seguintes períodos (ID. 7c0105f): "a RAPPI
entre janeiro de 2021 a junho de 2021 e janeiro de 2022 a outubro
de 2022, para a TIM entre julho de 2021 a agosto de 2021 e para a
LATAM da agosto de 2021 a dezembro de 2021".
Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos
contratos assinados entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a
recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante o período
em que prestou serviços para a recorrente.
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida que
determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente pelas
verbas objeto da condenação, limitada ao período em que houve o
proveito da mão de obra da reclamante, ou seja, de 08/2021 a
12/2021.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
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Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. c652037; recurso
apresentado tempestivamente em 24.05.2023 – Id. 7091212.
Representação processual regular - Id. 7daa5cf.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 57dad79; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM e da RAPPI, tampouco da
inidoneidade financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge as
reclamadas mencionadas, inexistindo interesse direto e imediato da
primeira reclamada na reforma da decisão.
Ademais, como visto, a questão já restou decidida quando da
análise da matéria, nos recursos interpostos pelas pelas referidas
demandadas, ocasião em que esta Relatora entendeu por manter a
condenação, conforme definido na sentença guerreada.
Logo, nada a reformar.
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente as segunda e terceira reclamadas.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada, afigura-se inviável o recurso manejado,
consoante inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da
CLT.
Denego seguimento.
3.2 MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
A recorrente alega que é completamente descabida a condenação
na multa prevista no art. 477 da CLT, diante da real impossibilidade
em proceder a qualquer pagamento, tampouco, em audiência.
Vejamos o teor do acórdão sobre a questão:
A própria reclamada reconhece na sua defesa que as regras de
isolamento social, conquanto tenham efetivamente afetado o
funcionamento da empresa, não chegaram a impedir a exploração
da atividade econômica.
Não há nos autos prova de que as medidas de isolamento social,
adotadas pelos gestores públicos, incluindo o fechamento
temporário do comércio, tenham impedido que a reclamada
continuasse a exercer sua atividade principal.
É importante registrar que a empresa reclamada não nega a
despedida injusta, limitando-se a aduzir que por razão de força
maior atrasou o pagamento das verbas pleiteadas pela autora o que
não ficou demonstrado nos autos.
As dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa não a exime
da obrigação de quitar as parcelas remuneratórias e rescisórias de
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seus empregados. Nesse sentido, a defesa acostou aos autos
apenas termo de rescisão do contrato de trabalho sem qualquer
assinatura da reclamante ou comprovante de depósito bancário que
ateste o pagamento do valor indicado.
...
Ademais, a multa em questão só não é devida quando ficar
comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in
verbis:
…
Não sendo esse o caso dos autos, devida a multa.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a admissibilidade de revista fundamentada, eis que a
recorrente não apontou contrariedade a súmulas do TST ou do STF
nem violação direta à Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b211359
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000859-56.2022.5.13.0002 –
2ª TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: NATALY DE SOUZA NEVES, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS
S/A, CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
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1. QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente requer que todas as publicações sejam dirigidas ao
causídico SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832,
com escritório sediado na Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São
Paulo/SP.
Defiro o pleito, a fim de que todos os atos processuais sejam
dirigidos unicamente ao referido advogado.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para que adote as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. c652037; recurso
apresentado tempestivamente em 19.05.2023 - Id. d3fc038.
Representação processual regular - Ids. - 5e30fb1 e 39f37de.
Preparo satisfeito - Ids. 4248251 e 5115524.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) violação do art. 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Restou inconteste, nos autos, que a parte reclamada também atuou
como empresa tomadora de serviços, descentralizando suas
atividades de call center e utilizando de mão de obra fornecida pela
primeira reclamada, CONTAX (LIQ CORP S.A.). Em outras
palavras, diante do contrato de prestação de serviços firmado pelas
reclamadas, assume a empresa RAPPI a postura de beneficiária
direta dos serviços prestados pela parte autora, em situação típica
da terceirização.
Ressalte-se que, em momento algum, a autora indica a existência
de ilicitude da intermediação da mão de obra, limitando-se a
reconhecer a responsabilidade subsidiária da litisconsorte, sendo
certo que prestou seus serviços, com exclusividade em benefício de
cada empresa tomadora de serviços, nos períodos delimitados na
ficha de registro de empregados.
Caracterizada a terceirização, onde as litisconsortes figuraram com
tomadoras de serviços, beneficiando-se diretamente do trabalho
prestado, forçoso reconhecer a sua responsabilidade subsidiária da
litisconsorte pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho
do reclamante.
Assim, diante dos referidos argumentos, é de se manter a sentença,
que condenou a segunda reclamada, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, como responsável
subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à
reclamante, no período indicado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a se deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. c652037; recurso
apresentado tempestivamente em 23.05.2023 - Id. 1fb97eb.
Representação processual regular - Ids. af8836c e b51e486.
Preparo satisfeito - Ids. 3bd07a1 e 79a7f66.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
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ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
…
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
In caso, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM
LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela primeira reclamada, CONTA
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.,
na data de 29/01/2021, tendo sido seu contrato de trabalho
rescindido sem justa causa em 12/10/2022, nos termos declarado
pelo Juízo a quo (com a projeção dos 33 dias de aviso prévio), na
sentença de ID. c23fe56.
Analisando a peça exordial, verifica-se que a parte autora laborou
para as reclamadas nos seguintes períodos (ID. 7c0105f): "a RAPPI
entre janeiro de 2021 a junho de 2021 e janeiro de 2022 a outubro
de 2022, para a TIM entre julho de 2021 a agosto de 2021 e para a
LATAM da agosto de 2021 a dezembro de 2021".
Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos
contratos assinados entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a
recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante o período
em que prestou serviços para a recorrente.
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida que
determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente pelas
verbas objeto da condenação, limitada ao período em que houve o
proveito da mão de obra da reclamante, ou seja, de 08/2021 a
12/2021.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. c652037; recurso
apresentado tempestivamente em 24.05.2023 – Id. 7091212.
Representação processual regular - Id. 7daa5cf.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 57dad79; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM e da RAPPI, tampouco da
inidoneidade financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge as
reclamadas mencionadas, inexistindo interesse direto e imediato da
primeira reclamada na reforma da decisão.
Ademais, como visto, a questão já restou decidida quando da
análise da matéria, nos recursos interpostos pelas pelas referidas
demandadas, ocasião em que esta Relatora entendeu por manter a
condenação, conforme definido na sentença guerreada.
Logo, nada a reformar.
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente as segunda e terceira reclamadas.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada, afigura-se inviável o recurso manejado,
consoante inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da
CLT.
Denego seguimento.
3.2 MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
A recorrente alega que é completamente descabida a condenação
na multa prevista no art. 477 da CLT, diante da real impossibilidade
em proceder a qualquer pagamento, tampouco, em audiência.
Vejamos o teor do acórdão sobre a questão:
A própria reclamada reconhece na sua defesa que as regras de
isolamento social, conquanto tenham efetivamente afetado o
funcionamento da empresa, não chegaram a impedir a exploração
da atividade econômica.
Não há nos autos prova de que as medidas de isolamento social,
adotadas pelos gestores públicos, incluindo o fechamento
temporário do comércio, tenham impedido que a reclamada
continuasse a exercer sua atividade principal.
É importante registrar que a empresa reclamada não nega a
despedida injusta, limitando-se a aduzir que por razão de força
maior atrasou o pagamento das verbas pleiteadas pela autora o que
não ficou demonstrado nos autos.
As dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa não a exime
da obrigação de quitar as parcelas remuneratórias e rescisórias de
seus empregados. Nesse sentido, a defesa acostou aos autos
apenas termo de rescisão do contrato de trabalho sem qualquer
assinatura da reclamante ou comprovante de depósito bancário que
ateste o pagamento do valor indicado.
...
Ademais, a multa em questão só não é devida quando ficar
comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in
verbis:
…
Não sendo esse o caso dos autos, devida a multa.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a admissibilidade de revista fundamentada, eis que a
recorrente não apontou contrariedade a súmulas do TST ou do STF
nem violação direta à Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000387-40.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
MAGNO DILEON NUNES FREIRE
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DILEON NUNES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a418814
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000387-40.2022.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MAGNO DILEON NUNES FREIRE
RECORRIDA: BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 - Id.
0e246da; recurso interposto em 23.05.2023 - Id. 63115a5).
Regular a representação processual (Id. d024a38).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 005b6f9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XXVIII e XXII, 193 da CF;
b) afronta aos arts. 949 e 950 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento de indenização por danos
materiais, em razão da incapacidade laborativa decorrente do
acidente de trabalho.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
No caso em tela, ao responder aos questionamentos formulados
pelas partes, o experto disse o seguinte (ID. F18d78a):
9. Há limitação na capacidade laborativa do Periciado? Se sim,
parcial ou total? Temporária ou permanente?
R - Instabilidade no complexo lateral do tornozelo direito em grau
leve. (…)
12. No que se refere ao domínio Atividade e Participação, o
Periciado tem dificuldades para execução de tarefas? Quais são os
qualificadores das unidades de classificação da difiuldade e de seu
respectivo domínio? Quais foram as unidades de classificação de
cada domínio analisados acima e os qualificadores, de acordo com
o grau de comprometimento?
R - O perito na Justiça do Trabalho analisa a capacidade laborativa
em relação a sua ocupação habitual, e o periciado não apresenta
incapacidade laborativa para a sua atividade. (Destaquei.)
Não obstante o perito tenha afirmado que "A sequela
anatomofuncional no tornozelo direito ocorre pela instabilidade no
complexo ligamentar lateral do tornozelo direito, de caráter
permanente e em grau leve, também disse que o autor "não
apresenta incapacidade labo ativa para a sua atividade".
Observo ainda que, em outro trecho de seu laudo, o perito afirmou o
seguinte (ID. F18d78a):
No tornozelo direito apresenta na inspeção, ausência de cicatrizes,
presença de veias di atadas e deformadas sem ulcerações no dorso
do pé. Na mobilidade passiva e ativa não apresenta limitação nos
movimentos de dorsiflexão e flexão plantar, e o teste de avaliação
do complexo ligamentar lateral apresentou um discreto
deslocamento maior da fíbula em relação ao talus quando da
comparação com o lado contralateral, observa-se também presença
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
de varizes no dorso do pé esquerdo (destaque acrescido).
Assim, não obstante as testemunhas arroladas pelo autor tenham
noticiado que a locomoção do reclamante está dificultada em razão
do acidente de trabalho (ID. 00b6184), deve-se atentar para as
conclusões contidas no próprio laudo pericial médico, decorrentes
da anamnese e dos exames feitos pelo médico, que não apontam
para uma limitação nos movimentos do tornozelo do autor,
tampouco apontam para uma incapacidade laborativa.
Nesse sentido, o fato de a perícia mencionar que o autor tem uma
discreta instabilidade articular do tornozelo não conduz à ilação de
uma redução de sua capacidade laborativa, circunstância que
implicaria restrição das oportunidades no mercado de trabalho.
Diante desse cenário, não subsiste o fundamento em que se baseia
a pretensão em tela, em razão do que reformo a sentença para
excluir da condenação a indenização por dano material (lucros
cessantes).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000886-49.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729a2c1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000886-49.2022.5.13.0031 –
2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A E CON TAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DECISÃO EM RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. 20a2f1d; recurso
apresentado tempestivamente em 23.05.2023 - Id. 2f5bbed.
Representação processual regular - Ids. 6345fa8 e 7e77986.
Preparo satisfeito - Ids. da1bd8b e da1bd8b.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
...
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, decorre da própria escolha da empresa contratada,
sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte
autora era atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do
STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de
repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A, confor
me se verifica na ficha de registro da empregada, no contrato de
prestação de serviços e seu aditivo que foram juntados aos autos
nos ID. 01d7bb4e seguintes.
Assim, tem-se que o reclamante fora contratada pela CONTAX S.
A.,na data de 22/03/2021, tendo sido seu contrato de trabalho
rescindido indiretamente em 11 /12/2022, devido à projeção do
aviso prévio, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na sentença
de ID. a5e26db.
A ficha de registro do empregado (ID. 362cc99), traz a informação
de que a autora laborou em operações da empresa LATAM a partir
de 01 de julhode 2022 até o final do contrato. Referido período de
labor enquadra-se dentro da vigência dos contratos assinados entre
a CONTAX e a TAM.
Dessa forma, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante,
durante o período em que prestou serviços para a recorrente. Para
tanto, deverão ser observados os prazos da ficha de registro
constante no ID. 362cc99, o que já foi deferido na sentença
recorrida, sem que tenha sido contudo individualizada a conta na
planilha de cálculo, devendo ser acolhida a insurgência da empresa
apenas nesse aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. 20a2f1d; recurso
apresentado tempestivamente em 24.05.2023 – Id. f0c15d5.
Representação processual regular - Ids. 0aa184e e 6f102aa.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. c2ed71b; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão.
Como se não bastasse, referida questão já restou devidamente
decidida quando da análise da matéria, no recurso interposto pela
segunda demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu por
manter a condenação, conforme definido na sentença guerreada.
Logo, nada a reformar.
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 RESCISÃO INDIRETA E MULTA DOS ARTIGOS 477 E 467 DA
CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, eis que não
restou comprovada nos autos qualquer falta grave cometida pela
empresa, a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho.
Acrescenta que as diferenças controvertidas, reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar a multa do art. 477 da
CLT.
No que respeita à multa do art. 467, verifico que não houve
condenação neste sentido.
Vejamos o teor do acórdão sobre as questões arguidas pela
recorrente:
DA RESCISÃO INDIRETA
...
Ao recorrer a tese da justa causa para fundamentar a rescisão
indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e
CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu
direito.
Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos comprova a
ausência de recolhimentos durante maior parte do contrato, o que
leva a colher a tese de atraso/descumprimento de tal obrigação,
como bem explicitou o juízo a quo, in verbis (ID. a5e26db):
…
Além disso, como visto acima, a parte autora aduziu outras
obrigações contratuais não adimplidas pela empresa a exemplo do
pagamento do salário no prazo legal. As fichas financeiras não
estão acompanhadas dos respectivos comprovantes de depósito
bancário, o que leva a acolher a tese de atraso no cumprimento de
tal obrigação, como exposto pela parte autora.
Em suma, extrai-se do contexto probatório posto que a reclamada
efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato de
trabalho relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS e
pagamento dos salários com atraso, acolhendo-se correta mente o
pedido de rescisão indireta.
Ressalte-se que apesar de o estado de calamidade pública
decorrente da epidemia de Covid-19, se tipificar numa hipótese de
força maior, para fins trabalhistas, consoante estabelecido na
Medida Provisória 927/20, esta não autoriza automaticamente que
as verbas rescisórias deixem de ser pagas por ocasião da dispensa
de um empregado, porquanto, tal situação somente pode ocorrer se
houver extinção da empresa ou do estabelecimento, o que não se
trata do caso dos autos.
Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto.
...
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
A recorrente defende que não procede a multa em tela porque as
verbas rescisórias foram reconhecidas em juízo.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
A multa em questão só não é devida quando ficar comprovado que
o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in verbis:
…
Assim, uma vez que não houve a quitação das parcelas rescisórias
no prazo legal, devida a multa do artigo 477, § 8° da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a admissibilidade de revista, eis que a recorrente não
apontou contrariedade a súmulas do TST ou do STF nem violação
direta à Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, neste aspecto.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000886-49.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729a2c1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000886-49.2022.5.13.0031 –
2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A E CON TAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DECISÃO EM RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. 20a2f1d; recurso
apresentado tempestivamente em 23.05.2023 - Id. 2f5bbed.
Representação processual regular - Ids. 6345fa8 e 7e77986.
Preparo satisfeito - Ids. da1bd8b e da1bd8b.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
...
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, decorre da própria escolha da empresa contratada,
sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte
autora era atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do
STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de
repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A, confor
me se verifica na ficha de registro da empregada, no contrato de
prestação de serviços e seu aditivo que foram juntados aos autos
nos ID. 01d7bb4e seguintes.
Assim, tem-se que o reclamante fora contratada pela CONTAX S.
A.,na data de 22/03/2021, tendo sido seu contrato de trabalho
rescindido indiretamente em 11 /12/2022, devido à projeção do
aviso prévio, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na sentença
de ID. a5e26db.
A ficha de registro do empregado (ID. 362cc99), traz a informação
de que a autora laborou em operações da empresa LATAM a partir
de 01 de julhode 2022 até o final do contrato. Referido período de
labor enquadra-se dentro da vigência dos contratos assinados entre
a CONTAX e a TAM.
Dessa forma, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante,
durante o período em que prestou serviços para a recorrente. Para
tanto, deverão ser observados os prazos da ficha de registro
constante no ID. 362cc99, o que já foi deferido na sentença
recorrida, sem que tenha sido contudo individualizada a conta na
planilha de cálculo, devendo ser acolhida a insurgência da empresa
apenas nesse aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. 20a2f1d; recurso
apresentado tempestivamente em 24.05.2023 – Id. f0c15d5.
Representação processual regular - Ids. 0aa184e e 6f102aa.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. c2ed71b; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão.
Como se não bastasse, referida questão já restou devidamente
decidida quando da análise da matéria, no recurso interposto pela
segunda demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu por
manter a condenação, conforme definido na sentença guerreada.
Logo, nada a reformar.
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 RESCISÃO INDIRETA E MULTA DOS ARTIGOS 477 E 467 DA
CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, eis que não
restou comprovada nos autos qualquer falta grave cometida pela
empresa, a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho.
Acrescenta que as diferenças controvertidas, reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar a multa do art. 477 da
CLT.
No que respeita à multa do art. 467, verifico que não houve
condenação neste sentido.
Vejamos o teor do acórdão sobre as questões arguidas pela
recorrente:
DA RESCISÃO INDIRETA
...
Ao recorrer a tese da justa causa para fundamentar a rescisão
indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e
CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu
direito.
Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos comprova a
ausência de recolhimentos durante maior parte do contrato, o que
leva a colher a tese de atraso/descumprimento de tal obrigação,
como bem explicitou o juízo a quo, in verbis (ID. a5e26db):
…
Além disso, como visto acima, a parte autora aduziu outras
obrigações contratuais não adimplidas pela empresa a exemplo do
pagamento do salário no prazo legal. As fichas financeiras não
estão acompanhadas dos respectivos comprovantes de depósito
bancário, o que leva a acolher a tese de atraso no cumprimento de
tal obrigação, como exposto pela parte autora.
Em suma, extrai-se do contexto probatório posto que a reclamada
efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato de
trabalho relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS e
pagamento dos salários com atraso, acolhendo-se correta mente o
pedido de rescisão indireta.
Ressalte-se que apesar de o estado de calamidade pública
decorrente da epidemia de Covid-19, se tipificar numa hipótese de
força maior, para fins trabalhistas, consoante estabelecido na
Medida Provisória 927/20, esta não autoriza automaticamente que
as verbas rescisórias deixem de ser pagas por ocasião da dispensa
de um empregado, porquanto, tal situação somente pode ocorrer se
houver extinção da empresa ou do estabelecimento, o que não se
trata do caso dos autos.
Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto.
...
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
A recorrente defende que não procede a multa em tela porque as
verbas rescisórias foram reconhecidas em juízo.
A multa em questão só não é devida quando ficar comprovado que
o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in verbis:
…
Assim, uma vez que não houve a quitação das parcelas rescisórias
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
no prazo legal, devida a multa do artigo 477, § 8° da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a admissibilidade de revista, eis que a recorrente não
apontou contrariedade a súmulas do TST ou do STF nem violação
direta à Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, neste aspecto.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001693-57.2017.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
INDUSTRIA E TRANSPORTES
SANTIAGO LTDA - EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ANTONIO DE PADUA DE MELO
ROPOSO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
AGRAVADO
ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA DE MELO ROPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000853-77.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
DANIELE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de168df
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000853-77.2022.5.13.0025 -
1ª TURMA
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A
RECORRIDA: DANIELE SILVA DOS SANTOS E CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. QUESTÃO PRELIMINAR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
A recorrente requer que as publicações/intimações/notificações
sejam efetuadas exclusivamente em nome da advogada CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB/PE 18.855, com
endereço profissional na Av. Visconde de Suassuna, 639, Boa
Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-540.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva da mencionada
advogada.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.05.2023 – Id. 371f75f; recurso
apresentado tempestivamente em 24.05.2023 - Id. bd05c31.
Representação processual regular - Ids. 38825f2 e 05f4ffb.
Preparo satisfeito - Ids. 2ebef28 e f239392.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;
c) violação aos artigos 265, 710 e 593 do CC, 2º e 818 da CLT, e
373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não pode ser responsabilizada de forma
subsidiária, uma vez que a autora jamais lhe prestou serviços, ainda
que por meio de empresa terceirizada.
A Turma julgadora, sobre a matéria, decidiu:
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
LIQ CORP S.A., para exercer a função de operador de
telemarketing.Também resta incontroverso que a autora prestava
serviços na 2ª reclamada, conforme atesta a ficha de registro da
reclamante (ID. B333a9c).Assim, é clara a ocorrência de típica
terceirização de serviços, a unir as partes reclamadas, cuja
atribuição das responsabilidades quanto aos haveres devidos aos
empregados detém previsão específica.É sabido que, ante as
inúmeras fraudes aos direitos trabalhistas, perpetradas no sistema
de contratação terceirizada, a Corte Superior do Trabalho houve por
bem pacificar a matéria com a edição da Súmula n. 331,
consagrando o entendimento de que a utilização de mão de obra
por meio de empresa interposta faz recair sobre o tomador dos
serviços a responsabilidade pelos créditos trabalhistas inadimplidos
pela empresa terceirizada.E a responsabilidade da tomadora de
serviços é subsidiária, nos termos do § 7º do artigo 10 da Lei n.
6.019/1974, in verbis:…Ainda sobre o tema, cita-se a Tese de
Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal n.
725:…Transcrevo, por fim, o entendimento sumulado do
TST:…Dessa forma, mesmo que inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização
subsidiária das reclamadas, uma vez que se encontravam no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.Sem reformas no ponto
em questão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação da advogada CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB/PE 18.855,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva da patrona;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd770e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000039-16.2023.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.), RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. E LUCAS MENDES DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
expedidas à empresa e enviadas em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), sejam feitas ao novo endereço
do causídico, que foi alterado para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala
62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042.
Defiro o pedido de alteração no PJE, do endereço do referido
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023 - Id.
ba9f10; recurso apresentado em 15/05/2023 ID. e837081).
Regular a representação processual (Ids.86125e9 e ddbb4b8).
Preparo regular (Ids. 25b9730 e b02a84c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):
Suscita a recorrente a hipótese de ilegitimidade passiva ad causam
ao argumento de não ser a empregadora do reclamante. Aduz que
firmou contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada
(CONTAX S/A), de modo que o autor não estava sob sua
subordinação, mas da empresa prestadora de serviços.
Entendo que a arguição não merece prosperar.
Isso porque as condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, sem
aprofundamento na essência da lide, pela simples análise das
circunstâncias delineadas na petição inicial.
(…) Dificuldade de impugnação do mérito
Assevera a recorrente que o fato de o autor não haver sido seu
empregado torna o recurso inviável em determinados pontos, em
face do completo desconhecimento de algum fato referente ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
contrato de trabalho em discussão.
Acrescenta ser ônus exclusivo do recorrido a prova dos fatos
alegados, pois constitutivos de seu direito, na forma do art. 818 da
CLT e art. 373, I, do CPC, não tendo ele se desincumbido desse
encargo, porque não apresentou documentos comprobatórios da
prestação de serviços em seu favor (da recorrente) e sequer indicou
testemunha.
Sem razão.
A eventual dificuldade ou impossibilidade de acesso a provas
documentais por parte da empresa tomadora dos serviços não
constitui causa impeditiva do reconhecimento do direito vindicado
pelo trabalhador. O devido processo legal foi respeitado e, ao
contrário do que alega a recorrente, não se divisa óbice ao exercício
do direito de defesa, pois, durante toda a instrução processual,
foram-lhe asseguradas as oportunidades estabelecidas na lei para
demonstrar os seus argumentos em juízo.
(…)
Responsabilidade Subsidiária
A TAM insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego com o reclamante. Afirma que apenas mantém contrato de
prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira reclamada.
Acrescenta que não há prova de que a reclamante tenha prestado
serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram
exclusivos.
(…) A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta
Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratada pela
CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de
telemarketing. Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas
asseverou que “não bastasse à ausência de prova acerca da
prestação de serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não
se pode presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples
existência de contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em
se tratando de contrato de prestação de serviços” (fl. 1254).
A recorrente, , porém, não produz nenhuma prova do fato alegado,
o que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples
juntada de relatório dos empregados terceirizados.
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
(…)
Pleiteia a TAM que, “por cautela, eventual responsabilidade da
recorrente deve ficar restrita ao período em que comprovadamente
houve a prestação de serviços exclusiva da recorrida em seu favor,
e não responsabilidade correspondente a todo período do contrato
de trabalho.” No entanto, resta prejudicado o pleito da recorrente
por falta de interesse recursal, tendo em vista que a decisão de 1º
grau já registrou que o período da responsabilidade das reclamadas
se limitará ao período em que atuaram como tomadoras...
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação à
Constituição.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023 - Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ba9f10; recurso apresentado em 16/05/2023 ID. b2f09f6).
Regular a representação processual (Ids. 354Be2b, cfb5565 e
07493ff ).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.9c5b4f8, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):
Responsabilidade subsidiária da RAPPI e da TAM
Nas razões recursais, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária dos litisconsortes TAM LINHAS AEREAS
S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Não há interesse recursal da prestadora de serviços, na medida em
que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio.
Sem embargo do exposto, as litisconsortes interpuseram recurso
ordinário em que buscam o afastamento da condenação subsidiária,
ocasião em que o tema será analisado especificamente.
Como visto acima, os fundamentos da decisão regional quando da
análise do apelo da CONTAX relativo à responsabilidade subsidiária
não foram impugnados pela recorrente, razão pela qual a revista é
inviável no particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST
Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de
segundo grau, com relação à condenação em pagamento de
honorários advocatícios para o patrono do autor, por se encontrar
divorciada dos enlaces jurídicos que circundam a questão em
apreço.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):
São frágeis os argumentos da recorrente ao tentar excluir ou
diminuir o valor dos honorários sucumbenciais estabelecidos na
sentença em favor do advogado da reclamante.
A despesa processual é imposta no art. 791-A da CLT para o caso
de sucumbência processual.
No caso, a recorrente e as litisconsortes foram condenadas ao
cumprimento de haveres decorrentes da relação laboral discutida
em juízo, cabendo-lhes, assim, a obrigação de pagar honorários.
Diante da sucumbência da reclamada, deve arcar com honorários
advocatícios em prol do advogado(s) constituído(s) pela parte
autora, tal como fixado na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro contrariedade às Súmulas invocadas. Ao contrário, a
decisão se coaduna com a atual e notória jurisprudência do TST e
do STF.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de
segundo grau, com relação a aplicação aos juros e o índice de
correção monetária incidentes sobre os títulos deferidos.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):
Ao dispor que “a habilitação de crédito realizada pelo credor deverá
conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
classificação”, a norma legal retromencionada não exclui a
incidência dos juros de mora e da atualização monetária a partir da
data do pedido da recuperação judicial, limitando-se a fixar os
parâmetros para habilitação do valor do crédito perante o juízo
universal. Tanto é assim que o art. 124 do mesmo diploma legal
estabelece que “contra a massa falida não são exigíveis juros
vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em
contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos
credores subordinados”.
Extrai-se, portanto, que a limitação à incidência de juros de mora,
quando aplicável, destina-se à massa falida, o que não é o caso dos
autos, tendo em vista que a primeira reclamada ainda permanece
apenas sob a condição de recuperação judicial.
De todo modo, na hipótese de habilitação da execução no juízo
universal, deve a empresa recorrente postular, no momento
processual oportuno, se for o caso, o recálculo da dívida,
observando a limitação legal dos juros.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Por ora, nada há a deferir.
Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao
rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme
prescreve o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023 - Id.
ba9f10; recurso apresentado em 16/05/2023 ID. 500b3b1 ).
Regular a representação processual (Id.c8e0dd5).
Preparo regular (Ids. - 0c012e1 , 3c7e494 e dad24ef ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):
Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes
reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa
contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da
Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.
Como bem se sabe, a necessidade de demonstração de
inidoneidade econômica e financeira da empresa contratada aplica-
se apenas aos casos de responsabilização do ente público tomador
dos serviços, não sendo esta a hipótese dos autos.
Ressalto, ainda, que o reconhecimento da legitimidade da
terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos
deferidos aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além
de afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do
RE 958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei
6.019/1974).
A existência de débitos indica que o tomador dos serviços incorreu
em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.
Por estas razões, mantenho a sentença, nesse particular
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de alteração do endereço do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), formulado pela empresa TAM,
para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP
04634-042. Defiro, ainda, o pedido de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 formulado
pela empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
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LTDA., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd770e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000039-16.2023.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.), RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. E LUCAS MENDES DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
expedidas à empresa e enviadas em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), sejam feitas ao novo endereço
do causídico, que foi alterado para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala
62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042.
Defiro o pedido de alteração no PJE, do endereço do referido
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023 - Id.
ba9f10; recurso apresentado em 15/05/2023 ID. e837081).
Regular a representação processual (Ids.86125e9 e ddbb4b8).
Preparo regular (Ids. 25b9730 e b02a84c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):
Suscita a recorrente a hipótese de ilegitimidade passiva ad causam
ao argumento de não ser a empregadora do reclamante. Aduz que
firmou contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada
(CONTAX S/A), de modo que o autor não estava sob sua
subordinação, mas da empresa prestadora de serviços.
Entendo que a arguição não merece prosperar.
Isso porque as condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, sem
aprofundamento na essência da lide, pela simples análise das
circunstâncias delineadas na petição inicial.
(…) Dificuldade de impugnação do mérito
Assevera a recorrente que o fato de o autor não haver sido seu
empregado torna o recurso inviável em determinados pontos, em
face do completo desconhecimento de algum fato referente ao
contrato de trabalho em discussão.
Acrescenta ser ônus exclusivo do recorrido a prova dos fatos
alegados, pois constitutivos de seu direito, na forma do art. 818 da
CLT e art. 373, I, do CPC, não tendo ele se desincumbido desse
encargo, porque não apresentou documentos comprobatórios da
prestação de serviços em seu favor (da recorrente) e sequer indicou
testemunha.
Sem razão.
A eventual dificuldade ou impossibilidade de acesso a provas
documentais por parte da empresa tomadora dos serviços não
constitui causa impeditiva do reconhecimento do direito vindicado
pelo trabalhador. O devido processo legal foi respeitado e, ao
contrário do que alega a recorrente, não se divisa óbice ao exercício
do direito de defesa, pois, durante toda a instrução processual,
foram-lhe asseguradas as oportunidades estabelecidas na lei para
demonstrar os seus argumentos em juízo.
(…)
Responsabilidade Subsidiária
A TAM insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego com o reclamante. Afirma que apenas mantém contrato de
prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira reclamada.
Acrescenta que não há prova de que a reclamante tenha prestado
serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram
exclusivos.
(…) A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta
Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratada pela
CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de
telemarketing. Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas
asseverou que “não bastasse à ausência de prova acerca da
prestação de serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não
se pode presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples
existência de contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em
se tratando de contrato de prestação de serviços” (fl. 1254).
A recorrente, , porém, não produz nenhuma prova do fato alegado,
o que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples
juntada de relatório dos empregados terceirizados.
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
(…)
Pleiteia a TAM que, “por cautela, eventual responsabilidade da
recorrente deve ficar restrita ao período em que comprovadamente
houve a prestação de serviços exclusiva da recorrida em seu favor,
e não responsabilidade correspondente a todo período do contrato
de trabalho.” No entanto, resta prejudicado o pleito da recorrente
por falta de interesse recursal, tendo em vista que a decisão de 1º
grau já registrou que o período da responsabilidade das reclamadas
se limitará ao período em que atuaram como tomadoras...
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação à
Constituição.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023 - Id.
ba9f10; recurso apresentado em 16/05/2023 ID. b2f09f6).
Regular a representação processual (Ids. 354Be2b, cfb5565 e
07493ff ).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.9c5b4f8, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):
Responsabilidade subsidiária da RAPPI e da TAM
Nas razões recursais, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária dos litisconsortes TAM LINHAS AEREAS
S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Não há interesse recursal da prestadora de serviços, na medida em
que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio.
Sem embargo do exposto, as litisconsortes interpuseram recurso
ordinário em que buscam o afastamento da condenação subsidiária,
ocasião em que o tema será analisado especificamente.
Como visto acima, os fundamentos da decisão regional quando da
análise do apelo da CONTAX relativo à responsabilidade subsidiária
não foram impugnados pela recorrente, razão pela qual a revista é
inviável no particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST
Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de
segundo grau, com relação à condenação em pagamento de
honorários advocatícios para o patrono do autor, por se encontrar
divorciada dos enlaces jurídicos que circundam a questão em
apreço.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):
São frágeis os argumentos da recorrente ao tentar excluir ou
diminuir o valor dos honorários sucumbenciais estabelecidos na
sentença em favor do advogado da reclamante.
A despesa processual é imposta no art. 791-A da CLT para o caso
de sucumbência processual.
No caso, a recorrente e as litisconsortes foram condenadas ao
cumprimento de haveres decorrentes da relação laboral discutida
em juízo, cabendo-lhes, assim, a obrigação de pagar honorários.
Diante da sucumbência da reclamada, deve arcar com honorários
advocatícios em prol do advogado(s) constituído(s) pela parte
autora, tal como fixado na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro contrariedade às Súmulas invocadas. Ao contrário, a
decisão se coaduna com a atual e notória jurisprudência do TST e
do STF.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de
segundo grau, com relação a aplicação aos juros e o índice de
correção monetária incidentes sobre os títulos deferidos.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):
Ao dispor que “a habilitação de crédito realizada pelo credor deverá
conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
classificação”, a norma legal retromencionada não exclui a
incidência dos juros de mora e da atualização monetária a partir da
data do pedido da recuperação judicial, limitando-se a fixar os
parâmetros para habilitação do valor do crédito perante o juízo
universal. Tanto é assim que o art. 124 do mesmo diploma legal
estabelece que “contra a massa falida não são exigíveis juros
vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em
contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos
credores subordinados”.
Extrai-se, portanto, que a limitação à incidência de juros de mora,
quando aplicável, destina-se à massa falida, o que não é o caso dos
autos, tendo em vista que a primeira reclamada ainda permanece
apenas sob a condição de recuperação judicial.
De todo modo, na hipótese de habilitação da execução no juízo
universal, deve a empresa recorrente postular, no momento
processual oportuno, se for o caso, o recálculo da dívida,
observando a limitação legal dos juros.
Por ora, nada há a deferir.
Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao
rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme
prescreve o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023 - Id.
ba9f10; recurso apresentado em 16/05/2023 ID. 500b3b1 ).
Regular a representação processual (Id.c8e0dd5).
Preparo regular (Ids. - 0c012e1 , 3c7e494 e dad24ef ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):
Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes
reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa
contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da
Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.
Como bem se sabe, a necessidade de demonstração de
inidoneidade econômica e financeira da empresa contratada aplica-
se apenas aos casos de responsabilização do ente público tomador
dos serviços, não sendo esta a hipótese dos autos.
Ressalto, ainda, que o reconhecimento da legitimidade da
terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos
deferidos aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além
de afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do
RE 958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei
6.019/1974).
A existência de débitos indica que o tomador dos serviços incorreu
em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.
Por estas razões, mantenho a sentença, nesse particular
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
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3732/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de alteração do endereço do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), formulado pela empresa TAM,
para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP
04634-042. Defiro, ainda, o pedido de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 formulado
pela empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46f1fa8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000851-79.2022.5.13.0002
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA , CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S/A , TIM S/A e ELAYNE SILVA DA
COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – Id.
75bdf26; recurso apresentado em 19.05.2023 - Id. cefb130).
Regular a representação processual (Ids. a2883fd e 29cc323).
Preparo satisfeito (Ids. 2934a42 e d983860).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, busca a reforma do acórdão regional, para reconhecer a
ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (Id. . 0d03d8f):
(…) Compulsando os autos, verifico a existência de contrato de
prestação de serviços firmado entre A RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e a LIQ CORP S/A (atual
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), de modo que a
recorrente fora beneficiada pela mão de obra da reclamante durante
o seu contrato de trabalho com a primeira reclamada (ID.
839d37e).Observe-se, na ficha de registro de empregados, que a
prestação de serviços se deu, inclusive, para a RAPPI (id.
b305866).Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de
saber se o fato de a RAPPI ter sido beneficiária da prestação de
serviços da autora, somado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela contratante, é capaz de ensejar a
responsabilização subsidiária pelos créditos deferidos ao
reclamante.Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre
as partes reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da
empresa contratante pelas verbas objeto da condenação, nos
termos da Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida
responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações
trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, no
caso a primeira reclamada.Como bem se sabe, a necessidade de
demonstração de inidoneidade econômica e financeira da empresa
contratada aplica-se apenas aos casos de responsabilização do
ente público tomador dos serviços, não sendo esta a hipótese dos
autos.Ressalto, ainda, que o reconhecimento da legitimidade da
terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos
deferidos aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além
de afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do
RE 958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei
6.019/1974).A existência de débitos indica que o tomador dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.Por estas razões, mantenho a sentença,
nesse particular.Nada a reformar.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra possível ofensa ao art. 93, IX, da
CF, visto que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, informa a
alteração do endereço de sua sede para Rua Ática, nº 673, 6º
andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042.
Ante a informação supra, proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
as providências necessárias à retificação do endereço da empresa
ré.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – Id.
75bdf26; recurso apresentado em 23.05.2023 – Id. 6e18ab1).
Regular a representação processual (Ids. 463ef40 e cd75468).
Preparo satisfeito (Ids. 0df2fa8 e 5fcd0e5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A., além de outras 02 (duas) empresas.
Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de
trabalho direto com a quarta reclamada, muito menos existe pedido
nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de
telemarketing.
Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou
que “não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de
serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode
presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de
contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de
contrato de prestação de serviços” (fl. 1462). A recorrente, porém,
não produz nenhuma prova do fato alegado, o que poderia ser
facilmente demonstrado mediante a simples juntada de relatório dos
empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pelo autor foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantid a a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.) Observa-se
que, diferentemente do que alega a recorrente, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a tese acima
transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – Id.
75bdf26; recurso apresentado em24.05.2023 – Id. 78bd516).
Regular a representação processual (Id. 03474f9).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 0cd8077; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária impingida à
segunda reclamada (RAPPI).
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
Responsabilidade subsidiária da RAPPI
Nas razões recursais, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da segunda reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Não há interesse recursal da prestadora de serviços, na medida em
que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio. Sem
embargo do exposto, a litisconsorte interpôs recurso ordinário em
que busca o afastamento da condenação subsidiária, ocasião em
que o tema será analisado especificamente.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de alteração de endereço formulado pela TAM
LINHAS AÉREAS para a sede situada na Rua Ática, nº 673, 6º
andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
para tanto.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000025-11.2018.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
JOSELIA MICHELINE SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA MICHELINE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000025-11.2018.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
JOSELIA MICHELINE SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000064-26.2023.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e1ac92
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000064-26.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: JÉSSICA DA SILVA NASCIMENTO, CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 – ID.
b65e1cb; recurso apresentado em 18.05.2023 - ID. 4ce76a8).
Regular a representação processual (ID. 82fe305).
Preparo satisfeito (IDs. 48a4fb9 e 0778d7f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
Extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada para prestar serviços em
favor da segunda.
Além disso, é incontroverso que a segunda reclamada
contratou a primeira para lhe prestar serviços, não havendo
dúvida sobre a configuração da terceirização narrada na
exordial, conforme comprovam os contratos anexados (ID.
0fd3990 e ss.).
A ficha de registro da empregada, trazida aos autos pela
CONTAX, comprova a prestação de serviço no setor de da
LATAM - TAM, call center tendo a sentença reconhecido que a
ora recorrente foi beneficiária da mão-de-obra da reclamante
em todo o período não prescrito (ID. bc6840a).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252,
o
Supremo
Tribunal
Federal
entendeu
s e r
inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer
atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da
terceirização, seja da atividade-meio, seja da atividade-fim da
empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº
6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê
o item IV da Súmula 331 do TST (…)
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto
o
próprio
ordenamento
jurídico
reconhecem
a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019 /1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada
pela recorrente como prestadora de serviços, conforme
contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que a
reclamante laborou em proveito desta, mantém-se a
responsabilidade subsidiária da recorrente.
(…)”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 – ID.
b65e1cb; recurso apresentado em 19.05.2023 - ID. acb8a34).
Regular a representação processual (IDs. a1c4e2e e 9c7fb49).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. a16e37c e 14e8529; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
O juiz de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à segunda
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, quanto às verbas
trabalhistas reconhecidas na sentença.
A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra tal
condenação.
No entanto, assim como foi ventilado nas contrarrazões da
reclamante, não percebo um interesse direto e imediato da
primeira reclamada na reforma da decisão que condenou a
segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação
(ID. cef0006).
Entendo, pois, não existir interesse recursal que alicerce as
razões de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi
sucumbente no ponto referido, sendo certo que a TAM LINHAS
AÉREAS S/A interpôs recurso ordinário para atacar a decisão
em relação à sua responsabilização subsidiária, o que será
analisado em tópico específico deste julgamento.
(...)
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da
reclamada CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
A CONTAX insurge-se contra a condenação ao pagamento da
multa do artigo 477, § 8º, da CLT, defendendo, em substância, a
sua não incidência em caso de parcelas reconhecidas na esfera
judicial. Sustenta, ainda, que não incide em razão do seu caráter
punitivo, tendo em vista que se encontra em recuperação judicial,
estando impossibilitada de efetuar pagamentos. Pede a aplicação
analógica da Súmula 388 do TST.
A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388
do TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas
previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo
menção às empresas em recuperação judicial, de modo que
prevalece o entendimento predominante sobre o tema, não
cabendo a sua aplicação analógica.
Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a
multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias", não sendo a hipótese.
Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica
devem ser suportados pelo empregador e não tendo sido
pagas as verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a
condenação na multa do art. 477, § 8º, da CLT.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Não vislumbro, na hipótese, ofensa direta da Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000061-20.2021.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO FREIRE DOS
PRAZERES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FREIRE DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 11:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
CERTIFICO, ainda, contato telefônico com as partes, em virtude
da proximidade da data da audiência conciliatória, sendo: DR.
ANTÔNIO DUARTE VASCONCELOS JÚNIOR - OAB:PB/15130
(advogado da parte autora) e DR.ª JULIANA RAQUEL DE
OLIVEIRA - OAB/CE: 31.961 (advogada do escritório da parte ré
- responsável pelo setor de demanda trabalhista), em
30/05/2023.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000061-20.2021.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO FREIRE DOS
PRAZERES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 11:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
CERTIFICO, ainda, contato telefônico com as partes, em virtude
da proximidade da data da audiência conciliatória, sendo: DR.
ANTÔNIO DUARTE VASCONCELOS JÚNIOR - OAB:PB/15130
(advogado da parte autora) e DR.ª JULIANA RAQUEL DE
OLIVEIRA - OAB/CE: 31.961 (advogada do escritório da parte ré
- responsável pelo setor de demanda trabalhista), em
30/05/2023.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000490-55.2020.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO
RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
ADVOGADO
MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
ADVOGADO
LARISSA LINS DE ALMEIDA
BAHIA(OAB: 23901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b550907
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000490-55.2020.5.13.0027 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALBERTO DIVINO DA SILVA
RECORRIDOS: RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES E SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que ficam prejudicadas as contrarrazões apresentadas
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
pelo reclamante, de forma antecipada ( ID. f69a7db0, tendo em
vista que deveriam ter sido apresentadas no momento cabível e
oportuno, para não haver ocorrência de tumulto processual.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 - ID.
f34ac69; recurso apresentado em 17.05.2023 - ID. de591e8).
Regular a representação processual (ID. fb810b0).
Preparo inexigível no presente caso, por se tratar do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e, portanto, independe
da garantia do juízo, nos termos do art. 855-A, § 1º, inciso II, da
Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO.
BENEFÍCIO DE ORDEM
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, XXII, LIV e LV da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 2º, 8º, § 1º, 818, 855-A e 878 da Norma
Consolidada, 49, 49-A, 50, § 1º, 1.024 doCódigo Civil, 133, §§ 1º e
2º, 134, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, 135, 136, parágrafo único, 137 e 927,
inciso I, do Código de Processo Civil atual e 333, inciso I, do Código
de Processo Civil revogado;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que a empresa possui bens suficientes para garantir ocumprimento
das obrigações trabalhistas.
Afirma que os bens dos sócios apenas respondem pelas dívidas da
sociedade comercial, emcaso de insolvência ou fraude à execução,
o que não é o caso daempresa executada.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“O sócio, ora executado, sustenta que não foi observado o benefício
de ordem da execução previsto no art. 10 da CLT. Afirma que não
houve exaurimento das buscas de patrimônio da empresa. Aponta a
existência de bens da empregadora, porém não os especifica ou
indica. Pede a exclusão do polo passivo até que sejam exauridas
todas as possibilidades de recebimento do débito, em detrimento da
empregadora.
(...)
Sabe-se que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica,
amplamente aplicada nesta Justiça Especializada, autoriza que os
bens particulares do sócio ou ex-sócio respondam pela execução
(arts. 790, II e 795 do CPC, e 28, §5º do CDC).
Os Tribunais Superiores, apoiados na doutrina, autorizam que os
sócios sejam chamados a responder com seus bens particulares,
embora subsidiariamente, pelas dívidas trabalhistas da sociedade.
Entre os sócios, a responsabilidade passa a ser solidária,
independente de qual deles tenha exercido a função de
administração na sociedade, cabendo ao empregado exequente o
direito de exigir de qualquer deles o pagamento integral da dívida
societária, independentemente da ocorrência de abuso de poder, ou
não.
Assim, em razão do sistema principiológico específico do Direito do
Trabalho e da hipossuficiência do trabalhador, o mero
descumprimento do débito trabalhista pelo empregador, nos termos
do art. 28, § 5º do CDC, autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.
No caso, vê-se que foram realizadas pesquisas do patrimônio da
executada (ID. 44ac3fd - pág. 308 e seguintes do PDF unificado),
razão pela qual não houve violação ao benefício de ordem.
Nesse contexto, não há ofensa ao citado artigo, visto que o
recorrente, sócio, deverá responder pelas obrigações trabalhistas
da sociedade.
Outrossim, a decisão agravada apenas incluiu os sócios no polo
passivo. Não houve violação ao benefício de ordem, não há que se
falar em ilegalidade quando do redirecionamento da execução ao
ora recorrente.
(...)
Nada a reformar.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a inclusão do sócio no polo passivo da
demanda trabalhista não implica ilegalidade do redirecionamento da
execução para o atingimento dos seus bens e independe de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes, em virtude da
hipossuficiência do trabalhador e dos princípios que regem o Direito
do Trabalho.
Por fim, a suscitada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante
da restrição prevista no art. 896, §§ 2º e 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000914-17.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f16f7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000914-17.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 - ID.
13dcda2; recurso apresentado em 19.05.2023 - ID. 714Ac3e).
Regular a representação processual (ID. F2576a4).
Satisfeito o preparo (IDs. a1f6f63 e 8113a89).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST; OJ 279 e 324 SDI – 1 do
TST;
b) violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
c) violação dos arts. 818, I, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,
§§ 5º e 7º, do CPC;
d) violação à Lei 12.740, do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. 92fc61d):
Da progressão por antiguidade
Conforme relatado, a reclamada pede a reforma da sentença que
reconheceu o direito do reclamante a progressões horizontais por
antiguidade, pois alega que ele não preencheu os requisitos para
tanto expostos no PES 2010, ao qual aderiu de forma voluntária. Diz
que as movimentações de nível dos empregados ocorrem por
merecimento ou por antiguidade, estando limitadas "ao impacto
anual de 1% do valor da folha salarial, deste recurso financeiro,
90% será destinada a melhoria por merecimento e 10% na melhoria
por antiguidade". A par dessa questão orçamentária, afirma que o
empregado, para ser contemplado, deve observar os critérios de
maior tempo de serviço prestado à companhia e a maior idade,
consoante Resolução de Diretoria nº 18 de 16 de dezembro de
2014, art. 4º. Acrescenta que é necessário também que todos os
empregados sejam contemplados para que haja direito à
progressão por antiguidade. Diz também que referidas promoções
"vêm sendo feitas regularmente (...) com a promoção baseada no
critério objetivo de data de admissão do empregado, com processo
interno e listagem dos promovidos", de modo que se "a parte
recorrida não fora contemplada com tal benesse, naturalmente é
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indevido o pleito". Também afirma que, "em verdade, o que
pretende a parte recorrida é fazer o seu enquadramento no PES, o
que lhe é vedado, por se constituir prerrogativa do empregador, no
exercício de seu legítimo poder de comando".
Antes de mais nada, deve-se frisar que o poder diretivo patronal não
isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo criadas,
às quais tenha aderido voluntariamente o empregado, sendo
plenamente discutível a transparência de seu procedimento e a
observância da norma que vincula as partes.
No caso em apreço, uma vez tendo sido instituído o Programa de
Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido
o reclamante (ID. 96eb7b2), as diretrizes contidas no documento
são de observância obrigatória pelas partes.
O PES 2010 estabelece o direito às progressões horizontais da
seguinte forma (ID. 805A64c):
(…)
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo ao reclamante.
Acontece que a reclamada não juntou aos autos nenhum
documento que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a
observância de tais critérios.
Os documentos juntados que tocam mais de perto a questão das
progressões foram os seguintes:
- uma planilha de controle de concessão de progressão por
antiguidade relativa aos empregados da companhia em João
Pessoa, com a longa lista de empregados desta localidade,
inclusive o autor, na qual se observam alguns contemplados com
promoções dessa natureza e, em relação ele, a constatação de que,
embora admitido em 01/12/2004, não teve concessão de
progressão por antiguidade (ID. 41ffca6 - fl. 670 do PDF);
- um cadastro de classe e padrão, revelando que o reclamante
recebeu várias melhorias salariais por merecimento ou por força de
norma coletiva, sendo que, por antiguidade não teve nenhuma (ID.
281C9e0);
- o termo de opção pelo PES 2010, assinado em 29/07/2010 (ID.
96Eb7b2);
- diversas resoluções do diretor de administração e finanças,
informando o quantitativo de empregados beneficiados com
progressões salariais por merecimento e por antiguidade, sem
indicação nominal nem outros esclarecimentos (ID. a8c6182 e
seguintes);
- resoluções da Superintendência de Trens Urbanos de João
Pessoa identificando nominalmente os poucos empregados
contemplados com a medida em janeiro de 2018 (ID. c0a0965) e
janeiro e dezembro de 2019 (ID. 39343e4 e ID. Ebceeb8).
Da análise de tais peças, observa-se que foram poucos os
empregados beneficiados com progressões horizontais por
antiguidade, nesse rol estando excluído o reclamante, inexistindo,
ademais, meios de obter informações precisas sobre as razões de
concessão do benefício a alguns poucos e nenhuma ao reclamante.
Registre-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a
proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha
de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar
o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por
antiguidade.
Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos, convém
destacar que a jurisprudência pacífica do TST já sedimentou o
entendimento de que a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério orçamentário ou outro qualquer além do
requisito temporal, como visto nas ementas abaixo:
(…)
Registro que participei do julgamento acima referido, cuja votação
foi unânime. Ressalto, entretanto, que no presente recurso não
existe invocação da mudança legislativa ou da nova redação do art.
461, § 3º, da CLT. A discussão se restringe a examinar a legalidade
do procedimento da reclamada à luz do próprio plano de carreiras.
Ademais, refletindo melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro
que a Lei 13.467/2017 não extinguiu a promoção alternada por
antiguidade e merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra,
permitindo que os planos de cargos e salários possam estabelecer
promoções por ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é
fato incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela
reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por
regulamento empresarial prevê alternância de critérios de
promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §
3º, da CLT.
Mantém-se, portanto, a condenação da reclamada em efetivar a
progressão horizontal do reclamante, em 1% a partir de 2010, além
de pagar as diferenças salariais referentes às progressões por
antiguidade, em caráter bianual.
Entretanto, excluo os reflexos das diferenças salariais no repouso
semanal remunerado devido à condição de mensalista do
empregado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Contudo, analisando detidamente as razões de recurso, constato
que trouxe a cotejo acórdão específico da 3ª Região, o que dá azo
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ao recebimento do apelo por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista interposto por divergência
jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,
oferecer a suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000265-14.2020.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff4f98
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000265-14.2020.5.13.0034 –
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: FORCA ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. ANÁLISE PRELIMINAR
A recorrente interpôs agravo de instrumento em agravo de petição,
tendo o Tribunal Pleno deste Regional negado provimento ao
agravo de instrumento, cuja ementa da decisão ficou assim grafada
(ID 9ec52ff):
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso
cabível das decisões proferidas na execução, todavia, não pode ser
conhecido quando utilizado para atacar decisão de caráter
interlocutório, tendo em vista o disposto no art. 893, § 1º, da CLT e
na Súmula nº 214 do C. TST. Somente por ocasião do recurso da
decisão definitiva, a matéria tratada na decisão interlocutória poderá
ser discutida. Agravo de instrumento desprovido.
Dessa decisão, o agravante, ora recorrente, manejou recurso de
revista (ID. d7c4a14).
Entrementes, inviável se mostra a revista.
Com efeito, consoante inteligência do art. 896,
caput
, da CLT e da
Súmula 218 do TST “
é incabível recurso de revista interposto de
acórdão regional prolatado em agravo de instrumento
”.
Diante deste quadro, inviável o prosseguimento do recurso de
revista.
2. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000001-91.2023.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RONALD LUIZ DOTTA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1edca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000001-91.2023.5.13.0001
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RECORRIDO: RONALD LUIZ DOTTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 - ID.
071416a; recurso apresentado em 23.05.2023 - ID. 9D1ba2b).
Regular a representação processual (ID. 1fd9535).
Satisfeito o preparo (IDs. 525f93f e c2a482c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST; OJ 279 e 324 SDI – 1 do
TST.
b) violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
c) violação dos arts. 818, I, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,
§§ 5º e 7º, do CPC;
d) violação à Lei 12.740;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que,
reformando a decisão de primeiro grau, determinou que a empresa
concedesse ao autor 01 (um) nível de progressão por antiguidade,
obedecendo ao critério bianual, ou seja nos anos de 2011, 2013,
2015 2017, 2019, 2021, além de determinar o pagamento da
diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal pelo critério de antiguidade,
com repercussão sobre outras parcelas.
Sustenta que, por se tratar de fato constitutivo do direito do obreiro,
incumbia a ele e não à empresa, como entendido pelo acórdão
regional, comprovar que fazia jus à progressão por antiguidade.
Destaca que o enquadramento do reclamante em padrão superior
demandaria a observância, no caso concreto, das regras
estabelecidas no novo PES 2010, tais como disponibilidade de
vagas e orçamentária, bem como o cumprimento do prazo de
carência, não tendo, no entanto, o autor comprovado o
preenchimento desses requisitos.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. 3d4ad8d):
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. Inexiste
ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do empregado
a ter implementada a progressão por antiguidade, com base em
norma interna. Observe-se que a situação posta retrata relação de
emprego vigente desde 2005 e o direito obreiro às promoções por
antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da
reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da
alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e
merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.
461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a
construção dos planos de cargos e salários, não representam a
derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,
estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de
empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas
e colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo
válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que os
direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.
468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à
progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.
Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à progressão,
não pode o empregador, por liberalidade, descumprir o
regulamento, que passa a vincular ambos os lados, patrão e
empregado. Ademais, a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso autoral provido.
[…]
Cinge-se a controvérsia posta neste apelo acerca do direito da parte
autora às progressões por antiguidade não implementadas pela
Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), com base nas
regras internas da empresa (PCS 2010), por inobservância dos
critérios alternados de antiguidade e merecimento.
A questão dos autos, deve ser analisada a partir de algumas
premissas.
O primeiro aspecto a ser observado é que é lícito ao empregador,
nos limites de seu poder regulamentar, estabelecer regras gerais a
serem observadas no sentido de possibilitar as suas promoções,
desde que atendidos determinados requisitos.
Não existe nenhuma ilegalidade, a priori, nesse tipo de
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determinação, já que isso converge exatamente dentro do chamado
poder diretivo que o empregador possui e também do seu poder
organizacional, ou seja, de estruturar a empresa por meio de plano
de cargos e salários e normas internas, inclusive quanto aos
padrões de promoções, estabelecendo critérios abstratos e
objetivamente considerados, os quais passam a obrigar o
empregador.
Nesse caso, as regras patronais criadas, aderem ao contrato de
trabalho dos empregados contratados no curso de sua vigência,
vinculando as partes da relação de emprego.
In casu, o Programa de Emprego e Salário criado em 01.04.2010
(PES 2010) pela empresa, com adesão da parte autora, admitido
desde o ano de 2008, tem diretrizes que passam a ser de
observância obrigatória pelas partes.
Necessário, portanto, analisar o que dispõe o PES 2010 (fl. 864)
quanto ao direito às progressões horizontais, bem como as normas
internas da ré (Resolução de Diretoria nº 006 /2010 e nº 007/2010 -
fl. 568).
2.2. Progressão Salarial
É a movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do
mesmo processo.
Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e está limitada ao
impacto anual de 1% do valor da folha salarial. Deste recurso
financeiro, 90% será destinado à melhoria por merecimento e 10% à
melhoria por antiguidade.
2.2.1. Progressão Salarial por Merecimento
É a progressão salarial baseada no resultado obtido pelo
empregado na avaliação anual de competências e habilidades,
conforme Norma Administrativa.
2.2.2. Progressão por Antiguidade.
É a progressão salarial baseada no tempo de exercício no cargo,
conforme Norma Administrativa.
Resolução de Diretoria nº 006/2010 e nº 007/2010
4.1 A progressão salarial será concedida anualmente aos
empregados, limitada ao impacto de 10% (dez por cento) sobre os
recursos destinados às promoções.
4.2 O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de
01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a
partir de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.
4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida mediante
observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, utilizar-se-á a média final obtida na
Avaliação por Competências e Habilidades no mesmo interstício a
que se refere à Progressão Salarial por Antiguidade.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.
4.6. - A publicação dos empregados contemplados com a
Progressão Salarial por Antiguidade será realizada no mês de
dezembro com reflexos financeiros a partir de janeiro do ano
subsequente.
A Resolução nº 18/2014, por sua vez, atualizou a norma
administrativa precedente, mantendo praticamente o mesmo texto,
com pequenas alterações apenas para torná-lo mais compreensível,
como visto abaixo (ID. 39F578a):
4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida ao empregado,
exclusivamente, por, mediante observância dos seguintes tempo de
serviço prestado à CBTU critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, conceder-se-á, para concessão da
Progressão Salarial por Antiguidade, o empregado que tiver obtido
média final a maior na Avaliação por Competências e Habilidades
no interstício em referência.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.
Não há, inicialmente, nenhuma ilicitude por parte da reclamada em
estipular o direito do empregado a ter implementada a progressão
por antiguidade, com base em norma interna.
Observe-se que a situação posta retrata relação de emprego
vigente desde 2008 e o direito obreiro às promoções por
antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da
reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da
alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e
merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.
461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a
construção dos planos de cargos e salários, não representam a
derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,
estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de
empregados.
Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas e
colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo
válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que os
direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.
468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à
progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.
Diante de tais considerações e buscando a melhor aplicação do
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direito, faz-se necessário ser ressaltado que o entendimento ora
explicitado traz a revisão do posicionamento anteriormente aplicado
pela Segunda Turma sobre esta temática, o qual foi trazido
inicialmente no processo nº. 0000925-49.2022.5.13.0030, sob a
relatoria do Excelentíssimo Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Filho, e, subsequentemente melhor enfrentado no
acórdão recentemente submetido a este colegiado, julgado em
25.04.2023, ROT nº. 0000903-88.2022.5.13.0030, sob relatoria do
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o qual se passa a
seguir.
…
Efetivamente caberia à reclamada o ônus probatório quanto ao
cumprimento de suas obrigações, inclusive quanto à implementação
do direito obreiro à progressão por antiguidade assegurada no PES
2010, não tendo se desincumbido do seu mister.
Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à progressão,
não pode o empregador, por liberalidade, descumprir o
regulamento, que passa a vincular ambos os lados, patrão e
empregado. Ademais, a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal, como pacificado pela jurisprudência da Corte
Superior Laboral, conforme se vê dos seguintes precedentes:
…
A documentação trazida pela empresa também não é capaz de
favorecer o acolhimento da tese defensiva, eis que transparece que
apenas poucos empregados foram beneficiados com as
progressões por antiguidade (fls. 825/827) e nesse rol não é
encontrado o nome da parte reclamante, inexistindo qualquer
especificação dos padrões utilizados e/ou meios que permitam obter
informações precisas sobre as razões de concessão do benefício a
alguns poucos e jamais ao autor.
Diante de todo exposto, merece provimento o apelo autoral para
reconhecer o direito obreiro vindicado, condenando a reclamada a
conceder ao autor 01 (um) nível de progressão por antiguidade,
obedecendo ao critério bianual, ou seja nos anos de 2011, 2013,
2015 2017, 2019, 2021, bem como proceder ao pagamento,
observada a prescrição quinquenal, da diferença salarial referente
aos níveis que deixaram de ser concedidos de progressão
horizontal do autor pelo critério de antiguidade, bem como seus
reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS (depositados em conta
vinculada), VPNI passivo/VPNI função, periculosidade/insalubridade
e horas extras.
Como se observa, a Corte Regional consignou que a reclamada não
concedeu a progressão salarial por antiguidade ao reclamante, nos
termos previstos no PES 2010 e que a reclamada não se
desincumbiu de demonstrar a observância das previsões
regulamentares internas do PCS, encargo este que lhe pertencia.
Pontuou também que “a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal, como pacificado pela jurisprudência da Corte
Superior Laboral.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e OJ’s invocadas, tampouco possível
ofensa aos textos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº
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13.467/2017 - CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE -
NÃO CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos
requisitos necessários à promoção por antiguidade, implicou
violação do art. 373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do
tema remanescente, devendo estes autos, oportunamente,
retornarem a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias
dele constantes, com ou sem interposição de novo recurso pelas
partes quanto ao tema objeto deste provimento. Recurso de revista
conhecido e provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 20/04/2023).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414)I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)III. RECURSO DE
REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese o direito às
promoções por antiguidade na hipótese em que o empregado tem o
pleito obstado em face da indisponibilidade orçamentária da
empresa. O TRT pontuou que as promoções por antiguidade estão
condicionadas a disponibilidade financeira da empresa. Na esteira
da jurisprudência desta Corte, a limitação orçamentária e a
necessidade de deliberação da diretoria não constituem óbices ao
deferimento das promoções por antiguidade, se atendido o requisito
temporal. Esse entendimento decorre da circunstância de que,
prevista em norma interna da empresa, a promoção por antiguidade
incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado. Nesse cenário,
o Tribunal Regional, ao indeferir as promoções por antiguidade,
mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito
desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg
0000817-62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)AGRAVO.
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. (...)
a conclusão adotada pela Eg. Terceira Turma, de que o
preenchimento do requisito objetivo (temporal) é suficiente para a
concessão da promoção por antiguidade, está em harmonia com a
jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
11/10/2018).AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE
PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta
Subseção já sedimentou o entendimento de que as promoções por
antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente
temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao
tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer
outro requisito subjetivo. Esse entendimento está pacificado na
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST,
aplicada, por analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da
diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito
necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se
tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao
deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos
empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas
no aludido plano’. Desse modo, a promoção por antiguidade vincula
-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não
se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção a
requisito cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
21/09/2018).RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não
conheceu do recurso de revista, reputando não contrariada a
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o
fundamento de que registrado, no acórdão regional, o não
preenchimento das condições previstas no Plano de Cargos e
Salários. 2. No entanto, tratando-se de promoções porantiguidade,
esta Subseção Especializada adotou entendimento no sentido de
que a concessão de promoções porantiguidadecondiciona-se a
critério puramente objetivo relacionado ao transcurso do tempo .
Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED
-RR-229-11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018,
Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000828-39.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
FERNANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000264-67.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
KENNEDY MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d2ac5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000264-67.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: KENNEDY MENDONÇA DA SILVA
RECORRIDOS: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023,
Id.7fac411, recurso interposto em 16/05/2023 ID. 2c2f136).
Regular a representação processual (ID. 89f3c8b).
Preparo dispensado (sentença de Id. b8c7718).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação ao art. 59, da CLT.
b) violação ao art. 59 caput, art. 71 e 818 da CLT,
c) violação a Súmula 338, do TST;
d) violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV da CF;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o v. acórdão que manteve a r.
sentença e indeferiu o pedido de pagamento de horas extras ao
obreiro.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. 7e97a07):
A análise dos autos demonstra que a empresa, por possuir mais de
20 empregados em seu quadro, carreou aos autos os registros de
jornada do reclamante, cabendo ao trabalhador comprovar a
invalidade de tal meio de prova. Desse encargo, contudo, o autor
não se desvencilhou, conforme demonstro a seguir.
Analisando a prova oral colhida nos autos por meio da gravação
inserida no sistema PJe Mídias, não há elementos capazes de
desconstituir a prova documental. Constata-se que o depoimento da
testemunha do reclamante traz contradições que fazem perder a
força, a exemplo de dizer que ele via o reclamante chegando e
saindo todos os dias; em seguida, muda o depoimento, dizendo
que, às vezes, o autor trabalhava em turnos diferentes dos seus, o
que deixa claro que não o via "todos os dias" na entrada e na saída,
como quer fazer crer.
A análise dos cartões de ponto juntados pela reclamada (ID.
3f3ce45 a ID. 684Dd0c, p. 145) demonstra registros de entrada e de
saída não uniformes, intervalo intrajornada, RSR, anotações de
débitos relativos ao sistema de banco de horas, além de folgas
usufruídas e compensação dos feriados, sendo patente, pois, que
deveria o reclamante demonstrar, por meio de prova robusta, a
invalidade do sistema de compensação de jornada, o que não
ocorreu.
Quanto ao intervalo intrajornada, o demandante sustentou que
usufruía de apenas 30 minutos, acrescentando, porém, que, apesar
de ter somente 30 minutos de intervalo, o registro era de uma hora.
Ocorre que, nos controles de ponto, as anotações referentes ao
intervalo não eram britânicas, o que gera presunção de veracidade.
Aliás, constata-se que, quase todos os dias, o reclamante gozava
uns minutos a mais de uma hora de intervalo.
(...) Como dito anteriormente, por se tratar de fato constitutivo de
seu direito, eventuais diferenças deveriam ter sido demonstradas
pelo reclamante, especificando as horas extras que não foram
remuneradas ou compensadas, através do confronto dos controles
da jornada com os contracheques, todos juntados aos autos, o que
não ocorreu nos presentes autos.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Improcede também a impugnação do autor aos controles de ponto
anexados, com base na ausência de sua assinatura, pois tal
circunstância não afasta, por si só, a sua validade como meio de
prova, por inexistir na legislação trabalhista imposição de que os
controles de jornada sejam assinados pelo trabalhador.
Incensurável, portanto, a decisão primordial, sendo certo que o
reclamante não faz jus às horas extras pleiteadas na petição inicial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
DO INTERVALO TÉRMICO
Alegações:
a) violação ao art. 253 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega fazer jus ao intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim pontuou (ID. 7e97a07):
...Como visto, dentre os requisitos legais necessários para a
concessão do benefício em destaque está o trabalho contínuo por
mais de 1 hora e 40 minutos no interior de câmara frigorífica ou em
movimentação de entrada e saída em tal ambiente, cujo ônus
probatório incumbe ao reclamante, nos termos do art. 818, I, da
CLT.
No caso, consta da sentença que o reclamante adentrava aos
ambientes insalubres (câmaras frias e similares) de forma
intermitente. Peço vênia para adotar os seguintes fundamentos da
sentença como complemento das minhas razões de decidir,...;
(…)
Dessa forma, diferentemente do adicional de insalubridade, que é
devido pelo simples ingresso habitual, ainda que intermitente, a
norma do art. 253 da CLT exige, para a concessão do descanso
para regularização de temperatura, além da exposição ao frio no
limite de temperatura indicado no parágrafo único, o labor contínuo
de, pelo menos, 1 hora e 40 minutos em tais condições, fato que
não se torna razoável reconhecer no presente caso. Nesse
contexto, não vejo como deferir as horas extras e reflexos pela não
concessão do intervalo térmico, impondo-se, assim a manutenção
da sentença, que julgar improcedente o referido pedido.
(...)
No caso sob análise, a Turma Julgadora deixou claro que “A
entrada e saída do reclamante nas câmaras frias, mesmo que fosse
cotidiana, não era contínua, já que não abrangia todo o seu tempo
de trabalho”. O indeferimento das horas extras postuladas, no caso,
decorreu do fato de que o reclamante não estava submetido a
temperaturas insalubres (frias) durante todo o expediente, mas
apenas de forma intermitente, durante a jornada.
A matéria, portanto, envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 468 da CLT; e 373, I, do CPC;
b) violação ao art. 7º, XXXII, da CF;
c)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que reformando a decisão
de primeiro grau, indeferiu o pedido de pagamento de diferenças do
acúmulo de função.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 7e97a07):
Como se sabe, o pagamento por acúmulo de funções é devido
quando o empregado desempenha atividades além daquelas
originalmente previstas em seu contrato de trabalho, incompatíveis
com a natureza da função para a qual foi admitido, sem receber o
acréscimo salarial decorrente das atividades extras.
(...)
O exercício de diversas tarefas compatíveis com a função primordial
do respectivo contrato de trabalho não implica o direito a receber
acréscimo salarial, salvo se a tarefa exigida tiver previsão
convencional ou contratual de salário diferenciado. É justamente
essa a situação dos autos.
(…)
Como se vê, não se pode concluir que o exercício concomitante
dessas atribuições era incompatível com a condição pessoal do
reclamante, além de serem cumpridas na mesma jornada, o que
está em sintonia com as disposições do art. 456 da CLT.
De acordo com o julgado, a C. Turma concluiu ainda, que, de
acordo com o “o parágrafo único do art. 456 da CLT, na falta de
previsão contratual expressa, entende-se que o empregado se
obriga a desempenhar todas as atribuições compatíveis com o
cargo que ocupa na empresa”.
Não vislumbro, no caso em análise, afronta aos textos legais
mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
inclusive em relação a dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000276-33.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DORGIVAM ROLIM DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36efa49
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000276-33.2021.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
RECORRIDO: DORGIVAM ROLIM DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente recurso de revista.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.05.2023 - ID.
3f9bddd; recurso apresentado em 17.05.2023 - ID. fba5ceb).
Regular a representação processual (ID. f21bc43 e ID. 9c20f69).
Preparo satisfeito (ID. 6b8e817, ID. e80b6a4, ID. 0253395 e ID.
0cc8728).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXIV, da Constituição Federal;
- violação da Súmula nº 153 do Tribunal Superior do Trabalho.
A insurgência não prospera, tendo em vista a ausência de tese
explícita no acórdão questionado quanto ao tema em comento,
resultando na falta de prequestionamento sobre o referido assunto.
Ademais, verifica-se que a recorrente não suscitou a matéria em
epígrafe através de seus embargos de declaração, ocorrendo a
incidência dos efeitos da preclusão sobre tal questionamento.
Por essa razão, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à matéria em tela, diante da
inobservância ao disposto no item II da Súmula nº 297 do Tribunal
Superior do Trabalho.
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA
EMPRESA. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DEVIDO AO
RECLAMANTE
Alegações:
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373 do Código de
Processo Civil;
- violação dos itens I, II e III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior
do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o ônus de comprovar o fatoconstitutivo do
direito pertence ao reclamante, especialmente no que diz respeitoà
extrapolação da jornada de trabalho. Afirma que oscartões de
ponto acostados aos autos refletem a realidade contratual,
enfatizando que possuem horários variados quanto à jornada de
trabalho desempenhada pelo reclamante.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
De fato, para comprovar suas assertivas, a empresa demandada
colacionou aos autos os cartões de ponto não britânicos por meio
dos IDs 7e284d3 e seguintes. O autor os impugnou e, desse modo,
atraiu para si o ônus de provar as suas alegações de que os
registros de horários não correspondiam à realidade dos fatos, nos
termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do CPC, encargo do qual
não se desincumbiu satisfatoriamente.
Como se sabe, os cartões de ponto têm validade juris tantum
.
Isso
quer dizer que sua validade pode ser elidida por provas em
contrário. No presente caso, o reclamante conseguiu reunir provas
que fragilizassem a jornada laboral registrada nos referidos cartões.
(...)
De acordo com a única testemunha ouvida em audiência, era de
costume da empregadora determinar que os empregados
retornassem ao labor, após "bater" o ponto. Importante ressaltar
que a testemunha acima trabalhou na mesma loja em que laborou o
reclamante, presenciando de fato a realidade da jornada praticada.
Dessa forma, com a devida vênia, não há como corroborar com o
entendimento proferido pelo Juízo de origem.
Nesse cenário e diante dos elementos probatórios ora
especificados, são inválidos os registros carreados aos autos pela
reclamada e, dessa forma, considerando a jornada indicada na
inicial e o depoimento da testemunha prestado, fixo a jornada de
trabalho de 12h por dia, das 05h às 17h ou das 10h às 22h, com 30
minutos de intervalo, de segunda a sábado, 3 (três) domingos por
mês e em todos os feriados federais, municipais e estaduais,
conforme delimitado na petição inicial.
Assim, com amparo no art. 7º, XVI, da Constituição da
República, julgo procedente o pedido de horas extras,
condenando ao pagamento das horas que extrapolem as 8
horas diárias ou as 44 semanais, quando do cômputo destas,
as já consideradas como sobrejornada diária, acrescidas do
adicional convencional de 60% e com repercussão nas férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%, descontadas as
ausências”.
(destacou)
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
A insurgência não prospera, tendo em vista que o presente recurso
de revista encontra-se juridicamente desfundamentado quanto ao
tema trazido a debate.
Por tais considerações, o conhecimento do presente apelo
revisional resta inviável, em virtude da inobservância aos
pressupostos de recorribilidade previstos no art. 896 da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO
VANESSA GOMES FERREIRA
GADELHA(OAB: 17225/PB)
ADVOGADO
FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:
22943/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22bc9c3
proferida nos autos.
PROC. Nº 0000460-82.2018.5.13.0029
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
EMBARGANTE: PORTO SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI,
FORT PARAÍBA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA. –
ME E JANAÍNA DORNELAS TAVARES CABRAL ME
EMBARGADA: WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS
Embargos de declaração opostos por PORTO SEGURANÇA
ELETRÔNICA EIRELI, FORT PARAÍBA VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA PRIVADA LTDA. – ME E JANAÍNA DORNELAS
TAVARES CABRAL ME, em face da decisão proferida por esta Vice
-Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.
Os embargantes sustentam que, quando do exame da
admissibilidade do recurso, não foram analisadas as razões
delineadas pela parte embargante, referentes ao pedido de justiça
gratuita.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão apontada.
As embargantes, que representam um grupo econômico, conforme
reconhecido no acórdão de ID. 0a8b6fe - Pág. 7, juntaram aos autos
apenas os documentos de Id. b90f146, que não se revelam
suficiente, todavia, para a concessão do pretendido benefício
referente a justiça gratuita.
Em função disso, foi concedido às recorrentes o prazo de 05 (cinco)
dias para que efetuassem o devido preparo (ID. f7098d3), não
realizado quando da interposição do recurso de revista.
No entanto, as recorrentes, limitaram-se a apresentar os presentes
embargos, com alegação de existência de omissão, deixando de
recolher as custas processuais, embora devidamente notificado.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo das embargantes com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado, razão pela
qual, nesse contexto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
GDAM/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO
VANESSA GOMES FERREIRA
GADELHA(OAB: 17225/PB)
ADVOGADO
FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:
22943/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22bc9c3
proferida nos autos.
PROC. Nº 0000460-82.2018.5.13.0029
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
EMBARGANTE: PORTO SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI,
FORT PARAÍBA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA. –
ME E JANAÍNA DORNELAS TAVARES CABRAL ME
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
EMBARGADA: WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS
Embargos de declaração opostos por PORTO SEGURANÇA
ELETRÔNICA EIRELI, FORT PARAÍBA VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA PRIVADA LTDA. – ME E JANAÍNA DORNELAS
TAVARES CABRAL ME, em face da decisão proferida por esta Vice
-Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.
Os embargantes sustentam que, quando do exame da
admissibilidade do recurso, não foram analisadas as razões
delineadas pela parte embargante, referentes ao pedido de justiça
gratuita.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão apontada.
As embargantes, que representam um grupo econômico, conforme
reconhecido no acórdão de ID. 0a8b6fe - Pág. 7, juntaram aos autos
apenas os documentos de Id. b90f146, que não se revelam
suficiente, todavia, para a concessão do pretendido benefício
referente a justiça gratuita.
Em função disso, foi concedido às recorrentes o prazo de 05 (cinco)
dias para que efetuassem o devido preparo (ID. f7098d3), não
realizado quando da interposição do recurso de revista.
No entanto, as recorrentes, limitaram-se a apresentar os presentes
embargos, com alegação de existência de omissão, deixando de
recolher as custas processuais, embora devidamente notificado.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo das embargantes com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado, razão pela
qual, nesse contexto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
GDAM/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000328-38.2020.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
G.S.D.O.D.E.L.
ADVOGADO
ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA
WERNECK(OAB: 88982/RJ)
AGRAVADO
G.S.D.O.D.E.L.
AGRAVADO
R.A.D.S.N.
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO
EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA SILVEIRA
TARGINO(OAB: 8725/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.D.O.D.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 13775fa.
Processo Nº ROT-0131883-54.2015.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147da9d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0131883-54.2015.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
RECORRIDA: ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 - ID.
2c9c0ef; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 3547d65).
Regular a representação processual (ID. 709edbe).
Preparo satisfeito (IDs. 43ef8af, 44b3421, 6b44aec e 4e7d994).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DETERMINAÇÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ADPF 323 MC/DF
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 277 do TST;
b) violação do art. 7°, VI e XXVI, da CF;
c) violação do art. 614, § 3º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do não acolhimento do pedido de suspensão do
processo, com base na decisão do STF nos autos da ADPF 323
MC/DF.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
“
Não alcança o presente feito a decisão proferida nos autos da
ADPF nº 323, que determinou a suspensão de todos os
processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais
proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre
a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de
convenções coletivas. É que, conforme se verá na análise do
mérito recursal, as matérias tratadas neste julgamento não
guardam relação com a ultratividade de normas coletivas, não
merecendo análise à luz da Súmula 277 do C. TST, que motivou
a liminar em questão.
Com relação ao Tema 1046, tampouco há subsunção da matéria
em litígio com a hipótese fática abrangida pela referida decisão, pois
não se discute nos autos a validade de determinada norma coletiva,
mas, sim, se o reclamante tem direito à diferença decorrente de
anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação sobre
equiparação salarial e sobre horas extras.
Nesses termos, rejeito o pedido de suspensão processual.”
(Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Em relação ao dissenso pretoriano, o aresto reproduzido não se
presta ao fim colimado, porquanto não possui fonte de publicação,
em desacordo com a inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, §
8º, da CLT.
Além disso, conforme salientado no acórdão guerreado, “
as
matérias tratadas neste julgamento não guardam relação com a
ultratividade de normas coletivas, não merecendo análise à luz da
Súmula 277 do C. TST, que motivou a liminar em questão
”, pelo
que inespecífico o aresto reproduzido, nos termos da Súmula 296
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 141, I, e 202 da CF;
b) violação do art. 68 da Lei Complementar 109/2001.
O recorrente se insurge em face do não acolhimento da
incompetência material da justiça do trabalho para determinar o
recolhimento das contribuições previdenciárias em favor da PREVI.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
“
O réu suscita a incompetência material da Justiça do Trabalho
quanto ao pedido da parte autora de que o banco reclamado seja
compelido à obrigação de fazer, consistente em recolher à PREVI
os valores decorrentes de eventual condenação à incorporação de
supostos anuênios suprimidos ao salário do obreiro e ao pagamento
de pretensos reflexos decorrentes das verbas auxílio-alimentação e
cesta alimentação.
A matéria dispensa maiores digressões tendo em vista que
esta Corte Regional já sedimentou o entendimento de que "A
Justiça do Trabalho possui competência para apreciar e julgar
os pedidos relativos ao recolhimento de contribuições
destinadas a entidades de previdência privada fechada,
decorrentes das condenações pecuniárias que proferir, ante a
autorização prevista no art. 114, I, da Constituição Federal",
conforme assentado na Súmula 35 do TRT13.
Rejeita-se.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Em relação ao dissenso pretoriano, o aresto reproduzido não se
presta ao fim colimado, porquanto não possui fonte de publicação,
em desacordo com a inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, §
8º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
LITISPENDÊNCIA/PRECLUSÃO/COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5°, XXXVI, da CF;
b) violação dos arts. 337, § 4º, e 485, V, do CPC.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
(…)
Constato que, embora haja identidade de partes com as ações
anteriormente ajuizadas, o pedido e a causa de pedir são
diversos, visto que, no caso, a autora requer que lhe sejam
pagos reflexos dos anuênios, auxílio alimentação e cesta
alimentação concedidos na RT nº 0075600-48.2014.5.13.0002
sobre as horas extras (além da 8ª) deferidas nas RT nº 0075500-
93.2014.5.13.0002.
Portanto, ausente a tríplice identidade, não há que se falar em
litispendência ou coisa julgada.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Da mesma forma, o pedido relacionado às cotas devidas em prol da
PREVI, porquanto são parcelas acessórias das diferenças que
serão analisadas.
Com relação à preclusão, melhor sorte não assiste ao
recorrente.
A preclusão consiste na perda de uma situação jurídica ativa
processual, apresentando-se como um limitador do exercício
abusivo dos poderes atribuídos às partes litigantes.
Na hipótese sob exame, contudo, inexiste preclusão lógica,
temporal ou consumativa a ser reconhecida, eis que a
cumulação objetiva de ações consiste em simples faculdade
processual, inexistindo qualquer impedimento para propositura
individual das respectivas pretensões assim como prejuízo
processual a quaisquer das partes litigantes.
Pela rejeição.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PRESCRIÇÃO TOTAL DOS ANUÊNIOS E DAS DIFERENÇAS
R E F L E X A S
D O
A U X Í L I O - A L I M E N T A Ç Ã O
E
C E S T A
A L I M E N T A Ç Ã O
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e OJ 175 da SDI -1 do TST;
b) violação do art. 7°, XXIX, da CF;
c) violação dos arts. 11, § 2º, da CLT; e 487, II, do CPC.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, assinalou:
“
(…)
Quanto aos anuênios, constata-se que eles possuem origem em
norma regulamentar do banco (Circular FUNCI 646 de 04.07.1977),
que conferiu aos seus funcionários o direito à percepção da parcela
correspondente ao adicional por tempo de serviço.
Assim, o fato do réu ter suprimido o pagamento dos anuênios a
partir de 1999 (como ele mesmo alegou), sob o argumento de que
os instrumentos coletivos posteriores ao ACT 1998/1999 não mais
passaram a prever tal benefício, não leva ao automático
entendimento contido na Súmula nº 294.
Isso porque o direito ao anuênio estava previsto em norma
regulamentar, que não fora expressamente revogada, logo
incorporou-se ao contrato de trabalho do empregado, de forma
que a ausência de pagamento dos anuênios constitui lesão que
se renova dia a dia, incidindo apenas a prescrição parcial.
Não importa se os anuênios deixaram de constar nos instrumentos
normativos, diante da previsão do benefício em norma interna da
empresa.
O TST, inclusive, já analisou matéria semelhante, tendo assim
se posicionado:
I - AGRAVO DO RECLAMADO . ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO
(ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR .
SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 333
DO TST. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que
os anuênios do reclamado foram instituídos por norma interna.
Nesse contexto, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51,
I, do TST, a previsão regulamentar da parcela aderiu ao
contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o fato de
o benefício não ter sido renovado em normas coletivas
posteriores. Precedentes. Decisão recorrida em consonância
com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula
333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a
decisão . Agravo a que se nega provimento. (...) (RRAg-449985-
89.2009.5.12.0035, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 17/02/2023).
Diante do exposto, mantenho a sentença singular que
reconheceu unicamente a prescrição quinquenal parcial ao
caso.
Relativamente à não aplicação da prescrição total em relação às
diferenças reflexas das verbas de auxílio-alimentação e cesta-
alimentação, entendo igualmente correta a decisão singular.
O presente caso, na realidade, não comporta a aplicação de
prescrição total, mas apenas a prescrição parcial, eis que a
parcela objeto de discussão - ajuda alimentação -, além de se
tratar de verba paga sucessivamente no pacto laboral, encontra
-se assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).
Portanto, há de se aplicar ao caso a segunda parte da Súmula nº
294 do C. TST, que dispõe sobre a exceção relativa às parcelas
sucessivas asseguradas também por lei, incidindo, in casu, a
prescrição parcial quinquenal, a partir do ajuizamento da ação.
Além disso, em tese, a alteração da natureza da ajuda alimentação
violaria o art. 468 da CLT, segundo o qual, “nos contratos
individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas
condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não
resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado”.
Com efeito, o advento do ACT 1987/1988 e a adesão do réu ao
PAT, as parcelas não foram suprimidas, mas alterado, apenas, o
reconhecimento da natureza salarial das verbas pelo empregador.
Logo, por se tratar de prestação de trato sucessivo, em que a
lesão se renova mês a mês, a prescrição a ser aplicada é a
parcial, conforme a jurisprudência consolidada da mais alta
Corte Trabalhista (…)
Nessa trilha, tenho como correta a prescrição quinquenal
definida pelo Juízo a quo, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF,
que declarou a inexigibilidade por via acionária de todos os
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créditos trabalhistas exigíveis e prescritíveis existentes em
nome da parte reclamante antes de16.11.2010.
Portanto, nada a reformar quanto ao ponto em comento.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do tema em apreço.
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM PROL DA PREVI
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 288 do TST;
b) violação do art. 5º, II e XXXVI, e 202, § 2º, da CF;
c) violação do art. 68, § 1º, da LC 109/2001; do tema 1.021 do STJ;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, assinalou:
“
Nos termos do julgamento do IUJ 0130224-19.2015.5.13.0000 e
da Súmula nº 35 deste Regional, e porque já reconhecida
natureza salarial dos anuênios e de auxílio-alimentação e cesta-
alimentação, comungo do entendimento de que é devido o
recolhimento das contribuições à PREVI sobre as verbas
salariais objeto da condenação, no caso reflexos das referidas
parcelas nas horas extras. Isso porque, caso o pagamento das
verbas ora deferidas tivesse ocorrido na época própria, teria
composto a remuneração do trabalhador e, portanto, estariam
incluídas na base de cálculo da complementação de sua
aposentadoria.
Afora isso, o artigo 28 do Regulamento da PREVI não deixa
dúvidas quanto a isso, pois esclarece que as "contribuições do
participante à PREVI, correspondente, para o participante em
atividade, à soma das verbas remuneratórias - aí incluídos os
adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho
noturno", entre os quais também se inserem os anuênios e o
auxílio e cesta alimentação, ante a natureza remuneratória
dessas verbas.
Assim, uma vez reconhecida a natureza salarial dos anuênios, do
auxílio-alimentação e da cesta-alimentação, com a condenação no
pagamento dos reflexos respectivos sobre as horas extras, entendo
ser devido o recolhimento das contribuições à PREVI sobre as
verbas salariais objeto da condenação.
Sem reforma.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Registre-se que a alegação de contrariedade ao tema 1.021 do STJ
não é passível de exame em sede de recurso de revista, conforme
inteligência do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT.
Em relação ao dissenso pretoriano, o aresto reproduzido não se
presta ao fim colimado, porquanto não possui fonte de publicação,
em desacordo com a inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, §
8º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000121-74.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8533d9c
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO ORDINÁRIO DO IMPETRANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O impetrante foi cientificado do acórdão em 28.04.2023, recurso
apresentado em 10.05.2023 (Id. 6eafc22).
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3732/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Regular a representação.
O requisito objetivo do preparo, no entanto, não foi observado.
No caso dos autos, embora condenada ao pagamento de custas
processuais (Id. 64efe76), a empresa impetrante, ao interpor o
recurso ordinário, deixou de comprovar o seu recolhimento e
requereu a gratuidade judiciária.
Através do despacho de Id. 0daa680, o pedido de justiça gratuita foi
indeferido e foi concedido o prazo de 5 dias para que a empresa
apresentasse o preparo recursal. Prazo, esse, que a recorrente
deixou transcorrer
in albis.
O pagamento das custas processuais constitui pressuposto
extrínseco recursal e sua comprovação deve ocorrer dentro do
prazo recursal, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT.
Constata-se, portanto, que o recurso ordinário encontra-se deserto,
em razão da falta de comprovação do recolhimento das custas
processuais quando da interposição deste apelo, destacando-se
que a previsão do art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, aplicável ao
Processo do Trabalho por força do art. 10 da Instrução Normativa
39/2016 do TST, refere-se apenas aos casos de insuficiência no
valor das custas processuais, e não às situações de total ausência
de comprovação no recolhimento, como é o caso.
A Orientação Jurisprudencial nº 148 da SBDI-2/TST dispõe que "
é
responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em
mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas
processuais no prazo recursal, sob pena de deserção
".
Nesse sentido, citam-se, ainda, os seguintes precedentes da eg.
Subseção 2 do TST:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DO
CPC DE 2015. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS.
DESERÇÃO. 1. O TRT da 9ª Região manteve o indeferimento da
petição inicial do mandado de segurança por meio de decisão
monocrática do Relator, em que condenadas as Impetrantes ao
pagamento das custas processuais. 2. Contudo, ao interporem
recurso ordinário, as Impetrantes não comprovaram o recolhimento
das custas processuais. 3. Na Justiça do Trabalho, a
admissibilidade do recurso está condicionada ao cumprimento dos
pressupostos legais, entre os quais a correta efetivação do preparo,
que deve observar a forma prevista e se processar no prazo
recursal, sob pena de deserção (CLT, artigo 789, § 1º). Nesse
sentido a diretriz da OJ 148 da SBDI-2 do TST, segundo a qual " É
responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em
mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas
processuais no prazo recursal, sob pena de deserção ". 4. Portanto ,
não comprovado o recolhimento das custas processuais no prazo
alusivo ao recurso, e não sendo o caso de concessão de prazo para
regularização, é de se reconhecer a deserção do recurso. Recurso
ordinário não conhecido" (RO-1257-59.2018.5.09.0000, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas
Alencar Rodrigues, DEJT 11/10/2019)."AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO
RECURSAL. ART. 789, § 1º, DA CLT. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 148 DA SBDI-2 DO TST.
INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 99, § 7º, E 1.007, §§ 2º, 4º e 7º,
DO CPC/2015. O pagamento das custas processuais constitui
pressuposto extrínseco do recurso e sua comprovação deve ocorrer
dentro do prazo recursal, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT.
Segundo a compreensão da Orientação Jurisprudencial nº 148 da
SBDI-2/TST 'é responsabilidade da parte, para interpor recurso
ordinário em mandado de segurança, a comprovação do
recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena
de deserção'. No caso concreto, as custas processuais fixadas pelo
Tribunal Regional não foram recolhidas pela agravante no tempo e
modo determinados, impondo-se, assim, a manutenção da decisão
agravada, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso
ordinário em mandado de segurança, por deserção. Registre-se que
a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a
previsão do artigo 1.007, § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho por força do artigo 10 da Instrução Normativa nº 39/2016
desta Corte, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor
das custas processuais, e não de ausência de recolhimento total,
hipótese dos autos. Portanto, constatando-se que a agravante não
recolheu as custas processuais devidas, no momento da
interposição do recurso ordinário ou no prazo recursal alusivo,
deserto o seu apelo. Precedentes da SBDI-2 e SBDI-1 desta Corte.
Ressalta-se, ainda, que não prospera o fundamento da concessão
de prazo ao recorrente para providenciar o pagamento em dobro,
uma vez que não há previsão de aplicação da regra do § 4º do
artigo 1.007 do NCPC ao processo do trabalho, conforme artigo 10
da IN 39/2016 do TST. Indene, portanto, o artigo art. 1 .007, §§ 2º,
4º e 7º, do CPC/2015. Não se cogita também da aplicação do art.
99, §7º, do mesmo diploma legal, porque a controvérsia não gira em
torno da concessão da gratuidade da justiça requerida em fase
recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRO-
6277-63.2018.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
22/11/2019)."AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO.
CUSTAS PROCESSUAIS FIXADAS E NÃO RECOLHIDAS
DENTRO DO PRAZO RECURSAL. 1 - De acordo com a Orientação
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Jurisprudencial 148 da SBDI-2, "é responsabilidade da parte, para
interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a
comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo
recursal, sob pena de deserção." 2 - Hipótese em que não foram
recolhidas as custas processuais fixadas na origem quando da
interposição do recurso ordinário. Ressalte-se que não se trata da
incidência do art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC de 2015, que atrairia a
aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST,
pois não houve insuficiência no valor do preparo ou de equívoco no
preenchimento da guia de custas processuais, mas, sim, ausência
de recolhimento ou de apresentação de documento obrigatório que
comprovasse efetivamente o pagamento de qualquer valor a título
de custas dentro do prazo recursal. 3 - Manutenção da decisão
denegatória de admissibilidade em face da deserção verificada. 4 -
Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido"
(AIRO-6486-32.2018.5.15.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes,
DEJT 20/09/2019)”
Dessa forma, a falta de comprovação do recolhimento das custas
processuais, por ocasião da interposição do recurso ordinário,
culmina com a inviabilidade do seu conhecimento.
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário porque deserto.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, arquivem-se os autos;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000121-74.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8533d9c
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO ORDINÁRIO DO IMPETRANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O impetrante foi cientificado do acórdão em 28.04.2023, recurso
apresentado em 10.05.2023 (Id. 6eafc22).
Regular a representação.
O requisito objetivo do preparo, no entanto, não foi observado.
No caso dos autos, embora condenada ao pagamento de custas
processuais (Id. 64efe76), a empresa impetrante, ao interpor o
recurso ordinário, deixou de comprovar o seu recolhimento e
requereu a gratuidade judiciária.
Através do despacho de Id. 0daa680, o pedido de justiça gratuita foi
indeferido e foi concedido o prazo de 5 dias para que a empresa
apresentasse o preparo recursal. Prazo, esse, que a recorrente
deixou transcorrer
in albis.
O pagamento das custas processuais constitui pressuposto
extrínseco recursal e sua comprovação deve ocorrer dentro do
prazo recursal, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT.
Constata-se, portanto, que o recurso ordinário encontra-se deserto,
em razão da falta de comprovação do recolhimento das custas
processuais quando da interposição deste apelo, destacando-se
que a previsão do art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, aplicável ao
Processo do Trabalho por força do art. 10 da Instrução Normativa
39/2016 do TST, refere-se apenas aos casos de insuficiência no
valor das custas processuais, e não às situações de total ausência
de comprovação no recolhimento, como é o caso.
A Orientação Jurisprudencial nº 148 da SBDI-2/TST dispõe que "
é
responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em
mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas
processuais no prazo recursal, sob pena de deserção
".
Nesse sentido, citam-se, ainda, os seguintes precedentes da eg.
Subseção 2 do TST:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DO
CPC DE 2015. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS.
DESERÇÃO. 1. O TRT da 9ª Região manteve o indeferimento da
petição inicial do mandado de segurança por meio de decisão
monocrática do Relator, em que condenadas as Impetrantes ao
pagamento das custas processuais. 2. Contudo, ao interporem
recurso ordinário, as Impetrantes não comprovaram o recolhimento
das custas processuais. 3. Na Justiça do Trabalho, a
admissibilidade do recurso está condicionada ao cumprimento dos
pressupostos legais, entre os quais a correta efetivação do preparo,
que deve observar a forma prevista e se processar no prazo
recursal, sob pena de deserção (CLT, artigo 789, § 1º). Nesse
sentido a diretriz da OJ 148 da SBDI-2 do TST, segundo a qual " É
responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em
mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas
processuais no prazo recursal, sob pena de deserção ". 4. Portanto ,
não comprovado o recolhimento das custas processuais no prazo
alusivo ao recurso, e não sendo o caso de concessão de prazo para
regularização, é de se reconhecer a deserção do recurso. Recurso
ordinário não conhecido" (RO-1257-59.2018.5.09.0000, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas
Alencar Rodrigues, DEJT 11/10/2019)."AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO
RECURSAL. ART. 789, § 1º, DA CLT. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 148 DA SBDI-2 DO TST.
INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 99, § 7º, E 1.007, §§ 2º, 4º e 7º,
DO CPC/2015. O pagamento das custas processuais constitui
pressuposto extrínseco do recurso e sua comprovação deve ocorrer
dentro do prazo recursal, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT.
Segundo a compreensão da Orientação Jurisprudencial nº 148 da
SBDI-2/TST 'é responsabilidade da parte, para interpor recurso
ordinário em mandado de segurança, a comprovação do
recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena
de deserção'. No caso concreto, as custas processuais fixadas pelo
Tribunal Regional não foram recolhidas pela agravante no tempo e
modo determinados, impondo-se, assim, a manutenção da decisão
agravada, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso
ordinário em mandado de segurança, por deserção. Registre-se que
a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a
previsão do artigo 1.007, § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho por força do artigo 10 da Instrução Normativa nº 39/2016
desta Corte, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor
das custas processuais, e não de ausência de recolhimento total,
hipótese dos autos. Portanto, constatando-se que a agravante não
recolheu as custas processuais devidas, no momento da
interposição do recurso ordinário ou no prazo recursal alusivo,
deserto o seu apelo. Precedentes da SBDI-2 e SBDI-1 desta Corte.
Ressalta-se, ainda, que não prospera o fundamento da concessão
de prazo ao recorrente para providenciar o pagamento em dobro,
uma vez que não há previsão de aplicação da regra do § 4º do
artigo 1.007 do NCPC ao processo do trabalho, conforme artigo 10
da IN 39/2016 do TST. Indene, portanto, o artigo art. 1 .007, §§ 2º,
4º e 7º, do CPC/2015. Não se cogita também da aplicação do art.
99, §7º, do mesmo diploma legal, porque a controvérsia não gira em
torno da concessão da gratuidade da justiça requerida em fase
recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRO-
6277-63.2018.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
22/11/2019)."AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO.
CUSTAS PROCESSUAIS FIXADAS E NÃO RECOLHIDAS
DENTRO DO PRAZO RECURSAL. 1 - De acordo com a Orientação
Jurisprudencial 148 da SBDI-2, "é responsabilidade da parte, para
interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a
comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo
recursal, sob pena de deserção." 2 - Hipótese em que não foram
recolhidas as custas processuais fixadas na origem quando da
interposição do recurso ordinário. Ressalte-se que não se trata da
incidência do art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC de 2015, que atrairia a
aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST,
pois não houve insuficiência no valor do preparo ou de equívoco no
preenchimento da guia de custas processuais, mas, sim, ausência
de recolhimento ou de apresentação de documento obrigatório que
comprovasse efetivamente o pagamento de qualquer valor a título
de custas dentro do prazo recursal. 3 - Manutenção da decisão
denegatória de admissibilidade em face da deserção verificada. 4 -
Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido"
(AIRO-6486-32.2018.5.15.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes,
DEJT 20/09/2019)”
Dessa forma, a falta de comprovação do recolhimento das custas
processuais, por ocasião da interposição do recurso ordinário,
culmina com a inviabilidade do seu conhecimento.
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário porque deserto.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, arquivem-se os autos;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000339-75.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RECORRENTE
EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- EVELYN CRISTINE ARAUJO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412e8d0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000339-75.2022.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E EVELYN CRISTINE
ARAÚJO CÂMARA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E EVELYN CRISTINE
ARAÚJO CÂMARA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/05/2023, id
874eddf; recurso interposto em 18/05/2023 id. 09c3f6d ).
Regular a representação processual (Id. 18f5a9d).
Preparo dispensado (Ids. 2008f02).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 611-B, da CLT
b) violação ao art. 7º, inciso XVI da CF.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que o banco reclamado reiteradamente viola as regras que
permitem a extensão da jornada de trabalho do bancário, sem
pagamento das respectivas horas extras.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ca58c2e):
(…)
DO PLEITO DE COMPENSAÇÃO OU DEDUÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS SÉTIMA E OITAVA
HORAS Defende o banco recorrente que seja realizada a dedução
dos valores pagos a título de gratificação de função com as horas
extraordinárias deferidas, afirmando tratar-se de matéria prevista
em norma coletiva, na qual foi externada a vontade das partes, ex vi
do disposto no art. 611-B da CLT, eis que não se trata de matéria
cuja negociação é proibida. Nesse mesmo sentido, pede o
reconhecimento da constitucionalidade da Cláusula 11 do
instrumento normativo celebrado entre as partes convenentes, onde
se estabeleceu a possibilidade de compensação da gratificação de
função com as horas extraordinárias deferidas em razão do labor
nas sétima e oitava horas. Requer, portanto, a aplicabilidade do §1°
da cláusula 11 da CCT 2018/2020. Vejamos. Acerca dessa
possibilidade, o instrumento normativo juntado pela reclamante traz
a seguinte previsão…
(…)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Bem se percebe que os representantes das categorias patronal e
obreira resolveram, utilizando-se dos meios legais de resolução de
conflitos, convencionar a possibilidade de dedução dos valores
pagos a título de gratificação de função com as horas
extraordinárias deferidas judicialmente, expurgando-se o antigo
entendimento firmado por este Regional, o qual era no sentido de
aplicação da Súmula 109 do TST, que previa que as horas extras
não poderiam ser compensadas com a gratificação de função
recebida. Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças
relevantes em relação à negociação coletiva, nos termos do art. 611
-A e 611- B, da CLT, que devem ser observadas, considerando a
licitude do objeto negociado e a vontade das partes convenentes.
(…) No caso, há de se consagrar o princípio da autonomia privada
coletiva com prevalência da convenção coletiva de trabalho.
(…)
Diante desses fundamentos, reformo a sentença e defiro a dedução
dos valores decorrentes da apuração das horas extras
correspondentes às sétimas e oitavas horas, com aqueles pagos a
título de gratificação de função, a partir de 01/12/2018.
Entendeu o Colegiado, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista
“estabeleceu a valorização do negociado sobre o legislado, mesmo
que seja mais prejudicial ao trabalhador, conforme art. 8º, § 3º, e
art. 611-A, ambos da CLT”.
Ora, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula suscitada, tampouco ofensa ao
texto legal mencionado.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e, na hipótese,
entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Inviável o seguimento do apelo.
DO RECURSO DO BRADESCO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/05/2023, id
874eddf; recurso interposto em 18/05/2023 id. c832d5e).
Regular a representação processual (Ids. 6bae3ea e 91b90bb).
Preparo satisfeito (ID. 28fbc18 e ID. 3e11da8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE GRATIFICAÇÕES
NATALINAS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II e 7°, XXVI, da CF.
b) violação do art. 457 e 611, da CLT e 114, do Código Civil.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que são indevidos os reflexos da gratificação semestral sobre a
PLR, uma vez que referida parcela não possui caráter salarial,
tampouco de “parcela salarial fixa”.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ca58c2e):
(…)
Em relação ao pedido de exclusão da repercussão da gratificação
semestral sobre a natalina, destaco que a matéria está sedimentada
na Súmula nº 253 do TST, mostrando-se despiciendas maiores
discussões acerca do tema. Nessa linha, vejamos o verbete
sumular em destaque:
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) -
Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral
não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso
prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu
duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação
natalina. Por obediência à súmula acima transcrita, deve ser
mantida a condenação do banco recorrente na integração da
gratificação semestral com repercussão no cálculo do 13º salário,
pelo seu duodécimo.
(...)
Já em relação à Participação nos Lucros e Resultados, a
gratificação semestral, por possuir natureza salarial de caráter fixo
está abrangida pela norma coletiva que prevê expressamente a sua
incidência na base de cálculo da PLR, quando dispõe: "verbas fixas
de natureza salarial". Portanto, admite-se a integração da
gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros
e resultados, por força do disposto no art. 457, § 1º da CLT.
Entendeu a Turma, ainda, que “o fato da referida gratificação ser
paga semestralmente não afasta o seu caráter de verba fixa,
conclusão a que se chega após analisarem-se as normas coletivas
onde está ela prevista, onde sua previsão de pagamento se dá em
dois momentos pré-ajustados, afastando-se o pretenso caráter
aleatório”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
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decisório, mostra-se coeso às normas legais e, consoante posto em
relevo no acórdão guerreado, em conformidade com a Súmula 253
do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO DESVIO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação aos artigos 456 e 818, da CLT;
b) violação ao art. 373, I do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sentença
no sentido de deferir ao reclamante as diferenças salariais
postuladas, decorrentes de desvio de função.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ca58c2e):
(…)
O desvio de função se verifica nas hipóteses em que o empregado
desempenha funções diversas daquelas para as quais foi
contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores
às que, originariamente, deveriam incumbir-lhe, sem a percepção,
contudo, da remuneração correspondente.
Destaque-se, no entanto, que é necessário que o empregado tenha
efetivamente exercido a função para a qual alega ter sido desviado
e não apenas desempenhado algumas atividades relativas à
referida função ou que tenha se ativado em atribuições diversas da
originária. Tal circunstância deve ser provada pelo reclamante, por
se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT c/c art.
373, I, do CPC).
(…)
Observa-se que o magistrado, nesse aspecto, apesar de ter
compreendido que a autora fora promovida à função de Gerente de
Contas Pessoa Jurídica, a partir de dezembro de 2017, também
concluiu que não houve provas de que ela exercia as atribuições de
Gerente de Contas Pessoa Jurídica II Veja-se que a testemunha
autoral não soube especificar se a autora era PJ I ou PJ II.
Logo, por todo o exposto, entendo que a parte autora desincumbiu-
se do ônus que lhe competia, devendo ser mantida a sentença
quanto ao referido pleito.
Ainda, quanto ao pedido sucessivo, nada a deferir, pois a apuração
tomou como base os valores percebidos pela própria autora, não
havendo que se falar em utilizar contracheques paradigmas.
Nesse contexto, considerando o conjunto probatório dos autos, a
Corte Regional reconheceu que o reclamante se desincumbiu de
provar os fatos constitutivos de seu direito e decidiu que o autor
fazia jus às diferenças salariais pleiteadas, entendendo que os
depoimentos, “corroboraram a tese autoral no sentido de que a
reclamante iniciou na função de Gerente de Contas Pessoa Jurídica
I em dezembro de 2017”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos preceitos normativos suscitados. Observa-se
que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à matéria
elencada com base no contexto fático e probatório dos autos e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e
seguimento do presente recurso de revista, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Portanto, denego seguimento ao apelo revisional, nos termos aqui
propostos.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - ABATIMENTO DA
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - PERÍODO
A revista neste ponto não pode ser conhecida, uma vez que o
recorrente não apontou expressamente quais os dispositivos legais
entedia violados, não observando o disposto no artigo 896, § 1º-A,
item II, da CLT.
DO FGTS SOBRE RSR E DA APURAÇÃO DA MULTA DE 40% DO
FGTS E DO AVISO PRÉVIO
Alegações:
a) contrariedade a OJ 394 da SDI-1, do C. TST.
b) violação ao artigo 884, da CLT.
Alega o recorrente que os cálculos apresentados devem ser
modificados a fim de que excluam o RSR das horas extras da base
de cálculo do FGTS.
Analisando os termos recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Na verdade, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por conseguinte, resta inviável a análise do recurso de revista em
tela, no particular, e nos termos propostos pelo recorrente.
Ademais, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo
constitucional tido como violado, exigência que não foi devidamente
observada pela recorrente, resultando, portanto, na inobservância
aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior do Trabalho.
Desse modo, inviável o seguimento do recurso nos termos
propostos pelo recorrente.
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CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDADO
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000339-75.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RECORRENTE
EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- EVELYN CRISTINE ARAUJO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412e8d0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000339-75.2022.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E EVELYN CRISTINE
ARAÚJO CÂMARA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E EVELYN CRISTINE
ARAÚJO CÂMARA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/05/2023, id
874eddf; recurso interposto em 18/05/2023 id. 09c3f6d ).
Regular a representação processual (Id. 18f5a9d).
Preparo dispensado (Ids. 2008f02).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 611-B, da CLT
b) violação ao art. 7º, inciso XVI da CF.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que o banco reclamado reiteradamente viola as regras que
permitem a extensão da jornada de trabalho do bancário, sem
pagamento das respectivas horas extras.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ca58c2e):
(…)
DO PLEITO DE COMPENSAÇÃO OU DEDUÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS SÉTIMA E OITAVA
HORAS Defende o banco recorrente que seja realizada a dedução
dos valores pagos a título de gratificação de função com as horas
extraordinárias deferidas, afirmando tratar-se de matéria prevista
em norma coletiva, na qual foi externada a vontade das partes, ex vi
do disposto no art. 611-B da CLT, eis que não se trata de matéria
cuja negociação é proibida. Nesse mesmo sentido, pede o
reconhecimento da constitucionalidade da Cláusula 11 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
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instrumento normativo celebrado entre as partes convenentes, onde
se estabeleceu a possibilidade de compensação da gratificação de
função com as horas extraordinárias deferidas em razão do labor
nas sétima e oitava horas. Requer, portanto, a aplicabilidade do §1°
da cláusula 11 da CCT 2018/2020. Vejamos. Acerca dessa
possibilidade, o instrumento normativo juntado pela reclamante traz
a seguinte previsão…
(…)
Bem se percebe que os representantes das categorias patronal e
obreira resolveram, utilizando-se dos meios legais de resolução de
conflitos, convencionar a possibilidade de dedução dos valores
pagos a título de gratificação de função com as horas
extraordinárias deferidas judicialmente, expurgando-se o antigo
entendimento firmado por este Regional, o qual era no sentido de
aplicação da Súmula 109 do TST, que previa que as horas extras
não poderiam ser compensadas com a gratificação de função
recebida. Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças
relevantes em relação à negociação coletiva, nos termos do art. 611
-A e 611- B, da CLT, que devem ser observadas, considerando a
licitude do objeto negociado e a vontade das partes convenentes.
(…) No caso, há de se consagrar o princípio da autonomia privada
coletiva com prevalência da convenção coletiva de trabalho.
(…)
Diante desses fundamentos, reformo a sentença e defiro a dedução
dos valores decorrentes da apuração das horas extras
correspondentes às sétimas e oitavas horas, com aqueles pagos a
título de gratificação de função, a partir de 01/12/2018.
Entendeu o Colegiado, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista
“estabeleceu a valorização do negociado sobre o legislado, mesmo
que seja mais prejudicial ao trabalhador, conforme art. 8º, § 3º, e
art. 611-A, ambos da CLT”.
Ora, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula suscitada, tampouco ofensa ao
texto legal mencionado.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e, na hipótese,
entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Inviável o seguimento do apelo.
DO RECURSO DO BRADESCO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/05/2023, id
874eddf; recurso interposto em 18/05/2023 id. c832d5e).
Regular a representação processual (Ids. 6bae3ea e 91b90bb).
Preparo satisfeito (ID. 28fbc18 e ID. 3e11da8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE GRATIFICAÇÕES
NATALINAS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II e 7°, XXVI, da CF.
b) violação do art. 457 e 611, da CLT e 114, do Código Civil.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que são indevidos os reflexos da gratificação semestral sobre a
PLR, uma vez que referida parcela não possui caráter salarial,
tampouco de “parcela salarial fixa”.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ca58c2e):
(…)
Em relação ao pedido de exclusão da repercussão da gratificação
semestral sobre a natalina, destaco que a matéria está sedimentada
na Súmula nº 253 do TST, mostrando-se despiciendas maiores
discussões acerca do tema. Nessa linha, vejamos o verbete
sumular em destaque:
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) -
Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral
não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso
prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu
duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação
natalina. Por obediência à súmula acima transcrita, deve ser
mantida a condenação do banco recorrente na integração da
gratificação semestral com repercussão no cálculo do 13º salário,
pelo seu duodécimo.
(...)
Já em relação à Participação nos Lucros e Resultados, a
gratificação semestral, por possuir natureza salarial de caráter fixo
está abrangida pela norma coletiva que prevê expressamente a sua
incidência na base de cálculo da PLR, quando dispõe: "verbas fixas
de natureza salarial". Portanto, admite-se a integração da
gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros
e resultados, por força do disposto no art. 457, § 1º da CLT.
Entendeu a Turma, ainda, que “o fato da referida gratificação ser
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paga semestralmente não afasta o seu caráter de verba fixa,
conclusão a que se chega após analisarem-se as normas coletivas
onde está ela prevista, onde sua previsão de pagamento se dá em
dois momentos pré-ajustados, afastando-se o pretenso caráter
aleatório”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e, consoante posto em
relevo no acórdão guerreado, em conformidade com a Súmula 253
do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO DESVIO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação aos artigos 456 e 818, da CLT;
b) violação ao art. 373, I do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sentença
no sentido de deferir ao reclamante as diferenças salariais
postuladas, decorrentes de desvio de função.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ca58c2e):
(…)
O desvio de função se verifica nas hipóteses em que o empregado
desempenha funções diversas daquelas para as quais foi
contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores
às que, originariamente, deveriam incumbir-lhe, sem a percepção,
contudo, da remuneração correspondente.
Destaque-se, no entanto, que é necessário que o empregado tenha
efetivamente exercido a função para a qual alega ter sido desviado
e não apenas desempenhado algumas atividades relativas à
referida função ou que tenha se ativado em atribuições diversas da
originária. Tal circunstância deve ser provada pelo reclamante, por
se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT c/c art.
373, I, do CPC).
(…)
Observa-se que o magistrado, nesse aspecto, apesar de ter
compreendido que a autora fora promovida à função de Gerente de
Contas Pessoa Jurídica, a partir de dezembro de 2017, também
concluiu que não houve provas de que ela exercia as atribuições de
Gerente de Contas Pessoa Jurídica II Veja-se que a testemunha
autoral não soube especificar se a autora era PJ I ou PJ II.
Logo, por todo o exposto, entendo que a parte autora desincumbiu-
se do ônus que lhe competia, devendo ser mantida a sentença
quanto ao referido pleito.
Ainda, quanto ao pedido sucessivo, nada a deferir, pois a apuração
tomou como base os valores percebidos pela própria autora, não
havendo que se falar em utilizar contracheques paradigmas.
Nesse contexto, considerando o conjunto probatório dos autos, a
Corte Regional reconheceu que o reclamante se desincumbiu de
provar os fatos constitutivos de seu direito e decidiu que o autor
fazia jus às diferenças salariais pleiteadas, entendendo que os
depoimentos, “corroboraram a tese autoral no sentido de que a
reclamante iniciou na função de Gerente de Contas Pessoa Jurídica
I em dezembro de 2017”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos preceitos normativos suscitados. Observa-se
que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à matéria
elencada com base no contexto fático e probatório dos autos e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e
seguimento do presente recurso de revista, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Portanto, denego seguimento ao apelo revisional, nos termos aqui
propostos.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - ABATIMENTO DA
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - PERÍODO
A revista neste ponto não pode ser conhecida, uma vez que o
recorrente não apontou expressamente quais os dispositivos legais
entedia violados, não observando o disposto no artigo 896, § 1º-A,
item II, da CLT.
DO FGTS SOBRE RSR E DA APURAÇÃO DA MULTA DE 40% DO
FGTS E DO AVISO PRÉVIO
Alegações:
a) contrariedade a OJ 394 da SDI-1, do C. TST.
b) violação ao artigo 884, da CLT.
Alega o recorrente que os cálculos apresentados devem ser
modificados a fim de que excluam o RSR das horas extras da base
de cálculo do FGTS.
Analisando os termos recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Na verdade, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por conseguinte, resta inviável a análise do recurso de revista em
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tela, no particular, e nos termos propostos pelo recorrente.
Ademais, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo
constitucional tido como violado, exigência que não foi devidamente
observada pela recorrente, resultando, portanto, na inobservância
aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior do Trabalho.
Desse modo, inviável o seguimento do recurso nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDADO
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000144-21.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RUTH RAQUEL DOS REIS
MONTENEGRO
ADVOGADO
FELIPE LOURENCO MELLO
SILVA(OAB: 24387/CE)
AGRAVADO
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd0865
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000144-21.2022.5.13.0032 –
TURMA
RECORRENTE: RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO E
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
RECORRIDA: RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO E
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.05.2023 - Id. a692df0; recurso interposto
tempestivamente em 25.05.2023 - Id. 3283deb.
Representação processual regular – Id. 387e4b1.
Preparo satisfeito nos autos principais (Ação Civil Pública n.º
0029800-57.2009.5.10.0001).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
A recorrente alega que a Turma Julgadora deixou de se manifestar
sobre a prescrição quinquenal para execução do título, e nem
mesmo por ocasião do julgamento dos embargos de declaração,
sanou o vício apontado.
Todavia, a recorrente não apontou violação aos dispositivos
indicados na Súmula 459 do TST.
Nos termos da mencionada Súmula “O conhecimento do recurso de
revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988”.
Não há, pois, como dar seguimento ao apelo quanto ao tema.
2.2 PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação à Súmula nº 150 do STF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que o acórdão merece reforma, eis que resta
prescrito o direito da exequente à execução individual, cujo prazo é
de cinco anos a contar do trânsito em julgado da Ação Coletiva,
ocorrido em 05.06.2012.
Vejamos o que diz o acórdão (embargos de declaração):
A mera leitura do julgado evidencia ter o acórdão embargado
mantido a decisão de primeiro grau que extinguiu, sem resolução do
mérito, a ação de execução individual, nos termos do art. 485, IV,
do CPC e 876 da CLT, tendo prevalecido justamente a tese
defendida pela embargante nesse sentido (vide impugnação de Id
788da91 e contraminuta de Id be95fdb).A incidência da prescrição
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quinquenal da ação de execução individual por força da interposição
após cinco anos da data do trânsito em julgado da sentença coletiva
foi tema que sequer chegou a ser objeto de exame justamente por
ter restado prejudicado, diante do acolhimento da preliminar de
extinção da execução, sem resolução do mérito.Nesse contexto,
revela-se de todo ilógica a alegação de omissão quanto ao referido
tema.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Em verdade, a Turma Julgadora manteve a decisão primária que
extinguiu, sem resolução do mérito, a presente ação de execução
individual, como requerido pela recorrente, razão por que se mostra
de todo despropositado o pedido de aplicação da prescrição
quinquenal da ação de execução individual.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DE
RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.05.2023 - Id. a692df0; recurso interposto
tempestivamente em 25.05.2023 - Id. 34711ae.
Representação processual regular – Id. ce98f5e.
Inexigência de preparo (exequente e beneficiária da Justiça
Gratuita).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM
AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A exequente requer a reforma do acórdão que extinguiu a
execução, sem resolução do mérito, ao argumento de que o CDC,
em seus artigos 97 e 98, subsidiariamente aplicáveis às execuções
trabalhistas, possibilita que a liquidação e a execução de sentença
coletiva sejam feitas de forma concorrente nos autos da ação
coletiva, ou pelos substituídos, em autos apartados, para a
cobrança de sua quota do crédito de forma individualizada.
Vejamos o teor do acórdão (agravo de petição):
Os presentes autos se referem a ação de cumprimento provisório
de sentença coletiva da Ação Civil Pública n. 0029800-
57.2009.5.10.0001, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF, estando aguardando o seu trânsito em julgado no
E.TST.O juízo de origem, considerando inviável o prosseguimento
da presente execução individual, extinguiu, sem resolução de
mérito, a presente ação.Pois bem.Efetivamente, inexiste vedação
legal para a execução provisória de sentença coletiva, eis que, nos
termos do que prescreve o CDC, art. 97, a "liquidação e a execução
de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus
sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82".",
mesmo que os cálculos já tenham sido homologados na Ação
Coletiva.Ocorre que, conquanto seja possível a execução individual
da sentença coletiva, penso que nessa hipótese concreta deve ser
mantida a execução iniciada nos próprios autos da ação coletiva.Eis
os fundamentos apresentados pela juíza de primeiro grau, aos quais
me acosto per relationem:"Ao observar os documentos juntados,
neste processo, da Ação Civil Coletiva 0029800-57.2009.5.10.0001,
verifica-se a existência de cálculos individualizados (ID. 6d7d75d),
em nome da exequente, com resumo discriminando cada verba -
valor bruto, INSS, depósito do FGTS - no ID. 80Cf792, cujos valores
foram utilizados pela exequente por ocasião da atualização dos
cálculos (ID. 94594C4).Ocorre que os cálculos apresentados pela
executada na ação civil pública, foram devidamente homologados
pelo juízo originário (ID. E07011e), como se transcreve:…E não
cuidou a exequente de juntar provas de sua exclusão da execução
processada naquela ação coletiva, que seja suficiente a possibilitar
o desmembramento da execução e seguir com a execução
individual, na forma como pretende.O art. 98 do CDC, dispõe sobre
como devem ocorrer as execuções das ações coletivas, in
verbis:…Na hipótese, observa-se que o ajuizamento da ação de
execução ocorreu quando já havia a liquidação individual, sua
homologação e, portanto, já ocorrera a instauração da execução, na
ação coletiva. Tais fatos apresentados, demonstram ser
incontroverso o fato de que a execução já tramita nos autos
principais da Ação Civil Coletiva 0029800-
57.2009.5.10.0001.Tratando-se, pois, de ação de execução, deve-
se aplicar, à espécie, o art. 104 do CDC, que assim dispõe:…No
mesmo sentido decidiu, com maestria, o Juiz titular da 1ª Vara do
Trabalho da 10ª Região, Francisco Luciano de Azevedo Frota,
Processo 0000281-80.2022.5.10.0001, conforme abaixo
transcrevo:…Dessa forma, não se pode dar prosseguimento à
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execução, por se tratar do mesmo título executivo da ação principal,
sem que se tenha notícia de que a ora exequente tenha requerido a
desistência da liquidação que tramita em fase bastante adiantada,
motivo pelo qual acolho em parte a impugnação da executada e
julgo extinta a ação de execução individual, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC e 876 da CLT. "Decisão
mantida por seus próprios fundamentos.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve: “Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista de RUTH RAQUEL DOS
REIS MONTENEGRO.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das exequente e
executada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000144-21.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RUTH RAQUEL DOS REIS
MONTENEGRO
ADVOGADO
FELIPE LOURENCO MELLO
SILVA(OAB: 24387/CE)
AGRAVADO
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd0865
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000144-21.2022.5.13.0032 –
TURMA
RECORRENTE: RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO E
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
RECORRIDA: RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO E
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.05.2023 - Id. a692df0; recurso interposto
tempestivamente em 25.05.2023 - Id. 3283deb.
Representação processual regular – Id. 387e4b1.
Preparo satisfeito nos autos principais (Ação Civil Pública n.º
0029800-57.2009.5.10.0001).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
A recorrente alega que a Turma Julgadora deixou de se manifestar
sobre a prescrição quinquenal para execução do título, e nem
mesmo por ocasião do julgamento dos embargos de declaração,
sanou o vício apontado.
Todavia, a recorrente não apontou violação aos dispositivos
indicados na Súmula 459 do TST.
Nos termos da mencionada Súmula “O conhecimento do recurso de
revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988”.
Não há, pois, como dar seguimento ao apelo quanto ao tema.
2.2 PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA.
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação à Súmula nº 150 do STF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que o acórdão merece reforma, eis que resta
prescrito o direito da exequente à execução individual, cujo prazo é
de cinco anos a contar do trânsito em julgado da Ação Coletiva,
ocorrido em 05.06.2012.
Vejamos o que diz o acórdão (embargos de declaração):
A mera leitura do julgado evidencia ter o acórdão embargado
mantido a decisão de primeiro grau que extinguiu, sem resolução do
mérito, a ação de execução individual, nos termos do art. 485, IV,
do CPC e 876 da CLT, tendo prevalecido justamente a tese
defendida pela embargante nesse sentido (vide impugnação de Id
788da91 e contraminuta de Id be95fdb).A incidência da prescrição
quinquenal da ação de execução individual por força da interposição
após cinco anos da data do trânsito em julgado da sentença coletiva
foi tema que sequer chegou a ser objeto de exame justamente por
ter restado prejudicado, diante do acolhimento da preliminar de
extinção da execução, sem resolução do mérito.Nesse contexto,
revela-se de todo ilógica a alegação de omissão quanto ao referido
tema.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Em verdade, a Turma Julgadora manteve a decisão primária que
extinguiu, sem resolução do mérito, a presente ação de execução
individual, como requerido pela recorrente, razão por que se mostra
de todo despropositado o pedido de aplicação da prescrição
quinquenal da ação de execução individual.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DE
RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.05.2023 - Id. a692df0; recurso interposto
tempestivamente em 25.05.2023 - Id. 34711ae.
Representação processual regular – Id. ce98f5e.
Inexigência de preparo (exequente e beneficiária da Justiça
Gratuita).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM
AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A exequente requer a reforma do acórdão que extinguiu a
execução, sem resolução do mérito, ao argumento de que o CDC,
em seus artigos 97 e 98, subsidiariamente aplicáveis às execuções
trabalhistas, possibilita que a liquidação e a execução de sentença
coletiva sejam feitas de forma concorrente nos autos da ação
coletiva, ou pelos substituídos, em autos apartados, para a
cobrança de sua quota do crédito de forma individualizada.
Vejamos o teor do acórdão (agravo de petição):
Os presentes autos se referem a ação de cumprimento provisório
de sentença coletiva da Ação Civil Pública n. 0029800-
57.2009.5.10.0001, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF, estando aguardando o seu trânsito em julgado no
E.TST.O juízo de origem, considerando inviável o prosseguimento
da presente execução individual, extinguiu, sem resolução de
mérito, a presente ação.Pois bem.Efetivamente, inexiste vedação
legal para a execução provisória de sentença coletiva, eis que, nos
termos do que prescreve o CDC, art. 97, a "liquidação e a execução
de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus
sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82".",
mesmo que os cálculos já tenham sido homologados na Ação
Coletiva.Ocorre que, conquanto seja possível a execução individual
da sentença coletiva, penso que nessa hipótese concreta deve ser
mantida a execução iniciada nos próprios autos da ação coletiva.Eis
os fundamentos apresentados pela juíza de primeiro grau, aos quais
me acosto per relationem:"Ao observar os documentos juntados,
neste processo, da Ação Civil Coletiva 0029800-57.2009.5.10.0001,
verifica-se a existência de cálculos individualizados (ID. 6d7d75d),
em nome da exequente, com resumo discriminando cada verba -
valor bruto, INSS, depósito do FGTS - no ID. 80Cf792, cujos valores
foram utilizados pela exequente por ocasião da atualização dos
cálculos (ID. 94594C4).Ocorre que os cálculos apresentados pela
executada na ação civil pública, foram devidamente homologados
pelo juízo originário (ID. E07011e), como se transcreve:…E não
cuidou a exequente de juntar provas de sua exclusão da execução
processada naquela ação coletiva, que seja suficiente a possibilitar
o desmembramento da execução e seguir com a execução
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74
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individual, na forma como pretende.O art. 98 do CDC, dispõe sobre
como devem ocorrer as execuções das ações coletivas, in
verbis:…Na hipótese, observa-se que o ajuizamento da ação de
execução ocorreu quando já havia a liquidação individual, sua
homologação e, portanto, já ocorrera a instauração da execução, na
ação coletiva. Tais fatos apresentados, demonstram ser
incontroverso o fato de que a execução já tramita nos autos
principais da Ação Civil Coletiva 0029800-
57.2009.5.10.0001.Tratando-se, pois, de ação de execução, deve-
se aplicar, à espécie, o art. 104 do CDC, que assim dispõe:…No
mesmo sentido decidiu, com maestria, o Juiz titular da 1ª Vara do
Trabalho da 10ª Região, Francisco Luciano de Azevedo Frota,
Processo 0000281-80.2022.5.10.0001, conforme abaixo
transcrevo:…Dessa forma, não se pode dar prosseguimento à
execução, por se tratar do mesmo título executivo da ação principal,
sem que se tenha notícia de que a ora exequente tenha requerido a
desistência da liquidação que tramita em fase bastante adiantada,
motivo pelo qual acolho em parte a impugnação da executada e
julgo extinta a ação de execução individual, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC e 876 da CLT. "Decisão
mantida por seus próprios fundamentos.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve: “Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista de RUTH RAQUEL DOS
REIS MONTENEGRO.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das exequente e
executada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000062-83.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRENTE
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
THAMYLLA DA CRUZ NUNES(OAB:
49170/DF)
RECORRIDO
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRIDO
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RECORRIDO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
THAMYLLA DA CRUZ NUNES(OAB:
49170/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba12cd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000062-83.2022.5.13.0001- 1ª
TURMA
RECORRENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
RECORRIDO: DAVID DA SILVA PEREIRA E MEDHOME
SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
dos advogados LEONARDO FARIAS FLORENTINO - OAB/SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
313.181, e THÂMYLLA DA CRUZ NUNES, inscrita na OAB/DF
49.170.
Os mencionados causídicos já constam como representantes da
empresa recorrente, de forma exclusiva, no sistema PJe, pelo que
nada há a deferir.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.05.2023 - Id. a51d00e; recurso
apresentado tempestivamente em 24.05.2023 - Id. 6472fee.
Representação processual regular - Id. 6472fee.
Preparo satisfeito - Ids. b007a60 - pág. 2 e bff20ac - pág. 2.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT;
b) violação à Súmula nº 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o acórdão, alegando que a hipótese não é de
terceirização de atividade-meio ou fim da empresa recorrente, não
se tratando, pois, de contratação para fornecimento de mão de
obra, o que afasta a aplicação da Súmula nº 331 deste Regional, e
sim, de um contrato de natureza civil celebrado entre as duas
empresas, razão por que não se pode falar em responsabilidade
subsidiária.
A Turma Julgadora, em relação ao tema, decidiu o seguinte
(primeiros embargos declaratórios):
A questão relativa ao reconhecimento da terceirização de serviços e
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada foi devidamente
apreciada no acórdão atacado, não existindo a omissão
apontada.Extrai-se da decisão o seguinte trecho (Id. 56ed16b):“Da
análise dos autos, constata-se que a terceirização de serviços
restou comprovada pelo contrato de prestação de serviços acostado
no Id. 3fd0af8, bem como que o autor, na condição de empregado
da primeira reclamada, empenhou sua força de trabalho em
benefício da tomadora, que deve responder subsidiariamente pelo
inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa
contratada.Deve ser ressaltado que o autor não postula na inicial o
vínculo empregatício com a segunda demandada, mas apenas sua
responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços, uma
vez que a relação empregatícia foi formalizada com a primeira
reclamada, tendo prestado serviços em benefício da segunda
ré.Dispõe a Súmula nº 331/TST, no seu item IV, que o
"inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial", o
que é o caso dos autos.O reclamante busca a quitação dos débitos
trabalhistas diretamente pelo seu empregador.Apenas
subsidiariamente pede a condenação da segunda reclamada
(GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE).Nesses termos, conforme
entendimento sedimentando na Súmula nº 331, IV do TST, a
tomadora, que se beneficiou da mão de obra do reclamante, deve
responder pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela
empregadora principal.”Verifica-se, portanto, que a devida
prestação jurisdicional foi dada, embora contrariamente ao interesse
da parte, o que, portanto, não comporta a alegação da negativa
aludida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco possível ofensa ao
texto infraconstitucional mencionado. Ao contrário, a decisão está
em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante e
atual no TST.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Nesse aspecto, mostra-se inviável o processamento da revista.
2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação ao art. 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há vínculo empregatício quando o
prestador de serviços realiza suas atividades de maneira totalmente
desvinculada da empresa, ainda quando a realização de
atendimentos possa ser considerada como atividade- fim da
contratante. Aduz ainda a inexistência de pessoalidade, não-
eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica na relação
travada com a reclamante.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria:
A questão relativa ao reconhecimento da terceirização de serviços e
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada foi devidamente
apreciada no acórdão atacado, não existindo a omissão
apontada.Extrai-se da decisão o seguinte trecho (Id. 56ed16b):“Da
análise dos autos, constata-se que a terceirização de serviços
restou comprovada pelo contrato de prestação de serviços acostado
no Id. 3fd0af8, bem como que o autor, na condição de empregado
da primeira reclamada, empenhou sua força de trabalho em
benefício da tomadora, que deve responder subsidiariamente pelo
inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa
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contratada.Deve ser ressaltado que o autor não postula na inicial o
vínculo empregatício com a segunda demandada, mas apenas sua
responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços, uma
vez que a relação empregatícia foi formalizada com a primeira
reclamada, tendo prestado serviços em benefício da segunda
ré.Dispõe a Súmula nº 331/TST, no seu item IV, que o
"inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial", o
que é o caso dos autos.O reclamante busca a quitação dos débitos
trabalhistas diretamente pelo seu empregador.Apenas
subsidiariamente pede a condenação da segunda reclamada
(GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE).Nesses termos, conforme
entendimento sedimentando na Súmula nº 331, IV do TST, a
tomadora, que se beneficiou da mão de obra do reclamante, deve
responder pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela
empregadora principal.”Verifica-se, portanto, que a devida
prestação jurisdicional foi dada, embora contrariamente ao interesse
da parte, o que, portanto, não comporta a alegação da negativa
aludida.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora não reconheceu o vínculo
empregatício da reclamante com a empresa recorrente. Em
verdade, a terceirização de serviços restou comprovada com o
contrato de prestação de serviços acostado aos autos, bem como
pelo fato de ter o autor, na condição de empregado da primeira
reclamada, empenhado sua força de trabalho em benefício da ora
recorrente, empresa tomadora, que, assim, deve responder
subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas
devidas pela empresa contratada.
Logo, não vislumbro na espécie violação à norma celetista
apontada.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000062-83.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRENTE
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
THAMYLLA DA CRUZ NUNES(OAB:
49170/DF)
RECORRIDO
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRIDO
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RECORRIDO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
THAMYLLA DA CRUZ NUNES(OAB:
49170/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba12cd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000062-83.2022.5.13.0001- 1ª
TURMA
RECORRENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
RECORRIDO: DAVID DA SILVA PEREIRA E MEDHOME
SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
dos advogados LEONARDO FARIAS FLORENTINO - OAB/SP
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
313.181, e THÂMYLLA DA CRUZ NUNES, inscrita na OAB/DF
49.170.
Os mencionados causídicos já constam como representantes da
empresa recorrente, de forma exclusiva, no sistema PJe, pelo que
nada há a deferir.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.05.2023 - Id. a51d00e; recurso
apresentado tempestivamente em 24.05.2023 - Id. 6472fee.
Representação processual regular - Id. 6472fee.
Preparo satisfeito - Ids. b007a60 - pág. 2 e bff20ac - pág. 2.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT;
b) violação à Súmula nº 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o acórdão, alegando que a hipótese não é de
terceirização de atividade-meio ou fim da empresa recorrente, não
se tratando, pois, de contratação para fornecimento de mão de
obra, o que afasta a aplicação da Súmula nº 331 deste Regional, e
sim, de um contrato de natureza civil celebrado entre as duas
empresas, razão por que não se pode falar em responsabilidade
subsidiária.
A Turma Julgadora, em relação ao tema, decidiu o seguinte
(primeiros embargos declaratórios):
A questão relativa ao reconhecimento da terceirização de serviços e
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada foi devidamente
apreciada no acórdão atacado, não existindo a omissão
apontada.Extrai-se da decisão o seguinte trecho (Id. 56ed16b):“Da
análise dos autos, constata-se que a terceirização de serviços
restou comprovada pelo contrato de prestação de serviços acostado
no Id. 3fd0af8, bem como que o autor, na condição de empregado
da primeira reclamada, empenhou sua força de trabalho em
benefício da tomadora, que deve responder subsidiariamente pelo
inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa
contratada.Deve ser ressaltado que o autor não postula na inicial o
vínculo empregatício com a segunda demandada, mas apenas sua
responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços, uma
vez que a relação empregatícia foi formalizada com a primeira
reclamada, tendo prestado serviços em benefício da segunda
ré.Dispõe a Súmula nº 331/TST, no seu item IV, que o
"inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial", o
que é o caso dos autos.O reclamante busca a quitação dos débitos
trabalhistas diretamente pelo seu empregador.Apenas
subsidiariamente pede a condenação da segunda reclamada
(GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE).Nesses termos, conforme
entendimento sedimentando na Súmula nº 331, IV do TST, a
tomadora, que se beneficiou da mão de obra do reclamante, deve
responder pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela
empregadora principal.”Verifica-se, portanto, que a devida
prestação jurisdicional foi dada, embora contrariamente ao interesse
da parte, o que, portanto, não comporta a alegação da negativa
aludida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco possível ofensa ao
texto infraconstitucional mencionado. Ao contrário, a decisão está
em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante e
atual no TST.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Nesse aspecto, mostra-se inviável o processamento da revista.
2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação ao art. 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há vínculo empregatício quando o
prestador de serviços realiza suas atividades de maneira totalmente
desvinculada da empresa, ainda quando a realização de
atendimentos possa ser considerada como atividade- fim da
contratante. Aduz ainda a inexistência de pessoalidade, não-
eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica na relação
travada com a reclamante.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria:
A questão relativa ao reconhecimento da terceirização de serviços e
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada foi devidamente
apreciada no acórdão atacado, não existindo a omissão
apontada.Extrai-se da decisão o seguinte trecho (Id. 56ed16b):“Da
análise dos autos, constata-se que a terceirização de serviços
restou comprovada pelo contrato de prestação de serviços acostado
no Id. 3fd0af8, bem como que o autor, na condição de empregado
da primeira reclamada, empenhou sua força de trabalho em
benefício da tomadora, que deve responder subsidiariamente pelo
inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
contratada.Deve ser ressaltado que o autor não postula na inicial o
vínculo empregatício com a segunda demandada, mas apenas sua
responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços, uma
vez que a relação empregatícia foi formalizada com a primeira
reclamada, tendo prestado serviços em benefício da segunda
ré.Dispõe a Súmula nº 331/TST, no seu item IV, que o
"inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial", o
que é o caso dos autos.O reclamante busca a quitação dos débitos
trabalhistas diretamente pelo seu empregador.Apenas
subsidiariamente pede a condenação da segunda reclamada
(GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE).Nesses termos, conforme
entendimento sedimentando na Súmula nº 331, IV do TST, a
tomadora, que se beneficiou da mão de obra do reclamante, deve
responder pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela
empregadora principal.”Verifica-se, portanto, que a devida
prestação jurisdicional foi dada, embora contrariamente ao interesse
da parte, o que, portanto, não comporta a alegação da negativa
aludida.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora não reconheceu o vínculo
empregatício da reclamante com a empresa recorrente. Em
verdade, a terceirização de serviços restou comprovada com o
contrato de prestação de serviços acostado aos autos, bem como
pelo fato de ter o autor, na condição de empregado da primeira
reclamada, empenhado sua força de trabalho em benefício da ora
recorrente, empresa tomadora, que, assim, deve responder
subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas
devidas pela empresa contratada.
Logo, não vislumbro na espécie violação à norma celetista
apontada.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000734-79.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GERALDO JOSE FRANCISCO NETO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOSE FRANCISCO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31a45b
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
RO 0000734-79.2022.5.13.0005 - SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: GERALDO JOSÉ FRANCISCO NETO
EMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por GERALDO JOSÉ
FRANCISCO NETO em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.
O embargante sustenta que houve omissão em relação à análise do
tema referente à compensação das horas extras com a gratificação
de função, ao argumento de que, na fundamentação que denegou
seguimento ao recurso, não há pronunciamento a respeito.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado (ID. dd22ca8), verifica-se que
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inexiste omissão ou obscuridade é o que se observa da leitura do
trecho adiante reproduzido, in verbis:
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os
fundamentos do indeferimento da postulação.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do
recurso de revista expôs com clareza que constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Porém, o trecho estampado nas razões recursais pelo recorrente,
não se prestou ao fim colimado, porquanto não continham os
fundamentos do indeferimento da postulação. Desse modo, o
conhecimento do recurso de revista se mostrou inviável.
Assim, as questões suscitadas nos embargos nitidamente não
ensejam qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo do embargante com a denegação do apelo.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Rejeito, pois, os embargos de declaração ora apresentados.
Rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Nesse contexto, CONHEÇO dos embargos de declaração
apresentados e, no mérito, REJEITO-O.
Publique-se.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000596-40.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JARDEL MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5807287
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000596-40.2022.5.13.0029 –
1ª TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: JARDEL MARQUES DA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada há a deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.05.2023 – Id. cda88eb; recurso interposto
em 25.05.2023 - Id. 7c7e5fd.
Representação processual regular - Id. 9d26b94.
Preparo satisfeito - Ids. 76b9c88 e a39bc5f.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (embargos de
declaração):
Na verdade, a fundamentação deve ter a seguinte redação, que
passa a integrar e substituir o acórdão na sua fração de
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fundamentação:
1. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho
A reclamada argui, em contrarrazões, a incompetência absoluta da
Justiça do Trabalho.
Primeiramente, consigno que, embora as contrarrazões não sejam o
meio adequado para impugnar uma matéria já apreciada e julgada
na sentença, por se tratar de questão de ordem pública, passível de
ser suscitada de ofício, passo a apreciá-la.
Analiso.
Nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, "Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios".
Observa-se, portanto, que está no âmbito de competência da
Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de todas as
ações que derivem de uma relação de trabalho, em sentido amplo,
mesmo que seja de natureza cível, não se limitando, portanto,
somente àquelas que derivem de uma relação de emprego (espécie
de relação de trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, é incontestável que houve uma relação
de trabalho entre elas, com prestação de serviços do reclamante em
favor da reclamada, relação essa que originou a presente demanda,
razão por que não restam dúvidas quanto à competência material
da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
Nada a reformar, no ponto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV
e parágrafo único, da CF;]
b) violação aos artigos 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim decidiu:
A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal
por meio do recurso ordinário manejado pelo demandante, gravita
em torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a
estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que
dele fazem uso, em casos como esse.
À análise.
No Direito do Trabalho brasileiro, a relação de emprego, segundo a
definição legal, é constituída quando presentes os elementos da
pessoalidade, da não eventualidade do serviço, onerosidade e
subordinação jurídica (arts. 2º e 3º, ambos da CLT).
Necessário dizer que, embora, em princípio, a presença de tais
elementos traduza fato constitutivo do direito alegado pelo autor e,
como tal, devem ser por ele demonstrados no processo (art. 818, I,
da CLT), o ônus probatório se inverte caso admitida pela parte
reclamada a prestação de serviço pela parte reclamante. Isso
porque existe em nosso ordenamento a presunção de que a
prestação de serviço de uma pessoa a outra se dá em caráter
subordinado, sendo casual trabalho realizado em condições
diversas das previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato impeditivo do
direito alegado pelo autor, passando a ser da empresa o ônus
probatório (art. 818, II, da CLT).
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônimo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a demandada não se desincumbiu.
O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de
empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que
desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a
conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da
plataforma digital. Nesse sentido, seria uma empresa que apenas
exploraria a chamada economia de compartilhamento, da espécie
on demand economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
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de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de
negado pela demandada, os termos de uso do aplicativo para
motoristas é claro no sentido de que, após a análise dos dados e
documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes
criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do motorista, no que difere do cadastro de passageiros,
reais usuários do serviço.
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão presar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Uma vez aceito o cadastro pela demandada, enquanto o motorista
estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas, com
valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço. Embora não haja previsão expressa nos
termos de uso do aplicativo para motoristas, grande parte dos
depoimentos tomados como prova neste e em tantos outros
processos similares, inclusive o das pessoas ouvidas a rogo da
demandada, assim como informações constantes no próprio site da
demandada, revelam que as recusas de corridas são registradas
pelo aplicativo como dados aptos a, dependendo da frequência com
que ocorrem, gerar suspensão de corridas durante alguns minutos,
horas ou mesmo dias, impactando, também, no acesso do motorista
a campanhas e taxas diferenciadas.
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode
gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela empresa.
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio
de aplicação informática que está sempre em constante atualização,
tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está on line -
dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu avançado sistema
de geolocalização, seja pelas avaliações dos usuários - gera
algoritmos que influenciam, de forma automática e contínua, a
forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os motoristas
e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes é paga,
num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição em
tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (ID. Acb40b7, nos autos do feito nu.
):
…
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de
serviço é engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os
motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de
conseguir ganhos razoáveis.
No caso dos autos, os extratos juntados pela demandada (ID.
9f2f871) se mostram suficientes para confirmar a presunção de não
eventualidade, pois caracterizada a previsão de repetição atual, não
se tratando de labor desempenhado para certa obra ou serviço,
decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual (teoria do
evento), bem como a previsão de repetição futura, em face da
essencialidade do serviço para a realização do objeto social da
empresa (teoria dos fins da empresa), sempre em relação a um
mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador). Pode-se
acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de transitoriedade
na prestação do serviço, estando, assim, caracterizada a prestação
não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a
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possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro
diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo
aplicativo.
Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos
com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos
dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não
traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a
possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o
responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação
dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito
controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes
indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.
Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua
localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do
serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algorítimo, prevista em
nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e
gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao artigo 6º
da CLT.
Dentro dessa linha de raciocínio, há interessante estudo doutrinário
da lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez, nos
seguintes termos:
…
Ora, se os motoristas de aplicativo prestam serviços que revertem
em favor da empresa, de forma pessoal e não eventual, mediante
remuneração por ela gerenciada e estando subordinados às suas
regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à
inusitada conclusão, alegada pela reclamada, de que são os
motoristas os tomadores de serviços da empresa, e não o
contrário.
…
Aqui no Brasil, não obstante em um primeiro momento a maior parte
dos acórdãos do TST e dos Regionais, inclusive os de minha lavra,
fossem pelo não-reconhecimento do vínculo de emprego, no final do
ano de 2021 e durante todo o ano de 2022 testemunhamos uma
sensível alteração no panorama nacional, representada, nas
instâncias superiores, pelo acórdão emanado da Terceira Turma do
TST, da lavra do e. Ministro Maurício Godinho Delgado, cujos
principais trechos de sua ementa peço vênia para aqui transcrever:
…
No mesmo sentido, já há diversos acórdãos emanados da Segunda
Turma deste Regional, dos quais tomo como exemplo o seguinte:
…
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos moldes
do artigo 3º da CLT.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores ao
reconhecimento da relação empregatícia.
Como é sabido, dispõe o art. 896, § 9º, da CLT que: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000823-70.2021.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CAIO CEZAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed04b93
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000823-70.2021.5.13.0027 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA
RECORRIDO: CAIO CEZAR LOPES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo (ID. 1ec8490 – Pág. 2).
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, a legislação
prevê que este é “dotado de efeito apenas devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito
suspensivo pretendido pela recorrente.
Indefiro, pois, pretensão recursal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 – ID.
c0b362c; recurso interposto em 19.05.2023 – ID. 1Ec8490).
Regular a representação processual (ID. 4120e51 e ed7cc64).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 8dc2405;
depósito recursal efetivado – ID. 8Fd7c95).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC;
c) divergência jurisdicional.
A recorrente alega que não existiu deserção, já que, juntou aos
autos o comprovante de pagamento do depósito recursal referente
ao recurso interposto. Portanto, deveria ter sido observado pela
Turma o que dispõe o art. 932, parágrafo único do CPC, em que
determina que o relator, antes de considerar inadmissível o recurso,
conceda prazo de 5 dias para que seja sanado o vício, inclusive se
trata de ato praticado somente em 2ª Instância.
Acrescenta que “nos autos não há qualquer determinação do Eg.
Juízo de Admissibilidade com relação ao referido aspecto.”
Vejamos o que salientou o Colegiado, em relação ao tema (ID.
6a26df1):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, POR
DESERÇÃO, SUSCITADA PELO RECLAMANTE, EM SEDE DE
CONTRARRAZÕES
Nas contrarrazões recursais, o autor invoca a preliminar em
epígrafe, argumentando que o preparo recursal efetuado não
guarda relação com a presente reclamação trabalhista. Explica que
as guias de depósito recursal e de custas processuais juntadas
nestes autos são idênticas às guias colacionadas em outro
processo, no qual litigam as mesmas partes desta presente ação.
Com efeito, da análise do caderno processual, constata-se que não
houve comprovação de regular recolhimento do preparo recursal.
Ao interpor o seu recurso ordinário, a reclamada colacionou as
guias de depósito judicial e de custas processuais, mas os valores
recolhidos não guardam relação com as quantias indicadas na
planilha de cálculos anexa à sentença.
A bem da verdade, ao analisar detalhadamente as referidas guias,
vê-se que nelas há referência ao processo 0000824-
55.2021.5.13.0027, o que evidencia a veracidade da tese exposta
pelo reclamante em suas contrarrazões recursais, no sentido de que
as guias do preparo recursal não guardam relação com a presente
ação.
Importa consignar que, para a utilização do peticionamento
eletrônico, é imprescindível que os documentos conservem sua
integridade. Logo, cabe à parte cercar-se de todas as garantias para
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que os documentos apresentados sejam devidamente recebidos. A
responsabilidade pela transmissão da petição e documentos via
sistema eletrônico é do usuário.
Com efeito, é pacífico o entendimento segundo o qual eventuais
vícios na realização do preparo - ou na respectiva comprovação -
não comportam medidas saneadoras, porque cumpre
exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso -
regra do preparo imediato -, trazer a Juízo os elementos probatórios
necessários à demonstração dos pressupostos de admissibilidade
do apelo.
Na hipótese vertente, frise-se, não há nenhuma possibilidade de se
verificar se o preparo foi efetuado de modo correto. Ao contrário, os
elementos indicam que nem sequer houve ainda o recolhimento dos
depósitos, uma vez que os comprovantes colacionados aos autos
não guardam nenhuma relação com o presente processo.
Ressalte-se ainda que, mesmo com o advento do novo CPC, não
houve alteração deste entendimento.
Com efeito, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe sobre a
incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015 sobre o
processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado "as normas do parágrafo único do art. 932 do CPS, §§
1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007."
Vejamos o que estipula o art. 1.007, §§ 2º e 7°, do CPC, in verbis:
(…)
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do seu recolhimento.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em
que houver "insuficiência no valor do preparo" ou " equívoco no
preenchimento da guia". Em relação a esta última hipótese, há que
se esclarecer que ela não se confunde com a situação em que a
parte colaciona aos autos guia manifestamente estranha ao
processo, tal como ocorre no presente caso.
Cita-se, por oportuno, decisão do C. Tribunal Superior do Trabalho
em caso análogo, in verbis:
(…)
Com essas razões, reputa-se inadmissível o recurso, porque não
preenchido um dos requisitos extrínsecos para o seu conhecimento.
Conforme se observa da decisão recorrida, os direitos inerentes à
recorrente foram assegurados, não havendo que se falar em
cerceamento do direito de defesa, como afirmado nas razões de
recurso de revista.
Vê-se, pelo teor do acórdão, a Turma entendeu que, “a intimação
para regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos
em que houver "insuficiência no valor do preparo" ou " equívoco no
preenchimento da guia". Em relação a esta última hipótese, há que
se esclarecer que ela não se confunde com a situação em que a
parte colaciona aos autos guia manifestamente estranha ao
processo, tal como ocorre no presente caso.”
Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações mencionadas pelo recorrente, uma vez que o julgador
agiu de acordo com a legislação vigente.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000838-33.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO
GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27e782
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000838-33.2021.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RECORRENTE: LOJAS RIACHUELO S.A.
RECORRIDA: GIOVANNA KEROLYNE COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 - ID.
d0a1ea7; recurso apresentado em 18.05.2023 - ID. 8a92deb).
Regular a representação processual (ID. 309f0d5).
Preparo satisfeito (ID. b833fa9, ID. 750717f, ID. 2fb0780, ID.
b14bbb5, ID. bfc4d41, ID. 87bf498, ID. 9e82715, ID. dbb01fd e ID.
54e90dd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE
PROVA PERICIAL NO LOCAL DE TRABALHO SUSCITADA PELA
DEMANDADA
Alegações:
- violação do art.480doCódigo de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula que seja declaradaa nulidade do laudo pericial
e da sentença diante da necessidade da realização de novaperícia
com a indispensável visita ao local de trabalho dareclamante.
A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou
nos seguintes termos:
“(...)
Ocorre que a vistoria do local de trabalho não se faz imprescindível
para a realização da perícia.
No caso dos autos, o perito baseou suas conclusões em outros
elementos constantes dos autos, como exame médico realizado na
reclamante, atestados médicos, exames complementares e
benefícios previdenciários, que se revelaram suficientes para que o
expert concluísse que a enfermidade da autora foi agravada pelas
condições de trabalho.
Na verdade, o desacordo da parte com as conclusões tomadas pelo
perito é assunto concernente à análise do mérito propriamente dito,
não possuindo o condão de caracterizar a nulidade da perícia
realizada, nem muito menos da sentença fundamentada nessa
prova.
Ressalte-se ainda que não se configurou hipótese de cerceamento
de defesa, eis que restaram garantidos à ré a ampla defesa e o
exercício do contraditório, tanto que apresentou impugnação ao
laudo pericial.
Rejeito a preliminar”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
legal mencionado, tendo em vista os mesmos fundamentos que
foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a vistoria do local de trabalho não se faz
imprescindível para a realização da perícia, uma vez que o perito
baseou as suas conclusões em outros elementos constantes dos
autos.
Os arestos apresentados pela reclamada não servem para o
confronto analítico entre as teses recorrida e paradigma, por não
possuírem as respectivas fontes oficiais de publicação ou
repositórios autorizados de jurisprudência, resultando na
inobservância ao disposto no art. 896, § 8º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL
Alegações:
- violação dos arts. 1º, inciso IV, 5º, incisos II e XXXVI, 7º, inciso
XXVIII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818, inciso I, da Norma Consolidada, 186, 187 e
927 do Código Civil, 373, inciso I, 479 do Código de Processo Civil,
19,20, incisos I e II, § 1º, alíneas “a”, “b” e “c”, 21-A da Lei nº
8.213/1991 e 31 do Decreto-lei nº 7.036/1944;
- violação da Súmula nº 229 do Supremo Tribunal Federal;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente pleiteia a modificação do acórdão questionado,
enfatizando que a reclamante não comprovou os requisitos legais
para a concessão das indenizações por danos moral e material.
O Órgão Julgador, no que se refere à questão em comento, adotou
o seguinte posicionamento:
“(...)
Diante do quadro traçado pelo perito, dúvida não resta de que as
lesões extrapatrimoniais sofridas pela autora são decorrentes da
exposição a um ambiente de trabalho extremamente nocivo à sua
saúde, que foi se agravando ao longo do tempo.
(...)
Portanto, restou demonstrado o nexo concausal entre o trabalho
desenvolvido pela reclamante e as doenças que a acometeram,
sendo certo que há um dano a ser reparado.
É cediço que o Juiz não se encontra adstrito ao laudo pericial, pois
pode formar a sua convicção com base em outros elementos,
segundo os princípios insculpidos no artigo 479 do CPC, sendo
impositivo motivar a decisão para cumprir o imperativo do art. 93,
IX, da CF/88.
Porém, à míngua de outras provas em contrário ao laudo pericial,
não há como desprezá-lo, devendo a sentença, ser mantida nesse
aspecto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
No tocante à condenação em dano material, sabe-se que o mesmo
abrange, além do dano emergente (despesas com tratamento) e
dos lucros cessantes até o fim da convalescença, uma pensão
correspondente à importância do trabalho para o qual a vítima se
inabilitou, ou da depreciação que ela sofreu (arts. 949 e 950 do CC).
(...)
Com efeito, restaram comprovadas nos autos, as moléstias da
reclamante e a sua relação concausal com o trabalho desenvolvido
e a conduta omissiva da empresa, bem como a limitação da
capacidade laborativa (com limitações funcionais em grau médio,
em torno de 50%, parcial e permanente).
(...)
Registre-se, outrossim, que não é necessário que a incapacidade
de trabalho seja total, basta o reconhecimento de limitação das
opções da reclamante junto ao concorrido mercado de trabalho,
situação ocorrida nos presentes autos.
(...)
Dessa forma, entendo ser devida à autora a indenização pelos
danos materiais sofridos, mediante pensionamento.
(...)”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
VALORES FIXADOS PARA AS INDENIZAÇÕES POR DANOS
MORAL E MATERIAL
Alegações:
- violação dos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-D, 223-E, 223-F e 223
-G da Norma Consolidada, 402 e 950 do Código Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente reivindica a diminuição dos valores fixados para as
indenizações por danos moral e material, alegando que se
encontram em patamar não condizente com a realidade dos autos.
O Órgão Judicante quanto ao tema em comento, adotou o seguinte
entendimento:
“(...)
Como visto anteriormente, a perícia concluiu pela redução
permanente da capacidade laborativa da autora, de forma parcial e
em grau médio (50%). Nesse caso, mantém-se a indenização
deferida pela sentença primígena, qual seja: 20% do último salário
da autora (R$ 1.155,00), para o pensionamento mensal até 72 anos
de idade.
Porém, na hipótese vertente, entendo adequado aplicar um redutor
de 30% sobre o valor final da indenização a que teria direito a
reclamante, de modo a equalizar o benefício auferido pela
trabalhadora, ante a antecipação de um montante que lhe seria
pago ao longo de diversas décadas, com o ônus imposto ao
empregador, que deverá dispor de imediato de vultoso capital.
Assim, reformo a sentença, no ponto, para determinar a aplicação
do redutor de 30% sobre o valor final da indenização material a que
tem direito a reclamante.
(...)
O juízo de origem fixou, a título de dano moral, o importe de R$
11.550,00 (dez vezes o valor do último salário da autora).
(...)
Dessa forma, tendo em vista o porte da empresa, o seu grau de
culpabilidade (concausa), a condição econômica da autora, a
incapacidade laborativa atestada na perícia, é de se reduzir o
montante fixado a título de dano moral, para o valor de R$ 3.465,00
(valor equivalente a três vezes a última remuneração da
empregada), considerando a ofensa de natureza leve, de acordo
com o estabelecido no art. 223-G, caput e § 1°, I, da CLT.
(...)”.
Diante dos fundamentos acima esposados, não há que se cogitar
na alegada violação dos preceitos legais apontados, por
permanecerem incólumes as suas literalidades, quando da prolação
do acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a fixação do valor referente à indenização
por dano moral teve por parâmetro os critérios previstos em lei,
considerando a ofensa de natureza leve e para a indenização por
dano material, na modalidade de pensionamento mensal, enfatizou
a redução permanente da capacidade laborativa da autora, de
forma parcial e em grau médio.
Os arestos provenientes de Turmas do Tribunal Superior do
Trabalho não respaldam o objetivo pretendido pela recorrente, por
não se enquadrarem ao disposto no art. 896, alínea “a”, da Norma
Consolidada.
As demais decisões paradigmas apresentam teses inespecíficas,
por não abordarem a mesma circunstância fática debatida no
acórdão questionado, ocorrendo a inobservância ao item I da
Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000586-80.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IANA NUNES RIBEIRO
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
EGUIMAR NIVALDO FERNANDES
FILHO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
IANA NUNES RIBEIRO
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EGUIMAR NIVALDO FERNANDES
FILHO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGUIMAR NIVALDO FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6e90a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000586-80.2022.5.13.0001 –
1ª TURMA
RECORRENTE: EGUIMAR NIVALDO FERNANDES FILHO
RECORRIDO: IANA NUNES RIBEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 – ID.
ad06ca5; recurso de revista interposto em 18.05.2023 – ID.
faa0be9).
Regular a representação processual (ID. dd63c5d).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas e depósito recursal
efetivado – ID. 5dc62db).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos V e X, da CF.
O recorrente alega que a fundamentação do acórdão no sentido “
de
que a autora teve suprimido o direito ao recebimento de uma
parcela do seguro desemprego
” não se sustenta, eis que “
com o
procedimento da retificação das guias dos e-social e os respectivos
recolhimento dos encargos sociais, permitiram a autora a receber
tempestivamente a quarta parcela do seguro desemprego
”.
Acrescenta que a informação descrita no acórdão “
de que a autora
teria direito a percepção do seguro desemprego no valor de R$
1.313,92, encontra-se equivocada
”, tendo em vista que “
reclamante
na função retificada passaria a aproximadamente R$ 1.280,00,
(1.600 x 0,8 = 1.280) levando em consideração a remuneração
recebida de R$ 1.600,00, conforme prevê o art. 5º, I, da Lei
7.898/90
”.
Afirma que houve violações ao texto constitucional e que deve ser
dado provimento à revista “
para excluir da condenação a
indenização por danos morais, ou em pedido sucessivo, que seja
minorada a indenização por danos morais ao valor de uma parcela
do seguro desemprego que alicerçou os fundamentos do r. decisum
a quo
”.
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou o recurso ordinário, o que
demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal não
foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados,
ipsis litteris
:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS.
NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT
. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
diverso.
No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço
. [...].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065;
Primeira Turma
; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva;
DEJT 08/05/2023
; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.
TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT
.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência.
II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento
. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;
Sétima Turma
; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo.
2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido
. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445;
Quinta Turma
; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Outrossim, mesmo que esse obstáculo viesse a ser transposto,
esbarraríamos em outro óbice intransponível, eis que entendimento
diverso demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e
provas arguidos pelo recorrente, o que é defeso por meio de
recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000084-13.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
EDJANE DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b701ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por EDJANE DA SILVA,
nos autos da presente Ação Rescisória (Id. e1ed7f6), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000084-13.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
EDJANE DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b701ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por EDJANE DA SILVA,
nos autos da presente Ação Rescisória (Id. e1ed7f6), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000387-56.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ELISANGELA RAMOS BARBOZA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA RAMOS BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53890f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000387-56.2022.5.13.0034 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ELISANGELA RAMOS BARBOZA
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – ID.
fac0992; recurso apresentado em 22.05.2023 – ID. 2d979a1).
Regular a representação processual (ID. d873cda).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida ID. 458b88a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832, da CLT, e 489, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no
acórdão, não obstante a oposição de embargos de declaração, em
face da ausência da apreciação acerca do laudo pericial médico
realizado no âmbito da Justiça.
A Eg. Turma, quando da apreciação do recurso ordinário, assim se
pronunciou (ID. 948E27b):
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, SUSCITADA PELA RECORRENTE
A recorrente visa a nulidade da sentença, com a reabertura da
instrução processual, para que seja realizada perícia no seu local de
trabalho, em virtude de cerceamento ao direito do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal (artigos 5º, LIV e LV, e 93,
IX, da CF/1988), tendo em vista a negativa de produção de prova no
local do trabalho.
Destaca que o perito judicial, ao realizar a prova, fê-lo sem
comparecer/inspecionar a reclamada, conforme por ele confessado.
Assevera que a ausência de inspeção no local pelo médico perito é
indispensável à sua consecução, lisura e confiabilidade, inclusive
incorrendo em cerceio ao direito de ação da reclamante, que ficou
impossibilidade de ratificar suas alegações iniciais de que o
acometimento de sua doença é de origem ou foi agravada em
virtude das condições especiais de labor (condições ergonômicas),
predominantemente sentada, sob risco postural e manuseando
(digitando habitual e rotineiramente) computadores e teclados.
Acrescenta, ainda, que o Juízo de origem também incorreu em
outro vício de nulidade absoluta, pois não apreciou a alegação de
existência de documento novo, qual seja, laudo médico pericial
realizado no âmbito da Justiça Comum (ação acidentária),
mormente pelo seu conteúdo diametralmente oposto à conclusão do
perito da Justiça do Trabalho.
Pugna que seja designada a produção de nova prova pericial, desta
feita, por outro profissional/perito, preferencialmente um médico do
trabalho, sob pena de ofensa ao art. 93, IX, da CF/1988 c/c o art.
832 da CLT e art. 489 do CPC.
A nulidade não deve ser pronunciada.
A partir do exame do conjunto probatório existente, entendo que é
desnecessário o retorno dos autos à primeira instância para
complementação do laudo, por razões que ficarão claras na análise
de mérito do apelo.
Mesmo não tendo havido a perícia in loco na empresa, esta não se
faz imprescindível, pois estamos diante de uma investigação de
"doença ocupacional" por perito médico, e não de uma investigação
de insalubridade por perícia técnica a ser realizada
necessariamente no local de trabalho, salvo algumas exceções,
como o fechamento da empresa.
Da leitura do laudo, vê-se que o experto fez averiguações
detalhadas do exame físico, exames médicos juntados, atestados,
afastamentos por benefício previdenciário e condições do local de
trabalho, informadas pela própria autora, e demonstrou estar
convencido das razões que o levaram a concluir pela inexistência
de nexo de causalidade e concausalidade das enfermidades com o
local de trabalho.
Se o desfecho pericial deve ou não ser mantido, existem elementos
suficientes para que esta Corte construa o seu convencimento.
Nesse contexto, reputo desnecessária a devolução dos autos para a
realização de nova perícia in loco, bem como para análise de
alegado documento novo, como postula a autora.
Também não procede a alegação de nulidade absoluta em razão da
ausência de apreciação de documento novo referente a laudo
médico pericial (ação acidentária), realizado no âmbito da Justiça
Comum, onde afirma trazer conteúdo diametralmente oposto à
conclusão do perito da Justiça do Trabalho. Isso porque a perícia
realizada na Justiça Comum não vincula a perícia realizada na
Justiça do Trabalho.
Ademais, o juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo
formar sua convicção com base em outros elementos existentes nos
autos, consoante artigo 479 do CPC.
Assim, o fato de não ter sido apreciado o documento novo relativo a
laudo pericial não é motivo para nulidade absoluta.
Por todas essas razões, rejeito a preliminar.
O acórdão deixou claro que “o juiz não está vinculado ao laudo
pericial, podendo formar sua convicção com base em outros
elementos existentes nos autos, consoante artigo 479 do CPC.”
Ao apreciar os Embargos de Declaração, entendeu a Turma
Julgadora que “a decisão não pode ser considerada omissa,
tampouco obscura quanto aos pontos suscitados pela embargante,
podendo-se traduzir sua irresignação como mero inconformismo
com a decisão que lhe foi desfavorável, pretendendo a recorrente
que se adote, com do acolhimento dos aclaratórios, as teses
oriundas de seu entendimento pessoal quanto aos aspectos em
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discussão, o que não é possível, dada a restrita natureza da medida
aclaradora, como instrumento integrativo e aperfeiçoador da
prestação jurisdicional, já concluída.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX da CF; 832, da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DAS PROVAS PERICIAIS – NEXO CONCAUSAL
Alegações:
a) violação aos arts. 371, 479, do CPC.
A recorrente alega que há nos autos, prova robusta, a exemplo de
outros laudos médicos que se contrapõem a prova pericial na qual
se pautou o juízo de origem, comprovando a existência da
incapacidade total e permanente da reclamante para o desempenho
do cargo de operadora de telemarketing.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado:
Nexo concausal
A recorrente visa a reforma do julgado para o reconhecimento do
nexo concausal entre a doença e as atividades laborais,
argumentando que há, nos autos, provas periciais emprestadas a
contradizer a prova pericial apresentada e que demonstram a
existência do nexo concausal.
Alega que a prova técnica e robusta, apresentada como prova
emprestada, afasta a conclusão do laudo médico pericial realizado
pelo perito médico do Juízo, Crismarcos Rodrigues da Silva.
Assevera que a decisão merece ser reformada, ante a violação ao
art. 479 do CPC, e que possibilita ao Judiciário considerar os
motivos hábeis a afastar as conclusões do laudo médico pericial.
Razão não lhe assiste.
Na petição inicial, a reclamante relatou que foi contratada em
01.06.2015, na função de atendente de telemarketing, e foi
afastada, sem justa causa, em 15.01.2021 (TRCT).
Disse que iniciou o seu quadro de adoecimento com a síndrome do
túnel do carpo bilateral, e, em seguida, com protusão discal na
cervical e hipertensão arterial, conforme laudos médicos
apresentados, inclusive com afastamento previdenciário, no período
de 30.10.2019 até 06.11. 2019, e depois, até 06.01.2020
(ID.888ce09 - pág. 31), na espécie 91 (auxílio-doença por acidente
de trabalho). Posteriormente, teve outro benefício previdenciário,
entretanto, na espécie 31, ou seja, não relacionando ao trabalho
(ID.888ce09 - fls. 37).
Informou que, após a demissão, ainda doente, procurou
atendimento médico e realizou exames, sendo submetida a
procedimento cirúrgico em duas ocasiões: uma, em 09.02.2021, no
punho direito, e outra, em 18.05.2021, no punho esquerdo.
A reclamada, na contestação, sustentou que as enfermidades não
tinham causa laboral.
Diante de tal impasse, o magistrado de origem determinou a
realização de perícia médica, concretizada por meio do laudo
colacionado sob ID. 9051A9b.
As partes apresentaram quesitos que foram devidamente
respondidos.
Vejamos trechos do referido laudo médico:
(…)
Nesses termos, não houve a constatação do vínculo da doença com
o trabalho, na modalidade de causa ou concausa, que tenha
contribuído para a doença ou o agravamento do estado de saúde da
postulante.
É certo que o julgador não está adstrito à conclusão pericial na
formação de seu convencimento sobre aspectos técnicos, sendo
legítimo decidir em sentido contrário, caso haja no acervo probatório
elementos que lhe permitam chegar à conclusão diversa daquela
exposta pelo experto.
Assim, o perito não deixou margem de dúvida quanto à inexistência
de nexo de causalidade, ou mesmo de concausalidade, entre o
surgimento e/ou agravamento das patologias diagnosticadas e as
características ergonômicas do labor realizado pela reclamante na
empresa demandada.
Contudo, no caso dos autos, tal circunstância exceptiva não está
presente, pois foi produzido laudo pericial sólido, embasado por
exame clínico descrito de forma detalhada e fundamentado na
legislação aplicável ao caso.
É importante destacar que este magistrado e o Colegiado não são
alheios ao histórico da reclamada, que, em diversas oportunidades,
foi condenada a reparar danos causados à saúde de empregados,
diante da constatação da existência de inconformidades no
processo produtivo, prejudiciais à preservação da higidez dos
trabalhadores.
Isso não quer dizer, todavia, que se deva desprezar as
particularidades do caso concreto, ainda mais quando existe prova
técnica sólida e consistente, desprovida de mácula, que é
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desfavorável à tese de responsabilidade patronal pelo adoecimento
da trabalhadora, não sendo razoável, sob tais circunstâncias, que
se trilhe pelos caminhos da generalização e do empirismo.
Portanto, por não verificar elementos que autorizem a
desconstituição da conclusão pericial, reputo correto o
posicionamento contido na sentença, de inexistência de liame entre
o adoecimento da autora e o seu trabalho na reclamada, não
havendo, assim, como impor à empresa o ônus de reparar o
prejuízo à saúde da demandante.
Noutro aspecto, a autora fez referência ao ajuizamento, em
08.06.2022, da Ação Acidentária nº 0814343- 05.2022.8.15.0001,
em face do INSS, no âmbito da Justiça Estadual da Paraíba (Vara
de Feitos Especiais de Campina Grande).
Alega que, naquela demanda e já anexado aos presentes autos,
consta um laudo técnico pericial, elaborado pelo médico ortopedista,
Eldimam Soares de Araújo, CRM 6960/PB (perito judicial), perícia
realizada em novembro de 2022, concluindo que a reclamante
"NÃO ESTÁ APTA A DESEMPENHAR SUA ATIVIDADE LABORAL
ATUAL", ou seja, a autora não mais poderia trabalhar como
operadora de telemarketing.
O laudo apresentado, elaborado na Justiça Comum, não vincula o
laudo produzido na Justiça do Trabalho, pois são instâncias
independentes. Na realidade, para a decisão, há de se considerar a
livre apreciação das provas, desde que seja fundamentada,
considerando a legislação e todos os elementos dos autos.
No caso em tela, o laudo pericial não apresenta nenhum vício a
ponto de invalidar a prova, considerando que o médico efetuou uma
análise detalhada das doenças acometidas pela autora, não
trazendo à reclamante nenhum elemento capaz de desconstituir a
conclusão apresentada no laudo pericial.
Nesse contexto, mantenho a improcedência dos pleitos formulados
pela reclamante.
Pretende a recorrente que sejam avaliados outros aspectos
desconsiderados pelo laudo pericial, objetivo que não se coaduna
com a natureza extraordinária do recurso manejado.
É evidente que se trata de pedido de reavaliação de fatos e provas,
o que é defeso, consoante Súmula 126 do C. Tribunal Superior do
Trabalho.
Pelos fundamentos expostos na decisão combatida, não se
vislumbra contrariedade aos dispositivos legais citados, uma vez
que a Turma julgadora concluiu pela inexistência do nexo de
causalidade entre o trabalho prestado em prol da reclamada e as
patologias diagnosticadas no reclamante.
Nesse contexto, inviável o seguimento do apelo.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOS DANOS MORAIS E
MATERIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 118, da Lei n° 8.213/1991;
b) violação à Súmula 378, do TST;
c) violação aos arts. 994 e 950, do CC.
A insurgência da recorrente em relação aos temas abordados no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0020100-22.2013.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b08e1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0020100-22.2013.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.05.2023 - Id. - 6136e55; recurso
apresentado tempestivamente em 23.05.2023 – Id. - fb7e6d9.
Representação processual regular (Id. eec9c3c).
Inexigível o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 93, IX, da Constituição Federal.
Sustenta o recorrente a nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, ante a ausência de pronunciamento sobre
questões suscitadas no recurso, não obstante a oposição de
embargos de declaração.
O Órgão julgador assim se manifestou na decisão de embargos:
Não ocorre, na decisão impugnada, nenhum vício a requerer o
pretendido aperfeiçoamento jurisdicional, pois, ao contrário do que
se alega, este colegiado, ao prestar sua função jurisdicional, fê-lo
por completo, indicando os motivos e fundamentos de seu
convencimento, com a regular apreciação específica e explícita dos
temas relevantes ao deslinde da pretensão.
Com efeito, conforme suficientemente fundamentado no acórdão
ora embargado, a turma julgadora, resolvendo a controvérsia posta
à análise quanto à metodologia de apuração das horas extras,
concluiu que, quanto aos primeiros cálculos, "o expert lançou mão
da metodologia tradicional de se apurar, em primeiro lugar, o valor
da hora comum, mediante a adoção da remuneração base
(gratificação de caixa + salário-base) multiplicado pelo divisor
devido (150), passando, em seguida, a incidir o fator multiplicador
de horas extras, para, então, encontrar o valor nominal destas",
acrescentando que, quanto aos segundos cálculos, "a metodologia
foi simplificada mediante a utilização apenas do multiplicador 0,2
incidente sobre as horas extras comprovadamente pagas, o que
correspondente à razão de 1,20, diferença existente entre o divisor
180, utilizado para quitação das horas extras, e o divisor 150,
determinado na decisão judicial", de modo que "ambas as
metodologias de cálculos estão corretas e, ao contrário do que
defende o recorrente, não implicam resultado diverso, valendo
ressaltar, como bem observado pelo perito na sua manifestação no
ID. 61d2675, que o comando executivo foi no sentido de apenas
recalcular as horas extras pagas pelo divisor correto".
Estabelecidas essas premissas, tem-se que não prospera a
alegação de omissão decorrente do "não enfrentamento da exata
tese recursal", tendo em vista que a valoração dos elementos
ponderáveis lançados nos autos, ou mesmo a interpretação dos
dispositivos legais debatidos pelas partes, expressa atividade
própria do julgador, exercida em observância ao princípio da
persuasão racional, não havendo falar em omissão pelo simples
fato de que o entendimento sustentado na deliberação é diverso
daquele almejado pelos sujeitos processuais envolvidos.
Com efeito, a correção de eventual error in judicando, se o
embargante entende caracterizado, não se amolda à finalidade dos
embargos de declaração.
Nesse ponto, o embargante demonstra, na verdade, uma mera
insatisfação pelo fato de sua tese jurídica não ter sido acolhida
nesta instância, o que, diga-se, não constitui motivo a justificar o
manejo dos embargos de declaração.
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Ultrapassado esse aspecto, o embargante sustenta que apresentou
cálculos referentes às substituídas Alana Kelly Ferreira de Malta e
Cícera Denúzia Alcântara da Silva, quando da manifestação sobre o
cálculo pericial, o que evidencia a impugnação dos cálculos
periciais, nesse aspecto, em momento oportuno, não havendo que
se falar em preclusão, devendo a questão ser enfrentada "para fins
de prequestionamento".
A questão já foi enfrentada na decisão embargada, na qual se
pontou que "já nos cálculos originais de liquidação apresentados
pelo perito contábil em 04.07.2022 (ID. 07Ddc62), somente foram
encontradas e apuradas diferenças de horas extras em relação a
treze dos substituídos processualmente, sendo que, em atenção ao
art. 879, § 2º, da CLT, foram notificadas as partes, para se
manifestarem quanto à referida conta, conforme despacho no ID.
6c1f6b2, não tendo o sindicato, na impugnação do ID. 079b84a,
apresentado irresignação quanto à arguição ora posta".
Não há, portanto, nenhuma dificuldade à intelecção dos
fundamentos adotados na decisão impugnada, afigurando-se
descabida a alegação de omissão ou obscuridade, mormente
quando se refere à necessidade de que o órgão julgador aponte
supostas afrontas ao direito em sua própria decisão.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
constitucionais, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, XXXVI da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a decisão violou a coisa julgada, uma vez
que a metodologia utilizada para apuração das horas extras difere
do que foi determinado no decisum.
Sobre o tema, decidiu a Turma julgadora:
Observando as planilhas apresentadas pelo perito contábil, tem-se
que, nos primeiros cálculos, o expert lançou mão da metodologia
tradicional de se apurar, em primeiro lugar, o valor da hora comum,
mediante a adoção da remuneração base (gratificação de caixa +
salário-base) multiplicado pelo divisor devido (150), passando, em
seguida, a incidir o fator multiplicador de horas extras, para então
encontrar o valor nominal destas.
Já nos segundo cálculos, a metodologia foi simplificada mediante a
utilização apenas do multiplicador 0,2 incidente sobre as horas
extras comprovadamente pagas, o que correspondente à razão de
1,20, diferença existente entre o divisor 180, utilizado para quitação
das horas extras, e o divisor 150, determinado na decisão judicial.
Ambas as metodologias de cálculos estão corretas e, ao contrário
do que defende o recorrente, não implicam resultado diverso,
valendo ressaltar, como bem observado pelo perito na sua
manifestação no ID. 61D2675, que o comando executivo foi no
sentido de apenas "recalcular as horas extras pagas pelo divisor
correto".
Nada a modificar nesse ponto.
Pontuou a Turma Julgadora que “o comando executivo foi no
sentido de apenas recalcular as horas extras pagas pelo divisor
correto”, não se verificando, no caso, ofensa direta à Constituição
Federal.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve que das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal, o que não restou evidenciado.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao presente
tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA PARTE EXEQUENTE
Isso posto, denego seguimento ao recurso de revista da parte
exequente.
RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.05.2023 - Id. - 6136e55; recurso
apresentado tempestivamente em 23.05.2023 – Id. - d59003d.
Representação processual regular (Ids. 336681b e 916c336).
Garantida a execução (Id. e97a9b ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
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896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DIVISOR DE HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV da CF;
Alega o recorrente que o entendimento consubstanciado na Súmula
124, item I, alínea a, do TST, em sua nova redação, somente pode
ser aplicado a partir da data de publicação da alteração promovida
na redação da referida súmula.
Sobre o tema, entendeu a Corte Julgadora o seguinte:
Embora a referida Súmula 124 tenha sido aprovada pelo TST
apenas em 14.09.2012 e publicada em 25.09.2012, não há que se
falar em limitação da aplicação do divisor 150 para período posterior
à data em que houve modificação da redação do referido verbete,
porque entendimento jurisprudencial não se confunde com norma
jurídica, de modo que não há impossibilidade para retroagir, pois as
súmulas são a consolidação de entendimentos jurídicos
precedentes na interpretação das normas jurídicas já vigentes.
Com efeito, por não ser regramento jurídico, e, sim, uma espécie
de condensação de reiteradas decisões semelhantes, as súmulas e
OJs não se submetem às regras de vigência impostas às leis.
Assim, não há que se falar em aplicação da irretroatividade da
norma jurídica com relação às súmulas e orientações
jurisprudenciais. Nesse sentido, inclusive, há posicionamento do
STF…
Pelos termos expendidos no julgado, não vislumbro, na hipótese,
ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Por outro lado, as violações às normas constitucionais invocadas
pelo executado não prosperam, porquanto redundam em
infringência reflexa, dado seu excepcional caráter genérico,
permanecendo incólume a respectiva literalidade, não se prestando,
pois, ao fim colimado, consoante inteligência do art. 896, § 2º, da
CLT.
Inviável o seguimento do presente apelo quanto ao tema.
DOS REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40%
SOBRE O FGTS
Alegações:
a) ofensa ao art. 93, IX da CF;
b) violação ao art. 489, § 1º do CPC e 832 da CLT.
Volta-se o recorrente contra a apuração dos reflexos em aviso
prévio e multa de 40% do FGTS, uma vez que os cálculos devem
ser limitados à distribuição, sendo que nenhum substituído foi
demitido até referida data (fevereiro/2013).
Decidiu o órgão julgador:
Por outro lado, a irresignação se ampara em premissa equivocada,
pois, como destacado na análise do tópico antecedente, o acórdão
constante do ID. 2900e26, transitado em julgado, afastou a
limitação imposta pela sentença de primeiro grau acerca da
obrigação de fazer apenas a partir da data de ajuizamento da ação,
de modo que é legítima a apuração dos reflexos em aviso prévio e
multa de 40% do FGTS dos substituídos eventualmente demitidos
após a data da distribuição da presente ação (fevereiro/2013).
Nada a modificar nesse ponto
Pelas razões expostas no acórdão, constata-se que a matéria posta
em discussão foi devidamente examinada, o que afasta a hipótese
de afronta ao art. 93, IX da CF.
Outrossim, estabelece o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado que
das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, não caberá Recurso
de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal, o que não restou evidenciado.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 195, I, a, da CF;
b) ofensa ao art. 22, I da Lei 8.212/91; arts. 114 e 116, II, do CTN.
Alega o recorrente que a apuração dos juros sobre os valores de
INSS está incorreta, uma vez que o fato gerador dos recolhimentos
previdenciários é o pagamento dos valores devidos ao reclamante.
Extrai-se do acórdão o seguinte trecho:
No que diz respeito ao segundo aspecto, ao contrário do que
sustenta o agravante, o fato gerador da obrigação previdenciária
executada na Justiça do Trabalho é determinado e materializado
por meio da prestação de serviço, conforme expressamente previsto
no art. 43, § 2º, da Lei 8.212/1991 e também referido na primeira
parte do item V da Súmula 368 do TST.
Nesse passo, e não havendo dúvidas de que houve atraso nos
recolhimentos das contribuições sociais objeto da condenação, já
que não foram efetuados nas épocas próprias, a parte executada
deve arcar com respectivos encargos incidentes, sendo acertada a
incidência mensal de juros de mora em todas as parcelas
tributáveis, conforme previsto no art. 879, § 4º, da CLT c/c art. 239
do Decreto nº 3.048/1999.
Verifica-se que a aplicação de juros sobre as contribuições sociais
foi aplicada nos moldes previstos no § 2º ao art. 43 da Lei
8.212/1991. Pontuou, ainda o acórdão que o art. 43, e §§ 1º e 2º, da
Lei 8.212/1991 caput apontam que o fato gerador é a data da
prestação do serviço. Por fim, destacou que os cálculos estão em
consonância com o disposto na Súmula 368, item V, do TST.
Desse modo, não vislumbro violações às normas constitucionais
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
trazidas pela parte recorrente, as quais permanecem ilesas em sua
liberalidade.
Ademais, o Colegiado destacou que os cálculos observaram o que
dispõe a Súmula 368 do TST, incidindo, então, na hipótese os
ditames da Súmula nº 333 do TST.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, 93, IX e 102, § 2º da
CF;
b) ofensa aos arts. 489, § 1º do CPC e 832 da CLT.
Insurge-se o recorrente contra o índice aplicável para juros e
correção monetária.
Assim decidiu a Turma:
Em estrita observância aos efeitos modulatórios conferidos à
decisão da Suprema Corte em relação aos processos em curso,
inclusive na fase recursal, quando do julgamento da ADC 58 do
STF, os juros de mora e a correção monetária devem obedecer ao
comando da decisão proferida no acórdão da ADC 58, publicado em
07.04.2021, com a adequação prevista nos embargos declaratórios,
julgados em 22.10.2021, com a adoção do IPCA-e, na fase pré-
judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, com a incidência da taxa
Selic, exatamente o critério de atualização adotado pelos cálculos
homologados, conforme planilha do laudo pericial de ID 866c31c.
Quanto aos juros de mora na fase pré-judicial, da mesma forma,
corretos os cálculos periciais, porque observam a TR acumulada
entre a data do vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento,
o que se adéqua à ADC 58 do STF e à legislação de regência,
conforme fundamentos de recente precedente do TST.
Ressalte-se que a interposição do recurso de revista, na fase de
execução, depende da demonstração inequívoca de violação direta
e literal da Constituição Federal, conforme preconiza o art. 896, §
2º, da Norma Consolidada.
No que se refere à alegada afronta dos dispositivos constitucionais
citados, razão não assiste ao recorrente, considerando que os
cálculos foram elaborados em estrita observância aos efeitos
modulatórios conferidos à decisão da Suprema Corte, quando do
julgamento da ADC 58 do STF, ou seja, com a adoção do IPCA-e,
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, com a
incidência da taxa Selic.
Realçou a Turma que a decisão está em consonância com recente
precedente do TST, o que obsta o conhecimento do apelo, nos
termos da Súmula nº 333 do TST.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO EXECUTADO
Isso posto, denego seguimento ao recurso de revista do banco
executado.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados pelo
exequente e pelo banco executado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000841-17.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb3bc6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000841-17.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RECORRENTE: ERISON DA SILVA SOUSA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome
do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934), sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 - ID.
be9b82d; recurso apresentado em 16.05.2023 - ID. f53bc58).
Regular a representação processual (Ids. 8263a43 e e167c99).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5e6fd8d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
44efc50):
No caso, destaco desde logo que descabe a analogia com o art.
253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente porque o dispositivo
legal trata do agente frio, enquanto a postulação em questão refere
ao agente calor. Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido
autoral quanto ao intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente
calor, refoge à situação laboral que impõe a concessão do repouso
pelo empregador ao empregado submetido às condições previstas
no comando celetista.
Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho
intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de
descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,
instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é
vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a
adoção de medidas adequadas de controle.
O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o
pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de
insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à
exposição ao calor.
A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de
insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é
estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos
necessários para fins de insalubridade.
Ante a interpretação supra, não se pode falar em inobservância da
NR citada, com base no artigo 200, CLT.
No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido
ao agente insalubre calor, com o deferimento do correspondente
adicional, assim decretado em decisão prolatada no processo
referido…
(…)
Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE caracterizar-se-
ia como bis in idem, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,
trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para
exposição ao calor.
Frise-se que, tratando-se de agente calor, resta inaplicável a
Súmula 438 /TST, assim como a OJ 173, também do TST, que
tratam apenas do adicional de insalubridade.
Não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do
recorrente, inexiste violação aos artigos 6º e 7º, incisos XII, sendo
certo, ainda, que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do citado artigo 7º,
todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
A decisão vergastada é dissonante do entendimento de outros
regionais sobre a matéria, consoante arestos transcritos nas razões
recursais.
De outra parte, a decisão colide com a jurisprudência notória, atual
e iterativa do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas
extras em casos em que, constatado calor excessivo no ambiente
de trabalho, não são concedidos os intervalos para recuperação
térmica, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a
título de amostragem:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR
EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de
controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de
exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e
atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do
intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a
calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de
horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,
este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.
Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A
tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de
não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
"(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000841-17.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb3bc6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000841-17.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ERISON DA SILVA SOUSA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome
do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934), sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 - ID.
be9b82d; recurso apresentado em 16.05.2023 - ID. f53bc58).
Regular a representação processual (Ids. 8263a43 e e167c99).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5e6fd8d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
44efc50):
No caso, destaco desde logo que descabe a analogia com o art.
253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente porque o dispositivo
legal trata do agente frio, enquanto a postulação em questão refere
ao agente calor. Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido
autoral quanto ao intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente
calor, refoge à situação laboral que impõe a concessão do repouso
pelo empregador ao empregado submetido às condições previstas
no comando celetista.
Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho
intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de
descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,
instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é
vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
adoção de medidas adequadas de controle.
O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o
pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de
insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à
exposição ao calor.
A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de
insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é
estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos
necessários para fins de insalubridade.
Ante a interpretação supra, não se pode falar em inobservância da
NR citada, com base no artigo 200, CLT.
No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido
ao agente insalubre calor, com o deferimento do correspondente
adicional, assim decretado em decisão prolatada no processo
referido…
(…)
Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE caracterizar-se-
ia como bis in idem, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,
trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para
exposição ao calor.
Frise-se que, tratando-se de agente calor, resta inaplicável a
Súmula 438 /TST, assim como a OJ 173, também do TST, que
tratam apenas do adicional de insalubridade.
Não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do
recorrente, inexiste violação aos artigos 6º e 7º, incisos XII, sendo
certo, ainda, que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do citado artigo 7º,
todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
A decisão vergastada é dissonante do entendimento de outros
regionais sobre a matéria, consoante arestos transcritos nas razões
recursais.
De outra parte, a decisão colide com a jurisprudência notória, atual
e iterativa do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas
extras em casos em que, constatado calor excessivo no ambiente
de trabalho, não são concedidos os intervalos para recuperação
térmica, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a
título de amostragem:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR
EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de
controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de
exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e
atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do
intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a
calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de
horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,
este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.
Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A
tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de
não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
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pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
"(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65539b1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000733-13.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE
BANDEIRA DE MELO SILVA e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RECORRIDA: GISELE RAMOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 - Id.
e8a3f5d; recurso apresentado em 19.05.2023 - Id. f9a1f92).
Regular a representação processual (Ids. - f897c0d e seguintes).
Preparo satisfeito (IDs. df3b8da e 6eade44).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;
b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
c) contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e 393 do
TST.
Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
O acórdão analisou no tópico "preliminar de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados"
as alegações de ausência de fundamentação da sentença e não
apreciação da tese da defesa.
Também consta, dentro da análise do recurso ordinário das
reclamadas, o tópico "da multa por litigância de má-fé", no qual é
analisado o pedido de condenação da reclamante na referida multa.
Outrossim, o acórdão aponta, de modo expresso, o empregador da
reclamante com referência à prova dos autos, conforme se vê no
seguinte trecho (ID. 661fb40 - Pág. 7):
Diante desse cenário, tenho por comprovado o vínculo de emprego
entre a autora e a Monte Conta's Administração e Serviços S/A,
mantendo a sentença que determinou a anotação do contrato de
trabalho.
Portanto, não prevalece a alegação de omissão quanto à prova oral,
não sendo cabível a rediscussão da prova por esta via.
Por todas essas razões, evidencia-se que no acórdão embargado
não existem os vícios legais indicados pela parte embargante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
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embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e
393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais
apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na
espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação aos artigos 2º, § 2º da CLT;
b) violação ao art. 5º LIV e LV da CF;
c) contrariedade à Súmula 129 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico para responder à condenação solidária sem que haja a
participação do real empregador da parte reclamante. Afirmam que
a recorrida foi admitida, remunerada e gerido pela empresa de jogo
do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo
da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento
de vínculo empregatício com as recorrentes.
A Turma, quanto a este tema, assentou que:
Relativamente à caracterização do grupo econômico, cabe destacar
que é preciso estar a empresa sob direção, controle ou
administração de outra ou, pelo menos, existir uma atuação
coordenada, ainda que horizontal, entre elas (§ 2º do art. 2º da
CLT).
Em seu depoimento, o preposto das reclamadas confirma a atuação
coordenada entre as empresas, ao dizer que a Monte Conta's é
responsável por fornecer o sistema operacional de comercialização
dos produtos enquanto a Monte Carlo's assume a atividade de
logística e contratação de trabalhadores, confirmando as
declarações prestadas no processo nº 0000591-02.2022.5.13.0002
(transcritas nestes autos), quando revelou que as empresas
reclamadas compõem um verdadeiro grupo empresarial familiar,
integrado pelas pessoas físicas reclamadas.
…
A documentação anexada aos autos revela que a Sra. Maria
Betânia Bandeira de Melo é a titular da reclamada Monte Conta's
Tecnologia e Sistemas - Eireli, tendo sido referida pelo preposto
como irmã da Sra. Terezinha, integrante da empresa reclamada
Monte Conta's Administração e Serviços S/A, da qual é presidente o
Sr. Carlos (ID. 6866d1f e ID. 0767384).
Ademais, o acervo probatório carreado, concernente em atas de
audiências de outros processos, demonstrando a representação
legal e jurídica das empresas reclamadas pelo mesmo preposto e
causídico, além de decisões proferidas em processos similares com
base em contratos sociais já anexados em outros autos (a exemplo
dos processos nº 0000865-94.2021.5.13.0003 e 0000033-
98.2021.5.13.0023, de minha relatoria) ratificam a existência de
sócios comuns e de funcionamento conjunto e integrado das
empresas constantes do polo passivo.
Convém mencionar que a formação de grupo econômico entre as
referidas empresas já foi reconhecida, por exemplo, nas RTs
0000200-72.2022.5.13.0026, 0000252-74.2022.5.13.002, 0000224-
60.2022.5.13.0007, 0000244-54.2022.5.13.0006, onde restou
evidenciada a
situação de interesse integrado, de coordenação e atuação
conjunta, colocando por terra a tentativa de viabilizar alegação de
inexistência de comunhão de interesses entre as recorrentes. Tal
situação caracteriza e fortalece a existência de grupo econômico, à
luz dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da CLT.
Assim, restando demonstrado que as reclamadas, não obstante
tenham personalidades jurídicas próprias, exercem atividades
econômicas complementares e superpostas, atuando de forma
coordenada sob o comando do mesmo núcleo familiar, não há como
negar a existência de um grupo econômico a justificar a
responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas de
uma das empresas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade à súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 166, II e III, 170 e 184 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:
Assim, a tese dos recorrentes quanto ao vínculo da autora com a
empresa Monte Carlo's Loterias On line, que nem sequer faz parte
da demanda, não lhes socorre. O fato de a autora também ter
comercializado apostas de jogo do bicho, como admite na petição
inicial, não constitui objeto da presente demanda.
Portanto, pouco importa que a reclamante tenha atuado como
vendedora de "jogo do bicho", para além da venda de recarga de
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créditos de telefonia celular ofertada pelas rés, como bem se
delineia no contexto fático-probatório, sendo relevante apenas os
serviços lícitos que eram prestados aos reclamados. Ademais,
destaque-se que o vínculo empregatício, à luz do art. 2º, § 2º, da
CLT, forma-se com o grupo econômico como um todo, sendo todos
os integrantes solidários (ativa e passivamente) em relação ao
contrato de trabalho.
Dito isto, passamos a analisar a prova dos autos quanto à relação
jurídica havida entre as partes.
Verifica-se que, em seus depoimentos, a autora e sua testemunha
confirmam que trabalhavam para a reclamada Monte Conta's.
Disseram que foram contratadas para realizar a venda de crédito
para telefones celulares, mas, após alguns meses, passaram a
vender também apostas de jogo do bicho, sendo estas em menor
quantidade (ID. E199d0f).
A testemunha da autora, ainda, disse que conheceu a reclamante
no grupo do WhatsApp de que participavam como vendedoras e
refere que trabalhava de farda com o nome da reclamada Monte
Conta's e das operadores de telefone Oi, Claro, Tim e Vivo, o que
corrobora a foto anexada pela autora no ID. 2B92d96.
Diante desse cenário, tenho por comprovado o vínculo de emprego
entre a autora e a Monte Conta's Administração e Serviços S/A,
mantendo a sentença que determinou a anotação do contrato de
trabalho.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE
EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a
qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob
.o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita No
caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do
contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo
do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio
jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se
conhece e a que se dá provimento" (RR-721-29.2019.5.06.0313, 8ª
Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT
22/01/2021).RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO -
VÍNCULO DE EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES
- RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE
TRABALHO COM OBJETO LÍCITO – VENDA DE PRODUTOS
LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1
ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -
CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte
Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o Incidente de
Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do
processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido manter o
entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no
sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de
serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o
descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal
do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os
efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém
ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na
teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de
trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local
destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento
do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a
reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na
venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de
telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia
Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras
de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde
com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.
Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento
ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado
no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os
efeitos da globalização e da diversificação das atividades
empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos
lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.
Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da
decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,
exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações
específicas dos presentes autos, em especial o exercício de
funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.
Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE
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ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE
REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE
LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que
desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção
penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente
lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a
comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de
ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes
do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da
permissão concedida à sua permissionária de loterias.
Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-
33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 06/09/2013).
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000623-04.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE
ERICK SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO
ERICK SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2846c88
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR 0000623-04.2022.5.13.0003 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: ERICK SANTOS VASCONCELOS
RECORRIDA: STONE PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.05.2023 – ID.
69e5008; recurso de revista interposto em 22.05.2023 – ID.
974a465).
Regular a representação processual (ID. 8736a25).
Preparo recursal (benefício da justiça gratuita concedido ao
reclamante – ID. eaea858).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) violação ao art. 1º, § 1º, inciso VI, da LC 105/01;
b) violação aos arts. 511 e 570, da CLT;
c) violação aos arts. 17 e 18, da Lei 4.595/64;
d) violação ao art. 1º da Lei 7.492/86; e
e) contrariedade à Súmula 283 do STJ.
Insurge-se o recorrente em face do não enquadramento das
funções exercidas na categoria dos financiários, alegando que a
decisão violou os dispositivos legais supramencionados.
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
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recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou o recurso ordinário, no que
se refere ao enquadramento sindical do autor, ora recorrente, o que
demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal não
foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados,
ipsis litteris
:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS.
NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT
. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso.
No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço
. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065;
Primeira Turma
; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva;
DEJT 08/05/2023
; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.
TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT
.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência.
II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento
. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;
Sétima Turma
; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo.
2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido
. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445;
Quinta Turma
; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Outrossim, mesmo que esse obstáculo viesse a ser transposto,
esbarraríamos em outros dois óbices intransponíveis.
Nos termos do art. 896, alínea “a”, da CLT é cabível o recurso de
revista quando a decisão do Tribunal de 2º grau contrariar “
súmula
de jurisprudência uniforme
” do TST “
ou súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal
”, por consequência a alegação do
recorrente de que a decisão atacada violou Súmula do STJ não é
motivo ensejador da revista pretendida.
Há de se observar, ainda, que entendimento diverso daquele
exposto nas razões decidir da Turma, ensejaria, necessariamente, a
reanálise dos fatos e provas arguidos pelo recorrente, o que é
defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
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Diante deste quadro, impossível o prosseguimento da revista.
2.3 – DAS HORAS EXTRAS E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS DA
CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XVI, da CF;
b) violação ao art. 62, inciso I, da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 55 e 124, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Analisando os termos recursais observa-se que os tópicos acima
encontram-se prejudicados, tendo em vista que o recorrente não
atendeu ao pressuposto próprio do recurso de revista previsto no
art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Ora, conforme já explicado no item anterior, constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no
dispositivo legal supracitado, mister se faz a transcrição de excertos
das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos
– contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto
específico da referida matéria a que pretende revisão da instância
superior, o que não foi observado pelo recorrente.
Desse modo, neste tópico, o conhecimento do recurso de revista
está prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º- A, inciso I, da
CLT.
2.4 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação do art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da CF;
b) violação ao art. 8º do CPC;
c) violação ao art. 791-A, § 4º, da CLT; e
d) violação da decisão do STF, no julgamento da ADI 5766.
Sustenta o recorrente que é reconhecidamente hipossuficiente, logo
não há o que se falar em cobrança de honorários sucumbenciais,
pois a condenação em tal verba de pessoa hipossuficiente contraria
preceito constitucional e a lei trabalhista não pode se sobrepor à
Carta Magna.
Acrescenta que o trabalhador é juridicamente pobre e não há como
persistir numa execução que certamente será frustrada e que viola
claramente o princípio do acesso à justiça.
Sobre a matéria disse o acórdão (ID 85f69e0):
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por fim, o autor pede que seja excluída da condenação o
pagamento de honorário sucumbenciais em favor da ré e, de forma
sucessiva, requer a diminuição do percentual para 5% dos pedidos
improcedentes, atento ao seu efeito suspensivo.
O magistrado de primeiro grau, na sentença, condenou
“o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios no percentual
de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi sucumbente,
suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da
concessão do beneficio da justiça gratuita”.
Vejamos.
Inicialmente, importante salientar que a presente ação fora ajuizada
após o advento da Reforma Trabalhista, e, portanto, está o caso
sob a égide da Lei nº 13.467/ 2017.
A mencionada lei apresentou significativas modificações, dentre as
quais também a previsão, contida no novel art. 791-A da CLT, de
que os honorários advocatícios decorrem meramente da
sucumbência, em contraposição ao até então estabelecido, que
afastava essa possibilidade.
Na hipótese, com o posicionamento ora adotado, permaneceu
inalterada a sucumbência recíproca das partes litigantes, situação
em que deveria se exigir o pagamento da parte reclamante da verba
em tela em favor da reclamada, com aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766.
Quanto ao percentual fixado, compete ao julgador a dosimetria da
condenação entre os limites mínimo e máximo, e, neste norte, a
fixação de tais honorários nos moldes fixados pelo Juízo de 1º grau
(15%), atende aos ditames da legislação vigente e encontra-se em
consonância com o princípio da razoabilidade.
Portanto, nada a reformar na sentença, nesse aspecto.
A despeito dos argumentos utilizados pelo recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos constitucionais e legais
invocados.
Ao contrário do afirmado pelo recorrente, a decisão se encontra em
perfeita sintonia com o disposto no art. 791-A da CLT, incluído pela
Lei 13.467/2017, e com a decisão proferida pelo STF nos autos da
ADI 5766.
Desta forma, não vislumbro as ofensas e/ou contrariedades que o
recorrente afirma existir na decisão atacada.
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000805-75.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VANESSA JANIERY DE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA JANIERY DE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baad102
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000805-75.2022.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: VANESSA JANIERY DE FARIAS TAVARES
RECORRIDA: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 - ID.
dca7dd0; recurso apresentado em 11.05.2023 - ID. 41e243d).
Regular a representação processual (ID. 543adc7).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 9bfc0c8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação do art. 489, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
partetranscrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima citado.
Ademais, a alegada violação do preceito infraconstitucional
mencionado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis
na presente preliminar, em sede do recurso de revista, submetido
ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Norma Consolidada e na Súmula nº 459 do Tribunal
Superior do Trabalho.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO
EXTRA PETITA
Alegação:
- violação do art. 141 do Código de Processo Civil.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação
direta daConstituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,
da Norma Consolidada.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no que se refere à preliminar em comento,
diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade
acima mencionado.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL SUSCITADA
PELA RECLAMANTE
Alegação:
- divergência jurisprudencial.
Os argumentos não prosperam, tendo em vista que constitui ônus
da parteindicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da
inobservância ao pré-requisito acima enfatizado.
Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial não é passível de
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cabimento, no âmbito do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
- violação dos arts. 1º, inciso III, 3º, inciso I, 5º, “caput”, incisos I, V,
X, XXIII e LV, 7º, incisos XXX e XXXIII, 21, inciso XX, 182, 200,
inciso VIII, 215, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 8º, §§ 1º, 2º e 3º, 769, 818, incisos I e II, §§ 1º,
2º e 3º, 852-D da Norma Consolidada, 131, 141, 344, 373, inciso II,
429, incisos I e II, 458, 926 e 927, incisos I, II, III, IV e V, §§ 1º, 2º,
3º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil atual, 131 e 333, incisos I e
II, do Código de Processo Civil revogado, 6º, inciso VIII, do Código
de Defesa do Consumidor, 3º, inciso III, alíneas “a” e “b”, 14 da Lei
nº 6.931/1981, 19 e 20, incisos I e II, § 1º, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”,
da Lei nº 8.213/1991 e do Decreto nº 3.048/1999;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico, necessária se faz
a transcrição de excertos referentes ao acórdão questionado -
fundamentos fáticos e jurídicos - contra os quais a parte
efetivamente pretende a modificação.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
inviável, no tocante à matéria em epígrafe, diante do
descumprimento ao pressuposto legal de recorribilidade acima
citado.
Ademais, a alegada violação das normas infraconstitucionais
mencionadas e o pretenso dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000472-48.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
M.C.T.F.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO
M.C.T.F.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9dbbff6.
Processo Nº ROT-0000604-83.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
R.F.D.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
R.F.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f62706f.
Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858b542
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000852-43.2022.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
(SMASH HAMBURGUERIA)
RECORRIDO: JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.05.2023 – ID.
2756018; recurso interposto em 22.05.2023 - ID. 6f8ab30).
Regular a representação processual (ID. 7ef085f).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. e9944a4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST; e ao Tema 725 do STF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
Na inicial, o autor alegou que trabalhou para o réu no período de
01.08.2021 a 14.10.2022, na função de entregador. Requereu o
reconhecimento do vínculo de emprego com o reclamado.
A reclamada, em sua defesa, admitiu que o recorrente lhe
prestou serviços como motoboy/entregador. Contudo, alegou
que tal prestação de serviços se dava de forma autônoma e
sem a presença de qualquer elemento da relação de emprego.
Incontroversa a prestação de serviços, cabia à reclamada
comprovar que esta se deu de forma diversa da relação de
emprego, ônus do qual não se desvencilhou a contento,
conforme passo a expor.
Primeiramente, constata-se que o trabalho do autor se inseriu na
atividade principal da empresa, pois toda a linha de produção do
reclamado se destinava ao serviço de entregas. Ao que consta das
provas dos autos, não eram servidas refeições no próprio local onde
os alimentos eram preparados. Pelo contexto probatório, depreende
-se que a acionada possuía uma equipe de motoboys e entre eles
havia revezamento. (…)
A prova produzida e as mensagens de Whatsapp permitem
concluir que o reclamante prestava serviços como empregado.
Verifica-se que a reclamada tinha alguns motoboys
cadastrados para efetuar entrega das comidas, dentre os quais
estava o reclamante. A substituição se dava por eventual
indisponibilidade do autor, o que não retira a pessoalidade na
prestação do serviço.
O fato de o reclamante não trabalhar todos os dias não é
determinante para afastar a habitualidade, até porque a prestação
dos serviços se operava em quase todos os dias.
Nessa perspectiva, não é possível falarmos em autonomia da
prestação dos serviços, quando o trabalho habitual, pessoal e
oneroso do prestador se inserir na atividade preponderante do
tomador dos serviços.
Desse modo, presentes os requisitos legais, sobretudo a
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
subordinação jurídica, deve ser reconhecido o vínculo empregatício
entre as partes.”
(Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”, tampouco contrariedade à
Súmula do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de contrariedade a tema do STF, bem
como violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000723-41.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b0396
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000723-41.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: ANDREY ALBUQUERQUE DE AQUINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27/04/2023 – ID.f092251; recurso interposto
tempestivamente em 09/05/2023 ID. 8da24b2.
Representação processual regular - ID. 7331C7f.
Preparo satisfeito - ID. 4Ce99e0.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193,
caput
, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar que o
adicional de periculosidade passe a incidir a partir do dia
14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº 1.565/2014, que
regulamentou as atividades perigosas em motocicleta.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. ec3f60b):
O reclamado se insurge contra a condenação ao pagamento de
adicional de periculosidade e reflexos, em decorrência do uso de
motocicleta, afirmando que utilização de veículo não era obrigatória
e nem essencial para o exercício da função de agente de
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
microcrédito.
Inicialmente cumpre averiguar se o reclamante, de fato, fazia uso da
motocicleta no desempenho de suas funções, uma vez que a
imposição ou não do uso é irrelevante na espécie.
No presente caso, restou comprovado que o reclamante utilizava
diariamente motocicleta visando a deslocar-se tempestivamente
entre os locais da prestação de serviços.
De acordo com a petição inicial, o autor exercia a função de agente
de microcrédito e durante todo o contrato de trabalho exerceu suas
atividades utilizando motocicleta.
Sobre o tema em comento, a preposta do INEC afirmou na
audiência de instrução que o autor utilizava a motocicleta para
trabalhar e que a empresa pagava pelo deslocamento dele com o
referido automóvel.
Abre-se parênteses aqui para esclarecer que a audiência de
instrução foi gravada em ambiente digital no PJe Mídias, razão por
que os depoimentos colhidos não estão reproduzidos na ata
respectiva, mas podem ser acessados no link indicado na ata (fl.
2065).
Retornando ao tema, destaca-se que a Portaria MTE nº 1.565, de
13 de outubro de 2014, incluiu o anexo V na NR 16, em decorrência
da inserção da atividade de motocicleta no art. 193 da CLT.
Posteriormente à publicação da referida Portaria, várias empresas e
associações de empregadores conseguiram liminar judicial de
suspensão dos efeitos normativos do ato. O reclamado, Instituto
Nordeste Cidadania, está incluído entre as entidades alcançadas
pela referida suspensão, após a 6ª Vara Federal do Ceará conceder
o pedido de antecipação de tutela por ele formulado (Portaria n.º
1.286/2015). Sucede que, posteriormente, a decisão judicial que
concedeu a suspensão foi anulada, porque reconhecida a
incompetência absoluta da Justiça Federal, tendo sido o processo
remetido à Justiça do Trabalho.
De fato, em demandas análogas pretéritas, envolvendo o mesmo
Instituto reclamado, foi externado posicionamento de que o
adicional de periculosidade seria indevido, por entender que, nos
moldes do § 4° do art. 64 da CLT, estariam conservados os efeitos
da decisão proferida pelo juízo incompetente (6ª Vara Federal do
Ceará) até que o juízo competente (Justiça do Trabalho) viesse a
proferir outra decisão.
No entanto, melhor revendo a matéria, chega-se à conclusão de
que a conservação dos efeitos da decisão proferida por juízo
incompetente não pode ocorrer no presente caso, pois a decisão
judicial que concedera ao Instituto Nordeste Cidadania o privilégio
da suspensão da Portaria MTE nº 1.565/2014 foi anulada, de modo
que não haveria como subsistir os seus efeitos.
Assim, cassada a decisão que deferiu ao reclamado a suspensão
dos efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, está ele vinculado ao
cumprimento do referido ato administrativo.
No presente caso, conforme já exposto, restou incontroverso nos
autos que o reclamante, para o desempenho de suas atividades
funcionais, visitava clientes da empresa fora do estabelecimento
empresarial, utilizando uma motocicleta própria para se deslocar.
Nesse contexto é indiscutível a imprescindibilidade da utilização de
um meio de transporte para o efetivo cumprimento de suas
atribuições funcionais,já que o Instituto reclamado não forneceu ao
trabalhador nenhum veículo para o desempenho do seu mister.
O fato de supostamente não ter havido, no ato da contratação, a
exigência de propriedade de motocicleta própria pelo empregado
não afasta o direito ao recebimento do adicional de periculosidade,
o qual tem como única condição o fato de o trabalhador utilizar este
meio de transporte para o exercício das suas atividades laborais, tal
como é o caso do reclamante.
Diante de todas essas constatações, tem-se por correto o
deferimento do pedido de adicional de periculosidade, com reflexos
nas parcelas trabalhistas passíveis da repercussão.
Nada a modificar.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 4º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de
caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos
empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo
com o desempenho do colaborador, não se confundindo com
comissões e, portanto, não integra o salário.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. Ec3f60b):
O autor requer a condenação do Instituto ao pagamento das
diferenças
dos valores pagos a título de remuneração variável.
Alega que recebia salário fixo, acrescido da remuneração variável,
sendo que a inadimplência interfere no cálculo das comissões, o
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
que, conforme entendimento do reclamante, não é permitido, pois
os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo
empregador.
Na defesa, o Instituto alega que a parcela não integra a
remuneração, possuindo o caráter de prêmio pelo atingimento de
metas. Sustenta que o autor questiona a validade dos critérios
fixados para o pagamento da remuneração variável, ligada ao
atingimento de metas e desempenho individual ou da equipe, a qual
se insere no jus variandi do empregador. Especificamente quanto
ao risco, afirma que o empregado não responde pela inadimplência
dos clientes, mas deixa de receber a comissão por não ter atingido
a meta específica.
Na sentença o juiz indeferiu o pedido em comento, sob o
fundamento de que "não há falar em erro procedimental da
empresa, pois não há irregularidade em vincular pagamento de
remuneração variável como a em tela com o atingimento de metas,
inclusive, de inadimplência, notadamente quando há ciência do
empregado quanto a isso. Destaco não se tratar o caso dos autos
de transferência para os trabalhadores de riscos empresariais, mas,
sim, de estabelecimento de critérios para pagamento de salário
variável" (fl. 2155).
Não obstante os fundamentos do juiz sentenciante, não há como se
manter a decisão nesse aspecto. Explica-se. O INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA acostou aos autos o material de
remuneração variável, em que traz um detalhamento dos
indicadores de desempenho responsáveis pela aferição das metas
do empregado, quais sejam: incremento de clientes, carteira ativa e
carteira de risco médio, apurados conforme peso atribuído a cada
um dos indicadores (fls.1882-1917). Quanto ao risco médio, a
cartilha explica que ele representa a qualidade na gestão dos
créditos desembolsados, sendo apurado pelo valor médio das
parcelas com atraso, de onde se conclui que se refere, de fato, aos
clientes inadimplentes.
(…) Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado ao
empregado sobre análise de riscos, a inadimplência ou
cancelamento contratual pelo cliente quando concretizada a venda
não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado
vendedor, sob pena de transferir a este os riscos do
empreendimento, em manifesto atentado contra o princípio da
alteridade, previsto no art. 2º da Lei Consolidada. No contexto deste
processo, não há dúvida de que as comissões decorrentes de
compras efetivadas e eventualmente canceladas eram estornadas
da remuneração do trabalhador. O exame da legalidade ou
ilegalidade desse desconto pressupõe o fato de que se está diante
de um vendedor cujo trabalho é parcialmente remunerado por meio
de comissões. Não integra o escopo da sua atividade laborativa a
formulação da política organizacional de cancelamento de vendas
ou de troca de produtos.
(…)
Por tais razões, reforma-se a sentença, no capítulo, para acrescer à
condenação o pagamento de diferenças de comissões, pela
consideração dos valores em razão da inadimplência dos clientes,
conforme relatórios juntados aos autos (fls. 1918-1934), com
reflexos em repousos semanais remunerados, férias mais 1/3, 13os
salários, FGTS com 40% e aviso prévio.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal e nem a divergência jurisprudencial
alegada.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos
pelo recorrente.
DA INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
VEÍCULO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Aduz que a utilização de veículo foi opção do reclamante, com
custeio, pelo recorrente, de todas as despesas com deslocamento,
depreciação e manutenção. Acrescenta que o recorrido poderia se
deslocar utilizando transporte público ou até mesmo alternativo,
como fazem outros assessores de microcrédito e, contudo, não o
fez.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não se refere ao
acórdão recorrido não servindo ao presente desiderato.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000723-41.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b0396
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000723-41.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: ANDREY ALBUQUERQUE DE AQUINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27/04/2023 – ID.f092251; recurso interposto
tempestivamente em 09/05/2023 ID. 8da24b2.
Representação processual regular - ID. 7331C7f.
Preparo satisfeito - ID. 4Ce99e0.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193,
caput
, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar que o
adicional de periculosidade passe a incidir a partir do dia
14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº 1.565/2014, que
regulamentou as atividades perigosas em motocicleta.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. ec3f60b):
O reclamado se insurge contra a condenação ao pagamento de
adicional de periculosidade e reflexos, em decorrência do uso de
motocicleta, afirmando que utilização de veículo não era obrigatória
e nem essencial para o exercício da função de agente de
microcrédito.
Inicialmente cumpre averiguar se o reclamante, de fato, fazia uso da
motocicleta no desempenho de suas funções, uma vez que a
imposição ou não do uso é irrelevante na espécie.
No presente caso, restou comprovado que o reclamante utilizava
diariamente motocicleta visando a deslocar-se tempestivamente
entre os locais da prestação de serviços.
De acordo com a petição inicial, o autor exercia a função de agente
de microcrédito e durante todo o contrato de trabalho exerceu suas
atividades utilizando motocicleta.
Sobre o tema em comento, a preposta do INEC afirmou na
audiência de instrução que o autor utilizava a motocicleta para
trabalhar e que a empresa pagava pelo deslocamento dele com o
referido automóvel.
Abre-se parênteses aqui para esclarecer que a audiência de
instrução foi gravada em ambiente digital no PJe Mídias, razão por
que os depoimentos colhidos não estão reproduzidos na ata
respectiva, mas podem ser acessados no link indicado na ata (fl.
2065).
Retornando ao tema, destaca-se que a Portaria MTE nº 1.565, de
13 de outubro de 2014, incluiu o anexo V na NR 16, em decorrência
da inserção da atividade de motocicleta no art. 193 da CLT.
Posteriormente à publicação da referida Portaria, várias empresas e
associações de empregadores conseguiram liminar judicial de
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
suspensão dos efeitos normativos do ato. O reclamado, Instituto
Nordeste Cidadania, está incluído entre as entidades alcançadas
pela referida suspensão, após a 6ª Vara Federal do Ceará conceder
o pedido de antecipação de tutela por ele formulado (Portaria n.º
1.286/2015). Sucede que, posteriormente, a decisão judicial que
concedeu a suspensão foi anulada, porque reconhecida a
incompetência absoluta da Justiça Federal, tendo sido o processo
remetido à Justiça do Trabalho.
De fato, em demandas análogas pretéritas, envolvendo o mesmo
Instituto reclamado, foi externado posicionamento de que o
adicional de periculosidade seria indevido, por entender que, nos
moldes do § 4° do art. 64 da CLT, estariam conservados os efeitos
da decisão proferida pelo juízo incompetente (6ª Vara Federal do
Ceará) até que o juízo competente (Justiça do Trabalho) viesse a
proferir outra decisão.
No entanto, melhor revendo a matéria, chega-se à conclusão de
que a conservação dos efeitos da decisão proferida por juízo
incompetente não pode ocorrer no presente caso, pois a decisão
judicial que concedera ao Instituto Nordeste Cidadania o privilégio
da suspensão da Portaria MTE nº 1.565/2014 foi anulada, de modo
que não haveria como subsistir os seus efeitos.
Assim, cassada a decisão que deferiu ao reclamado a suspensão
dos efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, está ele vinculado ao
cumprimento do referido ato administrativo.
No presente caso, conforme já exposto, restou incontroverso nos
autos que o reclamante, para o desempenho de suas atividades
funcionais, visitava clientes da empresa fora do estabelecimento
empresarial, utilizando uma motocicleta própria para se deslocar.
Nesse contexto é indiscutível a imprescindibilidade da utilização de
um meio de transporte para o efetivo cumprimento de suas
atribuições funcionais,já que o Instituto reclamado não forneceu ao
trabalhador nenhum veículo para o desempenho do seu mister.
O fato de supostamente não ter havido, no ato da contratação, a
exigência de propriedade de motocicleta própria pelo empregado
não afasta o direito ao recebimento do adicional de periculosidade,
o qual tem como única condição o fato de o trabalhador utilizar este
meio de transporte para o exercício das suas atividades laborais, tal
como é o caso do reclamante.
Diante de todas essas constatações, tem-se por correto o
deferimento do pedido de adicional de periculosidade, com reflexos
nas parcelas trabalhistas passíveis da repercussão.
Nada a modificar.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 4º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de
caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos
empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo
com o desempenho do colaborador, não se confundindo com
comissões e, portanto, não integra o salário.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. Ec3f60b):
O autor requer a condenação do Instituto ao pagamento das
diferenças
dos valores pagos a título de remuneração variável.
Alega que recebia salário fixo, acrescido da remuneração variável,
sendo que a inadimplência interfere no cálculo das comissões, o
que, conforme entendimento do reclamante, não é permitido, pois
os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo
empregador.
Na defesa, o Instituto alega que a parcela não integra a
remuneração, possuindo o caráter de prêmio pelo atingimento de
metas. Sustenta que o autor questiona a validade dos critérios
fixados para o pagamento da remuneração variável, ligada ao
atingimento de metas e desempenho individual ou da equipe, a qual
se insere no jus variandi do empregador. Especificamente quanto
ao risco, afirma que o empregado não responde pela inadimplência
dos clientes, mas deixa de receber a comissão por não ter atingido
a meta específica.
Na sentença o juiz indeferiu o pedido em comento, sob o
fundamento de que "não há falar em erro procedimental da
empresa, pois não há irregularidade em vincular pagamento de
remuneração variável como a em tela com o atingimento de metas,
inclusive, de inadimplência, notadamente quando há ciência do
empregado quanto a isso. Destaco não se tratar o caso dos autos
de transferência para os trabalhadores de riscos empresariais, mas,
sim, de estabelecimento de critérios para pagamento de salário
variável" (fl. 2155).
Não obstante os fundamentos do juiz sentenciante, não há como se
manter a decisão nesse aspecto. Explica-se. O INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA acostou aos autos o material de
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remuneração variável, em que traz um detalhamento dos
indicadores de desempenho responsáveis pela aferição das metas
do empregado, quais sejam: incremento de clientes, carteira ativa e
carteira de risco médio, apurados conforme peso atribuído a cada
um dos indicadores (fls.1882-1917). Quanto ao risco médio, a
cartilha explica que ele representa a qualidade na gestão dos
créditos desembolsados, sendo apurado pelo valor médio das
parcelas com atraso, de onde se conclui que se refere, de fato, aos
clientes inadimplentes.
(…) Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado ao
empregado sobre análise de riscos, a inadimplência ou
cancelamento contratual pelo cliente quando concretizada a venda
não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado
vendedor, sob pena de transferir a este os riscos do
empreendimento, em manifesto atentado contra o princípio da
alteridade, previsto no art. 2º da Lei Consolidada. No contexto deste
processo, não há dúvida de que as comissões decorrentes de
compras efetivadas e eventualmente canceladas eram estornadas
da remuneração do trabalhador. O exame da legalidade ou
ilegalidade desse desconto pressupõe o fato de que se está diante
de um vendedor cujo trabalho é parcialmente remunerado por meio
de comissões. Não integra o escopo da sua atividade laborativa a
formulação da política organizacional de cancelamento de vendas
ou de troca de produtos.
(…)
Por tais razões, reforma-se a sentença, no capítulo, para acrescer à
condenação o pagamento de diferenças de comissões, pela
consideração dos valores em razão da inadimplência dos clientes,
conforme relatórios juntados aos autos (fls. 1918-1934), com
reflexos em repousos semanais remunerados, férias mais 1/3, 13os
salários, FGTS com 40% e aviso prévio.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal e nem a divergência jurisprudencial
alegada.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos
pelo recorrente.
DA INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
VEÍCULO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Aduz que a utilização de veículo foi opção do reclamante, com
custeio, pelo recorrente, de todas as despesas com deslocamento,
depreciação e manutenção. Acrescenta que o recorrido poderia se
deslocar utilizando transporte público ou até mesmo alternativo,
como fazem outros assessores de microcrédito e, contudo, não o
fez.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não se refere ao
acórdão recorrido não servindo ao presente desiderato.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000893-16.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
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ADVOGADO
LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa36a32
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome
do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA -
OAB/DF 21.934, sob pena de nulidade.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação do advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – ID.
ceeb7e9; recurso apresentado em 22.05.2023 – ID. 55bac11).
Regular a representação processual (IDs. 4fadbd0 e 5033052).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. db85276).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO
TÉRMICO – CALOR
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violações aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
0b79fee):
Na ação anteriormente proposta em face da reclamada (processo nº
0000622-07.2022.5.13.0007), foi reconhecido o direito do
reclamante aos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
embora a reclamada tenha sido condenada ao pagamento apenas
do adicional de periculosidade, em razão da impossibilidade de
cumulação dos dois adicionais. O julgado foi fundamentado em
laudo pericial que indicou, no que tange à insalubridade, a
exposição do autor a calor acima dos limites de tolerância e a
agentes químicos oriundos do processo de fabricação de artigos de
borracha, no exercício da função de operador de moinho.Quanto à
exposição ao calor, o perito judicial verificou, na perícia realizada no
processo n° 0000622-07.2022.5.13.0007, que o reclamante estava
exposto a uma temperatura de 28,6º C, que ultrapassa os limites de
tolerância estabelecidos pela NR 15 do MTE.A temperatura
informada pelo perito, no entanto, não corresponde à média de
várias medições, mas de um momento específico de medição, mais
detidamente por volta das 14 horas do dia 28/10/2022, como se
verifica a partir do laudo acostado (ID 582f7fe).Com efeito, não é
razoável que, por causa dessa mínima extrapolação, possa surgir
para o empregado o direito de usufruir pausas ao longo de toda a
jornada, com o subsequente direito a horas extras, em decorrência
de supressão, ainda mais quando, como no presente caso, grande
parte da jornada do demandante era à noite, pois ele trabalhava das
14 h às 22 h, conforme cartões de ponto acostados pela reclamada
(ID ceaaf79).Sob tais circunstâncias, não há razoabilidade em se
reconhecer o direito ao intervalo postulado, quando apenas parte da
jornada se dava no turno da tarde e só o início dessa jornada
ocorria no horário de temperaturas mais elevadas. Não se pode
deixar de considerar o fato de que a empresa está instalada em
região serrana, onde a temperatura apresenta expressivo
decréscimo após o pôr do sol.Saindo da esfera dos princípios e
adentrando na zona legal, intensifica-se ainda mais a convicção de
que o reclamante não faz jus às horas extras pela supressão do
aludido intervalo térmico.A NR 15, Anexo 3, invocada pelo autor,
como fundamento de sua pretensão, não estabelece o direito do
trabalhador às horas extras decorrentes de intervalo térmico. O
regulamento apenas cuida de traçar os parâmetros para a
averiguação da carga térmica do trabalho, considerando as tarefas
principais do empregado, intercaladas com outras funções de menor
esforço. Os minutos de descanso, que eram aludidos no quadro 1
da norma regulamentar, não fazem concluir que o empregado tenha
o benefício da total ociosidade a cada 45, 30 ou 15 minutos de
trabalho.Não faz sentido que o empregador tenha a obrigação de
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conceder, por exemplo, 45 minutos de intervalo a cada 15 minutos
de trabalho. Não é esse o escopo da lei. O raciocínio contrário
levaria à conclusão teratológica de que, em certas situações, o
empregador somente pode dispor da força de trabalho em 25% da
jornada contratada. Tal pensamento inviabilizaria muitos
empreendimentos, trazendo a reboque repercussões negativas no
plano socioeconômico.Considerando que as regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste apresentam temperaturas superiores às
demais áreas do país, as empresas, para não arcarem com tão
pesado ônus, certamente prefeririam estabelecer-se nos lugares de
clima ameno, e o Brasil, de dimensões continentais, passaria a
concentrar a produção em pontos geográficos isolados, enquanto
grande parte do país tenderia a ser abandonada pelos
empreendimentos industriais e comerciais.Com efeito, nas regiões
citadas, a temperatura média do verão chega ao patamar de 28º C,
o que colocaria, em tese, todos os trabalhadores em regime de
insalubridade, com direito a intervalo de descanso de 15 minutos a
cada 45 minutos de trabalho, ou, em hipóteses ainda mais
absurdas, intervalos de 45 minutos a casa 15 minutos de
labor.Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata
de conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do
calor, leva em consideração as particularidades de certos trabalhos
que ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na
lavoura, tal como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o
que justifica a concessão de descanso em intervalos de expressiva
extensão. Este não é o caso do autor.O artigo 253 da CLT
tampouco dá suporte ao pedido inicial.O preceito cuida de
regulamentar as situações em que o empregado é submetido a
variações térmicas de grande impacto, especialmente aquelas que
ocorrem quando o trabalho exige o ingresso em câmaras
frigoríficas. A movimentação de mercadorias entre o ambiente
normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara em si gera desgaste
e fadiga ao organismo humano, o que justifica a concessão do
intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o caso vivenciado
pelo demandante, cujas atribuições não eram sujeitas a oscilações
extremas de temperatura.Não cabe, na espécie, a aplicação
analógica da Súmula nº 438 do TST, pois a natureza do trabalho
realizado pelo demandante sujeita-se às regras comuns do direito
laboral, sem que apresente necessidade do método de integração
das normas jurídicas. O verbete surgiu em razão do vácuo existente
nos casos em que trabalhadores exercem atividades contínuas
sujeitas ao frio artificial, situação que não se equipara à do
demandante.Convém trazer a cotejo diversas decisões desta Turma
julgadora, conforme pode ser visto nos arestos a seguir
transcritos:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 253 DA CLT E DA SÚMULA
438 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS.
INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. Os dispositivos invocados pelo
autor preveem o pagamento, como extras, das horas
correspondentes à eventual não concessão do intervalo para
recuperação térmica, quando o labor é prestado movimentando
mercadorias de ambiente quente para ambiente frio e vice-versa,
circunstâncias que não estiveram presentes nas atividades
desenvolvidas pelo reclamante na hipótese sob análise. Além disso,
as peculiaridades que envolvem o caso concreto, em que se
verificou, por meio de perícia técnica realizada em demanda
diversa, extrapolação nãosignificativa do limite máximo de calor a
que foi submetido o reclamante, desautorizam a aplicação, por
analogia, das normas que alicerçam a pretensão de reforma contida
nas razões recursais da parte demandante. Improcedência mantida.
Recurso não provido.(TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000823-
12.2021.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a) Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Julgamento: 26/04/2022, Publicação: DJe
20/05/2022)ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO
VERIFICADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Hipótese em que o
reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica, em
laudo técnico produzido em outro processo ajuizado por ele
anteriormente. A temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante, de 28,7º C é considerada comum em ambientes
externos na região nordeste, não havendo assim, exposição ao
calor excessivo no local de trabalho, que justificasse a concessão
de intervalo para recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000028-69.2022.5.13.0014,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney de Macedo Cordeiro,
Julgamento: 10/05/2022, Publicação: DJe 13/05/2022)RECURSO
ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO
PARA AFERIÇÃO DE INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR.
PROVA INSUFICIENTE. O reclamante persegue nesta reclamação
trabalhista o pagamento, como horas extras, dotempo de intervalo
térmico que, segundo entende, a empresa deveria ter-lhe
concedido, por trabalhar em ambiente de temperatura elevada.
Entretanto, ele fundamenta sua pretensão em laudo técnico
produzido em ação anterior, que se destinava à aferição apenas da
insalubridade e, naquela análise pericial, foi feita apenas uma única
medição isolada de temperatura, que não é suficiente para a
comprovação de que o autor trabalhava sob temperatura excessiva
nas várias horas do dia, enquanto perdurava a sua labuta, e nas
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diversas estações do ano. Assim, não pode ser acolhido o pleito de
horas extras decorrentes da inobservância do intervalo para
recuperação térmica, previsto no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 da
Portaria 3.215/78 do Ministério do Trabalho. Recurso ordinário a
que se dá provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma – ROT-0000397-
15.2021.5.13.0009, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Herminegilda LeiteMachado, Julgamento: 06/05/2022, Publicação:
DJe 11/05/2022)Sob tais fundamentos, mantenho a improcedência
dos pleitos postulados na inicial.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1.Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é no
sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além
dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao
adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo
Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal
cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo
título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição
do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de
neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido
por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.
São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o
Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor
acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos
pelo Ministério do Trabalho para.recuperação térmica, conforme
autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a
jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de
origem proferida em estrita observância às normas processuais (art.
557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),
razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.
Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).(...)
B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.
A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de
que é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos
os intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR
-15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de
tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as
horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual
e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se
conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela
-se presente a transcendência política da causa, a justificar o
prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe
referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando
no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),
enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-
53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934)., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000893-16.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa36a32
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome
do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA -
OAB/DF 21.934, sob pena de nulidade.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação do advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – ID.
ceeb7e9; recurso apresentado em 22.05.2023 – ID. 55bac11).
Regular a representação processual (IDs. 4fadbd0 e 5033052).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. db85276).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
TÉRMICO – CALOR
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violações aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
0b79fee):
Na ação anteriormente proposta em face da reclamada (processo nº
0000622-07.2022.5.13.0007), foi reconhecido o direito do
reclamante aos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
embora a reclamada tenha sido condenada ao pagamento apenas
do adicional de periculosidade, em razão da impossibilidade de
cumulação dos dois adicionais. O julgado foi fundamentado em
laudo pericial que indicou, no que tange à insalubridade, a
exposição do autor a calor acima dos limites de tolerância e a
agentes químicos oriundos do processo de fabricação de artigos de
borracha, no exercício da função de operador de moinho.Quanto à
exposição ao calor, o perito judicial verificou, na perícia realizada no
processo n° 0000622-07.2022.5.13.0007, que o reclamante estava
exposto a uma temperatura de 28,6º C, que ultrapassa os limites de
tolerância estabelecidos pela NR 15 do MTE.A temperatura
informada pelo perito, no entanto, não corresponde à média de
várias medições, mas de um momento específico de medição, mais
detidamente por volta das 14 horas do dia 28/10/2022, como se
verifica a partir do laudo acostado (ID 582f7fe).Com efeito, não é
razoável que, por causa dessa mínima extrapolação, possa surgir
para o empregado o direito de usufruir pausas ao longo de toda a
jornada, com o subsequente direito a horas extras, em decorrência
de supressão, ainda mais quando, como no presente caso, grande
parte da jornada do demandante era à noite, pois ele trabalhava das
14 h às 22 h, conforme cartões de ponto acostados pela reclamada
(ID ceaaf79).Sob tais circunstâncias, não há razoabilidade em se
reconhecer o direito ao intervalo postulado, quando apenas parte da
jornada se dava no turno da tarde e só o início dessa jornada
ocorria no horário de temperaturas mais elevadas. Não se pode
deixar de considerar o fato de que a empresa está instalada em
região serrana, onde a temperatura apresenta expressivo
decréscimo após o pôr do sol.Saindo da esfera dos princípios e
adentrando na zona legal, intensifica-se ainda mais a convicção de
que o reclamante não faz jus às horas extras pela supressão do
aludido intervalo térmico.A NR 15, Anexo 3, invocada pelo autor,
como fundamento de sua pretensão, não estabelece o direito do
trabalhador às horas extras decorrentes de intervalo térmico. O
regulamento apenas cuida de traçar os parâmetros para a
averiguação da carga térmica do trabalho, considerando as tarefas
principais do empregado, intercaladas com outras funções de menor
esforço. Os minutos de descanso, que eram aludidos no quadro 1
da norma regulamentar, não fazem concluir que o empregado tenha
o benefício da total ociosidade a cada 45, 30 ou 15 minutos de
trabalho.Não faz sentido que o empregador tenha a obrigação de
conceder, por exemplo, 45 minutos de intervalo a cada 15 minutos
de trabalho. Não é esse o escopo da lei. O raciocínio contrário
levaria à conclusão teratológica de que, em certas situações, o
empregador somente pode dispor da força de trabalho em 25% da
jornada contratada. Tal pensamento inviabilizaria muitos
empreendimentos, trazendo a reboque repercussões negativas no
plano socioeconômico.Considerando que as regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste apresentam temperaturas superiores às
demais áreas do país, as empresas, para não arcarem com tão
pesado ônus, certamente prefeririam estabelecer-se nos lugares de
clima ameno, e o Brasil, de dimensões continentais, passaria a
concentrar a produção em pontos geográficos isolados, enquanto
grande parte do país tenderia a ser abandonada pelos
empreendimentos industriais e comerciais.Com efeito, nas regiões
citadas, a temperatura média do verão chega ao patamar de 28º C,
o que colocaria, em tese, todos os trabalhadores em regime de
insalubridade, com direito a intervalo de descanso de 15 minutos a
cada 45 minutos de trabalho, ou, em hipóteses ainda mais
absurdas, intervalos de 45 minutos a casa 15 minutos de
labor.Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata
de conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do
calor, leva em consideração as particularidades de certos trabalhos
que ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na
lavoura, tal como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o
que justifica a concessão de descanso em intervalos de expressiva
extensão. Este não é o caso do autor.O artigo 253 da CLT
tampouco dá suporte ao pedido inicial.O preceito cuida de
regulamentar as situações em que o empregado é submetido a
variações térmicas de grande impacto, especialmente aquelas que
ocorrem quando o trabalho exige o ingresso em câmaras
frigoríficas. A movimentação de mercadorias entre o ambiente
normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara em si gera desgaste
e fadiga ao organismo humano, o que justifica a concessão do
intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o caso vivenciado
pelo demandante, cujas atribuições não eram sujeitas a oscilações
extremas de temperatura.Não cabe, na espécie, a aplicação
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analógica da Súmula nº 438 do TST, pois a natureza do trabalho
realizado pelo demandante sujeita-se às regras comuns do direito
laboral, sem que apresente necessidade do método de integração
das normas jurídicas. O verbete surgiu em razão do vácuo existente
nos casos em que trabalhadores exercem atividades contínuas
sujeitas ao frio artificial, situação que não se equipara à do
demandante.Convém trazer a cotejo diversas decisões desta Turma
julgadora, conforme pode ser visto nos arestos a seguir
transcritos:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 253 DA CLT E DA SÚMULA
438 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS.
INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. Os dispositivos invocados pelo
autor preveem o pagamento, como extras, das horas
correspondentes à eventual não concessão do intervalo para
recuperação térmica, quando o labor é prestado movimentando
mercadorias de ambiente quente para ambiente frio e vice-versa,
circunstâncias que não estiveram presentes nas atividades
desenvolvidas pelo reclamante na hipótese sob análise. Além disso,
as peculiaridades que envolvem o caso concreto, em que se
verificou, por meio de perícia técnica realizada em demanda
diversa, extrapolação nãosignificativa do limite máximo de calor a
que foi submetido o reclamante, desautorizam a aplicação, por
analogia, das normas que alicerçam a pretensão de reforma contida
nas razões recursais da parte demandante. Improcedência mantida.
Recurso não provido.(TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000823-
12.2021.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a) Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Julgamento: 26/04/2022, Publicação: DJe
20/05/2022)ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO
VERIFICADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Hipótese em que o
reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica, em
laudo técnico produzido em outro processo ajuizado por ele
anteriormente. A temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante, de 28,7º C é considerada comum em ambientes
externos na região nordeste, não havendo assim, exposição ao
calor excessivo no local de trabalho, que justificasse a concessão
de intervalo para recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000028-69.2022.5.13.0014,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney de Macedo Cordeiro,
Julgamento: 10/05/2022, Publicação: DJe 13/05/2022)RECURSO
ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO
PARA AFERIÇÃO DE INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR.
PROVA INSUFICIENTE. O reclamante persegue nesta reclamação
trabalhista o pagamento, como horas extras, dotempo de intervalo
térmico que, segundo entende, a empresa deveria ter-lhe
concedido, por trabalhar em ambiente de temperatura elevada.
Entretanto, ele fundamenta sua pretensão em laudo técnico
produzido em ação anterior, que se destinava à aferição apenas da
insalubridade e, naquela análise pericial, foi feita apenas uma única
medição isolada de temperatura, que não é suficiente para a
comprovação de que o autor trabalhava sob temperatura excessiva
nas várias horas do dia, enquanto perdurava a sua labuta, e nas
diversas estações do ano. Assim, não pode ser acolhido o pleito de
horas extras decorrentes da inobservância do intervalo para
recuperação térmica, previsto no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 da
Portaria 3.215/78 do Ministério do Trabalho. Recurso ordinário a
que se dá provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma – ROT-0000397-
15.2021.5.13.0009, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Herminegilda LeiteMachado, Julgamento: 06/05/2022, Publicação:
DJe 11/05/2022)Sob tais fundamentos, mantenho a improcedência
dos pleitos postulados na inicial.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1.Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é no
sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
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3732/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além
dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao
adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo
Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal
cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo
título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição
do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de
neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido
por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.
São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o
Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor
acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos
pelo Ministério do Trabalho para.recuperação térmica, conforme
autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a
jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de
origem proferida em estrita observância às normas processuais (art.
557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),
razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.
Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).(...)
B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.
A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de
que é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos
os intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR
-15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de
tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as
horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual
e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se
conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela
-se presente a transcendência política da causa, a justificar o
prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe
referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando
no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),
enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-
53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934)., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000895-26.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e0fbd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000895-26.2022.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CARLOS MOABE GOMES DA SILVA e
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO:
CARLOS
MOABE
GOMES
DA
SILVA
e
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
TRENS
URBANOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 04/05/2023 – ID.
0dad234; recurso apresentado em 15/05/2023 id. 075b423).
Regular a representação processual (ID. 5a0a971).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID.e60e1e1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 37,
caput
, e 169, § 1º, da CF;
b) violação aos arts. 131 e 460, do CPC, 122 e 129, do CC;
c) violação ao art. 461, § 2°, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que alterou a
decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, quanto às
progressões por antiguidade e julgou improcedente o pleito.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 5ee6833):
Convém observar o equívoco do reclamante, ao defender que o art.
461, § 3º, da CLT prevê a alternância entre as promoções por
antiguidade e merecimento, concluindo que a reclamada age de
forma ilegal ao não conceder uma delas.
Na verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista
ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma
nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham
pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de
cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por
merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,
dentro de cada categoria profissional.
Não há mais obrigatoriedade de alternância.
Conquanto o PES 2010 preveja formalmente os dois tipos de
promoções, remetendo a regulamentação das vantagens a normas
administrativas posteriores, a verdade é que, de acordo com a
ordem jurídica vigente, o empregador não está mais compelido à
alternância.
A obrigatoriedade de alternância tampouco está prevista no PES
2010 ou nos regulamentos de promoções, concretizados por meio
das Resoluções da Diretoria nºs 006/2010, 007 /2010 e 018/2010.
As normas preveem a observância da concessão anual direcionada
à empregadora, prevendo, no entanto, que os empregados
contemplados com as promoções podem não receber no ano
seguinte, seja por dimensionamento orçamentário, seja para
proporcionar o maior alcance do direito aos trabalhadores. Na
prática, as promoções são concedidas a cada dois anos, atingindo
todos os empregados.
É óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de
arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser
isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções.
(…)
Em síntese: (1) ao contrário do que alega o reclamante, não há
mais obrigatoriedade legal de alternância; (2) com a concessão
regular das promoções por merecimento, a empregadora não está
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obrigada a efetuar a progressão por antiguidade, à vista do que
dispõe o art. 461, § 3º, da CLT; (3) não há que se cogitar de ato
lesivo cometido pela empregadora a direito adquirido pelo
empregado, pois a obrigatoriedade de alternância foi afastada pela
lei.
Por essas razões, diferentemente do raciocínio externado na
sentença, entendo inexistente o direito do reclamante à promoção
por antiguidade.
Os pedidos, principal e acessório, devem ser julgados
improcedentes.
O apelo é viável, tendo em vista a divergência em cotejo com o
posicionamento da SDI-TST, que consagra o entendimento de que
a promoção por antiguidade está assentada em critério objetivo,
mais especificamente o transcurso do tempo.
Outrossim, a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade.
Os arestos transcritos nas razões recursais bem servem para
comprovar a divergência jurisprudencial, a autorizar o recebimento
da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO DEMANDANTE
Isso posto, recebo o recurso de revista oposto pelo Reclamante.
DO RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 04/05/2023 – ID.
0dad234; recurso apresentado em 16/05/2023 id. 47d039a).
Regular a representação processual (ID.dbf5543).
Satisfeito o preparo (ID.e0c147e e e2d409a).
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO DO
E HORAS EXTRAS. LEI Nº 12.740/12 - REVOGAÇÃO DA LEI Nº
7.369/85 - CATEGORIA DE ELETRICITÁRIO
ALEGAÇÕES:
a) violação aos arts. 7º, XXVI e 8º, III, da CF;
b) violação a OJ 279 e 324 da SDI-1, do TST
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo a
exclusão da condenação no pagamento das diferenças do adicional
de periculosidade.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 5ee6833):
A recorrente afirma que o reclamante pertence à categoria dos
metroviários, razão pela qual deve ser aplicada a regra contida na
norma do artigo 193, § 1º, da CLT e item I da Súmula 191 do TST,
segundo a qual o adicional de periculosidade será calculado apenas
sobre o salário básico, sem o acréscimo de outras parcelas.
Defende que a base de cálculo do adicional de periculosidade
fixada no acordo coletivo é de 30 % obre o salário nominal,
compreendido esse em salário do nível efetivo + VPNI Passivo.
O autor diz, na inicial, que foi admitido em 07.05.1998, exercendo,
atualmente, a função de ASO - Assistente operacional, recebendo o
adicional de periculosidade, pois assume risco em seu ambiente de
trabalho equivalente ao sofrido por um eletricitário. Porém, pede o
pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% sobre
o montante das verbas salariais pagas pelo empregador.
À análise.
A discussão central deste recurso reside sobre a base de cálculo do
adicional de periculosidade, se deve ser calculado sobre o salário-
base do empregado ou sobre as parcelas de natureza salarial,
inclusive no período anterior à edição da Lei nº 12.740/2012.
(…)
É de se concluir, portanto, que as diretrizes traçadas pela Lei nº
7.369 /1985, instituindo o cálculo diferenciado para o adicional de
periculosidade para os empregados que exercem atividade no setor
de energia elétrica, em condições de periculosidade, não têm a
categoria dos eletricitários como única destinatária, sendo aplicáveis
a todos aqueles que laboram em condições reconhecidas como de
risco pela referida norma, independentemente do cargo, categoria
ou ramo da empresa.
Outrossim, reforça a ilação o entendimento consubstanciado na OJ
nº 324 da SDBI-I do TST…
(...)
Dessa forma, mantenho sentença por seus próprios fundamentos
quanto ao deferimento das diferenças do adicional de
periculosidade e reflexos e a implantação da parcela na folha de
pagamento do autor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
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legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DA DEMANDADA
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista interposto pelo reclamante;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho;
c) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto pela
CBTU. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000895-26.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e0fbd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000895-26.2022.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CARLOS MOABE GOMES DA SILVA e
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO:
CARLOS
MOABE
GOMES
DA
SILVA
e
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
TRENS
URBANOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 04/05/2023 – ID.
0dad234; recurso apresentado em 15/05/2023 id. 075b423).
Regular a representação processual (ID. 5a0a971).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID.e60e1e1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 37,
caput
, e 169, § 1º, da CF;
b) violação aos arts. 131 e 460, do CPC, 122 e 129, do CC;
c) violação ao art. 461, § 2°, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que alterou a
decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, quanto às
progressões por antiguidade e julgou improcedente o pleito.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 5ee6833):
Convém observar o equívoco do reclamante, ao defender que o art.
461, § 3º, da CLT prevê a alternância entre as promoções por
antiguidade e merecimento, concluindo que a reclamada age de
forma ilegal ao não conceder uma delas.
Na verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista
ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma
nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham
pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de
cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por
merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,
dentro de cada categoria profissional.
Não há mais obrigatoriedade de alternância.
Conquanto o PES 2010 preveja formalmente os dois tipos de
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127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
promoções, remetendo a regulamentação das vantagens a normas
administrativas posteriores, a verdade é que, de acordo com a
ordem jurídica vigente, o empregador não está mais compelido à
alternância.
A obrigatoriedade de alternância tampouco está prevista no PES
2010 ou nos regulamentos de promoções, concretizados por meio
das Resoluções da Diretoria nºs 006/2010, 007 /2010 e 018/2010.
As normas preveem a observância da concessão anual direcionada
à empregadora, prevendo, no entanto, que os empregados
contemplados com as promoções podem não receber no ano
seguinte, seja por dimensionamento orçamentário, seja para
proporcionar o maior alcance do direito aos trabalhadores. Na
prática, as promoções são concedidas a cada dois anos, atingindo
todos os empregados.
É óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de
arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser
isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções.
(…)
Em síntese: (1) ao contrário do que alega o reclamante, não há
mais obrigatoriedade legal de alternância; (2) com a concessão
regular das promoções por merecimento, a empregadora não está
obrigada a efetuar a progressão por antiguidade, à vista do que
dispõe o art. 461, § 3º, da CLT; (3) não há que se cogitar de ato
lesivo cometido pela empregadora a direito adquirido pelo
empregado, pois a obrigatoriedade de alternância foi afastada pela
lei.
Por essas razões, diferentemente do raciocínio externado na
sentença, entendo inexistente o direito do reclamante à promoção
por antiguidade.
Os pedidos, principal e acessório, devem ser julgados
improcedentes.
O apelo é viável, tendo em vista a divergência em cotejo com o
posicionamento da SDI-TST, que consagra o entendimento de que
a promoção por antiguidade está assentada em critério objetivo,
mais especificamente o transcurso do tempo.
Outrossim, a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade.
Os arestos transcritos nas razões recursais bem servem para
comprovar a divergência jurisprudencial, a autorizar o recebimento
da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO DEMANDANTE
Isso posto, recebo o recurso de revista oposto pelo Reclamante.
DO RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 04/05/2023 – ID.
0dad234; recurso apresentado em 16/05/2023 id. 47d039a).
Regular a representação processual (ID.dbf5543).
Satisfeito o preparo (ID.e0c147e e e2d409a).
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO DO
E HORAS EXTRAS. LEI Nº 12.740/12 - REVOGAÇÃO DA LEI Nº
7.369/85 - CATEGORIA DE ELETRICITÁRIO
ALEGAÇÕES:
a) violação aos arts. 7º, XXVI e 8º, III, da CF;
b) violação a OJ 279 e 324 da SDI-1, do TST
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo a
exclusão da condenação no pagamento das diferenças do adicional
de periculosidade.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 5ee6833):
A recorrente afirma que o reclamante pertence à categoria dos
metroviários, razão pela qual deve ser aplicada a regra contida na
norma do artigo 193, § 1º, da CLT e item I da Súmula 191 do TST,
segundo a qual o adicional de periculosidade será calculado apenas
sobre o salário básico, sem o acréscimo de outras parcelas.
Defende que a base de cálculo do adicional de periculosidade
fixada no acordo coletivo é de 30 % obre o salário nominal,
compreendido esse em salário do nível efetivo + VPNI Passivo.
O autor diz, na inicial, que foi admitido em 07.05.1998, exercendo,
atualmente, a função de ASO - Assistente operacional, recebendo o
adicional de periculosidade, pois assume risco em seu ambiente de
trabalho equivalente ao sofrido por um eletricitário. Porém, pede o
pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% sobre
o montante das verbas salariais pagas pelo empregador.
À análise.
A discussão central deste recurso reside sobre a base de cálculo do
adicional de periculosidade, se deve ser calculado sobre o salário-
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
base do empregado ou sobre as parcelas de natureza salarial,
inclusive no período anterior à edição da Lei nº 12.740/2012.
(…)
É de se concluir, portanto, que as diretrizes traçadas pela Lei nº
7.369 /1985, instituindo o cálculo diferenciado para o adicional de
periculosidade para os empregados que exercem atividade no setor
de energia elétrica, em condições de periculosidade, não têm a
categoria dos eletricitários como única destinatária, sendo aplicáveis
a todos aqueles que laboram em condições reconhecidas como de
risco pela referida norma, independentemente do cargo, categoria
ou ramo da empresa.
Outrossim, reforça a ilação o entendimento consubstanciado na OJ
nº 324 da SDBI-I do TST…
(...)
Dessa forma, mantenho sentença por seus próprios fundamentos
quanto ao deferimento das diferenças do adicional de
periculosidade e reflexos e a implantação da parcela na folha de
pagamento do autor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DA DEMANDADA
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista interposto pelo reclamante;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho;
c) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto pela
CBTU. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000677-49.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE
MARCELO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO
MARCELO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887bc88
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000677-49.2022.5.13.0009 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MAGAZINE LUIZA S/A
RECORRIDO: MARCELO DA SILVA ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado DANIEL SEBADELHE ARANHA, OAB/PB
14139.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
83103ff; recurso interposto em 19.05.2023 – ID. Adc4f95).
Entretanto, analisando os autos, verifica-se que a representação
processual do recorrente encontra-se irregular pelas razões a seguir
expostas.
Os advogados subscritores do presente recurso de revista não
possuem procuração ou substabelecimento nos autos que lhes
conceda os poderes para atuar em juízo na defesa dos direitos do
reclamado.
Ademais, constata-se que os referidos advogados também não
detêm mandato tácito, tendo em vista que não participaram da
audiência de instrução referente a este processo, sendo isto o que
se observa nas atas existentes nos autos (ID. Fcd2911, 8097556 e
ce08095).
Ressalte-se que é inadmissível recurso firmado por advogado sem
procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição,
salvo mandato tácito, resultando, portanto, na inobservância ao item
I da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho.
Por outro lado, o advogado não será admitido a postular em juízo
sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência,
prescrição ou para praticar ato considerado urgente, nos termos do
art. 104 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, diante da ineficácia do ato praticado e da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado que restou consubstanciado na flagrante irregularidade
de representação processual da reclamada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000397-93.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000397-93.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000397-93.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000893-68.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ELISSUENIA ANIZIA DA SILVA
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSUENIA ANIZIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000061-20.2021.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO FREIRE DOS
PRAZERES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FREIRE DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
CERTIFICO, ainda, novo contato telefônico com as partes,
mantido às 14h:00min, em virtude de novo ajuste da pauta
relativo
ao
horário,
sendo:
DR.
ANTÔNIO
DUARTE
VASCONCELOS JÚNIOR - OAB:PB/15130 (advogado da parte
autora) e DR.ª JULIANA RAQUEL DE OLIVEIRA - OAB/CE:
31.961 (advogada do escritório da parte ré - responsável pelo
setor de demanda trabalhista), em 30/05/2023.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000061-20.2021.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO FREIRE DOS
PRAZERES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
CERTIFICO, ainda, novo contato telefônico com as partes,
mantido às 14h:00min, em virtude de novo ajuste da pauta
relativo
ao
horário,
sendo:
DR.
ANTÔNIO
DUARTE
VASCONCELOS JÚNIOR - OAB:PB/15130 (advogado da parte
autora) e DR.ª JULIANA RAQUEL DE OLIVEIRA - OAB/CE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
31.961 (advogada do escritório da parte ré - responsável pelo
setor de demanda trabalhista), em 30/05/2023.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-36.2023.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-36.2023.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
19/06/2023
11:20,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
19/06/2023
11:20,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
19/06/2023
11:20,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
19/06/2023
11:20,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
19/06/2023
11:20,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
19/06/2023
11:20,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000021-04.2023.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO
LINDENBERG DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 09:40, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000021-04.2023.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO
LINDENBERG DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- LINDENBERG DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 09:40, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000790-37.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE
MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO
MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7895f
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES
EMBARGADO: AVON COSMETICOS LTDA.
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pela autora, determino a intimação da embargada para,
querendo, manifestar-se acerca dos presentes embargos, no prazo
de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/acm29/05/2023)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000120-71.2023.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000120-71.2023.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000829-21.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE
VERALUCIA GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO
VERALUCIA GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA GONCALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/06/2023 08:10, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000829-21.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE
VERALUCIA GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO
VERALUCIA GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/06/2023 08:10, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000333-80.2023.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FRANCISCO JOSE FILHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000333-80.2023.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FRANCISCO JOSE FILHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000523-52.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000523-52.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000147-11.2023.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO
ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RECORRIDO
SIMONE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000147-11.2023.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MOINHO DO TRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RECORRIDO
SIMONE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000947-04.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
AGRAVADO
TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO
MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMINGTON PEDROSA PINTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 19/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000947-04.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
AGRAVADO
TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO
MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 19/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000871-92.2022.5.13.0027
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO
JAILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/06/2023 08:00, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000871-92.2022.5.13.0027
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO
JAILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/06/2023 08:00, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000793-89.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA COSTA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 10:00, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000793-89.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
videoconferência: 07/06/2023 10:00, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000793-89.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 10:00, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
EDIVAN AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AGRAVADO
UIN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
AGRAVADO
ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
AGRAVADO
CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
AGRAVADO
BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLPE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
EDIVAN AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AGRAVADO
UIN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
AGRAVADO
ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
AGRAVADO
CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
AGRAVADO
BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
EDIVAN AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AGRAVADO
UIN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
AGRAVADO
ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
AGRAVADO
CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
AGRAVADO
BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO CARDOSO COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
EDIVAN AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AGRAVADO
UIN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
AGRAVADO
ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
AGRAVADO
CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
AGRAVADO
BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- UIN CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
EDIVAN AURELIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AGRAVADO
UIN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
AGRAVADO
ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
AGRAVADO
CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
AGRAVADO
BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
EDIVAN AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AGRAVADO
UIN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
AGRAVADO
ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
AGRAVADO
CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
AGRAVADO
BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
EDIVAN AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AGRAVADO
UIN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
AGRAVADO
ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
AGRAVADO
CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
AGRAVADO
BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
AGRAVADO
CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000615-06.2022.5.13.0010
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RECORRIDO
WALKELINY RITA CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA AREIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000615-06.2022.5.13.0010
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RECORRIDO
WALKELINY RITA CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKELINY RITA CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº ROT-0000057-03.2023.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CASTELO GAS COMERCIO DE GLP
EIRELI
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVANTE
ROBERTO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
NILCELIO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCELIO GONCALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.(Despacho id-2b8d849)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CASTELO GAS COMERCIO DE GLP
EIRELI
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVANTE
ROBERTO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
NILCELIO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.(Despacho id-2b8d849)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000115-06.2023.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
por
u n a n i m i d a d e ,
CONHECERdos embargos de declaração opostos pela UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide,
ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado,
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão
do caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Tudo conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-06.2023.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
por
u n a n i m i d a d e ,
CONHECERdos embargos de declaração opostos pela UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide,
ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado,
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão
do caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Tudo conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000778-86.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
RECORRIDO
ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos
da reclamação trabalhista ajuizada por ÍTALO ARAÚJO BARBOSA
em face da M&B PINTURA PREDIAL EIRELI.
Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No
apelo, requereu a concessão da gratuidade judiciária, sob a
alegação de que não possui condições financeiras suficientes para
arcar com as custas e o depósito recursal sem prejuízo de sua
saúde financeira, já abalada, conforme declaração de
hipossuficiência e documentos de comprovação anexos ao recurso.
Caso assim não se entenda, requereu prazo para a comprovação
de recolhimento do preparo.
Negou-se o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente,
concedendo-lhe, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias para
a realização do preparo recursal.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação da reclamada, os autos
retornaram ao relator para análise definitiva do recurso ordinário.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, na condição de relator do recurso, proferi
despacho nos autos negando a gratuidade judiciária perseguida
pela demandada, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC, nos seguintes
termos (fls. 209-210):
(…) Não é este, porém, o caso dos autos, uma vez que os
documentos
juntados
não
implicam
na
conclusão
d a
hipossuficiência
financeira
da
empresa
r e c o r r e n t e .
Verifica-se que a reclamada, a fim de demonstrar suas alegações,
apresentou relatório com informações fiscais (id. 723b976) e tabela
contendo lista de fornecedores, com a descrição dos valores
devidos a cada um deles (id. 03270bf).
Com efeito, a existência de débitos fiscais e de obrigações vencidas
e vincendas perante fornecedores não são hábeis à comprovação
pretendida, mormente à falta de documentos que traduzam a efetiva
impossibilidade de realizar o pagamento do preparo recursal, a
exemplo de balancetes e demais documentações contábeis
pertinentes.
De fato, para o deferimento da gratuidade judiciária, é necessária a
constatação de que a empresa encontra-se em verdadeira
dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir as
exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário.
Registre-se que, em se tratando de microempresa, o pagamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
depósito recursal será reduzido pela metade, a teor do §9º do
art. 99 da CLT.
Assim, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, concedo à parte reclamada o prazo
de 5 (cinco) dias para recolher as custas processuais e o depósito
recursal devido, nos termos do art. 99, §7º, do CPC c/c o art. 899,
§9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso. (...) - id.
6b8b803.
Em tendo sido indeferida a gratuidade judiciária pretendida pela
demandada, foi concedida oportunidade para que ela efetuasse o
preparo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1
do TST e do art. 99, § 7º, do CPC de 2015.
A reclamada, contudo, não efetuou o preparo recursal, nem trouxe
nenhuma prova cabal a evidenciar a sua incapacidade financeira de
arcar com as despesas processuais, razão pela qual se mantém o
indeferimento da gratuidade judiciária, com base nos fundamentos
acima transcritos.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos
de admissibilidade recursal, pois não recolheu o preparo recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela
reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000778-86.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
RECORRIDO
ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos
da reclamação trabalhista ajuizada por ÍTALO ARAÚJO BARBOSA
em face da M&B PINTURA PREDIAL EIRELI.
Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No
apelo, requereu a concessão da gratuidade judiciária, sob a
alegação de que não possui condições financeiras suficientes para
arcar com as custas e o depósito recursal sem prejuízo de sua
saúde financeira, já abalada, conforme declaração de
hipossuficiência e documentos de comprovação anexos ao recurso.
Caso assim não se entenda, requereu prazo para a comprovação
de recolhimento do preparo.
Negou-se o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente,
concedendo-lhe, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias para
a realização do preparo recursal.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação da reclamada, os autos
retornaram ao relator para análise definitiva do recurso ordinário.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, na condição de relator do recurso, proferi
despacho nos autos negando a gratuidade judiciária perseguida
pela demandada, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC, nos seguintes
termos (fls. 209-210):
(…) Não é este, porém, o caso dos autos, uma vez que os
documentos
juntados
não
implicam
na
conclusão
d a
hipossuficiência
financeira
da
empresa
r e c o r r e n t e .
Verifica-se que a reclamada, a fim de demonstrar suas alegações,
apresentou relatório com informações fiscais (id. 723b976) e tabela
contendo lista de fornecedores, com a descrição dos valores
devidos a cada um deles (id. 03270bf).
Com efeito, a existência de débitos fiscais e de obrigações vencidas
e vincendas perante fornecedores não são hábeis à comprovação
pretendida, mormente à falta de documentos que traduzam a efetiva
impossibilidade de realizar o pagamento do preparo recursal, a
exemplo de balancetes e demais documentações contábeis
pertinentes.
De fato, para o deferimento da gratuidade judiciária, é necessária a
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
constatação de que a empresa encontra-se em verdadeira
dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir as
exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário.
Registre-se que, em se tratando de microempresa, o pagamento do
depósito recursal será reduzido pela metade, a teor do §9º do
art. 99 da CLT.
Assim, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, concedo à parte reclamada o prazo
de 5 (cinco) dias para recolher as custas processuais e o depósito
recursal devido, nos termos do art. 99, §7º, do CPC c/c o art. 899,
§9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso. (...) - id.
6b8b803.
Em tendo sido indeferida a gratuidade judiciária pretendida pela
demandada, foi concedida oportunidade para que ela efetuasse o
preparo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1
do TST e do art. 99, § 7º, do CPC de 2015.
A reclamada, contudo, não efetuou o preparo recursal, nem trouxe
nenhuma prova cabal a evidenciar a sua incapacidade financeira de
arcar com as despesas processuais, razão pela qual se mantém o
indeferimento da gratuidade judiciária, com base nos fundamentos
acima transcritos.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos
de admissibilidade recursal, pois não recolheu o preparo recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela
reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-93.2023.5.13.0010
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RECORRIDO
JOSE ADELSON FIRMINO
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ADELSON FIRMINO em
face de TOP LOCAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA..
Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No
apelo, requereu a concessão da gratuidade judiciária. Não sendo
este o entendimento, pugnou pela reabertura do prazo para o
devido pagamento.
Negou-se o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente,
concedendo-lhe, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias para
a realização do preparo recursal.
Retornaram os autos, com a comprovação de depósito único no
montante de R$ 9.498,97.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, na condição de relator do recurso, proferi
despacho nos autos negando a gratuidade judiciária perseguida
pelo demandado, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC, nos seguintes
termos (fls. 111-112):
(…) No presente caso, a demandada não trouxe qualquer
comprovação no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas,
a sua insuficiência financeira.
Não há nos autos nenhuma documentação capaz de atestar sua
impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais. (...) - id. 3ca331f.
Em tendo sido indeferida a gratuidade judiciária pretendida pela
demandada, foi concedida oportunidade
para que ela efetuasse o preparo, nos termos da Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST e do art. 99, § 7º, do CPC
de 2015.
A reclamada, contudo, ao invés de efetuar o pagamento separado
do depósito recursal, no valor de R$ 9.312,72, e das custas
judiciais, no importe de R$ 186,25, efetivou depósito judicial único
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
no montante total de R$ 9.498,97 (id. a1dc221).
Ocorre que o art. 1º do Ato Conjunto nº 21/2010- TST.CSJT.GP.SG,
em cumprimento ao previsto no art. 790 da CLT, estabelece que "
o
pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do
Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de
Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte
interessada efetuar seu correto preenchimento
".
Nesse sentido, encontra-se pacificado pela Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do TST que o recolhimento
de custas processuais mediante a utilização de guia imprópria
configura deserção, conforme precedente a seguir transcrito:
ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RECURSO
ORDINÁRIO DESERTO - CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS
POR MEIO DE GUIA IMPRÓPRIA - ABERTURA DE PRAZO PARA
A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. O Tribunal Regional observou
que o reclamante recolheu uma importância a título de custas
processuais por meio da Guia de Depósito Judicial Trabalhista,
razão pela qual considerou deserto o recurso ordinário obreiro. O
artigo 790, caput, da CLT determina que o pagamento das custas
processuais será realizado na forma das instruções expedidas pelo
Tribunal Superior do Trabalho. As normas procedimentais editadas
por esta Corte, com o intuito de regulamentar o recolhimento das
despesas forenses, visam apenas dar efetividade à própria lei, com
a finalidade de localizar o depósito efetuado pela parte. O TST e o
CSJT, por intermédio do Ato Conjunto nº 21/2010, estabeleceram
que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as custas processuais
deveriam ser recolhidas exclusivamente mediante Guia de
Recolhimento da União - GRU, sendo o correto preenchimento do
referido documento ônus da parte interessada. A iterativa, notória
e atual jurisprudência desta Corte é a de que o recolhimento de
valores a título de custas em guia diversa da GRU deságua na
deserção do recurso. Precedentes da SBDI-2 e de turmas desta
Corte. Por outro lado, nos termos da OJ da SBDI-1 nº 140 e dos
itens XIX e XX da Resolução Administrativa nº 20/2002 (acrescidos
pela RA nº 2.048/2018), a abertura do prazo para a regularização do
preparo pressupõe equívoco no preenchimento da guia ou
pagamento insuficiente, hipóteses que não ilustram o caso concreto,
em que o reclamante recolheu importância a título de custas
processuais na Guia de Depósito Judicial Trabalhista. Precedente
da SBDI-1. Por fim, é ineficaz a juntada das custas apenas no
momento da oposição de embargos de declaração contra a decisão
de recurso ordinário, porquanto o artigo 789, §1º, da CLT é cristalino
ao exigir a comprovação de seu recolhimento dentro do prazo
alusivo a cada um dos recursos. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido, por ausência de transcendência" (AIRR-11863-
78.2019.5.15.0022, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/02/2022) - grifos nossos.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos
de admissibilidade recursal, encontrando-se o recurso deserto.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela
reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-93.2023.5.13.0010
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RECORRIDO
JOSE ADELSON FIRMINO
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELSON FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ADELSON FIRMINO em
face de TOP LOCAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA..
Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No
apelo, requereu a concessão da gratuidade judiciária. Não sendo
este o entendimento, pugnou pela reabertura do prazo para o
devido pagamento.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Negou-se o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente,
concedendo-lhe, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias para
a realização do preparo recursal.
Retornaram os autos, com a comprovação de depósito único no
montante de R$ 9.498,97.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, na condição de relator do recurso, proferi
despacho nos autos negando a gratuidade judiciária perseguida
pelo demandado, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC, nos seguintes
termos (fls. 111-112):
(…) No presente caso, a demandada não trouxe qualquer
comprovação no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas,
a sua insuficiência financeira.
Não há nos autos nenhuma documentação capaz de atestar sua
impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais. (...) - id. 3ca331f.
Em tendo sido indeferida a gratuidade judiciária pretendida pela
demandada, foi concedida oportunidade
para que ela efetuasse o preparo, nos termos da Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST e do art. 99, § 7º, do CPC
de 2015.
A reclamada, contudo, ao invés de efetuar o pagamento separado
do depósito recursal, no valor de R$ 9.312,72, e das custas
judiciais, no importe de R$ 186,25, efetivou depósito judicial único
no montante total de R$ 9.498,97 (id. a1dc221).
Ocorre que o art. 1º do Ato Conjunto nº 21/2010- TST.CSJT.GP.SG,
em cumprimento ao previsto no art. 790 da CLT, estabelece que "
o
pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do
Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de
Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte
interessada efetuar seu correto preenchimento
".
Nesse sentido, encontra-se pacificado pela Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do TST que o recolhimento
de custas processuais mediante a utilização de guia imprópria
configura deserção, conforme precedente a seguir transcrito:
ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RECURSO
ORDINÁRIO DESERTO - CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS
POR MEIO DE GUIA IMPRÓPRIA - ABERTURA DE PRAZO PARA
A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. O Tribunal Regional observou
que o reclamante recolheu uma importância a título de custas
processuais por meio da Guia de Depósito Judicial Trabalhista,
razão pela qual considerou deserto o recurso ordinário obreiro. O
artigo 790, caput, da CLT determina que o pagamento das custas
processuais será realizado na forma das instruções expedidas pelo
Tribunal Superior do Trabalho. As normas procedimentais editadas
por esta Corte, com o intuito de regulamentar o recolhimento das
despesas forenses, visam apenas dar efetividade à própria lei, com
a finalidade de localizar o depósito efetuado pela parte. O TST e o
CSJT, por intermédio do Ato Conjunto nº 21/2010, estabeleceram
que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as custas processuais
deveriam ser recolhidas exclusivamente mediante Guia de
Recolhimento da União - GRU, sendo o correto preenchimento do
referido documento ônus da parte interessada. A iterativa, notória
e atual jurisprudência desta Corte é a de que o recolhimento de
valores a título de custas em guia diversa da GRU deságua na
deserção do recurso. Precedentes da SBDI-2 e de turmas desta
Corte. Por outro lado, nos termos da OJ da SBDI-1 nº 140 e dos
itens XIX e XX da Resolução Administrativa nº 20/2002 (acrescidos
pela RA nº 2.048/2018), a abertura do prazo para a regularização do
preparo pressupõe equívoco no preenchimento da guia ou
pagamento insuficiente, hipóteses que não ilustram o caso concreto,
em que o reclamante recolheu importância a título de custas
processuais na Guia de Depósito Judicial Trabalhista. Precedente
da SBDI-1. Por fim, é ineficaz a juntada das custas apenas no
momento da oposição de embargos de declaração contra a decisão
de recurso ordinário, porquanto o artigo 789, §1º, da CLT é cristalino
ao exigir a comprovação de seu recolhimento dentro do prazo
alusivo a cada um dos recursos. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido, por ausência de transcendência" (AIRR-11863-
78.2019.5.15.0022, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/02/2022) - grifos nossos.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos
de admissibilidade recursal, encontrando-se o recurso deserto.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela
reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Despacho
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000234-88.2023.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRIDO
VIVIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, WILDSON
FERREIRA PONTUAL – POUSADA DO GOLFINHO – ME, nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por VIVIANE DOS
SANTOS SILVA.
Na petição recursal, o reclamado requer a concessão da gratuidade
judiciária, tendo o Juízo de origem remetido para a segunda
instância a análise do pedido, com fundamento no art. 99, § 7º, do
CPC e na OJ nº 269 da SDI1/TST.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto ao relator, indefiro a
pretensão formulada pelo recorrente, pelas razões a seguir
expostas.
Conquanto tenha sido indicada pessoa física no polo passivo, para
a qual a lei confere a gratuidade mediante simples declaração de
hipossuficiência, constata-se que, na verdade, o reclamado atua
como pessoa jurídica, sob a classificação de “microempresa” e
denominação “POUSADA DO GOLFINHO”, inclusive com registro
no CNPJ. O próprio reclamado assim se qualifica na peça recursal.
Não vejo como assegurar a justiça gratuita ao demandado, visto
que, para as pessoas jurídicas, a lei exige prova concreta da
hipossuficiência, que não foi apresentada nos autos. Além disso,
para as microempresas, existe preceito específico na CLT,
concedendo-lhes, no ato de interposição de recursos, o benefício de
recolher pela metade o depósito recursal (art. 899, § 9º). As custas
não são dispensadas em tal situação.
Por essas considerações, e com fundamento na OJ nº 269, item II,
da SBDI-1/TST, bem como no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino a
notificação do recorrente, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar o preparo recursal, conforme as disposições contidas na
lei, de modo a viabilizar o conhecimento do respectivo recurso
ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000198-07.2023.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRENTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO
HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Trata-se de recursos ordinários, oriundos da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, interpostos por ambos os litigantes, nos autos da
ação trabalhista movida por HERCÍLIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ em face do SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE – SAS.
O Juízo de origem, por meio da sentença recorrida, concedeu à
entidade demandada o benefício da gratuidade judiciária, “por força
do documento do ID. efa209d” (ID. e22d75a, fl. 98 do PDF).
Todavia, no exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda
instância, percebo que há equívoco no fundamento para a
concessão do benefício. Senão vejamos.
Da análise do documento referido pela magistrada prolatora da
sentença, verifica-se que se trata do Parecer Técnico Nº 97/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, por meio do qual a Coordenadora
Geral de Certificação substituta, Carla Coelho Pereira da Costa,
opinou pelo deferimento do requerimento de concessão do CEBAS
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ao reclamado, não havendo, entretanto, nenhuma prova de que o
documento técnico tenha sido acolhido pelas autoridades
competentes.
Vale ressaltar que está acostada ao parecer a minuta de uma
portaria, a qual, contudo, nem mesmo tem um número de
identificação.
Acrescente-se que, no artigo 2º da proposta de portaria, existe a
previsão de vigência na data de sua publicação, não havendo,
todavia, prova de que o ato tenha sido publicado.
Assim, o reclamado não comprovou a alegada condição de entidade
filantrópica, para fins de isenção do depósito recursal, nos termos
do que prevê o artigo 899, § 10, da CLT.
Vale ser ressaltado que, em sua defesa, o reclamado postulou a
concessão da gratuidade judiciária com fundamento em alegada
insuficiência de recursos financeiros, que o impediria de arcar com
as despesas processuais.
Ocorre que, da leitura do art. 790, § 4º, da CLT, bem como dos arts.
99 e seguintes do CPC, depreende-se que a concessão da justiça
gratuita exige a comprovação cabal do estado de hipossuficiência,
quando o requerente se trata de pessoa jurídica.
O reclamado instruiu o seu pedido de gratuidade judiciária com
cópias de demonstrativo de resultados do exercício em 31.12.2021
e de balancetes relativos ao período de 01.01.2022 a 31.08.2022
(IDs. e73cdd, 1e5ba32, 7ff0903 e 7a26d0a).
Contudo, a ação foi ajuizada no ano de 2023, de modo que, sem a
atualização das informações contábeis, não se evidencia, de forma
inequívoca, a alegada dificuldade financeira.
A documentação, portanto, não retrata o estado de hipossuficiência
do recorrente, de modo que não constitui prova da incapacidade de
efetuar as despesas processuais.
Convém assinalar que jurisprudência da 2ª Turma deste Regional, a
quem foi distribuído o processo, é composta de decisões reiteradas
de indeferimento dos pleitos de gratuidade judiciária, formulados
pelo recorrente, nas mesmas condições observadas nestes autos.
O seguinte aresto ilustra essa posição:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DESERÇÃO
CONFIGURADA. O benefício da assistência judiciária gratuita a
pessoa jurídica é admitido apenas em casos nos quais ela
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade. Portanto, alegações desprovidas de provas
inequívocas não são suficientes para demonstrar a necessidade da
gratuidade da justiça. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (TRT 13 - 2ª Turma - AIRO-0000681-
45.2021.5.13.0034, Redatora: Herminegilda Leite Machado, DJe
11/11/2022)
No mesmo sentido, mais recentemente, também decidiu esta
Turma, no julgamento do ROPS-0000687-78.2022.5.13.0014
(sessão de 21.03.2023, publicação no DJE de 28.03.2023), cuja
relatoria coube a este magistrado.
Por essas considerações e com fundamento na OJ nº 269, item II,
da SBDI-1/TST, determino a notificação da entidade recorrente,
para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a efetivação do preparo,
como condição para viabilizar o conhecimento do respectivo recurso
ordinário, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0003508-63.2023.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
FRANCISCO SOARES
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
COTEMINAS S.A.
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0003508-63.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FRANCISCO SOARES
Endereço : RUA DO JASMIM , 230
INDUSTRIAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58083-335
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b5f772c), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Como se verifica, a autoridade impetrada, em decisão
suficientemente fundamentada, indeferiu a pretensão fundada na
ausência de elementos probatórios suficientes que conduzisse à
conclusão sobre a ruptura do vínculo de emprego, bem como sobre
a culpa da empregadora para caracterização da rescisão.
Com efeito, observe-se que embora haja prova inequívoca na
relação de emprego havida entre as partes, não há evidência
acerca da alegada rescisão indireta, de modo que não foi possível,
em sede de cognição sumária, constatar, indubitavelmente, a
modalidade de sua dispensa, requisito indispensável para que
possa sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, conforme
almejado.
Além disso, não há que se falar em direito líquido e certo ao
levantamento do FGTS neste momento, em razão do disposto no
art. 29-B da Lei nº 8.036/90, que dispõe, expressamente, ser
incabível medida liminar em mandado de segurança, no
procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza
cautelar ou preventiva, bem como a antecipação de tutela que
implique saque ou movimentação da conta vinculada do FGTS,
[…]
Em arremate, também o perigo na demora ou o risco ao resultado
útil do processo estão descartados em razão da proximidade em
que será realizada a audiência una, já designada na ação matriz.
Assim, considerando-se que o mandado de segurança se destina a
tutelar direito líquido e certo comprovável de plano, mediante prova
pré-constituída, neste momento, e com o que consta dos autos,
considero que a atuação cautelosa do juiz deve ser prestigiada, e
não reprimida, de modo que não vejo como deixar de manter, pelo
menos por enquanto, a decisão impugnada e, por isto, indefiro a
liminar pretendida.
Conclusão
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Intime-se o impetrante.
Oficie-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo
de dez dias, em conformidade com os termos do art. 165 do RI-
TRT13.
Proceda-se à citação da litisconsorte passiva, COTEMINAS S.A.,
para, querendo, integrar a lide e aduzir o que entender necessário,
no prazo de 10 dias
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000807-25.2021.5.13.0025
AUTOR
AMANDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU
ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 7896ccb )
"50 (CINQUENTA) CARTEIRAS ESCOLARES COM BRAÇO,
MARCA MPLAST, COR AZUL, FEITA EM ESTRUTURA DE METAL
E
PLÁSTICO
DURO,
EM
BOM
ESTADO
DE
USO
E
CONSERVAÇÃO, AVALIADA, CADA UNIDADE, EM R$ 230,00,
TOTALIZANDO R$ 11.500,00.
Fiel depositário: Sr. Mozart Bezerra C. Neto
Local: R. Maria Alves Rocha, 51, Aeroclube, Colégio Master Bessa,
João Pessoa- PB
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de
computadores,
disponível
no
sítio
eletrônico
<
w w w . v l l e i l o e s . c o m . b r >
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
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do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9 . 9 8 1 6 - 0 5 7 7 ,
E - M A I L :
< v i n i c i u s v i d a l @ l i v e . c o m >
e
< c o n t a t o @ v l l e i l o e s . c o m . b r >
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
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Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
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correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº CartPrecCiv-0000040-34.2023.5.13.0019
AUTOR
CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MILTON MONTEIRO DE
FIGUEIREDO(OAB: 6623/PE)
RÉU
LEONOR MARIANO DE ARAUJO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho (ID.
ad13f63).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0152900-60.2013.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME
ADVOGADO
WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id:d5fb999), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000772-70.2022.5.13.0012
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
ALIANCA AGRO COM.
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
HELLEN DAMALIA ANDRADE
LIMA(OAB: 16751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- ALIANCA AGRO COM. TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:a87be71).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-97.2022.5.13.0033
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FRANCISCA DE LIMA ALVES
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio parcial
SISBAJUD no valor de R$ 1.38,52 (#id:4922817).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000917-62.2018.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRIDO
VLADIMIR SANTANA ALVES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000917-62.2018.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRIDO
VLADIMIR SANTANA ALVES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLADIMIR SANTANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RECORRIDO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RECORRENTE
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000580-61.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GEMA AVES COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RECORRENTE
JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RECORRIDO
JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RECORRIDO
GEMA AVES COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000580-61.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GEMA AVES COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RECORRENTE
JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RECORRIDO
JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RECORRIDO
GEMA AVES COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMA AVES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000408-56.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO
WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000408-56.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO
WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000759-35.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOAO MARCIO GUILHERME DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RECORRIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000759-35.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOAO MARCIO GUILHERME DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000759-35.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOAO MARCIO GUILHERME DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RECORRIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000565-05.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO DE SOUSA
TEOFILO
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000565-05.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO DE SOUSA
TEOFILO
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000565-05.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO DE SOUSA
TEOFILO
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUSA TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000915-89.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- DAVID PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000915-89.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000915-89.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000915-89.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000707-02.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO
MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RECORRENTE
IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO
MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RECORRIDO
EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES GOMES DOS SANTOS 05072801489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
videoconferência: 16/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000707-02.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO
MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RECORRENTE
IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO
MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RECORRIDO
EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000707-02.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO
MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RECORRENTE
IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO
MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RECORRIDO
EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES WILTON DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000900-84.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE
FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RECORRIDO
MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000900-84.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE
FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RECORRIDO
MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-60.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RECORRIDO
LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-60.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RECORRIDO
LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-60.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RECORRIDO
LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000730-48.2022.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GILSON DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RECORRIDO
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/06/2023 11:20, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000730-48.2022.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GILSON DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RECORRIDO
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/06/2023 11:20, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000661-26.2022.5.13.0032
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
19/06/2023
09:20,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000661-26.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
19/06/2023
09:20,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4855be0
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL
O reclamado suscitou a preliminar de inépcia da inicial sob o
argumento central de “
ausência do período de labor do Substituído
e demais condições
”.
Como pontua o autor, em sede de contrarrazões, “
a própria
executada traz à baila a relação de todos os enfermeiros
abrangidos pelo título judicial, com os respectivos setores de
atuação e datas de admissão
” e, nesse sentido, não há óbice para o
regular prosseguimento da ação de Cumprimento Provisório de
Sentença.
Por essa razão, rejeito a preliminar suscitada.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
A reclamada CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOÃO PESSOA LTDA suscita a preliminar de ilegitimidade passiva
sob o argumento de que foi incorporada pela ULTRA SOM
SERVIÇOS MÉDICOS S/A.
A matéria levantada pela reclamada já foi objeto de análise nos
autos da ação coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, sendo vedado
ao magistrado, de acordo com artigo 505 do CPC reapreciar matéria
já decidida relativa à mesma lide.
Por essa razão, rejeito a preliminar.
MÉRITO
Em sede de contrarrazões à impugnação aos cálculos, o autor
assim se manifestou: “O Sindicato Autor, visando cooperação e a
celeridade entrega na prestação jurisdicional, não se opõe, EM
PARTE, ao valor incontroverso informado pelo executado”.
Acrescenta ainda, que não foi incluído pelo executado o valor
relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais e, no que se
refere a esse tema, diante da uniformização da jurisprudência deste
Regional acerca do cabimento dos honorários advocatícios
sucumbenciais em sede de liquidação de ação coletiva, por meio do
acórdão proferido no IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado
em julgado em 31/05/2021, correta a sua concessão, no percentual
de 15%, ora fixado, valendo-me do mesmo parâmetro fixado na
ação coletiva, devendo a contadoria incluir na conta a verba aqui
deferida.
DISPOSITIVO
Diante da concordância do exequente, HOMOLOGO, por sentença,
os cálculos no id. bc3f76c para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Proceda a contadoria a inclusão dos honorários sucumbenciais no
percentual de 15% e, em seguida, intime-se a parte demandada,
por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora
homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4855be0
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL
O reclamado suscitou a preliminar de inépcia da inicial sob o
argumento central de “
ausência do período de labor do Substituído
e demais condições
”.
Como pontua o autor, em sede de contrarrazões, “
a própria
executada traz à baila a relação de todos os enfermeiros
abrangidos pelo título judicial, com os respectivos setores de
atuação e datas de admissão
” e, nesse sentido, não há óbice para o
regular prosseguimento da ação de Cumprimento Provisório de
Sentença.
Por essa razão, rejeito a preliminar suscitada.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
A reclamada CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE
JOÃO PESSOA LTDA suscita a preliminar de ilegitimidade passiva
sob o argumento de que foi incorporada pela ULTRA SOM
SERVIÇOS MÉDICOS S/A.
A matéria levantada pela reclamada já foi objeto de análise nos
autos da ação coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, sendo vedado
ao magistrado, de acordo com artigo 505 do CPC reapreciar matéria
já decidida relativa à mesma lide.
Por essa razão, rejeito a preliminar.
MÉRITO
Em sede de contrarrazões à impugnação aos cálculos, o autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
assim se manifestou: “O Sindicato Autor, visando cooperação e a
celeridade entrega na prestação jurisdicional, não se opõe, EM
PARTE, ao valor incontroverso informado pelo executado”.
Acrescenta ainda, que não foi incluído pelo executado o valor
relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais e, no que se
refere a esse tema, diante da uniformização da jurisprudência deste
Regional acerca do cabimento dos honorários advocatícios
sucumbenciais em sede de liquidação de ação coletiva, por meio do
acórdão proferido no IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado
em julgado em 31/05/2021, correta a sua concessão, no percentual
de 15%, ora fixado, valendo-me do mesmo parâmetro fixado na
ação coletiva, devendo a contadoria incluir na conta a verba aqui
deferida.
DISPOSITIVO
Diante da concordância do exequente, HOMOLOGO, por sentença,
os cálculos no id. bc3f76c para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Proceda a contadoria a inclusão dos honorários sucumbenciais no
percentual de 15% e, em seguida, intime-se a parte demandada,
por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora
homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-06.2022.5.13.0001
AUTOR
CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU
UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU
GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944f8e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação à
sócia GABRIELA FERNANDES DE MELO VIANA que passará a
responder também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face da sócia acima referida.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-81.2022.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU
GABU MAX SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3479d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-81.2022.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU
GABU MAX SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3479d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001
AUTOR
SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcbe7e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela reclamante.
II – REJEITO os pedidos formulados por SILVANIA FRANCA DOS
SANTOS contra MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA nos
termos da fundamentação supra.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 1.347,28, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001
AUTOR
SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcbe7e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela reclamante.
II – REJEITO os pedidos formulados por SILVANIA FRANCA DOS
SANTOS contra MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA nos
termos da fundamentação supra.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 1.347,28, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-81.2022.5.13.0001
AUTOR
CAMILA MARIA FERREIRA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
FELIPE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE LUCENA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001
AUTOR
THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
RÉU
THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada da pesquisa SNIPER ID 709e195 e
anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID f5c9b0a e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000903-78.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
RONALDO TAVARES DE MORAIS
SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TAVARES DE MORAIS SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 29/06/2023, o recolhimento das custas
processuais (R$ 44,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE
EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
contábil juntado no Id. d8f0857.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000536-20.2023.5.13.0001
AUTOR
GLAUBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023, às 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da
Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83492374363 - ID da reunião: 834
9237 4363
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000538-87.2023.5.13.0001
REQUERENTES
RONALDO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
REQUERENTES
HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia
07/06/2023, às 11h, através do seguinte link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89436570901 - ID da reunião: 894
3657 0901.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000538-87.2023.5.13.0001
REQUERENTES
RONALDO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES
HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia
07/06/2023, às 11h, através do seguinte link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89436570901 - ID da reunião: 894
3657 0901.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000537-05.2023.5.13.0001
REQUERENTES
REMILSON DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES
HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REMILSON DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia
05/06/2023, às 08:30, através do seguinte link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89597353665 - ID da reunião: 895
9735 3665.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000537-05.2023.5.13.0001
REQUERENTES
REMILSON DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES
HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia
05/06/2023, às 08:30, através do seguinte link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89597353665 - ID da reunião: 895
9735 3665.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0001010-25.2022.5.13.0001
AUTOR
JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração opostos pelo
demandado (id. 5b60e25), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-74.2023.5.13.0001
AUTOR
PATRICIA FELICIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CHIANCA - FABRICACAO DE
PRODUTOS DE PADARIA E O
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FELICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela
demandada (id. f28a468), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-66.2016.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. c23e042.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-44.2023.5.13.0001
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARRUDA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f67a74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id's.
f28a468 e 83cc009), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-44.2023.5.13.0001
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARRUDA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f67a74
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id's.
f28a468 e 83cc009), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR
RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU
KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da5414
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme solicitado pela parte exequente, determino que a
Secretaria proceda às pesquisas nos convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para identificar os endereços atuais dos sócios
executados, especialmente no Infoseg, sendo desnecessário utilizar
o SIEL.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender direito no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-60.2019.5.13.0001
AUTOR
VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU
FABRICA DE VELAS PETRA LTDA
RÉU
KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES 87394839400
RÉU
PAULO MAX BATISTA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a80e64
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito em relação aos executados, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-49.2023.5.13.0001
AUTOR
ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cfe96
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que os Correios não conseguiram realizar a
notificação da parte ré a tempo, tendo sido realizado somente no dia
26/05/2023 (Id bae1b86), ou seja não foi observado o quinquídio
legal, determino o adiamento da audiência inicial, por
videoconferência, para o dia 14/06/2023, às 10:00 horas.
Intimem-se as partes, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-21.2019.5.13.0001
AUTOR
ANNA KAROLINE DE SOUSA
GONCALVES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
EVANIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
ADVOGADO
JOSE ADAILSON DA SILVA
FILHO(OAB: 22043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE DE SOUSA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c05fd8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. c7655d9), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-29.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
CONSTRUTORA SOUSA DANTAS
LTDA.
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9869824
proferido nos autos.
Despacho:
Determino a renovação da CNIB para verificar a existência de
imóveis na titularidade da executada, sendo desnecessária a
expedição de ofício aos cartórios de João Pessoa-PB, eis que a
consulta à CNIB já possui a função de localizar imóveis em todo o
território nacional.
Quanto ao pedido para pesquisar a existência de bens junto à
Receita Federal (INFOJUD), resta indeferido quanto à empresa
executada, eis que é sabido que as pessoas jurídicas não
relacionam bens nas declarações juntadas à Receita Federal, mas
apenas informam o valor do patrimônio. Logo, seria inócua a
pesquisa requerida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-78.2019.5.13.0001
AUTOR
MARIA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c3a75
proferido nos autos.
Despacho:
Inicialmente, proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor da
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
Após, ante a manifestação do exequente e tendo em vista as
tentativas frustradas de penhorar numerário em face da executada,
defiro o pedido de realização de penhora do do imóvel de matrícula
0097948, de propriedade da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ
07.345.851/150001, registrado no Serviço do Registro de Imóveis
de PORTO ALEGRE/RS (1ª ZONA).
Expeça-se Carta Precatória Executória para uma das Varas do
Trabalho de Porto Alegre-RS determinando a efetivação da
penhora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001500-23.2017.5.13.0001
AUTOR
ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU
NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO
LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9eaf7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR
SILVIO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12eff3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
06abe15), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR
SILVIO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12eff3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
06abe15), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR
THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU
TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76772ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001
AUTOR
ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ed7e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
9d30b5e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001
AUTOR
ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA KARLENY BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ed7e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
9d30b5e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-35.2021.5.13.0001
AUTOR
THIAGO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
JOAO VILHENA DE CARVALHO
FILHO
RÉU
BENEDICTU INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
MANUELLA GOMES VILHENA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf2cff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 70,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-35.2021.5.13.0001
AUTOR
THIAGO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
JOAO VILHENA DE CARVALHO
FILHO
RÉU
BENEDICTU INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
MANUELLA GOMES VILHENA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf2cff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 70,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-10.2022.5.13.0001
AUTOR
SAMARA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2621a6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da
recuperação judicial da primeira reclamada.
III – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
RAPPI.
IV - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SAMARA
DOS SANTOS GOMES CRUZ contra CONTAX S.A e RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA para condenar as
reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem à
parte reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: saldo
de salário (02 dias), aviso prévio (39 dias), remuneração de férias
integral de 2021/2022 e proporcional a 03/1, décimo terceiro
proporcional a 10/12, FGTS + 40% de todo o pacto, multa do §8º do
artigo 477 da CLT, horas extras e seus reflexos sobre décimo
terceiro, remuneração de férias e aviso prévio, diferenças salariais
de 2019 a novembro de 2020 e honorários sucumbenciais no
percentual de 10%, nos termos da fundamentação.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (R$1.795,53).
V – Condena-se a primeira reclamada a retificar a baixa da CTPS
da autora, devendo constar como data de demissão 10.11.2022, já
considerada a projeção do aviso prévio.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação e em conformidade com os
valores indicados na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-10.2022.5.13.0001
AUTOR
SAMARA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2621a6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da
recuperação judicial da primeira reclamada.
III – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
RAPPI.
IV - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SAMARA
DOS SANTOS GOMES CRUZ contra CONTAX S.A e RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA para condenar as
reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem à
parte reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: saldo
de salário (02 dias), aviso prévio (39 dias), remuneração de férias
integral de 2021/2022 e proporcional a 03/1, décimo terceiro
proporcional a 10/12, FGTS + 40% de todo o pacto, multa do §8º do
artigo 477 da CLT, horas extras e seus reflexos sobre décimo
terceiro, remuneração de férias e aviso prévio, diferenças salariais
de 2019 a novembro de 2020 e honorários sucumbenciais no
percentual de 10%, nos termos da fundamentação.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (R$1.795,53).
V – Condena-se a primeira reclamada a retificar a baixa da CTPS
da autora, devendo constar como data de demissão 10.11.2022, já
considerada a projeção do aviso prévio.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação e em conformidade com os
valores indicados na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000432-28.2023.5.13.0001
REQUERENTES
DRIELY SABRINA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
inserir nos autos, em 2 dias, o recibo do pagamento efetivado à
parte autora, conforme estipulado em Ata de audiência, assim como
comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 60,00)
incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, para o devido
arquivamento definitivo dos autos, sob pena de início imediato da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001
AUTOR
RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU
EMERSON ROLEMBERGH
NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ROLEMBERGH NOGUEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada do bloqueio realizado em sua conta
por meio SISBAJUD ID d3ae7ea, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR
CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU
BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000285-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
apresentar a planilha de cálculos em 48 horas, uma vez que o prazo
concedido pelo Juízo de 30 dias já expirou.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR
RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU
KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas
INFOJUD E INFOSEG, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000458-26.2023.5.13.0001
REQUERENTES
MARCELA KEYLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES
MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO
NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f8e555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000458-26.2023.5.13.0001
REQUERENTES
MARCELA KEYLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES
MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO
NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA KEYLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f8e555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-70.2022.5.13.0032
AUTOR
MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feee31c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
planilha de cálculos (id. ae3b3fc), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1cde56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL em face de MARCOS MATEUS DA
COSTA LIRA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1cde56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL em face de MARCOS MATEUS DA
COSTA LIRA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001
AUTOR
JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
RÉU
FLAMAC INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
RÉU
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
RÉU
ROMERO DORNELLAS CAMARA
RÉU
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18297f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, rejeito os argumentos das reclamadas e acolho o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
para direcionar a execução em relação às empresas Flamac
Incorporação e Construção Ltda, CNPJ 35.541.010/0001-19,
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 07.396.398/0001-76,
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS –CHARNEQUINHA – CNPJ:
09.511.921/0001-93, CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
–CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
– CNPJ: 10.570.895/0001-53,CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face das empresas Flamac Incorporação e Construção Ltda, CNPJ
35.541.010/0001-19, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ:
07.396.398/0001-76, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
–CHARNEQUINHA – CNPJ: 09.511.921/0001-93, CONSORCIO
DORNELLAS/FLAMAC –CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 10.570.895/0001-53,CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001
AUTOR
JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
RÉU
FLAMAC INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
RÉU
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
RÉU
ROMERO DORNELLAS CAMARA
RÉU
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18297f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, rejeito os argumentos das reclamadas e acolho o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
para direcionar a execução em relação às empresas Flamac
Incorporação e Construção Ltda, CNPJ 35.541.010/0001-19,
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 07.396.398/0001-76,
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS –CHARNEQUINHA – CNPJ:
09.511.921/0001-93, CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
–CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
– CNPJ: 10.570.895/0001-53,CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face das empresas Flamac Incorporação e Construção Ltda, CNPJ
35.541.010/0001-19, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ:
07.396.398/0001-76, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
–CHARNEQUINHA – CNPJ: 09.511.921/0001-93, CONSORCIO
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
DORNELLAS/FLAMAC –CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 10.570.895/0001-53,CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001
AUTOR
JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
RÉU
FLAMAC INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
RÉU
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
RÉU
ROMERO DORNELLAS CAMARA
RÉU
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO
THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
- CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS - CHARNEQUINHA
- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18297f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, rejeito os argumentos das reclamadas e acolho o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
para direcionar a execução em relação às empresas Flamac
Incorporação e Construção Ltda, CNPJ 35.541.010/0001-19,
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 07.396.398/0001-76,
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS –CHARNEQUINHA – CNPJ:
09.511.921/0001-93, CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
–CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
– CNPJ: 10.570.895/0001-53,CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face das empresas Flamac Incorporação e Construção Ltda, CNPJ
35.541.010/0001-19, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ:
07.396.398/0001-76, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
–CHARNEQUINHA – CNPJ: 09.511.921/0001-93, CONSORCIO
DORNELLAS/FLAMAC –CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 10.570.895/0001-53,CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001
AUTOR
MARCONE DA SILVA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no 6eeb4d6 e concomitantemente apresentarem suas razões finais,
por memoriais e última proposta de conciliação, conforme
determinado no despacho de Id 929d8e0.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001
AUTOR
MARCONE DA SILVA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no 6eeb4d6 e concomitantemente apresentarem suas razões finais,
por memoriais e última proposta de conciliação, conforme
determinado no despacho de Id 929d8e0.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130534-22.2015.5.13.0001
AUTOR
VALDILENE FERREIRA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 26/06/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 1.153,30) incidente sobre o acordo
firmado nesta ação, para o devido arquivamento definitivo dos
autos, sob pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001
AUTOR
DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre os esclarecimento ao
laudo pericial juntado no Id4023f65 e concomitantemente
apresentarem suas razões finais, por memoriais e última proposta
de conciliação, conforme determinado no despacho de Id 6e91183.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001
AUTOR
DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre os esclarecimento ao
laudo pericial juntado no Id4023f65 e concomitantemente
apresentarem suas razões finais, por memoriais e última proposta
de conciliação, conforme determinado no despacho de Id 6e91183.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, da decisão
a seguir transcrita:
“Proceda a contadoria a inclusão dos
honorários sucumbenciais no percentual de 15% e, em
seguida, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento
nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A
da CLT), independentemente de mandado de citação.
” Ver
planilha de cálculos Id 1d77934.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, da decisão
a seguir transcrita:
“Proceda a contadoria a inclusão dos
honorários sucumbenciais no percentual de 15% e, em
seguida, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento
nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A
da CLT), independentemente de mandado de citação.
” Ver
planilha de cálculos Id 1d77934.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, da decisão
a seguir transcrita:
“Proceda a contadoria a inclusão dos
honorários sucumbenciais no percentual de 15% e, em
seguida, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento
nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A
da CLT), independentemente de mandado de citação.
” Ver
planilha de cálculos Id 1d77934.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000059-94.2023.5.13.0001
AUTOR
JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a80ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
10,643- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA
POR JOÃO LUIZ DE SOUZA EM FACE DE GERAN -
CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA - ME,
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR O RECLAMADO A DEPOSITAR NA CONTA
VINCULADA DO AUTOR FGTS RELATIVO AO MÊS DE
OUTUBRO DE 2022, COMPROVANDO NOS AUTOS, NO PRAZO
DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 10,64, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-94.2023.5.13.0001
AUTOR
JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a80ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
10,643- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA
POR JOÃO LUIZ DE SOUZA EM FACE DE GERAN -
CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA - ME,
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR O RECLAMADO A DEPOSITAR NA CONTA
VINCULADA DO AUTOR FGTS RELATIVO AO MÊS DE
OUTUBRO DE 2022, COMPROVANDO NOS AUTOS, NO PRAZO
DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 10,64, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 18c66e3:
“…informar
que aceita o encargo e AGENDAR para o dia 19.06.2023, a
coleta dos padrões gráficos do Reclamante, o qual deverá
comparecer munido com documento de identificação. ... Local
de Encontro: Secretária/Cartório da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - Hora: 09:00; …. Deixo registrado meus contatos
abaixo relacionados, para garantir a comunicação com as
partes no dia da realização da diligência, caso necessário. ….
Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517e
81-99808-6068 - email:fqueirogagadelha@gmail.com…".
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 18c66e3:
“…informar
que aceita o encargo e AGENDAR para o dia 19.06.2023, a
coleta dos padrões gráficos do Reclamante, o qual deverá
comparecer munido com documento de identificação. ... Local
de Encontro: Secretária/Cartório da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - Hora: 09:00; …. Deixo registrado meus contatos
abaixo relacionados, para garantir a comunicação com as
partes no dia da realização da diligência, caso necessário. ….
Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517e
81-99808-6068 - email:fqueirogagadelha@gmail.com…".
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 18c66e3:
“…informar
que aceita o encargo e AGENDAR para o dia 19.06.2023, a
coleta dos padrões gráficos do Reclamante, o qual deverá
comparecer munido com documento de identificação. ... Local
de Encontro: Secretária/Cartório da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - Hora: 09:00; …. Deixo registrado meus contatos
abaixo relacionados, para garantir a comunicação com as
partes no dia da realização da diligência, caso necessário. ….
Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517e
81-99808-6068 - email:fqueirogagadelha@gmail.com…".
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000073-78.2023.5.13.0001
AUTOR
DENILSON DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO
OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU
GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 10c2bd6, pelo
prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000471-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. f85fca0.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. f4c4272.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-48.2021.5.13.0001
AUTOR
JOAO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
certidão de crédito trabalhista, Id 20143df para fins de habilitação no
Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000437-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 08 (oito) dias, sobre a impugnação à
Ação de Cumprimento juntada no Id. c92d383.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000442-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 08 (oito) dias, sobre a impugnação à
Ação de Cumprimento juntada no Id. 9d88f27.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000542-27.2023.5.13.0001
AUTOR
THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO RODRIGUES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 28/06/2023 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88645596605
ID da reunião: 886 4559 6605
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000572-09.2016.5.13.0001
AUTOR
ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
JOSE RONALDO DE AMORIM
ADVOGADO
RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:
13078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f204073
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 2b418e0), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO
FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU
ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU
JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU
CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU
NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO
TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f76372
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de proposta de acordo, com minuta protocolizada pela
empresa, e não aceitação da parte autora em razão do valor.
Verifico que existem particularidades nesta execução,
especialmente quando foi extinta, sendo decretada a prescrição
intercorrente, e depois reconsiderada a decisão de extinção,
retornando o processo ao seu prosseguimento normal.
Diante disso e do manifesto interesse em conciliar apresentado
pelo executado LAERCIO GOMES DANTAS, designo audiência
de conciliação em execução telepresencial para o dia
07/06/2023 , às 11:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83955592547
ID da reunião: 839 5559 2547
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO
FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU
ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU
JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU
CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU
NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO
TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E
CIENTIFICOS LTDA - ME
- LAERCIO GOMES DANTAS
- NUCLEO DE ENSINO TECNOLOGICO NET-INFO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f76372
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de proposta de acordo, com minuta protocolizada pela
empresa, e não aceitação da parte autora em razão do valor.
Verifico que existem particularidades nesta execução,
especialmente quando foi extinta, sendo decretada a prescrição
intercorrente, e depois reconsiderada a decisão de extinção,
retornando o processo ao seu prosseguimento normal.
Diante disso e do manifesto interesse em conciliar apresentado
pelo executado LAERCIO GOMES DANTAS, designo audiência
de conciliação em execução telepresencial para o dia
07/06/2023 , às 11:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83955592547
ID da reunião: 839 5559 2547
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107200-32.2010.5.13.0001
AUTOR
ROBERTA FELIX PAULINO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU
HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA FELIX PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23625a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inexistência de crédito a ser compensado, cite-se a parte
executada UNIÃO FEDERAL (AGU), condenada subsidiariamente,
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar
a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767a868
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada dos reclamados apresenta petição requerendo o
adiamento da audiência de instrução em razão de ter sido
diagnosticada com COVID19 no dia 23/05/2023. Juntou para tanto,
teste positivo de COVID19 (Id fb412a9).
Ante os argumentos da advogada dos reclamados e tendo em vista
que, em regra, nas audiências telepresenciais as partes e suas
testemunhas ficam de forma presencial no escritório dos
advogados, como medida de prevenção de não disseminação da
COVID19, defiro o pedido de adiamento da audiência, na
modalidade HÍBRIDA, redesignando-a para o dia 20.06.2023, às
08:00 horas.
O link e Id de acesso serão os mesmos da audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767a868
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada dos reclamados apresenta petição requerendo o
adiamento da audiência de instrução em razão de ter sido
diagnosticada com COVID19 no dia 23/05/2023. Juntou para tanto,
teste positivo de COVID19 (Id fb412a9).
Ante os argumentos da advogada dos reclamados e tendo em vista
que, em regra, nas audiências telepresenciais as partes e suas
testemunhas ficam de forma presencial no escritório dos
advogados, como medida de prevenção de não disseminação da
COVID19, defiro o pedido de adiamento da audiência, na
modalidade HÍBRIDA, redesignando-a para o dia 20.06.2023, às
08:00 horas.
O link e Id de acesso serão os mesmos da audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-26.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA JULIANA DE ANDRADE
VIEGAS SOARES
ADVOGADO
GESCILENE LISBOA(OAB: 30075/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA DE ANDRADE VIEGAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8640f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu a inclusão da empresa TAM LINHAS
AÉREAS S/A no polo passivo e o reconhecimento da
responsabilidade solidária entre as empresas.
O processo se encontra na fase de execução, sendo que a
demanda foi ajuizada tão-somente em desfavor da CONTAX S.A.
Logo, incabível nessa fase processual inclusão e responsabilização
de empresa que sequer foi condenada, nem de forma subsidiária,
pela dívida trabalhista em comento.
Se a TAM LINHAS AÉREAS S/A era tomadora dos serviços da
exequente, como alegado na manifestação de Id. b97ae44, deveria
ter sido chamada à lide na fase de conhecimento, cuja Sentença
analisaria a responsabilidade ou não de tal empresa, o que não
ocorreu por erro da parte requerente.
Ante o exposto, indefiro o pedido da exequente.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do
pagamento do crédito pelo Juízo Universal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-26.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA JULIANA DE ANDRADE
VIEGAS SOARES
ADVOGADO
GESCILENE LISBOA(OAB: 30075/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8640f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu a inclusão da empresa TAM LINHAS
AÉREAS S/A no polo passivo e o reconhecimento da
responsabilidade solidária entre as empresas.
O processo se encontra na fase de execução, sendo que a
demanda foi ajuizada tão-somente em desfavor da CONTAX S.A.
Logo, incabível nessa fase processual inclusão e responsabilização
de empresa que sequer foi condenada, nem de forma subsidiária,
pela dívida trabalhista em comento.
Se a TAM LINHAS AÉREAS S/A era tomadora dos serviços da
exequente, como alegado na manifestação de Id. b97ae44, deveria
ter sido chamada à lide na fase de conhecimento, cuja Sentença
analisaria a responsabilidade ou não de tal empresa, o que não
ocorreu por erro da parte requerente.
Ante o exposto, indefiro o pedido da exequente.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do
pagamento do crédito pelo Juízo Universal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001
AUTOR
JOCEMAR DANTAS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO
FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e0a41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001
AUTOR
JOCEMAR DANTAS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO
FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEMAR DANTAS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e0a41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000108-38.2023.5.13.0001
AUTOR
JADILSON CAVALCANTE MORAIS
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b4ac28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-56.2019.5.13.0001
AUTOR
AVANI FRANCISCA DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43dc51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Intimada para se manifestar sobre o requerimento de extinção da
execução formulado pela executada, a exequente restou silente.
Conforme manifestação e documentos anexados aos autos, a parte
executada quitou a execução e os valores já foram liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-56.2019.5.13.0001
AUTOR
AVANI FRANCISCA DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI FRANCISCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43dc51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Intimada para se manifestar sobre o requerimento de extinção da
execução formulado pela executada, a exequente restou silente.
Conforme manifestação e documentos anexados aos autos, a parte
executada quitou a execução e os valores já foram liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000539-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7e5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SILVANIA DE
FREITAS PEREIRA em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de crédito deferido na
Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio
para esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 86d1e96), totalizando R$ 99.618,11.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR
SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f90a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente solicitou a elaboração de dois cálculos a fim de
separar os valores concursais e extraconcursais. Sabe-se que são
concursais os créditos existentes até a data do pedido
recuperacional, e extraconcursais todos os créditos posteriores ao
pedido.
Verifico que o título executivo contém créditos concursais e
extraconcursais, considerando-se o disposto nos artigos 49 e 6º,
§§7º-B e 11 da Lei 11.101/05. No caso dos autos, o pedido de
Recuperação Judicial ocorreu em 15/06/2022 e a extinção do
contrato de trabalho ocorreu em 18/03/2022. Logo, tendo em vista
que as verbas deferidas à trabalhadora na sentença dizem respeito
a fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação, todos os
créditos dela devem ser habilitados na recuperação judicial.
No entanto, os honorários sucumbenciais se enquadram nos
créditos extraconcursais, eis que são oriundos da Sentença
prolatada em 22/08/2022. Ademais, as verbas previdenciárias são
extraconcursais por expressa disposição legal do artigo 6º, §7º, B,
da Lei 11.101/05. Igualmente, as custas judiciais são
extraconcursais, ante a natureza de taxa e, portanto, tributária (art.
5º, CTN), conforme decidido pelo STF ao julgar a ADI 1772-7-MG,
de modo que incide o artigo 187 do CTN, o qual expressamente
afasta a concursalidade dos créditos tributários. O Imposto de
Renda também se enquadra nos créditos tributários.
Nesse sentido, é a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
STJ:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROLATADA
APÓS
O
DEFERIMENTO
DO
PROCESSAMENTO
DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O acordão recorrido foi proferido
com consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
recurso repetitivo, segundo a qual, "Para o fim de submissão aos
efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do
crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador"
(Tema 1.051/STJ). 2. "Nos termos da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o direito aos honorários advocatícios nasce com
o provimento jurisdicional, razão pela qual, uma vez fixados em
sentença proferida após o pedido de recuperação judicial,
constituindo crédito extraconcursal, a ela não se submetem,
conforme disciplina do art. 49 da Lei nº 11.101/2005" (AgInt no
AREsp n. 1.857.913/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). 3. Agravo
interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.858.302; Proc.
2021/0078723-9; DF; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; DJE
16/02/2023).
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR
ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO CONCURSAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME
DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação monitória. 2. Ao
julgamento do Tema 1.051, sob o rito dos recursos repetitivos,
firmou-se o entendimento segundo o qual "para o fim de submissão
aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência
do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato
gerador". Tendo isso em conta, na espécie, não remanescem
dúvidas de que o crédito é concursal. 3. Resultando a obrigação de
fato anterior ao pedido de recuperação, a ação de conhecimento
somente deve prosseguir no juízo próprio até a formação do título.
Ocorrido tal fato, não tendo transitado em julgado a recuperação
judicial, o crédito deverá ser habilitado no quadro geral de credores.
Precedentes. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de
cláusulas contratuais é inadmissível em Recurso Especial. 5. O
dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas. 6. A incidência da Súmulas nºs 5 e 7 do STJ prejudicam a
análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta
Corte. 7. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 2.174.187;
Proc. 2022/0226189-4; MG; Terceira Turma; Relª Min. Nancy
Andrighi; DJE 30/11/2022).
Por sua vez, o crédito tributário (custas processuais e contribuições
previdenciárias) também não se sujeita à recuperação judicial,
sendo vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento
das execuções.
Diante disso, defiro o pedido da exequente para determinar a
elaboração de planilha com a separação dos créditos concursais,
extraconcursais e tributários, devendo ser expedida nova certidão
ao Juízo Universal com a habilitação do crédito concursal.
Após separação e expedição da nova certidão, retornem os autos
conclusos para deliberação sobre o pedido de redirecionamento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR
SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f90a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente solicitou a elaboração de dois cálculos a fim de
separar os valores concursais e extraconcursais. Sabe-se que são
concursais os créditos existentes até a data do pedido
recuperacional, e extraconcursais todos os créditos posteriores ao
pedido.
Verifico que o título executivo contém créditos concursais e
extraconcursais, considerando-se o disposto nos artigos 49 e 6º,
§§7º-B e 11 da Lei 11.101/05. No caso dos autos, o pedido de
Recuperação Judicial ocorreu em 15/06/2022 e a extinção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
contrato de trabalho ocorreu em 18/03/2022. Logo, tendo em vista
que as verbas deferidas à trabalhadora na sentença dizem respeito
a fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação, todos os
créditos dela devem ser habilitados na recuperação judicial.
No entanto, os honorários sucumbenciais se enquadram nos
créditos extraconcursais, eis que são oriundos da Sentença
prolatada em 22/08/2022. Ademais, as verbas previdenciárias são
extraconcursais por expressa disposição legal do artigo 6º, §7º, B,
da Lei 11.101/05. Igualmente, as custas judiciais são
extraconcursais, ante a natureza de taxa e, portanto, tributária (art.
5º, CTN), conforme decidido pelo STF ao julgar a ADI 1772-7-MG,
de modo que incide o artigo 187 do CTN, o qual expressamente
afasta a concursalidade dos créditos tributários. O Imposto de
Renda também se enquadra nos créditos tributários.
Nesse sentido, é a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
STJ:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROLATADA
APÓS
O
DEFERIMENTO
DO
PROCESSAMENTO
DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O acordão recorrido foi proferido
com consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada em
recurso repetitivo, segundo a qual, "Para o fim de submissão aos
efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do
crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador"
(Tema 1.051/STJ). 2. "Nos termos da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o direito aos honorários advocatícios nasce com
o provimento jurisdicional, razão pela qual, uma vez fixados em
sentença proferida após o pedido de recuperação judicial,
constituindo crédito extraconcursal, a ela não se submetem,
conforme disciplina do art. 49 da Lei nº 11.101/2005" (AgInt no
AREsp n. 1.857.913/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). 3. Agravo
interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.858.302; Proc.
2021/0078723-9; DF; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; DJE
16/02/2023).
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR
ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO CONCURSAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME
DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação monitória. 2. Ao
julgamento do Tema 1.051, sob o rito dos recursos repetitivos,
firmou-se o entendimento segundo o qual "para o fim de submissão
aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência
do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato
gerador". Tendo isso em conta, na espécie, não remanescem
dúvidas de que o crédito é concursal. 3. Resultando a obrigação de
fato anterior ao pedido de recuperação, a ação de conhecimento
somente deve prosseguir no juízo próprio até a formação do título.
Ocorrido tal fato, não tendo transitado em julgado a recuperação
judicial, o crédito deverá ser habilitado no quadro geral de credores.
Precedentes. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de
cláusulas contratuais é inadmissível em Recurso Especial. 5. O
dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas. 6. A incidência da Súmulas nºs 5 e 7 do STJ prejudicam a
análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta
Corte. 7. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 2.174.187;
Proc. 2022/0226189-4; MG; Terceira Turma; Relª Min. Nancy
Andrighi; DJE 30/11/2022).
Por sua vez, o crédito tributário (custas processuais e contribuições
previdenciárias) também não se sujeita à recuperação judicial,
sendo vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento
das execuções.
Diante disso, defiro o pedido da exequente para determinar a
elaboração de planilha com a separação dos créditos concursais,
extraconcursais e tributários, devendo ser expedida nova certidão
ao Juízo Universal com a habilitação do crédito concursal.
Após separação e expedição da nova certidão, retornem os autos
conclusos para deliberação sobre o pedido de redirecionamento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119500-21.2013.5.13.0001
AUTOR
LUIZ CARLOS FONTES MOURA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU
VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU
FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ATITUDE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RMC SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FONTES MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b2c4d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-80.2017.5.13.0001
AUTOR
CAMILLA SOARES DIAS
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA SOARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e162f36
proferido nos autos.
Despacho:
Em manifestação, o exequente requereu a expedição de ofício aos
Cartórios de João Pessoa ou utilização do convênio CENSEC para
informar se há registro de certidão de casamento em nome dos
executados com o intuito de verificar se o regime é de comunhão
parcial de bens.
Ocorre que a diligência requerida deve ser realizada pelo próprio
interessado e não ser imposta ao Poder Judiciário, eis que não se
trata de documento sigiloso, sendo possível que a parte tome as
providências cabíveis para obter a informação requerida
diretamente com os cartórios, pelo que indefiro o pedido.
Diante disso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
podendo até diligenciar nos termos supracitados, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
RÉU
MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
91751012468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081beab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-49.2022.5.13.0001
AUTOR
SOCORRO BELO DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
DEMOSTENES DIAS DE MEDEIROS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daea98c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu a penhora sobre penhora do imóvel de
titularidade do executado. Quando intimada para informar o
processo em que ocorreu a penhora, informou que se trata de
indisponibilidade efetuada pelo Juízo da 11ª Vara Federal de
Monteiro-PB e que o bem possui alienação fiduciária.
Diferentemente do que ocorre na penhora, que é a medida própria
para expropriação do bem e venda em leilão, a indisponibilidade
determina apenas que os bens do devedor fiquem bloqueados, com
o fim de garantir que o patrimônio seja preservado e que os bens
não sejam desviados para fraudar a execução. Nesta, não há
expropriação, mas tão-somente restrição de alienação.
Diante disso, indefiro o pedido de penhora sobre penhora, uma vez
que não existe penhora sobre o referido imóvel, mas apenas
indisponibilidade.
Ademais, o bem está submetido à alienação fiduciária, conforme se
depreende do ofício de Id. eaa4d3d, e, por não integrar o patrimônio
do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do
fluxo do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-09.2022.5.13.0001
AUTOR
JONAS JONES GAUDENCIO
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS JONES GAUDENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f8d98
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. e24fe04). Informou que já consta
nos autos valor superior a 30% da dívida e efetuou o recolhimento
das custas processuais, cujo valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-09.2022.5.13.0001
AUTOR
JONAS JONES GAUDENCIO
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f8d98
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. e24fe04). Informou que já consta
nos autos valor superior a 30% da dívida e efetuou o recolhimento
das custas processuais, cujo valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b91602
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a existência de valor oriundo do depósito recursal da
TAM, libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que
houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Existindo saldo sobejante, devolva-se à TAM LINHAS AEREAS S/A,
a qual deverá indicar seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b91602
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a existência de valor oriundo do depósito recursal da
TAM, libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que
houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Existindo saldo sobejante, devolva-se à TAM LINHAS AEREAS S/A,
a qual deverá indicar seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-20.2022.5.13.0001
AUTOR
PATRICIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f74e81
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para reduzir o valor da indenização por danos morais e por
danos estéticos para o montante de R$ 5.000,00, em cada um dos
temas.
Acórdão líquido (id. 93d0203).
Do depósito recursal, pague-se ao perito seus honorários.
Intime-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o saldo do depósito recursal ao
autor (somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de
honorários advocatícios).
Quantifique-se, em seguida, o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-20.2022.5.13.0001
AUTOR
PATRICIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f74e81
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para reduzir o valor da indenização por danos morais e por
danos estéticos para o montante de R$ 5.000,00, em cada um dos
temas.
Acórdão líquido (id. 93d0203).
Do depósito recursal, pague-se ao perito seus honorários.
Intime-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o saldo do depósito recursal ao
autor (somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de
honorários advocatícios).
Quantifique-se, em seguida, o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-36.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RENALIDA LIMA SOUZA DE
CARVALHO MELO
ADVOGADO
VANESKA DAYANE CARVALHO
MELO(OAB: 27141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALIDA LIMA SOUZA DE CARVALHO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453c044
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em atenção à manifestação id. 8a7c2ab, acostada aos autos pela
parte autora, defiro o pedido para que seja postergada a data de
comparecimento para anotação do contrato de trabalho na CTPS da
autora do processo em tela, para o dia 02/06/2023, às 08h00 na
Secretaria da 1ª Vara do Trabalho.
Caso haja impossibilidade de comparecimento ou ausência da parte
reclamada, fica a Secretaria autorizada a efetuar o registro.
Fica a parte demandada notificada, por sua advogada, a juntar aos
autos instrumento de procuração em cinco dias.
Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-50.2022.5.13.0001
AUTOR
LEANDRA DO NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
RÉU
ADAILTON ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DO NASCIMENTO CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e596f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de
forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar
a penhora de numerário das partes executadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR
EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU
SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad06d72
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,
per
si
, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas
requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,
não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-36.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RENALIDA LIMA SOUZA DE
CARVALHO MELO
ADVOGADO
VANESKA DAYANE CARVALHO
MELO(OAB: 27141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453c044
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em atenção à manifestação id. 8a7c2ab, acostada aos autos pela
parte autora, defiro o pedido para que seja postergada a data de
comparecimento para anotação do contrato de trabalho na CTPS da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
autora do processo em tela, para o dia 02/06/2023, às 08h00 na
Secretaria da 1ª Vara do Trabalho.
Caso haja impossibilidade de comparecimento ou ausência da parte
reclamada, fica a Secretaria autorizada a efetuar o registro.
Fica a parte demandada notificada, por sua advogada, a juntar aos
autos instrumento de procuração em cinco dias.
Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000294-58.2023.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4bec22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram aos títulos anteriores a
04/04/2018, aos quais julgo extinto o processo, com resolução de
mérito; e, no mérito propriamente, julgar IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por LEANDRO SILVA DE
OLIVEIRA em face de ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Condeno, portanto, a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte
reclamada, em 5% sobre o valor atribuído à causa na inicial, os
quais deverão ficar com exigibilidade suspensa em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-58.2023.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4bec22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram aos títulos anteriores a
04/04/2018, aos quais julgo extinto o processo, com resolução de
mérito; e, no mérito propriamente, julgar IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por LEANDRO SILVA DE
OLIVEIRA em face de ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Condeno, portanto, a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte
reclamada, em 5% sobre o valor atribuído à causa na inicial, os
quais deverão ficar com exigibilidade suspensa em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000332-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793df25
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada impugnação à execução (
ID.s 6551ea5 e anexos
),
pela parte executada condenada de forma subsidiária, a
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR
ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO
BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO
LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU
ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO
ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO
JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a39a3
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada requer a suspensão do feito diante da possibilidade de
acordo com o reclamante Isaías dos Santos Miguel.
Indefere-se o pedido de suspensão, pois se trata de execução
concentrada relativa a quatro processos, tendo os demais
reclamantes rejeitado a intenção em conciliar.
A contraproposta da reclamada em relação ao referido reclamante
pode ser apresentada a qualquer tempo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR
ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO
LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU
ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO
ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO
JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a39a3
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada requer a suspensão do feito diante da possibilidade de
acordo com o reclamante Isaías dos Santos Miguel.
Indefere-se o pedido de suspensão, pois se trata de execução
concentrada relativa a quatro processos, tendo os demais
reclamantes rejeitado a intenção em conciliar.
A contraproposta da reclamada em relação ao referido reclamante
pode ser apresentada a qualquer tempo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-87.2023.5.13.0005
AUTOR
ALDECI CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160546c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-87.2023.5.13.0005
AUTOR
ALDECI CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160546c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-36.2023.5.13.0002
AUTOR
ANDERSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6db9d0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-36.2023.5.13.0002
AUTOR
ANDERSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6db9d0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-75.2022.5.13.0002
AUTOR
SHIRLEY DE MOURA LIMA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
JOAO JACINTO ALVES NETO
RÉU
FABIOLA ESPINOLA ROCHA DE
MENDONCA
RÉU
SUPERMERCADO VERONA EIRELI
RÉU
FABIALANE ALVES ESPINOLA DA
ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY DE MOURA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02da2e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria Menor em
relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
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225
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JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face dos sócios da empresa
executada, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se as sócias FABÍOLA ESPÍNOLA ROCHA DE
MENDONÇA e FABIALANE ALVES ESPÍNOLA DA ROCHA para
pagarem o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a
execução, sob pena de serem deflagrados os atos executórios
pertinentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-79.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSE KHEFREN DE VASCONCELOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KHEFREN DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 20/06/2023 às
08:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85197627609
ID da reunião: 851 9762 7609
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-87.2022.5.13.0002
AUTOR
RAFAEL FIGUEIREDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
QINTESS TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA MERLI(OAB:
281737/SP)
RÉU
RESOURCE TECNOLOGIA E
INFORMATICA LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA MERLI(OAB:
281737/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
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226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados (condenados solidariamente) ROURCE
TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. e QINTESS TECNOLOGIA
E PARTICIPACOES LTDA intimados para pagar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a quantia a que foi condenada (vide
apuração de saldo devedor remanescente ID. 7f1ddb2), nos termos
previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-87.2022.5.13.0002
AUTOR
RAFAEL FIGUEIREDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
QINTESS TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA MERLI(OAB:
281737/SP)
RÉU
RESOURCE TECNOLOGIA E
INFORMATICA LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA MERLI(OAB:
281737/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- QINTESS TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados (condenados solidariamente) ROURCE
TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. e QINTESS TECNOLOGIA
E PARTICIPACOES LTDA intimados para pagar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a quantia a que foi condenada (vide
apuração de saldo devedor remanescente ID. 7f1ddb2), nos termos
previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-34.2023.5.13.0002
AUTOR
EMANUEL SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU
PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS
DE ALIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 21/06/2023 às
10:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84981299619
ID da reunião: 849 8129 9619
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002
AUTOR
MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU
JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS
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3732/2023
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227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilização de numerário, através
de alvará eletrônico (número de ordem 000156072023 devendo
comparecer diretamente na agência 4099 da Caixa Econômica
Federal, (Fórum Trabalhista), para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR
ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
MARIA INÊS MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38abfb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da ausência de CNPJ/CPF da reclamada, o que
impossibilita uma eventual futura execução da demanda,
indispensável o a citação da referida reclamada, por Oficial de
Justiça, que, no momento da diligência, deverá obter os dados da
reclamada e ou de seus representantes, para fins de regularização
do polo passivo da demanda.
Sendo assim, ANTECIPA-SE a audiência UNA (rito sumaríssimo)
por videoconferência, para o dia 15/06/2023 às 09:00 horas, nos
termos do artigo 844 da CLT.
Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de
audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87971973811
ID da reunião: 879 7197 3811
Caberá, ainda, às partes encaminhar para as testemunhas que
pretendem ouvir, o
link
para acesso à sessão telepresencial, à qual
deverão comparecer independentemente de prévia notificação
judicial.
Intime-se a reclamante e cite-se a reclamada, por Oficial de Justiça,
com URGÊNCIA.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-63.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCOS ARTHUR ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTHUR ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. f09ce01.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-63.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCOS ARTHUR ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. f09ce01.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000888-43.2021.5.13.0002
AUTOR
DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, para no prazo de 05 dias, comprovar o
pagamento dos honorários periciais, conforme determinação
constante da ata de audiência Id. a079597.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-06.2023.5.13.0002
AUTOR
VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA
JURANDIR FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30594f4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-06.2023.5.13.0002
AUTOR
VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA
JURANDIR FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30594f4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-37.2022.5.13.0002
AUTOR
ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dd98f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
1c15054.
Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da
executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais
empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP
(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em
conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do
Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação
1), determina-se:
1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na
situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;
2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes
(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação de
seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,
sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e
-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de
credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;
3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo
segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;
4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá
a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial
ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,
remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de
que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente
deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não
satisfação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-37.2022.5.13.0002
AUTOR
ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dd98f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
1c15054.
Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da
executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais
empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP
(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em
conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do
Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação
1), determina-se:
1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na
situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;
2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes
(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação de
seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,
sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e
-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de
credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;
3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;
4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá
a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial
ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,
remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de
que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente
deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não
satisfação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-54.2023.5.13.0002
AUTOR
OTAVIO LUIZ QUEIROZ FREIRE
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO
YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO LUIZ QUEIROZ FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c761e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-54.2023.5.13.0002
AUTOR
OTAVIO LUIZ QUEIROZ FREIRE
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO
YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c761e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO
JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIRANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c57e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada porMONALISA
FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos da ação
de consignação em pagamento ajuizada por GPS PREDIAL
SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.,também qualificado, em que
alega a incompetência relativa deste Juízo, em razão do local, para
processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 651 da CLT.
Manifestação da parte excepta ao id. f02e5a1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
É o relatório.
Aduz a excipiente ser viúva deJOSE MIRANDA DE SOUSA,
falecido, e que este residia e trabalhava em Campina Grande/PB,
local onde foi contratado.
Requer, por essa razão,a remessa dos autos a uma das Varas do
Trabalho com jurisdição naquele local, nos termos do art. 651 da
CLT.
Na manifestação apresentada pela parte exepta ao id.F02e5a1,
houve concordância com a redistribuição da ação.
Pelo exposto, ACOLHO a exceção de incompetência suscitada em
razão do lugar, para determinar a remessa dos autos, por
distribuição, a uma das Varas do Trabalho de Campina Grande.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO
JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c57e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada porMONALISA
FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos da ação
de consignação em pagamento ajuizada por GPS PREDIAL
SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.,também qualificado, em que
alega a incompetência relativa deste Juízo, em razão do local, para
processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 651 da CLT.
Manifestação da parte excepta ao id. f02e5a1.
É o relatório.
Aduz a excipiente ser viúva deJOSE MIRANDA DE SOUSA,
falecido, e que este residia e trabalhava em Campina Grande/PB,
local onde foi contratado.
Requer, por essa razão,a remessa dos autos a uma das Varas do
Trabalho com jurisdição naquele local, nos termos do art. 651 da
CLT.
Na manifestação apresentada pela parte exepta ao id.F02e5a1,
houve concordância com a redistribuição da ação.
Pelo exposto, ACOLHO a exceção de incompetência suscitada em
razão do lugar, para determinar a remessa dos autos, por
distribuição, a uma das Varas do Trabalho de Campina Grande.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002
AUTOR
FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf2639
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se intimação ao exequente (FLÁVIO VIEIRA CARVALHO
DA SILVA) para se manifestar sobre as razões da executada
CONTAX S/A acerca da anotação de sua CTPS (
ID. 3df9bab
), sob
pena de presunção de veracidade e deferimento do pedido da
demandada. Prazo: 5 dias.
Em caso negativo, realize-se o sobrestamento do feito, nos termos
do art. 1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022,
condição em que deverá permanecer até o término da recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002
AUTOR
FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf2639
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se intimação ao exequente (FLÁVIO VIEIRA CARVALHO
DA SILVA) para se manifestar sobre as razões da executada
CONTAX S/A acerca da anotação de sua CTPS (
ID. 3df9bab
), sob
pena de presunção de veracidade e deferimento do pedido da
demandada. Prazo: 5 dias.
Em caso negativo, realize-se o sobrestamento do feito, nos termos
do art. 1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022,
condição em que deverá permanecer até o término da recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002
REQUERENTE
KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51095b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n. 063 de 24 de maio de 2023,
que autorizou o procedimento de reunião de processos, na forma d
o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), na Central
Regional de Efetividade de todas as demandas trabalhistas listadas
pela executada HOSPITAL SAMARITANO LTDA. (CNPJ
09.129.222/0001-83), no protocolo PROAD n. 4819/2023, além de
outras, como ali previsto, promova-se à habilitação do crédito
exequendo desta ação no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022.
Para tanto, a Secretaria deve promover o necessário preenchimento
do formulário próprio disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Antes, atualize-se a dívida,.
Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no
aguardo do desfecho do processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022, anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, “a”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002
REQUERENTE
KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51095b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n. 063 de 24 de maio de 2023,
que autorizou o procedimento de reunião de processos, na forma d
o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), na Central
Regional de Efetividade de todas as demandas trabalhistas listadas
pela executada HOSPITAL SAMARITANO LTDA. (CNPJ
09.129.222/0001-83), no protocolo PROAD n. 4819/2023, além de
outras, como ali previsto, promova-se à habilitação do crédito
exequendo desta ação no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022.
Para tanto, a Secretaria deve promover o necessário preenchimento
do formulário próprio disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Antes, atualize-se a dívida,.
Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no
aguardo do desfecho do processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022, anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, “a”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002
AUTOR
RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA
Jailson da Silva
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029e775
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares formulados pelo reclamante ao
id. 4c1e7b8, visto que aqueles questionamentos poderiam ter sido
apresentados no momento anterior à realização da perícia médica e
não se tratam propriamente de pedido de esclarecimento do laudo
médico.
Não havendo mais provas a serem produzidas nos autos, declaro
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar razões finais no
prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que também deverão
informar se possuem interesse em conciliar.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002
AUTOR
RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA
Jailson da Silva
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARK COWBOY
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029e775
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares formulados pelo reclamante ao
id. 4c1e7b8, visto que aqueles questionamentos poderiam ter sido
apresentados no momento anterior à realização da perícia médica e
não se tratam propriamente de pedido de esclarecimento do laudo
médico.
Não havendo mais provas a serem produzidas nos autos, declaro
encerrada a instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar razões finais no
prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que também deverão
informar se possuem interesse em conciliar.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002
AUTOR
LUANA GLORIA MOURA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GLORIA MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59017c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
opostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar
parcial provimento ao recurso, para determinar a dedução dos
valores quitados pela reclamada, tudo conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002
AUTOR
LUANA GLORIA MOURA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59017c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
opostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar
parcial provimento ao recurso, para determinar a dedução dos
valores quitados pela reclamada, tudo conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131361-30.2015.5.13.0002
AUTOR
SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
OTHON'S CAR SERVICE COMERCIO
DE ACESSORIOS DE AUTO LTDA -
ME
ADVOGADO
MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
RÉU
OTONILDO SOARES FAGUNDES
RÉU
MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
TESTEMUNHA
SEVERINO RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- OTHON'S CAR SERVICE COMERCIO DE ACESSORIOS DE
AUTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de1422f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho
ID. 3e758ed
), no qual foi chamada a responder pela
execução processada nestes autos a sócia retirante, Sra. MAIZA
CHAPIRE FAGUNDES.
Devidamente intimada (
ID. bfa4861
), a suprarreferida sócia
permaneceu inerte.
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do incidente processual tem por objetivo a execução
dos sócios devedores que efetivamente se beneficiaram da força de
trabalho da empregada SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS.
No processo do trabalho, é aplicada amplamente a teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no art. 28
do CDC, bastando que a personalidade jurídica da empresa seja um
obstáculo à satisfação do direito do obreiro ou da obreira.
Neste sentido, afasta-se a necessidade do preenchimento dos
requisitos do art. 50 do CC, pois, pela teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, o mero inadimplemento
autoriza o ataque ao patrimônio dos sócios, posto que não é
razoável submeter a parte reclamante a uma longa espera para
quitação de verba de caráter alimentar. O inadimplemento do
crédito trabalhista, associado à dificuldade de localização de bens
da empresa executada, inviabiliza os atos executivos, levando ao
reconhecimento da insuficiência patrimonial e da incapacidade
financeira para suportar o montante de seus passivos, o que
permite o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios.
No caso em exame, especificamente quanto à sócia retirante, nos
termos do art. 1.003 do CC e do art. 10-A da CLT, o membro que se
afasta da sociedade empresária responde pelas obrigações
trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que figurou como
sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de
averbada a modificação do contrato na Junta Comercial.
No caso dos autos, considerando que a Sra. MAIZA deixou de
compor o quadro societário da empresa em 01/04/2020, esta deve
responder pelos créditos da presente execução, uma vez que a
ação fora proposta em 11/04/2017, encontrando-se o contrato de
trabalho reconhecido em sentença (
ID. cadb4a1
, de 13/01/2014 a
01/07/2015) abrangido pelo período em que a referida sóca fazia
parte do quadro societário da empresa executada.
Dito isto e ainda considerando-se a ausência de manifestação da
mencionada sócia, nada obstante tenha sido intimada a apresentar
defesa, resta corroborada a tese de que foi efetivamente
beneficiária da força de trabalho da parte reclamante, atraindo o
reconhecimento de sua responsabilidade patrimonial quanto aos
créditos devidos na presente fase de execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora em relação à Sra.
MAIZA CHAPIRE FAGUNDES.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
responsabilidade solidária da sócia MAIZA CHAPIRE FAGUNDES,
perante a execução processada nestes autos, passando a
comporem o polo passivo da presente ação, restando o devedor ora
reconhecido intimado para quitar a referida dívida em 48 (quarenta
e oito) horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de
deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na
Consolidação de Provimentos deste Regional.
Sem custas.
Intimem-se, sendo a executada, Sra. MAIZA CHAPIRE
FAGUNDES, pela via postal.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131361-30.2015.5.13.0002
AUTOR
SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
OTHON'S CAR SERVICE COMERCIO
DE ACESSORIOS DE AUTO LTDA -
ME
ADVOGADO
MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
RÉU
OTONILDO SOARES FAGUNDES
RÉU
MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
TESTEMUNHA
SEVERINO RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de1422f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho
ID. 3e758ed
), no qual foi chamada a responder pela
execução processada nestes autos a sócia retirante, Sra. MAIZA
CHAPIRE FAGUNDES.
Devidamente intimada (
ID. bfa4861
), a suprarreferida sócia
permaneceu inerte.
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do incidente processual tem por objetivo a execução
dos sócios devedores que efetivamente se beneficiaram da força de
trabalho da empregada SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS.
No processo do trabalho, é aplicada amplamente a teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no art. 28
do CDC, bastando que a personalidade jurídica da empresa seja um
obstáculo à satisfação do direito do obreiro ou da obreira.
Neste sentido, afasta-se a necessidade do preenchimento dos
requisitos do art. 50 do CC, pois, pela teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, o mero inadimplemento
autoriza o ataque ao patrimônio dos sócios, posto que não é
razoável submeter a parte reclamante a uma longa espera para
quitação de verba de caráter alimentar. O inadimplemento do
crédito trabalhista, associado à dificuldade de localização de bens
da empresa executada, inviabiliza os atos executivos, levando ao
reconhecimento da insuficiência patrimonial e da incapacidade
financeira para suportar o montante de seus passivos, o que
permite o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios.
No caso em exame, especificamente quanto à sócia retirante, nos
termos do art. 1.003 do CC e do art. 10-A da CLT, o membro que se
afasta da sociedade empresária responde pelas obrigações
trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que figurou como
sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de
averbada a modificação do contrato na Junta Comercial.
No caso dos autos, considerando que a Sra. MAIZA deixou de
compor o quadro societário da empresa em 01/04/2020, esta deve
responder pelos créditos da presente execução, uma vez que a
ação fora proposta em 11/04/2017, encontrando-se o contrato de
trabalho reconhecido em sentença (
ID. cadb4a1
, de 13/01/2014 a
01/07/2015) abrangido pelo período em que a referida sóca fazia
parte do quadro societário da empresa executada.
Dito isto e ainda considerando-se a ausência de manifestação da
mencionada sócia, nada obstante tenha sido intimada a apresentar
defesa, resta corroborada a tese de que foi efetivamente
beneficiária da força de trabalho da parte reclamante, atraindo o
reconhecimento de sua responsabilidade patrimonial quanto aos
créditos devidos na presente fase de execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora em relação à Sra.
MAIZA CHAPIRE FAGUNDES.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
responsabilidade solidária da sócia MAIZA CHAPIRE FAGUNDES,
perante a execução processada nestes autos, passando a
comporem o polo passivo da presente ação, restando o devedor ora
reconhecido intimado para quitar a referida dívida em 48 (quarenta
e oito) horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de
deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na
Consolidação de Provimentos deste Regional.
Sem custas.
Intimem-se, sendo a executada, Sra. MAIZA CHAPIRE
FAGUNDES, pela via postal.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000681-10.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
ALECSANDRA PESSOA DOS
SANTOS BORBA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA PESSOA DOS SANTOS BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 160521b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados, etc.
1. RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Trata-se de embargos à execução (
ID. 3ff8a15
) opostos por
INSTITUTO SÃO JOSÉ, aduzindo a prescrição da pretensão
executiva da parte autora e insurgindo-se contra os honorários
sucumbenciais. Requereu, dentre outros pedidos, a devolução dos
valores bloqueados a maior, a extinção da execução face a
ocorrência da prescrição, a concessão da justiça gratuita e a
suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais.
A parte embargada/exequente apresentou suas contrarrazões (
ID.
5400562
) pugnando pela improcedência dos pedidos do devedor.
Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria produziu
parecer técnico sobre as alegações do embargante (
ID. 1c9de13
).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, considerando que a execução se encontra integralmente
garantida por meio do bloqueio SISBAJUD havido (
ID. 49ce626
) e
que foram interpostos dentro do quinquíduo legal.
2.2. Da prescrição da pretensão executiva da parte autora
Requer o embargante a extinção do feito, tendo em vista a
ocorrência da prescrição da pretensão executiva da parte autora,
que, segundo seu entendimento, precluiria no prazo de dois anos.
Evoca a aplicação da Súmula 150 do STF, que dispõe que
“prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
Respeitosamente, impõe-se asseverar que não assiste razão ao
embargante.
Quanto ao tema prescrição da pretensão da execução individual
fundada em título executivo judicial constituído em ação coletiva,
observa-se que, por ocasião do julgamento do Ag-RR-689-
02.2018.5.12.0019, a 5ª Turma do TST, dando repercussão ao
Tema 877 do Superior Tribunal de Justiça, fixou o entendimento de
que “[…] o marco prescricional para a execução individual é contado
do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5
(cinco) anos (grifo acrescido), nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF”.
No caso em apreço, tendo ocorrido o trânsito em julgado da ação
coletiva em 16/09/2019, como bem relatou o embargante, o
ajuizamento da presente ação de cumprimento ocorreu dentro do
prazo de cinco anos (em 30/08/2022).
Logo, não há que se falar em prescrição da pretensão executiva da
autora, posto que não transcorrido o quinquênio.
Rejeitada, portanto, a pretensão do impugnante, neste aspecto.
2.3. Da gratuidade judiciária
O embargante obteve a condição de beneficiário da justiça gratuita
na ação coletiva 0130307-54.2015.5.13.0026, em virtude de se
tratar de entidade beneficente, sem fins lucrativos.
Pelos idênticos motivos, acolhe-se o pedido nesta ação de
cumprimento de sentença.
2.4. Dos honorários advocatícios sucumbenciais
O embargante renova a alegação, apresentada em sede de
impugnação aos cálculos, de que esta verba já teria sido paga nos
autos da ação coletiva, sendo incabíveis no presente cumprimento
de sentença.
Acrescenta o embargante o requerimento de suspensão da
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos,
em razão dos benefícios da justiça gratuita a si concedida.
Assiste razão, em parte, ao embargante.
Mesmo sendo o executado beneficiário da gratuidade judiciária, é
possível a condenação em honorários sucumbenciais, previstos no
art. 791-A da CLT, posto que a ação individual aforada para
executar sentença proferida em sede de ação coletiva, constitui
relação processual autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação
de honorários sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.
Quanto ao tema, registre-se, o TRT da 13ª Região (PB) firmou
entendimento no sentido de que “[…] são cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva […]”, em decisão havida nos autos do Incidente de
Assunção de Competência n. 0000060-53.2021.5.13.0000.
Contudo, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificar, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Dito isso, embora se reconheçam devidos, aos advogados da
reclamante, os honorários sucumbenciais, no percentual deferido na
sentença coletiva (15%), estes devem permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade, dada a condição de beneficiário da
justiça gratuita do executado, nos termos do § 4º do art. 791-A da
CLT.
2.5. Da devolução de haveres bloqueados além do valor devido
Quanto aos valores bloqueados que ultrapassavam o
quantum
exequendo, estes foram todos desbloqueados igualmente por meio
da ferramenta SISBAJUD, de modo que, à disposição da presente
execução permanece apenas o montante integral da dívida à época
e nenhum centavo a mais.
Contudo, em razão do disposto no item 2.4 desta decisão, acolhe-
se, parcialmente, o pedido do embargante no sentido de devolver
apenas o valor referente aos honorários sucumbenciais devidos aos
patronos da parte autora, cujo montante se encontra incluído no
valor bloqueado e transferido em prol desta ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB acolher, em parte, os
embargos à execução opostos pelo devedor, o INSTITUTO SÃO
JOSÉ, para:
(3.1) conferir ao embargante/executado a condição de beneficiário
da justiça gratuita;
(3.2) determinar que os honorários sucumbenciais devidos pelo
embargante aos patronos da exequente permaneçam sob condição
de suspensão de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça
gratuita atribuídos ao executado, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT; e
(3.3) determinar a devolução ao embargante do valor concernente
aos honorários sucumbenciais devidos aos patronos da parte
autora, cujo montante se encontra incluído no valor bloqueado e
transferido em prol desta ação.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pelo
embargante/executado, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, porém
dispensadas, por força da gratuidade judiciária concedida,
especialmente por ele se tratar de entidade beneficente, sem fins
lucrativos.
Decorrido
in albis
o prazo recursal, pague-se à exequente
ALECSANDRA PESSOA DOS SANTOS BORBA o valor de seu
crédito, com as cautelas e registros de praxe.
Resta ainda autorizado o pagamento, aos patronos da autora, do
valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no
ID. 2ccbe08
, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Os credores devem fornecer, em prazo hábil, os dados
concernentes às contas bancárias de suas titularidades para os
procedimentos de transferência eletrônica de seus haveres.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000681-10.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
ALECSANDRA PESSOA DOS
SANTOS BORBA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 160521b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados, etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (
ID. 3ff8a15
) opostos por
INSTITUTO SÃO JOSÉ, aduzindo a prescrição da pretensão
executiva da parte autora e insurgindo-se contra os honorários
sucumbenciais. Requereu, dentre outros pedidos, a devolução dos
valores bloqueados a maior, a extinção da execução face a
ocorrência da prescrição, a concessão da justiça gratuita e a
suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais.
A parte embargada/exequente apresentou suas contrarrazões (
ID.
5400562
) pugnando pela improcedência dos pedidos do devedor.
Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria produziu
parecer técnico sobre as alegações do embargante (
ID. 1c9de13
).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, considerando que a execução se encontra integralmente
garantida por meio do bloqueio SISBAJUD havido (
ID. 49ce626
) e
que foram interpostos dentro do quinquíduo legal.
2.2. Da prescrição da pretensão executiva da parte autora
Requer o embargante a extinção do feito, tendo em vista a
ocorrência da prescrição da pretensão executiva da parte autora,
que, segundo seu entendimento, precluiria no prazo de dois anos.
Evoca a aplicação da Súmula 150 do STF, que dispõe que
“prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
Respeitosamente, impõe-se asseverar que não assiste razão ao
embargante.
Quanto ao tema prescrição da pretensão da execução individual
fundada em título executivo judicial constituído em ação coletiva,
observa-se que, por ocasião do julgamento do Ag-RR-689-
02.2018.5.12.0019, a 5ª Turma do TST, dando repercussão ao
Tema 877 do Superior Tribunal de Justiça, fixou o entendimento de
que “[…] o marco prescricional para a execução individual é contado
do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5
(cinco) anos (grifo acrescido), nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF”.
No caso em apreço, tendo ocorrido o trânsito em julgado da ação
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
coletiva em 16/09/2019, como bem relatou o embargante, o
ajuizamento da presente ação de cumprimento ocorreu dentro do
prazo de cinco anos (em 30/08/2022).
Logo, não há que se falar em prescrição da pretensão executiva da
autora, posto que não transcorrido o quinquênio.
Rejeitada, portanto, a pretensão do impugnante, neste aspecto.
2.3. Da gratuidade judiciária
O embargante obteve a condição de beneficiário da justiça gratuita
na ação coletiva 0130307-54.2015.5.13.0026, em virtude de se
tratar de entidade beneficente, sem fins lucrativos.
Pelos idênticos motivos, acolhe-se o pedido nesta ação de
cumprimento de sentença.
2.4. Dos honorários advocatícios sucumbenciais
O embargante renova a alegação, apresentada em sede de
impugnação aos cálculos, de que esta verba já teria sido paga nos
autos da ação coletiva, sendo incabíveis no presente cumprimento
de sentença.
Acrescenta o embargante o requerimento de suspensão da
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos,
em razão dos benefícios da justiça gratuita a si concedida.
Assiste razão, em parte, ao embargante.
Mesmo sendo o executado beneficiário da gratuidade judiciária, é
possível a condenação em honorários sucumbenciais, previstos no
art. 791-A da CLT, posto que a ação individual aforada para
executar sentença proferida em sede de ação coletiva, constitui
relação processual autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação
de honorários sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.
Quanto ao tema, registre-se, o TRT da 13ª Região (PB) firmou
entendimento no sentido de que “[…] são cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva […]”, em decisão havida nos autos do Incidente de
Assunção de Competência n. 0000060-53.2021.5.13.0000.
Contudo, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificar, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Dito isso, embora se reconheçam devidos, aos advogados da
reclamante, os honorários sucumbenciais, no percentual deferido na
sentença coletiva (15%), estes devem permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade, dada a condição de beneficiário da
justiça gratuita do executado, nos termos do § 4º do art. 791-A da
CLT.
2.5. Da devolução de haveres bloqueados além do valor devido
Quanto aos valores bloqueados que ultrapassavam o
quantum
exequendo, estes foram todos desbloqueados igualmente por meio
da ferramenta SISBAJUD, de modo que, à disposição da presente
execução permanece apenas o montante integral da dívida à época
e nenhum centavo a mais.
Contudo, em razão do disposto no item 2.4 desta decisão, acolhe-
se, parcialmente, o pedido do embargante no sentido de devolver
apenas o valor referente aos honorários sucumbenciais devidos aos
patronos da parte autora, cujo montante se encontra incluído no
valor bloqueado e transferido em prol desta ação.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB acolher, em parte, os
embargos à execução opostos pelo devedor, o INSTITUTO SÃO
JOSÉ, para:
(3.1) conferir ao embargante/executado a condição de beneficiário
da justiça gratuita;
(3.2) determinar que os honorários sucumbenciais devidos pelo
embargante aos patronos da exequente permaneçam sob condição
de suspensão de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça
gratuita atribuídos ao executado, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT; e
(3.3) determinar a devolução ao embargante do valor concernente
aos honorários sucumbenciais devidos aos patronos da parte
autora, cujo montante se encontra incluído no valor bloqueado e
transferido em prol desta ação.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pelo
embargante/executado, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, porém
dispensadas, por força da gratuidade judiciária concedida,
especialmente por ele se tratar de entidade beneficente, sem fins
lucrativos.
Decorrido
in albis
o prazo recursal, pague-se à exequente
ALECSANDRA PESSOA DOS SANTOS BORBA o valor de seu
crédito, com as cautelas e registros de praxe.
Resta ainda autorizado o pagamento, aos patronos da autora, do
valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no
ID. 2ccbe08
, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Os credores devem fornecer, em prazo hábil, os dados
concernentes às contas bancárias de suas titularidades para os
procedimentos de transferência eletrônica de seus haveres.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-87.2023.5.13.0002
AUTOR
SIDNEI CARDOSO
ADVOGADO
MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU
CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f9356
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-87.2023.5.13.0002
AUTOR
SIDNEI CARDOSO
ADVOGADO
MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU
CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN MALL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f9356
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000389-88.2023.5.13.0002
REQUERENTES
MARCOS PEREIRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
REQUERENTES
EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0214349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000389-88.2023.5.13.0002
REQUERENTES
MARCOS PEREIRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
REQUERENTES
EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0214349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002
AUTOR
CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62e7559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porCHRISTIANA MARIA
MONTEIRO DE MESQUITAem face deITAU UNIBANCO
S.A.,para ratificar os termos da decisão liminar concedida ao id.
47C8a7a, declarar o direito da reclamante à estabilidade
provisória até 28/04/2024 e condenar o reclamadoa pagar à parte
reclamante os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos
seguintes títulos:
-
salários
do
período
de
01/11/2022
a
1 6 / 0 1 / 2 0 2 3 ;
complementação salarial do período de 16/01/2023 a 19/03/2023
(cláusula 29 da CCT 2020/2022); 13º salário proporcional (2/12);
FGTS, auxílio-refeição (cláusula 14 da CCT 2020/2022), auxílio
cesta alimentação (cláusula 15 da CCT 2020/2022) do período
de 01/11/2023 a 19/01/2023.
Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados
diretamente na conta vinculada da reclamante.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor do título em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002
AUTOR
CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62e7559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porCHRISTIANA MARIA
MONTEIRO DE MESQUITAem face deITAU UNIBANCO
S.A.,para ratificar os termos da decisão liminar concedida ao id.
47C8a7a, declarar o direito da reclamante à estabilidade
provisória até 28/04/2024 e condenar o reclamadoa pagar à parte
reclamante os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos
seguintes títulos:
-
salários
do
período
de
01/11/2022
a
1 6 / 0 1 / 2 0 2 3 ;
complementação salarial do período de 16/01/2023 a 19/03/2023
(cláusula 29 da CCT 2020/2022); 13º salário proporcional (2/12);
FGTS, auxílio-refeição (cláusula 14 da CCT 2020/2022), auxílio
cesta alimentação (cláusula 15 da CCT 2020/2022) do período
de 01/11/2023 a 19/01/2023.
Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados
diretamente na conta vinculada da reclamante.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor do título em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-23.2023.5.13.0002
AUTOR
GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff7f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no
prazo de 5 dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-32.2022.5.13.0002
AUTOR
CHARLES BASTOS FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38b8b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao recurso de Revista do reclamante
(
ID. 496a916
), bem como, deu provimento aos Recursos Ordinários
da reclamadas (
ID. efbb3f6 e 3febb0e
), quanto ao da primeira
reclamada, para julgar improcedente a reclamação trabalhista e o
da segunda reclamada, para excluir a responsabilidade subsidiária
da referida empresa pela condenação, negando provimento ao
recurso do reclamante.
Sendo assim, diante do deferimento da justiça gratuita ao
reclamante, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, restam dispensadas.
Constata-se, ainda, a inversão do ônus pelo pagamento dos
honorários periciais, devida à perita que atuou no presente feito,
devendo o mesmo ser suportado pela UNIÃO, cujo pagamento se
dará nos termos previstos na Consolidação dos Provimentos do
TRT da 13ª Região (PB), tendo em vista que parte autora foi
sucumbente quanto ao objeto da perícia referente à insalubridade,
contudo lhe foi deferida a Justiça Gratuita.
Expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região (PB), visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-32.2022.5.13.0002
AUTOR
CHARLES BASTOS FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES BASTOS FERREIRA
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38b8b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao recurso de Revista do reclamante
(
ID. 496a916
), bem como, deu provimento aos Recursos Ordinários
da reclamadas (
ID. efbb3f6 e 3febb0e
), quanto ao da primeira
reclamada, para julgar improcedente a reclamação trabalhista e o
da segunda reclamada, para excluir a responsabilidade subsidiária
da referida empresa pela condenação, negando provimento ao
recurso do reclamante.
Sendo assim, diante do deferimento da justiça gratuita ao
reclamante, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, restam dispensadas.
Constata-se, ainda, a inversão do ônus pelo pagamento dos
honorários periciais, devida à perita que atuou no presente feito,
devendo o mesmo ser suportado pela UNIÃO, cujo pagamento se
dará nos termos previstos na Consolidação dos Provimentos do
TRT da 13ª Região (PB), tendo em vista que parte autora foi
sucumbente quanto ao objeto da perícia referente à insalubridade,
contudo lhe foi deferida a Justiça Gratuita.
Expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região (PB), visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIK DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae1e6de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por JOSE VALDIK DE LIMA em
face de EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, para
condenar a reclamada pagar à parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos
seguintes títulos:
- aviso prévio de 39 dias; saldo de salário de 9 dias de
dezembro/2022; multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;
multa de 40% do FGTS; 13º salário proporcional a 1/12 do 13º
salário de 2023, em razão do reflexo do aviso prévio; férias
simples do período 2021/2022 mais 1/3 e férias proporcionais a
2/12 mais 1/3, já considerando o reflexo do aviso prévio;
restituição dos descontos indevidos; horas extras e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS
mais 40%; indenização por danos morais; adicional de
periculosidade pelo curto período compreendido desde sua
admissão, em 18/11/2019 a 08/12/2019 e seus reflexos sobre
férias mais 1/3, 13º salário e FGTS do citado período.
Devida, ainda, pela reclamada, após o trânsito em julgado, a
baixa do contrato com data de saída em 15/01/2023,
considerando a projeção do aviso prévio de 39 dias, sob pena
de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Devida, também, pela reclamada, após o trânsito em julgado, a
liberação das guias para processamento do seguro
desemprego, sob pena de pagamento de indenização
substitutiva, e saque do FGTS, podendo a omissão neste
particular, ser suprida com a expedição de alvará para saque
do FGTS..
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento das
obrigações ora impostas.
Condeno a reclamada a pagar honorários sucumbenciais em
favor do advogado da parte autora, ora arbitrados em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários em favor
do advogado da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor
dos títulos indeferidos (multa do artigo 467, da CLT, 13º salário
de 2022), os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão da justiça
gratuita ao reclamante.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Tendo a reclamada sido sucumbente, ainda que parcialmente,
quanto ao objeto da perícia no que diz respeito ao adicional de
periculosidade, deve arcar com os honorários periciais, ora
arbitrados em R$1.200,00.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Ressalvo, contudo, que,em relação à condenação por danos
morais, resta afastada a incidência do IPCA-E quanto à fase pré-
judicial, tendo em vista que o valor arbitrado nesta decisão a título
indenizatório já se encontra atualizado, em razão de o Juízo, ao
fixar no
quantum
indenizatório, já considerar a expressão atual de
valor da moeda, o que afasta a aplicação.
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae1e6de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por JOSE VALDIK DE LIMA em
face de EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, para
condenar a reclamada pagar à parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos
seguintes títulos:
- aviso prévio de 39 dias; saldo de salário de 9 dias de
dezembro/2022; multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;
multa de 40% do FGTS; 13º salário proporcional a 1/12 do 13º
salário de 2023, em razão do reflexo do aviso prévio; férias
simples do período 2021/2022 mais 1/3 e férias proporcionais a
2/12 mais 1/3, já considerando o reflexo do aviso prévio;
restituição dos descontos indevidos; horas extras e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS
mais 40%; indenização por danos morais; adicional de
periculosidade pelo curto período compreendido desde sua
admissão, em 18/11/2019 a 08/12/2019 e seus reflexos sobre
férias mais 1/3, 13º salário e FGTS do citado período.
Devida, ainda, pela reclamada, após o trânsito em julgado, a
baixa do contrato com data de saída em 15/01/2023,
considerando a projeção do aviso prévio de 39 dias, sob pena
de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Devida, também, pela reclamada, após o trânsito em julgado, a
liberação das guias para processamento do seguro
desemprego, sob pena de pagamento de indenização
substitutiva, e saque do FGTS, podendo a omissão neste
particular, ser suprida com a expedição de alvará para saque
do FGTS..
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento das
obrigações ora impostas.
Condeno a reclamada a pagar honorários sucumbenciais em
favor do advogado da parte autora, ora arbitrados em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários em favor
do advogado da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor
dos títulos indeferidos (multa do artigo 467, da CLT, 13º salário
de 2022), os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão da justiça
gratuita ao reclamante.
Tendo a reclamada sido sucumbente, ainda que parcialmente,
quanto ao objeto da perícia no que diz respeito ao adicional de
periculosidade, deve arcar com os honorários periciais, ora
arbitrados em R$1.200,00.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Ressalvo, contudo, que,em relação à condenação por danos
morais, resta afastada a incidência do IPCA-E quanto à fase pré-
judicial, tendo em vista que o valor arbitrado nesta decisão a título
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
indenizatório já se encontra atualizado, em razão de o Juízo, ao
fixar no
quantum
indenizatório, já considerar a expressão atual de
valor da moeda, o que afasta a aplicação.
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-73.2023.5.13.0002
AUTOR
MAYARA JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3569ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porMAYARA JERONIMO DA
SILVAem face deCAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA. E
FAGNER DA COSTA NUNES,para condená-los, solidariamente, a
pagaremà parte autora, com juros e correção monetária, os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
-salários retidos dos meses de abril e maio de 2023; saldo de
salário (2 dias de junho); aviso prévio indenizado (36 dias);13º
salário proporcional (6/12, já integrada a projeção do aviso
prévio); férias simples, referentes aos períodos aquisitivos de
2021/2022 e de 2022/2023, com 1/3; férias proporcionais (1/12,
decorrentes da projeção do aviso prévio indenizado), com 1/3;
FGTS não recolhido; indenização de 40% sobre o FGTS; multa
do art. 467 da CLT; horas extras, com adicional de 50%, pela
supressão parcial do intervalo intrajornada.
Independentemente de trânsito em julgado, fica autorizado o
saque do FGTS depositado na conta vinculada da reclamante e
o processamento do seguro-desemprego, independentemente
de baixa da CTPS. A presente decisão possui força de alvará
perante as autoridades competentes para o cumprimentos
dessas determinações.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-97.2023.5.13.0002
AUTOR
JOELIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU
MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO
RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48781a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-97.2023.5.13.0002
AUTOR
JOELIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU
MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO
RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48781a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002
AUTOR
DONATO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONATO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea2b81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
O valor atinente ao FGTS deverá ser depositado na conta vinculada
do autor.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002
AUTOR
DONATO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea2b81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
O valor atinente ao FGTS deverá ser depositado na conta vinculada
do autor.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000330-39.2019.5.13.0003
EXEQUENTE
IVANA BRAGA ARRUDA
ADVOGADO
FRANCIRALDA ARRUDA PALITO
RAMALHO(OAB: 7712/PB)
EXECUTADO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a20ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inicialmente, observo que não foram efetuados novos cálculos.
A planilha inserida no Id 1644689 promoveu, apenas, a apuração do
saldo remanescente, observando os cálculos elaborados no Id
5a0c4ad, parte integrante do acórdão proferido no Id ebcf52b, em
sede de agravo de petição.
Outrossim, o recurso de revista não foi conhecido e, em sede de
AIRE, interposto pelo reclamado, foi mantida a decisão (4cb4748).
O Ag-AIRR interposto não foi provido (b72102e).
Portanto, indefiro o pleito formulado no Id c997801.
Cumpra-se a determinação contida no b72102e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-77.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA RITA DE CASSIA FREIRE
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f11e5
proferida nos autos.
DECISÃO
DA
IMPUGNAÇÃO
DA
RECLAMADA
SUBSIDIÁRIA
-
RAPPIBRASILINTERMEDIACAODENEGOCIOSLTDA
Insurge-se a reclamada subsidiária quanto ao redirecionamento da
execução aparelhada em seu desfavor. Argumenta que o
direcionamento da execução só deve ser realizado depois de
esgotarem todos os meios de execução em face da devedora
principal.
Sem razão.
Emborao art. 6º, § 2º,da Lei n.º 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial e a falência, estabeleça que a competência da
Justiça do Trabalho para processar as ações trabalhistas contra
empresa em recuperação judicial cessa com a apuração do crédito
do empregado e inscrição no quadro geral de credores no juízo da
recuperação, tal previsão não beneficia o devedor subsidiário que
não se encontra em recuperação judicial.
A suspensão da execução, prevista no art. 6º, § 4º, da Lei n.º
11.101/2005, está relacionada ao patrimônio do devedor que se
encontra em recuperação judicial.
Portanto,
se
a
devedora
subsidiária,
RAPPI
BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, não se encontra nessa
situação, é plenamente cabível o redirecionamento da execução
contra ela, pois a habilitação do crédito no juízo universal da
recuperação judicial não extingue a execução, o que somente
ocorre com a satisfação do débito.
Assim, é absolutamente contrário ao princípio da efetividade da
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
jurisdição impedir o cumprimento da sentença pelo devedor
subsidiário, com capacidade para satisfazer a obrigação, em razão
de o devedor principal se encontrar em recuperação judicial,
considerando que a execução deve se processar no interesse do
credor (art. 797, CPC).
DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA
CONTAX
A CONTAX S/A, executada principal, insurge-se contra decisão que
redirecionou a execução para a devedora subsidiária (ID. 559c57c).
Considerando a falta interesse recursal da agravante, CONTAX -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pois se insurgir contra decisão que
determinou o direcionamento da execução para a responsável
subsidiária, deixo de receber o agravo de petição.
Este é o posicionamento do nosso Regional, a exemplo do
julgamento a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº
0000501-10.2022.5.13.0029 - Rel. Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva - Julgamento: 07/03/2023 - Publicação: DJe
13/03/2023.
Prossiga-se a execução com os meios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-77.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA RITA DE CASSIA FREIRE
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA DE CASSIA FREIRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f11e5
proferida nos autos.
DECISÃO
DA
IMPUGNAÇÃO
DA
RECLAMADA
SUBSIDIÁRIA
-
RAPPIBRASILINTERMEDIACAODENEGOCIOSLTDA
Insurge-se a reclamada subsidiária quanto ao redirecionamento da
execução aparelhada em seu desfavor. Argumenta que o
direcionamento da execução só deve ser realizado depois de
esgotarem todos os meios de execução em face da devedora
principal.
Sem razão.
Emborao art. 6º, § 2º,da Lei n.º 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial e a falência, estabeleça que a competência da
Justiça do Trabalho para processar as ações trabalhistas contra
empresa em recuperação judicial cessa com a apuração do crédito
do empregado e inscrição no quadro geral de credores no juízo da
recuperação, tal previsão não beneficia o devedor subsidiário que
não se encontra em recuperação judicial.
A suspensão da execução, prevista no art. 6º, § 4º, da Lei n.º
11.101/2005, está relacionada ao patrimônio do devedor que se
encontra em recuperação judicial.
Portanto,
se
a
devedora
subsidiária,
RAPPI
BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, não se encontra nessa
situação, é plenamente cabível o redirecionamento da execução
contra ela, pois a habilitação do crédito no juízo universal da
recuperação judicial não extingue a execução, o que somente
ocorre com a satisfação do débito.
Assim, é absolutamente contrário ao princípio da efetividade da
jurisdição impedir o cumprimento da sentença pelo devedor
subsidiário, com capacidade para satisfazer a obrigação, em razão
de o devedor principal se encontrar em recuperação judicial,
considerando que a execução deve se processar no interesse do
credor (art. 797, CPC).
DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA
CONTAX
A CONTAX S/A, executada principal, insurge-se contra decisão que
redirecionou a execução para a devedora subsidiária (ID. 559c57c).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Considerando a falta interesse recursal da agravante, CONTAX -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pois se insurgir contra decisão que
determinou o direcionamento da execução para a responsável
subsidiária, deixo de receber o agravo de petição.
Este é o posicionamento do nosso Regional, a exemplo do
julgamento a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº
0000501-10.2022.5.13.0029 - Rel. Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva - Julgamento: 07/03/2023 - Publicação: DJe
13/03/2023.
Prossiga-se a execução com os meios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2022.5.13.0003
AUTOR
I.R.F.S.
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
E.D.L.P.
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
C.M.
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA
W.W.
TESTEMUNHA
T.F.
PERITO
J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.F.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5bed3e6.
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2022.5.13.0003
AUTOR
I.R.F.S.
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
E.D.L.P.
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
C.M.
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA
W.W.
TESTEMUNHA
T.F.
PERITO
J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.
- E.D.L.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5bed3e6.
Processo Nº ATOrd-0000788-51.2022.5.13.0003
AUTOR
GRIJO MERENCIO DA SILVA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
IMPERIUM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIJO MERENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f477e
proferido nos autos.
DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Os autos vieram conclusos para proferir sentença.
Todavia, como se vê nos autos, a audiência de instrução, realizada
em 22/11/2022, foi presidida pelo Exmo. Juiz LUIZ ANTÔNIO
MAGALHÃES, tendo sido designada a realização da prova pericial.
Portanto, considerando a vinculação estabelecida no art. 22 da
Consolidação dos Provimentos deste Regional, a Secretaria deve
fazer conclusão dos autos ao Exmo. Juiz LUIZ ANTÔNIO
MAGALHÃES.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-51.2022.5.13.0003
AUTOR
GRIJO MERENCIO DA SILVA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
IMPERIUM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIUM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f477e
proferido nos autos.
DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Os autos vieram conclusos para proferir sentença.
Todavia, como se vê nos autos, a audiência de instrução, realizada
em 22/11/2022, foi presidida pelo Exmo. Juiz LUIZ ANTÔNIO
MAGALHÃES, tendo sido designada a realização da prova pericial.
Portanto, considerando a vinculação estabelecida no art. 22 da
Consolidação dos Provimentos deste Regional, a Secretaria deve
fazer conclusão dos autos ao Exmo. Juiz LUIZ ANTÔNIO
MAGALHÃES.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-02.2016.5.13.0003
AUTOR
SUENIA TORRES VASCONCELOS
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
LIGIA ARAUJO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA TORRES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387d6d5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
5b4ca03), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Depósitos recursais de ID bca6804 (fls. 1210 do PDF unificado),
ID 76d28d3 (fls. 1346 do PDF unificado), ID 0f0bd64 (fls. 1389 do
PDF unificado), disponíveis nos autos.
3- Em face do trânsito em julgado em relação ao valor incontroverso
das parcelas correspondentes às indenizações por danos morais e
materiais, conforme Acórdão de ID 91fc1e7, libere-se em favor da
reclamante os depósito recursais elencados no item 2.
4- Cumprido o item 3, apure-se o saldo remanescente e aguarde o
decurso de prazo (item 1).
5- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-02.2016.5.13.0003
AUTOR
SUENIA TORRES VASCONCELOS
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
LIGIA ARAUJO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387d6d5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
5b4ca03), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Depósitos recursais de ID bca6804 (fls. 1210 do PDF unificado),
ID 76d28d3 (fls. 1346 do PDF unificado), ID 0f0bd64 (fls. 1389 do
PDF unificado), disponíveis nos autos.
3- Em face do trânsito em julgado em relação ao valor incontroverso
das parcelas correspondentes às indenizações por danos morais e
materiais, conforme Acórdão de ID 91fc1e7, libere-se em favor da
reclamante os depósito recursais elencados no item 2.
4- Cumprido o item 3, apure-se o saldo remanescente e aguarde o
decurso de prazo (item 1).
5- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000282-41.2023.5.13.0003
REQUERENTE
M.A.M.D.O.
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 99a2540.
Processo Nº CumPrSe-0000282-41.2023.5.13.0003
REQUERENTE
M.A.M.D.O.
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.M.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 99a2540.
Processo Nº ATSum-0000820-95.2018.5.13.0003
AUTOR
MARIA DA GUIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO
ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU
RAMOS & LIMA LTDA - ME
RÉU
LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
ADRIANO RAMOS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5da342
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ciência ao executado LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA
FILHO, acerca do bloqueio (ID 79d54e2), para os fins legais.
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, libere-se a
importância do bloqueio, em favor da exequente.
Após a comprovação nos autos dos demais bloqueios, fica
autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-95.2018.5.13.0003
AUTOR
MARIA DA GUIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO
ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU
RAMOS & LIMA LTDA - ME
RÉU
LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
ADRIANO RAMOS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5da342
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ciência ao executado LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA
FILHO, acerca do bloqueio (ID 79d54e2), para os fins legais.
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, libere-se a
importância do bloqueio, em favor da exequente.
Após a comprovação nos autos dos demais bloqueios, fica
autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-94.2017.5.13.0003
AUTOR
MERCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f96a864
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Ajuste da sentença líquida de ID e260768 com cálculo de ID
f5b0fb2, observando a exclusão dos honorários sucumbenciais (vide
Acórdão - TRT) e aplicação da multa de 2% (vide Acórdão TST).
Respectivo ajuste, manteve a integralidade quanto aos demais
títulos deferidos na sentença de 1º grau.
2 – Liquidação da sentença ajustada conforme planilha de cálculo
de ID d40262a e informação da contadoria de ID 6ca8912.
3- Saldo Remanescente, conforme planilha de atualização de
cálculo no ID 0c83740.Verbas líquidas e incontroversas, com
trânsito em julgado.
4- Homologo, por sentença, o cálculo do saldo remanescente
inserido no ID 0c83740, para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos.
5- Intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa
devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
6- Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
7- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-94.2017.5.13.0003
AUTOR
MERCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f96a864
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Ajuste da sentença líquida de ID e260768 com cálculo de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
f5b0fb2, observando a exclusão dos honorários sucumbenciais (vide
Acórdão - TRT) e aplicação da multa de 2% (vide Acórdão TST).
Respectivo ajuste, manteve a integralidade quanto aos demais
títulos deferidos na sentença de 1º grau.
2 – Liquidação da sentença ajustada conforme planilha de cálculo
de ID d40262a e informação da contadoria de ID 6ca8912.
3- Saldo Remanescente, conforme planilha de atualização de
cálculo no ID 0c83740.Verbas líquidas e incontroversas, com
trânsito em julgado.
4- Homologo, por sentença, o cálculo do saldo remanescente
inserido no ID 0c83740, para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos.
5- Intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa
devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
6- Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
7- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-67.2018.5.13.0003
AUTOR
MARIA GORETTI QUIRINO SOARES
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI QUIRINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe23b4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
944e482), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-51.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARCOS WELLBY DA SILVA
MORAIS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfb777
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-51.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARCOS WELLBY DA SILVA
MORAIS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WELLBY DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfb777
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003
AUTOR
ALYSSON RODRIGUES BRITO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de4c918
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração aviados por JBL
RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003
AUTOR
ALYSSON RODRIGUES BRITO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RODRIGUES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de4c918
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração aviados por JBL
RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-49.2022.5.13.0003
AUTOR
JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 333bf03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante os efeitos do acórdãoproferido no ID 88278d4, com transito
em julgado em 25/05/2023, conforme certidão ID4133dc7, que não
conheceu do agravo de petição, por falta de interesse
superveniente, tendo em vista que a empresa responsável
subsidiária comprovou nos autos a quitação integral da dívida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
mediante depósito (ID. e9d7a48), EXTINGO a execução, nos
termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual) e tributário, devendo
observar os dados bancários e percentuais constantes da petição
(ID 0f38dd6).
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-49.2022.5.13.0003
AUTOR
JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 333bf03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante os efeitos do acórdãoproferido no ID 88278d4, com transito
em julgado em 25/05/2023, conforme certidão ID4133dc7, que não
conheceu do agravo de petição, por falta de interesse
superveniente, tendo em vista que a empresa responsável
subsidiária comprovou nos autos a quitação integral da dívida,
mediante depósito (ID. e9d7a48), EXTINGO a execução, nos
termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual) e tributário, devendo
observar os dados bancários e percentuais constantes da petição
(ID 0f38dd6).
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-88.2022.5.13.0003
AUTOR
MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
- RONILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5398f
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A execução segue em face de BERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CONFECÇÕES LTDA e do seu sócio, RONILDO GOMES DA
SILVA, em virtude da desconsideração da personalidade jurídica da
empresa.
Não houve resposta ao ofício inserido no ID 9042a50. Reitere-se,
concedendo o prazo de dez dias para resposta.
Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente, deduzido-se
os valores já liberados em favor da exequente.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Em seguida, promova-se pesquisa a respeito da existência de
ativos financeiros em nome dos executados (BERG INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA e RONILDO GOMES DA
SILVA), através do SISBAJUD, com repetição, por trinta dias.
Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade dos executados.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-se
mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos bastem
até a total integralização da quantia devida, observando-se a ordem
de penhora prevista no art. 835 do CPC
Não obtendo êxito, incluam-se os executados no SERASAJUD e
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados
no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-88.2022.5.13.0003
AUTOR
MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILZA VENANCIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5398f
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A execução segue em face de BERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CONFECÇÕES LTDA e do seu sócio, RONILDO GOMES DA
SILVA, em virtude da desconsideração da personalidade jurídica da
empresa.
Não houve resposta ao ofício inserido no ID 9042a50. Reitere-se,
concedendo o prazo de dez dias para resposta.
Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente, deduzido-se
os valores já liberados em favor da exequente.
Em seguida, promova-se pesquisa a respeito da existência de
ativos financeiros em nome dos executados (BERG INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA e RONILDO GOMES DA
SILVA), através do SISBAJUD, com repetição, por trinta dias.
Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade dos executados.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-se
mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos bastem
até a total integralização da quantia devida, observando-se a ordem
de penhora prevista no art. 835 do CPC
Não obtendo êxito, incluam-se os executados no SERASAJUD e
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados
no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-80.2018.5.13.0003
AUTOR
AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU
LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU
LINDOMAR LUIZ DA SILVA
RÉU
EDIVALDO LUIZ DA SILVA
RÉU
EDINALDO LUIZ DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd93b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
I - Foram expedidos ofícios dirigidos à Prefeitura Municipal de Cabo
de Santo Agostinho/PB (ID 88e43a5) e à CELPE (ID 5bfa149),
conforme determinado no Acórdão proferido no ID. f8af5ea.
Aguarde-se, por dez dias, a resposta.
II - Foi realizada a pesquisa SISBAJUD, com repetição, por trinta
dias. Aguarde-se o término do prazo fixado no ID 0907b72. Em
seguida, verifiquem-se as respostas das instituições financeiras e
promovam-se os desdobramentos necessários, se for o caso.
III - Caso não se obtenha êxito na pesquisa através do SISBAJUD,
consultem-se o RENAJUD e o INFOJUD, a respeito da existência
de bens em nome dos executados.
IV - Em seguida, voltem os autos conclusos para a apreciação dos
demais pedidos formulados no ID f7e9eff.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000109-17.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ADELMAN LEITE DE MELO
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMAN LEITE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b038c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 242,40, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 12.120,00, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-10.2023.5.13.0003
AUTOR
I.S.D.S.B.
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
M.L.S.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.D.S.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bf52450.
Processo Nº ACC-0000457-35.2023.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO
THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO
JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fdc5c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pela reclamado, reaprazando a audiência para o
dia 27/06/2023 às 08.15 horas, permanecendo inalterado o link para
a audiência telepresencial.
Intime-se o Sindicato requerente para responder aos Embargos de
Declaração da requerida, prazo de 5 dias.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000457-35.2023.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO
THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO
JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fdc5c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pela reclamado, reaprazando a audiência para o
dia 27/06/2023 às 08.15 horas, permanecendo inalterado o link para
a audiência telepresencial.
Intime-se o Sindicato requerente para responder aos Embargos de
Declaração da requerida, prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099300-84.2013.5.13.0003
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU
JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU
JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU
FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ca7f0
proferida nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Requer a parte exequente a pesquisa junto aos sistemas E-
Financeira e Decred, bem como a atualização dos cálculos (Id
b41ee2f).
Defiro, a realização das pesquisas E-Financeira (anos 2022/2023) e
Decred (observar os últimos dois anos disponibilizados pelo
sistema), em nomes dos sócios, através do sistema INFOJUD
(ambas as funcionalidades encontram-se presentes no sistema
INFOJUD/DOI), bem como a atualização dos cálculos (Id 8b6af55).
Cumprido o item precedente, notifique-se o exequente para se
manifestar acerca das referidas pesquisas, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-15.2023.5.13.0003
AUTOR
ANGELA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae8828
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO: TUTELA EVIDÊNCIA
A reclamante alega que foi despedida sem justa causa (apesar de
fazer pedido de rescisão indireta do contrato de emprego), sendo
que não recebeu as parcelas rescisórias e que não lhe foram
fornecidos os documentos para habilitação no benefício do seguro-
desemprego e para saque dos valores depositados na conta
vinculada do FGTS.
Não há prova de que a reclamada tenha despedido a reclamante
sem justa causa. Ainda, a alegação de rescisão indireta será
apreciada em sentença.
Assim, por ora, rejeito o pedido de tutela antecipada, que será
reapreciado após a apresentação da defesa.
Aprazo audiência telepresencial, do tipo INICIAL para o dia
27/06/2023, às 8h30min, a ser realizada, por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85730505126 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente a reclamante, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
Intime-se a reclamada, através de oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-37.2021.5.13.0003
AUTOR
SUELEM ALMEIDA PINTO
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEM ALMEIDA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66385de
proferido nos autos.
Despacho:
Uma vez que restou negativa a pesquisa realizada (Id 089cb43),
notifique-se a autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que
entender de direito, visando ao prosseguimento da execução.
Silente, cumpra-se o previsto na decisão proferida, no que tange a
suspensão da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-53.2023.5.13.0003
AUTOR
JHOYCE REBEKA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JHOYCE REBEKA LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 19/06/2023 às 09.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82320790316 ID da reunião: 823 2079 0316, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000498-02.2023.5.13.0003
AUTOR
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE WANDERLEY DIAS DA
SILVA
RÉU
ADELMA OLIVEIRA DA SILVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 19/06/2023 às 09.30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85070965732 ID da reunião: 850 7096 5732, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000520-60.2023.5.13.0003
AUTOR
ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 26/06/2023 às 10:00 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82166272152 ID
da reunião: 821 6627 2152, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0099300-84.2013.5.13.0003
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU
JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU
JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU
FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se manifestar acerca das
consultas DECRED e E-FINANCEIRA (Id 6d28e86, 7be40f1 e
anexos), no prazo de 05 (cinco) dias. As referidas consultas
encontram-se disponíveis para visualização pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000518-90.2023.5.13.0003
AUTOR
SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 26/06/2023 às 09:30 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85083481067 ID da reunião: 850 8348 1067, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000386-33.2023.5.13.0003
AUTOR
ANDRE CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada na data
de 26.06.2023 às 08.30 horas, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83387077297 ID da reunião: 833 8707 7297, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000515-38.2023.5.13.0003
AUTOR
JOAO PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 21/06/2023 às 10:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82375325911 ID da reunião: 823 7532 5911, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000502-39.2023.5.13.0003
AUTOR
KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 19/06/2023 às 10.00 horas, de forma presencial, na Sala
de audiências da 3ª Vara do Trabalho de JOão Pessoa, no Forum
Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N
- Conjunto João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000427-05.2020.5.13.0003
AUTOR
LAIRSON ALVES SALES
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
EDIVANILDO PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU
FERNANDA SILVA CENA
70469538481
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU
EDIVANILDO PATRICIO DE
OLIVEIRA 71360158472
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRSON ALVES SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8fed3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifique-se o autor para se manifestar sobre as pesquisas
realizadas (Id cd35b23 e b790838), no prazo de cinco dias, devendo
requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento da
execução.
Silente, cumpra-se o previsto no despacho exarado (id a8348ec).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-53.2022.5.13.0003
AUTOR
ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MACENA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7545c3d
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a concordância das partes quanto ao cálculo
apresentado pela Contadoria, HOMOLOGO a conta de liquidação
(Id.e0d8eee).
Em observância a petição da reclamada (Id cd71009), indefiro,
uma vez que o autor manifestou desinteresse em audiência de
conciliação (Id 0cee1bb).
Prossiga-se com o fluxo processual, intimando a parte reclamada
para pagar o valor devido no prazo de 48h, sob pena de penhora,
nos termos do art. 880, da CLT, valendo a publicação no DEJT13ª
Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-53.2022.5.13.0003
AUTOR
ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7545c3d
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a concordância das partes quanto ao cálculo
apresentado pela Contadoria, HOMOLOGO a conta de liquidação
(Id.e0d8eee).
Em observância a petição da reclamada (Id cd71009), indefiro,
uma vez que o autor manifestou desinteresse em audiência de
conciliação (Id 0cee1bb).
Prossiga-se com o fluxo processual, intimando a parte reclamada
para pagar o valor devido no prazo de 48h, sob pena de penhora,
nos termos do art. 880, da CLT, valendo a publicação no DEJT13ª
Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-54.2022.5.13.0003
AUTOR
HELEN LINS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (LIQ CORP S/A) notificada para cumprir a obrigação de
fazer (baixa na CTPS da reclamante, como data da rescisão
contratual, o dia 15.09.2022 já incluída a projeção do aviso prévio),
conforme Sentença (ID 137b4c8), com comprovação nos autos
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000506-76.2023.5.13.0003
AUTOR
FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada na data
de 19.06.2023 às 10.30 horas, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86129266436 ID da reunião: 861 2926 6436, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000508-46.2023.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
CLINICA E CONSULTORIA DE
IMAGEM DR. ROBERTO NEY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 19.06.2023 às 11.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81661346109 ID da reunião: 816 6134 6109, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9d1d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição
#id:9e13559 no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos
conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9d1d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição
#id:9e13559 no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos
conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130331-54.2015.5.13.0003
AUTOR
MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
ADVOGADO
VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d355da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para contrarrazoar os embargos de
declaração #id:7be6249, no prazo de 05 dias. Após, remetam-se os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130331-54.2015.5.13.0003
AUTOR
MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
ADVOGADO
VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d355da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para contrarrazoar os embargos de
declaração #id:7be6249, no prazo de 05 dias. Após, remetam-se os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-16.2023.5.13.0003
AUTOR
LEONARDO JUVENAL DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
RÉU
W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
RÉU
MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JUVENAL DE SANTANA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 19.06.2023 às 11.30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88637092768 ID da reunião: 886 3709 2768, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000516-23.2023.5.13.0003
AUTOR
SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO
FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU
MARIA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 20.06.023 às 08.00 horas, por videoconferência/presencial,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81924615702 ID da reunião: 819 2461 5702, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. (exequente) notificado quanto ao teor do
despacho: Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo
de 5 dias, falar sobre a impugnação apresentada. (vide
manifestação id 429958e)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000191-48.2023.5.13.0003
REQUERENTES
CINTHIA SUELLEM RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES
SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPACE KIDS BERCARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada para comprovar no prazo de 05
(cinco) dias o recolhimento da contribuição previdenciária incidente
sobre o acordo, conforme Id f6758ac, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR
KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. RAMATIS WANDERLEY FILHO - ME
- ANDRE RAMATIS WANDERLEY FILHO
- EASYFOOD ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
- EASYFORM BRASIL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
- SALAO DE BELEZA KABELOS SERVICOS DE
CABELEIREIROS LTDA
- SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3487a46
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 0d771c2).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR
KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3487a46
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 0d771c2).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-30.2023.5.13.0003
AUTOR
MERCIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
J R G - HOTEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada na data
de 20.06.2023 às 08.30 horas, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85220685918 ID da reunião: 852 2068 5918, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000895-95.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU
ROGERIO SOARES EVANGELISTA
RÉU
ROSETE MARIA EVANGELISTA DE
FREITAS
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
REJANE DE LOURDES SOARES
RÉU
MARCIA SOARES LINS SILVA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
VERA LUCIA SOARES
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
RISALIA MARIA SOARES
EVANGELISTA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
ROSELIA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
ROGERLANIO PEDRO PEREIRA
SOARES
RÉU
ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
RÉU
REGINA SOARES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e35416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto sem julgamento de mérito o
pedido “do recolhimento do INSS” e no mérito, obedecida a
prescrição pronunciada, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para ratificar a tutela antecipada concedida e condenar os
reclamados a pagarem a reclamante, em valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas:
a) terço constitucional relativo as férias de
2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, férias
proporcionais 2022 (2/12) acrescida do terço, 13º salário
proporcional de 2022 (9/12); b) FGTS de todo período não
prescrito acrescido de 3,2% da remuneração do trabalhador,
destinado ao pagamento da indenização compensatória pela
perda do emprego; c) domingos e feriados em dobro.
Condeno,
também, os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno a reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a reclamada proceda a anotação da CTPS
da reclamante com data de admissão em 01/08/1994, na função de
empregada doméstica, com remuneração de um salário-mínimo e
anotação da data da extinção do contrato na CTPS da reclamante,
com data de 26/09/2022. O prazo para cumprimento das obrigações
de fazer, será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em
julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa de
R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da data de extinção
do contrato na CTPS da reclamante. Após o trânsito em julgado,
deverá a secretaria expedir alvará para habilitação da reclamante
no programa do seguro-desemprego. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 700,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 35.000,00, pela reclamada.
Para a interposição de eventual recurso, o depósito recursal será
reduzido pela metade, nos termos do art. 899, § 9º da CLT. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-95.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU
ROGERIO SOARES EVANGELISTA
RÉU
ROSETE MARIA EVANGELISTA DE
FREITAS
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
REJANE DE LOURDES SOARES
RÉU
MARCIA SOARES LINS SILVA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
VERA LUCIA SOARES
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
RISALIA MARIA SOARES
EVANGELISTA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
ROSELIA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
ROGERLANIO PEDRO PEREIRA
SOARES
RÉU
ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
RÉU
REGINA SOARES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALIA MARIA SOARES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e35416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto sem julgamento de mérito o
pedido “do recolhimento do INSS” e no mérito, obedecida a
prescrição pronunciada, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para ratificar a tutela antecipada concedida e condenar os
reclamados a pagarem a reclamante, em valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas:
a) terço constitucional relativo as férias de
2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, férias
proporcionais 2022 (2/12) acrescida do terço, 13º salário
proporcional de 2022 (9/12); b) FGTS de todo período não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
prescrito acrescido de 3,2% da remuneração do trabalhador,
destinado ao pagamento da indenização compensatória pela
perda do emprego; c) domingos e feriados em dobro.
Condeno,
também, os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno a reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a reclamada proceda a anotação da CTPS
da reclamante com data de admissão em 01/08/1994, na função de
empregada doméstica, com remuneração de um salário-mínimo e
anotação da data da extinção do contrato na CTPS da reclamante,
com data de 26/09/2022. O prazo para cumprimento das obrigações
de fazer, será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em
julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa de
R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da data de extinção
do contrato na CTPS da reclamante. Após o trânsito em julgado,
deverá a secretaria expedir alvará para habilitação da reclamante
no programa do seguro-desemprego. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 700,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 35.000,00, pela reclamada.
Para a interposição de eventual recurso, o depósito recursal será
reduzido pela metade, nos termos do art. 899, § 9º da CLT. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000281-53.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
HELEN LINS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
EXECUTADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V. Sª. (executado) devidamente intimado, para se
manifestar sobre os cálculos, no prazo comum de 8 dias, e, se
necessário, apresentem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000509-31.2023.5.13.0003
AUTOR
WELLINGTON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 21/06/2023 às 09.15 horas, por
videoconferência/presencial, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81764872147 ID da
reunião: 817 6487 2147 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação do art. 844
da CLT.
Ciente o reclamante, nos termos do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
UNIESP S.A
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU
JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VIEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o autor para se pronunciar sobre o
id ff9d0bf
, no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000616-12.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculo, como
parte integrante da Sentença ID 6938adc, disponibilizada nos autos
no ID 2d4b1e5.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de maio de 2023.
VICENTE PESSOA DE BRITO FILHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000616-12.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculo, como
parte integrante da Sentença ID 6938adc, disponibilizada nos autos
no ID 2d4b1e5.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de maio de 2023.
VICENTE PESSOA DE BRITO FILHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000392-40.2023.5.13.0003
AUTOR
CRISTIANO CAMPELLO
CAVALCANTE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CAMPELLO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Fica a parte RECLAMANTE intimada para, em 05 dias,
oferecerem contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCIO FERREIRA ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-68.2023.5.13.0003
AUTOR
PRISCILA FERREIRA DANTAS
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
BELITA ESCOVARIA CABELEIREIRO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 21/06/2023 às 09.45, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87958706314 ID da reunião: 879 5870 6314, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000533-98.2019.5.13.0003
AUTOR
CLAUDIA VIEIRA CORREA
GONCALVES
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARCELO PEDRO SILVINO
GONCALVES
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
EBF VAZ DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE
METAIS LTDA
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
VAZLOG DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
VAZCAP DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
TESTEMUNHA
SOLANE DA ROCHA AGORRETA
TESTEMUNHA
EDMILSON TUMOLI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA VIEIRA CORREA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada acerca da Certidão de Crédito
(Id 32a2685).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001294-03.2017.5.13.0003
AUTOR
JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
ADVOGADO
LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU
GIANCARLO MAZZOCCHI
ADVOGADO
LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU
ANTONIO DI PESO
ADVOGADO
LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU
CRISTINA MOREIRA CARDOSO
ADVOGADO
LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
ADVOGADO
ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU
CAMPINA COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
REVESTIMENTO EIRELI - EPP
ADVOGADO
LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da decisão IDd0da00f
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000281-24.2021.5.13.0004
AUTOR
TAMIRES DE FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU
ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza Substituta na 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB., em virtude da Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que o réu BERCÁRIO ALADIM
LTDA. ME - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica
notificado da renúncia aos poderes concedidos ao seu advogado,
para que constitua novo defensor, querendo, no prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de 5 dias da publicação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000521-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
EXECUTADO
FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo previsto
no acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000529-53.2022.5.13.0004
AUTOR
ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o recolhimento das custas e previdência no prazo
previsto no acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000518-87.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA APARECIDA DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA APARECIDA DA CONCEICAO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/06/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000515-35.2023.5.13.0004
AUTOR
BRUNO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRUNO SIMPLICIO DE OLIVEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/06/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000514-50.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
NATANAEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GONCHOROSKI LAVA JATO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: NATANAEL VIEIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/06/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000510-13.2023.5.13.0004
AUTOR
EDILEUZA CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU
SAPORE S.A.
RÉU
AST FACILITIES - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA.
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDILEUZA CLEMENTINO DOS SANTOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/06/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR
ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SOUSA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2eb0193 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR
ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2eb0193 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR
ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2eb0193 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000078-91.2023.5.13.0004
AUTOR
BRUNO TEIXEIRA BARBOSA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO TEIXEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b8f7f91 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000078-91.2023.5.13.0004
AUTOR
BRUNO TEIXEIRA BARBOSA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b8f7f91 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR
HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do REAGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:767581e ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR
HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do REAGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:767581e ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR
HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERANN HIAGO DOMINGOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:7a4d166 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR
HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERREIRA DA SILVA 70083181466
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:7a4d166 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR
ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO
ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO
WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:573bacf ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR
ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO
ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO
WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:573bacf ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000101-37.2023.5.13.0004
AUTOR
DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINA GABRIELA ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:dde7f33 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000101-37.2023.5.13.0004
AUTOR
DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:dde7f33 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000733-97.2022.5.13.0004
AUTOR
REGINALDO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificado para comprovar o recolhimento das custas de R$130,00
no prazo do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000181-35.2022.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU
PAULO SERGIO LIMA SILVA LTDA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO LIMA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificado para recolhimento das custas no prazo do acordo.
R$200,00.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000032-05.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANDERSON ROGERIO ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ALISSON RICELLY ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
MARIA DA LUZ ALVES CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ADISSON ROSEMBERG ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ALESSYA DANIELLE ALVES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
7921ec9), pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
7921ec9), pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
7921ec9), pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-93.2022.5.13.0004
AUTOR
LUZENILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU
FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência dos embargos de
declaração opostos #id:2ea4773 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000519-72.2023.5.13.0004
AUTOR
EDILSON DELFINO RODRIGUES
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DELFINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDILSON DELFINO RODRIGUES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 21/06/2023 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000503-21.2023.5.13.0004
AUTOR
ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento dos advogados do reclamante,
a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
21/06/2023 às 09:15 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-57.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA HELENA DE LIMA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU
JOSE LIMA DE OLIVEIRA
RÉU
ANELISE MEDEIROS OLIVEIRA
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DE LIMA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA HELENA DE LIMA DA CONCEICAO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/06/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000571-39.2021.5.13.0004
AUTOR
ABRAAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
INDRA COMPANY BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 04/07/2023
às 11:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000571-39.2021.5.13.0004
AUTOR
ABRAAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
INDRA COMPANY BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 04/07/2023
às 11:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004
AUTOR
TIAGO DELFINO DAS NEVES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos #id:67b658b . Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004
AUTOR
TIAGO DELFINO DAS NEVES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos #id:67b658b . Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004
AUTOR
TIAGO DELFINO DAS NEVES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos #id:67b658b . Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004
AUTOR
TIAGO DELFINO DAS NEVES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos #id:67b658b . Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-82.2023.5.13.0004
AUTOR
LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO
DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte reclamada para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pelo reclamante (ID:ab997be).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0039500-84.1997.5.13.0004
AUTOR
MARITELMA ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR
MARIA DO CEU OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR
ADILEIDE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILEIDE DE LIMA NASCIMENTO
- MARIA DO CEU OLIVEIRA
- MARITELMA ALMEIDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ac42b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Em consideração ao petitório formulado pela parte autora (ID
9b6825c), verifica-se a inexistência de bloqueio de numerário em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
face da pesquisa SISBAJUD (ID edb7c2d).
02. Cumpra-se o despacho (ID c8fb121), sobrestando-se o presente
feito, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial”, de acordo com
a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171500-52.2014.5.13.0004
AUTOR
ADAILTON ALVES BEZERRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU
PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU
VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU
HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU
D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
RÉU
FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d412cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos Embargos à Execução apresentados pelo executado
PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA (ID 7037878).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002031-31.2016.5.13.0006
AUTOR
VERA PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU
ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES NUNES
CALADO(OAB: 8819/RN)
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079318b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Recebo o requerimento protocolado pela ré ANGELA MARIA DO
NASCIMENTO BARROS sob ID. 6fefb6e como embargos à
execução.
2 - Assim, intime a autora VERA PEREIRA DE LACERDA para se
manifestar, querendo, no prazo legal.
3 - Decorrido o prazo, retorne este processo concluso para decisão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004
AUTOR
NUBIA SIMONE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
CLAUDIA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA SIMONE DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8189773
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004
AUTOR
NUBIA SIMONE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
CLAUDIA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO JUNIOR PRESTES ROCHA
- CLAUDIA CAMPOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8189773
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004
AUTOR
ANAIAM GOMES DE LYRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME
RÉU
MPC COMERCIO DE VESTUARIO E
CALCADOS EIRELI
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAIAM GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba77dc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pela parte exequente (ID 9da9e80),
consoante previsão inserta no artigo 133 do Código de Processo
Civil CPC. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifique-se a
sócia LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA para apresentar defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para
prolação de decisão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004
AUTOR
ANAIAM GOMES DE LYRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME
RÉU
MPC COMERCIO DE VESTUARIO E
CALCADOS EIRELI
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MPC COMERCIO DE VESTUARIO E CALCADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba77dc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pela parte exequente (ID 9da9e80),
consoante previsão inserta no artigo 133 do Código de Processo
Civil CPC. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifique-se a
sócia LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA para apresentar defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para
prolação de decisão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001995-92.2016.5.13.0004
AUTOR
CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
FERNANDO DAS CHAGAS DE
SOUSA
RÉU
TRANSLO TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
TACIANA PRISCILLA DA SILVA(OAB:
49122/PE)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU
SONIA MARIA DE ALMEIDA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
JOSE IZAIAS DA LUZ(OAB:
41887/PE)
RÉU
FRANCISCO CHAVIER RODRIGUES
DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9472e0
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência do resultado da pesquisa ao PREVJUD para o reclamante.
Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000133-76.2022.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bbff69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o sindicato autor para falar, no prazo de 08 dias, acerca
da manifestação da parte ré (#id:5cd2b8f ).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-94.2017.5.13.0004
AUTOR
ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZELIANE SETUBAL MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce422e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (ids:a767414e 8b9ef8a). Em caso de discordância,
deverá a parte apresentar impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-94.2017.5.13.0004
AUTOR
ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce422e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (ids:a767414e 8b9ef8a). Em caso de discordância,
deverá a parte apresentar impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0082300-05.2012.5.13.0004
AUTOR
ACELIANA MARCOLINO BARBALHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
VIVIANE DE LIRA DUARTE - ME
ADVOGADO
JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU
VIVIANE DE LIRA DUARTE
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO
JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACELIANA MARCOLINO BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce83e26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo #id:f7466a5 à parte autora, observando-se a
dedução do percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios
(contrato ID.5e1748c - Pág. 6) e dados bancários indicados Id
8be5790 .
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores relativos ao bloqueio determinado
no ofício Id 5eb7c10.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0082300-05.2012.5.13.0004
AUTOR
ACELIANA MARCOLINO BARBALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
VIVIANE DE LIRA DUARTE - ME
ADVOGADO
JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU
VIVIANE DE LIRA DUARTE
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO
JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DE LIRA DUARTE
- VIVIANE DE LIRA DUARTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce83e26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo #id:f7466a5 à parte autora, observando-se a
dedução do percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios
(contrato ID.5e1748c - Pág. 6) e dados bancários indicados Id
8be5790 .
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores relativos ao bloqueio determinado
no ofício Id 5eb7c10.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-39.2018.5.13.0029
AUTOR
FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee86e70
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA
(tramitação #id:b7ef499 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-85.2022.5.13.0004
AUTOR
ANGELO RONKALI MARINHO
FALCAO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO 29963532420
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELNOU MANGUEIRA DE FIGUEIREDO 29963532420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f037f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento da contribuições
previdenciárias no importe de R$ 870,00 (incidentes sobre R$
3.000,00, conforme termo de conciliação #id:ad08d75 ) e das
custas processuais no valor de R$ 260,00, no prazo de 15 (quinze)
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000884-97.2021.5.13.0004
AUTOR
ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e319bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONSORCIO MINAS MAIS (tramitação ID
#id:aa4e052 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-97.2021.5.13.0004
AUTOR
ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e319bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONSORCIO MINAS MAIS (tramitação ID
#id:aa4e052 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-30.2022.5.13.0004
AUTOR
RAQUEL LOURENCO LUCAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0145dce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉ: TIM S/A - CNPJ 02.421.421/0001-11
para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004
AUTOR
RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fad38f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (ID
40d7f23), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
c o n t r a r r a z õ e s .
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000677-64.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
NAMORA BALBINO ALVARES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMORA BALBINO ALVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569fd7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Instrumento/Petição da parte
RECLAMADA :INSTITUTO SAO JOSE (tramitação #id:d21d3db ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-41.2022.5.13.0004
AUTOR
CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b527d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Nada a deferir no tocante ao petitório formulado pela parte
autora (ID 081859e), uma vez que, conforme o comando sentencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
(ID d87536a), “impõe-se a conversão da obrigação de fazer de
conceder as guias para habilitação em obrigação de pagar, no valor
equivalente a indenização a que faria jus em decorrência do seguro
desemprego à época da rescisão”.
Intime-se.
02. Aguarde-se a liquidação do julgado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-48.2022.5.13.0004
AUTOR
RAIMUNDA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA CRUZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc47369
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Considerando os termos do Ato TRT13 SCR Nº 063/2023,
proceda-se à habilitação do crédito no processo piloto número
0000681-47.2022.5.13.0022, em tramitação na Central Regional de
Efetividade, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível na intranet.
02. Determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0000681-47.2022.5.13.0022)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-48.2022.5.13.0004
AUTOR
RAIMUNDA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc47369
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Considerando os termos do Ato TRT13 SCR Nº 063/2023,
proceda-se à habilitação do crédito no processo piloto número
0000681-47.2022.5.13.0022, em tramitação na Central Regional de
Efetividade, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível na intranet.
02. Determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0000681-47.2022.5.13.0022)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-61.2022.5.13.0004
AUTOR
SUELLEN CRISTINA DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d4b082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado
na impugnação oposta porCONTAX S.A.(sequencial 46b31ba),
para suspender, até 30/05/2023, o processo executório em desfavor
da impugnante, em razão de decisão que prorrogou a sua
recuperação judicial. Eventuais manifestações em desfavor dos
cálculos de liquidação, sobretudoos pedidos de retificação da
aplicação de juros de mora e de compensação de FGTS no cálculo
atacado, restam prejudicados, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-61.2022.5.13.0004
AUTOR
SUELLEN CRISTINA DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d4b082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado
na impugnação oposta porCONTAX S.A.(sequencial 46b31ba),
para suspender, até 30/05/2023, o processo executório em desfavor
da impugnante, em razão de decisão que prorrogou a sua
recuperação judicial. Eventuais manifestações em desfavor dos
cálculos de liquidação, sobretudoos pedidos de retificação da
aplicação de juros de mora e de compensação de FGTS no cálculo
atacado, restam prejudicados, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-83.2022.5.13.0004
AUTOR
WELLINGTON BRUNO FILGUEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BRUNO FILGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7ddfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Quitado o acordo, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-83.2022.5.13.0004
AUTOR
WELLINGTON BRUNO FILGUEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7ddfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Quitado o acordo, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004
AUTOR
FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7167e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa acima, formulado pelo exequente, objetivando o
chamamento dos sócios a responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
e x e c u ç ã o ,
o
n o m e
d o
s e g u i n t e
s ó c i o
d a
e m p r e s a
executadaCANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE
EIRELI - ME (CNPJ:09.304.268/0001-91):
-DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA
( C P F : 0 0 9 . 4 3 4 . 8 6 4 - 2 4 ) .
Após, intime-se a pessoa acima para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004
AUTOR
FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7167e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa acima, formulado pelo exequente, objetivando o
chamamento dos sócios a responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
e x e c u ç ã o ,
o
n o m e
d o
s e g u i n t e
s ó c i o
d a
e m p r e s a
executadaCANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE
EIRELI - ME (CNPJ:09.304.268/0001-91):
-DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA
( C P F : 0 0 9 . 4 3 4 . 8 6 4 - 2 4 ) .
Após, intime-se a pessoa acima para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE
DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
EXEQUENTE
MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO LEITE RAMALHO
- DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
- MARIA DO CARMO DUTRA DE SOUSA
- PAULO FERREIRA DA SILVA
- REGINA HELENA COSTA DE MENEZES
- RITA FERREIRA GONCALVES
- ROOSEVELT DE CARVALHO WANDERLEY
- SONIA MARIA GALIZA DE CARVALHO
- VALDECI BENICIO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fb1a1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta por UNIÃO (sequencial d1b761d); e
HOMOLOGAR os cálculos de liquidação impugnados (sequencial
35e00c4 – Fls. 1473-1580).
Arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.000,00
para o cálculo do valor devido a cada exequente, totalizando R$
10.000,00 (dez mil reais),a serem suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-21.2017.5.13.0004
AUTOR
ANA APARECIDA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o advogado da autora para informar uma conta
bancária, para fins de expedição de RPV. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002112-83.2016.5.13.0004
AUTOR
ADEILTON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU
MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO
NEREU BATISTA LINHARES
SEGUNDO(OAB: 11495/RN)
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ré intimada para ciência da manifestação
#id:ea56bd2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000218-96.2021.5.13.0004
EXEQUENTE
MARIA ELIANE CAVALCANTI DE
ALMEIDA
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a exequente para indicar uma conta bancária para fins
de expedição de RPV. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000513-65.2023.5.13.0004
AUTOR
ANA FLAVIA MACHADO MARINHO
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA MACHADO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2d5dd03 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR
MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:52624ab ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR
MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:52624ab ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR
MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:52624ab ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-93.2017.5.13.0004
AUTOR
AMANDA PATRICIA MEDEIROS
TRIBUTINO DE SA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIA MEDEIROS TRIBUTINO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao SNIPER. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004
AUTOR
FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA MARIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:11e6afb ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004
AUTOR
FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:11e6afb ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000344-78.2023.5.13.0004
AUTOR
NIEDJA SOARES CARDOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:29bb510 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000344-78.2023.5.13.0004
AUTOR
NIEDJA SOARES CARDOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:29bb510 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que por equívoco a data da próxima audiência designada
constou como sendo 05/07/2023 quando o correto é dia 11/07/2023
às 10:30 horas, através dos mesmos dados de acesso utilizados na
sessão do dia 30/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que por equívoco a data da próxima audiência designada
constou como sendo 05/07/2023 quando o correto é dia 11/07/2023
às 10:30 horas, através dos mesmos dados de acesso utilizados na
sessão do dia 30/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ExTiEx-0000409-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXEQUENTE
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
L A C L E
L A B O R A T O R I O
D E
A N A L I S E S
C L I N I C A S
E S P E C I A L I Z A D A
E I R E L I
-
E P P
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência da
Decisão do ID: 97eb81e, proferida nos autos do processo em
e
p
í
g
r
a
f
e
.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230529091055560000000215
38127?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ExTiEx-0000409-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXEQUENTE
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência da
Decisão do ID: 97eb81e, proferida nos autos do processo em
e
p
í
g
r
a
f
e
.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230529091055560000000215
38127?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ExTiEx-0000409-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
EXEQUENTE
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência da
Decisão do ID: 97eb81e, proferida nos autos do processo em
e
p
í
g
r
a
f
e
.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230529091055560000000215
38127?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000437-41.2023.5.13.0004
REQUERENTES
RAYANE MENDES TARGINO
ADVOGADO
SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES
BLUNELLE GASTRONOMIA E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUNELLE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7e10c
proferido nos autos.
Vistos etc
À autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos cópia do
registro feito na CTPS. E à empresa para manifestação sobre o
pedido de id #id:98f3d68. Igual prazo.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000437-41.2023.5.13.0004
REQUERENTES
RAYANE MENDES TARGINO
ADVOGADO
SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES
BLUNELLE GASTRONOMIA E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE MENDES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7e10c
proferido nos autos.
Vistos etc
À autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos cópia do
registro feito na CTPS. E à empresa para manifestação sobre o
pedido de id #id:98f3d68. Igual prazo.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131205-36.2015.5.13.0004
AUTOR
MARICELIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
GIVALDO FERNANDES DA SILVA
FILHO - ME
ADVOGADO
CONCEICAO DE MARIA HOLANDA
HONORIO(OAB: 7531/PB)
RÉU
GIVALDO FERNANDES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
CONCEICAO DE MARIA HOLANDA
HONORIO(OAB: 7531/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fd84f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se resposta ao ofício (ID 1d0d78f).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-89.2019.5.13.0004
AUTOR
JOSE GOMES
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU
DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO
ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
ADVOGADO
JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
RÉU
CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS
RÉU
RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
RÉU
DIOGO CLIVATI JORGE
RÉU
JOSE AUGUSTO JORGE
RÉU
SOLANGE IRENE CLIVATI JORGE
RÉU
ISABELA CLIVATI JORGE
RÉU
RECBRAS COMERCIO DE
MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
RÉU
SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
PAULO ANDRE DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 27149/PB)
ADVOGADO
SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS E COMERCIO DE
RESIDUOS PLASTICOS EIRELI
- RECBRAS COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA -
ME
- RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
- SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d86ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Sobre despachos de mero expediente, como na hipótese dos autos,
são incabíveis embargos de declaração.
Com efeito, embargos de declaração se constituem medida para
sanar contradições ou obscuridades de decisões, ou ainda para
suprir omissão sobre determinado aspecto que deveria o juiz se
pronunciar. Não são cabíveis de despachos de mero expediente
sem cunho de decisão.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração
opostos.
Ressalte-se, por oportuno, ter sido proferida sentença com a
determinação da inclusão da ora embargante no polo passivo, id
c9a41b6, da qual a parte não recorreu.
Ciência às partes.
Encaminhem-se os autos ao Eg. TRT para processamento do
agravo de petição interposto pela DISA ECO INDUSTRIAL.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-89.2019.5.13.0004
AUTOR
JOSE GOMES
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU
DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO
ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
ADVOGADO
JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
RÉU
CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS
RÉU
RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
RÉU
DIOGO CLIVATI JORGE
RÉU
JOSE AUGUSTO JORGE
RÉU
SOLANGE IRENE CLIVATI JORGE
RÉU
ISABELA CLIVATI JORGE
RÉU
RECBRAS COMERCIO DE
MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
RÉU
SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
PAULO ANDRE DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 27149/PB)
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d86ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Sobre despachos de mero expediente, como na hipótese dos autos,
são incabíveis embargos de declaração.
Com efeito, embargos de declaração se constituem medida para
sanar contradições ou obscuridades de decisões, ou ainda para
suprir omissão sobre determinado aspecto que deveria o juiz se
pronunciar. Não são cabíveis de despachos de mero expediente
sem cunho de decisão.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração
opostos.
Ressalte-se, por oportuno, ter sido proferida sentença com a
determinação da inclusão da ora embargante no polo passivo, id
c9a41b6, da qual a parte não recorreu.
Ciência às partes.
Encaminhem-se os autos ao Eg. TRT para processamento do
agravo de petição interposto pela DISA ECO INDUSTRIAL.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-87.2023.5.13.0004
AUTOR
AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa0bfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 15/03/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
AILTON CEZARIO DE ALMEIDA em face de COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento de 1,14 hora extra noturna por dia de labor no turno das
18h as 06h, resultantes da aplicação da hora noturna reduzida
no período trabalhado entre 22h e 6h, com adicional de 50%,
bem como o adicional noturno de 20% sobre o período
trabalhado entre 05h e 06h, considerando-se a hora noturna ficta
de 52min30s, durante todo o período laboral não prescrito.
Honorários advocatícios – 15%;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-31.2022.5.13.0004
AUTOR
DIEGO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
RESERVE GARDEN I
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre
o acordo. Cálculos nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000738-22.2022.5.13.0004
AUTOR
FRANCIS EMMANUELLE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
ADVOGADO
MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para indicar uma conta bancária para fins
de recebimento do seu crédito. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000507-55.2023.5.13.0005
AUTOR
PEDRO ARTUR VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 0000507-55.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, que, pelo presente
EDITAL, fica notificada o(a) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL
GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD., nos autos
da Reclamação Trabalhista em epígrafe, atualmente em lugar
ignorado, para Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL que se realizará no
dia 03/07/2023 13:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, quando poderá apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847).
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000507-55.2023.5.13.0005 Hora: 3 jul. 2023 13:40
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 5 4 6 5 7 0 3 0 7
ID da reunião: 815 4657 0307
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O
r e c l a m a d o ,
q u a n d o
d a
a u d i ê n c i a
I N A U G U R A L
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
TELEPRESENCIAL, deverá fazer constar na peça de defesa cópia
do Cartão do CNPJ/CPF/CEI/GFIP, e cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a lei e afixado em
lugar de costume. João Pessoa-PB, 30 de maio de 2023. O edital
será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na
sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo
legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005
AUTOR
ALINE RAMOS MESQUITA
ADVOGADO
BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RAMOS MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d83a0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado
pela reclamante (ID 60936b8), visando um provimento jurisdicional
antecipado, em síntese, para reconhecer a rescisão indireta.
Informa que foi contratada pela empresa na cota de pessoa com
deficiência e que nunca teve respeitada suas condições físicas.
Numa análise estritamente preliminar e sem comprometer de pronto
com as teses articuladas na exordial, verifica-se que inexistem
elementos robustos que subsidiem o arrazoado na peça de
ingresso. Revela-se mais prudente aguardar a realização da
Audiência Inaugural, momento em que poderá ser reapreciado o
pedido, evitando-se assim que os efeitos decorrentes do provimento
se tornem irreversíveis.
Sendo assim, por ora, INDEFIRO o pedido.
No mais, aguarde-se a audiência já designada para o dia
31/05/2023 às 08:30 horas.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005
AUTOR
ALINE RAMOS MESQUITA
ADVOGADO
BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d83a0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado
pela reclamante (ID 60936b8), visando um provimento jurisdicional
antecipado, em síntese, para reconhecer a rescisão indireta.
Informa que foi contratada pela empresa na cota de pessoa com
deficiência e que nunca teve respeitada suas condições físicas.
Numa análise estritamente preliminar e sem comprometer de pronto
com as teses articuladas na exordial, verifica-se que inexistem
elementos robustos que subsidiem o arrazoado na peça de
ingresso. Revela-se mais prudente aguardar a realização da
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Audiência Inaugural, momento em que poderá ser reapreciado o
pedido, evitando-se assim que os efeitos decorrentes do provimento
se tornem irreversíveis.
Sendo assim, por ora, INDEFIRO o pedido.
No mais, aguarde-se a audiência já designada para o dia
31/05/2023 às 08:30 horas.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-39.2023.5.13.0005
AUTOR
PRISCYLLA KELLY LAURENTINO
GOMES
ADVOGADO
JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
ADVOGADO
SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA KELLY LAURENTINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4439739
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 19/07/2023 às 08:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0060500-44.2014.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL DOUGLAS DE LIMA GOMES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PATRIZIA VALENTINI
ADVOGADO
GERALDO CLEMENTE GALVAO
JUNIOR(OAB: 17364/PB)
ADVOGADO
DORIS FIUZA CORDEIRO(OAB:
27757/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOUGLAS DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc3a65
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Por meio da petição Id cd45d31, a exequente informa ao juízo que a
devedora PATRIZIA VALENTINI (CPF N.015.776.044-82) faz parte
do quadro societário de outra empresa, requerendo a
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Assim, nos termos dos arts. 86 e ss. da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
determino:
a) Notificação da pessoa jurídica ROMA BRASIL LANCHONETE E
BAR (CNPJ N.º 08.824.845/0001-03), para apresentação de defesa,
no prazo de quinze dias, aos termos do incidente, apresentando as
provas que entender necessárias.
b) em CARÁTER CAUTELAR, procedam-se constrição e busca no
sistema eletrônico SISBAJUD contra a empresa supracitada;
Cumpridas as diligências, conclusos.
Dê-se ciência ao credor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0060500-44.2014.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL DOUGLAS DE LIMA GOMES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
PATRIZIA VALENTINI
ADVOGADO
GERALDO CLEMENTE GALVAO
JUNIOR(OAB: 17364/PB)
ADVOGADO
DORIS FIUZA CORDEIRO(OAB:
27757/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIZIA VALENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc3a65
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Por meio da petição Id cd45d31, a exequente informa ao juízo que a
devedora PATRIZIA VALENTINI (CPF N.015.776.044-82) faz parte
do quadro societário de outra empresa, requerendo a
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Assim, nos termos dos arts. 86 e ss. da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
determino:
a) Notificação da pessoa jurídica ROMA BRASIL LANCHONETE E
BAR (CNPJ N.º 08.824.845/0001-03), para apresentação de defesa,
no prazo de quinze dias, aos termos do incidente, apresentando as
provas que entender necessárias.
b) em CARÁTER CAUTELAR, procedam-se constrição e busca no
sistema eletrônico SISBAJUD contra a empresa supracitada;
Cumpridas as diligências, conclusos.
Dê-se ciência ao credor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-63.2020.5.13.0005
AUTOR
CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU
DIMAS CAMPOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e470c
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Por meio da petição Id e782fe7, a parte exequente informa ao juízo
que o devedor DIMAS CAMPOS SILVA (CPF: 115.903.158-47) faz
parte do quadro societário de outras empresas, requerendo a
desconsideração inversa da personalidade jurídica. Pede, ainda, o
bloqueio da CNH e de eventual passaporte do executado.
Pois bem.
Antemão, indefiro o pedido de apreensão da Carteira Nacional de
Habilitação e do Passaporte do devedor pessoas física, uma vez
que tais medidas coercitivas extremas não trazem resultado útil ao
processo.
Quanto ao mais, analisando os autos constata-se que as
providências adotadas para efetivação da execução restaram
negativas, inclusive, sem o menor esforço da executada no
interesse de seu efetivo cumprimento e, exauridas as tentativas da
execução da empresa, não resta outra providência ao Juízo senão
promover outros atos necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Assim, nos termos dos arts. 86 e ss. da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
determino:
a) Notificação das pessoas jurídicas TR Comercio de Alimentos
Ltda (CNPJ N.º 13.980.918/0001-96), Giotto NDF Restaurante e
Comercio de Alimentos Ltda (CNPJ N.º 21.045.324/0001-16),
TRB Restaurante e Comercio de Alimentos Ltda (CNPJ N.º
17.296.011/0001-63), LORD GESTAO DE EMPREENDIMENTOS
LTDA (CNPJ N.º 22.985.039/0001-48), ATIB RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS (CNPJ N.º 15.441.641/0001-59), HB
RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS (CNPJ N.º
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
15.372.318/0001-70), BTSA RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS (CNPJ N.º 13.079.982/0001-09), para apresentação
de defesa, no prazo de quinze dias, aos termos do incidente,
apresentando as provas que entender necessárias.
b) em CARÁTER CAUTELAR, procedam-se constrição e busca no
sistema eletrônico SISBAJUD contra as empresas supracitadas;
Cumpridas as diligências, conclusos.
Dê-se ciência ao credor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-50.2022.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a5aa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinei a conclusão.
Torno sem efeito o despacho retro.
Cuida-se de sentença transitada em julgado, cujos cálculos foram
elaborados no processo de execução provisória nº 0000872-
46.2022.5.13.0005, agora convertida em definitiva.
Proceda-se ao traslado deste despacho e das decisões faltantes
prolatadas pelo Col TST, devendo a execução prosseguir
normalmente naqueles autos.
Após, arquivem-se os presentes com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-50.2022.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a5aa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinei a conclusão.
Torno sem efeito o despacho retro.
Cuida-se de sentença transitada em julgado, cujos cálculos foram
elaborados no processo de execução provisória nº 0000872-
46.2022.5.13.0005, agora convertida em definitiva.
Proceda-se ao traslado deste despacho e das decisões faltantes
prolatadas pelo Col TST, devendo a execução prosseguir
normalmente naqueles autos.
Após, arquivem-se os presentes com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005
AUTOR
EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2084f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição Id 7b389e5, a segunda reclamada esclarece
que atualmente sua razão social está identificada como OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Pede a retificação do polo passivo.
Pois bem.
Trata-se de fato público e notório, em que a mudança em questão
foi amplamente divulgada pela empresa ao mercado.
Por tal razão, proceda-se a retificação do polo passivo, quanto à
segunda reclamada para que conste OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - CNPJ 76.535.764/0001-43.
Em seguida, intime-se o exequente para indicar meios eficazes para
prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005
AUTOR
EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2084f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição Id 7b389e5, a segunda reclamada esclarece
que atualmente sua razão social está identificada como OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Pede a retificação do polo passivo.
Pois bem.
Trata-se de fato público e notório, em que a mudança em questão
foi amplamente divulgada pela empresa ao mercado.
Por tal razão, proceda-se a retificação do polo passivo, quanto à
segunda reclamada para que conste OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - CNPJ 76.535.764/0001-43.
Em seguida, intime-se o exequente para indicar meios eficazes para
prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-76.2023.5.13.0005
AUTOR
EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
IBEP GRAFICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3095d27
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 19/07/2023 às 09:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0427d44
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao executado para apresentação dos documentos
solicitados no Id eb7a5f8. Prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0427d44
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao executado para apresentação dos documentos
solicitados no Id eb7a5f8. Prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-53.2021.5.13.0005
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
PONTES E MINDELO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTES E MINDELO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffb3cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-49.2020.5.13.0005
AUTOR
MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA
SILVA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1dc24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a informação da Caixa Econômica Federal sobre
inconsistência nos dados bancários de MARIA DO LIVRAMENTO
REIS DA SILVA, CPF 118.940.024-31, o que impossibilitou a
transferência determinada no Despacho #id:397adf7, FORNEÇA a
parte reclamante conta bancária válida para transferência de valor.
Aguarde-se a confirmação da transferência para cumprimento do
Despacho #id:e8394b7.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-24.2023.5.13.0005
AUTOR
FABIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU
BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE
PRESTACAO DE SERVICOS DE
SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 12/06/2023 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópco: ATSum 0000522-24.2023.5.13.0005
Hora: 12 jun. 2023 10:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83447019418
ID da reunião: 834 4701 9418
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-91.2023.5.13.0005
AUTOR
EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
a
g
e
n
d
a
d
a
p
a
r
a
o
d
i
a
12/06/2023 às 08:10 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000524-91.2023.5.13.0005
Hora: 12 jun. 2023 08:10 da manhã Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86911938878
ID da reunião: 869 1193 8878
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000526-61.2023.5.13.0005
AUTOR
EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
a
g
e
n
d
a
d
a
p
a
r
a
o
d
i
a
12/06/2023 às 08:20 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000526-61.2023.5.13.0005
Hora: 12 jun. 2023 08:20 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82609787318
ID da reunião: 826 0978 7318
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-32.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
MAGNA CRISTINA
RÉU
MARILENE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 12/07/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 30 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000517-02.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE CARLOS DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 12/07/2023 10:30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 30 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000519-69.2023.5.13.0005
AUTOR
JORGE DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 12/07/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 30 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000521-39.2023.5.13.0005
AUTOR
PRISCYLLA KELLY LAURENTINO
GOMES
ADVOGADO
JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
ADVOGADO
SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA KELLY LAURENTINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 19/07/2023 08:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 30 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-09.2023.5.13.0005
AUTOR
LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/07/2023 às 08:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000523-09.2023.5.13.0005
Hora: 19 jul. 2023 08:30 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81728893312
ID da reunião: 817 2889 3312
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000525-76.2023.5.13.0005
AUTOR
EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
IBEP GRAFICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 19/07/2023 09:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 30 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000912-33.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
ELIANA CARLOS DE MACEDO
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA CARLOS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3337b48
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do expediente #id:8f1e5fd,
no prazo de 5 dias.
Atenda-se à solicitação de exclusão do advogado da parte
reclamada PEDRO GUILHERME RAMOS GUARNIERI.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-33.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
ELIANA CARLOS DE MACEDO
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3337b48
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Dê-se ciência às partes acerca do teor do expediente #id:8f1e5fd,
no prazo de 5 dias.
Atenda-se à solicitação de exclusão do advogado da parte
reclamada PEDRO GUILHERME RAMOS GUARNIERI.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000957-32.2022.5.13.0005
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
MICARLA CUSTODIO DA SILVA
REQUERENTES
COSTAMAR STORE CONFECCOES
LTDA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICARLA CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdf285
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000957-32.2022.5.13.0005
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
COSTAMAR STORE CONFECCOES
LTDA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTAMAR STORE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdf285
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-55.2023.5.13.0005
AUTOR
PEDRO ARTUR VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ARTUR VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
a
g
e
n
d
a
d
a
p
a
r
a
o
d
i
a
03/07/2023 às 13:40 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Tópico: 0000507-55.2023.5.13.0005 Hora: 3 jul. 2023 13:40
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 5 4 6 5 7 0 3 0 7
ID da reunião: 815 4657 0307
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000398-41.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSENAFITALY HILTON DE
OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO
JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU
POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENAFITALY HILTON DE OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec544e
proferido nos autos.
DESPACHO
O impedimento referido pela reclamada deveria ser denunciado no
momento da audiência inicial deste processo, realizada no dia
16/05, ao passo que a audiência foi aprazada na 1a Vara da Capital
no dia 02/05. Ademais, há tempo suficiente entre as duas
audiências sem qualquer perturbação para o bom andamento dos
trabalhos.
Assim, INDEFIRO O PLEITO.
Mantém-se a audiência de instrução na data aprazada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-41.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSENAFITALY HILTON DE
OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO
JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU
POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec544e
proferido nos autos.
DESPACHO
O impedimento referido pela reclamada deveria ser denunciado no
momento da audiência inicial deste processo, realizada no dia
16/05, ao passo que a audiência foi aprazada na 1a Vara da Capital
no dia 02/05. Ademais, há tempo suficiente entre as duas
audiências sem qualquer perturbação para o bom andamento dos
trabalhos.
Assim, INDEFIRO O PLEITO.
Mantém-se a audiência de instrução na data aprazada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-13.2023.5.13.0005
AUTOR
LARYSSA WALESKA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA WALESKA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7676e97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-13.2023.5.13.0005
AUTOR
LARYSSA WALESKA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7676e97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-34.2018.5.13.0005
AUTOR
CARLOS WAMBERTO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
GIVANILSON SANTOS COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA
- GIVANILSON SANTOS COSTA
- JGA ENGENHARIA LTDA
- JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ebccc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-34.2018.5.13.0005
AUTOR
CARLOS WAMBERTO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
GIVANILSON SANTOS COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WAMBERTO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ebccc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-26.2019.5.13.0005
AUTOR
ROSIVALDO FELIX DE LIMA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f1143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por ESTADO DA PARAÍBA, para
JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES.
Sem custas processuais.
Transitado em julgado, atualize-se a dívida e expeça-se o
competente requisitório de precatório - pequeno valor.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-26.2019.5.13.0005
AUTOR
ROSIVALDO FELIX DE LIMA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f1143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por ESTADO DA PARAÍBA, para
JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES.
Sem custas processuais.
Transitado em julgado, atualize-se a dívida e expeça-se o
competente requisitório de precatório - pequeno valor.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131492-93.2015.5.13.0005
AUTOR
CLEMILSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
RÉU
ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
RÉU
CESAR ALVIM BATTISTOTTI
RÉU
CARLOS AUGUSTO GARRET
ADVOGADO
VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA
BELO(OAB: 188012/SP)
ADVOGADO
RODRIGO FONTEBASSO(OAB:
264025/SP)
RÉU
CRISTIANO CIRIACO DELGADO
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
LUIZ CANCELIER
RÉU
JACKSON LENZI PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8eca4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", mediante cumprimento
do plano de recuperação judicial, conforme comprovantes
acostados aos autos, # e seus anexos.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131492-93.2015.5.13.0005
AUTOR
CLEMILSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
RÉU
ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
RÉU
CESAR ALVIM BATTISTOTTI
RÉU
CARLOS AUGUSTO GARRET
ADVOGADO
VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA
BELO(OAB: 188012/SP)
ADVOGADO
RODRIGO FONTEBASSO(OAB:
264025/SP)
RÉU
CRISTIANO CIRIACO DELGADO
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
LUIZ CANCELIER
RÉU
JACKSON LENZI PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO GARRET
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8eca4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", mediante cumprimento
do plano de recuperação judicial, conforme comprovantes
acostados aos autos, # e seus anexos.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-22.2017.5.13.0005
AUTOR
ALEXANDRA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
PERITO
JOSE HELDER BEZERRA SODRE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c0d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que a parte
autora/exequente com fulcro nas pesquisas realizadas no SNIPER,
postula a instauração da desconsideração da personalidade jurídica
inversa em face das empresas que elenca e dos seus sócios, já que
os acervos patrimoniais dos executados não foram encontrados.
Com efeito, não se cuida de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa em sua forma inversa, haja vista que os sócios
não migraram seu patrimônio para a empresa devedora. o que se
quer aqui é ampliar o polo passivo, com a inclusão de novas
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
devedoras.
Em sede de RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MG, Sua
Excelência o Ministro Relator Dias Toffoli(Supremo Tribunal
Federal), proferiu decisão monocrática, ante a matéria suscitada,
qual seja a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na
fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo
econômico que não tenha participado do processo de
conhecimento(Tema nº 1.232 da Repercussão Geral), nos seguintes
termos:
(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do
Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por
Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste
recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as
providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos
órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as
diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2023. Ministro DIAS
TOFFOLI Relator.(…)
Isto posto, aguarde-se o julgamento definitivo do RE 1.387.795/MG
e o trânsito em julgado, respectivamente.
Todavia, considerando que o Supremo Tribunal Federal nos autos
da ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado, chamo o
feito à ordem e revendo a decisão proferida(Id d05ed50) mutatis
mutandis, com fulcro no Artigo 139(CPC) determino a Secretaria do
Juízo:
que proceda de imediato a suspensão das CNH's dos
executados(D
ouglas Robson Bezerra Nunes - CPF:
466.917.074-00 e Maria Alba Bezerra Nunes - CPF:
312.107.834-87)
, via RENAJUD, restrição que perdurará até
ulterior deliberação deste Juízo e a efetiva realização do crédito
da parte exequente.
1.
que oficie-se ao Departamento de Polícia Federal nesta
Jurisdição, no sentido de que sejam suspensos e apreendidos os
passaportes dos executados, que haverão de comparecer ao
referido órgão, em dez dias, e procederem a entrega dos
referidos documentos, sob as penas da Lei e sob pena de
desobediência à ordem judicial, com a imediata instauração de
procedimentos
cíveis
e
criminais
para
apuração
de
responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-22.2017.5.13.0005
AUTOR
ALEXANDRA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
PERITO
JOSE HELDER BEZERRA SODRE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c0d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que a parte
autora/exequente com fulcro nas pesquisas realizadas no SNIPER,
postula a instauração da desconsideração da personalidade jurídica
inversa em face das empresas que elenca e dos seus sócios, já que
os acervos patrimoniais dos executados não foram encontrados.
Com efeito, não se cuida de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa em sua forma inversa, haja vista que os sócios
não migraram seu patrimônio para a empresa devedora. o que se
quer aqui é ampliar o polo passivo, com a inclusão de novas
devedoras.
Em sede de RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MG, Sua
Excelência o Ministro Relator Dias Toffoli(Supremo Tribunal
Federal), proferiu decisão monocrática, ante a matéria suscitada,
qual seja a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na
fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo
econômico que não tenha participado do processo de
conhecimento(Tema nº 1.232 da Repercussão Geral), nos seguintes
termos:
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do
Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por
Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste
recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as
providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos
órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as
diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2023. Ministro DIAS
TOFFOLI Relator.(…)
Isto posto, aguarde-se o julgamento definitivo do RE 1.387.795/MG
e o trânsito em julgado, respectivamente.
Todavia, considerando que o Supremo Tribunal Federal nos autos
da ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado, chamo o
feito à ordem e revendo a decisão proferida(Id d05ed50) mutatis
mutandis, com fulcro no Artigo 139(CPC) determino a Secretaria do
Juízo:
que proceda de imediato a suspensão das CNH's dos
executados(D
ouglas Robson Bezerra Nunes - CPF:
466.917.074-00 e Maria Alba Bezerra Nunes - CPF:
312.107.834-87)
, via RENAJUD, restrição que perdurará até
ulterior deliberação deste Juízo e a efetiva realização do crédito
da parte exequente.
1.
que oficie-se ao Departamento de Polícia Federal nesta
Jurisdição, no sentido de que sejam suspensos e apreendidos os
passaportes dos executados, que haverão de comparecer ao
referido órgão, em dez dias, e procederem a entrega dos
referidos documentos, sob as penas da Lei e sob pena de
desobediência à ordem judicial, com a imediata instauração de
procedimentos
cíveis
e
criminais
para
apuração
de
responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-41.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE PEDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996d156
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o saldo sobejante existente nos autos na conta
judicial nº : 4099.042.04950237-5, FORNEÇA o credor,WALTER
LOPES ENGENHARIA LTDA ,conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-59.2023.5.13.0005
AUTOR
GERALDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
DEPÓSITO DE MATERIAS DE
CONSTRUÇÕES CRUZ VERMELHA
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a67af
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor dos Protocolos
#id:ce13dad, no prazo de 5 dias.
Caso silente, fica concedida a dilação de 15 dias sobre o prazo
estabelecido para cumprimento na averbação de assinatura na
CTPS digital do autor.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-71.2019.5.13.0005
AUTOR
GLAUCIO MARTINIANO ASSUNCAO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
MAURO BAPTISTA
RÉU
BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BURGUER INSANO LANCHONETE EIRELI
- F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
- RAFAEL SEVERINO DA SILVA 08811707471
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf02d47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se
à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena
de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda, conforme determinado na Ata da Audiência
#id:b317b13
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-53.2022.5.13.0005
AUTOR
GEOVANI SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153956b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:42eda2f.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-53.2022.5.13.0005
AUTOR
GEOVANI SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153956b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:42eda2f.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-02.2023.5.13.0005
AUTOR
TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a4ceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas
anteriores a 10.04.2018 e DEFERIR os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por TAMYRIS LEANDRO DE
ARAUJO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS , para condenar a reclamada a realizar as promoções
por antiguidade vencidas (2015, 2017, 2019 e 2021) e a vencer,
obedecendo ao critério bianual/alternado até o limite de nível
estabelecido no PES 2010 durante sua vigência e pagar ao
reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado do
presente
decisium
as seguintes parcelas:
a) Diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, com os seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários e
FGTS.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do
autor, eis que o contrato continua em vigor.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, considerando
eventual situação de privilégio legal estabelecida em prol da
devedora.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), calculadas sobre R$
60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa.
Dispensadas, em face da isenção conferida à Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-02.2023.5.13.0005
AUTOR
TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a4ceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas
anteriores a 10.04.2018 e DEFERIR os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por TAMYRIS LEANDRO DE
ARAUJO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS , para condenar a reclamada a realizar as promoções
por antiguidade vencidas (2015, 2017, 2019 e 2021) e a vencer,
obedecendo ao critério bianual/alternado até o limite de nível
estabelecido no PES 2010 durante sua vigência e pagar ao
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado do
presente
decisium
as seguintes parcelas:
a) Diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, com os seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários e
FGTS.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do
autor, eis que o contrato continua em vigor.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, considerando
eventual situação de privilégio legal estabelecida em prol da
devedora.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), calculadas sobre R$
60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa.
Dispensadas, em face da isenção conferida à Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0077900-71.2014.5.13.0005
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU
ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd53d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0077900-71.2014.5.13.0005
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU
ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd53d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-32.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
ALONSO BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU
Rose (filha de Alonso Batista de
Oliveira)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee67a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca da Certidão negativa do
Oficial de Justiça, no is.d41b79f.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000527-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd704cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Assim, intimem-se a empresa demandada para que, no prazo legal,
manifeste-sesobre a conta de liquidação trazida ao processo pela
parte exequente, devendo, inclusive, indicar os itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000383-77.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
NATALIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ef6e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando-se os autos, observa-se que há pedido da CEF,
sendo assim, atenda-se ao requerido pela CEF, em seu e-mail
#id:37b8e51, enviando-se cópia deste despacho e da planilha de
atualização dos cálculos do processo principal, 0000328-
63.2019.5.13.0005, para as providências cabíveis em relação ao
mandado de bloqueio solicitado por este Juízo.
Suspenda-se a execução enquanto se aguarda o cumprimento do
referido mandado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006
AUTOR
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
RÉU
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8c3a3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Compulsando os autos com mais vagar, obtém-se do Id adb9331
que o sindicato/demandante denunciou perante a segunda instância
o cancelamento indevido de alguns planos de saúde. Requereu, na
ocasião, a reversão da arbitrariedade praticada pelos demandados
e a aplicação da multa prevista pela decisão ora transitada em
julgado.
E pelo que se constata do teor do despacho Id d5775bc, a situação
relatada ficou para apreciação oportuna neste juízo.
Assim, abro vista aos reclamados para manifestação a respeito do
petitório do autor da ação. Prazo comum 5(cinco) dias.
Transcorrido o prazo, venham-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006
AUTOR
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
RÉU
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8c3a3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Compulsando os autos com mais vagar, obtém-se do Id adb9331
que o sindicato/demandante denunciou perante a segunda instância
o cancelamento indevido de alguns planos de saúde. Requereu, na
ocasião, a reversão da arbitrariedade praticada pelos demandados
e a aplicação da multa prevista pela decisão ora transitada em
julgado.
E pelo que se constata do teor do despacho Id d5775bc, a situação
relatada ficou para apreciação oportuna neste juízo.
Assim, abro vista aos reclamados para manifestação a respeito do
petitório do autor da ação. Prazo comum 5(cinco) dias.
Transcorrido o prazo, venham-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001828-72.2016.5.13.0005
AUTOR
ALEX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff6a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ALEX FERREIRA DA SILVA para fornecer conta
bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000849-08.2019.5.13.0005
AUTOR
JOAO PAULO MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
RESTAURANTE CULINARIA
JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU
ANTONIO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
RÉU
JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
PERITO
ANDREIA PINHEIRO ASSALIM
POMBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho: Dê-se ciência ao executado, JAIME FIGUEIREDO DOS
SANTOS, de que a informação que solicita no ID.824eb04, consta
nos autos nos ID. 55ee7f6 e ad80597.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-17.2023.5.13.0005
AUTOR
JUDVAN CABRAL TEIXEIRA
ADVOGADO
ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU
HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20935bb
proferido nos autos.
Despacho.
Compulsando-se os autos, em face do pedido de redesignação de
audiência formulado pela parte reclamada, petição de ID. 86106d1,
resta mantido o adiamento da audiência requerido, despacho
de ID. 0cbb109, a ser realizada na data e horário redesignados
(2/6/2023, às 11h00), sob as cominações dos arts. 843 e 844,
ambos da CLT, porém reconsidera o Juízo a modalidade da
audiência mencionada no despacho referido, que a audiência
será realizada na modalidade PRESENCIAL, na forma do
despacho anteriormente proferido, ID. 395c4bc.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-17.2023.5.13.0005
AUTOR
JUDVAN CABRAL TEIXEIRA
ADVOGADO
ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU
HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDVAN CABRAL TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20935bb
proferido nos autos.
Despacho.
Compulsando-se os autos, em face do pedido de redesignação de
audiência formulado pela parte reclamada, petição de ID. 86106d1,
resta mantido o adiamento da audiência requerido, despacho
de ID. 0cbb109, a ser realizada na data e horário redesignados
(2/6/2023, às 11h00), sob as cominações dos arts. 843 e 844,
ambos da CLT, porém reconsidera o Juízo a modalidade da
audiência mencionada no despacho referido, que a audiência
será realizada na modalidade PRESENCIAL, na forma do
despacho anteriormente proferido, ID. 395c4bc.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000321-32.2023.5.13.0005
REQUERENTES
DAMIANA DE SOUSA FEITOSA
ADVOGADO
JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
REQUERENTES
ADRIANA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO DE FARIAS
PEDROSA LYRA DE AGUIAR(OAB:
30636-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8435249
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000321-32.2023.5.13.0005
REQUERENTES
DAMIANA DE SOUSA FEITOSA
ADVOGADO
JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
REQUERENTES
ADRIANA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO DE FARIAS
PEDROSA LYRA DE AGUIAR(OAB:
30636-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA DE SOUSA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8435249
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR
TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU
SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- SOFA DESIGN EIRELI
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cdaa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao exequente a respeito da petição Id 8211fe7 e
documentação trazida pela executada, pela qual informa a este
juízo o deferimento da Recuperação Judicial da empresa devedora.
Prazo de 5(cinco) dias.
Após,voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR
TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU
SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAH ANTONIA FERREIRA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cdaa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao exequente a respeito da petição Id 8211fe7 e
documentação trazida pela executada, pela qual informa a este
juízo o deferimento da Recuperação Judicial da empresa devedora.
Prazo de 5(cinco) dias.
Após,voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005
AUTOR
ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28de105
proferida nos autos.
DECISÃO
IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte exequente, em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-
se em face da conta apurada pelo perito contador do Juízo,
anotando as inexatidões que entende presentes na referida conta.
Pediu a procedência.
Ao exame.
Instado a manifestar, o perito contador do Juízo rebateu de forma
detalhada os pontos suscitados e ratificou o laudo carreado ao
processo (ID. d78af36).
Diante dos esclarecimentos prestados, observa-se que a liquidação
do feito observou os limites da lide, a legislação vigente pertinente e
a documentação carreada ao processo pelas partes, não cabendo
nenhum tipo ou espécie de restauração.
Acolho a exposição do perito contador do Juízo e julgo
IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo credor.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00 (dois mil
reais) a serem suportados pela e presa executada.
Isto posto, HOMOLOGO a conta de liquidação (ID. bbc074d), para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para, no prazo do Art.
880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao Juízo,
sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para
garantir e resgatar a dívida.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005
AUTOR
ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERINDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28de105
proferida nos autos.
DECISÃO
IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte exequente, em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-
se em face da conta apurada pelo perito contador do Juízo,
anotando as inexatidões que entende presentes na referida conta.
Pediu a procedência.
Ao exame.
Instado a manifestar, o perito contador do Juízo rebateu de forma
detalhada os pontos suscitados e ratificou o laudo carreado ao
processo (ID. d78af36).
Diante dos esclarecimentos prestados, observa-se que a liquidação
do feito observou os limites da lide, a legislação vigente pertinente e
a documentação carreada ao processo pelas partes, não cabendo
nenhum tipo ou espécie de restauração.
Acolho a exposição do perito contador do Juízo e julgo
IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo credor.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00 (dois mil
reais) a serem suportados pela e presa executada.
Isto posto, HOMOLOGO a conta de liquidação (ID. bbc074d), para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para, no prazo do Art.
880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao Juízo,
sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para
garantir e resgatar a dívida.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11401f2
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Nada a apreciar na petição de ID. edec284 da EMLUR, pois
eventual direcionamento à responsável subsidiária ocorrerá apenas
caso infrutífera a execução face a executada principal.
Assim, HOMOLOGO os cálculos trazidos na inicial pelo exequente,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cte-se a reclamada principal AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11401f2
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Nada a apreciar na petição de ID. edec284 da EMLUR, pois
eventual direcionamento à responsável subsidiária ocorrerá apenas
caso infrutífera a execução face a executada principal.
Assim, HOMOLOGO os cálculos trazidos na inicial pelo exequente,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cte-se a reclamada principal AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005
AUTOR
PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
08476751494
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f149e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo sem resolução de mérito os embargos à
execução apresentados por JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
contra PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005
AUTOR
PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
08476751494
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR 08476751494
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f149e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo sem resolução de mérito os embargos à
execução apresentados por JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
contra PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000083-13.2023.5.13.0005
REQUERENTE
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589c959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho #id:b3d4e9c, com o
pagamento do crédito exequendo, contribuição previdenciária,
custas, honorários sucumbenciais e honorários periciais, determino
o arquivamento do presente cumprimento de sentença, devendo
cópias dos comprovantes serem acostados aos autos principais
ATOrd 0000502-67.2022.5.13.0005.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000083-13.2023.5.13.0005
REQUERENTE
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589c959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho #id:b3d4e9c, com o
pagamento do crédito exequendo, contribuição previdenciária,
custas, honorários sucumbenciais e honorários periciais, determino
o arquivamento do presente cumprimento de sentença, devendo
cópias dos comprovantes serem acostados aos autos principais
ATOrd 0000502-67.2022.5.13.0005.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-83.2023.5.13.0005
AUTOR
JAILMA QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
VERONICA MARIA SOPHIA DE
MESQUITA
ADVOGADO
VERONICA MARIA SOPHIA DE
MESQUITA(OAB: 108794/RJ)
RÉU
PAULO CESAR HERNANDES LIMA
ADVOGADO
VERONICA MARIA SOPHIA DE
MESQUITA(OAB: 108794/RJ)
TESTEMUNHA
LUZINETE SOUZA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
RAISSA PAULA LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA QUEIROZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000046-83.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JAILMA QUEIROZ DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/ RÉU: PAULO CESAR HERNANDES LIMA,
VERONICA MARIA SOPHIA DE MESQUITA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JAILMA QUEIROZ DOS SANTOS
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) a recolher a CTPS devidamente anotada
pela reclamada, na Secretaria da 5ª VT JPA.
João Pessoa, 30 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0043000-62.2014.5.13.0005
AUTOR
ANA PAULA DIAS PRUDENCIO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DIAS PRUDENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e9578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Assim, ante as razões de embargos de declaração
manejados, se infere a demonstração de inconformismo da parte
embargante em face da decisão proferida em seu desfavor, o que
não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos
de declaração preconizados nos Artigos 1.022(CPC/2015) e 897 - A
da CLT, respectivamente, REJEITO os embargos de declaração
manejados por EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.
Inseguro o Juízo.
Prossiga-se a execução, incontinentemente.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0043000-62.2014.5.13.0005
AUTOR
ANA PAULA DIAS PRUDENCIO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e9578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Assim, ante as razões de embargos de declaração
manejados, se infere a demonstração de inconformismo da parte
embargante em face da decisão proferida em seu desfavor, o que
não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos
de declaração preconizados nos Artigos 1.022(CPC/2015) e 897 - A
da CLT, respectivamente, REJEITO os embargos de declaração
manejados por EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.
Inseguro o Juízo.
Prossiga-se a execução, incontinentemente.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR
NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a24fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Assim, ante as razões de embargos de declaração
manejados, se infere a demonstração de inconformismo da parte
executada/embargante em face da decisão proferida em seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
desfavor, o que não se confunde com os pressupostos de
cabimento dos embargos de declaração preconizados nos Artigos
1.022(CPC/2015) e 897 - A da CLT, respectivamente, REJEITO os
embargos de declaração manejados por EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA.
Inseguro o Juízo.
Prossiga-se a execução, incontinentemente.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR
NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a24fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Assim, ante as razões de embargos de declaração
manejados, se infere a demonstração de inconformismo da parte
executada/embargante em face da decisão proferida em seu
desfavor, o que não se confunde com os pressupostos de
cabimento dos embargos de declaração preconizados nos Artigos
1.022(CPC/2015) e 897 - A da CLT, respectivamente, REJEITO os
embargos de declaração manejados por EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA.
Inseguro o Juízo.
Prossiga-se a execução, incontinentemente.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131130-91.2015.5.13.0005
AUTOR
PAULO RAULINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO
FILIPE SANTANA HAACK(OAB:
45939/RS)
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7371fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131130-91.2015.5.13.0005
AUTOR
PAULO RAULINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO
FILIPE SANTANA HAACK(OAB:
45939/RS)
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAULINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7371fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f5a2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação do banco executado(Id f4cabc1), fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-69.2022.5.13.0005
AUTOR
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
AUTOR
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DO NASCIMENTO SANTOS FILHO
- JOSEMAR DA MOTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba7dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que há disponível no SIF o valor de
R$5.471,39, saldo sobejante do depósito recursal efetuado pela
parte ré (#id:9981c02).
Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes, com a
urgência que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a
liberação devida por meio eletrônico, conforme determinado em Ata
da Audiência #id:779a460.
Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-69.2022.5.13.0005
AUTOR
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
AUTOR
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- NORDEST REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba7dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que há disponível no SIF o valor de
R$5.471,39, saldo sobejante do depósito recursal efetuado pela
parte ré (#id:9981c02).
Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes, com a
urgência que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a
liberação devida por meio eletrônico, conforme determinado em Ata
da Audiência #id:779a460.
Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000203-24.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU
RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU
JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da
sentença #id:91a7c47 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000077-03.2023.5.13.0006
AUTOR
LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831f150
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-74.2023.5.13.0006
AUTOR
SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40aff67
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-42.2019.5.13.0006
AUTOR
MARCELO FERNANDO GRANVILLE
GARCIA
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a953fc2
proferido nos autos.
Petições da reclamada e da parte reclamante pendentes de análise
(id 53446d6 e dc4643a e c60b194).
Aprecia-se.
A parte autora, por meio da petição de id. C60b194, requereu que
fosse observada a condição suspensiva de exigibilidade, em razão
da concessão da justiça gratuita, e assim fosse reconsiderado o
despacho do juízo que a intimou para pagar a multa por litigância de
má-fé.
A reclamada, por sua vez, por intermédio da petição de id. id
53446d6, requereu que houvesse a cobrança da multa, eis que tal
penalidade não abrange a suspensão de exigibilidade no caso de
concessão de justiça gratuita.
Já a parte autora, na petição de id dc4643a, diz que não foi
condenada por litigância de má-fé, reiterando o pedido de
suspensão de exigibilidade já formulado.
No caso dos presentes autos, o reclamante realmente foi deferido a
ele o benefício da justiça gratuita e também foi condenado a pagar
multa por recurso protelatório (id ID. 12B2cb5), no percentual de 2%
sobre o valor dado à causa (R$ 67.071,15), o que perfaz o montante
de R$ 1.341,42, a ser revertido em favor da parte Agravada,
devidamente atualizado.
Ocorre que, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita, a
suspensão da exigibilidade das obrigações que lhe estão afetas,
honorários advocatícios, assim como a multa pelo recurso
protelatório, é medida que se impõe, até porque, em caso de
interposição de recurso não há exigência de depósito prévio da
multa.
Assim, defiro o pedido da parte autora e chamo o feito à ordem,
tornando sem efeito o despacho de id. 95Ed198, ficando sob
condição suspensiva de exigibilidade a multa acima mencionada.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo legal,
apresentar resposta aos embargos à execução opostos pela
reclamada JOSÉ PINTO BARBOSA NETO EIRELI.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-96.2023.5.13.0006
AUTOR
LUANA QUEIROZ FERREIRA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA QUEIROZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48d5f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Homologo o pedido de desistência da ação formulado pelo autor,
para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, VIII, do CPC, conforme fundamentação supra.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Ausente interesse recursal, ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR
AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA
RODRIGUES
MARIO BOTELHO, 175, MANGABEIRA VI, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58056-970
Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL
PONTES VITAL
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os recursos
ordinários interpostos pelas reclamados nos identificadores d31b3fe
e 76a4ecc, dentro do prazo legal.
João Pessoa, 30 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR
AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58058-600
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK , 2235 E
2401, BLOCO A, VILA OLÍMPIA, VILA NOVA CONCEICAO, SAO
PAULO/SP - CEP: 04543-011
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
RUA DO LAVRADIO , 71, 2º andar, CENTRO, RIO DE
JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
FABIANA DE SALLES LEANDRO, PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO, REGINA
FERNANDES NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam a partes recorrida intimada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da reclamado
(id d31b3fe), dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR
AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK , 2235 E
2401, BLOCO A, VILA OLÍMPIA, VILA NOVA CONCEICAO, SAO
PAULO/SP - CEP: 04543-011
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
RUA DO LAVRADIO , 71, 2º andar, CENTRO, RIO DE
JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
Advogados do RÉU: FABIANA DE SALLES LEANDRO, PAULO
ANTONIO MAIA E SILVA, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO, REGINA FERNANDES NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
De ordem, ficam a partes recorrida intimada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da reclamado
(id - 76a4ecc), dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-24.2023.5.13.0006
AUTOR
CLEBIL LEONCIO SARAIVA
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIL LEONCIO SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEBIL LEONCIO SARAIVA
RUA INACIA MARIA DE SOUTO , 301, COLINAS I, GRAMAME,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58068-418
Advogado do AUTOR: VALERIA KIARA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), do
local da perícia apresentado sob id. 292dde3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000289-24.2023.5.13.0006
AUTOR
CLEBIL LEONCIO SARAIVA
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
RUA MANOEL DE AGUIAR PONTES , 1354, Mata Galinha, BOA
VISTA-CASTELAO, FORTALEZA/CE - CEP: 60867-695
Advogado do RÉU: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA
BARBOSA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
do local da perícia apresentado sob id. 292dde3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0011000-31.1999.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO SALU SOARES
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO
LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO
CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
RÉU
CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S A
ADVOGADO
CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO VOLPATO
37583328934
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALU SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30eed8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte exequente id. 867cbe5, defiro o
pedido.
A Secretaria, para que se proceda a exclusão dos nomes do Bel.
Leopoldo Marques de Assunção, Valter de Melo e Cândido Artur
Matos de Sousa nestes autos no sistema PJE-JT.
Subam os autos ao e. TRT da 13ª Região, para apreciação do
Agravo de petição interposto por meio do id. a2bcbbf.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011000-31.1999.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO SALU SOARES
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO
LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO
CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
RÉU
CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S A
ADVOGADO
CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO VOLPATO
37583328934
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30eed8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte exequente id. 867cbe5, defiro o
pedido.
A Secretaria, para que se proceda a exclusão dos nomes do Bel.
Leopoldo Marques de Assunção, Valter de Melo e Cândido Artur
Matos de Sousa nestes autos no sistema PJE-JT.
Subam os autos ao e. TRT da 13ª Região, para apreciação do
Agravo de petição interposto por meio do id. a2bcbbf.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0106000-77.2007.5.13.0006
EXEQUENTE
MAURA SANDRA CAVALCANTE
GUSMAO MIGUEL
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO
ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
EXECUTADO
DJANIRA DE MORAIS PINHO
EXECUTADO
LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
EXECUTADO
VANIA DE MORAES PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURA SANDRA CAVALCANTE GUSMAO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c758542
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de resposta do Juízo da 72ª Vara do Trabalho de São
Paulo/SP, registrado por meio do id. e6e77cf.
Ante os termos ali expostos anexados ao id. e6e77cf, Intime-se o
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, pelo
prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a sua inércia
importará na suspensão da execução frustrada pelo prazo de
01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-70.2022.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DA NOBREGA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420907e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio SISBAJUD
efetuado e, querendo, complementar o valor da execução no prazo
legal, ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-70.2022.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA NOSSA SENHORA DA LUZ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420907e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio SISBAJUD
efetuado e, querendo, complementar o valor da execução no prazo
legal, ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-51.2019.5.13.0006
AUTOR
JORDANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU
KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU
A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b2399
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 4320e8b,
pugnando pela realização de medidas diversas em desfavor dos
executados, através dos convênios mantidos por esta Justiça e os
diversos órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.
Defiro o pedido, conforme requerido.
Atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0155400-46.1996.5.13.0006
AUTOR
EVERALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU
CARLOS LUCIANO LIRA NOGUEIRA
RÉU
LUIS GONZAGA GOMES COELHO
RÉU
MARIVALDO MENEZES CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
MARIA GORETE GABRIEL DOS
SANTOS
RÉU
ACUCAR BRILHANTE IND E COM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df99f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-48.2016.5.13.0006
AUTOR
MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU
MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU
BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU
AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cee8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de resposta do Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Pouso
Alegre/MG, id.240383d.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de
cinco dias dos termos do despacho exarado do id. 240383d dos
autos da CPE 0011118-46.2022.5.03.0178, e querendo, requerer o
que entender de direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-88.2023.5.13.0006
AUTOR
JOSE DAS NEVES COELHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
A L VASCONCELOS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L VASCONCELOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869acfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-88.2023.5.13.0006
AUTOR
JOSE DAS NEVES COELHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
A L VASCONCELOS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAS NEVES COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869acfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-02.2023.5.13.0006
AUTOR
EDNA DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
RÉU
INDUSTRIA E LAVANDERIA DO
VESTUARIO SANTA MARIA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EDNA DO NASCIMENTO SILVA
DOUTOR AGUIAR WITAQE, 134, VILA IARA, SAO PAULO/SP -
CEP: 02966-010
Advogado do AUTOR: SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 12/07/2023 08:45, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88060329303
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ExProvAS-0001324-63.2016.5.13.0006
EXEQUENTE
RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO
CONDOMINIO ALTIPLANO
RESIDENCE CLUB
ADVOGADO
FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bb8a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0001324-63.2016.5.13.0006
EXEQUENTE
RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO
CONDOMINIO ALTIPLANO
RESIDENCE CLUB
ADVOGADO
FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ALTIPLANO RESIDENCE CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bb8a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006
AUTOR
MARIA ELIZABETH VIANA DA
COSTA
ADVOGADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS
DE NAZARE LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH VIANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA ELIZABETH VIANA DA COSTA
Advogado do AUTOR: FRANCINALDO DE OLIVEIRA
De ordem, fica a parte autora ciente que encontra-se na
Secretaria da Vara a CTPS com as anotações devidas, para sua
retirada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000484-34.2023.5.13.0030
AUTOR
PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PEDRO SALVADOR DA SILVA
Advogado do AUTOR: ANSELMO CARLOS LOUREIRO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 12/07/2023 10:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89699165048
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000415-45.2021.5.13.0006
AUTOR
IDINALVA MARIA DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
PEDRO ADELSON GUEDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS
RUA ODISA ELISEU DA NOBREGA , 85, JARDIM OCEANIA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-145
Advogados do RÉU: ADRIANA ARAUJO DOS SANTOS,
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE,
VALDIRA ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica intimado para informar a conta bancária do
reclamado ou juntar autorização do reclamada para que seja
depositado na conta do advogado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000120-71.2022.5.13.0006
REQUERENTES
ANA ARIELE PEREIRA CAVALCANTI
DE MORAIS
ADVOGADO
ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
REQUERENTES
CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ARIELE PEREIRA CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0318f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
c660a2e, requer a transferência do saldo que se encontra à
disposição deste Juízo para a CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA; Instituição: Banco do Brasil; Agência:
3396-0; Conta Corrente: 33219-4; CNPJ: 28.215.047/0001-91.
Considerando que a parte executada fez a indicação do nome da
empresa acima indicada com indicação dos dados bancários, defiro
o pedido.
A Secretaria para as providências que se fizerem necessárias.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos com as
devidas cautelas de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000120-71.2022.5.13.0006
REQUERENTES
ANA ARIELE PEREIRA CAVALCANTI
DE MORAIS
ADVOGADO
ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
REQUERENTES
CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0318f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
c660a2e, requer a transferência do saldo que se encontra à
disposição deste Juízo para a CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA; Instituição: Banco do Brasil; Agência:
3396-0; Conta Corrente: 33219-4; CNPJ: 28.215.047/0001-91.
Considerando que a parte executada fez a indicação do nome da
empresa acima indicada com indicação dos dados bancários, defiro
o pedido.
A Secretaria para as providências que se fizerem necessárias.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos com as
devidas cautelas de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000476-32.2023.5.13.0006
CONSIGNANTE
MARIA BEATRIZ ROLIM
ADVOGADO
WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
CONSIGNATÁRIO
LUCIANA ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
MARIA BEATRIZ ROLIM
Advogado do CONSIGNANTE: WALTER LUIZ ROCHA DA
FONSECA JUNIOR
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 12/07/2023 09:15, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87423982251
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000203-24.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU
RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU
JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
intimada da sentença de desconsideração da personalidade
jurídica #id:91a7c47 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000203-24.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU
RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU
JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica JOHNNY MAC DONALD LUCAS intimado da
sentença de desconsideração da personalidade jurídica
#id:91a7c47 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR
THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANY MARIA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
THATIANY MARIA DOS SANTOS SOARES
Advogado do AUTOR: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO
AMARAL
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 12/07/2023 11:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84239245746
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000725-17.2022.5.13.0006
AUTOR
JARBAS CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS CAVALCANTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c271c5
proferido nos autos.
Despacho
Expeça-se certidão de habilitação de crédito ( Art.112 do
Provimento Consolidado da CGJT ) devendo constar na certidão
apenas os créditos do reclamante e dos honorários advocatícios,
haja vista a impossibilidade de inclusão de custas processuais e
contribuições previdenciárias, a teor do disposto no art 6º, § 11 da
lei 11.101/2005, incluso pela lei 14.112/2020.
Expedida a certidão de crédito encaminhem-se diretamente ao
administrador judicial utilizando-se do endereço de e - mail
admjudicial.itapemirim@exmpartners.com.br, a fim de se otimizar o
procedimento de inclusão do crédito no quadro geral de credores
no processo de recuperação judicial nº. 0060326- 87. 2018. 8. 26 -
0100 1ª Vara de Falências e Recuperações judiciais São Paulo -
SP.
Antes, atualize o débito até a data do deferimento da recuperação
judicial como sendo 21/09/2022.
Após, mantenham-se os autos em arquivo provisório, até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela tenha
sido eventualmente convolada, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), ficam as
partes, por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo
e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-17.2022.5.13.0006
AUTOR
JARBAS CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c271c5
proferido nos autos.
Despacho
Expeça-se certidão de habilitação de crédito ( Art.112 do
Provimento Consolidado da CGJT ) devendo constar na certidão
apenas os créditos do reclamante e dos honorários advocatícios,
haja vista a impossibilidade de inclusão de custas processuais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
contribuições previdenciárias, a teor do disposto no art 6º, § 11 da
lei 11.101/2005, incluso pela lei 14.112/2020.
Expedida a certidão de crédito encaminhem-se diretamente ao
administrador judicial utilizando-se do endereço de e - mail
admjudicial.itapemirim@exmpartners.com.br, a fim de se otimizar o
procedimento de inclusão do crédito no quadro geral de credores
no processo de recuperação judicial nº. 0060326- 87. 2018. 8. 26 -
0100 1ª Vara de Falências e Recuperações judiciais São Paulo -
SP.
Antes, atualize o débito até a data do deferimento da recuperação
judicial como sendo 21/09/2022.
Após, mantenham-se os autos em arquivo provisório, até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela tenha
sido eventualmente convolada, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), ficam as
partes, por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo
e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-88.2023.5.13.0006
AUTOR
IVANALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DAMIAO ESTRELA DOS SANTOS
03966417413
ADVOGADO
JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
RÉU
AVANCO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO VICTOR CARNEIRO
NOBREGA GUIMARAES(OAB:
34590/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f669021
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao certificado nos autos, no (id 4276486) dou por cumprida a
obrigação de fazer.
Defiro o pedido do autor.
Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada na sentença, no
prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo
880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução
com a realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o reclamado, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-88.2023.5.13.0006
AUTOR
IVANALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DAMIAO ESTRELA DOS SANTOS
03966417413
ADVOGADO
JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
RÉU
AVANCO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO VICTOR CARNEIRO
NOBREGA GUIMARAES(OAB:
34590/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ESTRELA DOS SANTOS 03966417413
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f669021
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao certificado nos autos, no (id 4276486) dou por cumprida a
obrigação de fazer.
Defiro o pedido do autor.
Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada na sentença, no
prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução
com a realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o reclamado, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-79.2017.5.13.0006
AUTOR
HILTON LUSTOSA FREIRE
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
CRISTIAN ROCHA GALDINO
RÉU
ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU
DEYNAH DELLOMO ANDRADE
SOARES FIALHO
RÉU
JOAO BOSCO LINS GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE COMERCIO EPITACIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731c3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da Central Regional de Efetividades, com
certidões do oficial de justiça exarada nos id's.ee34819/968a03e e
c0ae410, contudo, sem êxito.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-79.2017.5.13.0006
AUTOR
HILTON LUSTOSA FREIRE
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
CRISTIAN ROCHA GALDINO
RÉU
ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU
DEYNAH DELLOMO ANDRADE
SOARES FIALHO
RÉU
JOAO BOSCO LINS GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON LUSTOSA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731c3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da Central Regional de Efetividades, com
certidões do oficial de justiça exarada nos id's.ee34819/968a03e e
c0ae410, contudo, sem êxito.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000518-81.2023.5.13.0006
REQUERENTES
FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
EDILSON DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
RHAVENA MIKAELLE
ALBUQUERQUE COSTA(OAB:
23380/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
RUA INDUSTRIAL JOAO URSULO , 80, CRISTO REDENTOR,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58070-600
Advogado do REQUERENTES: CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 02/06/2023 11:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000518-81.2023.5.13.0006
REQUERENTES
FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
EDILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
RHAVENA MIKAELLE
ALBUQUERQUE COSTA(OAB:
23380/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDILSON DE SOUSA SILVA
RUA JOSEFA MARIA DA CONCEICAO , 99, OITIZEIRO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58087-360
Advogado do REQUERENTES: RHAVENA MIKAELLE
ALBUQUERQUE COSTA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 02/06/2023 11:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2669, ESTADOS,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-002
ALFREDO GOMES CHACON NETO
RUA ESTUDANTE JOSE PAULO NETO , 506, JAGUARIBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58015-420
LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
RUA ALTO DO CEU , MANDACARU, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58027-150
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
TO 222 ARAGUAINA A FILADELFIA KM 30, S/N, ZONA RURAL,
FILADELFIA/TO - CEP: 77795-000
BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
Advogados do RÉU: EVELLYN DIAS DE SOUZA LIMA, JOAO
JOSE DE ALMEIDA CRUZ, LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 14/06/2023 09:30
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84709914246
ID da reunião: 847 0991 4246
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2669, ESTADOS,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-002
ALFREDO GOMES CHACON NETO
RUA ESTUDANTE JOSE PAULO NETO , 506, JAGUARIBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58015-420
LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
RUA ALTO DO CEU , MANDACARU, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58027-150
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
TO 222 ARAGUAINA A FILADELFIA KM 30, S/N, ZONA RURAL,
FILADELFIA/TO - CEP: 77795-000
BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
Advogados do RÉU: EVELLYN DIAS DE SOUZA LIMA, JOAO
JOSE DE ALMEIDA CRUZ, LYGIA MARIA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
FERREIRA SOARES
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 14/06/2023 09:30
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84709914246
ID da reunião: 847 0991 4246
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2669, ESTADOS,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-002
ALFREDO GOMES CHACON NETO
RUA ESTUDANTE JOSE PAULO NETO , 506, JAGUARIBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58015-420
LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
RUA ALTO DO CEU , MANDACARU, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58027-150
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
TO 222 ARAGUAINA A FILADELFIA KM 30, S/N, ZONA RURAL,
FILADELFIA/TO - CEP: 77795-000
BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
Advogados do RÉU: EVELLYN DIAS DE SOUZA LIMA, JOAO
JOSE DE ALMEIDA CRUZ, LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 14/06/2023 09:30
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84709914246
ID da reunião: 847 0991 4246
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2669, ESTADOS,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-002
ALFREDO GOMES CHACON NETO
RUA ESTUDANTE JOSE PAULO NETO , 506, JAGUARIBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58015-420
LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
RUA ALTO DO CEU , MANDACARU, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58027-150
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
TO 222 ARAGUAINA A FILADELFIA KM 30, S/N, ZONA RURAL,
FILADELFIA/TO - CEP: 77795-000
BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
Advogados do RÉU: EVELLYN DIAS DE SOUZA LIMA, JOAO
JOSE DE ALMEIDA CRUZ, LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 14/06/2023 09:30
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84709914246
ID da reunião: 847 0991 4246
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2669, ESTADOS,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-002
ALFREDO GOMES CHACON NETO
RUA ESTUDANTE JOSE PAULO NETO , 506, JAGUARIBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58015-420
LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
RUA ALTO DO CEU , MANDACARU, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58027-150
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
TO 222 ARAGUAINA A FILADELFIA KM 30, S/N, ZONA RURAL,
FILADELFIA/TO - CEP: 77795-000
BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
Advogados do RÉU: EVELLYN DIAS DE SOUZA LIMA, JOAO
JOSE DE ALMEIDA CRUZ, LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 14/06/2023 09:30
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84709914246
ID da reunião: 847 0991 4246
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0068200-73.2011.5.13.0006
AUTOR
ROBERTO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO
ANA HELENA PONTUAL
DORNELLAS CAMARA(OAB:
18771/PE)
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO
ANA HELENA PONTUAL
DORNELLAS CAMARA(OAB:
18771/PE)
RÉU
ROMERO DORNELLAS CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c921e98
proferido nos autos.
DESPACHO
O acórdão do ET º 0000693-12.2022.5.13.0006 declarou
insubsistente qualquer ato de constrição judicial sobre o bem imóvel
matricula n° AV. 91072, localizado na Rua Leonardo Bezerra
Cavalcanti, n.º 300, apto. 3202, Jaqueira, Recife - PE.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias,
indicar outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
ADVOGADO
CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU
TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7822709
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com Decisão exarada por
meio ID. ceb4ea5, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, com
fundamento no artigo 41, XL, do Regimento Interno do Tribunal
Superior do Trabalho, conheço do Agravo de Instrumento e, no
mérito, nego-lhe provimento.
Ante o exposto, prossigam-se com os atos executórios.
Atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR
CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
ADVOGADO
CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU
TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7822709
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com Decisão exarada por
meio ID. ceb4ea5, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, com
fundamento no artigo 41, XL, do Regimento Interno do Tribunal
Superior do Trabalho, conheço do Agravo de Instrumento e, no
mérito, nego-lhe provimento.
Ante o exposto, prossigam-se com os atos executórios.
Atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006
AUTOR
SIDCLEI DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c10388
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB acolher a
prescrição quinquenal, para declarar prescrito o direito de ação do
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 23.11.2017,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE, os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
SIDCLEI DIAS DA SILVA, em face da RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ nº
512.232.8390/78, condenando-a a pagar ao autor o adicional de
periculosidade, no percentual de 30% e reflexos sobre aviso prévio,
férias integrais e proporcionais, 13º salários, FGTS e multa
rescisória de 40%. A liquidação deve obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a
reclamada, sucumbente no objeto da perícia, ao pagamento dos
honorários periciais (CLT, art. 790-B) no importe de R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III) Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente periculoso constatado.
Por fim, condena-se a reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante, em virtude
de sua sucumbência parcial, o pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% do valor sobre
os pleitos indeferidos, fica sob condição suspensiva da sua
exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o
valor apurado na condenação, também conforme planilha anexa.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006
AUTOR
SIDCLEI DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEI DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c10388
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB acolher a
prescrição quinquenal, para declarar prescrito o direito de ação do
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 23.11.2017,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE, os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
SIDCLEI DIAS DA SILVA, em face da RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ nº
512.232.8390/78, condenando-a a pagar ao autor o adicional de
periculosidade, no percentual de 30% e reflexos sobre aviso prévio,
férias integrais e proporcionais, 13º salários, FGTS e multa
rescisória de 40%. A liquidação deve obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a
reclamada, sucumbente no objeto da perícia, ao pagamento dos
honorários periciais (CLT, art. 790-B) no importe de R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III) Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
IV) Indicação do agente periculoso constatado.
Por fim, condena-se a reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante, em virtude
de sua sucumbência parcial, o pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% do valor sobre
os pleitos indeferidos, fica sob condição suspensiva da sua
exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o
valor apurado na condenação, também conforme planilha anexa.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-59.2023.5.13.0006
AUTOR
GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cab676
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar, de ofício, e
declarar a inépcia dos pleitos de salário retido referente ao mês de
agosto/2022 e 12 dias de saldo de salário de setembro/2022;
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à
justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por BRUNO SILVA RODRIGUES em
face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94; ATMA
PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ nº 04.032.433/0001-80 e BANCO
SANTANDER S.A. - CNPJ nº 90.400.888/0001-42, condenando-os,
sendo a primeira de forma principal, a segunda, em caráter solidário
e o terceiro, subsidiariamente, ao pagamento dos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (39 dias); b) férias vencidas em dobro
2020/2021, integrais de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023
(02/12), todas acrescidas do terço constitucional; c) 13º salário
proporcional/2022 (11/12); d) FGTS não depositado (ver extrato, ID.
C8a8e6e) + multa de 40% do FGTS; e) diferença salarial e reflexos
sobre férias, 13º, FGTS + multa de 40%, em relação aos meses em
que não tenha havido o reajuste para o salário-mínimo anual.
Ficam, ainda, os reclamados condenados a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono dos reclamados, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de inadimplência
por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.3. da fundamentação), a
dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser
habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a
possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,
independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de
exaurimento da execução em face da devedora principal e seus
sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha
em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-59.2023.5.13.0006
AUTOR
GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELLY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cab676
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar, de ofício, e
declarar a inépcia dos pleitos de salário retido referente ao mês de
agosto/2022 e 12 dias de saldo de salário de setembro/2022;
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à
justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por BRUNO SILVA RODRIGUES em
face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94; ATMA
PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ nº 04.032.433/0001-80 e BANCO
SANTANDER S.A. - CNPJ nº 90.400.888/0001-42, condenando-os,
sendo a primeira de forma principal, a segunda, em caráter solidário
e o terceiro, subsidiariamente, ao pagamento dos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (39 dias); b) férias vencidas em dobro
2020/2021, integrais de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023
(02/12), todas acrescidas do terço constitucional; c) 13º salário
proporcional/2022 (11/12); d) FGTS não depositado (ver extrato, ID.
C8a8e6e) + multa de 40% do FGTS; e) diferença salarial e reflexos
sobre férias, 13º, FGTS + multa de 40%, em relação aos meses em
que não tenha havido o reajuste para o salário-mínimo anual.
Ficam, ainda, os reclamados condenados a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono dos reclamados, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de inadimplência
por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.3. da fundamentação), a
dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser
habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a
possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,
independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de
exaurimento da execução em face da devedora principal e seus
sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha
em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006
AUTOR
LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a5550
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da reclamada (id. bd1cabd) em que pleiteia o
adiamento da audiência inicial designada para 15.06.2023 ao
argumento de que o setor jurídico da empresa realizará encontro
nacional jurídico na sede da reclamada em Brasília, com início no
dia 14.06.2023 e término em 16.06.2023, estando os causídicos
com passagens compradas para tal evento, bem como
apresentaram documentação comprobatória de tais alegações (ids.
d072e12 / 315ff9e).
Defere-se tal pleito, ficando, desde logo, aprazada audiência UNA
TELEPRESENCIAL para a data de 19/06/2023, às 10h15min,
ficando a autora ciente que sua ausência importará no
arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em caso de
ausência imotivada da reclamada, nos termos do art. 844 da CLT.
O link para acesso à sala de audiências virtual é:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86502714667
ID da reunião: 865 0271 4667
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006
AUTOR
LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a5550
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da reclamada (id. bd1cabd) em que pleiteia o
adiamento da audiência inicial designada para 15.06.2023 ao
argumento de que o setor jurídico da empresa realizará encontro
nacional jurídico na sede da reclamada em Brasília, com início no
dia 14.06.2023 e término em 16.06.2023, estando os causídicos
com passagens compradas para tal evento, bem como
apresentaram documentação comprobatória de tais alegações (ids.
d072e12 / 315ff9e).
Defere-se tal pleito, ficando, desde logo, aprazada audiência UNA
TELEPRESENCIAL para a data de 19/06/2023, às 10h15min,
ficando a autora ciente que sua ausência importará no
arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em caso de
ausência imotivada da reclamada, nos termos do art. 844 da CLT.
O link para acesso à sala de audiências virtual é:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86502714667
ID da reunião: 865 0271 4667
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000271-37.2022.5.13.0006
AUTOR
SELENE PATRICIA MACIEIRA
OLIVEIRA ALEXANDRE
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8bab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de parcelamento pela parte reclamada #id:085083e .
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-37.2022.5.13.0006
AUTOR
SELENE PATRICIA MACIEIRA
OLIVEIRA ALEXANDRE
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELENE PATRICIA MACIEIRA OLIVEIRA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8bab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de parcelamento pela parte reclamada #id:085083e .
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-97.2023.5.13.0006
AUTOR
DAYANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
AM/PM COMESTIVEIS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM/PM COMESTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9429291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-97.2023.5.13.0006
AUTOR
DAYANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
AM/PM COMESTIVEIS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9429291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-09.2023.5.13.0006
AUTOR
RENATA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b4550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-09.2023.5.13.0006
AUTOR
RENATA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b4550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131225-21.2015.5.13.0006
AUTOR
MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa3e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Trata-se de requerimentos das partes, a executada no ID. 1950429,
com a comprovação do depósito judicial referente à RPV, e a parte
exequente apresenta por meio do id. efa8e98, os seus dados
bancários.
Proceda-se à liberação em favor do Bel. JULIERME DE FONTES
FERNANDES, os seus honorários sucumbenciais, conforme
requerido, haja vista que a RPV foi expedida em seu nome.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente ação trabalhista se encontra devidamente quitada
e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131225-21.2015.5.13.0006
AUTOR
MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa3e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Trata-se de requerimentos das partes, a executada no ID. 1950429,
com a comprovação do depósito judicial referente à RPV, e a parte
exequente apresenta por meio do id. efa8e98, os seus dados
bancários.
Proceda-se à liberação em favor do Bel. JULIERME DE FONTES
FERNANDES, os seus honorários sucumbenciais, conforme
requerido, haja vista que a RPV foi expedida em seu nome.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente ação trabalhista se encontra devidamente quitada
e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-73.2017.5.13.0006
AUTOR
TAMISA BORGES DE ANDRADE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
ADVOGADO
HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
ADVOGADO
VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
ADVOGADO
VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
ADVOGADO
HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMISA BORGES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158c6d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de ofício ao INSS.
Faça-se uso da pesquisa PREVJUD da executada MARIA
APARECIDA LEITE MUNDIN CPF 676.519.254-91, para se verificar
se ela possui algum vinculo formal de emprego ou recebe benefício
previdenciário.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0147900-79.2003.5.13.0006
AUTOR
RISONETE DE SOUSA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
EUGENIA MARIA BODZIAK
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
CONVIVIO BAR LTDA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
JOSENILDA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53adccd
proferido nos autos.
Procedido ao rateio do numerário existente nos autos, ID 906447f,
cujos alvarás, por ora, serão liberados para crédito do reclamante,
resguardando a quota parte referente aos honorários contratuais,
uma vez que não há contrato juntado, devendo o interessado
providenciá-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de liberação de
todo crédito ao autor.
A execução prossegue com o que remanesce da dívida.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000885-76.2021.5.13.0006
REQUERENTE
ELISON LAURENTINO ALVES
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LAURENTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5fba
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da patrono do executado id. 2c628e0.
Proceda-se à liberação do saldo que se encontra à disposição deste
Juízo, a título de honorários advocatício,s em favor do patrono da
parte executada, observando os dados indicados no id.2c628e0.
Prossigam-se com os atos executórios, referente ao saldo
remanescente devido ao INSS, a título de contribuições
previdenciárias, id. 2e049de.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000885-76.2021.5.13.0006
REQUERENTE
ELISON LAURENTINO ALVES
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5fba
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da patrono do executado id. 2c628e0.
Proceda-se à liberação do saldo que se encontra à disposição deste
Juízo, a título de honorários advocatício,s em favor do patrono da
parte executada, observando os dados indicados no id.2c628e0.
Prossigam-se com os atos executórios, referente ao saldo
remanescente devido ao INSS, a título de contribuições
previdenciárias, id. 2e049de.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131602-98.2015.5.13.0003
AUTOR
REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU
ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU
FRANCISCO SALES DE LIMA
RÉU
JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO MARACAJA
COUTINHO RAMOS
ADVOGADO
MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43b1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado FRANCISCO SALES DE LIMA compareceu à Vara do
Trabalho e fez juntar novo contra-cheque, desta feita da pensão
recebida pelo falecimento da esposa junto a PBPREV, restando
valor ínfimo para sobrevivência.
Verificando os valores recebidos, o percentual de 20% de bloqueio
do valor da pensão é por demais gravoso ao executado, e, assim
como este juízo reconheceu o caráter alimentar da aposentadoria
de FRANCISCO SALES DE LIMA no ID dab8211,também o
reconheço quanto a pensão recebida.
Encaminhe-se a PBPREV a ordem de cancelamento de bloqueios.
Devolva-se ao executado o valor existente nos autos, observando-
se a conta do extrato ID2779d46.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-47.2022.5.13.0006
AUTOR
GISELE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LEOCATIA CARDOSO SOARES
09107472455
RÉU
LEOCATIA CARDOSO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6738459
proferido nos autos.
DESPACHO
Auto devolvidos da Central Regional de Efetividades - CREF, sem
êxito.
Trata-se de requerimento da parte exequente ID. f762b8e,
pugnando pela expedição de ofício ao INSS a fim de verificar a
existência de vínculo empregatício ativo em nome de LEOCATIA
CARDOSO SOARES, CPF: 091.074.724-55.
Considerando a nova ferramenta PREVJUD, proceda a Secretaria
as diligências necessárias, fazendo uso do novo sistema PREVJUD,
conforme requerido.
Cumprida as determinações acima, dê-se ciência às partes acerca
dos documentos sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de
5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006
AUTOR
GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ef67c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada id. 9088c04.
Tendo em vista a data exígua no requerimento do id. 9088c04,
ficam as partes intimadas para no dia 08/06/2023 às 09:30 hs,
comparecer a esta unidade judiciária para os fins de cumprimento
da obrigação de fazer da CTPS e para que seja procedida a entrega
da CTPS ao autor.
Considerando a devolução do alvará judicial eletrônico id. b820678,
intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias,
indique os dados bancários corretos, para que este Juízo efetue a
transferência referente ao seu crédito alimentar.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006
AUTOR
GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ef67c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada id. 9088c04.
Tendo em vista a data exígua no requerimento do id. 9088c04,
ficam as partes intimadas para no dia 08/06/2023 às 09:30 hs,
comparecer a esta unidade judiciária para os fins de cumprimento
da obrigação de fazer da CTPS e para que seja procedida a entrega
da CTPS ao autor.
Considerando a devolução do alvará judicial eletrônico id. b820678,
intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias,
indique os dados bancários corretos, para que este Juízo efetue a
transferência referente ao seu crédito alimentar.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164000-56.1996.5.13.0006
AUTOR
CRISANTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONIO AKIRA MIYAZATO
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU
MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
ADVOGADO
JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU
DANIELA MIYAZATO
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU
PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISANTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ee3f9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
A executada comprovou que o valor bloqueado decorre de benefício
previdenciário, parcela impenhorável nos termos art. 833 do CPC,
pois necessária a subsistência da parte.
Liberem-se os valores.
Prossiga-se a execução através da utilização dos demais convênios
eletrônicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164000-56.1996.5.13.0006
AUTOR
CRISANTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONIO AKIRA MIYAZATO
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU
MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
ADVOGADO
JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU
DANIELA MIYAZATO
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU
PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AKIRA MIYAZATO
- DANIELA MIYAZATO
- MARIA YASSUKO NAGATA MIYAZATO
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ee3f9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
A executada comprovou que o valor bloqueado decorre de benefício
previdenciário, parcela impenhorável nos termos art. 833 do CPC,
pois necessária a subsistência da parte.
Liberem-se os valores.
Prossiga-se a execução através da utilização dos demais convênios
eletrônicos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000331-25.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
UNIAO EMPRESARIAL -
CONTADORES ASSOCIADOS S/S
LTDA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
EMBARGADO
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
EMBARGADO
WELLINGTON DE SOUZA
POSSIDONIO
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO EMPRESARIAL - CONTADORES ASSOCIADOS S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2547dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000331-25.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
UNIAO EMPRESARIAL -
CONTADORES ASSOCIADOS S/S
LTDA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
EMBARGADO
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
EMBARGADO
WELLINGTON DE SOUZA
POSSIDONIO
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
- WELLINGTON DE SOUZA POSSIDONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2547dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-42.2017.5.13.0022
AUTOR
LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO
SOBRINHO
ADVOGADO
CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE
DUTRA(OAB: 23742/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU
THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU
ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d7b7a
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 001561-
09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-42.2017.5.13.0022
AUTOR
LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO
SOBRINHO
ADVOGADO
CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE
DUTRA(OAB: 23742/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU
THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU
ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d7b7a
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 001561-
09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-84.2022.5.13.0022
AUTOR
KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e580a8
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 7f29acb. A parte executada SEQUOIA
LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. requer o parcelamento da
dívida, nos termos do art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em
conta judicial do valor correspondente a 30% do débito (Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
55e59b8). O parcelamento da execução a que alude o CPC, art.
916, somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º. Desta forma, indefiro o
pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio será
interpretado por este juízo como concordância pelo parcelamento.
Deve a parte reclamante e seu advogado informar a este juízo, no
mesmo prazo, as suas contas bancárias para transferência de seus
créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-84.2022.5.13.0022
AUTOR
KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e580a8
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 7f29acb. A parte executada SEQUOIA
LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. requer o parcelamento da
dívida, nos termos do art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em
conta judicial do valor correspondente a 30% do débito (Id
55e59b8). O parcelamento da execução a que alude o CPC, art.
916, somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º. Desta forma, indefiro o
pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio será
interpretado por este juízo como concordância pelo parcelamento.
Deve a parte reclamante e seu advogado informar a este juízo, no
mesmo prazo, as suas contas bancárias para transferência de seus
créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-31.2018.5.13.0022
AUTOR
TANIA MARIA LIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA LIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583de02
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 000916-
53.2018.5.13.0022 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-31.2018.5.13.0022
AUTOR
TANIA MARIA LIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583de02
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 000916-
53.2018.5.13.0022 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-86.2019.5.13.0022
AUTOR
MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56afe05
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 00148-
44.2019.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-86.2019.5.13.0022
AUTOR
MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56afe05
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 00148-
44.2019.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-72.2023.5.13.0022
AUTOR
HANYLSULA ROMAO DA SILVA
FIGUEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANYLSULA ROMAO DA SILVA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee1ce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,
bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de
desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito
modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo
que acompanhou a sentença já aplicou o benefício da desoneração
da folha à reclamada.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-72.2023.5.13.0022
AUTOR
HANYLSULA ROMAO DA SILVA
FIGUEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee1ce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,
bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de
desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito
modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo
que acompanhou a sentença já aplicou o benefício da desoneração
da folha à reclamada.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-62.2019.5.13.0022
AUTOR
EDNALDO DE ARAUJO CELESTINO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ARAUJO CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3623d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
porEDNALDO DE ARAÚJO CELESTINO.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-62.2019.5.13.0022
AUTOR
EDNALDO DE ARAUJO CELESTINO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3623d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
porEDNALDO DE ARAÚJO CELESTINO.
Intimem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2023.5.13.0022
AUTOR
ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16417b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar a preliminar suscitada; pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
11.04.2018;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados porROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.038,13,
calculadas sobre R$51.906,40, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2023.5.13.0022
AUTOR
ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16417b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar a preliminar suscitada; pronunciar a prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
11.04.2018;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados porROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.038,13,
calculadas sobre R$51.906,40, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-60.2023.5.13.0022
AUTOR
CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a656f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este
Juízo
rejeitar
a
preliminar
suscitada,bem
como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por CELIO
ROBERTO ALVES DE SOUZAem face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 984,17,
calculadas sobre R$49.208,26, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-60.2023.5.13.0022
AUTOR
CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a656f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este
Juízo
rejeitar
a
preliminar
suscitada,bem
como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por CELIO
ROBERTO ALVES DE SOUZAem face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 984,17,
calculadas sobre R$49.208,26, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000369-37.2023.5.13.0022
AUTOR
WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271a4c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este
Juízo
rejeitar
a
preliminar
suscitada,bem
como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por
WANDERSON DA ROCHA GOMES em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 516,68,
calculadas sobre R$ 25.834,01, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-37.2023.5.13.0022
AUTOR
WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271a4c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este
Juízo
rejeitar
a
preliminar
suscitada,bem
como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por
WANDERSON DA ROCHA GOMES em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 516,68,
calculadas sobre R$ 25.834,01, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-81.2017.5.13.0022
AUTOR
EMERSON DE ANDRADE LEMOS
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE ANDRADE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268c268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-06.2018.5.13.0006
AUTOR
ANANDA BARBARA GOMES
VASCONCELOS
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA BARBARA GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligencias
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022
AUTOR
KARINA SOARES SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento
do SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022
AUTOR
KARINA SOARES SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento
do SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022
AUTOR
KARINA SOARES SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento
do SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000461-15.2023.5.13.0022
REQUERENTE
XYSMANN ATAANDSON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
REQUERIDO
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- XYSMANN ATAANDSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f547a2
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId cfca1ad a reclamada efetuou
o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.
Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 11ded01para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId d66e0d6, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000461-15.2023.5.13.0022
REQUERENTE
XYSMANN ATAANDSON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
REQUERIDO
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f547a2
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId cfca1ad a reclamada efetuou
o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.
Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 11ded01para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId d66e0d6, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000530-13.2023.5.13.0001
AUTOR
MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO
MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
AUTOR
MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO
MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA LETICIA LIMA SILVA
- MILLENA LARISSA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5740ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a advogada subscrita da petição inicial para juntar aos
autos, no prazo de 05 dias, o instrumento procuratório, ficando
advertida de que o não cumprimento desta determinação acarretará
a extinção do processo sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-09.2023.5.13.0022
AUTOR
HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd2a153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este
Juízo
rejeitar
a
preliminar
suscitada,bem
como
J U L G A R I M P R O C E D E N T E S
o s
p e d i d o s
f o r m u l a d o s
porHEVERTON MARQUES DE SOUSAem face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.056,00,
calculadas sobre R$52.800,00, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-09.2023.5.13.0022
AUTOR
HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MARQUES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd2a153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este
Juízo
rejeitar
a
preliminar
suscitada,bem
como
J U L G A R I M P R O C E D E N T E S
o s
p e d i d o s
f o r m u l a d o s
porHEVERTON MARQUES DE SOUSAem face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.056,00,
calculadas sobre R$52.800,00, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU
CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
20/06/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000358-08.2023.5.13.0022
AUTOR
RITA DE CASSIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AGUINALDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e254a3c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designa este Juízo o dia 15/06/2023 às 11h00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
CENATEN para cumprimento da obrigação de fazer (proceder às
anotações da CTPS- reclamado efetuar a assinatura da CTPS da
autora, com data de entrada em 14/04/2022 a 30/06/2022 e
segundo contrato de 22/08/2022 a 02/01/2023, na função de auxiliar
de limpeza, com salário mínimo). O não comparecimento do
reclamante desobrigará a reclamada, passando a citada obrigação
à Secretaria desta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41720a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a aplicação da multa requerida pela parte exequente, visto
que não havia penalidade imposta pelo Juízo, neste sentido.
Renove-se a intimação à executada para, no prazo improrrogável
de 48h, apresentar os Cartões de ponto até 17/10/2018 . Em caso
de descumprimento, serão arbitrados os parâmetros para cálculo do
intervalo interjornada do período ausente de cartões de ponto,
15/06/2012 até 17/10/2018, conforme requerido pelo Perito Contábil
(id. 8ede492).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41720a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a aplicação da multa requerida pela parte exequente, visto
que não havia penalidade imposta pelo Juízo, neste sentido.
Renove-se a intimação à executada para, no prazo improrrogável
de 48h, apresentar os Cartões de ponto até 17/10/2018 . Em caso
de descumprimento, serão arbitrados os parâmetros para cálculo do
intervalo interjornada do período ausente de cartões de ponto,
15/06/2012 até 17/10/2018, conforme requerido pelo Perito Contábil
(id. 8ede492).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-34.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE CLAUDIO BARBOSA GOMES
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
KHALLIL GIBRAN MENDES DE
OLIVEIRA
RÉU
WALLACE GUEDES BRAGA
85337056468
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
RAISIA DHANIELLY MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISIA DHANIELLY MENDES DE OLIVEIRA
- WALLACE GUEDES BRAGA 85337056468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d93efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se as reclamadas, para falar, querendo, no prazo de cinco
dias, sobre o aditamento pelo reclamante, tramitação ID nº
b0950da.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-34.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE CLAUDIO BARBOSA GOMES
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
KHALLIL GIBRAN MENDES DE
OLIVEIRA
RÉU
WALLACE GUEDES BRAGA
85337056468
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
RAISIA DHANIELLY MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d93efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se as reclamadas, para falar, querendo, no prazo de cinco
dias, sobre o aditamento pelo reclamante, tramitação ID nº
b0950da.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022
AUTOR
THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU
LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO
CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 967991c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
THIAGO JOSE DOS SANTOS em face da LOSUNG CARGAS E
ENCOMENDAS LTDA , condenando este a pagar:
a) aviso prévio
indenizado; b) 13º salário proporcional (8/12); c) férias proporcionais
+ 1/3 (8/12); d) FGTS + 40%; e) multa do art. 477 da CLT; f) horas
extras e reflexos; bem como na obrigação de fazer, no sentido de
anotar o contrato de trabalho na CTPS do Autor, sob pena de multa
;
concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 709,82, calculadas
sobre R$ 35.491,90, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, aos advogados
do Autor, conforme valor na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022
AUTOR
THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU
LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO
CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 967991c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
THIAGO JOSE DOS SANTOS em face da LOSUNG CARGAS E
ENCOMENDAS LTDA , condenando este a pagar:
a) aviso prévio
indenizado; b) 13º salário proporcional (8/12); c) férias proporcionais
+ 1/3 (8/12); d) FGTS + 40%; e) multa do art. 477 da CLT; f) horas
extras e reflexos; bem como na obrigação de fazer, no sentido de
anotar o contrato de trabalho na CTPS do Autor, sob pena de multa
;
concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 709,82, calculadas
sobre R$ 35.491,90, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, aos advogados
do Autor, conforme valor na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000872-83.2022.5.13.0025
AUTOR
J.B.D.S.C.
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
F.L.G.C.
RÉU
T.C.S.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
K.M.S.P.
RÉU
F.S.D.T.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.G.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID df7e479.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR
JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU
CLUBE MEDICO DA PARAIBA
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fb346
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a necessidade de ajuste de pauta, redesigne-se a audiência
UNA para o dia 07.06.2023, às 09h30, no mesmo
link
já informado
nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR
JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU
CLUBE MEDICO DA PARAIBA
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fb346
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a necessidade de ajuste de pauta, redesigne-se a audiência
UNA para o dia 07.06.2023, às 09h30, no mesmo
link
já informado
nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025
AUTOR
FABRICIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CELULOSE E PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
CIPER - CIA DE PAPEIS E
EMBALAGENS DO RECIFE EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
PPA-PERNAMBUCO
PARTICIPACOES E ASSESSORIA
S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
ORGANIZACAO PEDROSA PONTES
SA PONTESA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO
NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0333231
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,
interposta por ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELÃO
ONDULADO DO NORTE, tendo como excepto FABRÍCIO DE
SOUSA SILVA.
Argui o Excipiente que a prestação de serviços ocorreu em Igarassu
-PE e que o foro competente para dirimir a questão deve ser umas
das Varas do Trabalho de Igarassu -PE, região em que o excepto
laborou, lugar para onde deverá ser remetida a presente ação.
A parte contrária se manifestou no ID. 94f210c, arguindo em
síntese, que o excepto teve contrato assinado em Igarassu - PE,
todavia, no desempenho de suas atividades, deslocava-se por
quase todos os estados do Nordeste, onde prestava serviços em
proveito da reclamada, mantendo sempre seu domicílio nesta
capital, consoante atesta o comprovante de residência (ID.
0a608f7).
É o sucinto relatório. Decide-se.
Preliminarmente, conforme ata de audiência de ID. d38a447, o juízo
já se manifestou, afirmando que a exceção de incompetência em
razão do lugar foi oposta no prazo legal, não havendo que se
pronunciar novamente acerca do tema.
A CLT estabelece, em seu art. 651:
“A competência das varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”
. Em seu
parágrafo 3º, completa:
“Em se tratando de empregador que
promova realização de atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços”. (grifei)
Pretende com isto, na realidade, pontificar que independentemente
da fixação de quaisquer outros sistemas ou situações, não deve
sempre prevalecer a identificação do local do labor, ou
obrigatoriamente do último lugar em que prestou serviços, como
fator determinante a resolver a competência do Juízo, quando
questionada.
Nesse rumo, interessante ressaltar a ponderação de que o objetivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
crucial da lei é que o empregado possa propor a ação no local em
que tenha condições de melhor construir sua prova, e o faz
assumindo este ônus.
Doutra banda, denota-se desse mesmo pensar que declinar da
jurisdição, nesse ponto, seria impor ao empregado gastos com
deslocamento, dispêndios com alimentação e hospedagem, fatores
que nem mesmo são enfrentados pelo reclamado/excipiente, que
detém a possibilidade econômica de se deslocar por todo o território
nacional, mas seriam desastrosos para o obreiro que nesta cidade
ora reside.
Nesse passo, não há como acolher a pretensão. Seguem abaixo
julgados semelhantes:
EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR - CONTRATAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
TRABALHISTA DA RAZOABILIDADE - EXEGESE DO ART 651 DA
CLT - Ao analisar a questão da competência em razão do lugar, o
juiz, com base no princípio da razoabilidade, deve considerar a
insuficiência econômica do reclamante, as distâncias existentes,
bem como a dificuldade de acesso à localidade, tendo em vista que
o regramento que institui critérios de distribuição de competência na
jurisdição laboral (art. 651 e parágrafos da CLT) foi estabelecido
com o propósito de facilitar o acesso do obreiro ao Judiciário. (TRT
14ª RO 0064300-45.2009.514.0032; 2ª T.;Rel.Des.Carlos Augusto
Gomes Lôbo ; DJe 22.02.2010)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO
AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO TRABALHADOR. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM LOCAL DIVERSO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO E DO LIVRE
ACESSO AO JUDICIÁRIO. REJEIÇÃO. Constatado que a decisão
impugnada, garantindo o trâmite da reclamação no domicílio do
trabalhador incapaz economicamente, foro diverso do da prestação
laboral, está amparada no entendimento atual e usual da
jurisprudência, firmado em função do princípio da proteção e da
facilitação do acesso do hipossuficiente ao judiciário, não há que se
falar em ilegalidade ou abusividade que justifique a concessão da
segurança pretendida. (TRT 13ª, Mandado de Segurança nº
0031600-08.2010.5.13.0000; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho
Filho; Impetrante Pesqueira Nacional Ltda; Impetrado Juiz do
Trablaho da 7ª Vara de João Pessoa/ Litisconsorte Jone Anderson
Aureliano da Silva).
Não bastassem os argumentos já expostos, há ainda a regra do
inciso V, do art. 53, do NCPC, que fixa e delimita a competência do
foro para o ajuizamento da ação de reparação de dano. Essa regra
pode perfeitamente ser transportada para as situações que se põem
na Justiça do Trabalho, respeitadas as peculiaridades já descritas.
Feitas estas considerações, desacolho a exceção.
Isto Posto,
REJEITO
a exceção de incompetência em razão do
lugar, intentada pela ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELÃO
ONDULADO DO NORTE, em desfavor de FABRÍCIO DE SOUSA
SILVA, julgando-a improcedente, para firmar nesta jurisdição a
competência para processar e julgar a referida demanda.
Apraze-se audiência UNA.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025
AUTOR
FABRICIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CELULOSE E PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
CIPER - CIA DE PAPEIS E
EMBALAGENS DO RECIFE EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
PPA-PERNAMBUCO
PARTICIPACOES E ASSESSORIA
S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
ORGANIZACAO PEDROSA PONTES
SA PONTESA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0333231
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,
interposta por ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELÃO
ONDULADO DO NORTE, tendo como excepto FABRÍCIO DE
SOUSA SILVA.
Argui o Excipiente que a prestação de serviços ocorreu em Igarassu
-PE e que o foro competente para dirimir a questão deve ser umas
das Varas do Trabalho de Igarassu -PE, região em que o excepto
laborou, lugar para onde deverá ser remetida a presente ação.
A parte contrária se manifestou no ID. 94f210c, arguindo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
síntese, que o excepto teve contrato assinado em Igarassu - PE,
todavia, no desempenho de suas atividades, deslocava-se por
quase todos os estados do Nordeste, onde prestava serviços em
proveito da reclamada, mantendo sempre seu domicílio nesta
capital, consoante atesta o comprovante de residência (ID.
0a608f7).
É o sucinto relatório. Decide-se.
Preliminarmente, conforme ata de audiência de ID. d38a447, o juízo
já se manifestou, afirmando que a exceção de incompetência em
razão do lugar foi oposta no prazo legal, não havendo que se
pronunciar novamente acerca do tema.
A CLT estabelece, em seu art. 651:
“A competência das varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”
. Em seu
parágrafo 3º, completa:
“Em se tratando de empregador que
promova realização de atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços”. (grifei)
Pretende com isto, na realidade, pontificar que independentemente
da fixação de quaisquer outros sistemas ou situações, não deve
sempre prevalecer a identificação do local do labor, ou
obrigatoriamente do último lugar em que prestou serviços, como
fator determinante a resolver a competência do Juízo, quando
questionada.
Nesse rumo, interessante ressaltar a ponderação de que o objetivo
crucial da lei é que o empregado possa propor a ação no local em
que tenha condições de melhor construir sua prova, e o faz
assumindo este ônus.
Doutra banda, denota-se desse mesmo pensar que declinar da
jurisdição, nesse ponto, seria impor ao empregado gastos com
deslocamento, dispêndios com alimentação e hospedagem, fatores
que nem mesmo são enfrentados pelo reclamado/excipiente, que
detém a possibilidade econômica de se deslocar por todo o território
nacional, mas seriam desastrosos para o obreiro que nesta cidade
ora reside.
Nesse passo, não há como acolher a pretensão. Seguem abaixo
julgados semelhantes:
EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR - CONTRATAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
TRABALHISTA DA RAZOABILIDADE - EXEGESE DO ART 651 DA
CLT - Ao analisar a questão da competência em razão do lugar, o
juiz, com base no princípio da razoabilidade, deve considerar a
insuficiência econômica do reclamante, as distâncias existentes,
bem como a dificuldade de acesso à localidade, tendo em vista que
o regramento que institui critérios de distribuição de competência na
jurisdição laboral (art. 651 e parágrafos da CLT) foi estabelecido
com o propósito de facilitar o acesso do obreiro ao Judiciário. (TRT
14ª RO 0064300-45.2009.514.0032; 2ª T.;Rel.Des.Carlos Augusto
Gomes Lôbo ; DJe 22.02.2010)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO
AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO TRABALHADOR. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM LOCAL DIVERSO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO E DO LIVRE
ACESSO AO JUDICIÁRIO. REJEIÇÃO. Constatado que a decisão
impugnada, garantindo o trâmite da reclamação no domicílio do
trabalhador incapaz economicamente, foro diverso do da prestação
laboral, está amparada no entendimento atual e usual da
jurisprudência, firmado em função do princípio da proteção e da
facilitação do acesso do hipossuficiente ao judiciário, não há que se
falar em ilegalidade ou abusividade que justifique a concessão da
segurança pretendida. (TRT 13ª, Mandado de Segurança nº
0031600-08.2010.5.13.0000; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho
Filho; Impetrante Pesqueira Nacional Ltda; Impetrado Juiz do
Trablaho da 7ª Vara de João Pessoa/ Litisconsorte Jone Anderson
Aureliano da Silva).
Não bastassem os argumentos já expostos, há ainda a regra do
inciso V, do art. 53, do NCPC, que fixa e delimita a competência do
foro para o ajuizamento da ação de reparação de dano. Essa regra
pode perfeitamente ser transportada para as situações que se põem
na Justiça do Trabalho, respeitadas as peculiaridades já descritas.
Feitas estas considerações, desacolho a exceção.
Isto Posto,
REJEITO
a exceção de incompetência em razão do
lugar, intentada pela ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELÃO
ONDULADO DO NORTE, em desfavor de FABRÍCIO DE SOUSA
SILVA, julgando-a improcedente, para firmar nesta jurisdição a
competência para processar e julgar a referida demanda.
Apraze-se audiência UNA.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-97.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06f0c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a necessidade de ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de
instrução para o dia 07.06.2023, às 10h15, no mesmo
link
já
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-97.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06f0c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a necessidade de ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de
instrução para o dia 07.06.2023, às 10h15, no mesmo
link
já
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR
CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO
JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RÉU
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5385974
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a necessidade de ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de
instrução presencial para o dia 07.06.2023, às 11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR
CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO
JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RÉU
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZALDO DE SA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5385974
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a necessidade de ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de
instrução presencial para o dia 07.06.2023, às 11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025
AUTOR
FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada para o dia 04/08/2023 às 11h:00,
na Av. João Machado, 477, centro, João Pessoa-PB (Jusbe
Coworking e Centro Jurídico), devendo as partes comunicar aos
seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025
AUTOR
FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada para o dia 04/08/2023 às 11h:00,
na Av. João Machado, 477, centro, João Pessoa-PB (Jusbe
Coworking e Centro Jurídico), devendo as partes comunicar aos
seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000614-73.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA RICAELY PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RICAELY PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificados a reclamante e a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para
comparecerem à Secretaria da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no dia 07/06/2023, às 11 horas, a reclamante portando sua
CTPS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer: Anotação
da CTPS, conforme sentença de ID 6b483a9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000614-73.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA RICAELY PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificados a reclamante e a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para
comparecerem à Secretaria da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no dia 07/06/2023, às 11 horas, a reclamante portando sua
CTPS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer: Anotação
da CTPS, conforme sentença de ID 6b483a9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000614-73.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA RICAELY PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo ID c3f4b41, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-11.2023.5.13.0025
AUTOR
DANILO FREIRE DE ARRUDA
GOMES
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8007f8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que, atualmente, a reclamada é representada pelo
escritório de advocacia que faz parte meu cônjuge, averbo-me
suspeita para atuar no feito.
1. Registre-se a suspeição junto ao Pje.
2. Remetam-se os autos conclusos ao Juiz Titular com posterior
compensação de acervo processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000493-11.2023.5.13.0025
AUTOR
DANILO FREIRE DE ARRUDA
GOMES
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FREIRE DE ARRUDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8007f8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que, atualmente, a reclamada é representada pelo
escritório de advocacia que faz parte meu cônjuge, averbo-me
suspeita para atuar no feito.
1. Registre-se a suspeição junto ao Pje.
2. Remetam-se os autos conclusos ao Juiz Titular com posterior
compensação de acervo processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000753-25.2022.5.13.0025
AUTOR
ALESSANDRO MAGNO GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO
PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE CREDITO
NO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
DE CREDITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no
valor de R$ 99,13, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
(Diferença planilha de cálculo atualizada ID 1c5a723 e depósito
recursal ID d14853b).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000753-25.2022.5.13.0025
AUTOR
ALESSANDRO MAGNO GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO
PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE CREDITO
NO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MAGNO GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da impossibilidade de transferência do valor
referente aos honorários contratuais para conta bancária informada
na manifestação de ID a9c03bb.
O Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) não permite a
expedição de alvarás utilizando a operação 3702.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025
AUTOR
JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO
KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento da Pet n.º 7755 no STF, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
consulta de Id. 2909b9f.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025
AUTOR
JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO
KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento da Pet n.º 7755 no STF, conforme
consulta de Id. 2909b9f.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000692-09.2018.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento da Pet n.º 7755 no STF, conforme
consulta de Id.6ab427c.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000692-09.2018.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento da Pet n.º 7755 no STF, conforme
consulta de Id.6ab427c.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR
RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
RÉU
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO AMARAL NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
às
partes
do
andamento
do
AIRR
0 0 0 0 2 8 2 -
49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de Id. 17bf1e9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR
RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
RÉU
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
às
partes
do
andamento
do
AIRR
0 0 0 0 2 8 2 -
49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de Id. 17bf1e9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR
RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
RÉU
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
às
partes
do
andamento
do
AIRR
0 0 0 0 2 8 2 -
49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de Id. 17bf1e9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR
JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea1ab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JAQUELINE GOMES DA SILVA em desfavor de CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
que deverá pagar à reclamante as verbas de 13º e férias + 1/3,
saldo de salário (08 dias), depósito do FGTS + 40%, além da multa
do art. 477 da CLT (pagamento da rescisão à menor).
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados, pela secretaria desta VT ou pela empresa, a
escolha da reclamante.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 94,81 calculadas sobre R$
4.720,27, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR
JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea1ab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JAQUELINE GOMES DA SILVA em desfavor de CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
que deverá pagar à reclamante as verbas de 13º e férias + 1/3,
saldo de salário (08 dias), depósito do FGTS + 40%, além da multa
do art. 477 da CLT (pagamento da rescisão à menor).
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados, pela secretaria desta VT ou pela empresa, a
escolha da reclamante.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 94,81 calculadas sobre R$
4.720,27, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000372-80.2023.5.13.0025
REQUERENTE
MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para garantir a execução no prazo de 48 horas,
conforme planilha do saldo remanescente Id. ee47800.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000372-80.2023.5.13.0025
REQUERENTE
MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para garantir a execução no prazo de 48 horas,
conforme planilha do saldo remanescente Id. ee47800.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000128-98.2016.5.13.0025
AUTOR
ELINALDO FREIRE MOTA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO FREIRE MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c28aa20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Indefiro o pedido Manifestação(Manifestação) - f5ad97f. O
acompanhamento da tramitação do plano de recuperação judicial
em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do Juízo
da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de competência
para revisar as decisões proferidas (Documento Diverso (DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO RJ) - f5a25b9 ), devendo tão somente expedir a
certidão para habilitação.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-98.2016.5.13.0025
AUTOR
ELINALDO FREIRE MOTA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c28aa20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Indefiro o pedido Manifestação(Manifestação) - f5ad97f. O
acompanhamento da tramitação do plano de recuperação judicial
em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do Juízo
da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de competência
para revisar as decisões proferidas (Documento Diverso (DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO RJ) - f5a25b9 ), devendo tão somente expedir a
certidão para habilitação.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-44.2022.5.13.0025
AUTOR
HEVELYN NATHALY TOLENTINO
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELYN NATHALY TOLENTINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b522ff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA tudo conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-44.2022.5.13.0025
AUTOR
HEVELYN NATHALY TOLENTINO
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b522ff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA tudo conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-30.2022.5.13.0025
AUTOR
ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0bb48a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, extingo sem resolução do mérito as impugnações
opostas pelas partes face a elaboração de novo demonstrativo no
ID. 05443f7, que segue devidamente homologado para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos novos
cálculos no prazo de 8 dias úteis, nos termos do §2º do art. 879, da
CLT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-70.2022.5.13.0025
AUTOR
EDJEYMERSON FERREIRA DA
SILVA SANTANA
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a o executado notificado do id.f2e4890.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000133-76.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
CREONILDA NOBERTO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a341e12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
do valor da condenação, bloqueado via SISBAJUD, em favor dos
credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-76.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
CREONILDA NOBERTO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CREONILDA NOBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a341e12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
do valor da condenação, bloqueado via SISBAJUD, em favor dos
credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE
PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte intimada do id.7d28bf8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-85.2021.5.13.0025
AUTOR
EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAMARA CAVALCANTI QUEIROGA
NERY(OAB: 21795/PB)
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f7b44
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
id 7c91f1c, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-85.2021.5.13.0025
AUTOR
EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAMARA CAVALCANTI QUEIROGA
NERY(OAB: 21795/PB)
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f7b44
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
id 7c91f1c, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025
REQUERENTE
WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9399ebd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido formulado na manifestação de ID 1d9ec37.
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD nos autos de nº
0000375-35.2023.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025
REQUERENTE
WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9399ebd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido formulado na manifestação de ID 1d9ec37.
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD nos autos de nº
0000375-35.2023.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-36.2022.5.13.0025
AUTOR
WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f3ce1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE
SANTANA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be59a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica notificada a reclamada para efetuar o pagamento do valor
devido, conforme planilha de cálculo ID d7a688c, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE
SANTANA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be59a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica notificada a reclamada para efetuar o pagamento do valor
devido, conforme planilha de cálculo ID d7a688c, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-40.2023.5.13.0025
AUTOR
MARIA DA LUZ SANTOS FILHA
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ SANTOS FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7227bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por MARIA DA
LUZ SANTOS FILHA, requerendo o reconhecimento da rescisão
indireta de seu contrato de trabalho e consequente levantamento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e habilitação da obreira ao
programa do Seguro Desemprego.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de
trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,
não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e
realização da instrução processual, razão por que entendo não ser
possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Tendo em vista que, no caso em apreço, depende da declaração da
rescisão indireta do contrato de trabalho, reputo inviável o
deferimento de tal pleito neste momento da tramitação processual.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por MARIA DA LUZ
SANTOS FILHA.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCASSIA RODRIGUES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f835f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada a dilação do prazo para manifestação acerca
dos cálculos homologados.
Todavia, protocolou seu pleito no ultimo dia do prazo (17/05/2023),
e até a presente data não mais se manifestou nos autos.
Em processos análogos a exemplo dos de números 0000391-
86.2023.5.13.0025, 0000398-78.2023.5.13.0025 e 0000399-
63.2023.5.13.0025, tem a reclamada oposto exceção de pré-
executividade, já julgados em alguns, não conhecidos pela
inadequação da via eleita para impugnar os cálculos.
Portanto, a dilação requerida apenas serviria para protelar o
andamento processual, não havendo razoabilidade alguma para
deferir o pleito.
Atualizem-se os cálculos, e intimem-se as reclamadas para pagar
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f835f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada a dilação do prazo para manifestação acerca
dos cálculos homologados.
Todavia, protocolou seu pleito no ultimo dia do prazo (17/05/2023),
e até a presente data não mais se manifestou nos autos.
Em processos análogos a exemplo dos de números 0000391-
86.2023.5.13.0025, 0000398-78.2023.5.13.0025 e 0000399-
63.2023.5.13.0025, tem a reclamada oposto exceção de pré-
executividade, já julgados em alguns, não conhecidos pela
inadequação da via eleita para impugnar os cálculos.
Portanto, a dilação requerida apenas serviria para protelar o
andamento processual, não havendo razoabilidade alguma para
deferir o pleito.
Atualizem-se os cálculos, e intimem-se as reclamadas para pagar
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-40.2023.5.13.0025
AUTOR
CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec9bf18
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id ab9100d, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-40.2023.5.13.0025
AUTOR
CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec9bf18
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id ab9100d, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-03.2022.5.13.0025
AUTOR
ROSILDA PAULINA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
SAPORE S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA PAULINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0337f9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 1df4216, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-03.2022.5.13.0025
AUTOR
ROSILDA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
SAPORE S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0337f9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 1df4216, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025
AUTOR
RAFAELA FERREIRA MESQUITA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29a1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Determino a inclusão do feito em pauta de audiência telepresencial
para encerramento da instrução processual, apresentação de
impugnação aos laudos, razões finais e segunda tentativa
conciliatória para o dia 08.06.2023, às 08h15, através da
Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83388479404, ID da reunião: 833 8847 9404.
Faculta-se desde já a presença das partes e advogados que
poderão protocolar suas peças em memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025
AUTOR
RAFAELA FERREIRA MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29a1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Determino a inclusão do feito em pauta de audiência telepresencial
para encerramento da instrução processual, apresentação de
impugnação aos laudos, razões finais e segunda tentativa
conciliatória para o dia 08.06.2023, às 08h15, através da
Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83388479404, ID da reunião: 833 8847 9404.
Faculta-se desde já a presença das partes e advogados que
poderão protocolar suas peças em memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000514-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ERICA JORDANA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7086b2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000514-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ERICA JORDANA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA JORDANA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7086b2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000513-02.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
CINTIA KARLA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2190e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000513-02.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
CINTIA KARLA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KARLA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2190e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-82.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
PRISCILLA KERLANKIA CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 08d5863,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000597-37.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE ALEXSANDRO FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Se manifeste a parte sobre os embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000292-19.2023.5.13.0025
AUTOR
SAMUEL DE SOUZA SOARES
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72ffc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por : SAMUEL DE SOUZA
SOARES em desfavor da AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e
TELEFÔNICA BRASIL S.A., de acordo com as diretrizes e
parâmetros previstos nos fundamentos de sentença, parte
integrante deste dispositivo.
Observe-se a Secretaria a expedição de ofício ao Ministério Público
Federal encaminhando as informações indicadas nos fundamentos.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 636,69, calculadas sobre R$
31.834,89, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-19.2023.5.13.0025
AUTOR
SAMUEL DE SOUZA SOARES
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72ffc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por : SAMUEL DE SOUZA
SOARES em desfavor da AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e
TELEFÔNICA BRASIL S.A., de acordo com as diretrizes e
parâmetros previstos nos fundamentos de sentença, parte
integrante deste dispositivo.
Observe-se a Secretaria a expedição de ofício ao Ministério Público
Federal encaminhando as informações indicadas nos fundamentos.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 636,69, calculadas sobre R$
31.834,89, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ebt
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-07.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SYLVANIA CELY CAVALCANTI
CARDOSO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 6689e30,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-47.2023.5.13.0025
AUTOR
RIVALDO DA COSTA CAXIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO DA COSTA CAXIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 21/06/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87578314222 ID da reunião: 875
7831 4222
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR
EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 21/06/2023 11:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85897177456 ID da reunião: 858
9717 7456
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-32.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ALECRIM MUDANCAS E
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 04/07/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88348529728 ID da
reunião: 883 4852 9728
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR
MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU
SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
HERCULES MIRANDA
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
REJANE RODRIGUES
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI DA SILVA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do inteiro teor dos documentos anexados
pelo INSS, conforme certificado no ID 77eef55, bem como para
comprovar nos autos o pagamento das parcelas oriundas do acordo
ID 149e6a2 homologado no ID de2dde2, para fins de registro.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025
AUTOR
FABRICIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CELULOSE E PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
CIPER - CIA DE PAPEIS E
EMBALAGENS DO RECIFE EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
PPA-PERNAMBUCO
PARTICIPACOES E ASSESSORIA
S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
ORGANIZACAO PEDROSA PONTES
SA PONTESA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO
NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 17/07/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84410210959 ID da reunião: 844
1021 0959
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025
AUTOR
FABRICIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CELULOSE E PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
CIPER - CIA DE PAPEIS E
EMBALAGENS DO RECIFE EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
PPA-PERNAMBUCO
PARTICIPACOES E ASSESSORIA
S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
ORGANIZACAO PEDROSA PONTES
SA PONTESA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIPER - CIA DE PAPEIS E EMBALAGENS DO RECIFE EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 17/07/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84410210959 ID da reunião: 844
1021 0959
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
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o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025
AUTOR
FABRICIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CELULOSE E PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
CIPER - CIA DE PAPEIS E
EMBALAGENS DO RECIFE EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
PPA-PERNAMBUCO
PARTICIPACOES E ASSESSORIA
S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
ORGANIZACAO PEDROSA PONTES
SA PONTESA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PPA-PERNAMBUCO PARTICIPACOES E ASSESSORIA S/A
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 17/07/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84410210959 ID da reunião: 844
1021 0959
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
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o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
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VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025
AUTOR
FABRICIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CELULOSE E PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
CIPER - CIA DE PAPEIS E
EMBALAGENS DO RECIFE EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
PPA-PERNAMBUCO
PARTICIPACOES E ASSESSORIA
S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
ORGANIZACAO PEDROSA PONTES
SA PONTESA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANIZACAO PEDROSA PONTES SA PONTESA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 17/07/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
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antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
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o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
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WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025
AUTOR
FABRICIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CELULOSE E PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
CIPER - CIA DE PAPEIS E
EMBALAGENS DO RECIFE EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
PPA-PERNAMBUCO
PARTICIPACOES E ASSESSORIA
S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
ORGANIZACAO PEDROSA PONTES
SA PONTESA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU
ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CELULOSE E PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 17/07/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84410210959 ID da reunião: 844
1021 0959
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0107200-86.2012.5.13.0025
AUTOR
FRANCISCO LOPES FILHO
ADVOGADO
GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 23476/PB)
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU
MECIL MATERIAIS ELETRICOS
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
JOSE RICARDO DE SOUSA
GADELHA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
JOSE FONTES GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado dos registros realizados nos IDs.
ed9cbd7, b029950, 869f3ba, 5af3991, c1b6910, 7f9c035, efb0b57,
2082517 e 4ffdbb3, bem como para requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000605-14.2022.5.13.0025
AUTOR
ANA RAFAELLA DE PAULA
MARQUES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64fa6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-14.2022.5.13.0025
AUTOR
ANA RAFAELLA DE PAULA
MARQUES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAFAELLA DE PAULA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64fa6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR
ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA ABREU EMERY DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb72d5
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ALUSKA
ABREU EMERY DA SILVEIRA requerendo bloqueio nas contas de
todas as empresas que formam o Grupo Econômico Braiscompany
e dos sócios da empresa no valor da causa e a penhora do crédito
da ação no rosto dos autos do processo 08003718120234058201,
em trâmite perante à 4ª Vara Federal de Campina Grande, onde
atualmente existe um bloqueio de numerários do Grupo
Braiscompany, para garantir execuções judiciais ou no mínimo no
valor dos pedidos principais de natureza alimentar.
Relata que os sócios das reclamadas estão foragidos e
abandonaram a empresa, sendo de conhecimento público, que
possuem atualmente mais de trezentas ações judiciais em curso
perante o Poder Judiciário, considerando os pedidos de
consumidores de ressarcimento dos valores investidos na empresa,
além das reclamações trabalhistas.
Pois bem.
De início, destaco que, nos termos do art. 300 do CPC, para que a
tutela de urgência seja concedida, o postulante deve demonstrar,
conjuntamente, elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, registro que os pedidos de reconhecimento de
vínculo, ressarcimento de valores, indenização por danos morais e
materiais dentre outros ora postulados não prescindem do regular
desenvolvimento do contraditório e realização da instrução
processual, razão pela qual entendo não ser possível seu
deferimento em juízo de cognição sumária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
A despeito das alegações do requerente, entendo que não foram
suficientemente demonstrados os elementos necessários para
concessão da tutela pleiteada, notadamente o risco ao resultado útil
do processo.
No que concerne ao pedido de bloqueio nas contas dos sócios da
requerida, cumpre destacar que, embora a instauração do incidente
seja dispensada nos casos em que a desconsideração da
personalidade for requerida na petição inicial (art. 134, § 2º, do
CPC), entendo não ser viável analisar o requerimento da parte
autora antes do regular desenvolvimento do contraditório e ampla
defesa
Por fim, ressalto que o bloqueio de valores em contas bancárias,
sobretudo antes do julgamento definitivo da lide, é medida
excepcional que deve ser deferida quando inequívoca e
conjuntamente demonstrados o perigo de dano e o risco ao
resultado útil do processo, o que não ocorreu no caso em exame.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por ALUSKA ABREU
EMERY DA SILVEIRA
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-39.2023.5.13.0025
AUTOR
CEZARIO FRANCISCO ADELINO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
RÉU
EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO FRANCISCO ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d157c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-50.2023.5.13.0025
AUTOR
JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO
NAPHTALLY CASSIO NUNES DO
NASCIMENTO(OAB: 40685/GO)
RÉU
ALLPARK EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
MARCOS AVELINO MENEZES DE
ALMEIDA(OAB: 221692/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E
SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e923ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA em desfavor da ALLPARK
EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVIÇOS S.A. para
reconhecer a reversão da justa causa e condenar as reclamadas, a
segunda de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante aviso
prévio de 33 (trinta e três) dias, 13º salários, férias + 1/3, FGTS e
multa de 40%, além dos honorários sucumbenciais, nos limites do
pedido e nos termos dos fundamentos, parte integrante deste
dispositivo.
Liquidação por cálculos do contador judicial, que deve levar em
conta os limites da condenação e dos valores atribuídos na inicial,
bem como a remuneração que consta na CTPS (ID. b9c42da – R$
1.302,00 e ficha financeira ID. 819ab40).
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 179,83 calculadas sobre
R$ 8.991,64, valor atribuído da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-50.2023.5.13.0025
AUTOR
JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO
NAPHTALLY CASSIO NUNES DO
NASCIMENTO(OAB: 40685/GO)
RÉU
ALLPARK EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
MARCOS AVELINO MENEZES DE
ALMEIDA(OAB: 221692/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e923ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA em desfavor da ALLPARK
EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVIÇOS S.A. para
reconhecer a reversão da justa causa e condenar as reclamadas, a
segunda de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante aviso
prévio de 33 (trinta e três) dias, 13º salários, férias + 1/3, FGTS e
multa de 40%, além dos honorários sucumbenciais, nos limites do
pedido e nos termos dos fundamentos, parte integrante deste
dispositivo.
Liquidação por cálculos do contador judicial, que deve levar em
conta os limites da condenação e dos valores atribuídos na inicial,
bem como a remuneração que consta na CTPS (ID. b9c42da – R$
1.302,00 e ficha financeira ID. 819ab40).
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 179,83 calculadas sobre
R$ 8.991,64, valor atribuído da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026
AUTOR
ANIKELE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU
ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -
EPP
RÉU
A M R DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA - EPP, CNPJ:
08.942.131/0001-08, que se encontra em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000219-
44.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ANIKELE SILVA DE
SOUSA e o(s) reclamado(s) RÉU: ANDERSON RANGEL DE
OLIVEIRA - EPP, A M R DE OLIVEIRA na qual foi designada, para
o dia 20/06/2023 10:00 horas, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser
realizada na sala de audiências desta 9ª Vara do Trabalho, no
endereço acima indicado, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847) a qual poderá ser acessada também através do
zoom : Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88069316853, Id da
reunião: 88069316853. Nessa audiência deverá V. Sa. comparecer
juntamente com suas testemunhas para depoimentos. O não
comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sa. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Deverá ainda apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica. João Pessoa-PB, 30 de maio de 2023. O edital será
publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s) decorrido o
prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026
AUTOR
DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA ALEX
COUTINHO DA SILVA, CNPJ: 33.412.640/0001-68; que se
encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000289-61.2023.5.13.0026, no qual foi determinado
que a(a) parte(s) RÉU: ALEX COUTINHO DA SILVA, IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. fique(m)
intimada(s) da certidão de id:87c8ca4 , referente ao link do ZOOM
- Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86524671901 - Id da reunião:
86524671901, para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia20/06/2023 às 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000397-90.2023.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: NIGRA
MOBILIARIOS LTDA, que se encontra em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, - JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000397
90.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: WELLINGTON
ALVES FERREIRA e o(s) reclamado(s) RÉU: NIGRA MOBILIARIOS
LTDA na qual foi designada, para o dia 20/06/2023 às 09:30 horas,
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência, link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81492065678, ID da reunião:
81492065678, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847). Nessa audiência deverá V. Sa. comparecer juntamente com
suas testemunhas para depoimentos. O não comparecimento de V.
Sa. à referida audiência importará na aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sa.
estar presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Deverá ainda apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica. João Pessoa-PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
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414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000188-24.2023.5.13.0026
AUTOR
CAMILA DE CASTRO MONTEIRO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
RÉU
RODRIGO DE ARAUJO PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE CASTRO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:764abac , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:d8b388f
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR
C.B.D.M.
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1867323.
Processo Nº ATOrd-0000374-47.2023.5.13.0026
AUTOR
LEANDRA PEREIRA FEITOSA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA
PIRES MEIRA
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica as partes ré intimadas do despacho ID #id:788d820
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130031-23.2015.5.13.0026
AUTOR
LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA
SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. b1d4542, d7ba646), enviado à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-89.2022.5.13.0026
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f8f325
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas partes reclamadas,
eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-89.2022.5.13.0026
AUTOR
EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f8f325
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas partes reclamadas,
eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000832-98.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e168e90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
parte reclamada, por entender que não há vícios a serem sanados
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
na sentença embargada.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000832-98.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE PEDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e168e90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
parte reclamada, por entender que não há vícios a serem sanados
na sentença embargada.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-37.2023.5.13.0026
AUTOR
UANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UANDESON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0f81d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo
réu.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-37.2023.5.13.0026
AUTOR
UANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0f81d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo
réu.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-38.2023.5.13.0026
AUTOR
BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
ADVOGADO
FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af52863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-82.2021.5.13.0026
AUTOR
MAURO DE SOUZA BAROZZI
ADVOGADO
JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
ADVOGADO
TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
RÉU
MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de
Atualização de Cálculos(Remanescente) - Id.1e10f66 nos presentes
autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026
AUTOR
SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte autora para que fale, no prazo de 8 dias,
sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pelo reclamado,
tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000347-64.2023.5.13.0026
AUTOR
MARIA HELENA CAVALCANTI
VIRGULINO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA CAVALCANTI VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:b48564e , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000347-64.2023.5.13.0026
AUTOR
MARIA HELENA CAVALCANTI
VIRGULINO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:b48564e , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000856-29.2022.5.13.0026
EMBARGANTE
DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO
GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ofício de ID 3c12282 / a9a0ddd.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000391-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE
ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o requerido SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., intimado acerca
do inteiro teor do Despacho constante do ID. 1e9f06f.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR
ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:992e81a , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia06/06/2023ÀS 07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR
ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:992e81a , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia06/06/2023ÀS 07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR
ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:992e81a , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia06/06/2023ÀS 07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR
ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:992e81a , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia06/06/2023ÀS 07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0018000-02.2011.5.13.0026
AUTOR
MARIA APARECIDA NUNES
ADVOGADO
JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
AUTOR
JULIANA NUNES WANDERLEY
ADVOGADO
IANNE BALDUINO CHAVES
LOPES(OAB: 19066/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO CODESC DE
SEGURIDADE SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 28703fc.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0018000-02.2011.5.13.0026
AUTOR
MARIA APARECIDA NUNES
ADVOGADO
JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
AUTOR
JULIANA NUNES WANDERLEY
ADVOGADO
IANNE BALDUINO CHAVES
LOPES(OAB: 19066/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO CODESC DE
SEGURIDADE SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NUNES WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 28703fc.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0018000-02.2011.5.13.0026
AUTOR
MARIA APARECIDA NUNES
ADVOGADO
JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
AUTOR
JULIANA NUNES WANDERLEY
ADVOGADO
IANNE BALDUINO CHAVES
LOPES(OAB: 19066/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO CODESC DE
SEGURIDADE SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 28703fc.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130683-40.2015.5.13.0026
AUTOR
MARCOS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
YANDRA MARIA RODRIGUES
MONTENEGRO
RÉU
SERGIO SILVA MONTENEGRO
RÉU
MONTENEGRO & MONTENEGRO
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA MISTA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao envio de ofício ao INSS, porquanto haver
relatório da pesquisa PREVJUD no ID 4fb35d9 e anexos.
Utilize-se da pesquisa INFOJUD, com a pesquisa das cinco últimas
declarações de imposto de renda da executada YANDRA MARIA
RODRIGUES MONTENEGRO,CPF nº 107.747.094-05.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026
AUTOR
ANIKELE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU
ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -
EPP
RÉU
A M R DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIKELE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:3144498 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/06/2023 ÀS
10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026
AUTOR
ANIKELE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU
ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -
EPP
RÉU
A M R DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A M R DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:3144498 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/06/2023 ÀS
10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO SOARES DE
CASTRO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhe-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte executada no #id:1194264 e anexos. Refazimento dos
cálculos, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO SOARES DE
CASTRO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhe-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte executada no #id:1194264 e anexos. Refazimento dos
cálculos, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0035300-06.2013.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MONICA MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA., notificada da petição da parte
exequente no #id:2655b0d e anexo . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSICLEYBSON ALEX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLON FERNANDES
BARBOSA(OAB: 111973/PR)
RÉU
CONDOMINIO ASENZA BEACH
RESORT
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEYBSON ALEX DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 2135000.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSICLEYBSON ALEX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLON FERNANDES
BARBOSA(OAB: 111973/PR)
RÉU
CONDOMINIO ASENZA BEACH
RESORT
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ASENZA BEACH RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 2135000.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-88.2019.5.13.0026
AUTOR
MARCOS JOSE DE SANTANA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
TNB REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGDA RIBEIRO TARGINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do
despacho de ID 6c0d3cc.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR
ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU
SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM SERVICO PUBLICO FED NO EST DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte exequente no ID 1cc4358 (e
anexos). Contrarrazões no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-05.2023.5.13.0026
AUTOR
DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/07/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82445314242
Id da reunião: 82445314242
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000306-97.2023.5.13.0026
AUTOR
TATIANA SABRINA SABINO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SABRINA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:064246d
(Julgar, acolher ) os pedidos formulados na ação trabalhista
ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de
id:605cae5, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000306-97.2023.5.13.0026
AUTOR
TATIANA SABRINA SABINO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:064246d
(Julgar, acolher ) os pedidos formulados na ação trabalhista
ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de
id:605cae5, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026
AUTOR
HELIO RIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO RIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4e35dd0 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/07/2023 ÀS
09:00 horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026
AUTOR
HELIO RIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4e35dd0 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/07/2023 ÀS
09:00 horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000288-86.2017.5.13.0026
AUTOR
ADRIANE SILVA GOMES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
CALAMO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA S.A.
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do
despacho de ID 5a26dec.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000529-50.2023.5.13.0026
AUTOR
MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/06/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84663279583
Id da reunião: 84663279583
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026
AUTOR
DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:87c8ca4 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia20/06/2023 às 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026
AUTOR
DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:87c8ca4 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia20/06/2023 às 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000196-98.2023.5.13.0026
AUTOR
ADERBALDO CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBALDO CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de id:e8fda33, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000004-68.2023.5.13.0026
REQUERENTE
FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
REQUERIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:1bc62b6 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/07/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000004-68.2023.5.13.0026
REQUERENTE
FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
REQUERIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:1bc62b6 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/07/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000525-13.2023.5.13.0026
AUTOR
TERESA CRISTINA MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TIM S/A
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/06/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87167291082
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000442-65.2021.5.13.0026
AUTOR
CRISTIANE DE FATIMA MALAQUIAS
DOS SANTOS
ADVOGADO
EVELIN MENDES DE OLIVEIRA(OAB:
25038/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE FATIMA MALAQUIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos pela parte oposta.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000728-43.2021.5.13.0026
EXEQUENTE
MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do teor da
certidão de ID 641b95a, e para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000225-39.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14152cb
proferido nos autos.
Despacho
Torno sem efeito o despacho de ID 5f85cd6.
Defiro o pedido da exequente para liberação dos recursais da
devedora principal. Atente a Secretaria para retenção dos
honorários contratuais, conforme contrato de ID 7a593b6.
Apure-se o débito remanescente, intimando-se a executada para
pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000225-39.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14152cb
proferido nos autos.
Despacho
Torno sem efeito o despacho de ID 5f85cd6.
Defiro o pedido da exequente para liberação dos recursais da
devedora principal. Atente a Secretaria para retenção dos
honorários contratuais, conforme contrato de ID 7a593b6.
Apure-se o débito remanescente, intimando-se a executada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-91.2023.5.13.0026
AUTOR
THILLYS ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU
FERNANDO RODRIGUES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THILLYS ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1febc1d
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-91.2023.5.13.0026
AUTOR
THILLYS ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU
FERNANDO RODRIGUES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1febc1d
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR
ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL SOUZA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID
#id:b70f1ce , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:610dc8f ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR
ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID
#id:b70f1ce , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:610dc8f ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR
ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID
#id:b70f1ce , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:610dc8f ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR
ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID
#id:b70f1ce , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:610dc8f ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR
JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
M.B. AGROPECUARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU
DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU
NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VENTURA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da decisão de #id:56254df
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR
JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU
KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU
DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU
NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICHOLAS MARTINS HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da decisão de #id:56254df
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR
JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU
KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU
DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU
NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da decisão de #id:56254df
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000252-68.2022.5.13.0026
AUTOR
CARMEM VERONICA SILVA DE
FREITAS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES MARANHAO
CARNEIRO DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO E VASCONCELOS
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM VERONICA SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:184bcb5 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia14/08/2023 08:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000357-11.2023.5.13.0026
AUTOR
GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c93e780 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia06/06/2023 07:52 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000357-11.2023.5.13.0026
AUTOR
GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c93e780 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia06/06/2023 07:52 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000957-66.2022.5.13.0026
AUTOR
CLEYTON LIRA BARBOSA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON LIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.3b6bff2,
bem como da planilha de cálculos de Id.869a190, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000957-66.2022.5.13.0026
AUTOR
CLEYTON LIRA BARBOSA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.3b6bff2,
bem como da planilha de cálculos de Id.869a190, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000957-66.2022.5.13.0026
AUTOR
CLEYTON LIRA BARBOSA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.3b6bff2,
bem como da planilha de cálculos de Id.869a190, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000413-44.2023.5.13.0026
AUTOR
ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
LUDMILLA BEZERRA
SERCUNDES(OAB: 222574/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:0e880ac, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/06/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-44.2023.5.13.0026
AUTOR
ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
LUDMILLA BEZERRA
SERCUNDES(OAB: 222574/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:0e880ac, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/06/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-90.2023.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON ALVES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:8321a49, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/06/2023 09:30
horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026
AUTOR
JOAO BOSCO CHIANCA
FERNANDES
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
CONTAX S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CHIANCA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.bad884f,
bem como da planilha de cálculos de id:169a1f0 , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026
AUTOR
JOAO BOSCO CHIANCA
FERNANDES
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
CONTAX S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.bad884f,
bem como da planilha de cálculos de id:169a1f0 , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000090-39.2023.5.13.0026
AUTOR
GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO
ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de id:24b771d
, bem como da planilha de cálculos de id:dc4398c , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000090-39.2023.5.13.0026
AUTOR
GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de id:24b771d
, bem como da planilha de cálculos de id:dc4398c , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000776-65.2022.5.13.0026
AUTOR
EDSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição de ID 9b8fbd4 (apresentar dados bancários do
autor para pagamento do acordo).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000536-42.2023.5.13.0026
AUTOR
ALINE APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
VALEX SERVICOS TECNICOS DE
LIMPEZA LTDA
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE APOLONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/07/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81358130713
Id da reunião: 81358130713
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000295-64.2020.5.13.0029
AUTOR
IVANCY PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY
RÉU
ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU
MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU
TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY MATERIAIS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO
RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A): LUIZ FABIO BARBOSA
ACIOLY, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do
despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA EDITAL,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 30 dias do
mês de maio do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029
AUTOR
CICERA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000949-80.2022.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
CICERA DOS SANTOS BEZERRA, exeqüente, contra RÉU:
ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA , em lugar incerto e não sabido, para pagar,
em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à execução, sob
pena de penhora, a quantia de R$ 39.966,29 de principal, mais R$
393,40 de INSS, mais R$ 1.991,24 de honorários advocatícios, mais
R$ 7,07 de IRPF e R$ 847,16 de custas processuais, totalizando o
valor de R$ 43.205,16, atualizados até 23/02/2023.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 30 dias do
mês de maio de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029
AUTOR
WILDSON CAMILO RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO
BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b48242
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. c6f9f6a, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 21 de junho 2023, às 08h00min, na sede da
empresa reclamada, localizada na BR 230, 312, KM 13, CEP
58.109-303, Cabedelo -PB.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029
AUTOR
WILDSON CAMILO RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO
BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON CAMILO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b48242
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. c6f9f6a, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 21 de junho 2023, às 08h00min, na sede da
empresa reclamada, localizada na BR 230, 312, KM 13, CEP
58.109-303, Cabedelo -PB.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-28.2019.5.13.0029
AUTOR
JEAN CARLOS FELIX DE LIMA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO
FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FELIX DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28906d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição e documentos interpostos pela parte executada,
Id. d2d976d/24a7f4a, informando ter quitados os valores
executados nestes autos nos termos dos valores aprovados na
assembleia geral de credores, e requerendo o seu arquivamento
definitivo.
Quanto ao disposto pela parte executada na petição de documentos
supra, fica a parte exequente intimada para pronunciamento no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-28.2019.5.13.0029
AUTOR
JEAN CARLOS FELIX DE LIMA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO
FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28906d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição e documentos interpostos pela parte executada,
Id. d2d976d/24a7f4a, informando ter quitados os valores
executados nestes autos nos termos dos valores aprovados na
assembleia geral de credores, e requerendo o seu arquivamento
definitivo.
Quanto ao disposto pela parte executada na petição de documentos
supra, fica a parte exequente intimada para pronunciamento no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-46.2023.5.13.0029
AUTOR
ANGELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
JF PRODUÇÕES DE EVENTOS
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JF PRODUÇÕES DE EVENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, JF PRODUÇÕES DE EVENTOS ,
notificada para efetuar o Pagamento da Guia judicial de ID :
91f3f2f , no valor de (R$ 478,60), para recolhimento
Contribuição Previdenciária e Custas Processuais , Até
16/06/2023. Planilha de Cálculos em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000393-44.2023.5.13.0029
AUTOR
LETICIA EMILLY DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
16514/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA EMILLY DE LIMA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a77f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
demandada, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%(deduzidos os valores já depositados);
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-44.2023.5.13.0029
AUTOR
LETICIA EMILLY DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
16514/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a77f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
demandada, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%(deduzidos os valores já depositados);
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029
AUTOR
TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO
JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUANE DE SENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0a7c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)deferir a antecipação da tutela, consistente na liberação do
FGTS;
2) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%;
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
3) julgar improcedente os pedido de:
- horas extras;
- adicional noturno;
- indenização por danos morais;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029
AUTOR
TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO
JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0a7c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)deferir a antecipação da tutela, consistente na liberação do
FGTS;
2) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%;
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
3) julgar improcedente os pedido de:
- horas extras;
- adicional noturno;
- indenização por danos morais;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-09.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a09354a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 516,47,
em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e
eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente
execução, uma vez que continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao
erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-09.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a09354a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 516,47,
em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e
eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente
execução, uma vez que continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao
erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-72.2021.5.13.0029
AUTOR
GILDSON FERREIRA DE SENA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469016a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada cds atacadista distribuidor ltda CNPJ:
03.536.020/0001-70 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 9.842,50(nove mil
oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-72.2021.5.13.0029
AUTOR
GILDSON FERREIRA DE SENA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON FERREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469016a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada cds atacadista distribuidor ltda CNPJ:
03.536.020/0001-70 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 9.842,50(nove mil
oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR
MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe811bf
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs Recurso
Ordinário (Id 5cf0780) em 04/05/2023, portanto, dentro do prazo
legal, A parte reclamada A parte reclamada CONTAX , interpôs
Recurso Ordinário (Ide1e99ff ) em 29/05/2023, portanto, dentro do
prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso das partes reclamadas, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000523-34.2023.5.13.0029
REQUERENTE
EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f5b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal nº 0000602-47.2022.5.13.0029 que encontra-se
na Instância Superior.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR
MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe811bf
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs Recurso
Ordinário (Id 5cf0780) em 04/05/2023, portanto, dentro do prazo
legal, A parte reclamada A parte reclamada CONTAX , interpôs
Recurso Ordinário (Ide1e99ff ) em 29/05/2023, portanto, dentro do
prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso das partes reclamadas, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR
TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3687916
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 6ca4163 ao Id ac7dea6) em 05/05/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 6139e03 ao Id 1efaf43 ) em
29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR
TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3687916
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 6ca4163 ao Id ac7dea6) em 05/05/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 6139e03 ao Id 1efaf43 ) em
29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bde46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da EMLUR (Id 6b313db), nada a deferir, vez que,
o bloqueio foi feito em conta bancária da executada BETA
AMBIENTAL LTDA (Id 221e0be).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bde46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da EMLUR (Id 6b313db), nada a deferir, vez que,
o bloqueio foi feito em conta bancária da executada BETA
AMBIENTAL LTDA (Id 221e0be).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-34.2022.5.13.0029
AUTOR
TERCIO FRANCISNEYTON
LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1fe56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 27/06/2023, no
importe de R$ 27.355,18, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-34.2022.5.13.0029
AUTOR
TERCIO FRANCISNEYTON
LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO FRANCISNEYTON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1fe56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 27/06/2023, no
importe de R$ 27.355,18, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1027a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id c301992, nada a deferir, cumpra-se o
despacho de Id ac1ac31.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1027a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id c301992, nada a deferir, cumpra-se o
despacho de Id ac1ac31.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b78d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que foram fixados os Honorários periciais no valor de R$
800,00 (oitocentos reais) e diante da sucumbência quanto ao
ponto, deverão ser suportados pela parte exequente. Assim, sendo
a parte exequente detentora da gratuidade de justiça, o valor devido
a título de honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT .
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b78d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que foram fixados os Honorários periciais no valor de R$
800,00 (oitocentos reais) e diante da sucumbência quanto ao
ponto, deverão ser suportados pela parte exequente. Assim, sendo
a parte exequente detentora da gratuidade de justiça, o valor devido
a título de honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT .
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb27ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se petição protocolizada pela
"expert"
do Juízo, Srª Edileuza
Marcelina Pessoa, ID. ecc1fde. Na oportunidade, informa que aceita
o encargo público e procede ao agendamento da inspeção
pericial e coleta dos elementos necessários para o dia
14/06/2023, às 08:30 horas (quarta-feira), na SECRETARIA DA
10VTJPA, localizada no 5º andara do Fórum Maximiliano de
Figueiredo na R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045 -João Pessoa - PB
O reclamante deverá estar presente no ato da perícia portando
todos os documentos relacionados à sua pretensão e a reclamada
portando os documentos originais a serem periciados.
No mais, aguarde-se o comparecimento das partes e a feitura do
laudo pericial determinado, bem como novas deliberações.
Dê-se ciência às partes e perita designada do inteiro teor deste
despacho, via DJE/sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb27ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se petição protocolizada pela
"expert"
do Juízo, Srª Edileuza
Marcelina Pessoa, ID. ecc1fde. Na oportunidade, informa que aceita
o encargo público e procede ao agendamento da inspeção
pericial e coleta dos elementos necessários para o dia
14/06/2023, às 08:30 horas (quarta-feira), na SECRETARIA DA
10VTJPA, localizada no 5º andara do Fórum Maximiliano de
Figueiredo na R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045 -João Pessoa - PB
O reclamante deverá estar presente no ato da perícia portando
todos os documentos relacionados à sua pretensão e a reclamada
portando os documentos originais a serem periciados.
No mais, aguarde-se o comparecimento das partes e a feitura do
laudo pericial determinado, bem como novas deliberações.
Dê-se ciência às partes e perita designada do inteiro teor deste
despacho, via DJE/sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9887ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id 3df231f, nada a deferir, cumpra-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
despacho de Id bc0aeb1.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9887ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id 3df231f, nada a deferir, cumpra-se o
despacho de Id bc0aeb1.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
NATALIA BATISTA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU
ROMULO PABLO CASTRO LINS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BATISTA
- ROMULO PABLO CASTRO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c14b90
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
2bcc216), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: ANA LUISA FERREIRA DA
SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
NATALIA BATISTA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU
ROMULO PABLO CASTRO LINS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c14b90
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
2bcc216), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: ANA LUISA FERREIRA DA
SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-16.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLIAN ESTEFANI MACHADO
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN ESTEFANI MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6473487
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a habilitação da presente execução, no processo
piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado
como sendo o de nº 0000168- 98.2020.5.13.0006, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes”
.
Fica intimado o executado para informar conta bancária para
devolução do valor bloqueado, via SIBAJUD (Id 14981d3).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-16.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLIAN ESTEFANI MACHADO
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6473487
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a habilitação da presente execução, no processo
piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado
como sendo o de nº 0000168- 98.2020.5.13.0006, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes”
.
Fica intimado o executado para informar conta bancária para
devolução do valor bloqueado, via SIBAJUD (Id 14981d3).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR
SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56ece1
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 8b7a7b1 ao Id 457cdff ) em 09/05/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id a67ce08 ao Id ef7902a ) em
29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR
SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56ece1
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 8b7a7b1 ao Id 457cdff ) em 09/05/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id a67ce08 ao Id ef7902a ) em
29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c3f59
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 6429157 ao Id 5b2079b) em 09/05/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 662a882 ao Id 0d88ee8 ) em
29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c3f59
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 6429157 ao Id 5b2079b) em 09/05/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 662a882 ao Id 0d88ee8 ) em
29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-88.2019.5.13.0029
AUTOR
IRANILDO RODRIGUES CUNHA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONIN BRASIL CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA.
ADVOGADO
MARINA CORREA DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 349987/SP)
ADVOGADO
VANESSA CARLA GENARO(OAB:
287720/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO RODRIGUES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b5694
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-88.2019.5.13.0029
AUTOR
IRANILDO RODRIGUES CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONIN BRASIL CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA.
ADVOGADO
MARINA CORREA DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 349987/SP)
ADVOGADO
VANESSA CARLA GENARO(OAB:
287720/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b5694
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR
ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO
ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU
SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVANILDO GADELHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e77180
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a petição de ID.e1e99ff de lavra da 1ª reclamada
DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO
DE MATERIAIS LTDA, razão assiste , devendo a secretaria
proceder com os devidos registros junto ao PJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR
ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO
ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU
SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA
- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e77180
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a petição de ID.e1e99ff de lavra da 1ª reclamada
DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO
DE MATERIAIS LTDA, razão assiste , devendo a secretaria
proceder com os devidos registros junto ao PJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-63.2023.5.13.0029
AUTOR
MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd689c7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a3ffa3f) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-63.2023.5.13.0029
AUTOR
MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd689c7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a3ffa3f) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-96.2022.5.13.0029
AUTOR
WANDEMBERG PONTES DE
ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG PONTES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87b49c6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3b5bb26) em
25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-96.2022.5.13.0029
AUTOR
WANDEMBERG PONTES DE
ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87b49c6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3b5bb26) em
25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-74.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA ALICE PIMENTEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AUTOR
JOAO EDUARDO PIMENTEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AUTOR
SEVERINA PIMENTEL DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe32b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. b609afb. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados,
para
que
apresentem,
querendo,
suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “
expert”,
SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-74.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA ALICE PIMENTEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AUTOR
JOAO EDUARDO PIMENTEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AUTOR
SEVERINA PIMENTEL DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO PIMENTEL DOS SANTOS
- MARIA ALICE PIMENTEL DOS SANTOS
- SEVERINA PIMENTEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe32b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. b609afb. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados,
para
que
apresentem,
querendo,
suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “
expert”,
SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR
RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE PONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1730c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A interpôs Recurso
Ordinário (Id c689779) em 08/05/2023, portanto, dentro do prazo
legal, A parte reclamada CONTAX interpôs Recurso Ordinário (Id
11a8aac) em 08/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso das partes, no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR
RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1730c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A interpôs Recurso
Ordinário (Id c689779) em 08/05/2023, portanto, dentro do prazo
legal, A parte reclamada CONTAX interpôs Recurso Ordinário (Id
11a8aac) em 08/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso das partes, no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR
THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1a44e
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id af3e85c ao Id 2bab874) em 05/05/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id cfd8066 ao Id 055b62d ) em
29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR
THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1a44e
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id af3e85c ao Id 2bab874) em 05/05/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id cfd8066 ao Id 055b62d ) em
29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-64.2020.5.13.0029
AUTOR
IVANCY PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY
RÉU
ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU
MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU
TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY MATERIAIS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO
RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANCY PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d6461
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA EDITAL,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029
AUTOR
MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU
FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:
61572/MG)
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
DOMINGUES TRANM(OAB:
133406/MG)
DEPOSITÁRIO
FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c8ab4
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executadosALVES E
SILVA SERVICOS LTDA. CNPJ: 28.730.925/0001-07, FERNANDO
PEREIRA ALVES - CPF: 052.620.911-99 e. CLENIA DA SILVA
COSTA - CPF: 057.128.675-59, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029
AUTOR
MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU
FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:
61572/MG)
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
DOMINGUES TRANM(OAB:
133406/MG)
DEPOSITÁRIO
FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c8ab4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executadosALVES E
SILVA SERVICOS LTDA. CNPJ: 28.730.925/0001-07, FERNANDO
PEREIRA ALVES - CPF: 052.620.911-99 e. CLENIA DA SILVA
COSTA - CPF: 057.128.675-59, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029
AUTOR
MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU
FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:
61572/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
DOMINGUES TRANM(OAB:
133406/MG)
DEPOSITÁRIO
FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaf1f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029
AUTOR
MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU
FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:
61572/MG)
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
DOMINGUES TRANM(OAB:
133406/MG)
DEPOSITÁRIO
FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaf1f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000660-21.2020.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de099b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000660-21.2020.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de099b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-83.2019.5.13.0029
AUTOR
EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO
EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
MANOEL LUIS DA SILVA
50418459487
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626f015
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-83.2019.5.13.0029
AUTOR
EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO
EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
MANOEL LUIS DA SILVA
50418459487
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LUIS DA SILVA 50418459487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626f015
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSIANE MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU
RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE
ADVOGADO
ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
DERIVALDO DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE MARIA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d6559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o repasse de novos valores, referente ao bloqueio de
10% do salário da executada RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE, até a integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSIANE MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU
RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE
ADVOGADO
ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
DERIVALDO DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE CARVALHO BORBOREMA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d6559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o repasse de novos valores, referente ao bloqueio de
10% do salário da executada RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE, até a integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c17b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de documentos pelo perito contábil (Id
e6ef50c).
Fica intimado o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar
aos autos os seguintes documentos:
a) Demonstrativos de pagamento de salário do período a partir de
fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão contratual (se for o
caso);
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c17b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de documentos pelo perito contábil (Id
e6ef50c).
Fica intimado o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar
aos autos os seguintes documentos:
a) Demonstrativos de pagamento de salário do período a partir de
fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão contratual (se for o
caso);
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-86.2023.5.13.0029
AUTOR
DANIELE JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47ce24
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 21/06/2023, às 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000456-69.2023.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eca147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
f83d509, a qual emenda à inicial.
Dê-se ciência às reclamadas da emenda à inicial protocolizada.
Trata-se de solicitação de habilitação pela 2ª reclamada (ID.
AMBEV S.A.) ID. fd9967e, do(a) DR(A). DANIEL SEBADELHE
ARANHA, OAB/PB14139, com documento(s) anexado(s).
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de
habilitação
pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o solicitado foi realizado pelo advogado
peticionante, defiro o requerido.
Trata-se de petição da 2ª reclamada, sob ID. d3c0c06, com pedido
de adiamento da audiência aprazada para o dia 31/05/2023, às
11:00 horas, em razão da inobservância do quinquídio legal. Na
oportunidade, comprova sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 14/06/2023, às 09:00
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as acerca das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (Art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83612118440
ID da reunião: 836 1211 8440
Aguarde-se a apresentação da contestação pelas reclamadas, bem
como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, sendo a parte autora e 2ª reclamada, via DEJT,
mediante patronos habilitados, e a 1ª reclamada, via EBCT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000456-69.2023.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eca147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
f83d509, a qual emenda à inicial.
Dê-se ciência às reclamadas da emenda à inicial protocolizada.
Trata-se de solicitação de habilitação pela 2ª reclamada (ID.
AMBEV S.A.) ID. fd9967e, do(a) DR(A). DANIEL SEBADELHE
ARANHA, OAB/PB14139, com documento(s) anexado(s).
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de
habilitação
pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o solicitado foi realizado pelo advogado
peticionante, defiro o requerido.
Trata-se de petição da 2ª reclamada, sob ID. d3c0c06, com pedido
de adiamento da audiência aprazada para o dia 31/05/2023, às
11:00 horas, em razão da inobservância do quinquídio legal. Na
oportunidade, comprova sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 14/06/2023, às 09:00
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as acerca das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (Art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83612118440
ID da reunião: 836 1211 8440
Aguarde-se a apresentação da contestação pelas reclamadas, bem
como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, sendo a parte autora e 2ª reclamada, via DEJT,
mediante patronos habilitados, e a 1ª reclamada, via EBCT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA
HELEN RAQUEL ISIDORO MELO
SILVA ALVES
TESTEMUNHA
ANA KARLA COSTA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a88e96
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bc49b75) em
25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA
HELEN RAQUEL ISIDORO MELO
SILVA ALVES
TESTEMUNHA
ANA KARLA COSTA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a88e96
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bc49b75) em
25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-14.2022.5.13.0029
AUTOR
RODOLFO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41fb38
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8400edb) em
25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-14.2022.5.13.0029
AUTOR
RODOLFO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41fb38
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8400edb) em
25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e26fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação juntada pelo executado (Id 5b850fa ao Id
6b52650).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se da feitura do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e26fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação juntada pelo executado (Id 5b850fa ao Id
6b52650).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se da feitura do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-77.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS
DE CASTRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e929e
proferida nos autos.
DECISÃO
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 9.869,40 de principal, mais R$
1.049,28 de verba previdenciária, mais R$ 531,72 de FGTS, e R$
3.000,00 de Honorários Periciais, totalizando o valor de R$
14.450,40, atualizado até 28/02/2023 devida nos termos da decisão
judicial transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-04.2023.5.13.0029
AUTOR
LAIS MARIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS MARIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312cf46
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 19/06/2023, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
MARCOS ROBERTO RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302aba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição e documentos interpostos pela parte executada,
Id.4b7ccd7/4dd5653, em resposta ao solicitado pelo Sr. Perito
Contábil na petição de Id. 4ca9b5b.
Face o supra informado, fica o Sr. Perito Contábil intimado para a
feitura dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR
FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b65fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o alvará para a advogada foi devolvido conforme
ID.30f4cb5,notifique a mesma para que forneça outros dados
financeiros onde possa ser efetuada a devida transferência de
valores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR
FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b65fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o alvará para a advogada foi devolvido conforme
ID.30f4cb5,notifique a mesma para que forneça outros dados
financeiros onde possa ser efetuada a devida transferência de
valores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR
MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7fa7fe
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 17d461d) em
29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR
MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7fa7fe
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 17d461d) em
29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR
SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4628521
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR
SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4628521
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR
SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU
ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO
PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA
ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c936703
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
no artigo 099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios
parciais, via SISBAJUD, (Id 630f0fa, Id 34a7358, Id 1d08834, Id
53ce6ec).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE
DO SEU CRÉDITO.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR
SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU
ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO
PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA
ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c936703
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos
no artigo 099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios
parciais, via SISBAJUD, (Id 630f0fa, Id 34a7358, Id 1d08834, Id
53ce6ec).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE
DO SEU CRÉDITO.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000322-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ADEILDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72fc608
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0001553-98.2017.5.13.000) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”a").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-86.2023.5.13.0029
AUTOR
JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7386b52
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b98242f ) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-86.2023.5.13.0029
AUTOR
JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7386b52
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b98242f ) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e361a23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id 3331895, nada a deferir, cumpra-se o
despacho de Id 708c8f7.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e361a23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id 3331895, nada a deferir, cumpra-se o
despacho de Id 708c8f7.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-94.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47357a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.796f752.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-94.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47357a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.796f752.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000524-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANTONIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1783780
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.
Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes
autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-21.2023.5.13.0029
AUTOR
AMARILIO DO NASCIMENTO
MORAIS FILHO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILIO DO NASCIMENTO MORAIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3559f38
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1f440e4) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-21.2023.5.13.0029
AUTOR
AMARILIO DO NASCIMENTO
MORAIS FILHO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3559f38
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1f440e4) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-16.2023.5.13.0029
AUTOR
JOAO GUILHERME WERNECK
PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME WERNECK PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0160f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000078-16.2023.5.13.0029, ajuizada por
JOAO GUILHERME WERNECK PEREIRA, parte autora, em face
deMADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA e MONICA
ABREU DO NASCIMENTO TAVARES,decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
23.977,79), o que totaliza R$ 1.198,88, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 479,55, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa (R$ 23.977,79), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-16.2023.5.13.0029
AUTOR
JOAO GUILHERME WERNECK
PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA
- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0160f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000078-16.2023.5.13.0029, ajuizada por
JOAO GUILHERME WERNECK PEREIRA, parte autora, em face
deMADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA e MONICA
ABREU DO NASCIMENTO TAVARES,decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
23.977,79), o que totaliza R$ 1.198,88, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 479,55, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa (R$ 23.977,79), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-88.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
RÉU
HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b062d5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº ATSum 0000112-88.2023.5.13.002 , ajuizada
por ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA, parte autora, em face de
HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES LTDA,
decide, julgar PROCEDENTE o pedido de justiça gratuita e
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
reclamante em face da parte ré.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa, tendo sido
observado para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o
lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da
causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do
advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A
da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor constante do calculo de
liquidação calculadas sobre 2% do importe do valor da causa,
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade
judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-88.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
RÉU
HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b062d5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº ATSum 0000112-88.2023.5.13.002 , ajuizada
por ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA, parte autora, em face de
HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES LTDA,
decide, julgar PROCEDENTE o pedido de justiça gratuita e
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
reclamante em face da parte ré.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa, tendo sido
observado para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o
lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da
causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do
advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A
da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor constante do calculo de
liquidação calculadas sobre 2% do importe do valor da causa,
contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade
judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000380-45.2023.5.13.0029
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
JOSINETE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbcee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000380-45.2023.5.13.0029
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
JOSINETE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbcee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000524-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANTONIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.
Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes
autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000523-34.2023.5.13.0029
REQUERENTE
EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8b5f2
proferida nos autos.
69
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada condominio do edificio residencial
malaga CNPJ: 04.693.119/0001-48 , com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
69.642,09(sessenta e nove mil seiscentos e quarenta e dois mil
e nove centavos), ou garantir a execução, observada a gradação
do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000405-58.2023.5.13.0029
REQUERENTE
BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb72908
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0145300-96.2000.5.13.0004) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”a").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000405-58.2023.5.13.0029
REQUERENTE
BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb72908
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0145300-96.2000.5.13.0004) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”a").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-17.2022.5.13.0029
AUTOR
ANELITA BRITO CORREA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU
UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU
DG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELITA BRITO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ddf239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da resposta do INSS (Id 2e9ffee / Id
49fe785), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a01895
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de id.6e6bffd da reclamada , Defiro prazo de
dez dias a fim de que possa adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a01895
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de id.6e6bffd da reclamada , Defiro prazo de
dez dias a fim de que possa adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-96.2020.5.13.0029
AUTOR
JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU
ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a53e11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente solicitando a renovação do
SISBAJUD com repetição da ordem de bloqueio (Id c6d1ca1).
Defiro o pedido.
Proceda a Secretaria com o convênio SISBAJUD, com repetição da
ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7074fe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000165-69.2023.5.13.0029, ajuizada por
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO, parte autora, em face de R & R
CONSTRUCOES LTDA - ME, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
12.577,71), o que totaliza R$ 628,88, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 12.577,71), o que totaliza R$ 251,55, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7074fe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000165-69.2023.5.13.0029, ajuizada por
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO, parte autora, em face de R & R
CONSTRUCOES LTDA - ME, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
12.577,71), o que totaliza R$ 628,88, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 12.577,71), o que totaliza R$ 251,55, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-03.2020.5.13.0029
AUTOR
ALINE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd9285
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id cf62615), requerendo o início
da execução.
Aguarde-se a audiência designada nos autos (dia 12/06/2023 às
13:05 hs - Conciliação em Execução por videoconferência).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-03.2020.5.13.0029
AUTOR
ALINE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd9285
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id cf62615), requerendo o início
da execução.
Aguarde-se a audiência designada nos autos (dia 12/06/2023 às
13:05 hs - Conciliação em Execução por videoconferência).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029
AUTOR
CICERA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0024336
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada por EDITAL, termos em que fica apreciada a
petição de Id 8f3a6b0.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR
ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c0a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (Id 53cf02f ao Id c7c1992), na
qual informa que não foi reintegrado.
Dê-se ciência à parte demandada para manifestação, no prazo de
05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR
ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c0a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (Id 53cf02f ao Id c7c1992), na
qual informa que não foi reintegrado.
Dê-se ciência à parte demandada para manifestação, no prazo de
05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029
AUTOR
IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN VIEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbc47c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução da CPE (infrutífera), determina o juízo:
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029
AUTOR
IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbc47c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução da CPE (infrutífera), determina o juízo:
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR
CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO
RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU
JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO
RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. "Determina-se
no prazo de 05 dias para que a parte reclamante apresente os
dados do "Neguinho" (NOME, ENDEREÇO e CPF) para fins de
notificação para participação de prosseguimento de instrução como
testemunha referida". Tudo conforme ata de audiência ID 0fbfe12.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
AUTOR
CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - ATA
ID.73a7015.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
AUTOR
CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - ATA
ID.73a7015.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000523-34.2023.5.13.0029
REQUERENTE
EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
os autos prosseguem aguardando o cumprimento do mandado de
citação de Id. f478d9d.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000522-49.2023.5.13.0029
AUTOR
PEDRO ANTONIO DO MONTE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RH+ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49deaf0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o
dia 28/06/2023, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
21/06/2023, às 10:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
Para
tanto,
ficam
mantidas
todas
as
determinações
emanadas
nos
a u t o s .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente despacho,
sendo a parte autora via DEJT mediante patronos habilitados e o
demandado pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d23d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral das C.P.E. 's nº 1000745-
43.2023.5.02.0044 em trâmite na 44ª Vara do Trabalho de São
Paulo/SP e nº 1000761-31.2023.5.02.0065 em trâmite na 65ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d23d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral das C.P.E. 's nº 1000745-
43.2023.5.02.0044 em trâmite na 44ª Vara do Trabalho de São
Paulo/SP e nº 1000761-31.2023.5.02.0065 em trâmite na 65ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SILVANA MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24847f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os tramites burocráticos da empresa executada para
proceder o pagamento do valor executado, resolve este Juízo
deferir o prazo solicitado pela mesma na petição de Id. bb63cdd, 15
dias, a contar do encerramento do prazo da citação de Id. 40e00ee.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SILVANA MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24847f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os tramites burocráticos da empresa executada para
proceder o pagamento do valor executado, resolve este Juízo
deferir o prazo solicitado pela mesma na petição de Id. bb63cdd, 15
dias, a contar do encerramento do prazo da citação de Id. 40e00ee.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-56.2023.5.13.0029
AUTOR
FELIPE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c384b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 14/06/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-20.2023.5.13.0029
AUTOR
CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO
LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
RÉU
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU
SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cb2dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000414-20.2023.5.13.0029, ajuizado por
CLODOALDO SILVA SANTIAGO em desfavor SM COMERCIO DE
CARNES LTDA – ME e MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR,
decide acolher a prejudicial de mérito, pronunciando a existência de
prescrição bienal, extinguindo-se o processo com resolução do
mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
” (id. 46cf22d).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
19.076,72), o que totaliza R$ 953,83, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 19.076,72), o que totaliza R$ 381,53, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-20.2023.5.13.0029
AUTOR
CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO
LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
RÉU
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU
SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cb2dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000414-20.2023.5.13.0029, ajuizado por
CLODOALDO SILVA SANTIAGO em desfavor SM COMERCIO DE
CARNES LTDA – ME e MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR,
decide acolher a prejudicial de mérito, pronunciando a existência de
prescrição bienal, extinguindo-se o processo com resolução do
mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
” (id. 46cf22d).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
19.076,72), o que totaliza R$ 953,83, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 19.076,72), o que totaliza R$ 381,53, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-44.2017.5.13.0029
AUTOR
ANNA CECILIA SOARES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU
LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU
FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
RÉU
JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CNPJ
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd99db4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-44.2017.5.13.0029
AUTOR
ANNA CECILIA SOARES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU
LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU
FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
RÉU
JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CNPJ
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CECILIA SOARES DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd99db4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238ef53
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a parte autora, concedendo prazo de 5 dias, para
se manifestar sobre as alegações e documentos apresentados pelo
polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-72.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a795b9f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:8d4c108), buscando a penhora na
boca do caixa da parte reclamada.
Indefere-se.
A experiência deste Juízo tem levado à conclusão de que o
procedimento de penhora na "boca do caixa", no "caixa" ou no
"faturamento", afigura-se de difícil operacionalização.
A medida, além de ter sua efetividade questionável no caso em tela,
demanda uma estrutura onerosa ao Poder Judiciário, principalmente
em relação ao deslocamento do Oficial de Justiça, o qual não pode
transportar valores sozinho, e da sua escolta, isso tudo sem o
menor indício de que haverá êxito no procedimento.
Considere-se, ainda, a complicação quanto à participação do
exequente ou do seu patrono da diligência, para permanência no
estabelecimento, durante vários dias, até que seja penhorada
quantia suficiente para atingir o valor da execução. Com efeito, a
RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2018 dispõe que os oficiais de
justiça devem se abster de transportar valores e numerários nas
diligências para constrição desta natureza, exigindo-se, assim,
indicação prévia de quem deverá acompanhar o meirinho e
atuar como depositário fiel de eventual valor arrecadado.
Ciência ao peticionante, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7115f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a parte autora, concedendo prazo de 5 dias, para
se manifestar sobre as alegações e documentos apresentados pelo
polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000423-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d87ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a parte autora, concedendo prazo de 5 dias, para
se manifestar sobre as alegações e documentos apresentados pelo
polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000519-91.2023.5.13.0030
REQUERENTE
ALUISIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff8422
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-71.2022.5.13.0030
AUTOR
VALDECI RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f663ba
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento aos recursos ordinários interpostos por
ambas as partes, mantendo íntegra a sentença de primeiro grau.
A ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública, nos termos da
Súmula 17 deste Regional.
A Recomendação nº. 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2018, em
seu Art. 1º, §3º, estabelece que a prolação de sentença líquida
contra a Fazenda Pública não dispensa a necessidade de intimação
da parte reclamada para os fins do Art. 535 do CPC.
Assim, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a
execução, no prazo legal de 30 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030
AUTOR
DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fa866
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas
reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030
AUTOR
DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fa866
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas
reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-09.2023.5.13.0030
AUTOR
GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO
SARA RAQUEL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 28600/PB)
ADVOGADO
JOELMA CARINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1773d15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000324-09.2023.5.13.0030,
movido por GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA ALVES, decido:
julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas,
no prazo legal: saldo de salário (9 dias), aviso prévio (30 dias), 13°
salário proporcional (10/12), férias simples (2021/2022) e
proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3, indenização
equivalente ao FGTS+40% não depositados na vigência do contrato
de trabalho e sobre verbas rescisórias, pagamento indenizado do
benefício seguro-desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-09.2023.5.13.0030
AUTOR
GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO
SARA RAQUEL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 28600/PB)
ADVOGADO
JOELMA CARINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1773d15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000324-09.2023.5.13.0030,
movido por GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA ALVES, decido:
julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas,
no prazo legal: saldo de salário (9 dias), aviso prévio (30 dias), 13°
salário proporcional (10/12), férias simples (2021/2022) e
proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3, indenização
equivalente ao FGTS+40% não depositados na vigência do contrato
de trabalho e sobre verbas rescisórias, pagamento indenizado do
benefício seguro-desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-57.2023.5.13.0030
AUTOR
KAUANY DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
EDUARDO ASSIS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 28553/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6f115
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o transitado em julgado do “decisum” (30/05/2023), expeça-se
a competente certidão de crédito para de habilitação perante o
Juízo da recuperação judicial.
Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias ao
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-57.2023.5.13.0030
AUTOR
KAUANY DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
EDUARDO ASSIS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 28553/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAUANY DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6f115
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o transitado em julgado do “decisum” (30/05/2023), expeça-se
a competente certidão de crédito para de habilitação perante o
Juízo da recuperação judicial.
Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias ao
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000521-61.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8187b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/06/2023 às 09h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-08.2023.5.13.0030
AUTOR
LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa06a05
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000623-20.2022.5.13.0030
EXEQUENTE
H.A.C.
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
EXEQUENTE
D.J.R.P.
EXECUTADO
E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5bc8d47.
Processo Nº ATOrd-0000482-98.2022.5.13.0030
AUTOR
MARCIO MAURILIO GOMES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfee4e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte credora e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Pois bem. Deve o defensor autoral, no prazo de 5 dias, anexar
contrato de prestação de serviços advocatícios. Intimar,
também, o Expert para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos,
dados bancários para transferência de crédito.
Havendo a indicação das contas bancárias, deve a Secretaria da
Vara, por alvarás, efetuar a transferência dos honorários
advocatícios sucumbenciais - R$92,46 e para a reclamante -
R$1.849,26 (valor correspondente a 30% do crédito exequente),
atentando-se para a retenção dos honorários contratuais, em
percentual a ser informado pela parte autora, por seu
advogado. Transferir, ainda, para o Expert - R$363,40 (valor
equivalente a 30% dos honorários periciais). Recolher as custas -
R$54,58 (30%) e Previdência - R$424,02 (30%).
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores (reclamante,
advogado e perito) sem necessidade de nova conclusão, devendo a
parte reclamada atentar as seguintes datas e valores:
1ª. parcela em 20/06/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao
reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários
contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e
somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,
à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)
R$166,54;
2ª. parcela em 20/07/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao
reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários
contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e
somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,
à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)
R$166,54;
3ª. parcela em 21/08/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao
reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários
contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e
somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,
à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)
R$166,54;
4ª. parcela em 20/09/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao
reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários
contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e
somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,
à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)
R$166,54;
5ª. parcela em 20/10/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao
reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários
contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e
somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,
à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)
R$166,54;
A 6ª parcela, com vencimento para o dia 20/11/2023, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos
autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e
depósito.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-98.2022.5.13.0030
AUTOR
MARCIO MAURILIO GOMES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MAURILIO GOMES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfee4e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte credora e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Pois bem. Deve o defensor autoral, no prazo de 5 dias, anexar
contrato de prestação de serviços advocatícios. Intimar,
também, o Expert para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos,
dados bancários para transferência de crédito.
Havendo a indicação das contas bancárias, deve a Secretaria da
Vara, por alvarás, efetuar a transferência dos honorários
advocatícios sucumbenciais - R$92,46 e para a reclamante -
R$1.849,26 (valor correspondente a 30% do crédito exequente),
atentando-se para a retenção dos honorários contratuais, em
percentual a ser informado pela parte autora, por seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
advogado. Transferir, ainda, para o Expert - R$363,40 (valor
equivalente a 30% dos honorários periciais). Recolher as custas -
R$54,58 (30%) e Previdência - R$424,02 (30%).
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores (reclamante,
advogado e perito) sem necessidade de nova conclusão, devendo a
parte reclamada atentar as seguintes datas e valores:
1ª. parcela em 20/06/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao
reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários
contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e
somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,
à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)
R$166,54;
2ª. parcela em 20/07/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao
reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários
contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e
somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,
à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)
R$166,54;
3ª. parcela em 21/08/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao
reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários
contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e
somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,
à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)
R$166,54;
4ª. parcela em 20/09/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao
reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários
contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e
somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,
à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)
R$166,54;
5ª. parcela em 20/10/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao
reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários
contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e
somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,
à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)
R$166,54;
A 6ª parcela, com vencimento para o dia 20/11/2023, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos
autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e
depósito.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000312-92.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
REQUERENTES
ANA PAULA PADOVANI FORTINI
ADVOGADO
SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:
284315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PADOVANI FORTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento da
contribuição previdenciária, R$ 840,00, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de execução.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
s i
t e
e s p e c í f i
c o
d a
R e c e i
t a
F e d e r a l
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000321-54.2023.5.13.0030
AUTOR
KLECIA KELLY GONCALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO
VALDIRENE DA SILVA(OAB:
63274/SC)
RÉU
CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECIA KELLY GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035667c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KLECIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
KELLY GONCALVES DE ANDRADE em face de CEMITERIO
MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA LTDA, para
condená-la a pagar, a título de indenização, os seguintes pedidos:
salários referentes à estabilidade, salário-maternidade (Lei n°
8.213/91), salários trezenos proporcionais, férias proporcionais
acrescidas de 1/3 e FGTS, diferença do aviso prévio indenizado e
diferença da multa de 40% sobre o FGTS, desde da data do término
do aviso prévio até 5 meses após o parto.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Não há contribuição previdenciária, ante a natureza indenizatória
dos títulos deferidos.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-54.2023.5.13.0030
AUTOR
KLECIA KELLY GONCALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO
VALDIRENE DA SILVA(OAB:
63274/SC)
RÉU
CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035667c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KLECIA
KELLY GONCALVES DE ANDRADE em face de CEMITERIO
MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA LTDA, para
condená-la a pagar, a título de indenização, os seguintes pedidos:
salários referentes à estabilidade, salário-maternidade (Lei n°
8.213/91), salários trezenos proporcionais, férias proporcionais
acrescidas de 1/3 e FGTS, diferença do aviso prévio indenizado e
diferença da multa de 40% sobre o FGTS, desde da data do término
do aviso prévio até 5 meses após o parto.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Não há contribuição previdenciária, ante a natureza indenizatória
dos títulos deferidos.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-56.2023.5.13.0030
AUTOR
ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93f2bb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela autora, de pedido de
reconsideração.
Aprecio.
Mantenho a decisão proferido no id:37d687f nos seus fundamentos.
Aguarde-se, pois, o término do prazo recursal.
ciência à requerente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-31.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d04e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação de
id:dd53d35, no prazo de 5 dias. Após, autos conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LUCIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3732635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LUCIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3732635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-73.2022.5.13.0030
AUTOR
GLAUCIANE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069864e
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedida a baixa na CTPS da parte autora.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, consoante sentença de id:8741f5c.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-73.2022.5.13.0030
AUTOR
GLAUCIANE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIANE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069864e
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedida a baixa na CTPS da parte autora.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, consoante sentença de id:8741f5c.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-31.2023.5.13.0030
AUTOR
AMANDA CAROLINA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CAROLINA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6397c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/06/2023 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-82.2019.5.13.0030
AUTOR
WELLINGTON CASSIMIRO
CIPRIANO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CASSIMIRO CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e4f5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora id:f041ef6 solicitando, mais uma vez, o
bloqueio dos limites dos cartões da executada. Indefere-se pelos
próprio fundamentos do despacho de id:bc76e84.
Em consulta aos autos do processo 0802298-85.2019.8.15.2001,
juízo do 3º Juizado Cível da Capital, verifica-se que já está
arquivado desde 2019, não existindo saldo a ser recebido pela
reclamada.
Sendo assim, sobrestem os autos conforme determinado no
despacho de id:7bff025.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR
IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f598c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-92.2020.5.13.0030
AUTOR
ERICA ALTENIR RAMOS REGIS
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA ALTENIR RAMOS REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246abbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos atualizados, id:635d3e4, no valor de R$ 1.682,10 (Líquido
devido ao reclamante - R$ 65,50, Contribuição social - R$ 1.440,37,
Custas - R$ 170,10).
Manifestação da UNIMED, id:f9e98aa, informando que não há mais
créditos a receber.
Petição da parte reclamada solicitando a suspensão da execução
até a resposta da Corregedoria em relação ao protocolo
administrativo nº 4771/2023.
Em manifestação, a parte autora renova pedidos de realização de
convênios, id:4634dc8. Por ora, indefere-se. Aguarde-se resultado
do protocolo administrativo nº 4771/2023.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para se manifestar se
tem interesse em continuar com a execução do crédito trabalhista
no valor de R$ 65,50, conforme planilha de cálculos de id:635d3e4,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-34.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
RÉU
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f6a44
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada ALPHA LATINA SERVIÇOS EIRELI opôs embargos de
declaração (id: 7dc8fbe) em face da sentença que julgou
procedente em parte a ação.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar,
querendo, contrarrazões aos embargos de declaração.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000521-61.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6e36b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-96.2023.5.13.0030
AUTOR
DJALMA JOSE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
GEOVANI ARAUJO DA SILVA
09262940408
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes para comparecimento perante a CENATEN, neste
Fórum, em 08/06/2023 às 10h, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da parte
autora, nos limites do comando jurisdicional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000406-40.2023.5.13.0030
AUTOR
NATHA SANTOS TARGINO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1063b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000406-40.2023.5.13.0030,
movido por NATHA SANTOS TARGINO decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM
LINHAS AEREAS S/A e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
indenização equivalente ao FGTS+40% não depositados na
vigência do contrato de trabalho e sobre verbas rescisórias, multa
do art. 477 da CLT, diferenças salariais e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-40.2023.5.13.0030
AUTOR
NATHA SANTOS TARGINO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHA SANTOS TARGINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1063b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000406-40.2023.5.13.0030,
movido por NATHA SANTOS TARGINO decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM
LINHAS AEREAS S/A e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
indenização equivalente ao FGTS+40% não depositados na
vigência do contrato de trabalho e sobre verbas rescisórias, multa
do art. 477 da CLT, diferenças salariais e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000686-45.2022.5.13.0030
REQUERENTE
MARTHA GERMANA DE LIMA
BARBOSA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA GERMANA DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c580e1
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo transitado em
julgado a decisão de id:24336c5, que denegou seguimento ao AIAP
interposto pela parte executada.
O ATO TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO DE 2023 instaurou o
Regime Especial de Execução Forçada - REEF das demandas que
tramitam perante o 13° Regional do Trabalho em face do
HOSPITAL SAMARITANO, parte reclamada.
Deve a Secretaria da Vara proceder à habilitação dos créditos em
processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já
identificado como sendo o de nº 0000681-47.2022.5.13.0022,
mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
Considerando que a Central Regional de Efetividade
inevitavelmente comunicará a este juízo eventual disponibilidade de
valores, determino que se aguarde por 2 anos, sem prejuízo da
renovação do prazo, NA TAREFA SOBRESTAMENTO, a
transferência do crédito autoral, pela CREF, devendo a Secretaria
lançar a movimentação processual “ Suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº
0000681-47.2022.5.13.0022), conforme artigo 1º, inciso I, letra “a”,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000686-45.2022.5.13.0030
REQUERENTE
MARTHA GERMANA DE LIMA
BARBOSA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c580e1
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo transitado em
julgado a decisão de id:24336c5, que denegou seguimento ao AIAP
interposto pela parte executada.
O ATO TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO DE 2023 instaurou o
Regime Especial de Execução Forçada - REEF das demandas que
tramitam perante o 13° Regional do Trabalho em face do
HOSPITAL SAMARITANO, parte reclamada.
Deve a Secretaria da Vara proceder à habilitação dos créditos em
processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já
identificado como sendo o de nº 0000681-47.2022.5.13.0022,
mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
Considerando que a Central Regional de Efetividade
inevitavelmente comunicará a este juízo eventual disponibilidade de
valores, determino que se aguarde por 2 anos, sem prejuízo da
renovação do prazo, NA TAREFA SOBRESTAMENTO, a
transferência do crédito autoral, pela CREF, devendo a Secretaria
lançar a movimentação processual “ Suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº
0000681-47.2022.5.13.0022), conforme artigo 1º, inciso I, letra “a”,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000497-33.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE
GILDAZIO DANTAS NUNES
09703430430
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
CONSIGNATÁRIO
SILVIO ROCHA DA CRUZ JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDAZIO DANTAS NUNES 09703430430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9c1fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de consignação em pagamento sem o devido depósito
judicial.
Verificado por este Juízo a ausência de pressuposto de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do feito, consubstanciada na
inexistência de comprovação dos depósitos judiciais dos valores
incontroversos, intime-se a parte consignante para que, no prazo de
5 dias junte aos autos o regular depósito judicial, sob pena de
extinção da presente demanda sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-16.2023.5.13.0030
AUTOR
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b063c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/06/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000501-70.2023.5.13.0030
REQUERENTE
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d914fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:910e83d, tão somente para,
considerando que a Central Regional de Efetividade inevitavelmente
comunicará a este juízo eventual disponibilidade de valores,
determinar que se aguarde por 2 anos, sem prejuízo da renovação
do prazo, NA TAREFA SOBRESTAMENTO, a transferência do
crédito autoral, pela CREF, devendo a Secretaria lançar a
movimentação processual “ Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000681-
47.2022.5.13.0022), conforme artigo 1º, inciso I, letra “a”, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Deve a Secretaria da Vara inserir aviso no GIGS e lembrete no
Processo 0000452-63.2022.5.13.0030, referente à presente
execução provisória.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000501-70.2023.5.13.0030
REQUERENTE
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d914fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:910e83d, tão somente para,
considerando que a Central Regional de Efetividade inevitavelmente
comunicará a este juízo eventual disponibilidade de valores,
determinar que se aguarde por 2 anos, sem prejuízo da renovação
do prazo, NA TAREFA SOBRESTAMENTO, a transferência do
crédito autoral, pela CREF, devendo a Secretaria lançar a
movimentação processual “ Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000681-
47.2022.5.13.0022), conforme artigo 1º, inciso I, letra “a”, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Deve a Secretaria da Vara inserir aviso no GIGS e lembrete no
Processo 0000452-63.2022.5.13.0030, referente à presente
execução provisória.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030
AUTOR
ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449f0c4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O patrono da reclamada pugna pelo reconhecimento da nulidade
processual pela falta de citação válida prevista no art. 880 da CLT.
Há pedido expresso nos autos para que as comunicações
processuais sejam dirigidas exclusivamente em nome do advogado
Dr. Leonardo Ramos Gonçalves, OAB/DF nº 28.428.
De acordo com o artigo 272 , §5º, do CPC, o desatendimento de tal
pedido implica em nulidade.
Observadas que as intimações não foram corretamente dirigidas ao
patrono do reclamado, defiro o pedido de reconhecimento de
nulidade processual, a partir da intimação de Id. bb5fcd0, com o
levantamento da penhora
on line
e devolução de valores
bloqueados judicialmente, conforme requerido.
Não obstante, em se tratando de execução definitiva, mantenho a
liberação dos depósitos recursais em favor do credor, nos moldes
do §1° do art. 899 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030
AUTOR
ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449f0c4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O patrono da reclamada pugna pelo reconhecimento da nulidade
processual pela falta de citação válida prevista no art. 880 da CLT.
Há pedido expresso nos autos para que as comunicações
processuais sejam dirigidas exclusivamente em nome do advogado
Dr. Leonardo Ramos Gonçalves, OAB/DF nº 28.428.
De acordo com o artigo 272 , §5º, do CPC, o desatendimento de tal
pedido implica em nulidade.
Observadas que as intimações não foram corretamente dirigidas ao
patrono do reclamado, defiro o pedido de reconhecimento de
nulidade processual, a partir da intimação de Id. bb5fcd0, com o
levantamento da penhora
on line
e devolução de valores
bloqueados judicialmente, conforme requerido.
Não obstante, em se tratando de execução definitiva, mantenho a
liberação dos depósitos recursais em favor do credor, nos moldes
do §1° do art. 899 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000301-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ELIZABETE BENTO SALVADOR DE
LIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7082bae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes
nos embargos à execução opostos por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito em favor da
exequente.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000301-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ELIZABETE BENTO SALVADOR DE
LIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE BENTO SALVADOR DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7082bae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes
nos embargos à execução opostos por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito em favor da
exequente.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000505-10.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA SHIRLEY DE BARROS
PINHEIRO
CONSIGNATÁRIO
WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO
LAIZA RAQUEL SILVA LIMA
CONSIGNATÁRIO
L.G.L.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f297e9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2023,
às 09h.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR
RONALDO GOMES
ADVOGADO
PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU
RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado ciente da conta apresentada pelo autor, para fins
de pagamento do acordo firmado no id:6ffa21a. Caso não seja
possível o pagamento da primeira parcela, prevista para o dia
30/05/2023 na conta indicada, a reclamada deverá proceder ao
pagamento por meio de depósito em conta judicial, tudo conforme
determinado no ajuste firmado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000377-29.2019.5.13.0030
AUTOR
DANIEL CABRAL JANUARIO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418e1db
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se excepcionalmente a dilação de 10 dias do prazo para
pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-30.2023.5.13.0030
AUTOR
REGINALDO VIEIRA MOTA
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed73b99
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:a35f223), buscando o adiamento
da audiência inicial. Indefere-se.
Conforme consulta ao PJe-JT, a audiência referente ao Processo
0000189-12.2023.5.13.0025 foi designada em momento posterior à
que foi aprazada para o presente feito. Embora no mesmo dia,
aquela foi designada às 16h42, enquanto que no presente processo
a audiência de instrução foi aprazada no momento da realização da
audiência inicial, às 10h41.
Mantenho, pois, a audiência de instrução PRESENCIAL designada
para o dia 07/06/2032, às 10h30.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-30.2023.5.13.0030
AUTOR
REGINALDO VIEIRA MOTA
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed73b99
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Petição pela parte reclamante (id:a35f223), buscando o adiamento
da audiência inicial. Indefere-se.
Conforme consulta ao PJe-JT, a audiência referente ao Processo
0000189-12.2023.5.13.0025 foi designada em momento posterior à
que foi aprazada para o presente feito. Embora no mesmo dia,
aquela foi designada às 16h42, enquanto que no presente processo
a audiência de instrução foi aprazada no momento da realização da
audiência inicial, às 10h41.
Mantenho, pois, a audiência de instrução PRESENCIAL designada
para o dia 07/06/2032, às 10h30.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-28.2021.5.13.0030
AUTOR
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
3.J REFORMAS, REPAROS E
CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI
ADVOGADO
FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU
JOAO ANTONIO FORMIGA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680760d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor, solicitando expedição de ofício ao INSS em
busca de vínculos ou benefício que tenho o executado, bem como a
realização de novas pesquisas por meio do SISBAJUD.
Por meio do PREVIJUD (id:241b02d e id:ff74478), foi realizada
pesquisa em nome do executado JOÃO ANTONIO FORMIGA
BRAGA, não sendo localizado vínculos ou benefícios.
De outra banda, já houve inúmeras pesquisas por meio do
SISBAJUD, tendo apenas sido bloqueadas as importâncias de R$
344,00 e R$ 30,62, em 01/07/2022.
Excepcionalmente, será realizadas mais uma vez as tentativas de
bloqueios no SISBAJUD, desta feita por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-28.2022.5.13.0030
AUTOR
ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7296695
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para pagar, solicitou o reclamado dilação no prazo para
pagamento, tendo sido indeferida tal prorrogação.
Seguindo os trâmites normais dos processos, foi determinada
ordem de bloqueio por meio do SISBAJUD, ocasião em que foram
bloqueados os valores suficientes para garantia da ação. Na mesma
data, procedeu o reclamado ao depósito judicial, do valor total da
execução, solicitando prazo para eventual interposição de
Embargos à Execução.
Garantida a demanda, aguarde-se o prazo de 5 dias para recurso
pelo reclamado.
Tem o mesmo prazo para a indicação de conta e devolução do
montante superior a supra mencionada garantia.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-28.2022.5.13.0030
AUTOR
ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7296695
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para pagar, solicitou o reclamado dilação no prazo para
pagamento, tendo sido indeferida tal prorrogação.
Seguindo os trâmites normais dos processos, foi determinada
ordem de bloqueio por meio do SISBAJUD, ocasião em que foram
bloqueados os valores suficientes para garantia da ação. Na mesma
data, procedeu o reclamado ao depósito judicial, do valor total da
execução, solicitando prazo para eventual interposição de
Embargos à Execução.
Garantida a demanda, aguarde-se o prazo de 5 dias para recurso
pelo reclamado.
Tem o mesmo prazo para a indicação de conta e devolução do
montante superior a supra mencionada garantia.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-50.2022.5.13.0030
AUTOR
ALEF MARCAL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF MARCAL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9703fb
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pelo reclamado (id:232beca), alegando equívocos nos cálculos
id:0d2d047.
O polo ativo, intimado acerca da oposição patronal, apresentou
suas contrarrazões, conforme id:01146f6.
É o relatório
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada, vê-se que não assiste
razão ao reclamado.
O polo passivo entende como equivocada a inserção, nos cálculos
do Juízo, dos reflexos de férias + 1/3 e 13º salário sobre o adicional
de insalubridade. Ocorre que, neste caso, apesar de o Acórdão não
se referir expressamente sobre os reflexos, tem-se que os mesmos
são inerentes à natureza salarial originária.
Além da presente referência, considerando-se que os reflexos
fizeram parte dos pedidos da Exordial; considerando-se, ainda, a
súmula 139 do C. TST e, por fim, o parágrafo quinto do artigo 142
da CLT, mantenho os cálculos elaborados e nego deferimento ao
pedido patronal.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pelo reclamado, ao passo
em que homologo cálculos id:0d2d047, determinando-se, ainda, o
pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-50.2022.5.13.0030
AUTOR
ALEF MARCAL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9703fb
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pelo reclamado (id:232beca), alegando equívocos nos cálculos
id:0d2d047.
O polo ativo, intimado acerca da oposição patronal, apresentou
suas contrarrazões, conforme id:01146f6.
É o relatório
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada, vê-se que não assiste
razão ao reclamado.
O polo passivo entende como equivocada a inserção, nos cálculos
do Juízo, dos reflexos de férias + 1/3 e 13º salário sobre o adicional
de insalubridade. Ocorre que, neste caso, apesar de o Acórdão não
se referir expressamente sobre os reflexos, tem-se que os mesmos
são inerentes à natureza salarial originária.
Além da presente referência, considerando-se que os reflexos
fizeram parte dos pedidos da Exordial; considerando-se, ainda, a
súmula 139 do C. TST e, por fim, o parágrafo quinto do artigo 142
da CLT, mantenho os cálculos elaborados e nego deferimento ao
pedido patronal.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pelo reclamado, ao passo
em que homologo cálculos id:0d2d047, determinando-se, ainda, o
pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-70.2022.5.13.0030
AUTOR
T.U.
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
M.I.A.
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.U.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7ce7c6.
Processo Nº ATOrd-0000749-70.2022.5.13.0030
AUTOR
T.U.
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
M.I.A.
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7ce7c6.
Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO
JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA RADIO TABAJARA DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd574f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO
JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd574f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030
AUTOR
IVONILTON LUNA DE LIMA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
FC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO
THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
TESTEMUNHA
CARLOS AUGUSTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0203afd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030
AUTOR
IVONILTON LUNA DE LIMA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
FC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO
THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
TESTEMUNHA
CARLOS AUGUSTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILTON LUNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0203afd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000351-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ALMERICE DIAS FERREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMERICE DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd1de3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos constantes nos
embargos à execução opostos por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito em favor da
exequente.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000351-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ALMERICE DIAS FERREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd1de3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos constantes nos
embargos à execução opostos por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito em favor da
exequente.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-44.2023.5.13.0030
AUTOR
VILMAR CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
ELEONORA DO EGITO SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86edf6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela quarta parte reclamada, MOZART BEZERRA
CAVALCANTI NETO, pessoa física, buscando o adiamento da
audiência inicial, por não ter sido obedecido o quinquídio legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Assiste-lhe razão.
Constato, ainda, não ter sido citada a quinta parte reclamada,
ELEONORA DO EGITO SOUZA, por incorreção em seu endereço.
Retire-se o processo de pauta e intime-se a parte reclamante para,
no prazo de 5 dias, indicar o endereço correto da parte reclamada
ELEONORA DO EGITO SOUZA.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-44.2023.5.13.0030
AUTOR
VILMAR CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
ELEONORA DO EGITO SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86edf6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela quarta parte reclamada, MOZART BEZERRA
CAVALCANTI NETO, pessoa física, buscando o adiamento da
audiência inicial, por não ter sido obedecido o quinquídio legal.
Assiste-lhe razão.
Constato, ainda, não ter sido citada a quinta parte reclamada,
ELEONORA DO EGITO SOUZA, por incorreção em seu endereço.
Retire-se o processo de pauta e intime-se a parte reclamante para,
no prazo de 5 dias, indicar o endereço correto da parte reclamada
ELEONORA DO EGITO SOUZA.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2023.5.13.0031
AUTOR
POINT VERDE BAR LTDA - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT VERDE BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 397a492
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido tutela de urgência,
inaudita altera pars
, tendo
como objeto a suspensão imediata de débito originado de auto de
infração, assim como a retirada de sua inscrição na dívida ativa e a
suspensão de eventuais atos de execução decorrentes. Segundo a
parte autora, o auto de infração foi lavrado sem respeito ao princípio
do devido processo legal e sem garantia de defesa, bem como sem
observar o critério de adequação entre meios e fins.
Com efeito, o juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto
no artigo 300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a
probabilidade do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao
resultado útil do processo. O segundo requisito possui natureza
cautelar. O primeiro tem vinculação direta com os efeitos da decisão
de mérito, o que é o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, a documentação acostada aos autos pela autora
não é suficiente para anular o auto de infração e suspender os atos
que possam ser praticados pela requerida, pois, a princípio, o atose
reveste de presunção de legalidade, porquanto praticado por quem
tem competência para tal e dentro dos limites de sua atuação. A
parte autora não foi capaz de demonstrar que houve ilegalidades na
lavratura do auto de infração. Também não demonstrado o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Indefiro o pedido de antecipação da tutela de mérito por não
atender aos requisitos inseridos no artigo 300 do NCPC.
Notifique-se a reclamada, União Federal (PGFN), para apresentar
defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato.
Apresentada a defesa, notifique-se o autor para manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os prazos acima, faça-se conclusão dos autos.
Dê-se ciência ao autor sobre presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031
AUTOR
DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b65f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inicialmente notifiquem-se o executado, Banco SAFRA S.A., CNPJ
58.160.789/0001-28, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar
conta bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se o saldo remanescente em
favor do executado.
Cumpridas as determinações acima, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031
AUTOR
DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b65f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inicialmente notifiquem-se o executado, Banco SAFRA S.A., CNPJ
58.160.789/0001-28, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar
conta bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se o saldo remanescente em
favor do executado.
Cumpridas as determinações acima, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-35.2023.5.13.0031
AUTOR
DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46c672
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferida nos autos.
Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista,
através do qual, em razão da alegada cessação indireta do contrato
de trabalho provocada pelo empregador, pleiteia-se a concessão de
antecipação de tutela, visando a expedição de alvarás judiciais para
processamento do seguro-desemprego e saque do FGTS.
O juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, o autor não trouxe aos autos qualquer prova que
conduza à conclusão sobre a ruptura do vínculo de emprego,
tampouco sobre a culpa da empregadora para caracterização da
rescisão. Impossível o deferimento da tutela pretendida antes da
conclusão sobre a causa de despedimento do autor, objeto principal
da ação. Também o perigo na demora ou o risco ao resultado útil do
processo estão descartados em razão da proximidade em que será
realizada a audiência inicial.
Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela de mérito por
não atender aos requisitos inseridos no artigo 300 do NCPC.
Apraze-se audiência no presente feito para a primeira data
desimpedida e notifiquem-se as partes, advertindo-as acerca das
cominações legais em caso de ausência.
Intime-se o requerente sobre a presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031
REQUERENTE
JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec05db3
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, BETA
AMBIENTAL LTDA, através do qual requer a expedição de ofício
para bloqueio de crédito junto a Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana-Emlur, uma vez que passa por uma situação
financeira delicada.
Observa-se dos autos, foi determinada a liberação do depósito
recursal realizado pela requerente nos autos do processo principal.
Referida decisão não onera a requerente, eis que os valores já se
encontram à disposição do juízo.
Por outro lado, a executada não juntou qualquer documento que
comprove a dificuldade financeira aventada.
Desse modo, indefiro o pedido retro.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031
REQUERENTE
JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec05db3
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, BETA
AMBIENTAL LTDA, através do qual requer a expedição de ofício
para bloqueio de crédito junto a Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana-Emlur, uma vez que passa por uma situação
financeira delicada.
Observa-se dos autos, foi determinada a liberação do depósito
recursal realizado pela requerente nos autos do processo principal.
Referida decisão não onera a requerente, eis que os valores já se
encontram à disposição do juízo.
Por outro lado, a executada não juntou qualquer documento que
comprove a dificuldade financeira aventada.
Desse modo, indefiro o pedido retro.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-38.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe16a2
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de ofício oriunda da Caixa Econômica Federal, agência
4099, informando acerca da impossibilidade legal de liberação do
FGTS da autora, eis que a mesma é optante do saque aniversário.
Desse modo, em face do impedimento legal juridicamente plausível,
notifique-se a parte reclamante acerca do impedimento legal de
liberação do FGTS e prossiga-se com o regular trâmite processual.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-38.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe16a2
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de ofício oriunda da Caixa Econômica Federal, agência
4099, informando acerca da impossibilidade legal de liberação do
FGTS da autora, eis que a mesma é optante do saque aniversário.
Desse modo, em face do impedimento legal juridicamente plausível,
notifique-se a parte reclamante acerca do impedimento legal de
liberação do FGTS e prossiga-se com o regular trâmite processual.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed2b53
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed2b53
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-69.2023.5.13.0031
AUTOR
VALDETE FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE FRANCISCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f7b862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porVALDETE FRANCISCA DE SOUZA emface da CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a
pagar à reclamante, após o trânsito em julgado da presente
decisão: FGTS de maio de 2020 a junho de 2022 e a multa de 40%
sobre eles; multa do artigo 477 da CLT. Observados, em todo caso,
os limites dos pedidos, o período laborado (26/04/2019 a
08/02/2023) e o salário mínimo legal.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada é
empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
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523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-69.2023.5.13.0031
AUTOR
VALDETE FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f7b862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porVALDETE FRANCISCA DE SOUZA emface da CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a
pagar à reclamante, após o trânsito em julgado da presente
decisão: FGTS de maio de 2020 a junho de 2022 e a multa de 40%
sobre eles; multa do artigo 477 da CLT. Observados, em todo caso,
os limites dos pedidos, o período laborado (26/04/2019 a
08/02/2023) e o salário mínimo legal.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada é
empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-42.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSILEIDE MATIAS ALVES
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE MATIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 050c09d
proferida nos autos.
Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista,
através do qual, em razão da alegada cessação indireta do contrato
de trabalho provocada pelo empregador, pleiteia-se a concessão de
antecipação de tutela, visando a expedição de alvarás judiciais para
processamento do seguro-desemprego e saque do FGTS.
O juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, o autor não trouxe aos autos qualquer prova que
conduza à conclusão sobre a ruptura do vínculo de emprego e sua
causa. Tampouco sobre a culpa empresarial para rescisão do pacto.
A rescisão indireta, inclusive, é o objeto principal do processo.
Também não foi demonstrado o risco ao resultado útil do processo
ou o perigo na demora, diante da proximidade em que será
aprazada a audiência no processo.
Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela de mérito por
não atender aos requisitos inseridos no artigo 300 do NCPC.
Apraze-se audiência no presente feito para a primeira data
desimpedida e notifiquem-se as partes, advertindo-as acerca das
cominações legais em caso de ausência.
Intime-se o requerente sobre a presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR
EMANUEL ROCHA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d51ac
proferida nos autos.
Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista,
através do qual, em razão da alegada cessação indireta do contrato
de trabalho provocada pelo empregador, pleiteia-se a concessão de
antecipação de tutela, visando a expedição de alvarás judiciais para
processamento do seguro-desemprego e saque do FGTS.
O juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, o autor não trouxe aos autos qualquer prova que
conduza à conclusão sobre a ruptura do vínculo de emprego e sua
causa. Tampouco sobre a culpa empresarial para rescisão do pacto.
A rescisão indireta, inclusive, é o objeto principal do processo.
Também não foi demonstrado o risco ao resultado útil do processo
ou o perigo na demora, diante da proximidade em que será
aprazada a audiência no processo.
Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela de mérito por
não atender aos requisitos inseridos no artigo 300 do NCPC.
Apraze-se audiência no presente feito para a primeira data
desimpedida e notifiquem-se as partes, advertindo-as acerca das
cominações legais em caso de ausência.
Intime-se o requerente sobre a presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-33.2019.5.13.0031
AUTOR
BELARMINO AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05308ea
proferido nos autos.
Trata-se de impugnação apresentada pelo reclamado, Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, alegando excesso de execução
em face da ausência de dedução de valores já pagos e inclusão de
custas do processo.
Os autos foram conclusos para julgamento, sem, contudo, haver
sido concedida ao autor oportunidade para apresentar
contrariedade. Por essa razão, determino a notificação da parte
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525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
adversa para, querendo e no prazo de 08 dias, apresentar
contrarrazões à impugnação à conta manejada pelo reclamado.
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, faça-se conclusão
para julgamento da impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-06.2022.5.13.0031
AUTOR
SANDRO RICARDO DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU
PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO RICARDO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953afe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício ao Banco Santander S.A. - credor fiduciário, para,
no prazo de 10 (dez) dias, informar ao juízo a posição do contrato
de financiamento que recai sobre o bem constrito, inclusive eventual
saldo devedor atualizado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-71.2022.5.13.0031
AUTOR
ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee167f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX
S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação
judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)
dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a
habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação
judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para
quitação.
Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,
independente de notificação, para manifestação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-71.2022.5.13.0031
AUTOR
ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee167f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX
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526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação
judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)
dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a
habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação
judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para
quitação.
Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,
independente de notificação, para manifestação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR
DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f909eda
proferida nos autos.
DECISÃO
Notificado o autor para impulsionamento do feito, este permaneceu
silente. Suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano,
aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR
DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f909eda
proferida nos autos.
DECISÃO
Notificado o autor para impulsionamento do feito, este permaneceu
silente. Suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano,
aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-90.2021.5.13.0031
AUTOR
CAROLINE CASTOR DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:
30754/PE)
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb1bea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
custas devidas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-90.2021.5.13.0031
AUTOR
CAROLINE CASTOR DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:
30754/PE)
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE CASTOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb1bea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
custas devidas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR
RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815c090
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR
RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815c090
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031
AUTOR
GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO
KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS PROJARDIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332f14e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
DESPACHO.
Defiro a pretensão do reclamante, contida na petição sob id.
adca2fd, determinando a expedição de notificação à empresa
reclamada para efetuar a quitação do débito, no prazo de 48
(quarenta e oito horas), sob pena de execução.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031
AUTOR
GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO
KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332f14e
proferido nos autos.
DESPACHO.
Defiro a pretensão do reclamante, contida na petição sob id.
adca2fd, determinando a expedição de notificação à empresa
reclamada para efetuar a quitação do débito, no prazo de 48
(quarenta e oito horas), sob pena de execução.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-41.2022.5.13.0031
AUTOR
AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa02b6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX
S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação
judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)
dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a
habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação
judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para
quitação.
Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,
independente de notificação, para manifestação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-41.2022.5.13.0031
AUTOR
AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa02b6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação
judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)
dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a
habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação
judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para
quitação.
Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,
independente de notificação, para manifestação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-46.2022.5.13.0031
AUTOR
SEVERINA JORGE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS 21
REGIAO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ae1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada nos autos a devolução do depósito recursal ao
reclamado, CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE
IMÓVEIS DA 21ª REGIÃO, e inexistindo outras pendências, arquive
-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-46.2022.5.13.0031
AUTOR
SEVERINA JORGE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS 21
REGIAO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ae1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada nos autos a devolução do depósito recursal ao
reclamado, CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE
IMÓVEIS DA 21ª REGIÃO, e inexistindo outras pendências, arquive
-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031
AUTOR
BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO
PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU
ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828f1c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Observa-se que o endereço do reclamado constante no cadastro da
Receita Federal é de outro estado.
Deste modo, reformo o despacho retro e determino a expedição de
carta precatória notificatória para uma das varas do trabalho de
Fortaleza - CE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031
AUTOR
BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO
PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU
ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828f1c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o endereço do reclamado constante no cadastro da
Receita Federal é de outro estado.
Deste modo, reformo o despacho retro e determino a expedição de
carta precatória notificatória para uma das varas do trabalho de
Fortaleza - CE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-38.2021.5.13.0031
AUTOR
RENNAN NOBREGA MOTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253d665
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX
S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação
judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)
dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a
habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação
judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para
quitação.
Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,
independente de notificação, para manifestação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-38.2021.5.13.0031
AUTOR
RENNAN NOBREGA MOTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN NOBREGA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253d665
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX
S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação
judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)
dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a
habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação
judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para
quitação.
Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,
independente de notificação, para manifestação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS 67635580400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0bcde
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para
expedição de mandado de penhora de bens em face do executado.
Observa-se dos autos que a parte executada não consta na base de
dados do BNDT e do Serasajud, pelo que determino sua inclusão.
Desse modo, defiro o pedido retro, devendo os autos serem
remetidos à Central Regional de Efetividade para fins de penhora de
tantos bens quanto bastem para satisfação do débito exequendo.
Diligência a ser cumprida no endereço do executado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0bcde
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para
expedição de mandado de penhora de bens em face do executado.
Observa-se dos autos que a parte executada não consta na base de
dados do BNDT e do Serasajud, pelo que determino sua inclusão.
Desse modo, defiro o pedido retro, devendo os autos serem
remetidos à Central Regional de Efetividade para fins de penhora de
tantos bens quanto bastem para satisfação do débito exequendo.
Diligência a ser cumprida no endereço do executado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-52.2022.5.13.0031
AUTOR
ESTEFANY PAULA DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANY PAULA DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d1d2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o estabelecido na Recomendação nº 007/2022,
remeta-se o presente feito à tarefa de sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação judicial”
e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”, observado o
prazo de encerramento da recuperação judicial ou da falência em
que ela eventualmente tenha sido convolada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-52.2022.5.13.0031
AUTOR
ESTEFANY PAULA DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d1d2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o estabelecido na Recomendação nº 007/2022,
remeta-se o presente feito à tarefa de sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação judicial”
e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”, observado o
prazo de encerramento da recuperação judicial ou da falência em
que ela eventualmente tenha sido convolada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-79.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b7c00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado,
caso requerido e juntado contrato de honorários e informação de
conta bancária aos autos.
Proceda-se, também, à transferência dos honorários do perito para
a conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-79.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b7c00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado,
caso requerido e juntado contrato de honorários e informação de
conta bancária aos autos.
Proceda-se, também, à transferência dos honorários do perito para
a conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
PRICILA RIBEIRO MARQUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14a423
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que os trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pelo requerente não advém de terceiros,
mas sim de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
PRICILA RIBEIRO MARQUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14a423
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que os trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pelo requerente não advém de terceiros,
mas sim de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-95.2022.5.13.0031
AUTOR
H.D.F.C.
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU
C.E.F.
CUSTOS LEGIS
M.P.D.T.
PERITO
L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a2f8594.
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR
RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos de declaração
propostos pela reclamada TIM S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR
RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos de declaração
propostos pela reclamada TIM S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR
RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos de declaração
propostos pela reclamada TIM S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR
RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos de declaração
propostos pela reclamada TIM S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031
AUTOR
TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-08.2023.5.13.0031
AUTOR
RAFAELA MATOS COSMO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CAIQUE DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 402893/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA
ROBERTA PAIVA ACIOLE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA MATOS COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-08.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
RAFAELA MATOS COSMO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CAIQUE DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 402893/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA
ROBERTA PAIVA ACIOLE
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09e2c8
proferido nos autos.
Consoante se verifica do presente feito, mediante despacho de id:
7761882 (23.02.2023), este Juízo determinou que a reclamada, no
prazo de dez dias, juntasse aos autos, referente ao período de
26/06/2012 a 15/05/2017, o registro de empregado, as fichas
financeiras com a evolução salarial, os registros de controle de
jornada e o TRCT do empregado Janailson José do Carmo, autor
da presente ação de cumprimento de sentença.
Mediante petição, em 14 de março de 2023, vieram aos autos
diversos documentos, todavia, os cartões de ponto a partir de
03/08/2014, contracheques referentes ao 13º salário, e termo de
rescisão contratual, não foram juntados aos autos, resultando na
manifestação do Perito Contador (id: 0335942), que solicitou os
citados documentos.
Este Juízo, mediante despacho de id: 5869270, determinou fosse
atendido o pedido do perito no prazo de cinco dias, com a juntada
daqueles documentos.
A requerida, Carrefour Comercio e Industria Ltda, mediante petição
de id.: d3d94a0, solicitou prorrogação do prazo, no que foi atendida
(id: 647daf1) com a concessão de mais 10 dias para cumprimento, o
qual, decorrido, os documentos não foram juntados.
A requerente, por sua vez, na petição de id.: 2ac3237, solicita, que
este Juízo, além da aplicação da pena de confissão ficta, em face
da ausência de juntada dos documentos pela reclamada, seja
aplicada multa no valor de R$ 15.000,00 por descumprimento da
ordem judicial.
De início, indefiro os pedidos formalizados pelo autor porquanto a
fixação de penas cominatórias por descumprimento de ordem
judicial somente devem ser aplicadas acaso o destinatário da ordem
estivesse ciente das cominações, o que não é o caso, até o
momento.
Por outro lado, considerando que a documentação requerida é
necessária à liquidação do julgado, fixa-se, mais uma vez, o prazo
de 05 (cinco) dias para que a empresa reclamada, Carrefour
Comercio e Industria Ltda, junte aos autos os documentos
apontados pelo Senhor Perito, sob pena de aplicação de multa no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor do
autor, como também ser considerada como verdadeiras as
declarações do autor no que diz respeito a jornada de trabalho e os
valores recebidos por ocasião da rescisão contratual.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, deverá o autor, no
prazo sucessivo de cinco dias, independente de notificação,
informar a jornada de trabalho do período residual e o valor
recebido por ocasião da rescisão contratual. Posteriormente,
notifique-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação
à luz dos documentos juntados e informações prestadas pelo autor.
Acaso juntados os documentos requeridos no período fixado, intime
-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação e
juntada aos autos.
Deve a empresa Carrefour Comercio e Industria Ltda ser notificada
por seus advogados, via DEJT e pessoalmente por Oficial de
Justiça mediante mandado judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09e2c8
proferido nos autos.
Consoante se verifica do presente feito, mediante despacho de id:
7761882 (23.02.2023), este Juízo determinou que a reclamada, no
prazo de dez dias, juntasse aos autos, referente ao período de
26/06/2012 a 15/05/2017, o registro de empregado, as fichas
financeiras com a evolução salarial, os registros de controle de
jornada e o TRCT do empregado Janailson José do Carmo, autor
da presente ação de cumprimento de sentença.
Mediante petição, em 14 de março de 2023, vieram aos autos
diversos documentos, todavia, os cartões de ponto a partir de
03/08/2014, contracheques referentes ao 13º salário, e termo de
rescisão contratual, não foram juntados aos autos, resultando na
manifestação do Perito Contador (id: 0335942), que solicitou os
citados documentos.
Este Juízo, mediante despacho de id: 5869270, determinou fosse
atendido o pedido do perito no prazo de cinco dias, com a juntada
daqueles documentos.
A requerida, Carrefour Comercio e Industria Ltda, mediante petição
de id.: d3d94a0, solicitou prorrogação do prazo, no que foi atendida
(id: 647daf1) com a concessão de mais 10 dias para cumprimento, o
qual, decorrido, os documentos não foram juntados.
A requerente, por sua vez, na petição de id.: 2ac3237, solicita, que
este Juízo, além da aplicação da pena de confissão ficta, em face
da ausência de juntada dos documentos pela reclamada, seja
aplicada multa no valor de R$ 15.000,00 por descumprimento da
ordem judicial.
De início, indefiro os pedidos formalizados pelo autor porquanto a
fixação de penas cominatórias por descumprimento de ordem
judicial somente devem ser aplicadas acaso o destinatário da ordem
estivesse ciente das cominações, o que não é o caso, até o
momento.
Por outro lado, considerando que a documentação requerida é
necessária à liquidação do julgado, fixa-se, mais uma vez, o prazo
de 05 (cinco) dias para que a empresa reclamada, Carrefour
Comercio e Industria Ltda, junte aos autos os documentos
apontados pelo Senhor Perito, sob pena de aplicação de multa no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor do
autor, como também ser considerada como verdadeiras as
declarações do autor no que diz respeito a jornada de trabalho e os
valores recebidos por ocasião da rescisão contratual.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, deverá o autor, no
prazo sucessivo de cinco dias, independente de notificação,
informar a jornada de trabalho do período residual e o valor
recebido por ocasião da rescisão contratual. Posteriormente,
notifique-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação
à luz dos documentos juntados e informações prestadas pelo autor.
Acaso juntados os documentos requeridos no período fixado, intime
-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação e
juntada aos autos.
Deve a empresa Carrefour Comercio e Industria Ltda ser notificada
por seus advogados, via DEJT e pessoalmente por Oficial de
Justiça mediante mandado judicial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-10.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA LAYSA CIRILO BARNABE
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAYSA CIRILO BARNABE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efee59e
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juizo expeça alvará judicial com vistas ao processamento do seguro
desemprego, em face da rejeição pelo SINE da ata com força de
alvará, pelas razões informadas.
Deste modo, defiro parcialmente o pedido e determino a expedição
de alvará judicial substitutivo das guias do seguro desemprego, para
fins de habilitação da autora no programa, devendo, todavia, serem
observados os demais requisitos legais para a concessão, a ser
avaliado por Órgão competente.
Expedido e devidamente registrado o alvará acima, notifique-se o
autor para as providências à seu cargo e em seguida, em
atendimento a Recomendação nº 007/2023 da SCR - 13ª Região,
remeta-se devolva-se o presente a tarefa de sobrestamento com os
devidos registros de controle.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-10.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA LAYSA CIRILO BARNABE
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efee59e
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juizo expeça alvará judicial com vistas ao processamento do seguro
desemprego, em face da rejeição pelo SINE da ata com força de
alvará, pelas razões informadas.
Deste modo, defiro parcialmente o pedido e determino a expedição
de alvará judicial substitutivo das guias do seguro desemprego, para
fins de habilitação da autora no programa, devendo, todavia, serem
observados os demais requisitos legais para a concessão, a ser
avaliado por Órgão competente.
Expedido e devidamente registrado o alvará acima, notifique-se o
autor para as providências à seu cargo e em seguida, em
atendimento a Recomendação nº 007/2023 da SCR - 13ª Região,
remeta-se devolva-se o presente a tarefa de sobrestamento com os
devidos registros de controle.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU
UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO
DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f4ea0
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo exiba o extrato completo do bloqueio do SISBAJUD, realize
penhora sobre títulos de dívida pública, títulos e valores mobiliários
com cotação no mercado, veículos de via terrestre, bens imóveis,
dentre outros, requerendo, ainda a inserção do devedor no cadastro
de inadimplentes, expeça "guia para levantamento do seguro
desemprego", atualize a conta de liquidação, e acaso tudo seja
infrutífero requer a desconsideração da personalidade jurídica.
Aclare-se inicialmente, acerca do extrato de bloqueio do SISBAJUD,
que a ordem judicial de bloqueio somente atingiu as duas duas
contas informadas dos Fundos Partidários, não sendo localizado
nenhum outro bloqueio em conta diversa das informados.
Acerca de determinar bloqueio de títulos públicos, esclareça-se que
esse também ocorre por meio do SISBAJUD que incluí cotas em
fundos de investimentos, títulos de dívida privada (CDBs e
debêntures) ações, renda fixa, renda variável, e aplicações em
títulos do governo, dentre outros.
Finalmente, quanto a desconsideração da personalidade jurídica,
constitui incidente processual, nos termos do art. 855-A da CLT,
cujo pedido é medida autônoma que exige seja apresentada causa
de pedir, fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
137 do NCPC. No caso em tela, a parte limitou-se a fazer
requerimento sem indicar no que se funda ou suprime a pessoa
jurídica e a ocorrência de manejo dos bens do devedor. Ademais,
não trouxe aos autos sequer a qualificação dos responsáveis contra
quem deseja o redirecionamento da execução, nem documentos
comprobatórios da relação constitutiva.
Diante de tudo quanto exposto acima indeferem-se os pedidos.
Deve a Secretaria, entretanto, promover a inclusão do devedor no
BNDT e SERASAJUD, assim como prosseguir com os atos de
execução com a pesquisa e restrição de veículos, através do
RENAJUD;
Acaso infrutífera a tentativa de constrição de veículo, proceda-se
pesquisa de bens imóveis e registre-se sua indisponibilidade
através do CNIB.
Expeça-se Oficio ao Tesouro Nacional informando acerca dos
débitos trabalhistas do Partido, com a remessa de Certidão de
Débito Trabalhista.
Expeça-se, ainda, alvará judicial substitutivo das guias do seguro
desemprego, para fins de habilitação do autor no programa, desde
que atendidos os requisitos legais, a serem avaliados pelo Órgão
competente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU
UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO
DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f4ea0
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo exiba o extrato completo do bloqueio do SISBAJUD, realize
penhora sobre títulos de dívida pública, títulos e valores mobiliários
com cotação no mercado, veículos de via terrestre, bens imóveis,
dentre outros, requerendo, ainda a inserção do devedor no cadastro
de inadimplentes, expeça "guia para levantamento do seguro
desemprego", atualize a conta de liquidação, e acaso tudo seja
infrutífero requer a desconsideração da personalidade jurídica.
Aclare-se inicialmente, acerca do extrato de bloqueio do SISBAJUD,
que a ordem judicial de bloqueio somente atingiu as duas duas
contas informadas dos Fundos Partidários, não sendo localizado
nenhum outro bloqueio em conta diversa das informados.
Acerca de determinar bloqueio de títulos públicos, esclareça-se que
esse também ocorre por meio do SISBAJUD que incluí cotas em
fundos de investimentos, títulos de dívida privada (CDBs e
debêntures) ações, renda fixa, renda variável, e aplicações em
títulos do governo, dentre outros.
Finalmente, quanto a desconsideração da personalidade jurídica,
constitui incidente processual, nos termos do art. 855-A da CLT,
cujo pedido é medida autônoma que exige seja apresentada causa
de pedir, fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a
137 do NCPC. No caso em tela, a parte limitou-se a fazer
requerimento sem indicar no que se funda ou suprime a pessoa
jurídica e a ocorrência de manejo dos bens do devedor. Ademais,
não trouxe aos autos sequer a qualificação dos responsáveis contra
quem deseja o redirecionamento da execução, nem documentos
comprobatórios da relação constitutiva.
Diante de tudo quanto exposto acima indeferem-se os pedidos.
Deve a Secretaria, entretanto, promover a inclusão do devedor no
BNDT e SERASAJUD, assim como prosseguir com os atos de
execução com a pesquisa e restrição de veículos, através do
RENAJUD;
Acaso infrutífera a tentativa de constrição de veículo, proceda-se
pesquisa de bens imóveis e registre-se sua indisponibilidade
através do CNIB.
Expeça-se Oficio ao Tesouro Nacional informando acerca dos
débitos trabalhistas do Partido, com a remessa de Certidão de
Débito Trabalhista.
Expeça-se, ainda, alvará judicial substitutivo das guias do seguro
desemprego, para fins de habilitação do autor no programa, desde
que atendidos os requisitos legais, a serem avaliados pelo Órgão
competente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-57.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO CARDOSO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CARDOSO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6422ff9
proferido nos autos.
Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores
constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não
ocorreu a intimação pessoal da autarquia, nem intimação perante o
órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial.
Sem razão a autarquia.
Observa-se que a EMLUR tem cadastrado no presente feito os
advogados Paloma Lustosa Cabral Martins de Medeiros, Aline
Freire Paiva Pita, Egidio de Oliveira Lima Neto e Samuel Ribeiro
Carneiro de Barros, que atuaram no processo desde o início,
apresentaram manifestações, impugnações, ou seja, foram
regularmente notificados para atuarem e apresentar defesa, o que
fizeram em todos os momentos processuais.
Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício
de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o
contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a
autarquia através do sistema PJe, e, também, publicando no DEJT
notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito;
Como se observa, a alegada nulidade processual, por falta de
intimação, não existe.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de desbloqueio, devendo
os valores serem levantados em favor do advogado do autor, por se
tratar de honorários advocatícios, mediante transferência para a
conta bancária informada.
Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do
RPV, inclusive no GPREC.
Considerando que o presente feito permanecerá aguardando
pagamento do precatório, já devidamente expedido e autuado sob
nº 0001296-06.2022.5.13.0000, deverá ser suspensa a execução do
presente feito, lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”,
além de inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de
precatório” com prazo de vencimento definido, em conformidade
com o preconizado na Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-57.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO CARDOSO DANTAS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6422ff9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores
constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não
ocorreu a intimação pessoal da autarquia, nem intimação perante o
órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial.
Sem razão a autarquia.
Observa-se que a EMLUR tem cadastrado no presente feito os
advogados Paloma Lustosa Cabral Martins de Medeiros, Aline
Freire Paiva Pita, Egidio de Oliveira Lima Neto e Samuel Ribeiro
Carneiro de Barros, que atuaram no processo desde o início,
apresentaram manifestações, impugnações, ou seja, foram
regularmente notificados para atuarem e apresentar defesa, o que
fizeram em todos os momentos processuais.
Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício
de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o
contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a
autarquia através do sistema PJe, e, também, publicando no DEJT
notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito;
Como se observa, a alegada nulidade processual, por falta de
intimação, não existe.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de desbloqueio, devendo
os valores serem levantados em favor do advogado do autor, por se
tratar de honorários advocatícios, mediante transferência para a
conta bancária informada.
Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do
RPV, inclusive no GPREC.
Considerando que o presente feito permanecerá aguardando
pagamento do precatório, já devidamente expedido e autuado sob
nº 0001296-06.2022.5.13.0000, deverá ser suspensa a execução do
presente feito, lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”,
além de inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de
precatório” com prazo de vencimento definido, em conformidade
com o preconizado na Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000394-57.2022.5.13.0031
REQUERENTE
JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ca050
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000394-57.2022.5.13.0031
REQUERENTE
JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ca050
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-35.2023.5.13.0031
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000540-64.2023.5.13.0031
REQUERENTE
ROBERVAL BARBOSA GOMES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868db9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000423-10.2022.5.13.0031, que condenou a
reclamada no pagamento de diversos títulos trabalhistas, em
decorrência do vínculo de emprego mantido com a ré, ora
rescindido;
A sentença foi proferida de forma líquida não comportando,
portanto, questionamentos além daqueles eventualmente arguidos
quando da interposição do recurso ordinário.
Cite-se a reclamada para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar manifestação assim como quitar o débito ou garantir a
execução.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU
UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO
DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349e986
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da constrição de veículo da executada União Brasil - PB,
CNPJ: 45.893.270/0001-07, remetam-se os presentes autos à
Central Regional de Efetividade, com vistas a proceder a avaliação,
penhora e demais atos necessários à sua perfectibilização, bem
como para alienação do bem.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d791e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo para a reclamada juntar aos autos os
documentos requeridos pelo perito para elaboração dos cálculos e
já tendo ocorrido a prorrogação desse prazo, sem atendimento, fixa
-se o prazo de mais 48 horas para a reclamada juntar ao presente
feito, em conformidade com a decisão retro, os documentos
necessários a confecção dos cálculos (cartões de ponto), do
período compreendido entre 15/06/2012 a 03/05/2016 e de
04/05/2016 a 24/04/2017.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d791e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo para a reclamada juntar aos autos os
documentos requeridos pelo perito para elaboração dos cálculos e
já tendo ocorrido a prorrogação desse prazo, sem atendimento, fixa
-se o prazo de mais 48 horas para a reclamada juntar ao presente
feito, em conformidade com a decisão retro, os documentos
necessários a confecção dos cálculos (cartões de ponto), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
período compreendido entre 15/06/2012 a 03/05/2016 e de
04/05/2016 a 24/04/2017.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000452-26.2023.5.13.0031
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
JOSE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2638b90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
a transação extrajudicial posta em análise, entre JOSÉ MONTEIRO
DA SILVA e TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA., com as limitações informadas na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
A obrigação previdenciária é indevida, considerando o benefício da
desoneração fiscal concedido a reclamada, nos termos da Lei nº
12.546, de 2011, que consiste na substituição da contribuição
previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários por uma
contribuição incidente sobre a receita bruta, deverá ser recolhida no
prazo de 30 dias, a contar da publicação da homologação do
acordo.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o
permissivo legal.
Custas no valor total de R$ 80,61, pela ex empregadora, a serem
pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento do acordo.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000452-26.2023.5.13.0031
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
JOSE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2638b90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
a transação extrajudicial posta em análise, entre JOSÉ MONTEIRO
DA SILVA e TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA., com as limitações informadas na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
A obrigação previdenciária é indevida, considerando o benefício da
desoneração fiscal concedido a reclamada, nos termos da Lei nº
12.546, de 2011, que consiste na substituição da contribuição
previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários por uma
contribuição incidente sobre a receita bruta, deverá ser recolhida no
prazo de 30 dias, a contar da publicação da homologação do
acordo.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o
permissivo legal.
Custas no valor total de R$ 80,61, pela ex empregadora, a serem
pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento do acordo.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-51.2023.5.13.0031
AUTOR
KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
CLEIDISMAR GOMES DE ARAUJO
05487736456
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000814-96.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000814-96.2021.5.13.0031
Fica o patrono do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, referente ao
pagamento do RPV (Honorários Sucumbenciais).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-95.2023.5.13.0031
AUTOR
LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA
BOTELHO
ADVOGADO
GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU
JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15f9b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, e refeitos a conta de liquidação
em conformidade com o ajuste promovido em sede de embargos de
declaração, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-95.2023.5.13.0031
AUTOR
LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA
BOTELHO
ADVOGADO
GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU
JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15f9b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, e refeitos a conta de liquidação
em conformidade com o ajuste promovido em sede de embargos de
declaração, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR
CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d258c24
proferido nos autos.
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da 4ª parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR
CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d258c24
proferido nos autos.
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
inadimplemento da obrigação (pagamento da 4ª parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8c1f0
proferido nos autos.
Consoante se verifica do presente feito, mediante despacho de id:
15db728 (23.02.2023), este Juízo determinou que a reclamada, no
prazo de dez dias, juntasse aos autos, referente ao período de
26/06/2012 a 15/05/2017, o registro de empregado, as fichas
financeiras com a evolução salarial, os registros de controle de
jornada e o TRCT do empregado Janailson José do Carmo, autor
da presente ação de cumprimento de sentença.
Por petição, em 14 de março de 2023, vieram aos autos diversos
documentos, todavia, os cartões de ponto a partir de 10/04/2015,
contracheques referentes ao 13º salário, e termo de rescisão
contratual, não foram juntados aos autos, resultando na
manifestação do Perito Contador (id: ef4b5fc), que solicitou os
citados documentos.
Este Juízo, mediante despacho de id: e12b441, determinou fosse
atendido o pedido do perito no prazo de cinco dias, com a juntada
daqueles documentos.
A requerida, Carrefour Comercio e Industria Ltda, mediante petição
de id.: 52457f7, solicitou prorrogação do prazo, no que foi atendida
(id: b14a57a) com a concessão de mais 10 dias para cumprimento,
o qual, decorrido, os documentos não foram juntados.
A requerente, por sua vez, na petição de id.: 76b6581, solicita, que
este Juízo, além da aplicação da pena de confissão ficta, em face
da ausência de juntada dos documentos pela reclamada, seja
aplicada multa no valor de R$ 15.000,00 por descumprimento da
ordem judicial.
De início, indefiro os pedidos formalizados pelo autor porquanto a
fixação de penas cominatórias por descumprimento de ordem
judicial somente devem ser aplicadas acaso o destinatário da ordem
estivesse ciente das cominações, o que não é o caso, até o
momento.
Por outro lado, considerando que a documentação requerida é
necessária à liquidação do julgado, fixa-se, mais uma vez, o prazo
de 05 (cinco) dias para que a empresa reclamada, Carrefour
Comercio e Industria Ltda, junte aos autos os documentos
apontados pelo Senhor Perito, sob pena de incidência do
preconizado no inciso I, do artigo 400, do CPC, no sentido de ser
admitido como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a
parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição nem
fizer nenhuma declaração no prazo fixado.
Assim, decorrido o prazo acima sem manifestação, deverá o autor,
no prazo sucessivo de cinco dias, independente de notificação,
informar a jornada de trabalho do período residual e o valor
recebido por ocasião da rescisão contratual. Posteriormente,
notifique-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação
à luz dos documentos juntados e informações prestadas pelo autor.
Acaso juntados os documentos requeridos no período fixado, intime
-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação e
juntada aos autos.
Deve a empresa Carrefour Comercio e Industria Ltda ser notificada
por seus advogados, via DEJT e pessoalmente por Oficial de
Justiça mediante mandado judicial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8c1f0
proferido nos autos.
Consoante se verifica do presente feito, mediante despacho de id:
15db728 (23.02.2023), este Juízo determinou que a reclamada, no
prazo de dez dias, juntasse aos autos, referente ao período de
26/06/2012 a 15/05/2017, o registro de empregado, as fichas
financeiras com a evolução salarial, os registros de controle de
jornada e o TRCT do empregado Janailson José do Carmo, autor
da presente ação de cumprimento de sentença.
Por petição, em 14 de março de 2023, vieram aos autos diversos
documentos, todavia, os cartões de ponto a partir de 10/04/2015,
contracheques referentes ao 13º salário, e termo de rescisão
contratual, não foram juntados aos autos, resultando na
manifestação do Perito Contador (id: ef4b5fc), que solicitou os
citados documentos.
Este Juízo, mediante despacho de id: e12b441, determinou fosse
atendido o pedido do perito no prazo de cinco dias, com a juntada
daqueles documentos.
A requerida, Carrefour Comercio e Industria Ltda, mediante petição
de id.: 52457f7, solicitou prorrogação do prazo, no que foi atendida
(id: b14a57a) com a concessão de mais 10 dias para cumprimento,
o qual, decorrido, os documentos não foram juntados.
A requerente, por sua vez, na petição de id.: 76b6581, solicita, que
este Juízo, além da aplicação da pena de confissão ficta, em face
da ausência de juntada dos documentos pela reclamada, seja
aplicada multa no valor de R$ 15.000,00 por descumprimento da
ordem judicial.
De início, indefiro os pedidos formalizados pelo autor porquanto a
fixação de penas cominatórias por descumprimento de ordem
judicial somente devem ser aplicadas acaso o destinatário da ordem
estivesse ciente das cominações, o que não é o caso, até o
momento.
Por outro lado, considerando que a documentação requerida é
necessária à liquidação do julgado, fixa-se, mais uma vez, o prazo
de 05 (cinco) dias para que a empresa reclamada, Carrefour
Comercio e Industria Ltda, junte aos autos os documentos
apontados pelo Senhor Perito, sob pena de incidência do
preconizado no inciso I, do artigo 400, do CPC, no sentido de ser
admitido como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a
parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição nem
fizer nenhuma declaração no prazo fixado.
Assim, decorrido o prazo acima sem manifestação, deverá o autor,
no prazo sucessivo de cinco dias, independente de notificação,
informar a jornada de trabalho do período residual e o valor
recebido por ocasião da rescisão contratual. Posteriormente,
notifique-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação
à luz dos documentos juntados e informações prestadas pelo autor.
Acaso juntados os documentos requeridos no período fixado, intime
-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação e
juntada aos autos.
Deve a empresa Carrefour Comercio e Industria Ltda ser notificada
por seus advogados, via DEJT e pessoalmente por Oficial de
Justiça mediante mandado judicial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-06.2022.5.13.0031
AUTOR
SANDRO RICARDO DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU
PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c921c29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Observando as diretrizes traçadas pela Corregedoria do Tribunal
Regional da 13ª Região, e pendente a execução apenas quanto às
custas devidas, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 924, II do CPC c/c art. 1º, I, e, da Recomendação TRT SRC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Nº 008/2020, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe e o levantamento do
bem que se encontra com restrição.
Notifique-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-06.2022.5.13.0031
AUTOR
SANDRO RICARDO DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU
PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO RICARDO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c921c29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Observando as diretrizes traçadas pela Corregedoria do Tribunal
Regional da 13ª Região, e pendente a execução apenas quanto às
custas devidas, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 924, II do CPC c/c art. 1º, I, e, da Recomendação TRT SRC
Nº 008/2020, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe e o levantamento do
bem que se encontra com restrição.
Notifique-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-79.2022.5.13.0031
AUTOR
JULYETE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYETE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1cf63
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer
homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão
processual pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Desse modo, notifique-se a parte adversa para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-79.2022.5.13.0031
AUTOR
JULYETE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1cf63
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer
homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
processual pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Desse modo, notifique-se a parte adversa para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-71.2021.5.13.0031
AUTOR
LUIZ FERNANDO RABELO ROCHA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO RABELO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d14694
proferido nos autos.
Considerando os depósitos realizados pela Caixa Economica
Federal, e, ainda, a necessídade de transferência dos honorários
advocatícios sucumbenciais e honorários periciais, notifique-se o
patrono do autor para informar conta bancária de sua titularidade,
com vistas a transferência dos honorários de sucumbência, e
contratuais se assim requerer e juntar contrato nos autos, como
também o Senhor Perito para informar conta bancária para idêntica
finalidade;
Com as informações acima, procedam-se as transferências
mediante alvará judicial;
Quanto as custas do processo, apesar de informadas na conta
judicia, esta já foram devidamente recolhidas por ocasião da
interposição de apelo ordinário.
Eventual saldo deve ser levantado em favor da reclamada, CEF,
expedindo-se ofício aquela instituição com autorização para
levantamento em seu favor.
Cumprido todo o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031
AUTOR
FRANCISCO MARCOS ROCHA
THETONIO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000996-82.2021.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031
AUTOR
FRANCISCO MARCOS ROCHA
THETONIO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000996-82.2021.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-46.2022.5.13.0031
AUTOR
EMERSON DIEGO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
REI DO OLEO LTDA
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DO OLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 30
(trinta) dias, comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias (R$ 948,40), incidentes sobre o valor do acordo, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-94.2023.5.13.0031
AUTOR
IGOR MANOEL DE TORRES
ADVOGADO
MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU
LRB COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MANOEL DE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 25/07/2023 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000253-38.2022.5.13.0031
AUTOR
EDENALIS KELLY DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b47598
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer
homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão do
processo pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Notifique-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-38.2022.5.13.0031
AUTOR
EDENALIS KELLY DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENALIS KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b47598
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer
homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão do
processo pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Notifique-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-21.2021.5.13.0031
AUTOR
MARKSON DE ARAUJO SOBRAL
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKSON DE ARAUJO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44fdc0
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer
homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão do
processo pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Notifique-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-21.2021.5.13.0031
AUTOR
MARKSON DE ARAUJO SOBRAL
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44fdc0
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer
homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão do
processo pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Notifique-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-64.2022.5.13.0031
AUTOR
LAYS GABRIELLE FIGUEIREDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS GABRIELLE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bad7f3
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer
homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão do
processo pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Notifique-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-64.2022.5.13.0031
AUTOR
LAYS GABRIELLE FIGUEIREDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bad7f3
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer
homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão do
processo pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Notifique-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-66.2023.5.13.0031
AUTOR
HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO
SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO
LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU
BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000541-49.2023.5.13.0031
REQUERENTE
EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
REQUERIDO
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ca576
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos
do processo nº 0000179-47.2023.5.13.0031, proposta por Edson
Hosano de Oliveira Junior.
De início, verifica-se que a sentença a ser executada foi proferida
de forma líquida, nos exatos valores informados na petição inicial da
presente ação, como também que, por ocasião da interposição do
apelo ordinário, a reclamada realizou o depósito da condenação em
conta judicial em sua integralidade. Garantido, portanto, o Juízo.
Diante do exposto, notifique-se o autor para, no prazo de 05 dias,
impulsionar o presente feito, requerendo o que entender de direito,
inclusive com a emenda à inicial, sendo seu silêncio interpretado
como desistência da presente ação.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000023-30.2021.5.13.0031
AUTOR
EDNA LOPES FARIAS
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
CALINE LEANDRA SANTOS
BARRETO(OAB: 52674/PE)
RÉU
HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642b096
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, informando o
retorno das atividades da reclamada e requerendo a renovação dos
atos de constrição de valores.
Defiro o pedido.
Proceda-se a tentativa de constrição de valores em contas
bancárias da executada, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Caso resulte infrutífero, proceda-se à consulta e, se for o caso, à
restrição de veículos e bens, utilizando-se os sistemas RenaJud e
InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-30.2021.5.13.0031
AUTOR
EDNA LOPES FARIAS
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
CALINE LEANDRA SANTOS
BARRETO(OAB: 52674/PE)
RÉU
HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LOPES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642b096
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, informando o
retorno das atividades da reclamada e requerendo a renovação dos
atos de constrição de valores.
Defiro o pedido.
Proceda-se a tentativa de constrição de valores em contas
bancárias da executada, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Caso resulte infrutífero, proceda-se à consulta e, se for o caso, à
restrição de veículos e bens, utilizando-se os sistemas RenaJud e
InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031
AUTOR
AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c4027
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”; e considerando, ainda, que o endereço é o
mesmo constante no cadastro da Receita Federal, renove-se a
notificação por edital, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-59.2023.5.13.0031
AUTOR
JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
R. BEZERRA CONSTRUTORA
SERVICOS E MATERIAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b10717
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031
AUTOR
ROGERIO JOSE ATHAYDE DE
BRITTO
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JOSE ATHAYDE DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ba014
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e, em seguida, faça-se conclusão para análise
dos embargos à execução opostos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031
AUTOR
ROGERIO JOSE ATHAYDE DE
BRITTO
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ba014
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e, em seguida, faça-se conclusão para análise
dos embargos à execução opostos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-53.2023.5.13.0002
AUTOR
TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/06/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89919640611 ID da reunião:
899 1964 0611
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000262-53.2023.5.13.0002
AUTOR
TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/06/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89919640611 ID da reunião:
899 1964 0611
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº Interdito-0000827-61.2022.5.13.0031
AUTOR
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3426e15
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor referente ao recolhimento dos
honorários advocatícios em favor do patrono do autor, no valor de
R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo o mesmo ser notificado para
informar seus dados bancários para transferência do referido valor.
De posse das informações supra, expeça-se o alvará
c o r r e s p o n d e n t e .
Providencie a Secretaria o recolhimento das custas processuais no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de GRU (Guia de
Recolhimento da União).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Interdito-0000827-61.2022.5.13.0031
AUTOR
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3426e15
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor referente ao recolhimento dos
honorários advocatícios em favor do patrono do autor, no valor de
R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo o mesmo ser notificado para
informar seus dados bancários para transferência do referido valor.
De posse das informações supra, expeça-se o alvará
c o r r e s p o n d e n t e .
Providencie a Secretaria o recolhimento das custas processuais no
valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de GRU (Guia de
Recolhimento da União).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031
AUTOR
TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c4d28
proferido nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031
AUTOR
TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c4d28
proferido nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-79.2023.5.13.0031
AUTOR
IVANILDO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b9b5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, a ausência de juntada de procuração
válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da
petição inicial, bem como RG, CPF e comprovante de endereço do
autor.
Com efeito, conforme preconiza o artigo 104 do NCPC, o advogado
não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para
evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato
considerado urgente.
Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC),
para juntada do instrumento do mandato e demais documentos
acima referidos, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000271-59.2022.5.13.0031
REQUERENTE
MARIA EDUARDA PATRICIO
OLIVEIRA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO
APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA PATRICIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811246f
proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a
execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.
878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000271-59.2022.5.13.0031
REQUERENTE
MARIA EDUARDA PATRICIO
OLIVEIRA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO
APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APPSHOP COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE
TELEFONIA E COMUNICACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811246f
proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a
execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.
878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
M.N.R.D.V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
G.K.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
J.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
M.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
G.K.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
J.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
M.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
G.K.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
J.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.N.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
M.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
G.K.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
J.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.K.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
M.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
G.K.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
J.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
M.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
G.K.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
J.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
29/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000535-42.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSILEIDE MATIAS ALVES
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE MATIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 21/06/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuh, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR
CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO
BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
06/07/2023 ás 10:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR
CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO
BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
06/07/2023 ás 10:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000332-80.2023.5.13.0031
AUTOR
JESSICA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
MULTCELL TELEFONIA LTDA
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000332-80.2023.5.13.0031
Fica a reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05 dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 482,25), sob
pena de execução, constrição de bens e valores, além da inclusão
de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000529-35.2023.5.13.0031
AUTOR
DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/06/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR
EMANUEL ROCHA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 21/06/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-55.2023.5.13.0031
AUTOR
GERSON LEAL DE BARROS
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU
TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON LEAL DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/06/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-55.2023.5.13.0031
AUTOR
GERSON LEAL DE BARROS
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU
TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS
LTDA - ME
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/06/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c
o
n
s
u
l
t
a
d
o
s
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Descrição
Tipo de documento
Chave de acesso**
PROCURACAO
TALENTOS
Procuração
23052709313334900
000021533146
01 - CONTRATO
SOCIAL
Contrato
23052709313272500
000021533145
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23052709301854700
000021533143
5Procuração -
Gerson - assinada
Procuração
23051715401487500
000021439033
Manifestação
Manifestação
23051715395478200
000021439027
Intimação
Intimação
23051610303170000
000021419452
Intimação
Intimação
23051211083380000
000021393395
Despacho
Despacho
23051208493077900
000021390006
4Convenção coletiva
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23051121260666900
000021387923
3Fotos do ambiente
de trabalho
Fotografia
23051121260607700
000021387922
2CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23051121260371600
000021387921
Petição Inicial
Petição Inicial
23051121253454300
000021387920
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000463-55.2023.5.13.0031-
Autuação: 11/05/2023 21:27:12
RECLAMANTE/AUTOR: GERSON LEAL DE BARROS
RECLAMADO(A)/RÉU: TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS
LTDA - ME
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-25.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/06/2023
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000340-57.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ROBERTO DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4301fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Foram apresentados cálculos de liquidação pelo exequente (fls.
139/249), nos autos desta Ação de Cumprimento de Sentença, bem
como impugnação pela executada (fls. 258/287), com cálculos de
liquidação de fls. 309/331.
O exequente apresentou resposta à impugnação (fls. 333/365).
Considerando a enorme divergência de valores apresentados nos
cálculos pelas partes, bem como a complexidade em sua
elaboração, remeta-se o presente feito à perícia contábil para
elaboração dos cálculos e elaboração de parecer sobre os pontos
controvertidos constantes das impugnações.
Após a juntada do laudo contábil, dê-se vista às partes acerca dos
cálculos apresentados.
Dê-se ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000232-62.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
EXEQUENTE
LUIZ FRANCISCO NETO
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO
GIRAMUNDO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FRANCISCO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e4765
proferido nos autos.
Despacho
Expeça-se alvará judicial para fins de recolhimento das
contribuições previdenciárias, com valores disponibilizados no SIF.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000232-62.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ FRANCISCO NETO
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO
GIRAMUNDO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRAMUNDO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e4765
proferido nos autos.
Despacho
Expeça-se alvará judicial para fins de recolhimento das
contribuições previdenciárias, com valores disponibilizados no SIF.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-41.2021.5.13.0031
AUTOR
LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GAMA CORDEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc15b6f
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo patrono da executada,
informando a renúncia ao mandato de procuração.
O requerente notificou o mandante acerca da pretensão exposta em
juízo, cumprindo a determinação legal contida no art. 112 do CPC.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo a Secretaria da
Vara proceder a retificação processual.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-41.2021.5.13.0031
AUTOR
LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc15b6f
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo patrono da executada,
informando a renúncia ao mandato de procuração.
O requerente notificou o mandante acerca da pretensão exposta em
juízo, cumprindo a determinação legal contida no art. 112 do CPC.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo a Secretaria da
Vara proceder a retificação processual.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-58.2022.5.13.0031
AUTOR
JESSIKA ASSIS DE SANTANA
ADVOGADO
ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU
BRAMATTI E RULKA LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA LUIZA BRITTO
FERNANDES(OAB: 29127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA ASSIS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc0e87
proferida nos autos.
Despacho
Renove-se a pesquisa de bloqueio de valores, utilizando-se do
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-58.2022.5.13.0031
AUTOR
JESSIKA ASSIS DE SANTANA
ADVOGADO
ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU
BRAMATTI E RULKA LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA LUIZA BRITTO
FERNANDES(OAB: 29127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAMATTI E RULKA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc0e87
proferida nos autos.
Despacho
Renove-se a pesquisa de bloqueio de valores, utilizando-se do
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031
AUTOR
FERNANDO NICOLAU FERREIRA
ADVOGADO
ELAYNE PATRICIA DOS
SANTOS(OAB: 1361-B/PE)
RÉU
LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NICOLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a advogada do autor notificada para, no prazo de 05(cinco)
dias, informar conta bancária de sua respectiva titularidade, para
fins de recebimento de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR
KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
03/07/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR
KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
03/07/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
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3732/2023
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575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031
AUTOR
KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA
FABRICIO ANDRE RUOTOLO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 03/07/2023 ás 10:30 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação, com as respectivas CTPS.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do
comparecimento
de
seus
representantes.
O
n ã o
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado na Portaria nº 001/2021 do Fórum
Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e advogados que
irão participar da audiência devem ser previamente informados,
mediante peticionamento eletrônico e com antecedência de até 48
(quarenta e oito) horas da audiência, nome completo, número do
documento de identidade, e CPF, visando autorização prévia para
acesso a este Fórum Trabalhista, ficando cientes de que a falta
dessa informação será interpretada como dispensa da prova
testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o caso.
Aclare-se, ainda, que apenas um advogado por parte poderá
acompanhar a audiência, e somente a esse será autorizado acesso
ao Fórum.
As partes e advogados devem observar rigorosamente o disposto
no Ato TRT SGP nº 51/2021 e Portaria nº 01/2021 do Fórum
Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso obrigatório de máscaras,
manutenção do devido distanciamento social e acesso às
dependências do fórum apenas com 15 minutos de antecedência do
horário agendado para audiência. Repise-se que o acesso ao
Fórum Trabalhista só será permitido aos que estiverem previamente
autorizados, observando-se o acima apontado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031
AUTOR
KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA
FABRICIO ANDRE RUOTOLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
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576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 03/07/2023 ás 10:30 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação, com as respectivas CTPS.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do
comparecimento
de
seus
representantes.
O
n ã o
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado na Portaria nº 001/2021 do Fórum
Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e advogados que
irão participar da audiência devem ser previamente informados,
mediante peticionamento eletrônico e com antecedência de até 48
(quarenta e oito) horas da audiência, nome completo, número do
documento de identidade, e CPF, visando autorização prévia para
acesso a este Fórum Trabalhista, ficando cientes de que a falta
dessa informação será interpretada como dispensa da prova
testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o caso.
Aclare-se, ainda, que apenas um advogado por parte poderá
acompanhar a audiência, e somente a esse será autorizado acesso
ao Fórum.
As partes e advogados devem observar rigorosamente o disposto
no Ato TRT SGP nº 51/2021 e Portaria nº 01/2021 do Fórum
Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso obrigatório de máscaras,
manutenção do devido distanciamento social e acesso às
dependências do fórum apenas com 15 minutos de antecedência do
horário agendado para audiência. Repise-se que o acesso ao
Fórum Trabalhista só será permitido aos que estiverem previamente
autorizados, observando-se o acima apontado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-89.2023.5.13.0031
AUTOR
EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILENE MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee6cd26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido acolher a preliminar de litispendência suscitada pela
reclamada para extinguir o presente feito, sem julgamento de
mérito, conforme artigo 485, V, do CPC, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrito.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 2.745,82 (dois
mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), à
base de 2% sobre R$ 137.290,81, valor dado à causa, dispensadas
pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-89.2023.5.13.0031
AUTOR
EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee6cd26
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido acolher a preliminar de litispendência suscitada pela
reclamada para extinguir o presente feito, sem julgamento de
mérito, conforme artigo 485, V, do CPC, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrito.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 2.745,82 (dois
mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), à
base de 2% sobre R$ 137.290,81, valor dado à causa, dispensadas
pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000167-33.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee0f3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e em harmonia com o comando contido na
sentença originária, reconheço a incidência da prescrição total do
direito de ação, já pronunciada no feito originário, e determino a
extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos dos
artigos 11 da CLT e 487, inciso II, do CPC.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.200,00, calculados
sobre o valor atribuído à causa, R$ 60.000,00, porém dispensadas
pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000167-33.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee0f3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e em harmonia com o comando contido na
sentença originária, reconheço a incidência da prescrição total do
direito de ação, já pronunciada no feito originário, e determino a
extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos dos
artigos 11 da CLT e 487, inciso II, do CPC.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.200,00, calculados
sobre o valor atribuído à causa, R$ 60.000,00, porém dispensadas
pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000189-91.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA LUCIA UCHOA REZENDE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
- GEAP - FUNDAÇÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- ANA LUCIA UCHOA REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d852a
proferido nos autos.
Despacho
Em face das contestações apresentadas pelas reclamadas,
notifique-se a parte autora para eventual impugnação no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-02.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCELO GOMES GUEDES
GONDIM
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO
NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES GUEDES GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be34523
proferido nos autos.
DESPACHO.
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-11.2020.5.13.0031
AUTOR
EDUARDA INGRID FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU
JACKELINE FELINTO LOPES
RÉU
CRISTIANO FRANK CAJAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA INGRID FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b009971
proferida nos autos.
Despacho
Remanescendo débito, promova-se a constrição de valores,
utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-70.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9d014
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores
constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não
ocorreu sua intimação pessoal, nem perante o órgão da advocacia
pública responsável pela representação judicial.
Sem razão.
A EMLUR tem cadastradas no presente feito as advogadas Paloma
Lustosa Cabral Martins de Medeiros e Aline Freire Paiva Pita, que
atuaram no processo desde o início, apresentaram manifestações,
impugnações, ou seja, foram regularmente notificadas e atuaram
em todos os momentos processuais.
Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício
de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o
contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a
autarquia através do sistema PJe e também publicando no DEJT
notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.
Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de
intimação não existe.
Indefiro o pedido de desbloqueio, devendo os valores serem
levantados em favor do advogado do autor, por se tratarem de
honorários advocatícios, mediante transferência para a conta
bancária informada.
Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do
RPV, inclusive no GPREC.
Considerando-se que o presente feito permanecerá aguardando
pagamento do precatório, já devidamente expedido e autuado sob
nº 0000021-85.2023.5.13.0000, deverá ser suspensa a execução,
lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão
no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo
de vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-70.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9d014
proferido nos autos.
Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores
constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não
ocorreu sua intimação pessoal, nem perante o órgão da advocacia
pública responsável pela representação judicial.
Sem razão.
A EMLUR tem cadastradas no presente feito as advogadas Paloma
Lustosa Cabral Martins de Medeiros e Aline Freire Paiva Pita, que
atuaram no processo desde o início, apresentaram manifestações,
impugnações, ou seja, foram regularmente notificadas e atuaram
em todos os momentos processuais.
Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício
de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o
contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a
autarquia através do sistema PJe e também publicando no DEJT
notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.
Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de
intimação não existe.
Indefiro o pedido de desbloqueio, devendo os valores serem
levantados em favor do advogado do autor, por se tratarem de
honorários advocatícios, mediante transferência para a conta
bancária informada.
Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do
RPV, inclusive no GPREC.
Considerando-se que o presente feito permanecerá aguardando
pagamento do precatório, já devidamente expedido e autuado sob
nº 0000021-85.2023.5.13.0000, deverá ser suspensa a execução,
lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão
no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo
de vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000334-47.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDREA BEZERRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉU
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO RÉU:
CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA e outros (3),
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação
Trabalhista nº Processo nº: 0000334-47.2023.5.13.0032, movida
por AUTOR: ANDREA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, para
comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, designada para o
dia 20/06/2023, às 11:30 horas, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, devendo as testemunhas
comparecem independentemente de intimação, na forma do
Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000310-19.2023.5.13.0032
AUTOR
ANALICE DE LIMA FERREIRA
FRANCA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
NATHALLY GUEDES STUDIO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALLY GUEDES STUDIO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio do respectivo
advogado, para tomar ciência do documento anexado pela parte
autora com a petição de ID cf919ef.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000918-72.2022.5.13.0025
AUTOR
LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e497a24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-72.2022.5.13.0025
AUTOR
LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e497a24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000329-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:6d88319 , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-96.2023.5.13.0032
AUTOR
HUMBERTO GUEDES SANTOS
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
SISTEMA ASSOCIADO DE
COMUNICACAO S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora notificada para tomar ciência do OFÍCIO DA
CEF/FGTS, de #id:51c7f76.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-11.2023.5.13.0032
AUTOR
NAYANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS
08789824423
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169875c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
O cumprimento da obrigação de fazer deve ser comprovado nos
autos independentemente do estado do processo e sem a
necessidade de desarquivamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000914-14.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSUEL SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8257714
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela reclamada no #id:c97538e.
Considerando que o comprovante de pagamento das custas
processuais apresenta valor inferior ao estabelecido na planilha de
#id:82ffa43, comprove a reclamada o pagamento da quantia ali
consignada, no prazo de cinco dias, sob pena de não
processamento do recurso ordinário, observada a OJ 140 - SBDI I.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000914-14.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSUEL SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8257714
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela reclamada no #id:c97538e.
Considerando que o comprovante de pagamento das custas
processuais apresenta valor inferior ao estabelecido na planilha de
#id:82ffa43, comprove a reclamada o pagamento da quantia ali
consignada, no prazo de cinco dias, sob pena de não
processamento do recurso ordinário, observada a OJ 140 - SBDI I.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-48.2020.5.13.0032
AUTOR
CARLOS RANIERE RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
JAYNNE RODRIGUES FLORES
MOTA COMETA(OAB: 25324/PB)
RÉU
MARIA DASALETA DE QUEIROZ
AMORIM EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RANIERE RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78fc59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-33.2023.5.13.0032
AUTOR
DANDARA ALBUQUERQUE
FERREIRA
ADVOGADO
JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO
JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU
CM SERVICOS DE PSICOLOGIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU
PSICONEURO - CLINICA DE
AVALIACAO E REABILITACAO EM
NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME
ADVOGADO
ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANDARA ALBUQUERQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af929f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:84a81ed, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-33.2023.5.13.0032
AUTOR
DANDARA ALBUQUERQUE
FERREIRA
ADVOGADO
JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO
JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU
CM SERVICOS DE PSICOLOGIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU
PSICONEURO - CLINICA DE
AVALIACAO E REABILITACAO EM
NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME
ADVOGADO
ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA - EPP
- PSICONEURO - CLINICA DE AVALIACAO E REABILITACAO
EM NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af929f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:84a81ed, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-42.2023.5.13.0032
AUTOR
LUIZ CARLOS AVELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ca576
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-42.2023.5.13.0032
AUTOR
LUIZ CARLOS AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ca576
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-27.2023.5.13.0032
AUTOR
SEVERINO JOSE CEZARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
LAIS RAMOS CORDEIRO
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para comprovar, no prazo
estabelecido no acórdão (até 26/06/2023), os recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 136,25 ( cálculo
#id:be89561) e custas processuais, no valor de R$ 78,00, sob pena
de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000400-27.2023.5.13.0032
AUTOR
SEVERINO JOSE CEZARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
LAIS RAMOS CORDEIRO
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS RAMOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para comprovar, no prazo
estabelecido no acórdão (até 26/06/2023), os recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 136,25 ( cálculo
#id:be89561) e custas processuais, no valor de R$ 78,00, sob pena
de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000912-44.2022.5.13.0032
AUTOR
ELLEN FLAVIA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO
FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN FLAVIA DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:8267d6a, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000912-44.2022.5.13.0032
AUTOR
ELLEN FLAVIA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO
FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:8267d6a, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000521-55.2023.5.13.0032
REQUERENTES
IVANILDA FERREIRA ALVES
BATISTA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES
J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA ALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferidosob o #id:2494c2e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº HTE-0000521-55.2023.5.13.0032
REQUERENTES
IVANILDA FERREIRA ALVES
BATISTA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES
J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferidosob o #id:2494c2e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000522-40.2023.5.13.0032
AUTOR
JACILEIDE LEAL DE BRITO
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILEIDE LEAL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e896df
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 26/06/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-85.2023.5.13.0032
AUTOR
FLAVIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5db24
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:e9a6dc1 não está habilitado(a)
nos presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000210-64.2023.5.13.0032
EMBARGANTE
MARCIO GREICK EVANGELISTA DE
SOUSA
ADVOGADO
RAIANA PEREIRA ALVES(OAB:
15642/PB)
EMBARGADO
CASSIO CABRAL BARBOSA
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO CABRAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dfa2bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
RECEBER
e
ACOLHER EM PARTE
os embargos aclaratórios
opostos por
MÁRCIO GREICK EVANGELISTA DE SOUSA,
para
conceder o benefício da justiça gratuita, conforme fundamentação
supra.
Intimações devidas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000210-64.2023.5.13.0032
EMBARGANTE
MARCIO GREICK EVANGELISTA DE
SOUSA
ADVOGADO
RAIANA PEREIRA ALVES(OAB:
15642/PB)
EMBARGADO
CASSIO CABRAL BARBOSA
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GREICK EVANGELISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dfa2bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
RECEBER
e
ACOLHER EM PARTE
os embargos aclaratórios
opostos por
MÁRCIO GREICK EVANGELISTA DE SOUSA,
para
conceder o benefício da justiça gratuita, conforme fundamentação
supra.
Intimações devidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-92.2023.5.13.0032
AUTOR
VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
RÉU
HELIANE DA SILVA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1000ea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 28/06/2023 às 09h20para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-81.2022.5.13.0032
AUTOR
MICHELLE RAMO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RAMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a0ca0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:7ad2248) e considerando que a
reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que
a execução será promovida pelas partes, determino o
sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-05.2023.5.13.0032
AUTOR
WALISSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c1aae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:1e3ff32, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-05.2023.5.13.0032
AUTOR
WALISSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c1aae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:1e3ff32, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-62.2023.5.13.0032
AUTOR
CRISTIANE SILVA XAVIER DE
FRANCA
ADVOGADO
MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
ADVOGADO
ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA XAVIER DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54720f7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 28/06/2023 às 09h40para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000526-77.2023.5.13.0032
REQUERENTES
WANDERSON FERREIRA
MADALENO
ADVOGADO
EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA MADALENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace1928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 05/06/2023 às 08h15para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000526-77.2023.5.13.0032
REQUERENTES
WANDERSON FERREIRA
MADALENO
ADVOGADO
EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace1928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 05/06/2023 às 08h15para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000529-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ddf830
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, para que se
manifeste, em 16 (dezesseis) dias, acerca dos cálculos
apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-47.2023.5.13.0032
AUTOR
EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
POLYPLASTIC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b57f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:11c752c não está habilitado(a)
nos presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-25.2023.5.13.0032
AUTOR
DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d516cb6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 28/06/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-57.2023.5.13.0032
AUTOR
NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PEDROSA
PIRES(OAB: 55593/PE)
ADVOGADO
BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
RÉU
SEVERINO FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b52b6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 29/06/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032
AUTOR
ANNA CAROLINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Fica a parte autora notificada para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores em seu favor, ficando à
cargo da beneficiária a impressão e apresentação junto à instituição
bancária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-25.2020.5.13.0032
AUTOR
ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b9ce6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR EM PARTE os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada a pagar, respeitado
o prazo de prescrição quinquenal:
a
) por conversão da demissão por justa causa em imotivada, verbas
rescisórias compostas de aviso-prévio (66 dias), férias (e terço) e
13° proporcional, multa de 40% do saldo em conta no FGTS; além
de multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo não pagamento a tempo.
Condeno também na obrigação de fazer consistente em:
b
) registrar a cessação do contrato na CTPS física da autora, com
data de 13.09.2018, bem como a retífica da CTPS eletrônica para a
mesma data, a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de
intimação específica, a fim de que defino multa processual
coercitiva única de R$ 5.000 (cinco mil reais) por descumprimento.
As contribuições previdenciárias estão a cargo do empregador, ou
equiparado, responsável principal que é quanto ao seu recolhimento
(inteligência dos arts. 33, §5º, e 43 da Lei n.º 8.212/91), através do
preenchimento da GFIP ou outra forma vinculando a arrecadação
ao NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) do promovente.
Atente-se ao disposto na Súm. 381 do TST, observando-se quanto
às demais verbas, a época própria de exigibilidade de cada rubrica.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de 5% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios
ex adverso
, na
forma do art. 791-A da CLT.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 5% do valor atribuído à causa, na forma do
art. 791-A da CLT, respeitando-se eventual condição de
inexigibilidade por hipossuficiência financeira, repito, de acordo com
art. 791-A da CLT, como exposto pelo STF nos autos da ADI no
5766.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Ante à sucumbência da parte reclamante no objeto do exame
pericial, com consequente custeio pela União, fixo honorários
periciais de R$ 1.300 (mil e trezentos reais) em favor do
Dr.Lupicínio Farias Torres (CRM-PB 1736), tendo vistas à
dificuldade da matéria sob análise, nos termos da resolução 232 de
2016 do CNJ.
Relativamente ao exame médico antes realizado, igualmente fixo
honorários periciais de R$ 1.300 (mil e trezentos reais) em favor da
Dr. Leonardo Queiroga Marinho (CRM-PB 13.272), também com
vistas à dificuldade da matéria sob análise, nos termos da resolução
232 de 2016 do CNJ.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Custas a cargo da parte ré, conforme planilha anexa.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-25.2020.5.13.0032
AUTOR
ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b9ce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR EM PARTE os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada a pagar, respeitado
o prazo de prescrição quinquenal:
a
) por conversão da demissão por justa causa em imotivada, verbas
rescisórias compostas de aviso-prévio (66 dias), férias (e terço) e
13° proporcional, multa de 40% do saldo em conta no FGTS; além
de multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo não pagamento a tempo.
Condeno também na obrigação de fazer consistente em:
b
) registrar a cessação do contrato na CTPS física da autora, com
data de 13.09.2018, bem como a retífica da CTPS eletrônica para a
mesma data, a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de
intimação específica, a fim de que defino multa processual
coercitiva única de R$ 5.000 (cinco mil reais) por descumprimento.
As contribuições previdenciárias estão a cargo do empregador, ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
equiparado, responsável principal que é quanto ao seu recolhimento
(inteligência dos arts. 33, §5º, e 43 da Lei n.º 8.212/91), através do
preenchimento da GFIP ou outra forma vinculando a arrecadação
ao NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) do promovente.
Atente-se ao disposto na Súm. 381 do TST, observando-se quanto
às demais verbas, a época própria de exigibilidade de cada rubrica.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de 5% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios
ex adverso
, na
forma do art. 791-A da CLT.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 5% do valor atribuído à causa, na forma do
art. 791-A da CLT, respeitando-se eventual condição de
inexigibilidade por hipossuficiência financeira, repito, de acordo com
art. 791-A da CLT, como exposto pelo STF nos autos da ADI no
5766.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Ante à sucumbência da parte reclamante no objeto do exame
pericial, com consequente custeio pela União, fixo honorários
periciais de R$ 1.300 (mil e trezentos reais) em favor do
Dr.Lupicínio Farias Torres (CRM-PB 1736), tendo vistas à
dificuldade da matéria sob análise, nos termos da resolução 232 de
2016 do CNJ.
Relativamente ao exame médico antes realizado, igualmente fixo
honorários periciais de R$ 1.300 (mil e trezentos reais) em favor da
Dr. Leonardo Queiroga Marinho (CRM-PB 13.272), também com
vistas à dificuldade da matéria sob análise, nos termos da resolução
232 de 2016 do CNJ.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Custas a cargo da parte ré, conforme planilha anexa.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-89.2021.5.13.0032
AUTOR
CICERO FLORIANO TRAJANO
ADVOGADO
SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU
GIVALDO GONCALVES DE BARROS
JUNIOR
RÉU
GIVALDO GONCALVES DE BARROS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FLORIANO TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f593e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,
determino a suspensão do feito e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032
AUTOR
MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b90007
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL nos presentes autos para
o dia 15/06/2023, às 08:30 horas, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, devendo as testemunhas
comparecem independentemente de intimação, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032
AUTOR
MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b90007
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL nos presentes autos para
o dia 15/06/2023, às 08:30 horas, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, devendo as testemunhas
comparecem independentemente de intimação, na forma do
Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-28.2019.5.13.0032
AUTOR
MARCELO FULY DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
RÉU
MONT SERVIÇOS ESTRUTURA
METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FULY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9bdbed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,
determino a suspensão do feito e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-07.2019.5.13.0032
AUTOR
JOSE CLAUDIO HENRIQUES ALVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
PATRICIA DE MELO ARAUJO
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85cd49a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,
determino a suspensão do feito e consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o
impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da
prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o
cumprimento voluntário da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-07.2019.5.13.0032
AUTOR
JOSE CLAUDIO HENRIQUES ALVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
PATRICIA DE MELO ARAUJO
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO HENRIQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85cd49a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,
determino a suspensão do feito e consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o
impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da
prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o
cumprimento voluntário da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-58.2023.5.13.0032
AUTOR
ARTUR GABRIEL DE PAIVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0604f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a ARTUR GABRIEL DE PAIVA
SANTOS o valor correspondente ao aviso prévio na parcial
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
indenizada, saldo de salário, décimo terceiro salário, férias
acrescidas de 1/3, FGTS (diferenças) + 40%, multa do artigo 477 da
CLT e diferenças salariais, com os acréscimos legais, observados
os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 205,35), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-58.2023.5.13.0032
AUTOR
ARTUR GABRIEL DE PAIVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR GABRIEL DE PAIVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0604f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a ARTUR GABRIEL DE PAIVA
SANTOS o valor correspondente ao aviso prévio na parcial
indenizada, saldo de salário, décimo terceiro salário, férias
acrescidas de 1/3, FGTS (diferenças) + 40%, multa do artigo 477 da
CLT e diferenças salariais, com os acréscimos legais, observados
os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 205,35), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ZELIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f079cec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:
Pelo exposto,
DEFEREM-SE
,
EM PARTE
, os pedidos realizados
pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação
supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de
cálculos com as correções necessárias, nestes autos e nos
principais, ao passo que homologo os mesmos para que surtam
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
seus efeitos legais, determinando-se, ainda, o pagamento dos
valores devidos, sob pena de execução, no prazo de 48 horas.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ZELIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f079cec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:
Pelo exposto,
DEFEREM-SE
,
EM PARTE
, os pedidos realizados
pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação
supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de
cálculos com as correções necessárias, nestes autos e nos
principais, ao passo que homologo os mesmos para que surtam
seus efeitos legais, determinando-se, ainda, o pagamento dos
valores devidos, sob pena de execução, no prazo de 48 horas.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-02.2022.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL
LIMITADA
ADVOGADO
FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)
ADVOGADO
HELIO DOS SANTOS DIAS(OAB:
15349/GO)
ADVOGADO
DELFICO DE CASTRO
MACHADO(OAB: 43469/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1da79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se
definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-02.2022.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL
LIMITADA
ADVOGADO
FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)
ADVOGADO
HELIO DOS SANTOS DIAS(OAB:
15349/GO)
ADVOGADO
DELFICO DE CASTRO
MACHADO(OAB: 43469/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1da79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se
definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000313-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f6523
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e da grande divergência de
valor apresentado pelas partes, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 30 dias.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000313-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f6523
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e da grande divergência de
valor apresentado pelas partes, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 30 dias.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-74.2021.5.13.0032
AUTOR
DAMIAO NUNES BEZERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
ELAINE DOS SANTOS DANTAS(OAB:
21669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO NUNES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b9b2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância
para julgar improcedente a ação e condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dos pleitos julgados
improcedentes, ficando, todavia, sob condição suspensiva, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT.
Havendo depósito recursal no #id:1d62ae0 a ser devolvido, indique
a parte reclamada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Após, arquivem-se definitivamente,já que a condenação imposta
no acórdão do 2º grau fica sujeita à condição suspensiva prevista na
parte final do § 4º do art. 791, em virtude da concessão de Justiça
Gratuita.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-74.2021.5.13.0032
AUTOR
DAMIAO NUNES BEZERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
ELAINE DOS SANTOS DANTAS(OAB:
21669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b9b2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância
para julgar improcedente a ação e condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dos pleitos julgados
improcedentes, ficando, todavia, sob condição suspensiva, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT.
Havendo depósito recursal no #id:1d62ae0 a ser devolvido, indique
a parte reclamada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Após, arquivem-se definitivamente,já que a condenação imposta
no acórdão do 2º grau fica sujeita à condição suspensiva prevista na
parte final do § 4º do art. 791, em virtude da concessão de Justiça
Gratuita.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR
MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979498d
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte exequente requerendo a desconsideração da
personalidade jurídica, apresentando para tanto, o Quadro de
Sócios e Administradores - QSA das partes reclamadas.
Inclua(m)-se o(as) sócio(as) no cadastro do pólo passivo no PJe.
Citem-se os sócios GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
(CPF071.519.084-90) , ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA (CPF 000.149.424-45) e HERBERT MOURA CLAUDINO
(CPF 396.736.934-04), para que se manifestem e requeiram as
provas cabíveis no incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Prazo de 15 dias.
Endereços disponíveis no #id:a60bd06 .
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000009-50.2023.5.13.0007
AUTOR
TIAGO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c13ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:62413ad),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-50.2023.5.13.0007
AUTOR
TIAGO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO EUFRASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c13ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:62413ad),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-12.2021.5.13.0007
AUTOR
WANDERLEY MORAIS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY MORAIS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d0845
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-12.2021.5.13.0007
AUTOR
WANDERLEY MORAIS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d0845
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d27616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de R$ 2.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d27616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de R$ 2.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-05.2017.5.13.0007
AUTOR
VANDILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7eb712
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante informações dos dados bancários da empresa reclamada,
transfiram-se os valores que lhe são devidos, para a conta
informada nos autos (Id. 596d89b).
Após, arquivem-se os presentes autos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-87.2022.5.13.0007
AUTOR
JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: b176263, juntados em 29/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
16/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-32.2023.5.13.0014
AUTOR
LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: f28d41b, juntados em 29/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-32.2023.5.13.0014
AUTOR
LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: f28d41b, juntados em 29/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000255-43.2023.5.13.0008
AUTOR
EDIVALDO MENDES ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MENDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 00141c2, juntados em 29/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000255-43.2023.5.13.0008
AUTOR
EDIVALDO MENDES ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 00141c2, juntados em 29/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/05/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-02.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLEYTON ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4a3c199, juntados em 29/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-02.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4a3c199, juntados em 29/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-47.2023.5.13.0034
AUTOR
EMERSON SALVADOR GERTRUDES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SALVADOR GERTRUDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: a5f0f64, juntada em
29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-47.2023.5.13.0034
AUTOR
EMERSON SALVADOR GERTRUDES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: a5f0f64, juntada em
29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU
LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: a0adc6f, juntada em
29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU
LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: a0adc6f, juntada em
29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU
LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: a0adc6f, juntada em
29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3d75aac, juntada em
29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3d75aac, juntada em
29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR
JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 17ad54f, juntada em
29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR
JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDRO JOALISON VELEZ CANARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 17ad54f, juntada em
29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000124-71.2023.5.13.0007
AUTOR
EDIVALDO DE SOUZA CORREIA
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95af71f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-71.2023.5.13.0007
AUTOR
EDIVALDO DE SOUZA CORREIA
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DE SOUZA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95af71f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-91.2023.5.13.0007
AUTOR
PAULO GABRIEL PORTO LAMEU
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GABRIEL PORTO LAMEU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c099a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/07/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28ddad
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d9421b8, e,
pelo autor na impugnação Id: c5c3e7d; determino ao perito
nomeado que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28ddad
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d9421b8, e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
pelo autor na impugnação Id: c5c3e7d; determino ao perito
nomeado que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-11.2023.5.13.0007
AUTOR
ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c423638
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 82a6ce5, e
documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que
responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-11.2023.5.13.0007
AUTOR
ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c423638
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 82a6ce5, e
documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que
responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007
AUTOR
GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d88e9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:9589d7a,
e pela ré na impugnação Id: c603b16; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007
AUTOR
GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d88e9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:9589d7a,
e pela ré na impugnação Id: c603b16; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-76.2023.5.13.0007
AUTOR
WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4f27e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f2a46e8;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-76.2023.5.13.0007
AUTOR
WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4f27e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f2a46e8;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: fa0d6b8, juntada em
30/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: fa0d6b8, juntada em
30/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR
PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- PRISCILLA XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 35f14f8, juntada em
30/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR
PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 35f14f8, juntada em
30/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-76.2021.5.13.0007
AUTOR
NIVALDO HERCULANO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO HERCULANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o advogado do autor, Dr. JOSE FRANCISCO
DE MORAIS NETO, notificado da expedição de alvará de
transferência em seu favor (pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais), conforme documento acostado aos autos (id
c3fd2d4), devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até
05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007
AUTOR
HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b364dfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000227-78.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: HUGO
ALEXANDRE DE MORAIS SOARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
13/12/2021 a 13/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007
AUTOR
HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b364dfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000227-78.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: HUGO
ALEXANDRE DE MORAIS SOARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
13/12/2021 a 13/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-84.2023.5.13.0007
AUTOR
WILLAMS SANTOS BARROS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a70003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000343-84.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
WILLAMS SANTOS BARROS e RÉU: ALERTA SERVICOS EIRELI,
ESTADO DA PARAIBA, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
demanda para condenar as partes reclamadas, sendo o ente
público de forma subsidiária, a pagar à parte reclamante a multa do
art. 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 930,06, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-84.2023.5.13.0007
AUTOR
WILLAMS SANTOS BARROS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a70003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000343-84.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
WILLAMS SANTOS BARROS e RÉU: ALERTA SERVICOS EIRELI,
ESTADO DA PARAIBA, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
demanda para condenar as partes reclamadas, sendo o ente
público de forma subsidiária, a pagar à parte reclamante a multa do
art. 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 930,06, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007
AUTOR
ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eff139
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000225-11.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
ENILSON DA SILVA ALVES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
02/03/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
02/03/2018 a 30/05/2019; b) reflexos do adicional de insalubridade
em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito ^Daves Barbosa Lucas, no valor de R$1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007
AUTOR
ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eff139
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000225-11.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
ENILSON DA SILVA ALVES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
02/03/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
02/03/2018 a 30/05/2019; b) reflexos do adicional de insalubridade
em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito ^Daves Barbosa Lucas, no valor de R$1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-98.2021.5.13.0007
AUTOR
CICERO ROMERO DE LIMA BARROS
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
ACROPOLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
LUCIANA BATISTA DE
MACEDO(OAB: 6972/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACROPOLE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494b759
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como
quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
ao sistema PJe.
Deverá o autor e seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem seus dados bancários, para transferência eletrônica
de valores.
Deverá a Secretaria proceder com os cancelamentos das medidas
restritivas, junto à CNIB e ao SERASAJUD.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-98.2021.5.13.0007
AUTOR
CICERO ROMERO DE LIMA BARROS
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
ACROPOLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
LUCIANA BATISTA DE
MACEDO(OAB: 6972/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMERO DE LIMA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494b759
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como
quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
ao sistema PJe.
Deverá o autor e seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem seus dados bancários, para transferência eletrônica
de valores.
Deverá a Secretaria proceder com os cancelamentos das medidas
restritivas, junto à CNIB e ao SERASAJUD.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-89.2023.5.13.0007
AUTOR
YAGO ARAUJO FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc81d21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
extinguir o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de
indenização por dano moral, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e
do art. 485, IV, do CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados porYAGO ARAUJO FRANCA DOS
SANTOS em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para
reconhecer o início do contrato de trabalho em 07/07/2021 e
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
c o n t a d o s
d o
t r â n s i t o
e m
j u l g a d o
d e s t a
d e c i s ã o
e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$1.473,50,referente aos seguintes títulos:
Salário retido relativo aos períodos de treinamento, de 07/07/2021 a
31/07/2021 e de 20/08/2021 a 31/08/2021.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$157,52(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ITALO
FREDERICO TAVEIRA SILVEIRA).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu DANIEL TORRES PESSOA),
no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao reclamante, R$
1.102,35.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-
mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a)..
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 35,04, calculadas no percentual de
2% sobreR$1.752,10, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-89.2023.5.13.0007
AUTOR
YAGO ARAUJO FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO ARAUJO FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc81d21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
extinguir o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de
indenização por dano moral, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e
do art. 485, IV, do CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados porYAGO ARAUJO FRANCA DOS
SANTOS em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para
reconhecer o início do contrato de trabalho em 07/07/2021 e
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
c o n t a d o s
d o
t r â n s i t o
e m
j u l g a d o
d e s t a
d e c i s ã o
e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$1.473,50,referente aos seguintes títulos:
Salário retido relativo aos períodos de treinamento, de 07/07/2021 a
31/07/2021 e de 20/08/2021 a 31/08/2021.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$157,52(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ITALO
FREDERICO TAVEIRA SILVEIRA).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu DANIEL TORRES PESSOA),
no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao reclamante, R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
1.102,35.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-
mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a)..
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 35,04, calculadas no percentual de
2% sobreR$1.752,10, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-80.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALBERES DE ALBUQUERQUE
LOPES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9f41a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. a70fd31),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-80.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALBERES DE ALBUQUERQUE
LOPES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERES DE ALBUQUERQUE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9f41a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. a70fd31),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO
RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b3b3b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: gmbezerra
DECISÃO
Vistos etc.
1) Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
2) Libere-se o depósito (id n.ca2e98a) em favor da parte exequente,
observando-se o limite de seu crédito e os encargos tributários.
3) Liberem-se os honorários advocatícios sucumbenciais e os
honorários advocatícios contratuais, caso conste dos autos o
contrato de honorários (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), ao(s)
patrono(s) do(a) exequente.
4) Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
IR devidos, com o numerário existente na conta à disposição deste
Juízo.
5) Devolva-se, caso exista, o saldo sobejante à ré.
6) Por fim, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face do registro da tramitação
específica na aba movimentações.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO
RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b3b3b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: gmbezerra
DECISÃO
Vistos etc.
1) Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
2) Libere-se o depósito (id n.ca2e98a) em favor da parte exequente,
observando-se o limite de seu crédito e os encargos tributários.
3) Liberem-se os honorários advocatícios sucumbenciais e os
honorários advocatícios contratuais, caso conste dos autos o
contrato de honorários (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), ao(s)
patrono(s) do(a) exequente.
4) Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
IR devidos, com o numerário existente na conta à disposição deste
Juízo.
5) Devolva-se, caso exista, o saldo sobejante à ré.
6) Por fim, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face do registro da tramitação
específica na aba movimentações.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-25.2023.5.13.0007
AUTOR
AFONSO BRUNO DA SILVA
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU
SERROTE BRANCO
AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO
MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERROTE BRANCO AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena
de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste
Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-05.2023.5.13.0007
AUTOR
EDMILSON JACINTO DA SILVA
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766614a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EDMILSON JACINTO DA SILVA em face de COENCO
SANEAMENTO LTDA (BR SANEAMENTO), para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$8.917,87,referente
aos seguintes títulos:
a) Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio indenizado,
férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%
sobre sua totalidade.
b) Multa do art. 477 da CLT.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$891,79 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a) CHINTYA
ROSSANA AZEVEDO BESSA).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, R$ 868,66.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 196,19, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 9.809,66, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-05.2023.5.13.0007
AUTOR
EDMILSON JACINTO DA SILVA
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766614a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EDMILSON JACINTO DA SILVA em face de COENCO
SANEAMENTO LTDA (BR SANEAMENTO), para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
notificação, intimação ou citação,o valor de R$8.917,87,referente
aos seguintes títulos:
a) Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio indenizado,
férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%
sobre sua totalidade.
b) Multa do art. 477 da CLT.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$891,79 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a) CHINTYA
ROSSANA AZEVEDO BESSA).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, R$ 868,66.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 196,19, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 9.809,66, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000831-73.2022.5.13.0007
AUTOR
EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e039aea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c975545),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-73.2022.5.13.0007
AUTOR
EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMICLE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e039aea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c975545),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131593-27.2015.5.13.0007
AUTOR
ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a523754
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Constata-se dos autos que, por meio do Despacho id: 9ce1c15
houve determinação de inclusão da empresa SANEAR
CONSTRUÇÕES SANITÁRIAS SPA LTDA. - EPP para instauração
e processamento de incidente de desconsideração de
personalidade da pessoa jurídica na forma inversa em face da
mesma, com vistas a responsabilizá-la pelo débito trabalhista posto
que, conforme já fundamentado no mencionado Despacho, há
indícios de que a empresa faça parte do patrimônio dos executados.
Contudo, como podemos observar da Certidão id: 098a2dd, os
Correios deixaram de entregar a notificação do IDPJ com a
justificativa de não existir o número indicado na correspondência id:
ee273f8, razão pela qual a Secretaria do Juízo diligenciou pesquisa
pelo convênio Infoseg com intuito de apurar se houve alteração de
endereço da empresa SANEAR CONSTRUÇÕES SANITÁRIAS
SPA LTDA. - EPP no cadastro da Receita Federal do Brasil (id:
d0b4ffa) constatando que, em verdade, referida empresa está
inativa.
Por tal razão, chamo o feito à boa ordem processual para
complementar o Despacho id: 9ce1c15 com as informações aqui
narradas e, por conseguinte, retificar o mesmo Despacho
determinando que o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica na modalidade inversa recaia apenas e tão somente em
face da empresa ACCOCIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP.
Destaque-se que fim que a empresa ACCOCIL CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES EIRELI - EPP, devidamente notificada, já apresentou
manifestação acerca do Despacho que instaurou o IDPJ.
Assim, após dar ciência às partes dos termos desse Despacho,
voltem os autos conclusos para análise da manifestação id:
5c8c33c.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131593-27.2015.5.13.0007
AUTOR
ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a523754
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Constata-se dos autos que, por meio do Despacho id: 9ce1c15
houve determinação de inclusão da empresa SANEAR
CONSTRUÇÕES SANITÁRIAS SPA LTDA. - EPP para instauração
e processamento de incidente de desconsideração de
personalidade da pessoa jurídica na forma inversa em face da
mesma, com vistas a responsabilizá-la pelo débito trabalhista posto
que, conforme já fundamentado no mencionado Despacho, há
indícios de que a empresa faça parte do patrimônio dos executados.
Contudo, como podemos observar da Certidão id: 098a2dd, os
Correios deixaram de entregar a notificação do IDPJ com a
justificativa de não existir o número indicado na correspondência id:
ee273f8, razão pela qual a Secretaria do Juízo diligenciou pesquisa
pelo convênio Infoseg com intuito de apurar se houve alteração de
endereço da empresa SANEAR CONSTRUÇÕES SANITÁRIAS
SPA LTDA. - EPP no cadastro da Receita Federal do Brasil (id:
d0b4ffa) constatando que, em verdade, referida empresa está
inativa.
Por tal razão, chamo o feito à boa ordem processual para
complementar o Despacho id: 9ce1c15 com as informações aqui
narradas e, por conseguinte, retificar o mesmo Despacho
determinando que o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica na modalidade inversa recaia apenas e tão somente em
face da empresa ACCOCIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP.
Destaque-se que fim que a empresa ACCOCIL CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES EIRELI - EPP, devidamente notificada, já apresentou
manifestação acerca do Despacho que instaurou o IDPJ.
Assim, após dar ciência às partes dos termos desse Despacho,
voltem os autos conclusos para análise da manifestação id:
5c8c33c.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
RÉU
COMERCIAL NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221c2e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.52a134c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
RÉU
COMERCIAL NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221c2e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.52a134c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICAMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3b316
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 63d5759;
determino ao perito médico nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-02.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e0850
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: b854617;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3b316
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 63d5759;
determino ao perito médico nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014
AUTOR
EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f2046
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: bb669ea;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014
AUTOR
EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f2046
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: bb669ea;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-09.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCINERIA IZIDORO DE MELO LIRA
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f478dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/07/2023 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g
vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:
985543, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-09.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCINERIA IZIDORO DE MELO LIRA
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINERIA IZIDORO DE MELO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f478dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/07/2023 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g
vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:
985543, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-70.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSIVAM DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RÉU
RAAL LIMPEZA, CONSERVACAO,
CARGA, DESCARGA E APOIO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAM DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora da manifestação do réu no
#id:0edf700 (baixa da CTPS digital)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000642-61.2023.5.13.0007
AUTOR
CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aada46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/06/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
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p
s
:
/
/
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1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 03/07/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-61.2023.5.13.0007
AUTOR
CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aada46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/06/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
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/
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1
3
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j
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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 03/07/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034
AUTOR
ALISSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DIONISIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d79a21
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034
AUTOR
ALISSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d79a21
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-53.2019.5.13.0007
AUTOR
CAMILA MICAELY DO NASCIMENTO
FIRME
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MICAELY DO NASCIMENTO FIRME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) advogado(s) da autora intimado(s)
acerca da certidão de id e8b860b.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000719-07.2022.5.13.0007
AUTOR
ANDRE LUIS SILVA COSTA DE
MORAIS
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU
F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO
EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fecf0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDRÉ LUÍS SILVA COSTA DE MORAIS EM FACE DE
F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL;
II- NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DA INICIAL, PARA:
1- RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS
PARTES NO PERÍODO DE 05/12/2021 a 16/07/2022;
2-DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A ANOTAÇÃO
DA CTPS DO AUTOR PARA CONSTAR OS SEGUINTES DADOS:
ADMISSÃO: 05/12/2021; FUNÇÃO: AJUDANTE GERAL;
REMUNERAÇÃO: R$1.212,00; E DATA DE SAÍDA: 16/07/2022
(COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), NO PRAZO DE 5 DIAS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELA RECLAMADA DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA
PROCEDER AS ANOTAÇÕES;
3- CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; FÉRIAS
PROPORCIONAIS (7/12, COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO)
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º PROPORCIONAL 2021 (1/12), 13º
PROPORCIONAL 2022 (6/12 LIMITADO AO PEDIDO); FGTS DE
TODO O PERÍODO CONTRATUAL COM 40%; MULTA DO 477,
§8º DA CLT; 17,12 HORAS EXTRAS MENSAIS A 50%
REFERENTES AO PERÍODO DE 05.12.2021 A 28.02.2022, COM
REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM
TERÇO, 13º SALÁRIO E FGTS COM 40%; 42,8 HORAS EXTRAS
MENSAIS ACRESCIDAS DE 50%, EM RELAÇÃO AO PERÍODO
DE 01.03.2022 A 16/06/2022, COM REFLEXOS EM AVISO
PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40%;
205,44 ADICIONAIS NOTURNOS MENSAIS E REFLEXOS EM
AVISO PRÉVIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO, 13º
SALÁRIO E FGTS COM 40%, NO PERÍODO DE 05.12.2021 A
28.02.2022; 3 DOMINGOS LABORADOS POR MÊS DURANTE
TODO O PACTO LABORAL; 3 FERIADOS EM DOBRO( SEXTA
FEIRA SANTA , DIA DE TIRADENTES E DIA DO TRABALHO).
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA
PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DOS RECLAMADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$260,98, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$13.049,05 ,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-07.2022.5.13.0007
AUTOR
ANDRE LUIS SILVA COSTA DE
MORAIS
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU
F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO
EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS SILVA COSTA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fecf0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDRÉ LUÍS SILVA COSTA DE MORAIS EM FACE DE
F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL;
II- NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DA INICIAL, PARA:
1- RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS
PARTES NO PERÍODO DE 05/12/2021 a 16/07/2022;
2-DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A ANOTAÇÃO
DA CTPS DO AUTOR PARA CONSTAR OS SEGUINTES DADOS:
ADMISSÃO: 05/12/2021; FUNÇÃO: AJUDANTE GERAL;
REMUNERAÇÃO: R$1.212,00; E DATA DE SAÍDA: 16/07/2022
(COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), NO PRAZO DE 5 DIAS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELA RECLAMADA DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA
PROCEDER AS ANOTAÇÕES;
3- CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; FÉRIAS
PROPORCIONAIS (7/12, COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO)
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º PROPORCIONAL 2021 (1/12), 13º
PROPORCIONAL 2022 (6/12 LIMITADO AO PEDIDO); FGTS DE
TODO O PERÍODO CONTRATUAL COM 40%; MULTA DO 477,
§8º DA CLT; 17,12 HORAS EXTRAS MENSAIS A 50%
REFERENTES AO PERÍODO DE 05.12.2021 A 28.02.2022, COM
REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM
TERÇO, 13º SALÁRIO E FGTS COM 40%; 42,8 HORAS EXTRAS
MENSAIS ACRESCIDAS DE 50%, EM RELAÇÃO AO PERÍODO
DE 01.03.2022 A 16/06/2022, COM REFLEXOS EM AVISO
PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40%;
205,44 ADICIONAIS NOTURNOS MENSAIS E REFLEXOS EM
AVISO PRÉVIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO, 13º
SALÁRIO E FGTS COM 40%, NO PERÍODO DE 05.12.2021 A
28.02.2022; 3 DOMINGOS LABORADOS POR MÊS DURANTE
TODO O PACTO LABORAL; 3 FERIADOS EM DOBRO( SEXTA
FEIRA SANTA , DIA DE TIRADENTES E DIA DO TRABALHO).
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA
PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DOS RECLAMADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$260,98, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$13.049,05 ,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000352-46.2023.5.13.0007
IMPETRANTE
WILLIANNE FERNANDES PINHEIRO
ADVOGADO
CARLOS BERNARDO(OAB: 5908/AL)
IMPETRADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANNE FERNANDES PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84b11c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
declaro a EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
por incompetência absoluta da Justiça do Trabalho (art. 485, IV do
CPC) e determino a remessa dos autos à Justiça Federal para
processar e julgar o feito.
Custas dispensadas, em razão da gratuidade judiciária concedida.
Notifique-se o autor.
Remessa dos autos por Malote Digital.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-72.2017.5.13.0007
AUTOR
MARIA JOSE DA CRUZ CLAUDINO
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA CRUZ CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA JOSE DA
CRUZ CLAUDINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000979-94.2016.5.13.0007
AUTOR
JOSINETE PEREIRA BARROSO
ADVOGADO
LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE PEREIRA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSINETE PEREIRA
BARROSO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-31.2018.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALEXANDRE BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ALEXANDRE
BARBOSA DE ALMEIDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000892-36.2019.5.13.0007
AUTOR
DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU
ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU
ALAN DE SOUZA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista o decurso de prazo de suspensão por
1(um) ano, fica intimada a parte exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000166-44.2020.5.13.0034
AUTOR
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a parte ré notificada a pagar o
valor de R$1.851,29 ainda devido a título de custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000877-96.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE FERNANDES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a parte ré notificada para
comprovar o pagamento da parcela referente ao mês de
maio(Parcelamento 916 CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR
GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
JORGE GUIMARAES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GUIMARAES
- JORGE LUIS GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 087d07c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000895-83.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GENILSON MENDES DA COSTA e RÉU: JORGE GUIMARAES,
JORGE LUIS GUIMARAES, decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela parte
reclamada;
julgar IMPROCEDENTE a demanda em face de Jorge Luís
Guimarães;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
Jorge Guimarães a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 01/01/2022, como admissão e 22/03/2022
como data da dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);
pagar à parte reclamante: a) horas extras mais 50%, de 01/01/2022
a 20/02/2022, e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais
1/3, repouso semanal remunerado, e FGTS mais 40%; b) domingos
em dobro e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3,
repouso semanal remunerado, e FGTS mais 40%; c) diferenças
salariais entre o valor mensalmente recebido (R$ 1.000,00) e o
salário-mínimo legal vigente no período de 2022 (R$ 1.212,00); d)
aviso prévio indenizado (30 dias); e) férias proporcionais (3/12), com
1/3; f) 13º salário proporcional de 2022 (3/12); g) depósitos do
FGTS referentes a todo o contrato; h) multa rescisória de 40%
sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; i) multa do artigo 477, §
8º, da CLT; j) indenização por danos morais no valor de R$
15.000,00; k) indenização por danos estéticos, no valor de R$
10.000,00; indenização por danos materiais, no valor de R$
40.000,00.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo da época.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pelo reclamado Jorge
Guimarães, parte sucumbente no objeto da perícia, ao perito João
Jorge do Pace Tejo, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial, 13º salário,
e horas extras com reflexos em 13º salários, únicos títulos dentre os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada Jorge Guimarães,
conforme planilhas anexas, que integram esta sentença como se
nela estivessem transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR
GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
JORGE GUIMARAES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 087d07c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000895-83.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GENILSON MENDES DA COSTA e RÉU: JORGE GUIMARAES,
JORGE LUIS GUIMARAES, decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela parte
reclamada;
julgar IMPROCEDENTE a demanda em face de Jorge Luís
Guimarães;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Jorge Guimarães a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 01/01/2022, como admissão e 22/03/2022
como data da dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);
pagar à parte reclamante: a) horas extras mais 50%, de 01/01/2022
a 20/02/2022, e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais
1/3, repouso semanal remunerado, e FGTS mais 40%; b) domingos
em dobro e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3,
repouso semanal remunerado, e FGTS mais 40%; c) diferenças
salariais entre o valor mensalmente recebido (R$ 1.000,00) e o
salário-mínimo legal vigente no período de 2022 (R$ 1.212,00); d)
aviso prévio indenizado (30 dias); e) férias proporcionais (3/12), com
1/3; f) 13º salário proporcional de 2022 (3/12); g) depósitos do
FGTS referentes a todo o contrato; h) multa rescisória de 40%
sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; i) multa do artigo 477, §
8º, da CLT; j) indenização por danos morais no valor de R$
15.000,00; k) indenização por danos estéticos, no valor de R$
10.000,00; indenização por danos materiais, no valor de R$
40.000,00.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo da época.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pelo reclamado Jorge
Guimarães, parte sucumbente no objeto da perícia, ao perito João
Jorge do Pace Tejo, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial, 13º salário,
e horas extras com reflexos em 13º salários, únicos títulos dentre os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada Jorge Guimarães,
conforme planilhas anexas, que integram esta sentença como se
nela estivessem transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-57.2023.5.13.0007
AUTOR
RENAN OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65b87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000403-57.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
RENAN OLIVEIRA FILHO e RÉU: COENCO SANEAMENTO LTDA,
decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte, suscitada pela parte
reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 15/11/2022 como data da
dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);
pagar à parte reclamante, observando-se o limites dos valores
atribuídos: a) saldo salarial de outubro de 2022 (15 dias); b) aviso
prévio indenizado (30 dias); c) férias proporcionais (5/12), com 1/3;
d) 13º salário proporcional de 2022 (6/12); e) depósitos do FGTS
referentes a todo o contrato; f) multa rescisória de 40% sobre a
totalidade dos depósitos do FGTS; g) multa do artigo 477, § 8º, da
CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (R$ 1.230,46, conforme CTPS).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
da parte reclamada, no valor de R$500,00, conforme
fundamentação.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-57.2023.5.13.0007
AUTOR
RENAN OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65b87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000403-57.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
RENAN OLIVEIRA FILHO e RÉU: COENCO SANEAMENTO LTDA,
decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte, suscitada pela parte
reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 15/11/2022 como data da
dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);
pagar à parte reclamante, observando-se o limites dos valores
atribuídos: a) saldo salarial de outubro de 2022 (15 dias); b) aviso
prévio indenizado (30 dias); c) férias proporcionais (5/12), com 1/3;
d) 13º salário proporcional de 2022 (6/12); e) depósitos do FGTS
referentes a todo o contrato; f) multa rescisória de 40% sobre a
totalidade dos depósitos do FGTS; g) multa do artigo 477, § 8º, da
CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (R$ 1.230,46, conforme CTPS).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$500,00, conforme
fundamentação.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000297-92.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000297-92.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho da 2ª VT de Campina
Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), para depositar o valor da
condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica.
O texto completo encontra-se disponível na tramitação
processual Id.1b0f045 , dos referidos autos, podendo ser
c
o
n
s
u
l
t
a
d
a
p
e
l
o
L
I
N K
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305291050379220000002
1541370?instancia=1
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000848-09.2022.5.13.0008
AUTOR
JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
e0cb882.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-02.2022.5.13.0008
AUTOR
WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
f7a80a5.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-04.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
be4a98f.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-92.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0f045
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de id.aae4204.
Liquidação junto ao id.6db0f16, sem impugnação das partes.
Intime-se a reclamada, por Edital, para depositar o valor da
condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008
AUTOR
JOSEILTON SILVA BARROS
ADVOGADO
CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU
RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO
KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
RÉU
ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ae5ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008
AUTOR
JOSEILTON SILVA BARROS
ADVOGADO
CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU
RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO
KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
RÉU
ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ae5ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008
AUTOR
EDVAN ALEXANDRE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO
ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO
ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b8bce
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008
AUTOR
EDVAN ALEXANDRE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO
ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO
ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA 00919719422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b8bce
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-85.2023.5.13.0008
AUTOR
MARIA ELIETE DA SILVA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa2344
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Mantenho a decisão que determinou o arquivamento do feito por
seus próprios fundamentos, indeferindo, portanto, o pedido de
designação de audiência presencial no presente feito.
Por cautela, em respeito ao princípio da boa-fé processual,
dispenso o recolhimento das custas pela parte autora que,
querendo, poderá ajuizar nova ação e não optar pelo Juízo 100%
Digital.
Intime-se.
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-85.2023.5.13.0008
AUTOR
MARIA ELIETE DA SILVA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa2344
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão que determinou o arquivamento do feito por
seus próprios fundamentos, indeferindo, portanto, o pedido de
designação de audiência presencial no presente feito.
Por cautela, em respeito ao princípio da boa-fé processual,
dispenso o recolhimento das custas pela parte autora que,
querendo, poderá ajuizar nova ação e não optar pelo Juízo 100%
Digital.
Intime-se.
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-29.2022.5.13.0008
AUTOR
F.V.B.
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
S.P.S.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 152e3c3.
Processo Nº ATOrd-0000976-29.2022.5.13.0008
AUTOR
F.V.B.
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
S.P.S.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.V.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 152e3c3.
Processo Nº ATOrd-0000508-62.2022.5.13.0009
AUTOR
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89710fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a manifestação da executada acerca do bloqueio online do
débito (id. 669a6a2), pronuncio a extinção da execução com fulcro
no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 5
dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-62.2022.5.13.0009
AUTOR
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS VINICIUS GERMANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89710fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a manifestação da executada acerca do bloqueio online do
débito (id. 669a6a2), pronuncio a extinção da execução com fulcro
no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 5
dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-19.2016.5.13.0008
AUTOR
WALLISON DA SILVA FELIPE
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU
LUZIMAR SOARES DO
NASCIMENTO
RÉU
SIVAILDA OLIVEIRA MOURA
RÉU
W. LINK ELETRO INFORMATICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON DA SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3f625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 28/04/2021 (id.422f07b)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 13/05/2021 (id.3fe026c ).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1°, da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 326,68 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.327,01, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000326-25.2017.5.13.0018
AUTOR
JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO
DECIO GEOVANIO DA SILVA(OAB:
7692/PB)
RÉU
CLOVES OLIMPIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e50e38f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 27/04/2021 (id.e03de7d)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 13/05/2021 (id.2630c21 ).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§ 1°, da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 289,30 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
2.194,16, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008
AUTOR
JUCELIO PAULO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PAULO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 871e96c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recursos ordinários interpostos pelas partes (IDs. dde87d0 e
db31dd8).
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência aos recorridos para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008
AUTOR
JUCELIO PAULO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 871e96c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recursos ordinários interpostos pelas partes (IDs. dde87d0 e
db31dd8).
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência aos recorridos para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-11.2022.5.13.0008
AUTOR
ALEXSANDRO LEITE NUNES
ADVOGADO
ARTHUR PEREIRA ROBERTO(OAB:
26128/PB)
RÉU
HARYNNE JULIE MEIRA LIEBIG
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU
MAX JUSTUS PACHECO LIEBIG
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
HAYANNE AMALIE MEIRA LIEBIG
RÉU
HIMMLER MAX MEIRA LIEBIG
RÉU
ELIANE DE OLIVEIRA ARRUDA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE OLIVEIRA ARRUDA
- HARYNNE JULIE MEIRA LIEBIG
- MAX JUSTUS PACHECO LIEBIG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000a863
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a situação processual em que o acordo pôs fim à
relação jurídica havida entre trabalhador pessoa física e
empregadora pessoa física, o recolhimento das contribuições
previdenciárias deverá ser realizado por meio de Guia de
Previdência Social, código de recolhimento 1708, utilizando como
identificador o número do PIS/NIT do trabalhador.
Destarte, deverá a ré proceder ao recolhimento previdenciário na
forma acima descrita, observando o número do PIS do trabalhador
constante do ID. 0690d84 .
Realizado o recolhimento deverá a ré comprovar nos autos, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-11.2022.5.13.0008
AUTOR
ALEXSANDRO LEITE NUNES
ADVOGADO
ARTHUR PEREIRA ROBERTO(OAB:
26128/PB)
RÉU
HARYNNE JULIE MEIRA LIEBIG
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU
MAX JUSTUS PACHECO LIEBIG
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
HAYANNE AMALIE MEIRA LIEBIG
RÉU
HIMMLER MAX MEIRA LIEBIG
RÉU
ELIANE DE OLIVEIRA ARRUDA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LEITE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000a863
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a situação processual em que o acordo pôs fim à
relação jurídica havida entre trabalhador pessoa física e
empregadora pessoa física, o recolhimento das contribuições
previdenciárias deverá ser realizado por meio de Guia de
Previdência Social, código de recolhimento 1708, utilizando como
identificador o número do PIS/NIT do trabalhador.
Destarte, deverá a ré proceder ao recolhimento previdenciário na
forma acima descrita, observando o número do PIS do trabalhador
constante do ID. 0690d84 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Realizado o recolhimento deverá a ré comprovar nos autos, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55756d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a elaboração em conformidade com a sentença
proferida e que as partes e a UNIÃO (PGF-INSS) não apresentaram
qualquer insurgência, homologo os cálculos de liquidação (ID.
ba711eb) para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o saldo do depósito recursal à parte autora, retendo-se os
honorários contratuais em favor de seu advogado, observando-se
os dados bancários já informados (ID. 774c4ee) e o percentual
ajustado no contrato de serviços advocatícios (ID. b1cde3d).
Quantifique-se o remanescente.
Em seguida, intimem-se os devedores solidários Q DOCA
RESTAURANTE EIRELI –ME e J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA para pagarem o débito, no prazo de 2 dias, sob
pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Considerando que houve improcedência da ação em face de JOSE
CLEIDSON RAMOS LUCIO, NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO e MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA
BRASILEIRO, proceda-se à exclusão desses do polo passivo da
ação para que não haja tumulto no curso da execução.
Indefiro a pretensão do autor para reunião do processo 0000518-
15.2022.5.13.0007 (ID. c07ca08), cuja execução está em curso na
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, ante o teor do Art. 877 da
CLT, ressaltando que o autor poderá solicitar a 1a Vara do Trabalho
de Campina Grande, caso quitado o crédito trabalhista naquele
processo e haja recurso para quitação de encargos previdenciários,
o direito de preferência para que a quantia seja remanejada para a
presente execução para quitação de seu crédito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55756d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a elaboração em conformidade com a sentença
proferida e que as partes e a UNIÃO (PGF-INSS) não apresentaram
qualquer insurgência, homologo os cálculos de liquidação (ID.
ba711eb) para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o saldo do depósito recursal à parte autora, retendo-se os
honorários contratuais em favor de seu advogado, observando-se
os dados bancários já informados (ID. 774c4ee) e o percentual
ajustado no contrato de serviços advocatícios (ID. b1cde3d).
Quantifique-se o remanescente.
Em seguida, intimem-se os devedores solidários Q DOCA
RESTAURANTE EIRELI –ME e J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA para pagarem o débito, no prazo de 2 dias, sob
pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Considerando que houve improcedência da ação em face de JOSE
CLEIDSON RAMOS LUCIO, NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO e MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA
BRASILEIRO, proceda-se à exclusão desses do polo passivo da
ação para que não haja tumulto no curso da execução.
Indefiro a pretensão do autor para reunião do processo 0000518-
15.2022.5.13.0007 (ID. c07ca08), cuja execução está em curso na
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, ante o teor do Art. 877 da
CLT, ressaltando que o autor poderá solicitar a 1a Vara do Trabalho
de Campina Grande, caso quitado o crédito trabalhista naquele
processo e haja recurso para quitação de encargos previdenciários,
o direito de preferência para que a quantia seja remanejada para a
presente execução para quitação de seu crédito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE GENILDO FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc170fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.cfd5dbe).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE GENILDO FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc170fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.cfd5dbe).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008
AUTOR
BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eab80a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 0f1be1d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008
AUTOR
BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eab80a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 0f1be1d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-90.2022.5.13.0008
AUTOR
FABRICIO ADRIANO ASSIS
GOUVEIA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ADRIANO ASSIS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e591eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente o prosseguimento da execução
mediante requisitório de pequeno valor. Para tanto, renuncia ao que
exceder ao teto para RPV estadual, que, atualmente, é de
R$13.200,00.
Homologo a renúncia apresentada, devendo prosseguir a execução
observando o valor do crédito da parte exequente como sendo
R$13.200,00. Sobre esse valor deverão ser destacados os
honorários contratuais que, no caso, são de R$2.520,00, conforme
petição de id. dc02477.
Ciência às partes.
Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor, observando o destaque
dos honorários contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a120c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 7236846).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a120c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 7236846).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR
SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29513e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte ré prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
O autor já apresentou suas razões finais conforme se infere do ID.
39a56a3.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR
SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29513e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte ré prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
O autor já apresentou suas razões finais conforme se infere do ID.
39a56a3.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d79ec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de
Instrumento no TST.
Cálculos ajustados (Id.df6b0d6).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.df6b0d6
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d79ec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de
Instrumento no TST.
Cálculos ajustados (Id.df6b0d6).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.df6b0d6
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-66.2022.5.13.0008
AUTOR
ANA CLAUDIA SILVA SANTOS
ALCANTARA
ADVOGADO
LUCIENE FRANCA DE
ALCANTARA(OAB: 29141/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA SANTOS ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388c4dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do
E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista.
Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o
acórdão Regional, o qual MANTEVE a sentença de id. f681a1b, que
julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-66.2022.5.13.0008
AUTOR
ANA CLAUDIA SILVA SANTOS
ALCANTARA
ADVOGADO
LUCIENE FRANCA DE
ALCANTARA(OAB: 29141/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388c4dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do
E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista.
Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o
acórdão Regional, o qual MANTEVE a sentença de id. f681a1b, que
julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-42.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO
VASCONCELOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95a9fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-42.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO
VASCONCELOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95a9fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-21.2022.5.13.0008
AUTOR
JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FCA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f7d95
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-21.2022.5.13.0008
AUTOR
JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FCA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f7d95
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-62.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIANE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff8128
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo no qual foi negado provimento ao recurso
ordinário da reclamada.
Tendo em vista a existência de depósito recursal insuficiente para a
quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito recursal para a
parte autora, devendo esta indicar conta para transferência de
numerários, no prazo de 05 dias.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação no importe de R$ 178,23, no prazo de 2 DIAS, sob
pena de penhora e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-62.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIANE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff8128
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo no qual foi negado provimento ao recurso
ordinário da reclamada.
Tendo em vista a existência de depósito recursal insuficiente para a
quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito recursal para a
parte autora, devendo esta indicar conta para transferência de
numerários, no prazo de 05 dias.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação no importe de R$ 178,23, no prazo de 2 DIAS, sob
pena de penhora e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-23.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
RÉU
FLAVIA MICKAELE OLIVEIRA
SANTOS 12368161457
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f7b82
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-23.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
RÉU
FLAVIA MICKAELE OLIVEIRA
SANTOS 12368161457
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MICKAELE OLIVEIRA SANTOS 12368161457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f7b82
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-63.2023.5.13.0008
AUTOR
ERITON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERITON DOS SANTOS DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9b371
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inexistência de situação a respaldar processamento da ação
via “Juízo 100% Digital” e de outra justificativa jurídica que imponha
a necessidade de audiência telepresencial, mantenho a audiência
de instrução no formato presencial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-63.2023.5.13.0008
AUTOR
ERITON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9b371
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inexistência de situação a respaldar processamento da ação
via “Juízo 100% Digital” e de outra justificativa jurídica que imponha
a necessidade de audiência telepresencial, mantenho a audiência
de instrução no formato presencial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 13 de junho de 2023 (terça-feira) às 14h no
Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n°
363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da METAFISIO
fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a Avenida Rio
Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Fone:
(83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (13 de junho de 2023 / terça-feira) às
15h30, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis Chateaubriand,
n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/ Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 13 de junho de 2023 (terça-feira) às 14h no
Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n°
363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da METAFISIO
fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a Avenida Rio
Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Fone:
(83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (13 de junho de 2023 / terça-feira) às
15h30, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis Chateaubriand,
n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/ Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000359-35.2023.5.13.0008
REQUERENTES
NATALIA SANTOS GOMES DANTAS
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES
PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3311041
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo suplementar solicitado pela PANIFICADORA SÃO
CRISTÓVÃO LTDA - ME no ID. 6c20e88.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008
AUTOR
WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
VITORIA DE AZEVEDO CRUZ
COSTA(OAB: 27543/PB)
RÉU
COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO
ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1970428
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. ID. 3fe5b1f.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008
AUTOR
WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
VITORIA DE AZEVEDO CRUZ
COSTA(OAB: 27543/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO
ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1970428
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. ID. 3fe5b1f.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-65.2019.5.13.0008
AUTOR
JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
PROGRESSO SERVICOS
LOGISTICOS S/S LTDA
RÉU
PROGRESSO CARGA E DESCARGA
TRANSPORTE EIRELI
RÉU
MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7524459
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte reclamante, na petição de id. 852a877, a liberação
do valor bloqueado, via sisbajad (id. 6059ad6), informa seus dados
bancários e de seu advogado e percentuais a serem observados
quando da confecção dos alvarás. Junta contrato de honorários
advocatícios.
Primeiramente, deverá o reclamante aguardar o prazo concedido à
parte reclamada para se manifestar acerca do bloqueio sisbajud (id.
6059ad6).
Decorrido referido prazo, sem manifestação, serão confeccionados
os alvarás, observando-se os dados bancários e percentuais por ele
indicados no id. 852a877.
Requer, ainda, na aludida petição, a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Ocorre que a referida ferramenta ainda se encontra em
implantação, não havendo disponibilização integral a este Regional,
até a presente data, de modo que a possibilidade atual de sua
utilização se restringe à coleta de informações de conexões
societárias, sendo que esta já fora utilizada nos presentes autos
para tal fim, conforme id. e00107d.
Diante do exposto indefiro o requerido.
Por fim, requer, que todas as intimações e/ou publicações sejam
realizadas exclusivamente em nome de JOÃO PAULO JUCÁ E
SILVA – OAB/PB 15.315B, sob pena de nulidade.
Registre-se que, já consta no sistema PJe, a exclusividade em
nome do advogado do reclamante, Sr. JOÃO PAULO JUCÁ E
SILVA.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-62.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCIO KENJI IONEKURA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO KENJI IONEKURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db05da0
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TESTEMUNHA
MARINALDO SANTOS SILVA
TESTEMUNHA
RAUNI DA SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1fe45c
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por FLAVIO
ROBERTO RAMOS (reclamante), contra DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (reclamada),
alegando, em suma, que existe erro na planilha de cálculos deste
juízo em relação aos pontos abaixo descritos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz o impugnante que a planilha de cálculos (ID. 2d7799e)
apresenta equívoco pois a Contadoria da Vara tem que considerar,
de acordo com a sentença e o acórdão do TST, todas as horas
extras durante todo o período do contrato de trabalho a partir da 8ª
hora.
Assiste razão ao impugnante.
A sentença condenou a reclamada a pagar horas extras a partir da
8ª hora durante todo o pacto laboral (Id 19217e0). O acórdão
regional reformou em parte a sentença para que após 10/11/2017
fossem deferidas horas extras a partir da 12ª hora (Id 6886e13).
Entretanto, o acórdão do TST deu provimento ao Recurso de
Revista do reclamante para “determinar o pagamento, como horas
extras, do labor prestado além da 8ª diária e 44ª semanal, a partir
de 2018, mantidos os reflexos, adicional e demais parâmetros
fixados para o cálculo das horas extras já deferidas nos autos.” (Id
1681026).
Entretanto, consultando a planilha de cálculos (Id 6886e13),
observo que houve equívoco pois no período de 09/01/2017 a
10/11/2017 as horas extras foram calculadas a partir da 12ª hora.
Ante o acima exposto, determino a retificação da planilha de
cálculos para que durante todo o contrato de trabalho as horas
extras sejam calculadas a partir da 8ª hora.
Ressalta também o impugnante, que nos cálculos dos valores do
adicional noturno, a Contadoria da Vara não apurou os reflexos
desse adicional sobre o 13º salário, conforme foi determinado na
sentença. Afirma que nos cálculos das diferenças salariais, a
Contadoria da Vara também não calculou os reflexos dessa parcela
sobre o aviso prévio. Acrescenta ainda que nos cálculos das horas
extras 50%, a Contadoria não apurou os reflexos dessas horas
extraordinárias sobre o aviso prévio.
Quanto aos reflexos da diferença salarial sobre o aviso prévio, não
assiste razão ao impugnante pois a parcela “aviso prévio” deferida
na sentença já foi calculada com a incidência do valor da diferença
salarial.
Quanto aos reflexos do adicional noturno no 13º salário, e quanto
aos reflexos das horas extras 50% sobre o aviso prévio, assiste
razão ao impugnante pois essas parcelas foram deferidas na
sentença, entretanto, não constaram da planilha de cálculos.
Ante o exposto, considerando que o erro material pode ser corrigido
a qualquer tempo, e para que seja dado cumprimento ao
determinado na sentença, determino à contadoria que proceda a
retificação da planilha de cálculos para incluir os reflexos do
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663
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adicional noturno no 13º salário, assim como incluir os reflexos das
horas extras 50% sobre o aviso prévio.
Alega também que, diversas verbas deferidas, quando o valor pago
foi maior do que o valor devido, a Contadoria considerou valores
negativos (o total de valores negativos foram deduzidos dos valores
positivos em outros meses), entretanto, na sentença não houve
nenhuma determinação para esse procedimento.
Assiste razão ao impugnante pois, não havendo determinação
expressa na sentença quanto aos valores negativos eventualmente
encontrados por ocasião da liquidação, entendo que deve ser
considerado no Parâmetros do Cálculo “Zerar Valor Negativo
(Padrão).
Ante o exposto, determino a contadoria que proceda a retificação da
planilha de cálculos para zerar os valores negativos encontrados
nas verbas deferidas.
Alega ainda que foi calculado pela Contadoria os “Juros Sobre
Verbas” após ter feito a dedução da “Contribuição Social”,
entretanto, entende que esse parâmetro não está correto, tendo em
vista que não houve nenhuma determinação para esse
procedimento, quando o correto é para aplicar os juros sobre o
“Total de Verbas”, sem nenhuma dedução.
Com razão o impugnante quanto a este aspecto.
Nos termos da Súmula 200 do TST, os juros de mora incidem sobre
o valor da condenação já corrigida monetariamente. Não há
previsão legal para a exclusão da cota previdenciária do trabalhador
no cômputo dos juros, pois esse valor integra a condenação para
todos os efeitos.
No mesmo sentido, o seguinte acórdão:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. JUROS DE MORA
SOBRE O CRÉDITO BRUTO DO AUTOR. MOMENTO DE
DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Analisando-se
a planilha de cálculos, observa-se que o crédito do reclamante foi
devidamente atualizado, com incidência de correção monetária e
juros, e só depois de apurado o valor final, foi deduzido o valor da
cota-parte da contribuição previdenciária de responsabilidade do
reclamante, esta sim, sem incidência de juros, os quais só são
incluídos depois, em tabela própria, uma vez que a parte dos juros
de mora sobre a contribuição previdenciária do trabalhador será
arcada pelo empregador, ou seja, por quem deu causa ao
recolhimento em atraso. Este é o sentido da frase "Juros de mora
sobre verbas apurados após a dedução da contribuição social
devida pelo reclamante", indicada na planilha de cálculos, no
"Critério de Atualização e Fundamentação Legal", ou seja, refere-se
aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, não
tendo suporte a interpretação conferida pelo agravante, no sentido
de que os juros de mora devidos sobre o crédito do autor somente
foram aplicados depois da dedução da contribuição previdenciária.
Perceba-se que, caso assim não fosse, o reclamante arcaria com o
pagamento dos juros de mora incidentes sobre a contribuição
previdenciária de sua responsabilidade, mesmo não tendo dado
causa à mora. Agravo de petição do exequente a que se nega
provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ÍNDICE DE
CORREÇÃO DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E. TAXA
SELIC. DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO
VINCULANTE. A questão do índice de correção monetária aplicável
à correção de débitos trabalhistas foi recentemente decidida pelo
STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e
6021, e integrada pela decisão proferida em sede de embargos de
declaração, em sessão virtual realizada de 15/10/2021 a
22/10/2021. O STF conferiu interpretação conforme a Constituição
ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela
Lei n.13.467/2017, no sentido de considerar que à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-
E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Agravo de
petição da executada a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000092-
46.2021.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe 11/08/2022
Entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que a
incidência dos juros sobre as verbas ocorreu de forma equivocada,
ou seja, após a dedução da contribuição social.
Ante o exposto, determino à contadoria que proceda a retificação da
planilha de cálculos para que os juros de mora sejam aplicados
sobre o valor bruto da condenação.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER PARCIALMENTE a
impugnação ao cálculo apresentada por FLAVIO ROBERTO
RAMOS contra DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, devendo a Contadoria proceder a correção
da planilha de cálculos desse Juízo para que durante todo o
contrato de trabalho as horas extras sejam calculadas a partir da 8ª
hora; para incluir os reflexos do adicional noturno no 13º salário,
assim como incluir os reflexos das horas extras 50% sobre o aviso
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prévio; para zerar os valores negativos encontrados nas verbas
deferidas e para que os juros de mora sejam aplicados sobre o valor
bruto da condenação.
Homologo a planilha de cálculos atualizada que segue em anexo,
em acordo com a presente decisão.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TESTEMUNHA
MARINALDO SANTOS SILVA
TESTEMUNHA
RAUNI DA SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1fe45c
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por FLAVIO
ROBERTO RAMOS (reclamante), contra DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (reclamada),
alegando, em suma, que existe erro na planilha de cálculos deste
juízo em relação aos pontos abaixo descritos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz o impugnante que a planilha de cálculos (ID. 2d7799e)
apresenta equívoco pois a Contadoria da Vara tem que considerar,
de acordo com a sentença e o acórdão do TST, todas as horas
extras durante todo o período do contrato de trabalho a partir da 8ª
hora.
Assiste razão ao impugnante.
A sentença condenou a reclamada a pagar horas extras a partir da
8ª hora durante todo o pacto laboral (Id 19217e0). O acórdão
regional reformou em parte a sentença para que após 10/11/2017
fossem deferidas horas extras a partir da 12ª hora (Id 6886e13).
Entretanto, o acórdão do TST deu provimento ao Recurso de
Revista do reclamante para “determinar o pagamento, como horas
extras, do labor prestado além da 8ª diária e 44ª semanal, a partir
de 2018, mantidos os reflexos, adicional e demais parâmetros
fixados para o cálculo das horas extras já deferidas nos autos.” (Id
1681026).
Entretanto, consultando a planilha de cálculos (Id 6886e13),
observo que houve equívoco pois no período de 09/01/2017 a
10/11/2017 as horas extras foram calculadas a partir da 12ª hora.
Ante o acima exposto, determino a retificação da planilha de
cálculos para que durante todo o contrato de trabalho as horas
extras sejam calculadas a partir da 8ª hora.
Ressalta também o impugnante, que nos cálculos dos valores do
adicional noturno, a Contadoria da Vara não apurou os reflexos
desse adicional sobre o 13º salário, conforme foi determinado na
sentença. Afirma que nos cálculos das diferenças salariais, a
Contadoria da Vara também não calculou os reflexos dessa parcela
sobre o aviso prévio. Acrescenta ainda que nos cálculos das horas
extras 50%, a Contadoria não apurou os reflexos dessas horas
extraordinárias sobre o aviso prévio.
Quanto aos reflexos da diferença salarial sobre o aviso prévio, não
assiste razão ao impugnante pois a parcela “aviso prévio” deferida
na sentença já foi calculada com a incidência do valor da diferença
salarial.
Quanto aos reflexos do adicional noturno no 13º salário, e quanto
aos reflexos das horas extras 50% sobre o aviso prévio, assiste
razão ao impugnante pois essas parcelas foram deferidas na
sentença, entretanto, não constaram da planilha de cálculos.
Ante o exposto, considerando que o erro material pode ser corrigido
a qualquer tempo, e para que seja dado cumprimento ao
determinado na sentença, determino à contadoria que proceda a
retificação da planilha de cálculos para incluir os reflexos do
adicional noturno no 13º salário, assim como incluir os reflexos das
horas extras 50% sobre o aviso prévio.
Alega também que, diversas verbas deferidas, quando o valor pago
foi maior do que o valor devido, a Contadoria considerou valores
negativos (o total de valores negativos foram deduzidos dos valores
positivos em outros meses), entretanto, na sentença não houve
nenhuma determinação para esse procedimento.
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Assiste razão ao impugnante pois, não havendo determinação
expressa na sentença quanto aos valores negativos eventualmente
encontrados por ocasião da liquidação, entendo que deve ser
considerado no Parâmetros do Cálculo “Zerar Valor Negativo
(Padrão).
Ante o exposto, determino a contadoria que proceda a retificação da
planilha de cálculos para zerar os valores negativos encontrados
nas verbas deferidas.
Alega ainda que foi calculado pela Contadoria os “Juros Sobre
Verbas” após ter feito a dedução da “Contribuição Social”,
entretanto, entende que esse parâmetro não está correto, tendo em
vista que não houve nenhuma determinação para esse
procedimento, quando o correto é para aplicar os juros sobre o
“Total de Verbas”, sem nenhuma dedução.
Com razão o impugnante quanto a este aspecto.
Nos termos da Súmula 200 do TST, os juros de mora incidem sobre
o valor da condenação já corrigida monetariamente. Não há
previsão legal para a exclusão da cota previdenciária do trabalhador
no cômputo dos juros, pois esse valor integra a condenação para
todos os efeitos.
No mesmo sentido, o seguinte acórdão:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. JUROS DE MORA
SOBRE O CRÉDITO BRUTO DO AUTOR. MOMENTO DE
DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Analisando-se
a planilha de cálculos, observa-se que o crédito do reclamante foi
devidamente atualizado, com incidência de correção monetária e
juros, e só depois de apurado o valor final, foi deduzido o valor da
cota-parte da contribuição previdenciária de responsabilidade do
reclamante, esta sim, sem incidência de juros, os quais só são
incluídos depois, em tabela própria, uma vez que a parte dos juros
de mora sobre a contribuição previdenciária do trabalhador será
arcada pelo empregador, ou seja, por quem deu causa ao
recolhimento em atraso. Este é o sentido da frase "Juros de mora
sobre verbas apurados após a dedução da contribuição social
devida pelo reclamante", indicada na planilha de cálculos, no
"Critério de Atualização e Fundamentação Legal", ou seja, refere-se
aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, não
tendo suporte a interpretação conferida pelo agravante, no sentido
de que os juros de mora devidos sobre o crédito do autor somente
foram aplicados depois da dedução da contribuição previdenciária.
Perceba-se que, caso assim não fosse, o reclamante arcaria com o
pagamento dos juros de mora incidentes sobre a contribuição
previdenciária de sua responsabilidade, mesmo não tendo dado
causa à mora. Agravo de petição do exequente a que se nega
provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ÍNDICE DE
CORREÇÃO DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E. TAXA
SELIC. DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO
VINCULANTE. A questão do índice de correção monetária aplicável
à correção de débitos trabalhistas foi recentemente decidida pelo
STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e
6021, e integrada pela decisão proferida em sede de embargos de
declaração, em sessão virtual realizada de 15/10/2021 a
22/10/2021. O STF conferiu interpretação conforme a Constituição
ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela
Lei n.13.467/2017, no sentido de considerar que à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-
E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Agravo de
petição da executada a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000092-
46.2021.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe 11/08/2022
Entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que a
incidência dos juros sobre as verbas ocorreu de forma equivocada,
ou seja, após a dedução da contribuição social.
Ante o exposto, determino à contadoria que proceda a retificação da
planilha de cálculos para que os juros de mora sejam aplicados
sobre o valor bruto da condenação.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER PARCIALMENTE a
impugnação ao cálculo apresentada por FLAVIO ROBERTO
RAMOS contra DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, devendo a Contadoria proceder a correção
da planilha de cálculos desse Juízo para que durante todo o
contrato de trabalho as horas extras sejam calculadas a partir da 8ª
hora; para incluir os reflexos do adicional noturno no 13º salário,
assim como incluir os reflexos das horas extras 50% sobre o aviso
prévio; para zerar os valores negativos encontrados nas verbas
deferidas e para que os juros de mora sejam aplicados sobre o valor
bruto da condenação.
Homologo a planilha de cálculos atualizada que segue em anexo,
em acordo com a presente decisão.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
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666
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FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-14.2022.5.13.0008
AUTOR
ISLA MAYRANNA TAVARES DE
PAULA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLA MAYRANNA TAVARES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3192f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Mantida a sentença.
Cálculos atualizados (Id.b2677b1).
Fica intimada a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 15/09/2022 como de admissão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-14.2022.5.13.0008
AUTOR
ISLA MAYRANNA TAVARES DE
PAULA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3192f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Mantida a sentença.
Cálculos atualizados (Id.b2677b1).
Fica intimada a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 15/09/2022 como de admissão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-02.2019.5.13.0008
AUTOR
PRISCILA MACENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU
METAL QUATTRO CONSTRUCOES
LTDA - - EPP
ADVOGADO
TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU
OZION BATISTA DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
OZION BATISTA DE ALMEIDA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MACENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb95b2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 67f97b7, a qual o exequente
manifesta-se quanto a intimação para apresentar meios de
prosseguimento da execução, sendo requerido a pesquisa de ativos
por meio do sistema SNIPER.
INDEFIRO o requerido, tendo em vista que a pesquisa já fora
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
realizada, conforme observa-se na pesquisa id. b7ce1ed.
Proceda-se o sobrestamento do feito para aguardar a iniciativa do
exequente ou o prazo prescricional na forma do Art. 11-A da CLT,
conforme determinado no despacho id. a7b449a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-12.2022.5.13.0008
AUTOR
ERICK JOSEPH RODRIGUES
VALDIVIEZO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JOSEPH RODRIGUES VALDIVIEZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000906-12.2022.5.13.0008
AUTOR
ERICK JOSEPH RODRIGUES
VALDIVIEZO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000351-58.2023.5.13.0008
AUTOR
ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13a08d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA em face
de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-58.2023.5.13.0008
AUTOR
ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13a08d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA em face
de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-74.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ff32f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para
aquela:
A) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-74.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ff32f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para
aquela:
A) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-28.2023.5.13.0023
AUTOR
IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aef72b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-28.2023.5.13.0023
AUTOR
IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aef72b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-33.2023.5.13.0024
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f07f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JEFFERSON DA SILVA LIMA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
A) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-33.2023.5.13.0024
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f07f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JEFFERSON DA SILVA LIMA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
A) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-72.2023.5.13.0014
AUTOR
RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42f4c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RAFAEL SOUSA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios e outros descontos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-72.2023.5.13.0014
AUTOR
RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42f4c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RAFAEL SOUSA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios e outros descontos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007
AUTOR
ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1bdf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
b) R$ 37.537,45 (equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do
INSS) a título de indenização por danos materiais.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.000,00 para cada perito.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007
AUTOR
ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1bdf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
b) R$ 37.537,45 (equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do
INSS) a título de indenização por danos materiais.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.000,00 para cada perito.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b9cdfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela reclamada nos termos da fundamentação
acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b9cdfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela reclamada nos termos da fundamentação
acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-45.2023.5.13.0008
AUTOR
JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARCELO HERNANDO
ARTUNI(OAB: 297319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0327e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-45.2023.5.13.0008
AUTOR
JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARCELO HERNANDO
ARTUNI(OAB: 297319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0327e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-21.2020.5.13.0008
AUTOR
HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada a fornecer os seus dados bancários e
os de seu advogado para possibilitar a liberação dos créditos que
têm a receber. Caso deseje a retenção de honorários advocatícios
contratuais deverá juntar o instrumento de contrato com a fixação
do percentual ajustado. Prazo: 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-21.2020.5.13.0008
AUTOR
HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida e ao acórdão TST (ID.
8135fe5), fica a ré intimada a pagar o débito (R$1.449,32 - planilha
de ID. f00a678), no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT), sob
pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000349-88.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO BARBOSA BARRETO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BARBOSA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a898c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. d96a9af).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000484-37.2022.5.13.0008
AUTOR
DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS CARNEIRO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-21.2023.5.13.0008
AUTOR
FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas do
arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-21.2023.5.13.0008
AUTOR
FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas do
arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-95.2021.5.13.0008
AUTOR
NIVSON WEVERSON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO
ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
RÉU
PNEUMAX LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVSON WEVERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE
ID.
f7ca265
DADOS
BANCÁRIOS
DO
RECLAMANTE
SÃO
I N V Á L I D O S .
DEVERÁ A PARTE RECLAMANTE INFORMAR SEUS DADOS
BANCÁRIOS CORRETOS NO PRAZO DE 2 DIAS. ATO
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000719-04.2022.5.13.0008
AUTOR
MIKAELLI DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c30ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do
E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista.
Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o acórdão
Regional, o qual MANTEVE a sentença de id. 4734d81, que julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-04.2022.5.13.0008
AUTOR
MIKAELLI DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLI DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c30ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do
E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista.
Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o acórdão
Regional, o qual MANTEVE a sentença de id. 4734d81, que julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-75.2022.5.13.0008
AUTOR
COSME PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre
o acordo até 14/06/2023, sob pena de execução e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-37.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998f115
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-37.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998f115
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000601-91.2023.5.13.0008
REQUERENTES
J.W.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
REQUERENTES
LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA
13099303410
ADVOGADO
RAFAELA VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 31181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.W.C.D.S.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 499c6d6.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000601-91.2023.5.13.0008
REQUERENTES
J.W.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
REQUERENTES
LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA
13099303410
ADVOGADO
RAFAELA VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 31181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA 13099303410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 499c6d6.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000604-46.2023.5.13.0008
REQUERENTES
SEVERINA JORAIME SOARES
ARAUJO
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES
PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA JORAIME SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. afcb72c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000604-46.2023.5.13.0008
REQUERENTES
SEVERINA JORAIME SOARES
ARAUJO
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES
PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. afcb72c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR
KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO
ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU
WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito parcial, conforme IDs. 8d20404, para os devidos fins. Prazo
de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000608-83.2023.5.13.0008
REQUERENTES
EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
CASA DA SORTE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação de acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 6ba047f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000608-83.2023.5.13.0008
REQUERENTES
EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
CASA DA SORTE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA SORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação de acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 6ba047f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000596-69.2023.5.13.0008
REQUERENTES
JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO
CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
REQUERENTES
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a9cde
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº HTE-0000596-69.2023.5.13.0008
REQUERENTES
JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO
CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
REQUERENTES
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a9cde
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81da5a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81da5a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000604-46.2023.5.13.0008
REQUERENTES
SEVERINA JORAIME SOARES
ARAUJO
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES
PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA JORAIME SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1957e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000604-46.2023.5.13.0008
REQUERENTES
SEVERINA JORAIME SOARES
ARAUJO
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES
PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1957e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000608-83.2023.5.13.0008
REQUERENTES
EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
CASA DA SORTE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b280a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000608-83.2023.5.13.0008
REQUERENTES
EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
CASA DA SORTE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA SORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b280a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-28.2018.5.13.0008
AUTOR
CLAUDIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
RÉU
ASSOCIACAO OBRA NOVA
ADVOGADO
OLIMPIO DE MORAES ROCHA(OAB:
14599/PB)
ADVOGADO
MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000288-33.2023.5.13.0008
AUTOR
GUSTAVO ABRANTES DANTAS
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
ADVOGADO
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
RÉU
DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ABRANTES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f5e1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-33.2023.5.13.0008
AUTOR
GUSTAVO ABRANTES DANTAS
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
ADVOGADO
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
RÉU
DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f5e1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-34.2021.5.13.0023
AUTOR
CARLOS DENILSON MARTINS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DENILSON MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000094-33.2023.5.13.0008
AUTOR
ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632b663
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-33.2023.5.13.0008
AUTOR
ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632b663
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-69.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento do
remanescente, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0038300-34.2014.5.13.0008
AUTOR
LANYGLEIVERSON PEREIRA DO
ORIENTE
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANYGLEIVERSON PEREIRA DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo junto aos autos. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000381-93.2023.5.13.0008
AUTOR
FELIPE SILVA MENEZES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b7aaa12).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000381-93.2023.5.13.0008
AUTOR
FELIPE SILVA MENEZES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b7aaa12).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000054-51.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE MATEUS FARIAS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS FARIAS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000505-62.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCIO KENJI IONEKURA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO KENJI IONEKURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA ao reclamante dos comprovantes de cumprimento do
acordo juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131388-92.2015.5.13.0008
AUTOR
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AUTOR
GETIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR
FRANCISCA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR
RAQUEL PAZ DA SILVA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
AUTOR
KISLA MARIA PEREIRA DE MOURA
CANTALICE
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
MARIA GORETTI COSTA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
SUELI RODRIGUES ISAAC
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR
JOSE GOMES NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
RIVANILSON SANTOS DA SILVA
LIMEIRA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DE
CAMPINA GRANDE E REGIAO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR
LUCIENE SILVA GUEDES DE SOUSA
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR
ANDRE FELLYP AVELINO DINIZ
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
AUTOR
ANTONIO PEREIRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
RITA DE CASSIA TAVARES
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
AUTOR
MICHAEL FLAVIO ALVES
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
AUTOR
SURAMA MACIEL LIMA
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR
MARILIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR
JOSE MAURICIO SANTOS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR
LEILA ALMEIDA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR
LIDIANY BRAZ E SILVA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
GISELE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR
SHEILA CRISTINA COSTA
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
AUTOR
SAMUEL RAMOS BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR
PRISCILA DOS SANTOS ALVES
SIMPLICIO
ADVOGADO
VICTOR BRUNO ROCHA
ARAUJO(OAB: 15262/PB)
AUTOR
CELIA MARIA BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AUTOR
LEANDRO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
AUTOR
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI RODRIGUES ISAAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao patrono da parte reclamante da transferência dos
honorários contratuais realizada, conforme extrato/recibo juntado
aos autos no id. 7104ef2.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0014500-79.2011.5.13.0008
AUTOR
MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU
GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU
MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- MARIA MADALENA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8499aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8499aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000601-91.2023.5.13.0008
REQUERENTES
J.W.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
REQUERENTES
LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA
13099303410
ADVOGADO
RAFAELA VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 31181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.W.C.D.S.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7256f86
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000601-91.2023.5.13.0008
REQUERENTES
J.W.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
REQUERENTES
LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA
13099303410
ADVOGADO
RAFAELA VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 31181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA 13099303410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7256f86
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-10.2023.5.13.0009
AUTOR
KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4fa3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e
reclamada.
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões ao recurso, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-10.2023.5.13.0009
AUTOR
KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4fa3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e
reclamada.
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões ao recurso, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692d748
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo das determinações exaradas anteriormente, designo
audiência de conciliação por videoconferência para o dia
06/06/2023, às 08h50, a ser realiza pela plataforma Zoom Meeting,
com acesso pelo seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692d748
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo das determinações exaradas anteriormente, designo
audiência de conciliação por videoconferência para o dia
06/06/2023, às 08h50, a ser realiza pela plataforma Zoom Meeting,
com acesso pelo seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-68.2023.5.13.0024
AUTOR
KLEYTON PAULINO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a4847
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-68.2023.5.13.0024
AUTOR
KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a4847
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dcfc38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID.2befcea).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dcfc38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID.2befcea).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008
AUTOR
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
ADVOGADO
MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
RÉU
ISABELLA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA COELHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c9116
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o cumprimento do acordo homologado entre as partes e a
extinção da presente execução, devolva-se o numerário disponível
na conta judicial à executada.
A parte deverá apresentar seus dados bancários inclusive o número
do banco, para a transferência de crédito, no prazo de 02 dias.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014
AUTOR
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. f85ffd1.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000344-66.2023.5.13.0008
AUTOR
EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622046d
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende o advogado da reclamada seja-lhe facultado participar da
sessão de audiência de instrução oral, de forma telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Pelo exposto, indefiro o pedido da parte reclamada para que seu
advogado participe da sessão de audiência de forma telepresencial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-66.2023.5.13.0008
AUTOR
EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622046d
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende o advogado da reclamada seja-lhe facultado participar da
sessão de audiência de instrução oral, de forma telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Pelo exposto, indefiro o pedido da parte reclamada para que seu
advogado participe da sessão de audiência de forma telepresencial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR
E.G.D.S.
ADVOGADO
JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bf9b6c9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000052-78.2023.5.13.0009
AUTOR
A.C.F.P.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4bd40c9.
Processo Nº ATOrd-0000052-78.2023.5.13.0009
AUTOR
A.C.F.P.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4bd40c9.
Processo Nº ATSum-0000540-36.2023.5.13.0008
AUTOR
JONES GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada
no dia 15/06/2023, às 01h00min, na sede da reclamada, na Avenida
Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-36.2023.5.13.0008
AUTOR
JONES GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada
no dia 15/06/2023, às 01h00min, na sede da reclamada, na Avenida
Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-51.2023.5.13.0008
AUTOR
DOUGLAS JHONNES MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS JHONNES MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada
no dia 15/06/2023, às 10h00min, na sede da reclamada, na Avenida
Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande/PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-51.2023.5.13.0008
AUTOR
DOUGLAS JHONNES MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada
no dia 15/06/2023, às 10h00min, na sede da reclamada, na Avenida
Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000196-58.2023.5.13.0007
AUTOR
CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ae442
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho os argumentos lançados pela reclamada COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na petição do Id 51406b0, e
concedo a essa parte o prazo solicitado de extensão de 10 dias,
contados da data do protocolo da referida petição, de modo a
considerar como último dia de prazo a data de 02/06/2023.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-58.2023.5.13.0007
AUTOR
CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ae442
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho os argumentos lançados pela reclamada COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na petição do Id 51406b0, e
concedo a essa parte o prazo solicitado de extensão de 10 dias,
contados da data do protocolo da referida petição, de modo a
considerar como último dia de prazo a data de 02/06/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-81.2023.5.13.0008
AUTOR
PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) Perícia Clínica: Dia 05/06/2023, às 15h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 05/06/2023, às 17h00min, na Alpargatas
S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina
Grande - PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-81.2023.5.13.0008
AUTOR
PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) Perícia Clínica: Dia 05/06/2023, às 15h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 05/06/2023, às 17h00min, na Alpargatas
S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina
Grande - PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) Perícia Clínica: Dia 05/06/2023, às 14h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 05/06/2023, às 17h00min, na Alpargatas
S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina
Grande - PB, 58105-421.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) Perícia Clínica: Dia 05/06/2023, às 14h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 05/06/2023, às 17h00min, na Alpargatas
S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina
Grande - PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-81.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada
no dia 14/06/2023, às 22h10min, na sede da ALPARGATAS S/A, na
Av. Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-81.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada
no dia 14/06/2023, às 22h10min, na sede da ALPARGATAS S/A, na
Av. Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000788-36.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO
FARIAS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ERINALDO BEZERRA DE SOUSA
RÉU
ATIVO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000434-74.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO SANTOS DIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada
no dia 14/06/2023, às 23h30min, na sede da ALPARGATAS S/A, na
Av. Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000434-74.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO SANTOS DIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada
no dia 14/06/2023, às 23h30min, na sede da ALPARGATAS S/A, na
Av. Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-73.2022.5.13.0008
AUTOR
EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SION CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES
VIANA(OAB: 14643/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecaf351
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o executado, em 5 dias, sobre o teor da petição do Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
be0c72a, com os documentos a ela anexos.
Em seguida, conclusos os autos para análise dos pleitos a partir da
peça do Id 6c3fc2a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
COMERCIAL LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
O Doutor Adriano Mesquita Dantas Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada
COMERCIAL LACERDA LTDA, nos autos da Ação Trabalhista n.º
0000279-68.2023.5.13.0009#, movida por JOAO PAULO DE
ALMEIDA NEVES, CPF: 038.069.924-95. do aditamento à petição
inicial, conforme ata de Id:ef1991a, como também, para fins de
comparecimento à audiência UNA que será realizada no dia
21/06/2023, às 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária (telefone 083-2102-6150), no endereço
eletrônico ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87834788382 ID
da reunião: 878 3478 8382 devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte demandada poderá se opor à tramitação do feito no
“Juízo 100% Digital" no prazo de 05 dias contados do
recebimento desta notificação, na forma do §1º do art. 3º da
Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230315100657201000000208
71018?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e
ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009
AUTOR
MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b411c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, rejeito os embargos de declaração da Reclamada e acolho
os da Reclamante para corrigir o período indenizatório do salário-
maternidade de 120 dias, de 15/06/2021 a 12/10/2021, com
inclusão na parte dispositiva da sentença e cálculos que a integra.
Custas ajustadas ao valor condenatório, na forma da planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009
AUTOR
MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA RAQUEL DE SOUSA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b411c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, rejeito os embargos de declaração da Reclamada e acolho
os da Reclamante para corrigir o período indenizatório do salário-
maternidade de 120 dias, de 15/06/2021 a 12/10/2021, com
inclusão na parte dispositiva da sentença e cálculos que a integra.
Custas ajustadas ao valor condenatório, na forma da planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009
AUTOR
LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6792f15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração da
Reclamada.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009
AUTOR
LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERSON GOMES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6792f15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração da
Reclamada.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-50.2023.5.13.0009
AUTOR
POLIANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RÉU
MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c57e51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-50.2023.5.13.0009
AUTOR
POLIANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RÉU
MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c57e51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-30.2023.5.13.0009
AUTOR
VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1d9cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$ 2.142,00, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo da Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-30.2023.5.13.0009
AUTOR
VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1d9cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$ 2.142,00, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo da Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-39.2016.5.13.0009
AUTOR
JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TESTEMUNHA
PETRONIO FERNANDES SPINELLI
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
TESTEMUNHA
MARINALDO MARQUES DA SILVA
TESTEMUNHA
GERALDO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b3d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Executado, Banco do Brasil, alega que há saldo na conta
recursal. Postula a sua devolução.
Considerando a quitação integral da ação, assiste razão ao
Executado.
Este DESPACHO tem FORÇA DE ALVARÁ para que a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL transfira (caso ainda existente) o
equivalente 100% do saldo depositado pelo Banco do Brasil
(CNPJ 00/000.000/3725-79) na conta recursal (GFIP) em
12/05/2017 (valor originário- R$ 8.960,00) para a Agência 2891-6
(Ag. Treze de Maio – SP), Conta nº 99.738.690-8, de titularidade do
Banco do Brasil - CNPJ 00.000.000/3725-79.
Após a ciência da transação acima, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-81.2019.5.13.0009
AUTOR
TALES VINICIUS GOMES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
GREMIO RECREATIVO SERRANO
RÉU
VALDIR BEZERRA CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES VINICIUS GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f657b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postulou a consulta ao Sisbajud, renajud; a inclusão
do Executado no CNIB, serasajud, BNDT; a desconsideração da
personalidade jurídica, e a expedição de ofício à CBF para fins de
suspender registro de jogadores.
Inicialmente, defere-se a renovação do sisbajud (teimosinha), ante o
decurso do prazo quanto à última pesquisa. Inclua-se o clube no
SERASAJUD.
Já houve inclusão no CNIB.
Realizada a pesquisa ao RENAJUD, sem sucesso. Indefiro a
medida.
Expeça-se ofício para Confederação Brasileira de Futebol para fins
de bloquear qualquer valor que clube tenha a receber visando a
quitar a presente execução, bem como o registro de novos
jogadores.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-27.2022.5.13.0009
AUTOR
MARCIO JORGE MATEUS CANDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b266d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id d662148.
Requisitada a execução pelo autor e indicados os dados bancários
#id:8b9648f, não foi localizado nos autos o contrato de honorários,
devendo o autor comprovar o percentual dos honorários contratuais
no prazo de cinco dias.
Após, libere-se o depósito recursal #id:201ccdb em favor da parte
credora, no valor correspondente à proporção do débito apurado em
liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Havendo saldo remanescente, notifique-se o executado para o
pagamento do débito integral.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-27.2022.5.13.0009
AUTOR
MARCIO JORGE MATEUS CANDIDO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JORGE MATEUS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b266d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id d662148.
Requisitada a execução pelo autor e indicados os dados bancários
#id:8b9648f, não foi localizado nos autos o contrato de honorários,
devendo o autor comprovar o percentual dos honorários contratuais
no prazo de cinco dias.
Após, libere-se o depósito recursal #id:201ccdb em favor da parte
credora, no valor correspondente à proporção do débito apurado em
liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Havendo saldo remanescente, notifique-se o executado para o
pagamento do débito integral.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-39.2017.5.13.0009
AUTOR
RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO
MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ef254
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se o valor à disposição dos autos (id:88f951d), conforme
estabelecido no acordo de dd:27aa718 (honorários contratuais e
recolhimento do FGTS).
Ao mais, ante a ausência de recolhimentos previdenciário e fiscal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
conforme a ata, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-39.2017.5.13.0009
AUTOR
RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO
MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ef254
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se o valor à disposição dos autos (id:88f951d), conforme
estabelecido no acordo de dd:27aa718 (honorários contratuais e
recolhimento do FGTS).
Ao mais, ante a ausência de recolhimentos previdenciário e fiscal,
conforme a ata, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-72.2022.5.13.0009
AUTOR
RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RYU VITOR GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c4899b
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-72.2022.5.13.0009
AUTOR
RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c4899b
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE SANDOVAL DE LIMA
CORDEIRO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
TESTEMUNHA
VANDELSON LIMA DE CARVALHO
TESTEMUNHA
NIEFSON DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-81.2021.5.13.0009
AUTOR
MARCOS VENICIO ROCHA ROMAO
ADVOGADO
NEIVAN LEVI FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 21119/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
PEDRO DE ALCANTARA NETO - ME
ADVOGADO
LOURIVAL BATISTA PATRIOTA
NETO(OAB: 45459/PE)
ADVOGADO
GENILSON FLAVIO BEZERRA(OAB:
20716/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE ALCANTARA NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-02.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi remarcada
para 02/06/2023, sexta-feira, às 11h na Ortotrauma Clínica
Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande,
tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-02.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi remarcada
para 02/06/2023, sexta-feira, às 11h na Ortotrauma Clínica
Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande,
tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-94.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIO SALES JORGE
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SALES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
agendado para 16/06/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve
trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-94.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIO SALES JORGE
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
agendado para 16/06/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve
trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-37.2023.5.13.0009
AUTOR
DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
remarcado para 13/06/2023, terça-feira, às 11h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve
trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-37.2023.5.13.0009
AUTOR
DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
remarcado para 13/06/2023, terça-feira, às 11h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve
trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-06.2023.5.13.0009
AUTOR
RUTHNEA BARBOSA LUCENA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTHNEA BARBOSA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
agendado para 16/06/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve
trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-06.2023.5.13.0009
AUTOR
RUTHNEA BARBOSA LUCENA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
agendado para 16/06/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve
trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001066-39.2019.5.13.0009
AUTOR
RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA
JUCILEIDE DA SILVA TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Ré intimada para se manifestar sobre a
petição de id:1a1f76f, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BORGES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi
REAGENDADA para 07.06.2023, local de encontro: Em frente ao
TRT, Campina Grande; Hora: 10:00.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi
REAGENDADA para 07.06.2023, local de encontro: Em frente ao
TRT, Campina Grande; Hora: 10:00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-03.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:ac78e29).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-03.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:ac78e29).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009
AUTOR
JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:0335808).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009
AUTOR
JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:0335808).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-74.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:5b10cad).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-74.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:5b10cad).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000455-47.2023.5.13.0009
AUTOR
GABRIEL MENDES CAVALCANTI
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MENDES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 09 de junho de 2023, às 22h00min, iniciando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000455-47.2023.5.13.0009
AUTOR
GABRIEL MENDES CAVALCANTI
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 09 de junho de 2023, às 22h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001584-97.2017.5.13.0009
AUTOR
CONCEICAO DE MARIA MOITA
MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO
LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:
24337/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
RÉU
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d891d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
julgar
IMPROCEDENTE
a impugnação aos cálculos oposta pelo
INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, nos
autos da ação trabalhista nº 0001584-97.2017.5.13.0009, ajuizada
por CONCEIÇÃO DE MARIA MOITA MACHADO DE CARVALHO,
mantendo íntegra a conta de liquidação de ID. 69a6cbc e, por
conseguinte, ratificando a decisão homologatória dos cálculos
encartada no ID. f948ee9, inexistindo, portanto, valores suscetíveis
de devolução pela parte autora.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001584-97.2017.5.13.0009
AUTOR
CONCEICAO DE MARIA MOITA
MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO
LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:
24337/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
RÉU
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA MOITA MACHADO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d891d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
julgar
IMPROCEDENTE
a impugnação aos cálculos oposta pelo
INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, nos
autos da ação trabalhista nº 0001584-97.2017.5.13.0009, ajuizada
por CONCEIÇÃO DE MARIA MOITA MACHADO DE CARVALHO,
mantendo íntegra a conta de liquidação de ID. 69a6cbc e, por
conseguinte, ratificando a decisão homologatória dos cálculos
encartada no ID. f948ee9, inexistindo, portanto, valores suscetíveis
de devolução pela parte autora.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-93.2019.5.13.0009
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE EDERALDO DA ROCHA
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU
TERMONOR ARTEFATOS
PLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMONOR ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8483ef8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
Em face do atual estado do processo, vêm os autos conclusos para
a decisão que segue.
Considerando que, intimado para se manifestar, no prazo de 20
dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de id 1049e73, cuja expedição se dera em 17/02/2021, o
Exequente manteve-se silente, atraindo para si a consequência de
sujeitar-se à extinção da execução.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-93.2019.5.13.0009
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE EDERALDO DA ROCHA
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU
TERMONOR ARTEFATOS
PLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDERALDO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8483ef8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
Em face do atual estado do processo, vêm os autos conclusos para
a decisão que segue.
Considerando que, intimado para se manifestar, no prazo de 20
dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de id 1049e73, cuja expedição se dera em 17/02/2021, o
Exequente manteve-se silente, atraindo para si a consequência de
sujeitar-se à extinção da execução.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009
AUTOR
CICERO BATISTA MATIAS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR
ARMANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO
BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
AUTOR
SOLANE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO
CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO
DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR
GEUDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AUTOR
MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
ANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
JORGE DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU
TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU
ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILTON PEREIRA DA SILVA
- ARMANDO ALVES DA SILVA
- CICERO BATISTA MATIAS
- GEUDO DA SILVA SANTOS
- JORGE DOS SANTOS CRUZ
- LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
- MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
- SOLANE MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82778d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 3d29ff7 - Indefiro o pedido do exequente Cicero Batista Matias,
tendo em vista que conforme Prevjud de id. id:08ec258 e seguintes,
o executado não tem aposentadoria, nem emprego registrado.
Renajud com restrição incluída (id:c63e3cc), havendo outras
execuções com prévia restrição sobre o mesmo veículo
(id:693ef33), que podem ser objeto de consulta de andamento pelos
exequentes, a fim de ofertar a esta meios de execução.
Outrossim, atribuo ao presente FORÇA DE OFÍCIO aos Cartórios
de Registro Imoveis das matrículas do CNIB (id. fd3680d) para
determinar que forneçam a certidão de inteiro teor dos imóvies de
Matrículas 75839 e 36718, de titularidade dos executados
ESPEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF 031.561.404-81 e
TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - CNPJ
09.135.500/0001-05.
Após, dê-se ciência aos exequentes, para manifestação no prazo de
10 (dez) dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009
AUTOR
CICERO BATISTA MATIAS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR
ARMANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO
BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
AUTOR
SOLANE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO
CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO
DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR
GEUDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AUTOR
MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
ANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
JORGE DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU
TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU
ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82778d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 3d29ff7 - Indefiro o pedido do exequente Cicero Batista Matias,
tendo em vista que conforme Prevjud de id. id:08ec258 e seguintes,
o executado não tem aposentadoria, nem emprego registrado.
Renajud com restrição incluída (id:c63e3cc), havendo outras
execuções com prévia restrição sobre o mesmo veículo
(id:693ef33), que podem ser objeto de consulta de andamento pelos
exequentes, a fim de ofertar a esta meios de execução.
Outrossim, atribuo ao presente FORÇA DE OFÍCIO aos Cartórios
de Registro Imoveis das matrículas do CNIB (id. fd3680d) para
determinar que forneçam a certidão de inteiro teor dos imóvies de
Matrículas 75839 e 36718, de titularidade dos executados
ESPEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF 031.561.404-81 e
TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - CNPJ
09.135.500/0001-05.
Após, dê-se ciência aos exequentes, para manifestação no prazo de
10 (dez) dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079900-37.2011.5.13.0009
AUTOR
RAFAEL FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
SAO MATEUS FRIGORIFICO
INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
MARCOS ALEXANDRE PESSOA
REGIS
ADVOGADO
IVO AUGUSTO DE HOLANDA
FERREIRA(OAB: 32956/PE)
ADVOGADO
JADSON ESPIUCA BORGES(OAB:
26632/PE)
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
JORGE GUILHERME PESSOA REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
RAFAEL REGIS ARCOVERDE
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GUILHERME PESSOA REGIS
- LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS
- MARCOS ALEXANDRE PESSOA REGIS
- MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS
- RAFAEL REGIS ARCOVERDE
- SAO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccab18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ae306eb - Defiro em parte o pedido do exequente para, ante os
dados apurados, oportunizar ao peticionante a indicação de qual
bem deseja penhorar para a satisfação da execução, dentre os de
titularidade da executada LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS (CPF
859.152.034-34), o de matrícula 4256 ou 67597, tendo em vista que
o de matricula 4257 é a moradia do executado Marcos Alexandre
Pessoa Regis, filho daquela. Tudo sem prejuízo de outras medidas
mais eficazes. Prazo de 10 dias.
Outrossim, cabe ao exequente exercer cooperação judiciária
analisando as demais indisponibilidades face tais imóveis, na busca
do princípio da eficiência.
Observe-se, como ressaltado no cotejo de id. a772680, que a
executada é casada em comunhão de bens com José Cavalcanti
Regis Filho.
Ratifica-se a retirada da restrição Renajud em atendimento ao juízo
de Falência do processo nº 0013103-04.2015.8.17.0001 (id.
7ab5140).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079900-37.2011.5.13.0009
AUTOR
RAFAEL FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
SAO MATEUS FRIGORIFICO
INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
MARCOS ALEXANDRE PESSOA
REGIS
ADVOGADO
IVO AUGUSTO DE HOLANDA
FERREIRA(OAB: 32956/PE)
ADVOGADO
JADSON ESPIUCA BORGES(OAB:
26632/PE)
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
JORGE GUILHERME PESSOA REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
RAFAEL REGIS ARCOVERDE
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccab18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ae306eb - Defiro em parte o pedido do exequente para, ante os
dados apurados, oportunizar ao peticionante a indicação de qual
bem deseja penhorar para a satisfação da execução, dentre os de
titularidade da executada LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS (CPF
859.152.034-34), o de matrícula 4256 ou 67597, tendo em vista que
o de matricula 4257 é a moradia do executado Marcos Alexandre
Pessoa Regis, filho daquela. Tudo sem prejuízo de outras medidas
mais eficazes. Prazo de 10 dias.
Outrossim, cabe ao exequente exercer cooperação judiciária
analisando as demais indisponibilidades face tais imóveis, na busca
do princípio da eficiência.
Observe-se, como ressaltado no cotejo de id. a772680, que a
executada é casada em comunhão de bens com José Cavalcanti
Regis Filho.
Ratifica-se a retirada da restrição Renajud em atendimento ao juízo
de Falência do processo nº 0013103-04.2015.8.17.0001 (id.
7ab5140).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU
MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL ALVES BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5111597
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o insucesso quanto ao convênio (id:5be313f) e já inclusa a
Executada no Serasajud, intime-se a Exequente para, no prazo de
10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU
MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5111597
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o insucesso quanto ao convênio (id:5be313f) e já inclusa a
Executada no Serasajud, intime-se a Exequente para, no prazo de
10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009
AUTOR
ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA
JOSE PEREIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2529ab4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022,
“as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”
;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009
AUTOR
ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA
JOSE PEREIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2529ab4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022,
“as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”
;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-41.2023.5.13.0009
AUTOR
HEBERTON LEANDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO
TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTON LEANDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ee24e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada alega que o prazo de 05 (cinco) dias entre o
recebimento da notificação e a audiência designada não foi
observado. Requer o adiamento da sessão UNA.
O rastreamento da notificação na página da ECT na Internet revela
que o quinquídio não foi atendido.
Assim, diante da inobservância do interstício legal (CLT, art. 841),
devolvo à ré o prazo para defesa, redesignando a audiência UNA
para o dia 14/06/2023, às 11:30 horas, mantidas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-41.2023.5.13.0009
AUTOR
HEBERTON LEANDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO
TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ee24e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada alega que o prazo de 05 (cinco) dias entre o
recebimento da notificação e a audiência designada não foi
observado. Requer o adiamento da sessão UNA.
O rastreamento da notificação na página da ECT na Internet revela
que o quinquídio não foi atendido.
Assim, diante da inobservância do interstício legal (CLT, art. 841),
devolvo à ré o prazo para defesa, redesignando a audiência UNA
para o dia 14/06/2023, às 11:30 horas, mantidas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-55.2023.5.13.0009
AUTOR
IRONILDO FERREIRA DANTAS
ADVOGADO
JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU
BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONILDO FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1029f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-18.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIANA RIBEIRO GOMES SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
RÉU
LIANE MOTTA DAS NEVES
RÉU
GILBERTO BATISTA DAS NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA RIBEIRO GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5085f13
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/06/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-72.2022.5.13.0009
AUTOR
RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RYU VITOR GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd4740
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-72.2022.5.13.0009
AUTOR
RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd4740
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-93.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE RONALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
CARLOS MAGNO DE LIMA
CANANEA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
ROBSON DE LIMA CANANEA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758dc44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-93.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE RONALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
CARLOS MAGNO DE LIMA
CANANEA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
ROBSON DE LIMA CANANEA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAGNO DE LIMA CANANEA
- ROBSON DE LIMA CANANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758dc44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-48.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95909b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/06/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81611566910
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-71.2021.5.13.0009
AUTOR
IVANDRO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
FABIO DANTAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TESTEMUNHA
FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TESTEMUNHA
BONALD OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0173f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Após efetivação da transferência do crédito do reclamante, liberem-
se os honorários advocatícios, conforme requerido em petição de
#id:612570b.
Após, sigam os autos à Contadoria para ajuste das contribuições
previdenciárias, conforme determinado em ata de audiência de
#id:40a562d, bem como acréscimo dos honorários periciais devidos
ao perito contábil, estipulados no valor de R$ 1.000,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-71.2021.5.13.0009
AUTOR
IVANDRO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
FABIO DANTAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TESTEMUNHA
FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TESTEMUNHA
BONALD OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0173f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Após efetivação da transferência do crédito do reclamante, liberem-
se os honorários advocatícios, conforme requerido em petição de
#id:612570b.
Após, sigam os autos à Contadoria para ajuste das contribuições
previdenciárias, conforme determinado em ata de audiência de
#id:40a562d, bem como acréscimo dos honorários periciais devidos
ao perito contábil, estipulados no valor de R$ 1.000,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-30.2019.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO PEREIRA GOMES
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54eda38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-30.2019.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO PEREIRA GOMES
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54eda38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-71.2023.5.13.0009
AUTOR
ROSILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:fa0b970,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000240-71.2023.5.13.0009
AUTOR
ROSILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:fa0b970,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000494-44.2023.5.13.0009
AUTOR
JAILSON CARVALHO DIONISIO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CARVALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 09 de junho de 2023, às 10h00min, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.
*Contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000494-44.2023.5.13.0009
AUTOR
JAILSON CARVALHO DIONISIO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 09 de junho de 2023, às 10h00min, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.
*Contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-68.2023.5.13.0009
AUTOR
NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77c234
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$3.000,00, incidentes sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-68.2023.5.13.0009
AUTOR
NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77c234
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$3.000,00, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130839-16.2014.5.13.0009
AUTOR
SAMARA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
OLIMPIO ARAUJO DE LIMA FILHO
RÉU
OTICA LUANA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
LEILOEIRO
VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
ADVOGADO
WIRNA CAMPOS CARDOSO(OAB:
14944/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d6383
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 0a2debe - à exequente para indicar contas bancárias para
transferências dos valores obtidos via Sisbajud.
Silente, serão transferidos os valores para a conta da reclamante
localizada pela secretaria ou, se inexiste, autorizado saque junto à
CEF.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-11.2018.5.13.0009
AUTOR
TAMIRIS SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU
RH SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef28c2d
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc
Cumpra-se o ATO TRT13 SCR Nº 053/2023, Art. 2º, (id:22ded39),
procedendo à habilitação do créditos, que devem ser atualizados,
em processo piloto na Central Regional de Efetividade, de nº
0131006-17.2015.5.13.0003, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
Efetivada a habilitação nos autos do processo piloto na CRE, a
presente demanda deve permanecer sobrestada, ora se lançando a
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº “número do
processo”), até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-06.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCOS WAGNER NICHOLS
VENTURA
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2449834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo para que o mesmo produza seus legais e
jurídicos efeitos.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 360,00.
Contribuições previdenciárias, pela Reclamada, no valor de R$
3.600,00, equivalente a 20% do acordo.
Intimem-se e, após, aguardem-se os pagamentos e recolhimentos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-06.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCOS WAGNER NICHOLS
VENTURA
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WAGNER NICHOLS VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2449834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo para que o mesmo produza seus legais e
jurídicos efeitos.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 360,00.
Contribuições previdenciárias, pela Reclamada, no valor de R$
3.600,00, equivalente a 20% do acordo.
Intimem-se e, após, aguardem-se os pagamentos e recolhimentos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000803-02.2022.5.13.0009
AUTOR
EDSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RÉU
J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Cumprindo o despacho de Id eced624, fica
notificado o reclamante para comparecer à secretaria desta 3ªVTCG
no dia 06/06/2023, no horário das 8h às 12h, para anotação de
baixa do contrato de trabalho na CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIELSON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO
ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o reclamado notificado
para ciência do documento anexado ao #id:d77170b.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001566-13.2016.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU
LUCIANA MARIA ARRUDA COSTA -
ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU
LUCIANA MARIA ARRUDA COSTA
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA
ELIANE CRISTINA PEREIRA
TESTEMUNHA
SUSANNE MARIA DE LIMA
TESTEMUNHA
CELSO RICARDO ARAÚJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BARRA DE SANTANA
ADVOGADO
FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 10432/PB)
TESTEMUNHA
NILTON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA ARRUDA COSTA
- LUCIANA MARIA ARRUDA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b1351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001566-13.2016.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU
LUCIANA MARIA ARRUDA COSTA -
ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU
LUCIANA MARIA ARRUDA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA
ELIANE CRISTINA PEREIRA
TESTEMUNHA
SUSANNE MARIA DE LIMA
TESTEMUNHA
CELSO RICARDO ARAÚJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BARRA DE SANTANA
ADVOGADO
FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 10432/PB)
TESTEMUNHA
NILTON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b1351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-77.2023.5.13.0008
AUTOR
JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06db3e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$3.000,00, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-77.2023.5.13.0008
AUTOR
JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON LORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06db3e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$3.000,00, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000229-97.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fbc4821,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-97.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fbc4821,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000233-37.2023.5.13.0023
AUTOR
YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0bc7728,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000233-37.2023.5.13.0023
AUTOR
YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0bc7728,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000102-62.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35f65c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - Desta feita, extingue-se o processo sem apreciação meritória,
com fulcro na referida Recomendação TRT SCR 6/2019
III - Custas dispensadas.
IV- Intimem-se e arquivem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-62.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35f65c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - Desta feita, extingue-se o processo sem apreciação meritória,
com fulcro na referida Recomendação TRT SCR 6/2019
III - Custas dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
IV- Intimem-se e arquivem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-27.2022.5.13.0023
AUTOR
BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3d74a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedente a reclamação trabalhista proposta por BEATRIZ
PEREIRA DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A, para
condenar a parte reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a:
1 - adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante todo o
período contratual;
2 - reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias
+1/3, 13º salário e FGTS.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, em favor do perito, EMANUEL CAMPOS
DOS SANTOS, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais).
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita, e de
acordo com o demonstrativo de cálculo que segue anexo a esta
decisão, dela fazendo parte, e desde já homologado.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
338,56 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos),
calculadas sobre R$ 16.928,17 (dezesseis mil, novecentos e vinte e
oito reais e dezessete centavos), valor da condenação, conforme
planilha de cálculos anexada e desde já parte integrante da
sentença.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-27.2022.5.13.0023
AUTOR
BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3d74a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedente a reclamação trabalhista proposta por BEATRIZ
PEREIRA DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A, para
condenar a parte reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
1 - adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante todo o
período contratual;
2 - reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias
+1/3, 13º salário e FGTS.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, em favor do perito, EMANUEL CAMPOS
DOS SANTOS, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais).
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita, e de
acordo com o demonstrativo de cálculo que segue anexo a esta
decisão, dela fazendo parte, e desde já homologado.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
338,56 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos),
calculadas sobre R$ 16.928,17 (dezesseis mil, novecentos e vinte e
oito reais e dezessete centavos), valor da condenação, conforme
planilha de cálculos anexada e desde já parte integrante da
sentença.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-54.2022.5.13.0009
AUTOR
JOELITON DA SILVA RICARTE
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d15a4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
JOELITON DA SILVA RICARTE em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito Rossini Lucena
de Medeiros, a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor total da causa. Como a parte sucumbente é beneficiário da
justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade
e somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo
-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
331,88 (trezentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos),
calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-54.2022.5.13.0009
AUTOR
JOELITON DA SILVA RICARTE
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON DA SILVA RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d15a4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
JOELITON DA SILVA RICARTE em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito Rossini Lucena
de Medeiros, a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor total da causa. Como a parte sucumbente é beneficiário da
justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade
e somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo
-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
331,88 (trezentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos),
calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-68.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f3eb4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extinção nos termos da decisão de Id d8efbfb.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-68.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EMANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f3eb4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extinção nos termos da decisão de Id d8efbfb.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ConPag-0000026-80.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
CONSIGNATÁRIO
ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb34e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Consignação
em Pagamento ajuizada por M&B PINTURA PREDIAL EIRELI em
face de ITALO ARAUJO BARBOSA para declarar a quitação dos
valores constantes no TRCT, referentes ao contrato de trabalho
mantido entre as partes no período de 03.03.2022 a 18.11.2022, 13º
salário proporcional, aviso prévio trabalhado no valor total de R$
1.547,52, já quitado pela parte consignante, bem como a multa de
40% já depositada. Além das verbas já quitadas, o consignante
deverá pagar ao consignado, no prazo de 48h após o trânsito em
julgado, a multa do art. 477, § 8º da CLT e férias proporcionais +
1/3, conforme fundamentação.
Honorários advocatícios no importe de 10% do valor em que cada
parte sucumbiu, sendo a parte consignada condenada a 10% do
valor da consignação, R$ 2.142,53, e a consignante em 10% do
valor das verbas deferidas, Multa do art. 477,§ 8º da CLT e férias
proporcionais + 1/3. Como a parte sucumbente consignada é
beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas processuais a cargo da parte consignada, no valor de R$
42,85, calculadas sobre o valor da consignação.
Planilha de cálculos anexada e desde já parte integrante desta
sentença.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000026-80.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
CONSIGNATÁRIO
ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb34e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Consignação
em Pagamento ajuizada por M&B PINTURA PREDIAL EIRELI em
face de ITALO ARAUJO BARBOSA para declarar a quitação dos
valores constantes no TRCT, referentes ao contrato de trabalho
mantido entre as partes no período de 03.03.2022 a 18.11.2022, 13º
salário proporcional, aviso prévio trabalhado no valor total de R$
1.547,52, já quitado pela parte consignante, bem como a multa de
40% já depositada. Além das verbas já quitadas, o consignante
deverá pagar ao consignado, no prazo de 48h após o trânsito em
julgado, a multa do art. 477, § 8º da CLT e férias proporcionais +
1/3, conforme fundamentação.
Honorários advocatícios no importe de 10% do valor em que cada
parte sucumbiu, sendo a parte consignada condenada a 10% do
valor da consignação, R$ 2.142,53, e a consignante em 10% do
valor das verbas deferidas, Multa do art. 477,§ 8º da CLT e férias
proporcionais + 1/3. Como a parte sucumbente consignada é
beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas processuais a cargo da parte consignada, no valor de R$
42,85, calculadas sobre o valor da consignação.
Planilha de cálculos anexada e desde já parte integrante desta
sentença.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-41.2022.5.13.0023
AUTOR
DEYSIER KETILY DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIER KETILY DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f8266
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de RR$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-41.2022.5.13.0023
AUTOR
DEYSIER KETILY DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f8266
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de RR$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-93.2020.5.13.0024
AUTOR
PIERRE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b2fca
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Atualizem-se os cálculos e libere-se o crédito do reclamante,
devendo ser informada a conta bancária;
II- Apure-se o valor remanescente, e notifique-se a reclamada para
comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias;
III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-93.2020.5.13.0024
AUTOR
PIERRE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b2fca
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Atualizem-se os cálculos e libere-se o crédito do reclamante,
devendo ser informada a conta bancária;
II- Apure-se o valor remanescente, e notifique-se a reclamada para
comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias;
III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-43.2022.5.13.0023
AUTOR
FABIANA CANDIDO DE SOUSA
BARBOZA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
SHEILA MARIA SILVA FIGUEIROA
91103932420
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU
JOSE AILSON SOUSA SANTOS
02426616458
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CANDIDO DE SOUSA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee88c37
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
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3732/2023
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737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-43.2022.5.13.0023
AUTOR
FABIANA CANDIDO DE SOUSA
BARBOZA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
SHEILA MARIA SILVA FIGUEIROA
91103932420
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU
JOSE AILSON SOUSA SANTOS
02426616458
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA SILVA FIGUEIROA 91103932420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee88c37
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-79.2022.5.13.0023
AUTOR
CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f926218
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação contida na petição de Id. d6b9b90, notifique-se a
reclamada para que proceda a devida anotação na CTPS digital do
reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de
multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em
favor do autor, limitada a trinta dias.
Deve a reclamada fazer juntada aos presentes autos do
comprovante de anotação.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-16.2019.5.13.0023
AUTOR
TIAGO SILVA BARBOSA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
RÉU
GILMA DE LIMA
RÉU
GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO
KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ea2cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Tendo em vista a informação juntada no #id:03e6dbf e a tentativa
frustrada de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, expeça-se
mandado de bloqueio de salário, no percentual de 30% para a
empregadora do executado, GIMENA ARAUJO CABRAL LTDA, a
qual deverá fazer o repasse dos valores diretamente para uma
conta judicial à disposição deste juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-16.2019.5.13.0023
AUTOR
TIAGO SILVA BARBOSA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
RÉU
GILMA DE LIMA
RÉU
GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO
KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ea2cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação juntada no #id:03e6dbf e a tentativa
frustrada de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, expeça-se
mandado de bloqueio de salário, no percentual de 30% para a
empregadora do executado, GIMENA ARAUJO CABRAL LTDA, a
qual deverá fazer o repasse dos valores diretamente para uma
conta judicial à disposição deste juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-15.2022.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f5198
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-15.2022.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f5198
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-60.2022.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c83b8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de #id:0c7c2f2, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários,
libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-60.2022.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c83b8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de #id:0c7c2f2, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários,
libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-78.2022.5.13.0014
AUTOR
MIZAEL DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd918df
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:34c97d8, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados
bancários, libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-78.2022.5.13.0014
AUTOR
MIZAEL DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd918df
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:34c97d8, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados
bancários, libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-07.2022.5.13.0023
AUTOR
VICTOR SOUSA LUNA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR SOUSA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f250f
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:86e4dd3, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de #id:d206415 e depósito recursal de
#id:c7cb42b, liberem-se os créditos do reclamante e advogado;
III- Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às
contribuições previdenciárias e custas processuais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-07.2022.5.13.0023
AUTOR
VICTOR SOUSA LUNA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f250f
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:86e4dd3, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de #id:d206415 e depósito recursal de
#id:c7cb42b, liberem-se os créditos do reclamante e advogado;
III- Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às
contribuições previdenciárias e custas processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-95.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339e265
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor de
instituição filantrópica, limitada a trinta dias;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131668-18.2015.5.13.0023
AUTOR
JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8710747
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
I- Oficie-se à CEF, para que transfira o valor do depósito recursal
para o reclamante, devendo o mesmo informar a conta bancária;
II- Apure-se o valor remanescente, e notifique-se o reclamado para
comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas;
III- Cumprida a diligência acima, libere-se os créditos do reclamante
e Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131668-18.2015.5.13.0023
AUTOR
JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8710747
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Oficie-se à CEF, para que transfira o valor do depósito recursal
para o reclamante, devendo o mesmo informar a conta bancária;
II- Apure-se o valor remanescente, e notifique-se o reclamado para
comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas;
III- Cumprida a diligência acima, libere-se os créditos do reclamante
e Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-67.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb37255
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-67.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb37255
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-20.2021.5.13.0023
AUTOR
RODRIGO LUIZ OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f3b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-20.2021.5.13.0023
AUTOR
RODRIGO LUIZ OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f3b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-50.2022.5.13.0023
AUTOR
VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a00d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. 0b103a8), notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e advogado, devendo os mesmos
informarem suas contas bancárias;
III- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-50.2022.5.13.0023
AUTOR
VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a00d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. 0b103a8), notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e advogado, devendo os mesmos
informarem suas contas bancárias;
III- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000567-08.2022.5.13.0023
AUTOR
GIVALDO DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO DA SILVA FIGUEREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a302b11
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:e858eb9, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários,
libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0125600-23.2013.5.13.0023
AUTOR
ROSANA OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b129313
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de DANOS MORAIS (ID.7af07a7)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos;
II- Tendo em vista a condenação das reclamadas, consoante
julgamento da C.TST (ID.05bf769/fls.672), liberem-se os valores
para o AUTOR (R$3967,41), seu patrono (R$991,85) e INSS
(R$86,71), haja vista a planilha de contas acostada aos autos
(ID.7af07a7);
III- Registrem os pagamentos no Pje;
IV- Por fim, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000567-08.2022.5.13.0023
AUTOR
GIVALDO DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a302b11
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:e858eb9, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários,
libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0125600-23.2013.5.13.0023
AUTOR
ROSANA OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b129313
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de DANOS MORAIS (ID.7af07a7)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos;
II- Tendo em vista a condenação das reclamadas, consoante
julgamento da C.TST (ID.05bf769/fls.672), liberem-se os valores
para o AUTOR (R$3967,41), seu patrono (R$991,85) e INSS
(R$86,71), haja vista a planilha de contas acostada aos autos
(ID.7af07a7);
III- Registrem os pagamentos no Pje;
IV- Por fim, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023
AUTOR
FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA
PAULA VANESSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do valor remanescente, conforme planilha
de id.d9c4423 e despacho de id.e4736fc, no prazo de 48(quarenta e
oito)horas, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-65.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE TARCISIO ALVES MENDES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TARCISIO ALVES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 545967e,
no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar
razões finais por memoriais ou proposta final de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000063-65.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE TARCISIO ALVES MENDES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 545967e,
no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar
razões finais por memoriais ou proposta final de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR
JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU
GABRIELA RAMOS COELHO
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA
IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR
JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU
GABRIELA RAMOS COELHO
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA
IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEDSON MOTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR
JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU
GABRIELA RAMOS COELHO
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA
IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- TANCREDO PINTO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR
JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU
GABRIELA RAMOS COELHO
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA
IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023
AUTOR
JULIANNA DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023
AUTOR
JULIANNA DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000735-44.2021.5.13.0023
AUTOR
RICHELLY WESLLEY ANDRADE
PORTELA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
TESTEMUNHA
EMANUEL MESSIAS SANTOS
TESTEMUNHA
DANIEL RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTAO DE TODOS ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 05 dias, manifestação
fundamentada, exclusivamente, acerca da mudança efetuada nos
cálculos de Id. 9dc756e, em atendimento à decisão de ID. 0dbee00,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000735-44.2021.5.13.0023
AUTOR
RICHELLY WESLLEY ANDRADE
PORTELA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
TESTEMUNHA
EMANUEL MESSIAS SANTOS
TESTEMUNHA
DANIEL RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELLY WESLLEY ANDRADE PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 05 dias, manifestação
fundamentada, exclusivamente, acerca da mudança efetuada nos
cálculos de Id. 9dc756e, em atendimento à decisão de ID. 0dbee00,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023
AUTOR
GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. dd01319.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023
AUTOR
GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. dd01319.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-68.2023.5.13.0009
AUTOR
JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2be5667
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-68.2023.5.13.0009
AUTOR
JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2be5667
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024
AUTOR
WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 97bd42d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024
AUTOR
WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 97bd42d
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000394-47.2023.5.13.0023
AUTOR
ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a7a54c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000394-47.2023.5.13.0023
AUTOR
ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a7a54c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000534-18.2022.5.13.0023
AUTOR
EMERSON EFFEMBERG FERREIRA
CARDOSO
ADVOGADO
MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU
JOELMA DA SILVA RAMOS
04288695481
RÉU
JOELMA DA SILVA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON EFFEMBERG FERREIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar o digito das contas bancárias, informadas na petição de
id.3c7e383, para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-20.2022.5.13.0023
AUTOR
RAQUEL FERREIRA DO
NASCIMENTO CHAVES
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
PRISCILA DINIZ PORTO
GUIMARAES
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DINIZ PORTO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da 6ª parcela, com vencimento em
22/05/2023, no valor de R$ 399,99.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000444-10.2022.5.13.0023
AUTOR
UBIRATAN MINERVINO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
RÉU
GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c4a321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-10.2022.5.13.0023
AUTOR
UBIRATAN MINERVINO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
RÉU
GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN MINERVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c4a321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-35.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7faac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-35.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7faac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-45.2022.5.13.0023
AUTOR
EDNA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-98.2022.5.13.0008
AUTOR
THIAGO RODRIGUES LUNA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000758-98.2022.5.13.0008
AUTOR
THIAGO RODRIGUES LUNA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000733-74.2021.5.13.0023
AUTOR
ADEILTON FELIPE DE SOUSA MELO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$
104.112,07).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-62.2023.5.13.0023
AUTOR
JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fa646f4,
no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar
razões finais por memoriais ou proposta final de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000005-62.2023.5.13.0023
AUTOR
JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fa646f4,
no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
razões finais por memoriais ou proposta final de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000108-69.2023.5.13.0023
AUTOR
ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANN RICELLY CAVALCANTE TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 655addc). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000108-69.2023.5.13.0023
AUTOR
ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 655addc). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-25.2023.5.13.0023
AUTOR
FABIO LIRA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8cce9df.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-25.2023.5.13.0023
AUTOR
FABIO LIRA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8cce9df.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-15.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 9a57b9a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-15.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 9a57b9a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-60.2023.5.13.0034
AUTOR
JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 51481b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-60.2023.5.13.0034
AUTOR
JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 51481b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000473-74.2023.5.13.0007
AUTOR
WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca8f701
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WENNA DANTAS DE
MEDEIROS MORAES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 25/04/2023, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC/2015;
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar o reclamado a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, nos limites do
pedido inicial (art. 141 e 492 do CPC): diferenças salariais entre o
salário básico constante dos contracheques e a faixa máxima da
zona salarial 05 do GRADE 13, de 21/11/2014 até 25/04/2023 (data
do ajuizamento da presente ação), bem como o pagamento das
diferenças decorrentes da base de cálculo utilizada dos seguintes
títulos: horas extras e reflexos, gratificação de função e
repercussões e PLR.
d) Condeno a reclamada a proceder ao enquadramento na grade
13, zona 5 e faixa máxima, ficando concedido o prazo de trinta dias,
após o trânsito em julgado, para que a reclamada comprove a
obrigação, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00, sem prejuízo
do pagamento das diferenças devidas
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao patrono
da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado (tendo em vista a ausência de calculista nesta unidade), que
deverá observar os limites dados a cada um dos pedidos na
exordial, bem como a exclusão dos afastamentos superiores a 15
dias.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, apenas pela reclamada, no importe de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 30.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-74.2023.5.13.0007
AUTOR
WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca8f701
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WENNA DANTAS DE
MEDEIROS MORAES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 25/04/2023, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC/2015;
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar o reclamado a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, nos limites do
pedido inicial (art. 141 e 492 do CPC): diferenças salariais entre o
salário básico constante dos contracheques e a faixa máxima da
zona salarial 05 do GRADE 13, de 21/11/2014 até 25/04/2023 (data
do ajuizamento da presente ação), bem como o pagamento das
diferenças decorrentes da base de cálculo utilizada dos seguintes
títulos: horas extras e reflexos, gratificação de função e
repercussões e PLR.
d) Condeno a reclamada a proceder ao enquadramento na grade
13, zona 5 e faixa máxima, ficando concedido o prazo de trinta dias,
após o trânsito em julgado, para que a reclamada comprove a
obrigação, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00, sem prejuízo
do pagamento das diferenças devidas
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao patrono
da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado (tendo em vista a ausência de calculista nesta unidade), que
deverá observar os limites dados a cada um dos pedidos na
exordial, bem como a exclusão dos afastamentos superiores a 15
dias.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, apenas pela reclamada, no importe de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 30.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR
TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e27e8
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA, reclamante, apresentou a
presente IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de Id 091c7ec, alegando
em síntese, equívoco na conta do Juízo em relação à apuração de
horas extras e intervalo intrajornada deferidas em sentença e
mentidas pelo E. TRT, eis que, segundo o insatisfeito,foi observado
apenas os horários constantes das parcas fichas de registro de
jornada. Pede retificação.
O impugnado intimado apresentou resistência à Impugnação aos
Cálculos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
No caso dos autos, inequivocamente assiste razão ao impugnante.
Este alega erro na quantificação do julgado no que concerne a
horas extras excedentes à 6ª diária, bem assim em relação aos
intervalos intrajornada, em flagrante prejuízo ao trabalhador.
De plano se observa ainda que, o contador Judicial em atuação
delegada (art. 27 da Consolidação dos Provimentos do E. TRT-13ª),
“de ordem”, reconheceu a mácula e, em cauteloso proceder, intimou
o réu para apresentar complementação a parca documentação
constante dos autos, desta feita de forma integralizada
relativamente aos controles de jornada, de posse da qual, deve ser
refeito o cálculo integralmente, com a integração do adicional
noturno à base de cálculo, para posteriormente, calcular as horas
extras e intervalo intrajornada de todo o período de condenação.
Decorrido o prazo concedido sem manifestação da empresa
executada, impõe-se a utilização de plano da S. 338 do C. TST,
para a obtenção dos quantitativos devidos, o que desde já resta
autorizado,, limitada a conta entretanto, ao pedido inicial.
Sem maiores digressões, deve ser refeito o cálculo com
observância das diretrizes acima.
Impõe-se, pois, a efetivação de nova conta de modo íntegro, o que
deve ser feito nesta oportunidade, através do demonstrativo anexo,
que liquidou corretamente o julgado, nos exatos termos e limites
desta decisão.
A necessária retificação, em anexo, passa a integrar a presente
decisão, para todos os fins em direito admitidos.
DECISÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por TIAGO ANDRE DE
SOUZA ROCHA, determinando a retificação da conta de horas
extras e intervalo intrajornada, com a observância da diretriz acima
posta, pelo que, impõe-se, através da presente DECISÃO a
homologação dos novos cálculos, planilha anexa, devidamente
retificados neste ato, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR
TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e27e8
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA, reclamante, apresentou a
presente IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de Id 091c7ec, alegando
em síntese, equívoco na conta do Juízo em relação à apuração de
horas extras e intervalo intrajornada deferidas em sentença e
mentidas pelo E. TRT, eis que, segundo o insatisfeito,foi observado
apenas os horários constantes das parcas fichas de registro de
jornada. Pede retificação.
O impugnado intimado apresentou resistência à Impugnação aos
Cálculos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
No caso dos autos, inequivocamente assiste razão ao impugnante.
Este alega erro na quantificação do julgado no que concerne a
horas extras excedentes à 6ª diária, bem assim em relação aos
intervalos intrajornada, em flagrante prejuízo ao trabalhador.
De plano se observa ainda que, o contador Judicial em atuação
delegada (art. 27 da Consolidação dos Provimentos do E. TRT-13ª),
“de ordem”, reconheceu a mácula e, em cauteloso proceder, intimou
o réu para apresentar complementação a parca documentação
constante dos autos, desta feita de forma integralizada
relativamente aos controles de jornada, de posse da qual, deve ser
refeito o cálculo integralmente, com a integração do adicional
noturno à base de cálculo, para posteriormente, calcular as horas
extras e intervalo intrajornada de todo o período de condenação.
Decorrido o prazo concedido sem manifestação da empresa
executada, impõe-se a utilização de plano da S. 338 do C. TST,
para a obtenção dos quantitativos devidos, o que desde já resta
autorizado,, limitada a conta entretanto, ao pedido inicial.
Sem maiores digressões, deve ser refeito o cálculo com
observância das diretrizes acima.
Impõe-se, pois, a efetivação de nova conta de modo íntegro, o que
deve ser feito nesta oportunidade, através do demonstrativo anexo,
que liquidou corretamente o julgado, nos exatos termos e limites
desta decisão.
A necessária retificação, em anexo, passa a integrar a presente
decisão, para todos os fins em direito admitidos.
DECISÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por TIAGO ANDRE DE
SOUZA ROCHA, determinando a retificação da conta de horas
extras e intervalo intrajornada, com a observância da diretriz acima
posta, pelo que, impõe-se, através da presente DECISÃO a
homologação dos novos cálculos, planilha anexa, devidamente
retificados neste ato, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-15.2023.5.13.0024
AUTOR
ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
H F M BARROS - ME
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU
RESIDENCIAL DONA LINDU I
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b72e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico ter sido relatada, na exordial, dois
contratos de trabalho completamente distintos: de 04/05/2018 a
21/09/2022 (que entende ser de responsabilidade dos dois
primeiros reclamados, enquanto grupo econômico, e de forma
subsidiária do terceiro, tomador de serviços) e supostamente de
22/09/2022 a 01/03/2023 (diretamente com o terceiro reclamado,
sem qualquer interferência dos dois primeiros reclamados).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Não havendo identidade de empregadores, não é possível
manter em uma mesma ação pedidos referentes a contratos de
trabalhos diversos, pelo que concedo o prazo de 5 dias para
que o autor emende a exordial, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.
Por enquanto, fica mantida a audiência una por videoconferência,
com as cominações do art. 844 da CLT.
Findo o prazo antes assinalado, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-62.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa83d6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para que o autor emende a exordial,
a fim de apresentar o cálculo dos títulos: adicionais de insalubridade
e periculosidade e respectivos reflexos, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial.
Fica mantida a audiência una por videoconferência antes aprazada,
com as cominações do art. 844 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada para receber o Alvará Eletrônico
de Pagamento Número: 000148192023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000203-44.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS,
FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS PARA
MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000203-44.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS,
FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS PARA
MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR
SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS,
FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS PARA
MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR
SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS,
FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS PARA
MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR
SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS,
FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS PARA
MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
ADVOGADO
PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO
MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024
AUTOR
WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
ADVOGADO
PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO
MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000073-09.2023.5.13.0024
AUTOR
CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GICOMELLI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000073-09.2023.5.13.0024
AUTOR
CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024
AUTOR
JOSE VIRGINIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU
J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU
BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU
ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J S. M CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0131811-04.2015.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para indicar ao Juízo quais são os bens
a serem executados e onde poderão ser localizados, no prazo de 8
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024
AUTOR
JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU
J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU
BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU
ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0131811-04.2015.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para indicar ao Juízo quais são os bens
a serem executados e onde poderão ser localizados, no prazo de 8
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024
AUTOR
JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU
J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU
BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU
ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0131811-04.2015.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para indicar ao Juízo quais são os bens
a serem executados e onde poderão ser localizados, no prazo de 8
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-69.2023.5.13.0024
AUTOR
MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL SOUTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000360-69.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-69.2023.5.13.0024
AUTOR
MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000360-69.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-70.2023.5.13.0024
AUTOR
VIVIANE SOUZA LINO
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOUZA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000250-70.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-70.2023.5.13.0024
AUTOR
VIVIANE SOUZA LINO
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000250-70.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000940-36.2022.5.13.0024
AUTOR
LUIS CARLOS PEDRO DA COSTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS PEDRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000940-36.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000940-36.2022.5.13.0024
AUTOR
LUIS CARLOS PEDRO DA COSTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000940-36.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-35.2023.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ANDERSON BARBOSA
RAMOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
TOKYO PARAIBA COMERCIO DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDERSON BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000220-35.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-35.2023.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ANDERSON BARBOSA
RAMOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
TOKYO PARAIBA COMERCIO DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOKYO PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000220-35.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-27.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000766-27.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos pelo
perito e para apresentação das razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-27.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000766-27.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos pelo
perito e para apresentação das razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-27.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000766-27.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos pelo
perito e para apresentação das razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000512-88.2021.5.13.0024
AUTOR
ELENILZA ALVES RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILZA ALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Se negativas, intime-se a parte reclamante para requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
TESTEMUNHA
Ricardo Max Cruz Benning;
TESTEMUNHA
TIAGO BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ad1f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, se manifeste a respeito
da petição da reclamada #id:f2ceb16.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-03.2022.5.13.0024
AUTOR
KEVILLY MAYARA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVILLY MAYARA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f725f6
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-58.2022.5.13.0024
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbf147
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos, verifica-se que a execução se dá em
desfavor de MICRO EMPRESA (MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE - CNPJ: 17.364.948/0001-29 ). Logo, os bens pessoais do
titular confundem-se com o patrimônio da empresa e podem ser
penhorados em execução contra esta.
Do teor do documento do #id:0beb0a9, observa-se que MARIA DO
SOCORRO PEDROSA DUARTE - é o nome empresarial da firma
individual da Sra. MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE.
Desta forma, é plenamente possível a execução alcançar bens
pessoais do titular de firma individual.
Do exposto, entendo que os reclamados MARIA DO SOCORRO
PEDROSA DUARTE - ME - CNPJ: 17.364.948/0001-29 e Sr(a).
MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE - CPF Nº 584.256.834-
91, devem responder solidariamente pelo valor da condenação.
Assim, inclua-se o (a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE - CPF Nº 584.256.834-91, no polo passivo da demanda
para o prosseguimento regular do feito.
Procedam-se pesquisas Sisbajud e Renajud em desfavor do sócio.
Mantenha o presente despacho sob sigilo até a resposta das
pesquisas ora determinadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-18.2022.5.13.0024
AUTOR
JULIO CESAR DE LIMA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8deaa65
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-18.2022.5.13.0024
AUTOR
JULIO CESAR DE LIMA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8deaa65
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034
AUTOR
PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b32028
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-10.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7a61e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-85.2023.5.13.0024
AUTOR
DANIELE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
KELY CRISTINA ARRUDA DA SILVA
08737744429
RÉU
EDVALDO DAMIAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246f2fa
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-75.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62cbb69
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-74.2023.5.13.0014
AUTOR
MATHEUS SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5966640
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-54.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO DE MELO SILVA
ADVOGADO
AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO
CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb1959
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-21.2023.5.13.0024
AUTOR
WELLINGTON PAULO ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PAULO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2faf1ca
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-93.2023.5.13.0024
AUTOR
ROBERTO BARROS SILVA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9be778d
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-58.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO DE MIRANDA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MIRANDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac77ff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-36.2023.5.13.0009
AUTOR
LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 099242c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024
AUTOR
PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA
MARIA DO SOCORRO LOURENÇO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13566e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos à execução
interpostos, id:e962e89 por ausência da garantia do juízo, condição
inafastável ao conhecimento do apelo, nos termos do art. 884 da
CLT.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024
AUTOR
PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA
MARIA DO SOCORRO LOURENÇO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13566e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos à execução
interpostos, id:e962e89 por ausência da garantia do juízo, condição
inafastável ao conhecimento do apelo, nos termos do art. 884 da
CLT.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-46.2023.5.13.0024
AUTOR
MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-46.2023.5.13.0024
AUTOR
MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-09.2022.5.13.0014
AUTOR
RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000517-09.2022.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar manifestação a
impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000183-08.2023.5.13.0024
AUTOR
ARRISSON MARQUES
VASCONCELOS COSTA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f79d584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ARRISSON MARQUES
VASCONCELOS COSTA em face de TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade (20%), e reflexos.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-08.2023.5.13.0024
AUTOR
ARRISSON MARQUES
VASCONCELOS COSTA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRISSON MARQUES VASCONCELOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f79d584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ARRISSON MARQUES
VASCONCELOS COSTA em face de TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade (20%), e reflexos.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-62.2019.5.13.0024
AUTOR
JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO
DUARTE
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a34ed7
proferida nos autos.
Decisão
Decisão de homologação de cálculos apenas para fins de ajuste no
sistema Pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-62.2019.5.13.0024
AUTOR
JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO
DUARTE
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a34ed7
proferida nos autos.
Decisão
Decisão de homologação de cálculos apenas para fins de ajuste no
sistema Pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante do ID. 26e87f7
(DESPACHO - § 1º), cujo teor segue transcrito: …
Despacho:
Cientifique-se a parte exequente acerca da informação do setor
de cálculos (ID. ee44e0d), para proceder à devolução do valor
recebido além do que lhe era devido (R$ 13.215,09), no prazo de
10 dias, sob pena de execução.
- Número do documento:
2 3 0 5 1 5 1 3 4 1 0 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 4 0 9 3 9 2
-
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230515134107300000000214
09392?instancia=1 … disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos
em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000199-26.2022.5.13.0014
AUTOR
DENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de
10 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação (ID. 11b2d95), ressaltando que o não cumprimento
desta determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da
Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o
valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando
em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000121-95.2023.5.13.0014
AUTOR
FRANCISCO PEREIRA BENTO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b20a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFRANCISCO PEREIRA
BENTO, em face de ALPARGATAS S/A,extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a02/02/2018porque
prescritas ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$1.600,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$80.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-95.2023.5.13.0014
AUTOR
FRANCISCO PEREIRA BENTO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b20a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFRANCISCO PEREIRA
BENTO, em face de ALPARGATAS S/A,extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a02/02/2018porque
prescritas ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$1.600,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$80.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014
AUTOR
TASSIO NEVES BARROS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO NEVES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2d20e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-12.2023.5.13.0014
AUTOR
ANA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573f96c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 29/05/2023.
Custas e depósito recursal pagos pela reclamada, conforme
ID.3451f7e.
Sentença modificada para conhecer
"…DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir da
condenação a verba referente aos honorários periciais. Planilha
anexa.”
, conforme Acórdão de ID. 2a710d2.
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, determino:
À Contadoria para atualização da condenação, observando-se
Acórdão de ID. 2a710d2.
Em seguida, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
promovam-se às liberações do crédito do reclamante, que deverá
apresentar dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-79.2021.5.13.0014
AUTOR
WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
RÉU
PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
TESTEMUNHA
SERGIO DA SILVA SANTOS
TESTEMUNHA
IVANILDO CARVALHO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add238d
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo mandado de constatação e penhora no endereço
previsto no cadastro do Prevjud.
Notifique-se o reclamante acerca do resultado do Prevjud.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-02.2018.5.13.0014
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS CAETANO
DA SILVA
ADVOGADO
SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
RÉU
DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME
RÉU
DANIEL QUIRINO WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0231a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Reiterem-se o sisbajud por 30 dias (Teimosinha), conforme
requerido pela parte autora (Id.
bc67589
).
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-64.2020.5.13.0014
AUTOR
AMELIA KILLDERY PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9e9e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado acerca do lançamento do alvará para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
devolução do saldo remanescente.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-97.2022.5.13.0014
AUTOR
SEVERINO LINDOLFO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7dc9a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da manifestação de ID. 059ea10, defiro a dilação de
prazo requerida pelos reclamados para pagamento da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6506b
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer o reagendamento da perícia, tendo em vista
que não foi observado o quinquídio legal entre a data de
agendamento da perícia e a data da ciência das partes. (ID.
064cf33). Ademais, acosta o patrono da reclamada exame
laboratorial positivo para covid-19 (ID. f7da114.
Ante o exposto, defiro o reagendamento da perícia requerido pela
parte reclamada.
Dê-se ciências às partes, bem como intime-se o perito para que
informe nova data para realização da perícia médica, se possível,
antes ou após o intervalo intrajornada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6506b
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer o reagendamento da perícia, tendo em vista
que não foi observado o quinquídio legal entre a data de
agendamento da perícia e a data da ciência das partes. (ID.
064cf33). Ademais, acosta o patrono da reclamada exame
laboratorial positivo para covid-19 (ID. f7da114.
Ante o exposto, defiro o reagendamento da perícia requerido pela
parte reclamada.
Dê-se ciências às partes, bem como intime-se o perito para que
informe nova data para realização da perícia médica, se possível,
antes ou após o intervalo intrajornada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-12.2017.5.13.0014
AUTOR
GABRIELY CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35da10
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 27,10 (vinte e sete
reais e dez centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 69c9958).
Sentença modificada para conhecer
“…DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para
afastar da condenação a aplicação da multa prevista no § 1º do
artigo 523 do CPC-2015 (antigo 475-J do CPC-73).”
, conforme
Acórdão de ID. 4ec2bd7, e, posteriormente, “…
DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO a fim de determinar a aplicação, para fins de
correção dos débitos trabalhistas, do IPCA-E na fase pré-judicial e,
a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvada a
possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (art.
39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e observados os valores
eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item 8, “i”, da
modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de
eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
”, conforme
Decisão de ID. 0f235af.
Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05
(cinco) dias, informe dia, horário e local para retificação da CTPS da
autora, nos termos da sentença (ID. 539f315), sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias,
pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a
multa em benefício da autora.
Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação,
observando-se Acórdão de ID. 4ec2bd7 e Decisão de ID. 0f235af.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
AUTOR
ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO
FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PONTES SILVA - ME
- RENATA CRISTINA LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22595e9
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. d7fbaaf), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
AUTOR
ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO
FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22595e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. d7fbaaf), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-08.2023.5.13.0014
AUTOR
VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI FERREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-08.2023.5.13.0014
AUTOR
VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-66.2023.5.13.0014
AUTOR
MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-66.2023.5.13.0014
AUTOR
MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000738-89.2022.5.13.0014
CONSIGNANTE
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
CONSIGNATÁRIO
CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
TESTEMUNHA
ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
ADRIANO RAMOS MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000738-89.2022.5.13.0014
CONSIGNANTE
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
CONSIGNATÁRIO
CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
TESTEMUNHA
ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
ADRIANO RAMOS MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-70.2023.5.13.0009
AUTOR
VALBERTO PAULINO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-70.2023.5.13.0009
AUTOR
VALBERTO PAULINO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000901-69.2022.5.13.0014
AUTOR
SABRINA DOS SANTOS RANGEL
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
MI MILLENNIUM IMPRESSOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DOS SANTOS RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o patrono da reclamante notificado para que
apresente dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000142-71.2023.5.13.0014
AUTOR
MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA
HENRIQUE
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9412a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
IV - Ademais, dê-se ciência da sentença de ID. 6bd9692, bem como
dessa decisão ao réu, Saulo Teixeira Burity, no endereço localizado
à Rua Josita Almeida, 240, aptº 303, João Pessoa - PB, CEP 58046
-490, em observância ao resultado da pesquisa Infoseg acostada
em processo análogo em tramitação nesta Unidade, por Oficial de
Justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-71.2023.5.13.0014
AUTOR
MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA
HENRIQUE
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9412a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
IV - Ademais, dê-se ciência da sentença de ID. 6bd9692, bem como
dessa decisão ao réu, Saulo Teixeira Burity, no endereço localizado
à Rua Josita Almeida, 240, aptº 303, João Pessoa - PB, CEP 58046
-490, em observância ao resultado da pesquisa Infoseg acostada
em processo análogo em tramitação nesta Unidade, por Oficial de
Justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014
AUTOR
WAGNER MEDEIROS NEVES
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
TESTEMUNHA
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
TESTEMUNHA
LUIS CARLOS JANUARIO
TESTEMUNHA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MEDEIROS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fd35f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Impugnação aos cálculos apresentadas sob IDs. 4872be6 e
09c5ecb. Diante disso, notifique-se a parte contrária para,
querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
sentença de impugnação aos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014
AUTOR
WAGNER MEDEIROS NEVES
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
TESTEMUNHA
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
TESTEMUNHA
LUIS CARLOS JANUARIO
TESTEMUNHA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fd35f
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentadas sob IDs. 4872be6 e
09c5ecb. Diante disso, notifique-se a parte contrária para,
querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
sentença de impugnação aos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-49.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5941cb2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-74.2023.5.13.0014
AUTOR
JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df7dea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000222-35.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO PEDRO DINIZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b5818
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-46.2018.5.13.0014
AUTOR
CLAUDIA KELLY DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e72719
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará conforme acordo celebrado na Central Regional
de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-46.2018.5.13.0014
AUTOR
CLAUDIA KELLY DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e72719
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará conforme acordo celebrado na Central Regional
de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-79.2019.5.13.0007
AUTOR
ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc7f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará conforme planilha de cálculos de id. 5526106.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-79.2019.5.13.0007
AUTOR
ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc7f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará conforme planilha de cálculos de id. 5526106.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-71.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 16/06/2023 08:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83119789496. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000079-90.2016.5.13.0014
AUTOR
DAMIAO ARTUR ESTEVAM
ADVOGADO
MADSON DOUGLAS XAVIER DA
SILVA(OAB: 23060/PB)
ADVOGADO
JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA
JUNIOR(OAB: 16682/PB)
RÉU
JOSE PETRONIO FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PETRONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601997e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id.
d2cb294
, que
determinou o arquivamento provisório para aguardar o prazo
prescricional, conforme dispõe o art. 11-A da CLT.
Atualizados os cálculos (Id.
35f4668
).
Os ID's
24cb13e
(Sisbajud),
63f7aec
(Renajud) e
afd5b88
(DOI/Infojud) dão conta de novas consultas eletrônicas infrutíferas.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Desarquivem-se os autos.
2. Com fulcro no art. 1º, Item I, alínea “e”, da RA TRT 13ª SCR Nr
07/2022, intime-se o exequente para eventual manifestação ou
requerer o que entender de direito.
3. Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-90.2016.5.13.0014
AUTOR
DAMIAO ARTUR ESTEVAM
ADVOGADO
MADSON DOUGLAS XAVIER DA
SILVA(OAB: 23060/PB)
ADVOGADO
JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA
JUNIOR(OAB: 16682/PB)
RÉU
JOSE PETRONIO FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ARTUR ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601997e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id.
d2cb294
, que
determinou o arquivamento provisório para aguardar o prazo
prescricional, conforme dispõe o art. 11-A da CLT.
Atualizados os cálculos (Id.
35f4668
).
Os ID's
24cb13e
(Sisbajud),
63f7aec
(Renajud) e
afd5b88
(DOI/Infojud) dão conta de novas consultas eletrônicas infrutíferas.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Desarquivem-se os autos.
2. Com fulcro no art. 1º, Item I, alínea “e”, da RA TRT 13ª SCR Nr
07/2022, intime-se o exequente para eventual manifestação ou
requerer o que entender de direito.
3. Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-23.2023.5.13.0014
AUTOR
ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 609cfd0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014
AUTOR
LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO
BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7e0fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que a 3ª Vara do Trabalho de
Blumenau-SC encaminhou o laudo pericial de insalubridade (ID
f6c1e6a e anexos).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014
AUTOR
LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO
BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7e0fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que a 3ª Vara do Trabalho de
Blumenau-SC encaminhou o laudo pericial de insalubridade (ID
f6c1e6a e anexos).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000785-97.2021.5.13.0014
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7402b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em anexo à sua impugnação aos cálculos, a devedora apresenta
relatório de cálculos que não discrimina mensalmente os valores
porventura pagos a cada empregado substituído.
Por sua vez, o impugnado questiona a situação apócrifa dos
contracheques apresentados pela impugnante, sem, contudo,
questionar a veracidade do cumprimento da obrigação em si
mesma.
Percebe-se alta complexidade da execução em virtude da
quantidade de empregados substituídos, que tem gerado percalços
significativos para o ato de liquidar.
Ante o exposto, objetivando-se evitar tumulto processual, extingue-
se a presente execução para que sejam ajuizadas ações
executórias individuais.
Não há prevenção deste Juízo, devendo as ações individuais serem
livremente distribuídas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000785-97.2021.5.13.0014
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7402b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em anexo à sua impugnação aos cálculos, a devedora apresenta
relatório de cálculos que não discrimina mensalmente os valores
porventura pagos a cada empregado substituído.
Por sua vez, o impugnado questiona a situação apócrifa dos
contracheques apresentados pela impugnante, sem, contudo,
questionar a veracidade do cumprimento da obrigação em si
mesma.
Percebe-se alta complexidade da execução em virtude da
quantidade de empregados substituídos, que tem gerado percalços
significativos para o ato de liquidar.
Ante o exposto, objetivando-se evitar tumulto processual, extingue-
se a presente execução para que sejam ajuizadas ações
executórias individuais.
Não há prevenção deste Juízo, devendo as ações individuais serem
livremente distribuídas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-21.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899e2f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para se manifestar em cinco dias sobre os
Embargos de Declaração de Id e800e4e.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000610-35.2023.5.13.0014
REQUERENTES
REGINALDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO
CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
REQUERENTES
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca do ato processual que adiou a
audiência de conciliação por videoconferência para o dia 06 de
junho de 2023, às 8h20, cujo link é o seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83341124581 ID da reunião: 833 4112 4581
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305301026028420000002
1554573?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº HTE-0000610-35.2023.5.13.0014
REQUERENTES
REGINALDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO
CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
REQUERENTES
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca do ato processual que adiou a
audiência de conciliação por videoconferência para o dia 06 de
junho de 2023, às 8h20, cujo link é o seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83341124581 ID da reunião: 833 4112 4581
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305301026028420000002
1554573?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR
MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA
OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA
MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3378fe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração opostos por DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME para, sanando a omissão apontada,
rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores
estipulados na inicial porque resultantes de mera estimativa nos
termos da fundamentação.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR
MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA
OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA
MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3378fe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração opostos por DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME para, sanando a omissão apontada,
rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores
estipulados na inicial porque resultantes de mera estimativa nos
termos da fundamentação.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014
AUTOR
JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
CLEITON AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO
RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
RÉU
FERREIRA CONSTRUCAO DE
EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
DEPOSITÁRIO
CPMAIS SERVICOS DE
CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da planilha de cálculos ao ID.
2d82cad.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014
AUTOR
JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
CLEITON AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO
RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
RÉU
FERREIRA CONSTRUCAO DE
EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
DEPOSITÁRIO
CPMAIS SERVICOS DE
CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da planilha de cálculos ao ID.
2d82cad.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014
AUTOR
JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
CLEITON AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO
RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
RÉU
FERREIRA CONSTRUCAO DE
EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
DEPOSITÁRIO
CPMAIS SERVICOS DE
CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AUGUSTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da planilha de cálculos ao ID.
2d82cad.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000642-40.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/06/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81966868169 ID da reunião: 819 6686 8169. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-10.2023.5.13.0014
AUTOR
RENAN DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/06/2023
às 08:24 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88114137722 ID da reunião: 881 1413 7722. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-10.2023.5.13.0014
AUTOR
RENAN DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 08/06/2023 às 08:24, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88114137722 ID da reunião: 881 1413 7722,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-52.2023.5.13.0014
AUTOR
NEILSON BALBINO DE SANTANA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON BALBINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-52.2023.5.13.0014
AUTOR
NEILSON BALBINO DE SANTANA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014
AUTOR
JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014
AUTOR
JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000284-12.2022.5.13.0014
AUTOR
RANGEL BORGES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
RÉU
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA
LINDEMBERGUE SILVA MACIEL
TESTEMUNHA
ANDRE LUIZ DE ARAÚJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000621-64.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE
CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
CONSIGNATÁRIO
ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/06/2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87173840187. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 21/06/2023
08:50 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000249-52.2022.5.13.0014
AUTOR
ERIVALDO DOS SANTOS SIMOES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL notificada
para comprovar o pagamento dos honorários devidos ao perito
contábil, conforme ata de audiência de ID. b7d5944.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000643-25.2023.5.13.0014
AUTOR
MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL FARIAS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/06/2023
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89116964086. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-41.2023.5.13.0014
AUTOR
MOACIR AUGUSTO CARTAXO
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR AUGUSTO CARTAXO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/06/2023
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84695978418. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-41.2023.5.13.0014
AUTOR
MOACIR AUGUSTO CARTAXO
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 16/06/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84695978418, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-11.2023.5.13.0024
AUTOR
INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/06/2023
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84695978418. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-11.2023.5.13.0024
AUTOR
INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
dia 16/06/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84695978418, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000617-94.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/06/2023
08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84695978418. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000617-94.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 16/06/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84695978418, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000573-45.2023.5.13.0034
AUTOR
EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 16/06/2023 08:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84695978418. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000573-45.2023.5.13.0034
AUTOR
EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/06/2023 08:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84695978418, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000052-63.2023.5.13.0014
AUTOR
JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada do número do PIS
(128.55278.44-0) da parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000384-98.2021.5.13.0014
AUTOR
WELLISON NERI DA SILVA
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
RÉU
M M RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
MIKALINES MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M M RESTAURANTE LTDA - ME
- MIKALINES MARTINS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4482b6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Oifice-se a UFPE para apresentar justificativa pela ausência dos
depósitos nos meses Dezembro de 2022 e Abril de 2023.
Ausente a retenção, que o valor correspondente seja transferido na
próxima parcela.
Mantenho o despacho de Id e9d836e.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-98.2021.5.13.0014
AUTOR
WELLISON NERI DA SILVA
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
RÉU
M M RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
MIKALINES MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISON NERI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4482b6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Oifice-se a UFPE para apresentar justificativa pela ausência dos
depósitos nos meses Dezembro de 2022 e Abril de 2023.
Ausente a retenção, que o valor correspondente seja transferido na
próxima parcela.
Mantenho o despacho de Id e9d836e.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-94.2022.5.13.0014
AUTOR
JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO
CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
RÉU
P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2737629
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar
ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como
para, querendo, interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará após o fornecimento das contas bancárias
pelo autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-74.2023.5.13.0034
AUTOR
EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1aeab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000616-42.2023.5.13.0014
REQUERENTE
JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900eadc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença.
De início, determina-se a inclusão dos advogados constantes no
processo 0000201-59.2023.5.13.0014, que aguarda decurso de
prazo para apresentação das contrarrazões e/ou recurso adesivo ao
recurso ordinário apresentado pelo Município de Campina Grande
no que se refere à condenação no pagamento da multa do art. 477
da CLT, horas extras, danos morais, bem como alteração na data
da rescisão contratual e responsabilidade subsidiária.
Por ora, considerando-se que as empresas podem apresentar
recurso adesivo nos autos do processo acima referido, aguarde-se
o término do prazo (06/06/2023).
Decorrido o prazo, voltem os autos para nova conclusão.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-35.2023.5.13.0023
AUTOR
JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000550-35.2023.5.13.0023
AUTOR
JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000564-19.2023.5.13.0023
AUTOR
MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000564-19.2023.5.13.0023
AUTOR
MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000223-57.2023.5.13.0034
AUTOR
CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA
PERES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA PERES
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
091fc22, onde consta, também, a informação de contato do referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-57.2023.5.13.0034
AUTOR
CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA
PERES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
091fc22, onde consta, também, a informação de contato do referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-73.2023.5.13.0034
AUTOR
RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL JORGE LEITE SOARES
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
c4a6ccf.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-73.2023.5.13.0034
AUTOR
RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
c4a6ccf.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-39.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
e63d0a1, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-39.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
e63d0a1, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial, conforme expediente de #id:e268ff2.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial, conforme expediente de #id:e268ff2.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007
AUTOR
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial, conforme expediente de #id:ccf27b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007
AUTOR
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial, conforme expediente de #id:ccf27b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034
AUTOR
JONATHAN PATRICK ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
pericial, conforme expediente de #id:af6a6d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034
AUTOR
JONATHAN PATRICK ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial, conforme expediente de #id:af6a6d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDRE SANTANA MARINHO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial, conforme expediente de #id:a353ee7.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial, conforme expediente de #id:a353ee7.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU
MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95405a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU
MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU
WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95405a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-91.2022.5.13.0034
AUTOR
WEVERTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
GERALDO CESAR DE SOUZA
13624716824
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e965d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 16e3acf e a comprovação de Id. e983709,
tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.
2. Arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-91.2022.5.13.0034
AUTOR
WEVERTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
GERALDO CESAR DE SOUZA
13624716824
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO CESAR DE SOUZA 13624716824
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e965d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 16e3acf e a comprovação de Id. e983709,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.
2. Arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-05.2020.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
MARIA JOSE OLIVEIRA JALES
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO
KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE OLIVEIRA JALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b9aeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-95.2021.5.13.0034
AUTOR
ANA CAMILA FERREIA SIMOES
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f3d7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-95.2021.5.13.0034
AUTOR
ANA CAMILA FERREIA SIMOES
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAMILA FERREIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f3d7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-20.2022.5.13.0034
AUTOR
DANILO MARINHO RODRIGUES
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c4586
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-20.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
DANILO MARINHO RODRIGUES
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO MARINHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c4586
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-59.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU
ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
RUA MARINHEIRA AGRA , 974, JOSE PINHEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58407-400
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 19/07/2023 às 08:30 , na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-49.2023.5.13.0014
AUTOR
GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 13/07/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88965407226
ID da reunião: 889 6540 7226
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-49.2023.5.13.0014
AUTOR
GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (VIA SISTEMA)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 13/07/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88965407226
ID da reunião: 889 6540 7226
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000592-51.2023.5.13.0034
AUTOR
DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/07/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88162454622
ID da reunião: 881 6245 4622
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000711-46.2022.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000711-
46.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA
Para ciência do despacho de Id. 1e0c248 e cálculo de Id.
723c815.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000711-46.2022.5.13.0034-
Autuação: 04/10/2022 15:50:17
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: COLINAS ENGENHARIA LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000711-46.2022.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLINAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000711-
46.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: COLINAS ENGENHARIA LTDA
Para ciência do despacho de Id. 1e0c248 e cálculo de Id.
723c815.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000711-46.2022.5.13.0034-
Autuação: 04/10/2022 15:50:17
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: COLINAS ENGENHARIA LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000555-24.2023.5.13.0034
AUTOR
ANDREZA EMANUELY TEODOSIO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA EMANUELY TEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANDREZA EMANUELY TEODOSIO
R JOSE HENRIQUE DE MELO, 98, VILA CABRAL, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58408-103
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 18/07/2023
às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000555-24.2023.5.13.0034
Hora: 18 jul. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82586302165
ID da reunião: 825 8630 2165
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-54.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU
T&E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE PEDRO DA SILVA
RUA PERNAMBUCO, 1020, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58414-085
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 18/07/2023
às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000553-54.2023.5.13.0034
Hora: 18 jul. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85932184443
ID da reunião: 859 3218 4443
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000557-91.2023.5.13.0034
AUTOR
SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS, 297, NESTA, VILA CABRAL,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58408-110
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 18/07/2023
às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000557-91.2023.5.13.0034
Hora: 18 jul. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84155877411
ID da reunião: 841 5587 7411
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000557-91.2023.5.13.0034
AUTOR
SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 18/07/2023 às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000557-91.2023.5.13.0034
Hora: 18 jul. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84155877411
ID da reunião: 841 5587 7411
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR
ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
SAO JUDAS TADEU, 28, CATOLE, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58410-547
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/07/2023
às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000577-82.2023.5.13.0034
Hora: 19 jul. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88100492306
ID da reunião: 881 0049 2306
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR
ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 19/07/2023 às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000577-82.2023.5.13.0034
Hora: 19 jul. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88100492306
ID da reunião: 881 0049 2306
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000559-39.2023.5.13.0009
AUTOR
PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
SÍTIO MASSAPÊ, S/N, ZONA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58446-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/07/2023
às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000559-39.2023.5.13.0009
Hora: 19 jul. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87215131063
ID da reunião: 872 1513 1063
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000559-39.2023.5.13.0009
AUTOR
PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 19/07/2023 às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000559-39.2023.5.13.0009
Hora: 19 jul. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87215131063
ID da reunião: 872 1513 1063
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-69.2023.5.13.0023
AUTOR
FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
RUA MARIA EVA DE MOURA , S/N, TRES IRMAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58423-490
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/07/2023
às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000593-69.2023.5.13.0023
Hora: 19 jul. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82428766187
ID da reunião: 824 2876 6187
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-69.2023.5.13.0023
AUTOR
FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 19/07/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000593-69.2023.5.13.0023
Hora: 19 jul. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82428766187
ID da reunião: 824 2876 6187
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-96.2023.5.13.0014
AUTOR
SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: SAMARA GOMES DOS SANTOS
Rua Lourival de Carvalho, 280, Olho D'água, ALAGOA NOVA/PB
- CEP: 58125-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/07/2023
às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000593-96.2023.5.13.0014
Hora: 19 jul. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84776216546
ID da reunião: 847 7621 6546
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-96.2023.5.13.0014
AUTOR
SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 19/07/2023 às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000593-96.2023.5.13.0014
Hora: 19 jul. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84776216546
ID da reunião: 847 7621 6546
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-06.2023.5.13.0034
AUTOR
BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
RUA BENTO VIEIRA, S/N, CENTRO, JUAZEIRINHO/PB - CEP:
58660-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/07/2023
às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000595-06.2023.5.13.0034
Hora: 24 jul. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84636241588
ID da reunião: 846 3624 1588
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000597-73.2023.5.13.0034
AUTOR
RODOLPHO SALLES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO SALLES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RODOLPHO SALLES DA SILVA
RUA MARIA DA CONCEICAO COSTA VASCONCELOS , 124 A,
PRESIDENTE MEDICI, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58417-820
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/07/2023
às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000597-73.2023.5.13.0034
Hora: 24 jul. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89762451759
ID da reunião: 897 6245 1759
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-43.2023.5.13.0034
AUTOR
ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
RUA ANTONIO TELHA , 33, APTO 202 A, JOSE PINHEIRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-480
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/07/2023
às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000599-43.2023.5.13.0034
Hora: 24 jul. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84096064990
ID da reunião: 840 9606 4990
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-43.2023.5.13.0034
AUTOR
ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 24/07/2023 às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000599-43.2023.5.13.0034
Hora: 24 jul. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84096064990
ID da reunião: 840 9606 4990
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000607-20.2023.5.13.0034
AUTOR
JEFFERSON LEITE DE ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LEITE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JEFFERSON LEITE DE ANDRADE
GAMELEIRA, AREA RURAL, MOGEIRO/PB - CEP: 58375-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/07/2023
às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000607-20.2023.5.13.0034
Hora: 24 jul. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86560344768
ID da reunião: 865 6034 4768
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000607-20.2023.5.13.0034
AUTOR
JEFFERSON LEITE DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 24/07/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000607-20.2023.5.13.0034
Hora: 24 jul. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86560344768
ID da reunião: 865 6034 4768
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-57.2023.5.13.0034
AUTOR
KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
PINTADO, CASA, ZONA RURAL, MOGEIRO/PB - CEP: 58375-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/07/2023
às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000611-57.2023.5.13.0034
Hora: 24 jul. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82850800089
ID da reunião: 828 5080 0089
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-57.2023.5.13.0034
AUTOR
KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 24/07/2023 às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000611-57.2023.5.13.0034
Hora: 24 jul. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82850800089
ID da reunião: 828 5080 0089
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-27.2023.5.13.0034
AUTOR
MARLUCE SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARLUCE SILVA PEREIRA
SÍTIO CARIATÁ, S/N, ZONA RURAL, ITABAIANA/PB - CEP:
58360-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/07/2023
às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000613-27.2023.5.13.0034
Hora: 24 jul. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87129173403
ID da reunião: 871 2917 3403
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-27.2023.5.13.0034
AUTOR
MARLUCE SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 24/07/2023 às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000613-27.2023.5.13.0034
Hora: 24 jul. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87129173403
ID da reunião: 871 2917 3403
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000615-57.2023.5.13.0014
AUTOR
VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR EMANUEL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: VITOR EMANUEL DE MELO
RUA AMAURY ARAUJO DE VASCONCELOS , s/n, TRES IRMAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-715
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/07/2023
às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000615-57.2023.5.13.0014
Hora: 25 jul. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87619821732
ID da reunião: 876 1982 1732
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000615-57.2023.5.13.0014
AUTOR
VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/07/2023 às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000615-57.2023.5.13.0014
Hora: 25 jul. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87619821732
ID da reunião: 876 1982 1732
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000615-94.2023.5.13.0034
AUTOR
ROMILDA FERNANDES DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDA FERNANDES DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ROMILDA FERNANDES DOS SANTOS GOMES
RUA TRIGUEIRO MONTEIRO, 30, BELA VISTA, INGA/PB - CEP:
58380-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/07/2023
às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000615-94.2023.5.13.0034
Hora: 25 jul. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89591571540
ID da reunião: 895 9157 1540
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000615-94.2023.5.13.0034
AUTOR
ROMILDA FERNANDES DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/07/2023 às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000615-94.2023.5.13.0034
Hora: 25 jul. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89591571540
ID da reunião: 895 9157 1540
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-64.2023.5.13.0034
AUTOR
VERONICA GABRIEL DA ROCHA
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA GABRIEL DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: VERONICA GABRIEL DA ROCHA
SÍTIO PINTADO, S/N, ZONA RURAL, MOGEIRO/PB - CEP: 58375
-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/07/2023
às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000617-64.2023.5.13.0034
Hora: 25 jul. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89875468594
ID da reunião: 898 7546 8594
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-64.2023.5.13.0034
AUTOR
VERONICA GABRIEL DA ROCHA
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/07/2023 às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000617-64.2023.5.13.0034
Hora: 25 jul. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89875468594
ID da reunião: 898 7546 8594
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000621-04.2023.5.13.0034
AUTOR
JAILTON DA COSTA LIMA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JAILTON DA COSTA LIMA
SEN RUI CARNEIRO, 143, CASA, CENTRO, ARARA/PB - CEP:
58396-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/07/2023
às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000621-04.2023.5.13.0034
Hora: 25 jul. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89199053616
ID da reunião: 891 9905 3616
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000621-04.2023.5.13.0034
AUTOR
JAILTON DA COSTA LIMA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
AVENIDA FELICIANO CIRNE , S/N, JAGUARIBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58015-570
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/07/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000621-04.2023.5.13.0034
Hora: 25 jul. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89199053616
ID da reunião: 891 9905 3616
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000253-83.2022.5.13.0016
AUTOR
YURI SOARES DE SOUSA
CARNEIRO
ADVOGADO
MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
AUTOR
JANNAILMA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
AUTOR
Y.D.S.C.
ADVOGADO
MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU
2. Firma FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA
ADVOGADO
NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
RÉU
FERNANDO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAILMA SOARES DE SOUSA
- Y.D.S.C.
- YURI SOARES DE SOUSA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41d45d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
YASMIM DE SOUSA CARNEIRO (representada por JANNAILMA
SOARES DE SOUSA)e YURI SOARES DE SOUSA
CARNEIROingressaram com reclamação trabalhista, em face
deFERNANDO CARLOS DE SOUSA e FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA, argumentando, em síntese que o seu genitor,JOSÉ
WELLITON CARNEIRO SOARES,foi contratado pela
reclamadaFAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA, de propriedade
do reclamadoFERNANDO CARLOS DE SOUSA,em 30.08.2022
para a função de trabalhador rural, sendo que, na realidade,
desempenhava a função de tratorista, mediante contrato de
experiência, não anotado na CTPS, com remuneração no valor de
R$ 1.800,00. Seguem argumentando que o empregado não era
alfabetizado e nãotinha habilitação nem certificaçãopara trabalhar
com maquinário agrícola (trator) sendo que,em 09.10.2022, sofreu
acidente de trabalho que resultou no seu óbito no local do acidente.
Além disso, argumentam que não foram apagas as verbas
rescisórias devidas. Pugnam pela anotação do contrato de trabalho
na CTPS do autor, com os consectários legais e pagamento das
verbas rescisórias além de indenização por danos morais e
materiais decorrentes do acidente de trabalho que ocasionou o óbito
do trabalhador. Juntados documentos.
Rejeitada a exceção de incompetência suscitada pelas reclamadas.
Após rejeição da proposta conciliatória, foi recebida a defesa escrita
conjunta das reclamadas, com documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestaram os demandantes.
Ouvido o depoimento pessoal do reclamado e dispensado o
depoimento dos reclamantes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a proposta conciliatória.
Ofício do INSS conforme ID.8dd5e00, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preambulares
Da preliminar de inépcia da exordial por ausência de planilha
de liquidação
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “
... a inicial deve apresentar os valores
discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos por
meio de planilha, sob pena de extinção do processo, conforme
redação do referido artigo 840 em seu §3º...”.
Rejeita-se.
A superficial análise da petição inicial revela que a parte autora
indicou o valor estimado de todos os títulos pleiteados. Note-se que
inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos.Foi o que ocorreu “in
casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Da ilegitimidade ativa suscitada em defesa
As reclamadas suscitam a preliminar em comento, ao argumento
de que a Sra. JANNAILMA SOARES DE SOUSA não acostou aos
autos qualquer comprovação de que mantinha relacionamento
estável com o empregado falecido.
Inteiramente sem razão.
Note-se que, conforme consta da petição inicial, a Sra.
JANNAILMA SOARES DE SOUSAé merarepresentante de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
YASMIM DE SOUSA CARNEIRO, filha do empregado falecido, não
sendo, portanto, reclamante na presente ação trabalhista.
Rejeita-se a prefacial.
Do mérito
Em síntese, os reclamantes argumentam, em síntese que o seu
genitor,JOSÉ WELLITON CARNEIRO SOARES,foi
contratadopelas reclamadas, em 30.08.2022, para a função de
trabalhador rural, sendo que, na realidade, desempenhava a função
de tratorista, mediante contrato de experiência, não anotado na
CTPS, com remuneração no valor de R$ 1.800,00. Seguem
argumentando que o empregado não era alfabetizado e nãotinha
habilitação nem certificaçãopara trabalhar com maquinário agrícola
(trator) sendo que,em 09.10.2022, sofreu acidente de trabalho que
resultou no seu óbito no local do acidente. Além disso, argumentam
que não foram apagas as verbas rescisórias devidas. Pugnam pela
anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, com os
consectários legais e pagamento das verbas rescisórias além de
indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente
de trabalho que ocasionou o óbito do trabalhador. Juntados
documentos.
Inicialmente, tem-se queo art. 1º da Lei 6.858/80 estabelece que:
“
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os
montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e do Fundo de Participação PIS- PASEP, não recebidos
em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais,
aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na
forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na
sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
. Assim,
apenas a reclamante YASMIM DE SOUSA CARNEIRO,habilitada
em pensão por morte junto ao INSS (ID.8dd5e00), pode ser
beneficiária dos créditos trabalhistas propriamente ditos que,
eventualmente, venham a ser deferidos.
Dessa forma, à míngua de prova de quitação, devidos à YASMIM
DE SOUSA CARNEIRO os seguintes títulos: saldo de salário de 09
dias de outubro de 2022; 13º salário e férias mais 1/3, ambos
proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS, deduzidos os valores já
recolhidos (ID. ac93640); multa do artigo 477, §8º, da CLT, pela não
observância do prazo legal para pagamento de haveres rescisórios.
Dada a modalidade de rompimento do vínculo, não há que se falar
em pagamento de aviso prévio nem multa de 40% do FGTS,
indefere-se.
Entretanto, a indenização por danos morais e materiais pleiteada,
não sendo verba tipicamente trabalhista, mas sim decorrente de
responsabilidade civil do ex-empregador, constitui direito próprio de
todos os filhos, pelo abalo emocional e/ou material sofrido em razão
da morte trágica do seu genitor, independentemente da
circunstância de apenas um deles ser habilitado junto ao INSS
como dependente do empregado falecido. Dessa maneira, não
existe qualquer impedimento para que o reclamanteYURI SOARES
DE SOUSA CARNEIROtambém possapleitear tal reparação,
conforme se dessume dos arestos a seguir:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INDENIZAÇÃO
POR
MORTE
DO
TRABALHADOR
–
LEGITIMIDADE ATIVA -AD CAUSAM- O direito vindicado não diz
respeito a verbas trabalhistas inadimplidas no curso do contrato de
trabalho, mas sim a indenização pelo dano moral sofrido pelos
próprios herdeiros, em razão do infortúnio que ocasionou o
falecimento do trabalhador. Assim não se há de falar em
transmissão de direitos, visto que os reclamantes estão defendendo
interesses próprios e não aqueles do espólio. Precedentes desta
Corte. (...)." ( AIRR - 164840-07.2006.5.10.0101 Data de
Julgamento: 14/12/2011, Relator Ministro: Pedro Paulo Manus, 7ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2011)
(...) ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. AÇÃO PROPOSTA
PELA PROGENITORA DO TRABALHADOR. LEGITIMIDADE. Não
se aplicam os arts. 12, V, e 911, I, do CPC quando não se postula
direito inerente ao espólio, mas direito subjetivo próprio da autora da
ação, progenitora do empregado, em virtude de acidente fatal de
trabalho de seu filho.(...)." ( RR - 76600-98.2008.5.08.0110 Data de
Julgamento: 13/10/2010, Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 22/10/2010)
Quanto ao mais,tem-se quea documentação carreada aos autos
(ID.a7ec317)é suficiente para demonstrar a ocorrência do acidente
de trabalho no dia 09.10.2022 que resultou na morte do trabalhador
no local do acidente, consoante certidão de óbito (ID.da1fd0b).
O artigo 186 do atual Código Civil pátriopreconiza: “
Aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito”.
O artigo 927 do mesmo diploma legal, por seu
turno, prevê que “
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá
obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem”
. Esse o princípio geral da responsabilidade civil,
a qual exige, para se configurar, a conjugação de alguns
pressupostos, a saber: a ação (ou omissão) lesiva, o dano e o nexo
causal.
Conquanto a responsabilidade civil, em regra, decorra da culpa do
agente (responsabilidade subjetiva), casos há em que a obrigação
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de reparar não é gerada por conduta antijurídica do sujeito, mas sim
pela noção de risco, ficando o agente responsável por eventuais
danos que a sua atividade provoque a outrem, independentemente
da ocorrência de ato ilícito (responsabilidade objetiva).
Na lição da eminente professora Maria Helena Diniz, “
A
responsabilidade objetiva funda-se num princípio de eqüidade,
existente desde o direito romano: aquele que lucra com uma
situação deve responder pelos riscos ou pelas desvantagens dela
resultantes (ubi emolumentum, ibis onus; ubi commoda, ibi
incommoda). Essa responsabilidade tem como fundamento a
atividade exercida pelo agente, pelo perigo que pode causar dano à
vida, à saúde ou a outros bens, criando risco de dano para
terceiros”
(Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. 7º,
Responsabilidade Civil, 14ª edição, Ed. Saraiva).
No campo das indenizações por acidentes do trabalho, recrudesce
na jurisprudência o entendimento de que, se a integridade física ou
moral do trabalhador estiver exposta em razão da própria natureza
dos serviços que desempenha ao longo de sua jornada de trabalho,
indubitavelmente deverá o empregador responder, de forma
objetiva, por eventuais prejuízos que o empregado sofra em
ocorrendo algum acidente de trabalho. Adota-se, assim, a teoria do
risco empresarial, por se entender que, dentre as obrigações do
empregador, está a de fornecer as condições mínimas de
segurança, salubridade e higiene aos seus trabalhadores.
No presente caso, não há dúvida que a atividade desempenhada
pelo trabalhador autoriza a responsabilização objetiva do
empregador, nos termos da regra inserta no parágrafo único do
artigo 927 do Código Civil, tendo em vista que se caracteriza como
de risco. Nesse contexto, o dono do empreendimento que se
beneficiou do trabalho prestado pelo seu empregado deve, com
fundamento na teoria do risco, arcar com os danos decorrentes.
Outrossim, mesmo que se entendesse não ser aplicável a teoria do
risco empresarial, certo é que a responsabilidade subjetiva da
empresa existe, estando presentes os seus três pressupostos
básicos, quais sejam, a doença profissional, o nexo causal e a culpa
do empregador.
Nesse sentido, não há dúvidas de que a postura negligente do
empregador foi determinante para o acidente que causou a morte
do trabalhador sendo certo que permitiu que o autor operasse uma
máquina sem nenhuma demonstração de que estava habilitado
para tanto.
No caso vertente, restou comprovado que o empregado fora
contratado para exercer a função de trabalhador rural sendo que, de
fato, passou a exercer a função de tratorista sem, no entanto,
possuir habilitação para tanto. Note-se que o falecido sequer era
alfabetizado, o que era de pleno conhecimento do empregador haja
vista a informação expressa constante no documento de
identificação do empregado (ID. 5487aa4). Ademais, resta
evidenciado que a empresa sequer se preocupou em garantir as
mínimas condições de segurança em relação ao maquinário que
causou a morte do trabalhador. Note-se que o próprio reclamado,
ao prestar informações acerca do acidente ocorrido, esclareceu que
“
a máquina agrícola não segurava freio”
(ID.
a7ec317),demonstrando, assim, a falta de manutenção do
equipamento de trabalho
.
Bastante previsível, e até esperado,
portanto, o acidente que ceifou a vida do trabalhador.
Por todo o exposto, é devida indenização prevista no art. 950 do
Código Civil, na forma de pensão mensal em favor dos filhos do
de
cujus.
Oportuno destacar que o ressarcimento deve ser integral, ou
seja, a indenização deve corresponder à remuneração integral
recebida pelo
de cujus
no curso do contrato, deduzindo-se apenas o
que era gasto para a sobrevivência do próprio falecido, levando-se
em consideração que despendia parte de seus rendimentos com
seu próprio sustento e despesas pessoais, agora inexistentes.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
(...) II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ARIKINET
TELECOM LTDA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos
13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR MATERIAL.
PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS HERDEIROS. DEDUÇÃO
CORRESPONDENTE
A
1/3
DOS
RENDIMENTOS
DO
EMPREGADO FALECIDO 1 - A reparação civil, nos casos de
acidente de trabalho com morte, é apurada considerando o prejuízo
da perda da renda familiar, uma vez que o fato gerador desse direito
é o ato ilícito provocador da morte. Assim, a base de cálculo da
pensão devida deve ser fixada levando em consideração os
rendimentos do falecido, como forma de equacionar e atender ao
princípio da restituição integral do dano, observando-se a duração
provável de vida da vítima . 2 - Contudo, este Tribunal Superior tem
entendido que, ao estipular o valor da pensão mensal devida aos
herdeiros, deve ser deduzida a quantia que se presume que o
obreiro, se vivo estivesse, despenderia com sustento próprio e
despesas pessoais, correspondente a 1/3 de seus rendimentos. Há
julgados. 3- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento" (TST-ARR-592-69.2015.5.02.0444, 6ª Turma, Relatora
Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 18/10/2019 - grifei).
Fixa-se, assim, pensão mensal em favor dos reclamantes, no valor
de R$ 1.200,00, equivalente à 2/3 de última remuneração do
trabalhador (R$ 1.800,00), conforme contrato de trabalho constante
no ID. ecde198. Na pensão mensal vitalícia, deverão ser
considerados 13 salários anuais, considerando o pagamento de 13º
salário, nos termos da Lei 4.090/62.
Para fins de fixação da quantidade de parcelas da pensão mensal
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deferida, considera-se como data inicial, o dia do óbito do
trabalhador e, como limite final, a data em que os filhos venham a
completar 24 anos de idade. Tal limite final de pagamento se
justifica em razão da previsão inserta no art. 1566, inciso IV, do
Código Civil, que estabelece a obrigação dos pais prover o sustento
e educação dos filhos, presumindo-se que aos 24 anos tenham
findado a graduação, com possibilidade de proverem o próprio
sustento.
Dessa forma, até o dia 11.04.2027, data em que o reclamante YURI
SOARES DE SOUSA CARNEIRO completará 24 anos, a pensão
será devida em parcelas iguais a ambos os filhos, sendo que, a
partir de tal data, será integralmente revertida para a
reclamante YASMIM DE SOUSA CARNEIRO, até que complete
24 anos de idade, ou seja, até o dia 29.05.2038.
No que se refere à forma de pagamento da pensão deferida, em se
tratando de acidente de trabalho com óbito, o pagamento de
indenização por danos materiais aos dependentes do ex-
empregado está assegurado no art. 948, II, do Código Civil, que se
refere à
"prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os
devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima",
não havendo amparo legal para o seu pagamento de uma única
vez.
Nesse sentido:
"EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DO TRABALHO COM
ÓBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO
EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE
DO ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. A faculdade prevista
no parágrafo único do art. 950 do CC, de exigir que a indenização
por danos materiais seja paga em parcela única, é conferida ao
empregado que, em decorrência de acidente do trabalho, está
incapacitado para o trabalho de forma permanente, total ou
parcialmente. Em casos como o dos autos, de acidente do trabalho
com óbito, o pagamento de indenização por danos materiais aos
dependentes do ex-empregado está assegurado no art. 948, II, do
CC, que se refere à 'prestação de alimentos às pessoas a quem o
morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da
vítima', não havendo amparo legal para o seu pagamento de uma
única vez. Recurso de embargos conhecido e provido."(Processo: E
-ED-ED- ARR-XXXXX-91.2011.5.15.0029, Data de Julgamento:
7/12/2017, Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
15/12/2017.)
"RECURSO
DE
REVISTA.
MORTE
DO
EMPREGADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA.
PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDE. A discussão diz respeito à
possibilidade de quitação, em parcela única, da indenização por
dano material consubstanciada em pensão mensal em decorrência
de morte do empregado. No entanto, o TST tem reiteradamente
decidido pela impossibilidade de pagamento da indenização por
danos materiais em parcela única, em caso de morte decorrente do
acidente de trabalho, por haver regra específica sobre a forma de
pagamento da indenização nessa hipótese (art. 948, II, do Código
Civil). Precedentes. Recurso de revista não conhecido."(Processo:
RR - XXXXX-05.2016.5.09.0657, Data de Julgamento: 19/09/2018,
Relator: Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3.ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 21/9/2018.)
"RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE
DO EMPREGADO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM ÚNICA
PARCELA.
ART.
950,
PARÁGRAFO
ÚNICO,
DO
C C .
IMPOSSIBILIDADE 1. O art. 950 do Código Civil e seu parágrafo
único tratam do direito do ofendido ao recebimento de pensão em
razão da diminuição de sua capacidade para o trabalho, autorizando
o pedido de pagamento emparcela única. 2. Situação que difere da
presente reclamação trabalhista, em que companheira de
empregado morto em razão de acidente de trabalho postula
pagamento pensão. 3. Em casos como o que ora se examina, a
jurisprudência do TST tem perfilhado o entendimento no sentido o
pedido encontra fundamento no art. 948, II, do Código Civil, por se
tratar de regra mais específica em relação ao resultado morte do
ofendido, afastando-se a previsão do art. 950, parágrafo único, do
Código Civil. 4. Recurso de revista da primeira reclamada de que se
conhece e a que se dá provimento acerca do tema. [...]"( RR-
XXXXX-24.2009.5.15.0034, Data de Julgamento: 13/12/2017,
Relator DesEmbargador Convocado: Altino Pedrozo dos Santos, 4.ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 9/2/2018.)
As parcelas vencidas até a presente data ficam desde já apuradas
na forma da planilha anexa. Determina-se a inclusão dos
reclamantes em folha de pagamento da reclamada FAZENDA
RECANTO DA PRIMAVERA para recebimentos dos valores
deferidos a título de pensão mensal, os quais deverão ser
reajustadas anualmente, na mesma data e pelos mesmos índices
obtidos pela categoria profissional do empregado falecido.
Quanto à indenização por danos morais pleiteada, o acidente de
trabalho comóbito do genitor aos 35 anos de vidajá indica
osofrimentoexperimentado pelos filhos do empregado
falecido.Assim, considerando-se, os princípios de
proporcionalidade e razoabilidade, as circunstâncias do caso, arbitra
-se a condenação, nesse particular, em R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais)para cada um dos reclamantes.
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Finalmente, à míngua de prova de quitação devidos à reclamante
YASMIM DE SOUSA CARNEIRO os seguintes títulos: saldo de
salário de 09 dias de outubro de 2022; 13º salário e férias mais 1/3,
ambos proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS, deduzidos os
valores já recolhidos (ID. ac93640); multa do artigo 477, §8º, da
CLT, pela não observância do prazo legal para pagamento de
haveres rescisórios. Dada a modalidade de rompimento do vínculo,
não há que se falar em pagamento de aviso prévio nem multa de
40% do FGTS, indefere-se.
Condena-se, ainda, a reclamadaFAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA a anotar o contrato na CTPS do trabalhador, para que
fique constando o período de 30.08.2022 a 09.10.2022, com salário
de R$ 1.800,00, na função de trabalhador rural.O descumprimento
dessa obrigação de fazer importará no pagamento de multa
equivalente a R$ 1.000,00 em favor da reclamante, com anotação
pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Conforme já esclarecido em linhas pretéritas, as verbas trabalhistas
propriamente ditas ora deferidas são devidas apenas à reclamante
YASMIM DE SOUSA CARNEIROhabilitada em pensão por morte
junto ao INSS (ID.8dd5e00).
Concedem-se a ambos os reclamantes, bem como ao
reclamadoFERNANDO CARLOS DE SOUSA os benefícios da
assistência judiciária gratuita, verificando-se que na exordial existe
declaração de hipossuficiência expressa, cuja presunção de
veracidade não foi infirmada por prova produzida em sentido
contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Devidos honorários de sucumbência pelos reclamantes desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos integralmente
indeferidos. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Sousa-PB, REJEITAR as preliminares de
inépcia da inicial e ilegitimidade ativa suscitadas pelas reclamadas;
JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porYURI SOARES DE SOUSA CARNEIROem face
deFERNANDO CARLOS DE SOUSA e FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERAcondenando-se as reclamadas, de forma solidária, a
pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,
o valor de R$ 273.319,06, relativo ao título de indenização por
danos morais e danos materias (parcelas vencidas); bem
como,JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados porYASMIM DE SOUSA CARNEIRO (representada por
JANNAILMA SOARES DE SOUSA)em face de FERNANDO
CARLOS DE SOUSA e FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA
condenando-se as reclamadas, de forma solidária, a pagarem à
autora, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de
R$ 276.154,31, relativo aos seguintes títulos: indenização por danos
materiais (parcelas vencidas); indenização por danos morais;saldo
de salário (09 dias); 13º salário e férias mais um terço, ambos
proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS; multa do artigo 477, §8º,
da CLT. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa que
integram o presente dispositivo.
Deverá a reclamada FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA
promover a inclusão dos reclamantes em folha de pagamento para
recebimento dos valores deferidos a título de pensão mensal, que
deverão ser reajustadas anualmente, na mesma data e pelos
mesmos índices obtidos pela categoria profissional do empregado
falecido, na forma da fundamentação.
Condena-se, anda, a reclamada,FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA, a anotar o contrato na CTPS do trabalhador, para
que fique constando o período de 30.08.2022 a 09.10.2022, com
salário de R$ 1.800,00, na função de trabalhador rural.O
descumprimento dessa obrigação de fazer importará no pagamento
de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da reclamante, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada
fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,
todavia, pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamantes,
no importe de R$ 54.952,52, apurados sobre R$ 549.473,37, valor
total da condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono das reclamadas, no
importe de R$ 180,00, apurados sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, com exigibilidade suspensa, nos termos
da fundamentação.
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Contribuições previdenciárias no valor de R$ 54,98,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 12.089,62,apuradas sobre R$
604.480,87,valor total da condenação, conforme planilha, a serem
recolhidas pela reclamadaFAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-83.2022.5.13.0016
AUTOR
YURI SOARES DE SOUSA
CARNEIRO
ADVOGADO
MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
AUTOR
JANNAILMA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
AUTOR
Y.D.S.C.
ADVOGADO
MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU
2. Firma FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA
ADVOGADO
NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
RÉU
FERNANDO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 2. Firma FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA
- FERNANDO CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41d45d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
YASMIM DE SOUSA CARNEIRO (representada por JANNAILMA
SOARES DE SOUSA)e YURI SOARES DE SOUSA
CARNEIROingressaram com reclamação trabalhista, em face
deFERNANDO CARLOS DE SOUSA e FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA, argumentando, em síntese que o seu genitor,JOSÉ
WELLITON CARNEIRO SOARES,foi contratado pela
reclamadaFAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA, de propriedade
do reclamadoFERNANDO CARLOS DE SOUSA,em 30.08.2022
para a função de trabalhador rural, sendo que, na realidade,
desempenhava a função de tratorista, mediante contrato de
experiência, não anotado na CTPS, com remuneração no valor de
R$ 1.800,00. Seguem argumentando que o empregado não era
alfabetizado e nãotinha habilitação nem certificaçãopara trabalhar
com maquinário agrícola (trator) sendo que,em 09.10.2022, sofreu
acidente de trabalho que resultou no seu óbito no local do acidente.
Além disso, argumentam que não foram apagas as verbas
rescisórias devidas. Pugnam pela anotação do contrato de trabalho
na CTPS do autor, com os consectários legais e pagamento das
verbas rescisórias além de indenização por danos morais e
materiais decorrentes do acidente de trabalho que ocasionou o óbito
do trabalhador. Juntados documentos.
Rejeitada a exceção de incompetência suscitada pelas reclamadas.
Após rejeição da proposta conciliatória, foi recebida a defesa escrita
conjunta das reclamadas, com documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestaram os demandantes.
Ouvido o depoimento pessoal do reclamado e dispensado o
depoimento dos reclamantes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a proposta conciliatória.
Ofício do INSS conforme ID.8dd5e00, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preambulares
Da preliminar de inépcia da exordial por ausência de planilha
de liquidação
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “
... a inicial deve apresentar os valores
discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos por
meio de planilha, sob pena de extinção do processo, conforme
redação do referido artigo 840 em seu §3º...”.
Rejeita-se.
A superficial análise da petição inicial revela que a parte autora
indicou o valor estimado de todos os títulos pleiteados. Note-se que
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inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos.Foi o que ocorreu “in
casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Da ilegitimidade ativa suscitada em defesa
As reclamadas suscitam a preliminar em comento, ao argumento
de que a Sra. JANNAILMA SOARES DE SOUSA não acostou aos
autos qualquer comprovação de que mantinha relacionamento
estável com o empregado falecido.
Inteiramente sem razão.
Note-se que, conforme consta da petição inicial, a Sra.
JANNAILMA SOARES DE SOUSAé merarepresentante de
YASMIM DE SOUSA CARNEIRO, filha do empregado falecido, não
sendo, portanto, reclamante na presente ação trabalhista.
Rejeita-se a prefacial.
Do mérito
Em síntese, os reclamantes argumentam, em síntese que o seu
genitor,JOSÉ WELLITON CARNEIRO SOARES,foi
contratadopelas reclamadas, em 30.08.2022, para a função de
trabalhador rural, sendo que, na realidade, desempenhava a função
de tratorista, mediante contrato de experiência, não anotado na
CTPS, com remuneração no valor de R$ 1.800,00. Seguem
argumentando que o empregado não era alfabetizado e nãotinha
habilitação nem certificaçãopara trabalhar com maquinário agrícola
(trator) sendo que,em 09.10.2022, sofreu acidente de trabalho que
resultou no seu óbito no local do acidente. Além disso, argumentam
que não foram apagas as verbas rescisórias devidas. Pugnam pela
anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, com os
consectários legais e pagamento das verbas rescisórias além de
indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente
de trabalho que ocasionou o óbito do trabalhador. Juntados
documentos.
Inicialmente, tem-se queo art. 1º da Lei 6.858/80 estabelece que:
“
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os
montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e do Fundo de Participação PIS- PASEP, não recebidos
em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais,
aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na
forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na
sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
. Assim,
apenas a reclamante YASMIM DE SOUSA CARNEIRO,habilitada
em pensão por morte junto ao INSS (ID.8dd5e00), pode ser
beneficiária dos créditos trabalhistas propriamente ditos que,
eventualmente, venham a ser deferidos.
Dessa forma, à míngua de prova de quitação, devidos à YASMIM
DE SOUSA CARNEIRO os seguintes títulos: saldo de salário de 09
dias de outubro de 2022; 13º salário e férias mais 1/3, ambos
proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS, deduzidos os valores já
recolhidos (ID. ac93640); multa do artigo 477, §8º, da CLT, pela não
observância do prazo legal para pagamento de haveres rescisórios.
Dada a modalidade de rompimento do vínculo, não há que se falar
em pagamento de aviso prévio nem multa de 40% do FGTS,
indefere-se.
Entretanto, a indenização por danos morais e materiais pleiteada,
não sendo verba tipicamente trabalhista, mas sim decorrente de
responsabilidade civil do ex-empregador, constitui direito próprio de
todos os filhos, pelo abalo emocional e/ou material sofrido em razão
da morte trágica do seu genitor, independentemente da
circunstância de apenas um deles ser habilitado junto ao INSS
como dependente do empregado falecido. Dessa maneira, não
existe qualquer impedimento para que o reclamanteYURI SOARES
DE SOUSA CARNEIROtambém possapleitear tal reparação,
conforme se dessume dos arestos a seguir:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INDENIZAÇÃO
POR
MORTE
DO
TRABALHADOR
–
LEGITIMIDADE ATIVA -AD CAUSAM- O direito vindicado não diz
respeito a verbas trabalhistas inadimplidas no curso do contrato de
trabalho, mas sim a indenização pelo dano moral sofrido pelos
próprios herdeiros, em razão do infortúnio que ocasionou o
falecimento do trabalhador. Assim não se há de falar em
transmissão de direitos, visto que os reclamantes estão defendendo
interesses próprios e não aqueles do espólio. Precedentes desta
Corte. (...)." ( AIRR - 164840-07.2006.5.10.0101 Data de
Julgamento: 14/12/2011, Relator Ministro: Pedro Paulo Manus, 7ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2011)
(...) ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. AÇÃO PROPOSTA
PELA PROGENITORA DO TRABALHADOR. LEGITIMIDADE. Não
se aplicam os arts. 12, V, e 911, I, do CPC quando não se postula
direito inerente ao espólio, mas direito subjetivo próprio da autora da
ação, progenitora do empregado, em virtude de acidente fatal de
trabalho de seu filho.(...)." ( RR - 76600-98.2008.5.08.0110 Data de
Julgamento: 13/10/2010, Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 22/10/2010)
Quanto ao mais,tem-se quea documentação carreada aos autos
(ID.a7ec317)é suficiente para demonstrar a ocorrência do acidente
de trabalho no dia 09.10.2022 que resultou na morte do trabalhador
no local do acidente, consoante certidão de óbito (ID.da1fd0b).
O artigo 186 do atual Código Civil pátriopreconiza: “
Aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
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comete ato ilícito”.
O artigo 927 do mesmo diploma legal, por seu
turno, prevê que “
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá
obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem”
. Esse o princípio geral da responsabilidade civil,
a qual exige, para se configurar, a conjugação de alguns
pressupostos, a saber: a ação (ou omissão) lesiva, o dano e o nexo
causal.
Conquanto a responsabilidade civil, em regra, decorra da culpa do
agente (responsabilidade subjetiva), casos há em que a obrigação
de reparar não é gerada por conduta antijurídica do sujeito, mas sim
pela noção de risco, ficando o agente responsável por eventuais
danos que a sua atividade provoque a outrem, independentemente
da ocorrência de ato ilícito (responsabilidade objetiva).
Na lição da eminente professora Maria Helena Diniz, “
A
responsabilidade objetiva funda-se num princípio de eqüidade,
existente desde o direito romano: aquele que lucra com uma
situação deve responder pelos riscos ou pelas desvantagens dela
resultantes (ubi emolumentum, ibis onus; ubi commoda, ibi
incommoda). Essa responsabilidade tem como fundamento a
atividade exercida pelo agente, pelo perigo que pode causar dano à
vida, à saúde ou a outros bens, criando risco de dano para
terceiros”
(Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. 7º,
Responsabilidade Civil, 14ª edição, Ed. Saraiva).
No campo das indenizações por acidentes do trabalho, recrudesce
na jurisprudência o entendimento de que, se a integridade física ou
moral do trabalhador estiver exposta em razão da própria natureza
dos serviços que desempenha ao longo de sua jornada de trabalho,
indubitavelmente deverá o empregador responder, de forma
objetiva, por eventuais prejuízos que o empregado sofra em
ocorrendo algum acidente de trabalho. Adota-se, assim, a teoria do
risco empresarial, por se entender que, dentre as obrigações do
empregador, está a de fornecer as condições mínimas de
segurança, salubridade e higiene aos seus trabalhadores.
No presente caso, não há dúvida que a atividade desempenhada
pelo trabalhador autoriza a responsabilização objetiva do
empregador, nos termos da regra inserta no parágrafo único do
artigo 927 do Código Civil, tendo em vista que se caracteriza como
de risco. Nesse contexto, o dono do empreendimento que se
beneficiou do trabalho prestado pelo seu empregado deve, com
fundamento na teoria do risco, arcar com os danos decorrentes.
Outrossim, mesmo que se entendesse não ser aplicável a teoria do
risco empresarial, certo é que a responsabilidade subjetiva da
empresa existe, estando presentes os seus três pressupostos
básicos, quais sejam, a doença profissional, o nexo causal e a culpa
do empregador.
Nesse sentido, não há dúvidas de que a postura negligente do
empregador foi determinante para o acidente que causou a morte
do trabalhador sendo certo que permitiu que o autor operasse uma
máquina sem nenhuma demonstração de que estava habilitado
para tanto.
No caso vertente, restou comprovado que o empregado fora
contratado para exercer a função de trabalhador rural sendo que, de
fato, passou a exercer a função de tratorista sem, no entanto,
possuir habilitação para tanto. Note-se que o falecido sequer era
alfabetizado, o que era de pleno conhecimento do empregador haja
vista a informação expressa constante no documento de
identificação do empregado (ID. 5487aa4). Ademais, resta
evidenciado que a empresa sequer se preocupou em garantir as
mínimas condições de segurança em relação ao maquinário que
causou a morte do trabalhador. Note-se que o próprio reclamado,
ao prestar informações acerca do acidente ocorrido, esclareceu que
“
a máquina agrícola não segurava freio”
(ID.
a7ec317),demonstrando, assim, a falta de manutenção do
equipamento de trabalho
.
Bastante previsível, e até esperado,
portanto, o acidente que ceifou a vida do trabalhador.
Por todo o exposto, é devida indenização prevista no art. 950 do
Código Civil, na forma de pensão mensal em favor dos filhos do
de
cujus.
Oportuno destacar que o ressarcimento deve ser integral, ou
seja, a indenização deve corresponder à remuneração integral
recebida pelo
de cujus
no curso do contrato, deduzindo-se apenas o
que era gasto para a sobrevivência do próprio falecido, levando-se
em consideração que despendia parte de seus rendimentos com
seu próprio sustento e despesas pessoais, agora inexistentes.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
(...) II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ARIKINET
TELECOM LTDA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos
13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR MATERIAL.
PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS HERDEIROS. DEDUÇÃO
CORRESPONDENTE
A
1/3
DOS
RENDIMENTOS
DO
EMPREGADO FALECIDO 1 - A reparação civil, nos casos de
acidente de trabalho com morte, é apurada considerando o prejuízo
da perda da renda familiar, uma vez que o fato gerador desse direito
é o ato ilícito provocador da morte. Assim, a base de cálculo da
pensão devida deve ser fixada levando em consideração os
rendimentos do falecido, como forma de equacionar e atender ao
princípio da restituição integral do dano, observando-se a duração
provável de vida da vítima . 2 - Contudo, este Tribunal Superior tem
entendido que, ao estipular o valor da pensão mensal devida aos
herdeiros, deve ser deduzida a quantia que se presume que o
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obreiro, se vivo estivesse, despenderia com sustento próprio e
despesas pessoais, correspondente a 1/3 de seus rendimentos. Há
julgados. 3- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento" (TST-ARR-592-69.2015.5.02.0444, 6ª Turma, Relatora
Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 18/10/2019 - grifei).
Fixa-se, assim, pensão mensal em favor dos reclamantes, no valor
de R$ 1.200,00, equivalente à 2/3 de última remuneração do
trabalhador (R$ 1.800,00), conforme contrato de trabalho constante
no ID. ecde198. Na pensão mensal vitalícia, deverão ser
considerados 13 salários anuais, considerando o pagamento de 13º
salário, nos termos da Lei 4.090/62.
Para fins de fixação da quantidade de parcelas da pensão mensal
deferida, considera-se como data inicial, o dia do óbito do
trabalhador e, como limite final, a data em que os filhos venham a
completar 24 anos de idade. Tal limite final de pagamento se
justifica em razão da previsão inserta no art. 1566, inciso IV, do
Código Civil, que estabelece a obrigação dos pais prover o sustento
e educação dos filhos, presumindo-se que aos 24 anos tenham
findado a graduação, com possibilidade de proverem o próprio
sustento.
Dessa forma, até o dia 11.04.2027, data em que o reclamante YURI
SOARES DE SOUSA CARNEIRO completará 24 anos, a pensão
será devida em parcelas iguais a ambos os filhos, sendo que, a
partir de tal data, será integralmente revertida para a
reclamante YASMIM DE SOUSA CARNEIRO, até que complete
24 anos de idade, ou seja, até o dia 29.05.2038.
No que se refere à forma de pagamento da pensão deferida, em se
tratando de acidente de trabalho com óbito, o pagamento de
indenização por danos materiais aos dependentes do ex-
empregado está assegurado no art. 948, II, do Código Civil, que se
refere à
"prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os
devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima",
não havendo amparo legal para o seu pagamento de uma única
vez.
Nesse sentido:
"EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DO TRABALHO COM
ÓBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO
EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE
DO ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. A faculdade prevista
no parágrafo único do art. 950 do CC, de exigir que a indenização
por danos materiais seja paga em parcela única, é conferida ao
empregado que, em decorrência de acidente do trabalho, está
incapacitado para o trabalho de forma permanente, total ou
parcialmente. Em casos como o dos autos, de acidente do trabalho
com óbito, o pagamento de indenização por danos materiais aos
dependentes do ex-empregado está assegurado no art. 948, II, do
CC, que se refere à 'prestação de alimentos às pessoas a quem o
morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da
vítima', não havendo amparo legal para o seu pagamento de uma
única vez. Recurso de embargos conhecido e provido."(Processo: E
-ED-ED- ARR-XXXXX-91.2011.5.15.0029, Data de Julgamento:
7/12/2017, Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
15/12/2017.)
"RECURSO
DE
REVISTA.
MORTE
DO
EMPREGADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA.
PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDE. A discussão diz respeito à
possibilidade de quitação, em parcela única, da indenização por
dano material consubstanciada em pensão mensal em decorrência
de morte do empregado. No entanto, o TST tem reiteradamente
decidido pela impossibilidade de pagamento da indenização por
danos materiais em parcela única, em caso de morte decorrente do
acidente de trabalho, por haver regra específica sobre a forma de
pagamento da indenização nessa hipótese (art. 948, II, do Código
Civil). Precedentes. Recurso de revista não conhecido."(Processo:
RR - XXXXX-05.2016.5.09.0657, Data de Julgamento: 19/09/2018,
Relator: Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3.ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 21/9/2018.)
"RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE
DO EMPREGADO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM ÚNICA
PARCELA.
ART.
950,
PARÁGRAFO
ÚNICO,
DO
C C .
IMPOSSIBILIDADE 1. O art. 950 do Código Civil e seu parágrafo
único tratam do direito do ofendido ao recebimento de pensão em
razão da diminuição de sua capacidade para o trabalho, autorizando
o pedido de pagamento emparcela única. 2. Situação que difere da
presente reclamação trabalhista, em que companheira de
empregado morto em razão de acidente de trabalho postula
pagamento pensão. 3. Em casos como o que ora se examina, a
jurisprudência do TST tem perfilhado o entendimento no sentido o
pedido encontra fundamento no art. 948, II, do Código Civil, por se
tratar de regra mais específica em relação ao resultado morte do
ofendido, afastando-se a previsão do art. 950, parágrafo único, do
Código Civil. 4. Recurso de revista da primeira reclamada de que se
conhece e a que se dá provimento acerca do tema. [...]"( RR-
XXXXX-24.2009.5.15.0034, Data de Julgamento: 13/12/2017,
Relator DesEmbargador Convocado: Altino Pedrozo dos Santos, 4.ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 9/2/2018.)
As parcelas vencidas até a presente data ficam desde já apuradas
na forma da planilha anexa. Determina-se a inclusão dos
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reclamantes em folha de pagamento da reclamada FAZENDA
RECANTO DA PRIMAVERA para recebimentos dos valores
deferidos a título de pensão mensal, os quais deverão ser
reajustadas anualmente, na mesma data e pelos mesmos índices
obtidos pela categoria profissional do empregado falecido.
Quanto à indenização por danos morais pleiteada, o acidente de
trabalho comóbito do genitor aos 35 anos de vidajá indica
osofrimentoexperimentado pelos filhos do empregado
falecido.Assim, considerando-se, os princípios de
proporcionalidade e razoabilidade, as circunstâncias do caso, arbitra
-se a condenação, nesse particular, em R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais)para cada um dos reclamantes.
Finalmente, à míngua de prova de quitação devidos à reclamante
YASMIM DE SOUSA CARNEIRO os seguintes títulos: saldo de
salário de 09 dias de outubro de 2022; 13º salário e férias mais 1/3,
ambos proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS, deduzidos os
valores já recolhidos (ID. ac93640); multa do artigo 477, §8º, da
CLT, pela não observância do prazo legal para pagamento de
haveres rescisórios. Dada a modalidade de rompimento do vínculo,
não há que se falar em pagamento de aviso prévio nem multa de
40% do FGTS, indefere-se.
Condena-se, ainda, a reclamadaFAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA a anotar o contrato na CTPS do trabalhador, para que
fique constando o período de 30.08.2022 a 09.10.2022, com salário
de R$ 1.800,00, na função de trabalhador rural.O descumprimento
dessa obrigação de fazer importará no pagamento de multa
equivalente a R$ 1.000,00 em favor da reclamante, com anotação
pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Conforme já esclarecido em linhas pretéritas, as verbas trabalhistas
propriamente ditas ora deferidas são devidas apenas à reclamante
YASMIM DE SOUSA CARNEIROhabilitada em pensão por morte
junto ao INSS (ID.8dd5e00).
Concedem-se a ambos os reclamantes, bem como ao
reclamadoFERNANDO CARLOS DE SOUSA os benefícios da
assistência judiciária gratuita, verificando-se que na exordial existe
declaração de hipossuficiência expressa, cuja presunção de
veracidade não foi infirmada por prova produzida em sentido
contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Devidos honorários de sucumbência pelos reclamantes desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos integralmente
indeferidos. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Sousa-PB, REJEITAR as preliminares de
inépcia da inicial e ilegitimidade ativa suscitadas pelas reclamadas;
JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porYURI SOARES DE SOUSA CARNEIROem face
deFERNANDO CARLOS DE SOUSA e FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERAcondenando-se as reclamadas, de forma solidária, a
pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,
o valor de R$ 273.319,06, relativo ao título de indenização por
danos morais e danos materias (parcelas vencidas); bem
como,JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados porYASMIM DE SOUSA CARNEIRO (representada por
JANNAILMA SOARES DE SOUSA)em face de FERNANDO
CARLOS DE SOUSA e FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA
condenando-se as reclamadas, de forma solidária, a pagarem à
autora, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de
R$ 276.154,31, relativo aos seguintes títulos: indenização por danos
materiais (parcelas vencidas); indenização por danos morais;saldo
de salário (09 dias); 13º salário e férias mais um terço, ambos
proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS; multa do artigo 477, §8º,
da CLT. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa que
integram o presente dispositivo.
Deverá a reclamada FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA
promover a inclusão dos reclamantes em folha de pagamento para
recebimento dos valores deferidos a título de pensão mensal, que
deverão ser reajustadas anualmente, na mesma data e pelos
mesmos índices obtidos pela categoria profissional do empregado
falecido, na forma da fundamentação.
Condena-se, anda, a reclamada,FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA, a anotar o contrato na CTPS do trabalhador, para
que fique constando o período de 30.08.2022 a 09.10.2022, com
salário de R$ 1.800,00, na função de trabalhador rural.O
descumprimento dessa obrigação de fazer importará no pagamento
de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da reclamante, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada
fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,
todavia, pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamantes,
no importe de R$ 54.952,52, apurados sobre R$ 549.473,37, valor
total da condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono das reclamadas, no
importe de R$ 180,00, apurados sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, com exigibilidade suspensa, nos termos
da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 54,98,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 12.089,62,apuradas sobre R$
604.480,87,valor total da condenação, conforme planilha, a serem
recolhidas pela reclamadaFAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-28.2023.5.13.0016
AUTOR
LAILSON CAVALCANTE GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
EDINA VILMA BATISTA LOLA
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LAILTON CESAR LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LAYLA COELI LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LUANA CRISIAN LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
RÉU
RAIMUNDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JESSE JAMES LIMA DINIZ(OAB:
16906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON CAVALCANTE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000041-28.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da certidão acostada aos autos
sob #id:dd27cb2 para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à
retirada da CTPS na Secretaria da Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha, localizada na Av. Dep. Américo Maia, 1771 - Catolé do
Rocha, PB, 58884-000 _ (83) 3441-1290.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-28.2023.5.13.0016
AUTOR
LAILSON CAVALCANTE GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
EDINA VILMA BATISTA LOLA
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LAILTON CESAR LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LAYLA COELI LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LUANA CRISIAN LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
RÉU
RAIMUNDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JESSE JAMES LIMA DINIZ(OAB:
16906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINA VILMA BATISTA LOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000041-28.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da certidão acostada aos autos
sob #id:dd27cb2 para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à
retirada da CTPS na Secretaria da Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha, localizada na Av. Dep. Américo Maia, 1771 - Catolé do
Rocha, PB, 58884-000 _ (83) 3441-1290.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-28.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
LAILSON CAVALCANTE GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
EDINA VILMA BATISTA LOLA
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LAILTON CESAR LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LAYLA COELI LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LUANA CRISIAN LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
RÉU
RAIMUNDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JESSE JAMES LIMA DINIZ(OAB:
16906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILTON CESAR LOLA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000041-28.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da certidão acostada aos autos
sob #id:dd27cb2 para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à
retirada da CTPS na Secretaria da Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha, localizada na Av. Dep. Américo Maia, 1771 - Catolé do
Rocha, PB, 58884-000 _ (83) 3441-1290.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-28.2023.5.13.0016
AUTOR
LAILSON CAVALCANTE GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
EDINA VILMA BATISTA LOLA
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LAILTON CESAR LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LAYLA COELI LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LUANA CRISIAN LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
RÉU
RAIMUNDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JESSE JAMES LIMA DINIZ(OAB:
16906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYLA COELI LOLA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000041-28.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da certidão acostada aos autos
sob #id:dd27cb2 para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à
retirada da CTPS na Secretaria da Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha, localizada na Av. Dep. Américo Maia, 1771 - Catolé do
Rocha, PB, 58884-000 _ (83) 3441-1290.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-28.2023.5.13.0016
AUTOR
LAILSON CAVALCANTE GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
EDINA VILMA BATISTA LOLA
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LAILTON CESAR LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LAYLA COELI LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LUANA CRISIAN LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
RÉU
RAIMUNDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JESSE JAMES LIMA DINIZ(OAB:
16906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CRISIAN LOLA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000041-28.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da certidão acostada aos autos
sob #id:dd27cb2 para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à
retirada da CTPS na Secretaria da Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha, localizada na Av. Dep. Américo Maia, 1771 - Catolé do
Rocha, PB, 58884-000 _ (83) 3441-1290.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0000209-48.2023.5.13.0010
AUTOR
G.D.O.A.E.S.
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 3027a2b.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000168-81.2023.5.13.0010
AUTOR
MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82f28a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de incompetência absoluta, afasto
a prescrição bienal, declaro a prescrição quinquenal sobre os títulos
porventura devidos até 07.04.2018, concedo os benefícios da
gratuidade da Justiça a MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA e
julgo procedente a sua reclamação em face do Município de Lagoa
de Dentro, para condená-lo ao pagamento do FGTS do período de
07.04.2018 a 07.04.2023, atualizado monetariamente, e honorários
advocatícios, estes em favor do patrono da Reclamante, após o
transito em julgado desta decisão. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Considerando a manutenção do contrato de trabalho havido entre
as partes, os valores devidos a título de FGTS deverão ser
depositados na conta vinculada da Autora.
Pela natureza da verba deferida (FGTS), indevida contribuição
previdenciária ou fiscal sobre a mesma.
O Município é isento de custas, de acordo com o art. 4º, da Lei
9.289/1996.
Ciência às partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-81.2023.5.13.0010
AUTOR
MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82f28a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de incompetência absoluta, afasto
a prescrição bienal, declaro a prescrição quinquenal sobre os títulos
porventura devidos até 07.04.2018, concedo os benefícios da
gratuidade da Justiça a MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA e
julgo procedente a sua reclamação em face do Município de Lagoa
de Dentro, para condená-lo ao pagamento do FGTS do período de
07.04.2018 a 07.04.2023, atualizado monetariamente, e honorários
advocatícios, estes em favor do patrono da Reclamante, após o
transito em julgado desta decisão. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Considerando a manutenção do contrato de trabalho havido entre
as partes, os valores devidos a título de FGTS deverão ser
depositados na conta vinculada da Autora.
Pela natureza da verba deferida (FGTS), indevida contribuição
previdenciária ou fiscal sobre a mesma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
O Município é isento de custas, de acordo com o art. 4º, da Lei
9.289/1996.
Ciência às partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130696-24.2014.5.13.0010
AUTOR
MANOEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
RÉU
CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
ADVOGADO
TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E SERVICOS DE LIMPEZA C.R.C. LTDA. -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f7873
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para que informe se recebeu os
valores constantes nos alvarás de ids 7055127, 392f265, e3defdd,
747e795 e 83f5746, por se tratarem de alvarás para recebimento
diretamente na agência bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130696-24.2014.5.13.0010
AUTOR
MANOEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
RÉU
CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
ADVOGADO
TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f7873
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para que informe se recebeu os
valores constantes nos alvarás de ids 7055127, 392f265, e3defdd,
747e795 e 83f5746, por se tratarem de alvarás para recebimento
diretamente na agência bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130811-45.2014.5.13.0010
AUTOR
RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO
MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU
SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU
JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU
MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMARCA DE BELÉM -PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be7b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de Id 414b0dc, fica renovado o prazo
concedido à parte exequente para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130919-74.2014.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO TARGINO DE SOUSA
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
ADVOGADO
MABEL NUNES ROCHA(OAB:
6972/PB)
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
ROSILENE RAMOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5cb2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130919-74.2014.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO TARGINO DE SOUSA
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
ADVOGADO
MABEL NUNES ROCHA(OAB:
6972/PB)
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU
ROSILENE RAMOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TARGINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5cb2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131230-31.2015.5.13.0010
AUTOR
ROZILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a9d34
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnações aos Cálculos apresentadas por ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. e por ROZILENE
SILVA DOS SANTOS, respectivamente nas petições de ID. 77bf224
e de ID. dff8394.
A reclamada aponta erro nos cálculos quanto à aplicação da
alíquota da previdência.
Já a reclamante alega haver erro na conta com relação aos reflexos
do RSR, por não contemplar os sábados.
Intimadas, apenas a parte ré se manifestou sobre a impugnação da
autora, nos termos da petição de ID. 30c9b3a.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Sustenta a impugnante ré que, quando da apuração da sua dívida
previdenciária deste processo, o calculista utilizou a alíquota SAT
do INSS patronal de 3%, quando o correto deveria ser de 1% (um
por cento). Por isso, requer a retificação da conta.
À análise.
Procede a insurgência da reclamada. Isso porque, considerando a
atividade da empresa, de cobrança e informações cadastrais, nos
termos do ANEXO I, do CNAE 82911/00, a alíquota correspondente
a ser aplicada é de 1% (Um por cento).
Dessa forma, deve a Contadoria da Vara do Trabalho corrigir os
cálculos de ID. 3d94233, substituindo o percentual aplicado na
alíquota do INSS patronal de 3% para 1% (um por cento).
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE
A exequente impugna os cálculos de liquidação, alegando haver
erro na sua elaboração, por terem sido excluídos os reflexos das
horas extras e horas do intervalo intrajornada em RSR, por entender
que não houve determinação no julgado para excluir tais reflexos.
A executada, por sua vez, aduz que inexistiu condenação neste
sentido.
Pois bem.
Ao contrário do que afirma a autora, o comando da sentença não
deferiu reflexos das horas extras e horas de intervalo sobre repouso
semanal remunerado. Inclusive no Acórdão de ID. cc45ebb, pág.
09, consta que: “
Não foram deferidas horas extras sobre RSR.
”.
Portanto, nada a deferir neste particular.
Com relação à insurgência da reclamante referente à correção
monetária e juros aplicados, no julgamento da ADCs 58 e 59, a
decisão do STF de 18/12/2020 foi complementada em outubro
2021, quando, acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração
opostos pela Advocacia Geral da União (AGU), sanou o erro
material do acórdão, para fazer consignar que a taxa Selic deve
incidir a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Vejamos.
“Decisão: (ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, não
conheceu dos embargos de declaração opostos pelos amici curiae,
rejeitou os embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas
acolheu, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela
AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão
de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer “a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)“, sem
conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual
de 15.10.2021 a 22.10.2021. data de publicação 09/12/2021” (g/n)
Portanto, estão corretos os cálculos de ID. 3d94233 quanto ao
aludido assunto, uma vez que elaborados em consonância com a
regra vigente, conforme detalhado no item 3, fls. 3, da planilha.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos oposta pela
executada, para corrigir a conta de ID. 3d94233, substituindo o
percentual aplicado na alíquota do INSS patronal de 3% para 1%
(um por cento).E REJEITO a impugnação aos cálculos da
exequente.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131230-31.2015.5.13.0010
AUTOR
ROZILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a9d34
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnações aos Cálculos apresentadas por ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. e por ROZILENE
SILVA DOS SANTOS, respectivamente nas petições de ID. 77bf224
e de ID. dff8394.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
A reclamada aponta erro nos cálculos quanto à aplicação da
alíquota da previdência.
Já a reclamante alega haver erro na conta com relação aos reflexos
do RSR, por não contemplar os sábados.
Intimadas, apenas a parte ré se manifestou sobre a impugnação da
autora, nos termos da petição de ID. 30c9b3a.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
Sustenta a impugnante ré que, quando da apuração da sua dívida
previdenciária deste processo, o calculista utilizou a alíquota SAT
do INSS patronal de 3%, quando o correto deveria ser de 1% (um
por cento). Por isso, requer a retificação da conta.
À análise.
Procede a insurgência da reclamada. Isso porque, considerando a
atividade da empresa, de cobrança e informações cadastrais, nos
termos do ANEXO I, do CNAE 82911/00, a alíquota correspondente
a ser aplicada é de 1% (Um por cento).
Dessa forma, deve a Contadoria da Vara do Trabalho corrigir os
cálculos de ID. 3d94233, substituindo o percentual aplicado na
alíquota do INSS patronal de 3% para 1% (um por cento).
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE
A exequente impugna os cálculos de liquidação, alegando haver
erro na sua elaboração, por terem sido excluídos os reflexos das
horas extras e horas do intervalo intrajornada em RSR, por entender
que não houve determinação no julgado para excluir tais reflexos.
A executada, por sua vez, aduz que inexistiu condenação neste
sentido.
Pois bem.
Ao contrário do que afirma a autora, o comando da sentença não
deferiu reflexos das horas extras e horas de intervalo sobre repouso
semanal remunerado. Inclusive no Acórdão de ID. cc45ebb, pág.
09, consta que: “
Não foram deferidas horas extras sobre RSR.
”.
Portanto, nada a deferir neste particular.
Com relação à insurgência da reclamante referente à correção
monetária e juros aplicados, no julgamento da ADCs 58 e 59, a
decisão do STF de 18/12/2020 foi complementada em outubro
2021, quando, acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração
opostos pela Advocacia Geral da União (AGU), sanou o erro
material do acórdão, para fazer consignar que a taxa Selic deve
incidir a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Vejamos.
“Decisão: (ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, não
conheceu dos embargos de declaração opostos pelos amici curiae,
rejeitou os embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas
acolheu, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela
AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão
de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer “a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)“, sem
conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual
de 15.10.2021 a 22.10.2021. data de publicação 09/12/2021” (g/n)
Portanto, estão corretos os cálculos de ID. 3d94233 quanto ao
aludido assunto, uma vez que elaborados em consonância com a
regra vigente, conforme detalhado no item 3, fls. 3, da planilha.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos oposta pela
executada, para corrigir a conta de ID. 3d94233, substituindo o
percentual aplicado na alíquota do INSS patronal de 3% para 1%
(um por cento).E REJEITO a impugnação aos cálculos da
exequente.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010
AUTOR
FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR
SEVERINO XAVIER DE LIMA
ADVOGADO
WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE
FREITAS(OAB: 11913/PB)
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AUTOR
WERTON CLAYTON DE BRITO
PESSOA
ADVOGADO
RUTH GONDIM FARIAS DE
MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)
RÉU
ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU
DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU
ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES
RÉU
ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO
TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:
3994/SE)
RÉU
NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
RÉU
ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO 5 OFICIO DA
COMARCA DE ARACAJU
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06f641
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id 76f20ed do caderno
processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010
AUTOR
FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR
SEVERINO XAVIER DE LIMA
ADVOGADO
WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE
FREITAS(OAB: 11913/PB)
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AUTOR
WERTON CLAYTON DE BRITO
PESSOA
ADVOGADO
RUTH GONDIM FARIAS DE
MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)
RÉU
ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU
DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU
ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES
RÉU
ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO
TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:
3994/SE)
RÉU
NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
RÉU
ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO 5 OFICIO DA
COMARCA DE ARACAJU
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
- SEVERINO XAVIER DE LIMA
- WERTON CLAYTON DE BRITO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06f641
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id 76f20ed do caderno
processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-87.2016.5.13.0018
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
DANIEL COSTA BONIFACIO
ADVOGADO
HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU
AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO
DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec76f2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id eb70f94.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001001-12.2017.5.13.0010
AUTOR
JOSINALDO SOARES VENANCIO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
RODRIGO CEZAR DUARTE
CARDOZO DE ALMEIDA
RÉU
JOSE LENILSON DUARTE CARDOZO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SOARES VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a67f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o efetivo cumprimento do disposto no despacho de Id 8f8e32a,
intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-39.2016.5.13.0010
AUTOR
VALDIR ALVES LINS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO
CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
MATRIX-SERVICOS DE
ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
RÉU
MARIA DO CARMO MINERVINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR ALVES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a1450
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id ec5e9c3 em que
a parte autora requer o direcionamento da execução em desfavor
da devedora subsidiária.
Ante os termos da sentença de id 77211e5, defiro o pedido de id
ec5e9c3, devendo a presente execução ser direcionada à devedora
subsidiária UFPB - Universidade Federal da Paraíba.
Atualize-se e após notifique-se a executada acima mencionada
através da sua procuradoria jurídica para quitar a presente
execução.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042900-73.2006.5.13.0010
AUTOR
MARIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR
JOSE FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
JOSE RIVELINO ESTEVAM DA
COSTA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
REGINALDO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE
BRITO
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
edson ramos sena da costa
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR
JESSE LUCENA LOIOLA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR
MAILSON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
CREZENALDO NUNES DA COSTA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
CARLOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
EDILMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
JUNIOR SOARES DA COSTA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO
LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
- CREZENALDO NUNES DA COSTA
- EDILMA MARIA DA SILVA
- ELIETE PEREIRA DA SILVA
- JESSE LUCENA LOIOLA
- JOSE FERNANDO DE SOUSA
- JOSE RIVELINO ESTEVAM DA COSTA
- JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE BRITO
- JUNIOR SOARES DA COSTA
- MAILSON MOREIRA DE LIMA
- MARIA ADRIANA DE SOUZA
- MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
- NELSON ESTEVAM DA COSTA
- PEDRO PORPINO DA CRUZ
- REGINALDO SOUSA DO NASCIMENTO
- SERGIO GOMES DE MOURA
- SEVERINA FERREIRA SOUSA
- UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
- WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
- edson ramos sena da costa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1255c
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Negado provimento ao Agravo interposto, cumpra-se a
determinação constante do ID. 501f745, no tocante à expedição de
mandado ao oficial de justiça para fins de reavaliação do bem
penhorado.
Procedida a reavaliação, atualizem-se os cálculos (planilha ID.
efee862), voltando os autos conclusos para fins de deferimento de
eventual pedido de adjudicação do bem penhorado.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042900-73.2006.5.13.0010
AUTOR
MARIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR
JOSE FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
JOSE RIVELINO ESTEVAM DA
COSTA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
REGINALDO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE
BRITO
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
edson ramos sena da costa
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR
JESSE LUCENA LOIOLA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR
MAILSON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
CREZENALDO NUNES DA COSTA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
CARLOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
EDILMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
JUNIOR SOARES DA COSTA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO
LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1255c
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Negado provimento ao Agravo interposto, cumpra-se a
determinação constante do ID. 501f745, no tocante à expedição de
mandado ao oficial de justiça para fins de reavaliação do bem
penhorado.
Procedida a reavaliação, atualizem-se os cálculos (planilha ID.
efee862), voltando os autos conclusos para fins de deferimento de
eventual pedido de adjudicação do bem penhorado.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010
AUTOR
RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d748c
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Mantida a sentença que rejeitou a impugnação ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado (ID. f927f2e),
atualizem-se os cálculos e intimem-se os sócios da empresa ré
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem o pagamento do
valor atualizado ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010
AUTOR
RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d748c
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Mantida a sentença que rejeitou a impugnação ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado (ID. f927f2e),
atualizem-se os cálculos e intimem-se os sócios da empresa ré
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem o pagamento do
valor atualizado ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-45.2016.5.13.0018
AUTOR
EDVALDO AMARO DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GERLANE MARIA FERREIRA
BELTRAO(OAB: 47989/PE)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
RÉU
JOSE AMERICO LOPES GOIS
RÉU
IVONE RIBEIRO PALACIO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134ed38
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte executada requerendo o
desarquivamento dos autos e que determine a retirada da restrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
constante na averbação do imóvel pertencente à José Américo
Lopes Gois.
A análise dos autos revela que a presente execução encontra-se
totalmente quitada.
Por essa razão, DEFIRO o pedido de Id 9c44e42, devendo a
secretaria do juízo excluir a indisponibilidade constante na certidão
de Id 9c44e42 o quanto antes.
Ademais, conforme extrato inserido no Id 6264e1d, verifica-se que o
valor objeto do bloqueio de Id b077fd0 não foi devolvido à parte
executada (ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A).
Isso posto, fica a parte executada notificada para indicar os dados
bancários, o quanto antes, objetivando a devolução da quantia
constante no extrato bancário de Id 6264e1d.
Fornecida a informação, transfira-se todo o saldo existente na
aludida conta judicial para a conta indicada pela parte executada.
Cumpridas todas as determinações acima, devolvam-se os autos ao
arquivo.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-45.2016.5.13.0018
AUTOR
EDVALDO AMARO DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GERLANE MARIA FERREIRA
BELTRAO(OAB: 47989/PE)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
RÉU
JOSE AMERICO LOPES GOIS
RÉU
IVONE RIBEIRO PALACIO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO AMARO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134ed38
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte executada requerendo o
desarquivamento dos autos e que determine a retirada da restrição
constante na averbação do imóvel pertencente à José Américo
Lopes Gois.
A análise dos autos revela que a presente execução encontra-se
totalmente quitada.
Por essa razão, DEFIRO o pedido de Id 9c44e42, devendo a
secretaria do juízo excluir a indisponibilidade constante na certidão
de Id 9c44e42 o quanto antes.
Ademais, conforme extrato inserido no Id 6264e1d, verifica-se que o
valor objeto do bloqueio de Id b077fd0 não foi devolvido à parte
executada (ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A).
Isso posto, fica a parte executada notificada para indicar os dados
bancários, o quanto antes, objetivando a devolução da quantia
constante no extrato bancário de Id 6264e1d.
Fornecida a informação, transfira-se todo o saldo existente na
aludida conta judicial para a conta indicada pela parte executada.
Cumpridas todas as determinações acima, devolvam-se os autos ao
arquivo.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000577-04.2016.5.13.0010
EXEQUENTE
GENILDA COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
EXECUTADO
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84a3e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os presentes autos sobrestados aguardando-se o
trânsito em julgado do processo de número 130291-
51.2015.5.13.0010.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000577-04.2016.5.13.0010
EXEQUENTE
GENILDA COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
EXECUTADO
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA COSTA DE ANDRADE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84a3e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os presentes autos sobrestados aguardando-se o
trânsito em julgado do processo de número 130291-
51.2015.5.13.0010.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010
AUTOR
LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f8cbb
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
Tendo em vista que a sentença constante no ID. 8dfea61, deferiu a
liberação de valores incontroversos, no importe de R$ 370.192,31
(trezentos e setenta mil cento e noventa e dois reais e trinta e um
centavos), sem haver discriminado o valor líquido que cabe à
reclamante – já com os descontos do INSS e custas – esclareço,
em consonância com a referida decisão, que à exequente deve ser
liberado o importe de R$ 333.080,96 (trezentos e trinta e três mil e
oitenta reais e noventa e seis centavos), conforme cálculo
apresentado pela ré, às fl. 2186 - ID. b74234d.
Intime-se a autora para fornecer os seus dados bancários, com
vistas à liberação do respectivo valor.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010
AUTOR
LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f8cbb
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
Tendo em vista que a sentença constante no ID. 8dfea61, deferiu a
liberação de valores incontroversos, no importe de R$ 370.192,31
(trezentos e setenta mil cento e noventa e dois reais e trinta e um
centavos), sem haver discriminado o valor líquido que cabe à
reclamante – já com os descontos do INSS e custas – esclareço,
em consonância com a referida decisão, que à exequente deve ser
liberado o importe de R$ 333.080,96 (trezentos e trinta e três mil e
oitenta reais e noventa e seis centavos), conforme cálculo
apresentado pela ré, às fl. 2186 - ID. b74234d.
Intime-se a autora para fornecer os seus dados bancários, com
vistas à liberação do respectivo valor.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-43.2020.5.13.0010
AUTOR
ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5955662
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 3662ea0) em que
solicita a remessa dos autos à contadoria, visando a elaboração de
atualizada Planilha de Cálculos, extraindo-se o pagamento de
Custas e Honorários advocatícios, em observância ao que
estabelecem o § 1º do inciso I e o § 3ºdo inciso IX do artigo 98 do
CPC, uma vez que o reclamado atua albergado pelo manto da
gratuidade da Justiça. Solicita também o parcelamento do valor
devido nos termos do artigo 916 do CPC.
Intimado para se manifestar (b352590) a parte autora manteve-se
silente.
Analisando os autos, verifica-se que a reclamada interpôs agravo de
instrumento na intenção de obter a reforma da decisão por meio da
qual foi denegado seguimento ao recurso ordinário, vez que foi
declarado deserto.
No acórdão inserido no Id 25a79da, a segunda estância deu
provimento ao agravo de instrumento, para afastar a deserção
declarada pelo Juízo de origem e, em consequência, admitir a
tramitação do recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
“como detentor do benefício da justiça gratuita, o reclamado é isento
do preparo recursal, na forma prevista no art. 790-A da CLT”.
Deste modo, considerando os benefícios da justiça gratuita
concedida ao reclamado, atualizem-se os cálculos com as
exclusões do honorários sucumbenciais e custas.
Em seguida, intime-se o reclamado para depósito do valor de 30%
do valor da dívida (art. 916, do CPC), após o que, os autos deverão
ser conclusos para apreciação do requerimento do parcelamento.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-43.2020.5.13.0010
AUTOR
ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5955662
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 3662ea0) em que
solicita a remessa dos autos à contadoria, visando a elaboração de
atualizada Planilha de Cálculos, extraindo-se o pagamento de
Custas e Honorários advocatícios, em observância ao que
estabelecem o § 1º do inciso I e o § 3ºdo inciso IX do artigo 98 do
CPC, uma vez que o reclamado atua albergado pelo manto da
gratuidade da Justiça. Solicita também o parcelamento do valor
devido nos termos do artigo 916 do CPC.
Intimado para se manifestar (b352590) a parte autora manteve-se
silente.
Analisando os autos, verifica-se que a reclamada interpôs agravo de
instrumento na intenção de obter a reforma da decisão por meio da
qual foi denegado seguimento ao recurso ordinário, vez que foi
declarado deserto.
No acórdão inserido no Id 25a79da, a segunda estância deu
provimento ao agravo de instrumento, para afastar a deserção
declarada pelo Juízo de origem e, em consequência, admitir a
tramitação do recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
“como detentor do benefício da justiça gratuita, o reclamado é isento
do preparo recursal, na forma prevista no art. 790-A da CLT”.
Deste modo, considerando os benefícios da justiça gratuita
concedida ao reclamado, atualizem-se os cálculos com as
exclusões do honorários sucumbenciais e custas.
Em seguida, intime-se o reclamado para depósito do valor de 30%
do valor da dívida (art. 916, do CPC), após o que, os autos deverão
ser conclusos para apreciação do requerimento do parcelamento.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-96.2021.5.13.0010
AUTOR
ROSIMARES VALERIO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO
IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ef6b5
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE GUARABIRA
LTDA - EPP apresentou impugnação aos cálculos id aa09c87,
respectivamente nos autos da Ação Trabalhista acima mencionada,
sob o argumento de erro nos cálculos de liquidação.
Foi oportunizado o contraditório sem manifestação da parte.
À análise.
II – FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
A parte reclamada alega que a mesma goza dos benefícios da
justiça gratuita, deferida por sentença id. 1551Fc8, sendo assim,
indevida a cobrança de custas judiciais, bem como, por tal razão,
deve ainda ser suspensa a cobrança dos honorários advocatícios
de sucumbência.
Sem razão à parte reclamada.
Houve despacho id. 7dc5f95 do Desembargador Federal do
Trabalho, Francisco de Assis Carvalho e Silva no seguinte sentido:
“No exercício do juízo de admissibilidade afeto ao segundo grau de
jurisdição, rejeito o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo
reclamado, ora recorrente, sendo oportuno esclarecer que o
eventual deferimento do pleito pela Vara de origem não vincula este
órgão revisor.”
A referida decisão não foi modificada por decisões posteriores,
estando assim, a matéria preclusa.
III. - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, não
conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada, por considerar a matéria preclusa, homologando os
cálculos constantes da planilha id. 692f3b8 para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos, tudo nos termos da fundamentação supra,
a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-96.2021.5.13.0010
AUTOR
ROSIMARES VALERIO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO
IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMARES VALERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ef6b5
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE GUARABIRA
LTDA - EPP apresentou impugnação aos cálculos id aa09c87,
respectivamente nos autos da Ação Trabalhista acima mencionada,
sob o argumento de erro nos cálculos de liquidação.
Foi oportunizado o contraditório sem manifestação da parte.
À análise.
II – FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
A parte reclamada alega que a mesma goza dos benefícios da
justiça gratuita, deferida por sentença id. 1551Fc8, sendo assim,
indevida a cobrança de custas judiciais, bem como, por tal razão,
deve ainda ser suspensa a cobrança dos honorários advocatícios
de sucumbência.
Sem razão à parte reclamada.
Houve despacho id. 7dc5f95 do Desembargador Federal do
Trabalho, Francisco de Assis Carvalho e Silva no seguinte sentido:
“No exercício do juízo de admissibilidade afeto ao segundo grau de
jurisdição, rejeito o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo
reclamado, ora recorrente, sendo oportuno esclarecer que o
eventual deferimento do pleito pela Vara de origem não vincula este
órgão revisor.”
A referida decisão não foi modificada por decisões posteriores,
estando assim, a matéria preclusa.
III. - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, não
conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada, por considerar a matéria preclusa, homologando os
cálculos constantes da planilha id. 692f3b8 para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos, tudo nos termos da fundamentação supra,
a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010
AUTOR
RAINARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU
MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
VAGNER DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE OLIVEIRA LIMA
- VAGNER DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0298f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Revendo detidamente os presentes autos, constata-se que, apesar
de constar no despacho Id a4e035f determinação para intimação da
reclamada para pagamento da execução, a sentença de Id a34a333
determinou a apuração em liquidação dos valores correspondentes
aos títulos em que os reclamados foram condenados.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, com vistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
a elaboração dos cálculos, com base na referida sentença (Id
a34a333), bem como a inclusão da multa de R$500,00 (Despacho
Id b7517a8), a ser suportada pelos reclamados, em face da não
assinatura da CTPS da autora.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010
AUTOR
RAINARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU
MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
VAGNER DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0298f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Revendo detidamente os presentes autos, constata-se que, apesar
de constar no despacho Id a4e035f determinação para intimação da
reclamada para pagamento da execução, a sentença de Id a34a333
determinou a apuração em liquidação dos valores correspondentes
aos títulos em que os reclamados foram condenados.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, com vistas
a elaboração dos cálculos, com base na referida sentença (Id
a34a333), bem como a inclusão da multa de R$500,00 (Despacho
Id b7517a8), a ser suportada pelos reclamados, em face da não
assinatura da CTPS da autora.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR
FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO
JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA ALVES BENTO 03365651438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e78cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da sentença (Id ccc3bd1), designa-se este Juízo, o
dia 13/06/2023, às 10 horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho da autora seja digital, esta deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a
parte devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo
de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR
FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO
JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e78cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da sentença (Id ccc3bd1), designa-se este Juízo, o
dia 13/06/2023, às 10 horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho da autora seja digital, esta deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a
parte devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo
de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-77.2023.5.13.0010
AUTOR
EDNA GOMES COSTA FERNANDES
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519e0f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença (Id 750cf19), com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-77.2023.5.13.0010
AUTOR
EDNA GOMES COSTA FERNANDES
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA GOMES COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519e0f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença (Id 750cf19), com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-14.2022.5.13.0010
AUTOR
WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4033173
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. b15867f, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-14.2022.5.13.0010
AUTOR
WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4033173
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. b15867f, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR
EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fa576
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR
EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA KEIHLA BERNARDINO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fa576
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-74.2022.5.13.0010
AUTOR
ALYSSON ALVES DE AGUIAR
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a8696
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
caso requer.
Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos toda
toda a documentação necessária ao cálculo da Remuneração
Variável, inclusive mostrando um exemplo prático de uma das
apurações realizada à parte reclamante e, ainda, os relatórios de
vendas e de inadimplência da parte autora, com vistas à elaboração
da conta de liquidação, sob pena de apuração da diferença de
comissões se levar em conta o valor médio indicado na petição
inicial para tal fim.
Ato contínuo, exclua-se do polo passivo da demanda o BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A., eis que a ação foi julgada
improcedente em desfavor deste.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-74.2022.5.13.0010
AUTOR
ALYSSON ALVES DE AGUIAR
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALVES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a8696
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos toda
toda a documentação necessária ao cálculo da Remuneração
Variável, inclusive mostrando um exemplo prático de uma das
apurações realizada à parte reclamante e, ainda, os relatórios de
vendas e de inadimplência da parte autora, com vistas à elaboração
da conta de liquidação, sob pena de apuração da diferença de
comissões se levar em conta o valor médio indicado na petição
inicial para tal fim.
Ato contínuo, exclua-se do polo passivo da demanda o BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A., eis que a ação foi julgada
improcedente em desfavor deste.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-74.2022.5.13.0010
AUTOR
ALYSSON ALVES DE AGUIAR
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a8696
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos toda
toda a documentação necessária ao cálculo da Remuneração
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Variável, inclusive mostrando um exemplo prático de uma das
apurações realizada à parte reclamante e, ainda, os relatórios de
vendas e de inadimplência da parte autora, com vistas à elaboração
da conta de liquidação, sob pena de apuração da diferença de
comissões se levar em conta o valor médio indicado na petição
inicial para tal fim.
Ato contínuo, exclua-se do polo passivo da demanda o BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A., eis que a ação foi julgada
improcedente em desfavor deste.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010
AUTOR
RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO
TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df534f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte executada em que presta
esclarecimentos acerca da inadimplência de quitação dos 30% do
total da execução, na mesma ocasião requereu a manutenção do
disposto na decisão Id a0708ca.
A parte exequente, devidamente notificada para se manifestar
acerca do pleito da parte executada, apresentou a petição de Id
8c120f8 não se opondo a manutenção do parcelamento da dívida,
bem assim indicando que o referido réu efetuou o depósito da 1ª
parcela diretamente na conta bancária da autora, por isso requer
que os futuros depósitos sejam destacados o percentual de 30% a
títulos de honorários advocatícios contratuais.
Aprecia-se.
Com efeito, o art. 916 do CPC prevê a possibilidade de
parcelamento débito, acrescido de correção monetária e juros de
um por cento ao mês.
No presente caso, o débito total, incluindo custas e contribuição
previdenciária, correspondia ao montante de R$ 6.901,74 (seis mil,
novecentos e um reais e setenta e quatro centavos), atualizado até
14/02/2023.
Desse modo, determino que os próximos pagamentos sejam
efetuados por meio de depósito judicial, ficando o juízo responsável
pelo destaque dos honorários advocatícios contratuais, honorários
advocatícios sucumbenciais, custas e contribuição previdência.
Ademais, libere-se o valor depositado em favor da parte exequente,
atentando quanto à retenção dos honorários advocatícios
contratuais, incluindo aqueles devidos na primeira parcela.
Por fim , tendo em vista a concordância das partes, fica mantida a
decisão de decisão Id a0708ca.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010
AUTOR
RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO
TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df534f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte executada em que presta
esclarecimentos acerca da inadimplência de quitação dos 30% do
total da execução, na mesma ocasião requereu a manutenção do
disposto na decisão Id a0708ca.
A parte exequente, devidamente notificada para se manifestar
acerca do pleito da parte executada, apresentou a petição de Id
8c120f8 não se opondo a manutenção do parcelamento da dívida,
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
bem assim indicando que o referido réu efetuou o depósito da 1ª
parcela diretamente na conta bancária da autora, por isso requer
que os futuros depósitos sejam destacados o percentual de 30% a
títulos de honorários advocatícios contratuais.
Aprecia-se.
Com efeito, o art. 916 do CPC prevê a possibilidade de
parcelamento débito, acrescido de correção monetária e juros de
um por cento ao mês.
No presente caso, o débito total, incluindo custas e contribuição
previdenciária, correspondia ao montante de R$ 6.901,74 (seis mil,
novecentos e um reais e setenta e quatro centavos), atualizado até
14/02/2023.
Desse modo, determino que os próximos pagamentos sejam
efetuados por meio de depósito judicial, ficando o juízo responsável
pelo destaque dos honorários advocatícios contratuais, honorários
advocatícios sucumbenciais, custas e contribuição previdência.
Ademais, libere-se o valor depositado em favor da parte exequente,
atentando quanto à retenção dos honorários advocatícios
contratuais, incluindo aqueles devidos na primeira parcela.
Por fim , tendo em vista a concordância das partes, fica mantida a
decisão de decisão Id a0708ca.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010
AUTOR
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d21e0
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 64e658f) em que
solicita a remessa dos autos à contadoria, visando a elaboração de
atualizada Planilha de Cálculos, extraindo-se o pagamento de
Custas e Honorários advocatícios, em observância ao que
estabelecem o § 1º do inciso I e o § 3ºdo inciso IX do artigo 98 do
CPC, uma vez que o reclamado atua albergado pelo manto da
gratuidade da Justiça. Solicita também o parcelamento do valor
devido nos termos do artigo 916 do CPC.
Intimado para se manifestar (Id ea5eb13) a parte autora manteve-se
silente.
Analisando os autos, verifica-se que a reclamada interpôs recurso
ordinário sem comprovar o depósito recursal e o recolhimento das
custas processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.
No acórdão inserido no Id f704a03, a segunda estância conheceu
do recurso ordinário, “porque atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade”.
Deste modo, considerando os benefícios da justiça gratuita
concedida ao reclamado, atualizem-se os cálculos com as
exclusões do honorários sucumbenciais e custas.
Em seguida, intime-se o reclamado para depósito do valor de 30%
do valor da dívida (art. 916, do CPC), após o que os autos deverão
ser conclusos para apreciação do requerimento do parcelamento.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010
AUTOR
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d21e0
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 64e658f) em que
solicita a remessa dos autos à contadoria, visando a elaboração de
atualizada Planilha de Cálculos, extraindo-se o pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Custas e Honorários advocatícios, em observância ao que
estabelecem o § 1º do inciso I e o § 3ºdo inciso IX do artigo 98 do
CPC, uma vez que o reclamado atua albergado pelo manto da
gratuidade da Justiça. Solicita também o parcelamento do valor
devido nos termos do artigo 916 do CPC.
Intimado para se manifestar (Id ea5eb13) a parte autora manteve-se
silente.
Analisando os autos, verifica-se que a reclamada interpôs recurso
ordinário sem comprovar o depósito recursal e o recolhimento das
custas processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.
No acórdão inserido no Id f704a03, a segunda estância conheceu
do recurso ordinário, “porque atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade”.
Deste modo, considerando os benefícios da justiça gratuita
concedida ao reclamado, atualizem-se os cálculos com as
exclusões do honorários sucumbenciais e custas.
Em seguida, intime-se o reclamado para depósito do valor de 30%
do valor da dívida (art. 916, do CPC), após o que os autos deverão
ser conclusos para apreciação do requerimento do parcelamento.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-57.2021.5.13.0010
AUTOR
FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO
SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO
AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
SMIRLY TUANNY RODRIGUES
ANDRE BARROS MEDEIROS
RÉU
SMIRLY TUANNY R. A. BARROS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081e3d1
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da determinação constante no despacho de Id 19b616d,
a análise dos autos revela que a parte executada requereu a
habilitação nos autos de Ana Flávia Monteiro Nóbrega Torres -
OAB/PB nº 19.946.
Acontece que a nobre causídica foi cadastrada, por equívoco, no
polo ativo da demanda.
Isso posto, defiro o pleito de Id dd6b681, devendo a secretaria do
juízo retificar o cadastro dos autos o quanto antes, fazendo constar
a Ana Flávia Monteiro Nóbrega Torres - OAB/PB nº 19.946. como
advogada da parte executada.
Feito isso, notifique-se a parte executada do disposto no despacho
de Id 19b616d por Dje.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-85.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSILENE JANUARIO VICENTE
ADVOGADO
JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU
EDGARD PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE JANUARIO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c65f9
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo
de 05 (cinco) dias, depositar sua CTPS na Secretaria deste Juízo,
com vistas a retirada do registro correspondente ao número da
reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, efetuado em seu
documento, pelo reclamado.
Depositado o documento, intime-se o reclamado para, também no
prazo de 05 (cinco) dias, promover a retirada do citado registro,
fixando sobre ela etiqueta opaca e inviolável, sob pena de aplicação
de multa de R$1.000,00, a ser revertida em favor do autor,
independentemente do valor da condenação já determinado em
sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento da obrigação acima,
encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração
dos cálculos incluindo-se ou não a respectiva multa em razão da
obrigação de fazer com adoção das demais providências
necessárias ao prosseguimento dos autos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-85.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSILENE JANUARIO VICENTE
ADVOGADO
JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU
EDGARD PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c65f9
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo
de 05 (cinco) dias, depositar sua CTPS na Secretaria deste Juízo,
com vistas a retirada do registro correspondente ao número da
reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, efetuado em seu
documento, pelo reclamado.
Depositado o documento, intime-se o reclamado para, também no
prazo de 05 (cinco) dias, promover a retirada do citado registro,
fixando sobre ela etiqueta opaca e inviolável, sob pena de aplicação
de multa de R$1.000,00, a ser revertida em favor do autor,
independentemente do valor da condenação já determinado em
sentença.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento da obrigação acima,
encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração
dos cálculos incluindo-se ou não a respectiva multa em razão da
obrigação de fazer com adoção das demais providências
necessárias ao prosseguimento dos autos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-77.2022.5.13.0010
AUTOR
ALBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496a9f4
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
13/06/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença e a atualização
dos cálculos e, ainda, havendo crédito suficiente à quitação do valor
total devido, intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários para transferência de seu crédito.
Também intime-se a reclamada para apresentação de dados
bancários para devolução do saldo sobejante.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os respectivos alvarás para quitação dos valores
devidos ao autor e seu advogado, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias e devolva-se o saldo sobejante à
empresa demandada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-77.2022.5.13.0010
AUTOR
ALBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496a9f4
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
13/06/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença e a atualização
dos cálculos e, ainda, havendo crédito suficiente à quitação do valor
total devido, intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários para transferência de seu crédito.
Também intime-se a reclamada para apresentação de dados
bancários para devolução do saldo sobejante.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os respectivos alvarás para quitação dos valores
devidos ao autor e seu advogado, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias e devolva-se o saldo sobejante à
empresa demandada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010
AUTOR
ERICK SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
ADVOGADO
JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK SILVA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3579968
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Comprovado o recolhimento do saldo remanescente das
contribuições previdenciárias, tenho como quitada a presente
demanda.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010
AUTOR
ERICK SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
ADVOGADO
JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3579968
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Comprovado o recolhimento do saldo remanescente das
contribuições previdenciárias, tenho como quitada a presente
demanda.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-42.2022.5.13.0010
AUTOR
WILDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
ADVOGADO
FABIA MARIA DIAS DO
NASCIMENTO E SILVA(OAB:
30984/PB)
RÉU
JOSELIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
SEVERINO TRIGUEIRO DA
SILVA(OAB: 20777/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0e5b1
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-42.2022.5.13.0010
AUTOR
WILDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIA MARIA DIAS DO
NASCIMENTO E SILVA(OAB:
30984/PB)
RÉU
JOSELIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
SEVERINO TRIGUEIRO DA
SILVA(OAB: 20777/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0e5b1
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-98.2022.5.13.0010
AUTOR
AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2454c48
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 9cfce9e), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-98.2022.5.13.0010
AUTOR
AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2454c48
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 9cfce9e), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010
AUTOR
EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34d82f0
proferida nos autos.
DECISÃO:
A reclamada DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA
interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, todavia, sem
comprovar o depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.
DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010
AUTOR
EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34d82f0
proferida nos autos.
DECISÃO:
A reclamada DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA
interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, todavia, sem
comprovar o depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.
DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-61.2023.5.13.0010
AUTOR
ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO
FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002f50a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial,
suscitada na defesa; rejeito a impugnação ao pedido de justiça
gratuita, formulada pela defesa; rejeito a impugnação ao valor da
causa arguida em contestação; acato a arguição da defesa quanto à
prescrição parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos
títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
31.01.18, tendo em vista a protocolização da inicial em 31.01.23,
nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do
CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
por ERIVALDO NEVES SILVA FILHO em face do BANCO
BRADESCO S.A. para condená-lo a pagar, com juros e correção
monetária, na forma da lei, cinco dias após o trânsito em julgado
desta decisão, a quantia de R$ 273.420,65, constante da planilha
anexa, integrante deste dispositivo, referente aos títulos que
seguem: a) horas extras, com os acréscimos de 50%, e seus
reflexos sobre os títulos de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários,
RSR e FGTS + 40%, observado o divisor 180, e b) indenização por
danos morais.
A quantificação do título observará a completude da remuneração
do beneficiário, ou seja, considerará todos os títulos de natureza
salarial auferidos no interregno abrangido pela condenação, na
esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 264 do C.
TST, não havendo dedução a ser feita, pois o reclamado
confessadamente não quitava essas horas de labor como
extraordinárias.
Outrossim, declaro a inaplicabilidade da cláusula 11, parágrafo 1º,
da convenção coletiva vigente no período de 2018/2020, e, por
consequência, indefiro o pedido de dedução da gratificação do
cálculo das horas extras deferidas, devendo este abranger todo o
período imprescrito.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 20.259,93.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$
50.561,44, incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos
acima, a serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33,
§ 5º, da Lei nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 5.468,41, calculadas
sobre R$ 273.420,65, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-61.2023.5.13.0010
AUTOR
ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO
FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002f50a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial,
suscitada na defesa; rejeito a impugnação ao pedido de justiça
gratuita, formulada pela defesa; rejeito a impugnação ao valor da
causa arguida em contestação; acato a arguição da defesa quanto à
prescrição parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos
títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
31.01.18, tendo em vista a protocolização da inicial em 31.01.23,
nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do
CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
por ERIVALDO NEVES SILVA FILHO em face do BANCO
BRADESCO S.A. para condená-lo a pagar, com juros e correção
monetária, na forma da lei, cinco dias após o trânsito em julgado
desta decisão, a quantia de R$ 273.420,65, constante da planilha
anexa, integrante deste dispositivo, referente aos títulos que
seguem: a) horas extras, com os acréscimos de 50%, e seus
reflexos sobre os títulos de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários,
RSR e FGTS + 40%, observado o divisor 180, e b) indenização por
danos morais.
A quantificação do título observará a completude da remuneração
do beneficiário, ou seja, considerará todos os títulos de natureza
salarial auferidos no interregno abrangido pela condenação, na
esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 264 do C.
TST, não havendo dedução a ser feita, pois o reclamado
confessadamente não quitava essas horas de labor como
extraordinárias.
Outrossim, declaro a inaplicabilidade da cláusula 11, parágrafo 1º,
da convenção coletiva vigente no período de 2018/2020, e, por
consequência, indefiro o pedido de dedução da gratificação do
cálculo das horas extras deferidas, devendo este abranger todo o
período imprescrito.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 20.259,93.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$
50.561,44, incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos
acima, a serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33,
§ 5º, da Lei nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 5.468,41, calculadas
sobre R$ 273.420,65, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-23.2022.5.13.0010
AUTOR
GEOVANIA DOMINGOS BARBOSA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 547f38f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho o pedido da
reclamada para declarar prescrito o direito de ação da autora,
quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período
anterior a 22/11/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, em razão
da protocolização da inicial em 22/11/2022, razão pela qual extingo
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do
CPC/2015, em relação a essa postulação e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GEOVANIA
DOMINGOS BARBOSA em face do ALPARGATAS S.A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza
contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais recolhimentos
de custas e emolumentos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.557,62, calculadas sobre
R$ 77.881,00, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-23.2022.5.13.0010
AUTOR
GEOVANIA DOMINGOS BARBOSA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA DOMINGOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 547f38f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho o pedido da
reclamada para declarar prescrito o direito de ação da autora,
quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
anterior a 22/11/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, em razão
da protocolização da inicial em 22/11/2022, razão pela qual extingo
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do
CPC/2015, em relação a essa postulação e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GEOVANIA
DOMINGOS BARBOSA em face do ALPARGATAS S.A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza
contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais recolhimentos
de custas e emolumentos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.557,62, calculadas sobre
R$ 77.881,00, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-39.2023.5.13.0010
AUTOR
DAVI TAVARES DE LIMA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db454ff
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando a petição inicial, percebo que o reclamante postula o
pagamento de de diferenças salariais, sob o argumento de outros
prestadores de serviços, que realizavam as mesmas atividades,
auferiam remuneração superior (alínea “a” do rol de fls. 15).
O pleito implica no reconhecimento do direito à equiparação salarial,
matéria que, em nosso processo trabalhista, é regulada pelo art.
461 da CLT, que exige a indicação de paradigma por parte do
requerente, a fim de que se possa avaliar a respeito do
preenchimento dos requisitos ali elencados para a remuneração
isonômica.
Considerando que a peça vestibular silenciou a respeito, e embora
a defesa não tenha apontado o vício, mediante atuação de ofício,
chamo o feito à boa ordem processual para, reabrindo a fase
probatória, determinar que o reclamante, no prazo de 48 horas,
indique o paradigma em relação ao qual serão analisados os
requisitos previstos pelo dispositivo legal citado acima, sob pena de
indeferimento da petição inicial.
Após, devolva-se ao reclamado o prazo para complementação da
sua contestação, no prazo de que trata o Decreto Lei nº 779/69.
Por fim, incluam-se os autos em pauta para eventual produção de
provas testemunhais pelas partes, com as devidas intimações.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-92.2023.5.13.0010
AUTOR
SUELY FRANCISCO TOMAS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00c762f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho o pedido da
reclamada para declarar prescrito o direito de ação da autora,
quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período
anterior a 23/01/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, em razão
da protocolização da inicial em 23/01/2023, razão pela qual extingo
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do
CPC/2015, em relação a essa postulação e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUELY
FRANCISCO TOMAS em face das ALPARGATAS S.A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza
contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais recolhimentos
de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.148,46, calculadas sobre
R$ 57.422,80, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-92.2023.5.13.0010
AUTOR
SUELY FRANCISCO TOMAS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY FRANCISCO TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00c762f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho o pedido da
reclamada para declarar prescrito o direito de ação da autora,
quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período
anterior a 23/01/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, em razão
da protocolização da inicial em 23/01/2023, razão pela qual extingo
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do
CPC/2015, em relação a essa postulação e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUELY
FRANCISCO TOMAS em face das ALPARGATAS S.A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza
contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais recolhimentos
de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.148,46, calculadas sobre
R$ 57.422,80, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR
A.F.C.X.
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO
M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6a6c2f5.
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR
A.F.C.X.
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO
M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6a6c2f5.
Processo Nº ExTiJu-0000876-73.2019.5.13.0010
EXEQUENTE
EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daf6ae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Vistos etc.
Embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS na ação proposta por EDVALDO
MARTINS DE OLIVEIRA,alegando contradição na sentença de
embargos à execução de ID. d12e7df.
O exequente apresentou contrarrazões aos embargos, no ID.
4b41e14.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A embargante alega, em síntese, que houve contradição na decisão
de embargos à execução quanto ao marco final para concessão das
progressões – PCCS2008, por não observar o comando da
s e n t e n ç a
p r o f e r i d a
n a
A ç ã o
C o l e t i v a
n º
0 1 0 4 4 0 0 -
70.2006.5.13.0001, que é base da presente ação de execução
individual.
Analiso.
Como se vê, o inconformismo da ECT se restringe a apontar
contradição entre decisões de processos diversos.
Entretanto, a contradição suscetível de saneamento via embargos
de declaração é a que concerne a apresentação de teses
contraditórias no seio da própria decisão, o que não é o caso dos
autos.
A título de exemplo, verifica-se contradição quando, no mesmo
julgado, o magistrado acolhe a proposição de abandono de
emprego do reclamante e, em seguida, lhe defere o título de aviso
prévio.
Assim, embora a presente Ação Individual deva se ater ao julgado
da Ação Coletiva, como o fez, a insurgência da embargante diz
respeito a mero inconformismo com o entendimento exposto na
sentença embargada. Logo, não é matéria a ser discutida em sede
de embargos de declaração.
Portanto, rejeitam-se os embargos.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR
EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a845a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR
EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
- ROBERTO WELLINGTON CANDIDO FERREIRA
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a845a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR
LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20654d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à autora da petição e documentos constantes do id.
bfccce3, pelo prazo de cinco dias.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010
AUTOR
JAIR DINIS DA SILVA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BBA NORDESTE INDUSTRIA DE
CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f734f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010
AUTOR
JAIR DINIS DA SILVA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BBA NORDESTE INDUSTRIA DE
CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DINIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f734f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2022.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCA MAXIMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MAXIMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que, no
prazo legal, apresente resposta aos embargos de Id a54bc2d.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR
LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 311d3c6,
quais sejam:
“(…)será realizada no dia 14 de junho de 2023, às 09:00hs
(horário de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De
Meireles, S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB.
DAVES BARBOSA LUCAS. Perito de Juízo. Eng. de Segurança
do Trabalho .”
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR
LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 311d3c6,
quais sejam:
“(…)será realizada no dia 14 de junho de 2023, às 09:00hs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
(horário de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De
Meireles, S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB.
DAVES BARBOSA LUCAS. Perito de Juízo. Eng. de Segurança
do Trabalho .”
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000377-84.2022.5.13.0010
AUTOR
VILMA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 76f6c34), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000217-25.2023.5.13.0010
AUTOR
REGIVALDO SILVA SALVADOR
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO SILVA SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 1c570e4,
quais sejam:
(…) será realizada no dia 14 de junho de 2023, às 09:00hs
(horário de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De
Meireles, S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB".
DAVES BARBOSA LUCAS. Perito de JuízoEng. de Segurança
do Trabalho.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000217-25.2023.5.13.0010
AUTOR
REGIVALDO SILVA SALVADOR
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 1c570e4,
quais sejam:
(…) será realizada no dia 14 de junho de 2023, às 09:00hs
(horário de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De
Meireles, S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB".
DAVES BARBOSA LUCAS. Perito de JuízoEng. de Segurança
do Trabalho.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000137-08.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU
VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU
ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. notificada acerca da
expedição de alvarás conforme ids 29980ac e 3688f5c.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000265-18.2022.5.13.0010
AUTOR
CRISTIANE DO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000394-91.2020.5.13.0010
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU
BENEDITO FERNANDES BRILHANTE
FILHO
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
BRILHANTE CRIACAO DE EQUINOS
E PROJETOS LTDA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA
JOSEILTON MARTINS DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), JOSE CARLOS DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000526-17.2021.5.13.0010
AUTOR
FABIO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id 0fb0ef2 para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000485-50.2021.5.13.0010
AUTOR
JOELMA FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ZAGMA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAGMA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 639db8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010
AUTOR
BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267359a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010
AUTOR
BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267359a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001087-17.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO SOCORRO REINALDO DE
SILVA
ADVOGADO
ROBESMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 18334/PB)
RÉU
ADRIANO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU
ADRIANO CARDOSO DA SILVA
00010261435
ADVOGADO
JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELEM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO REINALDO DE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322bec1
proferido nos autos.
Não havendo comprovação nos autos de depósito judicial à
disposição do Juízo, notifique-se a parte executada para comprovar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
o pagamento dos valores constantes no demonstrativo de cálculos
de id 70084b9, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inícios dos
atos executórios.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001087-17.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO SOCORRO REINALDO DE
SILVA
ADVOGADO
ROBESMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 18334/PB)
RÉU
ADRIANO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU
ADRIANO CARDOSO DA SILVA
00010261435
ADVOGADO
JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELEM
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CARDOSO DA SILVA
- ADRIANO CARDOSO DA SILVA 00010261435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322bec1
proferido nos autos.
Não havendo comprovação nos autos de depósito judicial à
disposição do Juízo, notifique-se a parte executada para comprovar
o pagamento dos valores constantes no demonstrativo de cálculos
de id 70084b9, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inícios dos
atos executórios.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeeb08
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeeb08
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000838-61.2019.5.13.0010
EXEQUENTE
CARLOS ANTONIO BORGES DE
MORAIS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BORGES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39893e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição adesivo interposto pela parte
exequente (ID. d85a998), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-42.2020.5.13.0010
AUTOR
ALUISIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
R T INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU
ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU
TROY TERENCE SILVA TATUM
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU
LUCIANA VILAR DE SALES ROCHA
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA VILAR DE SALES ROCHA
- R T INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
- ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
- TROY TERENCE SILVA TATUM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0cef7
proferido nos autos.
DESPACHO
Percebe-se dos autos que quando do bloqueio SISBAJUD, a
secretaria incluiu o valor referente às custas processuais, quando
na verdade, elas já haviam sido recolhidas quando da interposição
do recurso ordinário.
Assim, devolva-se o valor das custas para a parte reclamada, a qual
deverá indicar seus dados bancários em 05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-15.2021.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO DA SILVA SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e3308
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-36.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA GORETE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
EDIGAR DA SILVA LUNA(OAB:
20267/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4e3d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. b09c091, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-36.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA GORETE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
EDIGAR DA SILVA LUNA(OAB:
20267/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4e3d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. b09c091, expeça-se ofício de RPV à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-10.2023.5.13.0010
AUTOR
FABIO LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326f159
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id dfa5926), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09116e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe (Id
52189db), encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração
dos cálculos, conforme sentença Id 24e47fd, com adoção das
demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09116e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe (Id
52189db), encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração
dos cálculos, conforme sentença Id 24e47fd, com adoção das
demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-48.2023.5.13.0010
AUTOR
G.D.O.A.E.S.
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.O.A.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4e53dca.
Processo Nº ATOrd-0000362-18.2022.5.13.0010
AUTOR
MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cacb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. ae8cc91, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR
GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE PEREIRA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885c273
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Cumpra-se, com urgência as determinações contidas na Ata de
Audiência Id. 05bbf80.
Ato contínuo, intime-se a parte embargada para, querendo,
apresentar resposta aos Embargos à Execução opostos nos autos,
no prazo legal.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR
GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885c273
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Cumpra-se, com urgência as determinações contidas na Ata de
Audiência Id. 05bbf80.
Ato contínuo, intime-se a parte embargada para, querendo,
apresentar resposta aos Embargos à Execução opostos nos autos,
no prazo legal.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010
AUTOR
RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddbcc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados que sofreram bloqueio em suas contas
bancárias por meio do SISBAJUD id 226ca83, para, querendo e no
prazo de 05 dias, se manifestarem nos autos, sob pena de liberação
do valor bloqueado em favor do autor.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010
AUTOR
RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddbcc7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
DESPACHO
Intimem-se os reclamados que sofreram bloqueio em suas contas
bancárias por meio do SISBAJUD id 226ca83, para, querendo e no
prazo de 05 dias, se manifestarem nos autos, sob pena de liberação
do valor bloqueado em favor do autor.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000162-74.2023.5.13.0010
REQUERENTES
EVANDERLI DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALEX ALVES DA SILVA(OAB:
27401/PB)
REQUERENTES
CLERISTON JOSE LEITE DINIZ
ADVOGADO
KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISTON JOSE LEITE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o requerente empregador intimado para efetuar o
recolhimento das custas processuais no prazo de 30 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000008-56.2023.5.13.0010
AUTOR
THAISA KILIJA BATISTA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO
JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6956770
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em conta a sentença deste Juízo (Id 5379e90) que julgou
improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-56.2023.5.13.0010
AUTOR
THAISA KILIJA BATISTA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO
JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA KILIJA BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6956770
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em conta a sentença deste Juízo (Id 5379e90) que julgou
improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018
AUTOR
CLAUDIO ROBERTO LIRA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
RÉU
SORMANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU
GENILSON LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos ALVARÁS expedidos.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000192-46.2022.5.13.0010
AUTOR
JOILSO SOARES BENTO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
RN CONFECCAO DE
FARDAMENTOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSO SOARES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c7724
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-06.2022.5.13.0010
AUTOR
ALDENKLEBER DE LIMA ALVES
LINS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENKLEBER DE LIMA ALVES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALDENKLEBER DE
LIMA ALVES LINS, notificado(a)(s) da expedição de alvará em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
credor se dirigir á agência bancária do Banco do brasil S/A., agência
Guarabira, para fins de levantamento da importância.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-38.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
ADVOGADO
ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000210-33.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615dbe0
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer a parte autora a alteração dos autos da modalidade 100%
digital, bem como que audiência já designada seja alterada de sua
forma telepresencial para presencial, pelos motivos expostos na
petição ID. cb07810.
Observa-se que a tramitação desta Ação civil Pública não se
encontra na modalidade 100% digital, razão pela qual
desnecessária sua alteração.
Entretanto, a audiência designada para o dia 05/06/2023 às 09:00
horas está marcada para ser realizada na forma telepresencial, por
por videoconferência. Dessa forma, defere-se a alteração requerida,
pelos fundamentos expostos na citada petição, notadamente em
relação à complexidade da matéria.
Outrossim, tendo em vista a alteração no formato da audiência, que
será PRESENCIAL, designa-se a mesma para o dia 12/06/2023, às
08h45.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-61.2016.5.13.0010
AUTOR
JULIANA VASCONCELOS DE
CASTRO
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.A.D.O.
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VASCONCELOS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8faf879
proferido nos autos.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Pirpirituba
solicitando informações quanto ao cumprimento do ofício de id
339c9be.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-61.2016.5.13.0010
AUTOR
JULIANA VASCONCELOS DE
CASTRO
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.A.D.O.
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DE LUNA
- EDSON GOMES DE LUNA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8faf879
proferido nos autos.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Pirpirituba
solicitando informações quanto ao cumprimento do ofício de id
339c9be.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002200-26.2004.5.13.0010
AUTOR
ARNALDO ALVES CORREIA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
RÉU
CONESP - CONSTRUTORA
ESPERANCA LTDA - ME
RÉU
JOSE BELARMINO DA SILVA NETO
RÉU
AVELINO INOCENCIO RAMOS
PORTO
RÉU
ANTONIO COSTA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4665640
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifique a Secretaria se a empresa já realizou os depósitos
determinados por este Juízo.
Caso tenha valor a disposição deste Juízo, e tendo em vista que a
execução processada nestes autos está quitada, determino que a
secretaria proceda a transferência dos valores porventura existentes
no SIF para os autos do processo nº 0087200-28.2003.5.13.0010.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010
AUTOR
SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO
VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO
DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a16955
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar acerca dos
embargos de declaração apresentados pela parte autora no id
3fedd42.
Após, com ou sem resposta, venham conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010
AUTOR
SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO
VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO
DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar
acerca dos embargos de declaração apresentados pela parte autora
no id 3fedd42
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000491-57.2021.5.13.0010
AUTOR
FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO
AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
RÉU
SMIRLY TUANNY RODRIGUES
ANDRE BARROS MEDEIROS
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
SMIRLY TUANNY R. A. BARROS
MEDEIROS
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMIRLY TUANNY R. A. BARROS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para proceder
as anotações na CTPS da parte exequente, no prazo de 05 dias,
nos limites do comando jurisdicional, sob pena de multa, no importe
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser revertida em favor da
parte exequente.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-57.2021.5.13.0010
AUTOR
FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO
SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO
AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
RÉU
SMIRLY TUANNY RODRIGUES
ANDRE BARROS MEDEIROS
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
SMIRLY TUANNY R. A. BARROS
MEDEIROS
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMIRLY TUANNY RODRIGUES ANDRE BARROS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para proceder
as anotações na CTPS da parte exequente, no prazo de 05 dias,
nos limites do comando jurisdicional, sob pena de multa, no importe
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser revertida em favor da
parte exequente.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR
CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-83.2020.5.13.0010
AUTOR
VALDENICE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SS COMERCIO DE
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130503-72.2015.5.13.0010
AUTOR
MARIA GORETHE PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MUNICIPIO DE
LAGOA DE DENTRO, notificado(a)(s) da expedição de alvará/GPS
eletrônica para recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas neste processo, conforme documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0047200-68.2012.5.13.0010
AUTOR
MARIA FABRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABRICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA FABRICIO
DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130324-17.2015.5.13.0018
AUTOR
AMOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU
MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA CARMEM ISMAEL DA
CUNHA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), AMOS LIMA DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010
AUTOR
RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO
TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica(m)
o(s)
destinatário(s),
RAYANE
FERNANDES DO NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010
AUTOR
LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUZIGLYARA
KARILLENE MONTEIRO VELOSO, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130324-17.2015.5.13.0018
AUTOR
AMOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU
MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA CARMEM ISMAEL DA
CUNHA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARLENE ISMAEL DA
CUNHA LIMA, notificado(a)(s) para, em até 05 (cinco) dias
apresentar seus dados bancários para fins de expedição de alvará
eletrônico para devolução de valor bloqueado.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000098-64.2023.5.13.0010
AUTOR
WEISDIA CLIMACO FARIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEISDIA CLIMACO FARIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id da348a3,
quais sejam:
"A) Local: Fisioclin-Clínica de Fisioterapia e Medicina Física
Rua José da Cunha Rêgo, 170, Centro, Guarabira-PB,
Fone:3271-3121; B) Data: 13 de junho de 2023 às 09h horas da
manhã(Ordem de Chegada).OBS: A pericianda deverá
comparecer à perícia médica munidode documento de
identidade,
laudos
de
exames
médicos
e
o u t r o s
documentosreferentes ao seu estado de saúde. Dr. Joneuso
Tércio Cavalcanti da CostaMédico do Trabalho – CRM: 4172."
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000098-64.2023.5.13.0010
AUTOR
WEISDIA CLIMACO FARIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id da348a3,
quais sejam:
"A) Local: Fisioclin-Clínica de Fisioterapia e Medicina Física
Rua José da Cunha Rêgo, 170, Centro, Guarabira-PB,
Fone:3271-3121; B) Data: 13 de junho de 2023 às 09h horas da
manhã(Ordem de Chegada).OBS: A pericianda deverá
comparecer à perícia médica munidode documento de
identidade,
laudos
de
exames
médicos
e
o u t r o s
documentosreferentes ao seu estado de saúde. Dr. Joneuso
Tércio Cavalcanti da CostaMédico do Trabalho – CRM: 4172."
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000159-22.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE BENTO DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
AMX EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA LTDA
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id aa34b07,
quais sejam:
“A) Local: Fisioclin-Clínica de Fisioterapia e Medicina
FísicaRua José da Cunha Rêgo, 170, Centro, Guarabira-PB,
Fone:3271-3121B) Data: 13 de junho de 2023 às 09h30min horas
da manhã(Ordem de Chegada).OBS: O periciando deverá
comparecer à perícia médica munido de documento de
identidade, laudos de exames médicos e outros documentos
referentes ao seu estado de saúde. Dr. Joneuso Tércio
Cavalcanti da Costa. Médico do Trabalho – CRM: 4172.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010
AUTOR
JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela reclamante (Id a223d6a), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000002-49.2023.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 93135a0), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000267-51.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO
SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO
AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
RÉU
FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no
dia 20/06/2023, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89325222937 , ID da
reunião: 893 2522 2937
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
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G u a r
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000268-36.2023.5.13.0010
AUTOR
EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU
CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
dia 20/06/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86977020536 , ID da reunião: 869 7702 0536
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000269-21.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 20/06/2023, às
10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81697911723 , ID da
reunião: 816 9791 1723
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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G u a r
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d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000021-60.2020.5.13.0010
AUTOR
JOSEILDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11db0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Expeçam-se o respectivo alvará, objetivando a quitação da
contribuição previdenciária.
Ademais, considerando que a prestação jurisdicional foi plenamente
satisfeita, NÃO SUBSISTE qualquer dívida ao encargo da ré
indicada na apólice do seguro-garantia como tomadora das
obrigações assumidas perante o segurado (TRT da 13ª Região).
Este despacho, assinado eletronicamente, serve como termo de
quitação/liberação perante a seguradora (EZZE SEGUROS S/A -
CÓDIGO SUSEP 3646), para extinção da garantia judicial objeto da
Apólice nº 1007507017751), devendo a RÉ apresentá-lo à
seguradora.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face do registro
específico nas movimentações.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-60.2020.5.13.0010
AUTOR
JOSEILDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11db0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Expeçam-se o respectivo alvará, objetivando a quitação da
contribuição previdenciária.
Ademais, considerando que a prestação jurisdicional foi plenamente
satisfeita, NÃO SUBSISTE qualquer dívida ao encargo da ré
indicada na apólice do seguro-garantia como tomadora das
obrigações assumidas perante o segurado (TRT da 13ª Região).
Este despacho, assinado eletronicamente, serve como termo de
quitação/liberação perante a seguradora (EZZE SEGUROS S/A -
CÓDIGO SUSEP 3646), para extinção da garantia judicial objeto da
Apólice nº 1007507017751), devendo a RÉ apresentá-lo à
seguradora.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face do registro
específico nas movimentações.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130181-28.2015.5.13.0018
AUTOR
EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU
J F SILVA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU
JERFERSON DE FREITAS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2edf3b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o teor do expediente da certidão de Id ef1b47d, mantenha-se o
processo sobrestado por 6 meses, aguardando a disponibilização
da quantia objeto da penhora no rosto dos autos do processo nº
0800607-44.2016.8.15.0351.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-10.2017.5.13.0010
AUTOR
ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
VERONICA PATRICIA CASTRO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
RÉU
VERONICA PATRICIA CASTRO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d9964
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do ofício de Id 203ecbc, aguarde-se a resposta
das seguradoras.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR
JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE
- PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa7152
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor do despacho de ID. 93ce585 e o fim do prazo
concedido no despacho de ID. ade7abe, defiro o pedido de ID.
1a4684e, para determinar a averbação da penhora no registro
imobiliário do bem avaliado no ID. a063877 e, em seguida, que seja
levado à hasta pública.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR
JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO NUNES LINDOLFO JUNIOR
- FABIANO CANDIDO DA SILVA
- FAGNER JULIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE
- JAILTON GONCALVES DE LIMA
- JOAO PAULO MELQUIADES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO ALBUQUERQUE
- JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
- JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
- JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
- LUAN DE ARAUJO VITORINO
- MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa7152
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor do despacho de ID. 93ce585 e o fim do prazo
concedido no despacho de ID. ade7abe, defiro o pedido de ID.
1a4684e, para determinar a averbação da penhora no registro
imobiliário do bem avaliado no ID. a063877 e, em seguida, que seja
levado à hasta pública.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130071-29.2015.5.13.0018
AUTOR
ARMANDO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU
JERFERSON DE FREITAS SILVA
RÉU
J F SILVA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bc6f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o teor do expediente da certidão de Id 496845f, mantenha-se o
processo sobrestado por 6 meses, aguardando a disponibilização
da quantia objeto da penhora no rosto dos autos do processo nº
0800607-44.2016.8.15.0351.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130071-29.2015.5.13.0018
AUTOR
ARMANDO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU
JERFERSON DE FREITAS SILVA
RÉU
J F SILVA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bc6f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o teor do expediente da certidão de Id 496845f, mantenha-se o
processo sobrestado por 6 meses, aguardando a disponibilização
da quantia objeto da penhora no rosto dos autos do processo nº
0800607-44.2016.8.15.0351.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010
AUTOR
RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b200078
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que os sócios da parte executada, embora devidamente
notificados para efetuarem o pagamento da dívida exequenda,
mantiveram-se silentes.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor dos
sócios da parte executada, cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome dos sócios da
parte executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através de convênio mantido com o
RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente
de despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010
AUTOR
RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b200078
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que os sócios da parte executada, embora devidamente
notificados para efetuarem o pagamento da dívida exequenda,
mantiveram-se silentes.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor dos
sócios da parte executada, cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome dos sócios da
parte executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através de convênio mantido com o
RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente
de despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018
AUTOR
CLAUDIO ROBERTO LIRA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
RÉU
SORMANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU
GENILSON LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SORMANI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bedcf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se os presentes autos, percebe-se que o ALVARÁ de
ID 262af65 foi rejeitado, por equívoco quanto ao número da conta
do beneficiário. Sendo assim, determino a confecção de um novo
alvará com o número correto, conforme consta na petição de ID
1d66f63.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018
AUTOR
CLAUDIO ROBERTO LIRA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
RÉU
SORMANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU
GENILSON LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bedcf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se os presentes autos, percebe-se que o ALVARÁ de
ID 262af65 foi rejeitado, por equívoco quanto ao número da conta
do beneficiário. Sendo assim, determino a confecção de um novo
alvará com o número correto, conforme consta na petição de ID
1d66f63.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-24.2022.5.13.0010
AUTOR
LUZIA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
ERIK MENTOR DA PONTE(OAB:
1203/PE)
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM
ADVOGADO
RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040f144
proferida nos autos.
GLBA
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 92fdd90, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-24.2022.5.13.0010
AUTOR
LUZIA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
ERIK MENTOR DA PONTE(OAB:
1203/PE)
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM
ADVOGADO
RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040f144
proferida nos autos.
GLBA
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 92fdd90, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-71.2019.5.13.0010
AUTOR
RONALDO ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1411a13
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A petição do autor ID. 3f76d08, traz em seu título “IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS” mas, verdade trata-se de petição requerendo que
a reclamada cumpra o acórdão do egrégio TRT13, que determinou
a incorporação com a devida atualização monetária.
Assim, determina-se que a demandada EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS, no prazo de 10 (dez) dias,
proceda a incorporação ao salário do obreiro da média da a
gratificação da função de confiança recebida por mais de 10 anos
(valor no item III), a partir da sua supressão, com aplicação por da
devida atualização monetária, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de trinta dias, revertida
em favor do reclamante, em caso de descumprimento.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-49.2022.5.13.0010
AUTOR
JACKELINE AUGUSTA FERREIRA
SILVA
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
VICTORIA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A RECLAMADA
Comprovar o pagamento das custas e contribuições previdenciárias,
conforme planilha id. 74e6d27.
GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000229-22.2017.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO VICENTE
ADVOGADO
STHERLAN EMANUEL ALVES DE
LIRA(OAB: 25891/PB)
RÉU
AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU
MIRIAM MOEMA FONTES DE
MENEZES
RÉU
CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU
ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU
ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU
A.F.C.
RÉU
PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
RÉU
SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU
RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)
ADVOGADO
HERMANO CABRAL
COUTINHO(OAB: 18940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para se manifestar, caso queira,
sobre a exceção de ID. c55c085.
ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000198-26.2022.5.13.0019
AUTOR
JOARISON LUCENA CAMPOS
LEANDRO
ADVOGADO
JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU
POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER
LTDA
ADVOGADO
DANIEL CANDIDO DE LIMA(OAB:
23798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e241296
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará em favor do exequente e recolham-se as
contribuições.
Aguarde-se o termo final da série Sisbajud.
ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-26.2022.5.13.0019
AUTOR
JOARISON LUCENA CAMPOS
LEANDRO
ADVOGADO
JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU
POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER
LTDA
ADVOGADO
DANIEL CANDIDO DE LIMA(OAB:
23798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARISON LUCENA CAMPOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e241296
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará em favor do exequente e recolham-se as
contribuições.
Aguarde-se o termo final da série Sisbajud.
ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000296-11.2022.5.13.0019
AUTOR
DEUGIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar sobre
o bloqueio Sisbajud.
ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-88.2022.5.13.0019
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS
LTDA
ADVOGADO
LUIZ CESAR OLISKOVICZ(OAB:
7929/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar, caso
queira, sobre o bloqueio Sisbajud.
ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-07.2023.5.13.0019
AUTOR
RICARDO PEREIRA VITURINO
ADVOGADO
JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar, caso
queira, sobre o bloqueio Sisbajud.
ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-38.2023.5.13.0019
AUTOR
ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU
SOARES ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOARES ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8490f57
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias, após o agendamento da perícia,
para que a parte reclamada indique o assistente técnico, conforme
requerido na petição de ID. 7e34c6a.
ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000024-51.2021.5.13.0019
AUTOR
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d558724
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A execução nos presentes autos tem como devedor principal a
ABBC, e como subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face da ABBC nesta Justiça
do Trabalho, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face da ABBC é medida absolutamente
inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos princípios da
efetividade, celeridade e economia processuais.
Assim, homologados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba
para apresentar embargos à execução, caso deseje, no prazo legal.
Homologa-se, ainda, a renúncia ao saldo excedente ao montante
limite para pagamento do RPV. Decorrido o prazo acima, sem
manifestação, à Contadoria para retificação da planilha, observando
o teto quanto ao crédito líquido devido ao exequente.
ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-51.2021.5.13.0019
AUTOR
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d558724
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A execução nos presentes autos tem como devedor principal a
ABBC, e como subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face da ABBC nesta Justiça
do Trabalho, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face da ABBC é medida absolutamente
inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos princípios da
efetividade, celeridade e economia processuais.
Assim, homologados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba
para apresentar embargos à execução, caso deseje, no prazo legal.
Homologa-se, ainda, a renúncia ao saldo excedente ao montante
limite para pagamento do RPV. Decorrido o prazo acima, sem
manifestação, à Contadoria para retificação da planilha, observando
o teto quanto ao crédito líquido devido ao exequente.
ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000805-63.2022.5.13.0011
AUTOR
GERLANIO DE MOURA GUILHERME
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIA SUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:
72865/MG)
RÉU
ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ANDREA MOURA DA SILVA DE
SOUZA(OAB: 207830/RJ)
ADVOGADO
VANICY SILVA LIMA(OAB:
198760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA
- VIA SUL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5966d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em audiência de instrução, constatada a ausência da reclamada, o
Juízo reconheceu a confissão ficta da primeira reclamada,
encerrando a instrução processual.
Sucede que, sucessivamente, a primeira reclamada justifica sua
ausência e requer a reabertura da instrução, juntado aos autos
documentos.
Destarte, converto o julgamento em diligência e determino a
intimação do reclamante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se
sobre o pedido da primeira reclamada, contido na manifestação ID –
4f3c1e9
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
lp
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-63.2022.5.13.0011
AUTOR
GERLANIO DE MOURA GUILHERME
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIA SUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:
72865/MG)
RÉU
ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ANDREA MOURA DA SILVA DE
SOUZA(OAB: 207830/RJ)
ADVOGADO
VANICY SILVA LIMA(OAB:
198760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIO DE MOURA GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5966d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em audiência de instrução, constatada a ausência da reclamada, o
Juízo reconheceu a confissão ficta da primeira reclamada,
encerrando a instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Sucede que, sucessivamente, a primeira reclamada justifica sua
ausência e requer a reabertura da instrução, juntado aos autos
documentos.
Destarte, converto o julgamento em diligência e determino a
intimação do reclamante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se
sobre o pedido da primeira reclamada, contido na manifestação ID –
4f3c1e9
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
lp
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000599-49.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
ADVOGADO
JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958f269
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se este feito em sobrestamento pelo prazo de mais 60
dias, o cumprimento da CPE expedida no processo 0000657-
23.2020.5.13.0011.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000599-49.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
ADVOGADO
JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958f269
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se este feito em sobrestamento pelo prazo de mais 60
dias, o cumprimento da CPE expedida no processo 0000657-
23.2020.5.13.0011.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-89.2018.5.13.0011
AUTOR
LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83d5ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id 14fa5d7, conforme
extrato bancário do Id 6f69e74.
Considerando, ainda, a existência de valor no SISCONDJ-JT,
conforme Id df223c9, bem como saldo devedor, conforme cálculos
do ID 791a5f9, libere-se o valor devido ao exequente, observando-
se os descontos legais.
Ato continuo, atualize a conta de liquidação.
Após, conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-89.2018.5.13.0011
AUTOR
LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83d5ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id 14fa5d7, conforme
extrato bancário do Id 6f69e74.
Considerando, ainda, a existência de valor no SISCONDJ-JT,
conforme Id df223c9, bem como saldo devedor, conforme cálculos
do ID 791a5f9, libere-se o valor devido ao exequente, observando-
se os descontos legais.
Ato continuo, atualize a conta de liquidação.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
AUTOR
GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85dae3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo da autora (ID 92029e1), eis que
atendidos os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-90.2023.5.13.0011
AUTOR
MARCOS DE MELO ALVES
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
OFICINA JOAO MOTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 05.06.2023 às
09h40, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87178526375
ID da reunião: 871 7852 6375
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000499-60.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
PEDRO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 05.06.2023 às
09h50, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84115530386
ID da reunião: 841 1553 0386
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000503-97.2023.5.13.0011
AUTOR
ODEMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
ADVOGADO
ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU
FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA
DOS IMPOSSIVEIS - F S R C D I
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEMAR DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 05.06.2023 às
10h, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88593277746
ID da reunião: 885 9327 7746
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000511-74.2023.5.13.0011
AUTOR
GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSTRUTORA AGUIA DOURADA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 05.06.2023 às
10h15, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85918019913
ID da reunião: 859 1801 9913
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-03.2022.5.13.0011
AUTOR
ERIVAM GONCALO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
LOCTEC ENGENHARIA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
ENESCIL ENGENHARIA DE
PROJETOS LTDA
RÉU
COMSA S.A. DO BRASIL
ADVOGADO
VIVIANE TOZZI MORO(OAB:
345340/SP)
RÉU
CONSORCIO COMSA LOCTEC
ENESCIL
ADVOGADO
LINDA LUIZA JOHNLEI WU(OAB:
240146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMSA S.A. DO BRASIL
- CONSORCIO COMSA LOCTEC ENESCIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9853965
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-03.2022.5.13.0011
AUTOR
ERIVAM GONCALO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
LOCTEC ENGENHARIA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
ENESCIL ENGENHARIA DE
PROJETOS LTDA
RÉU
COMSA S.A. DO BRASIL
ADVOGADO
VIVIANE TOZZI MORO(OAB:
345340/SP)
RÉU
CONSORCIO COMSA LOCTEC
ENESCIL
ADVOGADO
LINDA LUIZA JOHNLEI WU(OAB:
240146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAM GONCALO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9853965
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011
AUTOR
THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf52458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011
AUTOR
THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf52458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130934-06.2015.5.13.0011
AUTOR
JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PARADISO LTDA -
ME
ADVOGADO
TUENNI BORGES DE SOUZA(OAB:
183262/RJ)
ADVOGADO
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
RÉU
MILETO INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
TESTEMUNHA
NILDSON GODINHO BARBOSA
TESTEMUNHA
CARLOS FABRICIO GOMES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5244829
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id c6cb635 e os
documentos, relativos a CPE, devolvidos através do Id 92a97b9,
defiro o requerimento de devolução da CPE em tela ao Juízo da 13ª
Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro, TRT 1ª Região,
informando da desnecessidade de comparecimento do exequente à
diligência.
Remeta ao Juízo o número do CNPJ da Construtora Paradiso Ltda.
Em seguida, aguarde-se, em sobrestamento, o cumprimento da
CPE, por 60 (sessenta) dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011
AUTOR
MIZAEL CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d7d23
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo apresentados
conforme a planilha no Id 6ca4d64.
Observa-se que a parte reclamante havia requerido,
prematuramente, antes da homologação dos cálculos, o início da
execução, conforme requerimento na petição de Id 5ebee54a.
Nesse norte, importa observar que a execução apenas pode ser
requerida após a consolidação dos cálculos que se dá com a
decisão homologatória, de modo que fica prejudicado o
requerimento para execução apresentado de forma prematura
atropelando a ordem processual.
Considero prematuro, ainda, o requerimento na petição de Id
5ebee54a para destaque de honorários contratuais porque sequer
se iniciou a execução.
Com efeito, o artigo 22, §4º, do Estatuto dos Advogados reza que o
destaque será antes da ordem de levantamento de valor, todavia,
sequer há valor a levantar.
Ademais, a advogada indica uma conta bancária para receber seus
honorários contratuais que, inclusive, está sujeita a alterações até
que ocorra uma ordem judicial de levantamento de valor neste
processo.
Nesse norte, é de bom alvitre que a advogada apresente,
novamente, o requerimento para destaque de seus honorários
contratuais quando houver numerário bloqueado/penhorado nos
autos, tudo com vistas a que tal tipo de requerimento não fique para
traz nos autos processuais, evitando-se equívocos e
esquecimentos.
Deixo de apreciar, portanto, o requerimento para destaque de
honorários contratuais, cabendo à advogada reapresentá-lo em
momento processual apropriado, isto é, quando houver valores para
serem levantados.
No mais, após publicação da presente decisão, poderão parte e
procuradora, caso queiram, promoverem o início da execução dos
seus créditos, ex vi do artigo 878 da CLT, pelo que aguardar-se-á
por 5(cinco) dias.
Intimem-se.
Intimações automáticas às partes via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011
AUTOR
MIZAEL CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d7d23
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo apresentados
conforme a planilha no Id 6ca4d64.
Observa-se que a parte reclamante havia requerido,
prematuramente, antes da homologação dos cálculos, o início da
execução, conforme requerimento na petição de Id 5ebee54a.
Nesse norte, importa observar que a execução apenas pode ser
requerida após a consolidação dos cálculos que se dá com a
decisão homologatória, de modo que fica prejudicado o
requerimento para execução apresentado de forma prematura
atropelando a ordem processual.
Considero prematuro, ainda, o requerimento na petição de Id
5ebee54a para destaque de honorários contratuais porque sequer
se iniciou a execução.
Com efeito, o artigo 22, §4º, do Estatuto dos Advogados reza que o
destaque será antes da ordem de levantamento de valor, todavia,
sequer há valor a levantar.
Ademais, a advogada indica uma conta bancária para receber seus
honorários contratuais que, inclusive, está sujeita a alterações até
que ocorra uma ordem judicial de levantamento de valor neste
processo.
Nesse norte, é de bom alvitre que a advogada apresente,
novamente, o requerimento para destaque de seus honorários
contratuais quando houver numerário bloqueado/penhorado nos
autos, tudo com vistas a que tal tipo de requerimento não fique para
traz nos autos processuais, evitando-se equívocos e
esquecimentos.
Deixo de apreciar, portanto, o requerimento para destaque de
honorários contratuais, cabendo à advogada reapresentá-lo em
momento processual apropriado, isto é, quando houver valores para
serem levantados.
No mais, após publicação da presente decisão, poderão parte e
procuradora, caso queiram, promoverem o início da execução dos
seus créditos, ex vi do artigo 878 da CLT, pelo que aguardar-se-á
por 5(cinco) dias.
Intimem-se.
Intimações automáticas às partes via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011
AUTOR
MARTINHO SOARES ANDRADE
NETO
ADVOGADO
ADRIANO CARVALHO
AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
RÉU
BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA
NETO
TESTEMUNHA
HERMANO WAGNER DE SOUZA
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FINASA S/A.
- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd45353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação aos cálculos
apresentada pela parte exequente em vista da preclusão.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT às partes.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011
AUTOR
MARTINHO SOARES ANDRADE
NETO
ADVOGADO
ADRIANO CARVALHO
AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
RÉU
BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
TESTEMUNHA
JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA
NETO
TESTEMUNHA
HERMANO WAGNER DE SOUZA
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO SOARES ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd45353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação aos cálculos
apresentada pela parte exequente em vista da preclusão.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT às partes.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-80.2023.5.13.0011
AUTOR
NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU
ODIR PEREIRA BORGES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a5922
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Não há prova produzida pela autora, no sentido de ter entregue
a CTPS no início do contrato e se tenha expirado o prazo de 48h
para devolução. Isso não pode ser presumido, há de ser
comprovado nos autos.
2 - Portanto, por não existente o requisito da verossimilhança da
alegação, indefiro a tutela de urgência antecipada (satisfativa)
requerida nos autos, sem prejuízo de nova análise a quando da
prolação da sentença. Intimem-se.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-07.2023.5.13.0011
AUTOR
HEMISON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
FRANCISCO CHAGAS DA SILVA
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMISON MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222bbb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 9e9781d, intime-se o
advogado da parte reclamante, para esclarecer nos autos, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, como foram efetuados os depósitos dos
dias 28.04 e 22.05.2023, bem como, juntar o comprovante da
transferência via PIX, da parcela paga em 28.04.2023. Deverá
ainda, o patrono do autor, juntar aos autos documentos da parte
reclamada, quais sejam: CNPJ, contrato social e/ou CPF e RG.
Decorrido o prazo acima assinalado, cumpridas as determinações,
conclua-se para homologação da conciliação apresentada. Em caso
de inércia, conclua-se para extinção do feito sem resolução de
mérito.
rcb/
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-12.2022.5.13.0011
AUTOR
SEVERINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CARLOS ROBERTO DE PADUA
ADVOGADO
JOSE EDITIS DAVID(OAB: 32921/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c837d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado positivo da consulta RENAJUD, intime-se
o exequente para tomar ciência do resultado da consulta realizada
(ID b0e0fa3) e, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender
de direito, com vistas ao prosseguimento da execução.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-09.2023.5.13.0011
AUTOR
DENISE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU
GRUPO ALLIANÇA
RÉU
CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A.
ADVOGADO
DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b83d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamada CENTRO DE
IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/A, de adiamento da sessão aprazada
para o dia 30.05.2023, em face de não ter sido respeitado o
quinquídio legal, alegando que somente fora notificada da presente
demanda, em 24.05.2023. Junta comprovante do sítio dos Correios,
a fim de provar o alegado. DEFERE-SE o requerido.
Providencie a Secretaria o cancelamento da audiência
anteriormente agendada para 30.05.2023 às 09h30, e intimem-se
as partes.
Ato contínuo, inclua-se o feito em nova pauta de audiências.
rcb/
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-09.2023.5.13.0011
AUTOR
DENISE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU
GRUPO ALLIANÇA
RÉU
CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A.
ADVOGADO
DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b83d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamada CENTRO DE
IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/A, de adiamento da sessão aprazada
para o dia 30.05.2023, em face de não ter sido respeitado o
quinquídio legal, alegando que somente fora notificada da presente
demanda, em 24.05.2023. Junta comprovante do sítio dos Correios,
a fim de provar o alegado. DEFERE-SE o requerido.
Providencie a Secretaria o cancelamento da audiência
anteriormente agendada para 30.05.2023 às 09h30, e intimem-se
as partes.
Ato contínuo, inclua-se o feito em nova pauta de audiências.
rcb/
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-75.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO
GRACIELLE MOTTA DA SILVA
VERCOZA(OAB: 50709/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202b1c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo sido notificada para dizer, nos autos, se pretendia
desentranhar dos autos os documentos fustigados (pedido de
demissão, acordo de compensação de horas, contrato de
experiência e prorrogação) , a parte se manteve inerte.
De fato, a reclamada se manifestou (ID 27bda8e), sem deixar claro
se desentranharia ou se insistia na manutenção dos documentos,
no conjunto probatório (com consequente determinação de pericia
técnica).
Assim, notifique-se, mais uma vez, a empresa reclamada, para dizer
nos autos, se concorda com o desentranhamento daquela
documentação, ou se insiste em sua manutenção. Prazo preclusivo
de 5 (cinco) dias. Eventual silêncio será considerado pelo Juizo
como anuência tácita no desentranhamento dos documentos que
foram apontados como alvo de impugnação por falsidade.
Caso a parte concorde (expressa ou tacitamente) com o
desentranhamento, o processo será reincluido em pauta, para
audiência instrutoria (coleta de provas orais). Por outro lado, se a
reclamada insistir na manutenção dos documentos, como integrante
do conjunto probatorio dos autos, voltem os autos conclusos, para
designação de pericia técnica. – inteligência do art. 432, parág.
único, do CPC).
/E
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000185-17.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARIA DAS GRACAS VALENTIM
COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VALENTIM COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1bce2
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS
Vistos etc.
A impugnação aos cálculos já foi resolvida conforme decisão
interlocutória no Id 6b511b5. Não sendo cabível o recurso de
imediato, já é possível a homologação dos cálculos.
Ao par disso, o artigo 878 da CLT reza que a execução será
promovida pela própria parte quando acompanhada por advogado.
Sendo assim, decido:
1-HOMOLOGAR, por sentença, os cálculos conforme planilhas
apresentados pela parte requerente no Id. D81c047 e no Id.
4Da339f.
2-Intimar parte requerente e advogado para, caso queiram,
promoverem as execuções de seus créditos, observando-se o prazo
de 15(quinze) dias.
3-Acaso não promovam a execução, os autos serão arquivados e
iniciado o prazo da prescrição intercorrente, ex vi do artigo 11-A da
CLT.
Intimação via DEJT à parte requerente e de forma automática.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000185-17.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARIA DAS GRACAS VALENTIM
COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1bce2
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS
Vistos etc.
A impugnação aos cálculos já foi resolvida conforme decisão
interlocutória no Id 6b511b5. Não sendo cabível o recurso de
imediato, já é possível a homologação dos cálculos.
Ao par disso, o artigo 878 da CLT reza que a execução será
promovida pela própria parte quando acompanhada por advogado.
Sendo assim, decido:
1-HOMOLOGAR, por sentença, os cálculos conforme planilhas
apresentados pela parte requerente no Id. D81c047 e no Id.
4Da339f.
2-Intimar parte requerente e advogado para, caso queiram,
promoverem as execuções de seus créditos, observando-se o prazo
de 15(quinze) dias.
3-Acaso não promovam a execução, os autos serão arquivados e
iniciado o prazo da prescrição intercorrente, ex vi do artigo 11-A da
CLT.
Intimação via DEJT à parte requerente e de forma automática.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-75.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO
GRACIELLE MOTTA DA SILVA
VERCOZA(OAB: 50709/SC)
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202b1c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo sido notificada para dizer, nos autos, se pretendia
desentranhar dos autos os documentos fustigados (pedido de
demissão, acordo de compensação de horas, contrato de
experiência e prorrogação) , a parte se manteve inerte.
De fato, a reclamada se manifestou (ID 27bda8e), sem deixar claro
se desentranharia ou se insistia na manutenção dos documentos,
no conjunto probatório (com consequente determinação de pericia
técnica).
Assim, notifique-se, mais uma vez, a empresa reclamada, para dizer
nos autos, se concorda com o desentranhamento daquela
documentação, ou se insiste em sua manutenção. Prazo preclusivo
de 5 (cinco) dias. Eventual silêncio será considerado pelo Juizo
como anuência tácita no desentranhamento dos documentos que
foram apontados como alvo de impugnação por falsidade.
Caso a parte concorde (expressa ou tacitamente) com o
desentranhamento, o processo será reincluido em pauta, para
audiência instrutoria (coleta de provas orais). Por outro lado, se a
reclamada insistir na manutenção dos documentos, como integrante
do conjunto probatorio dos autos, voltem os autos conclusos, para
designação de pericia técnica. – inteligência do art. 432, parág.
único, do CPC).
/E
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-36.2021.5.13.0011
AUTOR
MARIA IRIS DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
ADVOGADO
AMILTON PIRES DE ALMEIDA
RAMALHO(OAB: 17102/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRIS DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3c550
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações constantes no documento do Id
bda5aa9, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, em sobrestamento,
a resposta da solicitação enviada, relativa ao processo 0000580-
35.2015.8.15.0091
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-36.2021.5.13.0011
AUTOR
MARIA IRIS DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
ADVOGADO
AMILTON PIRES DE ALMEIDA
RAMALHO(OAB: 17102/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3c550
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações constantes no documento do Id
bda5aa9, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, em sobrestamento,
a resposta da solicitação enviada, relativa ao processo 0000580-
35.2015.8.15.0091
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000173-03.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARIA DO LIVRAMENTO
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3d28d
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS
Vistos etc.
A impugnação aos cálculos já foi resolvida conforme decisão
interlocutória. Não sendo cabível o recurso de imediato, já é
possível a homologação dos cálculos.
Ao par disso, o artigo 878 da CLT reza que a execução será
promovida pela própria parte quando acompanhada por advogado.
Sendo assim, decido:
1-HOMOLOGAR, por sentença, os cálculos conforme planilhas
apresentados pela parte requerente no Id. dbb747d e no Id.
f90c2bd.
2-Intimar parte requerente e advogado para, caso queiram,
promoverem as execuções de seus créditos, observando-se o prazo
de 15(quinze) dias.
3-Acaso não promovam a execução, os autos serão arquivados e
iniciado o prazo da prescrição intercorrente, ex vi do artigo 11-A da
CLT.
Intimação via DEJT à parte requerente e de forma automática.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000173-03.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARIA DO LIVRAMENTO
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3d28d
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS
Vistos etc.
A impugnação aos cálculos já foi resolvida conforme decisão
interlocutória. Não sendo cabível o recurso de imediato, já é
possível a homologação dos cálculos.
Ao par disso, o artigo 878 da CLT reza que a execução será
promovida pela própria parte quando acompanhada por advogado.
Sendo assim, decido:
1-HOMOLOGAR, por sentença, os cálculos conforme planilhas
apresentados pela parte requerente no Id. dbb747d e no Id.
f90c2bd.
2-Intimar parte requerente e advogado para, caso queiram,
promoverem as execuções de seus créditos, observando-se o prazo
de 15(quinze) dias.
3-Acaso não promovam a execução, os autos serão arquivados e
iniciado o prazo da prescrição intercorrente, ex vi do artigo 11-A da
CLT.
Intimação via DEJT à parte requerente e de forma automática.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011
AUTOR
CLAUDIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:
36257/SP)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA CLEMENTE
SASSI(OAB: 136776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUIZA AGRO PECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c2de5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação da Secretaria de que houve problema
no link da audiência anteriormente designada para instrução do
incidente processual, redesigne-se a sessão.
Fica, então, remarcada, para o dia 06/06/2023, às 08h30min, para
audiência de INSTRUÇÃO do incidente (exceção de incompetencia
relativa, em razão do lugar). Ficam todos cientes de que ambas as
partes (excipiente e excepto) deverão comparecer online
(considerando que a presente demanda tramita sob forma de Juizo
100% digital), apresentando eventualmente suas testemunhas,
igualmente por meio remoto. A ausência de qualquer das partes
será considerada em seu desfavor, e a ausência de qualquer
testemunha será considerada pelo Juizo como desinteresse da
prova, não sendo motivo hábil a ensejar o adiamento da sessão.
Providencie a Secretaria a notificação de ambas as partes, com
URGENCIA, encaminhando-lhes o link da audiência telepresencial
ora agendada.
/E
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011
AUTOR
CLAUDIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:
36257/SP)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA CLEMENTE
SASSI(OAB: 136776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c2de5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação da Secretaria de que houve problema
no link da audiência anteriormente designada para instrução do
incidente processual, redesigne-se a sessão.
Fica, então, remarcada, para o dia 06/06/2023, às 08h30min, para
audiência de INSTRUÇÃO do incidente (exceção de incompetencia
relativa, em razão do lugar). Ficam todos cientes de que ambas as
partes (excipiente e excepto) deverão comparecer online
(considerando que a presente demanda tramita sob forma de Juizo
100% digital), apresentando eventualmente suas testemunhas,
igualmente por meio remoto. A ausência de qualquer das partes
será considerada em seu desfavor, e a ausência de qualquer
testemunha será considerada pelo Juizo como desinteresse da
prova, não sendo motivo hábil a ensejar o adiamento da sessão.
Providencie a Secretaria a notificação de ambas as partes, com
URGENCIA, encaminhando-lhes o link da audiência telepresencial
ora agendada.
/E
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-62.2023.5.13.0011
AUTOR
BERNARDO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
RÉU
LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU
VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83dec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de mérito, intime-
se o autor para requerer o início da execução, no prazo preclusivo
de 5 (cinco) dias.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-67.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
DIASE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
VANESSA REGINA SICCHIERI
ZIOTTI(OAB: 323432/SP)
RÉU
BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290024c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comprovação do depósito do valor integral da
presente execução, conforme petição do Id 4add3a2 e seus anexos,
proceda-se a quitação do presente processo, conforme planilha de
cálculos do Id 89193e9. Intime o exequente e seu patrono para, no
prazo de 05 (cinco) dias, fornecerem os dados bancários.
Após, certifiquem-se nos autos a ausência de pendências para fim
do artigo 924, II, do CPC.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000595-12.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
ADVOGADO
JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faaeb5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do despacho do Id f31cf85, proferido nos autos
do Processo 0000657-23.2020.5.13.0011, aguarde-se em
sobrestamento, por mais 90 (noventa) dias, o desfecho do processo
retromencionado.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000595-12.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
ADVOGADO
JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faaeb5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do despacho do Id f31cf85, proferido nos autos
do Processo 0000657-23.2020.5.13.0011, aguarde-se em
sobrestamento, por mais 90 (noventa) dias, o desfecho do processo
retromencionado.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000527-28.2023.5.13.0011
REQUERENTES
DIEGO MENDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MENDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280bade
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, remeta-
se o feito à CEJUSC, para as providências de estilo.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000181-77.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOBSON FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce50a5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cite-se, via CORREIOS, o INSTITUTO GERIR no endereço no
endereço Avenida T 63 , 1296 , Quadra 145 Lote 08/09, Sala 708
Setor Bueno - Goiania - GO - CEP: 74230-100 indicado pelo
requerente (Id 4283b1e) para o presente cumprimento individual de
sentença coletiva, especificamente, para falar sobre os cálculos
apresentados pela parte requerente, sobre o cumprimento das
obrigações relativas ao ppp e à CTPS, conforme a decisão no Id.
6799ef8, inclusive, sobre o aditamento da inicial no Id. b4071e2,
observando o prazo de 8(oito) dias.
Intimem-se do presente despacho o requerente e o requerido
ESTADO DA PARAÍBA, sendo o requerente via DEJT e o segundo
via SISTEMA.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-17.2023.5.13.0011
AUTOR
FLAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU
FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
RÉU
CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU
COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620c4ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Postulam os reclamados
“renovação de todos os atos processuais
até então praticados”
, alegando defeito na citação.
De fato, de acordo com a Certidão- fc69f9f, os reclamados foram
notificados no dia 24/05/2023,um dia após a audiência.
Destarte, diante da irregularidade da citação, defere-se o pedido
dos reclamados, para tornar sem efeito a decretação da revelia e
designar NOVA audiência INICIAL e CONCILIATÓRIA, para o dia
20/06/2023, às 08h45.
Intimem-se.
lp
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-17.2023.5.13.0011
AUTOR
FLAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU
FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
RÉU
CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU
COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620c4ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Postulam os reclamados
“renovação de todos os atos processuais
até então praticados”
, alegando defeito na citação.
De fato, de acordo com a Certidão- fc69f9f, os reclamados foram
notificados no dia 24/05/2023,um dia após a audiência.
Destarte, diante da irregularidade da citação, defere-se o pedido
dos reclamados, para tornar sem efeito a decretação da revelia e
designar NOVA audiência INICIAL e CONCILIATÓRIA, para o dia
20/06/2023, às 08h45.
Intimem-se.
lp
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81bcdad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Revendo os autos, constato que a citação ao INSTITUTO GERIR
não foi realizada de acordo com o rastreamento do objeto juntado
no Id. ad5427a, de modo que não se formou a relação jurídica
processual em relação ao dado instituto.
Desse modo, chamo o feito à ordem e determino que a parte
requerente ROSINEIDE MIGUEL SOUZA indique o endereço atual
do INSTITUTO GERIR para citação, no prazo de 5(cinco) dias.
Intimação automática à requerente deste despacho via DEJTj.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011
AUTOR
JEANE SOARES DE FREITAS
ADVOGADO
ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0314a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das alegações expostas na manifestação de Id 09a026b, e
considerando-se o principio do contraditorio, notifique-se a parte
reclamante, para falar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual silêncio da autora será considerado pelo Juizo como
concordância tácita do argumentos lançados na peça da
reclamada.
/E
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131053-98.2014.5.13.0011
AUTOR
ALBERTO AMORIM DE ALMEIDA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOSIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
CICERO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
IDEPP-DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS S/C LTDA
RÉU
MARIA ROSENILDA NEVES
OLIVEIRA
ADVOGADO
DARC THAIS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 62256/BA)
RÉU
ALDRIM B DA SILVA
EMPREENDIMENTOS - ME
RÉU
SUSA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS MINERARIOS LTDA
ADVOGADO
INGRED ADELY DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 8847/RN)
RÉU
JOSE FONSECA RABELO DE
OLIVEIRA
RÉU
BP - BRAZIL PROJECTS
EMPREENDIMENTOS MINERAIS
LTDA
RÉU
ANDROS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU
ALDRIM BATISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSENILDA NEVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a4a9ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Trata-se de simples petição (Id eb3e94f) em que a senhora MARIA
ROSENILDA NEVES DE OLIVEIRA argumenta ser terceira
estranha ao processo que sofreu bloqueio judicial em contas
bancárias.
Pela Teoria da Asserção, observa-se que a parte se coloca como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
terceiro estranho ao processo e que sofreu constrição em seu
patrimônio por ordem judicial, no que compreende-se que o remédio
processual apropriado para a situação material narrada previsto no
ordenamento seriam os embargos de terceiro.
Com efeito, a simples petição não é o instrumento processual
adequado para o que pretende a requerente, pelo que a lei
processual prevê, em verdade, o manejo de embargos de terceiro
para a situação, ação autônoma cujo objeto condiz com o que
pretende a requerente, porquanto, diz o artigo 674 do CPC que,
quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça
de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha
direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu
desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de
terceiro.
Portanto, para a garantia do devido processo legal, seria adequado
que a parte manejasse os competentes embargos de terceiro, em
cujos autos seriam garantidos o contraditório e ampla defesa,
inclusive, viabilizada a instrução processual.
Atente-se que a presente decisão não pode ser considerada
decisão surpresa porque a parte deveria prever que o remédio
cabível para o conflito material, qual seja, deveria prever diante de
sua narrativa material, isto é, conflito de interesses a partir de uma
ordem judicial que bloqueou numerário de sua titularidade em conta
a partir de processo de que se diz não partícipe, que o remédio
processual adequado seriam os embargos de terceiro.
Nesse norte, dispõe a Instrução Normativa nº 39 do c. TST ao
dispor sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015
aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não
exaustiva no §2º do seu artigo 4º:
§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
disposição legal expressa em contrário.
Não poderá se considerar, portanto, a decisão que indefere a
simples petição que vem no lugar de uma inicial de ação de
embargos de terceiro como remédio processual, porquanto a ação
autônoma seria a adequada para a garantia do devido processo
legal e não a simples petição.
Desse modo, não é possível o processamento da simples petição
(Id eb3e94f) para apreciação do requerimento nela inserido porque
o remédio processual é inadequado.
Sendo assim, este Juizo decide não conhecer conhecer da da
simples petição (Id eb3e94f), pelo que nada a deferir, por ora.
Intime-se a requerente.
Intimação automática via DEJT à requrente.
PATOS/PB, 29 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010800-03.2004.5.13.0021
AUTOR
HORACIO TRAJANO GOUVEIA
RÉU
US ULTRA SERVICE LTDA - ME
RÉU
JOSE AURELIO QUIRINO
ADVOGADO
FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA
DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)
RÉU
PALMIRA MACEDO MACIEL
QUIRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2a21b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Em complemento ao despacho proferido no ID4be4146,
considerando a existência de novos depósitos, proceda-se a
liberação dos valores depositados em contas judiciais no
SISCONDJ em favor do reclamante, a serem depositados na conta
bancária ratificada pelo próprio autor, conforme certidão no
IDf6e601c.
2. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias os
depósitos das próximas parcelas a serem depositados pelo Instituto
Nacional do Seguro Social/INSS
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-33.2021.5.13.0011
AUTOR
ANA LUCIA BEZERRA LEITE
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU
ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão cartorial de Id 44f1fb9, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-40.2021.5.13.0011
AUTOR
NIELSON LUCENA DE SOUSA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito , no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reitero notificação aos autores, através de seus ilustres patronos,
para se manifestarem em 05 (cinco) dias, acerca do peticionado
pelo INSTITUTO GERIR no IDc4ad955 dos presentes autos,
observando tambémCertidão inserida no ID295cad1.
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reitero notificação aos autores, através de seus ilustres patronos,
para se manifestarem em 05 (cinco) dias, acerca do peticionado
pelo INSTITUTO GERIR no IDc4ad955 dos presentes autos,
observando tambémCertidão inserida no ID295cad1.
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000631-54.2022.5.13.0011
REQUERENTE
P.A.D.L.
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO
B.D.B.S.
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a567b5.
Processo Nº ATOrd-0000470-49.2019.5.13.0011
AUTOR
JOAO BATISTA MARCAL FERREIRA
AUTOR
ADILSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
AUTOR
SATURNINO FRAGOSO NETO
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
AUTOR
JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE TEIXEIRA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
TAVARES
ADVOGADO
JOSE UELITON FERREIRA
CANDIDO(OAB: 64132/RJ)
RÉU
ARDILES ALVES REIS
RÉU
MARIA DE FATIMA FERREIRA
TAVARES
RÉU
ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
F. LIDER CONSTRUCOES E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -
ME
RÉU
MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON CANDIDO DA SILVA
- JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ
- SATURNINO FRAGOSO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0730696
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Manifeste-se a parte contrária em relação aos embargos de
declaração opostos pelo Município de Teixeira.
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-49.2019.5.13.0011
AUTOR
JOAO BATISTA MARCAL FERREIRA
AUTOR
ADILSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
AUTOR
SATURNINO FRAGOSO NETO
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
AUTOR
JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE TEIXEIRA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
TAVARES
ADVOGADO
JOSE UELITON FERREIRA
CANDIDO(OAB: 64132/RJ)
RÉU
ARDILES ALVES REIS
RÉU
MARIA DE FATIMA FERREIRA
TAVARES
RÉU
ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
F. LIDER CONSTRUCOES E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -
ME
RÉU
MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA TAVARES
- MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0730696
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Manifeste-se a parte contrária em relação aos embargos de
declaração opostos pelo Município de Teixeira.
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-71.2023.5.13.0011
AUTOR
ROSINETE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81150ff
proferida nos autos.
ATOrd 0000453-71.2023.5.13.0011
AUTOR: ROSINETE MARQUES DA SILVA
RÉU: INSTITUTO GERIR E OUTROS (2)
DECISÃO
Vistos os autos.
Rosinete Marques da Silva apresentou reclamação trabalhista em
face de Instituto Gerir e Estado da Paraíba, todavia, ao analisar
os autos, constato a necessidade de decisão para adequar o feito
ao que pretende a parte autora.
1 – CLASSE PROCESSUAL
Analisando o conteúdo da petição inicial constato, nada obstante a
classe processual cadastrada no sistema PJe pela parte autora
tenha sido “Ação Trabalhista – Rito Ordinário”, a parte não
deduziu de fato uma demanda trabalhista, mas, em verdade,
formulou requerimento para um cumprimento individual de uma
sentença coletiva, especificamente, para cumprimento individual da
sentença coletiva que foi proferida nos autos da ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011, inclusive, a parte autora anexou seus próprios
cálculos à inicial.
Nesse norte, seria adequado para o requerimento apresentado pela
autora a classe processual denominada “Cumprimento de
Sentença”, abreviadamente, “CumSen”, conforme o Sistema de
Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, de modo que é
necessária a retificação da autuação.
2 – PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE
Há, na inicial, um pedido formulado pela autora de declaração
incidental de inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4ª, da CLT.
Com efeito, o STF, no controle concentrado, já declarou
inconstitucional o artigo 791-A, §4º, da CLT, de modo que não
conheço desse pedido formulado pela parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
3 – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora, por intermédio do seu procurador constituído nos
autos, declarou-se hipossuficiente e formulou pedido de gratuidade
da justiça. Nesse norte, nos termos dos artigos 99 e 105 do CPC,
presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência em nome
de pessoa natural firmada por bastante procurador. Sendo assim,
defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
4 - REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DO FGTS
A parte requereu a expedição de alvará judicial para levantamento
de valores fundiários.
Na sentença coletiva proferida nos autos da ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011 cuja cópia foi anexada a estes autos, não há
comando para expedição de alvará como requerido pela parte
autora.
Indefiro, portanto, o requerimento para expedição de alvará judicial
para movimentação da conta fundiária.
5 - PEDIDO PARA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Os honorários sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, originam-se
da sentença condenatória, nos termos do artigo 791-A da CLT.
No requerimento para cumprimento de sentença não há que falar
em sucumbência para que se possa cogitar da constituição do
direito aos honorários correlatos a favor do advogado.
Sendo assim, indefiro o pedido de fixação de honorários da
sucumbência, portanto.
CONCLUSÃO
Posto isso, DECIDO:
1) Determinar a retificação da classe processual “Ação Trabalhista
– Rito Ordinário” para “Cumprimento de Sentença”,
abreviadamente, “CumSen”, conforme o Sistema de Gestão de
Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.
2) Não conhecer do pedido formulado pela autora de declaração
incidental de inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4ª, da CLT.
3) Deferir o pedido de gratuidade da justiça à autora.
4) Indeferir o requerimento para expedição de alvará judicial para
movimentação da conta fundiária.
5) indeferir o pedido de fixação de honorários da sucumbência.
6) Determinar a intimação do requerido Instituto Gerir, via
CORREIOS, no endereço AV T 63, nº 1.296, Quadra145 Lote 08/09
Edif New Wold Concept Offsala 708, Setor Bueno, Goiania – GO,
CEP: 74.230-100, indicado na inicial, para que fale sobre os
cálculos apresentados pela parte autora e apresente resposta a
este cumprimento individual de sentença, observando o prazo de
8(oito) dias.
7) Determinar a intimação, via SISTEMA, do requerido Estado da
Paraíba para que fale sobre os cálculos apresentados pela parte
autora e apresente resposta a este cumprimento individual de
sentença, observando o prazo de 8(oito) dias, atentando-se para o
prazo em dobro, conforme privilégio no Decreto 779/1969..
Intime-se, automaticamente, via DEJT, a parte autora da presente
decisão.
/fqc
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-44.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df7e3d5
proferida nos autos.
ATOrd 0000513-44.2023.5.13.0011
AUTOR: JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO
RÉU: INSTITUTO GERIR E OUTROS (2)
DECISÃO
Vistos os autos.
José Roberto Guimarães Filho apresentou reclamação trabalhista
em face de Instituto Gerir e Estado da Paraíba, todavia, ao
analisar os autos, constato a necessidade de decisão para adequar
o feito ao que pretende a parte autora.
1 – CLASSE PROCESSUAL
Analisando o conteúdo da petição inicial constato, nada obstante a
classe processual cadastrada no sistema PJe pela parte autora
tenha sido “Ação Trabalhista – Rito Ordinário”, a parte não
deduziu de fato uma demanda trabalhista, mas, em verdade,
formulou requerimento para um cumprimento individual de uma
sentença coletiva, especificamente, para cumprimento individual da
sentença coletiva que foi proferida nos autos da ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011, inclusive, a parte autora anexou seus próprios
cálculos à inicial.
Nesse norte, seria adequado para o requerimento apresentado pela
parte autora a classe processual denominada “Cumprimento de
Sentença”, abreviadamente, “CumSen”, conforme o Sistema de
Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, de modo que é
necessária a retificação da autuação.
2 – PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE
Há, na inicial, um pedido formulado pela autora de declaração
incidental de inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4ª, da CLT.
Com efeito, o STF, no controle concentrado, já declarou
inconstitucional o artigo 791-A, §4º, da CLT, de modo que não
conheço desse pedido formulado pela parte autora.
3 – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora, por intermédio do seu procurador constituído nos
autos, declarou-se hipossuficiente e formulou pedido de gratuidade
da justiça. Nesse norte, nos termos dos artigos 99 e 105 do CPC,
presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência em nome
de pessoa natural firmada por bastante procurador. Sendo assim,
defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.
4 - REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DO FGTS
A parte requereu a expedição de alvará judicial para levantamento
de valores fundiários.
Na sentença coletiva proferida nos autos da ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011 cuja cópia foi anexada a estes autos, não há
comando para expedição de alvará como requerido pela parte
autora.
Indefiro, portanto, o requerimento para expedição de alvará judicial
para movimentação da conta fundiária.
5 - PEDIDO PARA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Os honorários sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, originam-se
da sentença condenatória, nos termos do artigo 791-A da CLT.
No requerimento para cumprimento de sentença não há que falar
em sucumbência para que se possa cogitar da constituição do
direito aos honorários correlatos a favor do advogado.
Sendo assim, indefiro o pedido de fixação de honorários da
sucumbência, portanto.
CONCLUSÃO
Posto isso, DECIDO:
1) Determinar a retificação da classe processual “Ação Trabalhista
– Rito Ordinário” para “Cumprimento de Sentença”,
abreviadamente, “CumSen”, conforme o Sistema de Gestão de
Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.
2) Não conhecer do pedido formulado pela parte autora de
declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4ª,
da CLT.
3) Deferir o pedido de gratuidade da justiça ao autor.
4) Indeferir o requerimento para expedição de alvará judicial para
movimentação da conta fundiária.
5) indeferir o pedido de fixação de honorários da sucumbência.
6) Determinar a intimação do requerido Instituto Gerir, via
CORREIOS, no endereço AV T 63, nº 1.296, Quadra145 Lote 08/09
Edif New Wold Concept Offsala 708, Setor Bueno, Goiania – GO,
CEP: 74.230-100, indicado na inicial, para que fale sobre os
cálculos apresentados pela parte autora e apresente resposta a
este cumprimento individual de sentença, observando o prazo de
8(oito) dias.
7) Determinar a intimação, via SISTEMA, do requerido Estado da
Paraíba para que fale sobre os cálculos apresentados pela parte
autora e apresente resposta a este cumprimento individual de
sentença, observando o prazo de 8(oito) dias, atentando-se para o
prazo em dobro, conforme privilégio no Decreto 779/1969..
Intime-se, automaticamente, via DEJT, a parte autora da presente
decisão.
/fqc
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-20.2023.5.13.0011
AUTOR
MARCOS MACIEL LOURENCO
ADVOGADO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU
AUTOPOSTO CALIFORNIA
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO
DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MACIEL LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ae263
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os termos do acordo noticiado no ID
835410d, para que surta seus juridicos e regulares efeitos.
Aguarde-se, até o dia 23/06/2023, data apontada como ultimo
pagamento constante daquela minuta, para que as partes informem,
até 5 (cinco) dias posteriores, se houve descumprimento. Eventual
silêncio será entendido pelo Juizo como cumprido o acordo.
Cumprido, ao arquivo.
Descumpido, cite-se.
/E
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-20.2023.5.13.0011
AUTOR
MARCOS MACIEL LOURENCO
ADVOGADO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU
AUTOPOSTO CALIFORNIA
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO
DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOPOSTO CALIFORNIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ae263
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os termos do acordo noticiado no ID
835410d, para que surta seus juridicos e regulares efeitos.
Aguarde-se, até o dia 23/06/2023, data apontada como ultimo
pagamento constante daquela minuta, para que as partes informem,
até 5 (cinco) dias posteriores, se houve descumprimento. Eventual
silêncio será entendido pelo Juizo como cumprido o acordo.
Cumprido, ao arquivo.
Descumpido, cite-se.
/E
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU
HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MOURA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc6a5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, REJEITA-SEos embargos de declaração opostos por
FRANCISCO MOURA DE SOUZA, nos termos da fundamentação
acima.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU
HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRANDY LELIS DE MOURA
- HIRANDY LELIS DE MOURA 09013246478
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc6a5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, REJEITA-SEos embargos de declaração opostos por
FRANCISCO MOURA DE SOUZA, nos termos da fundamentação
acima.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011
AUTOR
MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
WANDERSON CHARLES MEDEIROS
DE LUCENA(OAB: 29395/PB)
RÉU
APARECIDA DONIZETE DA SILVA
LOPES
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6562f08
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Intime-se a Instituição financeira executada para em 05 (cinco) dias
se manifestar como entender de direito, acerca do peticionado pelo
o autor no ID6fc821f.
Após venham os autos conclusos para deliberações.
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011
AUTOR
MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
WANDERSON CHARLES MEDEIROS
DE LUCENA(OAB: 29395/PB)
RÉU
APARECIDA DONIZETE DA SILVA
LOPES
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6562f08
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Intime-se a Instituição financeira executada para em 05 (cinco) dias
se manifestar como entender de direito, acerca do peticionado pelo
o autor no ID6fc821f.
Após venham os autos conclusos para deliberações.
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-68.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE VALDEAN SILVA ALVES
ADVOGADO
DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU
EDUARDO BITENCOURT DANTAS
ADVOGADO
DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:
22746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEAN SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fee284
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo do despacho sob ID. 2c901e0,
sem cumprimento, proceda a Secretaria à imediata execução,
utilizando-se o sistema SISBAJUD, em desfavor da parte
executada.
rcb/
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-28.2022.5.13.0011
AUTOR
EDILSON MEDEIROS DA COSTA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae91a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
abaixo, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A,
da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo:
RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA, CNPJ:
19.061.628/0001-25
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-28.2022.5.13.0011
AUTOR
EDILSON MEDEIROS DA COSTA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MEDEIROS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae91a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
abaixo, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A,
da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo:
RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA, CNPJ:
19.061.628/0001-25
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011
AUTOR
GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
TOPSERVICE TERCEIRIZACAO
EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ecf2b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração que o artigo
916 do CPC, reputa como direito do executado o parcelamento da
dívida, no prazo de embargos, desde que reconheça a dívida e
parcela todo o valor da execução, acrescido de juros de mora de
1% ao mês, e que o referido diploma legal é aplicado ao DTP de
forma supletiva, nos termos do artigo 15 do CPC, DEFIRO o pedido
do executado, pois no caso em questão a manifestação negativa do
exequente não pode ser oposta.
2 - Considerando que o depósito
pertinente aos 30% incidiu sobre o valor integral da execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
sendo efetuado no decorrer do prazo assinalado no despacho
proferido no IDf45864e, e com fundamento no referido Art. 916 do
CPC, defiro o parcelamento peticionado pela executada, libere-se o
valor proporcionalmente em favor do reclamante e seu patrono,
referente honorários contratuais e de sucumbência.
3 - Após, apure-se o remanescente e
aguarde-se os depósitos das 06 (seis) parcelas acrescidas de juros
de um por cento ao mês, previstos nos termos do referido diploma
legal, (vide artigo 916 do CPC), que deverão ser depositado até o
dia 30 dos meses subsequentes sob pena de multa e
prosseguimento da execução.
4. Ressalto ainda, que os valores referentes ao perito, as
contribuições previdenciárias e custas processuais serão pagas na
última parcelas
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011
AUTOR
GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
TOPSERVICE TERCEIRIZACAO
EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ecf2b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração que o artigo
916 do CPC, reputa como direito do executado o parcelamento da
dívida, no prazo de embargos, desde que reconheça a dívida e
parcela todo o valor da execução, acrescido de juros de mora de
1% ao mês, e que o referido diploma legal é aplicado ao DTP de
forma supletiva, nos termos do artigo 15 do CPC, DEFIRO o pedido
do executado, pois no caso em questão a manifestação negativa do
exequente não pode ser oposta.
2 - Considerando que o depósito
pertinente aos 30% incidiu sobre o valor integral da execução,
sendo efetuado no decorrer do prazo assinalado no despacho
proferido no IDf45864e, e com fundamento no referido Art. 916 do
CPC, defiro o parcelamento peticionado pela executada, libere-se o
valor proporcionalmente em favor do reclamante e seu patrono,
referente honorários contratuais e de sucumbência.
3 - Após, apure-se o remanescente e
aguarde-se os depósitos das 06 (seis) parcelas acrescidas de juros
de um por cento ao mês, previstos nos termos do referido diploma
legal, (vide artigo 916 do CPC), que deverão ser depositado até o
dia 30 dos meses subsequentes sob pena de multa e
prosseguimento da execução.
4. Ressalto ainda, que os valores referentes ao perito, as
contribuições previdenciárias e custas processuais serão pagas na
última parcelas
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-16.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO
SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO
JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU
ROBERTA GONSALVES ARAUJO
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU
ANDERSON DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38628c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação das partes
acerca do laudo pericial, providencie a Secretaria a inclusão do feito
em pauta de audiência de INSTRUÇÃO COMPLETA, notificando-se
as partes para comparecimento, nos termos da Súmula 74/TST.
rcb/
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-16.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO
SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO
JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU
ROBERTA GONSALVES ARAUJO
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU
ANDERSON DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE MEDEIROS LIMA
- ROBERTA GONSALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38628c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação das partes
acerca do laudo pericial, providencie a Secretaria a inclusão do feito
em pauta de audiência de INSTRUÇÃO COMPLETA, notificando-se
as partes para comparecimento, nos termos da Súmula 74/TST.
rcb/
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-32.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO
ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU
WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO
ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e023c9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do autor (ID 2e267cb), eis que
atendidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-32.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO
ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU
WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO
ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAPLENAGEM SANTO AMARO LIMITADA - EPP
- WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e023c9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do autor (ID 2e267cb), eis que
atendidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000519-85.2022.5.13.0011
AUTOR
VERALUCIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe77f2
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos cálculos (ID. 204a769), proposta pela
parte reclamante VERALÚCIA PEREIRA DE ARAÚJO em face da
planilha juntada pela Contadoria do juízo, conforme ID. 5e8aa19.
Em seu petitório, a autora não concorda com a planilha alegando
que, constou apenas um período de férias, quando na verdade
seriam dois períodos, bem como, que não foi considerado o valor
correto no cálculo da multa de 40% do FGTS, estando assim, em
desconformidade com o determinado em sentença.
A empresa reclamada não apresentou manifestação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Razão assiste, em parte, à autora, apenas no tocante ao cálculo do
valor devido a título de multa de 40% do FGTS. De fato, conforme
consta em certidão de ID. 382761c, a Contadoria do juízo equivocou
-se quando da confecção da planilha, não contabilizando na multa
do FGTS, o valor devido. Tal equívoco, fora corrigido e, juntada
nova planilha, conforme consta no ID. d35f0b.
Quanto ao valor devido a título de férias, razão não lhe assiste,
tendo em vista que a planilha apresentada encontra-se em total
consonância com o comando judicial, não merecendo maiores
esclarecimentos.
Tem-se, portanto, completamente desprovida de amparo legal a
referida irresignação da obreira requerente.
Acolhida, em parte, a impugnação aos cálculos. Planilha já
retificada.
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO, em parte, a impugnação aos cálculos
apresentada pela obreira requerente, conforme fundamentação
acima, e HOMOLOGO os cálculos retificados pela Contadoria (ID.
d35f0b6), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000519-85.2022.5.13.0011
AUTOR
VERALUCIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe77f2
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos cálculos (ID. 204a769), proposta pela
parte reclamante VERALÚCIA PEREIRA DE ARAÚJO em face da
planilha juntada pela Contadoria do juízo, conforme ID. 5e8aa19.
Em seu petitório, a autora não concorda com a planilha alegando
que, constou apenas um período de férias, quando na verdade
seriam dois períodos, bem como, que não foi considerado o valor
correto no cálculo da multa de 40% do FGTS, estando assim, em
desconformidade com o determinado em sentença.
A empresa reclamada não apresentou manifestação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Razão assiste, em parte, à autora, apenas no tocante ao cálculo do
valor devido a título de multa de 40% do FGTS. De fato, conforme
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
consta em certidão de ID. 382761c, a Contadoria do juízo equivocou
-se quando da confecção da planilha, não contabilizando na multa
do FGTS, o valor devido. Tal equívoco, fora corrigido e, juntada
nova planilha, conforme consta no ID. d35f0b.
Quanto ao valor devido a título de férias, razão não lhe assiste,
tendo em vista que a planilha apresentada encontra-se em total
consonância com o comando judicial, não merecendo maiores
esclarecimentos.
Tem-se, portanto, completamente desprovida de amparo legal a
referida irresignação da obreira requerente.
Acolhida, em parte, a impugnação aos cálculos. Planilha já
retificada.
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO, em parte, a impugnação aos cálculos
apresentada pela obreira requerente, conforme fundamentação
acima, e HOMOLOGO os cálculos retificados pela Contadoria (ID.
d35f0b6), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-97.2021.5.13.0011
AUTOR
ELCIA DE FATIMA MEDEIROS DE
SOUZA FREITAS
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
EDUCACAO BILINGUE DL EIRELI
ADVOGADO
CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO(OAB: 17007/PB)
RÉU
JOSE RICARDO SANTOS HELMOTH
CASTELO BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCACAO BILINGUE DL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2ed535
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
1. Proceda-se a inclusão dos nomes dos executados PJ/PF no
SERASAJUD, com o registro dos dados do sócio José Ricardo
Santos Helmoth Castelo Branco no BNDT, uma vez que a empresa
já foi devidamente incluída.
2. Atualize-se o débito e promova-se bloqueio via SISBAJUD em
nome dos executados na modalidade teimosinha por um prazo de
30 (trinta) dias.
3. Após, na hipótese da pesquisa restar negativa, venham os autos
conclusos para apreciação dos demais solicitações do patrono
através da petição no IDa850238.
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-97.2021.5.13.0011
AUTOR
ELCIA DE FATIMA MEDEIROS DE
SOUZA FREITAS
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
EDUCACAO BILINGUE DL EIRELI
ADVOGADO
CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO(OAB: 17007/PB)
RÉU
JOSE RICARDO SANTOS HELMOTH
CASTELO BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIA DE FATIMA MEDEIROS DE SOUZA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2ed535
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
1. Proceda-se a inclusão dos nomes dos executados PJ/PF no
SERASAJUD, com o registro dos dados do sócio José Ricardo
Santos Helmoth Castelo Branco no BNDT, uma vez que a empresa
já foi devidamente incluída.
2. Atualize-se o débito e promova-se bloqueio via SISBAJUD em
nome dos executados na modalidade teimosinha por um prazo de
30 (trinta) dias.
3. Após, na hipótese da pesquisa restar negativa, venham os autos
conclusos para apreciação dos demais solicitações do patrono
através da petição no IDa850238.
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-46.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff385f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela parte reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS nos autos da reclamação trabalhista
movida por ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS (ID. f2c1966).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços da obreira ocorreu na cidade de Balsas/MA, cidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Patos, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimada, a excepta pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que sempre prestou serviços para a empresa neste
Estado, sendo transferida para Balsas/MA, apenas em
fevereiro/2023 (ID. 268b0e6).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT:
"A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro
".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços, apesar de ter se
dado neste Estado, não mais acontece, haja vista a transferência da
autora para o Estado do Maranhão, conforme inclusive confessa a
obreira na própria impugnação.
Cabe destacar ainda que, o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após a implementação do “juízo 100% digital”, os
atos processuais são praticados preferencialmente por meio
eletrônico e remoto, não exigindo o deslocamento das partes à
Unidade Judiciária, sobretudo, em processos como o presente, cujo
objeto (abono pecuniário e benefício Correios saúde) envolve
apenas prova documental.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE BALSAS/MA, na forma exposta na fundamentação
acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-21.2017.5.13.0011
AUTOR
VINICIUS TOMAZ DE FARIAS
CAMPOS
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
MAISA DE MAIO LIMA
MARCIANO(OAB: 33781/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a00088
proferida nos autos.
ATOrd 0000263-21.2017.5.13.0011
AUTOR: VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS
RÉU: INSTITUTO GERIR E OUTROS (3)
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando os autos, constato que há requerimento do Adilson de
Queiroz Coutinho Filho para destaque de honorários contratuais de
20% a partir do precatório de beneficiário Vinícius Tomaz de Farias
Campos a favor de PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS e que ainda não apreciado no Id 9d19b45. O
advogado juntou a autorização para destaque.
Verifico, ainda, despacho do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da
Presidência informando que não fora preenchido o cadastro GPREC
de forma correta, indicando que há preenchimento que não foi de
forma individualizada cada requisição de precatório por beneficiário,
portanto, em desacordo com o artigo 7º da Resolução CNJ nº
303/2019.
Primeiramente, quanto ao requerimento para destaque dos
honorários, o artigo 22 do Estatuto dos Advogados do Brasil reza
que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de
honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou
precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente,
por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se
este provar que já os pagou, de modo que é possível o destaque da
verba, cabendo observar o §2º do artigo 8º da RESOLUÇÃO No
303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 que dispõe sobre a gestão
dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no
âmbito do Poder Judiciário bastando-se informar no precatório
relativo ao beneficiário Vinícius Tomaz de Farias Campos que há
previsão para o destaque dos honorários contratuais.
§ 2o Cumprido o art. 22, § 4o, da Lei no 8.906, de 4 de julho de
1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais
integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada
mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da
requisição. .
Em relação ao expediente do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar
da Presidência, deve a Secretaria refazer o procedimento no
sistema GPREC atentando para a individualização das requisições
de precatório por beneficiário, no caso, um preenchimento GPREC
em benefício do autor VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS e
outro preenchimento GPREC para os honorários assistenciais em
benefício do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA,
portanto, duas requisições de precatórios autônomas.
Posto isso, decido:
1) Determinar que seja atendido o Excelentíssimo Senhor Juiz
Auxiliar da Presidência, devendo a Secretaria desta unidade retificar
o procedimento de expedição das requisições de precatório no
sistema GPREC atentando para a individualização das requisições
por beneficiário, no caso, um preenchimento GPREC para o autor
VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS e outro preenchimento
para os honorários assistenciais para o SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO
ESTADO DA PARAÍBA, portanto, duas requisições de precatórios
autônomas.
2) Deferir o requerimento do advogado para destaque no percentual
de 20% a título de honorários contratuais quando do pagamento do
precatório ao beneficiário Vinícius Tomaz de Farias Campos a favor
da sociedade de advogados PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS, devendo a Secretaria informar na
requisição de precatório a ser expedida no GPREC a favor do
beneficiário em epígrafe que há previsão do destaque da verba
contratual.
Intimem-se.
/fqc
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-21.2017.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
VINICIUS TOMAZ DE FARIAS
CAMPOS
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
MAISA DE MAIO LIMA
MARCIANO(OAB: 33781/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a00088
proferida nos autos.
ATOrd 0000263-21.2017.5.13.0011
AUTOR: VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS
RÉU: INSTITUTO GERIR E OUTROS (3)
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando os autos, constato que há requerimento do Adilson de
Queiroz Coutinho Filho para destaque de honorários contratuais de
20% a partir do precatório de beneficiário Vinícius Tomaz de Farias
Campos a favor de PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS e que ainda não apreciado no Id 9d19b45. O
advogado juntou a autorização para destaque.
Verifico, ainda, despacho do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da
Presidência informando que não fora preenchido o cadastro GPREC
de forma correta, indicando que há preenchimento que não foi de
forma individualizada cada requisição de precatório por beneficiário,
portanto, em desacordo com o artigo 7º da Resolução CNJ nº
303/2019.
Primeiramente, quanto ao requerimento para destaque dos
honorários, o artigo 22 do Estatuto dos Advogados do Brasil reza
que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de
honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou
precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente,
por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se
este provar que já os pagou, de modo que é possível o destaque da
verba, cabendo observar o §2º do artigo 8º da RESOLUÇÃO No
303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 que dispõe sobre a gestão
dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no
âmbito do Poder Judiciário bastando-se informar no precatório
relativo ao beneficiário Vinícius Tomaz de Farias Campos que há
previsão para o destaque dos honorários contratuais.
§ 2o Cumprido o art. 22, § 4o, da Lei no 8.906, de 4 de julho de
1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais
integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada
mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da
requisição. .
Em relação ao expediente do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar
da Presidência, deve a Secretaria refazer o procedimento no
sistema GPREC atentando para a individualização das requisições
de precatório por beneficiário, no caso, um preenchimento GPREC
em benefício do autor VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS e
outro preenchimento GPREC para os honorários assistenciais em
benefício do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA,
portanto, duas requisições de precatórios autônomas.
Posto isso, decido:
1) Determinar que seja atendido o Excelentíssimo Senhor Juiz
Auxiliar da Presidência, devendo a Secretaria desta unidade retificar
o procedimento de expedição das requisições de precatório no
sistema GPREC atentando para a individualização das requisições
por beneficiário, no caso, um preenchimento GPREC para o autor
VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS e outro preenchimento
para os honorários assistenciais para o SINDICATO DOS
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3732/2023
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945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO
ESTADO DA PARAÍBA, portanto, duas requisições de precatórios
autônomas.
2) Deferir o requerimento do advogado para destaque no percentual
de 20% a título de honorários contratuais quando do pagamento do
precatório ao beneficiário Vinícius Tomaz de Farias Campos a favor
da sociedade de advogados PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS, devendo a Secretaria informar na
requisição de precatório a ser expedida no GPREC a favor do
beneficiário em epígrafe que há previsão do destaque da verba
contratual.
Intimem-se.
/fqc
PATOS/PB, 30 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027
AUTOR
PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
CASA DA LARANJA LTDA
RÉU
JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO
FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU
FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
RÉU
VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU
F P R TRANSPORTES LTDA
RÉU
DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- F P R TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de SANTA RITA-PB, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica INTIMADA as
empresas F P R TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 00.617.684/0001-
75; DIVINA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUÁRIO LTDA - CNPJ: 05.877.219/0001-97 e CASA DA
LARANJA LTDA - CNPJ: 07.227.833/0001-3 , acerca da
instauração do processo de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa
ré, FE CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE LTDA – CNPJ:
28.054.601/0001-04, JOSÉ REGINALDO DE ARAÚJO – CPF:
342,296.127-53 e VICTOR DO NASCIMENTO ROCHA – CPF:
719.378.207-00, ocasião em que poderá se manifestar e requerer o
que achar de direito no prazo de 15 dias, apresentando as provas
cabíveis. (CPC, art. 135).
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o
presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,
e afixado na Sede desta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta
cidade de Santa Rita-PB,
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027
AUTOR
PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
CASA DA LARANJA LTDA
RÉU
JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO
FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU
FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
RÉU
VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU
F P R TRANSPORTES LTDA
RÉU
DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de SANTA RITA-PB, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica INTIMADA as
empresas F P R TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 00.617.684/0001-
75; DIVINA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUÁRIO LTDA - CNPJ: 05.877.219/0001-97 e CASA DA
LARANJA LTDA - CNPJ: 07.227.833/0001-3 , acerca da
instauração do processo de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
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3732/2023
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946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa
ré, FE CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE LTDA – CNPJ:
28.054.601/0001-04, JOSÉ REGINALDO DE ARAÚJO – CPF:
342,296.127-53 e VICTOR DO NASCIMENTO ROCHA – CPF:
719.378.207-00, ocasião em que poderá se manifestar e requerer o
que achar de direito no prazo de 15 dias, apresentando as provas
cabíveis. (CPC, art. 135).
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o
presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,
e afixado na Sede desta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta
cidade de Santa Rita-PB,
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027
AUTOR
PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
CASA DA LARANJA LTDA
RÉU
JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO
FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU
FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
RÉU
VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU
F P R TRANSPORTES LTDA
RÉU
DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA LARANJA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de SANTA RITA-PB, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica INTIMADA as
empresas F P R TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 00.617.684/0001-
75; DIVINA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUÁRIO LTDA - CNPJ: 05.877.219/0001-97 e CASA DA
LARANJA LTDA - CNPJ: 07.227.833/0001-3 , acerca da
instauração do processo de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa
ré, FE CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE LTDA – CNPJ:
28.054.601/0001-04, JOSÉ REGINALDO DE ARAÚJO – CPF:
342,296.127-53 e VICTOR DO NASCIMENTO ROCHA – CPF:
719.378.207-00, ocasião em que poderá se manifestar e requerer o
que achar de direito no prazo de 15 dias, apresentando as provas
cabíveis. (CPC, art. 135).
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o
presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,
e afixado na Sede desta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta
cidade de Santa Rita-PB,
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000165-75.2023.5.13.0027
AUTOR
VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
RÉU
EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786492d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial, , sendo o reclamado por
OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decorrido o prazo
in albis
, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
conciliação..
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-18.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
THYALA MARIA FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO
GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU
JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO
GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUGENIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ad2ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo UNA, o dia
08/06/2023 09:30 horas, de forma PRESENCIAL
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-18.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO
GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU
THYALA MARIA FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO
GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU
JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO
GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU
THAYLA MARIA FELIPE
ADVOGADO
GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA SILVA FELIPE
- THAYLA MARIA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ad2ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo UNA, o dia
08/06/2023 09:30 horas, de forma PRESENCIAL
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-45.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA SILVANIA DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
ADVOGADO
JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d286b9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-54.2021.5.13.0027
AUTOR
NAZARE DE MENDONCA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARE DE MENDONCA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a59074
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos retornaram do Egrégio TRT 13ª Região, cujo
acordão do Agravo de petição foi PROVIDO, decidindo pela
anulação da decisão de primeiro grau que determinou a habilição do
feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista e em seguida,
determinando que o vencimento das parcelas vincendas do acordo,
no valor de R$1.099,45, da seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias
após o presente julgamento; e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após
o vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas
parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo
Sendo assim, intime-se a empresa ré para que reinicie o pagamento
do acordo, a partir do dia 31 de maio do corrente ano (6ª parcela) e
as demais (7ª a 10ª, trinta dias após o vencimento de cada uma das
parcelas, como determinado no acordão.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-54.2021.5.13.0027
AUTOR
NAZARE DE MENDONCA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a59074
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos retornaram do Egrégio TRT 13ª Região, cujo
acordão do Agravo de petição foi PROVIDO, decidindo pela
anulação da decisão de primeiro grau que determinou a habilição do
feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista e em seguida,
determinando que o vencimento das parcelas vincendas do acordo,
no valor de R$1.099,45, da seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias
após o presente julgamento; e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após
o vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas
parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo
Sendo assim, intime-se a empresa ré para que reinicie o pagamento
do acordo, a partir do dia 31 de maio do corrente ano (6ª parcela) e
as demais (7ª a 10ª, trinta dias após o vencimento de cada uma das
parcelas, como determinado no acordão.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR
HERNANI ONOFRE
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
TESTEMUNHA
GABRIEL MAXIMINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569b3bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os termos da certidão do calculista id #id:ff81e11, libere-se o
valor incontroverso noticiado na referida certidão, observando os
honorários contratuais de 26%, conforme reza o contrato id.
33984c0.
Após, atualizem-se os cálculos, deduzindo os valores liberados e,
em seguida, decorrido o prazo para a contrariedade dos embargos,
façam-me os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR
HERNANI ONOFRE
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA
GABRIEL MAXIMINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANI ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569b3bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os termos da certidão do calculista id #id:ff81e11, libere-se o
valor incontroverso noticiado na referida certidão, observando os
honorários contratuais de 26%, conforme reza o contrato id.
33984c0.
Após, atualizem-se os cálculos, deduzindo os valores liberados e,
em seguida, decorrido o prazo para a contrariedade dos embargos,
façam-me os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-23.2023.5.13.0027
AUTOR
GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU
B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUMARCIO LOPES AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319ee72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 15/06/2023 09:30 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000073-68.2021.5.13.0027
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
RÉU
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8a70e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide esse Juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
à execução manejados por FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO, para que seja corrigida a planilha de cálculos
conforme os termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte embargante, R$ 44,26 "ex vi
legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000073-68.2021.5.13.0027
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
RÉU
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8a70e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide esse Juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
à execução manejados por FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO, para que seja corrigida a planilha de cálculos
conforme os termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte embargante, R$ 44,26 "ex vi
legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamante para se manifestar sobre os embargos à
execução opostos, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001831-24.2017.5.13.0027
AUTOR
ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db3a2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 13.393,89
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
Instado a se manifestar, o reclamante permaneceu inerte.
A reclamada comprovou o pagamento da 1ª parcela em 29/05/2023.
(ID. 8621b24).
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,
caput
e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial nº
1914/042/01515803-6, alusivo ao pagamento de 30% da
condenação e da 1ª parcela, intimando o autor para fornecer os
dados bancários destinados à transferência do crédito, no
prazo de 5 dias.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
29/06/2023, 31/07/2023, 29/08/2023, 29/09/2023 e 30/10/2023. O
não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento
automático das restantes, com o prosseguimento do feito e a
aplicação de multa de10% sobre o valor inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001831-24.2017.5.13.0027
AUTOR
ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db3a2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 13.393,89
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
Instado a se manifestar, o reclamante permaneceu inerte.
A reclamada comprovou o pagamento da 1ª parcela em 29/05/2023.
(ID. 8621b24).
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
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3732/2023
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952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,
caput
e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial nº
1914/042/01515803-6, alusivo ao pagamento de 30% da
condenação e da 1ª parcela, intimando o autor para fornecer os
dados bancários destinados à transferência do crédito, no
prazo de 5 dias.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
29/06/2023, 31/07/2023, 29/08/2023, 29/09/2023 e 30/10/2023. O
não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento
automático das restantes, com o prosseguimento do feito e a
aplicação de multa de10% sobre o valor inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
RÉU
EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32d423
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial, sendo o reclamado por
OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decorrido o prazo
in albis
, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-43.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA CLEONE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEONE DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d187f74
proferido nos autos.
DESPACHO
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Da análise do Processo 0000561-25.2022.5.13.0000, verifica-se
que não houve o trânsito em julgado da decisão em agravo interno,
estando os autos aguardando sessão designada para o dia
01/06/2023.
Retornem os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-43.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA CLEONE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d187f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise do Processo 0000561-25.2022.5.13.0000, verifica-se
que não houve o trânsito em julgado da decisão em agravo interno,
estando os autos aguardando sessão designada para o dia
01/06/2023.
Retornem os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027
CONSIGNANTE
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CONSIGNATÁRIO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
CONSIGNATÁRIO
CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO
MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco C6 Consignado S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SENA
ADVOGADO
MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA
AGOSTINHO
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIELE BEZERRA DE MELO
CIRINO GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197fe59
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demais litigantes e interessados para, em 05 (cinco)
dias, se manifestarem sobre a petição de ID. 0b78170 e seus
anexos.
Paralelamente, renovem o e-mail (ID. 17d788c) e a correspondência
postal (ID. f032c92), informando, com letras destacadas, prazo para
cumprimento de 10 (dez) dias e multa de R$ 2.000,00 em caso de
nova inércia.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027
CONSIGNANTE
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CONSIGNATÁRIO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
CONSIGNATÁRIO
CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco C6 Consignado S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SENA
ADVOGADO
MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA
AGOSTINHO
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIELE BEZERRA DE MELO
CIRINO GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197fe59
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demais litigantes e interessados para, em 05 (cinco)
dias, se manifestarem sobre a petição de ID. 0b78170 e seus
anexos.
Paralelamente, renovem o e-mail (ID. 17d788c) e a correspondência
postal (ID. f032c92), informando, com letras destacadas, prazo para
cumprimento de 10 (dez) dias e multa de R$ 2.000,00 em caso de
nova inércia.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027
CONSIGNANTE
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CONSIGNATÁRIO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
CONSIGNATÁRIO
CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO
MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco C6 Consignado S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SENA
ADVOGADO
MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA
AGOSTINHO
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIELE BEZERRA DE MELO
CIRINO GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN RODRIGUES AGOSTINHO
- JANIELE BEZERRA DE MELO CIRINO GOMES
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SENA
- RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197fe59
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demais litigantes e interessados para, em 05 (cinco)
dias, se manifestarem sobre a petição de ID. 0b78170 e seus
anexos.
Paralelamente, renovem o e-mail (ID. 17d788c) e a correspondência
postal (ID. f032c92), informando, com letras destacadas, prazo para
cumprimento de 10 (dez) dias e multa de R$ 2.000,00 em caso de
nova inércia.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-36.2018.5.13.0027
AUTOR
JURANDI BEZERRA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5ac0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-36.2018.5.13.0027
AUTOR
JURANDI BEZERRA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5ac0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-74.2018.5.13.0027
AUTOR
DIEGO DE BRITO SALES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE BRITO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ccfe7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos..
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-74.2018.5.13.0027
AUTOR
DIEGO DE BRITO SALES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ccfe7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos..
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-11.2021.5.13.0027
AUTOR
MARIA JOSE DE SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c28c80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-11.2021.5.13.0027
AUTOR
MARIA JOSE DE SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c28c80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000878-21.2021.5.13.0027
AUTOR
LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718fc17
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, cujo acordão
negou provimento ao autor em relação a multa pleiteada, eis que
resulta inviável aplicar a multa sobre o valor total do acordo e
parcelas vincendas, uma vez ofender-se-iam os termos do IAC e do
PEPT.
Processo devidamente habilitado junto a Central de efetividade,
ficando no aguardo do repasse do valor devido aos beneficiários.
Mantenham-se o sobrestamento do feito e a suspensão da
exigibilidade do crédito.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000878-21.2021.5.13.0027
AUTOR
LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718fc17
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, cujo acordão
negou provimento ao autor em relação a multa pleiteada, eis que
resulta inviável aplicar a multa sobre o valor total do acordo e
parcelas vincendas, uma vez ofender-se-iam os termos do IAC e do
PEPT.
Processo devidamente habilitado junto a Central de efetividade,
ficando no aguardo do repasse do valor devido aos beneficiários.
Mantenham-se o sobrestamento do feito e a suspensão da
exigibilidade do crédito.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-56.2023.5.13.0027
AUTOR
ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
SUELY DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a985bdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, cujo acordão
manteve a Sentença de 1ª Grau, que julgou improcedente a
presente demanda.
A referida decisão transitou em julgado em 17.05.2023.
Portando, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-88.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO
RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:
20991/PB)
RÉU
JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO,
conhecido por ZEZO DO ESTRUMO,
pessoa física, cadastrada no CEI nª
7000388562/8
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a62e76
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-88.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO
RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:
20991/PB)
RÉU
JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO,
conhecido por ZEZO DO ESTRUMO,
pessoa física, cadastrada no CEI nª
7000388562/8
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO, conhecido por ZEZO DO
ESTRUMO, pessoa física, cadastrada no CEI nª 7000388562/8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a62e76
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000124-16.2020.5.13.0027
REQUERENTE
RAFAELLA HENRIQUE DE
MEDEIROS MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA HENRIQUE DE MEDEIROS MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef09fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do ofício oriunda do 1º Ofício Civil de
Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, informando que o
processo nº 1001721-66.2018.8.26.0445 em tramitação naquele
juízo, se encontra na fase de conhecimento e portanto não há
qualquer valor depositado. Não obstante o referido juízo, antecipou
que, em caso de procedência da referida demanda, todos os Juízo
interessados serão oportunamente comunicados, solicitando ainda
que esta unidade judiciária abstenha de encaminhar ofícios
solicitando a movimentação do processo em epígrafe.
Desse modo, deve este juízo laboral evitar novas diligências nesse
sentido, podendo o autor, mediante consulta eletrônica,
acompanhar a tramitação processual referido do processo, a fim de
alimentar a presente execução, acerca da tramitação daquele feito.
No mais, aguarde-se o desfecho dos processos noticiados no Ofício
sequencial defcb53, devendo o autor, mediante consulta eletrônica,
colher informações acerca do processo que tramita na À 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Teresópolis - RJ, sob o
número 0013629-23.2018.8.19.0061, objetivando instruir a
presente execução.
Mantenham-se os autos sobrestados por um prazo de 1 ano,
aguardando o impulsionamento do autor.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000124-16.2020.5.13.0027
REQUERENTE
RAFAELLA HENRIQUE DE
MEDEIROS MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef09fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do ofício oriunda do 1º Ofício Civil de
Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, informando que o
processo nº 1001721-66.2018.8.26.0445 em tramitação naquele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
juízo, se encontra na fase de conhecimento e portanto não há
qualquer valor depositado. Não obstante o referido juízo, antecipou
que, em caso de procedência da referida demanda, todos os Juízo
interessados serão oportunamente comunicados, solicitando ainda
que esta unidade judiciária abstenha de encaminhar ofícios
solicitando a movimentação do processo em epígrafe.
Desse modo, deve este juízo laboral evitar novas diligências nesse
sentido, podendo o autor, mediante consulta eletrônica,
acompanhar a tramitação processual referido do processo, a fim de
alimentar a presente execução, acerca da tramitação daquele feito.
No mais, aguarde-se o desfecho dos processos noticiados no Ofício
sequencial defcb53, devendo o autor, mediante consulta eletrônica,
colher informações acerca do processo que tramita na À 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Teresópolis - RJ, sob o
número 0013629-23.2018.8.19.0061, objetivando instruir a
presente execução.
Mantenham-se os autos sobrestados por um prazo de 1 ano,
aguardando o impulsionamento do autor.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001020-98.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE WELLINGTON SILVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 757e7e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
INDUSTRIA DE CERAMICA RENASCER EIRELI - ME, CNPJ:
09.619.700/0001-33; CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA, CNPJ:
09.429.879/0001-66; AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO,
CPF: 442.083.084-00; SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO,
CPF: 004.373.604-15, visto que decorreu o prazo de 45 dias
previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,
objetivando a quitação do débito exequendo:
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001020-98.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE WELLINGTON SILVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA DE CERAMICA RENASCER EIRELI - ME
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 757e7e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
INDUSTRIA DE CERAMICA RENASCER EIRELI - ME, CNPJ:
09.619.700/0001-33; CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA, CNPJ:
09.429.879/0001-66; AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO,
CPF: 442.083.084-00; SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO,
CPF: 004.373.604-15, visto que decorreu o prazo de 45 dias
previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,
objetivando a quitação do débito exequendo:
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-35.2022.5.13.0027
AUTOR
CRISTIANO GOMES BAIA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
ADVOGADO
SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GOMES BAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cc02b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado em 17.05.2023.
Deste modo, atualizem-se os cálculos.
Intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da
execução, sob pena de de se iniciar a contagem do prazo da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de
02 anos.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-35.2022.5.13.0027
AUTOR
CRISTIANO GOMES BAIA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
ADVOGADO
SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cc02b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado em 17.05.2023.
Deste modo, atualizem-se os cálculos.
Intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da
execução, sob pena de de se iniciar a contagem do prazo da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de
02 anos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-14.2021.5.13.0033
AUTOR
GIVANILDO LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c5456
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Deste modo, cálculos atualizados, libere-se o depósito recursal
existente nos autos em favor dos credores, intimando-os para
fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à
transferência dos valores.
Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito
remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem
do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.
878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-14.2021.5.13.0033
AUTOR
GIVANILDO LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c5456
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Deste modo, cálculos atualizados, libere-se o depósito recursal
existente nos autos em favor dos credores, intimando-os para
fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à
transferência dos valores.
Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito
remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem
do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.
878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE
VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSILENE ALVES DA SILVA
CONSIGNATÁRIO
KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
CONSIGNATÁRIO
ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
CONSIGNATÁRIO
ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
CONSIGNATÁRIO
CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56db13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 21/06/2023 09:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81521901115
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª parte consignatária por Oficial de
Justiça, e as demais por Ecarta.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3229-1157. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027
AUTOR
RONALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb62ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo
in albis
, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027
AUTOR
RONALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb62ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo
in albis
, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-61.2022.5.13.0027
AUTOR
ALCEMAR FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26515c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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s p o n í
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade
“Reunido IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“
com suspensão da exigibilidade do débito
” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-61.2022.5.13.0027
AUTOR
ALCEMAR FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26515c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade
“Reunido IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“
com suspensão da exigibilidade do débito
” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-17.2017.5.13.0027
AUTOR
ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO
ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU
ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803471e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito
recursal existente nos autos em favor dos credores, intimando-os
para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à
transferência dos valores.
Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito
remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem
do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.
878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-17.2017.5.13.0027
AUTOR
ANDRESON BARBOSA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU
ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI - EPP
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803471e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito
recursal existente nos autos em favor dos credores, intimando-os
para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à
transferência dos valores.
Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito
remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem
do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.
878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-43.2021.5.13.0027
AUTOR
DANIELLE NOELE FELICIANO
ALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NOELE FELICIANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 508b8c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-43.2021.5.13.0027
AUTOR
DANIELLE NOELE FELICIANO
ALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 508b8c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-23.2018.5.13.0027
AUTOR
MARCIELA ANGELICA DE LIMA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELA ANGELICA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce475c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Exclua-se o executado do BNDT.
Os valores pertinentes às contribuições previdenciárias e custas
processuais deverão ser reunidos na planilha do processo 0000988-
25.2018.5.13.0027.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-23.2018.5.13.0027
AUTOR
MARCIELA ANGELICA DE LIMA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce475c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Exclua-se o executado do BNDT.
Os valores pertinentes às contribuições previdenciárias e custas
processuais deverão ser reunidos na planilha do processo 0000988-
25.2018.5.13.0027.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE MAURICIO FERREIRA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd6299b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE MAURICIO FERREIRA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd6299b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR
JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1eb27a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, cujo acordão
foi parcialmente provido.
À contadoria para apurar os valores devidos pelas rés, observando
o referido acordão.
Feito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem
do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.
878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR
JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1eb27a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, cujo acordão
foi parcialmente provido.
À contadoria para apurar os valores devidos pelas rés, observando
o referido acordão.
Feito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem
do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.
878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-14.2018.5.13.0027
AUTOR
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c19813
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-14.2018.5.13.0027
AUTOR
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c19813
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-09.2021.5.13.0027
AUTOR
CICERA ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a075bc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-09.2021.5.13.0027
AUTOR
CICERA ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a075bc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027
AUTOR
CARLOS ANTONIO BERNARDINO
DE LIMA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BERNARDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a64b9ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ:
29.107.519/0001-55, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto
no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a
quitação do débito exequendo.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-75.2021.5.13.0027
AUTOR
JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
INACIO APRIGIO NOBAIAS DE
FARIAS(OAB: 29348/PB)
ADVOGADO
DIEGO BRUNO BORGES DA
SILVA(OAB: 25732/PB)
ADVOGADO
ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af4584
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos retornaram do TRT, cujo acordão reformou a
sentença de primeiro grau, julgando IMPROCEDENTE a presente
demanda.
Processo transitado em julgado em 12.05.2023
Devolva-se ao réu os valores referentes ao depósito recursal,
devendo o beneficiário fornecer seus dados bancários para tal fim.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-75.2021.5.13.0027
AUTOR
JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
INACIO APRIGIO NOBAIAS DE
FARIAS(OAB: 29348/PB)
ADVOGADO
DIEGO BRUNO BORGES DA
SILVA(OAB: 25732/PB)
ADVOGADO
ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af4584
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos retornaram do TRT, cujo acordão reformou a
sentença de primeiro grau, julgando IMPROCEDENTE a presente
demanda.
Processo transitado em julgado em 12.05.2023
Devolva-se ao réu os valores referentes ao depósito recursal,
devendo o beneficiário fornecer seus dados bancários para tal fim.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-63.2023.5.13.0027
AUTOR
AURILANY SILVA DOS ANJOS
ARRUDA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7d1b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Peticiona a reclamante sua participação virtual em audiência ou o
adiamento da sessão, ante o nascimento de seu filho em
18/03/2023, e a dificuldade de locomoção ainda existente.
Anexa certidão de nascimento (ID. a15bc64 ).
Considerando o exíguo tempo entre o nascimento da criança e a
data designada para audiência, defiro, em parte, o pedido da
reclamante, para determinar o adiamento da audiência UNA para o
dia 28/06/2023, às 08:30h, mantendo-se a forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-63.2023.5.13.0027
AUTOR
AURILANY SILVA DOS ANJOS
ARRUDA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILANY SILVA DOS ANJOS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7d1b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Peticiona a reclamante sua participação virtual em audiência ou o
adiamento da sessão, ante o nascimento de seu filho em
18/03/2023, e a dificuldade de locomoção ainda existente.
Anexa certidão de nascimento (ID. a15bc64 ).
Considerando o exíguo tempo entre o nascimento da criança e a
data designada para audiência, defiro, em parte, o pedido da
reclamante, para determinar o adiamento da audiência UNA para o
dia 28/06/2023, às 08:30h, mantendo-se a forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-82.2021.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO
MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU
BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU
BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU
BRUNO MARTINS MONTEIRO
06051538410
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af2c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
Concomitantemente, intime-se a reclamante para indicar seus
dados bancários, em até 05 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000255-65.2023.5.13.0033
AUTOR
RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06b131
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000233-07.2023.5.13.0033
REQUERENTES
ENILDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
REQUERENTES
INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1e1a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o Segundo Requerente/empregador para complementar o
depósito referente ao recolhimento prévio das custas processuais,
estas de 2% sobre o valor do acordo (R$ 720,00), no prazo de 5
dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000233-07.2023.5.13.0033
REQUERENTES
ENILDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
REQUERENTES
INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1e1a2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o Segundo Requerente/empregador para complementar o
depósito referente ao recolhimento prévio das custas processuais,
estas de 2% sobre o valor do acordo (R$ 720,00), no prazo de 5
dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-40.2019.5.13.0033
AUTOR
MARIA JOSE CONSTANCIO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MOACIR JOAO VIEGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CONSTANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2dbf22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se no sistema da Caixa Econômica Federal (SIF) que há
valor disponível nos autos depositado pelo INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL.
Dessa forma, determina-se:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e dos
honorários contratuais, ficando estes notificados para apresentarem
seus dados bancários e contrato de honorários, no prazo de
05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, aguarde-se por 90 dias, em sobrestamento, novos bloqueios
para posterior liberação ao autor.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000073-16.2022.5.13.0033
AUTOR
DIEGO DANTAS CAVALCANTI
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DANTAS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1c9e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 95e0509, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários sucumbenciais e contratuais, observando-se os dados
bancários informados na petição de Id. 3cd2f44, por meio de alvará
eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000073-16.2022.5.13.0033
AUTOR
DIEGO DANTAS CAVALCANTI
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1c9e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 95e0509, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários sucumbenciais e contratuais, observando-se os dados
bancários informados na petição de Id. 3cd2f44, por meio de alvará
eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-19.2023.5.13.0033
AUTOR
JAMES WOTSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES WOTSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a055f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados
pelo(a)
perito(a),
bem
como
Laudo
P e r i c i a l
complementar, apenas para sanar erro material nos #id:fb5acac e
#id:8fd1775.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa
de conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-19.2023.5.13.0033
AUTOR
JAMES WOTSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a055f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados
pelo(a)
perito(a),
bem
como
Laudo
P e r i c i a l
complementar, apenas para sanar erro material nos #id:fb5acac e
#id:8fd1775.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa
de conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000249-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE
JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE
JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE
UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE
SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
- JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA
- UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5d314
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. fb6077e, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
A petição de Id. 9330527 será analisada no momento oportuno.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000249-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE
JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE
JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE
UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE
SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5d314
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. fb6077e, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
A petição de Id. 9330527 será analisada no momento oportuno.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-87.2022.5.13.0033
AUTOR
SYLVANA CLAUDIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d5e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 260dfc0, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários sucumbenciais e contratuais, observando-se os dados
bancários informados na petição de Id. 3262ce8, por meio de alvará
eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-87.2022.5.13.0033
AUTOR
SYLVANA CLAUDIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d5e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 260dfc0, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários sucumbenciais e contratuais, observando-se os dados
bancários informados na petição de Id. 3262ce8, por meio de alvará
eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-27.2016.5.13.0015
AUTOR
AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd83290
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Aguarde-se resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao e-mail
de Id.e170f46 pelo prazo d10 (dez) dias.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-27.2016.5.13.0015
AUTOR
AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd83290
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Aguarde-se resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao e-mail
de Id.e170f46 pelo prazo d10 (dez) dias.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-57.2023.5.13.0033
AUTOR
ARTUR JOSE JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU
ENICIO ANTERO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU
EDUARDA ANTERO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU
APELIDO: JANE
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR JOSE JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d068e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-57.2023.5.13.0033
AUTOR
ARTUR JOSE JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU
ENICIO ANTERO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU
EDUARDA ANTERO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU
APELIDO: JANE
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- APELIDO: JANE
- EDUARDA ANTERO DA SILVA
- ENICIO ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d068e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-95.2023.5.13.0033
AUTOR
DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e735a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 10/07/2023 15:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83565157198
ID da reunião: 835 6515 7198
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-91.2021.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIO TEIXEIRA REGIS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO TEIXEIRA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba26d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Cumpra-se a decisão de Id. 37af706, inclusive a habilitação do
crédito do autor no processo piloto na Central Regional de
Efetividade, desde já identificado como sendo o de no 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Após, aguarde-se em sobrestamento a presente demanda até a sua
quitação e registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão
da exigibilidade do débito”.
Observe a Secretaria o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução” (processo principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022, bem como o controle de prazo pelo GIGS, com
prazo, na atividade “Reunido IPCEP na CRE”.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-91.2021.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIO TEIXEIRA REGIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba26d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Cumpra-se a decisão de Id. 37af706, inclusive a habilitação do
crédito do autor no processo piloto na Central Regional de
Efetividade, desde já identificado como sendo o de no 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Após, aguarde-se em sobrestamento a presente demanda até a sua
quitação e registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão
da exigibilidade do débito”.
Observe a Secretaria o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução” (processo principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022, bem como o controle de prazo pelo GIGS, com
prazo, na atividade “Reunido IPCEP na CRE”.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-94.2020.5.13.0033
AUTOR
JOELDO APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELDO APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc8e9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo de 05 dias a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada.Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-94.2020.5.13.0033
AUTOR
JOELDO APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc8e9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo de 05 dias a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada.Em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033
AUTOR
SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16311df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem para os seguintes esclarecimentos:
I- a parte executada apresentou manifestação solicitando o
parcelamento do feito (art. 916 do CPC), tardiamente, quando já
havia nos autos determinação de liberação dos valores (Id 81b6022)
em favor da parte exequente, ante a expiração, in abis, do prazo
para embargos à penhora (Id 7088459);
II- o juízo liberou em favor do exequente o valor total presente nos
autos (Id 46b18a8) para quitação parcial do crédito do exequente
(R$ 2.919,66);
III- assim, restou infrutífera a assentada conciliatória (Id 7f8dbf2).
Destarte, determino:
I- atualize-se a conta (Id a109e25), deduzindo-se o valor levantado
pelo exequente (Id 46b18a8);
II- intime-se o executado para comprovar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o saldo remanescente, sob pena de execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033
AUTOR
SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16311df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem para os seguintes esclarecimentos:
I- a parte executada apresentou manifestação solicitando o
parcelamento do feito (art. 916 do CPC), tardiamente, quando já
havia nos autos determinação de liberação dos valores (Id 81b6022)
em favor da parte exequente, ante a expiração, in abis, do prazo
para embargos à penhora (Id 7088459);
II- o juízo liberou em favor do exequente o valor total presente nos
autos (Id 46b18a8) para quitação parcial do crédito do exequente
(R$ 2.919,66);
III- assim, restou infrutífera a assentada conciliatória (Id 7f8dbf2).
Destarte, determino:
I- atualize-se a conta (Id a109e25), deduzindo-se o valor levantado
pelo exequente (Id 46b18a8);
II- intime-se o executado para comprovar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o saldo remanescente, sob pena de execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-50.2022.5.13.0033
AUTOR
DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc17bb8
proferida nos autos.
DESPACHO
Nada há a ser deferido com relação à manifestação da Secretaria
de Saúde do Estado da Paraíba (v. ID b5bfdaa), por perda de
objeto, tendo em vista que as respectivas informações foram
solicitadas na fase de conhecimento (v. ID b8e1249) e , atualmente,
o processo está na fase de execução, com autos sobrestados
aguardando a vinda de numerário da CREF, com sentença já
transitada em julgado.
Retornem os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-50.2022.5.13.0033
AUTOR
DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc17bb8
proferida nos autos.
DESPACHO
Nada há a ser deferido com relação à manifestação da Secretaria
de Saúde do Estado da Paraíba (v. ID b5bfdaa), por perda de
objeto, tendo em vista que as respectivas informações foram
solicitadas na fase de conhecimento (v. ID b8e1249) e , atualmente,
o processo está na fase de execução, com autos sobrestados
aguardando a vinda de numerário da CREF, com sentença já
transitada em julgado.
Retornem os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
13/06/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86767286160
ID da reunião: 867 6728 6160
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
13/06/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86767286160
ID da reunião: 867 6728 6160
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR
FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 13/06/2023 11:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87937060527
ID da reunião: 879 3706 0527
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 13/06/2023 11:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87937060527
ID da reunião: 879 3706 0527
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033
AUTOR
DANILO FELIX DIAS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 8c702a2
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033
AUTOR
DANILO FELIX DIAS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FELIX DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 8c702a2
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000146-51.2023.5.13.0033
REQUERENTES
S N SINALIZADORA NACIONAL E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
REQUERENTES
WELLINGTON OLIVEIRA DE
SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c8e1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-53.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSE CARLOS DE BARROS
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE BARROS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2feea
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id 5ddafb9, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se o demandado para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-53.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSE CARLOS DE BARROS
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2feea
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id 5ddafb9, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se o demandado para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR
ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO
JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7854fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que o Juízo tem realizado as diligências
executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB, SNIPER e CCS, sem, contudo, obter qualquer
sucesso no sentido da satisfação da execução;
Considerando-se, ainda, que o requerido pelo autor no Id.d93332b
restou negativo, conforme consta no Id.602e593;
Considerando, por fim, a RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA
REGIONAL nº007/2022, objetivando a uniformização de
movimentação processual no Pje.
Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11- da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR
ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO
JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7854fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que o Juízo tem realizado as diligências
executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB, SNIPER e CCS, sem, contudo, obter qualquer
sucesso no sentido da satisfação da execução;
Considerando-se, ainda, que o requerido pelo autor no Id.d93332b
restou negativo, conforme consta no Id.602e593;
Considerando, por fim, a RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA
REGIONAL nº007/2022, objetivando a uniformização de
movimentação processual no Pje.
Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11- da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-14.2023.5.13.0033
AUTOR
LUCELIA RENATA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU
MIRIAM DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU
SERGIO ROCHA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA RENATA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bfc81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-14.2023.5.13.0033
AUTOR
LUCELIA RENATA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU
MIRIAM DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU
SERGIO ROCHA DE ANDRADE
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DOS SANTOS TEIXEIRA
- SERGIO ROCHA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bfc81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57dce50
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço dos recursos apresentados no Id. 74ce72b.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57dce50
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço dos recursos apresentados no Id. 74ce72b.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130216-79.2015.5.13.0020
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
AUTOR
JOSEANO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
AUTOR
EDVAL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
AUTOR
AMURABE CARREIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
AUTOR
JOSIVALDO APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
MARCELLA ADELIA DE ALMEIDA
LACERDA
RÉU
L & D - LACERDA CONSTRUTORA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU
IVANILDA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
CIRO MARCONI DE ARAUJO
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
- JOSIVALDO APOLONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed64bad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se manifestação do advogado do autor (Id.f22d724)
alegando que o Alvará de Id.3570439, correspondente aos
honorários contratuais, não fora creditado em sua conta até a
presente data.
Compulsando-se os autos, verifica-se no extrato de Id.240c297 que
o valor disponível em conta judicial refere-se ao depósito feito pelo
INSS no dia 28/04/2023, com saldos zerados em datas anteriores.
Salienta-se, ainda, que o sistema do Banco do Brasil (SISCONDJ-
JT) informa que os Alvarás de Id.3570439 foram pagos no dia
03/04/2023, não apresentando valores que por ventura tenham
voltado para conta judicial por inconsistência dos dados bancários
lançados.
Por fim, verifica-se que o causídico não apresentou nos autos
nenhum extrato bancário do período em questão comprovando a
sua alegação.
Dessa forma, INDEFERE-SE, por hora, o requerido na
manifestação de Id.f22d724.
Tendo em vista que há saldo disponível na conta judicial nº
1500106805831 (Id.240c297), Intime-se o advogado dos autores
para que informe os dados bancários do próximo reclamante a ser
liberado o valor disponível, no prazo de 5 dias. Caso o patrono
deseje optar pela retenção de honorários contratuais em seu favor,
deverá apresentar o devido contrato, conforme permissivo legal do
art. 74 do Provimento Consolidado deste Regional (PROVIMENTO
TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Com a devida informação, expeçam-se os Alvarás para liberação
dos créditos trabalhistas e honorários contratuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Após, enviem os autos ao sobrestamento e aguarde-se novos
depósitos judiciais por 60 dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-18.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA
ADVOGADO
YAGO DIAS ARAUJO(OAB:
55226/GO)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152b8ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Aguarde-se resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao e-mail
de Id.cc7c0ad, pelo prazo de 10 (dez) dias.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130460-08.2015.5.13.0020
AUTOR
AERITON DOS SANTOS
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO
LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU
LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
- LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd321a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao executado acerca da petição do exequente de Id.
3aeea91, noticiando conciliação nos presentes, para anuência, pelo
prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130460-08.2015.5.13.0020
AUTOR
AERITON DOS SANTOS
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO
LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU
LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AERITON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd321a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao executado acerca da petição do exequente de Id.
3aeea91, noticiando conciliação nos presentes, para anuência, pelo
prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-10.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO
RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU
RODRIGO FELICIANO VICENTE
10026632454
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9686d3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que o executado não pagou nem garantiu a
execução, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais disponíveis nesta especializada em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quantos bastam à satisfação do débito exequendo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130019-42.2015.5.13.0015
AUTOR
ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Município de Mamanguape para pagamento do RPV de ID
4b180a5, referente ao saldo atualizado do crédito do autor, no prazo
de 02 (dois) meses, sob pena de execução com bloqueio de contas.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033
AUTOR
EDINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8a336
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente dos prazos em curso, que continuarão fluindo, dê-se
vistas ao Autor acerca da petição apresentando proposta de
conciliação pelo Demandado, de #id:cacb407.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
AUTOR
EDINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8a336
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente dos prazos em curso, que continuarão fluindo, dê-se
vistas ao Autor acerca da petição apresentando proposta de
conciliação pelo Demandado, de #id:cacb407.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-93.2022.5.13.0033
AUTOR
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ELIOSMAR MELO DAS NEVES
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 29/06/2023 14:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87627375171
ID da reunião: 876 2737 5171
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-93.2022.5.13.0033
AUTOR
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ELIOSMAR MELO DAS NEVES
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSMAR MELO DAS NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 29/06/2023 14:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87627375171
ID da reunião: 876 2737 5171
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR
DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO
JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU
CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
- RODOLFO LOURENCO PEREIRA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f918e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE
os
pedidos
formulados
por
DANIEL
RODRIGUES CARVALHO DA SILVA em face de CLAUDIA
CARDOSO DE LIMA e RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO, nos termos da fundamentação supra, para condenar, de
forma solidária, estas a pagarem àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
p r e v i d e n c i á r i a s .
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda registrar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de
28.10.2021 a 23.02.2022, na função de Atendente, observada
remuneração estabelecida em convenção coletiva, além de fazer as
comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá
ser computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para
a providência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR
DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO
JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU
CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f918e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE
os
pedidos
formulados
por
DANIEL
RODRIGUES CARVALHO DA SILVA em face de CLAUDIA
CARDOSO DE LIMA e RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO, nos termos da fundamentação supra, para condenar, de
forma solidária, estas a pagarem àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
p r e v i d e n c i á r i a s .
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda registrar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de
28.10.2021 a 23.02.2022, na função de Atendente, observada
remuneração estabelecida em convenção coletiva, além de fazer as
comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá
ser computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para
a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-91.2020.5.13.0033
AUTOR
JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO
DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU
ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d1a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste à exequente quando solicita o levantamento dos
depósitos recursais, efetuados pela empresa ATL SERVICOS DE
ALIMENTACAO EIRELI - ME, condenada de forma principal.
Portanto, tendo em vista que o Instituto de Psicologia Clinica
Educacional e Profissional foi condenado de forma subsidiária,
chamo o feito à ordem, tornando sem efeito o despacho exarado
sob o Id 65a8057.
Portanto, liberem-se os depósitos recursais à reclamante e seu
advogado, até o limite do crédito.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a empresa ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME para efetuar o pagamento, no prazo de 48h (quarenta
e oito horas), sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000404-32.2021.5.13.0033
AUTOR
MANOEL PAULINO DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU
CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU
CARIOLANDO FELIX DA COSTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PAULINO DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01889bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-79.2021.5.13.0033
AUTOR
ADENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a999e11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-79.2021.5.13.0033
AUTOR
ADENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a999e11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000342-84.2023.5.13.0012
AUTOR
PEDRO NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO
THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU
VERAS PINTO & CIA LTDA - ME
RÉU
CENTRO AVANCADO SOUSENSE
DE OFTALMOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NOGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87648910023ID da reunião: 876 4891 0023Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL REDESIGNADA para o
dia 27/06/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
De ordem, fica o exequente, por seus advogados, intimado a
comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
para o dia 04/07/2023 08:10 horas, na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 0 2 3 7 6 5 0 5 7
ID da reunião: 840 2376 5057
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000317-71.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81147375594
ID da reunião: 811 4737 5594
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, REDESIGNADA para o dia 27/06/2023 08:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
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3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-56.2023.5.13.0012
AUTOR
EDNAILSON DA SILVA TARGINO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAILSON DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81147375594
ID da reunião: 811 4737 5594
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, REDESIGNADA para o dia 27/06/2023 08:50 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ACum-0000331-55.2023.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83923226494
ID da reunião: 839 2322 6494
Fica a parte autora notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, REDESIGNADA para o dia 05/07/2023 09:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento da parte autora à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-63.2023.5.13.0012
AUTOR
KAUANE DOS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
Frank Teixeira
RÉU
Lady Daiana
Intimado(s)/Citado(s):
- KAUANE DOS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83895095354
ID da reunião: 838 9509 5354
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, REDESIGNADA para o dia 04/07/2023 08:40 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012
AUTOR
VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU
GILVAN MOREIRA DUARTE
RÉU
GILEIDE MOREIRA DUARTE
RÉU
GIRLENE MOREIRA DUARTE
RÉU
ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84129415227
ID da reunião: 841 2941 5227
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, REDESIGNADA para o dia 04/07/2023 08:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-65.2023.5.13.0012
AUTOR
JONATAN DE JESUS NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN DE JESUS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b668e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
mencionado Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intime-se o(a) reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-86.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA ALINE FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
RÉU
LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME
ADVOGADO
CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a82ba5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação dos
cálculos movida por LOTERIAS SÃO JOÃO LTDA - ME e
considerar os cálculos confeccionados pela secretaria incólume.
Determino a juntada de procuração com cláusula ad judicia, à
advogada CAMILA BARBOSA DUARTE, no prazo de 15 dias, sob
as penalidades da Lei.
Ultrapassados os prazo recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósito recursal em favor da parte exequente
nos limites do seu crédito.Havendo valor sobejante, restitua-o à
parte executada.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-86.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA ALINE FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME
ADVOGADO
CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a82ba5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação dos
cálculos movida por LOTERIAS SÃO JOÃO LTDA - ME e
considerar os cálculos confeccionados pela secretaria incólume.
Determino a juntada de procuração com cláusula ad judicia, à
advogada CAMILA BARBOSA DUARTE, no prazo de 15 dias, sob
as penalidades da Lei.
Ultrapassados os prazo recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósito recursal em favor da parte exequente
nos limites do seu crédito.Havendo valor sobejante, restitua-o à
parte executada.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-79.2023.5.13.0012
AUTOR
DENIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f4676
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da manifestação do ID. 068e5be e de seu anexo, no
ID. 53c353e à parte adversa, para, querendo, manifestar-se no
prazo legal.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05ed56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
Dê-se vistas à parte reclamante, da petição de idc828c05, para
manifestação pelo prazo de cinco dias.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05ed56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
Dê-se vistas à parte reclamante, da petição de idc828c05, para
manifestação pelo prazo de cinco dias.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-84.2021.5.13.0012
AUTOR
GEOVANY MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA
MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANY MONTEIRO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 422df88
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 2136087,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e valores em conta. Proceda a
secretaria a confecção de planilha de rateio de alvarás devidos às
partes.
Dados bancários das partes já informados nos IDs. 5aa14dc e
051e61e.
Após confecção da planilha acima, expeçam-se os alvarás para a
transferência do crédito líquido das partes.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-84.2021.5.13.0012
AUTOR
GEOVANY MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA
MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 422df88
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 2136087,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e valores em conta. Proceda a
secretaria a confecção de planilha de rateio de alvarás devidos às
partes.
Dados bancários das partes já informados nos IDs. 5aa14dc e
051e61e.
Após confecção da planilha acima, expeçam-se os alvarás para a
transferência do crédito líquido das partes.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-05.2018.5.13.0017
AUTOR
GERALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
RÉU
FRANCISCO RONIVON SILVA
SANTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
GINALDO ABREU DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO REGISTRO DE IMOVEL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7c3d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, torno
sem efeito parte do teor do despacho ID. 4752c1c , quanto ao início
da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação acima, a suspensão/sobrestamento do feito por até
01 ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2023.5.13.0012
AUTOR
RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FELIX CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d448e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de ajuste de pauta, a teor do que consta na certidão de ID.
dfd6115, fica REDESIGNADA AUDIÊNCIA INICIAL, que se
realizará no dia 04/07/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM,paratentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Por consequência, resulta prejudicada a apreciação do
requerimento de ID. b895d7c, formulado pelo segundo réu.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2023.5.13.0012
AUTOR
RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d448e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de ajuste de pauta, a teor do que consta na certidão de ID.
dfd6115, fica REDESIGNADA AUDIÊNCIA INICIAL, que se
realizará no dia 04/07/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM,paratentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Por consequência, resulta prejudicada a apreciação do
requerimento de ID. b895d7c, formulado pelo segundo réu.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2023.5.13.0012
AUTOR
RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d448e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de ajuste de pauta, a teor do que consta na certidão de ID.
dfd6115, fica REDESIGNADA AUDIÊNCIA INICIAL, que se
realizará no dia 04/07/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM,paratentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Por consequência, resulta prejudicada a apreciação do
requerimento de ID. b895d7c, formulado pelo segundo réu.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012
AUTOR
BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777f0f9
proferido nos autos.
DESPACCHO
Vistos Etc.
Dê-se vistas ao reclamante da petição retro, para manifestação,
pelo prazo e cinco dias.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012
AUTOR
BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777f0f9
proferido nos autos.
DESPACCHO
Vistos Etc.
Dê-se vistas ao reclamante da petição retro, para manifestação,
pelo prazo e cinco dias.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-83.2018.5.13.0012
AUTOR
FELIPE EDUARDO SOARES
HENRIQUE
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR
ANA BEATRIZ FERREIRA LOPES
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR
FRANCISCO DO NASCIMENTO
HENRIQUE
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR
MARIA NEIDE FERREIRA CALADO
LOPES
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU
WILSON NUNES DE AVELAR
ADVOGADO
PAULO ISIDORO DE JESUS(OAB:
41075/DF)
ADVOGADO
KEZIA MACHADO GUSMAO(OAB:
30802/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF
- TRT10
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NEIDE FERREIRA CALADO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9ead3
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 788d8b2 os exequentes requerem dedução de honorários
advocatícios e indica dados bancários para transferência de seus
créditos.
Indefiro o pedido de separação dos mesmos honorários ante a
inexistência de contrato próprio nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Expeçam-se alvarás em favor dos exequentes.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-43.2016.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO
RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RÉU
WELLINGTON GOMES
RÉU
LAURENTINO PEREIRA PAIXAO -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ff9d18
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, torno
sem efeito parte do teor do despacho ID. 2fae45f, quanto ao início
da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação acima, a suspensão/sobrestamento do feito por até
01 ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-74.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA DE FATIMA FERNANDES
FORMIGA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERNANDES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 61b0fde para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000010-20.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE
ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO
ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR
QUEIROGA
ADVOGADO
MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dc93c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte consignatária a respeito do andamento da
ação de reconhecimento de união estável pós-morte referida na ata
de audiência de ID. 01fc4ee, no prazo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR
R.K.R.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b606e5.
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR
R.K.R.S.
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b606e5.
Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012
AUTOR
JOCINEUDA ANA BEZERRA
PEREIRA
ADVOGADO
JOHNBERG WEYNER TEMOTEO
CARTAXO(OAB: 20795/PB)
RÉU
OBERDAN MARCIO TEMPASS
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
KASSIA SOARES FEITOSA
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA SOARES FEITOSA
- OBERDAN MARCIO TEMPASS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf6b88
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante a pesquisa de ID. 3e35e6d, insira-se, por ora, a restrição de
licenciamento do veículo apontado.
Pela análise dos autos que a parte executada não efetuou o
pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Observa-se que trata-se de Empresa Individual, da qual com o
advento da Lei 13.467 de 2017 que acrescentou o artigo 855-A à
CLT, aplicando o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, têm-se que a
responsabilidade é do empresário individual e esta é ilimitada, de
modo que o patrimônio pessoal do empresário se confunde com o
da microempresa.
Com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o
empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa
física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde
pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da
atividade empresarial.
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF da empresária,
conforme consta informação no documento de ID. acima.
Atualizem os cálculos.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.
Intime-se.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012
AUTOR
JOCINEUDA ANA BEZERRA
PEREIRA
ADVOGADO
JOHNBERG WEYNER TEMOTEO
CARTAXO(OAB: 20795/PB)
RÉU
OBERDAN MARCIO TEMPASS
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
KASSIA SOARES FEITOSA
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCINEUDA ANA BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf6b88
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
DECISÃO
Ante a pesquisa de ID. 3e35e6d, insira-se, por ora, a restrição de
licenciamento do veículo apontado.
Pela análise dos autos que a parte executada não efetuou o
pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Observa-se que trata-se de Empresa Individual, da qual com o
advento da Lei 13.467 de 2017 que acrescentou o artigo 855-A à
CLT, aplicando o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, têm-se que a
responsabilidade é do empresário individual e esta é ilimitada, de
modo que o patrimônio pessoal do empresário se confunde com o
da microempresa.
Com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o
empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa
física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde
pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da
atividade empresarial.
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF da empresária,
conforme consta informação no documento de ID. acima.
Atualizem os cálculos.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.
Intime-se.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-82.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25dc693
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo retro, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de renúncia do valor do
crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para a
fazenda pública municipal.
Após, atualizem-se o crédito;
Após, expeça-se o oficio precatório/RPV para o reclamante, e RPV
para os honorários sucumbenciais e demais créditos, se houver,
conforme planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-27.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCINILDO DIAS DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIS ROBERTO DUARTE DA
SILVEIRA(OAB: 410878/SP)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785462a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre FRANCINILDO DIAS DE
LIMA e CONTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO LTDA,
para que surtam os regulares efeitos jurídicos.
Defiro o pedido de levantamento do FGTS constante em conta
vinculada do autor, devendo a Secretaria providenciar o
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da
natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.
Custas pelo empresa no importe de R$ 84,00, que devem ser
recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.06.2023, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-27.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCINILDO DIAS DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIS ROBERTO DUARTE DA
SILVEIRA(OAB: 410878/SP)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - EPP
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785462a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre FRANCINILDO DIAS DE
LIMA e CONTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO LTDA,
para que surtam os regulares efeitos jurídicos.
Defiro o pedido de levantamento do FGTS constante em conta
vinculada do autor, devendo a Secretaria providenciar o
necessário.
Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da
natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.
Custas pelo empresa no importe de R$ 84,00, que devem ser
recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.06.2023, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-12.2023.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIS ROBERTO DUARTE DA
SILVEIRA(OAB: 410878/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - EPP
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58b35e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre ANTONIO MARCOS
ALEXANDRE e CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUÇÃO LTDA, para que surtam os regulares efeitos
jurídicos.
Defiro o pedido de levantamento do FGTS constante em conta
vinculada do autor, devendo a Secretaria providenciar o
necessário.
Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da
natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.
Custas pelo empresa no importe de R$ 120,00, que devem ser
recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.06.2023, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000308-12.2023.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIS ROBERTO DUARTE DA
SILVEIRA(OAB: 410878/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58b35e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre ANTONIO MARCOS
ALEXANDRE e CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUÇÃO LTDA, para que surtam os regulares efeitos
jurídicos.
Defiro o pedido de levantamento do FGTS constante em conta
vinculada do autor, devendo a Secretaria providenciar o
necessário.
Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da
natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.
Custas pelo empresa no importe de R$ 120,00, que devem ser
recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.06.2023, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-94.2023.5.13.0012
AUTOR
KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIS ROBERTO DUARTE DA
SILVEIRA(OAB: 410878/SP)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - EPP
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba53c7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre KLERISTON FERREIRA DA
SILVA GOMES e CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUÇÃO LTDA, para que surtam os regulares efeitos
jurídicos.
Defiro o pedido de levantamento do FGTS constante em conta
vinculada do autor, devendo a Secretaria providenciar o
necessário.
Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da
natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.
Custas pelo empresa no importe de R$ 100,00, que devem ser
recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.06.2023, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-94.2023.5.13.0012
AUTOR
KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIS ROBERTO DUARTE DA
SILVEIRA(OAB: 410878/SP)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba53c7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre KLERISTON FERREIRA DA
SILVA GOMES e CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUÇÃO LTDA, para que surtam os regulares efeitos
jurídicos.
Defiro o pedido de levantamento do FGTS constante em conta
vinculada do autor, devendo a Secretaria providenciar o
necessário.
Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da
natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.
Custas pelo empresa no importe de R$ 100,00, que devem ser
recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.06.2023, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-02.2023.5.13.0012
AUTOR
CICERO MARTINS COSTA
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
COMERCIO DE GAS CAJAZEIRAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MARTINS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 639b0a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço
correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base
no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Intime-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-72.2023.5.13.0012
AUTOR
ROGERIO TELES GOMES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À DOM INCORPORAÇÃO LTDA
Com a presente fica a ré DOM INCORPORAÇÃO LTDA intimada a
comparecer à secretaria da Vara do Trabalho de Sousa para
recebimento da CTPS do autor e proceder à anotação contratual em
10 (dez) dias
SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ACum-0000535-10.2020.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ACum-0000535-10.2020.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-30.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-30.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-13.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSE RODRIGO ALVES GALDINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU
LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-13.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSE RODRIGO ALVES GALDINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU
LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ACum-0000535-10.2020.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ACum-0000535-10.2020.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº HTE-0000489-16.2023.5.13.0011
REQUERENTES
ALEXSANDRO MESSIAS JERONIMO
ADVOGADO
DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
REQUERENTES
ALBINO JUNIOR DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO MESSIAS JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/06/2023 08:30, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004
AUTOR
SIDNEY DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO
GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 09:20, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004
AUTOR
SIDNEY DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO
GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J L BEZERRA NUNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 09:20, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
137
Notificação
137
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
138
Notificação
138
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
140
Notificação
140
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
142
Notificação
142
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
146
Notificação
146
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
151
Notificação
151
Tribunal Pleno - 2ª Turma
152
Acórdão
152
Decisão Monocrática
153
Despacho
157
Secretaria Geral Judiciária
159
Notificação
159
Central de Regional de Efetividade
160
Edital
160
Notificação
163
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
164
Notificação
164
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
180
Notificação
180
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
221
Notificação
221
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
247
Notificação
247
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
272
Edital
272
Notificação
272
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
303
Edital
303
Notificação
304
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
335
Edital
335
Notificação
335
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
366
Notificação
366
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
380
Edital
380
Notificação
380
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
412
Edital
412
Notificação
414
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
435
Edital
435
Notificação
437
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
491
Notificação
491
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
518
Notificação
518
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
580
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004
AUTOR
SIDNEY DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO
GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 09:20, EM VIRTUDE DE AJUSTE
DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291
Edital
580
Notificação
580
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
603
Notificação
603
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
642
Edital
642
Notificação
643
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
698
Edital
698
Notificação
698
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
729
Notificação
729
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
757
Notificação
757
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
776
Notificação
776
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
803
Notificação
803
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
835
Notificação
836
Vara do Trabalho de Guarabira
848
Edital
848
Notificação
848
Vara do Trabalho de Itaporanga
908
Notificação
908
Vara do Trabalho de Patos
911
Notificação
911
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
945
Edital
945
Notificação
946
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
972
Notificação
972
Vara do Trabalho de Sousa
993
Notificação
993
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1008
Notificação
1008
3732/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023
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