Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3732/2023

Data da disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

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Núcleo de Publicação e Informação

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João Pessoa/PB

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Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº ROT-0000615-43.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

MAURICIO DE SOUZA ROLIM FILHO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DE SOUZA ROLIM FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/04/2023 – ID.

2152eeb; recurso apresentado em 11/05/2023 – ID. d13df28)

Regular a representação processual (ID. e5aeb45).

Preparo dispensado (ID. 743d68f)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA

MATÉRIA – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – CAUSA DE

PEDIR RELACIONADA A CONTRATO NULO

Alegações:

a) Violação ao art. 114, VII da CF e à Súmula 363 do TST;

b) Contrariedade à Súmula 736 do STF;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer que seja reconhecida a competência material

desta Justiça Especializada, sob o argumento de que, não há prova

da existência de lei própria instituindo o regime jurídico

administrativo ou regulando as hipóteses de contratação temporária

por excepcional interesse público.

A Turma julgadora destacou (ID. 743d68f):

(…)Compulsando a documentação acostada pelo reclamante, vê-

se que ele, contratado pela EMLUR em 01.11.1997, para exercer a

atividade de agente de limpeza urbana, sob a forma de contrato

administrativo temporário de excepcional interesse público, é

servidor público não efetivo. Na RAIS - Relação Anual de

Informações Sociais, Ano-Base 2020, consta o tipo de vínculo: "35 -

Servidor público não efetivo - demissível " - ID. 83A6ecb). Verifica-

ad nutum se também, em outros documentos, a exemplo da ficha

de dados cadastrais do funcionário, que o vínculo é "SERV.PUB-

FED, EST, MUN" - ID. 96f7426, e, nas fichas financeiras, consta

"Regime: ESPECIAL" - ID. E052c42 e segs.), nas quais se vê ainda

descontos em favor de Associação da Prefeitura Municipal de João

Pessoa (ID. 47b5572).Resta evidente que a sua relação com a

entidade reclamada reveste-se de caráter administrativo, de modo

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que a pretensão se insere na competência da Justiça Comum

Estadual, conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal, em

decisão vinculante prolatada na ADI 3.395-6/DF, a qual afastou da

interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal, a

competência da Justiça do Trabalho para apreciar as demandas

envolvendo a Administração Pública e os servidores a ela

vinculados, tanto nas relações estatutárias, quanto nas de caráter

jurídico-administrativo, inclusive as relativas ao exercício de cargo

comissionado e ao contrato temporário de excepcional interesse

público.Este foi o posicionamento, à unanimidade, da 2ª Turma do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no RO n° 0000717-

02.2021.5.13.0030, de cujo julgamento participei como vogal e que

envolvia a mesma autarquia reclamada. Vejamos a

ementa:AGENTE DE LIMPEZA URBANA. DEPÓSITOS DE FGTS

E MULTA DE 40%. CONTRATO TEMPORÁRIO DE

EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA COMUM ESTADUAL Constatando-se que a relação

contratual havida entre as partes não era calcada na CLT, mas de

caráter jurídicoadministrativo, impõe-se reconhecer a incompetência

desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito, mesmo

que a pretensão deduzida diga respeito a depósitos deFGTS +

multa de 40%.(TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000717-

02.2021.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Wolney de

Macedo Cordeiro, Julgamento: 15/03/2022, Publicação: DJe

18/03/2022)Destaco ainda que, no presente caso, mesmo em

havendo discussão sobre diferenças de adicional de insalubridade,

entendo que a Súmula Nº 736 do STF não se aplica à hipótese dos

autos.Isto porque, apesar de a citada súmula estabelecer que

"Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como

causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à

segurança, higiene e saúde dos trabalhadores", a jurisprudência

atualmente predominante trilha no sentido de que o entendimento

não se estende a ações individuais em relações de natureza

estatutária, consoante a existente entre os litigantes.Nesse sentido,

transcrevo o precedente a seguir, julgado em 22.04.2022 pela 4ª

Turma do TST:I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO

RECLAMADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA.

PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da

possível violação do art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo

de instrumento, para determinar o processamento do recurso de

revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO

ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Constituem critérios de

transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de

revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica),

o desrespeito à jurisprudência sumulada desta Corte Superior

(transcendência política) ou a direito social constitucionalmente

assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da

causa (transcendência econômica), nos termos do art. 896-A, § 1º,

da CLT. 2. A questão da competência da Justiça do Trabalho para

julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de

normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,

nos termos da Súmula nº 736 do STF, é nova nesta Turma e

demanda uma interpretação contextualizada com a jurisprudência

pacificada da própria Suprema Corte acerca da competência da

Justiça do Trabalho quanto à apreciação de demandas instauradas

entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por

relação de caráter jurídico-administrativo. 3. In casu, o TRT,

reconhecendo como incontroverso o vínculo jurídico estatutário do

Reclamante com o Reclamado, concluiu pela competência material

da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os casos que

envolvam condições insalubres do meio ambiente laboral. De

acordo com o Regional, portanto, a restrição da competência da

Justiça do Trabalho para julgamento de servidores estatutários não

alcança as ações cuja causa de pedir seja o descumprimento de

normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene dos

trabalhadores. 4. Contudo, no julgamento da Medida Cautelar na

ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao inciso I do art.

114 da CF, na redação conferida pela EC 45/04, o Supremo

Tribunal Federal excluiu da competência da Justiça do Trabalho a

apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público

e seus servidores, a ele vinculados por típica relação deordem

estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, consignando que

não cabe a esta Justiça Especializada o prévio exame acerca da

existência, validade ou eficácia do regime estatutário próprio, de

contratação temporária, ou da ocorrência de possível vício apto a

descaracterizar a natureza administrativa da contratação. 5. Por ser

incontroversa a natureza jurídica estatutária do vínculo entre o

Reclamante e o Estado, é inevitável concluir pela incompetência

material desta Justiça Especializada para decidir o feito, nos termos

do entendimento adotado pela Suprema Corte. 6. Ademais, o teor

da Súmula nº 736 do STF, que estabelece a competência da Justiça

do Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o

descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde

dos trabalhadores, não se dirige a ação individual envolvendo

servidor estatutário e ente público em que se pleiteia o pagamento

pecuniário do adicional de insalubridade, como no caso, mas a

ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho

com a finalidade de impor ao Poder Público a adequação das

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condições de trabalho relativas à segurança, à saúde e à higiene

dos trabalhadores. Recurso de revista provido.(TST; RR 0000041-

05.2020.5.22.0106, Quarta Turma, Rel. Min. Ives Gandra da

SilvaMartins Filho, DEJT 22.04.2022, Pág. 2545)O mesmo

posicionamento também foi adotado em julgados proferidos no

âmbito de outras Turmas do TST:AGRAVO INTERNO EM

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO

RÉU. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA

Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO

INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado

equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para

determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo

conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.015/2014. CPC /2015.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO

ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento

para determinar o processamento do recurso de revista, em face de

haver sido demonstrada possível violação do artigo 114, I, da

Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº

13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.

LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. Trata-se de ação individual movida por zeladora

pleiteando adicional de insalubridade. Incontroverso, nos autos, que

a autora se vincula ao réu mediante regime estatutário, tendo sido

admitida em 24/07/2001, após prévia aprovação em concurso

público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida

Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do

artigo 114, I, da Constituição Federal que inclua na competência da

Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a

Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação

de caráter jurídicoadministrativo, aí incluídos, além dos casos em

que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o

exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário

de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da Constituição

Federal). Ademais, cumpre observar que o entendimento previsto

na Súmula nº 736 do STF acerca da competência da Justiça do

Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o

descumprimento de normas relativas à segurança, à higiene e à

saúde dos trabalhadores não se dirige a demandas individuais

típicas que visam o pagamento do adicional de insalubridade, como

no presente caso. Ressalte-se que o STF tem decidido que a sua

Súmula nº 736 diz respeito a ações coletivas. Portanto, em se

tratando de típico litígio entre servidora estatutária e ente público a

que vinculada por meio de relação jurídico-administrativa, não há

falar em competência desta Justiça Especializada. Recurso de

revista conhecido e provido.(TST, RR 0001706-42.2018.5.22.0101,

Sétima Turma, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT

12.04.2022, Pág. 3322)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. Demonstrada a possível

violação do art. 114, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao

agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso

de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B)

RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. O Tribunal Regional

concluiu pela competência material da Justiça do Trabalho, ao

fundamento de que o que define a competência é o pedido e a

causa de pedir. No caso, o pedido formulado na inicial diz respeito

ao pagamento de adicional de insalubridade. Ocorre que o Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-

6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da

Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do

Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a

Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação

de caráter jurídicoadministrativo, e, conforme se extrai do quadro

fático delineado pela Corte regional, o vínculo entre o reclamante e

o Estado reclamado é estatutário. Assim, tratando a hipótese dos

autos de típico litígio entre servidor estatutário e o ente público a

que vinculada por meio de relação jurídico-administrativa, não há

falar em competência desta Justiça especializada. Ressalte-se, por

oportuno, que o entendimento previsto na Súmula nº 736 do STF,

acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações

que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas

relativas à segurança, à higiene e à saúde dos trabalhadores não se

dirige a demandas individuais típicas que visam o pagamento do

adicional de insalubridade, como no caso. Recurso de revista

conhecido e provido.(TST, RR 0000042-87.2020.5.22.0106, Oitava

Turma, Relª Min. Dora Maria da Costa, DEJT 11.04.2022; Pág.

1526)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

PROVIMENTO. A potencial violação do art. 114, I, da CF encoraja o

processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento

conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO

ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O STF, no

julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu pela

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incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de

demandas entre a Administração pública e os servidores a ela

vinculados mediante regime jurídico-administrativo. Nesse contexto,

a Súmula nº 736 do STF, que atribui competência à Justiça do

Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o

descumprimento de normas trabalhistas relativas a segurança,

higiene e saúde dos trabalhadores, não alcança as demandas

individuais que objetivam o pagamento do adicional de

insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e

provido.(TST, RR 0000631-13.2019.5.22.0107, Terceira Turma;

Rel. Min. Alberto Bresciani, DEJT 27/08/2021, Pág. 4163)Nesse

diapasão, impõe-se anular a sentença e determinar a remessa dos

autos à Justiça Comum Estadual, conforme determina o § 3º do art.

64 do CPC.

Pois bem, à luz do exposto no acórdão, o apelo não merece

admissão.

Apesar de a presente ação ter como objeto pagamento de adicional

de insalubridade, dentre outros títulos trabalhistas, considerando o

quanto consta no julgado, no sentido de que a relação entre as

partes é de natureza estatutária, não se vislumbra violação ao

dispositivo constitucional elencado, nem a referida súmula 363 do

TST, sendo certo que o teor da Súmula 736 do STF não vem se

aplicando às ações individuais. Nesse sentido, por exemplo:

"RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . INCOMPETÊNCIA

DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-

ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO

INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A

jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que esta

Justiça Especializada não tem competência para apreciar ações

entre ente público e servidor que lhe seja vinculado por relação de

natureza jurídico-estatutária. Com efeito, o Pleno do STF, no

julgamento da Medida Cautelar na ADI n° 3.395-6/DF, excluiu da

competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que

sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele

vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter

jurídico-administrativo. O entendimento firmado na Súmula 736 do

STF, acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar

ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de

normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,

não se dirige às demandas individuais típicas que visam ao

pagamento do adicional de insalubridade, hipótese dos autos.

Julgados. Prejudicada a análise dos demais temas. Recurso de

revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-105-

15.2020.5.22.0106, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos

Balazeiro, DEJT 01/04/2022)."(…) II) RECURSO DE REVISTA -

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VÍNCULO

ESTATUTÁRIO - AÇÃO INDIVIDUAL - ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Constituem critérios

de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de

revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica),

o desrespeito à jurisprudência sumulada desta Corte Superior

(transcendência política) ou a direito social constitucionalmente

assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da

causa (transcendência econômica), nos termos do art. 896-A, § 1º,

da CLT. 2. A questão da competência da Justiça do Trabalho para

julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de

normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,

nos termos da Súmula 736 do STF, é nova nesta Turma e demanda

uma interpretação contextualizada com a jurisprudência pacificada

da própria Suprema Corte acerca da competência da Justiça do

Trabalho quanto à apreciação de demandas instauradas entre a

Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação

de caráter jurídico-administrativo. 3. In casu , o TRT, reconhecendo

como incontroverso o vínculo jurídico estatutário do Reclamante

com o Reclamado, concluiu pela competência material da Justiça do

Trabalho para apreciar e julgar os casos que envolvam condições

insalubres do meio ambiente laboral. De acordo com o Regional,

portanto, a restrição da competência da Justiça do Trabalho para

julgamento de servidores estatutários não alcança as ações cuja

causa de pedir seja o descumprimento de normas trabalhistas de

segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. 4. Contudo, no

julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando

interpretação conforme ao inciso I do art. 114 da CF, na redação

conferida pela EC 45/04, o Supremo Tribunal Federal excluiu da

competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que

sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele

vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter

jurídico-administrativo, consignando que não cabe a esta Justiça

Especializada o prévio exame acerca da existência, validade ou

eficácia do regime estatutário próprio, de contratação temporária, ou

da ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza

administrativa da contratação. 5. Por ser incontroversa a natureza

jurídica estatutária do vínculo entre o Reclamante e o Estado, é

inevitável concluir pela incompetência material desta Justiça

Especializada para decidir o feito, nos termos do entendimento

adotado pela Suprema Corte. 6. Ademais, o teor da Súmula 736 do

STF, que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para

julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de

normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,

não se dirige a ação individual envolvendo servidor estatutário e

ente público em que se pleiteia o pagamento pecuniário do adicional

de insalubridade, como no caso, mas a ações civis públicas

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

propostas pelo Ministério Público do Trabalho com a finalidade de

impor ao Poder Público a adequação das condições de trabalho

relativas à segurança, à saúde e à higiene dos trabalhadores.

Recurso de revista provido" (RR-41-05.2020.5.22.0106, 4ª Turma,

Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT

22/04/2022). (destaquei)(…) RECURSO DE REVISTA DO RÉU.

LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40

DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. Trata-se de ação individual movida por zeladora

pleiteando adicional de insalubridade. Incontroverso, nos autos, que

a autora se vincula ao réu mediante regime estatutário, tendo sido

admitida em 24/07/2001, após prévia aprovação em concurso

público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida

Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do

artigo 114, I, da Constituição Federal que inclua na competência da

Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a

Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação

de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em

que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o

exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário

de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da Constituição

Federal). Ademais, cumpre observar que o entendimento previsto

na Súmula nº 736 do STF acerca da competência da Justiça do

Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o

descumprimento de normas relativas à segurança, à higiene e à

saúde dos trabalhadores não se dirige a demandas individuais

típicas que visam o pagamento do adicional de insalubridade, como

no presente caso. Ressalte-se que o STF tem decidido que a sua

Súmula nº 736 diz respeito a ações coletivas. Portanto, em se

tratando de típico litígio entre servidora estatutária e ente público a

que vinculada por meio de relação jurídico-administrativa, não há

falar em competência desta Justiça Especializada. Recurso de

revista conhecido e provido. (TST, RR 0001706-42.2018.5.22.0101,

Sétima Turma, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT

12.04.2022, Pág. 3322) (destaquei)AGRAVO DE INSTRUMENTO

EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. Demonstrada a possível

violação do art. 114, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao

agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso

de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B)

RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. O Tribunal Regional

concluiu pela competência material da Justiça do Trabalho, ao

fundamento de que o que define a competência é o pedido e a

causa de pedir. No caso, o pedido formulado na inicial diz respeito

ao pagamento de adicional de insalubridade. Ocorre que o Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-

6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da

Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do

Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a

Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação

de caráter jurídico- administrativo, e, conforme se extrai do quadro

fático delineado pela Corte regional, o vínculo entre o reclamante e

o Estado reclamado é estatutário. Assim, tratando a hipótese dos

autos de típico litígio entre servidor estatutário e o ente público a

que vinculada por meio de relação jurídico-administrativa, não há

falar em competência desta Justiça especializada. Ressalte-se, por

oportuno, que o entendimento previsto na Súmula nº 736 do STF,

acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações

que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas

relativas à segurança, à higiene e à saúde dos trabalhadores não se

dirige a demandas individuais típicas que visam o pagamento do

adicional de insalubridade, como no caso. Recurso de revista

conhecido e provido. (TST, RR 0000042-87.2020.5.22.0106, Oitava

Turma, Relª Min. Dora Maria da Costa, DEJT 11.04.2022; Pág.

1526) (destaquei)

A divergência jurisprudencial alegada também não merece

prosperar.

Explico.

Nas razões do recurso, o recorrente menciona decisões que,

supostamente, seriam contrárias ao julgamento da Turma, porém

não transcreve o aresto divergente para que haja a verificação da

existência de divergência.

Assim, inviável o processamento do recurso, a teor da súmula 337

do TST.

Sem mais, denega-se.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-

se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2023.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

I.S.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

U.R.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

U.R.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

I.S.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 33895c2.

Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

I.S.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

U.R.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

U.R.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

I.S.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.S.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a937798.

Processo Nº RORSum-0000820-96.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LINDEMBERG BATISTA FERNANDES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RECORRIDO

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RECORRIDO

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

RAMOS(OAB: 128998/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDEMBERG BATISTA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000820-96.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LINDEMBERG BATISTA FERNANDES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RECORRIDO

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RECORRIDO

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

RAMOS(OAB: 128998/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000565-74.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROBERTA ELAINE ROCHA LOPES

ADVOGADO

ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA

LOPES(OAB: 26094/PE)

ADVOGADO

JAMESON ANDRE DE ALMEIDA

LOPES(OAB: 37008/PE)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA ELAINE ROCHA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41f4c9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000565-74.2022.5.13.0011

RECORRENTE: ROBERTA ELAINE ROCHA LOPES

RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA

CAGEPA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – ID.

7ddd143; recurso apresentado em 05.05.2023 – ID. 7090A6a).

Regular a representação processual (ID. 0fe7272).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 1B7a74e).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, caput e incisos II, LIV e LV; 37, XVI,”b”,

todos da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que,

mantendo a decisão de primeiro grau, considerou ilícita a

cumulação entre o cargo de Agente Operacional da CAGEPA e o de

Professora do Município de Itapetim.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 2a199ed):

[…]Acerca da acumulação remunerada de cargos públicos, o art. 37

da CF/88,em seus incisos XVI e XVII determina que:Art. 37. A

administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá

aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(…)XVI - é vedada

a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando

houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o

disposto no inciso XI:a) a de dois cargos de professor;b) a de um

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

cargo de professor com outro, técnico ou científico;c) a de dois

cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com

profissões regulamentadas;XVII - a proibição de acumular estende-

se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,

empresas públicas, sociedades de economia mista, suas

subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo

poder público (grifei).Como se pode perceber, o legislador

constituinte vedou expressamente a acumulação de cargos - exceto

quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses

previstas nas alíneas a, b e c do inciso XVI do art. 37 da CF -

importando o seu descumprimento em violação ao princípio da

moralidade da administração pública, visto que a atividade

administrativa deve ser pautada não só pela lei, mas também pela

boa-fé, lealdade e probidade.Na hipótese presente, é incontroverso

que a reclamante exerce cargo público efetivo de professora,

pertencente ao quadro da Secretaria de Educação do Estado de

Pernambuco e, concomitantemente, o cargo de agente operacional

na CAGEPA.A reclamante argumenta que é lícita a acumulação dos

cargos ocupados, por se tratar de cargo de professora cumulado

com cargo técnico de agente operacional.A fim de se apurar

possível irregularidade, foi instaurado Processo Administrativo

Disciplinar, PAD nº 41/2022, no qual concluiu-se pela ilicitude na

acumulação dos dois cargos públicos (id. fc88d45 e seguintes).Com

efeito, importante ressaltar que apenas cargos que exigem

conhecimento específico na área de atuação do profissional são

considerados como técnicos.Da análise dos autos, verifica-se que,

diversamente do afirmado pela reclamante, o cargo de agente

operacional não se enquadra como cargo técnico ou científico, por

não exigir qualificações específicas, conforme atribuições descritas

no Edital nº 001/2008, para provimento de cargos da CAGEPA

(id.9c3ac25):Opera estações de tratamento e elevatórias de água

e/ou esgotos, seguindo procedimentos pré-determinados, visando à

continuidade operacional e à obtenção de padrões de qualidade

fixados para o sistema de saneamento. Para o exercício pleno da

atividade exigem-se, além do conhecimento intelectual, esforço

físico e trabalho em períodos que incluem turnos de

revezamento.Ademais, observa-se no referido edital que a função

exercida pela reclamante de agente operacional, além de não exigir

qualificação técnica específica, não possui como pré-requisito nem

mesmo o ensino médio completo. Por outro lado, nota-se que no

mesmo edital há vagas para vários cargos que efetivamente

necessitam de habilitação técnica, ainda que em nível médio, como

é o caso do cargo de técnico em contabilidade, técnico em

edificações, técnico em eletrônica, entre outros.Diante do exposto,

resta claro que o cargo de agente operacional ocupado pela

reclamante não se classifica como cargo técnico, configurando

como ilícita sua cumulação com o cargo de professora, de acordo

com o art. 37, XVI da CF/88.Nesse sentido, a 2ª Turma deste

Regional já decidiu sobre o tema, com a mesma reclamada no polo

passivo, a exemplo dos processos ROT 0000577-

49.2022.5.13.0024, da relatoria do Desembargador Wolney de

Macedo Cordeiro, e ROT 0000403-91.2022.5.13.0007, da relatoria

do Desembargador Ubiratan Moreira delgado.Portanto,

considerando que todo o processamento do PAD nº 41/2022 (id.

fc88d45 e seguintes), ocorreu dentro dos termos da lei nº

9784/1999, com a solicitação de abertura, notificação ao autor para

apresentação de justificativas acerca da alegação de acumulação

ilícita; notificação da decisão final, reputo-o válido, e mantenho a

sentença intacta, por seus próprios fundamentos.Resta prejudicada

a análise da tutela provisória requerida, visto que o pedido foi

tratado de forma definitiva, com a manutenção da improcedência da

ação.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade aos textos constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à

temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,

uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se, por oportuno, que os arestos transcritos nas razões

recursais para comprovação de divergência jurisprudencial não

atendem as hipóteses do art. 896, “a” da CLT, na medida em que

são oriundos deste Tribunal ou proferidos por turmas do TST.

Relevante esclarecer ainda que o aresto oriundo do TRT da 22ª

Região, também não se presta ao fim colimando, dada a sua

inespecificidade, visto que não abarca a situação referente a agente

operacional da CAGEPA (

Súmula 296, I, do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0130342-62.2015.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JOMAR PAULO NETO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RECORRIDO

FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E

SAUDE

ADVOGADO

LUCIANA PIGNATARI NARDY(OAB:

166350/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOMAR PAULO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0130342-62.2015.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JOMAR PAULO NETO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RECORRIDO

FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E

SAUDE

ADVOGADO

LUCIANA PIGNATARI NARDY(OAB:

166350/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

NATALY DE SOUZA NEVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b211359

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000859-56.2022.5.13.0002 –

2ª TURMA

RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: NATALY DE SOUZA NEVES, RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS

S/A, CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

1. QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente requer que todas as publicações sejam dirigidas ao

causídico SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832,

com escritório sediado na Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São

Paulo/SP.

Defiro o pleito, a fim de que todos os atos processuais sejam

dirigidos unicamente ao referido advogado.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para que adote as providências

necessárias à habilitação exclusiva do patrono.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. c652037; recurso

apresentado tempestivamente em 19.05.2023 - Id. d3fc038.

Representação processual regular - Ids. - 5e30fb1 e 39f37de.

Preparo satisfeito - Ids. 4248251 e 5115524.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação do art. 818 da CLT;

d) violação do art. 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Restou inconteste, nos autos, que a parte reclamada também atuou

como empresa tomadora de serviços, descentralizando suas

atividades de call center e utilizando de mão de obra fornecida pela

primeira reclamada, CONTAX (LIQ CORP S.A.). Em outras

palavras, diante do contrato de prestação de serviços firmado pelas

reclamadas, assume a empresa RAPPI a postura de beneficiária

direta dos serviços prestados pela parte autora, em situação típica

da terceirização.

Ressalte-se que, em momento algum, a autora indica a existência

de ilicitude da intermediação da mão de obra, limitando-se a

reconhecer a responsabilidade subsidiária da litisconsorte, sendo

certo que prestou seus serviços, com exclusividade em benefício de

cada empresa tomadora de serviços, nos períodos delimitados na

ficha de registro de empregados.

Caracterizada a terceirização, onde as litisconsortes figuraram com

tomadoras de serviços, beneficiando-se diretamente do trabalho

prestado, forçoso reconhecer a sua responsabilidade subsidiária da

litisconsorte pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho

do reclamante.

Assim, diante dos referidos argumentos, é de se manter a sentença,

que condenou a segunda reclamada, RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, como responsável

subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à

reclamante, no período indicado.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da

Constituição Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista da RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há

a se deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. c652037; recurso

apresentado tempestivamente em 23.05.2023 - Id. 1fb97eb.

Representação processual regular - Ids. af8836c e b51e486.

Preparo satisfeito - Ids. 3bd07a1 e 79a7f66.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não

comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e

tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo

ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em

princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas

situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa

física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de

terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,

de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de

março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já

expresso na Sumula 331 do TST.

Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos

inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,

expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,

introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:

Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das

terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa

contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida

pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o

julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da

tese de repercussão geral 725).

Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão

de obra da reclamante através da contratação de prestadora de

serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,

a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.

In caso, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM

LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas

atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida

pela primeira reclamada, CONTA

Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.,

na data de 29/01/2021, tendo sido seu contrato de trabalho

rescindido sem justa causa em 12/10/2022, nos termos declarado

pelo Juízo a quo (com a projeção dos 33 dias de aviso prévio), na

sentença de ID. c23fe56.

Analisando a peça exordial, verifica-se que a parte autora laborou

para as reclamadas nos seguintes períodos (ID. 7c0105f): "a RAPPI

entre janeiro de 2021 a junho de 2021 e janeiro de 2022 a outubro

de 2022, para a TIM entre julho de 2021 a agosto de 2021 e para a

LATAM da agosto de 2021 a dezembro de 2021".

Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos

contratos assinados entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a

recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante o período

em que prestou serviços para a recorrente.

Ademais, quando a questão não envolve ente público, a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre

simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do

empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do

TST.

Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio

do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do

empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de

trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando

integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir

quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem

causa, ex vi do art. 884 do CC.

Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida que

determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente pelas

verbas objeto da condenação, limitada ao período em que houve o

proveito da mão de obra da reclamante, ou seja, de 08/2021 a

12/2021.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. c652037; recurso

apresentado tempestivamente em 24.05.2023 – Id. 7091212.

Representação processual regular - Id. 7daa5cf.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 57dad79; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora

tenha prestado serviços em prol da TAM e da RAPPI, tampouco da

inidoneidade financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge as

reclamadas mencionadas, inexistindo interesse direto e imediato da

primeira reclamada na reforma da decisão.

Ademais, como visto, a questão já restou decidida quando da

análise da matéria, nos recursos interpostos pelas pelas referidas

demandadas, ocasião em que esta Relatora entendeu por manter a

condenação, conforme definido na sentença guerreada.

Logo, nada a reformar.

Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que

não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que

atinente tão somente as segunda e terceira reclamadas.

Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos

constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita

à matéria julgada, afigura-se inviável o recurso manejado,

consoante inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da

CLT.

Denego seguimento.

3.2 MULTA DO ART. 477 DA CLT.

Alegações:

A recorrente alega que é completamente descabida a condenação

na multa prevista no art. 477 da CLT, diante da real impossibilidade

em proceder a qualquer pagamento, tampouco, em audiência.

Vejamos o teor do acórdão sobre a questão:

A própria reclamada reconhece na sua defesa que as regras de

isolamento social, conquanto tenham efetivamente afetado o

funcionamento da empresa, não chegaram a impedir a exploração

da atividade econômica.

Não há nos autos prova de que as medidas de isolamento social,

adotadas pelos gestores públicos, incluindo o fechamento

temporário do comércio, tenham impedido que a reclamada

continuasse a exercer sua atividade principal.

É importante registrar que a empresa reclamada não nega a

despedida injusta, limitando-se a aduzir que por razão de força

maior atrasou o pagamento das verbas pleiteadas pela autora o que

não ficou demonstrado nos autos.

As dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa não a exime

da obrigação de quitar as parcelas remuneratórias e rescisórias de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

seus empregados. Nesse sentido, a defesa acostou aos autos

apenas termo de rescisão do contrato de trabalho sem qualquer

assinatura da reclamante ou comprovante de depósito bancário que

ateste o pagamento do valor indicado.

...

Ademais, a multa em questão só não é devida quando ficar

comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento

das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in

verbis:

Não sendo esse o caso dos autos, devida a multa.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na

hipótese, a admissibilidade de revista fundamentada, eis que a

recorrente não apontou contrariedade a súmulas do TST ou do STF

nem violação direta à Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

NATALY DE SOUZA NEVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b211359

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000859-56.2022.5.13.0002 –

2ª TURMA

RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: NATALY DE SOUZA NEVES, RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS

S/A, CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

1. QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente requer que todas as publicações sejam dirigidas ao

causídico SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832,

com escritório sediado na Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São

Paulo/SP.

Defiro o pleito, a fim de que todos os atos processuais sejam

dirigidos unicamente ao referido advogado.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para que adote as providências

necessárias à habilitação exclusiva do patrono.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. c652037; recurso

apresentado tempestivamente em 19.05.2023 - Id. d3fc038.

Representação processual regular - Ids. - 5e30fb1 e 39f37de.

Preparo satisfeito - Ids. 4248251 e 5115524.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação do art. 818 da CLT;

d) violação do art. 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Restou inconteste, nos autos, que a parte reclamada também atuou

como empresa tomadora de serviços, descentralizando suas

atividades de call center e utilizando de mão de obra fornecida pela

primeira reclamada, CONTAX (LIQ CORP S.A.). Em outras

palavras, diante do contrato de prestação de serviços firmado pelas

reclamadas, assume a empresa RAPPI a postura de beneficiária

direta dos serviços prestados pela parte autora, em situação típica

da terceirização.

Ressalte-se que, em momento algum, a autora indica a existência

de ilicitude da intermediação da mão de obra, limitando-se a

reconhecer a responsabilidade subsidiária da litisconsorte, sendo

certo que prestou seus serviços, com exclusividade em benefício de

cada empresa tomadora de serviços, nos períodos delimitados na

ficha de registro de empregados.

Caracterizada a terceirização, onde as litisconsortes figuraram com

tomadoras de serviços, beneficiando-se diretamente do trabalho

prestado, forçoso reconhecer a sua responsabilidade subsidiária da

litisconsorte pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho

do reclamante.

Assim, diante dos referidos argumentos, é de se manter a sentença,

que condenou a segunda reclamada, RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, como responsável

subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à

reclamante, no período indicado.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da

Constituição Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista da RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há

a se deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. c652037; recurso

apresentado tempestivamente em 23.05.2023 - Id. 1fb97eb.

Representação processual regular - Ids. af8836c e b51e486.

Preparo satisfeito - Ids. 3bd07a1 e 79a7f66.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não

comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e

tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em

princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas

situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa

física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de

terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,

de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de

março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já

expresso na Sumula 331 do TST.

Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos

inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,

expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,

introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:

Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das

terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa

contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida

pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o

julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da

tese de repercussão geral 725).

Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão

de obra da reclamante através da contratação de prestadora de

serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,

a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.

In caso, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM

LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas

atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida

pela primeira reclamada, CONTA

Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.,

na data de 29/01/2021, tendo sido seu contrato de trabalho

rescindido sem justa causa em 12/10/2022, nos termos declarado

pelo Juízo a quo (com a projeção dos 33 dias de aviso prévio), na

sentença de ID. c23fe56.

Analisando a peça exordial, verifica-se que a parte autora laborou

para as reclamadas nos seguintes períodos (ID. 7c0105f): "a RAPPI

entre janeiro de 2021 a junho de 2021 e janeiro de 2022 a outubro

de 2022, para a TIM entre julho de 2021 a agosto de 2021 e para a

LATAM da agosto de 2021 a dezembro de 2021".

Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos

contratos assinados entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a

recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante o período

em que prestou serviços para a recorrente.

Ademais, quando a questão não envolve ente público, a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre

simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do

empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do

TST.

Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio

do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do

empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de

trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando

integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir

quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem

causa, ex vi do art. 884 do CC.

Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida que

determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente pelas

verbas objeto da condenação, limitada ao período em que houve o

proveito da mão de obra da reclamante, ou seja, de 08/2021 a

12/2021.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. c652037; recurso

apresentado tempestivamente em 24.05.2023 – Id. 7091212.

Representação processual regular - Id. 7daa5cf.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 57dad79; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora

tenha prestado serviços em prol da TAM e da RAPPI, tampouco da

inidoneidade financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge as

reclamadas mencionadas, inexistindo interesse direto e imediato da

primeira reclamada na reforma da decisão.

Ademais, como visto, a questão já restou decidida quando da

análise da matéria, nos recursos interpostos pelas pelas referidas

demandadas, ocasião em que esta Relatora entendeu por manter a

condenação, conforme definido na sentença guerreada.

Logo, nada a reformar.

Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que

não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que

atinente tão somente as segunda e terceira reclamadas.

Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos

constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita

à matéria julgada, afigura-se inviável o recurso manejado,

consoante inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da

CLT.

Denego seguimento.

3.2 MULTA DO ART. 477 DA CLT.

Alegações:

A recorrente alega que é completamente descabida a condenação

na multa prevista no art. 477 da CLT, diante da real impossibilidade

em proceder a qualquer pagamento, tampouco, em audiência.

Vejamos o teor do acórdão sobre a questão:

A própria reclamada reconhece na sua defesa que as regras de

isolamento social, conquanto tenham efetivamente afetado o

funcionamento da empresa, não chegaram a impedir a exploração

da atividade econômica.

Não há nos autos prova de que as medidas de isolamento social,

adotadas pelos gestores públicos, incluindo o fechamento

temporário do comércio, tenham impedido que a reclamada

continuasse a exercer sua atividade principal.

É importante registrar que a empresa reclamada não nega a

despedida injusta, limitando-se a aduzir que por razão de força

maior atrasou o pagamento das verbas pleiteadas pela autora o que

não ficou demonstrado nos autos.

As dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa não a exime

da obrigação de quitar as parcelas remuneratórias e rescisórias de

seus empregados. Nesse sentido, a defesa acostou aos autos

apenas termo de rescisão do contrato de trabalho sem qualquer

assinatura da reclamante ou comprovante de depósito bancário que

ateste o pagamento do valor indicado.

...

Ademais, a multa em questão só não é devida quando ficar

comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento

das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in

verbis:

Não sendo esse o caso dos autos, devida a multa.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na

hipótese, a admissibilidade de revista fundamentada, eis que a

recorrente não apontou contrariedade a súmulas do TST ou do STF

nem violação direta à Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000387-40.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

MAGNO DILEON NUNES FREIRE

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO DILEON NUNES FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a418814

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000387-40.2022.5.13.0007 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MAGNO DILEON NUNES FREIRE

RECORRIDA: BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 - Id.

0e246da; recurso interposto em 23.05.2023 - Id. 63115a5).

Regular a representação processual (Id. d024a38).

Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 005b6f9).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DO ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS

MATERIAIS

Alegações:

a) violação aos arts. 7º, XXVIII e XXII, 193 da CF;

b) afronta aos arts. 949 e 950 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

Pretende o recorrente o pagamento de indenização por danos

materiais, em razão da incapacidade laborativa decorrente do

acidente de trabalho.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

No caso em tela, ao responder aos questionamentos formulados

pelas partes, o experto disse o seguinte (ID. F18d78a):

9. Há limitação na capacidade laborativa do Periciado? Se sim,

parcial ou total? Temporária ou permanente?

R - Instabilidade no complexo lateral do tornozelo direito em grau

leve. (…)

12. No que se refere ao domínio Atividade e Participação, o

Periciado tem dificuldades para execução de tarefas? Quais são os

qualificadores das unidades de classificação da difiuldade e de seu

respectivo domínio? Quais foram as unidades de classificação de

cada domínio analisados acima e os qualificadores, de acordo com

o grau de comprometimento?

R - O perito na Justiça do Trabalho analisa a capacidade laborativa

em relação a sua ocupação habitual, e o periciado não apresenta

incapacidade laborativa para a sua atividade. (Destaquei.)

Não obstante o perito tenha afirmado que "A sequela

anatomofuncional no tornozelo direito ocorre pela instabilidade no

complexo ligamentar lateral do tornozelo direito, de caráter

permanente e em grau leve, também disse que o autor "não

apresenta incapacidade labo ativa para a sua atividade".

Observo ainda que, em outro trecho de seu laudo, o perito afirmou o

seguinte (ID. F18d78a):

No tornozelo direito apresenta na inspeção, ausência de cicatrizes,

presença de veias di atadas e deformadas sem ulcerações no dorso

do pé. Na mobilidade passiva e ativa não apresenta limitação nos

movimentos de dorsiflexão e flexão plantar, e o teste de avaliação

do complexo ligamentar lateral apresentou um discreto

deslocamento maior da fíbula em relação ao talus quando da

comparação com o lado contralateral, observa-se também presença

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

18

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

de varizes no dorso do pé esquerdo (destaque acrescido).

Assim, não obstante as testemunhas arroladas pelo autor tenham

noticiado que a locomoção do reclamante está dificultada em razão

do acidente de trabalho (ID. 00b6184), deve-se atentar para as

conclusões contidas no próprio laudo pericial médico, decorrentes

da anamnese e dos exames feitos pelo médico, que não apontam

para uma limitação nos movimentos do tornozelo do autor,

tampouco apontam para uma incapacidade laborativa.

Nesse sentido, o fato de a perícia mencionar que o autor tem uma

discreta instabilidade articular do tornozelo não conduz à ilação de

uma redução de sua capacidade laborativa, circunstância que

implicaria restrição das oportunidades no mercado de trabalho.

Diante desse cenário, não subsiste o fundamento em que se baseia

a pretensão em tela, em razão do que reformo a sentença para

excluir da condenação a indenização por dano material (lucros

cessantes).

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique

-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000886-49.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729a2c1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000886-49.2022.5.13.0031 –

2ª TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA, TAM LINHAS

AÉREAS S/A E CON TAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

DECISÃO EM RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. 20a2f1d; recurso

apresentado tempestivamente em 23.05.2023 - Id. 2f5bbed.

Representação processual regular - Ids. 6345fa8 e 7e77986.

Preparo satisfeito - Ids. da1bd8b e da1bd8b.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e

tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo

ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em

princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas

situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa

física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de

terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,

de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de

março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já

expresso na Sumula 331 do TST.

Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos

inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,

expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,

introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:

...

Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das

terceirizações, decorre da própria escolha da empresa contratada,

sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte

autora era atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do

STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de

repercussão geral 725).

Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão

de obra da reclamante através da contratação de prestadora de

serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,

a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.

No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a

empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,

descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão

de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A, confor

me se verifica na ficha de registro da empregada, no contrato de

prestação de serviços e seu aditivo que foram juntados aos autos

nos ID. 01d7bb4e seguintes.

Assim, tem-se que o reclamante fora contratada pela CONTAX S.

A.,na data de 22/03/2021, tendo sido seu contrato de trabalho

rescindido indiretamente em 11 /12/2022, devido à projeção do

aviso prévio, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na sentença

de ID. a5e26db.

A ficha de registro do empregado (ID. 362cc99), traz a informação

de que a autora laborou em operações da empresa LATAM a partir

de 01 de julhode 2022 até o final do contrato. Referido período de

labor enquadra-se dentro da vigência dos contratos assinados entre

a CONTAX e a TAM.

Dessa forma, a recorrente responderá subsidiariamente pelas

obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante,

durante o período em que prestou serviços para a recorrente. Para

tanto, deverão ser observados os prazos da ficha de registro

constante no ID. 362cc99, o que já foi deferido na sentença

recorrida, sem que tenha sido contudo individualizada a conta na

planilha de cálculo, devendo ser acolhida a insurgência da empresa

apenas nesse aspecto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. 20a2f1d; recurso

apresentado tempestivamente em 24.05.2023 – Id. f0c15d5.

Representação processual regular - Ids. 0aa184e e 6f102aa.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. c2ed71b; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora

tenha prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade

financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à

reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira

reclamada na reforma da decisão.

Como se não bastasse, referida questão já restou devidamente

decidida quando da análise da matéria, no recurso interposto pela

segunda demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu por

manter a condenação, conforme definido na sentença guerreada.

Logo, nada a reformar.

Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que

não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que

atinente tão somente a segunda reclamada.

Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos

constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita

à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se

inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221

do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.

Denego seguimento.

3.2 RESCISÃO INDIRETA E MULTA DOS ARTIGOS 477 E 467 DA

CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que o acórdão merece reforma, eis que não

restou comprovada nos autos qualquer falta grave cometida pela

empresa, a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do

contrato de trabalho.

Acrescenta que as diferenças controvertidas, reconhecidas e

deferidas na esfera judicial não podem gerar a multa do art. 477 da

CLT.

No que respeita à multa do art. 467, verifico que não houve

condenação neste sentido.

Vejamos o teor do acórdão sobre as questões arguidas pela

recorrente:

DA RESCISÃO INDIRETA

...

Ao recorrer a tese da justa causa para fundamentar a rescisão

indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e

CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu

direito.

Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos comprova a

ausência de recolhimentos durante maior parte do contrato, o que

leva a colher a tese de atraso/descumprimento de tal obrigação,

como bem explicitou o juízo a quo, in verbis (ID. a5e26db):

Além disso, como visto acima, a parte autora aduziu outras

obrigações contratuais não adimplidas pela empresa a exemplo do

pagamento do salário no prazo legal. As fichas financeiras não

estão acompanhadas dos respectivos comprovantes de depósito

bancário, o que leva a acolher a tese de atraso no cumprimento de

tal obrigação, como exposto pela parte autora.

Em suma, extrai-se do contexto probatório posto que a reclamada

efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato de

trabalho relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS e

pagamento dos salários com atraso, acolhendo-se correta mente o

pedido de rescisão indireta.

Ressalte-se que apesar de o estado de calamidade pública

decorrente da epidemia de Covid-19, se tipificar numa hipótese de

força maior, para fins trabalhistas, consoante estabelecido na

Medida Provisória 927/20, esta não autoriza automaticamente que

as verbas rescisórias deixem de ser pagas por ocasião da dispensa

de um empregado, porquanto, tal situação somente pode ocorrer se

houver extinção da empresa ou do estabelecimento, o que não se

trata do caso dos autos.

Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto.

...

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

A recorrente defende que não procede a multa em tela porque as

verbas rescisórias foram reconhecidas em juízo.

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

A multa em questão só não é devida quando ficar comprovado que

o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas

rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in verbis:

Assim, uma vez que não houve a quitação das parcelas rescisórias

no prazo legal, devida a multa do artigo 477, § 8° da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na

hipótese, a admissibilidade de revista, eis que a recorrente não

apontou contrariedade a súmulas do TST ou do STF nem violação

direta à Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo, neste aspecto.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,

certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,

independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À

VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000886-49.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729a2c1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000886-49.2022.5.13.0031 –

2ª TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA, TAM LINHAS

AÉREAS S/A E CON TAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

DECISÃO EM RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. 20a2f1d; recurso

apresentado tempestivamente em 23.05.2023 - Id. 2f5bbed.

Representação processual regular - Ids. 6345fa8 e 7e77986.

Preparo satisfeito - Ids. da1bd8b e da1bd8b.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não

comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e

tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo

ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas

situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa

física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de

terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,

de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de

março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já

expresso na Sumula 331 do TST.

Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos

inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,

expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,

introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:

...

Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das

terceirizações, decorre da própria escolha da empresa contratada,

sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte

autora era atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do

STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de

repercussão geral 725).

Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão

de obra da reclamante através da contratação de prestadora de

serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,

a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.

No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a

empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,

descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão

de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A, confor

me se verifica na ficha de registro da empregada, no contrato de

prestação de serviços e seu aditivo que foram juntados aos autos

nos ID. 01d7bb4e seguintes.

Assim, tem-se que o reclamante fora contratada pela CONTAX S.

A.,na data de 22/03/2021, tendo sido seu contrato de trabalho

rescindido indiretamente em 11 /12/2022, devido à projeção do

aviso prévio, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na sentença

de ID. a5e26db.

A ficha de registro do empregado (ID. 362cc99), traz a informação

de que a autora laborou em operações da empresa LATAM a partir

de 01 de julhode 2022 até o final do contrato. Referido período de

labor enquadra-se dentro da vigência dos contratos assinados entre

a CONTAX e a TAM.

Dessa forma, a recorrente responderá subsidiariamente pelas

obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante,

durante o período em que prestou serviços para a recorrente. Para

tanto, deverão ser observados os prazos da ficha de registro

constante no ID. 362cc99, o que já foi deferido na sentença

recorrida, sem que tenha sido contudo individualizada a conta na

planilha de cálculo, devendo ser acolhida a insurgência da empresa

apenas nesse aspecto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.05.2023 – Id. 20a2f1d; recurso

apresentado tempestivamente em 24.05.2023 – Id. f0c15d5.

Representação processual regular - Ids. 0aa184e e 6f102aa.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. c2ed71b; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora

tenha prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade

financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à

reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira

reclamada na reforma da decisão.

Como se não bastasse, referida questão já restou devidamente

decidida quando da análise da matéria, no recurso interposto pela

segunda demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu por

manter a condenação, conforme definido na sentença guerreada.

Logo, nada a reformar.

Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que

não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que

atinente tão somente a segunda reclamada.

Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos

constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita

à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se

inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221

do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.

Denego seguimento.

3.2 RESCISÃO INDIRETA E MULTA DOS ARTIGOS 477 E 467 DA

CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que o acórdão merece reforma, eis que não

restou comprovada nos autos qualquer falta grave cometida pela

empresa, a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do

contrato de trabalho.

Acrescenta que as diferenças controvertidas, reconhecidas e

deferidas na esfera judicial não podem gerar a multa do art. 477 da

CLT.

No que respeita à multa do art. 467, verifico que não houve

condenação neste sentido.

Vejamos o teor do acórdão sobre as questões arguidas pela

recorrente:

DA RESCISÃO INDIRETA

...

Ao recorrer a tese da justa causa para fundamentar a rescisão

indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e

CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu

direito.

Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos comprova a

ausência de recolhimentos durante maior parte do contrato, o que

leva a colher a tese de atraso/descumprimento de tal obrigação,

como bem explicitou o juízo a quo, in verbis (ID. a5e26db):

Além disso, como visto acima, a parte autora aduziu outras

obrigações contratuais não adimplidas pela empresa a exemplo do

pagamento do salário no prazo legal. As fichas financeiras não

estão acompanhadas dos respectivos comprovantes de depósito

bancário, o que leva a acolher a tese de atraso no cumprimento de

tal obrigação, como exposto pela parte autora.

Em suma, extrai-se do contexto probatório posto que a reclamada

efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato de

trabalho relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS e

pagamento dos salários com atraso, acolhendo-se correta mente o

pedido de rescisão indireta.

Ressalte-se que apesar de o estado de calamidade pública

decorrente da epidemia de Covid-19, se tipificar numa hipótese de

força maior, para fins trabalhistas, consoante estabelecido na

Medida Provisória 927/20, esta não autoriza automaticamente que

as verbas rescisórias deixem de ser pagas por ocasião da dispensa

de um empregado, porquanto, tal situação somente pode ocorrer se

houver extinção da empresa ou do estabelecimento, o que não se

trata do caso dos autos.

Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto.

...

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

A recorrente defende que não procede a multa em tela porque as

verbas rescisórias foram reconhecidas em juízo.

A multa em questão só não é devida quando ficar comprovado que

o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas

rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in verbis:

Assim, uma vez que não houve a quitação das parcelas rescisórias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

no prazo legal, devida a multa do artigo 477, § 8° da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na

hipótese, a admissibilidade de revista, eis que a recorrente não

apontou contrariedade a súmulas do TST ou do STF nem violação

direta à Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo, neste aspecto.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,

certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,

independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À

VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0001693-57.2017.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ANTONIO DE PADUA DE MELO

ROPOSO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AGRAVADO

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO FILHO

AGRAVADO

ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA DE MELO ROPOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000853-77.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

DANIELE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de168df

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000853-77.2022.5.13.0025 -

1ª TURMA

RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A

RECORRIDA: DANIELE SILVA DOS SANTOS E CONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. QUESTÃO PRELIMINAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

A recorrente requer que as publicações/intimações/notificações

sejam efetuadas exclusivamente em nome da advogada CARLA

ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB/PE 18.855, com

endereço profissional na Av. Visconde de Suassuna, 639, Boa

Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-540.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva da mencionada

advogada.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 15.05.2023 – Id. 371f75f; recurso

apresentado tempestivamente em 24.05.2023 - Id. bd05c31.

Representação processual regular - Ids. 38825f2 e 05f4ffb.

Preparo satisfeito - Ids. 2ebef28 e f239392.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;

b) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;

c) violação aos artigos 265, 710 e 593 do CC, 2º e 818 da CLT, e

373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não pode ser responsabilizada de forma

subsidiária, uma vez que a autora jamais lhe prestou serviços, ainda

que por meio de empresa terceirizada.

A Turma julgadora, sobre a matéria, decidiu:

No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela

LIQ CORP S.A., para exercer a função de operador de

telemarketing.Também resta incontroverso que a autora prestava

serviços na 2ª reclamada, conforme atesta a ficha de registro da

reclamante (ID. B333a9c).Assim, é clara a ocorrência de típica

terceirização de serviços, a unir as partes reclamadas, cuja

atribuição das responsabilidades quanto aos haveres devidos aos

empregados detém previsão específica.É sabido que, ante as

inúmeras fraudes aos direitos trabalhistas, perpetradas no sistema

de contratação terceirizada, a Corte Superior do Trabalho houve por

bem pacificar a matéria com a edição da Súmula n. 331,

consagrando o entendimento de que a utilização de mão de obra

por meio de empresa interposta faz recair sobre o tomador dos

serviços a responsabilidade pelos créditos trabalhistas inadimplidos

pela empresa terceirizada.E a responsabilidade da tomadora de

serviços é subsidiária, nos termos do § 7º do artigo 10 da Lei n.

6.019/1974, in verbis:…Ainda sobre o tema, cita-se a Tese de

Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal n.

725:…Transcrevo, por fim, o entendimento sumulado do

TST:…Dessa forma, mesmo que inexistente a culpa in eligendo,

configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa

tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos

serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob

a cômoda alegação de que não era a real empregadora do

trabalhador.Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização

subsidiária das reclamadas, uma vez que se encontravam no seu

dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das

obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se

podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.Sem reformas no ponto

em questão.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas

causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação da advogada CARLA

ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB/PE 18.855,

devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva da patrona;

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LUCAS MENDES DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd770e2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000039-16.2023.5.13.0030 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.), RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA. E LUCAS MENDES DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

expedidas à empresa e enviadas em nome do advogado FÁBIO

RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), sejam feitas ao novo endereço

do causídico, que foi alterado para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala

62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042.

Defiro o pedido de alteração no PJE, do endereço do referido

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023 - Id.

ba9f10; recurso apresentado em 15/05/2023 ID. e837081).

Regular a representação processual (Ids.86125e9 e ddbb4b8).

Preparo regular (Ids. 25b9730 e b02a84c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):

Suscita a recorrente a hipótese de ilegitimidade passiva ad causam

ao argumento de não ser a empregadora do reclamante. Aduz que

firmou contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada

(CONTAX S/A), de modo que o autor não estava sob sua

subordinação, mas da empresa prestadora de serviços.

Entendo que a arguição não merece prosperar.

Isso porque as condições da ação, entre as quais se insere a

legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, sem

aprofundamento na essência da lide, pela simples análise das

circunstâncias delineadas na petição inicial.

(…) Dificuldade de impugnação do mérito

Assevera a recorrente que o fato de o autor não haver sido seu

empregado torna o recurso inviável em determinados pontos, em

face do completo desconhecimento de algum fato referente ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

contrato de trabalho em discussão.

Acrescenta ser ônus exclusivo do recorrido a prova dos fatos

alegados, pois constitutivos de seu direito, na forma do art. 818 da

CLT e art. 373, I, do CPC, não tendo ele se desincumbido desse

encargo, porque não apresentou documentos comprobatórios da

prestação de serviços em seu favor (da recorrente) e sequer indicou

testemunha.

Sem razão.

A eventual dificuldade ou impossibilidade de acesso a provas

documentais por parte da empresa tomadora dos serviços não

constitui causa impeditiva do reconhecimento do direito vindicado

pelo trabalhador. O devido processo legal foi respeitado e, ao

contrário do que alega a recorrente, não se divisa óbice ao exercício

do direito de defesa, pois, durante toda a instrução processual,

foram-lhe asseguradas as oportunidades estabelecidas na lei para

demonstrar os seus argumentos em juízo.

(…)

Responsabilidade Subsidiária

A TAM insiste na alegação de que jamais existiu relação de

emprego com o reclamante. Afirma que apenas mantém contrato de

prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira reclamada.

Acrescenta que não há prova de que a reclamante tenha prestado

serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram

exclusivos.

(…) A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta

Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratada pela

CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de

telemarketing. Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas

asseverou que “não bastasse à ausência de prova acerca da

prestação de serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não

se pode presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples

existência de contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em

se tratando de contrato de prestação de serviços” (fl. 1254).

A recorrente, , porém, não produz nenhuma prova do fato alegado,

o que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples

juntada de relatório dos empregados terceirizados.

(…)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Nada há a reformar.

(…)

Pleiteia a TAM que, “por cautela, eventual responsabilidade da

recorrente deve ficar restrita ao período em que comprovadamente

houve a prestação de serviços exclusiva da recorrida em seu favor,

e não responsabilidade correspondente a todo período do contrato

de trabalho.” No entanto, resta prejudicado o pleito da recorrente

por falta de interesse recursal, tendo em vista que a decisão de 1º

grau já registrou que o período da responsabilidade das reclamadas

se limitará ao período em que atuaram como tomadoras...

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação à

Constituição.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com

escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –

CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023 - Id.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ba9f10; recurso apresentado em 16/05/2023 ID. b2f09f6).

Regular a representação processual (Ids. 354Be2b, cfb5565 e

07493ff ).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID.9c5b4f8, empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):

Responsabilidade subsidiária da RAPPI e da TAM

Nas razões recursais, a reclamada CONTAX se insurge contra a

condenação subsidiária dos litisconsortes TAM LINHAS AEREAS

S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Não há interesse recursal da prestadora de serviços, na medida em

que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio.

Sem embargo do exposto, as litisconsortes interpuseram recurso

ordinário em que buscam o afastamento da condenação subsidiária,

ocasião em que o tema será analisado especificamente.

Como visto acima, os fundamentos da decisão regional quando da

análise do apelo da CONTAX relativo à responsabilidade subsidiária

não foram impugnados pela recorrente, razão pela qual a revista é

inviável no particular.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST

Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de

segundo grau, com relação à condenação em pagamento de

honorários advocatícios para o patrono do autor, por se encontrar

divorciada dos enlaces jurídicos que circundam a questão em

apreço.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):

São frágeis os argumentos da recorrente ao tentar excluir ou

diminuir o valor dos honorários sucumbenciais estabelecidos na

sentença em favor do advogado da reclamante.

A despesa processual é imposta no art. 791-A da CLT para o caso

de sucumbência processual.

No caso, a recorrente e as litisconsortes foram condenadas ao

cumprimento de haveres decorrentes da relação laboral discutida

em juízo, cabendo-lhes, assim, a obrigação de pagar honorários.

Diante da sucumbência da reclamada, deve arcar com honorários

advocatícios em prol do advogado(s) constituído(s) pela parte

autora, tal como fixado na sentença.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,

não vislumbro contrariedade às Súmulas invocadas. Ao contrário, a

decisão se coaduna com a atual e notória jurisprudência do TST e

do STF.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) divergência jurisprudencial

Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de

segundo grau, com relação a aplicação aos juros e o índice de

correção monetária incidentes sobre os títulos deferidos.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):

Ao dispor que “a habilitação de crédito realizada pelo credor deverá

conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da

falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e

classificação”, a norma legal retromencionada não exclui a

incidência dos juros de mora e da atualização monetária a partir da

data do pedido da recuperação judicial, limitando-se a fixar os

parâmetros para habilitação do valor do crédito perante o juízo

universal. Tanto é assim que o art. 124 do mesmo diploma legal

estabelece que “contra a massa falida não são exigíveis juros

vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em

contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos

credores subordinados”.

Extrai-se, portanto, que a limitação à incidência de juros de mora,

quando aplicável, destina-se à massa falida, o que não é o caso dos

autos, tendo em vista que a primeira reclamada ainda permanece

apenas sob a condição de recuperação judicial.

De todo modo, na hipótese de habilitação da execução no juízo

universal, deve a empresa recorrente postular, no momento

processual oportuno, se for o caso, o recálculo da dívida,

observando a limitação legal dos juros.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

29

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Por ora, nada há a deferir.

Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao

rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme

prescreve o art. 896, § 9º, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023 - Id.

ba9f10; recurso apresentado em 16/05/2023 ID. 500b3b1 ).

Regular a representação processual (Id.c8e0dd5).

Preparo regular (Ids. - 0c012e1 , 3c7e494 e dad24ef ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):

Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes

reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa

contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da

Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do

mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela

empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.

Como bem se sabe, a necessidade de demonstração de

inidoneidade econômica e financeira da empresa contratada aplica-

se apenas aos casos de responsabilização do ente público tomador

dos serviços, não sendo esta a hipótese dos autos.

Ressalto, ainda, que o reconhecimento da legitimidade da

terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o

tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos

deferidos aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além

de afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do

RE 958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei

6.019/1974).

A existência de débitos indica que o tomador dos serviços incorreu

em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade

subsidiária.

Por estas razões, mantenho a sentença, nesse particular

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de alteração do endereço do advogado FÁBIO

RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), formulado pela empresa TAM,

para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP

04634-042. Defiro, ainda, o pedido de habilitação do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 formulado

pela empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

LTDA., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LUCAS MENDES DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd770e2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000039-16.2023.5.13.0030 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.), RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA. E LUCAS MENDES DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

expedidas à empresa e enviadas em nome do advogado FÁBIO

RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), sejam feitas ao novo endereço

do causídico, que foi alterado para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala

62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042.

Defiro o pedido de alteração no PJE, do endereço do referido

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023 - Id.

ba9f10; recurso apresentado em 15/05/2023 ID. e837081).

Regular a representação processual (Ids.86125e9 e ddbb4b8).

Preparo regular (Ids. 25b9730 e b02a84c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):

Suscita a recorrente a hipótese de ilegitimidade passiva ad causam

ao argumento de não ser a empregadora do reclamante. Aduz que

firmou contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada

(CONTAX S/A), de modo que o autor não estava sob sua

subordinação, mas da empresa prestadora de serviços.

Entendo que a arguição não merece prosperar.

Isso porque as condições da ação, entre as quais se insere a

legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, sem

aprofundamento na essência da lide, pela simples análise das

circunstâncias delineadas na petição inicial.

(…) Dificuldade de impugnação do mérito

Assevera a recorrente que o fato de o autor não haver sido seu

empregado torna o recurso inviável em determinados pontos, em

face do completo desconhecimento de algum fato referente ao

contrato de trabalho em discussão.

Acrescenta ser ônus exclusivo do recorrido a prova dos fatos

alegados, pois constitutivos de seu direito, na forma do art. 818 da

CLT e art. 373, I, do CPC, não tendo ele se desincumbido desse

encargo, porque não apresentou documentos comprobatórios da

prestação de serviços em seu favor (da recorrente) e sequer indicou

testemunha.

Sem razão.

A eventual dificuldade ou impossibilidade de acesso a provas

documentais por parte da empresa tomadora dos serviços não

constitui causa impeditiva do reconhecimento do direito vindicado

pelo trabalhador. O devido processo legal foi respeitado e, ao

contrário do que alega a recorrente, não se divisa óbice ao exercício

do direito de defesa, pois, durante toda a instrução processual,

foram-lhe asseguradas as oportunidades estabelecidas na lei para

demonstrar os seus argumentos em juízo.

(…)

Responsabilidade Subsidiária

A TAM insiste na alegação de que jamais existiu relação de

emprego com o reclamante. Afirma que apenas mantém contrato de

prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira reclamada.

Acrescenta que não há prova de que a reclamante tenha prestado

serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram

exclusivos.

(…) A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta

Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratada pela

CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de

telemarketing. Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas

asseverou que “não bastasse à ausência de prova acerca da

prestação de serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não

se pode presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples

existência de contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em

se tratando de contrato de prestação de serviços” (fl. 1254).

A recorrente, , porém, não produz nenhuma prova do fato alegado,

o que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples

juntada de relatório dos empregados terceirizados.

(…)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Nada há a reformar.

(…)

Pleiteia a TAM que, “por cautela, eventual responsabilidade da

recorrente deve ficar restrita ao período em que comprovadamente

houve a prestação de serviços exclusiva da recorrida em seu favor,

e não responsabilidade correspondente a todo período do contrato

de trabalho.” No entanto, resta prejudicado o pleito da recorrente

por falta de interesse recursal, tendo em vista que a decisão de 1º

grau já registrou que o período da responsabilidade das reclamadas

se limitará ao período em que atuaram como tomadoras...

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação à

Constituição.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com

escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –

CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023 - Id.

ba9f10; recurso apresentado em 16/05/2023 ID. b2f09f6).

Regular a representação processual (Ids. 354Be2b, cfb5565 e

07493ff ).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID.9c5b4f8, empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):

Responsabilidade subsidiária da RAPPI e da TAM

Nas razões recursais, a reclamada CONTAX se insurge contra a

condenação subsidiária dos litisconsortes TAM LINHAS AEREAS

S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Não há interesse recursal da prestadora de serviços, na medida em

que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio.

Sem embargo do exposto, as litisconsortes interpuseram recurso

ordinário em que buscam o afastamento da condenação subsidiária,

ocasião em que o tema será analisado especificamente.

Como visto acima, os fundamentos da decisão regional quando da

análise do apelo da CONTAX relativo à responsabilidade subsidiária

não foram impugnados pela recorrente, razão pela qual a revista é

inviável no particular.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST

Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de

segundo grau, com relação à condenação em pagamento de

honorários advocatícios para o patrono do autor, por se encontrar

divorciada dos enlaces jurídicos que circundam a questão em

apreço.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):

São frágeis os argumentos da recorrente ao tentar excluir ou

diminuir o valor dos honorários sucumbenciais estabelecidos na

sentença em favor do advogado da reclamante.

A despesa processual é imposta no art. 791-A da CLT para o caso

de sucumbência processual.

No caso, a recorrente e as litisconsortes foram condenadas ao

cumprimento de haveres decorrentes da relação laboral discutida

em juízo, cabendo-lhes, assim, a obrigação de pagar honorários.

Diante da sucumbência da reclamada, deve arcar com honorários

advocatícios em prol do advogado(s) constituído(s) pela parte

autora, tal como fixado na sentença.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,

não vislumbro contrariedade às Súmulas invocadas. Ao contrário, a

decisão se coaduna com a atual e notória jurisprudência do TST e

do STF.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) divergência jurisprudencial

Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de

segundo grau, com relação a aplicação aos juros e o índice de

correção monetária incidentes sobre os títulos deferidos.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):

Ao dispor que “a habilitação de crédito realizada pelo credor deverá

conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e

classificação”, a norma legal retromencionada não exclui a

incidência dos juros de mora e da atualização monetária a partir da

data do pedido da recuperação judicial, limitando-se a fixar os

parâmetros para habilitação do valor do crédito perante o juízo

universal. Tanto é assim que o art. 124 do mesmo diploma legal

estabelece que “contra a massa falida não são exigíveis juros

vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em

contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos

credores subordinados”.

Extrai-se, portanto, que a limitação à incidência de juros de mora,

quando aplicável, destina-se à massa falida, o que não é o caso dos

autos, tendo em vista que a primeira reclamada ainda permanece

apenas sob a condição de recuperação judicial.

De todo modo, na hipótese de habilitação da execução no juízo

universal, deve a empresa recorrente postular, no momento

processual oportuno, se for o caso, o recálculo da dívida,

observando a limitação legal dos juros.

Por ora, nada há a deferir.

Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao

rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme

prescreve o art. 896, § 9º, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023 - Id.

ba9f10; recurso apresentado em 16/05/2023 ID. 500b3b1 ).

Regular a representação processual (Id.c8e0dd5).

Preparo regular (Ids. - 0c012e1 , 3c7e494 e dad24ef ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 573d207):

Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes

reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa

contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da

Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do

mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela

empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.

Como bem se sabe, a necessidade de demonstração de

inidoneidade econômica e financeira da empresa contratada aplica-

se apenas aos casos de responsabilização do ente público tomador

dos serviços, não sendo esta a hipótese dos autos.

Ressalto, ainda, que o reconhecimento da legitimidade da

terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o

tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos

deferidos aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além

de afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do

RE 958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei

6.019/1974).

A existência de débitos indica que o tomador dos serviços incorreu

em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade

subsidiária.

Por estas razões, mantenho a sentença, nesse particular

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de alteração do endereço do advogado FÁBIO

RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), formulado pela empresa TAM,

para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP

04634-042. Defiro, ainda, o pedido de habilitação do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 formulado

pela empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ELAYNE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46f1fa8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000851-79.2022.5.13.0002

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA , CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM

LINHAS AÉREAS S/A

RECORRIDOS: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S/A , TIM S/A e ELAYNE SILVA DA

COSTA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – Id.

75bdf26; recurso apresentado em 19.05.2023 - Id. cefb130).

Regular a representação processual (Ids. a2883fd e 29cc323).

Preparo satisfeito (Ids. 2934a42 e d983860).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, busca a reforma do acórdão regional, para reconhecer a

ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (Id. . 0d03d8f):

(…) Compulsando os autos, verifico a existência de contrato de

prestação de serviços firmado entre A RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e a LIQ CORP S/A (atual

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), de modo que a

recorrente fora beneficiada pela mão de obra da reclamante durante

o seu contrato de trabalho com a primeira reclamada (ID.

839d37e).Observe-se, na ficha de registro de empregados, que a

prestação de serviços se deu, inclusive, para a RAPPI (id.

b305866).Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de

saber se o fato de a RAPPI ter sido beneficiária da prestação de

serviços da autora, somado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela contratante, é capaz de ensejar a

responsabilização subsidiária pelos créditos deferidos ao

reclamante.Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre

as partes reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da

empresa contratante pelas verbas objeto da condenação, nos

termos da Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida

responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações

trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, no

caso a primeira reclamada.Como bem se sabe, a necessidade de

demonstração de inidoneidade econômica e financeira da empresa

contratada aplica-se apenas aos casos de responsabilização do

ente público tomador dos serviços, não sendo esta a hipótese dos

autos.Ressalto, ainda, que o reconhecimento da legitimidade da

terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o

tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos

deferidos aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além

de afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do

RE 958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei

6.019/1974).A existência de débitos indica que o tomador dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.Por estas razões, mantenho a sentença,

nesse particular.Nada a reformar.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra possível ofensa ao art. 93, IX, da

CF, visto que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o

seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, informa a

alteração do endereço de sua sede para Rua Ática, nº 673, 6º

andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042.

Ante a informação supra, proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD

as providências necessárias à retificação do endereço da empresa

ré.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – Id.

75bdf26; recurso apresentado em 23.05.2023 – Id. 6e18ab1).

Regular a representação processual (Ids. 463ef40 e cd75468).

Preparo satisfeito (Ids. 0df2fa8 e 5fcd0e5).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de

serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

De logo, registra-se que o caso em análise não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a

reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença

limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.

Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi

contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à

TAM LINHAS AÉREAS S/A., além de outras 02 (duas) empresas.

Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de

trabalho direto com a quarta reclamada, muito menos existe pedido

nessa direção.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela

CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de

telemarketing.

Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou

que “não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de

serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode

presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de

contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de

contrato de prestação de serviços” (fl. 1462). A recorrente, porém,

não produz nenhuma prova do fato alegado, o que poderia ser

facilmente demonstrado mediante a simples juntada de relatório dos

empregados terceirizados.

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,

e tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pelo autor foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há

absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantid a a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.) Observa-se

que, diferentemente do que alega a recorrente, os mencionados

dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº

13.419/2017, estão em perfeita consonância com a tese acima

transcrita.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Nada há a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – Id.

75bdf26; recurso apresentado em24.05.2023 – Id. 78bd516).

Regular a representação processual (Id. 03474f9).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 0cd8077; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;

b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88;

c) violação do art. 818 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra a responsabilização subsidiária impingida à

segunda reclamada (RAPPI).

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

Responsabilidade subsidiária da RAPPI

Nas razões recursais, a reclamada CONTAX se insurge contra a

condenação subsidiária da segunda reclamada RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Não há interesse recursal da prestadora de serviços, na medida em

que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio. Sem

embargo do exposto, a litisconsorte interpôs recurso ordinário em

que busca o afastamento da condenação subsidiária, ocasião em

que o tema será analisado especificamente.

Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da

sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não

abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no

julgado.

Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da

Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do

recurso.

Denego seguimento.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado, in verbis:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou

o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,

afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmulas 221 do TST.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de alteração de endereço formulado pela TAM

LINHAS AÉREAS para a sede situada na Rua Ática, nº 673, 6º

andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042, devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

para tanto.

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000025-11.2018.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

JOSELIA MICHELINE SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:

15507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIA MICHELINE SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000025-11.2018.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

JOSELIA MICHELINE SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:

15507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000064-26.2023.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

JESSICA DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e1ac92

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000064-26.2023.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: JÉSSICA DA SILVA NASCIMENTO, CONTAX S.A.

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e

TAM LINHAS AÉREAS S/A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de

Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –

CEP: 04530-000.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 – ID.

b65e1cb; recurso apresentado em 18.05.2023 - ID. 4ce76a8).

Regular a representação processual (ID. 82fe305).

Preparo satisfeito (IDs. 48a4fb9 e 0778d7f).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi

contratada pela primeira reclamada para prestar serviços em

favor da segunda.

Além disso, é incontroverso que a segunda reclamada

contratou a primeira para lhe prestar serviços, não havendo

dúvida sobre a configuração da terceirização narrada na

exordial, conforme comprovam os contratos anexados (ID.

0fd3990 e ss.).

A ficha de registro da empregada, trazida aos autos pela

CONTAX, comprova a prestação de serviço no setor de da

LATAM - TAM, call center tendo a sentença reconhecido que a

ora recorrente foi beneficiária da mão-de-obra da reclamante

em todo o período não prescrito (ID. bc6840a).

Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE

958252,

o

Supremo

Tribunal

Federal

entendeu

s e r

inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer

atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial

plasmado na Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da

terceirização, seja da atividade-meio, seja da atividade-fim da

empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº

6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).

Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de

fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)

com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.

Contudo, não é esta a hipótese dos autos.

Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a

responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações

trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê

o item IV da Súmula 331 do TST (…)

Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,

quanto

o

próprio

ordenamento

jurídico

reconhecem

a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas

obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e

10, § 7º, da Lei nº 6.019 /1974, com a redação que lhe deu a Lei

13.429/2017).

Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada

pela recorrente como prestadora de serviços, conforme

contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que a

reclamante laborou em proveito desta, mantém-se a

responsabilidade subsidiária da recorrente.

(…)”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a

deferir no particular.

Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo

em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.

1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de

recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência

até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação

no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei

11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 – ID.

b65e1cb; recurso apresentado em 19.05.2023 - ID. acb8a34).

Regular a representação processual (IDs. a1c4e2e e 9c7fb49).

Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. a16e37c e 14e8529; empresa

em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §

10, da CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

O juiz de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à segunda

reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, quanto às verbas

trabalhistas reconhecidas na sentença.

A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra tal

condenação.

No entanto, assim como foi ventilado nas contrarrazões da

reclamante, não percebo um interesse direto e imediato da

primeira reclamada na reforma da decisão que condenou a

segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação

(ID. cef0006).

Entendo, pois, não existir interesse recursal que alicerce as

razões de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi

sucumbente no ponto referido, sendo certo que a TAM LINHAS

AÉREAS S/A interpôs recurso ordinário para atacar a decisão

em relação à sua responsabilização subsidiária, o que será

analisado em tópico específico deste julgamento.

(...)

Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da

reclamada CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico

"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação do art. 114, I, da CF;

b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005;

c) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A CONTAX insurge-se contra a condenação ao pagamento da

multa do artigo 477, § 8º, da CLT, defendendo, em substância, a

sua não incidência em caso de parcelas reconhecidas na esfera

judicial. Sustenta, ainda, que não incide em razão do seu caráter

punitivo, tendo em vista que se encontra em recuperação judicial,

estando impossibilitada de efetuar pagamentos. Pede a aplicação

analógica da Súmula 388 do TST.

A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388

do TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas

previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo

menção às empresas em recuperação judicial, de modo que

prevalece o entendimento predominante sobre o tema, não

cabendo a sua aplicação analógica.

Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a

multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será devida apenas quando,

comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento

das verbas rescisórias", não sendo a hipótese.

Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica

devem ser suportados pelo empregador e não tendo sido

pagas as verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a

condenação na multa do art. 477, § 8º, da CLT.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Não vislumbro, na hipótese, ofensa direta da Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000061-20.2021.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ANTONIO FREIRE DOS

PRAZERES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO FREIRE DOS PRAZERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

CERTIFICO, ainda, contato telefônico com as partes, em virtude

da proximidade da data da audiência conciliatória, sendo: DR.

ANTÔNIO DUARTE VASCONCELOS JÚNIOR - OAB:PB/15130

(advogado da parte autora) e DR.ª JULIANA RAQUEL DE

OLIVEIRA - OAB/CE: 31.961 (advogada do escritório da parte ré

- responsável pelo setor de demanda trabalhista), em

30/05/2023.

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000061-20.2021.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ANTONIO FREIRE DOS

PRAZERES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

CERTIFICO, ainda, contato telefônico com as partes, em virtude

da proximidade da data da audiência conciliatória, sendo: DR.

ANTÔNIO DUARTE VASCONCELOS JÚNIOR - OAB:PB/15130

(advogado da parte autora) e DR.ª JULIANA RAQUEL DE

OLIVEIRA - OAB/CE: 31.961 (advogada do escritório da parte ré

- responsável pelo setor de demanda trabalhista), em

30/05/2023.

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000490-55.2020.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALBERTO DIVINO DA SILVA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

AGRAVADO

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

AGRAVADO

RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:

20361/PB)

ADVOGADO

MARILIA MARIA DA COSTA

ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:

20838/PB)

ADVOGADO

LARISSA LINS DE ALMEIDA

BAHIA(OAB: 23901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO DIVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b550907

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000490-55.2020.5.13.0027 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ALBERTO DIVINO DA SILVA

RECORRIDOS: RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES E SIGLA

ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ressalte-se que ficam prejudicadas as contrarrazões apresentadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

pelo reclamante, de forma antecipada ( ID. f69a7db0, tendo em

vista que deveriam ter sido apresentadas no momento cabível e

oportuno, para não haver ocorrência de tumulto processual.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 - ID.

f34ac69; recurso apresentado em 17.05.2023 - ID. de591e8).

Regular a representação processual (ID. fb810b0).

Preparo inexigível no presente caso, por se tratar do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica e, portanto, independe

da garantia do juízo, nos termos do art. 855-A, § 1º, inciso II, da

Norma Consolidada.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO.

BENEFÍCIO DE ORDEM

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, XXII, LIV e LV da Constituição

Federal;

- violação dos arts. 2º, 8º, § 1º, 818, 855-A e 878 da Norma

Consolidada, 49, 49-A, 50, § 1º, 1.024 doCódigo Civil, 133, §§ 1º e

2º, 134, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, 135, 136, parágrafo único, 137 e 927,

inciso I, do Código de Processo Civil atual e 333, inciso I, do Código

de Processo Civil revogado;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que a empresa possui bens suficientes para garantir ocumprimento

das obrigações trabalhistas.

Afirma que os bens dos sócios apenas respondem pelas dívidas da

sociedade comercial, emcaso de insolvência ou fraude à execução,

o que não é o caso daempresa executada.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“O sócio, ora executado, sustenta que não foi observado o benefício

de ordem da execução previsto no art. 10 da CLT. Afirma que não

houve exaurimento das buscas de patrimônio da empresa. Aponta a

existência de bens da empregadora, porém não os especifica ou

indica. Pede a exclusão do polo passivo até que sejam exauridas

todas as possibilidades de recebimento do débito, em detrimento da

empregadora.

(...)

Sabe-se que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica,

amplamente aplicada nesta Justiça Especializada, autoriza que os

bens particulares do sócio ou ex-sócio respondam pela execução

(arts. 790, II e 795 do CPC, e 28, §5º do CDC).

Os Tribunais Superiores, apoiados na doutrina, autorizam que os

sócios sejam chamados a responder com seus bens particulares,

embora subsidiariamente, pelas dívidas trabalhistas da sociedade.

Entre os sócios, a responsabilidade passa a ser solidária,

independente de qual deles tenha exercido a função de

administração na sociedade, cabendo ao empregado exequente o

direito de exigir de qualquer deles o pagamento integral da dívida

societária, independentemente da ocorrência de abuso de poder, ou

não.

Assim, em razão do sistema principiológico específico do Direito do

Trabalho e da hipossuficiência do trabalhador, o mero

descumprimento do débito trabalhista pelo empregador, nos termos

do art. 28, § 5º do CDC, autoriza que se afaste a autonomia

patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento

dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de

haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.

No caso, vê-se que foram realizadas pesquisas do patrimônio da

executada (ID. 44ac3fd - pág. 308 e seguintes do PDF unificado),

razão pela qual não houve violação ao benefício de ordem.

Nesse contexto, não há ofensa ao citado artigo, visto que o

recorrente, sócio, deverá responder pelas obrigações trabalhistas

da sociedade.

Outrossim, a decisão agravada apenas incluiu os sócios no polo

passivo. Não houve violação ao benefício de ordem, não há que se

falar em ilegalidade quando do redirecionamento da execução ao

ora recorrente.

(...)

Nada a reformar.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos constitucionais mencionados, tendo em vista os mesmos

fundamentos adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que a inclusão do sócio no polo passivo da

demanda trabalhista não implica ilegalidade do redirecionamento da

execução para o atingimento dos seus bens e independe de prova

acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes, em virtude da

hipossuficiência do trabalhador e dos princípios que regem o Direito

do Trabalho.

Por fim, a suscitada violação dos dispositivos infraconstitucionais

apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante

da restrição prevista no art. 896, §§ 2º e 9º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000914-17.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

SOSTENES FELISBERTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f16f7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000914-17.2022.5.13.0031 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

RECORRIDO: SOSTENES FELISBERTO DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome

do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com

escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,

Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.

O mencionado causídico já consta como representante da empresa

recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a

deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 - ID.

13dcda2; recurso apresentado em 19.05.2023 - ID. 714Ac3e).

Regular a representação processual (ID. F2576a4).

Satisfeito o preparo (IDs. a1f6f63 e 8113a89).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 437 do TST; OJ 279 e 324 SDI – 1 do

TST;

b) violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;

c) violação dos arts. 818, I, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,

§§ 5º e 7º, do CPC;

d) violação à Lei 12.740, do TST;

e) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. 92fc61d):

Da progressão por antiguidade

Conforme relatado, a reclamada pede a reforma da sentença que

reconheceu o direito do reclamante a progressões horizontais por

antiguidade, pois alega que ele não preencheu os requisitos para

tanto expostos no PES 2010, ao qual aderiu de forma voluntária. Diz

que as movimentações de nível dos empregados ocorrem por

merecimento ou por antiguidade, estando limitadas "ao impacto

anual de 1% do valor da folha salarial, deste recurso financeiro,

90% será destinada a melhoria por merecimento e 10% na melhoria

por antiguidade". A par dessa questão orçamentária, afirma que o

empregado, para ser contemplado, deve observar os critérios de

maior tempo de serviço prestado à companhia e a maior idade,

consoante Resolução de Diretoria nº 18 de 16 de dezembro de

2014, art. 4º. Acrescenta que é necessário também que todos os

empregados sejam contemplados para que haja direito à

progressão por antiguidade. Diz também que referidas promoções

"vêm sendo feitas regularmente (...) com a promoção baseada no

critério objetivo de data de admissão do empregado, com processo

interno e listagem dos promovidos", de modo que se "a parte

recorrida não fora contemplada com tal benesse, naturalmente é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

indevido o pleito". Também afirma que, "em verdade, o que

pretende a parte recorrida é fazer o seu enquadramento no PES, o

que lhe é vedado, por se constituir prerrogativa do empregador, no

exercício de seu legítimo poder de comando".

Antes de mais nada, deve-se frisar que o poder diretivo patronal não

isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo criadas,

às quais tenha aderido voluntariamente o empregado, sendo

plenamente discutível a transparência de seu procedimento e a

observância da norma que vincula as partes.

No caso em apreço, uma vez tendo sido instituído o Programa de

Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido

o reclamante (ID. 96eb7b2), as diretrizes contidas no documento

são de observância obrigatória pelas partes.

O PES 2010 estabelece o direito às progressões horizontais da

seguinte forma (ID. 805A64c):

(…)

Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o

preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover

progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há

dúvida de que sobre ela recai o ônus demonstrar que observou

fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por

que atribuí-lo ao reclamante.

Acontece que a reclamada não juntou aos autos nenhum

documento que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a

observância de tais critérios.

Os documentos juntados que tocam mais de perto a questão das

progressões foram os seguintes:

- uma planilha de controle de concessão de progressão por

antiguidade relativa aos empregados da companhia em João

Pessoa, com a longa lista de empregados desta localidade,

inclusive o autor, na qual se observam alguns contemplados com

promoções dessa natureza e, em relação ele, a constatação de que,

embora admitido em 01/12/2004, não teve concessão de

progressão por antiguidade (ID. 41ffca6 - fl. 670 do PDF);

- um cadastro de classe e padrão, revelando que o reclamante

recebeu várias melhorias salariais por merecimento ou por força de

norma coletiva, sendo que, por antiguidade não teve nenhuma (ID.

281C9e0);

- o termo de opção pelo PES 2010, assinado em 29/07/2010 (ID.

96Eb7b2);

- diversas resoluções do diretor de administração e finanças,

informando o quantitativo de empregados beneficiados com

progressões salariais por merecimento e por antiguidade, sem

indicação nominal nem outros esclarecimentos (ID. a8c6182 e

seguintes);

- resoluções da Superintendência de Trens Urbanos de João

Pessoa identificando nominalmente os poucos empregados

contemplados com a medida em janeiro de 2018 (ID. c0a0965) e

janeiro e dezembro de 2019 (ID. 39343e4 e ID. Ebceeb8).

Da análise de tais peças, observa-se que foram poucos os

empregados beneficiados com progressões horizontais por

antiguidade, nesse rol estando excluído o reclamante, inexistindo,

ademais, meios de obter informações precisas sobre as razões de

concessão do benefício a alguns poucos e nenhuma ao reclamante.

Registre-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a

proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha

de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar

o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por

antiguidade.

Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos, convém

destacar que a jurisprudência pacífica do TST já sedimentou o

entendimento de que a progressão por antiguidade não pode estar

assentada em critério orçamentário ou outro qualquer além do

requisito temporal, como visto nas ementas abaixo:

(…)

Registro que participei do julgamento acima referido, cuja votação

foi unânime. Ressalto, entretanto, que no presente recurso não

existe invocação da mudança legislativa ou da nova redação do art.

461, § 3º, da CLT. A discussão se restringe a examinar a legalidade

do procedimento da reclamada à luz do próprio plano de carreiras.

Ademais, refletindo melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro

que a Lei 13.467/2017 não extinguiu a promoção alternada por

antiguidade e merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra,

permitindo que os planos de cargos e salários possam estabelecer

promoções por ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é

fato incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela

reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por

regulamento empresarial prevê alternância de critérios de

promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §

3º, da CLT.

Mantém-se, portanto, a condenação da reclamada em efetivar a

progressão horizontal do reclamante, em 1% a partir de 2010, além

de pagar as diferenças salariais referentes às progressões por

antiguidade, em caráter bianual.

Entretanto, excluo os reflexos das diferenças salariais no repouso

semanal remunerado devido à condição de mensalista do

empregado.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Contudo, analisando detidamente as razões de recurso, constato

que trouxe a cotejo acórdão específico da 3ª Região, o que dá azo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ao recebimento do apelo por divergência jurisprudencial.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista interposto por divergência

jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,

oferecer a suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIAP-0000265-14.2020.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff4f98

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000265-14.2020.5.13.0034 –

TRIBUNAL PLENO

RECORRENTE: FORCA ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA

PATRIMONIAL LTDA.

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. ANÁLISE PRELIMINAR

A recorrente interpôs agravo de instrumento em agravo de petição,

tendo o Tribunal Pleno deste Regional negado provimento ao

agravo de instrumento, cuja ementa da decisão ficou assim grafada

(ID 9ec52ff):

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.

DECISÃO COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso

cabível das decisões proferidas na execução, todavia, não pode ser

conhecido quando utilizado para atacar decisão de caráter

interlocutório, tendo em vista o disposto no art. 893, § 1º, da CLT e

na Súmula nº 214 do C. TST. Somente por ocasião do recurso da

decisão definitiva, a matéria tratada na decisão interlocutória poderá

ser discutida. Agravo de instrumento desprovido.

Dessa decisão, o agravante, ora recorrente, manejou recurso de

revista (ID. d7c4a14).

Entrementes, inviável se mostra a revista.

Com efeito, consoante inteligência do art. 896,

caput

, da CLT e da

Súmula 218 do TST “

é incabível recurso de revista interposto de

acórdão regional prolatado em agravo de instrumento

”.

Diante deste quadro, inviável o prosseguimento do recurso de

revista.

2. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000001-91.2023.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RONALD LUIZ DOTTA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1edca

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000001-91.2023.5.13.0001

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RECORRIDO: RONALD LUIZ DOTTA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome

do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com

escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,

Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.

O mencionado causídico já consta como representante da empresa

recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a

deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 - ID.

071416a; recurso apresentado em 23.05.2023 - ID. 9D1ba2b).

Regular a representação processual (ID. 1fd9535).

Satisfeito o preparo (IDs. 525f93f e c2a482c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 437 do TST; OJ 279 e 324 SDI – 1 do

TST.

b) violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;

c) violação dos arts. 818, I, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,

§§ 5º e 7º, do CPC;

d) violação à Lei 12.740;

e) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que,

reformando a decisão de primeiro grau, determinou que a empresa

concedesse ao autor 01 (um) nível de progressão por antiguidade,

obedecendo ao critério bianual, ou seja nos anos de 2011, 2013,

2015 2017, 2019, 2021, além de determinar o pagamento da

diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser

concedidos de progressão horizontal pelo critério de antiguidade,

com repercussão sobre outras parcelas.

Sustenta que, por se tratar de fato constitutivo do direito do obreiro,

incumbia a ele e não à empresa, como entendido pelo acórdão

regional, comprovar que fazia jus à progressão por antiguidade.

Destaca que o enquadramento do reclamante em padrão superior

demandaria a observância, no caso concreto, das regras

estabelecidas no novo PES 2010, tais como disponibilidade de

vagas e orçamentária, bem como o cumprimento do prazo de

carência, não tendo, no entanto, o autor comprovado o

preenchimento desses requisitos.

A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. 3d4ad8d):

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR

ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.

DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. Inexiste

ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do empregado

a ter implementada a progressão por antiguidade, com base em

norma interna. Observe-se que a situação posta retrata relação de

emprego vigente desde 2005 e o direito obreiro às promoções por

antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da

reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da

alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e

merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.

461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a

construção dos planos de cargos e salários, não representam a

derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,

estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de

empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas

e colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo

válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que os

direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.

468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à

progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.

Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à progressão,

não pode o empregador, por liberalidade, descumprir o

regulamento, que passa a vincular ambos os lados, patrão e

empregado. Ademais, a progressão por antiguidade não pode estar

assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do

requisito temporal. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.

Recurso autoral provido.

[…]

Cinge-se a controvérsia posta neste apelo acerca do direito da parte

autora às progressões por antiguidade não implementadas pela

Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), com base nas

regras internas da empresa (PCS 2010), por inobservância dos

critérios alternados de antiguidade e merecimento.

A questão dos autos, deve ser analisada a partir de algumas

premissas.

O primeiro aspecto a ser observado é que é lícito ao empregador,

nos limites de seu poder regulamentar, estabelecer regras gerais a

serem observadas no sentido de possibilitar as suas promoções,

desde que atendidos determinados requisitos.

Não existe nenhuma ilegalidade, a priori, nesse tipo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

determinação, já que isso converge exatamente dentro do chamado

poder diretivo que o empregador possui e também do seu poder

organizacional, ou seja, de estruturar a empresa por meio de plano

de cargos e salários e normas internas, inclusive quanto aos

padrões de promoções, estabelecendo critérios abstratos e

objetivamente considerados, os quais passam a obrigar o

empregador.

Nesse caso, as regras patronais criadas, aderem ao contrato de

trabalho dos empregados contratados no curso de sua vigência,

vinculando as partes da relação de emprego.

In casu, o Programa de Emprego e Salário criado em 01.04.2010

(PES 2010) pela empresa, com adesão da parte autora, admitido

desde o ano de 2008, tem diretrizes que passam a ser de

observância obrigatória pelas partes.

Necessário, portanto, analisar o que dispõe o PES 2010 (fl. 864)

quanto ao direito às progressões horizontais, bem como as normas

internas da ré (Resolução de Diretoria nº 006 /2010 e nº 007/2010 -

fl. 568).

2.2. Progressão Salarial

É a movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do

mesmo processo.

Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e está limitada ao

impacto anual de 1% do valor da folha salarial. Deste recurso

financeiro, 90% será destinado à melhoria por merecimento e 10% à

melhoria por antiguidade.

2.2.1. Progressão Salarial por Merecimento

É a progressão salarial baseada no resultado obtido pelo

empregado na avaliação anual de competências e habilidades,

conforme Norma Administrativa.

2.2.2. Progressão por Antiguidade.

É a progressão salarial baseada no tempo de exercício no cargo,

conforme Norma Administrativa.

Resolução de Diretoria nº 006/2010 e nº 007/2010

4.1 A progressão salarial será concedida anualmente aos

empregados, limitada ao impacto de 10% (dez por cento) sobre os

recursos destinados às promoções.

4.2 O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de

01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a

partir de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.

4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida mediante

observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;

4.3.2- Maior idade.

4.4 - Em caso de empate, utilizar-se-á a média final obtida na

Avaliação por Competências e Habilidades no mesmo interstício a

que se refere à Progressão Salarial por Antiguidade.

4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por

Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após

todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em

condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.

4.6. - A publicação dos empregados contemplados com a

Progressão Salarial por Antiguidade será realizada no mês de

dezembro com reflexos financeiros a partir de janeiro do ano

subsequente.

A Resolução nº 18/2014, por sua vez, atualizou a norma

administrativa precedente, mantendo praticamente o mesmo texto,

com pequenas alterações apenas para torná-lo mais compreensível,

como visto abaixo (ID. 39F578a):

4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida ao empregado,

exclusivamente, por, mediante observância dos seguintes tempo de

serviço prestado à CBTU critérios, em ordem de prioridade:

4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;

4.3.2- Maior idade.

4.4 - Em caso de empate, conceder-se-á, para concessão da

Progressão Salarial por Antiguidade, o empregado que tiver obtido

média final a maior na Avaliação por Competências e Habilidades

no interstício em referência.

4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por

Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após

todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em

condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.

Não há, inicialmente, nenhuma ilicitude por parte da reclamada em

estipular o direito do empregado a ter implementada a progressão

por antiguidade, com base em norma interna.

Observe-se que a situação posta retrata relação de emprego

vigente desde 2008 e o direito obreiro às promoções por

antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da

reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da

alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e

merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.

461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a

construção dos planos de cargos e salários, não representam a

derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,

estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de

empregados.

Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas e

colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo

válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que os

direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.

468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à

progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.

Diante de tais considerações e buscando a melhor aplicação do

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

direito, faz-se necessário ser ressaltado que o entendimento ora

explicitado traz a revisão do posicionamento anteriormente aplicado

pela Segunda Turma sobre esta temática, o qual foi trazido

inicialmente no processo nº. 0000925-49.2022.5.13.0030, sob a

relatoria do Excelentíssimo Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Filho, e, subsequentemente melhor enfrentado no

acórdão recentemente submetido a este colegiado, julgado em

25.04.2023, ROT nº. 0000903-88.2022.5.13.0030, sob relatoria do

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o qual se passa a

seguir.

Efetivamente caberia à reclamada o ônus probatório quanto ao

cumprimento de suas obrigações, inclusive quanto à implementação

do direito obreiro à progressão por antiguidade assegurada no PES

2010, não tendo se desincumbido do seu mister.

Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à progressão,

não pode o empregador, por liberalidade, descumprir o

regulamento, que passa a vincular ambos os lados, patrão e

empregado. Ademais, a progressão por antiguidade não pode estar

assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do

requisito temporal, como pacificado pela jurisprudência da Corte

Superior Laboral, conforme se vê dos seguintes precedentes:

A documentação trazida pela empresa também não é capaz de

favorecer o acolhimento da tese defensiva, eis que transparece que

apenas poucos empregados foram beneficiados com as

progressões por antiguidade (fls. 825/827) e nesse rol não é

encontrado o nome da parte reclamante, inexistindo qualquer

especificação dos padrões utilizados e/ou meios que permitam obter

informações precisas sobre as razões de concessão do benefício a

alguns poucos e jamais ao autor.

Diante de todo exposto, merece provimento o apelo autoral para

reconhecer o direito obreiro vindicado, condenando a reclamada a

conceder ao autor 01 (um) nível de progressão por antiguidade,

obedecendo ao critério bianual, ou seja nos anos de 2011, 2013,

2015 2017, 2019, 2021, bem como proceder ao pagamento,

observada a prescrição quinquenal, da diferença salarial referente

aos níveis que deixaram de ser concedidos de progressão

horizontal do autor pelo critério de antiguidade, bem como seus

reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS (depositados em conta

vinculada), VPNI passivo/VPNI função, periculosidade/insalubridade

e horas extras.

Como se observa, a Corte Regional consignou que a reclamada não

concedeu a progressão salarial por antiguidade ao reclamante, nos

termos previstos no PES 2010 e que a reclamada não se

desincumbiu de demonstrar a observância das previsões

regulamentares internas do PCS, encargo este que lhe pertencia.

Pontuou também que “a progressão por antiguidade não pode estar

assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do

requisito temporal, como pacificado pela jurisprudência da Corte

Superior Laboral.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula e OJ’s invocadas, tampouco possível

ofensa aos textos constitucionais e infraconstitucionais

mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com

a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no

sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o

empregado não implementou as condições necessárias à

concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de

fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo

temporal é suficiente para a concessão da promoção por

antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de

revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do

TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de

origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder

progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos

previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.

Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela

Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela

Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a

concessão da progressão em questão, sendo certo que a

reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos

reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.

Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com

fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do

normativo empresarial e em consonância com as regras de

distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar

fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita

em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de

instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-

88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de

Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT

04/10/2019).RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº

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13.467/2017 - CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE -

NÃO CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA

ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A

PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante

demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de

promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da

aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o

ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções

por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da

documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse

contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir

ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos

requisitos necessários à promoção por antiguidade, implicou

violação do art. 373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do

tema remanescente, devendo estes autos, oportunamente,

retornarem a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias

dele constantes, com ou sem interposição de novo recurso pelas

partes quanto ao tema objeto deste provimento. Recurso de revista

conhecido e provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma,

Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,

DEJT 20/04/2023).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR

ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão

agravada não merece reforma posto que, em consonância com a

jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o

empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de

Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é

inválido condicionar a implementação da progressão a critérios

unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como

condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.

(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª

Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414)I.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO

AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014

E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO

TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO

HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE

POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº

71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso

de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.

Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE

REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS

13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº

40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.

PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.

NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO

PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a

se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões

horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de

prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional

consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por

antiguidade, na medida em que tal progressão depende da

existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta

Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a

progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios

objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que

configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de

desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia

dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido

por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR

0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de

Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)III. RECURSO DE

REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL

TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese o direito às

promoções por antiguidade na hipótese em que o empregado tem o

pleito obstado em face da indisponibilidade orçamentária da

empresa. O TRT pontuou que as promoções por antiguidade estão

condicionadas a disponibilidade financeira da empresa. Na esteira

da jurisprudência desta Corte, a limitação orçamentária e a

necessidade de deliberação da diretoria não constituem óbices ao

deferimento das promoções por antiguidade, se atendido o requisito

temporal. Esse entendimento decorre da circunstância de que,

prevista em norma interna da empresa, a promoção por antiguidade

incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado. Nesse cenário,

o Tribunal Regional, ao indeferir as promoções por antiguidade,

mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito

desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg

0000817-62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas

Alencar Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)AGRAVO.

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB

A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREENCHIMENTO DO

REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. (...)

a conclusão adotada pela Eg. Terceira Turma, de que o

preenchimento do requisito objetivo (temporal) é suficiente para a

concessão da promoção por antiguidade, está em harmonia com a

jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-

62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator

Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

11/10/2018).AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE

PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE

EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE

CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta

Subseção já sedimentou o entendimento de que as promoções por

antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente

temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao

tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer

outro requisito subjetivo. Esse entendimento está pacificado na

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST,

aplicada, por analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da

diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,

prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito

necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se

tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao

deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos

empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas

no aludido plano’. Desse modo, a promoção por antiguidade vincula

-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não

se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção a

requisito cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador

(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-

48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator

Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada

em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT

21/09/2018).RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº

13.015/2014. ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não

conheceu do recurso de revista, reputando não contrariada a

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o

fundamento de que registrado, no acórdão regional, o não

preenchimento das condições previstas no Plano de Cargos e

Salários. 2. No entanto, tratando-se de promoções porantiguidade,

esta Subseção Especializada adotou entendimento no sentido de

que a concessão de promoções porantiguidadecondiciona-se a

critério puramente objetivo relacionado ao transcurso do tempo .

Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED

-RR-229-11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018,

Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I

Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT

31/08/2018).

Nessa esteira, inviável o processamento da revista.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000828-39.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

FERNANDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000264-67.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

KENNEDY MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENNEDY MENDONCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d2ac5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000264-67.2022.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: KENNEDY MENDONÇA DA SILVA

RECORRIDOS: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2023,

Id.7fac411, recurso interposto em 16/05/2023 ID. 2c2f136).

Regular a representação processual (ID. 89f3c8b).

Preparo dispensado (sentença de Id. b8c7718).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS

Alegações:

a) violação ao art. 59, da CLT.

b) violação ao art. 59 caput, art. 71 e 818 da CLT,

c) violação a Súmula 338, do TST;

d) violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV da CF;

e) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o v. acórdão que manteve a r.

sentença e indeferiu o pedido de pagamento de horas extras ao

obreiro.

A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. 7e97a07):

A análise dos autos demonstra que a empresa, por possuir mais de

20 empregados em seu quadro, carreou aos autos os registros de

jornada do reclamante, cabendo ao trabalhador comprovar a

invalidade de tal meio de prova. Desse encargo, contudo, o autor

não se desvencilhou, conforme demonstro a seguir.

Analisando a prova oral colhida nos autos por meio da gravação

inserida no sistema PJe Mídias, não há elementos capazes de

desconstituir a prova documental. Constata-se que o depoimento da

testemunha do reclamante traz contradições que fazem perder a

força, a exemplo de dizer que ele via o reclamante chegando e

saindo todos os dias; em seguida, muda o depoimento, dizendo

que, às vezes, o autor trabalhava em turnos diferentes dos seus, o

que deixa claro que não o via "todos os dias" na entrada e na saída,

como quer fazer crer.

A análise dos cartões de ponto juntados pela reclamada (ID.

3f3ce45 a ID. 684Dd0c, p. 145) demonstra registros de entrada e de

saída não uniformes, intervalo intrajornada, RSR, anotações de

débitos relativos ao sistema de banco de horas, além de folgas

usufruídas e compensação dos feriados, sendo patente, pois, que

deveria o reclamante demonstrar, por meio de prova robusta, a

invalidade do sistema de compensação de jornada, o que não

ocorreu.

Quanto ao intervalo intrajornada, o demandante sustentou que

usufruía de apenas 30 minutos, acrescentando, porém, que, apesar

de ter somente 30 minutos de intervalo, o registro era de uma hora.

Ocorre que, nos controles de ponto, as anotações referentes ao

intervalo não eram britânicas, o que gera presunção de veracidade.

Aliás, constata-se que, quase todos os dias, o reclamante gozava

uns minutos a mais de uma hora de intervalo.

(...) Como dito anteriormente, por se tratar de fato constitutivo de

seu direito, eventuais diferenças deveriam ter sido demonstradas

pelo reclamante, especificando as horas extras que não foram

remuneradas ou compensadas, através do confronto dos controles

da jornada com os contracheques, todos juntados aos autos, o que

não ocorreu nos presentes autos.

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Improcede também a impugnação do autor aos controles de ponto

anexados, com base na ausência de sua assinatura, pois tal

circunstância não afasta, por si só, a sua validade como meio de

prova, por inexistir na legislação trabalhista imposição de que os

controles de jornada sejam assinados pelo trabalhador.

Incensurável, portanto, a decisão primordial, sendo certo que o

reclamante não faz jus às horas extras pleiteadas na petição inicial.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.

DO INTERVALO TÉRMICO

Alegações:

a) violação ao art. 253 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega fazer jus ao intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.

O Órgão julgador, acerca do tema, assim pontuou (ID. 7e97a07):

...Como visto, dentre os requisitos legais necessários para a

concessão do benefício em destaque está o trabalho contínuo por

mais de 1 hora e 40 minutos no interior de câmara frigorífica ou em

movimentação de entrada e saída em tal ambiente, cujo ônus

probatório incumbe ao reclamante, nos termos do art. 818, I, da

CLT.

No caso, consta da sentença que o reclamante adentrava aos

ambientes insalubres (câmaras frias e similares) de forma

intermitente. Peço vênia para adotar os seguintes fundamentos da

sentença como complemento das minhas razões de decidir,...;

(…)

Dessa forma, diferentemente do adicional de insalubridade, que é

devido pelo simples ingresso habitual, ainda que intermitente, a

norma do art. 253 da CLT exige, para a concessão do descanso

para regularização de temperatura, além da exposição ao frio no

limite de temperatura indicado no parágrafo único, o labor contínuo

de, pelo menos, 1 hora e 40 minutos em tais condições, fato que

não se torna razoável reconhecer no presente caso. Nesse

contexto, não vejo como deferir as horas extras e reflexos pela não

concessão do intervalo térmico, impondo-se, assim a manutenção

da sentença, que julgar improcedente o referido pedido.

(...)

No caso sob análise, a Turma Julgadora deixou claro que “A

entrada e saída do reclamante nas câmaras frias, mesmo que fosse

cotidiana, não era contínua, já que não abrangia todo o seu tempo

de trabalho”. O indeferimento das horas extras postuladas, no caso,

decorreu do fato de que o reclamante não estava submetido a

temperaturas insalubres (frias) durante todo o expediente, mas

apenas de forma intermitente, durante a jornada.

A matéria, portanto, envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DO ACÚMULO DE FUNÇÃO

Alegações:

a) violação dos arts. 468 da CLT; e 373, I, do CPC;

b) violação ao art. 7º, XXXII, da CF;

c)divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão que reformando a decisão

de primeiro grau, indeferiu o pedido de pagamento de diferenças do

acúmulo de função.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 7e97a07):

Como se sabe, o pagamento por acúmulo de funções é devido

quando o empregado desempenha atividades além daquelas

originalmente previstas em seu contrato de trabalho, incompatíveis

com a natureza da função para a qual foi admitido, sem receber o

acréscimo salarial decorrente das atividades extras.

(...)

O exercício de diversas tarefas compatíveis com a função primordial

do respectivo contrato de trabalho não implica o direito a receber

acréscimo salarial, salvo se a tarefa exigida tiver previsão

convencional ou contratual de salário diferenciado. É justamente

essa a situação dos autos.

(…)

Como se vê, não se pode concluir que o exercício concomitante

dessas atribuições era incompatível com a condição pessoal do

reclamante, além de serem cumpridas na mesma jornada, o que

está em sintonia com as disposições do art. 456 da CLT.

De acordo com o julgado, a C. Turma concluiu ainda, que, de

acordo com o “o parágrafo único do art. 456 da CLT, na falta de

previsão contratual expressa, entende-se que o empregado se

obriga a desempenhar todas as atribuições compatíveis com o

cargo que ocupa na empresa”.

Não vislumbro, no caso em análise, afronta aos textos legais

mencionados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso

por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

inclusive em relação a dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000276-33.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DORGIVAM ROLIM DA SILVA

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36efa49

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000276-33.2021.5.13.0026 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

RECORRIDO: DORGIVAM ROLIM DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente recurso de revista.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão

questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.05.2023 - ID.

3f9bddd; recurso apresentado em 17.05.2023 - ID. fba5ceb).

Regular a representação processual (ID. f21bc43 e ID. 9c20f69).

Preparo satisfeito (ID. 6b8e817, ID. e80b6a4, ID. 0253395 e ID.

0cc8728).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRESCRIÇÃO

Alegações:

- violação do art. 7º, inciso XXIV, da Constituição Federal;

- violação da Súmula nº 153 do Tribunal Superior do Trabalho.

A insurgência não prospera, tendo em vista a ausência de tese

explícita no acórdão questionado quanto ao tema em comento,

resultando na falta de prequestionamento sobre o referido assunto.

Ademais, verifica-se que a recorrente não suscitou a matéria em

epígrafe através de seus embargos de declaração, ocorrendo a

incidência dos efeitos da preclusão sobre tal questionamento.

Por essa razão, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante à matéria em tela, diante da

inobservância ao disposto no item II da Súmula nº 297 do Tribunal

Superior do Trabalho.

HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA

EMPRESA. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DEVIDO AO

RECLAMANTE

Alegações:

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373 do Código de

Processo Civil;

- violação dos itens I, II e III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior

do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que o ônus de comprovar o fatoconstitutivo do

direito pertence ao reclamante, especialmente no que diz respeitoà

extrapolação da jornada de trabalho. Afirma que oscartões de

ponto acostados aos autos refletem a realidade contratual,

enfatizando que possuem horários variados quanto à jornada de

trabalho desempenhada pelo reclamante.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

De fato, para comprovar suas assertivas, a empresa demandada

colacionou aos autos os cartões de ponto não britânicos por meio

dos IDs 7e284d3 e seguintes. O autor os impugnou e, desse modo,

atraiu para si o ônus de provar as suas alegações de que os

registros de horários não correspondiam à realidade dos fatos, nos

termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do CPC, encargo do qual

não se desincumbiu satisfatoriamente.

Como se sabe, os cartões de ponto têm validade juris tantum

.

Isso

quer dizer que sua validade pode ser elidida por provas em

contrário. No presente caso, o reclamante conseguiu reunir provas

que fragilizassem a jornada laboral registrada nos referidos cartões.

(...)

De acordo com a única testemunha ouvida em audiência, era de

costume da empregadora determinar que os empregados

retornassem ao labor, após "bater" o ponto. Importante ressaltar

que a testemunha acima trabalhou na mesma loja em que laborou o

reclamante, presenciando de fato a realidade da jornada praticada.

Dessa forma, com a devida vênia, não há como corroborar com o

entendimento proferido pelo Juízo de origem.

Nesse cenário e diante dos elementos probatórios ora

especificados, são inválidos os registros carreados aos autos pela

reclamada e, dessa forma, considerando a jornada indicada na

inicial e o depoimento da testemunha prestado, fixo a jornada de

trabalho de 12h por dia, das 05h às 17h ou das 10h às 22h, com 30

minutos de intervalo, de segunda a sábado, 3 (três) domingos por

mês e em todos os feriados federais, municipais e estaduais,

conforme delimitado na petição inicial.

Assim, com amparo no art. 7º, XVI, da Constituição da

República, julgo procedente o pedido de horas extras,

condenando ao pagamento das horas que extrapolem as 8

horas diárias ou as 44 semanais, quando do cômputo destas,

as já consideradas como sobrejornada diária, acrescidas do

adicional convencional de 60% e com repercussão nas férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%, descontadas as

ausências”.

(destacou)

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal

Superior do Trabalho.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

A insurgência não prospera, tendo em vista que o presente recurso

de revista encontra-se juridicamente desfundamentado quanto ao

tema trazido a debate.

Por tais considerações, o conhecimento do presente apelo

revisional resta inviável, em virtude da inobservância aos

pressupostos de recorribilidade previstos no art. 896 da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

WILMA CARLA SANTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

AGRAVADO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

VANESSA GOMES FERREIRA

GADELHA(OAB: 17225/PB)

ADVOGADO

FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:

22943/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22bc9c3

proferida nos autos.

PROC. Nº 0000460-82.2018.5.13.0029

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

EMBARGANTE: PORTO SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI,

FORT PARAÍBA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA. –

ME E JANAÍNA DORNELAS TAVARES CABRAL ME

EMBARGADA: WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS

Embargos de declaração opostos por PORTO SEGURANÇA

ELETRÔNICA EIRELI, FORT PARAÍBA VIGILÂNCIA E

SEGURANÇA PRIVADA LTDA. – ME E JANAÍNA DORNELAS

TAVARES CABRAL ME, em face da decisão proferida por esta Vice

-Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.

Os embargantes sustentam que, quando do exame da

admissibilidade do recurso, não foram analisadas as razões

delineadas pela parte embargante, referentes ao pedido de justiça

gratuita.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste

omissão apontada.

As embargantes, que representam um grupo econômico, conforme

reconhecido no acórdão de ID. 0a8b6fe - Pág. 7, juntaram aos autos

apenas os documentos de Id. b90f146, que não se revelam

suficiente, todavia, para a concessão do pretendido benefício

referente a justiça gratuita.

Em função disso, foi concedido às recorrentes o prazo de 05 (cinco)

dias para que efetuassem o devido preparo (ID. f7098d3), não

realizado quando da interposição do recurso de revista.

No entanto, as recorrentes, limitaram-se a apresentar os presentes

embargos, com alegação de existência de omissão, deixando de

recolher as custas processuais, embora devidamente notificado.

Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.

O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam

qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo das embargantes com o não seguimento da revista.

Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado, razão pela

qual, nesse contexto, rejeito os embargos de declaração opostos.

Publique-se.

GDAM/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

WILMA CARLA SANTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

AGRAVADO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

VANESSA GOMES FERREIRA

GADELHA(OAB: 17225/PB)

ADVOGADO

FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:

22943/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22bc9c3

proferida nos autos.

PROC. Nº 0000460-82.2018.5.13.0029

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

EMBARGANTE: PORTO SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI,

FORT PARAÍBA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA. –

ME E JANAÍNA DORNELAS TAVARES CABRAL ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

EMBARGADA: WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS

Embargos de declaração opostos por PORTO SEGURANÇA

ELETRÔNICA EIRELI, FORT PARAÍBA VIGILÂNCIA E

SEGURANÇA PRIVADA LTDA. – ME E JANAÍNA DORNELAS

TAVARES CABRAL ME, em face da decisão proferida por esta Vice

-Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.

Os embargantes sustentam que, quando do exame da

admissibilidade do recurso, não foram analisadas as razões

delineadas pela parte embargante, referentes ao pedido de justiça

gratuita.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste

omissão apontada.

As embargantes, que representam um grupo econômico, conforme

reconhecido no acórdão de ID. 0a8b6fe - Pág. 7, juntaram aos autos

apenas os documentos de Id. b90f146, que não se revelam

suficiente, todavia, para a concessão do pretendido benefício

referente a justiça gratuita.

Em função disso, foi concedido às recorrentes o prazo de 05 (cinco)

dias para que efetuassem o devido preparo (ID. f7098d3), não

realizado quando da interposição do recurso de revista.

No entanto, as recorrentes, limitaram-se a apresentar os presentes

embargos, com alegação de existência de omissão, deixando de

recolher as custas processuais, embora devidamente notificado.

Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.

O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam

qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo das embargantes com o não seguimento da revista.

Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado, razão pela

qual, nesse contexto, rejeito os embargos de declaração opostos.

Publique-se.

GDAM/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000328-38.2020.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

G.S.D.O.D.E.L.

ADVOGADO

ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA

WERNECK(OAB: 88982/RJ)

AGRAVADO

G.S.D.O.D.E.L.

AGRAVADO

R.A.D.S.N.

ADVOGADO

JOSE RAIMUNDO DE LIMA

FILHO(OAB: 16216/PB)

ADVOGADO

EDUARDO AMORIM RICARTE DE

OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA SILVEIRA

TARGINO(OAB: 8725/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.S.D.O.D.E.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 13775fa.

Processo Nº ROT-0131883-54.2015.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RECORRIDO

ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE

BRITO COSTA

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147da9d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0131883-54.2015.5.13.0003 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A.

RECORRIDA: ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 - ID.

2c9c0ef; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 3547d65).

Regular a representação processual (ID. 709edbe).

Preparo satisfeito (IDs. 43ef8af, 44b3421, 6b44aec e 4e7d994).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DETERMINAÇÃO DO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ADPF 323 MC/DF

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 277 do TST;

b) violação do art. 7°, VI e XXVI, da CF;

c) violação do art. 614, § 3º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se em face do não acolhimento do pedido de suspensão do

processo, com base na decisão do STF nos autos da ADPF 323

MC/DF.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:

Não alcança o presente feito a decisão proferida nos autos da

ADPF nº 323, que determinou a suspensão de todos os

processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais

proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre

a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de

convenções coletivas. É que, conforme se verá na análise do

mérito recursal, as matérias tratadas neste julgamento não

guardam relação com a ultratividade de normas coletivas, não

merecendo análise à luz da Súmula 277 do C. TST, que motivou

a liminar em questão.

Com relação ao Tema 1046, tampouco há subsunção da matéria

em litígio com a hipótese fática abrangida pela referida decisão, pois

não se discute nos autos a validade de determinada norma coletiva,

mas, sim, se o reclamante tem direito à diferença decorrente de

anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação sobre

equiparação salarial e sobre horas extras.

Nesses termos, rejeito o pedido de suspensão processual.”

(Grifou-

se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Em relação ao dissenso pretoriano, o aresto reproduzido não se

presta ao fim colimado, porquanto não possui fonte de publicação,

em desacordo com a inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, §

8º, da CLT.

Além disso, conforme salientado no acórdão guerreado, “

as

matérias tratadas neste julgamento não guardam relação com a

ultratividade de normas coletivas, não merecendo análise à luz da

Súmula 277 do C. TST, que motivou a liminar em questão

”, pelo

que inespecífico o aresto reproduzido, nos termos da Súmula 296

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Alegações:

a) violação dos arts. 141, I, e 202 da CF;

b) violação do art. 68 da Lei Complementar 109/2001.

O recorrente se insurge em face do não acolhimento da

incompetência material da justiça do trabalho para determinar o

recolhimento das contribuições previdenciárias em favor da PREVI.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:

O réu suscita a incompetência material da Justiça do Trabalho

quanto ao pedido da parte autora de que o banco reclamado seja

compelido à obrigação de fazer, consistente em recolher à PREVI

os valores decorrentes de eventual condenação à incorporação de

supostos anuênios suprimidos ao salário do obreiro e ao pagamento

de pretensos reflexos decorrentes das verbas auxílio-alimentação e

cesta alimentação.

A matéria dispensa maiores digressões tendo em vista que

esta Corte Regional já sedimentou o entendimento de que "A

Justiça do Trabalho possui competência para apreciar e julgar

os pedidos relativos ao recolhimento de contribuições

destinadas a entidades de previdência privada fechada,

decorrentes das condenações pecuniárias que proferir, ante a

autorização prevista no art. 114, I, da Constituição Federal",

conforme assentado na Súmula 35 do TRT13.

Rejeita-se.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Em relação ao dissenso pretoriano, o aresto reproduzido não se

presta ao fim colimado, porquanto não possui fonte de publicação,

em desacordo com a inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, §

8º, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

LITISPENDÊNCIA/PRECLUSÃO/COISA JULGADA

Alegações:

a) violação do art. 5°, XXXVI, da CF;

b) violação dos arts. 337, § 4º, e 485, V, do CPC.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)

Constato que, embora haja identidade de partes com as ações

anteriormente ajuizadas, o pedido e a causa de pedir são

diversos, visto que, no caso, a autora requer que lhe sejam

pagos reflexos dos anuênios, auxílio alimentação e cesta

alimentação concedidos na RT nº 0075600-48.2014.5.13.0002

sobre as horas extras (além da 8ª) deferidas nas RT nº 0075500-

93.2014.5.13.0002.

Portanto, ausente a tríplice identidade, não há que se falar em

litispendência ou coisa julgada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Da mesma forma, o pedido relacionado às cotas devidas em prol da

PREVI, porquanto são parcelas acessórias das diferenças que

serão analisadas.

Com relação à preclusão, melhor sorte não assiste ao

recorrente.

A preclusão consiste na perda de uma situação jurídica ativa

processual, apresentando-se como um limitador do exercício

abusivo dos poderes atribuídos às partes litigantes.

Na hipótese sob exame, contudo, inexiste preclusão lógica,

temporal ou consumativa a ser reconhecida, eis que a

cumulação objetiva de ações consiste em simples faculdade

processual, inexistindo qualquer impedimento para propositura

individual das respectivas pretensões assim como prejuízo

processual a quaisquer das partes litigantes.

Pela rejeição.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

PRESCRIÇÃO TOTAL DOS ANUÊNIOS E DAS DIFERENÇAS

R E F L E X A S

D O

A U X Í L I O - A L I M E N T A Ç Ã O

E

C E S T A

A L I M E N T A Ç Ã O

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e OJ 175 da SDI -1 do TST;

b) violação do art. 7°, XXIX, da CF;

c) violação dos arts. 11, § 2º, da CLT; e 487, II, do CPC.

O Órgão julgador, ao examinar o tema, assinalou:

(…)

Quanto aos anuênios, constata-se que eles possuem origem em

norma regulamentar do banco (Circular FUNCI 646 de 04.07.1977),

que conferiu aos seus funcionários o direito à percepção da parcela

correspondente ao adicional por tempo de serviço.

Assim, o fato do réu ter suprimido o pagamento dos anuênios a

partir de 1999 (como ele mesmo alegou), sob o argumento de que

os instrumentos coletivos posteriores ao ACT 1998/1999 não mais

passaram a prever tal benefício, não leva ao automático

entendimento contido na Súmula nº 294.

Isso porque o direito ao anuênio estava previsto em norma

regulamentar, que não fora expressamente revogada, logo

incorporou-se ao contrato de trabalho do empregado, de forma

que a ausência de pagamento dos anuênios constitui lesão que

se renova dia a dia, incidindo apenas a prescrição parcial.

Não importa se os anuênios deixaram de constar nos instrumentos

normativos, diante da previsão do benefício em norma interna da

empresa.

O TST, inclusive, já analisou matéria semelhante, tendo assim

se posicionado:

I - AGRAVO DO RECLAMADO . ADICIONAL POR TEMPO DE

SERVIÇO

(ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR .

SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 333

DO TST. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que

os anuênios do reclamado foram instituídos por norma interna.

Nesse contexto, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51,

I, do TST, a previsão regulamentar da parcela aderiu ao

contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o fato de

o benefício não ter sido renovado em normas coletivas

posteriores. Precedentes. Decisão recorrida em consonância

com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula

333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a

decisão . Agravo a que se nega provimento. (...) (RRAg-449985-

89.2009.5.12.0035, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena

Mallmann, DEJT 17/02/2023).

Diante do exposto, mantenho a sentença singular que

reconheceu unicamente a prescrição quinquenal parcial ao

caso.

Relativamente à não aplicação da prescrição total em relação às

diferenças reflexas das verbas de auxílio-alimentação e cesta-

alimentação, entendo igualmente correta a decisão singular.

O presente caso, na realidade, não comporta a aplicação de

prescrição total, mas apenas a prescrição parcial, eis que a

parcela objeto de discussão - ajuda alimentação -, além de se

tratar de verba paga sucessivamente no pacto laboral, encontra

-se assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).

Portanto, há de se aplicar ao caso a segunda parte da Súmula nº

294 do C. TST, que dispõe sobre a exceção relativa às parcelas

sucessivas asseguradas também por lei, incidindo, in casu, a

prescrição parcial quinquenal, a partir do ajuizamento da ação.

Além disso, em tese, a alteração da natureza da ajuda alimentação

violaria o art. 468 da CLT, segundo o qual, “nos contratos

individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas

condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não

resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado”.

Com efeito, o advento do ACT 1987/1988 e a adesão do réu ao

PAT, as parcelas não foram suprimidas, mas alterado, apenas, o

reconhecimento da natureza salarial das verbas pelo empregador.

Logo, por se tratar de prestação de trato sucessivo, em que a

lesão se renova mês a mês, a prescrição a ser aplicada é a

parcial, conforme a jurisprudência consolidada da mais alta

Corte Trabalhista (…)

Nessa trilha, tenho como correta a prescrição quinquenal

definida pelo Juízo a quo, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF,

que declarou a inexigibilidade por via acionária de todos os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

créditos trabalhistas exigíveis e prescritíveis existentes em

nome da parte reclamante antes de16.11.2010.

Portanto, nada a reformar quanto ao ponto em comento.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

Inviável, pois, o seguimento do tema em apreço.

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM PROL DA PREVI

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 288 do TST;

b) violação do art. 5º, II e XXXVI, e 202, § 2º, da CF;

c) violação do art. 68, § 1º, da LC 109/2001; do tema 1.021 do STJ;

d) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, ao examinar o tema, assinalou:

Nos termos do julgamento do IUJ 0130224-19.2015.5.13.0000 e

da Súmula nº 35 deste Regional, e porque já reconhecida

natureza salarial dos anuênios e de auxílio-alimentação e cesta-

alimentação, comungo do entendimento de que é devido o

recolhimento das contribuições à PREVI sobre as verbas

salariais objeto da condenação, no caso reflexos das referidas

parcelas nas horas extras. Isso porque, caso o pagamento das

verbas ora deferidas tivesse ocorrido na época própria, teria

composto a remuneração do trabalhador e, portanto, estariam

incluídas na base de cálculo da complementação de sua

aposentadoria.

Afora isso, o artigo 28 do Regulamento da PREVI não deixa

dúvidas quanto a isso, pois esclarece que as "contribuições do

participante à PREVI, correspondente, para o participante em

atividade, à soma das verbas remuneratórias - aí incluídos os

adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho

noturno", entre os quais também se inserem os anuênios e o

auxílio e cesta alimentação, ante a natureza remuneratória

dessas verbas.

Assim, uma vez reconhecida a natureza salarial dos anuênios, do

auxílio-alimentação e da cesta-alimentação, com a condenação no

pagamento dos reflexos respectivos sobre as horas extras, entendo

ser devido o recolhimento das contribuições à PREVI sobre as

verbas salariais objeto da condenação.

Sem reforma.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Registre-se que a alegação de contrariedade ao tema 1.021 do STJ

não é passível de exame em sede de recurso de revista, conforme

inteligência do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT.

Em relação ao dissenso pretoriano, o aresto reproduzido não se

presta ao fim colimado, porquanto não possui fonte de publicação,

em desacordo com a inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, §

8º, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº MSCiv-0000121-74.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

AUTORIDADE

COATORA

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8533d9c

proferida nos autos.

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO ORDINÁRIO DO IMPETRANTE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

O impetrante foi cientificado do acórdão em 28.04.2023, recurso

apresentado em 10.05.2023 (Id. 6eafc22).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Regular a representação.

O requisito objetivo do preparo, no entanto, não foi observado.

No caso dos autos, embora condenada ao pagamento de custas

processuais (Id. 64efe76), a empresa impetrante, ao interpor o

recurso ordinário, deixou de comprovar o seu recolhimento e

requereu a gratuidade judiciária.

Através do despacho de Id. 0daa680, o pedido de justiça gratuita foi

indeferido e foi concedido o prazo de 5 dias para que a empresa

apresentasse o preparo recursal. Prazo, esse, que a recorrente

deixou transcorrer

in albis.

O pagamento das custas processuais constitui pressuposto

extrínseco recursal e sua comprovação deve ocorrer dentro do

prazo recursal, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT.

Constata-se, portanto, que o recurso ordinário encontra-se deserto,

em razão da falta de comprovação do recolhimento das custas

processuais quando da interposição deste apelo, destacando-se

que a previsão do art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, aplicável ao

Processo do Trabalho por força do art. 10 da Instrução Normativa

39/2016 do TST, refere-se apenas aos casos de insuficiência no

valor das custas processuais, e não às situações de total ausência

de comprovação no recolhimento, como é o caso.

A Orientação Jurisprudencial nº 148 da SBDI-2/TST dispõe que "

é

responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em

mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas

processuais no prazo recursal, sob pena de deserção

".

Nesse sentido, citam-se, ainda, os seguintes precedentes da eg.

Subseção 2 do TST:

"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DO

CPC DE 2015. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS.

DESERÇÃO. 1. O TRT da 9ª Região manteve o indeferimento da

petição inicial do mandado de segurança por meio de decisão

monocrática do Relator, em que condenadas as Impetrantes ao

pagamento das custas processuais. 2. Contudo, ao interporem

recurso ordinário, as Impetrantes não comprovaram o recolhimento

das custas processuais. 3. Na Justiça do Trabalho, a

admissibilidade do recurso está condicionada ao cumprimento dos

pressupostos legais, entre os quais a correta efetivação do preparo,

que deve observar a forma prevista e se processar no prazo

recursal, sob pena de deserção (CLT, artigo 789, § 1º). Nesse

sentido a diretriz da OJ 148 da SBDI-2 do TST, segundo a qual " É

responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em

mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas

processuais no prazo recursal, sob pena de deserção ". 4. Portanto ,

não comprovado o recolhimento das custas processuais no prazo

alusivo ao recurso, e não sendo o caso de concessão de prazo para

regularização, é de se reconhecer a deserção do recurso. Recurso

ordinário não conhecido" (RO-1257-59.2018.5.09.0000, Subseção II

Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas

Alencar Rodrigues, DEJT 11/10/2019)."AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE

SEGURANÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE

RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO

RECURSAL. ART. 789, § 1º, DA CLT. ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL Nº 148 DA SBDI-2 DO TST.

INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 99, § 7º, E 1.007, §§ 2º, 4º e 7º,

DO CPC/2015. O pagamento das custas processuais constitui

pressuposto extrínseco do recurso e sua comprovação deve ocorrer

dentro do prazo recursal, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT.

Segundo a compreensão da Orientação Jurisprudencial nº 148 da

SBDI-2/TST 'é responsabilidade da parte, para interpor recurso

ordinário em mandado de segurança, a comprovação do

recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena

de deserção'. No caso concreto, as custas processuais fixadas pelo

Tribunal Regional não foram recolhidas pela agravante no tempo e

modo determinados, impondo-se, assim, a manutenção da decisão

agravada, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso

ordinário em mandado de segurança, por deserção. Registre-se que

a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a

previsão do artigo 1.007, § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do

Trabalho por força do artigo 10 da Instrução Normativa nº 39/2016

desta Corte, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor

das custas processuais, e não de ausência de recolhimento total,

hipótese dos autos. Portanto, constatando-se que a agravante não

recolheu as custas processuais devidas, no momento da

interposição do recurso ordinário ou no prazo recursal alusivo,

deserto o seu apelo. Precedentes da SBDI-2 e SBDI-1 desta Corte.

Ressalta-se, ainda, que não prospera o fundamento da concessão

de prazo ao recorrente para providenciar o pagamento em dobro,

uma vez que não há previsão de aplicação da regra do § 4º do

artigo 1.007 do NCPC ao processo do trabalho, conforme artigo 10

da IN 39/2016 do TST. Indene, portanto, o artigo art. 1 .007, §§ 2º,

4º e 7º, do CPC/2015. Não se cogita também da aplicação do art.

99, §7º, do mesmo diploma legal, porque a controvérsia não gira em

torno da concessão da gratuidade da justiça requerida em fase

recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRO-

6277-63.2018.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios

Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT

22/11/2019)."AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO.

CUSTAS PROCESSUAIS FIXADAS E NÃO RECOLHIDAS

DENTRO DO PRAZO RECURSAL. 1 - De acordo com a Orientação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Jurisprudencial 148 da SBDI-2, "é responsabilidade da parte, para

interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a

comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo

recursal, sob pena de deserção." 2 - Hipótese em que não foram

recolhidas as custas processuais fixadas na origem quando da

interposição do recurso ordinário. Ressalte-se que não se trata da

incidência do art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC de 2015, que atrairia a

aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST,

pois não houve insuficiência no valor do preparo ou de equívoco no

preenchimento da guia de custas processuais, mas, sim, ausência

de recolhimento ou de apresentação de documento obrigatório que

comprovasse efetivamente o pagamento de qualquer valor a título

de custas dentro do prazo recursal. 3 - Manutenção da decisão

denegatória de admissibilidade em face da deserção verificada. 4 -

Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido"

(AIRO-6486-32.2018.5.15.0000, Subseção II Especializada em

Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes,

DEJT 20/09/2019)”

Dessa forma, a falta de comprovação do recolhimento das custas

processuais, por ocasião da interposição do recurso ordinário,

culmina com a inviabilidade do seu conhecimento.

Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário porque deserto.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se;

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, arquivem-se os autos;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº MSCiv-0000121-74.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

AUTORIDADE

COATORA

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8533d9c

proferida nos autos.

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO ORDINÁRIO DO IMPETRANTE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

O impetrante foi cientificado do acórdão em 28.04.2023, recurso

apresentado em 10.05.2023 (Id. 6eafc22).

Regular a representação.

O requisito objetivo do preparo, no entanto, não foi observado.

No caso dos autos, embora condenada ao pagamento de custas

processuais (Id. 64efe76), a empresa impetrante, ao interpor o

recurso ordinário, deixou de comprovar o seu recolhimento e

requereu a gratuidade judiciária.

Através do despacho de Id. 0daa680, o pedido de justiça gratuita foi

indeferido e foi concedido o prazo de 5 dias para que a empresa

apresentasse o preparo recursal. Prazo, esse, que a recorrente

deixou transcorrer

in albis.

O pagamento das custas processuais constitui pressuposto

extrínseco recursal e sua comprovação deve ocorrer dentro do

prazo recursal, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT.

Constata-se, portanto, que o recurso ordinário encontra-se deserto,

em razão da falta de comprovação do recolhimento das custas

processuais quando da interposição deste apelo, destacando-se

que a previsão do art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, aplicável ao

Processo do Trabalho por força do art. 10 da Instrução Normativa

39/2016 do TST, refere-se apenas aos casos de insuficiência no

valor das custas processuais, e não às situações de total ausência

de comprovação no recolhimento, como é o caso.

A Orientação Jurisprudencial nº 148 da SBDI-2/TST dispõe que "

é

responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em

mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas

processuais no prazo recursal, sob pena de deserção

".

Nesse sentido, citam-se, ainda, os seguintes precedentes da eg.

Subseção 2 do TST:

"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DO

CPC DE 2015. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS.

DESERÇÃO. 1. O TRT da 9ª Região manteve o indeferimento da

petição inicial do mandado de segurança por meio de decisão

monocrática do Relator, em que condenadas as Impetrantes ao

pagamento das custas processuais. 2. Contudo, ao interporem

recurso ordinário, as Impetrantes não comprovaram o recolhimento

das custas processuais. 3. Na Justiça do Trabalho, a

admissibilidade do recurso está condicionada ao cumprimento dos

pressupostos legais, entre os quais a correta efetivação do preparo,

que deve observar a forma prevista e se processar no prazo

recursal, sob pena de deserção (CLT, artigo 789, § 1º). Nesse

sentido a diretriz da OJ 148 da SBDI-2 do TST, segundo a qual " É

responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em

mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas

processuais no prazo recursal, sob pena de deserção ". 4. Portanto ,

não comprovado o recolhimento das custas processuais no prazo

alusivo ao recurso, e não sendo o caso de concessão de prazo para

regularização, é de se reconhecer a deserção do recurso. Recurso

ordinário não conhecido" (RO-1257-59.2018.5.09.0000, Subseção II

Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas

Alencar Rodrigues, DEJT 11/10/2019)."AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE

SEGURANÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE

RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO

RECURSAL. ART. 789, § 1º, DA CLT. ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL Nº 148 DA SBDI-2 DO TST.

INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 99, § 7º, E 1.007, §§ 2º, 4º e 7º,

DO CPC/2015. O pagamento das custas processuais constitui

pressuposto extrínseco do recurso e sua comprovação deve ocorrer

dentro do prazo recursal, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT.

Segundo a compreensão da Orientação Jurisprudencial nº 148 da

SBDI-2/TST 'é responsabilidade da parte, para interpor recurso

ordinário em mandado de segurança, a comprovação do

recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena

de deserção'. No caso concreto, as custas processuais fixadas pelo

Tribunal Regional não foram recolhidas pela agravante no tempo e

modo determinados, impondo-se, assim, a manutenção da decisão

agravada, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso

ordinário em mandado de segurança, por deserção. Registre-se que

a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a

previsão do artigo 1.007, § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do

Trabalho por força do artigo 10 da Instrução Normativa nº 39/2016

desta Corte, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor

das custas processuais, e não de ausência de recolhimento total,

hipótese dos autos. Portanto, constatando-se que a agravante não

recolheu as custas processuais devidas, no momento da

interposição do recurso ordinário ou no prazo recursal alusivo,

deserto o seu apelo. Precedentes da SBDI-2 e SBDI-1 desta Corte.

Ressalta-se, ainda, que não prospera o fundamento da concessão

de prazo ao recorrente para providenciar o pagamento em dobro,

uma vez que não há previsão de aplicação da regra do § 4º do

artigo 1.007 do NCPC ao processo do trabalho, conforme artigo 10

da IN 39/2016 do TST. Indene, portanto, o artigo art. 1 .007, §§ 2º,

4º e 7º, do CPC/2015. Não se cogita também da aplicação do art.

99, §7º, do mesmo diploma legal, porque a controvérsia não gira em

torno da concessão da gratuidade da justiça requerida em fase

recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRO-

6277-63.2018.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios

Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT

22/11/2019)."AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO.

CUSTAS PROCESSUAIS FIXADAS E NÃO RECOLHIDAS

DENTRO DO PRAZO RECURSAL. 1 - De acordo com a Orientação

Jurisprudencial 148 da SBDI-2, "é responsabilidade da parte, para

interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a

comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo

recursal, sob pena de deserção." 2 - Hipótese em que não foram

recolhidas as custas processuais fixadas na origem quando da

interposição do recurso ordinário. Ressalte-se que não se trata da

incidência do art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC de 2015, que atrairia a

aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST,

pois não houve insuficiência no valor do preparo ou de equívoco no

preenchimento da guia de custas processuais, mas, sim, ausência

de recolhimento ou de apresentação de documento obrigatório que

comprovasse efetivamente o pagamento de qualquer valor a título

de custas dentro do prazo recursal. 3 - Manutenção da decisão

denegatória de admissibilidade em face da deserção verificada. 4 -

Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido"

(AIRO-6486-32.2018.5.15.0000, Subseção II Especializada em

Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes,

DEJT 20/09/2019)”

Dessa forma, a falta de comprovação do recolhimento das custas

processuais, por ocasião da interposição do recurso ordinário,

culmina com a inviabilidade do seu conhecimento.

Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário porque deserto.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se;

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, arquivem-se os autos;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000339-75.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

RECORRENTE

EVELYN CRISTINE ARAUJO

CAMARA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

EVELYN CRISTINE ARAUJO

CAMARA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- EVELYN CRISTINE ARAUJO CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412e8d0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000339-75.2022.5.13.0009 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E EVELYN CRISTINE

ARAÚJO CÂMARA

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E EVELYN CRISTINE

ARAÚJO CÂMARA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

DO RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/05/2023, id

874eddf; recurso interposto em 18/05/2023 id. 09c3f6d ).

Regular a representação processual (Id. 18f5a9d).

Preparo dispensado (Ids. 2008f02).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO

DE FUNÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 611-B, da CLT

b) violação ao art. 7º, inciso XVI da CF.

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento

de que o banco reclamado reiteradamente viola as regras que

permitem a extensão da jornada de trabalho do bancário, sem

pagamento das respectivas horas extras.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ca58c2e):

(…)

DO PLEITO DE COMPENSAÇÃO OU DEDUÇÃO DA

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS SÉTIMA E OITAVA

HORAS Defende o banco recorrente que seja realizada a dedução

dos valores pagos a título de gratificação de função com as horas

extraordinárias deferidas, afirmando tratar-se de matéria prevista

em norma coletiva, na qual foi externada a vontade das partes, ex vi

do disposto no art. 611-B da CLT, eis que não se trata de matéria

cuja negociação é proibida. Nesse mesmo sentido, pede o

reconhecimento da constitucionalidade da Cláusula 11 do

instrumento normativo celebrado entre as partes convenentes, onde

se estabeleceu a possibilidade de compensação da gratificação de

função com as horas extraordinárias deferidas em razão do labor

nas sétima e oitava horas. Requer, portanto, a aplicabilidade do §1°

da cláusula 11 da CCT 2018/2020. Vejamos. Acerca dessa

possibilidade, o instrumento normativo juntado pela reclamante traz

a seguinte previsão…

(…)

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Bem se percebe que os representantes das categorias patronal e

obreira resolveram, utilizando-se dos meios legais de resolução de

conflitos, convencionar a possibilidade de dedução dos valores

pagos a título de gratificação de função com as horas

extraordinárias deferidas judicialmente, expurgando-se o antigo

entendimento firmado por este Regional, o qual era no sentido de

aplicação da Súmula 109 do TST, que previa que as horas extras

não poderiam ser compensadas com a gratificação de função

recebida. Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças

relevantes em relação à negociação coletiva, nos termos do art. 611

-A e 611- B, da CLT, que devem ser observadas, considerando a

licitude do objeto negociado e a vontade das partes convenentes.

(…) No caso, há de se consagrar o princípio da autonomia privada

coletiva com prevalência da convenção coletiva de trabalho.

(…)

Diante desses fundamentos, reformo a sentença e defiro a dedução

dos valores decorrentes da apuração das horas extras

correspondentes às sétimas e oitavas horas, com aqueles pagos a

título de gratificação de função, a partir de 01/12/2018.

Entendeu o Colegiado, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista

“estabeleceu a valorização do negociado sobre o legislado, mesmo

que seja mais prejudicial ao trabalhador, conforme art. 8º, § 3º, e

art. 611-A, ambos da CLT”.

Ora, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro contrariedade à Súmula suscitada, tampouco ofensa ao

texto legal mencionado.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, mostra-se coeso às normas legais e, na hipótese,

entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos

fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,

consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE

Inviável o seguimento do apelo.

DO RECURSO DO BRADESCO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/05/2023, id

874eddf; recurso interposto em 18/05/2023 id. c832d5e).

Regular a representação processual (Ids. 6bae3ea e 91b90bb).

Preparo satisfeito (ID. 28fbc18 e ID. 3e11da8).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE GRATIFICAÇÕES

NATALINAS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso II e 7°, XXVI, da CF.

b) violação do art. 457 e 611, da CLT e 114, do Código Civil.

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento

de que são indevidos os reflexos da gratificação semestral sobre a

PLR, uma vez que referida parcela não possui caráter salarial,

tampouco de “parcela salarial fixa”.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ca58c2e):

(…)

Em relação ao pedido de exclusão da repercussão da gratificação

semestral sobre a natalina, destaco que a matéria está sedimentada

na Súmula nº 253 do TST, mostrando-se despiciendas maiores

discussões acerca do tema. Nessa linha, vejamos o verbete

sumular em destaque:

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) -

Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral

não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso

prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu

duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação

natalina. Por obediência à súmula acima transcrita, deve ser

mantida a condenação do banco recorrente na integração da

gratificação semestral com repercussão no cálculo do 13º salário,

pelo seu duodécimo.

(...)

Já em relação à Participação nos Lucros e Resultados, a

gratificação semestral, por possuir natureza salarial de caráter fixo

está abrangida pela norma coletiva que prevê expressamente a sua

incidência na base de cálculo da PLR, quando dispõe: "verbas fixas

de natureza salarial". Portanto, admite-se a integração da

gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros

e resultados, por força do disposto no art. 457, § 1º da CLT.

Entendeu a Turma, ainda, que “o fato da referida gratificação ser

paga semestralmente não afasta o seu caráter de verba fixa,

conclusão a que se chega após analisarem-se as normas coletivas

onde está ela prevista, onde sua previsão de pagamento se dá em

dois momentos pré-ajustados, afastando-se o pretenso caráter

aleatório”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade aos textos legais e constitucionais invocados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

decisório, mostra-se coeso às normas legais e, consoante posto em

relevo no acórdão guerreado, em conformidade com a Súmula 253

do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência

jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DO DESVIO DE FUNÇÃO

Alegações:

a) violação aos artigos 456 e 818, da CLT;

b) violação ao art. 373, I do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sentença

no sentido de deferir ao reclamante as diferenças salariais

postuladas, decorrentes de desvio de função.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ca58c2e):

(…)

O desvio de função se verifica nas hipóteses em que o empregado

desempenha funções diversas daquelas para as quais foi

contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores

às que, originariamente, deveriam incumbir-lhe, sem a percepção,

contudo, da remuneração correspondente.

Destaque-se, no entanto, que é necessário que o empregado tenha

efetivamente exercido a função para a qual alega ter sido desviado

e não apenas desempenhado algumas atividades relativas à

referida função ou que tenha se ativado em atribuições diversas da

originária. Tal circunstância deve ser provada pelo reclamante, por

se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT c/c art.

373, I, do CPC).

(…)

Observa-se que o magistrado, nesse aspecto, apesar de ter

compreendido que a autora fora promovida à função de Gerente de

Contas Pessoa Jurídica, a partir de dezembro de 2017, também

concluiu que não houve provas de que ela exercia as atribuições de

Gerente de Contas Pessoa Jurídica II Veja-se que a testemunha

autoral não soube especificar se a autora era PJ I ou PJ II.

Logo, por todo o exposto, entendo que a parte autora desincumbiu-

se do ônus que lhe competia, devendo ser mantida a sentença

quanto ao referido pleito.

Ainda, quanto ao pedido sucessivo, nada a deferir, pois a apuração

tomou como base os valores percebidos pela própria autora, não

havendo que se falar em utilizar contracheques paradigmas.

Nesse contexto, considerando o conjunto probatório dos autos, a

Corte Regional reconheceu que o reclamante se desincumbiu de

provar os fatos constitutivos de seu direito e decidiu que o autor

fazia jus às diferenças salariais pleiteadas, entendendo que os

depoimentos, “corroboraram a tese autoral no sentido de que a

reclamante iniciou na função de Gerente de Contas Pessoa Jurídica

I em dezembro de 2017”.

Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro ofensa aos preceitos normativos suscitados. Observa-se

que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à matéria

elencada com base no contexto fático e probatório dos autos e,

nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e

seguimento do presente recurso de revista, inclusive por

divergência jurisprudencial.

Portanto, denego seguimento ao apelo revisional, nos termos aqui

propostos.

DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - ABATIMENTO DA

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - PERÍODO

A revista neste ponto não pode ser conhecida, uma vez que o

recorrente não apontou expressamente quais os dispositivos legais

entedia violados, não observando o disposto no artigo 896, § 1º-A,

item II, da CLT.

DO FGTS SOBRE RSR E DA APURAÇÃO DA MULTA DE 40% DO

FGTS E DO AVISO PRÉVIO

Alegações:

a) contrariedade a OJ 394 da SDI-1, do C. TST.

b) violação ao artigo 884, da CLT.

Alega o recorrente que os cálculos apresentados devem ser

modificados a fim de que excluam o RSR das horas extras da base

de cálculo do FGTS.

Analisando os termos recursais, observa-se que o recorrente não

atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de

revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Na verdade, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do

capítulo da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

nos termos do referido dispositivo legal celetista.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Por conseguinte, resta inviável a análise do recurso de revista em

tela, no particular, e nos termos propostos pelo recorrente.

Ademais, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo

constitucional tido como violado, exigência que não foi devidamente

observada pela recorrente, resultando, portanto, na inobservância

aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior do Trabalho.

Desse modo, inviável o seguimento do recurso nos termos

propostos pelo recorrente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDADO

Inviável o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000339-75.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

RECORRENTE

EVELYN CRISTINE ARAUJO

CAMARA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

EVELYN CRISTINE ARAUJO

CAMARA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- EVELYN CRISTINE ARAUJO CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412e8d0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000339-75.2022.5.13.0009 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E EVELYN CRISTINE

ARAÚJO CÂMARA

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E EVELYN CRISTINE

ARAÚJO CÂMARA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

DO RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/05/2023, id

874eddf; recurso interposto em 18/05/2023 id. 09c3f6d ).

Regular a representação processual (Id. 18f5a9d).

Preparo dispensado (Ids. 2008f02).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO

DE FUNÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 611-B, da CLT

b) violação ao art. 7º, inciso XVI da CF.

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento

de que o banco reclamado reiteradamente viola as regras que

permitem a extensão da jornada de trabalho do bancário, sem

pagamento das respectivas horas extras.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ca58c2e):

(…)

DO PLEITO DE COMPENSAÇÃO OU DEDUÇÃO DA

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS SÉTIMA E OITAVA

HORAS Defende o banco recorrente que seja realizada a dedução

dos valores pagos a título de gratificação de função com as horas

extraordinárias deferidas, afirmando tratar-se de matéria prevista

em norma coletiva, na qual foi externada a vontade das partes, ex vi

do disposto no art. 611-B da CLT, eis que não se trata de matéria

cuja negociação é proibida. Nesse mesmo sentido, pede o

reconhecimento da constitucionalidade da Cláusula 11 do

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

instrumento normativo celebrado entre as partes convenentes, onde

se estabeleceu a possibilidade de compensação da gratificação de

função com as horas extraordinárias deferidas em razão do labor

nas sétima e oitava horas. Requer, portanto, a aplicabilidade do §1°

da cláusula 11 da CCT 2018/2020. Vejamos. Acerca dessa

possibilidade, o instrumento normativo juntado pela reclamante traz

a seguinte previsão…

(…)

Bem se percebe que os representantes das categorias patronal e

obreira resolveram, utilizando-se dos meios legais de resolução de

conflitos, convencionar a possibilidade de dedução dos valores

pagos a título de gratificação de função com as horas

extraordinárias deferidas judicialmente, expurgando-se o antigo

entendimento firmado por este Regional, o qual era no sentido de

aplicação da Súmula 109 do TST, que previa que as horas extras

não poderiam ser compensadas com a gratificação de função

recebida. Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças

relevantes em relação à negociação coletiva, nos termos do art. 611

-A e 611- B, da CLT, que devem ser observadas, considerando a

licitude do objeto negociado e a vontade das partes convenentes.

(…) No caso, há de se consagrar o princípio da autonomia privada

coletiva com prevalência da convenção coletiva de trabalho.

(…)

Diante desses fundamentos, reformo a sentença e defiro a dedução

dos valores decorrentes da apuração das horas extras

correspondentes às sétimas e oitavas horas, com aqueles pagos a

título de gratificação de função, a partir de 01/12/2018.

Entendeu o Colegiado, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista

“estabeleceu a valorização do negociado sobre o legislado, mesmo

que seja mais prejudicial ao trabalhador, conforme art. 8º, § 3º, e

art. 611-A, ambos da CLT”.

Ora, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro contrariedade à Súmula suscitada, tampouco ofensa ao

texto legal mencionado.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, mostra-se coeso às normas legais e, na hipótese,

entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos

fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,

consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE

Inviável o seguimento do apelo.

DO RECURSO DO BRADESCO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/05/2023, id

874eddf; recurso interposto em 18/05/2023 id. c832d5e).

Regular a representação processual (Ids. 6bae3ea e 91b90bb).

Preparo satisfeito (ID. 28fbc18 e ID. 3e11da8).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE GRATIFICAÇÕES

NATALINAS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso II e 7°, XXVI, da CF.

b) violação do art. 457 e 611, da CLT e 114, do Código Civil.

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento

de que são indevidos os reflexos da gratificação semestral sobre a

PLR, uma vez que referida parcela não possui caráter salarial,

tampouco de “parcela salarial fixa”.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ca58c2e):

(…)

Em relação ao pedido de exclusão da repercussão da gratificação

semestral sobre a natalina, destaco que a matéria está sedimentada

na Súmula nº 253 do TST, mostrando-se despiciendas maiores

discussões acerca do tema. Nessa linha, vejamos o verbete

sumular em destaque:

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) -

Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral

não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso

prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu

duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação

natalina. Por obediência à súmula acima transcrita, deve ser

mantida a condenação do banco recorrente na integração da

gratificação semestral com repercussão no cálculo do 13º salário,

pelo seu duodécimo.

(...)

Já em relação à Participação nos Lucros e Resultados, a

gratificação semestral, por possuir natureza salarial de caráter fixo

está abrangida pela norma coletiva que prevê expressamente a sua

incidência na base de cálculo da PLR, quando dispõe: "verbas fixas

de natureza salarial". Portanto, admite-se a integração da

gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros

e resultados, por força do disposto no art. 457, § 1º da CLT.

Entendeu a Turma, ainda, que “o fato da referida gratificação ser

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

paga semestralmente não afasta o seu caráter de verba fixa,

conclusão a que se chega após analisarem-se as normas coletivas

onde está ela prevista, onde sua previsão de pagamento se dá em

dois momentos pré-ajustados, afastando-se o pretenso caráter

aleatório”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade aos textos legais e constitucionais invocados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, mostra-se coeso às normas legais e, consoante posto em

relevo no acórdão guerreado, em conformidade com a Súmula 253

do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência

jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DO DESVIO DE FUNÇÃO

Alegações:

a) violação aos artigos 456 e 818, da CLT;

b) violação ao art. 373, I do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sentença

no sentido de deferir ao reclamante as diferenças salariais

postuladas, decorrentes de desvio de função.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. ca58c2e):

(…)

O desvio de função se verifica nas hipóteses em que o empregado

desempenha funções diversas daquelas para as quais foi

contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores

às que, originariamente, deveriam incumbir-lhe, sem a percepção,

contudo, da remuneração correspondente.

Destaque-se, no entanto, que é necessário que o empregado tenha

efetivamente exercido a função para a qual alega ter sido desviado

e não apenas desempenhado algumas atividades relativas à

referida função ou que tenha se ativado em atribuições diversas da

originária. Tal circunstância deve ser provada pelo reclamante, por

se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT c/c art.

373, I, do CPC).

(…)

Observa-se que o magistrado, nesse aspecto, apesar de ter

compreendido que a autora fora promovida à função de Gerente de

Contas Pessoa Jurídica, a partir de dezembro de 2017, também

concluiu que não houve provas de que ela exercia as atribuições de

Gerente de Contas Pessoa Jurídica II Veja-se que a testemunha

autoral não soube especificar se a autora era PJ I ou PJ II.

Logo, por todo o exposto, entendo que a parte autora desincumbiu-

se do ônus que lhe competia, devendo ser mantida a sentença

quanto ao referido pleito.

Ainda, quanto ao pedido sucessivo, nada a deferir, pois a apuração

tomou como base os valores percebidos pela própria autora, não

havendo que se falar em utilizar contracheques paradigmas.

Nesse contexto, considerando o conjunto probatório dos autos, a

Corte Regional reconheceu que o reclamante se desincumbiu de

provar os fatos constitutivos de seu direito e decidiu que o autor

fazia jus às diferenças salariais pleiteadas, entendendo que os

depoimentos, “corroboraram a tese autoral no sentido de que a

reclamante iniciou na função de Gerente de Contas Pessoa Jurídica

I em dezembro de 2017”.

Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro ofensa aos preceitos normativos suscitados. Observa-se

que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à matéria

elencada com base no contexto fático e probatório dos autos e,

nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e

seguimento do presente recurso de revista, inclusive por

divergência jurisprudencial.

Portanto, denego seguimento ao apelo revisional, nos termos aqui

propostos.

DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - ABATIMENTO DA

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - PERÍODO

A revista neste ponto não pode ser conhecida, uma vez que o

recorrente não apontou expressamente quais os dispositivos legais

entedia violados, não observando o disposto no artigo 896, § 1º-A,

item II, da CLT.

DO FGTS SOBRE RSR E DA APURAÇÃO DA MULTA DE 40% DO

FGTS E DO AVISO PRÉVIO

Alegações:

a) contrariedade a OJ 394 da SDI-1, do C. TST.

b) violação ao artigo 884, da CLT.

Alega o recorrente que os cálculos apresentados devem ser

modificados a fim de que excluam o RSR das horas extras da base

de cálculo do FGTS.

Analisando os termos recursais, observa-se que o recorrente não

atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de

revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Na verdade, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do

capítulo da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

nos termos do referido dispositivo legal celetista.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Por conseguinte, resta inviável a análise do recurso de revista em

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

tela, no particular, e nos termos propostos pelo recorrente.

Ademais, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo

constitucional tido como violado, exigência que não foi devidamente

observada pela recorrente, resultando, portanto, na inobservância

aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior do Trabalho.

Desse modo, inviável o seguimento do recurso nos termos

propostos pelo recorrente.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDADO

Inviável o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000144-21.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RUTH RAQUEL DOS REIS

MONTENEGRO

ADVOGADO

FELIPE LOURENCO MELLO

SILVA(OAB: 24387/CE)

AGRAVADO

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd0865

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000144-21.2022.5.13.0032 –

TURMA

RECORRENTE: RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO E

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

RECORRIDA: RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO E

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 15.05.2023 - Id. a692df0; recurso interposto

tempestivamente em 25.05.2023 - Id. 3283deb.

Representação processual regular – Id. 387e4b1.

Preparo satisfeito nos autos principais (Ação Civil Pública n.º

0029800-57.2009.5.10.0001).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

A recorrente alega que a Turma Julgadora deixou de se manifestar

sobre a prescrição quinquenal para execução do título, e nem

mesmo por ocasião do julgamento dos embargos de declaração,

sanou o vício apontado.

Todavia, a recorrente não apontou violação aos dispositivos

indicados na Súmula 459 do TST.

Nos termos da mencionada Súmula “O conhecimento do recurso de

revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação

jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.

489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da

CF/1988”.

Não há, pois, como dar seguimento ao apelo quanto ao tema.

2.2 PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;

b) violação à Súmula nº 150 do STF;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente aduz que o acórdão merece reforma, eis que resta

prescrito o direito da exequente à execução individual, cujo prazo é

de cinco anos a contar do trânsito em julgado da Ação Coletiva,

ocorrido em 05.06.2012.

Vejamos o que diz o acórdão (embargos de declaração):

A mera leitura do julgado evidencia ter o acórdão embargado

mantido a decisão de primeiro grau que extinguiu, sem resolução do

mérito, a ação de execução individual, nos termos do art. 485, IV,

do CPC e 876 da CLT, tendo prevalecido justamente a tese

defendida pela embargante nesse sentido (vide impugnação de Id

788da91 e contraminuta de Id be95fdb).A incidência da prescrição

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

quinquenal da ação de execução individual por força da interposição

após cinco anos da data do trânsito em julgado da sentença coletiva

foi tema que sequer chegou a ser objeto de exame justamente por

ter restado prejudicado, diante do acolhimento da preliminar de

extinção da execução, sem resolução do mérito.Nesse contexto,

revela-se de todo ilógica a alegação de omissão quanto ao referido

tema.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “Das

decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por

suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo

incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,

salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal”.

Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal”.

Em verdade, a Turma Julgadora manteve a decisão primária que

extinguiu, sem resolução do mérito, a presente ação de execução

individual, como requerido pela recorrente, razão por que se mostra

de todo despropositado o pedido de aplicação da prescrição

quinquenal da ação de execução individual.

Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da

CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano

ou ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista da COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DE

RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 15.05.2023 - Id. a692df0; recurso interposto

tempestivamente em 25.05.2023 - Id. 34711ae.

Representação processual regular – Id. ce98f5e.

Inexigência de preparo (exequente e beneficiária da Justiça

Gratuita).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM

AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A exequente requer a reforma do acórdão que extinguiu a

execução, sem resolução do mérito, ao argumento de que o CDC,

em seus artigos 97 e 98, subsidiariamente aplicáveis às execuções

trabalhistas, possibilita que a liquidação e a execução de sentença

coletiva sejam feitas de forma concorrente nos autos da ação

coletiva, ou pelos substituídos, em autos apartados, para a

cobrança de sua quota do crédito de forma individualizada.

Vejamos o teor do acórdão (agravo de petição):

Os presentes autos se referem a ação de cumprimento provisório

de sentença coletiva da Ação Civil Pública n. 0029800-

57.2009.5.10.0001, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de

Brasília/DF, estando aguardando o seu trânsito em julgado no

E.TST.O juízo de origem, considerando inviável o prosseguimento

da presente execução individual, extinguiu, sem resolução de

mérito, a presente ação.Pois bem.Efetivamente, inexiste vedação

legal para a execução provisória de sentença coletiva, eis que, nos

termos do que prescreve o CDC, art. 97, a "liquidação e a execução

de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus

sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82".",

mesmo que os cálculos já tenham sido homologados na Ação

Coletiva.Ocorre que, conquanto seja possível a execução individual

da sentença coletiva, penso que nessa hipótese concreta deve ser

mantida a execução iniciada nos próprios autos da ação coletiva.Eis

os fundamentos apresentados pela juíza de primeiro grau, aos quais

me acosto per relationem:"Ao observar os documentos juntados,

neste processo, da Ação Civil Coletiva 0029800-57.2009.5.10.0001,

verifica-se a existência de cálculos individualizados (ID. 6d7d75d),

em nome da exequente, com resumo discriminando cada verba -

valor bruto, INSS, depósito do FGTS - no ID. 80Cf792, cujos valores

foram utilizados pela exequente por ocasião da atualização dos

cálculos (ID. 94594C4).Ocorre que os cálculos apresentados pela

executada na ação civil pública, foram devidamente homologados

pelo juízo originário (ID. E07011e), como se transcreve:…E não

cuidou a exequente de juntar provas de sua exclusão da execução

processada naquela ação coletiva, que seja suficiente a possibilitar

o desmembramento da execução e seguir com a execução

individual, na forma como pretende.O art. 98 do CDC, dispõe sobre

como devem ocorrer as execuções das ações coletivas, in

verbis:…Na hipótese, observa-se que o ajuizamento da ação de

execução ocorreu quando já havia a liquidação individual, sua

homologação e, portanto, já ocorrera a instauração da execução, na

ação coletiva. Tais fatos apresentados, demonstram ser

incontroverso o fato de que a execução já tramita nos autos

principais da Ação Civil Coletiva 0029800-

57.2009.5.10.0001.Tratando-se, pois, de ação de execução, deve-

se aplicar, à espécie, o art. 104 do CDC, que assim dispõe:…No

mesmo sentido decidiu, com maestria, o Juiz titular da 1ª Vara do

Trabalho da 10ª Região, Francisco Luciano de Azevedo Frota,

Processo 0000281-80.2022.5.10.0001, conforme abaixo

transcrevo:…Dessa forma, não se pode dar prosseguimento à

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

execução, por se tratar do mesmo título executivo da ação principal,

sem que se tenha notícia de que a ora exequente tenha requerido a

desistência da liquidação que tramita em fase bastante adiantada,

motivo pelo qual acolho em parte a impugnação da executada e

julgo extinta a ação de execução individual, sem resolução do

mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC e 876 da CLT. "Decisão

mantida por seus próprios fundamentos.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve: “Das decisões

proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas

Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente

de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na

hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal.”

Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal”.

Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da

CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso

pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista de RUTH RAQUEL DOS

REIS MONTENEGRO.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das exequente e

executada. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000144-21.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RUTH RAQUEL DOS REIS

MONTENEGRO

ADVOGADO

FELIPE LOURENCO MELLO

SILVA(OAB: 24387/CE)

AGRAVADO

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd0865

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000144-21.2022.5.13.0032 –

TURMA

RECORRENTE: RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO E

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

RECORRIDA: RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO E

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 15.05.2023 - Id. a692df0; recurso interposto

tempestivamente em 25.05.2023 - Id. 3283deb.

Representação processual regular – Id. 387e4b1.

Preparo satisfeito nos autos principais (Ação Civil Pública n.º

0029800-57.2009.5.10.0001).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

A recorrente alega que a Turma Julgadora deixou de se manifestar

sobre a prescrição quinquenal para execução do título, e nem

mesmo por ocasião do julgamento dos embargos de declaração,

sanou o vício apontado.

Todavia, a recorrente não apontou violação aos dispositivos

indicados na Súmula 459 do TST.

Nos termos da mencionada Súmula “O conhecimento do recurso de

revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação

jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.

489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da

CF/1988”.

Não há, pois, como dar seguimento ao apelo quanto ao tema.

2.2 PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA.

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;

b) violação à Súmula nº 150 do STF;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente aduz que o acórdão merece reforma, eis que resta

prescrito o direito da exequente à execução individual, cujo prazo é

de cinco anos a contar do trânsito em julgado da Ação Coletiva,

ocorrido em 05.06.2012.

Vejamos o que diz o acórdão (embargos de declaração):

A mera leitura do julgado evidencia ter o acórdão embargado

mantido a decisão de primeiro grau que extinguiu, sem resolução do

mérito, a ação de execução individual, nos termos do art. 485, IV,

do CPC e 876 da CLT, tendo prevalecido justamente a tese

defendida pela embargante nesse sentido (vide impugnação de Id

788da91 e contraminuta de Id be95fdb).A incidência da prescrição

quinquenal da ação de execução individual por força da interposição

após cinco anos da data do trânsito em julgado da sentença coletiva

foi tema que sequer chegou a ser objeto de exame justamente por

ter restado prejudicado, diante do acolhimento da preliminar de

extinção da execução, sem resolução do mérito.Nesse contexto,

revela-se de todo ilógica a alegação de omissão quanto ao referido

tema.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “Das

decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por

suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo

incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,

salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal”.

Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal”.

Em verdade, a Turma Julgadora manteve a decisão primária que

extinguiu, sem resolução do mérito, a presente ação de execução

individual, como requerido pela recorrente, razão por que se mostra

de todo despropositado o pedido de aplicação da prescrição

quinquenal da ação de execução individual.

Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da

CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano

ou ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista da COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DE

RUTH RAQUEL DOS REIS MONTENEGRO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 15.05.2023 - Id. a692df0; recurso interposto

tempestivamente em 25.05.2023 - Id. 34711ae.

Representação processual regular – Id. ce98f5e.

Inexigência de preparo (exequente e beneficiária da Justiça

Gratuita).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM

AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A exequente requer a reforma do acórdão que extinguiu a

execução, sem resolução do mérito, ao argumento de que o CDC,

em seus artigos 97 e 98, subsidiariamente aplicáveis às execuções

trabalhistas, possibilita que a liquidação e a execução de sentença

coletiva sejam feitas de forma concorrente nos autos da ação

coletiva, ou pelos substituídos, em autos apartados, para a

cobrança de sua quota do crédito de forma individualizada.

Vejamos o teor do acórdão (agravo de petição):

Os presentes autos se referem a ação de cumprimento provisório

de sentença coletiva da Ação Civil Pública n. 0029800-

57.2009.5.10.0001, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de

Brasília/DF, estando aguardando o seu trânsito em julgado no

E.TST.O juízo de origem, considerando inviável o prosseguimento

da presente execução individual, extinguiu, sem resolução de

mérito, a presente ação.Pois bem.Efetivamente, inexiste vedação

legal para a execução provisória de sentença coletiva, eis que, nos

termos do que prescreve o CDC, art. 97, a "liquidação e a execução

de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus

sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82".",

mesmo que os cálculos já tenham sido homologados na Ação

Coletiva.Ocorre que, conquanto seja possível a execução individual

da sentença coletiva, penso que nessa hipótese concreta deve ser

mantida a execução iniciada nos próprios autos da ação coletiva.Eis

os fundamentos apresentados pela juíza de primeiro grau, aos quais

me acosto per relationem:"Ao observar os documentos juntados,

neste processo, da Ação Civil Coletiva 0029800-57.2009.5.10.0001,

verifica-se a existência de cálculos individualizados (ID. 6d7d75d),

em nome da exequente, com resumo discriminando cada verba -

valor bruto, INSS, depósito do FGTS - no ID. 80Cf792, cujos valores

foram utilizados pela exequente por ocasião da atualização dos

cálculos (ID. 94594C4).Ocorre que os cálculos apresentados pela

executada na ação civil pública, foram devidamente homologados

pelo juízo originário (ID. E07011e), como se transcreve:…E não

cuidou a exequente de juntar provas de sua exclusão da execução

processada naquela ação coletiva, que seja suficiente a possibilitar

o desmembramento da execução e seguir com a execução

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

individual, na forma como pretende.O art. 98 do CDC, dispõe sobre

como devem ocorrer as execuções das ações coletivas, in

verbis:…Na hipótese, observa-se que o ajuizamento da ação de

execução ocorreu quando já havia a liquidação individual, sua

homologação e, portanto, já ocorrera a instauração da execução, na

ação coletiva. Tais fatos apresentados, demonstram ser

incontroverso o fato de que a execução já tramita nos autos

principais da Ação Civil Coletiva 0029800-

57.2009.5.10.0001.Tratando-se, pois, de ação de execução, deve-

se aplicar, à espécie, o art. 104 do CDC, que assim dispõe:…No

mesmo sentido decidiu, com maestria, o Juiz titular da 1ª Vara do

Trabalho da 10ª Região, Francisco Luciano de Azevedo Frota,

Processo 0000281-80.2022.5.10.0001, conforme abaixo

transcrevo:…Dessa forma, não se pode dar prosseguimento à

execução, por se tratar do mesmo título executivo da ação principal,

sem que se tenha notícia de que a ora exequente tenha requerido a

desistência da liquidação que tramita em fase bastante adiantada,

motivo pelo qual acolho em parte a impugnação da executada e

julgo extinta a ação de execução individual, sem resolução do

mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC e 876 da CLT. "Decisão

mantida por seus próprios fundamentos.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve: “Das decisões

proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas

Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente

de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na

hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal.”

Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal”.

Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da

CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso

pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista de RUTH RAQUEL DOS

REIS MONTENEGRO.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das exequente e

executada. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000062-83.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RECORRENTE

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

THAMYLLA DA CRUZ NUNES(OAB:

49170/DF)

RECORRIDO

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RECORRIDO

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ MOUCO

FERNANDES(OAB: 5017/AM)

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RECORRIDO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

THAMYLLA DA CRUZ NUNES(OAB:

49170/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba12cd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000062-83.2022.5.13.0001- 1ª

TURMA

RECORRENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE

RECORRIDO: DAVID DA SILVA PEREIRA E MEDHOME

SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome

dos advogados LEONARDO FARIAS FLORENTINO - OAB/SP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

313.181, e THÂMYLLA DA CRUZ NUNES, inscrita na OAB/DF

49.170.

Os mencionados causídicos já constam como representantes da

empresa recorrente, de forma exclusiva, no sistema PJe, pelo que

nada há a deferir.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 15.05.2023 - Id. a51d00e; recurso

apresentado tempestivamente em 24.05.2023 - Id. 6472fee.

Representação processual regular - Id. 6472fee.

Preparo satisfeito - Ids. b007a60 - pág. 2 e bff20ac - pág. 2.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT;

b) violação à Súmula nº 331, IV, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra o acórdão, alegando que a hipótese não é de

terceirização de atividade-meio ou fim da empresa recorrente, não

se tratando, pois, de contratação para fornecimento de mão de

obra, o que afasta a aplicação da Súmula nº 331 deste Regional, e

sim, de um contrato de natureza civil celebrado entre as duas

empresas, razão por que não se pode falar em responsabilidade

subsidiária.

A Turma Julgadora, em relação ao tema, decidiu o seguinte

(primeiros embargos declaratórios):

A questão relativa ao reconhecimento da terceirização de serviços e

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada foi devidamente

apreciada no acórdão atacado, não existindo a omissão

apontada.Extrai-se da decisão o seguinte trecho (Id. 56ed16b):“Da

análise dos autos, constata-se que a terceirização de serviços

restou comprovada pelo contrato de prestação de serviços acostado

no Id. 3fd0af8, bem como que o autor, na condição de empregado

da primeira reclamada, empenhou sua força de trabalho em

benefício da tomadora, que deve responder subsidiariamente pelo

inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa

contratada.Deve ser ressaltado que o autor não postula na inicial o

vínculo empregatício com a segunda demandada, mas apenas sua

responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços, uma

vez que a relação empregatícia foi formalizada com a primeira

reclamada, tendo prestado serviços em benefício da segunda

ré.Dispõe a Súmula nº 331/TST, no seu item IV, que o

"inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo judicial", o

que é o caso dos autos.O reclamante busca a quitação dos débitos

trabalhistas diretamente pelo seu empregador.Apenas

subsidiariamente pede a condenação da segunda reclamada

(GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE).Nesses termos, conforme

entendimento sedimentando na Súmula nº 331, IV do TST, a

tomadora, que se beneficiou da mão de obra do reclamante, deve

responder pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela

empregadora principal.”Verifica-se, portanto, que a devida

prestação jurisdicional foi dada, embora contrariamente ao interesse

da parte, o que, portanto, não comporta a alegação da negativa

aludida.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco possível ofensa ao

texto infraconstitucional mencionado. Ao contrário, a decisão está

em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante e

atual no TST.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Nesse aspecto, mostra-se inviável o processamento da revista.

2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Alegações:

a) violação ao art. 3º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não há vínculo empregatício quando o

prestador de serviços realiza suas atividades de maneira totalmente

desvinculada da empresa, ainda quando a realização de

atendimentos possa ser considerada como atividade- fim da

contratante. Aduz ainda a inexistência de pessoalidade, não-

eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica na relação

travada com a reclamante.

Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria:

A questão relativa ao reconhecimento da terceirização de serviços e

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada foi devidamente

apreciada no acórdão atacado, não existindo a omissão

apontada.Extrai-se da decisão o seguinte trecho (Id. 56ed16b):“Da

análise dos autos, constata-se que a terceirização de serviços

restou comprovada pelo contrato de prestação de serviços acostado

no Id. 3fd0af8, bem como que o autor, na condição de empregado

da primeira reclamada, empenhou sua força de trabalho em

benefício da tomadora, que deve responder subsidiariamente pelo

inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

contratada.Deve ser ressaltado que o autor não postula na inicial o

vínculo empregatício com a segunda demandada, mas apenas sua

responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços, uma

vez que a relação empregatícia foi formalizada com a primeira

reclamada, tendo prestado serviços em benefício da segunda

ré.Dispõe a Súmula nº 331/TST, no seu item IV, que o

"inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo judicial", o

que é o caso dos autos.O reclamante busca a quitação dos débitos

trabalhistas diretamente pelo seu empregador.Apenas

subsidiariamente pede a condenação da segunda reclamada

(GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE).Nesses termos, conforme

entendimento sedimentando na Súmula nº 331, IV do TST, a

tomadora, que se beneficiou da mão de obra do reclamante, deve

responder pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela

empregadora principal.”Verifica-se, portanto, que a devida

prestação jurisdicional foi dada, embora contrariamente ao interesse

da parte, o que, portanto, não comporta a alegação da negativa

aludida.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora não reconheceu o vínculo

empregatício da reclamante com a empresa recorrente. Em

verdade, a terceirização de serviços restou comprovada com o

contrato de prestação de serviços acostado aos autos, bem como

pelo fato de ter o autor, na condição de empregado da primeira

reclamada, empenhado sua força de trabalho em benefício da ora

recorrente, empresa tomadora, que, assim, deve responder

subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas

devidas pela empresa contratada.

Logo, não vislumbro na espécie violação à norma celetista

apontada.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000062-83.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RECORRENTE

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

THAMYLLA DA CRUZ NUNES(OAB:

49170/DF)

RECORRIDO

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RECORRIDO

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ MOUCO

FERNANDES(OAB: 5017/AM)

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RECORRIDO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

THAMYLLA DA CRUZ NUNES(OAB:

49170/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba12cd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000062-83.2022.5.13.0001- 1ª

TURMA

RECORRENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE

RECORRIDO: DAVID DA SILVA PEREIRA E MEDHOME

SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome

dos advogados LEONARDO FARIAS FLORENTINO - OAB/SP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

313.181, e THÂMYLLA DA CRUZ NUNES, inscrita na OAB/DF

49.170.

Os mencionados causídicos já constam como representantes da

empresa recorrente, de forma exclusiva, no sistema PJe, pelo que

nada há a deferir.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 15.05.2023 - Id. a51d00e; recurso

apresentado tempestivamente em 24.05.2023 - Id. 6472fee.

Representação processual regular - Id. 6472fee.

Preparo satisfeito - Ids. b007a60 - pág. 2 e bff20ac - pág. 2.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT;

b) violação à Súmula nº 331, IV, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra o acórdão, alegando que a hipótese não é de

terceirização de atividade-meio ou fim da empresa recorrente, não

se tratando, pois, de contratação para fornecimento de mão de

obra, o que afasta a aplicação da Súmula nº 331 deste Regional, e

sim, de um contrato de natureza civil celebrado entre as duas

empresas, razão por que não se pode falar em responsabilidade

subsidiária.

A Turma Julgadora, em relação ao tema, decidiu o seguinte

(primeiros embargos declaratórios):

A questão relativa ao reconhecimento da terceirização de serviços e

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada foi devidamente

apreciada no acórdão atacado, não existindo a omissão

apontada.Extrai-se da decisão o seguinte trecho (Id. 56ed16b):“Da

análise dos autos, constata-se que a terceirização de serviços

restou comprovada pelo contrato de prestação de serviços acostado

no Id. 3fd0af8, bem como que o autor, na condição de empregado

da primeira reclamada, empenhou sua força de trabalho em

benefício da tomadora, que deve responder subsidiariamente pelo

inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa

contratada.Deve ser ressaltado que o autor não postula na inicial o

vínculo empregatício com a segunda demandada, mas apenas sua

responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços, uma

vez que a relação empregatícia foi formalizada com a primeira

reclamada, tendo prestado serviços em benefício da segunda

ré.Dispõe a Súmula nº 331/TST, no seu item IV, que o

"inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo judicial", o

que é o caso dos autos.O reclamante busca a quitação dos débitos

trabalhistas diretamente pelo seu empregador.Apenas

subsidiariamente pede a condenação da segunda reclamada

(GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE).Nesses termos, conforme

entendimento sedimentando na Súmula nº 331, IV do TST, a

tomadora, que se beneficiou da mão de obra do reclamante, deve

responder pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela

empregadora principal.”Verifica-se, portanto, que a devida

prestação jurisdicional foi dada, embora contrariamente ao interesse

da parte, o que, portanto, não comporta a alegação da negativa

aludida.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco possível ofensa ao

texto infraconstitucional mencionado. Ao contrário, a decisão está

em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante e

atual no TST.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Nesse aspecto, mostra-se inviável o processamento da revista.

2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Alegações:

a) violação ao art. 3º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não há vínculo empregatício quando o

prestador de serviços realiza suas atividades de maneira totalmente

desvinculada da empresa, ainda quando a realização de

atendimentos possa ser considerada como atividade- fim da

contratante. Aduz ainda a inexistência de pessoalidade, não-

eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica na relação

travada com a reclamante.

Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria:

A questão relativa ao reconhecimento da terceirização de serviços e

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada foi devidamente

apreciada no acórdão atacado, não existindo a omissão

apontada.Extrai-se da decisão o seguinte trecho (Id. 56ed16b):“Da

análise dos autos, constata-se que a terceirização de serviços

restou comprovada pelo contrato de prestação de serviços acostado

no Id. 3fd0af8, bem como que o autor, na condição de empregado

da primeira reclamada, empenhou sua força de trabalho em

benefício da tomadora, que deve responder subsidiariamente pelo

inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

contratada.Deve ser ressaltado que o autor não postula na inicial o

vínculo empregatício com a segunda demandada, mas apenas sua

responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços, uma

vez que a relação empregatícia foi formalizada com a primeira

reclamada, tendo prestado serviços em benefício da segunda

ré.Dispõe a Súmula nº 331/TST, no seu item IV, que o

"inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo judicial", o

que é o caso dos autos.O reclamante busca a quitação dos débitos

trabalhistas diretamente pelo seu empregador.Apenas

subsidiariamente pede a condenação da segunda reclamada

(GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE).Nesses termos, conforme

entendimento sedimentando na Súmula nº 331, IV do TST, a

tomadora, que se beneficiou da mão de obra do reclamante, deve

responder pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela

empregadora principal.”Verifica-se, portanto, que a devida

prestação jurisdicional foi dada, embora contrariamente ao interesse

da parte, o que, portanto, não comporta a alegação da negativa

aludida.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora não reconheceu o vínculo

empregatício da reclamante com a empresa recorrente. Em

verdade, a terceirização de serviços restou comprovada com o

contrato de prestação de serviços acostado aos autos, bem como

pelo fato de ter o autor, na condição de empregado da primeira

reclamada, empenhado sua força de trabalho em benefício da ora

recorrente, empresa tomadora, que, assim, deve responder

subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas

devidas pela empresa contratada.

Logo, não vislumbro na espécie violação à norma celetista

apontada.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000734-79.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GERALDO JOSE FRANCISCO NETO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO JOSE FRANCISCO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31a45b

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

RO 0000734-79.2022.5.13.0005 - SEGUNDA TURMA

EMBARGANTE: GERALDO JOSÉ FRANCISCO NETO

EMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DECISÃO

Embargos de declaração opostos por GERALDO JOSÉ

FRANCISCO NETO em face da decisão proferida por esta Vice-

Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.

O embargante sustenta que houve omissão em relação à análise do

tema referente à compensação das horas extras com a gratificação

de função, ao argumento de que, na fundamentação que denegou

seguimento ao recurso, não há pronunciamento a respeito.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Não é a hipótese dos autos.

Ao examinar o despacho hostilizado (ID. dd22ca8), verifica-se que

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inexiste omissão ou obscuridade é o que se observa da leitura do

trecho adiante reproduzido, in verbis:

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os

fundamentos do indeferimento da postulação.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.

Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do

recurso de revista expôs com clareza que constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Porém, o trecho estampado nas razões recursais pelo recorrente,

não se prestou ao fim colimado, porquanto não continham os

fundamentos do indeferimento da postulação. Desse modo, o

conhecimento do recurso de revista se mostrou inviável.

Assim, as questões suscitadas nos embargos nitidamente não

ensejam qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo do embargante com a denegação do apelo.

Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.

Rejeito, pois, os embargos de declaração ora apresentados.

Rejeito os embargos de declaração.

CONCLUSÃO

Nesse contexto, CONHEÇO dos embargos de declaração

apresentados e, no mérito, REJEITO-O.

Publique-se.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000596-40.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JARDEL MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5807287

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000596-40.2022.5.13.0029 –

1ª TURMA

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.

RECORRIDO: JARDEL MARQUES DA COSTA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas

exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS

SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional

na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São

Paulo – SP.

O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no

PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa

recorrente, de modo que nada há a deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 15.05.2023 – Id. cda88eb; recurso interposto

em 25.05.2023 - Id. 7c7e5fd.

Representação processual regular - Id. 9d26b94.

Preparo satisfeito - Ids. 76b9c88 e a39bc5f.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Alegações:

a) violação do art. 114, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (embargos de

declaração):

Na verdade, a fundamentação deve ter a seguinte redação, que

passa a integrar e substituir o acórdão na sua fração de

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fundamentação:

1. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho

A reclamada argui, em contrarrazões, a incompetência absoluta da

Justiça do Trabalho.

Primeiramente, consigno que, embora as contrarrazões não sejam o

meio adequado para impugnar uma matéria já apreciada e julgada

na sentença, por se tratar de questão de ordem pública, passível de

ser suscitada de ofício, passo a apreciá-la.

Analiso.

Nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, "Compete à

Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação

de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da

administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios".

Observa-se, portanto, que está no âmbito de competência da

Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de todas as

ações que derivem de uma relação de trabalho, em sentido amplo,

mesmo que seja de natureza cível, não se limitando, portanto,

somente àquelas que derivem de uma relação de emprego (espécie

de relação de trabalho).

Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo

de emprego entre as partes, é incontestável que houve uma relação

de trabalho entre elas, com prestação de serviços do reclamante em

favor da reclamada, relação essa que originou a presente demanda,

razão por que não restam dúvidas quanto à competência material

da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.

Nada a reformar, no ponto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

“violação direta da Constituição Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Alegações:

a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV

e parágrafo único, da CF;]

b) violação aos artigos 2º e 3º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assim decidiu:

A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal

por meio do recurso ordinário manejado pelo demandante, gravita

em torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a

estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que

dele fazem uso, em casos como esse.

À análise.

No Direito do Trabalho brasileiro, a relação de emprego, segundo a

definição legal, é constituída quando presentes os elementos da

pessoalidade, da não eventualidade do serviço, onerosidade e

subordinação jurídica (arts. 2º e 3º, ambos da CLT).

Necessário dizer que, embora, em princípio, a presença de tais

elementos traduza fato constitutivo do direito alegado pelo autor e,

como tal, devem ser por ele demonstrados no processo (art. 818, I,

da CLT), o ônus probatório se inverte caso admitida pela parte

reclamada a prestação de serviço pela parte reclamante. Isso

porque existe em nosso ordenamento a presunção de que a

prestação de serviço de uma pessoa a outra se dá em caráter

subordinado, sendo casual trabalho realizado em condições

diversas das previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato impeditivo do

direito alegado pelo autor, passando a ser da empresa o ônus

probatório (art. 818, II, da CLT).

Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo

demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera

parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço

pelo profissional autônimo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova

crível, segura e abalizada de suas alegações.

De tanto, porém, a demandada não se desincumbiu.

O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de

empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que

desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a

conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da

plataforma digital. Nesse sentido, seria uma empresa que apenas

exploraria a chamada economia de compartilhamento, da espécie

on demand economy (economia sob demanda), utilizando recursos

tecnológicos.

A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não

se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de

tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a

qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do

serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".

Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para

vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma

aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os

prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém

sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do

negócio.

Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além

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de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela

empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados

pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo

a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de

negado pela demandada, os termos de uso do aplicativo para

motoristas é claro no sentido de que, após a análise dos dados e

documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes

criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de

cadastro do motorista, no que difere do cadastro de passageiros,

reais usuários do serviço.

Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas

que poderão presar seus serviços utilizando-se dos recursos

telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta

forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende

necessários para a prestação do serviço em seu nome.

Uma vez aceito o cadastro pela demandada, enquanto o motorista

estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas, com

valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com

descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e

concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do

serviço.

Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão

totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências

que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e

continuidade do serviço. Embora não haja previsão expressa nos

termos de uso do aplicativo para motoristas, grande parte dos

depoimentos tomados como prova neste e em tantos outros

processos similares, inclusive o das pessoas ouvidas a rogo da

demandada, assim como informações constantes no próprio site da

demandada, revelam que as recusas de corridas são registradas

pelo aplicativo como dados aptos a, dependendo da frequência com

que ocorrem, gerar suspensão de corridas durante alguns minutos,

horas ou mesmo dias, impactando, também, no acesso do motorista

a campanhas e taxas diferenciadas.

Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma

ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode

gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela empresa.

O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal

monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,

identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de

"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo

sistema.

Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio

de aplicação informática que está sempre em constante atualização,

tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está on line -

dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu avançado sistema

de geolocalização, seja pelas avaliações dos usuários - gera

algoritmos que influenciam, de forma automática e contínua, a

forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os motoristas

e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes é paga,

num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição em

tempo real.

Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza

táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas

periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça

conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo

possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em

determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda

incrementada em razão de situações específicas como eventos ou

calamidades.

Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do

Ministério Público do Trabalho (ID. Acb40b7, nos autos do feito nu.

):

No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que

não existe uma exigência formal e direta acerca do número de

horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é

suficiente para afastar a característica da não eventualidade na

prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A

circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica

e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da

não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da

frequência com que ele é realizado.

Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de

serviço é engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os

motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de

conseguir ganhos razoáveis.

No caso dos autos, os extratos juntados pela demandada (ID.

9f2f871) se mostram suficientes para confirmar a presunção de não

eventualidade, pois caracterizada a previsão de repetição atual, não

se tratando de labor desempenhado para certa obra ou serviço,

decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual (teoria do

evento), bem como a previsão de repetição futura, em face da

essencialidade do serviço para a realização do objeto social da

empresa (teoria dos fins da empresa), sempre em relação a um

mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador). Pode-se

acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de transitoriedade

na prestação do serviço, estando, assim, caracterizada a prestação

não eventual de serviços.

Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de

emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em

que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro

diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo

aplicativo.

Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,

não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos

com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos

dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não

traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a

possibilidade de existência de uma relação empregatícia.

Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o

responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação

dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a

onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas

digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se

atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções

estabelecidas pelo tomador dos serviços.

Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito

controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes

indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.

Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua

localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do

serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança

campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,

enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução

de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do

aplicativo.

Trata-se de autêntica subordinação por algorítimo, prevista em

nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e

gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao artigo 6º

da CLT.

Dentro dessa linha de raciocínio, há interessante estudo doutrinário

da lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez, nos

seguintes termos:

Ora, se os motoristas de aplicativo prestam serviços que revertem

em favor da empresa, de forma pessoal e não eventual, mediante

remuneração por ela gerenciada e estando subordinados às suas

regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à

inusitada conclusão, alegada pela reclamada, de que são os

motoristas os tomadores de serviços da empresa, e não o

contrário.

Aqui no Brasil, não obstante em um primeiro momento a maior parte

dos acórdãos do TST e dos Regionais, inclusive os de minha lavra,

fossem pelo não-reconhecimento do vínculo de emprego, no final do

ano de 2021 e durante todo o ano de 2022 testemunhamos uma

sensível alteração no panorama nacional, representada, nas

instâncias superiores, pelo acórdão emanado da Terceira Turma do

TST, da lavra do e. Ministro Maurício Godinho Delgado, cujos

principais trechos de sua ementa peço vênia para aqui transcrever:

No mesmo sentido, já há diversos acórdãos emanados da Segunda

Turma deste Regional, dos quais tomo como exemplo o seguinte:

Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de

transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital

(aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da

reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos moldes

do artigo 3º da CLT.

Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão

julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores ao

reconhecimento da relação empregatícia.

Como é sabido, dispõe o art. 896, § 9º, da CLT que: “Nas causas

sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido

recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência

uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante

do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição

Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

“violação direta da Constituição Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000823-70.2021.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CAIO CEZAR LOPES DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed04b93

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000823-70.2021.5.13.0027 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA

RECORRIDO: CAIO CEZAR LOPES DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,

inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:

devolutivo e suspensivo (ID. 1ec8490 – Pág. 2).

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Em relação ao recurso revista, de forma expressa, a legislação

prevê que este é “dotado de efeito apenas devolutivo” (art. 896, §

1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito

suspensivo pretendido pela recorrente.

Indefiro, pois, pretensão recursal.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 – ID.

c0b362c; recurso interposto em 19.05.2023 – ID. 1Ec8490).

Regular a representação processual (ID. 4120e51 e ed7cc64).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 8dc2405;

depósito recursal efetivado – ID. 8Fd7c95).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;

b) violação aos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC;

c) divergência jurisdicional.

A recorrente alega que não existiu deserção, já que, juntou aos

autos o comprovante de pagamento do depósito recursal referente

ao recurso interposto. Portanto, deveria ter sido observado pela

Turma o que dispõe o art. 932, parágrafo único do CPC, em que

determina que o relator, antes de considerar inadmissível o recurso,

conceda prazo de 5 dias para que seja sanado o vício, inclusive se

trata de ato praticado somente em 2ª Instância.

Acrescenta que “nos autos não há qualquer determinação do Eg.

Juízo de Admissibilidade com relação ao referido aspecto.”

Vejamos o que salientou o Colegiado, em relação ao tema (ID.

6a26df1):

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, POR

DESERÇÃO, SUSCITADA PELO RECLAMANTE, EM SEDE DE

CONTRARRAZÕES

Nas contrarrazões recursais, o autor invoca a preliminar em

epígrafe, argumentando que o preparo recursal efetuado não

guarda relação com a presente reclamação trabalhista. Explica que

as guias de depósito recursal e de custas processuais juntadas

nestes autos são idênticas às guias colacionadas em outro

processo, no qual litigam as mesmas partes desta presente ação.

Com efeito, da análise do caderno processual, constata-se que não

houve comprovação de regular recolhimento do preparo recursal.

Ao interpor o seu recurso ordinário, a reclamada colacionou as

guias de depósito judicial e de custas processuais, mas os valores

recolhidos não guardam relação com as quantias indicadas na

planilha de cálculos anexa à sentença.

A bem da verdade, ao analisar detalhadamente as referidas guias,

vê-se que nelas há referência ao processo 0000824-

55.2021.5.13.0027, o que evidencia a veracidade da tese exposta

pelo reclamante em suas contrarrazões recursais, no sentido de que

as guias do preparo recursal não guardam relação com a presente

ação.

Importa consignar que, para a utilização do peticionamento

eletrônico, é imprescindível que os documentos conservem sua

integridade. Logo, cabe à parte cercar-se de todas as garantias para

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

que os documentos apresentados sejam devidamente recebidos. A

responsabilidade pela transmissão da petição e documentos via

sistema eletrônico é do usuário.

Com efeito, é pacífico o entendimento segundo o qual eventuais

vícios na realização do preparo - ou na respectiva comprovação -

não comportam medidas saneadoras, porque cumpre

exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso -

regra do preparo imediato -, trazer a Juízo os elementos probatórios

necessários à demonstração dos pressupostos de admissibilidade

do apelo.

Na hipótese vertente, frise-se, não há nenhuma possibilidade de se

verificar se o preparo foi efetuado de modo correto. Ao contrário, os

elementos indicam que nem sequer houve ainda o recolhimento dos

depósitos, uma vez que os comprovantes colacionados aos autos

não guardam nenhuma relação com o presente processo.

Ressalte-se ainda que, mesmo com o advento do novo CPC, não

houve alteração deste entendimento.

Com efeito, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe sobre a

incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015 sobre o

processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo

especializado "as normas do parágrafo único do art. 932 do CPS, §§

1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007."

Vejamos o que estipula o art. 1.007, §§ 2º e 7°, do CPC, in verbis:

(…)

Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a

possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não

há efetiva comprovação do seu recolhimento.

O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para

regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em

que houver "insuficiência no valor do preparo" ou " equívoco no

preenchimento da guia". Em relação a esta última hipótese, há que

se esclarecer que ela não se confunde com a situação em que a

parte colaciona aos autos guia manifestamente estranha ao

processo, tal como ocorre no presente caso.

Cita-se, por oportuno, decisão do C. Tribunal Superior do Trabalho

em caso análogo, in verbis:

(…)

Com essas razões, reputa-se inadmissível o recurso, porque não

preenchido um dos requisitos extrínsecos para o seu conhecimento.

Conforme se observa da decisão recorrida, os direitos inerentes à

recorrente foram assegurados, não havendo que se falar em

cerceamento do direito de defesa, como afirmado nas razões de

recurso de revista.

Vê-se, pelo teor do acórdão, a Turma entendeu que, “a intimação

para regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos

em que houver "insuficiência no valor do preparo" ou " equívoco no

preenchimento da guia". Em relação a esta última hipótese, há que

se esclarecer que ela não se confunde com a situação em que a

parte colaciona aos autos guia manifestamente estranha ao

processo, tal como ocorre no presente caso.”

Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as

violações mencionadas pelo recorrente, uma vez que o julgador

agiu de acordo com a legislação vigente.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000838-33.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JUNIOR(OAB: 2738/RN)

RECORRIDO

GIOVANNA KEROLYNE COSTA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27e782

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000838-33.2021.5.13.0029 -

PRIMEIRA TURMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RECORRENTE: LOJAS RIACHUELO S.A.

RECORRIDA: GIOVANNA KEROLYNE COSTA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 - ID.

d0a1ea7; recurso apresentado em 18.05.2023 - ID. 8a92deb).

Regular a representação processual (ID. 309f0d5).

Preparo satisfeito (ID. b833fa9, ID. 750717f, ID. 2fb0780, ID.

b14bbb5, ID. bfc4d41, ID. 87bf498, ID. 9e82715, ID. dbb01fd e ID.

54e90dd).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE

PROVA PERICIAL NO LOCAL DE TRABALHO SUSCITADA PELA

DEMANDADA

Alegações:

- violação do art.480doCódigo de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula que seja declaradaa nulidade do laudo pericial

e da sentença diante da necessidade da realização de novaperícia

com a indispensável visita ao local de trabalho dareclamante.

A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou

nos seguintes termos:

“(...)

Ocorre que a vistoria do local de trabalho não se faz imprescindível

para a realização da perícia.

No caso dos autos, o perito baseou suas conclusões em outros

elementos constantes dos autos, como exame médico realizado na

reclamante, atestados médicos, exames complementares e

benefícios previdenciários, que se revelaram suficientes para que o

expert concluísse que a enfermidade da autora foi agravada pelas

condições de trabalho.

Na verdade, o desacordo da parte com as conclusões tomadas pelo

perito é assunto concernente à análise do mérito propriamente dito,

não possuindo o condão de caracterizar a nulidade da perícia

realizada, nem muito menos da sentença fundamentada nessa

prova.

Ressalte-se ainda que não se configurou hipótese de cerceamento

de defesa, eis que restaram garantidos à ré a ampla defesa e o

exercício do contraditório, tanto que apresentou impugnação ao

laudo pericial.

Rejeito a preliminar”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito

legal mencionado, tendo em vista os mesmos fundamentos que

foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que a vistoria do local de trabalho não se faz

imprescindível para a realização da perícia, uma vez que o perito

baseou as suas conclusões em outros elementos constantes dos

autos.

Os arestos apresentados pela reclamada não servem para o

confronto analítico entre as teses recorrida e paradigma, por não

possuírem as respectivas fontes oficiais de publicação ou

repositórios autorizados de jurisprudência, resultando na

inobservância ao disposto no art. 896, § 8º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL

Alegações:

- violação dos arts. 1º, inciso IV, 5º, incisos II e XXXVI, 7º, inciso

XXVIII, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 818, inciso I, da Norma Consolidada, 186, 187 e

927 do Código Civil, 373, inciso I, 479 do Código de Processo Civil,

19,20, incisos I e II, § 1º, alíneas “a”, “b” e “c”, 21-A da Lei nº

8.213/1991 e 31 do Decreto-lei nº 7.036/1944;

- violação da Súmula nº 229 do Supremo Tribunal Federal;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente pleiteia a modificação do acórdão questionado,

enfatizando que a reclamante não comprovou os requisitos legais

para a concessão das indenizações por danos moral e material.

O Órgão Julgador, no que se refere à questão em comento, adotou

o seguinte posicionamento:

“(...)

Diante do quadro traçado pelo perito, dúvida não resta de que as

lesões extrapatrimoniais sofridas pela autora são decorrentes da

exposição a um ambiente de trabalho extremamente nocivo à sua

saúde, que foi se agravando ao longo do tempo.

(...)

Portanto, restou demonstrado o nexo concausal entre o trabalho

desenvolvido pela reclamante e as doenças que a acometeram,

sendo certo que há um dano a ser reparado.

É cediço que o Juiz não se encontra adstrito ao laudo pericial, pois

pode formar a sua convicção com base em outros elementos,

segundo os princípios insculpidos no artigo 479 do CPC, sendo

impositivo motivar a decisão para cumprir o imperativo do art. 93,

IX, da CF/88.

Porém, à míngua de outras provas em contrário ao laudo pericial,

não há como desprezá-lo, devendo a sentença, ser mantida nesse

aspecto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

No tocante à condenação em dano material, sabe-se que o mesmo

abrange, além do dano emergente (despesas com tratamento) e

dos lucros cessantes até o fim da convalescença, uma pensão

correspondente à importância do trabalho para o qual a vítima se

inabilitou, ou da depreciação que ela sofreu (arts. 949 e 950 do CC).

(...)

Com efeito, restaram comprovadas nos autos, as moléstias da

reclamante e a sua relação concausal com o trabalho desenvolvido

e a conduta omissiva da empresa, bem como a limitação da

capacidade laborativa (com limitações funcionais em grau médio,

em torno de 50%, parcial e permanente).

(...)

Registre-se, outrossim, que não é necessário que a incapacidade

de trabalho seja total, basta o reconhecimento de limitação das

opções da reclamante junto ao concorrido mercado de trabalho,

situação ocorrida nos presentes autos.

(...)

Dessa forma, entendo ser devida à autora a indenização pelos

danos materiais sofridos, mediante pensionamento.

(...)”.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

VALORES FIXADOS PARA AS INDENIZAÇÕES POR DANOS

MORAL E MATERIAL

Alegações:

- violação dos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-D, 223-E, 223-F e 223

-G da Norma Consolidada, 402 e 950 do Código Civil;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente reivindica a diminuição dos valores fixados para as

indenizações por danos moral e material, alegando que se

encontram em patamar não condizente com a realidade dos autos.

O Órgão Judicante quanto ao tema em comento, adotou o seguinte

entendimento:

“(...)

Como visto anteriormente, a perícia concluiu pela redução

permanente da capacidade laborativa da autora, de forma parcial e

em grau médio (50%). Nesse caso, mantém-se a indenização

deferida pela sentença primígena, qual seja: 20% do último salário

da autora (R$ 1.155,00), para o pensionamento mensal até 72 anos

de idade.

Porém, na hipótese vertente, entendo adequado aplicar um redutor

de 30% sobre o valor final da indenização a que teria direito a

reclamante, de modo a equalizar o benefício auferido pela

trabalhadora, ante a antecipação de um montante que lhe seria

pago ao longo de diversas décadas, com o ônus imposto ao

empregador, que deverá dispor de imediato de vultoso capital.

Assim, reformo a sentença, no ponto, para determinar a aplicação

do redutor de 30% sobre o valor final da indenização material a que

tem direito a reclamante.

(...)

O juízo de origem fixou, a título de dano moral, o importe de R$

11.550,00 (dez vezes o valor do último salário da autora).

(...)

Dessa forma, tendo em vista o porte da empresa, o seu grau de

culpabilidade (concausa), a condição econômica da autora, a

incapacidade laborativa atestada na perícia, é de se reduzir o

montante fixado a título de dano moral, para o valor de R$ 3.465,00

(valor equivalente a três vezes a última remuneração da

empregada), considerando a ofensa de natureza leve, de acordo

com o estabelecido no art. 223-G, caput e § 1°, I, da CLT.

(...)”.

Diante dos fundamentos acima esposados, não há que se cogitar

na alegada violação dos preceitos legais apontados, por

permanecerem incólumes as suas literalidades, quando da prolação

do acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que a fixação do valor referente à indenização

por dano moral teve por parâmetro os critérios previstos em lei,

considerando a ofensa de natureza leve e para a indenização por

dano material, na modalidade de pensionamento mensal, enfatizou

a redução permanente da capacidade laborativa da autora, de

forma parcial e em grau médio.

Os arestos provenientes de Turmas do Tribunal Superior do

Trabalho não respaldam o objetivo pretendido pela recorrente, por

não se enquadrarem ao disposto no art. 896, alínea “a”, da Norma

Consolidada.

As demais decisões paradigmas apresentam teses inespecíficas,

por não abordarem a mesma circunstância fática debatida no

acórdão questionado, ocorrendo a inobservância ao item I da

Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000586-80.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IANA NUNES RIBEIRO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

EGUIMAR NIVALDO FERNANDES

FILHO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRIDO

IANA NUNES RIBEIRO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EGUIMAR NIVALDO FERNANDES

FILHO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EGUIMAR NIVALDO FERNANDES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6e90a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000586-80.2022.5.13.0001 –

1ª TURMA

RECORRENTE: EGUIMAR NIVALDO FERNANDES FILHO

RECORRIDO: IANA NUNES RIBEIRO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 – ID.

ad06ca5; recurso de revista interposto em 18.05.2023 – ID.

faa0be9).

Regular a representação processual (ID. dd63c5d).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas e depósito recursal

efetivado – ID. 5dc62db).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Alegações:

a) violação ao art. 5º, incisos V e X, da CF.

O recorrente alega que a fundamentação do acórdão no sentido “

de

que a autora teve suprimido o direito ao recebimento de uma

parcela do seguro desemprego

” não se sustenta, eis que “

com o

procedimento da retificação das guias dos e-social e os respectivos

recolhimento dos encargos sociais, permitiram a autora a receber

tempestivamente a quarta parcela do seguro desemprego

”.

Acrescenta que a informação descrita no acórdão “

de que a autora

teria direito a percepção do seguro desemprego no valor de R$

1.313,92, encontra-se equivocada

”, tendo em vista que “

reclamante

na função retificada passaria a aproximadamente R$ 1.280,00,

(1.600 x 0,8 = 1.280) levando em consideração a remuneração

recebida de R$ 1.600,00, conforme prevê o art. 5º, I, da Lei

7.898/90

”.

Afirma que houve violações ao texto constitucional e que deve ser

dado provimento à revista “

para excluir da condenação a

indenização por danos morais, ou em pedido sucessivo, que seja

minorada a indenização por danos morais ao valor de uma parcela

do seguro desemprego que alicerçou os fundamentos do r. decisum

a quo

”.

A insurgência não tem como prosperar.

É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista.

Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da

fundamentação do acórdão que julgou o recurso ordinário, o que

demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal não

foi observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os

seguintes julgados,

ipsis litteris

:

[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA

CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS.

NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,

§ 1º-A, I E III, DA CLT

. A despeito das razões expostas pela

agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado

seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

diverso.

No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não

foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I

e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de

admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº

13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à

transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple

todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a

decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço

. [...].

Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-

51.2016.5.03.0065;

Primeira Turma

; Rel. Min. Luiz José Dezena da

Silva;

DEJT 08/05/2023

; Pág. 174) (grifei)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA

PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE

CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.

TRANSCRIÇÃO

INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT

.

TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.

IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal

em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista

no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo

da transcendência.

II. No caso dos autos, a parte recorrente

procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,

que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão

regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.

Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que

repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de

que se conhece e a que se nega provimento

. (TST; Ag-ED-ED-

AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;

Sétima Turma

; Rel. Min.

Evandro Pereira Valadão Lopes;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 5844)

(grifei)

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE

REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,

I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O

art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,

inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,

consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões

recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os

contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,

com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo

Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses

enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas

em seu apelo.

2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de

trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos

registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado

extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e

moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários

ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se

a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo

conhecido e desprovido

. (TST; Ag-AIRR 1000605-

09.2019.5.02.0445;

Quinta Turma

; Relª Min. Morgana de Almeida

Richa;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 4567) (grifei)

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da

CLT.

Outrossim, mesmo que esse obstáculo viesse a ser transposto,

esbarraríamos em outro óbice intransponível, eis que entendimento

diverso demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e

provas arguidos pelo recorrente, o que é defeso por meio de

recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST,

inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0000084-13.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

EDJANE DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJANE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b701ba

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário interposto por EDJANE DA SILVA,

nos autos da presente Ação Rescisória (Id. e1ed7f6), em face da

decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso

ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,

querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.

Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,

remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0000084-13.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

EDJANE DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b701ba

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário interposto por EDJANE DA SILVA,

nos autos da presente Ação Rescisória (Id. e1ed7f6), em face da

decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso

ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,

querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.

Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,

remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000387-56.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ELISANGELA RAMOS BARBOZA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA RAMOS BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53890f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000387-56.2022.5.13.0034 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ELISANGELA RAMOS BARBOZA

RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – ID.

fac0992; recurso apresentado em 22.05.2023 – ID. 2d979a1).

Regular a representação processual (ID. d873cda).

Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida ID. 458b88a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF;

b) violação aos arts. 832, da CLT, e 489, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de

prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se

debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no

acórdão, não obstante a oposição de embargos de declaração, em

face da ausência da apreciação acerca do laudo pericial médico

realizado no âmbito da Justiça.

A Eg. Turma, quando da apreciação do recurso ordinário, assim se

pronunciou (ID. 948E27b):

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO

LEGAL, SUSCITADA PELA RECORRENTE

A recorrente visa a nulidade da sentença, com a reabertura da

instrução processual, para que seja realizada perícia no seu local de

trabalho, em virtude de cerceamento ao direito do contraditório, da

ampla defesa e do devido processo legal (artigos 5º, LIV e LV, e 93,

IX, da CF/1988), tendo em vista a negativa de produção de prova no

local do trabalho.

Destaca que o perito judicial, ao realizar a prova, fê-lo sem

comparecer/inspecionar a reclamada, conforme por ele confessado.

Assevera que a ausência de inspeção no local pelo médico perito é

indispensável à sua consecução, lisura e confiabilidade, inclusive

incorrendo em cerceio ao direito de ação da reclamante, que ficou

impossibilidade de ratificar suas alegações iniciais de que o

acometimento de sua doença é de origem ou foi agravada em

virtude das condições especiais de labor (condições ergonômicas),

predominantemente sentada, sob risco postural e manuseando

(digitando habitual e rotineiramente) computadores e teclados.

Acrescenta, ainda, que o Juízo de origem também incorreu em

outro vício de nulidade absoluta, pois não apreciou a alegação de

existência de documento novo, qual seja, laudo médico pericial

realizado no âmbito da Justiça Comum (ação acidentária),

mormente pelo seu conteúdo diametralmente oposto à conclusão do

perito da Justiça do Trabalho.

Pugna que seja designada a produção de nova prova pericial, desta

feita, por outro profissional/perito, preferencialmente um médico do

trabalho, sob pena de ofensa ao art. 93, IX, da CF/1988 c/c o art.

832 da CLT e art. 489 do CPC.

A nulidade não deve ser pronunciada.

A partir do exame do conjunto probatório existente, entendo que é

desnecessário o retorno dos autos à primeira instância para

complementação do laudo, por razões que ficarão claras na análise

de mérito do apelo.

Mesmo não tendo havido a perícia in loco na empresa, esta não se

faz imprescindível, pois estamos diante de uma investigação de

"doença ocupacional" por perito médico, e não de uma investigação

de insalubridade por perícia técnica a ser realizada

necessariamente no local de trabalho, salvo algumas exceções,

como o fechamento da empresa.

Da leitura do laudo, vê-se que o experto fez averiguações

detalhadas do exame físico, exames médicos juntados, atestados,

afastamentos por benefício previdenciário e condições do local de

trabalho, informadas pela própria autora, e demonstrou estar

convencido das razões que o levaram a concluir pela inexistência

de nexo de causalidade e concausalidade das enfermidades com o

local de trabalho.

Se o desfecho pericial deve ou não ser mantido, existem elementos

suficientes para que esta Corte construa o seu convencimento.

Nesse contexto, reputo desnecessária a devolução dos autos para a

realização de nova perícia in loco, bem como para análise de

alegado documento novo, como postula a autora.

Também não procede a alegação de nulidade absoluta em razão da

ausência de apreciação de documento novo referente a laudo

médico pericial (ação acidentária), realizado no âmbito da Justiça

Comum, onde afirma trazer conteúdo diametralmente oposto à

conclusão do perito da Justiça do Trabalho. Isso porque a perícia

realizada na Justiça Comum não vincula a perícia realizada na

Justiça do Trabalho.

Ademais, o juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo

formar sua convicção com base em outros elementos existentes nos

autos, consoante artigo 479 do CPC.

Assim, o fato de não ter sido apreciado o documento novo relativo a

laudo pericial não é motivo para nulidade absoluta.

Por todas essas razões, rejeito a preliminar.

O acórdão deixou claro que “o juiz não está vinculado ao laudo

pericial, podendo formar sua convicção com base em outros

elementos existentes nos autos, consoante artigo 479 do CPC.”

Ao apreciar os Embargos de Declaração, entendeu a Turma

Julgadora que “a decisão não pode ser considerada omissa,

tampouco obscura quanto aos pontos suscitados pela embargante,

podendo-se traduzir sua irresignação como mero inconformismo

com a decisão que lhe foi desfavorável, pretendendo a recorrente

que se adote, com do acolhimento dos aclaratórios, as teses

oriundas de seu entendimento pessoal quanto aos aspectos em

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discussão, o que não é possível, dada a restrita natureza da medida

aclaradora, como instrumento integrativo e aperfeiçoador da

prestação jurisdicional, já concluída.”

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta dos arts. 93, IX da CF; 832, da CLT e 489 do CPC.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

DAS PROVAS PERICIAIS – NEXO CONCAUSAL

Alegações:

a) violação aos arts. 371, 479, do CPC.

A recorrente alega que há nos autos, prova robusta, a exemplo de

outros laudos médicos que se contrapõem a prova pericial na qual

se pautou o juízo de origem, comprovando a existência da

incapacidade total e permanente da reclamante para o desempenho

do cargo de operadora de telemarketing.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado:

Nexo concausal

A recorrente visa a reforma do julgado para o reconhecimento do

nexo concausal entre a doença e as atividades laborais,

argumentando que há, nos autos, provas periciais emprestadas a

contradizer a prova pericial apresentada e que demonstram a

existência do nexo concausal.

Alega que a prova técnica e robusta, apresentada como prova

emprestada, afasta a conclusão do laudo médico pericial realizado

pelo perito médico do Juízo, Crismarcos Rodrigues da Silva.

Assevera que a decisão merece ser reformada, ante a violação ao

art. 479 do CPC, e que possibilita ao Judiciário considerar os

motivos hábeis a afastar as conclusões do laudo médico pericial.

Razão não lhe assiste.

Na petição inicial, a reclamante relatou que foi contratada em

01.06.2015, na função de atendente de telemarketing, e foi

afastada, sem justa causa, em 15.01.2021 (TRCT).

Disse que iniciou o seu quadro de adoecimento com a síndrome do

túnel do carpo bilateral, e, em seguida, com protusão discal na

cervical e hipertensão arterial, conforme laudos médicos

apresentados, inclusive com afastamento previdenciário, no período

de 30.10.2019 até 06.11. 2019, e depois, até 06.01.2020

(ID.888ce09 - pág. 31), na espécie 91 (auxílio-doença por acidente

de trabalho). Posteriormente, teve outro benefício previdenciário,

entretanto, na espécie 31, ou seja, não relacionando ao trabalho

(ID.888ce09 - fls. 37).

Informou que, após a demissão, ainda doente, procurou

atendimento médico e realizou exames, sendo submetida a

procedimento cirúrgico em duas ocasiões: uma, em 09.02.2021, no

punho direito, e outra, em 18.05.2021, no punho esquerdo.

A reclamada, na contestação, sustentou que as enfermidades não

tinham causa laboral.

Diante de tal impasse, o magistrado de origem determinou a

realização de perícia médica, concretizada por meio do laudo

colacionado sob ID. 9051A9b.

As partes apresentaram quesitos que foram devidamente

respondidos.

Vejamos trechos do referido laudo médico:

(…)

Nesses termos, não houve a constatação do vínculo da doença com

o trabalho, na modalidade de causa ou concausa, que tenha

contribuído para a doença ou o agravamento do estado de saúde da

postulante.

É certo que o julgador não está adstrito à conclusão pericial na

formação de seu convencimento sobre aspectos técnicos, sendo

legítimo decidir em sentido contrário, caso haja no acervo probatório

elementos que lhe permitam chegar à conclusão diversa daquela

exposta pelo experto.

Assim, o perito não deixou margem de dúvida quanto à inexistência

de nexo de causalidade, ou mesmo de concausalidade, entre o

surgimento e/ou agravamento das patologias diagnosticadas e as

características ergonômicas do labor realizado pela reclamante na

empresa demandada.

Contudo, no caso dos autos, tal circunstância exceptiva não está

presente, pois foi produzido laudo pericial sólido, embasado por

exame clínico descrito de forma detalhada e fundamentado na

legislação aplicável ao caso.

É importante destacar que este magistrado e o Colegiado não são

alheios ao histórico da reclamada, que, em diversas oportunidades,

foi condenada a reparar danos causados à saúde de empregados,

diante da constatação da existência de inconformidades no

processo produtivo, prejudiciais à preservação da higidez dos

trabalhadores.

Isso não quer dizer, todavia, que se deva desprezar as

particularidades do caso concreto, ainda mais quando existe prova

técnica sólida e consistente, desprovida de mácula, que é

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desfavorável à tese de responsabilidade patronal pelo adoecimento

da trabalhadora, não sendo razoável, sob tais circunstâncias, que

se trilhe pelos caminhos da generalização e do empirismo.

Portanto, por não verificar elementos que autorizem a

desconstituição da conclusão pericial, reputo correto o

posicionamento contido na sentença, de inexistência de liame entre

o adoecimento da autora e o seu trabalho na reclamada, não

havendo, assim, como impor à empresa o ônus de reparar o

prejuízo à saúde da demandante.

Noutro aspecto, a autora fez referência ao ajuizamento, em

08.06.2022, da Ação Acidentária nº 0814343- 05.2022.8.15.0001,

em face do INSS, no âmbito da Justiça Estadual da Paraíba (Vara

de Feitos Especiais de Campina Grande).

Alega que, naquela demanda e já anexado aos presentes autos,

consta um laudo técnico pericial, elaborado pelo médico ortopedista,

Eldimam Soares de Araújo, CRM 6960/PB (perito judicial), perícia

realizada em novembro de 2022, concluindo que a reclamante

"NÃO ESTÁ APTA A DESEMPENHAR SUA ATIVIDADE LABORAL

ATUAL", ou seja, a autora não mais poderia trabalhar como

operadora de telemarketing.

O laudo apresentado, elaborado na Justiça Comum, não vincula o

laudo produzido na Justiça do Trabalho, pois são instâncias

independentes. Na realidade, para a decisão, há de se considerar a

livre apreciação das provas, desde que seja fundamentada,

considerando a legislação e todos os elementos dos autos.

No caso em tela, o laudo pericial não apresenta nenhum vício a

ponto de invalidar a prova, considerando que o médico efetuou uma

análise detalhada das doenças acometidas pela autora, não

trazendo à reclamante nenhum elemento capaz de desconstituir a

conclusão apresentada no laudo pericial.

Nesse contexto, mantenho a improcedência dos pleitos formulados

pela reclamante.

Pretende a recorrente que sejam avaliados outros aspectos

desconsiderados pelo laudo pericial, objetivo que não se coaduna

com a natureza extraordinária do recurso manejado.

É evidente que se trata de pedido de reavaliação de fatos e provas,

o que é defeso, consoante Súmula 126 do C. Tribunal Superior do

Trabalho.

Pelos fundamentos expostos na decisão combatida, não se

vislumbra contrariedade aos dispositivos legais citados, uma vez

que a Turma julgadora concluiu pela inexistência do nexo de

causalidade entre o trabalho prestado em prol da reclamada e as

patologias diagnosticadas no reclamante.

Nesse contexto, inviável o seguimento do apelo.

DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOS DANOS MORAIS E

MATERIAIS

Alegações:

a) violação ao art. 118, da Lei n° 8.213/1991;

b) violação à Súmula 378, do TST;

c) violação aos arts. 994 e 950, do CC.

A insurgência da recorrente em relação aos temas abordados no

presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0020100-22.2013.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

AGRAVADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b08e1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0020100-22.2013.5.13.0005 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDOS: OS MESMOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.05.2023 - Id. - 6136e55; recurso

apresentado tempestivamente em 23.05.2023 – Id. - fb7e6d9.

Representação processual regular (Id. eec9c3c).

Inexigível o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 93, IX, da Constituição Federal.

Sustenta o recorrente a nulidade da decisão por negativa de

prestação jurisdicional, ante a ausência de pronunciamento sobre

questões suscitadas no recurso, não obstante a oposição de

embargos de declaração.

O Órgão julgador assim se manifestou na decisão de embargos:

Não ocorre, na decisão impugnada, nenhum vício a requerer o

pretendido aperfeiçoamento jurisdicional, pois, ao contrário do que

se alega, este colegiado, ao prestar sua função jurisdicional, fê-lo

por completo, indicando os motivos e fundamentos de seu

convencimento, com a regular apreciação específica e explícita dos

temas relevantes ao deslinde da pretensão.

Com efeito, conforme suficientemente fundamentado no acórdão

ora embargado, a turma julgadora, resolvendo a controvérsia posta

à análise quanto à metodologia de apuração das horas extras,

concluiu que, quanto aos primeiros cálculos, "o expert lançou mão

da metodologia tradicional de se apurar, em primeiro lugar, o valor

da hora comum, mediante a adoção da remuneração base

(gratificação de caixa + salário-base) multiplicado pelo divisor

devido (150), passando, em seguida, a incidir o fator multiplicador

de horas extras, para, então, encontrar o valor nominal destas",

acrescentando que, quanto aos segundos cálculos, "a metodologia

foi simplificada mediante a utilização apenas do multiplicador 0,2

incidente sobre as horas extras comprovadamente pagas, o que

correspondente à razão de 1,20, diferença existente entre o divisor

180, utilizado para quitação das horas extras, e o divisor 150,

determinado na decisão judicial", de modo que "ambas as

metodologias de cálculos estão corretas e, ao contrário do que

defende o recorrente, não implicam resultado diverso, valendo

ressaltar, como bem observado pelo perito na sua manifestação no

ID. 61d2675, que o comando executivo foi no sentido de apenas

recalcular as horas extras pagas pelo divisor correto".

Estabelecidas essas premissas, tem-se que não prospera a

alegação de omissão decorrente do "não enfrentamento da exata

tese recursal", tendo em vista que a valoração dos elementos

ponderáveis lançados nos autos, ou mesmo a interpretação dos

dispositivos legais debatidos pelas partes, expressa atividade

própria do julgador, exercida em observância ao princípio da

persuasão racional, não havendo falar em omissão pelo simples

fato de que o entendimento sustentado na deliberação é diverso

daquele almejado pelos sujeitos processuais envolvidos.

Com efeito, a correção de eventual error in judicando, se o

embargante entende caracterizado, não se amolda à finalidade dos

embargos de declaração.

Nesse ponto, o embargante demonstra, na verdade, uma mera

insatisfação pelo fato de sua tese jurídica não ter sido acolhida

nesta instância, o que, diga-se, não constitui motivo a justificar o

manejo dos embargos de declaração.

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Ultrapassado esse aspecto, o embargante sustenta que apresentou

cálculos referentes às substituídas Alana Kelly Ferreira de Malta e

Cícera Denúzia Alcântara da Silva, quando da manifestação sobre o

cálculo pericial, o que evidencia a impugnação dos cálculos

periciais, nesse aspecto, em momento oportuno, não havendo que

se falar em preclusão, devendo a questão ser enfrentada "para fins

de prequestionamento".

A questão já foi enfrentada na decisão embargada, na qual se

pontou que "já nos cálculos originais de liquidação apresentados

pelo perito contábil em 04.07.2022 (ID. 07Ddc62), somente foram

encontradas e apuradas diferenças de horas extras em relação a

treze dos substituídos processualmente, sendo que, em atenção ao

art. 879, § 2º, da CLT, foram notificadas as partes, para se

manifestarem quanto à referida conta, conforme despacho no ID.

6c1f6b2, não tendo o sindicato, na impugnação do ID. 079b84a,

apresentado irresignação quanto à arguição ora posta".

Não há, portanto, nenhuma dificuldade à intelecção dos

fundamentos adotados na decisão impugnada, afigurando-se

descabida a alegação de omissão ou obscuridade, mormente

quando se refere à necessidade de que o órgão julgador aponte

supostas afrontas ao direito em sua própria decisão.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta do art. 93, IX, da CF.

Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas

constitucionais, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA COISA JULGADA

Alegações:

a) violação aos arts. 5°, XXXVI da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que a decisão violou a coisa julgada, uma vez

que a metodologia utilizada para apuração das horas extras difere

do que foi determinado no decisum.

Sobre o tema, decidiu a Turma julgadora:

Observando as planilhas apresentadas pelo perito contábil, tem-se

que, nos primeiros cálculos, o expert lançou mão da metodologia

tradicional de se apurar, em primeiro lugar, o valor da hora comum,

mediante a adoção da remuneração base (gratificação de caixa +

salário-base) multiplicado pelo divisor devido (150), passando, em

seguida, a incidir o fator multiplicador de horas extras, para então

encontrar o valor nominal destas.

Já nos segundo cálculos, a metodologia foi simplificada mediante a

utilização apenas do multiplicador 0,2 incidente sobre as horas

extras comprovadamente pagas, o que correspondente à razão de

1,20, diferença existente entre o divisor 180, utilizado para quitação

das horas extras, e o divisor 150, determinado na decisão judicial.

Ambas as metodologias de cálculos estão corretas e, ao contrário

do que defende o recorrente, não implicam resultado diverso,

valendo ressaltar, como bem observado pelo perito na sua

manifestação no ID. 61D2675, que o comando executivo foi no

sentido de apenas "recalcular as horas extras pagas pelo divisor

correto".

Nada a modificar nesse ponto.

Pontuou a Turma Julgadora que “o comando executivo foi no

sentido de apenas recalcular as horas extras pagas pelo divisor

correto”, não se verificando, no caso, ofensa direta à Constituição

Federal.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve que das

decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por

suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo

incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,

salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal, o que não restou evidenciado.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao presente

tema.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA PARTE EXEQUENTE

Isso posto, denego seguimento ao recurso de revista da parte

exequente.

RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.05.2023 - Id. - 6136e55; recurso

apresentado tempestivamente em 23.05.2023 – Id. - d59003d.

Representação processual regular (Ids. 336681b e 916c336).

Garantida a execução (Id. e97a9b ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO DIVISOR DE HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV da CF;

Alega o recorrente que o entendimento consubstanciado na Súmula

124, item I, alínea a, do TST, em sua nova redação, somente pode

ser aplicado a partir da data de publicação da alteração promovida

na redação da referida súmula.

Sobre o tema, entendeu a Corte Julgadora o seguinte:

Embora a referida Súmula 124 tenha sido aprovada pelo TST

apenas em 14.09.2012 e publicada em 25.09.2012, não há que se

falar em limitação da aplicação do divisor 150 para período posterior

à data em que houve modificação da redação do referido verbete,

porque entendimento jurisprudencial não se confunde com norma

jurídica, de modo que não há impossibilidade para retroagir, pois as

súmulas são a consolidação de entendimentos jurídicos

precedentes na interpretação das normas jurídicas já vigentes.

Com efeito, por não ser regramento jurídico, e, sim, uma espécie

de condensação de reiteradas decisões semelhantes, as súmulas e

OJs não se submetem às regras de vigência impostas às leis.

Assim, não há que se falar em aplicação da irretroatividade da

norma jurídica com relação às súmulas e orientações

jurisprudenciais. Nesse sentido, inclusive, há posicionamento do

STF…

Pelos termos expendidos no julgado, não vislumbro, na hipótese,

ofensa direta e literal à Constituição Federal.

Por outro lado, as violações às normas constitucionais invocadas

pelo executado não prosperam, porquanto redundam em

infringência reflexa, dado seu excepcional caráter genérico,

permanecendo incólume a respectiva literalidade, não se prestando,

pois, ao fim colimado, consoante inteligência do art. 896, § 2º, da

CLT.

Inviável o seguimento do presente apelo quanto ao tema.

DOS REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40%

SOBRE O FGTS

Alegações:

a) ofensa ao art. 93, IX da CF;

b) violação ao art. 489, § 1º do CPC e 832 da CLT.

Volta-se o recorrente contra a apuração dos reflexos em aviso

prévio e multa de 40% do FGTS, uma vez que os cálculos devem

ser limitados à distribuição, sendo que nenhum substituído foi

demitido até referida data (fevereiro/2013).

Decidiu o órgão julgador:

Por outro lado, a irresignação se ampara em premissa equivocada,

pois, como destacado na análise do tópico antecedente, o acórdão

constante do ID. 2900e26, transitado em julgado, afastou a

limitação imposta pela sentença de primeiro grau acerca da

obrigação de fazer apenas a partir da data de ajuizamento da ação,

de modo que é legítima a apuração dos reflexos em aviso prévio e

multa de 40% do FGTS dos substituídos eventualmente demitidos

após a data da distribuição da presente ação (fevereiro/2013).

Nada a modificar nesse ponto

Pelas razões expostas no acórdão, constata-se que a matéria posta

em discussão foi devidamente examinada, o que afasta a hipótese

de afronta ao art. 93, IX da CF.

Outrossim, estabelece o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado que

das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou

por suas Turmas, em execução de sentença, não caberá Recurso

de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal, o que não restou evidenciado.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS

Alegações:

a) violação ao art. 195, I, a, da CF;

b) ofensa ao art. 22, I da Lei 8.212/91; arts. 114 e 116, II, do CTN.

Alega o recorrente que a apuração dos juros sobre os valores de

INSS está incorreta, uma vez que o fato gerador dos recolhimentos

previdenciários é o pagamento dos valores devidos ao reclamante.

Extrai-se do acórdão o seguinte trecho:

No que diz respeito ao segundo aspecto, ao contrário do que

sustenta o agravante, o fato gerador da obrigação previdenciária

executada na Justiça do Trabalho é determinado e materializado

por meio da prestação de serviço, conforme expressamente previsto

no art. 43, § 2º, da Lei 8.212/1991 e também referido na primeira

parte do item V da Súmula 368 do TST.

Nesse passo, e não havendo dúvidas de que houve atraso nos

recolhimentos das contribuições sociais objeto da condenação, já

que não foram efetuados nas épocas próprias, a parte executada

deve arcar com respectivos encargos incidentes, sendo acertada a

incidência mensal de juros de mora em todas as parcelas

tributáveis, conforme previsto no art. 879, § 4º, da CLT c/c art. 239

do Decreto nº 3.048/1999.

Verifica-se que a aplicação de juros sobre as contribuições sociais

foi aplicada nos moldes previstos no § 2º ao art. 43 da Lei

8.212/1991. Pontuou, ainda o acórdão que o art. 43, e §§ 1º e 2º, da

Lei 8.212/1991 caput apontam que o fato gerador é a data da

prestação do serviço. Por fim, destacou que os cálculos estão em

consonância com o disposto na Súmula 368, item V, do TST.

Desse modo, não vislumbro violações às normas constitucionais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

trazidas pela parte recorrente, as quais permanecem ilesas em sua

liberalidade.

Ademais, o Colegiado destacou que os cálculos observaram o que

dispõe a Súmula 368 do TST, incidindo, então, na hipótese os

ditames da Súmula nº 333 do TST.

Portanto, inviável o recurso no aspecto.

DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, 93, IX e 102, § 2º da

CF;

b) ofensa aos arts. 489, § 1º do CPC e 832 da CLT.

Insurge-se o recorrente contra o índice aplicável para juros e

correção monetária.

Assim decidiu a Turma:

Em estrita observância aos efeitos modulatórios conferidos à

decisão da Suprema Corte em relação aos processos em curso,

inclusive na fase recursal, quando do julgamento da ADC 58 do

STF, os juros de mora e a correção monetária devem obedecer ao

comando da decisão proferida no acórdão da ADC 58, publicado em

07.04.2021, com a adequação prevista nos embargos declaratórios,

julgados em 22.10.2021, com a adoção do IPCA-e, na fase pré-

judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, com a incidência da taxa

Selic, exatamente o critério de atualização adotado pelos cálculos

homologados, conforme planilha do laudo pericial de ID 866c31c.

Quanto aos juros de mora na fase pré-judicial, da mesma forma,

corretos os cálculos periciais, porque observam a TR acumulada

entre a data do vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento,

o que se adéqua à ADC 58 do STF e à legislação de regência,

conforme fundamentos de recente precedente do TST.

Ressalte-se que a interposição do recurso de revista, na fase de

execução, depende da demonstração inequívoca de violação direta

e literal da Constituição Federal, conforme preconiza o art. 896, §

2º, da Norma Consolidada.

No que se refere à alegada afronta dos dispositivos constitucionais

citados, razão não assiste ao recorrente, considerando que os

cálculos foram elaborados em estrita observância aos efeitos

modulatórios conferidos à decisão da Suprema Corte, quando do

julgamento da ADC 58 do STF, ou seja, com a adoção do IPCA-e,

na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, com a

incidência da taxa Selic.

Realçou a Turma que a decisão está em consonância com recente

precedente do TST, o que obsta o conhecimento do apelo, nos

termos da Súmula nº 333 do TST.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO EXECUTADO

Isso posto, denego seguimento ao recurso de revista do banco

executado.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados pelo

exequente e pelo banco executado. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000841-17.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CAMILA RACHEL GUIMARAES DO

AMARAL(OAB: 44317/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb3bc6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000841-17.2022.5.13.0008 -

PRIMEIRA TURMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RECORRENTE: ERISON DA SILVA SOUSA

RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as

publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome

do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA

(OAB/DF 21.934), sob pena de nulidade.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante do recorrente no sistema PJE, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 - ID.

be9b82d; recurso apresentado em 16.05.2023 - ID. f53bc58).

Regular a representação processual (Ids. 8263a43 e e167c99).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5e6fd8d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.

44efc50):

No caso, destaco desde logo que descabe a analogia com o art.

253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente porque o dispositivo

legal trata do agente frio, enquanto a postulação em questão refere

ao agente calor. Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido

autoral quanto ao intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente

calor, refoge à situação laboral que impõe a concessão do repouso

pelo empregador ao empregado submetido às condições previstas

no comando celetista.

Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do

Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho

intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de

descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,

instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é

vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a

adoção de medidas adequadas de controle.

O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o

pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de

insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à

exposição ao calor.

A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de

insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é

estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos

necessários para fins de insalubridade.

Ante a interpretação supra, não se pode falar em inobservância da

NR citada, com base no artigo 200, CLT.

No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido

ao agente insalubre calor, com o deferimento do correspondente

adicional, assim decretado em decisão prolatada no processo

referido…

(…)

Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a

indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3

da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE caracterizar-se-

ia como bis in idem, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,

trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para

exposição ao calor.

Frise-se que, tratando-se de agente calor, resta inaplicável a

Súmula 438 /TST, assim como a OJ 173, também do TST, que

tratam apenas do adicional de insalubridade.

Não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do

recorrente, inexiste violação aos artigos 6º e 7º, incisos XII, sendo

certo, ainda, que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do citado artigo 7º,

todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

A decisão vergastada é dissonante do entendimento de outros

regionais sobre a matéria, consoante arestos transcritos nas razões

recursais.

De outra parte, a decisão colide com a jurisprudência notória, atual

e iterativa do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas

extras em casos em que, constatado calor excessivo no ambiente

de trabalho, não são concedidos os intervalos para recuperação

térmica, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a

título de amostragem:

“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO

PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR

EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de

controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de

exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e

atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do

intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a

calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de

horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,

este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.

Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A

tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de

não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da

supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a

jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando

evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de

reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e

provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro

Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE

CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA

PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),

ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido

observadas pela empresa no respectivo período. São verbas

distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão

regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por

exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista

anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado

que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo

Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza

o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência

pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.

Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida

em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do

CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é

insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-

AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio

Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).

"(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte

Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de

horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978

do MTE, independentemente da concessão do adicional de

insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com

exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do

adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem

contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.

Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,

da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-

51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz

Ramos, DEJT 07/05/2021).

"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO

PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da

Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e

divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista

interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15

(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista

horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido

e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator

Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000841-17.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CAMILA RACHEL GUIMARAES DO

AMARAL(OAB: 44317/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb3bc6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000841-17.2022.5.13.0008 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ERISON DA SILVA SOUSA

RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as

publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome

do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA

(OAB/DF 21.934), sob pena de nulidade.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante do recorrente no sistema PJE, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 - ID.

be9b82d; recurso apresentado em 16.05.2023 - ID. f53bc58).

Regular a representação processual (Ids. 8263a43 e e167c99).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5e6fd8d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.

44efc50):

No caso, destaco desde logo que descabe a analogia com o art.

253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente porque o dispositivo

legal trata do agente frio, enquanto a postulação em questão refere

ao agente calor. Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido

autoral quanto ao intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente

calor, refoge à situação laboral que impõe a concessão do repouso

pelo empregador ao empregado submetido às condições previstas

no comando celetista.

Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do

Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho

intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de

descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,

instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é

vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

adoção de medidas adequadas de controle.

O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o

pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de

insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à

exposição ao calor.

A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de

insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é

estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos

necessários para fins de insalubridade.

Ante a interpretação supra, não se pode falar em inobservância da

NR citada, com base no artigo 200, CLT.

No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido

ao agente insalubre calor, com o deferimento do correspondente

adicional, assim decretado em decisão prolatada no processo

referido…

(…)

Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a

indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3

da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE caracterizar-se-

ia como bis in idem, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,

trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para

exposição ao calor.

Frise-se que, tratando-se de agente calor, resta inaplicável a

Súmula 438 /TST, assim como a OJ 173, também do TST, que

tratam apenas do adicional de insalubridade.

Não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do

recorrente, inexiste violação aos artigos 6º e 7º, incisos XII, sendo

certo, ainda, que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do citado artigo 7º,

todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

A decisão vergastada é dissonante do entendimento de outros

regionais sobre a matéria, consoante arestos transcritos nas razões

recursais.

De outra parte, a decisão colide com a jurisprudência notória, atual

e iterativa do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas

extras em casos em que, constatado calor excessivo no ambiente

de trabalho, não são concedidos os intervalos para recuperação

térmica, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a

título de amostragem:

“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO

PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR

EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de

controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da

supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de

exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e

atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do

intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a

calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de

horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,

este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.

Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A

tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de

não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da

supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a

jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando

evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de

reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e

provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro

Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE

CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA

PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),

ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido

observadas pela empresa no respectivo período. São verbas

distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão

regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por

exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista

anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado

que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo

Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza

o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência

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101

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.

Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida

em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do

CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é

insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-

AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio

Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).

"(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte

Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de

horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978

do MTE, independentemente da concessão do adicional de

insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com

exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do

adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem

contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.

Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,

da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-

51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz

Ramos, DEJT 07/05/2021).

"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO

PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da

Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e

divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista

interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15

(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista

horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido

e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator

Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

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102

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65539b1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000733-13.2022.5.13.0032 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE

BANDEIRA DE MELO SILVA e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RECORRIDA: GISELE RAMOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 - Id.

e8a3f5d; recurso apresentado em 19.05.2023 - Id. f9a1f92).

Regular a representação processual (Ids. - f897c0d e seguintes).

Preparo satisfeito (IDs. df3b8da e 6eade44).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;

b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;

c) contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e 393 do

TST.

Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou:

O acórdão analisou no tópico "preliminar de nulidade da sentença,

por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados"

as alegações de ausência de fundamentação da sentença e não

apreciação da tese da defesa.

Também consta, dentro da análise do recurso ordinário das

reclamadas, o tópico "da multa por litigância de má-fé", no qual é

analisado o pedido de condenação da reclamante na referida multa.

Outrossim, o acórdão aponta, de modo expresso, o empregador da

reclamante com referência à prova dos autos, conforme se vê no

seguinte trecho (ID. 661fb40 - Pág. 7):

Diante desse cenário, tenho por comprovado o vínculo de emprego

entre a autora e a Monte Conta's Administração e Serviços S/A,

mantendo a sentença que determinou a anotação do contrato de

trabalho.

Portanto, não prevalece a alegação de omissão quanto à prova oral,

não sendo cabível a rediscussão da prova por esta via.

Por todas essas razões, evidencia-se que no acórdão embargado

não existem os vícios legais indicados pela parte embargante.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,

da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e

393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais

apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na

espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.

DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO

Alegações:

a) violação aos artigos 2º, § 2º da CLT;

b) violação ao art. 5º LIV e LV da CF;

c) contrariedade à Súmula 129 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo

econômico para responder à condenação solidária sem que haja a

participação do real empregador da parte reclamante. Afirmam que

a recorrida foi admitida, remunerada e gerido pela empresa de jogo

do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo

da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento

de vínculo empregatício com as recorrentes.

A Turma, quanto a este tema, assentou que:

Relativamente à caracterização do grupo econômico, cabe destacar

que é preciso estar a empresa sob direção, controle ou

administração de outra ou, pelo menos, existir uma atuação

coordenada, ainda que horizontal, entre elas (§ 2º do art. 2º da

CLT).

Em seu depoimento, o preposto das reclamadas confirma a atuação

coordenada entre as empresas, ao dizer que a Monte Conta's é

responsável por fornecer o sistema operacional de comercialização

dos produtos enquanto a Monte Carlo's assume a atividade de

logística e contratação de trabalhadores, confirmando as

declarações prestadas no processo nº 0000591-02.2022.5.13.0002

(transcritas nestes autos), quando revelou que as empresas

reclamadas compõem um verdadeiro grupo empresarial familiar,

integrado pelas pessoas físicas reclamadas.

A documentação anexada aos autos revela que a Sra. Maria

Betânia Bandeira de Melo é a titular da reclamada Monte Conta's

Tecnologia e Sistemas - Eireli, tendo sido referida pelo preposto

como irmã da Sra. Terezinha, integrante da empresa reclamada

Monte Conta's Administração e Serviços S/A, da qual é presidente o

Sr. Carlos (ID. 6866d1f e ID. 0767384).

Ademais, o acervo probatório carreado, concernente em atas de

audiências de outros processos, demonstrando a representação

legal e jurídica das empresas reclamadas pelo mesmo preposto e

causídico, além de decisões proferidas em processos similares com

base em contratos sociais já anexados em outros autos (a exemplo

dos processos nº 0000865-94.2021.5.13.0003 e 0000033-

98.2021.5.13.0023, de minha relatoria) ratificam a existência de

sócios comuns e de funcionamento conjunto e integrado das

empresas constantes do polo passivo.

Convém mencionar que a formação de grupo econômico entre as

referidas empresas já foi reconhecida, por exemplo, nas RTs

0000200-72.2022.5.13.0026, 0000252-74.2022.5.13.002, 0000224-

60.2022.5.13.0007, 0000244-54.2022.5.13.0006, onde restou

evidenciada a

situação de interesse integrado, de coordenação e atuação

conjunta, colocando por terra a tentativa de viabilizar alegação de

inexistência de comunhão de interesses entre as recorrentes. Tal

situação caracteriza e fortalece a existência de grupo econômico, à

luz dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da CLT.

Assim, restando demonstrado que as reclamadas, não obstante

tenham personalidades jurídicas próprias, exercem atividades

econômicas complementares e superpostas, atuando de forma

coordenada sob o comando do mesmo núcleo familiar, não há como

negar a existência de um grupo econômico a justificar a

responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas de

uma das empresas.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem

contrariedade à súmula invocada.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE

EMPREGO

Alegações:

a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;

b) violação dos arts. 166, II e III, 170 e 184 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:

Assim, a tese dos recorrentes quanto ao vínculo da autora com a

empresa Monte Carlo's Loterias On line, que nem sequer faz parte

da demanda, não lhes socorre. O fato de a autora também ter

comercializado apostas de jogo do bicho, como admite na petição

inicial, não constitui objeto da presente demanda.

Portanto, pouco importa que a reclamante tenha atuado como

vendedora de "jogo do bicho", para além da venda de recarga de

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

créditos de telefonia celular ofertada pelas rés, como bem se

delineia no contexto fático-probatório, sendo relevante apenas os

serviços lícitos que eram prestados aos reclamados. Ademais,

destaque-se que o vínculo empregatício, à luz do art. 2º, § 2º, da

CLT, forma-se com o grupo econômico como um todo, sendo todos

os integrantes solidários (ativa e passivamente) em relação ao

contrato de trabalho.

Dito isto, passamos a analisar a prova dos autos quanto à relação

jurídica havida entre as partes.

Verifica-se que, em seus depoimentos, a autora e sua testemunha

confirmam que trabalhavam para a reclamada Monte Conta's.

Disseram que foram contratadas para realizar a venda de crédito

para telefones celulares, mas, após alguns meses, passaram a

vender também apostas de jogo do bicho, sendo estas em menor

quantidade (ID. E199d0f).

A testemunha da autora, ainda, disse que conheceu a reclamante

no grupo do WhatsApp de que participavam como vendedoras e

refere que trabalhava de farda com o nome da reclamada Monte

Conta's e das operadores de telefone Oi, Claro, Tim e Vivo, o que

corrobora a foto anexada pela autora no ID. 2B92d96.

Diante desse cenário, tenho por comprovado o vínculo de emprego

entre a autora e a Monte Conta's Administração e Serviços S/A,

mantendo a sentença que determinou a anotação do contrato de

trabalho.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais

mencionados.

Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,

conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE

EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE

ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE

LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE

EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho

asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e

3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita

relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também

atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de

acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada

mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a

qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob

.o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita No

caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do

contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo

do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio

jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se

conhece e a que se dá provimento" (RR-721-29.2019.5.06.0313, 8ª

Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT

22/01/2021).RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO -

VÍNCULO DE EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES

- RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE

TRABALHO COM OBJETO LÍCITO – VENDA DE PRODUTOS

LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1

ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -

CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte

Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o Incidente de

Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do

processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido manter o

entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº

199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no

sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de

serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o

descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal

do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os

efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém

ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na

teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de

trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local

destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento

do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a

reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na

venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de

telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia

Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras

de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde

com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.

Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento

ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado

no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os

efeitos da globalização e da diversificação das atividades

empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos

lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.

Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da

decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº

199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,

exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações

específicas dos presentes autos, em especial o exercício de

funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.

Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE

REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE

LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que

desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção

penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente

lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a

comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de

ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes

do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da

permissão concedida à sua permissionária de loterias.

Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-

33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira

de Mello Filho, DEJT 06/09/2013).

Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a

iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de

revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000623-04.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRENTE

ERICK SANTOS VASCONCELOS

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RECORRIDO

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRIDO

ERICK SANTOS VASCONCELOS

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK SANTOS VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2846c88

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RR 0000623-04.2022.5.13.0003 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: ERICK SANTOS VASCONCELOS

RECORRIDA: STONE PAGAMENTOS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.05.2023 – ID.

69e5008; recurso de revista interposto em 22.05.2023 – ID.

974a465).

Regular a representação processual (ID. 8736a25).

Preparo recursal (benefício da justiça gratuita concedido ao

reclamante – ID. eaea858).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DO ENQUADRAMENTO SINDICAL

Alegações:

a) violação ao art. 1º, § 1º, inciso VI, da LC 105/01;

b) violação aos arts. 511 e 570, da CLT;

c) violação aos arts. 17 e 18, da Lei 4.595/64;

d) violação ao art. 1º da Lei 7.492/86; e

e) contrariedade à Súmula 283 do STJ.

Insurge-se o recorrente em face do não enquadramento das

funções exercidas na categoria dos financiários, alegando que a

decisão violou os dispositivos legais supramencionados.

A insurgência não tem como prosperar.

É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão

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recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista.

Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da

fundamentação do acórdão que julgou o recurso ordinário, no que

se refere ao enquadramento sindical do autor, ora recorrente, o que

demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal não

foi observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os

seguintes julgados,

ipsis litteris

:

[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA

CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS.

NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,

§ 1º-A, I E III, DA CLT

. A despeito das razões expostas pela

agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado

seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento

diverso.

No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não

foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I

e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de

admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº

13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à

transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple

todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a

decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço

. […].

Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-

51.2016.5.03.0065;

Primeira Turma

; Rel. Min. Luiz José Dezena da

Silva;

DEJT 08/05/2023

; Pág. 174) (grifei)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA

PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE

CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.

TRANSCRIÇÃO

INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT

.

TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.

IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal

em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista

no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo

da transcendência.

II. No caso dos autos, a parte recorrente

procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,

que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão

regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.

Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que

repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de

que se conhece e a que se nega provimento

. (TST; Ag-ED-ED-

AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;

Sétima Turma

; Rel. Min.

Evandro Pereira Valadão Lopes;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 5844)

(grifei)

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE

REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,

I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O

art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,

inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,

consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões

recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os

contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,

com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo

Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses

enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas

em seu apelo.

2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de

trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos

registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado

extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e

moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários

ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se

a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo

conhecido e desprovido

. (TST; Ag-AIRR 1000605-

09.2019.5.02.0445;

Quinta Turma

; Relª Min. Morgana de Almeida

Richa;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 4567) (grifei)

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da

CLT.

Outrossim, mesmo que esse obstáculo viesse a ser transposto,

esbarraríamos em outros dois óbices intransponíveis.

Nos termos do art. 896, alínea “a”, da CLT é cabível o recurso de

revista quando a decisão do Tribunal de 2º grau contrariar “

súmula

de jurisprudência uniforme

” do TST “

ou súmula vinculante do

Supremo Tribunal Federal

”, por consequência a alegação do

recorrente de que a decisão atacada violou Súmula do STJ não é

motivo ensejador da revista pretendida.

Há de se observar, ainda, que entendimento diverso daquele

exposto nas razões decidir da Turma, ensejaria, necessariamente, a

reanálise dos fatos e provas arguidos pelo recorrente, o que é

defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

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Diante deste quadro, impossível o prosseguimento da revista.

2.3 – DAS HORAS EXTRAS E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS DA

CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS

Alegações:

a) violação ao art. 7º, inciso XVI, da CF;

b) violação ao art. 62, inciso I, da CLT;

c) contrariedade às Súmulas 55 e 124, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Analisando os termos recursais observa-se que os tópicos acima

encontram-se prejudicados, tendo em vista que o recorrente não

atendeu ao pressuposto próprio do recurso de revista previsto no

art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.

Ora, conforme já explicado no item anterior, constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no

dispositivo legal supracitado, mister se faz a transcrição de excertos

das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos

– contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto

específico da referida matéria a que pretende revisão da instância

superior, o que não foi observado pelo recorrente.

Desse modo, neste tópico, o conhecimento do recurso de revista

está prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º- A, inciso I, da

CLT.

2.4 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegação:

a) violação do art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da CF;

b) violação ao art. 8º do CPC;

c) violação ao art. 791-A, § 4º, da CLT; e

d) violação da decisão do STF, no julgamento da ADI 5766.

Sustenta o recorrente que é reconhecidamente hipossuficiente, logo

não há o que se falar em cobrança de honorários sucumbenciais,

pois a condenação em tal verba de pessoa hipossuficiente contraria

preceito constitucional e a lei trabalhista não pode se sobrepor à

Carta Magna.

Acrescenta que o trabalhador é juridicamente pobre e não há como

persistir numa execução que certamente será frustrada e que viola

claramente o princípio do acesso à justiça.

Sobre a matéria disse o acórdão (ID 85f69e0):

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Por fim, o autor pede que seja excluída da condenação o

pagamento de honorário sucumbenciais em favor da ré e, de forma

sucessiva, requer a diminuição do percentual para 5% dos pedidos

improcedentes, atento ao seu efeito suspensivo.

O magistrado de primeiro grau, na sentença, condenou

“o

reclamante no pagamento de honorários advocatícios no percentual

de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi sucumbente,

suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da

concessão do beneficio da justiça gratuita”.

Vejamos.

Inicialmente, importante salientar que a presente ação fora ajuizada

após o advento da Reforma Trabalhista, e, portanto, está o caso

sob a égide da Lei nº 13.467/ 2017.

A mencionada lei apresentou significativas modificações, dentre as

quais também a previsão, contida no novel art. 791-A da CLT, de

que os honorários advocatícios decorrem meramente da

sucumbência, em contraposição ao até então estabelecido, que

afastava essa possibilidade.

Na hipótese, com o posicionamento ora adotado, permaneceu

inalterada a sucumbência recíproca das partes litigantes, situação

em que deveria se exigir o pagamento da parte reclamante da verba

em tela em favor da reclamada, com aplicação da condição

suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI

5766.

Quanto ao percentual fixado, compete ao julgador a dosimetria da

condenação entre os limites mínimo e máximo, e, neste norte, a

fixação de tais honorários nos moldes fixados pelo Juízo de 1º grau

(15%), atende aos ditames da legislação vigente e encontra-se em

consonância com o princípio da razoabilidade.

Portanto, nada a reformar na sentença, nesse aspecto.

A despeito dos argumentos utilizados pelo recorrente, não

vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos constitucionais e legais

invocados.

Ao contrário do afirmado pelo recorrente, a decisão se encontra em

perfeita sintonia com o disposto no art. 791-A da CLT, incluído pela

Lei 13.467/2017, e com a decisão proferida pelo STF nos autos da

ADI 5766.

Desta forma, não vislumbro as ofensas e/ou contrariedades que o

recorrente afirma existir na decisão atacada.

Impossível, pois, o seguimento da revista.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

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ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000805-75.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VANESSA JANIERY DE FARIAS

TAVARES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA JANIERY DE FARIAS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baad102

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000805-75.2022.5.13.0007 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: VANESSA JANIERY DE FARIAS TAVARES

RECORRIDA: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 - ID.

dca7dd0; recurso apresentado em 11.05.2023 - ID. 41e243d).

Regular a representação processual (ID. 543adc7).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 9bfc0c8).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- violação do art. 489, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

partetranscrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da

inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima citado.

Ademais, a alegada violação do preceito infraconstitucional

mencionado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis

na presente preliminar, em sede do recurso de revista, submetido

ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art.

896, § 9º, da Norma Consolidada e na Súmula nº 459 do Tribunal

Superior do Trabalho.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO

EXTRA PETITA

Alegação:

- violação do art. 141 do Código de Processo Civil.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação

direta daConstituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,

da Norma Consolidada.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no que se refere à preliminar em comento,

diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade

acima mencionado.

PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL SUSCITADA

PELA RECLAMANTE

Alegação:

- divergência jurisprudencial.

Os argumentos não prosperam, tendo em vista que constitui ônus

da parteindicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da

inobservância ao pré-requisito acima enfatizado.

Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial não é passível de

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

cabimento, no âmbito do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art.

896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL

Alegações:

- violação dos arts. 1º, inciso III, 3º, inciso I, 5º, “caput”, incisos I, V,

X, XXIII e LV, 7º, incisos XXX e XXXIII, 21, inciso XX, 182, 200,

inciso VIII, 215, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 8º, §§ 1º, 2º e 3º, 769, 818, incisos I e II, §§ 1º,

2º e 3º, 852-D da Norma Consolidada, 131, 141, 344, 373, inciso II,

429, incisos I e II, 458, 926 e 927, incisos I, II, III, IV e V, §§ 1º, 2º,

3º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil atual, 131 e 333, incisos I e

II, do Código de Processo Civil revogado, 6º, inciso VIII, do Código

de Defesa do Consumidor, 3º, inciso III, alíneas “a” e “b”, 14 da Lei

nº 6.931/1981, 19 e 20, incisos I e II, § 1º, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”,

da Lei nº 8.213/1991 e do Decreto nº 3.048/1999;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Com efeito, para atendimento do cotejo analítico, necessária se faz

a transcrição de excertos referentes ao acórdão questionado -

fundamentos fáticos e jurídicos - contra os quais a parte

efetivamente pretende a modificação.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

inviável, no tocante à matéria em epígrafe, diante do

descumprimento ao pressuposto legal de recorribilidade acima

citado.

Ademais, a alegada violação das normas infraconstitucionais

mencionadas e o pretenso dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art.

896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000472-48.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

M.C.T.F.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRIDO

M.C.T.F.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

- M.C.T.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9dbbff6.

Processo Nº ROT-0000604-83.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

R.F.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

R.F.D.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.F.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f62706f.

Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS 10758786409

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS

- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858b542

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000852-43.2022.5.13.0009 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS

(SMASH HAMBURGUERIA)

RECORRIDO: JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.05.2023 – ID.

2756018; recurso interposto em 22.05.2023 - ID. 6f8ab30).

Regular a representação processual (ID. 7ef085f).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. e9944a4).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST; e ao Tema 725 do STF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

Na inicial, o autor alegou que trabalhou para o réu no período de

01.08.2021 a 14.10.2022, na função de entregador. Requereu o

reconhecimento do vínculo de emprego com o reclamado.

A reclamada, em sua defesa, admitiu que o recorrente lhe

prestou serviços como motoboy/entregador. Contudo, alegou

que tal prestação de serviços se dava de forma autônoma e

sem a presença de qualquer elemento da relação de emprego.

Incontroversa a prestação de serviços, cabia à reclamada

comprovar que esta se deu de forma diversa da relação de

emprego, ônus do qual não se desvencilhou a contento,

conforme passo a expor.

Primeiramente, constata-se que o trabalho do autor se inseriu na

atividade principal da empresa, pois toda a linha de produção do

reclamado se destinava ao serviço de entregas. Ao que consta das

provas dos autos, não eram servidas refeições no próprio local onde

os alimentos eram preparados. Pelo contexto probatório, depreende

-se que a acionada possuía uma equipe de motoboys e entre eles

havia revezamento. (…)

A prova produzida e as mensagens de Whatsapp permitem

concluir que o reclamante prestava serviços como empregado.

Verifica-se que a reclamada tinha alguns motoboys

cadastrados para efetuar entrega das comidas, dentre os quais

estava o reclamante. A substituição se dava por eventual

indisponibilidade do autor, o que não retira a pessoalidade na

prestação do serviço.

O fato de o reclamante não trabalhar todos os dias não é

determinante para afastar a habitualidade, até porque a prestação

dos serviços se operava em quase todos os dias.

Nessa perspectiva, não é possível falarmos em autonomia da

prestação dos serviços, quando o trabalho habitual, pessoal e

oneroso do prestador se inserir na atividade preponderante do

tomador dos serviços.

Desse modo, presentes os requisitos legais, sobretudo a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

subordinação jurídica, deve ser reconhecido o vínculo empregatício

entre as partes.”

(Grifou-se)

Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios

colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos

ensejadores da relação empregatícia.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”, tampouco contrariedade à

Súmula do TST.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de contrariedade a tema do STF, bem

como violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000723-41.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANDREY ALBUQUERQUE DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

ANDREY ALBUQUERQUE DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b0396

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000723-41.2022.5.13.0008 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

RECORRIDOS: ANDREY ALBUQUERQUE DE AQUINO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27/04/2023 – ID.f092251; recurso interposto

tempestivamente em 09/05/2023 ID. 8da24b2.

Representação processual regular - ID. 7331C7f.

Preparo satisfeito - ID. 4Ce99e0.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação do art. 193,

caput

, da CLT.

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar que o

adicional de periculosidade passe a incidir a partir do dia

14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº 1.565/2014, que

regulamentou as atividades perigosas em motocicleta.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. ec3f60b):

O reclamado se insurge contra a condenação ao pagamento de

adicional de periculosidade e reflexos, em decorrência do uso de

motocicleta, afirmando que utilização de veículo não era obrigatória

e nem essencial para o exercício da função de agente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

microcrédito.

Inicialmente cumpre averiguar se o reclamante, de fato, fazia uso da

motocicleta no desempenho de suas funções, uma vez que a

imposição ou não do uso é irrelevante na espécie.

No presente caso, restou comprovado que o reclamante utilizava

diariamente motocicleta visando a deslocar-se tempestivamente

entre os locais da prestação de serviços.

De acordo com a petição inicial, o autor exercia a função de agente

de microcrédito e durante todo o contrato de trabalho exerceu suas

atividades utilizando motocicleta.

Sobre o tema em comento, a preposta do INEC afirmou na

audiência de instrução que o autor utilizava a motocicleta para

trabalhar e que a empresa pagava pelo deslocamento dele com o

referido automóvel.

Abre-se parênteses aqui para esclarecer que a audiência de

instrução foi gravada em ambiente digital no PJe Mídias, razão por

que os depoimentos colhidos não estão reproduzidos na ata

respectiva, mas podem ser acessados no link indicado na ata (fl.

2065).

Retornando ao tema, destaca-se que a Portaria MTE nº 1.565, de

13 de outubro de 2014, incluiu o anexo V na NR 16, em decorrência

da inserção da atividade de motocicleta no art. 193 da CLT.

Posteriormente à publicação da referida Portaria, várias empresas e

associações de empregadores conseguiram liminar judicial de

suspensão dos efeitos normativos do ato. O reclamado, Instituto

Nordeste Cidadania, está incluído entre as entidades alcançadas

pela referida suspensão, após a 6ª Vara Federal do Ceará conceder

o pedido de antecipação de tutela por ele formulado (Portaria n.º

1.286/2015). Sucede que, posteriormente, a decisão judicial que

concedeu a suspensão foi anulada, porque reconhecida a

incompetência absoluta da Justiça Federal, tendo sido o processo

remetido à Justiça do Trabalho.

De fato, em demandas análogas pretéritas, envolvendo o mesmo

Instituto reclamado, foi externado posicionamento de que o

adicional de periculosidade seria indevido, por entender que, nos

moldes do § 4° do art. 64 da CLT, estariam conservados os efeitos

da decisão proferida pelo juízo incompetente (6ª Vara Federal do

Ceará) até que o juízo competente (Justiça do Trabalho) viesse a

proferir outra decisão.

No entanto, melhor revendo a matéria, chega-se à conclusão de

que a conservação dos efeitos da decisão proferida por juízo

incompetente não pode ocorrer no presente caso, pois a decisão

judicial que concedera ao Instituto Nordeste Cidadania o privilégio

da suspensão da Portaria MTE nº 1.565/2014 foi anulada, de modo

que não haveria como subsistir os seus efeitos.

Assim, cassada a decisão que deferiu ao reclamado a suspensão

dos efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, está ele vinculado ao

cumprimento do referido ato administrativo.

No presente caso, conforme já exposto, restou incontroverso nos

autos que o reclamante, para o desempenho de suas atividades

funcionais, visitava clientes da empresa fora do estabelecimento

empresarial, utilizando uma motocicleta própria para se deslocar.

Nesse contexto é indiscutível a imprescindibilidade da utilização de

um meio de transporte para o efetivo cumprimento de suas

atribuições funcionais,já que o Instituto reclamado não forneceu ao

trabalhador nenhum veículo para o desempenho do seu mister.

O fato de supostamente não ter havido, no ato da contratação, a

exigência de propriedade de motocicleta própria pelo empregado

não afasta o direito ao recebimento do adicional de periculosidade,

o qual tem como única condição o fato de o trabalhador utilizar este

meio de transporte para o exercício das suas atividades laborais, tal

como é o caso do reclamante.

Diante de todas essas constatações, tem-se por correto o

deferimento do pedido de adicional de periculosidade, com reflexos

nas parcelas trabalhistas passíveis da repercussão.

Nada a modificar.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal

mencionado.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice

na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o

manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO

VARIÁVEL

Alegações:

a) violação ao art. 457, § 4º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de

caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos

empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo

com o desempenho do colaborador, não se confundindo com

comissões e, portanto, não integra o salário.

Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. Ec3f60b):

O autor requer a condenação do Instituto ao pagamento das

diferenças

dos valores pagos a título de remuneração variável.

Alega que recebia salário fixo, acrescido da remuneração variável,

sendo que a inadimplência interfere no cálculo das comissões, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

que, conforme entendimento do reclamante, não é permitido, pois

os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo

empregador.

Na defesa, o Instituto alega que a parcela não integra a

remuneração, possuindo o caráter de prêmio pelo atingimento de

metas. Sustenta que o autor questiona a validade dos critérios

fixados para o pagamento da remuneração variável, ligada ao

atingimento de metas e desempenho individual ou da equipe, a qual

se insere no jus variandi do empregador. Especificamente quanto

ao risco, afirma que o empregado não responde pela inadimplência

dos clientes, mas deixa de receber a comissão por não ter atingido

a meta específica.

Na sentença o juiz indeferiu o pedido em comento, sob o

fundamento de que "não há falar em erro procedimental da

empresa, pois não há irregularidade em vincular pagamento de

remuneração variável como a em tela com o atingimento de metas,

inclusive, de inadimplência, notadamente quando há ciência do

empregado quanto a isso. Destaco não se tratar o caso dos autos

de transferência para os trabalhadores de riscos empresariais, mas,

sim, de estabelecimento de critérios para pagamento de salário

variável" (fl. 2155).

Não obstante os fundamentos do juiz sentenciante, não há como se

manter a decisão nesse aspecto. Explica-se. O INSTITUTO

NORDESTE CIDADANIA acostou aos autos o material de

remuneração variável, em que traz um detalhamento dos

indicadores de desempenho responsáveis pela aferição das metas

do empregado, quais sejam: incremento de clientes, carteira ativa e

carteira de risco médio, apurados conforme peso atribuído a cada

um dos indicadores (fls.1882-1917). Quanto ao risco médio, a

cartilha explica que ele representa a qualidade na gestão dos

créditos desembolsados, sendo apurado pelo valor médio das

parcelas com atraso, de onde se conclui que se refere, de fato, aos

clientes inadimplentes.

(…) Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado ao

empregado sobre análise de riscos, a inadimplência ou

cancelamento contratual pelo cliente quando concretizada a venda

não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado

vendedor, sob pena de transferir a este os riscos do

empreendimento, em manifesto atentado contra o princípio da

alteridade, previsto no art. 2º da Lei Consolidada. No contexto deste

processo, não há dúvida de que as comissões decorrentes de

compras efetivadas e eventualmente canceladas eram estornadas

da remuneração do trabalhador. O exame da legalidade ou

ilegalidade desse desconto pressupõe o fato de que se está diante

de um vendedor cujo trabalho é parcialmente remunerado por meio

de comissões. Não integra o escopo da sua atividade laborativa a

formulação da política organizacional de cancelamento de vendas

ou de troca de produtos.

(…)

Por tais razões, reforma-se a sentença, no capítulo, para acrescer à

condenação o pagamento de diferenças de comissões, pela

consideração dos valores em razão da inadimplência dos clientes,

conforme relatórios juntados aos autos (fls. 1918-1934), com

reflexos em repousos semanais remunerados, férias mais 1/3, 13os

salários, FGTS com 40% e aviso prévio.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico

ofensa ao indigitado texto legal e nem a divergência jurisprudencial

alegada.

Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário

seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de

Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do

TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos

pelo recorrente.

DA INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE

VEÍCULO

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Aduz que a utilização de veículo foi opção do reclamante, com

custeio, pelo recorrente, de todas as despesas com deslocamento,

depreciação e manutenção. Acrescenta que o recorrido poderia se

deslocar utilizando transporte público ou até mesmo alternativo,

como fazem outros assessores de microcrédito e, contudo, não o

fez.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não se refere ao

acórdão recorrido não servindo ao presente desiderato.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000723-41.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANDREY ALBUQUERQUE DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

ANDREY ALBUQUERQUE DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b0396

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000723-41.2022.5.13.0008 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

RECORRIDOS: ANDREY ALBUQUERQUE DE AQUINO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27/04/2023 – ID.f092251; recurso interposto

tempestivamente em 09/05/2023 ID. 8da24b2.

Representação processual regular - ID. 7331C7f.

Preparo satisfeito - ID. 4Ce99e0.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação do art. 193,

caput

, da CLT.

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar que o

adicional de periculosidade passe a incidir a partir do dia

14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº 1.565/2014, que

regulamentou as atividades perigosas em motocicleta.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. ec3f60b):

O reclamado se insurge contra a condenação ao pagamento de

adicional de periculosidade e reflexos, em decorrência do uso de

motocicleta, afirmando que utilização de veículo não era obrigatória

e nem essencial para o exercício da função de agente de

microcrédito.

Inicialmente cumpre averiguar se o reclamante, de fato, fazia uso da

motocicleta no desempenho de suas funções, uma vez que a

imposição ou não do uso é irrelevante na espécie.

No presente caso, restou comprovado que o reclamante utilizava

diariamente motocicleta visando a deslocar-se tempestivamente

entre os locais da prestação de serviços.

De acordo com a petição inicial, o autor exercia a função de agente

de microcrédito e durante todo o contrato de trabalho exerceu suas

atividades utilizando motocicleta.

Sobre o tema em comento, a preposta do INEC afirmou na

audiência de instrução que o autor utilizava a motocicleta para

trabalhar e que a empresa pagava pelo deslocamento dele com o

referido automóvel.

Abre-se parênteses aqui para esclarecer que a audiência de

instrução foi gravada em ambiente digital no PJe Mídias, razão por

que os depoimentos colhidos não estão reproduzidos na ata

respectiva, mas podem ser acessados no link indicado na ata (fl.

2065).

Retornando ao tema, destaca-se que a Portaria MTE nº 1.565, de

13 de outubro de 2014, incluiu o anexo V na NR 16, em decorrência

da inserção da atividade de motocicleta no art. 193 da CLT.

Posteriormente à publicação da referida Portaria, várias empresas e

associações de empregadores conseguiram liminar judicial de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

suspensão dos efeitos normativos do ato. O reclamado, Instituto

Nordeste Cidadania, está incluído entre as entidades alcançadas

pela referida suspensão, após a 6ª Vara Federal do Ceará conceder

o pedido de antecipação de tutela por ele formulado (Portaria n.º

1.286/2015). Sucede que, posteriormente, a decisão judicial que

concedeu a suspensão foi anulada, porque reconhecida a

incompetência absoluta da Justiça Federal, tendo sido o processo

remetido à Justiça do Trabalho.

De fato, em demandas análogas pretéritas, envolvendo o mesmo

Instituto reclamado, foi externado posicionamento de que o

adicional de periculosidade seria indevido, por entender que, nos

moldes do § 4° do art. 64 da CLT, estariam conservados os efeitos

da decisão proferida pelo juízo incompetente (6ª Vara Federal do

Ceará) até que o juízo competente (Justiça do Trabalho) viesse a

proferir outra decisão.

No entanto, melhor revendo a matéria, chega-se à conclusão de

que a conservação dos efeitos da decisão proferida por juízo

incompetente não pode ocorrer no presente caso, pois a decisão

judicial que concedera ao Instituto Nordeste Cidadania o privilégio

da suspensão da Portaria MTE nº 1.565/2014 foi anulada, de modo

que não haveria como subsistir os seus efeitos.

Assim, cassada a decisão que deferiu ao reclamado a suspensão

dos efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, está ele vinculado ao

cumprimento do referido ato administrativo.

No presente caso, conforme já exposto, restou incontroverso nos

autos que o reclamante, para o desempenho de suas atividades

funcionais, visitava clientes da empresa fora do estabelecimento

empresarial, utilizando uma motocicleta própria para se deslocar.

Nesse contexto é indiscutível a imprescindibilidade da utilização de

um meio de transporte para o efetivo cumprimento de suas

atribuições funcionais,já que o Instituto reclamado não forneceu ao

trabalhador nenhum veículo para o desempenho do seu mister.

O fato de supostamente não ter havido, no ato da contratação, a

exigência de propriedade de motocicleta própria pelo empregado

não afasta o direito ao recebimento do adicional de periculosidade,

o qual tem como única condição o fato de o trabalhador utilizar este

meio de transporte para o exercício das suas atividades laborais, tal

como é o caso do reclamante.

Diante de todas essas constatações, tem-se por correto o

deferimento do pedido de adicional de periculosidade, com reflexos

nas parcelas trabalhistas passíveis da repercussão.

Nada a modificar.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal

mencionado.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice

na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o

manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO

VARIÁVEL

Alegações:

a) violação ao art. 457, § 4º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de

caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos

empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo

com o desempenho do colaborador, não se confundindo com

comissões e, portanto, não integra o salário.

Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. Ec3f60b):

O autor requer a condenação do Instituto ao pagamento das

diferenças

dos valores pagos a título de remuneração variável.

Alega que recebia salário fixo, acrescido da remuneração variável,

sendo que a inadimplência interfere no cálculo das comissões, o

que, conforme entendimento do reclamante, não é permitido, pois

os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo

empregador.

Na defesa, o Instituto alega que a parcela não integra a

remuneração, possuindo o caráter de prêmio pelo atingimento de

metas. Sustenta que o autor questiona a validade dos critérios

fixados para o pagamento da remuneração variável, ligada ao

atingimento de metas e desempenho individual ou da equipe, a qual

se insere no jus variandi do empregador. Especificamente quanto

ao risco, afirma que o empregado não responde pela inadimplência

dos clientes, mas deixa de receber a comissão por não ter atingido

a meta específica.

Na sentença o juiz indeferiu o pedido em comento, sob o

fundamento de que "não há falar em erro procedimental da

empresa, pois não há irregularidade em vincular pagamento de

remuneração variável como a em tela com o atingimento de metas,

inclusive, de inadimplência, notadamente quando há ciência do

empregado quanto a isso. Destaco não se tratar o caso dos autos

de transferência para os trabalhadores de riscos empresariais, mas,

sim, de estabelecimento de critérios para pagamento de salário

variável" (fl. 2155).

Não obstante os fundamentos do juiz sentenciante, não há como se

manter a decisão nesse aspecto. Explica-se. O INSTITUTO

NORDESTE CIDADANIA acostou aos autos o material de

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

remuneração variável, em que traz um detalhamento dos

indicadores de desempenho responsáveis pela aferição das metas

do empregado, quais sejam: incremento de clientes, carteira ativa e

carteira de risco médio, apurados conforme peso atribuído a cada

um dos indicadores (fls.1882-1917). Quanto ao risco médio, a

cartilha explica que ele representa a qualidade na gestão dos

créditos desembolsados, sendo apurado pelo valor médio das

parcelas com atraso, de onde se conclui que se refere, de fato, aos

clientes inadimplentes.

(…) Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado ao

empregado sobre análise de riscos, a inadimplência ou

cancelamento contratual pelo cliente quando concretizada a venda

não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado

vendedor, sob pena de transferir a este os riscos do

empreendimento, em manifesto atentado contra o princípio da

alteridade, previsto no art. 2º da Lei Consolidada. No contexto deste

processo, não há dúvida de que as comissões decorrentes de

compras efetivadas e eventualmente canceladas eram estornadas

da remuneração do trabalhador. O exame da legalidade ou

ilegalidade desse desconto pressupõe o fato de que se está diante

de um vendedor cujo trabalho é parcialmente remunerado por meio

de comissões. Não integra o escopo da sua atividade laborativa a

formulação da política organizacional de cancelamento de vendas

ou de troca de produtos.

(…)

Por tais razões, reforma-se a sentença, no capítulo, para acrescer à

condenação o pagamento de diferenças de comissões, pela

consideração dos valores em razão da inadimplência dos clientes,

conforme relatórios juntados aos autos (fls. 1918-1934), com

reflexos em repousos semanais remunerados, férias mais 1/3, 13os

salários, FGTS com 40% e aviso prévio.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico

ofensa ao indigitado texto legal e nem a divergência jurisprudencial

alegada.

Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário

seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de

Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do

TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos

pelo recorrente.

DA INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE

VEÍCULO

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Aduz que a utilização de veículo foi opção do reclamante, com

custeio, pelo recorrente, de todas as despesas com deslocamento,

depreciação e manutenção. Acrescenta que o recorrido poderia se

deslocar utilizando transporte público ou até mesmo alternativo,

como fazem outros assessores de microcrédito e, contudo, não o

fez.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não se refere ao

acórdão recorrido não servindo ao presente desiderato.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000893-16.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:

60824/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa36a32

proferida nos autos.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as

publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome

do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA -

OAB/DF 21.934, sob pena de nulidade.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação do advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – ID.

ceeb7e9; recurso apresentado em 22.05.2023 – ID. 55bac11).

Regular a representação processual (IDs. 4fadbd0 e 5033052).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. db85276).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO

TÉRMICO – CALOR

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;

b) violações aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do

intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a

calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a

decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e

colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior

Trabalhista.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.

0b79fee):

Na ação anteriormente proposta em face da reclamada (processo nº

0000622-07.2022.5.13.0007), foi reconhecido o direito do

reclamante aos adicionais de insalubridade e de periculosidade,

embora a reclamada tenha sido condenada ao pagamento apenas

do adicional de periculosidade, em razão da impossibilidade de

cumulação dos dois adicionais. O julgado foi fundamentado em

laudo pericial que indicou, no que tange à insalubridade, a

exposição do autor a calor acima dos limites de tolerância e a

agentes químicos oriundos do processo de fabricação de artigos de

borracha, no exercício da função de operador de moinho.Quanto à

exposição ao calor, o perito judicial verificou, na perícia realizada no

processo n° 0000622-07.2022.5.13.0007, que o reclamante estava

exposto a uma temperatura de 28,6º C, que ultrapassa os limites de

tolerância estabelecidos pela NR 15 do MTE.A temperatura

informada pelo perito, no entanto, não corresponde à média de

várias medições, mas de um momento específico de medição, mais

detidamente por volta das 14 horas do dia 28/10/2022, como se

verifica a partir do laudo acostado (ID 582f7fe).Com efeito, não é

razoável que, por causa dessa mínima extrapolação, possa surgir

para o empregado o direito de usufruir pausas ao longo de toda a

jornada, com o subsequente direito a horas extras, em decorrência

de supressão, ainda mais quando, como no presente caso, grande

parte da jornada do demandante era à noite, pois ele trabalhava das

14 h às 22 h, conforme cartões de ponto acostados pela reclamada

(ID ceaaf79).Sob tais circunstâncias, não há razoabilidade em se

reconhecer o direito ao intervalo postulado, quando apenas parte da

jornada se dava no turno da tarde e só o início dessa jornada

ocorria no horário de temperaturas mais elevadas. Não se pode

deixar de considerar o fato de que a empresa está instalada em

região serrana, onde a temperatura apresenta expressivo

decréscimo após o pôr do sol.Saindo da esfera dos princípios e

adentrando na zona legal, intensifica-se ainda mais a convicção de

que o reclamante não faz jus às horas extras pela supressão do

aludido intervalo térmico.A NR 15, Anexo 3, invocada pelo autor,

como fundamento de sua pretensão, não estabelece o direito do

trabalhador às horas extras decorrentes de intervalo térmico. O

regulamento apenas cuida de traçar os parâmetros para a

averiguação da carga térmica do trabalho, considerando as tarefas

principais do empregado, intercaladas com outras funções de menor

esforço. Os minutos de descanso, que eram aludidos no quadro 1

da norma regulamentar, não fazem concluir que o empregado tenha

o benefício da total ociosidade a cada 45, 30 ou 15 minutos de

trabalho.Não faz sentido que o empregador tenha a obrigação de

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

conceder, por exemplo, 45 minutos de intervalo a cada 15 minutos

de trabalho. Não é esse o escopo da lei. O raciocínio contrário

levaria à conclusão teratológica de que, em certas situações, o

empregador somente pode dispor da força de trabalho em 25% da

jornada contratada. Tal pensamento inviabilizaria muitos

empreendimentos, trazendo a reboque repercussões negativas no

plano socioeconômico.Considerando que as regiões Norte,

Nordeste e Centro-Oeste apresentam temperaturas superiores às

demais áreas do país, as empresas, para não arcarem com tão

pesado ônus, certamente prefeririam estabelecer-se nos lugares de

clima ameno, e o Brasil, de dimensões continentais, passaria a

concentrar a produção em pontos geográficos isolados, enquanto

grande parte do país tenderia a ser abandonada pelos

empreendimentos industriais e comerciais.Com efeito, nas regiões

citadas, a temperatura média do verão chega ao patamar de 28º C,

o que colocaria, em tese, todos os trabalhadores em regime de

insalubridade, com direito a intervalo de descanso de 15 minutos a

cada 45 minutos de trabalho, ou, em hipóteses ainda mais

absurdas, intervalos de 45 minutos a casa 15 minutos de

labor.Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata

de conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do

calor, leva em consideração as particularidades de certos trabalhos

que ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na

lavoura, tal como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o

que justifica a concessão de descanso em intervalos de expressiva

extensão. Este não é o caso do autor.O artigo 253 da CLT

tampouco dá suporte ao pedido inicial.O preceito cuida de

regulamentar as situações em que o empregado é submetido a

variações térmicas de grande impacto, especialmente aquelas que

ocorrem quando o trabalho exige o ingresso em câmaras

frigoríficas. A movimentação de mercadorias entre o ambiente

normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara em si gera desgaste

e fadiga ao organismo humano, o que justifica a concessão do

intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o caso vivenciado

pelo demandante, cujas atribuições não eram sujeitas a oscilações

extremas de temperatura.Não cabe, na espécie, a aplicação

analógica da Súmula nº 438 do TST, pois a natureza do trabalho

realizado pelo demandante sujeita-se às regras comuns do direito

laboral, sem que apresente necessidade do método de integração

das normas jurídicas. O verbete surgiu em razão do vácuo existente

nos casos em que trabalhadores exercem atividades contínuas

sujeitas ao frio artificial, situação que não se equipara à do

demandante.Convém trazer a cotejo diversas decisões desta Turma

julgadora, conforme pode ser visto nos arestos a seguir

transcritos:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.

SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 253 DA CLT E DA SÚMULA

438 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS.

INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. Os dispositivos invocados pelo

autor preveem o pagamento, como extras, das horas

correspondentes à eventual não concessão do intervalo para

recuperação térmica, quando o labor é prestado movimentando

mercadorias de ambiente quente para ambiente frio e vice-versa,

circunstâncias que não estiveram presentes nas atividades

desenvolvidas pelo reclamante na hipótese sob análise. Além disso,

as peculiaridades que envolvem o caso concreto, em que se

verificou, por meio de perícia técnica realizada em demanda

diversa, extrapolação nãosignificativa do limite máximo de calor a

que foi submetido o reclamante, desautorizam a aplicação, por

analogia, das normas que alicerçam a pretensão de reforma contida

nas razões recursais da parte demandante. Improcedência mantida.

Recurso não provido.(TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000823-

12.2021.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a) Francisco de

Assis Carvalho e Silva, Julgamento: 26/04/2022, Publicação: DJe

20/05/2022)ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO

CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO

VERIFICADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Hipótese em que o

reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas

extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica, em

laudo técnico produzido em outro processo ajuizado por ele

anteriormente. A temperatura verificada no momento da jornada do

reclamante, de 28,7º C é considerada comum em ambientes

externos na região nordeste, não havendo assim, exposição ao

calor excessivo no local de trabalho, que justificasse a concessão

de intervalo para recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000028-69.2022.5.13.0014,

Redator(a): Desembargador(a) Wolney de Macedo Cordeiro,

Julgamento: 10/05/2022, Publicação: DJe 13/05/2022)RECURSO

ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

DECORRENTE DO CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO

PARA AFERIÇÃO DE INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR.

PROVA INSUFICIENTE. O reclamante persegue nesta reclamação

trabalhista o pagamento, como horas extras, dotempo de intervalo

térmico que, segundo entende, a empresa deveria ter-lhe

concedido, por trabalhar em ambiente de temperatura elevada.

Entretanto, ele fundamenta sua pretensão em laudo técnico

produzido em ação anterior, que se destinava à aferição apenas da

insalubridade e, naquela análise pericial, foi feita apenas uma única

medição isolada de temperatura, que não é suficiente para a

comprovação de que o autor trabalhava sob temperatura excessiva

nas várias horas do dia, enquanto perdurava a sua labuta, e nas

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

diversas estações do ano. Assim, não pode ser acolhido o pleito de

horas extras decorrentes da inobservância do intervalo para

recuperação térmica, previsto no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 da

Portaria 3.215/78 do Ministério do Trabalho. Recurso ordinário a

que se dá provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma – ROT-0000397-

15.2021.5.13.0009, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)

Herminegilda LeiteMachado, Julgamento: 06/05/2022, Publicação:

DJe 11/05/2022)Sob tais fundamentos, mantenho a improcedência

dos pleitos postulados na inicial.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1.Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é no

sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional

de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente

insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante

a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,

dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada

pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer

ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do

intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência

dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a

transcendência política da causa e a necessidade de reforma da

decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-

243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes

Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO

EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS

LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO

ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além

dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao

adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo

Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal

cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo

título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição

do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de

neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido

por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.

São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o

Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor

acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos

pelo Ministério do Trabalho para.recuperação térmica, conforme

autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a

jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela

supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de

origem proferida em estrita observância às normas processuais (art.

557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),

razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.

Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma,

Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).(...)

B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.

A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de

que é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos

os intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR

-15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de

tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as

horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual

e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se

conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a

que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT

07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO

SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).

Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão

regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela

-se presente a transcendência política da causa, a justificar o

prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe

referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando

no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),

enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-

53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado

MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF

21.934)., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000893-16.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:

60824/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa36a32

proferida nos autos.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as

publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome

do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA -

OAB/DF 21.934, sob pena de nulidade.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação do advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – ID.

ceeb7e9; recurso apresentado em 22.05.2023 – ID. 55bac11).

Regular a representação processual (IDs. 4fadbd0 e 5033052).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. db85276).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

TÉRMICO – CALOR

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;

b) violações aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do

intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a

calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a

decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e

colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior

Trabalhista.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.

0b79fee):

Na ação anteriormente proposta em face da reclamada (processo nº

0000622-07.2022.5.13.0007), foi reconhecido o direito do

reclamante aos adicionais de insalubridade e de periculosidade,

embora a reclamada tenha sido condenada ao pagamento apenas

do adicional de periculosidade, em razão da impossibilidade de

cumulação dos dois adicionais. O julgado foi fundamentado em

laudo pericial que indicou, no que tange à insalubridade, a

exposição do autor a calor acima dos limites de tolerância e a

agentes químicos oriundos do processo de fabricação de artigos de

borracha, no exercício da função de operador de moinho.Quanto à

exposição ao calor, o perito judicial verificou, na perícia realizada no

processo n° 0000622-07.2022.5.13.0007, que o reclamante estava

exposto a uma temperatura de 28,6º C, que ultrapassa os limites de

tolerância estabelecidos pela NR 15 do MTE.A temperatura

informada pelo perito, no entanto, não corresponde à média de

várias medições, mas de um momento específico de medição, mais

detidamente por volta das 14 horas do dia 28/10/2022, como se

verifica a partir do laudo acostado (ID 582f7fe).Com efeito, não é

razoável que, por causa dessa mínima extrapolação, possa surgir

para o empregado o direito de usufruir pausas ao longo de toda a

jornada, com o subsequente direito a horas extras, em decorrência

de supressão, ainda mais quando, como no presente caso, grande

parte da jornada do demandante era à noite, pois ele trabalhava das

14 h às 22 h, conforme cartões de ponto acostados pela reclamada

(ID ceaaf79).Sob tais circunstâncias, não há razoabilidade em se

reconhecer o direito ao intervalo postulado, quando apenas parte da

jornada se dava no turno da tarde e só o início dessa jornada

ocorria no horário de temperaturas mais elevadas. Não se pode

deixar de considerar o fato de que a empresa está instalada em

região serrana, onde a temperatura apresenta expressivo

decréscimo após o pôr do sol.Saindo da esfera dos princípios e

adentrando na zona legal, intensifica-se ainda mais a convicção de

que o reclamante não faz jus às horas extras pela supressão do

aludido intervalo térmico.A NR 15, Anexo 3, invocada pelo autor,

como fundamento de sua pretensão, não estabelece o direito do

trabalhador às horas extras decorrentes de intervalo térmico. O

regulamento apenas cuida de traçar os parâmetros para a

averiguação da carga térmica do trabalho, considerando as tarefas

principais do empregado, intercaladas com outras funções de menor

esforço. Os minutos de descanso, que eram aludidos no quadro 1

da norma regulamentar, não fazem concluir que o empregado tenha

o benefício da total ociosidade a cada 45, 30 ou 15 minutos de

trabalho.Não faz sentido que o empregador tenha a obrigação de

conceder, por exemplo, 45 minutos de intervalo a cada 15 minutos

de trabalho. Não é esse o escopo da lei. O raciocínio contrário

levaria à conclusão teratológica de que, em certas situações, o

empregador somente pode dispor da força de trabalho em 25% da

jornada contratada. Tal pensamento inviabilizaria muitos

empreendimentos, trazendo a reboque repercussões negativas no

plano socioeconômico.Considerando que as regiões Norte,

Nordeste e Centro-Oeste apresentam temperaturas superiores às

demais áreas do país, as empresas, para não arcarem com tão

pesado ônus, certamente prefeririam estabelecer-se nos lugares de

clima ameno, e o Brasil, de dimensões continentais, passaria a

concentrar a produção em pontos geográficos isolados, enquanto

grande parte do país tenderia a ser abandonada pelos

empreendimentos industriais e comerciais.Com efeito, nas regiões

citadas, a temperatura média do verão chega ao patamar de 28º C,

o que colocaria, em tese, todos os trabalhadores em regime de

insalubridade, com direito a intervalo de descanso de 15 minutos a

cada 45 minutos de trabalho, ou, em hipóteses ainda mais

absurdas, intervalos de 45 minutos a casa 15 minutos de

labor.Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata

de conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do

calor, leva em consideração as particularidades de certos trabalhos

que ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na

lavoura, tal como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o

que justifica a concessão de descanso em intervalos de expressiva

extensão. Este não é o caso do autor.O artigo 253 da CLT

tampouco dá suporte ao pedido inicial.O preceito cuida de

regulamentar as situações em que o empregado é submetido a

variações térmicas de grande impacto, especialmente aquelas que

ocorrem quando o trabalho exige o ingresso em câmaras

frigoríficas. A movimentação de mercadorias entre o ambiente

normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara em si gera desgaste

e fadiga ao organismo humano, o que justifica a concessão do

intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o caso vivenciado

pelo demandante, cujas atribuições não eram sujeitas a oscilações

extremas de temperatura.Não cabe, na espécie, a aplicação

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

analógica da Súmula nº 438 do TST, pois a natureza do trabalho

realizado pelo demandante sujeita-se às regras comuns do direito

laboral, sem que apresente necessidade do método de integração

das normas jurídicas. O verbete surgiu em razão do vácuo existente

nos casos em que trabalhadores exercem atividades contínuas

sujeitas ao frio artificial, situação que não se equipara à do

demandante.Convém trazer a cotejo diversas decisões desta Turma

julgadora, conforme pode ser visto nos arestos a seguir

transcritos:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.

SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 253 DA CLT E DA SÚMULA

438 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS.

INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. Os dispositivos invocados pelo

autor preveem o pagamento, como extras, das horas

correspondentes à eventual não concessão do intervalo para

recuperação térmica, quando o labor é prestado movimentando

mercadorias de ambiente quente para ambiente frio e vice-versa,

circunstâncias que não estiveram presentes nas atividades

desenvolvidas pelo reclamante na hipótese sob análise. Além disso,

as peculiaridades que envolvem o caso concreto, em que se

verificou, por meio de perícia técnica realizada em demanda

diversa, extrapolação nãosignificativa do limite máximo de calor a

que foi submetido o reclamante, desautorizam a aplicação, por

analogia, das normas que alicerçam a pretensão de reforma contida

nas razões recursais da parte demandante. Improcedência mantida.

Recurso não provido.(TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000823-

12.2021.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a) Francisco de

Assis Carvalho e Silva, Julgamento: 26/04/2022, Publicação: DJe

20/05/2022)ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO

CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO

VERIFICADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Hipótese em que o

reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas

extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica, em

laudo técnico produzido em outro processo ajuizado por ele

anteriormente. A temperatura verificada no momento da jornada do

reclamante, de 28,7º C é considerada comum em ambientes

externos na região nordeste, não havendo assim, exposição ao

calor excessivo no local de trabalho, que justificasse a concessão

de intervalo para recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000028-69.2022.5.13.0014,

Redator(a): Desembargador(a) Wolney de Macedo Cordeiro,

Julgamento: 10/05/2022, Publicação: DJe 13/05/2022)RECURSO

ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

DECORRENTE DO CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO

PARA AFERIÇÃO DE INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR.

PROVA INSUFICIENTE. O reclamante persegue nesta reclamação

trabalhista o pagamento, como horas extras, dotempo de intervalo

térmico que, segundo entende, a empresa deveria ter-lhe

concedido, por trabalhar em ambiente de temperatura elevada.

Entretanto, ele fundamenta sua pretensão em laudo técnico

produzido em ação anterior, que se destinava à aferição apenas da

insalubridade e, naquela análise pericial, foi feita apenas uma única

medição isolada de temperatura, que não é suficiente para a

comprovação de que o autor trabalhava sob temperatura excessiva

nas várias horas do dia, enquanto perdurava a sua labuta, e nas

diversas estações do ano. Assim, não pode ser acolhido o pleito de

horas extras decorrentes da inobservância do intervalo para

recuperação térmica, previsto no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 da

Portaria 3.215/78 do Ministério do Trabalho. Recurso ordinário a

que se dá provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma – ROT-0000397-

15.2021.5.13.0009, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)

Herminegilda LeiteMachado, Julgamento: 06/05/2022, Publicação:

DJe 11/05/2022)Sob tais fundamentos, mantenho a improcedência

dos pleitos postulados na inicial.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1.Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é no

sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional

de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente

insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante

a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,

dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada

pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer

ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência

dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a

transcendência política da causa e a necessidade de reforma da

decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-

243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes

Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO

EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS

LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO

ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além

dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao

adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo

Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal

cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo

título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição

do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de

neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido

por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.

São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o

Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor

acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos

pelo Ministério do Trabalho para.recuperação térmica, conforme

autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a

jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela

supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de

origem proferida em estrita observância às normas processuais (art.

557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),

razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.

Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma,

Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).(...)

B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.

A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de

que é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos

os intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR

-15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de

tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as

horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual

e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se

conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a

que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,

Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT

07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO

SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).

Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão

regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela

-se presente a transcendência política da causa, a justificar o

prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe

referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando

no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),

enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-

53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado

MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF

21.934)., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000895-26.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CARLOS MOABE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e0fbd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000895-26.2022.5.13.0026 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CARLOS MOABE GOMES DA SILVA e

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

RECORRIDO:

CARLOS

MOABE

GOMES

DA

SILVA

e

COMPANHIA

BRASILEIRA

DE

TRENS

URBANOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DO DEMANDANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 04/05/2023 – ID.

0dad234; recurso apresentado em 15/05/2023 id. 075b423).

Regular a representação processual (ID. 5a0a971).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID.e60e1e1).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

Alegações:

a) violação aos arts. 37,

caput

, e 169, § 1º, da CF;

b) violação aos arts. 131 e 460, do CPC, 122 e 129, do CC;

c) violação ao art. 461, § 2°, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que alterou a

decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, quanto às

progressões por antiguidade e julgou improcedente o pleito.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 5ee6833):

Convém observar o equívoco do reclamante, ao defender que o art.

461, § 3º, da CLT prevê a alternância entre as promoções por

antiguidade e merecimento, concluindo que a reclamada age de

forma ilegal ao não conceder uma delas.

Na verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista

ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma

nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham

pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de

cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por

merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,

dentro de cada categoria profissional.

Não há mais obrigatoriedade de alternância.

Conquanto o PES 2010 preveja formalmente os dois tipos de

promoções, remetendo a regulamentação das vantagens a normas

administrativas posteriores, a verdade é que, de acordo com a

ordem jurídica vigente, o empregador não está mais compelido à

alternância.

A obrigatoriedade de alternância tampouco está prevista no PES

2010 ou nos regulamentos de promoções, concretizados por meio

das Resoluções da Diretoria nºs 006/2010, 007 /2010 e 018/2010.

As normas preveem a observância da concessão anual direcionada

à empregadora, prevendo, no entanto, que os empregados

contemplados com as promoções podem não receber no ano

seguinte, seja por dimensionamento orçamentário, seja para

proporcionar o maior alcance do direito aos trabalhadores. Na

prática, as promoções são concedidas a cada dois anos, atingindo

todos os empregados.

É óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de

arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser

isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções.

(…)

Em síntese: (1) ao contrário do que alega o reclamante, não há

mais obrigatoriedade legal de alternância; (2) com a concessão

regular das promoções por merecimento, a empregadora não está

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

obrigada a efetuar a progressão por antiguidade, à vista do que

dispõe o art. 461, § 3º, da CLT; (3) não há que se cogitar de ato

lesivo cometido pela empregadora a direito adquirido pelo

empregado, pois a obrigatoriedade de alternância foi afastada pela

lei.

Por essas razões, diferentemente do raciocínio externado na

sentença, entendo inexistente o direito do reclamante à promoção

por antiguidade.

Os pedidos, principal e acessório, devem ser julgados

improcedentes.

O apelo é viável, tendo em vista a divergência em cotejo com o

posicionamento da SDI-TST, que consagra o entendimento de que

a promoção por antiguidade está assentada em critério objetivo,

mais especificamente o transcurso do tempo.

Outrossim, a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST é firme no

sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o

empregado não implementou as condições necessárias à

concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de

fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo

temporal é suficiente para a concessão da promoção por

antiguidade.

Os arestos transcritos nas razões recursais bem servem para

comprovar a divergência jurisprudencial, a autorizar o recebimento

da revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO DEMANDANTE

Isso posto, recebo o recurso de revista oposto pelo Reclamante.

DO RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome

do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com

escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,

Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.

O mencionado causídico já consta como representante da empresa

recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a

deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 04/05/2023 – ID.

0dad234; recurso apresentado em 16/05/2023 id. 47d039a).

Regular a representação processual (ID.dbf5543).

Satisfeito o preparo (ID.e0c147e e e2d409a).

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO DO

E HORAS EXTRAS. LEI Nº 12.740/12 - REVOGAÇÃO DA LEI Nº

7.369/85 - CATEGORIA DE ELETRICITÁRIO

ALEGAÇÕES:

a) violação aos arts. 7º, XXVI e 8º, III, da CF;

b) violação a OJ 279 e 324 da SDI-1, do TST

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo a

exclusão da condenação no pagamento das diferenças do adicional

de periculosidade.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 5ee6833):

A recorrente afirma que o reclamante pertence à categoria dos

metroviários, razão pela qual deve ser aplicada a regra contida na

norma do artigo 193, § 1º, da CLT e item I da Súmula 191 do TST,

segundo a qual o adicional de periculosidade será calculado apenas

sobre o salário básico, sem o acréscimo de outras parcelas.

Defende que a base de cálculo do adicional de periculosidade

fixada no acordo coletivo é de 30 % obre o salário nominal,

compreendido esse em salário do nível efetivo + VPNI Passivo.

O autor diz, na inicial, que foi admitido em 07.05.1998, exercendo,

atualmente, a função de ASO - Assistente operacional, recebendo o

adicional de periculosidade, pois assume risco em seu ambiente de

trabalho equivalente ao sofrido por um eletricitário. Porém, pede o

pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% sobre

o montante das verbas salariais pagas pelo empregador.

À análise.

A discussão central deste recurso reside sobre a base de cálculo do

adicional de periculosidade, se deve ser calculado sobre o salário-

base do empregado ou sobre as parcelas de natureza salarial,

inclusive no período anterior à edição da Lei nº 12.740/2012.

(…)

É de se concluir, portanto, que as diretrizes traçadas pela Lei nº

7.369 /1985, instituindo o cálculo diferenciado para o adicional de

periculosidade para os empregados que exercem atividade no setor

de energia elétrica, em condições de periculosidade, não têm a

categoria dos eletricitários como única destinatária, sendo aplicáveis

a todos aqueles que laboram em condições reconhecidas como de

risco pela referida norma, independentemente do cargo, categoria

ou ramo da empresa.

Outrossim, reforça a ilação o entendimento consubstanciado na OJ

nº 324 da SDBI-I do TST…

(...)

Dessa forma, mantenho sentença por seus próprios fundamentos

quanto ao deferimento das diferenças do adicional de

periculosidade e reflexos e a implantação da parcela na folha de

pagamento do autor.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Nessa esteira, inviável o processamento da revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DA DEMANDADA

Denego seguimento à revista.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o recurso de revista interposto pelo reclamante;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho;

c) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto pela

CBTU. Publique-se;

d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000895-26.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CARLOS MOABE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS MOABE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e0fbd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000895-26.2022.5.13.0026 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CARLOS MOABE GOMES DA SILVA e

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

RECORRIDO:

CARLOS

MOABE

GOMES

DA

SILVA

e

COMPANHIA

BRASILEIRA

DE

TRENS

URBANOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DO DEMANDANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 04/05/2023 – ID.

0dad234; recurso apresentado em 15/05/2023 id. 075b423).

Regular a representação processual (ID. 5a0a971).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID.e60e1e1).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

Alegações:

a) violação aos arts. 37,

caput

, e 169, § 1º, da CF;

b) violação aos arts. 131 e 460, do CPC, 122 e 129, do CC;

c) violação ao art. 461, § 2°, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que alterou a

decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, quanto às

progressões por antiguidade e julgou improcedente o pleito.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 5ee6833):

Convém observar o equívoco do reclamante, ao defender que o art.

461, § 3º, da CLT prevê a alternância entre as promoções por

antiguidade e merecimento, concluindo que a reclamada age de

forma ilegal ao não conceder uma delas.

Na verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista

ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma

nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham

pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de

cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por

merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,

dentro de cada categoria profissional.

Não há mais obrigatoriedade de alternância.

Conquanto o PES 2010 preveja formalmente os dois tipos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

promoções, remetendo a regulamentação das vantagens a normas

administrativas posteriores, a verdade é que, de acordo com a

ordem jurídica vigente, o empregador não está mais compelido à

alternância.

A obrigatoriedade de alternância tampouco está prevista no PES

2010 ou nos regulamentos de promoções, concretizados por meio

das Resoluções da Diretoria nºs 006/2010, 007 /2010 e 018/2010.

As normas preveem a observância da concessão anual direcionada

à empregadora, prevendo, no entanto, que os empregados

contemplados com as promoções podem não receber no ano

seguinte, seja por dimensionamento orçamentário, seja para

proporcionar o maior alcance do direito aos trabalhadores. Na

prática, as promoções são concedidas a cada dois anos, atingindo

todos os empregados.

É óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de

arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser

isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções.

(…)

Em síntese: (1) ao contrário do que alega o reclamante, não há

mais obrigatoriedade legal de alternância; (2) com a concessão

regular das promoções por merecimento, a empregadora não está

obrigada a efetuar a progressão por antiguidade, à vista do que

dispõe o art. 461, § 3º, da CLT; (3) não há que se cogitar de ato

lesivo cometido pela empregadora a direito adquirido pelo

empregado, pois a obrigatoriedade de alternância foi afastada pela

lei.

Por essas razões, diferentemente do raciocínio externado na

sentença, entendo inexistente o direito do reclamante à promoção

por antiguidade.

Os pedidos, principal e acessório, devem ser julgados

improcedentes.

O apelo é viável, tendo em vista a divergência em cotejo com o

posicionamento da SDI-TST, que consagra o entendimento de que

a promoção por antiguidade está assentada em critério objetivo,

mais especificamente o transcurso do tempo.

Outrossim, a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST é firme no

sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o

empregado não implementou as condições necessárias à

concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de

fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo

temporal é suficiente para a concessão da promoção por

antiguidade.

Os arestos transcritos nas razões recursais bem servem para

comprovar a divergência jurisprudencial, a autorizar o recebimento

da revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO DEMANDANTE

Isso posto, recebo o recurso de revista oposto pelo Reclamante.

DO RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome

do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com

escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,

Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.

O mencionado causídico já consta como representante da empresa

recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a

deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 04/05/2023 – ID.

0dad234; recurso apresentado em 16/05/2023 id. 47d039a).

Regular a representação processual (ID.dbf5543).

Satisfeito o preparo (ID.e0c147e e e2d409a).

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO DO

E HORAS EXTRAS. LEI Nº 12.740/12 - REVOGAÇÃO DA LEI Nº

7.369/85 - CATEGORIA DE ELETRICITÁRIO

ALEGAÇÕES:

a) violação aos arts. 7º, XXVI e 8º, III, da CF;

b) violação a OJ 279 e 324 da SDI-1, do TST

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo a

exclusão da condenação no pagamento das diferenças do adicional

de periculosidade.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 5ee6833):

A recorrente afirma que o reclamante pertence à categoria dos

metroviários, razão pela qual deve ser aplicada a regra contida na

norma do artigo 193, § 1º, da CLT e item I da Súmula 191 do TST,

segundo a qual o adicional de periculosidade será calculado apenas

sobre o salário básico, sem o acréscimo de outras parcelas.

Defende que a base de cálculo do adicional de periculosidade

fixada no acordo coletivo é de 30 % obre o salário nominal,

compreendido esse em salário do nível efetivo + VPNI Passivo.

O autor diz, na inicial, que foi admitido em 07.05.1998, exercendo,

atualmente, a função de ASO - Assistente operacional, recebendo o

adicional de periculosidade, pois assume risco em seu ambiente de

trabalho equivalente ao sofrido por um eletricitário. Porém, pede o

pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% sobre

o montante das verbas salariais pagas pelo empregador.

À análise.

A discussão central deste recurso reside sobre a base de cálculo do

adicional de periculosidade, se deve ser calculado sobre o salário-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

base do empregado ou sobre as parcelas de natureza salarial,

inclusive no período anterior à edição da Lei nº 12.740/2012.

(…)

É de se concluir, portanto, que as diretrizes traçadas pela Lei nº

7.369 /1985, instituindo o cálculo diferenciado para o adicional de

periculosidade para os empregados que exercem atividade no setor

de energia elétrica, em condições de periculosidade, não têm a

categoria dos eletricitários como única destinatária, sendo aplicáveis

a todos aqueles que laboram em condições reconhecidas como de

risco pela referida norma, independentemente do cargo, categoria

ou ramo da empresa.

Outrossim, reforça a ilação o entendimento consubstanciado na OJ

nº 324 da SDBI-I do TST…

(...)

Dessa forma, mantenho sentença por seus próprios fundamentos

quanto ao deferimento das diferenças do adicional de

periculosidade e reflexos e a implantação da parcela na folha de

pagamento do autor.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Nessa esteira, inviável o processamento da revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DA DEMANDADA

Denego seguimento à revista.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o recurso de revista interposto pelo reclamante;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho;

c) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto pela

CBTU. Publique-se;

d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000677-49.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRENTE

MARCELO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RECORRIDO

MARCELO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887bc88

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000677-49.2022.5.13.0009 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MAGAZINE LUIZA S/A

RECORRIDO: MARCELO DA SILVA ALVES

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado DANIEL SEBADELHE ARANHA, OAB/PB

14139.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

83103ff; recurso interposto em 19.05.2023 – ID. Adc4f95).

Entretanto, analisando os autos, verifica-se que a representação

processual do recorrente encontra-se irregular pelas razões a seguir

expostas.

Os advogados subscritores do presente recurso de revista não

possuem procuração ou substabelecimento nos autos que lhes

conceda os poderes para atuar em juízo na defesa dos direitos do

reclamado.

Ademais, constata-se que os referidos advogados também não

detêm mandato tácito, tendo em vista que não participaram da

audiência de instrução referente a este processo, sendo isto o que

se observa nas atas existentes nos autos (ID. Fcd2911, 8097556 e

ce08095).

Ressalte-se que é inadmissível recurso firmado por advogado sem

procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição,

salvo mandato tácito, resultando, portanto, na inobservância ao item

I da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho.

Por outro lado, o advogado não será admitido a postular em juízo

sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência,

prescrição ou para praticar ato considerado urgente, nos termos do

art. 104 do Código de Processo Civil.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, diante da ineficácia do ato praticado e da

inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima

mencionado que restou consubstanciado na flagrante irregularidade

de representação processual da reclamada.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas interpostos.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000397-93.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000397-93.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000397-93.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000893-68.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ELISSUENIA ANIZIA DA SILVA

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISSUENIA ANIZIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000061-20.2021.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ANTONIO FREIRE DOS

PRAZERES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO FREIRE DOS PRAZERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

CERTIFICO, ainda, novo contato telefônico com as partes,

mantido às 14h:00min, em virtude de novo ajuste da pauta

relativo

ao

horário,

sendo:

DR.

ANTÔNIO

DUARTE

VASCONCELOS JÚNIOR - OAB:PB/15130 (advogado da parte

autora) e DR.ª JULIANA RAQUEL DE OLIVEIRA - OAB/CE:

31.961 (advogada do escritório da parte ré - responsável pelo

setor de demanda trabalhista), em 30/05/2023.

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000061-20.2021.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ANTONIO FREIRE DOS

PRAZERES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

CERTIFICO, ainda, novo contato telefônico com as partes,

mantido às 14h:00min, em virtude de novo ajuste da pauta

relativo

ao

horário,

sendo:

DR.

ANTÔNIO

DUARTE

VASCONCELOS JÚNIOR - OAB:PB/15130 (advogado da parte

autora) e DR.ª JULIANA RAQUEL DE OLIVEIRA - OAB/CE:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

31.961 (advogada do escritório da parte ré - responsável pelo

setor de demanda trabalhista), em 30/05/2023.

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000070-36.2023.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000070-36.2023.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

19/06/2023

11:20,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

19/06/2023

11:20,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

19/06/2023

11:20,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

19/06/2023

11:20,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

19/06/2023

11:20,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

19/06/2023

11:20,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

Notificação

Processo Nº RORSum-0000021-04.2023.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

R R TRANSPORTES LTDA - ME

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RECORRIDO

LINDENBERG DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R R TRANSPORTES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 09:40, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000021-04.2023.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

R R TRANSPORTES LTDA - ME

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RECORRIDO

LINDENBERG DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- LINDENBERG DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 09:40, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

Notificação

Processo Nº ROT-0000790-37.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRENTE

MARIA EVA DOS SANTOS

MEIRELES

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRIDO

MARIA EVA DOS SANTOS

MEIRELES

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7895f

proferido nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMBARGANTE: MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES

EMBARGADO: AVON COSMETICOS LTDA.

Vistos etc.

Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao

julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração

propostos pela autora, determino a intimação da embargada para,

querendo, manifestar-se acerca dos presentes embargos, no prazo

de (05) cinco dias.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

GDPM/acm29/05/2023)

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000120-71.2023.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000120-71.2023.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000829-21.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRENTE

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRIDO

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:10, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000829-21.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRENTE

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRIDO

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:10, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000333-80.2023.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FRANCISCO JOSE FILHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000333-80.2023.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FRANCISCO JOSE FILHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000523-52.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MAURICIO ROSA LINHARES

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO ROSA LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000523-52.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MAURICIO ROSA LINHARES

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº RORSum-0000147-11.2023.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MOINHO DO TRIGO LTDA

ADVOGADO

ICARO ONOFRE COSTA(OAB:

22988/PB)

RECORRIDO

SIMONE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOINHO DO TRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000147-11.2023.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MOINHO DO TRIGO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ICARO ONOFRE COSTA(OAB:

22988/PB)

RECORRIDO

SIMONE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000947-04.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

WILMINGTON PEDROSA PINTO

JUNIOR

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

AGRAVADO

TELECOM NET S/A LOGISTICA

DIGITAL

ADVOGADO

CARLA TERESA MARTINS

ROMAR(OAB: 106565/SP)

ADVOGADO

MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:

18356/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMINGTON PEDROSA PINTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 19/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000947-04.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

WILMINGTON PEDROSA PINTO

JUNIOR

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

AGRAVADO

TELECOM NET S/A LOGISTICA

DIGITAL

ADVOGADO

CARLA TERESA MARTINS

ROMAR(OAB: 106565/SP)

ADVOGADO

MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:

18356/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 19/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000871-92.2022.5.13.0027

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

RECORRIDO

JAILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:00, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000871-92.2022.5.13.0027

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

RECORRIDO

JAILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:00, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000793-89.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

WELLINGTON DA COSTA GALVAO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON DA COSTA GALVAO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DA COSTA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 10:00, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000793-89.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

WELLINGTON DA COSTA GALVAO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON DA COSTA GALVAO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

videoconferência: 07/06/2023 10:00, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000793-89.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

WELLINGTON DA COSTA GALVAO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON DA COSTA GALVAO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 10:00, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VOLPE INTERMEDIACOES DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

EDIVAN AURELIANO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

AGRAVADO

UIN CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

BRUNO FELIPE CORTES

SANTOS(OAB: 57687/DF)

AGRAVADO

ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO

E MANUTENCAO - EIRELI

AGRAVADO

CARLOS HUMBERTO CARDOSO

COSTA MONTEIRO

AGRAVADO

BARBARA CRISTIANE CARDOSO

COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

CLARA MARIA CARDOSO COSTA

MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- VOLPE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VOLPE INTERMEDIACOES DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

EDIVAN AURELIANO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

AGRAVADO

UIN CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

BRUNO FELIPE CORTES

SANTOS(OAB: 57687/DF)

AGRAVADO

ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO

E MANUTENCAO - EIRELI

AGRAVADO

CARLOS HUMBERTO CARDOSO

COSTA MONTEIRO

AGRAVADO

BARBARA CRISTIANE CARDOSO

COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

CLARA MARIA CARDOSO COSTA

MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VOLPE INTERMEDIACOES DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

EDIVAN AURELIANO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

AGRAVADO

UIN CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

BRUNO FELIPE CORTES

SANTOS(OAB: 57687/DF)

AGRAVADO

ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO

E MANUTENCAO - EIRELI

AGRAVADO

CARLOS HUMBERTO CARDOSO

COSTA MONTEIRO

AGRAVADO

BARBARA CRISTIANE CARDOSO

COSTA MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

CLARA MARIA CARDOSO COSTA

MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HUMBERTO CARDOSO COSTA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VOLPE INTERMEDIACOES DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

EDIVAN AURELIANO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

AGRAVADO

UIN CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

BRUNO FELIPE CORTES

SANTOS(OAB: 57687/DF)

AGRAVADO

ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO

E MANUTENCAO - EIRELI

AGRAVADO

CARLOS HUMBERTO CARDOSO

COSTA MONTEIRO

AGRAVADO

BARBARA CRISTIANE CARDOSO

COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

CLARA MARIA CARDOSO COSTA

MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- UIN CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VOLPE INTERMEDIACOES DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

EDIVAN AURELIANO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

AGRAVADO

UIN CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

BRUNO FELIPE CORTES

SANTOS(OAB: 57687/DF)

AGRAVADO

ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO

E MANUTENCAO - EIRELI

AGRAVADO

CARLOS HUMBERTO CARDOSO

COSTA MONTEIRO

AGRAVADO

BARBARA CRISTIANE CARDOSO

COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

CLARA MARIA CARDOSO COSTA

MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VOLPE INTERMEDIACOES DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

EDIVAN AURELIANO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

AGRAVADO

UIN CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

BRUNO FELIPE CORTES

SANTOS(OAB: 57687/DF)

AGRAVADO

ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO

E MANUTENCAO - EIRELI

AGRAVADO

CARLOS HUMBERTO CARDOSO

COSTA MONTEIRO

AGRAVADO

BARBARA CRISTIANE CARDOSO

COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

CLARA MARIA CARDOSO COSTA

MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº AP-0000010-89.2019.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VOLPE INTERMEDIACOES DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

EDIVAN AURELIANO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

AGRAVADO

UIN CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

BRUNO FELIPE CORTES

SANTOS(OAB: 57687/DF)

AGRAVADO

ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO

E MANUTENCAO - EIRELI

AGRAVADO

CARLOS HUMBERTO CARDOSO

COSTA MONTEIRO

AGRAVADO

BARBARA CRISTIANE CARDOSO

COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

AGRAVADO

CLARA MARIA CARDOSO COSTA

MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN AURELIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000615-06.2022.5.13.0010

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

OTICA AREIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

RECORRIDO

WALKELINY RITA CARVALHO DE

AZEVEDO

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTICA AREIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000615-06.2022.5.13.0010

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

OTICA AREIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

RECORRIDO

WALKELINY RITA CARVALHO DE

AZEVEDO

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALKELINY RITA CARVALHO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Notificação

Processo Nº ROT-0000057-03.2023.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

EDVANIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

EDVANIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CASTELO GAS COMERCIO DE GLP

EIRELI

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVANTE

ROBERTO DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

NILCELIO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- NILCELIO GONCALVES DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela

parte adversa.(Despacho id-2b8d849)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CASTELO GAS COMERCIO DE GLP

EIRELI

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVANTE

ROBERTO DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

NILCELIO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela

parte adversa.(Despacho id-2b8d849)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº RORSum-0000115-06.2023.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

OSCAR FERREIRA ESTRELA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e ,

CONHECERdos embargos de declaração opostos pela UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide,

ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado,

multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão

do caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC).

Tudo conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000115-06.2023.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

OSCAR FERREIRA ESTRELA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e ,

CONHECERdos embargos de declaração opostos pela UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide,

ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado,

multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão

do caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC).

Tudo conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

23/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Decisão Monocrática

Processo Nº RORSum-0000778-86.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

RECORRIDO

ITALO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Decisão

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos

da reclamação trabalhista ajuizada por ÍTALO ARAÚJO BARBOSA

em face da M&B PINTURA PREDIAL EIRELI.

Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes

os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs

recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No

apelo, requereu a concessão da gratuidade judiciária, sob a

alegação de que não possui condições financeiras suficientes para

arcar com as custas e o depósito recursal sem prejuízo de sua

saúde financeira, já abalada, conforme declaração de

hipossuficiência e documentos de comprovação anexos ao recurso.

Caso assim não se entenda, requereu prazo para a comprovação

de recolhimento do preparo.

Negou-se o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente,

concedendo-lhe, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias para

a realização do preparo recursal.

Ultrapassado o prazo, sem manifestação da reclamada, os autos

retornaram ao relator para análise definitiva do recurso ordinário.

É o relatório.

Decido.

Conforme relatado, na condição de relator do recurso, proferi

despacho nos autos negando a gratuidade judiciária perseguida

pela demandada, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC, nos seguintes

termos (fls. 209-210):

(…) Não é este, porém, o caso dos autos, uma vez que os

documentos

juntados

não

implicam

na

conclusão

d a

hipossuficiência

financeira

da

empresa

r e c o r r e n t e .

Verifica-se que a reclamada, a fim de demonstrar suas alegações,

apresentou relatório com informações fiscais (id. 723b976) e tabela

contendo lista de fornecedores, com a descrição dos valores

devidos a cada um deles (id. 03270bf).

Com efeito, a existência de débitos fiscais e de obrigações vencidas

e vincendas perante fornecedores não são hábeis à comprovação

pretendida, mormente à falta de documentos que traduzam a efetiva

impossibilidade de realizar o pagamento do preparo recursal, a

exemplo de balancetes e demais documentações contábeis

pertinentes.

De fato, para o deferimento da gratuidade judiciária, é necessária a

constatação de que a empresa encontra-se em verdadeira

dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir as

exigências legais de recolhimento das custas processuais e do

depósito recursal, para interposição do recurso ordinário.

Registre-se que, em se tratando de microempresa, o pagamento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

depósito recursal será reduzido pela metade, a teor do §9º do

art. 99 da CLT.

Assim, diante da ausência de comprovação do alegado estado de

hipossuficiência econômica, concedo à parte reclamada o prazo

de 5 (cinco) dias para recolher as custas processuais e o depósito

recursal devido, nos termos do art. 99, §7º, do CPC c/c o art. 899,

§9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso. (...) - id.

6b8b803.

Em tendo sido indeferida a gratuidade judiciária pretendida pela

demandada, foi concedida oportunidade para que ela efetuasse o

preparo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1

do TST e do art. 99, § 7º, do CPC de 2015.

A reclamada, contudo, não efetuou o preparo recursal, nem trouxe

nenhuma prova cabal a evidenciar a sua incapacidade financeira de

arcar com as despesas processuais, razão pela qual se mantém o

indeferimento da gratuidade judiciária, com base nos fundamentos

acima transcritos.

De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos

de admissibilidade recursal, pois não recolheu o preparo recursal.

Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela

reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o

Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.

Conclusão

Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000778-86.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

RECORRIDO

ITALO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Decisão

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos

da reclamação trabalhista ajuizada por ÍTALO ARAÚJO BARBOSA

em face da M&B PINTURA PREDIAL EIRELI.

Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes

os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs

recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No

apelo, requereu a concessão da gratuidade judiciária, sob a

alegação de que não possui condições financeiras suficientes para

arcar com as custas e o depósito recursal sem prejuízo de sua

saúde financeira, já abalada, conforme declaração de

hipossuficiência e documentos de comprovação anexos ao recurso.

Caso assim não se entenda, requereu prazo para a comprovação

de recolhimento do preparo.

Negou-se o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente,

concedendo-lhe, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias para

a realização do preparo recursal.

Ultrapassado o prazo, sem manifestação da reclamada, os autos

retornaram ao relator para análise definitiva do recurso ordinário.

É o relatório.

Decido.

Conforme relatado, na condição de relator do recurso, proferi

despacho nos autos negando a gratuidade judiciária perseguida

pela demandada, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC, nos seguintes

termos (fls. 209-210):

(…) Não é este, porém, o caso dos autos, uma vez que os

documentos

juntados

não

implicam

na

conclusão

d a

hipossuficiência

financeira

da

empresa

r e c o r r e n t e .

Verifica-se que a reclamada, a fim de demonstrar suas alegações,

apresentou relatório com informações fiscais (id. 723b976) e tabela

contendo lista de fornecedores, com a descrição dos valores

devidos a cada um deles (id. 03270bf).

Com efeito, a existência de débitos fiscais e de obrigações vencidas

e vincendas perante fornecedores não são hábeis à comprovação

pretendida, mormente à falta de documentos que traduzam a efetiva

impossibilidade de realizar o pagamento do preparo recursal, a

exemplo de balancetes e demais documentações contábeis

pertinentes.

De fato, para o deferimento da gratuidade judiciária, é necessária a

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

constatação de que a empresa encontra-se em verdadeira

dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir as

exigências legais de recolhimento das custas processuais e do

depósito recursal, para interposição do recurso ordinário.

Registre-se que, em se tratando de microempresa, o pagamento do

depósito recursal será reduzido pela metade, a teor do §9º do

art. 99 da CLT.

Assim, diante da ausência de comprovação do alegado estado de

hipossuficiência econômica, concedo à parte reclamada o prazo

de 5 (cinco) dias para recolher as custas processuais e o depósito

recursal devido, nos termos do art. 99, §7º, do CPC c/c o art. 899,

§9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso. (...) - id.

6b8b803.

Em tendo sido indeferida a gratuidade judiciária pretendida pela

demandada, foi concedida oportunidade para que ela efetuasse o

preparo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1

do TST e do art. 99, § 7º, do CPC de 2015.

A reclamada, contudo, não efetuou o preparo recursal, nem trouxe

nenhuma prova cabal a evidenciar a sua incapacidade financeira de

arcar com as despesas processuais, razão pela qual se mantém o

indeferimento da gratuidade judiciária, com base nos fundamentos

acima transcritos.

De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos

de admissibilidade recursal, pois não recolheu o preparo recursal.

Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela

reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o

Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.

Conclusão

Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000012-93.2023.5.13.0010

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TOP LOCACOES E PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

RECORRIDO

JOSE ADELSON FIRMINO

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Decisão

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da

Vara do Trabalho de Guarabira/PB, interposto nos autos da

reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ADELSON FIRMINO em

face de TOP LOCAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA..

Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes

os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs

recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No

apelo, requereu a concessão da gratuidade judiciária. Não sendo

este o entendimento, pugnou pela reabertura do prazo para o

devido pagamento.

Negou-se o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente,

concedendo-lhe, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias para

a realização do preparo recursal.

Retornaram os autos, com a comprovação de depósito único no

montante de R$ 9.498,97.

É o relatório.

Decido.

Conforme relatado, na condição de relator do recurso, proferi

despacho nos autos negando a gratuidade judiciária perseguida

pelo demandado, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC, nos seguintes

termos (fls. 111-112):

(…) No presente caso, a demandada não trouxe qualquer

comprovação no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas,

a sua insuficiência financeira.

Não há nos autos nenhuma documentação capaz de atestar sua

impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade

judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas

processuais. (...) - id. 3ca331f.

Em tendo sido indeferida a gratuidade judiciária pretendida pela

demandada, foi concedida oportunidade

para que ela efetuasse o preparo, nos termos da Orientação

Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST e do art. 99, § 7º, do CPC

de 2015.

A reclamada, contudo, ao invés de efetuar o pagamento separado

do depósito recursal, no valor de R$ 9.312,72, e das custas

judiciais, no importe de R$ 186,25, efetivou depósito judicial único

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

no montante total de R$ 9.498,97 (id. a1dc221).

Ocorre que o art. 1º do Ato Conjunto nº 21/2010- TST.CSJT.GP.SG,

em cumprimento ao previsto no art. 790 da CLT, estabelece que "

o

pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do

Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de

Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte

interessada efetuar seu correto preenchimento

".

Nesse sentido, encontra-se pacificado pela Subseção I

Especializada em Dissídios Individuais do TST que o recolhimento

de custas processuais mediante a utilização de guia imprópria

configura deserção, conforme precedente a seguir transcrito:

ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO

EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RECURSO

ORDINÁRIO DESERTO - CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS

POR MEIO DE GUIA IMPRÓPRIA - ABERTURA DE PRAZO PARA

A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. O Tribunal Regional observou

que o reclamante recolheu uma importância a título de custas

processuais por meio da Guia de Depósito Judicial Trabalhista,

razão pela qual considerou deserto o recurso ordinário obreiro. O

artigo 790, caput, da CLT determina que o pagamento das custas

processuais será realizado na forma das instruções expedidas pelo

Tribunal Superior do Trabalho. As normas procedimentais editadas

por esta Corte, com o intuito de regulamentar o recolhimento das

despesas forenses, visam apenas dar efetividade à própria lei, com

a finalidade de localizar o depósito efetuado pela parte. O TST e o

CSJT, por intermédio do Ato Conjunto nº 21/2010, estabeleceram

que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as custas processuais

deveriam ser recolhidas exclusivamente mediante Guia de

Recolhimento da União - GRU, sendo o correto preenchimento do

referido documento ônus da parte interessada. A iterativa, notória

e atual jurisprudência desta Corte é a de que o recolhimento de

valores a título de custas em guia diversa da GRU deságua na

deserção do recurso. Precedentes da SBDI-2 e de turmas desta

Corte. Por outro lado, nos termos da OJ da SBDI-1 nº 140 e dos

itens XIX e XX da Resolução Administrativa nº 20/2002 (acrescidos

pela RA nº 2.048/2018), a abertura do prazo para a regularização do

preparo pressupõe equívoco no preenchimento da guia ou

pagamento insuficiente, hipóteses que não ilustram o caso concreto,

em que o reclamante recolheu importância a título de custas

processuais na Guia de Depósito Judicial Trabalhista. Precedente

da SBDI-1. Por fim, é ineficaz a juntada das custas apenas no

momento da oposição de embargos de declaração contra a decisão

de recurso ordinário, porquanto o artigo 789, §1º, da CLT é cristalino

ao exigir a comprovação de seu recolhimento dentro do prazo

alusivo a cada um dos recursos. Agravo de instrumento conhecido e

desprovido, por ausência de transcendência" (AIRR-11863-

78.2019.5.15.0022, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza

Agra Belmonte, DEJT 11/02/2022) - grifos nossos.

De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos

de admissibilidade recursal, encontrando-se o recurso deserto.

Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela

reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o

Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.

Conclusão

Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000012-93.2023.5.13.0010

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TOP LOCACOES E PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

RECORRIDO

JOSE ADELSON FIRMINO

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADELSON FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Decisão

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da

Vara do Trabalho de Guarabira/PB, interposto nos autos da

reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ADELSON FIRMINO em

face de TOP LOCAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA..

Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes

os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs

recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No

apelo, requereu a concessão da gratuidade judiciária. Não sendo

este o entendimento, pugnou pela reabertura do prazo para o

devido pagamento.

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Negou-se o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente,

concedendo-lhe, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias para

a realização do preparo recursal.

Retornaram os autos, com a comprovação de depósito único no

montante de R$ 9.498,97.

É o relatório.

Decido.

Conforme relatado, na condição de relator do recurso, proferi

despacho nos autos negando a gratuidade judiciária perseguida

pelo demandado, com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC, nos seguintes

termos (fls. 111-112):

(…) No presente caso, a demandada não trouxe qualquer

comprovação no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas,

a sua insuficiência financeira.

Não há nos autos nenhuma documentação capaz de atestar sua

impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade

judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas

processuais. (...) - id. 3ca331f.

Em tendo sido indeferida a gratuidade judiciária pretendida pela

demandada, foi concedida oportunidade

para que ela efetuasse o preparo, nos termos da Orientação

Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST e do art. 99, § 7º, do CPC

de 2015.

A reclamada, contudo, ao invés de efetuar o pagamento separado

do depósito recursal, no valor de R$ 9.312,72, e das custas

judiciais, no importe de R$ 186,25, efetivou depósito judicial único

no montante total de R$ 9.498,97 (id. a1dc221).

Ocorre que o art. 1º do Ato Conjunto nº 21/2010- TST.CSJT.GP.SG,

em cumprimento ao previsto no art. 790 da CLT, estabelece que "

o

pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do

Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de

Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte

interessada efetuar seu correto preenchimento

".

Nesse sentido, encontra-se pacificado pela Subseção I

Especializada em Dissídios Individuais do TST que o recolhimento

de custas processuais mediante a utilização de guia imprópria

configura deserção, conforme precedente a seguir transcrito:

ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO

EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RECURSO

ORDINÁRIO DESERTO - CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS

POR MEIO DE GUIA IMPRÓPRIA - ABERTURA DE PRAZO PARA

A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. O Tribunal Regional observou

que o reclamante recolheu uma importância a título de custas

processuais por meio da Guia de Depósito Judicial Trabalhista,

razão pela qual considerou deserto o recurso ordinário obreiro. O

artigo 790, caput, da CLT determina que o pagamento das custas

processuais será realizado na forma das instruções expedidas pelo

Tribunal Superior do Trabalho. As normas procedimentais editadas

por esta Corte, com o intuito de regulamentar o recolhimento das

despesas forenses, visam apenas dar efetividade à própria lei, com

a finalidade de localizar o depósito efetuado pela parte. O TST e o

CSJT, por intermédio do Ato Conjunto nº 21/2010, estabeleceram

que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as custas processuais

deveriam ser recolhidas exclusivamente mediante Guia de

Recolhimento da União - GRU, sendo o correto preenchimento do

referido documento ônus da parte interessada. A iterativa, notória

e atual jurisprudência desta Corte é a de que o recolhimento de

valores a título de custas em guia diversa da GRU deságua na

deserção do recurso. Precedentes da SBDI-2 e de turmas desta

Corte. Por outro lado, nos termos da OJ da SBDI-1 nº 140 e dos

itens XIX e XX da Resolução Administrativa nº 20/2002 (acrescidos

pela RA nº 2.048/2018), a abertura do prazo para a regularização do

preparo pressupõe equívoco no preenchimento da guia ou

pagamento insuficiente, hipóteses que não ilustram o caso concreto,

em que o reclamante recolheu importância a título de custas

processuais na Guia de Depósito Judicial Trabalhista. Precedente

da SBDI-1. Por fim, é ineficaz a juntada das custas apenas no

momento da oposição de embargos de declaração contra a decisão

de recurso ordinário, porquanto o artigo 789, §1º, da CLT é cristalino

ao exigir a comprovação de seu recolhimento dentro do prazo

alusivo a cada um dos recursos. Agravo de instrumento conhecido e

desprovido, por ausência de transcendência" (AIRR-11863-

78.2019.5.15.0022, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza

Agra Belmonte, DEJT 11/02/2022) - grifos nossos.

De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos

de admissibilidade recursal, encontrando-se o recurso deserto.

Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela

reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o

Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.

Conclusão

Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Despacho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000234-88.2023.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RECORRIDO

VIVIANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDSON FERREIRA PONTUAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Trata-se de recurso ordinário proveniente da 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, WILDSON

FERREIRA PONTUAL – POUSADA DO GOLFINHO – ME, nos

autos da reclamação trabalhista ajuizada por VIVIANE DOS

SANTOS SILVA.

Na petição recursal, o reclamado requer a concessão da gratuidade

judiciária, tendo o Juízo de origem remetido para a segunda

instância a análise do pedido, com fundamento no art. 99, § 7º, do

CPC e na OJ nº 269 da SDI1/TST.

No exercício do juízo de admissibilidade afeto ao relator, indefiro a

pretensão formulada pelo recorrente, pelas razões a seguir

expostas.

Conquanto tenha sido indicada pessoa física no polo passivo, para

a qual a lei confere a gratuidade mediante simples declaração de

hipossuficiência, constata-se que, na verdade, o reclamado atua

como pessoa jurídica, sob a classificação de “microempresa” e

denominação “POUSADA DO GOLFINHO”, inclusive com registro

no CNPJ. O próprio reclamado assim se qualifica na peça recursal.

Não vejo como assegurar a justiça gratuita ao demandado, visto

que, para as pessoas jurídicas, a lei exige prova concreta da

hipossuficiência, que não foi apresentada nos autos. Além disso,

para as microempresas, existe preceito específico na CLT,

concedendo-lhes, no ato de interposição de recursos, o benefício de

recolher pela metade o depósito recursal (art. 899, § 9º). As custas

não são dispensadas em tal situação.

Por essas considerações, e com fundamento na OJ nº 269, item II,

da SBDI-1/TST, bem como no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino a

notificação do recorrente, para, no prazo de 5 (cinco) dias,

comprovar o preparo recursal, conforme as disposições contidas na

lei, de modo a viabilizar o conhecimento do respectivo recurso

ordinário.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000198-07.2023.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA

DINIZ

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRENTE

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RECORRIDO

HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA

DINIZ

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Trata-se de recursos ordinários, oriundos da 6ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, interpostos por ambos os litigantes, nos autos da

ação trabalhista movida por HERCÍLIA TAYANA DE ALMEIDA

DINIZ em face do SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE

SAÚDE – SAS.

O Juízo de origem, por meio da sentença recorrida, concedeu à

entidade demandada o benefício da gratuidade judiciária, “por força

do documento do ID. efa209d” (ID. e22d75a, fl. 98 do PDF).

Todavia, no exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda

instância, percebo que há equívoco no fundamento para a

concessão do benefício. Senão vejamos.

Da análise do documento referido pela magistrada prolatora da

sentença, verifica-se que se trata do Parecer Técnico Nº 97/2023-

CGCER/DCEBAS/SAES/MS, por meio do qual a Coordenadora

Geral de Certificação substituta, Carla Coelho Pereira da Costa,

opinou pelo deferimento do requerimento de concessão do CEBAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ao reclamado, não havendo, entretanto, nenhuma prova de que o

documento técnico tenha sido acolhido pelas autoridades

competentes.

Vale ressaltar que está acostada ao parecer a minuta de uma

portaria, a qual, contudo, nem mesmo tem um número de

identificação.

Acrescente-se que, no artigo 2º da proposta de portaria, existe a

previsão de vigência na data de sua publicação, não havendo,

todavia, prova de que o ato tenha sido publicado.

Assim, o reclamado não comprovou a alegada condição de entidade

filantrópica, para fins de isenção do depósito recursal, nos termos

do que prevê o artigo 899, § 10, da CLT.

Vale ser ressaltado que, em sua defesa, o reclamado postulou a

concessão da gratuidade judiciária com fundamento em alegada

insuficiência de recursos financeiros, que o impediria de arcar com

as despesas processuais.

Ocorre que, da leitura do art. 790, § 4º, da CLT, bem como dos arts.

99 e seguintes do CPC, depreende-se que a concessão da justiça

gratuita exige a comprovação cabal do estado de hipossuficiência,

quando o requerente se trata de pessoa jurídica.

O reclamado instruiu o seu pedido de gratuidade judiciária com

cópias de demonstrativo de resultados do exercício em 31.12.2021

e de balancetes relativos ao período de 01.01.2022 a 31.08.2022

(IDs. e73cdd, 1e5ba32, 7ff0903 e 7a26d0a).

Contudo, a ação foi ajuizada no ano de 2023, de modo que, sem a

atualização das informações contábeis, não se evidencia, de forma

inequívoca, a alegada dificuldade financeira.

A documentação, portanto, não retrata o estado de hipossuficiência

do recorrente, de modo que não constitui prova da incapacidade de

efetuar as despesas processuais.

Convém assinalar que jurisprudência da 2ª Turma deste Regional, a

quem foi distribuído o processo, é composta de decisões reiteradas

de indeferimento dos pleitos de gratuidade judiciária, formulados

pelo recorrente, nas mesmas condições observadas nestes autos.

O seguinte aresto ilustra essa posição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.

JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DESERÇÃO

CONFIGURADA. O benefício da assistência judiciária gratuita a

pessoa jurídica é admitido apenas em casos nos quais ela

comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de

miserabilidade. Portanto, alegações desprovidas de provas

inequívocas não são suficientes para demonstrar a necessidade da

gratuidade da justiça. Agravo de instrumento a que se nega

provimento. (TRT 13 - 2ª Turma - AIRO-0000681-

45.2021.5.13.0034, Redatora: Herminegilda Leite Machado, DJe

11/11/2022)

No mesmo sentido, mais recentemente, também decidiu esta

Turma, no julgamento do ROPS-0000687-78.2022.5.13.0014

(sessão de 21.03.2023, publicação no DJE de 28.03.2023), cuja

relatoria coube a este magistrado.

Por essas considerações e com fundamento na OJ nº 269, item II,

da SBDI-1/TST, determino a notificação da entidade recorrente,

para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a efetivação do preparo,

como condição para viabilizar o conhecimento do respectivo recurso

ordinário, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº MSCiv-0003508-63.2023.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

FRANCISCO SOARES

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

AUTORIDADE

COATORA

COTEMINAS S.A.

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0003508-63.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

FRANCISCO SOARES

Endereço : RUA DO JASMIM , 230

INDUSTRIAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58083-335

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº b5f772c), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Como se verifica, a autoridade impetrada, em decisão

suficientemente fundamentada, indeferiu a pretensão fundada na

ausência de elementos probatórios suficientes que conduzisse à

conclusão sobre a ruptura do vínculo de emprego, bem como sobre

a culpa da empregadora para caracterização da rescisão.

Com efeito, observe-se que embora haja prova inequívoca na

relação de emprego havida entre as partes, não há evidência

acerca da alegada rescisão indireta, de modo que não foi possível,

em sede de cognição sumária, constatar, indubitavelmente, a

modalidade de sua dispensa, requisito indispensável para que

possa sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, conforme

almejado.

Além disso, não há que se falar em direito líquido e certo ao

levantamento do FGTS neste momento, em razão do disposto no

art. 29-B da Lei nº 8.036/90, que dispõe, expressamente, ser

incabível medida liminar em mandado de segurança, no

procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza

cautelar ou preventiva, bem como a antecipação de tutela que

implique saque ou movimentação da conta vinculada do FGTS,

[…]

Em arremate, também o perigo na demora ou o risco ao resultado

útil do processo estão descartados em razão da proximidade em

que será realizada a audiência una, já designada na ação matriz.

Assim, considerando-se que o mandado de segurança se destina a

tutelar direito líquido e certo comprovável de plano, mediante prova

pré-constituída, neste momento, e com o que consta dos autos,

considero que a atuação cautelosa do juiz deve ser prestigiada, e

não reprimida, de modo que não vejo como deixar de manter, pelo

menos por enquanto, a decisão impugnada e, por isto, indefiro a

liminar pretendida.

Conclusão

Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.

Intime-se o impetrante.

Oficie-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo

de dez dias, em conformidade com os termos do art. 165 do RI-

TRT13.

Proceda-se à citação da litisconsorte passiva, COTEMINAS S.A.,

para, querendo, integrar a lide e aduzir o que entender necessário,

no prazo de 10 dias

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATSum-0000807-25.2021.5.13.0025

AUTOR

AMANDA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

RÉU

ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 7896ccb )

"50 (CINQUENTA) CARTEIRAS ESCOLARES COM BRAÇO,

MARCA MPLAST, COR AZUL, FEITA EM ESTRUTURA DE METAL

E

PLÁSTICO

DURO,

EM

BOM

ESTADO

DE

USO

E

CONSERVAÇÃO, AVALIADA, CADA UNIDADE, EM R$ 230,00,

TOTALIZANDO R$ 11.500,00.

Fiel depositário: Sr. Mozart Bezerra C. Neto

Local: R. Maria Alves Rocha, 51, Aeroclube, Colégio Master Bessa,

João Pessoa- PB

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

de

computadores,

disponível

no

sítio

eletrônico

<

w w w . v l l e i l o e s . c o m . b r >

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

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3732/2023

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do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.

016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –

Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)

9 . 9 8 1 6 - 0 5 7 7 ,

E - M A I L :

< v i n i c i u s v i d a l @ l i v e . c o m >

e

< c o n t a t o @ v l l e i l o e s . c o m . b r >

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a

posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de

cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,

tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às

normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº

10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Notificação

Processo Nº CartPrecCiv-0000040-34.2023.5.13.0019

AUTOR

CICERO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JOSE MILTON MONTEIRO DE

FIGUEIREDO(OAB: 6623/PE)

RÉU

LEONOR MARIANO DE ARAUJO -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho (ID.

ad13f63).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0152900-60.2013.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária

devidas (#id:d5fb999), ou depósito em conta judicial vinculada a

este processo, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº HTE-0000772-70.2022.5.13.0012

REQUERENTES

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERENTES

ALIANCA AGRO COM.

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

HELLEN DAMALIA ANDRADE

LIMA(OAB: 16751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- ALIANCA AGRO COM. TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio

SISBAJUD (#id:a87be71).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000669-97.2022.5.13.0033

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FRANCISCA DE LIMA ALVES

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA DE LIMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio parcial

SISBAJUD no valor de R$ 1.38,52 (#id:4922817).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA

Assessor

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000917-62.2018.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RECORRIDO

VLADIMIR SANTANA ALVES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000917-62.2018.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RECORRIDO

VLADIMIR SANTANA ALVES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VLADIMIR SANTANA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRENTE

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRENTE

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RECORRIDO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO MARTINS DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRENTE

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RECORRENTE

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRENTE

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000580-61.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GEMA AVES COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RECORRENTE

JOSE SOARES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RECORRIDO

JOSE SOARES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RECORRIDO

GEMA AVES COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000580-61.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GEMA AVES COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RECORRENTE

JOSE SOARES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RECORRIDO

JOSE SOARES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RECORRIDO

GEMA AVES COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEMA AVES COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ROT-0000408-56.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:

30250/PR)

RECORRIDO

WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000408-56.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:

30250/PR)

RECORRIDO

WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000759-35.2022.5.13.0024

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOAO MARCIO GUILHERME DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RECORRIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RECORRIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARCIO GUILHERME DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000759-35.2022.5.13.0024

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOAO MARCIO GUILHERME DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RECORRIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RECORRIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000759-35.2022.5.13.0024

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOAO MARCIO GUILHERME DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RECORRIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RECORRIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000565-05.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

JOSE ROBERTO DE SOUSA

TEOFILO

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000565-05.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

JOSE ROBERTO DE SOUSA

TEOFILO

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000565-05.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

JOSE ROBERTO DE SOUSA

TEOFILO

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DE SOUSA TEOFILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000915-89.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DAVID PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

DAVID PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- DAVID PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000915-89.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DAVID PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

DAVID PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000915-89.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DAVID PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

DAVID PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000915-89.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DAVID PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

DAVID PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000707-02.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ELIANE RODRIGUES GOMES DOS

SANTOS 05072801489

ADVOGADO

MICKHAEL DE AMORIM

PACHECO(OAB: 20851/PB)

RECORRENTE

IVALDO RODRIGUES GOMES

ADVOGADO

MICKHAEL DE AMORIM

PACHECO(OAB: 20851/PB)

RECORRIDO

EUDES WILTON DE FRANCA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE RODRIGUES GOMES DOS SANTOS 05072801489

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

videoconferência: 16/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000707-02.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ELIANE RODRIGUES GOMES DOS

SANTOS 05072801489

ADVOGADO

MICKHAEL DE AMORIM

PACHECO(OAB: 20851/PB)

RECORRENTE

IVALDO RODRIGUES GOMES

ADVOGADO

MICKHAEL DE AMORIM

PACHECO(OAB: 20851/PB)

RECORRIDO

EUDES WILTON DE FRANCA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVALDO RODRIGUES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000707-02.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ELIANE RODRIGUES GOMES DOS

SANTOS 05072801489

ADVOGADO

MICKHAEL DE AMORIM

PACHECO(OAB: 20851/PB)

RECORRENTE

IVALDO RODRIGUES GOMES

ADVOGADO

MICKHAEL DE AMORIM

PACHECO(OAB: 20851/PB)

RECORRIDO

EUDES WILTON DE FRANCA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDES WILTON DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000900-84.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA SOCORRO LEMOS MAYER

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRENTE

FABIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RECORRIDO

MARIA SOCORRO LEMOS MAYER

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRIDO

FABIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000900-84.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA SOCORRO LEMOS MAYER

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRENTE

FABIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RECORRIDO

MARIA SOCORRO LEMOS MAYER

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRIDO

FABIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SOCORRO LEMOS MAYER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000768-60.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RECORRIDO

LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000768-60.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RECORRIDO

LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000768-60.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RECORRIDO

LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000730-48.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GILSON DE JESUS DOS SANTOS

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RECORRIDO

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON DE JESUS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 11:20, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000730-48.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GILSON DE JESUS DOS SANTOS

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RECORRIDO

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 11:20, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000661-26.2022.5.13.0032

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

19/06/2023

09:20,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000661-26.2022.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

19/06/2023

09:20,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4855be0

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,

consoante articulados em sua petição.

Foi oportunizado o contraditório.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.

DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL

O reclamado suscitou a preliminar de inépcia da inicial sob o

argumento central de “

ausência do período de labor do Substituído

e demais condições

”.

Como pontua o autor, em sede de contrarrazões, “

a própria

executada traz à baila a relação de todos os enfermeiros

abrangidos pelo título judicial, com os respectivos setores de

atuação e datas de admissão

” e, nesse sentido, não há óbice para o

regular prosseguimento da ação de Cumprimento Provisório de

Sentença.

Por essa razão, rejeito a preliminar suscitada.

DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA

A reclamada CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOÃO PESSOA LTDA suscita a preliminar de ilegitimidade passiva

sob o argumento de que foi incorporada pela ULTRA SOM

SERVIÇOS MÉDICOS S/A.

A matéria levantada pela reclamada já foi objeto de análise nos

autos da ação coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, sendo vedado

ao magistrado, de acordo com artigo 505 do CPC reapreciar matéria

já decidida relativa à mesma lide.

Por essa razão, rejeito a preliminar.

MÉRITO

Em sede de contrarrazões à impugnação aos cálculos, o autor

assim se manifestou: “O Sindicato Autor, visando cooperação e a

celeridade entrega na prestação jurisdicional, não se opõe, EM

PARTE, ao valor incontroverso informado pelo executado”.

Acrescenta ainda, que não foi incluído pelo executado o valor

relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais e, no que se

refere a esse tema, diante da uniformização da jurisprudência deste

Regional acerca do cabimento dos honorários advocatícios

sucumbenciais em sede de liquidação de ação coletiva, por meio do

acórdão proferido no IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado

em julgado em 31/05/2021, correta a sua concessão, no percentual

de 15%, ora fixado, valendo-me do mesmo parâmetro fixado na

ação coletiva, devendo a contadoria incluir na conta a verba aqui

deferida.

DISPOSITIVO

Diante da concordância do exequente, HOMOLOGO, por sentença,

os cálculos no id. bc3f76c para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Proceda a contadoria a inclusão dos honorários sucumbenciais no

percentual de 15% e, em seguida, intime-se a parte demandada,

por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora

homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos

atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4855be0

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,

consoante articulados em sua petição.

Foi oportunizado o contraditório.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.

DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL

O reclamado suscitou a preliminar de inépcia da inicial sob o

argumento central de “

ausência do período de labor do Substituído

e demais condições

”.

Como pontua o autor, em sede de contrarrazões, “

a própria

executada traz à baila a relação de todos os enfermeiros

abrangidos pelo título judicial, com os respectivos setores de

atuação e datas de admissão

” e, nesse sentido, não há óbice para o

regular prosseguimento da ação de Cumprimento Provisório de

Sentença.

Por essa razão, rejeito a preliminar suscitada.

DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA

A reclamada CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE

JOÃO PESSOA LTDA suscita a preliminar de ilegitimidade passiva

sob o argumento de que foi incorporada pela ULTRA SOM

SERVIÇOS MÉDICOS S/A.

A matéria levantada pela reclamada já foi objeto de análise nos

autos da ação coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, sendo vedado

ao magistrado, de acordo com artigo 505 do CPC reapreciar matéria

já decidida relativa à mesma lide.

Por essa razão, rejeito a preliminar.

MÉRITO

Em sede de contrarrazões à impugnação aos cálculos, o autor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

assim se manifestou: “O Sindicato Autor, visando cooperação e a

celeridade entrega na prestação jurisdicional, não se opõe, EM

PARTE, ao valor incontroverso informado pelo executado”.

Acrescenta ainda, que não foi incluído pelo executado o valor

relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais e, no que se

refere a esse tema, diante da uniformização da jurisprudência deste

Regional acerca do cabimento dos honorários advocatícios

sucumbenciais em sede de liquidação de ação coletiva, por meio do

acórdão proferido no IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado

em julgado em 31/05/2021, correta a sua concessão, no percentual

de 15%, ora fixado, valendo-me do mesmo parâmetro fixado na

ação coletiva, devendo a contadoria incluir na conta a verba aqui

deferida.

DISPOSITIVO

Diante da concordância do exequente, HOMOLOGO, por sentença,

os cálculos no id. bc3f76c para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Proceda a contadoria a inclusão dos honorários sucumbenciais no

percentual de 15% e, em seguida, intime-se a parte demandada,

por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora

homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos

atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000578-06.2022.5.13.0001

AUTOR

CARLOS EDUARDO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

THIAGO DE ALBUQUERQUE

CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)

RÉU

UG COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

RÉU

GABRIELA FERNANDES DE MELO

VIANA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944f8e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação à

sócia GABRIELA FERNANDES DE MELO VIANA que passará a

responder também pela execução nos termos da fundamentação.

Notifiquem-se.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face da sócia acima referida.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000864-81.2022.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

RÉU

GABU MAX SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3479d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000864-81.2022.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

RÉU

GABU MAX SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3479d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001

AUTOR

SILVANIA FRANCA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS

LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIA FRANCA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcbe7e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela reclamante.

II – REJEITO os pedidos formulados por SILVANIA FRANCA DOS

SANTOS contra MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA nos

termos da fundamentação supra.

Custas, pela reclamante, no importe de R$ 1.347,28, calculadas

sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001

AUTOR

SILVANIA FRANCA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS

LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcbe7e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela reclamante.

II – REJEITO os pedidos formulados por SILVANIA FRANCA DOS

SANTOS contra MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA nos

termos da fundamentação supra.

Custas, pela reclamante, no importe de R$ 1.347,28, calculadas

sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000961-81.2022.5.13.0001

AUTOR

CAMILA MARIA FERREIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

FELIPE DE LUCENA FALCAO

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE LUCENA FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001

AUTOR

THIAGO JORGE LOPES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTINUA ENGENHARIA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO

RÉU

THALIA ARAUJO DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada da pesquisa SNIPER ID 709e195 e

anexos, pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEMAR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER ID f5c9b0a e anexos, pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000903-78.2022.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

RONALDO TAVARES DE MORAIS

SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO TAVARES DE MORAIS SERVICOS DE

HOSPEDAGEM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 29/06/2023, o recolhimento das custas

processuais (R$ 44,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001

REQUERENTE

EDUARDO DE LIMA BRITO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DE LIMA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial

contábil juntado no Id. d8f0857.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATAlc-0000536-20.2023.5.13.0001

AUTOR

GLAUBER SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUBER SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023, às 10:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo

Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da

Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,

S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é

necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83492374363 - ID da reunião: 834

9237 4363

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000538-87.2023.5.13.0001

REQUERENTES

RONALDO SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

EDGARD DE SA PESSOA

NETO(OAB: 23415/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

REQUERENTES

HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -

ME

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO SILVA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de

conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia

07/06/2023, às 11h, através do seguinte link de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89436570901 - ID da reunião: 894

3657 0901.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000538-87.2023.5.13.0001

REQUERENTES

RONALDO SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

EDGARD DE SA PESSOA

NETO(OAB: 23415/PB)

REQUERENTES

HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -

ME

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de

conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia

07/06/2023, às 11h, através do seguinte link de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89436570901 - ID da reunião: 894

3657 0901.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000537-05.2023.5.13.0001

REQUERENTES

REMILSON DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

EDGARD DE SA PESSOA

NETO(OAB: 23415/PB)

REQUERENTES

HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -

ME

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REMILSON DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de

conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia

05/06/2023, às 08:30, através do seguinte link de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89597353665 - ID da reunião: 895

9735 3665.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000537-05.2023.5.13.0001

REQUERENTES

REMILSON DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

EDGARD DE SA PESSOA

NETO(OAB: 23415/PB)

REQUERENTES

HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -

ME

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de

conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia

05/06/2023, às 08:30, através do seguinte link de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89597353665 - ID da reunião: 895

9735 3665.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0001010-25.2022.5.13.0001

AUTOR

JOEL GRATAO MACHADO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL GRATAO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração opostos pelo

demandado (id. 5b60e25), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000028-74.2023.5.13.0001

AUTOR

PATRICIA FELICIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CHIANCA - FABRICACAO DE

PRODUTOS DE PADARIA E O

COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FELICIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela

demandada (id. f28a468), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000122-66.2016.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. c23e042.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000030-44.2023.5.13.0001

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARRUDA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

HOUSEMAN DOS SANTOS

ROCHA(OAB: 13534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f67a74

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id's.

f28a468 e 83cc009), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000030-44.2023.5.13.0001

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARRUDA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

HOUSEMAN DOS SANTOS

ROCHA(OAB: 13534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f67a74

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id's.

f28a468 e 83cc009), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001

AUTOR

RAFAEL CASSIANO DE SOUZA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE CARNES LTDA -

ME

RÉU

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

RÉU

KALLIOP SOUTO LIMA

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE

NOTAS DE JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO

NOTARIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO SOUZA MARTINS

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE

NOTAS DO RECIFE

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO SÉTIMO

TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO

PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da5414

proferido nos autos.

DESPACHO:

Conforme solicitado pela parte exequente, determino que a

Secretaria proceda às pesquisas nos convênios disponíveis ao

Poder Judiciário para identificar os endereços atuais dos sócios

executados, especialmente no Infoseg, sendo desnecessário utilizar

o SIEL.

Após, intime-se o exequente para requerer o que entender direito no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-60.2019.5.13.0001

AUTOR

VALDINEA DE ARRUDA FREITAS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

KALINA LIGIA DO NASCIMENTO

FERNANDES

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DA COSTA

NETO(OAB: 16911/PB)

RÉU

FABRICA DE VELAS PETRA LTDA

RÉU

KALINA LIGIA DO NASCIMENTO

FERNANDES 87394839400

RÉU

PAULO MAX BATISTA SALES

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDINEA DE ARRUDA FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a80e64

proferido nos autos.

Despacho:

Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações

com Cartão de Crédito em relação aos executados, devendo a

Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000450-49.2023.5.13.0001

AUTOR

ALBERTO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cfe96

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que os Correios não conseguiram realizar a

notificação da parte ré a tempo, tendo sido realizado somente no dia

26/05/2023 (Id bae1b86), ou seja não foi observado o quinquídio

legal, determino o adiamento da audiência inicial, por

videoconferência, para o dia 14/06/2023, às 10:00 horas.

Intimem-se as partes, com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000642-21.2019.5.13.0001

AUTOR

ANNA KAROLINE DE SOUSA

GONCALVES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

EVANIO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ERICK SOARES FERNADES

GALVAO(OAB: 20190/PB)

ADVOGADO

JOSE ADAILSON DA SILVA

FILHO(OAB: 22043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA KAROLINE DE SOUSA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c05fd8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente (id. c7655d9), a utilização da ferramenta

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais

um meio de contribuição para efetivação da execução e que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos

os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte

exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito

em 10 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000958-29.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

CONSTRUTORA SOUSA DANTAS

LTDA.

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9869824

proferido nos autos.

Despacho:

Determino a renovação da CNIB para verificar a existência de

imóveis na titularidade da executada, sendo desnecessária a

expedição de ofício aos cartórios de João Pessoa-PB, eis que a

consulta à CNIB já possui a função de localizar imóveis em todo o

território nacional.

Quanto ao pedido para pesquisar a existência de bens junto à

Receita Federal (INFOJUD), resta indeferido quanto à empresa

executada, eis que é sabido que as pessoas jurídicas não

relacionam bens nas declarações juntadas à Receita Federal, mas

apenas informam o valor do patrimônio. Logo, seria inócua a

pesquisa requerida.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000386-78.2019.5.13.0001

AUTOR

MARIA LUCIA DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

IVONETE ADIB HILLAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c3a75

proferido nos autos.

Despacho:

Inicialmente, proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor da

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL, no limite da execução, com repetição

programada da ordem por 30 dias.

Após, ante a manifestação do exequente e tendo em vista as

tentativas frustradas de penhorar numerário em face da executada,

defiro o pedido de realização de penhora do do imóvel de matrícula

0097948, de propriedade da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ

07.345.851/150001, registrado no Serviço do Registro de Imóveis

de PORTO ALEGRE/RS (1ª ZONA).

Expeça-se Carta Precatória Executória para uma das Varas do

Trabalho de Porto Alegre-RS determinando a efetivação da

penhora.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001500-23.2017.5.13.0001

AUTOR

ERIVANDA PEREIRA BRANDAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

NERIVALDO COSTA LEITE DE

ARAUJO - ME

ADVOGADO

LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:

10779/PB)

RÉU

NERIVALDO COSTA LEITE DE

ARAUJO

ADVOGADO

LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:

10779/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANDA PEREIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9eaf7

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDRE SANTANA DE FRANCA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

PARK COWBOY CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR

SILVIO PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12eff3d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id

06abe15), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDRE SANTANA DE FRANCA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

PARK COWBOY CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR

SILVIO PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SANTANA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12eff3d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id

06abe15), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001

AUTOR

THACYANA CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TIAGO CABRAL DA SILVA

RÉU

TIAGO CABRAL DA SILVA

08720429444

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THACYANA CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76772ab

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime

-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),

OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de

início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-

A).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001

AUTOR

ALUSKA KARLENY BATISTA

PEREIRA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ed7e1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

9d30b5e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001

AUTOR

ALUSKA KARLENY BATISTA

PEREIRA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA KARLENY BATISTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ed7e1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

9d30b5e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000740-35.2021.5.13.0001

AUTOR

THIAGO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JOAO VILHENA DE CARVALHO

FILHO

RÉU

BENEDICTU INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

MANUELLA GOMES VILHENA

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDICTU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf2cff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 70,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Valores pagos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000740-35.2021.5.13.0001

AUTOR

THIAGO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JOAO VILHENA DE CARVALHO

FILHO

RÉU

BENEDICTU INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

MANUELLA GOMES VILHENA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf2cff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 70,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Valores pagos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000914-10.2022.5.13.0001

AUTOR

SAMARA DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2621a6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da

justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da

reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.

II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da

recuperação judicial da primeira reclamada.

III – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela

RAPPI.

IV - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SAMARA

DOS SANTOS GOMES CRUZ contra CONTAX S.A e RAPPI

BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA para condenar as

reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem à

parte reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: saldo

de salário (02 dias), aviso prévio (39 dias), remuneração de férias

integral de 2021/2022 e proporcional a 03/1, décimo terceiro

proporcional a 10/12, FGTS + 40% de todo o pacto, multa do §8º do

artigo 477 da CLT, horas extras e seus reflexos sobre décimo

terceiro, remuneração de férias e aviso prévio, diferenças salariais

de 2019 a novembro de 2020 e honorários sucumbenciais no

percentual de 10%, nos termos da fundamentação.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (R$1.795,53).

V – Condena-se a primeira reclamada a retificar a baixa da CTPS

da autora, devendo constar como data de demissão 10.11.2022, já

considerada a projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a

contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do

contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$

100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Sem incidência de custas processuais.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação e em conformidade com os

valores indicados na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000914-10.2022.5.13.0001

AUTOR

SAMARA DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2621a6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da

justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da

reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.

II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da

recuperação judicial da primeira reclamada.

III – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela

RAPPI.

IV - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SAMARA

DOS SANTOS GOMES CRUZ contra CONTAX S.A e RAPPI

BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA para condenar as

reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem à

parte reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: saldo

de salário (02 dias), aviso prévio (39 dias), remuneração de férias

integral de 2021/2022 e proporcional a 03/1, décimo terceiro

proporcional a 10/12, FGTS + 40% de todo o pacto, multa do §8º do

artigo 477 da CLT, horas extras e seus reflexos sobre décimo

terceiro, remuneração de férias e aviso prévio, diferenças salariais

de 2019 a novembro de 2020 e honorários sucumbenciais no

percentual de 10%, nos termos da fundamentação.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (R$1.795,53).

V – Condena-se a primeira reclamada a retificar a baixa da CTPS

da autora, devendo constar como data de demissão 10.11.2022, já

considerada a projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a

contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do

contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$

100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

Sem incidência de custas processuais.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação e em conformidade com os

valores indicados na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000432-28.2023.5.13.0001

REQUERENTES

DRIELY SABRINA CANDIDO DA

SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

inserir nos autos, em 2 dias, o recibo do pagamento efetivado à

parte autora, conforme estipulado em Ata de audiência, assim como

comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 60,00)

incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, para o devido

arquivamento definitivo dos autos, sob pena de início imediato da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001

AUTOR

RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

RÉU

EMERSON ROLEMBERGH

NOGUEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON ROLEMBERGH NOGUEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada do bloqueio realizado em sua conta

por meio SISBAJUD ID d3ae7ea, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001

AUTOR

CLETO DE SENA GONCALVES

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

RÉU

BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ

do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as

contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000285-02.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SIMAO ARAUJO BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para

apresentar a planilha de cálculos em 48 horas, uma vez que o prazo

concedido pelo Juízo de 30 dias já expirou.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001

AUTOR

RAFAEL CASSIANO DE SOUZA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE CARNES LTDA -

ME

RÉU

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

RÉU

KALLIOP SOUTO LIMA

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE

NOTAS DE JOÃO PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO

NOTARIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO SOUZA MARTINS

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE

NOTAS DO RECIFE

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO SÉTIMO

TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO

PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas

INFOJUD E INFOSEG, pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000458-26.2023.5.13.0001

REQUERENTES

MARCELA KEYLA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

REQUERENTES

MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA

ADVOGADO

NATASSIA PESSOA FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 14089/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f8e555

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000458-26.2023.5.13.0001

REQUERENTES

MARCELA KEYLA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

REQUERENTES

MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA

ADVOGADO

NATASSIA PESSOA FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 14089/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA KEYLA DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f8e555

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000380-70.2022.5.13.0032

AUTOR

MANOEL JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL JOAQUIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feee31c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

planilha de cálculos (id. ae3b3fc), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1cde56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL em face de MARCOS MATEUS DA

COSTA LIRA, nos termos da fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1cde56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL em face de MARCOS MATEUS DA

COSTA LIRA, nos termos da fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001

AUTOR

JOSE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL

RÉU

FLAMAC INCORPORACAO E

CONSTRUCAO LTDA

RÉU

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JULIANA FALCI MENDES(OAB:

223768/SP)

RÉU

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

RÉU

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -

CHARNEQUINHA

RÉU

RENATO DORNELLAS CAMARA

RÉU

CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC

RÉU

ROMERO DORNELLAS CAMARA

RÉU

CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -

CHARNEQUINHA

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18297f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, rejeito os argumentos das reclamadas e acolho o

incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica

para direcionar a execução em relação às empresas Flamac

Incorporação e Construção Ltda, CNPJ 35.541.010/0001-19,

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 07.396.398/0001-76,

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS –CHARNEQUINHA – CNPJ:

09.511.921/0001-93, CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC

–CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

– CNPJ: 10.570.895/0001-53,CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07, nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face das empresas Flamac Incorporação e Construção Ltda, CNPJ

35.541.010/0001-19, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ:

07.396.398/0001-76, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

–CHARNEQUINHA – CNPJ: 09.511.921/0001-93, CONSORCIO

DORNELLAS/FLAMAC –CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 10.570.895/0001-53,CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001

AUTOR

JOSE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL

RÉU

FLAMAC INCORPORACAO E

CONSTRUCAO LTDA

RÉU

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JULIANA FALCI MENDES(OAB:

223768/SP)

RÉU

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

RÉU

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -

CHARNEQUINHA

RÉU

RENATO DORNELLAS CAMARA

RÉU

CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC

RÉU

ROMERO DORNELLAS CAMARA

RÉU

CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -

CHARNEQUINHA

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18297f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, rejeito os argumentos das reclamadas e acolho o

incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica

para direcionar a execução em relação às empresas Flamac

Incorporação e Construção Ltda, CNPJ 35.541.010/0001-19,

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 07.396.398/0001-76,

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS –CHARNEQUINHA – CNPJ:

09.511.921/0001-93, CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC

–CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

– CNPJ: 10.570.895/0001-53,CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07, nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face das empresas Flamac Incorporação e Construção Ltda, CNPJ

35.541.010/0001-19, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ:

07.396.398/0001-76, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

–CHARNEQUINHA – CNPJ: 09.511.921/0001-93, CONSORCIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

DORNELLAS/FLAMAC –CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 10.570.895/0001-53,CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001

AUTOR

JOSE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL

RÉU

FLAMAC INCORPORACAO E

CONSTRUCAO LTDA

RÉU

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JULIANA FALCI MENDES(OAB:

223768/SP)

RÉU

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

RÉU

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -

CHARNEQUINHA

RÉU

RENATO DORNELLAS CAMARA

RÉU

CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC

RÉU

ROMERO DORNELLAS CAMARA

RÉU

CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -

CHARNEQUINHA

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL

ADVOGADO

THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS

SANTOS(OAB: 44568/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC

- CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS

- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS - CHARNEQUINHA

- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18297f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, rejeito os argumentos das reclamadas e acolho o

incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica

para direcionar a execução em relação às empresas Flamac

Incorporação e Construção Ltda, CNPJ 35.541.010/0001-19,

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 07.396.398/0001-76,

CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS –CHARNEQUINHA – CNPJ:

09.511.921/0001-93, CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC

–CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

– CNPJ: 10.570.895/0001-53,CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07, nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face das empresas Flamac Incorporação e Construção Ltda, CNPJ

35.541.010/0001-19, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ:

07.396.398/0001-76, CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS

–CHARNEQUINHA – CNPJ: 09.511.921/0001-93, CONSORCIO

DORNELLAS/FLAMAC –CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 10.570.895/0001-53,CONSORCIO

FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001

AUTOR

MARCONE DA SILVA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado

no 6eeb4d6 e concomitantemente apresentarem suas razões finais,

por memoriais e última proposta de conciliação, conforme

determinado no despacho de Id 929d8e0.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001

AUTOR

MARCONE DA SILVA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado

no 6eeb4d6 e concomitantemente apresentarem suas razões finais,

por memoriais e última proposta de conciliação, conforme

determinado no despacho de Id 929d8e0.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130534-22.2015.5.13.0001

AUTOR

VALDILENE FERREIRA DE ARAUJO

LIMA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:

18709/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 26/06/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$ 1.153,30) incidente sobre o acordo

firmado nesta ação, para o devido arquivamento definitivo dos

autos, sob pena de início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001

AUTOR

DJAILTON GERALDO JOSE FILHO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAILTON GERALDO JOSE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre os esclarecimento ao

laudo pericial juntado no Id4023f65 e concomitantemente

apresentarem suas razões finais, por memoriais e última proposta

de conciliação, conforme determinado no despacho de Id 6e91183.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001

AUTOR

DJAILTON GERALDO JOSE FILHO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre os esclarecimento ao

laudo pericial juntado no Id4023f65 e concomitantemente

apresentarem suas razões finais, por memoriais e última proposta

de conciliação, conforme determinado no despacho de Id 6e91183.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, da decisão

a seguir transcrita:

“Proceda a contadoria a inclusão dos

honorários sucumbenciais no percentual de 15% e, em

seguida, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para

efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no prazo de

48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e

constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento

nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A

da CLT), independentemente de mandado de citação.

” Ver

planilha de cálculos Id 1d77934.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, da decisão

a seguir transcrita:

“Proceda a contadoria a inclusão dos

honorários sucumbenciais no percentual de 15% e, em

seguida, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para

efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no prazo de

48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e

constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento

nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A

da CLT), independentemente de mandado de citação.

” Ver

planilha de cálculos Id 1d77934.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, da decisão

a seguir transcrita:

“Proceda a contadoria a inclusão dos

honorários sucumbenciais no percentual de 15% e, em

seguida, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para

efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no prazo de

48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e

constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento

nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A

da CLT), independentemente de mandado de citação.

” Ver

planilha de cálculos Id 1d77934.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000059-94.2023.5.13.0001

AUTOR

JOAO LUIZ DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE WILSON DA SILVA

ROCHA(OAB: 21004/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUIZ DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a80ea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

10,643- DISPOSITIVO:

ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,

DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA, NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA

POR JOÃO LUIZ DE SOUZA EM FACE DE GERAN -

CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA - ME,

JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

PARA CONDENAR O RECLAMADO A DEPOSITAR NA CONTA

VINCULADA DO AUTOR FGTS RELATIVO AO MÊS DE

OUTUBRO DE 2022, COMPROVANDO NOS AUTOS, NO PRAZO

DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO

AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS

TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA AO RECLAMANTE.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 10,64, TUDO

CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE

INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE

DIREITO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000059-94.2023.5.13.0001

AUTOR

JOAO LUIZ DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE WILSON DA SILVA

ROCHA(OAB: 21004/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a80ea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

10,643- DISPOSITIVO:

ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,

DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA, NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA

POR JOÃO LUIZ DE SOUZA EM FACE DE GERAN -

CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA - ME,

JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

PARA CONDENAR O RECLAMADO A DEPOSITAR NA CONTA

VINCULADA DO AUTOR FGTS RELATIVO AO MÊS DE

OUTUBRO DE 2022, COMPROVANDO NOS AUTOS, NO PRAZO

DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO

AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS

TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA AO RECLAMANTE.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 10,64, TUDO

CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE

INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE

DIREITO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE ANDERSON CARNEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da

designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme

petição do Expert do Juízo juntado no Id 18c66e3:

“…informar

que aceita o encargo e AGENDAR para o dia 19.06.2023, a

coleta dos padrões gráficos do Reclamante, o qual deverá

comparecer munido com documento de identificação. ... Local

de Encontro: Secretária/Cartório da 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - Hora: 09:00; …. Deixo registrado meus contatos

abaixo relacionados, para garantir a comunicação com as

partes no dia da realização da diligência, caso necessário. ….

Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517e

81-99808-6068 - email:fqueirogagadelha@gmail.com…".

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE ANDERSON CARNEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da

designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme

petição do Expert do Juízo juntado no Id 18c66e3:

“…informar

que aceita o encargo e AGENDAR para o dia 19.06.2023, a

coleta dos padrões gráficos do Reclamante, o qual deverá

comparecer munido com documento de identificação. ... Local

de Encontro: Secretária/Cartório da 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - Hora: 09:00; …. Deixo registrado meus contatos

abaixo relacionados, para garantir a comunicação com as

partes no dia da realização da diligência, caso necessário. ….

Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517e

81-99808-6068 - email:fqueirogagadelha@gmail.com…".

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE ANDERSON CARNEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da

designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme

petição do Expert do Juízo juntado no Id 18c66e3:

“…informar

que aceita o encargo e AGENDAR para o dia 19.06.2023, a

coleta dos padrões gráficos do Reclamante, o qual deverá

comparecer munido com documento de identificação. ... Local

de Encontro: Secretária/Cartório da 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - Hora: 09:00; …. Deixo registrado meus contatos

abaixo relacionados, para garantir a comunicação com as

partes no dia da realização da diligência, caso necessário. ….

Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517e

81-99808-6068 - email:fqueirogagadelha@gmail.com…".

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000073-78.2023.5.13.0001

AUTOR

DENILSON DE AGUIAR SOUZA

ADVOGADO

OCTALICE COUTINHO(OAB:

29453/PB)

RÉU

GOUVEA SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA

CARVALHO(OAB: 56835/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio

realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 10c2bd6, pelo

prazo de 5 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000471-25.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MILANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILANE RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. f85fca0.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KELLON LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLON LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. f4c4272.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000280-48.2021.5.13.0001

AUTOR

JOAO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de

certidão de crédito trabalhista, Id 20143df para fins de habilitação no

Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000437-50.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se

manifestar, querendo, em 08 (oito) dias, sobre a impugnação à

Ação de Cumprimento juntada no Id. c92d383.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000442-72.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se

manifestar, querendo, em 08 (oito) dias, sobre a impugnação à

Ação de Cumprimento juntada no Id. 9d88f27.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000542-27.2023.5.13.0001

AUTOR

THYAGO RODRIGUES DE BARROS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- THYAGO RODRIGUES DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 28/06/2023 10:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88645596605

ID da reunião: 886 4559 6605

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000572-09.2016.5.13.0001

AUTOR

ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

JOSE RONALDO DE AMORIM

ADVOGADO

RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:

13078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f204073

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente (id. 2b418e0), a utilização da ferramenta

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais

um meio de contribuição para efetivação da execução e que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos

os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte

exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito

em 10 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEANE HENRIQUE DE FONTES

PEDROSA

ADVOGADO

FLAVIO GONCALVES

COUTINHO(OAB: 12825/PB)

RÉU

ALYNE SOBRINHO DANTAS

RÉU

JULLIANA LEITE DANTAS

RÉU

CENTRO DE SERVICOS TECNICO-

EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

CRISTIANE RAMOS LEITE

RÉU

NUCLEO DE ENSINO

TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -

ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

LAERCIO GOMES DANTAS

ADVOGADO

TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:

24392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f76372

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de proposta de acordo, com minuta protocolizada pela

empresa, e não aceitação da parte autora em razão do valor.

Verifico que existem particularidades nesta execução,

especialmente quando foi extinta, sendo decretada a prescrição

intercorrente, e depois reconsiderada a decisão de extinção,

retornando o processo ao seu prosseguimento normal.

Diante disso e do manifesto interesse em conciliar apresentado

pelo executado LAERCIO GOMES DANTAS, designo audiência

de conciliação em execução telepresencial para o dia

07/06/2023 , às 11:15 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83955592547

ID da reunião: 839 5559 2547

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEANE HENRIQUE DE FONTES

PEDROSA

ADVOGADO

FLAVIO GONCALVES

COUTINHO(OAB: 12825/PB)

RÉU

ALYNE SOBRINHO DANTAS

RÉU

JULLIANA LEITE DANTAS

RÉU

CENTRO DE SERVICOS TECNICO-

EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

CRISTIANE RAMOS LEITE

RÉU

NUCLEO DE ENSINO

TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -

ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

LAERCIO GOMES DANTAS

ADVOGADO

TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:

24392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E

CIENTIFICOS LTDA - ME

- LAERCIO GOMES DANTAS

- NUCLEO DE ENSINO TECNOLOGICO NET-INFO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f76372

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de proposta de acordo, com minuta protocolizada pela

empresa, e não aceitação da parte autora em razão do valor.

Verifico que existem particularidades nesta execução,

especialmente quando foi extinta, sendo decretada a prescrição

intercorrente, e depois reconsiderada a decisão de extinção,

retornando o processo ao seu prosseguimento normal.

Diante disso e do manifesto interesse em conciliar apresentado

pelo executado LAERCIO GOMES DANTAS, designo audiência

de conciliação em execução telepresencial para o dia

07/06/2023 , às 11:15 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83955592547

ID da reunião: 839 5559 2547

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0107200-32.2010.5.13.0001

AUTOR

ROBERTA FELIX PAULINO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

KARLA SUIANY ALMEIDA

MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)

RÉU

HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - EPP

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA FELIX PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23625a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a inexistência de crédito a ser compensado, cite-se a parte

executada UNIÃO FEDERAL (AGU), condenada subsidiariamente,

para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar

a execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO MACEDO DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RÉU

CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO MACEDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767a868

proferido nos autos.

DESPACHO

A advogada dos reclamados apresenta petição requerendo o

adiamento da audiência de instrução em razão de ter sido

diagnosticada com COVID19 no dia 23/05/2023. Juntou para tanto,

teste positivo de COVID19 (Id fb412a9).

Ante os argumentos da advogada dos reclamados e tendo em vista

que, em regra, nas audiências telepresenciais as partes e suas

testemunhas ficam de forma presencial no escritório dos

advogados, como medida de prevenção de não disseminação da

COVID19, defiro o pedido de adiamento da audiência, na

modalidade HÍBRIDA, redesignando-a para o dia 20.06.2023, às

08:00 horas.

O link e Id de acesso serão os mesmos da audiência anterior.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO MACEDO DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767a868

proferido nos autos.

DESPACHO

A advogada dos reclamados apresenta petição requerendo o

adiamento da audiência de instrução em razão de ter sido

diagnosticada com COVID19 no dia 23/05/2023. Juntou para tanto,

teste positivo de COVID19 (Id fb412a9).

Ante os argumentos da advogada dos reclamados e tendo em vista

que, em regra, nas audiências telepresenciais as partes e suas

testemunhas ficam de forma presencial no escritório dos

advogados, como medida de prevenção de não disseminação da

COVID19, defiro o pedido de adiamento da audiência, na

modalidade HÍBRIDA, redesignando-a para o dia 20.06.2023, às

08:00 horas.

O link e Id de acesso serão os mesmos da audiência anterior.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-26.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA JULIANA DE ANDRADE

VIEGAS SOARES

ADVOGADO

GESCILENE LISBOA(OAB: 30075/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JULIANA DE ANDRADE VIEGAS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8640f

proferido nos autos.

DESPACHO:

A exequente requereu a inclusão da empresa TAM LINHAS

AÉREAS S/A no polo passivo e o reconhecimento da

responsabilidade solidária entre as empresas.

O processo se encontra na fase de execução, sendo que a

demanda foi ajuizada tão-somente em desfavor da CONTAX S.A.

Logo, incabível nessa fase processual inclusão e responsabilização

de empresa que sequer foi condenada, nem de forma subsidiária,

pela dívida trabalhista em comento.

Se a TAM LINHAS AÉREAS S/A era tomadora dos serviços da

exequente, como alegado na manifestação de Id. b97ae44, deveria

ter sido chamada à lide na fase de conhecimento, cuja Sentença

analisaria a responsabilidade ou não de tal empresa, o que não

ocorreu por erro da parte requerente.

Ante o exposto, indefiro o pedido da exequente.

Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do

pagamento do crédito pelo Juízo Universal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-26.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA JULIANA DE ANDRADE

VIEGAS SOARES

ADVOGADO

GESCILENE LISBOA(OAB: 30075/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8640f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO:

A exequente requereu a inclusão da empresa TAM LINHAS

AÉREAS S/A no polo passivo e o reconhecimento da

responsabilidade solidária entre as empresas.

O processo se encontra na fase de execução, sendo que a

demanda foi ajuizada tão-somente em desfavor da CONTAX S.A.

Logo, incabível nessa fase processual inclusão e responsabilização

de empresa que sequer foi condenada, nem de forma subsidiária,

pela dívida trabalhista em comento.

Se a TAM LINHAS AÉREAS S/A era tomadora dos serviços da

exequente, como alegado na manifestação de Id. b97ae44, deveria

ter sido chamada à lide na fase de conhecimento, cuja Sentença

analisaria a responsabilidade ou não de tal empresa, o que não

ocorreu por erro da parte requerente.

Ante o exposto, indefiro o pedido da exequente.

Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do

pagamento do crédito pelo Juízo Universal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001

AUTOR

JOCEMAR DANTAS DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

ADVOGADO

FLORISANGELA CARLA LIMA

RIOS(OAB: 73164/MG)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e0a41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução e os valores já foram

liberados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no

cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no

RENAJUD e na CNIB.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001

AUTOR

JOCEMAR DANTAS DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

ADVOGADO

FLORISANGELA CARLA LIMA

RIOS(OAB: 73164/MG)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCEMAR DANTAS DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e0a41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução e os valores já foram

liberados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no

cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RENAJUD e na CNIB.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000108-38.2023.5.13.0001

AUTOR

JADILSON CAVALCANTE MORAIS

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b4ac28

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

A parte executada quitou a execução e os valores já foram

liberados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000381-56.2019.5.13.0001

AUTOR

AVANI FRANCISCA DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:

39948/PE)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43dc51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

Intimada para se manifestar sobre o requerimento de extinção da

execução formulado pela executada, a exequente restou silente.

Conforme manifestação e documentos anexados aos autos, a parte

executada quitou a execução e os valores já foram liberados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-56.2019.5.13.0001

AUTOR

AVANI FRANCISCA DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:

39948/PE)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANI FRANCISCA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43dc51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

Intimada para se manifestar sobre o requerimento de extinção da

execução formulado pela executada, a exequente restou silente.

Conforme manifestação e documentos anexados aos autos, a parte

executada quitou a execução e os valores já foram liberados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000539-72.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SILVANIA DE FREITAS PEREIRA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIA DE FREITAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7e5ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SILVANIA DE

FREITAS PEREIRA em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de crédito deferido na

Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio

para esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição

inicial (id. 86d1e96), totalizando R$ 99.618,11.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001

AUTOR

SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO

FREITAS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f90a8

proferido nos autos.

DESPACHO:

A exequente solicitou a elaboração de dois cálculos a fim de

separar os valores concursais e extraconcursais. Sabe-se que são

concursais os créditos existentes até a data do pedido

recuperacional, e extraconcursais todos os créditos posteriores ao

pedido.

Verifico que o título executivo contém créditos concursais e

extraconcursais, considerando-se o disposto nos artigos 49 e 6º,

§§7º-B e 11 da Lei 11.101/05. No caso dos autos, o pedido de

Recuperação Judicial ocorreu em 15/06/2022 e a extinção do

contrato de trabalho ocorreu em 18/03/2022. Logo, tendo em vista

que as verbas deferidas à trabalhadora na sentença dizem respeito

a fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação, todos os

créditos dela devem ser habilitados na recuperação judicial.

No entanto, os honorários sucumbenciais se enquadram nos

créditos extraconcursais, eis que são oriundos da Sentença

prolatada em 22/08/2022. Ademais, as verbas previdenciárias são

extraconcursais por expressa disposição legal do artigo 6º, §7º, B,

da Lei 11.101/05. Igualmente, as custas judiciais são

extraconcursais, ante a natureza de taxa e, portanto, tributária (art.

5º, CTN), conforme decidido pelo STF ao julgar a ADI 1772-7-MG,

de modo que incide o artigo 187 do CTN, o qual expressamente

afasta a concursalidade dos créditos tributários. O Imposto de

Renda também se enquadra nos créditos tributários.

Nesse sentido, é a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.

STJ:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROLATADA

APÓS

O

DEFERIMENTO

DO

PROCESSAMENTO

DA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O acordão recorrido foi proferido

com consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

recurso repetitivo, segundo a qual, "Para o fim de submissão aos

efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do

crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador"

(Tema 1.051/STJ). 2. "Nos termos da jurisprudência do Superior

Tribunal de Justiça, o direito aos honorários advocatícios nasce com

o provimento jurisdicional, razão pela qual, uma vez fixados em

sentença proferida após o pedido de recuperação judicial,

constituindo crédito extraconcursal, a ela não se submetem,

conforme disciplina do art. 49 da Lei nº 11.101/2005" (AgInt no

AREsp n. 1.857.913/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,

Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). 3. Agravo

interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.858.302; Proc.

2021/0078723-9; DF; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; DJE

16/02/2023).

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR

ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CRÉDITO CONCURSAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME

DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS

CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO NÃO

DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação monitória. 2. Ao

julgamento do Tema 1.051, sob o rito dos recursos repetitivos,

firmou-se o entendimento segundo o qual "para o fim de submissão

aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência

do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato

gerador". Tendo isso em conta, na espécie, não remanescem

dúvidas de que o crédito é concursal. 3. Resultando a obrigação de

fato anterior ao pedido de recuperação, a ação de conhecimento

somente deve prosseguir no juízo próprio até a formação do título.

Ocorrido tal fato, não tendo transitado em julgado a recuperação

judicial, o crédito deverá ser habilitado no quadro geral de credores.

Precedentes. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de

cláusulas contratuais é inadmissível em Recurso Especial. 5. O

dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo

analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas

idênticas. 6. A incidência da Súmulas nºs 5 e 7 do STJ prejudicam a

análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta

Corte. 7. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 2.174.187;

Proc. 2022/0226189-4; MG; Terceira Turma; Relª Min. Nancy

Andrighi; DJE 30/11/2022).

Por sua vez, o crédito tributário (custas processuais e contribuições

previdenciárias) também não se sujeita à recuperação judicial,

sendo vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento

das execuções.

Diante disso, defiro o pedido da exequente para determinar a

elaboração de planilha com a separação dos créditos concursais,

extraconcursais e tributários, devendo ser expedida nova certidão

ao Juízo Universal com a habilitação do crédito concursal.

Após separação e expedição da nova certidão, retornem os autos

conclusos para deliberação sobre o pedido de redirecionamento da

execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001

AUTOR

SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO

FREITAS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f90a8

proferido nos autos.

DESPACHO:

A exequente solicitou a elaboração de dois cálculos a fim de

separar os valores concursais e extraconcursais. Sabe-se que são

concursais os créditos existentes até a data do pedido

recuperacional, e extraconcursais todos os créditos posteriores ao

pedido.

Verifico que o título executivo contém créditos concursais e

extraconcursais, considerando-se o disposto nos artigos 49 e 6º,

§§7º-B e 11 da Lei 11.101/05. No caso dos autos, o pedido de

Recuperação Judicial ocorreu em 15/06/2022 e a extinção do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

contrato de trabalho ocorreu em 18/03/2022. Logo, tendo em vista

que as verbas deferidas à trabalhadora na sentença dizem respeito

a fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação, todos os

créditos dela devem ser habilitados na recuperação judicial.

No entanto, os honorários sucumbenciais se enquadram nos

créditos extraconcursais, eis que são oriundos da Sentença

prolatada em 22/08/2022. Ademais, as verbas previdenciárias são

extraconcursais por expressa disposição legal do artigo 6º, §7º, B,

da Lei 11.101/05. Igualmente, as custas judiciais são

extraconcursais, ante a natureza de taxa e, portanto, tributária (art.

5º, CTN), conforme decidido pelo STF ao julgar a ADI 1772-7-MG,

de modo que incide o artigo 187 do CTN, o qual expressamente

afasta a concursalidade dos créditos tributários. O Imposto de

Renda também se enquadra nos créditos tributários.

Nesse sentido, é a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.

STJ:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROLATADA

APÓS

O

DEFERIMENTO

DO

PROCESSAMENTO

DA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O acordão recorrido foi proferido

com consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada em

recurso repetitivo, segundo a qual, "Para o fim de submissão aos

efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do

crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador"

(Tema 1.051/STJ). 2. "Nos termos da jurisprudência do Superior

Tribunal de Justiça, o direito aos honorários advocatícios nasce com

o provimento jurisdicional, razão pela qual, uma vez fixados em

sentença proferida após o pedido de recuperação judicial,

constituindo crédito extraconcursal, a ela não se submetem,

conforme disciplina do art. 49 da Lei nº 11.101/2005" (AgInt no

AREsp n. 1.857.913/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,

Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). 3. Agravo

interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.858.302; Proc.

2021/0078723-9; DF; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; DJE

16/02/2023).

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR

ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CRÉDITO CONCURSAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME

DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS

CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO NÃO

DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação monitória. 2. Ao

julgamento do Tema 1.051, sob o rito dos recursos repetitivos,

firmou-se o entendimento segundo o qual "para o fim de submissão

aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência

do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato

gerador". Tendo isso em conta, na espécie, não remanescem

dúvidas de que o crédito é concursal. 3. Resultando a obrigação de

fato anterior ao pedido de recuperação, a ação de conhecimento

somente deve prosseguir no juízo próprio até a formação do título.

Ocorrido tal fato, não tendo transitado em julgado a recuperação

judicial, o crédito deverá ser habilitado no quadro geral de credores.

Precedentes. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de

cláusulas contratuais é inadmissível em Recurso Especial. 5. O

dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo

analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas

idênticas. 6. A incidência da Súmulas nºs 5 e 7 do STJ prejudicam a

análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta

Corte. 7. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 2.174.187;

Proc. 2022/0226189-4; MG; Terceira Turma; Relª Min. Nancy

Andrighi; DJE 30/11/2022).

Por sua vez, o crédito tributário (custas processuais e contribuições

previdenciárias) também não se sujeita à recuperação judicial,

sendo vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento

das execuções.

Diante disso, defiro o pedido da exequente para determinar a

elaboração de planilha com a separação dos créditos concursais,

extraconcursais e tributários, devendo ser expedida nova certidão

ao Juízo Universal com a habilitação do crédito concursal.

Após separação e expedição da nova certidão, retornem os autos

conclusos para deliberação sobre o pedido de redirecionamento da

execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0119500-21.2013.5.13.0001

AUTOR

LUIZ CARLOS FONTES MOURA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

JOSE MARCOS TRINDADE DE

SOUZA

RÉU

VIRGINIA TRINDADE DA SILVA

RÉU

FAMA TERCEIRIZACOES DE

SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ATITUDE SERVICOS DE LIMPEZA

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

RMC SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS FONTES MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b2c4d

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000177-80.2017.5.13.0001

AUTOR

CAMILLA SOARES DIAS

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA SOARES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e162f36

proferido nos autos.

Despacho:

Em manifestação, o exequente requereu a expedição de ofício aos

Cartórios de João Pessoa ou utilização do convênio CENSEC para

informar se há registro de certidão de casamento em nome dos

executados com o intuito de verificar se o regime é de comunhão

parcial de bens.

Ocorre que a diligência requerida deve ser realizada pelo próprio

interessado e não ser imposta ao Poder Judiciário, eis que não se

trata de documento sigiloso, sendo possível que a parte tome as

providências cabíveis para obter a informação requerida

diretamente com os cartórios, pelo que indefiro o pedido.

Diante disso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15

dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,

podendo até diligenciar nos termos supracitados, sob pena de

iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A

da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA

RÉU

MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA

91751012468

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081beab

proferido nos autos.

DESPACHO:

Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes

executadas, no limite da execução, com repetição programada da

ordem por 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-49.2022.5.13.0001

AUTOR

SOCORRO BELO DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

DEMOSTENES DIAS DE MEDEIROS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCORRO BELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daea98c

proferido nos autos.

DESPACHO:

A exequente requereu a penhora sobre penhora do imóvel de

titularidade do executado. Quando intimada para informar o

processo em que ocorreu a penhora, informou que se trata de

indisponibilidade efetuada pelo Juízo da 11ª Vara Federal de

Monteiro-PB e que o bem possui alienação fiduciária.

Diferentemente do que ocorre na penhora, que é a medida própria

para expropriação do bem e venda em leilão, a indisponibilidade

determina apenas que os bens do devedor fiquem bloqueados, com

o fim de garantir que o patrimônio seja preservado e que os bens

não sejam desviados para fraudar a execução. Nesta, não há

expropriação, mas tão-somente restrição de alienação.

Diante disso, indefiro o pedido de penhora sobre penhora, uma vez

que não existe penhora sobre o referido imóvel, mas apenas

indisponibilidade.

Ademais, o bem está submetido à alienação fiduciária, conforme se

depreende do ofício de Id. eaa4d3d, e, por não integrar o patrimônio

do devedor, não pode ser objeto de penhora.

Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros

meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do

fluxo do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000345-09.2022.5.13.0001

AUTOR

JONAS JONES GAUDENCIO

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

DN CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

THIAGO FARIAS FRANCA DE

ALMEIDA(OAB: 22248/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS JONES GAUDENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f8d98

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos

termos do artigo 916 do CPC (id. e24fe04). Informou que já consta

nos autos valor superior a 30% da dívida e efetuou o recolhimento

das custas processuais, cujo valor deve ser registrado.

Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,

conforme disposto no § 7º do referido artigo.

Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se

aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para

quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação

do mesmo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000345-09.2022.5.13.0001

AUTOR

JONAS JONES GAUDENCIO

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

DN CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

THIAGO FARIAS FRANCA DE

ALMEIDA(OAB: 22248/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- DN CONSTRUCOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f8d98

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos

termos do artigo 916 do CPC (id. e24fe04). Informou que já consta

nos autos valor superior a 30% da dívida e efetuou o recolhimento

das custas processuais, cujo valor deve ser registrado.

Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,

conforme disposto no § 7º do referido artigo.

Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se

aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para

quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação

do mesmo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000187-51.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

EXECUTADO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

EXECUTADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b91602

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a existência de valor oriundo do depósito recursal da

TAM, libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que

houver, a qual já indicou seus dados bancários.

Existindo saldo sobejante, devolva-se à TAM LINHAS AEREAS S/A,

a qual deverá indicar seus dados bancários.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000187-51.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

EXECUTADO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

EXECUTADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b91602

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a existência de valor oriundo do depósito recursal da

TAM, libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que

houver, a qual já indicou seus dados bancários.

Existindo saldo sobejante, devolva-se à TAM LINHAS AEREAS S/A,

a qual deverá indicar seus dados bancários.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000687-20.2022.5.13.0001

AUTOR

PATRICIA FREIRE DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f74e81

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para reduzir o valor da indenização por danos morais e por

danos estéticos para o montante de R$ 5.000,00, em cada um dos

temas.

Acórdão líquido (id. 93d0203).

Do depósito recursal, pague-se ao perito seus honorários.

Intime-se o autor e seu advogado para informarem seus dados

bancários em 5 dias.

Atendida a determinação, libere-se o saldo do depósito recursal ao

autor (somente está autorizada a separação de honorários

contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de

honorários advocatícios).

Quantifique-se, em seguida, o crédito remanescente e intime-se a

parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no

prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios

e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não

haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação .

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000687-20.2022.5.13.0001

AUTOR

PATRICIA FREIRE DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FREIRE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f74e81

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para reduzir o valor da indenização por danos morais e por

danos estéticos para o montante de R$ 5.000,00, em cada um dos

temas.

Acórdão líquido (id. 93d0203).

Do depósito recursal, pague-se ao perito seus honorários.

Intime-se o autor e seu advogado para informarem seus dados

bancários em 5 dias.

Atendida a determinação, libere-se o saldo do depósito recursal ao

autor (somente está autorizada a separação de honorários

contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de

honorários advocatícios).

Quantifique-se, em seguida, o crédito remanescente e intime-se a

parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no

prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios

e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não

haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação .

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-36.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA DO CARMO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RENALIDA LIMA SOUZA DE

CARVALHO MELO

ADVOGADO

VANESKA DAYANE CARVALHO

MELO(OAB: 27141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALIDA LIMA SOUZA DE CARVALHO MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453c044

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em atenção à manifestação id. 8a7c2ab, acostada aos autos pela

parte autora, defiro o pedido para que seja postergada a data de

comparecimento para anotação do contrato de trabalho na CTPS da

autora do processo em tela, para o dia 02/06/2023, às 08h00 na

Secretaria da 1ª Vara do Trabalho.

Caso haja impossibilidade de comparecimento ou ausência da parte

reclamada, fica a Secretaria autorizada a efetuar o registro.

Fica a parte demandada notificada, por sua advogada, a juntar aos

autos instrumento de procuração em cinco dias.

Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000491-50.2022.5.13.0001

AUTOR

LEANDRA DO NASCIMENTO

CASSIANO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ADAILTON ALVES DA COSTA

01878862456

RÉU

ADAILTON ALVES DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRA DO NASCIMENTO CASSIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e596f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de

forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar

a penhora de numerário das partes executadas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001

AUTOR

EWERTON DE ARAUJO ALVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SOL NASCENTE INTERMEDIACAO

DE NEGOCIOS EIRELI

RÉU

SERGIO LEANDRO DE FARIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

Correios - Superintendência Estadual

da Paraíba - SE/PB

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON DE ARAUJO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad06d72

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a

parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais

como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do

passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.

Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.

139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no

julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe

aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na

mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos

1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa

humana".

Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser

ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas

fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,

ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e

às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a

dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,

razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por

sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do

modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,

per

si

, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à

míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,

e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas

requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,

não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito

perseguido, razão pela qual restam indeferidas.

Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o

prosseguimento da execução por outros meios, salientando que

restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já

malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o

prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e

921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST

n° 41/2018).

Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa

sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou

o decurso do prazo prescricional.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-36.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA DO CARMO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RENALIDA LIMA SOUZA DE

CARVALHO MELO

ADVOGADO

VANESKA DAYANE CARVALHO

MELO(OAB: 27141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453c044

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em atenção à manifestação id. 8a7c2ab, acostada aos autos pela

parte autora, defiro o pedido para que seja postergada a data de

comparecimento para anotação do contrato de trabalho na CTPS da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

autora do processo em tela, para o dia 02/06/2023, às 08h00 na

Secretaria da 1ª Vara do Trabalho.

Caso haja impossibilidade de comparecimento ou ausência da parte

reclamada, fica a Secretaria autorizada a efetuar o registro.

Fica a parte demandada notificada, por sua advogada, a juntar aos

autos instrumento de procuração em cinco dias.

Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000294-58.2023.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4bec22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido declarar prescrito o direito de ação

quanto às pretensões que se refiram aos títulos anteriores a

04/04/2018, aos quais julgo extinto o processo, com resolução de

mérito; e, no mérito propriamente, julgar IMPROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por LEANDRO SILVA DE

OLIVEIRA em face de ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Condeno, portanto, a parte autora no pagamento de honorários

advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte

reclamada, em 5% sobre o valor atribuído à causa na inicial, os

quais deverão ficar com exigibilidade suspensa em razão dos

benefícios da justiça gratuita.

Custas, pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa,

porém dispensadas.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000294-58.2023.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4bec22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido declarar prescrito o direito de ação

quanto às pretensões que se refiram aos títulos anteriores a

04/04/2018, aos quais julgo extinto o processo, com resolução de

mérito; e, no mérito propriamente, julgar IMPROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por LEANDRO SILVA DE

OLIVEIRA em face de ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Condeno, portanto, a parte autora no pagamento de honorários

advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte

reclamada, em 5% sobre o valor atribuído à causa na inicial, os

quais deverão ficar com exigibilidade suspensa em razão dos

benefícios da justiça gratuita.

Custas, pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa,

porém dispensadas.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000332-70.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRANCISCO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793df25

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentada impugnação à execução (

ID.s 6551ea5 e anexos

),

pela parte executada condenada de forma subsidiária, a

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –

EMLUR.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, façam-se os autos

conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002

AUTOR

ALDO GOMES EDUARDO

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

ADVOGADO

BENEDITO DONATO FREIRE

JUNIOR(OAB: 24657/PB)

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

ADVOGADO

LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:

20764/PE)

RÉU

ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

ADVOGADO

ADRIANA CARIBE BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

ADVOGADO

JUAN CARLOS DE ALMEIDA

SILVA(OAB: 25676/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI

- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a39a3

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada requer a suspensão do feito diante da possibilidade de

acordo com o reclamante Isaías dos Santos Miguel.

Indefere-se o pedido de suspensão, pois se trata de execução

concentrada relativa a quatro processos, tendo os demais

reclamantes rejeitado a intenção em conciliar.

A contraproposta da reclamada em relação ao referido reclamante

pode ser apresentada a qualquer tempo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002

AUTOR

ALDO GOMES EDUARDO

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

BENEDITO DONATO FREIRE

JUNIOR(OAB: 24657/PB)

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

ADVOGADO

LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:

20764/PE)

RÉU

ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

ADVOGADO

ADRIANA CARIBE BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

ADVOGADO

JUAN CARLOS DE ALMEIDA

SILVA(OAB: 25676/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO GOMES EDUARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a39a3

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada requer a suspensão do feito diante da possibilidade de

acordo com o reclamante Isaías dos Santos Miguel.

Indefere-se o pedido de suspensão, pois se trata de execução

concentrada relativa a quatro processos, tendo os demais

reclamantes rejeitado a intenção em conciliar.

A contraproposta da reclamada em relação ao referido reclamante

pode ser apresentada a qualquer tempo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-87.2023.5.13.0005

AUTOR

ALDECI CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160546c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-87.2023.5.13.0005

AUTOR

ALDECI CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDECI CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160546c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-36.2023.5.13.0002

AUTOR

ANDERSON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6db9d0

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas

contrarrazões aos recursos.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-36.2023.5.13.0002

AUTOR

ANDERSON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6db9d0

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas

contrarrazões aos recursos.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-75.2022.5.13.0002

AUTOR

SHIRLEY DE MOURA LIMA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JOAO JACINTO ALVES NETO

RÉU

FABIOLA ESPINOLA ROCHA DE

MENDONCA

RÉU

SUPERMERCADO VERONA EIRELI

RÉU

FABIALANE ALVES ESPINOLA DA

ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIRLEY DE MOURA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02da2e7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo

concedido aos interessados no incidente de desconsideração da

personalidade jurídica.

Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria Menor em

relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos

decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a

embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade

jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no

processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da

relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às

relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se

dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50

do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,

pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os

atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de

petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -

Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):

Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:

04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)

Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é

autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da

executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a

mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade

jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos

trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação

empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de

consumo.

Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50

do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da

pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,

como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos

sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o

preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder

ser acolhido o incidente instaurado.

A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de

trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para

contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o

pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas

indevidamente.

Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante

da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados

bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a

responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de

trabalho do empregado.

Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o

direcionamento da execução em face dos sócios da empresa

executada, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade

jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.

Com efeito, intimem-se as sócias FABÍOLA ESPÍNOLA ROCHA DE

MENDONÇA e FABIALANE ALVES ESPÍNOLA DA ROCHA para

pagarem o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a

execução, sob pena de serem deflagrados os atos executórios

pertinentes.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000506-79.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSE KHEFREN DE VASCONCELOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE KHEFREN DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 20/06/2023 às

08:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85197627609

ID da reunião: 851 9762 7609

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000262-87.2022.5.13.0002

AUTOR

RAFAEL FIGUEIREDO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

QINTESS TECNOLOGIA E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ANDERSON DE SOUZA MERLI(OAB:

281737/SP)

RÉU

RESOURCE TECNOLOGIA E

INFORMATICA LTDA.

ADVOGADO

ANDERSON DE SOUZA MERLI(OAB:

281737/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os executados (condenados solidariamente) ROURCE

TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. e QINTESS TECNOLOGIA

E PARTICIPACOES LTDA intimados para pagar, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, a quantia a que foi condenada (vide

apuração de saldo devedor remanescente ID. 7f1ddb2), nos termos

previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a

gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000262-87.2022.5.13.0002

AUTOR

RAFAEL FIGUEIREDO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

QINTESS TECNOLOGIA E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ANDERSON DE SOUZA MERLI(OAB:

281737/SP)

RÉU

RESOURCE TECNOLOGIA E

INFORMATICA LTDA.

ADVOGADO

ANDERSON DE SOUZA MERLI(OAB:

281737/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- QINTESS TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os executados (condenados solidariamente) ROURCE

TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. e QINTESS TECNOLOGIA

E PARTICIPACOES LTDA intimados para pagar, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, a quantia a que foi condenada (vide

apuração de saldo devedor remanescente ID. 7f1ddb2), nos termos

previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a

gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000509-34.2023.5.13.0002

AUTOR

EMANUEL SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

RÉU

PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS

DE ALIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 21/06/2023 às

10:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84981299619

ID da reunião: 849 8129 9619

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002

AUTOR

MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS

SANTOS MARTINS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

RÉU

JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a autora notificada da disponibilização de numerário, através

de alvará eletrônico (número de ordem 000156072023 devendo

comparecer diretamente na agência 4099 da Caixa Econômica

Federal, (Fórum Trabalhista), para recebimento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002

AUTOR

ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

MARIA INÊS MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38abfb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da ausência de CNPJ/CPF da reclamada, o que

impossibilita uma eventual futura execução da demanda,

indispensável o a citação da referida reclamada, por Oficial de

Justiça, que, no momento da diligência, deverá obter os dados da

reclamada e ou de seus representantes, para fins de regularização

do polo passivo da demanda.

Sendo assim, ANTECIPA-SE a audiência UNA (rito sumaríssimo)

por videoconferência, para o dia 15/06/2023 às 09:00 horas, nos

termos do artigo 844 da CLT.

Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de

audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87971973811

ID da reunião: 879 7197 3811

Caberá, ainda, às partes encaminhar para as testemunhas que

pretendem ouvir, o

link

para acesso à sessão telepresencial, à qual

deverão comparecer independentemente de prévia notificação

judicial.

Intime-se a reclamante e cite-se a reclamada, por Oficial de Justiça,

com URGÊNCIA.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000326-63.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ARTHUR ANDRADE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

ESTOK COMERCIO E

REPRESENTACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE GUILHERME CARNEIRO

QUEIROZ(OAB: 163613/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ARTHUR ANDRADE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. f09ce01.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000326-63.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ARTHUR ANDRADE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

ESTOK COMERCIO E

REPRESENTACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE GUILHERME CARNEIRO

QUEIROZ(OAB: 163613/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. f09ce01.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000888-43.2021.5.13.0002

AUTOR

DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada intimada, para no prazo de 05 dias, comprovar o

pagamento dos honorários periciais, conforme determinação

constante da ata de audiência Id. a079597.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000194-06.2023.5.13.0002

AUTOR

VALDEMIR ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

TESTEMUNHA

JURANDIR FERREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30594f4

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas

contrarrazões aos recursos.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000194-06.2023.5.13.0002

AUTOR

VALDEMIR ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

TESTEMUNHA

JURANDIR FERREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30594f4

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas

contrarrazões aos recursos.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000330-37.2022.5.13.0002

AUTOR

ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dd98f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

1c15054.

Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da

executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais

empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP

(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em

conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da

Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do

Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação

1), determina-se:

1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na

situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;

2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes

(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação de

seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,

sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e

-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de

credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;

3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo

segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;

4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá

a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial

ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,

remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de

que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser

satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente

deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não

satisfação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000330-37.2022.5.13.0002

AUTOR

ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dd98f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

1c15054.

Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da

executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais

empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP

(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em

conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da

Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do

Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação

1), determina-se:

1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na

situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;

2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes

(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação de

seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,

sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e

-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de

credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;

3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;

4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá

a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial

ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,

remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de

que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser

satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente

deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não

satisfação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000346-54.2023.5.13.0002

AUTOR

OTAVIO LUIZ QUEIROZ FREIRE

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

ADALBERTO BELARMINO DA

COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

ADVOGADO

YAGO RENAN LICARIAO DE

SOUZA(OAB: 23230/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTAVIO LUIZ QUEIROZ FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c761e7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000346-54.2023.5.13.0002

AUTOR

OTAVIO LUIZ QUEIROZ FREIRE

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

ADALBERTO BELARMINO DA

COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

ADVOGADO

YAGO RENAN LICARIAO DE

SOUZA(OAB: 23230/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c761e7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

GPS PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA.

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

CONSIGNATÁRIO

JOSE MIRANDA DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MIRANDA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c57e9

proferida nos autos.

DECISÃO

Cuida-se de exceção de incompetência suscitada porMONALISA

FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos da ação

de consignação em pagamento ajuizada por GPS PREDIAL

SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.,também qualificado, em que

alega a incompetência relativa deste Juízo, em razão do local, para

processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 651 da CLT.

Manifestação da parte excepta ao id. f02e5a1.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

É o relatório.

Aduz a excipiente ser viúva deJOSE MIRANDA DE SOUSA,

falecido, e que este residia e trabalhava em Campina Grande/PB,

local onde foi contratado.

Requer, por essa razão,a remessa dos autos a uma das Varas do

Trabalho com jurisdição naquele local, nos termos do art. 651 da

CLT.

Na manifestação apresentada pela parte exepta ao id.F02e5a1,

houve concordância com a redistribuição da ação.

Pelo exposto, ACOLHO a exceção de incompetência suscitada em

razão do lugar, para determinar a remessa dos autos, por

distribuição, a uma das Varas do Trabalho de Campina Grande.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

GPS PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA.

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

CONSIGNATÁRIO

JOSE MIRANDA DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c57e9

proferida nos autos.

DECISÃO

Cuida-se de exceção de incompetência suscitada porMONALISA

FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos da ação

de consignação em pagamento ajuizada por GPS PREDIAL

SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.,também qualificado, em que

alega a incompetência relativa deste Juízo, em razão do local, para

processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 651 da CLT.

Manifestação da parte excepta ao id. f02e5a1.

É o relatório.

Aduz a excipiente ser viúva deJOSE MIRANDA DE SOUSA,

falecido, e que este residia e trabalhava em Campina Grande/PB,

local onde foi contratado.

Requer, por essa razão,a remessa dos autos a uma das Varas do

Trabalho com jurisdição naquele local, nos termos do art. 651 da

CLT.

Na manifestação apresentada pela parte exepta ao id.F02e5a1,

houve concordância com a redistribuição da ação.

Pelo exposto, ACOLHO a exceção de incompetência suscitada em

razão do lugar, para determinar a remessa dos autos, por

distribuição, a uma das Varas do Trabalho de Campina Grande.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002

AUTOR

FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf2639

proferido nos autos.

DESPACHO

Reitere-se intimação ao exequente (FLÁVIO VIEIRA CARVALHO

DA SILVA) para se manifestar sobre as razões da executada

CONTAX S/A acerca da anotação de sua CTPS (

ID. 3df9bab

), sob

pena de presunção de veracidade e deferimento do pedido da

demandada. Prazo: 5 dias.

Em caso negativo, realize-se o sobrestamento do feito, nos termos

do art. 1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022,

condição em que deverá permanecer até o término da recuperação

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002

AUTOR

FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf2639

proferido nos autos.

DESPACHO

Reitere-se intimação ao exequente (FLÁVIO VIEIRA CARVALHO

DA SILVA) para se manifestar sobre as razões da executada

CONTAX S/A acerca da anotação de sua CTPS (

ID. 3df9bab

), sob

pena de presunção de veracidade e deferimento do pedido da

demandada. Prazo: 5 dias.

Em caso negativo, realize-se o sobrestamento do feito, nos termos

do art. 1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022,

condição em que deverá permanecer até o término da recuperação

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002

REQUERENTE

KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51095b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n. 063 de 24 de maio de 2023,

que autorizou o procedimento de reunião de processos, na forma d

o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), na Central

Regional de Efetividade de todas as demandas trabalhistas listadas

pela executada HOSPITAL SAMARITANO LTDA. (CNPJ

09.129.222/0001-83), no protocolo PROAD n. 4819/2023, além de

outras, como ali previsto, promova-se à habilitação do crédito

exequendo desta ação no processo piloto 0000681-

47.2022.5.13.0022.

Para tanto, a Secretaria deve promover o necessário preenchimento

do formulário próprio disponível no link

“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

”.

Antes, atualize-se a dívida,.

Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no

aguardo do desfecho do processo piloto 0000681-

47.2022.5.13.0022, anotando-se o lançamento da movimentação

processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase

de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, “a”, da

Recomendação TRT13 SCR nº 007 de 16 de dezembro de 2022.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002

REQUERENTE

KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51095b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n. 063 de 24 de maio de 2023,

que autorizou o procedimento de reunião de processos, na forma d

o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), na Central

Regional de Efetividade de todas as demandas trabalhistas listadas

pela executada HOSPITAL SAMARITANO LTDA. (CNPJ

09.129.222/0001-83), no protocolo PROAD n. 4819/2023, além de

outras, como ali previsto, promova-se à habilitação do crédito

exequendo desta ação no processo piloto 0000681-

47.2022.5.13.0022.

Para tanto, a Secretaria deve promover o necessário preenchimento

do formulário próprio disponível no link

“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

”.

Antes, atualize-se a dívida,.

Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no

aguardo do desfecho do processo piloto 0000681-

47.2022.5.13.0022, anotando-se o lançamento da movimentação

processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase

de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, “a”, da

Recomendação TRT13 SCR nº 007 de 16 de dezembro de 2022.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002

AUTOR

RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CONDOMINIO PARK COWBOY

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

ORDENANCA SERVICOS DE

VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -

EPP

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

TESTEMUNHA

Jailson da Silva

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029e775

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os quesitos complementares formulados pelo reclamante ao

id. 4c1e7b8, visto que aqueles questionamentos poderiam ter sido

apresentados no momento anterior à realização da perícia médica e

não se tratam propriamente de pedido de esclarecimento do laudo

médico.

Não havendo mais provas a serem produzidas nos autos, declaro

encerrada a instrução processual.

Intimem-se as partes para, querendo, apresentar razões finais no

prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que também deverão

informar se possuem interesse em conciliar.

Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002

AUTOR

RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CONDOMINIO PARK COWBOY

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

ORDENANCA SERVICOS DE

VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -

EPP

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

TESTEMUNHA

Jailson da Silva

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO PARK COWBOY

- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029e775

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os quesitos complementares formulados pelo reclamante ao

id. 4c1e7b8, visto que aqueles questionamentos poderiam ter sido

apresentados no momento anterior à realização da perícia médica e

não se tratam propriamente de pedido de esclarecimento do laudo

médico.

Não havendo mais provas a serem produzidas nos autos, declaro

encerrada a instrução processual.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimem-se as partes para, querendo, apresentar razões finais no

prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que também deverão

informar se possuem interesse em conciliar.

Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002

AUTOR

LUANA GLORIA MOURA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA GLORIA MOURA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59017c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração

opostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade, resolve a

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar

parcial provimento ao recurso, para determinar a dedução dos

valores quitados pela reclamada, tudo conforme fundamentação

supra.

Notifiquem-se as partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002

AUTOR

LUANA GLORIA MOURA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59017c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração

opostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade, resolve a

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar

parcial provimento ao recurso, para determinar a dedução dos

valores quitados pela reclamada, tudo conforme fundamentação

supra.

Notifiquem-se as partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131361-30.2015.5.13.0002

AUTOR

SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO

FREITAS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

OTHON'S CAR SERVICE COMERCIO

DE ACESSORIOS DE AUTO LTDA -

ME

ADVOGADO

MARCELO VASCONCELOS

HERMINIO(OAB: 19084/PB)

RÉU

OTONILDO SOARES FAGUNDES

RÉU

MAIZA CHAPIRE FAGUNDES

TESTEMUNHA

SEVERINO RIBEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

Intimado(s)/Citado(s):

- OTHON'S CAR SERVICE COMERCIO DE ACESSORIOS DE

AUTO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de1422f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA

Vistos, examinados etc.

1. RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT

(despacho

ID. 3e758ed

), no qual foi chamada a responder pela

execução processada nestes autos a sócia retirante, Sra. MAIZA

CHAPIRE FAGUNDES.

Devidamente intimada (

ID. bfa4861

), a suprarreferida sócia

permaneceu inerte.

É o brevíssimo relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

O propósito do incidente processual tem por objetivo a execução

dos sócios devedores que efetivamente se beneficiaram da força de

trabalho da empregada SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO

FREITAS.

No processo do trabalho, é aplicada amplamente a teoria menor da

desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no art. 28

do CDC, bastando que a personalidade jurídica da empresa seja um

obstáculo à satisfação do direito do obreiro ou da obreira.

Neste sentido, afasta-se a necessidade do preenchimento dos

requisitos do art. 50 do CC, pois, pela teoria menor da

desconsideração da personalidade jurídica, o mero inadimplemento

autoriza o ataque ao patrimônio dos sócios, posto que não é

razoável submeter a parte reclamante a uma longa espera para

quitação de verba de caráter alimentar. O inadimplemento do

crédito trabalhista, associado à dificuldade de localização de bens

da empresa executada, inviabiliza os atos executivos, levando ao

reconhecimento da insuficiência patrimonial e da incapacidade

financeira para suportar o montante de seus passivos, o que

permite o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios.

No caso em exame, especificamente quanto à sócia retirante, nos

termos do art. 1.003 do CC e do art. 10-A da CLT, o membro que se

afasta da sociedade empresária responde pelas obrigações

trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que figurou como

sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de

averbada a modificação do contrato na Junta Comercial.

No caso dos autos, considerando que a Sra. MAIZA deixou de

compor o quadro societário da empresa em 01/04/2020, esta deve

responder pelos créditos da presente execução, uma vez que a

ação fora proposta em 11/04/2017, encontrando-se o contrato de

trabalho reconhecido em sentença (

ID. cadb4a1

, de 13/01/2014 a

01/07/2015) abrangido pelo período em que a referida sóca fazia

parte do quadro societário da empresa executada.

Dito isto e ainda considerando-se a ausência de manifestação da

mencionada sócia, nada obstante tenha sido intimada a apresentar

defesa, resta corroborada a tese de que foi efetivamente

beneficiária da força de trabalho da parte reclamante, atraindo o

reconhecimento de sua responsabilidade patrimonial quanto aos

créditos devidos na presente fase de execução.

Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da

personalidade jurídica da empresa devedora em relação à Sra.

MAIZA CHAPIRE FAGUNDES.

3. DECISÃO

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a

responsabilidade solidária da sócia MAIZA CHAPIRE FAGUNDES,

perante a execução processada nestes autos, passando a

comporem o polo passivo da presente ação, restando o devedor ora

reconhecido intimado para quitar a referida dívida em 48 (quarenta

e oito) horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de

deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na

Consolidação de Provimentos deste Regional.

Sem custas.

Intimem-se, sendo a executada, Sra. MAIZA CHAPIRE

FAGUNDES, pela via postal.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131361-30.2015.5.13.0002

AUTOR

SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO

FREITAS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

OTHON'S CAR SERVICE COMERCIO

DE ACESSORIOS DE AUTO LTDA -

ME

ADVOGADO

MARCELO VASCONCELOS

HERMINIO(OAB: 19084/PB)

RÉU

OTONILDO SOARES FAGUNDES

RÉU

MAIZA CHAPIRE FAGUNDES

TESTEMUNHA

SEVERINO RIBEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de1422f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PERSONALIDADE JURÍDICA

Vistos, examinados etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT

(despacho

ID. 3e758ed

), no qual foi chamada a responder pela

execução processada nestes autos a sócia retirante, Sra. MAIZA

CHAPIRE FAGUNDES.

Devidamente intimada (

ID. bfa4861

), a suprarreferida sócia

permaneceu inerte.

É o brevíssimo relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

O propósito do incidente processual tem por objetivo a execução

dos sócios devedores que efetivamente se beneficiaram da força de

trabalho da empregada SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO

FREITAS.

No processo do trabalho, é aplicada amplamente a teoria menor da

desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no art. 28

do CDC, bastando que a personalidade jurídica da empresa seja um

obstáculo à satisfação do direito do obreiro ou da obreira.

Neste sentido, afasta-se a necessidade do preenchimento dos

requisitos do art. 50 do CC, pois, pela teoria menor da

desconsideração da personalidade jurídica, o mero inadimplemento

autoriza o ataque ao patrimônio dos sócios, posto que não é

razoável submeter a parte reclamante a uma longa espera para

quitação de verba de caráter alimentar. O inadimplemento do

crédito trabalhista, associado à dificuldade de localização de bens

da empresa executada, inviabiliza os atos executivos, levando ao

reconhecimento da insuficiência patrimonial e da incapacidade

financeira para suportar o montante de seus passivos, o que

permite o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios.

No caso em exame, especificamente quanto à sócia retirante, nos

termos do art. 1.003 do CC e do art. 10-A da CLT, o membro que se

afasta da sociedade empresária responde pelas obrigações

trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que figurou como

sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de

averbada a modificação do contrato na Junta Comercial.

No caso dos autos, considerando que a Sra. MAIZA deixou de

compor o quadro societário da empresa em 01/04/2020, esta deve

responder pelos créditos da presente execução, uma vez que a

ação fora proposta em 11/04/2017, encontrando-se o contrato de

trabalho reconhecido em sentença (

ID. cadb4a1

, de 13/01/2014 a

01/07/2015) abrangido pelo período em que a referida sóca fazia

parte do quadro societário da empresa executada.

Dito isto e ainda considerando-se a ausência de manifestação da

mencionada sócia, nada obstante tenha sido intimada a apresentar

defesa, resta corroborada a tese de que foi efetivamente

beneficiária da força de trabalho da parte reclamante, atraindo o

reconhecimento de sua responsabilidade patrimonial quanto aos

créditos devidos na presente fase de execução.

Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da

personalidade jurídica da empresa devedora em relação à Sra.

MAIZA CHAPIRE FAGUNDES.

3. DECISÃO

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a

responsabilidade solidária da sócia MAIZA CHAPIRE FAGUNDES,

perante a execução processada nestes autos, passando a

comporem o polo passivo da presente ação, restando o devedor ora

reconhecido intimado para quitar a referida dívida em 48 (quarenta

e oito) horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de

deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na

Consolidação de Provimentos deste Regional.

Sem custas.

Intimem-se, sendo a executada, Sra. MAIZA CHAPIRE

FAGUNDES, pela via postal.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000681-10.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

ALECSANDRA PESSOA DOS

SANTOS BORBA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRA PESSOA DOS SANTOS BORBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 160521b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

Vistos, examinados, etc.

1. RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Trata-se de embargos à execução (

ID. 3ff8a15

) opostos por

INSTITUTO SÃO JOSÉ, aduzindo a prescrição da pretensão

executiva da parte autora e insurgindo-se contra os honorários

sucumbenciais. Requereu, dentre outros pedidos, a devolução dos

valores bloqueados a maior, a extinção da execução face a

ocorrência da prescrição, a concessão da justiça gratuita e a

suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais.

A parte embargada/exequente apresentou suas contrarrazões (

ID.

5400562

) pugnando pela improcedência dos pedidos do devedor.

Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria produziu

parecer técnico sobre as alegações do embargante (

ID. 1c9de13

).

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Admissibilidade

Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos

legais, considerando que a execução se encontra integralmente

garantida por meio do bloqueio SISBAJUD havido (

ID. 49ce626

) e

que foram interpostos dentro do quinquíduo legal.

2.2. Da prescrição da pretensão executiva da parte autora

Requer o embargante a extinção do feito, tendo em vista a

ocorrência da prescrição da pretensão executiva da parte autora,

que, segundo seu entendimento, precluiria no prazo de dois anos.

Evoca a aplicação da Súmula 150 do STF, que dispõe que

“prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.

Respeitosamente, impõe-se asseverar que não assiste razão ao

embargante.

Quanto ao tema prescrição da pretensão da execução individual

fundada em título executivo judicial constituído em ação coletiva,

observa-se que, por ocasião do julgamento do Ag-RR-689-

02.2018.5.12.0019, a 5ª Turma do TST, dando repercussão ao

Tema 877 do Superior Tribunal de Justiça, fixou o entendimento de

que “[…] o marco prescricional para a execução individual é contado

do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5

(cinco) anos (grifo acrescido), nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF”.

No caso em apreço, tendo ocorrido o trânsito em julgado da ação

coletiva em 16/09/2019, como bem relatou o embargante, o

ajuizamento da presente ação de cumprimento ocorreu dentro do

prazo de cinco anos (em 30/08/2022).

Logo, não há que se falar em prescrição da pretensão executiva da

autora, posto que não transcorrido o quinquênio.

Rejeitada, portanto, a pretensão do impugnante, neste aspecto.

2.3. Da gratuidade judiciária

O embargante obteve a condição de beneficiário da justiça gratuita

na ação coletiva 0130307-54.2015.5.13.0026, em virtude de se

tratar de entidade beneficente, sem fins lucrativos.

Pelos idênticos motivos, acolhe-se o pedido nesta ação de

cumprimento de sentença.

2.4. Dos honorários advocatícios sucumbenciais

O embargante renova a alegação, apresentada em sede de

impugnação aos cálculos, de que esta verba já teria sido paga nos

autos da ação coletiva, sendo incabíveis no presente cumprimento

de sentença.

Acrescenta o embargante o requerimento de suspensão da

exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos,

em razão dos benefícios da justiça gratuita a si concedida.

Assiste razão, em parte, ao embargante.

Mesmo sendo o executado beneficiário da gratuidade judiciária, é

possível a condenação em honorários sucumbenciais, previstos no

art. 791-A da CLT, posto que a ação individual aforada para

executar sentença proferida em sede de ação coletiva, constitui

relação processual autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação

de honorários sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.

Quanto ao tema, registre-se, o TRT da 13ª Região (PB) firmou

entendimento no sentido de que “[…] são cabíveis na Justiça do

Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de

conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de

ação coletiva […]”, em decisão havida nos autos do Incidente de

Assunção de Competência n. 0000060-53.2021.5.13.0000.

Contudo, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT, as obrigações

decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva

de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois

anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as

certificar, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Dito isso, embora se reconheçam devidos, aos advogados da

reclamante, os honorários sucumbenciais, no percentual deferido na

sentença coletiva (15%), estes devem permanecer sob condição

suspensiva de exigibilidade, dada a condição de beneficiário da

justiça gratuita do executado, nos termos do § 4º do art. 791-A da

CLT.

2.5. Da devolução de haveres bloqueados além do valor devido

Quanto aos valores bloqueados que ultrapassavam o

quantum

exequendo, estes foram todos desbloqueados igualmente por meio

da ferramenta SISBAJUD, de modo que, à disposição da presente

execução permanece apenas o montante integral da dívida à época

e nenhum centavo a mais.

Contudo, em razão do disposto no item 2.4 desta decisão, acolhe-

se, parcialmente, o pedido do embargante no sentido de devolver

apenas o valor referente aos honorários sucumbenciais devidos aos

patronos da parte autora, cujo montante se encontra incluído no

valor bloqueado e transferido em prol desta ação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

3. DECISÃO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – PB acolher, em parte, os

embargos à execução opostos pelo devedor, o INSTITUTO SÃO

JOSÉ, para:

(3.1) conferir ao embargante/executado a condição de beneficiário

da justiça gratuita;

(3.2) determinar que os honorários sucumbenciais devidos pelo

embargante aos patronos da exequente permaneçam sob condição

de suspensão de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça

gratuita atribuídos ao executado, nos termos do § 4º do art. 791-A

da CLT; e

(3.3) determinar a devolução ao embargante do valor concernente

aos honorários sucumbenciais devidos aos patronos da parte

autora, cujo montante se encontra incluído no valor bloqueado e

transferido em prol desta ação.

Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pelo

embargante/executado, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, porém

dispensadas, por força da gratuidade judiciária concedida,

especialmente por ele se tratar de entidade beneficente, sem fins

lucrativos.

Decorrido

in albis

o prazo recursal, pague-se à exequente

ALECSANDRA PESSOA DOS SANTOS BORBA o valor de seu

crédito, com as cautelas e registros de praxe.

Resta ainda autorizado o pagamento, aos patronos da autora, do

valor correspondente aos seus honorários contratuais, no

percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado

no

ID. 2ccbe08

, cujo montante será descontado do crédito obreiro.

Os credores devem fornecer, em prazo hábil, os dados

concernentes às contas bancárias de suas titularidades para os

procedimentos de transferência eletrônica de seus haveres.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000681-10.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

ALECSANDRA PESSOA DOS

SANTOS BORBA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 160521b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

Vistos, examinados, etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de embargos à execução (

ID. 3ff8a15

) opostos por

INSTITUTO SÃO JOSÉ, aduzindo a prescrição da pretensão

executiva da parte autora e insurgindo-se contra os honorários

sucumbenciais. Requereu, dentre outros pedidos, a devolução dos

valores bloqueados a maior, a extinção da execução face a

ocorrência da prescrição, a concessão da justiça gratuita e a

suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais.

A parte embargada/exequente apresentou suas contrarrazões (

ID.

5400562

) pugnando pela improcedência dos pedidos do devedor.

Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria produziu

parecer técnico sobre as alegações do embargante (

ID. 1c9de13

).

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Admissibilidade

Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos

legais, considerando que a execução se encontra integralmente

garantida por meio do bloqueio SISBAJUD havido (

ID. 49ce626

) e

que foram interpostos dentro do quinquíduo legal.

2.2. Da prescrição da pretensão executiva da parte autora

Requer o embargante a extinção do feito, tendo em vista a

ocorrência da prescrição da pretensão executiva da parte autora,

que, segundo seu entendimento, precluiria no prazo de dois anos.

Evoca a aplicação da Súmula 150 do STF, que dispõe que

“prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.

Respeitosamente, impõe-se asseverar que não assiste razão ao

embargante.

Quanto ao tema prescrição da pretensão da execução individual

fundada em título executivo judicial constituído em ação coletiva,

observa-se que, por ocasião do julgamento do Ag-RR-689-

02.2018.5.12.0019, a 5ª Turma do TST, dando repercussão ao

Tema 877 do Superior Tribunal de Justiça, fixou o entendimento de

que “[…] o marco prescricional para a execução individual é contado

do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5

(cinco) anos (grifo acrescido), nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF”.

No caso em apreço, tendo ocorrido o trânsito em julgado da ação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

coletiva em 16/09/2019, como bem relatou o embargante, o

ajuizamento da presente ação de cumprimento ocorreu dentro do

prazo de cinco anos (em 30/08/2022).

Logo, não há que se falar em prescrição da pretensão executiva da

autora, posto que não transcorrido o quinquênio.

Rejeitada, portanto, a pretensão do impugnante, neste aspecto.

2.3. Da gratuidade judiciária

O embargante obteve a condição de beneficiário da justiça gratuita

na ação coletiva 0130307-54.2015.5.13.0026, em virtude de se

tratar de entidade beneficente, sem fins lucrativos.

Pelos idênticos motivos, acolhe-se o pedido nesta ação de

cumprimento de sentença.

2.4. Dos honorários advocatícios sucumbenciais

O embargante renova a alegação, apresentada em sede de

impugnação aos cálculos, de que esta verba já teria sido paga nos

autos da ação coletiva, sendo incabíveis no presente cumprimento

de sentença.

Acrescenta o embargante o requerimento de suspensão da

exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos,

em razão dos benefícios da justiça gratuita a si concedida.

Assiste razão, em parte, ao embargante.

Mesmo sendo o executado beneficiário da gratuidade judiciária, é

possível a condenação em honorários sucumbenciais, previstos no

art. 791-A da CLT, posto que a ação individual aforada para

executar sentença proferida em sede de ação coletiva, constitui

relação processual autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação

de honorários sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.

Quanto ao tema, registre-se, o TRT da 13ª Região (PB) firmou

entendimento no sentido de que “[…] são cabíveis na Justiça do

Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de

conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de

ação coletiva […]”, em decisão havida nos autos do Incidente de

Assunção de Competência n. 0000060-53.2021.5.13.0000.

Contudo, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT, as obrigações

decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva

de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois

anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as

certificar, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Dito isso, embora se reconheçam devidos, aos advogados da

reclamante, os honorários sucumbenciais, no percentual deferido na

sentença coletiva (15%), estes devem permanecer sob condição

suspensiva de exigibilidade, dada a condição de beneficiário da

justiça gratuita do executado, nos termos do § 4º do art. 791-A da

CLT.

2.5. Da devolução de haveres bloqueados além do valor devido

Quanto aos valores bloqueados que ultrapassavam o

quantum

exequendo, estes foram todos desbloqueados igualmente por meio

da ferramenta SISBAJUD, de modo que, à disposição da presente

execução permanece apenas o montante integral da dívida à época

e nenhum centavo a mais.

Contudo, em razão do disposto no item 2.4 desta decisão, acolhe-

se, parcialmente, o pedido do embargante no sentido de devolver

apenas o valor referente aos honorários sucumbenciais devidos aos

patronos da parte autora, cujo montante se encontra incluído no

valor bloqueado e transferido em prol desta ação.

3. DECISÃO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – PB acolher, em parte, os

embargos à execução opostos pelo devedor, o INSTITUTO SÃO

JOSÉ, para:

(3.1) conferir ao embargante/executado a condição de beneficiário

da justiça gratuita;

(3.2) determinar que os honorários sucumbenciais devidos pelo

embargante aos patronos da exequente permaneçam sob condição

de suspensão de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça

gratuita atribuídos ao executado, nos termos do § 4º do art. 791-A

da CLT; e

(3.3) determinar a devolução ao embargante do valor concernente

aos honorários sucumbenciais devidos aos patronos da parte

autora, cujo montante se encontra incluído no valor bloqueado e

transferido em prol desta ação.

Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pelo

embargante/executado, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, porém

dispensadas, por força da gratuidade judiciária concedida,

especialmente por ele se tratar de entidade beneficente, sem fins

lucrativos.

Decorrido

in albis

o prazo recursal, pague-se à exequente

ALECSANDRA PESSOA DOS SANTOS BORBA o valor de seu

crédito, com as cautelas e registros de praxe.

Resta ainda autorizado o pagamento, aos patronos da autora, do

valor correspondente aos seus honorários contratuais, no

percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado

no

ID. 2ccbe08

, cujo montante será descontado do crédito obreiro.

Os credores devem fornecer, em prazo hábil, os dados

concernentes às contas bancárias de suas titularidades para os

procedimentos de transferência eletrônica de seus haveres.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-87.2023.5.13.0002

AUTOR

SIDNEI CARDOSO

ADVOGADO

MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO

CAMINHA(OAB: 12736/RN)

RÉU

CLEAN MALL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEI CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f9356

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-87.2023.5.13.0002

AUTOR

SIDNEI CARDOSO

ADVOGADO

MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO

CAMINHA(OAB: 12736/RN)

RÉU

CLEAN MALL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEAN MALL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f9356

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000389-88.2023.5.13.0002

REQUERENTES

MARCOS PEREIRA DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

JULLYANNA KARLLA VIÉGAS

ALBINO(OAB: 14577/PB)

REQUERENTES

EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0214349

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000389-88.2023.5.13.0002

REQUERENTES

MARCOS PEREIRA DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

JULLYANNA KARLLA VIÉGAS

ALBINO(OAB: 14577/PB)

REQUERENTES

EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PEREIRA DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0214349

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002

AUTOR

CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE

MESQUITA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62e7559

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE

areclamação trabalhista proposta porCHRISTIANA MARIA

MONTEIRO DE MESQUITAem face deITAU UNIBANCO

S.A.,para ratificar os termos da decisão liminar concedida ao id.

47C8a7a, declarar o direito da reclamante à estabilidade

provisória até 28/04/2024 e condenar o reclamadoa pagar à parte

reclamante os valores constantes na planilha em anexo, que integra

este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos

seguintes títulos:

-

salários

do

período

de

01/11/2022

a

1 6 / 0 1 / 2 0 2 3 ;

complementação salarial do período de 16/01/2023 a 19/03/2023

(cláusula 29 da CCT 2020/2022); 13º salário proporcional (2/12);

FGTS, auxílio-refeição (cláusula 14 da CCT 2020/2022), auxílio

cesta alimentação (cláusula 15 da CCT 2020/2022) do período

de 01/11/2023 a 19/01/2023.

Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados

diretamente na conta vinculada da reclamante.

Condeno o reclamado no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor do título em que restou sucumbente, os quais

deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).

Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002

AUTOR

CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE

MESQUITA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62e7559

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE

areclamação trabalhista proposta porCHRISTIANA MARIA

MONTEIRO DE MESQUITAem face deITAU UNIBANCO

S.A.,para ratificar os termos da decisão liminar concedida ao id.

47C8a7a, declarar o direito da reclamante à estabilidade

provisória até 28/04/2024 e condenar o reclamadoa pagar à parte

reclamante os valores constantes na planilha em anexo, que integra

este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos

seguintes títulos:

-

salários

do

período

de

01/11/2022

a

1 6 / 0 1 / 2 0 2 3 ;

complementação salarial do período de 16/01/2023 a 19/03/2023

(cláusula 29 da CCT 2020/2022); 13º salário proporcional (2/12);

FGTS, auxílio-refeição (cláusula 14 da CCT 2020/2022), auxílio

cesta alimentação (cláusula 15 da CCT 2020/2022) do período

de 01/11/2023 a 19/01/2023.

Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados

diretamente na conta vinculada da reclamante.

Condeno o reclamado no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor do título em que restou sucumbente, os quais

deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).

Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000167-23.2023.5.13.0002

AUTOR

GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA

DE ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff7f5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos

quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,

notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no

prazo de 5 dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.

Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000589-32.2022.5.13.0002

AUTOR

CHARLES BASTOS FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- F. IMM. BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38b8b2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT denegou seguimento ao recurso de Revista do reclamante

(

ID. 496a916

), bem como, deu provimento aos Recursos Ordinários

da reclamadas (

ID. efbb3f6 e 3febb0e

), quanto ao da primeira

reclamada, para julgar improcedente a reclamação trabalhista e o

da segunda reclamada, para excluir a responsabilidade subsidiária

da referida empresa pela condenação, negando provimento ao

recurso do reclamante.

Sendo assim, diante do deferimento da justiça gratuita ao

reclamante, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo

reclamante, restam dispensadas.

Constata-se, ainda, a inversão do ônus pelo pagamento dos

honorários periciais, devida à perita que atuou no presente feito,

devendo o mesmo ser suportado pela UNIÃO, cujo pagamento se

dará nos termos previstos na Consolidação dos Provimentos do

TRT da 13ª Região (PB), tendo em vista que parte autora foi

sucumbente quanto ao objeto da perícia referente à insalubridade,

contudo lhe foi deferida a Justiça Gratuita.

Expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região (PB), visando ao

pagamento dos honorários periciais fixado na sentença.

Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000589-32.2022.5.13.0002

AUTOR

CHARLES BASTOS FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES BASTOS FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38b8b2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT denegou seguimento ao recurso de Revista do reclamante

(

ID. 496a916

), bem como, deu provimento aos Recursos Ordinários

da reclamadas (

ID. efbb3f6 e 3febb0e

), quanto ao da primeira

reclamada, para julgar improcedente a reclamação trabalhista e o

da segunda reclamada, para excluir a responsabilidade subsidiária

da referida empresa pela condenação, negando provimento ao

recurso do reclamante.

Sendo assim, diante do deferimento da justiça gratuita ao

reclamante, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo

reclamante, restam dispensadas.

Constata-se, ainda, a inversão do ônus pelo pagamento dos

honorários periciais, devida à perita que atuou no presente feito,

devendo o mesmo ser suportado pela UNIÃO, cujo pagamento se

dará nos termos previstos na Consolidação dos Provimentos do

TRT da 13ª Região (PB), tendo em vista que parte autora foi

sucumbente quanto ao objeto da perícia referente à insalubridade,

contudo lhe foi deferida a Justiça Gratuita.

Expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região (PB), visando ao

pagamento dos honorários periciais fixado na sentença.

Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE VALDIK DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDIK DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae1e6de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE

a reclamação trabalhista proposta por JOSE VALDIK DE LIMA em

face de EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, para

condenar a reclamada pagar à parte autora, com juros e correção

monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra

este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos

seguintes títulos:

- aviso prévio de 39 dias; saldo de salário de 9 dias de

dezembro/2022; multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;

multa de 40% do FGTS; 13º salário proporcional a 1/12 do 13º

salário de 2023, em razão do reflexo do aviso prévio; férias

simples do período 2021/2022 mais 1/3 e férias proporcionais a

2/12 mais 1/3, já considerando o reflexo do aviso prévio;

restituição dos descontos indevidos; horas extras e seus

reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS

mais 40%; indenização por danos morais; adicional de

periculosidade pelo curto período compreendido desde sua

admissão, em 18/11/2019 a 08/12/2019 e seus reflexos sobre

férias mais 1/3, 13º salário e FGTS do citado período.

Devida, ainda, pela reclamada, após o trânsito em julgado, a

baixa do contrato com data de saída em 15/01/2023,

considerando a projeção do aviso prévio de 39 dias, sob pena

de a Secretaria da Vara suprir a omissão.

Devida, também, pela reclamada, após o trânsito em julgado, a

liberação das guias para processamento do seguro

desemprego, sob pena de pagamento de indenização

substitutiva, e saque do FGTS, podendo a omissão neste

particular, ser suprida com a expedição de alvará para saque

do FGTS..

Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora

em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento das

obrigações ora impostas.

Condeno a reclamada a pagar honorários sucumbenciais em

favor do advogado da parte autora, ora arbitrados em 5% sobre

o valor da condenação.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários em favor

do advogado da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor

dos títulos indeferidos (multa do artigo 467, da CLT, 13º salário

de 2022), os quais deverão permanecer sob condição

suspensiva de exigibilidade em razão da concessão da justiça

gratuita ao reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Tendo a reclamada sido sucumbente, ainda que parcialmente,

quanto ao objeto da perícia no que diz respeito ao adicional de

periculosidade, deve arcar com os honorários periciais, ora

arbitrados em R$1.200,00.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Ressalvo, contudo, que,em relação à condenação por danos

morais, resta afastada a incidência do IPCA-E quanto à fase pré-

judicial, tendo em vista que o valor arbitrado nesta decisão a título

indenizatório já se encontra atualizado, em razão de o Juízo, ao

fixar no

quantum

indenizatório, já considerar a expressão atual de

valor da moeda, o que afasta a aplicação.

Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE VALDIK DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae1e6de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE

a reclamação trabalhista proposta por JOSE VALDIK DE LIMA em

face de EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, para

condenar a reclamada pagar à parte autora, com juros e correção

monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra

este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos

seguintes títulos:

- aviso prévio de 39 dias; saldo de salário de 9 dias de

dezembro/2022; multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;

multa de 40% do FGTS; 13º salário proporcional a 1/12 do 13º

salário de 2023, em razão do reflexo do aviso prévio; férias

simples do período 2021/2022 mais 1/3 e férias proporcionais a

2/12 mais 1/3, já considerando o reflexo do aviso prévio;

restituição dos descontos indevidos; horas extras e seus

reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS

mais 40%; indenização por danos morais; adicional de

periculosidade pelo curto período compreendido desde sua

admissão, em 18/11/2019 a 08/12/2019 e seus reflexos sobre

férias mais 1/3, 13º salário e FGTS do citado período.

Devida, ainda, pela reclamada, após o trânsito em julgado, a

baixa do contrato com data de saída em 15/01/2023,

considerando a projeção do aviso prévio de 39 dias, sob pena

de a Secretaria da Vara suprir a omissão.

Devida, também, pela reclamada, após o trânsito em julgado, a

liberação das guias para processamento do seguro

desemprego, sob pena de pagamento de indenização

substitutiva, e saque do FGTS, podendo a omissão neste

particular, ser suprida com a expedição de alvará para saque

do FGTS..

Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora

em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento das

obrigações ora impostas.

Condeno a reclamada a pagar honorários sucumbenciais em

favor do advogado da parte autora, ora arbitrados em 5% sobre

o valor da condenação.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários em favor

do advogado da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor

dos títulos indeferidos (multa do artigo 467, da CLT, 13º salário

de 2022), os quais deverão permanecer sob condição

suspensiva de exigibilidade em razão da concessão da justiça

gratuita ao reclamante.

Tendo a reclamada sido sucumbente, ainda que parcialmente,

quanto ao objeto da perícia no que diz respeito ao adicional de

periculosidade, deve arcar com os honorários periciais, ora

arbitrados em R$1.200,00.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Ressalvo, contudo, que,em relação à condenação por danos

morais, resta afastada a incidência do IPCA-E quanto à fase pré-

judicial, tendo em vista que o valor arbitrado nesta decisão a título

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

indenizatório já se encontra atualizado, em razão de o Juízo, ao

fixar no

quantum

indenizatório, já considerar a expressão atual de

valor da moeda, o que afasta a aplicação.

Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000390-73.2023.5.13.0002

AUTOR

MAYARA JERONIMO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA JERONIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3569ea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE

areclamação trabalhista proposta porMAYARA JERONIMO DA

SILVAem face deCAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA. E

FAGNER DA COSTA NUNES,para condená-los, solidariamente, a

pagaremà parte autora, com juros e correção monetária, os valores

constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como

se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:

-salários retidos dos meses de abril e maio de 2023; saldo de

salário (2 dias de junho); aviso prévio indenizado (36 dias);13º

salário proporcional (6/12, já integrada a projeção do aviso

prévio); férias simples, referentes aos períodos aquisitivos de

2021/2022 e de 2022/2023, com 1/3; férias proporcionais (1/12,

decorrentes da projeção do aviso prévio indenizado), com 1/3;

FGTS não recolhido; indenização de 40% sobre o FGTS; multa

do art. 467 da CLT; horas extras, com adicional de 50%, pela

supressão parcial do intervalo intrajornada.

Independentemente de trânsito em julgado, fica autorizado o

saque do FGTS depositado na conta vinculada da reclamante e

o processamento do seguro-desemprego, independentemente

de baixa da CTPS. A presente decisão possui força de alvará

perante as autoridades competentes para o cumprimentos

dessas determinações.

Condeno os reclamados no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000272-97.2023.5.13.0002

AUTOR

JOELIO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

MARCCA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ALINE DAYANE DE CARVALHO

SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)

ADVOGADO

RAISA CONESUQUE(OAB:

33993/GO)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI

- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48781a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000272-97.2023.5.13.0002

AUTOR

JOELIO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

MARCCA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ALINE DAYANE DE CARVALHO

SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)

ADVOGADO

RAISA CONESUQUE(OAB:

33993/GO)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELIO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48781a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002

AUTOR

DONATO DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DONATO DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea2b81

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada, extingue-se a execução.

Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos

credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme

planilha de cálculos.

O valor atinente ao FGTS deverá ser depositado na conta vinculada

do autor.

Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios

pendentes.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002

AUTOR

DONATO DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAS CONSTRUTORA LTDA

- REDEPHARMA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea2b81

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada, extingue-se a execução.

Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos

credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme

planilha de cálculos.

O valor atinente ao FGTS deverá ser depositado na conta vinculada

do autor.

Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios

pendentes.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumSen-0000330-39.2019.5.13.0003

EXEQUENTE

IVANA BRAGA ARRUDA

ADVOGADO

FRANCIRALDA ARRUDA PALITO

RAMALHO(OAB: 7712/PB)

EXECUTADO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a20ed8

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Inicialmente, observo que não foram efetuados novos cálculos.

A planilha inserida no Id 1644689 promoveu, apenas, a apuração do

saldo remanescente, observando os cálculos elaborados no Id

5a0c4ad, parte integrante do acórdão proferido no Id ebcf52b, em

sede de agravo de petição.

Outrossim, o recurso de revista não foi conhecido e, em sede de

AIRE, interposto pelo reclamado, foi mantida a decisão (4cb4748).

O Ag-AIRR interposto não foi provido (b72102e).

Portanto, indefiro o pleito formulado no Id c997801.

Cumpra-se a determinação contida no b72102e.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000838-77.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA RITA DE CASSIA FREIRE

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f11e5

proferida nos autos.

DECISÃO

DA

IMPUGNAÇÃO

DA

RECLAMADA

SUBSIDIÁRIA

-

RAPPIBRASILINTERMEDIACAODENEGOCIOSLTDA

Insurge-se a reclamada subsidiária quanto ao redirecionamento da

execução aparelhada em seu desfavor. Argumenta que o

direcionamento da execução só deve ser realizado depois de

esgotarem todos os meios de execução em face da devedora

principal.

Sem razão.

Emborao art. 6º, § 2º,da Lei n.º 11.101/2005, que regula a

recuperação judicial e a falência, estabeleça que a competência da

Justiça do Trabalho para processar as ações trabalhistas contra

empresa em recuperação judicial cessa com a apuração do crédito

do empregado e inscrição no quadro geral de credores no juízo da

recuperação, tal previsão não beneficia o devedor subsidiário que

não se encontra em recuperação judicial.

A suspensão da execução, prevista no art. 6º, § 4º, da Lei n.º

11.101/2005, está relacionada ao patrimônio do devedor que se

encontra em recuperação judicial.

Portanto,

se

a

devedora

subsidiária,

RAPPI

BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, não se encontra nessa

situação, é plenamente cabível o redirecionamento da execução

contra ela, pois a habilitação do crédito no juízo universal da

recuperação judicial não extingue a execução, o que somente

ocorre com a satisfação do débito.

Assim, é absolutamente contrário ao princípio da efetividade da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

jurisdição impedir o cumprimento da sentença pelo devedor

subsidiário, com capacidade para satisfazer a obrigação, em razão

de o devedor principal se encontrar em recuperação judicial,

considerando que a execução deve se processar no interesse do

credor (art. 797, CPC).

DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA

CONTAX

A CONTAX S/A, executada principal, insurge-se contra decisão que

redirecionou a execução para a devedora subsidiária (ID. 559c57c).

Considerando a falta interesse recursal da agravante, CONTAX -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pois se insurgir contra decisão que

determinou o direcionamento da execução para a responsável

subsidiária, deixo de receber o agravo de petição.

Este é o posicionamento do nosso Regional, a exemplo do

julgamento a seguir:

AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL

SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL

PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte

recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação

judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo

adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.

Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade

de parte. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº

0000501-10.2022.5.13.0029 - Rel. Des. Francisco de Assis

Carvalho e Silva - Julgamento: 07/03/2023 - Publicação: DJe

13/03/2023.

Prossiga-se a execução com os meios de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000838-77.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA RITA DE CASSIA FREIRE

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RITA DE CASSIA FREIRE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f11e5

proferida nos autos.

DECISÃO

DA

IMPUGNAÇÃO

DA

RECLAMADA

SUBSIDIÁRIA

-

RAPPIBRASILINTERMEDIACAODENEGOCIOSLTDA

Insurge-se a reclamada subsidiária quanto ao redirecionamento da

execução aparelhada em seu desfavor. Argumenta que o

direcionamento da execução só deve ser realizado depois de

esgotarem todos os meios de execução em face da devedora

principal.

Sem razão.

Emborao art. 6º, § 2º,da Lei n.º 11.101/2005, que regula a

recuperação judicial e a falência, estabeleça que a competência da

Justiça do Trabalho para processar as ações trabalhistas contra

empresa em recuperação judicial cessa com a apuração do crédito

do empregado e inscrição no quadro geral de credores no juízo da

recuperação, tal previsão não beneficia o devedor subsidiário que

não se encontra em recuperação judicial.

A suspensão da execução, prevista no art. 6º, § 4º, da Lei n.º

11.101/2005, está relacionada ao patrimônio do devedor que se

encontra em recuperação judicial.

Portanto,

se

a

devedora

subsidiária,

RAPPI

BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, não se encontra nessa

situação, é plenamente cabível o redirecionamento da execução

contra ela, pois a habilitação do crédito no juízo universal da

recuperação judicial não extingue a execução, o que somente

ocorre com a satisfação do débito.

Assim, é absolutamente contrário ao princípio da efetividade da

jurisdição impedir o cumprimento da sentença pelo devedor

subsidiário, com capacidade para satisfazer a obrigação, em razão

de o devedor principal se encontrar em recuperação judicial,

considerando que a execução deve se processar no interesse do

credor (art. 797, CPC).

DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA

CONTAX

A CONTAX S/A, executada principal, insurge-se contra decisão que

redirecionou a execução para a devedora subsidiária (ID. 559c57c).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Considerando a falta interesse recursal da agravante, CONTAX -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pois se insurgir contra decisão que

determinou o direcionamento da execução para a responsável

subsidiária, deixo de receber o agravo de petição.

Este é o posicionamento do nosso Regional, a exemplo do

julgamento a seguir:

AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL

SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL

PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte

recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação

judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo

adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.

Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade

de parte. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº

0000501-10.2022.5.13.0029 - Rel. Des. Francisco de Assis

Carvalho e Silva - Julgamento: 07/03/2023 - Publicação: DJe

13/03/2023.

Prossiga-se a execução com os meios de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000826-63.2022.5.13.0003

AUTOR

I.R.F.S.

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

E.D.L.P.

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

C.M.

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

TESTEMUNHA

W.W.

TESTEMUNHA

T.F.

PERITO

J.C.L.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.R.F.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5bed3e6.

Processo Nº ATOrd-0000826-63.2022.5.13.0003

AUTOR

I.R.F.S.

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

E.D.L.P.

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

C.M.

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

TESTEMUNHA

W.W.

TESTEMUNHA

T.F.

PERITO

J.C.L.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- C.M.

- E.D.L.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5bed3e6.

Processo Nº ATOrd-0000788-51.2022.5.13.0003

AUTOR

GRIJO MERENCIO DA SILVA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

IMPERIUM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO

LEAL(OAB: 18884/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GRIJO MERENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f477e

proferido nos autos.

DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA

Os autos vieram conclusos para proferir sentença.

Todavia, como se vê nos autos, a audiência de instrução, realizada

em 22/11/2022, foi presidida pelo Exmo. Juiz LUIZ ANTÔNIO

MAGALHÃES, tendo sido designada a realização da prova pericial.

Portanto, considerando a vinculação estabelecida no art. 22 da

Consolidação dos Provimentos deste Regional, a Secretaria deve

fazer conclusão dos autos ao Exmo. Juiz LUIZ ANTÔNIO

MAGALHÃES.

Cumpra-se

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000788-51.2022.5.13.0003

AUTOR

GRIJO MERENCIO DA SILVA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

IMPERIUM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO

LEAL(OAB: 18884/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- IMPERIUM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f477e

proferido nos autos.

DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA

Os autos vieram conclusos para proferir sentença.

Todavia, como se vê nos autos, a audiência de instrução, realizada

em 22/11/2022, foi presidida pelo Exmo. Juiz LUIZ ANTÔNIO

MAGALHÃES, tendo sido designada a realização da prova pericial.

Portanto, considerando a vinculação estabelecida no art. 22 da

Consolidação dos Provimentos deste Regional, a Secretaria deve

fazer conclusão dos autos ao Exmo. Juiz LUIZ ANTÔNIO

MAGALHÃES.

Cumpra-se

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000003-02.2016.5.13.0003

AUTOR

SUENIA TORRES VASCONCELOS

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

ADVOGADO

JOAO MACHADO DE SOUZA

NETTO(OAB: 20716/PB)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

LIGIA ARAUJO MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA TORRES VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387d6d5

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

5b4ca03), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Depósitos recursais de ID bca6804 (fls. 1210 do PDF unificado),

ID 76d28d3 (fls. 1346 do PDF unificado), ID 0f0bd64 (fls. 1389 do

PDF unificado), disponíveis nos autos.

3- Em face do trânsito em julgado em relação ao valor incontroverso

das parcelas correspondentes às indenizações por danos morais e

materiais, conforme Acórdão de ID 91fc1e7, libere-se em favor da

reclamante os depósito recursais elencados no item 2.

4- Cumprido o item 3, apure-se o saldo remanescente e aguarde o

decurso de prazo (item 1).

5- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto

na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que

dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das

contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000003-02.2016.5.13.0003

AUTOR

SUENIA TORRES VASCONCELOS

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

ADVOGADO

JOAO MACHADO DE SOUZA

NETTO(OAB: 20716/PB)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

LIGIA ARAUJO MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387d6d5

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

5b4ca03), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Depósitos recursais de ID bca6804 (fls. 1210 do PDF unificado),

ID 76d28d3 (fls. 1346 do PDF unificado), ID 0f0bd64 (fls. 1389 do

PDF unificado), disponíveis nos autos.

3- Em face do trânsito em julgado em relação ao valor incontroverso

das parcelas correspondentes às indenizações por danos morais e

materiais, conforme Acórdão de ID 91fc1e7, libere-se em favor da

reclamante os depósito recursais elencados no item 2.

4- Cumprido o item 3, apure-se o saldo remanescente e aguarde o

decurso de prazo (item 1).

5- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto

na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que

dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das

contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000282-41.2023.5.13.0003

REQUERENTE

M.A.M.D.O.

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

REQUERIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 99a2540.

Processo Nº CumPrSe-0000282-41.2023.5.13.0003

REQUERENTE

M.A.M.D.O.

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

REQUERIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.A.M.D.O.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 99a2540.

Processo Nº ATSum-0000820-95.2018.5.13.0003

AUTOR

MARIA DA GUIA DA CONCEICAO

SILVA

ADVOGADO

PATRICIA SALES FARIAS(OAB:

20107/PB)

ADVOGADO

ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:

25746/PB)

RÉU

RAMOS & LIMA LTDA - ME

RÉU

LEONARDO LIMA NASCIMENTO

SILVA FILHO

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

ADRIANO RAMOS DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GUIA DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5da342

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Ciência ao executado LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA

FILHO, acerca do bloqueio (ID 79d54e2), para os fins legais.

Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, libere-se a

importância do bloqueio, em favor da exequente.

Após a comprovação nos autos dos demais bloqueios, fica

autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as

cautelas de estilo.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000820-95.2018.5.13.0003

AUTOR

MARIA DA GUIA DA CONCEICAO

SILVA

ADVOGADO

PATRICIA SALES FARIAS(OAB:

20107/PB)

ADVOGADO

ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:

25746/PB)

RÉU

RAMOS & LIMA LTDA - ME

RÉU

LEONARDO LIMA NASCIMENTO

SILVA FILHO

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

ADRIANO RAMOS DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5da342

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Ciência ao executado LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA

FILHO, acerca do bloqueio (ID 79d54e2), para os fins legais.

Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, libere-se a

importância do bloqueio, em favor da exequente.

Após a comprovação nos autos dos demais bloqueios, fica

autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as

cautelas de estilo.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000790-94.2017.5.13.0003

AUTOR

MERCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

FONSECA

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

BRASIFORT SERVICOS DE

VIGILANCIA E TRANSPORTES DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

ADVOGADO

LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA

SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f96a864

proferida nos autos.

Vistos, etc.

1- Ajuste da sentença líquida de ID e260768 com cálculo de ID

f5b0fb2, observando a exclusão dos honorários sucumbenciais (vide

Acórdão - TRT) e aplicação da multa de 2% (vide Acórdão TST).

Respectivo ajuste, manteve a integralidade quanto aos demais

títulos deferidos na sentença de 1º grau.

2 – Liquidação da sentença ajustada conforme planilha de cálculo

de ID d40262a e informação da contadoria de ID 6ca8912.

3- Saldo Remanescente, conforme planilha de atualização de

cálculo no ID 0c83740.Verbas líquidas e incontroversas, com

trânsito em julgado.

4- Homologo, por sentença, o cálculo do saldo remanescente

inserido no ID 0c83740, para que produzam seus jurídicos e legais

efeitos.

5- Intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa

devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos

pertinentes atos executórios.

6- Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se

pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria

de nº 582/2013 do MF.

7- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000790-94.2017.5.13.0003

AUTOR

MERCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

FONSECA

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

BRASIFORT SERVICOS DE

VIGILANCIA E TRANSPORTES DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

ADVOGADO

LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA

SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES

DE VALORES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f96a864

proferida nos autos.

Vistos, etc.

1- Ajuste da sentença líquida de ID e260768 com cálculo de ID

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

f5b0fb2, observando a exclusão dos honorários sucumbenciais (vide

Acórdão - TRT) e aplicação da multa de 2% (vide Acórdão TST).

Respectivo ajuste, manteve a integralidade quanto aos demais

títulos deferidos na sentença de 1º grau.

2 – Liquidação da sentença ajustada conforme planilha de cálculo

de ID d40262a e informação da contadoria de ID 6ca8912.

3- Saldo Remanescente, conforme planilha de atualização de

cálculo no ID 0c83740.Verbas líquidas e incontroversas, com

trânsito em julgado.

4- Homologo, por sentença, o cálculo do saldo remanescente

inserido no ID 0c83740, para que produzam seus jurídicos e legais

efeitos.

5- Intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa

devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos

pertinentes atos executórios.

6- Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se

pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria

de nº 582/2013 do MF.

7- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000505-67.2018.5.13.0003

AUTOR

MARIA GORETTI QUIRINO SOARES

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETTI QUIRINO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe23b4

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.

944e482), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto

na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que

dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das

contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-51.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARCOS WELLBY DA SILVA

MORAIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfb777

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-51.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARCOS WELLBY DA SILVA

MORAIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS WELLBY DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfb777

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003

AUTOR

ALYSSON RODRIGUES BRITO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de4c918

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito os embargos de declaração aviados por JBL

RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003

AUTOR

ALYSSON RODRIGUES BRITO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON RODRIGUES BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de4c918

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito os embargos de declaração aviados por JBL

RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000620-49.2022.5.13.0003

AUTOR

JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 333bf03

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante os efeitos do acórdãoproferido no ID 88278d4, com transito

em julgado em 25/05/2023, conforme certidão ID4133dc7, que não

conheceu do agravo de petição, por falta de interesse

superveniente, tendo em vista que a empresa responsável

subsidiária comprovou nos autos a quitação integral da dívida,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

mediante depósito (ID. e9d7a48), EXTINGO a execução, nos

termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as

seguintes providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,

advocatício (sucumbencial e contratual) e tributário, devendo

observar os dados bancários e percentuais constantes da petição

(ID 0f38dd6).

II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e

arquivem-se definitivamente os autos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000620-49.2022.5.13.0003

AUTOR

JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 333bf03

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante os efeitos do acórdãoproferido no ID 88278d4, com transito

em julgado em 25/05/2023, conforme certidão ID4133dc7, que não

conheceu do agravo de petição, por falta de interesse

superveniente, tendo em vista que a empresa responsável

subsidiária comprovou nos autos a quitação integral da dívida,

mediante depósito (ID. e9d7a48), EXTINGO a execução, nos

termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as

seguintes providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,

advocatício (sucumbencial e contratual) e tributário, devendo

observar os dados bancários e percentuais constantes da petição

(ID 0f38dd6).

II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e

arquivem-se definitivamente os autos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-88.2022.5.13.0003

AUTOR

MARILZA VENANCIO PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RONILDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -

ME

- RONILDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5398f

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

A execução segue em face de BERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DE CONFECÇÕES LTDA e do seu sócio, RONILDO GOMES DA

SILVA, em virtude da desconsideração da personalidade jurídica da

empresa.

Não houve resposta ao ofício inserido no ID 9042a50. Reitere-se,

concedendo o prazo de dez dias para resposta.

Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente, deduzido-se

os valores já liberados em favor da exequente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Em seguida, promova-se pesquisa a respeito da existência de

ativos financeiros em nome dos executados (BERG INDÚSTRIA E

COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA e RONILDO GOMES DA

SILVA), através do SISBAJUD, com repetição, por trinta dias.

Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o

RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de

restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o CNIB, a fim de

tornar indisponíveis bens de propriedade dos executados.

Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria

deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.

Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-se

mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos bastem

até a total integralização da quantia devida, observando-se a ordem

de penhora prevista no art. 835 do CPC

Não obtendo êxito, incluam-se os executados no SERASAJUD e

intime-se o exequente para apresentar diretrizes para

prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos

executórios.

Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da

CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados

no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-88.2022.5.13.0003

AUTOR

MARILZA VENANCIO PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RONILDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILZA VENANCIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5398f

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

A execução segue em face de BERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DE CONFECÇÕES LTDA e do seu sócio, RONILDO GOMES DA

SILVA, em virtude da desconsideração da personalidade jurídica da

empresa.

Não houve resposta ao ofício inserido no ID 9042a50. Reitere-se,

concedendo o prazo de dez dias para resposta.

Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente, deduzido-se

os valores já liberados em favor da exequente.

Em seguida, promova-se pesquisa a respeito da existência de

ativos financeiros em nome dos executados (BERG INDÚSTRIA E

COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA e RONILDO GOMES DA

SILVA), através do SISBAJUD, com repetição, por trinta dias.

Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o

RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de

restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o CNIB, a fim de

tornar indisponíveis bens de propriedade dos executados.

Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria

deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.

Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-se

mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos bastem

até a total integralização da quantia devida, observando-se a ordem

de penhora prevista no art. 835 do CPC

Não obtendo êxito, incluam-se os executados no SERASAJUD e

intime-se o exequente para apresentar diretrizes para

prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos

executórios.

Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da

CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados

no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-80.2018.5.13.0003

AUTOR

AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EZILDO JOSE CESAR GADELHA

FILHO(OAB: 12191/PB)

RÉU

LE TRANSPORTES LTDA - EPP

RÉU

LINDOMAR LUIZ DA SILVA

RÉU

EDIVALDO LUIZ DA SILVA

RÉU

EDINALDO LUIZ DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd93b9

proferido nos autos.

DESPACHO:

V.

I - Foram expedidos ofícios dirigidos à Prefeitura Municipal de Cabo

de Santo Agostinho/PB (ID 88e43a5) e à CELPE (ID 5bfa149),

conforme determinado no Acórdão proferido no ID. f8af5ea.

Aguarde-se, por dez dias, a resposta.

II - Foi realizada a pesquisa SISBAJUD, com repetição, por trinta

dias. Aguarde-se o término do prazo fixado no ID 0907b72. Em

seguida, verifiquem-se as respostas das instituições financeiras e

promovam-se os desdobramentos necessários, se for o caso.

III - Caso não se obtenha êxito na pesquisa através do SISBAJUD,

consultem-se o RENAJUD e o INFOJUD, a respeito da existência

de bens em nome dos executados.

IV - Em seguida, voltem os autos conclusos para a apreciação dos

demais pedidos formulados no ID f7e9eff.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000109-17.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ADELMAN LEITE DE MELO

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELMAN LEITE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b038c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo

ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante

no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%

sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos

termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça

gratuita. Custas de R$ 242,40, calculadas sobre o valor atribuído à

causa de R$ 12.120,00, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se

as partes. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000103-10.2023.5.13.0003

AUTOR

I.S.D.S.B.

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

M.L.S.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.S.D.S.B.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bf52450.

Processo Nº ACC-0000457-35.2023.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

ADVOGADO

THIAGO LOPES CARDOSO

CAMPOS(OAB: 23824/BA)

ADVOGADO

JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:

38856/DF)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS

PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fdc5c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido pela reclamado, reaprazando a audiência para o

dia 27/06/2023 às 08.15 horas, permanecendo inalterado o link para

a audiência telepresencial.

Intime-se o Sindicato requerente para responder aos Embargos de

Declaração da requerida, prazo de 5 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000457-35.2023.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

ADVOGADO

THIAGO LOPES CARDOSO

CAMPOS(OAB: 23824/BA)

ADVOGADO

JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:

38856/DF)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fdc5c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido pela reclamado, reaprazando a audiência para o

dia 27/06/2023 às 08.15 horas, permanecendo inalterado o link para

a audiência telepresencial.

Intime-se o Sindicato requerente para responder aos Embargos de

Declaração da requerida, prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0099300-84.2013.5.13.0003

AUTOR

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

DANIEL FONSECA DE SOUZA

LEITE(OAB: 17742/PB)

RÉU

JOSE MARCOS TRINDADE DE

SOUZA

RÉU

JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA

RÉU

FAMA TERCEIRIZACOES DE

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

VIRGINIA TRINDADE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ca7f0

proferida nos autos.

VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.

DESPACHO:

Requer a parte exequente a pesquisa junto aos sistemas E-

Financeira e Decred, bem como a atualização dos cálculos (Id

b41ee2f).

Defiro, a realização das pesquisas E-Financeira (anos 2022/2023) e

Decred (observar os últimos dois anos disponibilizados pelo

sistema), em nomes dos sócios, através do sistema INFOJUD

(ambas as funcionalidades encontram-se presentes no sistema

INFOJUD/DOI), bem como a atualização dos cálculos (Id 8b6af55).

Cumprido o item precedente, notifique-se o exequente para se

manifestar acerca das referidas pesquisas, no prazo de 05 (cinco)

dias.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-15.2023.5.13.0003

AUTOR

ANGELA GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae8828

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO: TUTELA EVIDÊNCIA

A reclamante alega que foi despedida sem justa causa (apesar de

fazer pedido de rescisão indireta do contrato de emprego), sendo

que não recebeu as parcelas rescisórias e que não lhe foram

fornecidos os documentos para habilitação no benefício do seguro-

desemprego e para saque dos valores depositados na conta

vinculada do FGTS.

Não há prova de que a reclamada tenha despedido a reclamante

sem justa causa. Ainda, a alegação de rescisão indireta será

apreciada em sentença.

Assim, por ora, rejeito o pedido de tutela antecipada, que será

reapreciado após a apresentação da defesa.

Aprazo audiência telepresencial, do tipo INICIAL para o dia

27/06/2023, às 8h30min, a ser realizada, por videoconferência,

através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85730505126 , sendo de responsabilidade dos

advogados o repasse a seus constituintes.

Ciente a reclamante, através de seus advogados, nos termos do art.

844 da CLT.

Intime-se a reclamada, através de oficial de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000927-37.2021.5.13.0003

AUTOR

SUELEM ALMEIDA PINTO

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

CENTRO DE ASSESSORIA

ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELEM ALMEIDA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66385de

proferido nos autos.

Despacho:

Uma vez que restou negativa a pesquisa realizada (Id 089cb43),

notifique-se a autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que

entender de direito, visando ao prosseguimento da execução.

Silente, cumpra-se o previsto na decisão proferida, no que tange a

suspensão da execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000514-53.2023.5.13.0003

AUTOR

JHOYCE REBEKA LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JHOYCE REBEKA LIMA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 19/06/2023 às 09.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82320790316 ID da reunião: 823 2079 0316, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000498-02.2023.5.13.0003

AUTOR

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE WANDERLEY DIAS DA

SILVA

RÉU

ADELMA OLIVEIRA DA SILVA DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 19/06/2023 às 09.30 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85070965732 ID da reunião: 850 7096 5732, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000520-60.2023.5.13.0003

AUTOR

ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência

no dia 26/06/2023 às 10:00 horas, através da plataforma ZOOM,

cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82166272152 ID

da reunião: 821 6627 2152, sendo de responsabilidade dos

advogados o seu repasse a seus constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0099300-84.2013.5.13.0003

AUTOR

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

DANIEL FONSECA DE SOUZA

LEITE(OAB: 17742/PB)

RÉU

JOSE MARCOS TRINDADE DE

SOUZA

RÉU

JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA

RÉU

FAMA TERCEIRIZACOES DE

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

VIRGINIA TRINDADE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se manifestar acerca das

consultas DECRED e E-FINANCEIRA (Id 6d28e86, 7be40f1 e

anexos), no prazo de 05 (cinco) dias. As referidas consultas

encontram-se disponíveis para visualização pela parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000518-90.2023.5.13.0003

AUTOR

SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência

no dia 26/06/2023 às 09:30 horas, através da plataforma ZOOM,

cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85083481067 ID da reunião: 850 8348 1067, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000386-33.2023.5.13.0003

AUTOR

ANDRE CAVALCANTE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE CAVALCANTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada na data

de 26.06.2023 às 08.30 horas, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83387077297 ID da reunião: 833 8707 7297, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000515-38.2023.5.13.0003

AUTOR

JOAO PAULO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 21/06/2023 às 10:00 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82375325911 ID da reunião: 823 7532 5911, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000502-39.2023.5.13.0003

AUTOR

KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 19/06/2023 às 10.00 horas, de forma presencial, na Sala

de audiências da 3ª Vara do Trabalho de JOão Pessoa, no Forum

Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N

- Conjunto João Agripino, João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000427-05.2020.5.13.0003

AUTOR

LAIRSON ALVES SALES

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RÉU

EDIVANILDO PATRICIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIO BENTO DE MORAIS

SEGUNDO(OAB: 20436/PB)

RÉU

FERNANDA SILVA CENA

70469538481

ADVOGADO

VINICIUS PEREIRA

NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)

RÉU

EDIVANILDO PATRICIO DE

OLIVEIRA 71360158472

ADVOGADO

MARIO BENTO DE MORAIS

SEGUNDO(OAB: 20436/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIRSON ALVES SALES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8fed3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Notifique-se o autor para se manifestar sobre as pesquisas

realizadas (Id cd35b23 e b790838), no prazo de cinco dias, devendo

requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento da

execução.

Silente, cumpra-se o previsto no despacho exarado (id a8348ec).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000859-53.2022.5.13.0003

AUTOR

ADRIANO MACENA DE FONTES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO MACENA DE FONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7545c3d

proferida nos autos.

DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a concordância das partes quanto ao cálculo

apresentado pela Contadoria, HOMOLOGO a conta de liquidação

(Id.e0d8eee).

Em observância a petição da reclamada (Id cd71009), indefiro,

uma vez que o autor manifestou desinteresse em audiência de

conciliação (Id 0cee1bb).

Prossiga-se com o fluxo processual, intimando a parte reclamada

para pagar o valor devido no prazo de 48h, sob pena de penhora,

nos termos do art. 880, da CLT, valendo a publicação no DEJT13ª

Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000859-53.2022.5.13.0003

AUTOR

ADRIANO MACENA DE FONTES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7545c3d

proferida nos autos.

DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a concordância das partes quanto ao cálculo

apresentado pela Contadoria, HOMOLOGO a conta de liquidação

(Id.e0d8eee).

Em observância a petição da reclamada (Id cd71009), indefiro,

uma vez que o autor manifestou desinteresse em audiência de

conciliação (Id 0cee1bb).

Prossiga-se com o fluxo processual, intimando a parte reclamada

para pagar o valor devido no prazo de 48h, sob pena de penhora,

nos termos do art. 880, da CLT, valendo a publicação no DEJT13ª

Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000652-54.2022.5.13.0003

AUTOR

HELEN LINS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (LIQ CORP S/A) notificada para cumprir a obrigação de

fazer (baixa na CTPS da reclamante, como data da rescisão

contratual, o dia 15.09.2022 já incluída a projeção do aviso prévio),

conforme Sentença (ID 137b4c8), com comprovação nos autos

no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000506-76.2023.5.13.0003

AUTOR

FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada na data

de 19.06.2023 às 10.30 horas, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86129266436 ID da reunião: 861 2926 6436, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000508-46.2023.5.13.0003

AUTOR

FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

CLINICA E CONSULTORIA DE

IMAGEM DR. ROBERTO NEY LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 19.06.2023 às 11.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81661346109 ID da reunião: 816 6134 6109, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9d1d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição

#id:9e13559 no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos

conclusos para deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9d1d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição

#id:9e13559 no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos

conclusos para deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130331-54.2015.5.13.0003

AUTOR

MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA

SILVA

ADVOGADO

FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:

17081/PB)

ADVOGADO

VICTOR GONÇALVES

WANDERLEY(OAB: 17601/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

EKT SERVICOS DE COBRANCA

LTDA.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ARLINDO JOSE DE MELO

FILHO(OAB: 28192/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S.A.

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d355da0

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para contrarrazoar os embargos de

declaração #id:7be6249, no prazo de 05 dias. Após, remetam-se os

autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130331-54.2015.5.13.0003

AUTOR

MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA

SILVA

ADVOGADO

FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:

17081/PB)

ADVOGADO

VICTOR GONÇALVES

WANDERLEY(OAB: 17601/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

EKT SERVICOS DE COBRANCA

LTDA.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ARLINDO JOSE DE MELO

FILHO(OAB: 28192/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d355da0

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para contrarrazoar os embargos de

declaração #id:7be6249, no prazo de 05 dias. Após, remetam-se os

autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000510-16.2023.5.13.0003

AUTOR

LEONARDO JUVENAL DE SANTANA

JUNIOR

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RÉU

RESTAURANTE PICANHA DE OURO

LTDA

RÉU

W. A. DANTAS RESTAURANTE

EIRELI - ME

RÉU

MM CORDEIRO SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JUVENAL DE SANTANA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 19.06.2023 às 11.30 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88637092768 ID da reunião: 886 3709 2768, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000516-23.2023.5.13.0003

AUTOR

SYMERI ANDRADE MELO

ADVOGADO

FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:

25477/CE)

RÉU

MARIA LIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SYMERI ANDRADE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 20.06.023 às 08.00 horas, por videoconferência/presencial,

através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81924615702 ID da reunião: 819 2461 5702, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. (exequente) notificado quanto ao teor do

despacho: Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo

de 5 dias, falar sobre a impugnação apresentada. (vide

manifestação id 429958e)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº HTE-0000191-48.2023.5.13.0003

REQUERENTES

CINTHIA SUELLEM RIBEIRO

MARQUES

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

REQUERENTES

SPACE KIDS BERCARIO LTDA

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPACE KIDS BERCARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada intimada para comprovar no prazo de 05

(cinco) dias o recolhimento da contribuição previdenciária incidente

sobre o acordo, conforme Id f6758ac, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003

AUTOR

KLEITON MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

SALAO DE BELEZA KABELOS

SERVICOS DE CABELEIREIROS

LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFOOD ALIMENTACAO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFORM BRASIL SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A. RAMATIS WANDERLEY FILHO - ME

- ANDRE RAMATIS WANDERLEY FILHO

- EASYFOOD ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA

- EASYFORM BRASIL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

- SALAO DE BELEZA KABELOS SERVICOS DE

CABELEIREIROS LTDA

- SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3487a46

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso (Id 0d771c2).

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003

AUTOR

KLEITON MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

SALAO DE BELEZA KABELOS

SERVICOS DE CABELEIREIROS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFOOD ALIMENTACAO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFORM BRASIL SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEITON MIRANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3487a46

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso (Id 0d771c2).

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000522-30.2023.5.13.0003

AUTOR

MERCIA DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

J R G - HOTEIS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA DE ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada na data

de 20.06.2023 às 08.30 horas, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85220685918 ID da reunião: 852 2068 5918, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000895-95.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL DE ANDRADE

THIAMER(OAB: 16237/PB)

RÉU

ROGERIO SOARES EVANGELISTA

RÉU

ROSETE MARIA EVANGELISTA DE

FREITAS

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

REJANE DE LOURDES SOARES

RÉU

MARCIA SOARES LINS SILVA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

VERA LUCIA SOARES

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

RISALIA MARIA SOARES

EVANGELISTA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

ROSELIA SOARES EVANGELISTA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

ROGERLANIO PEDRO PEREIRA

SOARES

RÉU

ROSIVERA SOARES EVANGELISTA

RÉU

REGINA SOARES EVANGELISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e35416

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto sem julgamento de mérito o

pedido “do recolhimento do INSS” e no mérito, obedecida a

prescrição pronunciada, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para ratificar a tutela antecipada concedida e condenar os

reclamados a pagarem a reclamante, em valores a serem

encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção

monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as

seguintes parcelas:

a) terço constitucional relativo as férias de

2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, férias

proporcionais 2022 (2/12) acrescida do terço, 13º salário

proporcional de 2022 (9/12); b) FGTS de todo período não

prescrito acrescido de 3,2% da remuneração do trabalhador,

destinado ao pagamento da indenização compensatória pela

perda do emprego; c) domingos e feriados em dobro.

Condeno,

também, os reclamados no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da

reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença. Condeno a reclamante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da

reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça

gratuita. Determino que a reclamada proceda a anotação da CTPS

da reclamante com data de admissão em 01/08/1994, na função de

empregada doméstica, com remuneração de um salário-mínimo e

anotação da data da extinção do contrato na CTPS da reclamante,

com data de 26/09/2022. O prazo para cumprimento das obrigações

de fazer, será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em

julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa de

R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando então a

secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da data de extinção

do contrato na CTPS da reclamante. Após o trânsito em julgado,

deverá a secretaria expedir alvará para habilitação da reclamante

no programa do seguro-desemprego. Autorizo a retenção dos

descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada

comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota

parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 700,00, sobre

o valor arbitrado da condenação de R$ 35.000,00, pela reclamada.

Para a interposição de eventual recurso, o depósito recursal será

reduzido pela metade, nos termos do art. 899, § 9º da CLT. Intimem

-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-95.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL DE ANDRADE

THIAMER(OAB: 16237/PB)

RÉU

ROGERIO SOARES EVANGELISTA

RÉU

ROSETE MARIA EVANGELISTA DE

FREITAS

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

REJANE DE LOURDES SOARES

RÉU

MARCIA SOARES LINS SILVA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

VERA LUCIA SOARES

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

RISALIA MARIA SOARES

EVANGELISTA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

ROSELIA SOARES EVANGELISTA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

ROGERLANIO PEDRO PEREIRA

SOARES

RÉU

ROSIVERA SOARES EVANGELISTA

RÉU

REGINA SOARES EVANGELISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- RISALIA MARIA SOARES EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e35416

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto sem julgamento de mérito o

pedido “do recolhimento do INSS” e no mérito, obedecida a

prescrição pronunciada, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para ratificar a tutela antecipada concedida e condenar os

reclamados a pagarem a reclamante, em valores a serem

encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção

monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as

seguintes parcelas:

a) terço constitucional relativo as férias de

2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, férias

proporcionais 2022 (2/12) acrescida do terço, 13º salário

proporcional de 2022 (9/12); b) FGTS de todo período não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

prescrito acrescido de 3,2% da remuneração do trabalhador,

destinado ao pagamento da indenização compensatória pela

perda do emprego; c) domingos e feriados em dobro.

Condeno,

também, os reclamados no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da

reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença. Condeno a reclamante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da

reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça

gratuita. Determino que a reclamada proceda a anotação da CTPS

da reclamante com data de admissão em 01/08/1994, na função de

empregada doméstica, com remuneração de um salário-mínimo e

anotação da data da extinção do contrato na CTPS da reclamante,

com data de 26/09/2022. O prazo para cumprimento das obrigações

de fazer, será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em

julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa de

R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando então a

secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da data de extinção

do contrato na CTPS da reclamante. Após o trânsito em julgado,

deverá a secretaria expedir alvará para habilitação da reclamante

no programa do seguro-desemprego. Autorizo a retenção dos

descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada

comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota

parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 700,00, sobre

o valor arbitrado da condenação de R$ 35.000,00, pela reclamada.

Para a interposição de eventual recurso, o depósito recursal será

reduzido pela metade, nos termos do art. 899, § 9º da CLT. Intimem

-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000281-53.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

HELEN LINS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

EXECUTADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

EXECUTADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica V. Sª. (executado) devidamente intimado, para se

manifestar sobre os cálculos, no prazo comum de 8 dias, e, se

necessário, apresentem impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000509-31.2023.5.13.0003

AUTOR

WELLINGTON PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

TASSIO ERIK PEREIRA

PIMENTEL(OAB: 27669/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 21/06/2023 às 09.15 horas, por

videoconferência/presencial, através da plataforma ZOOM, cujo link

de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81764872147 ID da

reunião: 817 6487 2147 , sendo de responsabilidade dos advogados

o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação do art. 844

da CLT.

Ciente o reclamante, nos termos do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

ANDRADE

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

UNIESP S.A

ADVOGADO

TATIANI DOMINGOS DE

OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

CLAUDIA APARECIDA PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:

456137/SP)

RÉU

JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:

456137/SP)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA VIEIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se o autor para se pronunciar sobre o

id ff9d0bf

, no prazo de

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SAMUEL VON LAER NORAT

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000616-12.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE OTAVIO DA SILVA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE OTAVIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculo, como

parte integrante da Sentença ID 6938adc, disponibilizada nos autos

no ID 2d4b1e5.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de maio de 2023.

VICENTE PESSOA DE BRITO FILHO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000616-12.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE OTAVIO DA SILVA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculo, como

parte integrante da Sentença ID 6938adc, disponibilizada nos autos

no ID 2d4b1e5.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de maio de 2023.

VICENTE PESSOA DE BRITO FILHO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000392-40.2023.5.13.0003

AUTOR

CRISTIANO CAMPELLO

CAVALCANTE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FELICIANO DE

MEDEIROS(OAB: 11250/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO CAMPELLO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,

§ 4º, do CPC)

Fica a parte RECLAMANTE intimada para, em 05 dias,

oferecerem contrarrazões aos Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCIO FERREIRA ALMEIDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000513-68.2023.5.13.0003

AUTOR

PRISCILA FERREIRA DANTAS

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

BELITA ESCOVARIA CABELEIREIRO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA FERREIRA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 21/06/2023 às 09.45, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87958706314 ID da reunião: 879 5870 6314, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000533-98.2019.5.13.0003

AUTOR

CLAUDIA VIEIRA CORREA

GONCALVES

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCELO PEDRO SILVINO

GONCALVES

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

EBF VAZ DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE

ARTEFATOS ESTAMPADOS DE

METAIS LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

VAZLOG DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA - EPP

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

VAZCAP DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

TESTEMUNHA

SOLANE DA ROCHA AGORRETA

TESTEMUNHA

EDMILSON TUMOLI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA VIEIRA CORREA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada acerca da Certidão de Crédito

(Id 32a2685).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001294-03.2017.5.13.0003

AUTOR

JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

CRISTINA MOREIRA CARDOSO

31378024826

ADVOGADO

LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)

RÉU

GIANCARLO MAZZOCCHI

ADVOGADO

LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)

RÉU

ANTONIO DI PESO

ADVOGADO

LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)

RÉU

CRISTINA MOREIRA CARDOSO

ADVOGADO

LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)

ADVOGADO

ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:

19997/PB)

RÉU

CAMPINA COMERCIO DE

FERRAGENS E SERVICO DE

REVESTIMENTO EIRELI - EPP

ADVOGADO

LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da decisão IDd0da00f

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000281-24.2021.5.13.0004

AUTOR

TAMIRES DE FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU

ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza Substituta na 4ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - PB., em virtude da Lei, etc.

Faço saber, pelo presente edital, que o réu BERCÁRIO ALADIM

LTDA. ME - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica

notificado da renúncia aos poderes concedidos ao seu advogado,

para que constitua novo defensor, querendo, no prazo legal.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que

decorrer o prazo de 5 dias da publicação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Notificação

Processo Nº CumSen-0000521-76.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

EXECUTADO

FLOR BERCARIO E ENSINO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo previsto

no acordo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000529-53.2022.5.13.0004

AUTOR

ROGERIO JORGE MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Comprovar o recolhimento das custas e previdência no prazo

previsto no acordo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000518-87.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA APARECIDA DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA APARECIDA DA CONCEICAO ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 26/06/2023 09:20 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000515-35.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUNO SIMPLICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS

COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO SIMPLICIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRUNO SIMPLICIO DE OLIVEIRA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 20/06/2023 09:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000514-50.2023.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

NATANAEL VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GONCHOROSKI LAVA JATO LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: NATANAEL VIEIRA DA SILVA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 26/06/2023 08:45 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000510-13.2023.5.13.0004

AUTOR

EDILEUZA CLEMENTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ERICK RAMON MORAIS DA

SILVA(OAB: 27372/PB)

RÉU

SAPORE S.A.

RÉU

AST FACILITIES - TRABALHO

TEMPORARIO LTDA.

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUZA CLEMENTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EDILEUZA CLEMENTINO DOS SANTOS (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 26/06/2023 09:10 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004

AUTOR

ELIAS SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS SOUSA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:2eb0193 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004

AUTOR

ELIAS SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:2eb0193 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004

AUTOR

ELIAS SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:2eb0193 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000078-91.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUNO TEIXEIRA BARBOSA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO TEIXEIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:b8f7f91 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000078-91.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUNO TEIXEIRA BARBOSA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:b8f7f91 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004

AUTOR

HOLDYR BITTENCORT ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do REAGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:767581e ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004

AUTOR

HOLDYR BITTENCORT ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do REAGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:767581e ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004

AUTOR

HERANN HIAGO DOMINGOS

SOARES

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

JEFFERSON FERREIRA DA SILVA

70083181466

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HERANN HIAGO DOMINGOS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:7a4d166 ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004

AUTOR

HERANN HIAGO DOMINGOS

SOARES

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

JEFFERSON FERREIRA DA SILVA

70083181466

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON FERREIRA DA SILVA 70083181466

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:7a4d166 ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004

AUTOR

ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO

ADVOGADO

ROSEVELT JOHN PEREIRA DA

SILVA(OAB: 28921/PB)

ADVOGADO

WALISON GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:573bacf ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004

AUTOR

ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO

ADVOGADO

ROSEVELT JOHN PEREIRA DA

SILVA(OAB: 28921/PB)

ADVOGADO

WALISON GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:573bacf ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000101-37.2023.5.13.0004

AUTOR

DINA GABRIELA ALVES MARTINS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DINA GABRIELA ALVES MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:dde7f33 ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000101-37.2023.5.13.0004

AUTOR

DINA GABRIELA ALVES MARTINS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:dde7f33 ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000733-97.2022.5.13.0004

AUTOR

REGINALDO FRANCISCO SILVA

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA

DE PRODUTOS OFTALMICOS

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS

OFTALMICOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificado para comprovar o recolhimento das custas de R$130,00

no prazo do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000181-35.2022.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

RÉU

PAULO SERGIO LIMA SILVA LTDA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO LIMA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificado para recolhimento das custas no prazo do acordo.

R$200,00.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000032-05.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:

9556/PB)

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANDERSON ROGERIO ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ALISSON RICELLY ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

MARIA DA LUZ ALVES CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ADISSON ROSEMBERG ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ALESSYA DANIELLE ALVES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo do

acordo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:

320549/SP)

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id

7921ec9), pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:

320549/SP)

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id

7921ec9), pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:

320549/SP)

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id

7921ec9), pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000882-93.2022.5.13.0004

AUTOR

LUZENILDO FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

RÉU

FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E

IMPORTADORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

PETERSON CAPUCHO

PARPINELLI(OAB: 18614/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência dos embargos de

declaração opostos #id:2ea4773 .

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000519-72.2023.5.13.0004

AUTOR

EDILSON DELFINO RODRIGUES

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DELFINO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EDILSON DELFINO RODRIGUES ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 21/06/2023 09:05 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000503-21.2023.5.13.0004

AUTOR

ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA

SOARES

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RÉU

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

RÉU

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a

impossibilidade de comparecimento dos advogados do reclamante,

a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia

21/06/2023 às 09:15 horas. Os dados de acesso serão

comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000520-57.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA HELENA DE LIMA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

RÉU

JOSE LIMA DE OLIVEIRA

RÉU

ANELISE MEDEIROS OLIVEIRA

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA DE LIMA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA HELENA DE LIMA DA CONCEICAO (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 26/06/2023 09:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000571-39.2021.5.13.0004

AUTOR

ABRAAO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

INDRA COMPANY BRASIL

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LEONARDO SANTINI

ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 04/07/2023

às 11:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de

confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar

espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000571-39.2021.5.13.0004

AUTOR

ABRAAO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

INDRA COMPANY BRASIL

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LEONARDO SANTINI

ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 04/07/2023

às 11:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de

confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar

espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004

AUTOR

TIAGO DELFINO DAS NEVES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DANIELLA KARLLA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos cálculos #id:67b658b . Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004

AUTOR

TIAGO DELFINO DAS NEVES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DANIELLA KARLLA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos cálculos #id:67b658b . Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004

AUTOR

TIAGO DELFINO DAS NEVES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

DANIELLA KARLLA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos cálculos #id:67b658b . Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004

AUTOR

TIAGO DELFINO DAS NEVES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DANIELLA KARLLA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos cálculos #id:67b658b . Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000098-82.2023.5.13.0004

AUTOR

LINDOMAR GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

PROMO NORTE SERVICOS DE

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

ADVOGADO

DERALDO JOSE CASTRO DE

ARAUJO(OAB: 16389/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimada a parte reclamada para apresentar contrarrazões aos

embargos de declaração opostos pelo reclamante (ID:ab997be).

Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0039500-84.1997.5.13.0004

AUTOR

MARITELMA ALMEIDA SOUZA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

AUTOR

MARIA DO CEU OLIVEIRA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

AUTOR

ADILEIDE DE LIMA NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

RÉU

SANTA CASA DE MISERICORDIA DA

PARAIBA

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILEIDE DE LIMA NASCIMENTO

- MARIA DO CEU OLIVEIRA

- MARITELMA ALMEIDA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ac42b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01. Em consideração ao petitório formulado pela parte autora (ID

9b6825c), verifica-se a inexistência de bloqueio de numerário em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

face da pesquisa SISBAJUD (ID edb7c2d).

02. Cumpra-se o despacho (ID c8fb121), sobrestando-se o presente

feito, com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial”, de acordo com

a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de 16 de dezembro de 2022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0171500-52.2014.5.13.0004

AUTOR

ADAILTON ALVES BEZERRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

MARCIA APARECIDA FORMIGA DE

SOUZA

RÉU

PAULO SERGIO NAVARRO DE

SOUZA FILHO

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

COMERCIAL DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS IRMA DULCE

LTDA

RÉU

VANESSA MELO FERREIRA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

PAULO SERGIO NAVARRO DE

SOUZA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

ANDREI DE MENESES

TARGINO(OAB: 16883/PB)

RÉU

HEVERTON BRENO MELO

FERREIRA

RÉU

D & N COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

RÉU

FORMED COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ALVES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d412cc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se

acerca dos Embargos à Execução apresentados pelo executado

PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA (ID 7037878).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002031-31.2016.5.13.0006

AUTOR

VERA PEREIRA DE LACERDA

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

RÉU

ANGELA MARIA DO NASCIMENTO

BARROS

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES NUNES

CALADO(OAB: 8819/RN)

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA PEREIRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079318b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Recebo o requerimento protocolado pela ré ANGELA MARIA DO

NASCIMENTO BARROS sob ID. 6fefb6e como embargos à

execução.

2 - Assim, intime a autora VERA PEREIRA DE LACERDA para se

manifestar, querendo, no prazo legal.

3 - Decorrido o prazo, retorne este processo concluso para decisão.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004

AUTOR

NUBIA SIMONE DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

ADALBERTO JUNIOR PRESTES

ROCHA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

CLAUDIA CAMPOS BATISTA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- NUBIA SIMONE DOS SANTOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8189773

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004

AUTOR

NUBIA SIMONE DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

ADALBERTO JUNIOR PRESTES

ROCHA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

CLAUDIA CAMPOS BATISTA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO JUNIOR PRESTES ROCHA

- CLAUDIA CAMPOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8189773

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004

AUTOR

ANAIAM GOMES DE LYRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME

RÉU

MPC COMERCIO DE VESTUARIO E

CALCADOS EIRELI

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANAIAM GOMES DE LYRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba77dc9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pedido formulado pela parte exequente (ID 9da9e80),

consoante previsão inserta no artigo 133 do Código de Processo

Civil CPC. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifique-se a

sócia LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA para apresentar defesa,

produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15

(quinze) dias. Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para

prolação de decisão.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004

AUTOR

ANAIAM GOMES DE LYRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME

RÉU

MPC COMERCIO DE VESTUARIO E

CALCADOS EIRELI

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MPC COMERCIO DE VESTUARIO E CALCADOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba77dc9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pedido formulado pela parte exequente (ID 9da9e80),

consoante previsão inserta no artigo 133 do Código de Processo

Civil CPC. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifique-se a

sócia LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA para apresentar defesa,

produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15

(quinze) dias. Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para

prolação de decisão.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001995-92.2016.5.13.0004

AUTOR

CARLOS ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

FERNANDO DAS CHAGAS DE

SOUSA

RÉU

TRANSLO TRANSPORTE DE

CARGAS E LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

TACIANA PRISCILLA DA SILVA(OAB:

49122/PE)

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

RÉU

SONIA MARIA DE ALMEIDA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

JOSE IZAIAS DA LUZ(OAB:

41887/PE)

RÉU

FRANCISCO CHAVIER RODRIGUES

DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9472e0

proferido nos autos.

Vistos etc

Ciência do resultado da pesquisa ao PREVJUD para o reclamante.

Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000133-76.2022.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

RÉU

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

RÉU

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bbff69

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o sindicato autor para falar, no prazo de 08 dias, acerca

da manifestação da parte ré (#id:5cd2b8f ).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000169-94.2017.5.13.0004

AUTOR

ILZELIANE SETUBAL MACHADO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ILZELIANE SETUBAL MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce422e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos

elaborados (ids:a767414e 8b9ef8a). Em caso de discordância,

deverá a parte apresentar impugnação fundamentada, com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000169-94.2017.5.13.0004

AUTOR

ILZELIANE SETUBAL MACHADO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce422e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos

elaborados (ids:a767414e 8b9ef8a). Em caso de discordância,

deverá a parte apresentar impugnação fundamentada, com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0082300-05.2012.5.13.0004

AUTOR

ACELIANA MARCOLINO BARBALHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

VIVIANE DE LIRA DUARTE - ME

ADVOGADO

JULIANA CASTELO BRANCO

PROTASIO(OAB: 808-B/PE)

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

RÉU

VIVIANE DE LIRA DUARTE

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

ADVOGADO

JULIANA CASTELO BRANCO

PROTASIO(OAB: 808-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACELIANA MARCOLINO BARBALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce83e26

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o saldo #id:f7466a5 à parte autora, observando-se a

dedução do percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios

(contrato ID.5e1748c - Pág. 6) e dados bancários indicados Id

8be5790 .

Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a

disponibilização de novos valores relativos ao bloqueio determinado

no ofício Id 5eb7c10.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0082300-05.2012.5.13.0004

AUTOR

ACELIANA MARCOLINO BARBALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

VIVIANE DE LIRA DUARTE - ME

ADVOGADO

JULIANA CASTELO BRANCO

PROTASIO(OAB: 808-B/PE)

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

RÉU

VIVIANE DE LIRA DUARTE

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

ADVOGADO

JULIANA CASTELO BRANCO

PROTASIO(OAB: 808-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DE LIRA DUARTE

- VIVIANE DE LIRA DUARTE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce83e26

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o saldo #id:f7466a5 à parte autora, observando-se a

dedução do percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios

(contrato ID.5e1748c - Pág. 6) e dados bancários indicados Id

8be5790 .

Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a

disponibilização de novos valores relativos ao bloqueio determinado

no ofício Id 5eb7c10.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001019-39.2018.5.13.0029

AUTOR

FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee86e70

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA

(tramitação #id:b7ef499 ).

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000113-85.2022.5.13.0004

AUTOR

ANGELO RONKALI MARINHO

FALCAO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

DELNOU MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO 29963532420

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELNOU MANGUEIRA DE FIGUEIREDO 29963532420

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f037f7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento da contribuições

previdenciárias no importe de R$ 870,00 (incidentes sobre R$

3.000,00, conforme termo de conciliação #id:ad08d75 ) e das

custas processuais no valor de R$ 260,00, no prazo de 15 (quinze)

dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000884-97.2021.5.13.0004

AUTOR

ROBERTO MENDES SANTOS

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

CONSORCIO MINAS MAIS

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE MAIA

MENDONCA(OAB: 14758/BA)

RÉU

VALE S.A.

ADVOGADO

AILTON DOS REIS PEREIRA

SOARES(OAB: 115971/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO MENDES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e319bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : CONSORCIO MINAS MAIS (tramitação ID

#id:aa4e052 ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000884-97.2021.5.13.0004

AUTOR

ROBERTO MENDES SANTOS

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

CONSORCIO MINAS MAIS

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE MAIA

MENDONCA(OAB: 14758/BA)

RÉU

VALE S.A.

ADVOGADO

AILTON DOS REIS PEREIRA

SOARES(OAB: 115971/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e319bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : CONSORCIO MINAS MAIS (tramitação ID

#id:aa4e052 ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000537-30.2022.5.13.0004

AUTOR

RAQUEL LOURENCO LUCAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0145dce

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada RÉ: TIM S/A - CNPJ 02.421.421/0001-11

para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na

condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004

AUTOR

RAIMUNDO NONATO LEITE

BARROS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fad38f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (ID

40d7f23), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

c o n t r a r r a z õ e s .

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000677-64.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

NAMORA BALBINO ALVARES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAMORA BALBINO ALVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569fd7c

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao Agravo de Instrumento/Petição da parte

RECLAMADA :INSTITUTO SAO JOSE (tramitação #id:d21d3db ).

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000685-41.2022.5.13.0004

AUTOR

CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b527d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01. Nada a deferir no tocante ao petitório formulado pela parte

autora (ID 081859e), uma vez que, conforme o comando sentencial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

(ID d87536a), “impõe-se a conversão da obrigação de fazer de

conceder as guias para habilitação em obrigação de pagar, no valor

equivalente a indenização a que faria jus em decorrência do seguro

desemprego à época da rescisão”.

Intime-se.

02. Aguarde-se a liquidação do julgado.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-48.2022.5.13.0004

AUTOR

RAIMUNDA CRUZ FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO LEONARDO GONCALVES

DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDA CRUZ FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc47369

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01. Considerando os termos do Ato TRT13 SCR Nº 063/2023,

proceda-se à habilitação do crédito no processo piloto número

0000681-47.2022.5.13.0022, em tramitação na Central Regional de

Efetividade, mediante preenchimento de formulário próprio

disponível na intranet.

02. Determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,

procedendo-se ao lançamento da movimentação processual

“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de

execução (Processo principal nº 0000681-47.2022.5.13.0022)”, até

a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-48.2022.5.13.0004

AUTOR

RAIMUNDA CRUZ FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO LEONARDO GONCALVES

DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc47369

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01. Considerando os termos do Ato TRT13 SCR Nº 063/2023,

proceda-se à habilitação do crédito no processo piloto número

0000681-47.2022.5.13.0022, em tramitação na Central Regional de

Efetividade, mediante preenchimento de formulário próprio

disponível na intranet.

02. Determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,

procedendo-se ao lançamento da movimentação processual

“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de

execução (Processo principal nº 0000681-47.2022.5.13.0022)”, até

a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000425-61.2022.5.13.0004

AUTOR

SUELLEN CRISTINA DOS SANTOS

RIBEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLEN CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d4b082

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA – PB: ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado

na impugnação oposta porCONTAX S.A.(sequencial 46b31ba),

para suspender, até 30/05/2023, o processo executório em desfavor

da impugnante, em razão de decisão que prorrogou a sua

recuperação judicial. Eventuais manifestações em desfavor dos

cálculos de liquidação, sobretudoos pedidos de retificação da

aplicação de juros de mora e de compensação de FGTS no cálculo

atacado, restam prejudicados, até ulterior deliberação.

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000425-61.2022.5.13.0004

AUTOR

SUELLEN CRISTINA DOS SANTOS

RIBEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d4b082

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA – PB: ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado

na impugnação oposta porCONTAX S.A.(sequencial 46b31ba),

para suspender, até 30/05/2023, o processo executório em desfavor

da impugnante, em razão de decisão que prorrogou a sua

recuperação judicial. Eventuais manifestações em desfavor dos

cálculos de liquidação, sobretudoos pedidos de retificação da

aplicação de juros de mora e de compensação de FGTS no cálculo

atacado, restam prejudicados, até ulterior deliberação.

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000915-83.2022.5.13.0004

AUTOR

WELLINGTON BRUNO FILGUEIRA

DA SILVA

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

RÉU

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA TORRES

BARRETO(OAB: 22871/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON BRUNO FILGUEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7ddfe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Quitado o acordo, arquivem-se os autos.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000915-83.2022.5.13.0004

AUTOR

WELLINGTON BRUNO FILGUEIRA

DA SILVA

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

RÉU

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA TORRES

BARRETO(OAB: 22871/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7ddfe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Quitado o acordo, arquivem-se os autos.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004

AUTOR

FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CANYON DE COQUEIRINHO BAR E

RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7167e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são

responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que

os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo

PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica da empresa acima, formulado pelo exequente, objetivando o

chamamento dos sócios a responderem pela execução.

Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da

e x e c u ç ã o ,

o

n o m e

d o

s e g u i n t e

s ó c i o

d a

e m p r e s a

executadaCANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE

EIRELI - ME (CNPJ:09.304.268/0001-91):

-DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA

( C P F : 0 0 9 . 4 3 4 . 8 6 4 - 2 4 ) .

Após, intime-se a pessoa acima para efetuar o pagamento da

dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e

880).

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004

AUTOR

FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CANYON DE COQUEIRINHO BAR E

RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7167e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são

responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que

os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo

PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica da empresa acima, formulado pelo exequente, objetivando o

chamamento dos sócios a responderem pela execução.

Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da

e x e c u ç ã o ,

o

n o m e

d o

s e g u i n t e

s ó c i o

d a

e m p r e s a

executadaCANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE

EIRELI - ME (CNPJ:09.304.268/0001-91):

-DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA

( C P F : 0 0 9 . 4 3 4 . 8 6 4 - 2 4 ) .

Após, intime-se a pessoa acima para efetuar o pagamento da

dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e

880).

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004

EXEQUENTE

DILETE NOBREGA DE MEDEIROS

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

ROOSEVELT DE CARVALHO

WANDERLEY

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

EXEQUENTE

MARIA DO CARMO DUTRA DE

SOUSA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

VALDECI BENICIO DE SA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

REGINA HELENA COSTA DE

MENEZES

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

RITA FERREIRA GONCALVES

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

SONIA MARIA GALIZA DE

CARVALHO

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

PAULO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

ARMANDO LEITE RAMALHO

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

PERITO

AMANDA TORRES ALMEIDA

SANTOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO LEITE RAMALHO

- DILETE NOBREGA DE MEDEIROS

- MARIA DO CARMO DUTRA DE SOUSA

- PAULO FERREIRA DA SILVA

- REGINA HELENA COSTA DE MENEZES

- RITA FERREIRA GONCALVES

- ROOSEVELT DE CARVALHO WANDERLEY

- SONIA MARIA GALIZA DE CARVALHO

- VALDECI BENICIO DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fb1a1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na

impugnação oposta por UNIÃO (sequencial d1b761d); e

HOMOLOGAR os cálculos de liquidação impugnados (sequencial

35e00c4 – Fls. 1473-1580).

Arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.000,00

para o cálculo do valor devido a cada exequente, totalizando R$

10.000,00 (dez mil reais),a serem suportados pela parte reclamada.

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000148-21.2017.5.13.0004

AUTOR

ANA APARECIDA BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o advogado da autora para informar uma conta

bancária, para fins de expedição de RPV. Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002112-83.2016.5.13.0004

AUTOR

ADEILTON SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CAROLINA BARROS FERREIRA

RÉU

MAX ALEXANDRE CARNEIRO

PINHEIRO DE OLIVEIRA

RÉU

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

ADVOGADO

NEREU BATISTA LINHARES

SEGUNDO(OAB: 11495/RN)

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAAPORA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON SILVA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora ré intimada para ciência da manifestação

#id:ea56bd2.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000218-96.2021.5.13.0004

EXEQUENTE

MARIA ELIANE CAVALCANTI DE

ALMEIDA

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a exequente para indicar uma conta bancária para fins

de expedição de RPV. Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000513-65.2023.5.13.0004

AUTOR

ANA FLAVIA MACHADO MARINHO

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

FERNANDO, CHAVES & ARAUJO

SERVICOS, MARKETING DIGITAL E

ASSESSORIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA FLAVIA MACHADO MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:2d5dd03 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004

AUTOR

MICHEL ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL ADELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARAÇÃO,

prolatada nos autos (tramitação ID #id:52624ab ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004

AUTOR

MICHEL ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARAÇÃO,

prolatada nos autos (tramitação ID #id:52624ab ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004

AUTOR

MICHEL ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARAÇÃO,

prolatada nos autos (tramitação ID #id:52624ab ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000279-93.2017.5.13.0004

AUTOR

AMANDA PATRICIA MEDEIROS

TRIBUTINO DE SA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA PATRICIA MEDEIROS TRIBUTINO DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da pesquisa ao SNIPER. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004

AUTOR

FABIOLA MARIA GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIOLA MARIA GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:11e6afb ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004

AUTOR

FABIOLA MARIA GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:11e6afb ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000344-78.2023.5.13.0004

AUTOR

NIEDJA SOARES CARDOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIEDJA SOARES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:29bb510 ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000344-78.2023.5.13.0004

AUTOR

NIEDJA SOARES CARDOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:29bb510 ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Certifico que por equívoco a data da próxima audiência designada

constou como sendo 05/07/2023 quando o correto é dia 11/07/2023

às 10:30 horas, através dos mesmos dados de acesso utilizados na

sessão do dia 30/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Certifico que por equívoco a data da próxima audiência designada

constou como sendo 05/07/2023 quando o correto é dia 11/07/2023

às 10:30 horas, através dos mesmos dados de acesso utilizados na

sessão do dia 30/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ExTiEx-0000409-86.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

EXEQUENTE

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

EXECUTADO

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

L A C L E

L A B O R A T O R I O

D E

A N A L I S E S

C L I N I C A S

E S P E C I A L I Z A D A

E I R E L I

-

E P P

Endereço desconhecido

Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência da

Decisão do ID: 97eb81e, proferida nos autos do processo em

e

p

í

g

r

a

f

e

.

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230529091055560000000215

38127?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ExTiEx-0000409-86.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

EXEQUENTE

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

EXECUTADO

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

Endereço desconhecido

Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência da

Decisão do ID: 97eb81e, proferida nos autos do processo em

e

p

í

g

r

a

f

e

.

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230529091055560000000215

38127?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ExTiEx-0000409-86.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

EXEQUENTE

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

EXECUTADO

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

Endereço desconhecido

Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência da

Decisão do ID: 97eb81e, proferida nos autos do processo em

e

p

í

g

r

a

f

e

.

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230529091055560000000215

38127?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº HTE-0000437-41.2023.5.13.0004

REQUERENTES

RAYANE MENDES TARGINO

ADVOGADO

SERGIO CALIXTO DA SILVA

FILHO(OAB: 31108/PB)

REQUERENTES

BLUNELLE GASTRONOMIA E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BLUNELLE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7e10c

proferido nos autos.

Vistos etc

À autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos cópia do

registro feito na CTPS. E à empresa para manifestação sobre o

pedido de id #id:98f3d68. Igual prazo.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000437-41.2023.5.13.0004

REQUERENTES

RAYANE MENDES TARGINO

ADVOGADO

SERGIO CALIXTO DA SILVA

FILHO(OAB: 31108/PB)

REQUERENTES

BLUNELLE GASTRONOMIA E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE MENDES TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7e10c

proferido nos autos.

Vistos etc

À autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos cópia do

registro feito na CTPS. E à empresa para manifestação sobre o

pedido de id #id:98f3d68. Igual prazo.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131205-36.2015.5.13.0004

AUTOR

MARICELIA ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

GIVALDO FERNANDES DA SILVA

FILHO - ME

ADVOGADO

CONCEICAO DE MARIA HOLANDA

HONORIO(OAB: 7531/PB)

RÉU

GIVALDO FERNANDES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

CONCEICAO DE MARIA HOLANDA

HONORIO(OAB: 7531/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIA ALMEIDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fd84f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se resposta ao ofício (ID 1d0d78f).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000029-89.2019.5.13.0004

AUTOR

JOSE GOMES

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES

SERPA(OAB: 18520/PB)

RÉU

DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS

E COMERCIO DE RESIDUOS

PLASTICOS EIRELI

ADVOGADO

ANDERSON VALENCA SENA(OAB:

33248/PE)

ADVOGADO

JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:

159952/RJ)

RÉU

CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS

RÉU

RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,

COMERCIO E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON VALENCA SENA(OAB:

33248/PE)

RÉU

DIOGO CLIVATI JORGE

RÉU

JOSE AUGUSTO JORGE

RÉU

SOLANGE IRENE CLIVATI JORGE

RÉU

ISABELA CLIVATI JORGE

RÉU

RECBRAS COMERCIO DE

MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:

159952/RJ)

RÉU

SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

PAULO ANDRE DIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 27149/PB)

ADVOGADO

SUELY SOARES DA SILVA(OAB:

17248/PB)

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS E COMERCIO DE

RESIDUOS PLASTICOS EIRELI

- RECBRAS COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA -

ME

- RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA, COMERCIO E

SERVICOS LTDA

- SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d86ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Sobre despachos de mero expediente, como na hipótese dos autos,

são incabíveis embargos de declaração.

Com efeito, embargos de declaração se constituem medida para

sanar contradições ou obscuridades de decisões, ou ainda para

suprir omissão sobre determinado aspecto que deveria o juiz se

pronunciar. Não são cabíveis de despachos de mero expediente

sem cunho de decisão.

Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração

opostos.

Ressalte-se, por oportuno, ter sido proferida sentença com a

determinação da inclusão da ora embargante no polo passivo, id

c9a41b6, da qual a parte não recorreu.

Ciência às partes.

Encaminhem-se os autos ao Eg. TRT para processamento do

agravo de petição interposto pela DISA ECO INDUSTRIAL.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000029-89.2019.5.13.0004

AUTOR

JOSE GOMES

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES

SERPA(OAB: 18520/PB)

RÉU

DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS

E COMERCIO DE RESIDUOS

PLASTICOS EIRELI

ADVOGADO

ANDERSON VALENCA SENA(OAB:

33248/PE)

ADVOGADO

JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:

159952/RJ)

RÉU

CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS

RÉU

RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,

COMERCIO E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON VALENCA SENA(OAB:

33248/PE)

RÉU

DIOGO CLIVATI JORGE

RÉU

JOSE AUGUSTO JORGE

RÉU

SOLANGE IRENE CLIVATI JORGE

RÉU

ISABELA CLIVATI JORGE

RÉU

RECBRAS COMERCIO DE

MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:

159952/RJ)

RÉU

SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

PAULO ANDRE DIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 27149/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

SUELY SOARES DA SILVA(OAB:

17248/PB)

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d86ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Sobre despachos de mero expediente, como na hipótese dos autos,

são incabíveis embargos de declaração.

Com efeito, embargos de declaração se constituem medida para

sanar contradições ou obscuridades de decisões, ou ainda para

suprir omissão sobre determinado aspecto que deveria o juiz se

pronunciar. Não são cabíveis de despachos de mero expediente

sem cunho de decisão.

Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração

opostos.

Ressalte-se, por oportuno, ter sido proferida sentença com a

determinação da inclusão da ora embargante no polo passivo, id

c9a41b6, da qual a parte não recorreu.

Ciência às partes.

Encaminhem-se os autos ao Eg. TRT para processamento do

agravo de petição interposto pela DISA ECO INDUSTRIAL.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000227-87.2023.5.13.0004

AUTOR

AILTON CEZARIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON CEZARIO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa0bfb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 15/03/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

AILTON CEZARIO DE ALMEIDA em face de COMPANHIA DE

ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir

do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos

títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Pagamento de 1,14 hora extra noturna por dia de labor no turno das

18h as 06h, resultantes da aplicação da hora noturna reduzida

no período trabalhado entre 22h e 6h, com adicional de 50%,

bem como o adicional noturno de 20% sobre o período

trabalhado entre 05h e 06h, considerando-se a hora noturna ficta

de 52min30s, durante todo o período laboral não prescrito.

Honorários advocatícios – 15%;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-31.2022.5.13.0004

AUTOR

DIEGO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

RESERVE GARDEN I

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre

o acordo. Cálculos nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000738-22.2022.5.13.0004

AUTOR

FRANCIS EMMANUELLE BARBOSA

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS

PRAZERES LTDA

ADVOGADO

MIGUEL LUCAS SOUZA

BARBOSA(OAB: 26458/PB)

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada intimada para indicar uma conta bancária para fins

de recebimento do seu crédito. Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000507-55.2023.5.13.0005

AUTOR

PEDRO ARTUR VENANCIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N.º 0000507-55.2023.5.13.0005

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, que, pelo presente

EDITAL, fica notificada o(a) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE

LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH

CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO

CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO

SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL

GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS

VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,

FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA

NETO, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD., nos autos

da Reclamação Trabalhista em epígrafe, atualmente em lugar

ignorado, para Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL que se realizará no

dia 03/07/2023 13:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, quando poderá apresentar a sua

defesa (CLT, Art. 847).

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: 0000507-55.2023.5.13.0005 Hora: 3 jul. 2023 13:40

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 5 4 6 5 7 0 3 0 7

ID da reunião: 815 4657 0307

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

O

r e c l a m a d o ,

q u a n d o

d a

a u d i ê n c i a

I N A U G U R A L

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

TELEPRESENCIAL, deverá fazer constar na peça de defesa cópia

do Cartão do CNPJ/CPF/CEI/GFIP, e cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificados

E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

EDITAL será publicado de conformidade com a lei e afixado em

lugar de costume. João Pessoa-PB, 30 de maio de 2023. O edital

será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na

sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo

legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005

AUTOR

ALINE RAMOS MESQUITA

ADVOGADO

BRUNNO RICHARDSON TORRES

AIRES(OAB: 31613/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE RAMOS MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d83a0a

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado

pela reclamante (ID 60936b8), visando um provimento jurisdicional

antecipado, em síntese, para reconhecer a rescisão indireta.

Informa que foi contratada pela empresa na cota de pessoa com

deficiência e que nunca teve respeitada suas condições físicas.

Numa análise estritamente preliminar e sem comprometer de pronto

com as teses articuladas na exordial, verifica-se que inexistem

elementos robustos que subsidiem o arrazoado na peça de

ingresso. Revela-se mais prudente aguardar a realização da

Audiência Inaugural, momento em que poderá ser reapreciado o

pedido, evitando-se assim que os efeitos decorrentes do provimento

se tornem irreversíveis.

Sendo assim, por ora, INDEFIRO o pedido.

No mais, aguarde-se a audiência já designada para o dia

31/05/2023 às 08:30 horas.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005

AUTOR

ALINE RAMOS MESQUITA

ADVOGADO

BRUNNO RICHARDSON TORRES

AIRES(OAB: 31613/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d83a0a

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado

pela reclamante (ID 60936b8), visando um provimento jurisdicional

antecipado, em síntese, para reconhecer a rescisão indireta.

Informa que foi contratada pela empresa na cota de pessoa com

deficiência e que nunca teve respeitada suas condições físicas.

Numa análise estritamente preliminar e sem comprometer de pronto

com as teses articuladas na exordial, verifica-se que inexistem

elementos robustos que subsidiem o arrazoado na peça de

ingresso. Revela-se mais prudente aguardar a realização da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Audiência Inaugural, momento em que poderá ser reapreciado o

pedido, evitando-se assim que os efeitos decorrentes do provimento

se tornem irreversíveis.

Sendo assim, por ora, INDEFIRO o pedido.

No mais, aguarde-se a audiência já designada para o dia

31/05/2023 às 08:30 horas.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000521-39.2023.5.13.0005

AUTOR

PRISCYLLA KELLY LAURENTINO

GOMES

ADVOGADO

JULIANE MARIA MENDONCA

CAVALCANTI FALCAO(OAB:

30050/PB)

ADVOGADO

SERGIO JOSE SANTOS

FALCAO(OAB: 7093/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCYLLA KELLY LAURENTINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4439739

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Audiência designada para o dia 19/07/2023 às 08:00h, a qual

deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora

não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a

secretaria promover a devida retificação.

Intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0060500-44.2014.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL DOUGLAS DE LIMA GOMES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PATRIZIA VALENTINI

ADVOGADO

GERALDO CLEMENTE GALVAO

JUNIOR(OAB: 17364/PB)

ADVOGADO

DORIS FIUZA CORDEIRO(OAB:

27757/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DOUGLAS DE LIMA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc3a65

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Por meio da petição Id cd45d31, a exequente informa ao juízo que a

devedora PATRIZIA VALENTINI (CPF N.015.776.044-82) faz parte

do quadro societário de outra empresa, requerendo a

desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para

efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor

esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,

exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra

providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao

cumprimento do julgado.

Diante disso, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Assim, nos termos dos arts. 86 e ss. da Consolidação de

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,

determino:

a) Notificação da pessoa jurídica ROMA BRASIL LANCHONETE E

BAR (CNPJ N.º 08.824.845/0001-03), para apresentação de defesa,

no prazo de quinze dias, aos termos do incidente, apresentando as

provas que entender necessárias.

b) em CARÁTER CAUTELAR, procedam-se constrição e busca no

sistema eletrônico SISBAJUD contra a empresa supracitada;

Cumpridas as diligências, conclusos.

Dê-se ciência ao credor.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0060500-44.2014.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL DOUGLAS DE LIMA GOMES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

PATRIZIA VALENTINI

ADVOGADO

GERALDO CLEMENTE GALVAO

JUNIOR(OAB: 17364/PB)

ADVOGADO

DORIS FIUZA CORDEIRO(OAB:

27757/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRIZIA VALENTINI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc3a65

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Por meio da petição Id cd45d31, a exequente informa ao juízo que a

devedora PATRIZIA VALENTINI (CPF N.015.776.044-82) faz parte

do quadro societário de outra empresa, requerendo a

desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para

efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor

esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,

exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra

providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao

cumprimento do julgado.

Diante disso, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Assim, nos termos dos arts. 86 e ss. da Consolidação de

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,

determino:

a) Notificação da pessoa jurídica ROMA BRASIL LANCHONETE E

BAR (CNPJ N.º 08.824.845/0001-03), para apresentação de defesa,

no prazo de quinze dias, aos termos do incidente, apresentando as

provas que entender necessárias.

b) em CARÁTER CAUTELAR, procedam-se constrição e busca no

sistema eletrônico SISBAJUD contra a empresa supracitada;

Cumpridas as diligências, conclusos.

Dê-se ciência ao credor.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000177-63.2020.5.13.0005

AUTOR

CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

DCS RESTAURANTE E EVENTOS

EIRELI - EPP

RÉU

DIMAS CAMPOS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e470c

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Por meio da petição Id e782fe7, a parte exequente informa ao juízo

que o devedor DIMAS CAMPOS SILVA (CPF: 115.903.158-47) faz

parte do quadro societário de outras empresas, requerendo a

desconsideração inversa da personalidade jurídica. Pede, ainda, o

bloqueio da CNH e de eventual passaporte do executado.

Pois bem.

Antemão, indefiro o pedido de apreensão da Carteira Nacional de

Habilitação e do Passaporte do devedor pessoas física, uma vez

que tais medidas coercitivas extremas não trazem resultado útil ao

processo.

Quanto ao mais, analisando os autos constata-se que as

providências adotadas para efetivação da execução restaram

negativas, inclusive, sem o menor esforço da executada no

interesse de seu efetivo cumprimento e, exauridas as tentativas da

execução da empresa, não resta outra providência ao Juízo senão

promover outros atos necessários ao cumprimento do julgado.

Diante disso, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Assim, nos termos dos arts. 86 e ss. da Consolidação de

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,

determino:

a) Notificação das pessoas jurídicas TR Comercio de Alimentos

Ltda (CNPJ N.º 13.980.918/0001-96), Giotto NDF Restaurante e

Comercio de Alimentos Ltda (CNPJ N.º 21.045.324/0001-16),

TRB Restaurante e Comercio de Alimentos Ltda (CNPJ N.º

17.296.011/0001-63), LORD GESTAO DE EMPREENDIMENTOS

LTDA (CNPJ N.º 22.985.039/0001-48), ATIB RESTAURANTE E

COMERCIO DE ALIMENTOS (CNPJ N.º 15.441.641/0001-59), HB

RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS (CNPJ N.º

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

15.372.318/0001-70), BTSA RESTAURANTE E COMERCIO DE

ALIMENTOS (CNPJ N.º 13.079.982/0001-09), para apresentação

de defesa, no prazo de quinze dias, aos termos do incidente,

apresentando as provas que entender necessárias.

b) em CARÁTER CAUTELAR, procedam-se constrição e busca no

sistema eletrônico SISBAJUD contra as empresas supracitadas;

Cumpridas as diligências, conclusos.

Dê-se ciência ao credor.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000529-50.2022.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a5aa7

proferido nos autos.

DESPACHO

Determinei a conclusão.

Torno sem efeito o despacho retro.

Cuida-se de sentença transitada em julgado, cujos cálculos foram

elaborados no processo de execução provisória nº 0000872-

46.2022.5.13.0005, agora convertida em definitiva.

Proceda-se ao traslado deste despacho e das decisões faltantes

prolatadas pelo Col TST, devendo a execução prosseguir

normalmente naqueles autos.

Após, arquivem-se os presentes com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000529-50.2022.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a5aa7

proferido nos autos.

DESPACHO

Determinei a conclusão.

Torno sem efeito o despacho retro.

Cuida-se de sentença transitada em julgado, cujos cálculos foram

elaborados no processo de execução provisória nº 0000872-

46.2022.5.13.0005, agora convertida em definitiva.

Proceda-se ao traslado deste despacho e das decisões faltantes

prolatadas pelo Col TST, devendo a execução prosseguir

normalmente naqueles autos.

Após, arquivem-se os presentes com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005

AUTOR

EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

MULTCELL TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2084f

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Por meio da petição Id 7b389e5, a segunda reclamada esclarece

que atualmente sua razão social está identificada como OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Pede a retificação do polo passivo.

Pois bem.

Trata-se de fato público e notório, em que a mudança em questão

foi amplamente divulgada pela empresa ao mercado.

Por tal razão, proceda-se a retificação do polo passivo, quanto à

segunda reclamada para que conste OI S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL - CNPJ 76.535.764/0001-43.

Em seguida, intime-se o exequente para indicar meios eficazes para

prosseguimento da execução.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005

AUTOR

EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

MULTCELL TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTCELL TELEFONIA LTDA

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2084f

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Por meio da petição Id 7b389e5, a segunda reclamada esclarece

que atualmente sua razão social está identificada como OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Pede a retificação do polo passivo.

Pois bem.

Trata-se de fato público e notório, em que a mudança em questão

foi amplamente divulgada pela empresa ao mercado.

Por tal razão, proceda-se a retificação do polo passivo, quanto à

segunda reclamada para que conste OI S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL - CNPJ 76.535.764/0001-43.

Em seguida, intime-se o exequente para indicar meios eficazes para

prosseguimento da execução.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000525-76.2023.5.13.0005

AUTOR

EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

IBEP GRAFICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3095d27

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Audiência designada para o dia 19/07/2023 às 09:00h, a qual

deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora

não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a

secretaria promover a devida retificação.

Intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000427-91.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0427d44

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao executado para apresentação dos documentos

solicitados no Id eb7a5f8. Prazo de 5(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000427-91.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0427d44

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao executado para apresentação dos documentos

solicitados no Id eb7a5f8. Prazo de 5(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000835-53.2021.5.13.0005

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

PONTES E MINDELO BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ANDRADE

THIAMER(OAB: 16237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PONTES E MINDELO BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffb3cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo

celebrado nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000844-49.2020.5.13.0005

AUTOR

MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA

SILVA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1dc24

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a informação da Caixa Econômica Federal sobre

inconsistência nos dados bancários de MARIA DO LIVRAMENTO

REIS DA SILVA, CPF 118.940.024-31, o que impossibilitou a

transferência determinada no Despacho #id:397adf7, FORNEÇA a

parte reclamante conta bancária válida para transferência de valor.

Aguarde-se a confirmação da transferência para cumprimento do

Despacho #id:e8394b7.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000522-24.2023.5.13.0005

AUTOR

FABIANA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:

21926/PB)

RÉU

BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE

PRESTACAO DE SERVICOS DE

SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 12/06/2023 às 10:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópco: ATSum 0000522-24.2023.5.13.0005

Hora: 12 jun. 2023 10:00 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83447019418

ID da reunião: 834 4701 9418

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000524-91.2023.5.13.0005

AUTOR

EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

a

g

e

n

d

a

d

a

p

a

r

a

o

d

i

a

12/06/2023 às 08:10 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000524-91.2023.5.13.0005

Hora: 12 jun. 2023 08:10 da manhã Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86911938878

ID da reunião: 869 1193 8878

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000526-61.2023.5.13.0005

AUTOR

EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

a

g

e

n

d

a

d

a

p

a

r

a

o

d

i

a

12/06/2023 às 08:20 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000526-61.2023.5.13.0005

Hora: 12 jun. 2023 08:20 da manhã

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82609787318

ID da reunião: 826 0978 7318

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000515-32.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE

MENDONCA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

MAGNA CRISTINA

RÉU

MARILENE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no

dia 12/07/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano

Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade

com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de

janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar

testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas

CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará

na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento

nos termos do art. 844 da CLT.

João Pessoa, 30 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000517-02.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE CARLOS DOS SANTOS

MARTINS

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL

DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DOS SANTOS MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no

dia 12/07/2023 10:30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano

Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade

com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de

janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar

testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas

CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará

na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento

nos termos do art. 844 da CLT.

João Pessoa, 30 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000519-69.2023.5.13.0005

AUTOR

JORGE DA SILVA PIMENTEL

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE DA SILVA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no

dia 12/07/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano

Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade

com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de

janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar

testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas

CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará

na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento

nos termos do art. 844 da CLT.

João Pessoa, 30 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000521-39.2023.5.13.0005

AUTOR

PRISCYLLA KELLY LAURENTINO

GOMES

ADVOGADO

JULIANE MARIA MENDONCA

CAVALCANTI FALCAO(OAB:

30050/PB)

ADVOGADO

SERGIO JOSE SANTOS

FALCAO(OAB: 7093/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCYLLA KELLY LAURENTINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no

dia 19/07/2023 08:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano

Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade

com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de

janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar

testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas

CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará

na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento

nos termos do art. 844 da CLT.

João Pessoa, 30 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000523-09.2023.5.13.0005

AUTOR

LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 19/07/2023 às 08:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000523-09.2023.5.13.0005

Hora: 19 jul. 2023 08:30 da manhã

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81728893312

ID da reunião: 817 2889 3312

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000525-76.2023.5.13.0005

AUTOR

EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

IBEP GRAFICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no

dia 19/07/2023 09:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano

Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade

com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de

janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar

testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas

CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará

na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento

nos termos do art. 844 da CLT.

João Pessoa, 30 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000912-33.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

ELIANA CARLOS DE MACEDO

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANA CARLOS DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3337b48

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca do teor do expediente #id:8f1e5fd,

no prazo de 5 dias.

Atenda-se à solicitação de exclusão do advogado da parte

reclamada PEDRO GUILHERME RAMOS GUARNIERI.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000912-33.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

ELIANA CARLOS DE MACEDO

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3337b48

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Dê-se ciência às partes acerca do teor do expediente #id:8f1e5fd,

no prazo de 5 dias.

Atenda-se à solicitação de exclusão do advogado da parte

reclamada PEDRO GUILHERME RAMOS GUARNIERI.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000957-32.2022.5.13.0005

REQUERENTES

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERENTES

MICARLA CUSTODIO DA SILVA

REQUERENTES

COSTAMAR STORE CONFECCOES

LTDA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICARLA CUSTODIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdf285

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de

execução previdenciária.

JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000957-32.2022.5.13.0005

REQUERENTES

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERENTES

COSTAMAR STORE CONFECCOES

LTDA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTAMAR STORE CONFECCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdf285

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de

execução previdenciária.

JOAO PESSOA/PB, 27 de fevereiro de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000507-55.2023.5.13.0005

AUTOR

PEDRO ARTUR VENANCIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ARTUR VENANCIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

a

g

e

n

d

a

d

a

p

a

r

a

o

d

i

a

03/07/2023 às 13:40 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Tópico: 0000507-55.2023.5.13.0005 Hora: 3 jul. 2023 13:40

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 5 4 6 5 7 0 3 0 7

ID da reunião: 815 4657 0307

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000398-41.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSENAFITALY HILTON DE

OLIVEIRA BRANDAO

ADVOGADO

JULLYANNA KARLLA VIÉGAS

ALBINO(OAB: 14577/PB)

RÉU

POSTO ALTERNATIVA DE

COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -

EPP

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENAFITALY HILTON DE OLIVEIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec544e

proferido nos autos.

DESPACHO

O impedimento referido pela reclamada deveria ser denunciado no

momento da audiência inicial deste processo, realizada no dia

16/05, ao passo que a audiência foi aprazada na 1a Vara da Capital

no dia 02/05. Ademais, há tempo suficiente entre as duas

audiências sem qualquer perturbação para o bom andamento dos

trabalhos.

Assim, INDEFIRO O PLEITO.

Mantém-se a audiência de instrução na data aprazada.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000398-41.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSENAFITALY HILTON DE

OLIVEIRA BRANDAO

ADVOGADO

JULLYANNA KARLLA VIÉGAS

ALBINO(OAB: 14577/PB)

RÉU

POSTO ALTERNATIVA DE

COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -

EPP

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA

- EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec544e

proferido nos autos.

DESPACHO

O impedimento referido pela reclamada deveria ser denunciado no

momento da audiência inicial deste processo, realizada no dia

16/05, ao passo que a audiência foi aprazada na 1a Vara da Capital

no dia 02/05. Ademais, há tempo suficiente entre as duas

audiências sem qualquer perturbação para o bom andamento dos

trabalhos.

Assim, INDEFIRO O PLEITO.

Mantém-se a audiência de instrução na data aprazada.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000374-13.2023.5.13.0005

AUTOR

LARYSSA WALESKA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARYSSA WALESKA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7676e97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000374-13.2023.5.13.0005

AUTOR

LARYSSA WALESKA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA LOJAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7676e97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000468-34.2018.5.13.0005

AUTOR

CARLOS WAMBERTO MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO

COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

GIVANILSON SANTOS COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA

- GIVANILSON SANTOS COSTA

- JGA ENGENHARIA LTDA

- JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ebccc9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000468-34.2018.5.13.0005

AUTOR

CARLOS WAMBERTO MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO

COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

GIVANILSON SANTOS COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS WAMBERTO MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ebccc9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-26.2019.5.13.0005

AUTOR

ROSIVALDO FELIX DE LIMA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVALDO FELIX DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f1143

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos

embargos à execução manejados por ESTADO DA PARAÍBA, para

JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES.

Sem custas processuais.

Transitado em julgado, atualize-se a dívida e expeça-se o

competente requisitório de precatório - pequeno valor.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-26.2019.5.13.0005

AUTOR

ROSIVALDO FELIX DE LIMA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f1143

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos

embargos à execução manejados por ESTADO DA PARAÍBA, para

JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES.

Sem custas processuais.

Transitado em julgado, atualize-se a dívida e expeça-se o

competente requisitório de precatório - pequeno valor.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131492-93.2015.5.13.0005

AUTOR

CLEMILSON SOARES DA COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI

RÉU

ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI

RÉU

CESAR ALVIM BATTISTOTTI

RÉU

CARLOS AUGUSTO GARRET

ADVOGADO

VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA

BELO(OAB: 188012/SP)

ADVOGADO

RODRIGO FONTEBASSO(OAB:

264025/SP)

RÉU

CRISTIANO CIRIACO DELGADO

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

LUIZ CANCELIER

RÉU

JACKSON LENZI PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEMILSON SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8eca4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", mediante cumprimento

do plano de recuperação judicial, conforme comprovantes

acostados aos autos, # e seus anexos.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

DECISÃO

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131492-93.2015.5.13.0005

AUTOR

CLEMILSON SOARES DA COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI

RÉU

ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI

RÉU

CESAR ALVIM BATTISTOTTI

RÉU

CARLOS AUGUSTO GARRET

ADVOGADO

VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA

BELO(OAB: 188012/SP)

ADVOGADO

RODRIGO FONTEBASSO(OAB:

264025/SP)

RÉU

CRISTIANO CIRIACO DELGADO

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

LUIZ CANCELIER

RÉU

JACKSON LENZI PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS AUGUSTO GARRET

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8eca4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", mediante cumprimento

do plano de recuperação judicial, conforme comprovantes

acostados aos autos, # e seus anexos.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

DECISÃO

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000290-22.2017.5.13.0005

AUTOR

ALEXANDRA SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:

17956/PB)

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

PERITO

JOSE HELDER BEZERRA SODRE

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRA SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c0d6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, verifica-se que a parte

autora/exequente com fulcro nas pesquisas realizadas no SNIPER,

postula a instauração da desconsideração da personalidade jurídica

inversa em face das empresas que elenca e dos seus sócios, já que

os acervos patrimoniais dos executados não foram encontrados.

Com efeito, não se cuida de desconsideração da personalidade

jurídica da empresa em sua forma inversa, haja vista que os sócios

não migraram seu patrimônio para a empresa devedora. o que se

quer aqui é ampliar o polo passivo, com a inclusão de novas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

devedoras.

Em sede de RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MG, Sua

Excelência o Ministro Relator Dias Toffoli(Supremo Tribunal

Federal), proferiu decisão monocrática, ante a matéria suscitada,

qual seja a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na

fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo

econômico que não tenha participado do processo de

conhecimento(Tema nº 1.232 da Repercussão Geral), nos seguintes

termos:

(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do

Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do

processamento de todas as execuções trabalhistas que versem

sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por

Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste

recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as

providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos

órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as

diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2023. Ministro DIAS

TOFFOLI Relator.(…)

Isto posto, aguarde-se o julgamento definitivo do RE 1.387.795/MG

e o trânsito em julgado, respectivamente.

Todavia, considerando que o Supremo Tribunal Federal nos autos

da ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a

CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do

caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo

para receber seu crédito, enquanto que a parte executada

permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no

sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado, chamo o

feito à ordem e revendo a decisão proferida(Id d05ed50) mutatis

mutandis, com fulcro no Artigo 139(CPC) determino a Secretaria do

Juízo:

que proceda de imediato a suspensão das CNH's dos

executados(D

ouglas Robson Bezerra Nunes - CPF:

466.917.074-00 e Maria Alba Bezerra Nunes - CPF:

312.107.834-87)

, via RENAJUD, restrição que perdurará até

ulterior deliberação deste Juízo e a efetiva realização do crédito

da parte exequente.

1.

que oficie-se ao Departamento de Polícia Federal nesta

Jurisdição, no sentido de que sejam suspensos e apreendidos os

passaportes dos executados, que haverão de comparecer ao

referido órgão, em dez dias, e procederem a entrega dos

referidos documentos, sob as penas da Lei e sob pena de

desobediência à ordem judicial, com a imediata instauração de

procedimentos

cíveis

e

criminais

para

apuração

de

responsabilidades de quem for encontrado em culpa.

2.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000290-22.2017.5.13.0005

AUTOR

ALEXANDRA SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:

17956/PB)

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

PERITO

JOSE HELDER BEZERRA SODRE

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c0d6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, verifica-se que a parte

autora/exequente com fulcro nas pesquisas realizadas no SNIPER,

postula a instauração da desconsideração da personalidade jurídica

inversa em face das empresas que elenca e dos seus sócios, já que

os acervos patrimoniais dos executados não foram encontrados.

Com efeito, não se cuida de desconsideração da personalidade

jurídica da empresa em sua forma inversa, haja vista que os sócios

não migraram seu patrimônio para a empresa devedora. o que se

quer aqui é ampliar o polo passivo, com a inclusão de novas

devedoras.

Em sede de RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MG, Sua

Excelência o Ministro Relator Dias Toffoli(Supremo Tribunal

Federal), proferiu decisão monocrática, ante a matéria suscitada,

qual seja a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na

fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo

econômico que não tenha participado do processo de

conhecimento(Tema nº 1.232 da Repercussão Geral), nos seguintes

termos:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do

Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do

processamento de todas as execuções trabalhistas que versem

sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por

Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste

recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as

providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos

órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as

diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2023. Ministro DIAS

TOFFOLI Relator.(…)

Isto posto, aguarde-se o julgamento definitivo do RE 1.387.795/MG

e o trânsito em julgado, respectivamente.

Todavia, considerando que o Supremo Tribunal Federal nos autos

da ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a

CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do

caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo

para receber seu crédito, enquanto que a parte executada

permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no

sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado, chamo o

feito à ordem e revendo a decisão proferida(Id d05ed50) mutatis

mutandis, com fulcro no Artigo 139(CPC) determino a Secretaria do

Juízo:

que proceda de imediato a suspensão das CNH's dos

executados(D

ouglas Robson Bezerra Nunes - CPF:

466.917.074-00 e Maria Alba Bezerra Nunes - CPF:

312.107.834-87)

, via RENAJUD, restrição que perdurará até

ulterior deliberação deste Juízo e a efetiva realização do crédito

da parte exequente.

1.

que oficie-se ao Departamento de Polícia Federal nesta

Jurisdição, no sentido de que sejam suspensos e apreendidos os

passaportes dos executados, que haverão de comparecer ao

referido órgão, em dez dias, e procederem a entrega dos

referidos documentos, sob as penas da Lei e sob pena de

desobediência à ordem judicial, com a imediata instauração de

procedimentos

cíveis

e

criminais

para

apuração

de

responsabilidades de quem for encontrado em culpa.

2.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000840-41.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE PEDRO DA SILVA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996d156

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o saldo sobejante existente nos autos na conta

judicial nº : 4099.042.04950237-5, FORNEÇA o credor,WALTER

LOPES ENGENHARIA LTDA ,conta bancária para transferência).

Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000358-59.2023.5.13.0005

AUTOR

GERALDO PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

IASCARA ROSANDRA FERREIRA

TAVARES(OAB: 14564/PB)

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

DEPÓSITO DE MATERIAS DE

CONSTRUÇÕES CRUZ VERMELHA

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a67af

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor dos Protocolos

#id:ce13dad, no prazo de 5 dias.

Caso silente, fica concedida a dilação de 15 dias sobre o prazo

estabelecido para cumprimento na averbação de assinatura na

CTPS digital do autor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000224-71.2019.5.13.0005

AUTOR

GLAUCIO MARTINIANO ASSUNCAO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

MAURO BAPTISTA

RÉU

BURGUER INSANO LANCHONETE

EIRELI

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

RAFAEL SEVERINO DA SILVA

08811707471

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

F E M ESPORTE BAR LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

STK INSANO RESTAURANTE E

LANCHONETE EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- BURGUER INSANO LANCHONETE EIRELI

- F E M ESPORTE BAR LTDA - ME

- RAFAEL SEVERINO DA SILVA 08811707471

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf02d47

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se

à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena

de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda, conforme determinado na Ata da Audiência

#id:b317b13

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000878-53.2022.5.13.0005

AUTOR

GEOVANI SERAFIM DA SILVA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:

8359/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI SERAFIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153956b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo

#id:42eda2f.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000878-53.2022.5.13.0005

AUTOR

GEOVANI SERAFIM DA SILVA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:

8359/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153956b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo

#id:42eda2f.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000323-02.2023.5.13.0005

AUTOR

TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a4ceb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte

reclamante.

E, no mérito:

DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas

anteriores a 10.04.2018 e DEFERIR os pedidos contidos na

reclamação trabalhista proposta por TAMYRIS LEANDRO DE

ARAUJO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS

URBANOS , para condenar a reclamada a realizar as promoções

por antiguidade vencidas (2015, 2017, 2019 e 2021) e a vencer,

obedecendo ao critério bianual/alternado até o limite de nível

estabelecido no PES 2010 durante sua vigência e pagar ao

reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado do

presente

decisium

as seguintes parcelas:

a) Diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser

concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de

antiguidade, com os seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários e

FGTS.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do

autor, eis que o contrato continua em vigor.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, considerando

eventual situação de privilégio legal estabelecida em prol da

devedora.

Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de

R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), calculadas sobre R$

60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa.

Dispensadas, em face da isenção conferida à Fazenda Pública.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-02.2023.5.13.0005

AUTOR

TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a4ceb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte

reclamante.

E, no mérito:

DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas

anteriores a 10.04.2018 e DEFERIR os pedidos contidos na

reclamação trabalhista proposta por TAMYRIS LEANDRO DE

ARAUJO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS

URBANOS , para condenar a reclamada a realizar as promoções

por antiguidade vencidas (2015, 2017, 2019 e 2021) e a vencer,

obedecendo ao critério bianual/alternado até o limite de nível

estabelecido no PES 2010 durante sua vigência e pagar ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado do

presente

decisium

as seguintes parcelas:

a) Diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser

concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de

antiguidade, com os seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários e

FGTS.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do

autor, eis que o contrato continua em vigor.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, considerando

eventual situação de privilégio legal estabelecida em prol da

devedora.

Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de

R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), calculadas sobre R$

60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa.

Dispensadas, em face da isenção conferida à Fazenda Pública.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0077900-71.2014.5.13.0005

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

RÉU

ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd53d86

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0077900-71.2014.5.13.0005

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

RÉU

ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd53d86

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000418-32.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

ALONSO BATISTA DE OLIVEIRA

RÉU

Rose (filha de Alonso Batista de

Oliveira)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee67a0d

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista a parte exequente, acerca da Certidão negativa do

Oficial de Justiça, no is.d41b79f.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000527-46.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

BORGIVAL DE ASSIS NOBRE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BORGIVAL DE ASSIS NOBRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd704cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.

Assim, intimem-se a empresa demandada para que, no prazo legal,

manifeste-sesobre a conta de liquidação trazida ao processo pela

parte exequente, devendo, inclusive, indicar os itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000383-77.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

NATALIA MENDES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ef6e5

proferida nos autos.

DECISÃO

Compulsando-se os autos, observa-se que há pedido da CEF,

sendo assim, atenda-se ao requerido pela CEF, em seu e-mail

#id:37b8e51, enviando-se cópia deste despacho e da planilha de

atualização dos cálculos do processo principal, 0000328-

63.2019.5.13.0005, para as providências cabíveis em relação ao

mandado de bloqueio solicitado por este Juízo.

Suspenda-se a execução enquanto se aguarda o cumprimento do

referido mandado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006

AUTOR

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:

11934/PB)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

RÉU

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:

38442/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8c3a3

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Compulsando os autos com mais vagar, obtém-se do Id adb9331

que o sindicato/demandante denunciou perante a segunda instância

o cancelamento indevido de alguns planos de saúde. Requereu, na

ocasião, a reversão da arbitrariedade praticada pelos demandados

e a aplicação da multa prevista pela decisão ora transitada em

julgado.

E pelo que se constata do teor do despacho Id d5775bc, a situação

relatada ficou para apreciação oportuna neste juízo.

Assim, abro vista aos reclamados para manifestação a respeito do

petitório do autor da ação. Prazo comum 5(cinco) dias.

Transcorrido o prazo, venham-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006

AUTOR

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:

11934/PB)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

RÉU

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:

38442/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8c3a3

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Compulsando os autos com mais vagar, obtém-se do Id adb9331

que o sindicato/demandante denunciou perante a segunda instância

o cancelamento indevido de alguns planos de saúde. Requereu, na

ocasião, a reversão da arbitrariedade praticada pelos demandados

e a aplicação da multa prevista pela decisão ora transitada em

julgado.

E pelo que se constata do teor do despacho Id d5775bc, a situação

relatada ficou para apreciação oportuna neste juízo.

Assim, abro vista aos reclamados para manifestação a respeito do

petitório do autor da ação. Prazo comum 5(cinco) dias.

Transcorrido o prazo, venham-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001828-72.2016.5.13.0005

AUTOR

ALEX FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff6a44

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte ALEX FERREIRA DA SILVA para fornecer conta

bancária para transferência de valor.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000849-08.2019.5.13.0005

AUTOR

JOAO PAULO MINERVINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

RESTAURANTE CULINARIA

JAPONESA CABO BRANCO LTDA.

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

RÉU

ANTONIO FIGUEIREDO DOS

SANTOS

RÉU

JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

PERITO

ANDREIA PINHEIRO ASSALIM

POMBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Despacho: Dê-se ciência ao executado, JAIME FIGUEIREDO DOS

SANTOS, de que a informação que solicita no ID.824eb04, consta

nos autos nos ID. 55ee7f6 e ad80597.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000419-17.2023.5.13.0005

AUTOR

JUDVAN CABRAL TEIXEIRA

ADVOGADO

ANA LIDIA CAVALCANTI DE

MEDEIROS(OAB: 27308/PB)

RÉU

HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20935bb

proferido nos autos.

Despacho.

Compulsando-se os autos, em face do pedido de redesignação de

audiência formulado pela parte reclamada, petição de ID. 86106d1,

resta mantido o adiamento da audiência requerido, despacho

de ID. 0cbb109, a ser realizada na data e horário redesignados

(2/6/2023, às 11h00), sob as cominações dos arts. 843 e 844,

ambos da CLT, porém reconsidera o Juízo a modalidade da

audiência mencionada no despacho referido, que a audiência

será realizada na modalidade PRESENCIAL, na forma do

despacho anteriormente proferido, ID. 395c4bc.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000419-17.2023.5.13.0005

AUTOR

JUDVAN CABRAL TEIXEIRA

ADVOGADO

ANA LIDIA CAVALCANTI DE

MEDEIROS(OAB: 27308/PB)

RÉU

HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUDVAN CABRAL TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20935bb

proferido nos autos.

Despacho.

Compulsando-se os autos, em face do pedido de redesignação de

audiência formulado pela parte reclamada, petição de ID. 86106d1,

resta mantido o adiamento da audiência requerido, despacho

de ID. 0cbb109, a ser realizada na data e horário redesignados

(2/6/2023, às 11h00), sob as cominações dos arts. 843 e 844,

ambos da CLT, porém reconsidera o Juízo a modalidade da

audiência mencionada no despacho referido, que a audiência

será realizada na modalidade PRESENCIAL, na forma do

despacho anteriormente proferido, ID. 395c4bc.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000321-32.2023.5.13.0005

REQUERENTES

DAMIANA DE SOUSA FEITOSA

ADVOGADO

JOAO PEDRO DA SILVA

DANTAS(OAB: 25648/PB)

REQUERENTES

ADRIANA DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DO CARMO DE FARIAS

PEDROSA LYRA DE AGUIAR(OAB:

30636-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DUARTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8435249

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000321-32.2023.5.13.0005

REQUERENTES

DAMIANA DE SOUSA FEITOSA

ADVOGADO

JOAO PEDRO DA SILVA

DANTAS(OAB: 25648/PB)

REQUERENTES

ADRIANA DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DO CARMO DE FARIAS

PEDROSA LYRA DE AGUIAR(OAB:

30636-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIANA DE SOUSA FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8435249

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005

AUTOR

TAYNAH ANTONIA FERREIRA

FELINTO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

CAMPINAS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA

FILHO(OAB: 16416/RN)

RÉU

SOFA DESIGN EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA

FILHO(OAB: 16416/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA

FILHO(OAB: 16416/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA

FILHO(OAB: 16416/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

- SOFA DESIGN EIRELI

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cdaa1

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista ao exequente a respeito da petição Id 8211fe7 e

documentação trazida pela executada, pela qual informa a este

juízo o deferimento da Recuperação Judicial da empresa devedora.

Prazo de 5(cinco) dias.

Após,voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005

AUTOR

TAYNAH ANTONIA FERREIRA

FELINTO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

CAMPINAS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA

FILHO(OAB: 16416/RN)

RÉU

SOFA DESIGN EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA

FILHO(OAB: 16416/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA

FILHO(OAB: 16416/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA

FILHO(OAB: 16416/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYNAH ANTONIA FERREIRA FELINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cdaa1

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista ao exequente a respeito da petição Id 8211fe7 e

documentação trazida pela executada, pela qual informa a este

juízo o deferimento da Recuperação Judicial da empresa devedora.

Prazo de 5(cinco) dias.

Após,voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005

AUTOR

ISMERINDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28de105

proferida nos autos.

DECISÃO

IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

A parte exequente, em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-

se em face da conta apurada pelo perito contador do Juízo,

anotando as inexatidões que entende presentes na referida conta.

Pediu a procedência.

Ao exame.

Instado a manifestar, o perito contador do Juízo rebateu de forma

detalhada os pontos suscitados e ratificou o laudo carreado ao

processo (ID. d78af36).

Diante dos esclarecimentos prestados, observa-se que a liquidação

do feito observou os limites da lide, a legislação vigente pertinente e

a documentação carreada ao processo pelas partes, não cabendo

nenhum tipo ou espécie de restauração.

Acolho a exposição do perito contador do Juízo e julgo

IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo credor.

Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00 (dois mil

reais) a serem suportados pela e presa executada.

Isto posto, HOMOLOGO a conta de liquidação (ID. bbc074d), para

que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada

por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para, no prazo do Art.

880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao Juízo,

sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para

garantir e resgatar a dívida.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005

AUTOR

ISMERINDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMERINDA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28de105

proferida nos autos.

DECISÃO

IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

A parte exequente, em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-

se em face da conta apurada pelo perito contador do Juízo,

anotando as inexatidões que entende presentes na referida conta.

Pediu a procedência.

Ao exame.

Instado a manifestar, o perito contador do Juízo rebateu de forma

detalhada os pontos suscitados e ratificou o laudo carreado ao

processo (ID. d78af36).

Diante dos esclarecimentos prestados, observa-se que a liquidação

do feito observou os limites da lide, a legislação vigente pertinente e

a documentação carreada ao processo pelas partes, não cabendo

nenhum tipo ou espécie de restauração.

Acolho a exposição do perito contador do Juízo e julgo

IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo credor.

Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00 (dois mil

reais) a serem suportados pela e presa executada.

Isto posto, HOMOLOGO a conta de liquidação (ID. bbc074d), para

que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada

por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para, no prazo do Art.

880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao Juízo,

sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para

garantir e resgatar a dívida.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSE RONALDO DA SILVA FELIX

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11401f2

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Nada a apreciar na petição de ID. edec284 da EMLUR, pois

eventual direcionamento à responsável subsidiária ocorrerá apenas

caso infrutífera a execução face a executada principal.

Assim, HOMOLOGO os cálculos trazidos na inicial pelo exequente,

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Cte-se a reclamada principal AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSE RONALDO DA SILVA FELIX

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11401f2

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Nada a apreciar na petição de ID. edec284 da EMLUR, pois

eventual direcionamento à responsável subsidiária ocorrerá apenas

caso infrutífera a execução face a executada principal.

Assim, HOMOLOGO os cálculos trazidos na inicial pelo exequente,

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Cte-se a reclamada principal AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005

AUTOR

PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR

08476751494

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f149e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, extingo sem resolução de mérito os embargos à

execução apresentados por JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR

contra PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA.

Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005

AUTOR

PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR

08476751494

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR 08476751494

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f149e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, extingo sem resolução de mérito os embargos à

execução apresentados por JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR

contra PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA.

Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000083-13.2023.5.13.0005

REQUERENTE

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

TERCEIRO

INTERESSADO

LOUREIRO ADVOCACIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SOARES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589c959

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Considerando o cumprimento do despacho #id:b3d4e9c, com o

pagamento do crédito exequendo, contribuição previdenciária,

custas, honorários sucumbenciais e honorários periciais, determino

o arquivamento do presente cumprimento de sentença, devendo

cópias dos comprovantes serem acostados aos autos principais

ATOrd 0000502-67.2022.5.13.0005.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000083-13.2023.5.13.0005

REQUERENTE

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

TERCEIRO

INTERESSADO

LOUREIRO ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589c959

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Considerando o cumprimento do despacho #id:b3d4e9c, com o

pagamento do crédito exequendo, contribuição previdenciária,

custas, honorários sucumbenciais e honorários periciais, determino

o arquivamento do presente cumprimento de sentença, devendo

cópias dos comprovantes serem acostados aos autos principais

ATOrd 0000502-67.2022.5.13.0005.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000046-83.2023.5.13.0005

AUTOR

JAILMA QUEIROZ DOS SANTOS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

VERONICA MARIA SOPHIA DE

MESQUITA

ADVOGADO

VERONICA MARIA SOPHIA DE

MESQUITA(OAB: 108794/RJ)

RÉU

PAULO CESAR HERNANDES LIMA

ADVOGADO

VERONICA MARIA SOPHIA DE

MESQUITA(OAB: 108794/RJ)

TESTEMUNHA

LUZINETE SOUZA DOS SANTOS

TESTEMUNHA

RAISSA PAULA LIMA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILMA QUEIROZ DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000046-83.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/AUTOR: JAILMA QUEIROZ DOS SANTOS

RECLAMADO(A)/ RÉU: PAULO CESAR HERNANDES LIMA,

VERONICA MARIA SOPHIA DE MESQUITA

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: JAILMA QUEIROZ DOS SANTOS

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) a recolher a CTPS devidamente anotada

pela reclamada, na Secretaria da 5ª VT JPA.

João Pessoa, 30 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0043000-62.2014.5.13.0005

AUTOR

ANA PAULA DIAS PRUDENCIO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:

12687/PB)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DIAS PRUDENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e9578

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Assim, ante as razões de embargos de declaração

manejados, se infere a demonstração de inconformismo da parte

embargante em face da decisão proferida em seu desfavor, o que

não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos

de declaração preconizados nos Artigos 1.022(CPC/2015) e 897 - A

da CLT, respectivamente, REJEITO os embargos de declaração

manejados por EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.

Inseguro o Juízo.

Prossiga-se a execução, incontinentemente.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0043000-62.2014.5.13.0005

AUTOR

ANA PAULA DIAS PRUDENCIO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:

12687/PB)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e9578

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Assim, ante as razões de embargos de declaração

manejados, se infere a demonstração de inconformismo da parte

embargante em face da decisão proferida em seu desfavor, o que

não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos

de declaração preconizados nos Artigos 1.022(CPC/2015) e 897 - A

da CLT, respectivamente, REJEITO os embargos de declaração

manejados por EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.

Inseguro o Juízo.

Prossiga-se a execução, incontinentemente.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005

AUTOR

NATHALIA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:

118498/MG)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a24fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Assim, ante as razões de embargos de declaração

manejados, se infere a demonstração de inconformismo da parte

executada/embargante em face da decisão proferida em seu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

desfavor, o que não se confunde com os pressupostos de

cabimento dos embargos de declaração preconizados nos Artigos

1.022(CPC/2015) e 897 - A da CLT, respectivamente, REJEITO os

embargos de declaração manejados por EKT LOJAS DE

DEPARTAMENTOS LTDA.

Inseguro o Juízo.

Prossiga-se a execução, incontinentemente.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005

AUTOR

NATHALIA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:

118498/MG)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S.A.

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a24fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Assim, ante as razões de embargos de declaração

manejados, se infere a demonstração de inconformismo da parte

executada/embargante em face da decisão proferida em seu

desfavor, o que não se confunde com os pressupostos de

cabimento dos embargos de declaração preconizados nos Artigos

1.022(CPC/2015) e 897 - A da CLT, respectivamente, REJEITO os

embargos de declaração manejados por EKT LOJAS DE

DEPARTAMENTOS LTDA.

Inseguro o Juízo.

Prossiga-se a execução, incontinentemente.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131130-91.2015.5.13.0005

AUTOR

PAULO RAULINO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

ADVOGADO

FILIPE SANTANA HAACK(OAB:

45939/RS)

ADVOGADO

ELSON LUIZ ZANELA(OAB:

332043/SP)

RÉU

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

EDSON GUTEMBERG DE SOUSA

FILHO(OAB: 4316/RN)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

EDSON GUTEMBERG DE SOUSA

FILHO(OAB: 4316/RN)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7371fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131130-91.2015.5.13.0005

AUTOR

PAULO RAULINO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

ADVOGADO

FILIPE SANTANA HAACK(OAB:

45939/RS)

ADVOGADO

ELSON LUIZ ZANELA(OAB:

332043/SP)

RÉU

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

EDSON GUTEMBERG DE SOUSA

FILHO(OAB: 4316/RN)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDSON GUTEMBERG DE SOUSA

FILHO(OAB: 4316/RN)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RAULINO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7371fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000430-46.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f5a2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a manifestação do banco executado(Id f4cabc1), fale a parte

exequente em cinco dias.

Decorrido o prazo, conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000864-69.2022.5.13.0005

AUTOR

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

AUTOR

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS DO NASCIMENTO SANTOS FILHO

- JOSEMAR DA MOTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba7dc2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, constato que há disponível no SIF o valor de

R$5.471,39, saldo sobejante do depósito recursal efetuado pela

parte ré (#id:9981c02).

Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes, com a

urgência que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a

liberação devida por meio eletrônico, conforme determinado em Ata

da Audiência #id:779a460.

Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000864-69.2022.5.13.0005

AUTOR

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

AUTOR

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- NORDEST REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba7dc2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, constato que há disponível no SIF o valor de

R$5.471,39, saldo sobejante do depósito recursal efetuado pela

parte ré (#id:9981c02).

Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes, com a

urgência que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a

liberação devida por meio eletrônico, conforme determinado em Ata

da Audiência #id:779a460.

Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000203-24.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSINALDO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

RÉU

WASHINGTON LUIZ LUCAS

RÉU

RCON - CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

GERALDO ALEXANDRE DE BRITO

RÉU

JOHNNY MAC DONALD LUCAS

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: GERALDO ALEXANDRE DE BRITO

EDITAL

O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento

do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem

conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da

sentença #id:91a7c47 .

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000077-03.2023.5.13.0006

AUTOR

LUCIANO FERREIRA DAVID

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FERREIRA DAVID

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831f150

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000221-74.2023.5.13.0006

AUTOR

SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:

28995/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40aff67

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000271-42.2019.5.13.0006

AUTOR

MARCELO FERNANDO GRANVILLE

GARCIA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a953fc2

proferido nos autos.

Petições da reclamada e da parte reclamante pendentes de análise

(id 53446d6 e dc4643a e c60b194).

Aprecia-se.

A parte autora, por meio da petição de id. C60b194, requereu que

fosse observada a condição suspensiva de exigibilidade, em razão

da concessão da justiça gratuita, e assim fosse reconsiderado o

despacho do juízo que a intimou para pagar a multa por litigância de

má-fé.

A reclamada, por sua vez, por intermédio da petição de id. id

53446d6, requereu que houvesse a cobrança da multa, eis que tal

penalidade não abrange a suspensão de exigibilidade no caso de

concessão de justiça gratuita.

Já a parte autora, na petição de id dc4643a, diz que não foi

condenada por litigância de má-fé, reiterando o pedido de

suspensão de exigibilidade já formulado.

No caso dos presentes autos, o reclamante realmente foi deferido a

ele o benefício da justiça gratuita e também foi condenado a pagar

multa por recurso protelatório (id ID. 12B2cb5), no percentual de 2%

sobre o valor dado à causa (R$ 67.071,15), o que perfaz o montante

de R$ 1.341,42, a ser revertido em favor da parte Agravada,

devidamente atualizado.

Ocorre que, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita, a

suspensão da exigibilidade das obrigações que lhe estão afetas,

honorários advocatícios, assim como a multa pelo recurso

protelatório, é medida que se impõe, até porque, em caso de

interposição de recurso não há exigência de depósito prévio da

multa.

Assim, defiro o pedido da parte autora e chamo o feito à ordem,

tornando sem efeito o despacho de id. 95Ed198, ficando sob

condição suspensiva de exigibilidade a multa acima mencionada.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

JOSE PINTO BARBOSA NETO

EIRELI

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

JESSICA CAMILA PINTO SANTOS

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo legal,

apresentar resposta aos embargos à execução opostos pela

reclamada JOSÉ PINTO BARBOSA NETO EIRELI.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000517-96.2023.5.13.0006

AUTOR

LUANA QUEIROZ FERREIRA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CHARME BRILHO COMERCIO DE

BIJUTERIAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA QUEIROZ FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48d5f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Homologo o pedido de desistência da ação formulado pelo autor,

para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos

do art. 485, VIII, do CPC, conforme fundamentação supra.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Ausente interesse recursal, ao arquivo.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031

AUTOR

AMANDA VITORIA SOARES DA

SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA

RODRIGUES

MARIO BOTELHO, 175, MANGABEIRA VI, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58056-970

Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL

PONTES VITAL

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os recursos

ordinários interpostos pelas reclamados nos identificadores d31b3fe

e 76a4ecc, dentro do prazo legal.

João Pessoa, 30 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031

AUTOR

AMANDA VITORIA SOARES DA

SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58058-600

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK , 2235 E

2401, BLOCO A, VILA OLÍMPIA, VILA NOVA CONCEICAO, SAO

PAULO/SP - CEP: 04543-011

OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

RUA DO LAVRADIO , 71, 2º andar, CENTRO, RIO DE

JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070

Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

FABIANA DE SALLES LEANDRO, PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO, REGINA

FERNANDES NASCIMENTO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam a partes recorrida intimada para, querendo,

apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da reclamado

(id d31b3fe), dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031

AUTOR

AMANDA VITORIA SOARES DA

SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK , 2235 E

2401, BLOCO A, VILA OLÍMPIA, VILA NOVA CONCEICAO, SAO

PAULO/SP - CEP: 04543-011

OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

RUA DO LAVRADIO , 71, 2º andar, CENTRO, RIO DE

JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070

Advogados do RÉU: FABIANA DE SALLES LEANDRO, PAULO

ANTONIO MAIA E SILVA, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO, REGINA FERNANDES NASCIMENTO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

De ordem, ficam a partes recorrida intimada para, querendo,

apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da reclamado

(id - 76a4ecc), dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000289-24.2023.5.13.0006

AUTOR

CLEBIL LEONCIO SARAIVA

ADVOGADO

VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:

21595/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBIL LEONCIO SARAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CLEBIL LEONCIO SARAIVA

RUA INACIA MARIA DE SOUTO , 301, COLINAS I, GRAMAME,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58068-418

Advogado do AUTOR: VALERIA KIARA DOS SANTOS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), do

local da perícia apresentado sob id. 292dde3.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000289-24.2023.5.13.0006

AUTOR

CLEBIL LEONCIO SARAIVA

ADVOGADO

VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:

21595/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

RUA MANOEL DE AGUIAR PONTES , 1354, Mata Galinha, BOA

VISTA-CASTELAO, FORTALEZA/CE - CEP: 60867-695

Advogado do RÉU: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA

BARBOSA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

do local da perícia apresentado sob id. 292dde3.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0011000-31.1999.5.13.0006

AUTOR

SEVERINO SALU SOARES

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

ADVOGADO

LEOPOLDO MARQUES D

ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

ADVOGADO

CANDIDO ARTUR MATOS DE

SOUSA(OAB: 3741/PB)

RÉU

CERAMICA CORDEIRO DO

NORDESTE S A

ADVOGADO

CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:

9436/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ROBERTO VOLPATO

37583328934

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SALU SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30eed8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da petição da parte exequente id. 867cbe5, defiro o

pedido.

A Secretaria, para que se proceda a exclusão dos nomes do Bel.

Leopoldo Marques de Assunção, Valter de Melo e Cândido Artur

Matos de Sousa nestes autos no sistema PJE-JT.

Subam os autos ao e. TRT da 13ª Região, para apreciação do

Agravo de petição interposto por meio do id. a2bcbbf.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011000-31.1999.5.13.0006

AUTOR

SEVERINO SALU SOARES

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

ADVOGADO

LEOPOLDO MARQUES D

ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

ADVOGADO

CANDIDO ARTUR MATOS DE

SOUSA(OAB: 3741/PB)

RÉU

CERAMICA CORDEIRO DO

NORDESTE S A

ADVOGADO

CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:

9436/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ROBERTO VOLPATO

37583328934

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30eed8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da petição da parte exequente id. 867cbe5, defiro o

pedido.

A Secretaria, para que se proceda a exclusão dos nomes do Bel.

Leopoldo Marques de Assunção, Valter de Melo e Cândido Artur

Matos de Sousa nestes autos no sistema PJE-JT.

Subam os autos ao e. TRT da 13ª Região, para apreciação do

Agravo de petição interposto por meio do id. a2bcbbf.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0106000-77.2007.5.13.0006

EXEQUENTE

MAURA SANDRA CAVALCANTE

GUSMAO MIGUEL

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

EXECUTADO

ORBRAL - ORGANIZACAO

BRASILEIRA DE PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA.

EXECUTADO

DJANIRA DE MORAIS PINHO

EXECUTADO

LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO

EXECUTADO

VANIA DE MORAES PINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURA SANDRA CAVALCANTE GUSMAO MIGUEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c758542

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de resposta do Juízo da 72ª Vara do Trabalho de São

Paulo/SP, registrado por meio do id. e6e77cf.

Ante os termos ali expostos anexados ao id. e6e77cf, Intime-se o

exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, pelo

prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a sua inércia

importará na suspensão da execução frustrada pelo prazo de

01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000812-70.2022.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO PAULO DA NOBREGA

NETTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

FARMACIA NOSSA SENHORA DA

LUZ EIRELI

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULO DA NOBREGA NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420907e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio SISBAJUD

efetuado e, querendo, complementar o valor da execução no prazo

legal, ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000812-70.2022.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO PAULO DA NOBREGA

NETTO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

FARMACIA NOSSA SENHORA DA

LUZ EIRELI

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA NOSSA SENHORA DA LUZ EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420907e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio SISBAJUD

efetuado e, querendo, complementar o valor da execução no prazo

legal, ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-51.2019.5.13.0006

AUTOR

JORDANIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IP SERVICOS DE

TELEATENDIMENTO LTDA - ME

RÉU

KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO

DO NASCIMENTO

RÉU

A PRIORI SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDANIA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b2399

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 4320e8b,

pugnando pela realização de medidas diversas em desfavor dos

executados, através dos convênios mantidos por esta Justiça e os

diversos órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.

Defiro o pedido, conforme requerido.

Atualize-se o débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0155400-46.1996.5.13.0006

AUTOR

EVERALDO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

RÉU

CARLOS LUCIANO LIRA NOGUEIRA

RÉU

LUIS GONZAGA GOMES COELHO

RÉU

MARIVALDO MENEZES CORREIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

MARIA GORETE GABRIEL DOS

SANTOS

RÉU

ACUCAR BRILHANTE IND E COM

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df99f5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,

querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,

ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000064-48.2016.5.13.0006

AUTOR

MADELEYNE DOS ANJOS AGRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ORGANIZACOES ALIANCA

ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

RÉU

MULTICRED ASSESSORIA E

NEGOCIOS LTDA

RÉU

BHE - COMUNICACAO,

CONSULTORIA EMPRESARIAL,

EDUCACIONAL E CORRETORA DE

SEGUROS LTDA - ME

RÉU

AGILE CADASTRO E COBRANCA

LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MADELEYNE DOS ANJOS AGRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cee8b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de resposta do Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Pouso

Alegre/MG, id.240383d.

Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de

cinco dias dos termos do despacho exarado do id. 240383d dos

autos da CPE 0011118-46.2022.5.03.0178, e querendo, requerer o

que entender de direito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000330-88.2023.5.13.0006

AUTOR

JOSE DAS NEVES COELHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

A L VASCONCELOS CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A L VASCONCELOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869acfc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000330-88.2023.5.13.0006

AUTOR

JOSE DAS NEVES COELHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

A L VASCONCELOS CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DAS NEVES COELHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869acfc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000478-02.2023.5.13.0006

AUTOR

EDNA DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

LAVANDERIA E PASSADORIA

SANTA MARIA LTDA - ME

RÉU

INDUSTRIA E LAVANDERIA DO

VESTUARIO SANTA MARIA LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

EDNA DO NASCIMENTO SILVA

DOUTOR AGUIAR WITAQE, 134, VILA IARA, SAO PAULO/SP -

CEP: 02966-010

Advogado do AUTOR: SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por

videoconferência no dia 12/07/2023 08:45, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no

arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para

participação da audiência por videoconferência se encontra no link

a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88060329303

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ExProvAS-0001324-63.2016.5.13.0006

EXEQUENTE

RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:

13046/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

EXECUTADO

CONDOMINIO ALTIPLANO

RESIDENCE CLUB

ADVOGADO

FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:

20227/PB)

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bb8a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0001324-63.2016.5.13.0006

EXEQUENTE

RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:

13046/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

EXECUTADO

CONDOMINIO ALTIPLANO

RESIDENCE CLUB

ADVOGADO

FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:

20227/PB)

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO ALTIPLANO RESIDENCE CLUB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bb8a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006

AUTOR

MARIA ELIZABETH VIANA DA

COSTA

ADVOGADO

FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:

15192/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS

DE NAZARE LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETH VIANA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA ELIZABETH VIANA DA COSTA

Advogado do AUTOR: FRANCINALDO DE OLIVEIRA

De ordem, fica a parte autora ciente que encontra-se na

Secretaria da Vara a CTPS com as anotações devidas, para sua

retirada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000484-34.2023.5.13.0030

AUTOR

PEDRO SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO SALVADOR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PEDRO SALVADOR DA SILVA

Advogado do AUTOR: ANSELMO CARLOS LOUREIRO

Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por

videoconferência no dia 12/07/2023 10:30, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no

arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para

participação da audiência por videoconferência se encontra no link

a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89699165048

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000415-45.2021.5.13.0006

AUTOR

IDINALVA MARIA DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

PEDRO ADELSON GUEDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS

RUA ODISA ELISEU DA NOBREGA , 85, JARDIM OCEANIA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-145

Advogados do RÉU: ADRIANA ARAUJO DOS SANTOS,

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE,

VALDIRA ARAUJO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica intimado para informar a conta bancária do

reclamado ou juntar autorização do reclamada para que seja

depositado na conta do advogado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº HTE-0000120-71.2022.5.13.0006

REQUERENTES

ANA ARIELE PEREIRA CAVALCANTI

DE MORAIS

ADVOGADO

ANNA CATHARINA MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 14742/PB)

REQUERENTES

CENTRO DE FISIOTERAPIA

GILBERTO FRANCA EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA ARIELE PEREIRA CAVALCANTI DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0318f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.

c660a2e, requer a transferência do saldo que se encontra à

disposição deste Juízo para a CLINICA DE FISIOTERAPIA

DOMICILIAR GFE LTDA; Instituição: Banco do Brasil; Agência:

3396-0; Conta Corrente: 33219-4; CNPJ: 28.215.047/0001-91.

Considerando que a parte executada fez a indicação do nome da

empresa acima indicada com indicação dos dados bancários, defiro

o pedido.

A Secretaria para as providências que se fizerem necessárias.

Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos com as

devidas cautelas de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000120-71.2022.5.13.0006

REQUERENTES

ANA ARIELE PEREIRA CAVALCANTI

DE MORAIS

ADVOGADO

ANNA CATHARINA MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 14742/PB)

REQUERENTES

CENTRO DE FISIOTERAPIA

GILBERTO FRANCA EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0318f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.

c660a2e, requer a transferência do saldo que se encontra à

disposição deste Juízo para a CLINICA DE FISIOTERAPIA

DOMICILIAR GFE LTDA; Instituição: Banco do Brasil; Agência:

3396-0; Conta Corrente: 33219-4; CNPJ: 28.215.047/0001-91.

Considerando que a parte executada fez a indicação do nome da

empresa acima indicada com indicação dos dados bancários, defiro

o pedido.

A Secretaria para as providências que se fizerem necessárias.

Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos com as

devidas cautelas de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000476-32.2023.5.13.0006

CONSIGNANTE

MARIA BEATRIZ ROLIM

ADVOGADO

WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA

JUNIOR(OAB: 15811/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUCIANA ALEXANDRE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BEATRIZ ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

MARIA BEATRIZ ROLIM

Advogado do CONSIGNANTE: WALTER LUIZ ROCHA DA

FONSECA JUNIOR

Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por

videoconferência no dia 12/07/2023 09:15, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no

arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para

participação da audiência por videoconferência se encontra no link

a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87423982251

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000203-24.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSINALDO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

RÉU

WASHINGTON LUIZ LUCAS

RÉU

RCON - CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

GERALDO ALEXANDRE DE BRITO

RÉU

JOHNNY MAC DONALD LUCAS

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

intimada da sentença de desconsideração da personalidade

jurídica #id:91a7c47 .

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000203-24.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSINALDO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

RÉU

WASHINGTON LUIZ LUCAS

RÉU

RCON - CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

GERALDO ALEXANDRE DE BRITO

RÉU

JOHNNY MAC DONALD LUCAS

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNNY MAC DONALD LUCAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica JOHNNY MAC DONALD LUCAS intimado da

sentença de desconsideração da personalidade jurídica

#id:91a7c47 .

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006

AUTOR

THATIANY MARIA DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- THATIANY MARIA DOS SANTOS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

THATIANY MARIA DOS SANTOS SOARES

Advogado do AUTOR: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO

AMARAL

Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por

videoconferência no dia 12/07/2023 11:30, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no

arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para

participação da audiência por videoconferência se encontra no link

a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84239245746

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000725-17.2022.5.13.0006

AUTOR

JARBAS CAVALCANTE DE ARAUJO

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARBAS CAVALCANTE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c271c5

proferido nos autos.

Despacho

Expeça-se certidão de habilitação de crédito ( Art.112 do

Provimento Consolidado da CGJT ) devendo constar na certidão

apenas os créditos do reclamante e dos honorários advocatícios,

haja vista a impossibilidade de inclusão de custas processuais e

contribuições previdenciárias, a teor do disposto no art 6º, § 11 da

lei 11.101/2005, incluso pela lei 14.112/2020.

Expedida a certidão de crédito encaminhem-se diretamente ao

administrador judicial utilizando-se do endereço de e - mail

admjudicial.itapemirim@exmpartners.com.br, a fim de se otimizar o

procedimento de inclusão do crédito no quadro geral de credores

no processo de recuperação judicial nº. 0060326- 87. 2018. 8. 26 -

0100 1ª Vara de Falências e Recuperações judiciais São Paulo -

SP.

Antes, atualize o débito até a data do deferimento da recuperação

judicial como sendo 21/09/2022.

Após, mantenham-se os autos em arquivo provisório, até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela tenha

sido eventualmente convolada, nos termos da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), ficam as

partes, por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo

e dos prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000725-17.2022.5.13.0006

AUTOR

JARBAS CAVALCANTE DE ARAUJO

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c271c5

proferido nos autos.

Despacho

Expeça-se certidão de habilitação de crédito ( Art.112 do

Provimento Consolidado da CGJT ) devendo constar na certidão

apenas os créditos do reclamante e dos honorários advocatícios,

haja vista a impossibilidade de inclusão de custas processuais e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

contribuições previdenciárias, a teor do disposto no art 6º, § 11 da

lei 11.101/2005, incluso pela lei 14.112/2020.

Expedida a certidão de crédito encaminhem-se diretamente ao

administrador judicial utilizando-se do endereço de e - mail

admjudicial.itapemirim@exmpartners.com.br, a fim de se otimizar o

procedimento de inclusão do crédito no quadro geral de credores

no processo de recuperação judicial nº. 0060326- 87. 2018. 8. 26 -

0100 1ª Vara de Falências e Recuperações judiciais São Paulo -

SP.

Antes, atualize o débito até a data do deferimento da recuperação

judicial como sendo 21/09/2022.

Após, mantenham-se os autos em arquivo provisório, até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela tenha

sido eventualmente convolada, nos termos da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), ficam as

partes, por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo

e dos prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000039-88.2023.5.13.0006

AUTOR

IVANALDO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DAMIAO ESTRELA DOS SANTOS

03966417413

ADVOGADO

JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:

313319/SP)

RÉU

AVANCO CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HUGO VICTOR CARNEIRO

NOBREGA GUIMARAES(OAB:

34590/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANALDO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f669021

proferido nos autos.

DESPACHO

Face ao certificado nos autos, no (id 4276486) dou por cumprida a

obrigação de fazer.

Defiro o pedido do autor.

Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada na sentença, no

prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo

880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução

com a realização das diligências de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o reclamado, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000039-88.2023.5.13.0006

AUTOR

IVANALDO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DAMIAO ESTRELA DOS SANTOS

03966417413

ADVOGADO

JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:

313319/SP)

RÉU

AVANCO CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HUGO VICTOR CARNEIRO

NOBREGA GUIMARAES(OAB:

34590/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO ESTRELA DOS SANTOS 03966417413

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f669021

proferido nos autos.

DESPACHO

Face ao certificado nos autos, no (id 4276486) dou por cumprida a

obrigação de fazer.

Defiro o pedido do autor.

Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada na sentença, no

prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução

com a realização das diligências de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o reclamado, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000674-79.2017.5.13.0006

AUTOR

HILTON LUSTOSA FREIRE

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

CRISTIAN ROCHA GALDINO

RÉU

ACADEMIA DE COMERCIO

EPITACIO PESSOA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DE SOUSA

NETO(OAB: 19251/PB)

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

RÉU

DEYNAH DELLOMO ANDRADE

SOARES FIALHO

RÉU

JOAO BOSCO LINS GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ACADEMIA DE COMERCIO EPITACIO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731c3ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos da Central Regional de Efetividades, com

certidões do oficial de justiça exarada nos id's.ee34819/968a03e e

c0ae410, contudo, sem êxito.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000674-79.2017.5.13.0006

AUTOR

HILTON LUSTOSA FREIRE

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

CRISTIAN ROCHA GALDINO

RÉU

ACADEMIA DE COMERCIO

EPITACIO PESSOA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DE SOUSA

NETO(OAB: 19251/PB)

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

RÉU

DEYNAH DELLOMO ANDRADE

SOARES FIALHO

RÉU

JOAO BOSCO LINS GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HILTON LUSTOSA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731c3ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos da Central Regional de Efetividades, com

certidões do oficial de justiça exarada nos id's.ee34819/968a03e e

c0ae410, contudo, sem êxito.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000518-81.2023.5.13.0006

REQUERENTES

FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

EDILSON DE SOUSA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

RHAVENA MIKAELLE

ALBUQUERQUE COSTA(OAB:

23380/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME

RUA INDUSTRIAL JOAO URSULO , 80, CRISTO REDENTOR,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58070-600

Advogado do REQUERENTES: CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 02/06/2023 11:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000518-81.2023.5.13.0006

REQUERENTES

FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

EDILSON DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

RHAVENA MIKAELLE

ALBUQUERQUE COSTA(OAB:

23380/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EDILSON DE SOUSA SILVA

RUA JOSEFA MARIA DA CONCEICAO , 99, OITIZEIRO, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58087-360

Advogado do REQUERENTES: RHAVENA MIKAELLE

ALBUQUERQUE COSTA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 02/06/2023 11:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

BRITAFORT - EXTRACAO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

RÉU

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.

DE MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2669, ESTADOS,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-002

ALFREDO GOMES CHACON NETO

RUA ESTUDANTE JOSE PAULO NETO , 506, JAGUARIBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58015-420

LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

RUA ALTO DO CEU , MANDACARU, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58027-150

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA

TO 222 ARAGUAINA A FILADELFIA KM 30, S/N, ZONA RURAL,

FILADELFIA/TO - CEP: 77795-000

BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

Advogados do RÉU: EVELLYN DIAS DE SOUZA LIMA, JOAO

JOSE DE ALMEIDA CRUZ, LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 14/06/2023 09:30

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84709914246

ID da reunião: 847 0991 4246

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

BRITAFORT - EXTRACAO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

RÉU

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.

DE MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO GOMES CHACON NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2669, ESTADOS,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-002

ALFREDO GOMES CHACON NETO

RUA ESTUDANTE JOSE PAULO NETO , 506, JAGUARIBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58015-420

LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

RUA ALTO DO CEU , MANDACARU, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58027-150

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA

TO 222 ARAGUAINA A FILADELFIA KM 30, S/N, ZONA RURAL,

FILADELFIA/TO - CEP: 77795-000

BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

Advogados do RÉU: EVELLYN DIAS DE SOUZA LIMA, JOAO

JOSE DE ALMEIDA CRUZ, LYGIA MARIA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

FERREIRA SOARES

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 14/06/2023 09:30

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84709914246

ID da reunião: 847 0991 4246

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

BRITAFORT - EXTRACAO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

RÉU

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.

DE MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2669, ESTADOS,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-002

ALFREDO GOMES CHACON NETO

RUA ESTUDANTE JOSE PAULO NETO , 506, JAGUARIBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58015-420

LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

RUA ALTO DO CEU , MANDACARU, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58027-150

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA

TO 222 ARAGUAINA A FILADELFIA KM 30, S/N, ZONA RURAL,

FILADELFIA/TO - CEP: 77795-000

BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

Advogados do RÉU: EVELLYN DIAS DE SOUZA LIMA, JOAO

JOSE DE ALMEIDA CRUZ, LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 14/06/2023 09:30

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84709914246

ID da reunião: 847 0991 4246

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

BRITAFORT - EXTRACAO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

RÉU

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.

DE MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2669, ESTADOS,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-002

ALFREDO GOMES CHACON NETO

RUA ESTUDANTE JOSE PAULO NETO , 506, JAGUARIBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58015-420

LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

RUA ALTO DO CEU , MANDACARU, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58027-150

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA

TO 222 ARAGUAINA A FILADELFIA KM 30, S/N, ZONA RURAL,

FILADELFIA/TO - CEP: 77795-000

BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

Advogados do RÉU: EVELLYN DIAS DE SOUZA LIMA, JOAO

JOSE DE ALMEIDA CRUZ, LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 14/06/2023 09:30

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84709914246

ID da reunião: 847 0991 4246

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

BRITAFORT - EXTRACAO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

RÉU

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.

DE MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2669, ESTADOS,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-002

ALFREDO GOMES CHACON NETO

RUA ESTUDANTE JOSE PAULO NETO , 506, JAGUARIBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58015-420

LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

RUA ALTO DO CEU , MANDACARU, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58027-150

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA

TO 222 ARAGUAINA A FILADELFIA KM 30, S/N, ZONA RURAL,

FILADELFIA/TO - CEP: 77795-000

BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

Advogados do RÉU: EVELLYN DIAS DE SOUZA LIMA, JOAO

JOSE DE ALMEIDA CRUZ, LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 14/06/2023 09:30

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84709914246

ID da reunião: 847 0991 4246

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0068200-73.2011.5.13.0006

AUTOR

ROBERTO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

RENATO DORNELLAS CAMARA

ADVOGADO

ANA HELENA PONTUAL

DORNELLAS CAMARA(OAB:

18771/PE)

RÉU

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA

NETO(OAB: 18785/PE)

ADVOGADO

ANA HELENA PONTUAL

DORNELLAS CAMARA(OAB:

18771/PE)

RÉU

ROMERO DORNELLAS CAMARA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c921e98

proferido nos autos.

DESPACHO

O acórdão do ET º 0000693-12.2022.5.13.0006 declarou

insubsistente qualquer ato de constrição judicial sobre o bem imóvel

matricula n° AV. 91072, localizado na Rua Leonardo Bezerra

Cavalcanti, n.º 300, apto. 3202, Jaqueira, Recife - PE.

Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias,

indicar outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já

advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito

por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)

ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo

impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado

mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução

antes de eventual determinação de novo sobrestamento para

aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos

termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

CARLOS ALBERTO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

MIRELLE DORNELAS DE

ANDRADE(OAB: 28221/PB)

ADVOGADO

CHRISTIANE NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 25695/PB)

RÉU

TEREZA CRISTINA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

TEREZA CRISTINA DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7822709

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com Decisão exarada por

meio ID. ceb4ea5, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, com

fundamento no artigo 41, XL, do Regimento Interno do Tribunal

Superior do Trabalho, conheço do Agravo de Instrumento e, no

mérito, nego-lhe provimento.

Ante o exposto, prossigam-se com os atos executórios.

Atualize-se o débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006

AUTOR

CARLOS ALBERTO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

MIRELLE DORNELAS DE

ANDRADE(OAB: 28221/PB)

ADVOGADO

CHRISTIANE NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 25695/PB)

RÉU

TEREZA CRISTINA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

TEREZA CRISTINA DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DA SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7822709

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com Decisão exarada por

meio ID. ceb4ea5, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, com

fundamento no artigo 41, XL, do Regimento Interno do Tribunal

Superior do Trabalho, conheço do Agravo de Instrumento e, no

mérito, nego-lhe provimento.

Ante o exposto, prossigam-se com os atos executórios.

Atualize-se o débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006

AUTOR

SIDCLEI DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

RESERVA DO ABIAI

INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c10388

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o

juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB acolher a

prescrição quinquenal, para declarar prescrito o direito de ação do

reclamante em relação aos pleitos anteriores a 23.11.2017,

exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,

nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da

Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE, os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

SIDCLEI DIAS DA SILVA, em face da RESERVA DO ABIAI

INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ nº

512.232.8390/78, condenando-a a pagar ao autor o adicional de

periculosidade, no percentual de 30% e reflexos sobre aviso prévio,

férias integrais e proporcionais, 13º salários, FGTS e multa

rescisória de 40%. A liquidação deve obedecer às diretrizes

constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a

reclamada, sucumbente no objeto da perícia, ao pagamento dos

honorários periciais (CLT, art. 790-B) no importe de R$ 1.200,00

(hum mil e duzentos reais).

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,

fazendo constar as seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III) Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente periculoso constatado.

Por fim, condena-se a reclamada ao pagamento dos honorários

advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do

valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,

considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante, em virtude

de sua sucumbência parcial, o pagamento dos honorários

advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% do valor sobre

os pleitos indeferidos, fica sob condição suspensiva da sua

exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado.

Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha

anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui

estivessem transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o

valor apurado na condenação, também conforme planilha anexa.

Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006

AUTOR

SIDCLEI DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

RESERVA DO ABIAI

INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDCLEI DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c10388

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o

juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB acolher a

prescrição quinquenal, para declarar prescrito o direito de ação do

reclamante em relação aos pleitos anteriores a 23.11.2017,

exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,

nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da

CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da

Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE, os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

SIDCLEI DIAS DA SILVA, em face da RESERVA DO ABIAI

INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ nº

512.232.8390/78, condenando-a a pagar ao autor o adicional de

periculosidade, no percentual de 30% e reflexos sobre aviso prévio,

férias integrais e proporcionais, 13º salários, FGTS e multa

rescisória de 40%. A liquidação deve obedecer às diretrizes

constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a

reclamada, sucumbente no objeto da perícia, ao pagamento dos

honorários periciais (CLT, art. 790-B) no importe de R$ 1.200,00

(hum mil e duzentos reais).

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,

fazendo constar as seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III) Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

IV) Indicação do agente periculoso constatado.

Por fim, condena-se a reclamada ao pagamento dos honorários

advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do

valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,

considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante, em virtude

de sua sucumbência parcial, o pagamento dos honorários

advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% do valor sobre

os pleitos indeferidos, fica sob condição suspensiva da sua

exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado.

Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha

anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui

estivessem transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o

valor apurado na condenação, também conforme planilha anexa.

Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000319-59.2023.5.13.0006

AUTOR

GRACIELLY FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cab676

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar, de ofício, e

declarar a inépcia dos pleitos de salário retido referente ao mês de

agosto/2022 e 12 dias de saldo de salário de setembro/2022;

rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à

justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa e, no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por BRUNO SILVA RODRIGUES em

face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94; ATMA

PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ nº 04.032.433/0001-80 e BANCO

SANTANDER S.A. - CNPJ nº 90.400.888/0001-42, condenando-os,

sendo a primeira de forma principal, a segunda, em caráter solidário

e o terceiro, subsidiariamente, ao pagamento dos seguintes títulos:

a) aviso prévio indenizado (39 dias); b) férias vencidas em dobro

2020/2021, integrais de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023

(02/12), todas acrescidas do terço constitucional; c) 13º salário

proporcional/2022 (11/12); d) FGTS não depositado (ver extrato, ID.

C8a8e6e) + multa de 40% do FGTS; e) diferença salarial e reflexos

sobre férias, 13º, FGTS + multa de 40%, em relação aos meses em

que não tenha havido o reajuste para o salário-mínimo anual.

Ficam, ainda, os reclamados condenados a pagarem honorários

advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de

10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência

parcial, considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A

da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à reclamante,

considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao patrono dos reclamados, no

percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de inadimplência

por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.3. da fundamentação), a

dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser

habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a

possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,

independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de

exaurimento da execução em face da devedora principal e seus

sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme

planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na

fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha

em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000319-59.2023.5.13.0006

AUTOR

GRACIELLY FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACIELLY FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cab676

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar, de ofício, e

declarar a inépcia dos pleitos de salário retido referente ao mês de

agosto/2022 e 12 dias de saldo de salário de setembro/2022;

rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à

justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa e, no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por BRUNO SILVA RODRIGUES em

face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94; ATMA

PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ nº 04.032.433/0001-80 e BANCO

SANTANDER S.A. - CNPJ nº 90.400.888/0001-42, condenando-os,

sendo a primeira de forma principal, a segunda, em caráter solidário

e o terceiro, subsidiariamente, ao pagamento dos seguintes títulos:

a) aviso prévio indenizado (39 dias); b) férias vencidas em dobro

2020/2021, integrais de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023

(02/12), todas acrescidas do terço constitucional; c) 13º salário

proporcional/2022 (11/12); d) FGTS não depositado (ver extrato, ID.

C8a8e6e) + multa de 40% do FGTS; e) diferença salarial e reflexos

sobre férias, 13º, FGTS + multa de 40%, em relação aos meses em

que não tenha havido o reajuste para o salário-mínimo anual.

Ficam, ainda, os reclamados condenados a pagarem honorários

advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de

10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência

parcial, considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A

da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à reclamante,

considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao patrono dos reclamados, no

percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de inadimplência

por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.3. da fundamentação), a

dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser

habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a

possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,

independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de

exaurimento da execução em face da devedora principal e seus

sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme

planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se

aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na

fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha

em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006

AUTOR

LUANA SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

THIAGO LOPES CARDOSO

CAMPOS(OAB: 23824/BA)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA

SILVA(OAB: 70146/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a5550

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição da reclamada (id. bd1cabd) em que pleiteia o

adiamento da audiência inicial designada para 15.06.2023 ao

argumento de que o setor jurídico da empresa realizará encontro

nacional jurídico na sede da reclamada em Brasília, com início no

dia 14.06.2023 e término em 16.06.2023, estando os causídicos

com passagens compradas para tal evento, bem como

apresentaram documentação comprobatória de tais alegações (ids.

d072e12 / 315ff9e).

Defere-se tal pleito, ficando, desde logo, aprazada audiência UNA

TELEPRESENCIAL para a data de 19/06/2023, às 10h15min,

ficando a autora ciente que sua ausência importará no

arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em caso de

ausência imotivada da reclamada, nos termos do art. 844 da CLT.

O link para acesso à sala de audiências virtual é:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86502714667

ID da reunião: 865 0271 4667

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006

AUTOR

LUANA SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

THIAGO LOPES CARDOSO

CAMPOS(OAB: 23824/BA)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA

SILVA(OAB: 70146/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a5550

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição da reclamada (id. bd1cabd) em que pleiteia o

adiamento da audiência inicial designada para 15.06.2023 ao

argumento de que o setor jurídico da empresa realizará encontro

nacional jurídico na sede da reclamada em Brasília, com início no

dia 14.06.2023 e término em 16.06.2023, estando os causídicos

com passagens compradas para tal evento, bem como

apresentaram documentação comprobatória de tais alegações (ids.

d072e12 / 315ff9e).

Defere-se tal pleito, ficando, desde logo, aprazada audiência UNA

TELEPRESENCIAL para a data de 19/06/2023, às 10h15min,

ficando a autora ciente que sua ausência importará no

arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em caso de

ausência imotivada da reclamada, nos termos do art. 844 da CLT.

O link para acesso à sala de audiências virtual é:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86502714667

ID da reunião: 865 0271 4667

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000271-37.2022.5.13.0006

AUTOR

SELENE PATRICIA MACIEIRA

OLIVEIRA ALEXANDRE

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

RC CONSORCIOS

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8bab5

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de parcelamento pela parte reclamada #id:085083e .

Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000271-37.2022.5.13.0006

AUTOR

SELENE PATRICIA MACIEIRA

OLIVEIRA ALEXANDRE

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

RC CONSORCIOS

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELENE PATRICIA MACIEIRA OLIVEIRA ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8bab5

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de parcelamento pela parte reclamada #id:085083e .

Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000310-97.2023.5.13.0006

AUTOR

DAYANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

AM/PM COMESTIVEIS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AM/PM COMESTIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9429291

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000310-97.2023.5.13.0006

AUTOR

DAYANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

AM/PM COMESTIVEIS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9429291

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000290-09.2023.5.13.0006

AUTOR

RENATA MENEZES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b4550

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000290-09.2023.5.13.0006

AUTOR

RENATA MENEZES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA MENEZES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b4550

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131225-21.2015.5.13.0006

AUTOR

MARCOS SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa3e24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

Trata-se de requerimentos das partes, a executada no ID. 1950429,

com a comprovação do depósito judicial referente à RPV, e a parte

exequente apresenta por meio do id. efa8e98, os seus dados

bancários.

Proceda-se à liberação em favor do Bel. JULIERME DE FONTES

FERNANDES, os seus honorários sucumbenciais, conforme

requerido, haja vista que a RPV foi expedida em seu nome.

Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-

se que a presente ação trabalhista se encontra devidamente quitada

e sem qualquer pendência.

Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131225-21.2015.5.13.0006

AUTOR

MARCOS SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa3e24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

Trata-se de requerimentos das partes, a executada no ID. 1950429,

com a comprovação do depósito judicial referente à RPV, e a parte

exequente apresenta por meio do id. efa8e98, os seus dados

bancários.

Proceda-se à liberação em favor do Bel. JULIERME DE FONTES

FERNANDES, os seus honorários sucumbenciais, conforme

requerido, haja vista que a RPV foi expedida em seu nome.

Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-

se que a presente ação trabalhista se encontra devidamente quitada

e sem qualquer pendência.

Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001043-73.2017.5.13.0006

AUTOR

TAMISA BORGES DE ANDRADE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN

67651925491

ADVOGADO

HERCIO LEITE NOBREGA

FILHO(OAB: 7455/PB)

ADVOGADO

VITORIA DOS SANTOS LIMA

QUEIROGA(OAB: 19962/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN

ADVOGADO

VITORIA DOS SANTOS LIMA

QUEIROGA(OAB: 19962/PB)

ADVOGADO

HERCIO LEITE NOBREGA

FILHO(OAB: 7455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMISA BORGES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158c6d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de ofício ao INSS.

Faça-se uso da pesquisa PREVJUD da executada MARIA

APARECIDA LEITE MUNDIN CPF 676.519.254-91, para se verificar

se ela possui algum vinculo formal de emprego ou recebe benefício

previdenciário.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0147900-79.2003.5.13.0006

AUTOR

RISONETE DE SOUSA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

EUGENIA MARIA BODZIAK

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

CONVIVIO BAR LTDA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

JOSENILDA AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RISONETE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53adccd

proferido nos autos.

Procedido ao rateio do numerário existente nos autos, ID 906447f,

cujos alvarás, por ora, serão liberados para crédito do reclamante,

resguardando a quota parte referente aos honorários contratuais,

uma vez que não há contrato juntado, devendo o interessado

providenciá-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de liberação de

todo crédito ao autor.

A execução prossegue com o que remanesce da dívida.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000885-76.2021.5.13.0006

REQUERENTE

ELISON LAURENTINO ALVES

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

REQUERIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

REQUERIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISON LAURENTINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5fba

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da patrono do executado id. 2c628e0.

Proceda-se à liberação do saldo que se encontra à disposição deste

Juízo, a título de honorários advocatício,s em favor do patrono da

parte executada, observando os dados indicados no id.2c628e0.

Prossigam-se com os atos executórios, referente ao saldo

remanescente devido ao INSS, a título de contribuições

previdenciárias, id. 2e049de.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000885-76.2021.5.13.0006

REQUERENTE

ELISON LAURENTINO ALVES

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

REQUERIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

REQUERIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5fba

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da patrono do executado id. 2c628e0.

Proceda-se à liberação do saldo que se encontra à disposição deste

Juízo, a título de honorários advocatício,s em favor do patrono da

parte executada, observando os dados indicados no id.2c628e0.

Prossigam-se com os atos executórios, referente ao saldo

remanescente devido ao INSS, a título de contribuições

previdenciárias, id. 2e049de.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131602-98.2015.5.13.0003

AUTOR

REGINALDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO

DE PREMOLDADOS LTDA - ME

RÉU

ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS

RÉU

FRANCISCO SALES DE LIMA

RÉU

JANNSHEN FREITAS DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DO SOCORRO MARACAJA

COUTINHO RAMOS

ADVOGADO

MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:

16598/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43b1ed

proferido nos autos.

DESPACHO

O executado FRANCISCO SALES DE LIMA compareceu à Vara do

Trabalho e fez juntar novo contra-cheque, desta feita da pensão

recebida pelo falecimento da esposa junto a PBPREV, restando

valor ínfimo para sobrevivência.

Verificando os valores recebidos, o percentual de 20% de bloqueio

do valor da pensão é por demais gravoso ao executado, e, assim

como este juízo reconheceu o caráter alimentar da aposentadoria

de FRANCISCO SALES DE LIMA no ID dab8211,também o

reconheço quanto a pensão recebida.

Encaminhe-se a PBPREV a ordem de cancelamento de bloqueios.

Devolva-se ao executado o valor existente nos autos, observando-

se a conta do extrato ID2779d46.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar

outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já

advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito

por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)

ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo

impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado

mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução

antes de eventual determinação de novo sobrestamento para

aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos

termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000044-47.2022.5.13.0006

AUTOR

GISELE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LEOCATIA CARDOSO SOARES

09107472455

RÉU

LEOCATIA CARDOSO SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELE RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6738459

proferido nos autos.

DESPACHO

Auto devolvidos da Central Regional de Efetividades - CREF, sem

êxito.

Trata-se de requerimento da parte exequente ID. f762b8e,

pugnando pela expedição de ofício ao INSS a fim de verificar a

existência de vínculo empregatício ativo em nome de LEOCATIA

CARDOSO SOARES, CPF: 091.074.724-55.

Considerando a nova ferramenta PREVJUD, proceda a Secretaria

as diligências necessárias, fazendo uso do novo sistema PREVJUD,

conforme requerido.

Cumprida as determinações acima, dê-se ciência às partes acerca

dos documentos sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de

5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006

AUTOR

GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS

FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ef67c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte executada id. 9088c04.

Tendo em vista a data exígua no requerimento do id. 9088c04,

ficam as partes intimadas para no dia 08/06/2023 às 09:30 hs,

comparecer a esta unidade judiciária para os fins de cumprimento

da obrigação de fazer da CTPS e para que seja procedida a entrega

da CTPS ao autor.

Considerando a devolução do alvará judicial eletrônico id. b820678,

intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias,

indique os dados bancários corretos, para que este Juízo efetue a

transferência referente ao seu crédito alimentar.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006

AUTOR

GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS

FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ef67c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte executada id. 9088c04.

Tendo em vista a data exígua no requerimento do id. 9088c04,

ficam as partes intimadas para no dia 08/06/2023 às 09:30 hs,

comparecer a esta unidade judiciária para os fins de cumprimento

da obrigação de fazer da CTPS e para que seja procedida a entrega

da CTPS ao autor.

Considerando a devolução do alvará judicial eletrônico id. b820678,

intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias,

indique os dados bancários corretos, para que este Juízo efetue a

transferência referente ao seu crédito alimentar.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0164000-56.1996.5.13.0006

AUTOR

CRISANTO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONIO AKIRA MIYAZATO

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

RÉU

MARIA YASSUKO NAGATA

MIYAZATO

ADVOGADO

JUVENTINO FRANCISCO ALVARES

BORGES(OAB: 287871/SP)

RÉU

DANIELA MIYAZATO

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

RÉU

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISANTO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ee3f9

proferida nos autos.

Vistos, etc.

A executada comprovou que o valor bloqueado decorre de benefício

previdenciário, parcela impenhorável nos termos art. 833 do CPC,

pois necessária a subsistência da parte.

Liberem-se os valores.

Prossiga-se a execução através da utilização dos demais convênios

eletrônicos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0164000-56.1996.5.13.0006

AUTOR

CRISANTO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONIO AKIRA MIYAZATO

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

RÉU

MARIA YASSUKO NAGATA

MIYAZATO

ADVOGADO

JUVENTINO FRANCISCO ALVARES

BORGES(OAB: 287871/SP)

RÉU

DANIELA MIYAZATO

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

RÉU

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO AKIRA MIYAZATO

- DANIELA MIYAZATO

- MARIA YASSUKO NAGATA MIYAZATO

- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ee3f9

proferida nos autos.

Vistos, etc.

A executada comprovou que o valor bloqueado decorre de benefício

previdenciário, parcela impenhorável nos termos art. 833 do CPC,

pois necessária a subsistência da parte.

Liberem-se os valores.

Prossiga-se a execução através da utilização dos demais convênios

eletrônicos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ETCiv-0000331-25.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

UNIAO EMPRESARIAL -

CONTADORES ASSOCIADOS S/S

LTDA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

EMBARGADO

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

EMBARGADO

WELLINGTON DE SOUZA

POSSIDONIO

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIAO EMPRESARIAL - CONTADORES ASSOCIADOS S/S

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2547dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000331-25.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

UNIAO EMPRESARIAL -

CONTADORES ASSOCIADOS S/S

LTDA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

EMBARGADO

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

EMBARGADO

WELLINGTON DE SOUZA

POSSIDONIO

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

- WELLINGTON DE SOUZA POSSIDONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2547dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001307-42.2017.5.13.0022

AUTOR

LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO

SOBRINHO

ADVOGADO

CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE

DUTRA(OAB: 23742/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

RÉU

THIAGO PICANCO ARAUJO

RÉU

ALAN ANICETO FERREIRA DE

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d7b7a

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 001561-

09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001307-42.2017.5.13.0022

AUTOR

LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO

SOBRINHO

ADVOGADO

CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE

DUTRA(OAB: 23742/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

RÉU

THIAGO PICANCO ARAUJO

RÉU

ALAN ANICETO FERREIRA DE

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d7b7a

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 001561-

09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000103-84.2022.5.13.0022

AUTOR

KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA - ME

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e580a8

proferido nos autos.

DESPACHO: Petição -Id 7f29acb. A parte executada SEQUOIA

LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. requer o parcelamento da

dívida, nos termos do art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em

conta judicial do valor correspondente a 30% do débito (Id

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

55e59b8). O parcelamento da execução a que alude o CPC, art.

916, somente é possível nas execuções decorrentes de título

extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º. Desta forma, indefiro o

pedido de parcelamento.

No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5

(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento

da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio será

interpretado por este juízo como concordância pelo parcelamento.

Deve a parte reclamante e seu advogado informar a este juízo, no

mesmo prazo, as suas contas bancárias para transferência de seus

créditos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000103-84.2022.5.13.0022

AUTOR

KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA - ME

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e580a8

proferido nos autos.

DESPACHO: Petição -Id 7f29acb. A parte executada SEQUOIA

LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. requer o parcelamento da

dívida, nos termos do art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em

conta judicial do valor correspondente a 30% do débito (Id

55e59b8). O parcelamento da execução a que alude o CPC, art.

916, somente é possível nas execuções decorrentes de título

extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º. Desta forma, indefiro o

pedido de parcelamento.

No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5

(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento

da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio será

interpretado por este juízo como concordância pelo parcelamento.

Deve a parte reclamante e seu advogado informar a este juízo, no

mesmo prazo, as suas contas bancárias para transferência de seus

créditos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000911-31.2018.5.13.0022

AUTOR

TANIA MARIA LIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TANIA MARIA LIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583de02

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 000916-

53.2018.5.13.0022 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000911-31.2018.5.13.0022

AUTOR

TANIA MARIA LIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583de02

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 000916-

53.2018.5.13.0022 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000239-86.2019.5.13.0022

AUTOR

MARIA DE LOURDES DA SILVA

ADVOGADO

EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:

8845/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA

PARAIBA LTDA - EPP

ADVOGADO

IANCO JOSE DE OLIVEIRA

CORDEIRO(OAB: 11383/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA(OAB:

3894/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56afe05

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 00148-

44.2019.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000239-86.2019.5.13.0022

AUTOR

MARIA DE LOURDES DA SILVA

ADVOGADO

EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:

8845/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA

PARAIBA LTDA - EPP

ADVOGADO

IANCO JOSE DE OLIVEIRA

CORDEIRO(OAB: 11383/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA(OAB:

3894/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56afe05

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 00148-

44.2019.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-72.2023.5.13.0022

AUTOR

HANYLSULA ROMAO DA SILVA

FIGUEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HANYLSULA ROMAO DA SILVA FIGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee1ce6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,

bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de

desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito

modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo

que acompanhou a sentença já aplicou o benefício da desoneração

da folha à reclamada.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-72.2023.5.13.0022

AUTOR

HANYLSULA ROMAO DA SILVA

FIGUEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee1ce6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,

bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de

desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito

modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo

que acompanhou a sentença já aplicou o benefício da desoneração

da folha à reclamada.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000163-62.2019.5.13.0022

AUTOR

EDNALDO DE ARAUJO CELESTINO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO DE ARAUJO CELESTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3623d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos

porEDNALDO DE ARAÚJO CELESTINO.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000163-62.2019.5.13.0022

AUTOR

EDNALDO DE ARAUJO CELESTINO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3623d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos

porEDNALDO DE ARAÚJO CELESTINO.

Intimem-se as partes.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-78.2023.5.13.0022

AUTOR

ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16417b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízorejeitar a preliminar suscitada; pronunciar a prescrição

quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os

pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a

11.04.2018;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos

formulados porROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS em

face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no entanto, ao

Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da

Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.038,13,

calculadas sobre R$51.906,40, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-78.2023.5.13.0022

AUTOR

ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16417b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízorejeitar a preliminar suscitada; pronunciar a prescrição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os

pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a

11.04.2018;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos

formulados porROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS em

face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no entanto, ao

Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da

Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.038,13,

calculadas sobre R$51.906,40, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000361-60.2023.5.13.0022

AUTOR

CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a656f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este

Juízo

rejeitar

a

preliminar

suscitada,bem

como

JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por CELIO

ROBERTO ALVES DE SOUZAem face de UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os

benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 984,17,

calculadas sobre R$49.208,26, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000361-60.2023.5.13.0022

AUTOR

CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a656f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este

Juízo

rejeitar

a

preliminar

suscitada,bem

como

JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por CELIO

ROBERTO ALVES DE SOUZAem face de UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os

benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 984,17,

calculadas sobre R$49.208,26, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000369-37.2023.5.13.0022

AUTOR

WANDERSON DA ROCHA GOMES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON DA ROCHA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271a4c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este

Juízo

rejeitar

a

preliminar

suscitada,bem

como

JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por

WANDERSON DA ROCHA GOMES em face de UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor,

os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 516,68,

calculadas sobre R$ 25.834,01, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000369-37.2023.5.13.0022

AUTOR

WANDERSON DA ROCHA GOMES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271a4c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este

Juízo

rejeitar

a

preliminar

suscitada,bem

como

JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por

WANDERSON DA ROCHA GOMES em face de UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor,

os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 516,68,

calculadas sobre R$ 25.834,01, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000703-81.2017.5.13.0022

AUTOR

EMERSON DE ANDRADE LEMOS

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON DE ANDRADE LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268c268

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-06.2018.5.13.0006

AUTOR

ANANDA BARBARA GOMES

VASCONCELOS

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

THIAGO PICANCO ARAUJO

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANANDA BARBARA GOMES VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligencias

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022

AUTOR

KARINA SOARES SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento

do SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022

AUTOR

KARINA SOARES SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento

do SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022

AUTOR

KARINA SOARES SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento

do SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000461-15.2023.5.13.0022

REQUERENTE

XYSMANN ATAANDSON DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

REQUERIDO

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:

24484/RS)

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- XYSMANN ATAANDSON DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f547a2

proferido nos autos.

DESPACHO: Consoante petição noId cfca1ad a reclamada efetuou

o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.

Assim sendo, defiro a quitação.

Libere-se o depósito judicial noId 11ded01para o pagamento da

dívida, observando á planilha de cálculo noId d66e0d6, devendo a

parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas

bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus

créditos.

Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial

supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha

de cálculo supracitada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000461-15.2023.5.13.0022

REQUERENTE

XYSMANN ATAANDSON DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

REQUERIDO

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:

24484/RS)

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f547a2

proferido nos autos.

DESPACHO: Consoante petição noId cfca1ad a reclamada efetuou

o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.

Assim sendo, defiro a quitação.

Libere-se o depósito judicial noId 11ded01para o pagamento da

dívida, observando á planilha de cálculo noId d66e0d6, devendo a

parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas

bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus

créditos.

Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial

supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha

de cálculo supracitada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000530-13.2023.5.13.0001

AUTOR

MILLENA LARISSA LIMA SILVA

ADVOGADO

MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:

31455/PB)

AUTOR

MARINA LETICIA LIMA SILVA

ADVOGADO

MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:

31455/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA LETICIA LIMA SILVA

- MILLENA LARISSA LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5740ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a advogada subscrita da petição inicial para juntar aos

autos, no prazo de 05 dias, o instrumento procuratório, ficando

advertida de que o não cumprimento desta determinação acarretará

a extinção do processo sem resolução de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-09.2023.5.13.0022

AUTOR

HEVERTON MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd2a153

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este

Juízo

rejeitar

a

preliminar

suscitada,bem

como

J U L G A R I M P R O C E D E N T E S

o s

p e d i d o s

f o r m u l a d o s

porHEVERTON MARQUES DE SOUSAem face de UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor,

os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.056,00,

calculadas sobre R$52.800,00, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-09.2023.5.13.0022

AUTOR

HEVERTON MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVERTON MARQUES DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd2a153

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este

Juízo

rejeitar

a

preliminar

suscitada,bem

como

J U L G A R I M P R O C E D E N T E S

o s

p e d i d o s

f o r m u l a d o s

porHEVERTON MARQUES DE SOUSAem face de UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor,

os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.056,00,

calculadas sobre R$52.800,00, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE ALVES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS

GOMES(OAB: 25826/PB)

RÉU

CONDOMINIO MONTE CARLO

RESIDENCE

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

20/06/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000358-08.2023.5.13.0022

AUTOR

RITA DE CASSIA TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AGUINALDO GOMES DE SOUZA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e254a3c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Designa este Juízo o dia 15/06/2023 às 11h00 horas para

comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a

CENATEN para cumprimento da obrigação de fazer (proceder às

anotações da CTPS- reclamado efetuar a assinatura da CTPS da

autora, com data de entrada em 14/04/2022 a 30/06/2022 e

segundo contrato de 22/08/2022 a 02/01/2023, na função de auxiliar

de limpeza, com salário mínimo). O não comparecimento do

reclamante desobrigará a reclamada, passando a citada obrigação

à Secretaria desta Unidade Judiciária.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-92.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41720a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro a aplicação da multa requerida pela parte exequente, visto

que não havia penalidade imposta pelo Juízo, neste sentido.

Renove-se a intimação à executada para, no prazo improrrogável

de 48h, apresentar os Cartões de ponto até 17/10/2018 . Em caso

de descumprimento, serão arbitrados os parâmetros para cálculo do

intervalo interjornada do período ausente de cartões de ponto,

15/06/2012 até 17/10/2018, conforme requerido pelo Perito Contábil

(id. 8ede492).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-92.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41720a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro a aplicação da multa requerida pela parte exequente, visto

que não havia penalidade imposta pelo Juízo, neste sentido.

Renove-se a intimação à executada para, no prazo improrrogável

de 48h, apresentar os Cartões de ponto até 17/10/2018 . Em caso

de descumprimento, serão arbitrados os parâmetros para cálculo do

intervalo interjornada do período ausente de cartões de ponto,

15/06/2012 até 17/10/2018, conforme requerido pelo Perito Contábil

(id. 8ede492).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-34.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE CLAUDIO BARBOSA GOMES

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

KHALLIL GIBRAN MENDES DE

OLIVEIRA

RÉU

WALLACE GUEDES BRAGA

85337056468

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

RAISIA DHANIELLY MENDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISIA DHANIELLY MENDES DE OLIVEIRA

- WALLACE GUEDES BRAGA 85337056468

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d93efc

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se as reclamadas, para falar, querendo, no prazo de cinco

dias, sobre o aditamento pelo reclamante, tramitação ID nº

b0950da.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-34.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE CLAUDIO BARBOSA GOMES

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

KHALLIL GIBRAN MENDES DE

OLIVEIRA

RÉU

WALLACE GUEDES BRAGA

85337056468

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

RAISIA DHANIELLY MENDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO BARBOSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d93efc

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se as reclamadas, para falar, querendo, no prazo de cinco

dias, sobre o aditamento pelo reclamante, tramitação ID nº

b0950da.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022

AUTOR

THIAGO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

RÉU

LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS

LTDA

ADVOGADO

CAROLINA PIRES DE

MENDONCA(OAB: 58143/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 967991c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por

THIAGO JOSE DOS SANTOS em face da LOSUNG CARGAS E

ENCOMENDAS LTDA , condenando este a pagar:

a) aviso prévio

indenizado; b) 13º salário proporcional (8/12); c) férias proporcionais

+ 1/3 (8/12); d) FGTS + 40%; e) multa do art. 477 da CLT; f) horas

extras e reflexos; bem como na obrigação de fazer, no sentido de

anotar o contrato de trabalho na CTPS do Autor, sob pena de multa

;

concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita,

tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que

passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem

transcritas.

Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 709,82, calculadas

sobre R$ 35.491,90, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, aos advogados

do Autor, conforme valor na planilha de cálculos.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022

AUTOR

THIAGO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

RÉU

LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS

LTDA

ADVOGADO

CAROLINA PIRES DE

MENDONCA(OAB: 58143/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 967991c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por

THIAGO JOSE DOS SANTOS em face da LOSUNG CARGAS E

ENCOMENDAS LTDA , condenando este a pagar:

a) aviso prévio

indenizado; b) 13º salário proporcional (8/12); c) férias proporcionais

+ 1/3 (8/12); d) FGTS + 40%; e) multa do art. 477 da CLT; f) horas

extras e reflexos; bem como na obrigação de fazer, no sentido de

anotar o contrato de trabalho na CTPS do Autor, sob pena de multa

;

concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita,

tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que

passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem

transcritas.

Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 709,82, calculadas

sobre R$ 35.491,90, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, aos advogados

do Autor, conforme valor na planilha de cálculos.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000872-83.2022.5.13.0025

AUTOR

J.B.D.S.C.

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

F.L.G.C.

RÉU

T.C.S.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

K.M.S.P.

RÉU

F.S.D.T.E.

Intimado(s)/Citado(s):

- F.L.G.C.

Tomar ciência do(a) Edital de ID df7e479.

Notificação

Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025

AUTOR

JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

RÉU

CLUBE MEDICO DA PARAIBA

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fb346

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a necessidade de ajuste de pauta, redesigne-se a audiência

UNA para o dia 07.06.2023, às 09h30, no mesmo

link

já informado

nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025

AUTOR

JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

RÉU

CLUBE MEDICO DA PARAIBA

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fb346

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a necessidade de ajuste de pauta, redesigne-se a audiência

UNA para o dia 07.06.2023, às 09h30, no mesmo

link

já informado

nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025

AUTOR

FABRICIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CELULOSE E PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

CIPER - CIA DE PAPEIS E

EMBALAGENS DO RECIFE EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

PPA-PERNAMBUCO

PARTICIPACOES E ASSESSORIA

S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

ORGANIZACAO PEDROSA PONTES

SA PONTESA EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E

PAPELAO ONDULADO DO NORTE

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO

NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0333231

proferida nos autos.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR

Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,

interposta por ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELÃO

ONDULADO DO NORTE, tendo como excepto FABRÍCIO DE

SOUSA SILVA.

Argui o Excipiente que a prestação de serviços ocorreu em Igarassu

-PE e que o foro competente para dirimir a questão deve ser umas

das Varas do Trabalho de Igarassu -PE, região em que o excepto

laborou, lugar para onde deverá ser remetida a presente ação.

A parte contrária se manifestou no ID. 94f210c, arguindo em

síntese, que o excepto teve contrato assinado em Igarassu - PE,

todavia, no desempenho de suas atividades, deslocava-se por

quase todos os estados do Nordeste, onde prestava serviços em

proveito da reclamada, mantendo sempre seu domicílio nesta

capital, consoante atesta o comprovante de residência (ID.

0a608f7).

É o sucinto relatório. Decide-se.

Preliminarmente, conforme ata de audiência de ID. d38a447, o juízo

já se manifestou, afirmando que a exceção de incompetência em

razão do lugar foi oposta no prazo legal, não havendo que se

pronunciar novamente acerca do tema.

A CLT estabelece, em seu art. 651:

“A competência das varas do

trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,

reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda

que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”

. Em seu

parágrafo 3º, completa:

“Em se tratando de empregador que

promova realização de atividades fora do lugar do contrato de

trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no

foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos

serviços”. (grifei)

Pretende com isto, na realidade, pontificar que independentemente

da fixação de quaisquer outros sistemas ou situações, não deve

sempre prevalecer a identificação do local do labor, ou

obrigatoriamente do último lugar em que prestou serviços, como

fator determinante a resolver a competência do Juízo, quando

questionada.

Nesse rumo, interessante ressaltar a ponderação de que o objetivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

crucial da lei é que o empregado possa propor a ação no local em

que tenha condições de melhor construir sua prova, e o faz

assumindo este ônus.

Doutra banda, denota-se desse mesmo pensar que declinar da

jurisdição, nesse ponto, seria impor ao empregado gastos com

deslocamento, dispêndios com alimentação e hospedagem, fatores

que nem mesmo são enfrentados pelo reclamado/excipiente, que

detém a possibilidade econômica de se deslocar por todo o território

nacional, mas seriam desastrosos para o obreiro que nesta cidade

ora reside.

Nesse passo, não há como acolher a pretensão. Seguem abaixo

julgados semelhantes:

EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO

LUGAR - CONTRATAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO

TRABALHISTA DA RAZOABILIDADE - EXEGESE DO ART 651 DA

CLT - Ao analisar a questão da competência em razão do lugar, o

juiz, com base no princípio da razoabilidade, deve considerar a

insuficiência econômica do reclamante, as distâncias existentes,

bem como a dificuldade de acesso à localidade, tendo em vista que

o regramento que institui critérios de distribuição de competência na

jurisdição laboral (art. 651 e parágrafos da CLT) foi estabelecido

com o propósito de facilitar o acesso do obreiro ao Judiciário. (TRT

14ª RO 0064300-45.2009.514.0032; 2ª T.;Rel.Des.Carlos Augusto

Gomes Lôbo ; DJe 22.02.2010)

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO

AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO TRABALHADOR. PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS EM LOCAL DIVERSO. EXCEÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO E DO LIVRE

ACESSO AO JUDICIÁRIO. REJEIÇÃO. Constatado que a decisão

impugnada, garantindo o trâmite da reclamação no domicílio do

trabalhador incapaz economicamente, foro diverso do da prestação

laboral, está amparada no entendimento atual e usual da

jurisprudência, firmado em função do princípio da proteção e da

facilitação do acesso do hipossuficiente ao judiciário, não há que se

falar em ilegalidade ou abusividade que justifique a concessão da

segurança pretendida. (TRT 13ª, Mandado de Segurança nº

0031600-08.2010.5.13.0000; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho

Filho; Impetrante Pesqueira Nacional Ltda; Impetrado Juiz do

Trablaho da 7ª Vara de João Pessoa/ Litisconsorte Jone Anderson

Aureliano da Silva).

Não bastassem os argumentos já expostos, há ainda a regra do

inciso V, do art. 53, do NCPC, que fixa e delimita a competência do

foro para o ajuizamento da ação de reparação de dano. Essa regra

pode perfeitamente ser transportada para as situações que se põem

na Justiça do Trabalho, respeitadas as peculiaridades já descritas.

Feitas estas considerações, desacolho a exceção.

Isto Posto,

REJEITO

a exceção de incompetência em razão do

lugar, intentada pela ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELÃO

ONDULADO DO NORTE, em desfavor de FABRÍCIO DE SOUSA

SILVA, julgando-a improcedente, para firmar nesta jurisdição a

competência para processar e julgar a referida demanda.

Apraze-se audiência UNA.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025

AUTOR

FABRICIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CELULOSE E PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

CIPER - CIA DE PAPEIS E

EMBALAGENS DO RECIFE EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

PPA-PERNAMBUCO

PARTICIPACOES E ASSESSORIA

S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

ORGANIZACAO PEDROSA PONTES

SA PONTESA EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E

PAPELAO ONDULADO DO NORTE

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0333231

proferida nos autos.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR

Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,

interposta por ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELÃO

ONDULADO DO NORTE, tendo como excepto FABRÍCIO DE

SOUSA SILVA.

Argui o Excipiente que a prestação de serviços ocorreu em Igarassu

-PE e que o foro competente para dirimir a questão deve ser umas

das Varas do Trabalho de Igarassu -PE, região em que o excepto

laborou, lugar para onde deverá ser remetida a presente ação.

A parte contrária se manifestou no ID. 94f210c, arguindo em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

síntese, que o excepto teve contrato assinado em Igarassu - PE,

todavia, no desempenho de suas atividades, deslocava-se por

quase todos os estados do Nordeste, onde prestava serviços em

proveito da reclamada, mantendo sempre seu domicílio nesta

capital, consoante atesta o comprovante de residência (ID.

0a608f7).

É o sucinto relatório. Decide-se.

Preliminarmente, conforme ata de audiência de ID. d38a447, o juízo

já se manifestou, afirmando que a exceção de incompetência em

razão do lugar foi oposta no prazo legal, não havendo que se

pronunciar novamente acerca do tema.

A CLT estabelece, em seu art. 651:

“A competência das varas do

trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,

reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda

que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”

. Em seu

parágrafo 3º, completa:

“Em se tratando de empregador que

promova realização de atividades fora do lugar do contrato de

trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no

foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos

serviços”. (grifei)

Pretende com isto, na realidade, pontificar que independentemente

da fixação de quaisquer outros sistemas ou situações, não deve

sempre prevalecer a identificação do local do labor, ou

obrigatoriamente do último lugar em que prestou serviços, como

fator determinante a resolver a competência do Juízo, quando

questionada.

Nesse rumo, interessante ressaltar a ponderação de que o objetivo

crucial da lei é que o empregado possa propor a ação no local em

que tenha condições de melhor construir sua prova, e o faz

assumindo este ônus.

Doutra banda, denota-se desse mesmo pensar que declinar da

jurisdição, nesse ponto, seria impor ao empregado gastos com

deslocamento, dispêndios com alimentação e hospedagem, fatores

que nem mesmo são enfrentados pelo reclamado/excipiente, que

detém a possibilidade econômica de se deslocar por todo o território

nacional, mas seriam desastrosos para o obreiro que nesta cidade

ora reside.

Nesse passo, não há como acolher a pretensão. Seguem abaixo

julgados semelhantes:

EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO

LUGAR - CONTRATAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO

TRABALHISTA DA RAZOABILIDADE - EXEGESE DO ART 651 DA

CLT - Ao analisar a questão da competência em razão do lugar, o

juiz, com base no princípio da razoabilidade, deve considerar a

insuficiência econômica do reclamante, as distâncias existentes,

bem como a dificuldade de acesso à localidade, tendo em vista que

o regramento que institui critérios de distribuição de competência na

jurisdição laboral (art. 651 e parágrafos da CLT) foi estabelecido

com o propósito de facilitar o acesso do obreiro ao Judiciário. (TRT

14ª RO 0064300-45.2009.514.0032; 2ª T.;Rel.Des.Carlos Augusto

Gomes Lôbo ; DJe 22.02.2010)

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO

AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO TRABALHADOR. PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS EM LOCAL DIVERSO. EXCEÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO E DO LIVRE

ACESSO AO JUDICIÁRIO. REJEIÇÃO. Constatado que a decisão

impugnada, garantindo o trâmite da reclamação no domicílio do

trabalhador incapaz economicamente, foro diverso do da prestação

laboral, está amparada no entendimento atual e usual da

jurisprudência, firmado em função do princípio da proteção e da

facilitação do acesso do hipossuficiente ao judiciário, não há que se

falar em ilegalidade ou abusividade que justifique a concessão da

segurança pretendida. (TRT 13ª, Mandado de Segurança nº

0031600-08.2010.5.13.0000; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho

Filho; Impetrante Pesqueira Nacional Ltda; Impetrado Juiz do

Trablaho da 7ª Vara de João Pessoa/ Litisconsorte Jone Anderson

Aureliano da Silva).

Não bastassem os argumentos já expostos, há ainda a regra do

inciso V, do art. 53, do NCPC, que fixa e delimita a competência do

foro para o ajuizamento da ação de reparação de dano. Essa regra

pode perfeitamente ser transportada para as situações que se põem

na Justiça do Trabalho, respeitadas as peculiaridades já descritas.

Feitas estas considerações, desacolho a exceção.

Isto Posto,

REJEITO

a exceção de incompetência em razão do

lugar, intentada pela ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELÃO

ONDULADO DO NORTE, em desfavor de FABRÍCIO DE SOUSA

SILVA, julgando-a improcedente, para firmar nesta jurisdição a

competência para processar e julgar a referida demanda.

Apraze-se audiência UNA.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000171-97.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06f0c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a necessidade de ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de

instrução para o dia 07.06.2023, às 10h15, no mesmo

link

informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000171-97.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06f0c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a necessidade de ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de

instrução para o dia 07.06.2023, às 10h15, no mesmo

link

informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025

AUTOR

CRIZALDO DE SA MILITAO

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

ADVOGADO

JHANSEN FALCAO DE CARVALHO

DORNELAS(OAB: 19339/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5385974

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a necessidade de ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de

instrução presencial para o dia 07.06.2023, às 11h30.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025

AUTOR

CRIZALDO DE SA MILITAO

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

ADVOGADO

JHANSEN FALCAO DE CARVALHO

DORNELAS(OAB: 19339/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRIZALDO DE SA MILITAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5385974

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a necessidade de ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de

instrução presencial para o dia 07.06.2023, às 11h30.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025

AUTOR

FERNANDO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, aprazada para o dia 04/08/2023 às 11h:00,

na Av. João Machado, 477, centro, João Pessoa-PB (Jusbe

Coworking e Centro Jurídico), devendo as partes comunicar aos

seus assistentes técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025

AUTOR

FERNANDO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, aprazada para o dia 04/08/2023 às 11h:00,

na Av. João Machado, 477, centro, João Pessoa-PB (Jusbe

Coworking e Centro Jurídico), devendo as partes comunicar aos

seus assistentes técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000614-73.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA RICAELY PEREIRA

FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RICAELY PEREIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam notificados a reclamante e a reclamada CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para

comparecerem à Secretaria da 8ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, no dia 07/06/2023, às 11 horas, a reclamante portando sua

CTPS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer: Anotação

da CTPS, conforme sentença de ID 6b483a9.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000614-73.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA RICAELY PEREIRA

FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam notificados a reclamante e a reclamada CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para

comparecerem à Secretaria da 8ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, no dia 07/06/2023, às 11 horas, a reclamante portando sua

CTPS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer: Anotação

da CTPS, conforme sentença de ID 6b483a9.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000614-73.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA RICAELY PEREIRA

FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificada a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA para efetuar o pagamento do valor da

condenação, conforme planilha de cálculo ID c3f4b41, no prazo de

10 (dez) dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000493-11.2023.5.13.0025

AUTOR

DANILO FREIRE DE ARRUDA

GOMES

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8007f8

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Tendo em vista que, atualmente, a reclamada é representada pelo

escritório de advocacia que faz parte meu cônjuge, averbo-me

suspeita para atuar no feito.

1. Registre-se a suspeição junto ao Pje.

2. Remetam-se os autos conclusos ao Juiz Titular com posterior

compensação de acervo processual.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000493-11.2023.5.13.0025

AUTOR

DANILO FREIRE DE ARRUDA

GOMES

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO FREIRE DE ARRUDA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8007f8

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Tendo em vista que, atualmente, a reclamada é representada pelo

escritório de advocacia que faz parte meu cônjuge, averbo-me

suspeita para atuar no feito.

1. Registre-se a suspeição junto ao Pje.

2. Remetam-se os autos conclusos ao Juiz Titular com posterior

compensação de acervo processual.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PetCiv-0000753-25.2022.5.13.0025

AUTOR

ALESSANDRO MAGNO GOMES DE

ARAUJO

ADVOGADO

PETRONIO FILGUEIRAS DE

ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)

RÉU

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

ESTABELECIMENTOS DE CREDITO

NO ESTADO DE PERNAMBUCO

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE AMORIM

GOMES(OAB: 20722/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS

DE CREDITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no

valor de R$ 99,13, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

(Diferença planilha de cálculo atualizada ID 1c5a723 e depósito

recursal ID d14853b).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº PetCiv-0000753-25.2022.5.13.0025

AUTOR

ALESSANDRO MAGNO GOMES DE

ARAUJO

ADVOGADO

PETRONIO FILGUEIRAS DE

ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)

RÉU

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

ESTABELECIMENTOS DE CREDITO

NO ESTADO DE PERNAMBUCO

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE AMORIM

GOMES(OAB: 20722/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO MAGNO GOMES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para ciência da impossibilidade de transferência do valor

referente aos honorários contratuais para conta bancária informada

na manifestação de ID a9c03bb.

O Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) não permite a

expedição de alvarás utilizando a operação 3702.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025

AUTOR

JOSE AILDO DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432-B/SE)

ADVOGADO

KARLA TRIGUEIRO DA SILVA

TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILDO DO NASCIMENTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do andamento da Pet n.º 7755 no STF, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

consulta de Id. 2909b9f.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025

AUTOR

JOSE AILDO DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432-B/SE)

ADVOGADO

KARLA TRIGUEIRO DA SILVA

TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do andamento da Pet n.º 7755 no STF, conforme

consulta de Id. 2909b9f.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000692-09.2018.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO LOPES DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:

19338/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LOPES DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do andamento da Pet n.º 7755 no STF, conforme

consulta de Id.6ab427c.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000692-09.2018.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO LOPES DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:

19338/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do andamento da Pet n.º 7755 no STF, conforme

consulta de Id.6ab427c.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025

AUTOR

RICARDO DO AMARAL NOBREGA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

RODOLPHO FERREIRA

FORTES(OAB: 167363/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

RÉU

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

ALINE VASCONCELOS

TORRES(OAB: 27175/DF)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:

38442/DF)

ADVOGADO

GABRIEL ALBANESE DINIZ DE

ARAUJO(OAB: 20334/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DO AMARAL NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

às

partes

do

andamento

do

AIRR

0 0 0 0 2 8 2 -

49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de Id. 17bf1e9.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025

AUTOR

RICARDO DO AMARAL NOBREGA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

RODOLPHO FERREIRA

FORTES(OAB: 167363/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

RÉU

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

ALINE VASCONCELOS

TORRES(OAB: 27175/DF)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:

38442/DF)

ADVOGADO

GABRIEL ALBANESE DINIZ DE

ARAUJO(OAB: 20334/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

às

partes

do

andamento

do

AIRR

0 0 0 0 2 8 2 -

49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de Id. 17bf1e9.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025

AUTOR

RICARDO DO AMARAL NOBREGA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

RODOLPHO FERREIRA

FORTES(OAB: 167363/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

RÉU

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

ALINE VASCONCELOS

TORRES(OAB: 27175/DF)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:

38442/DF)

ADVOGADO

GABRIEL ALBANESE DINIZ DE

ARAUJO(OAB: 20334/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

às

partes

do

andamento

do

AIRR

0 0 0 0 2 8 2 -

49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de Id. 17bf1e9.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025

AUTOR

JAQUELINE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea1ab3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por JAQUELINE GOMES DA SILVA em desfavor de CONTAX S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

que deverá pagar à reclamante as verbas de 13º e férias + 1/3,

saldo de salário (08 dias), depósito do FGTS + 40%, além da multa

do art. 477 da CLT (pagamento da rescisão à menor).

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na

exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos

pedidos.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros

acima especificados, pela secretaria desta VT ou pela empresa, a

escolha da reclamante.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 94,81 calculadas sobre R$

4.720,27, valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025

AUTOR

JAQUELINE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea1ab3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por JAQUELINE GOMES DA SILVA em desfavor de CONTAX S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

que deverá pagar à reclamante as verbas de 13º e férias + 1/3,

saldo de salário (08 dias), depósito do FGTS + 40%, além da multa

do art. 477 da CLT (pagamento da rescisão à menor).

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na

exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos

pedidos.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros

acima especificados, pela secretaria desta VT ou pela empresa, a

escolha da reclamante.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 94,81 calculadas sobre R$

4.720,27, valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000372-80.2023.5.13.0025

REQUERENTE

MARCIO FELIX DUARTE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para garantir a execução no prazo de 48 horas,

conforme planilha do saldo remanescente Id. ee47800.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000372-80.2023.5.13.0025

REQUERENTE

MARCIO FELIX DUARTE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para garantir a execução no prazo de 48 horas,

conforme planilha do saldo remanescente Id. ee47800.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000128-98.2016.5.13.0025

AUTOR

ELINALDO FREIRE MOTA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINALDO FREIRE MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c28aa20

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Indefiro o pedido Manifestação(Manifestação) - f5ad97f. O

acompanhamento da tramitação do plano de recuperação judicial

em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do Juízo

da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de competência

para revisar as decisões proferidas (Documento Diverso (DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO RJ) - f5a25b9 ), devendo tão somente expedir a

certidão para habilitação.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000128-98.2016.5.13.0025

AUTOR

ELINALDO FREIRE MOTA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c28aa20

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Indefiro o pedido Manifestação(Manifestação) - f5ad97f. O

acompanhamento da tramitação do plano de recuperação judicial

em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do Juízo

da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de competência

para revisar as decisões proferidas (Documento Diverso (DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO RJ) - f5a25b9 ), devendo tão somente expedir a

certidão para habilitação.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000894-44.2022.5.13.0025

AUTOR

HEVELYN NATHALY TOLENTINO

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVELYN NATHALY TOLENTINO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b522ff7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À

EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA tudo conforme fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000894-44.2022.5.13.0025

AUTOR

HEVELYN NATHALY TOLENTINO

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b522ff7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À

EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA tudo conforme fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000300-30.2022.5.13.0025

AUTOR

ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0bb48a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, extingo sem resolução do mérito as impugnações

opostas pelas partes face a elaboração de novo demonstrativo no

ID. 05443f7, que segue devidamente homologado para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos novos

cálculos no prazo de 8 dias úteis, nos termos do §2º do art. 879, da

CLT.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000847-70.2022.5.13.0025

AUTOR

EDJEYMERSON FERREIRA DA

SILVA SANTANA

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a o executado notificado do id.f2e4890.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JUAREZ SIQUEIRA BELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000133-76.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

CREONILDA NOBERTO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a341e12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do

NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar

exaurida a prestação jurisdicional.

Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento

do valor da condenação, bloqueado via SISBAJUD, em favor dos

credores.

Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos

definitivamente.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000133-76.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

CREONILDA NOBERTO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CREONILDA NOBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a341e12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do

NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar

exaurida a prestação jurisdicional.

Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento

do valor da condenação, bloqueado via SISBAJUD, em favor dos

credores.

Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos

definitivamente.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005

REQUERENTE

PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE

SOUZA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte intimada do id.7d28bf8.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JUAREZ SIQUEIRA BELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000318-85.2021.5.13.0025

AUTOR

EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAMARA CAVALCANTI QUEIROGA

NERY(OAB: 21795/PB)

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f7b44

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

id 7c91f1c, nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-85.2021.5.13.0025

AUTOR

EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAMARA CAVALCANTI QUEIROGA

NERY(OAB: 21795/PB)

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f7b44

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

id 7c91f1c, nas 48 horas legais. Não adimplindo:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025

REQUERENTE

WENDERSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDERSON SOARES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9399ebd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefiro o pedido formulado na manifestação de ID 1d9ec37.

Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD nos autos de nº

0000375-35.2023.5.13.0025.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025

REQUERENTE

WENDERSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9399ebd

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefiro o pedido formulado na manifestação de ID 1d9ec37.

Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD nos autos de nº

0000375-35.2023.5.13.0025.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000998-36.2022.5.13.0025

AUTOR

WANESSA BERNARDO CAVALCANTI

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA BERNARDO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f3ce1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE

SANTANA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be59a0

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Fica notificada a reclamada para efetuar o pagamento do valor

devido, conforme planilha de cálculo ID d7a688c, no prazo de 15

(quinze) dias, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a

execução.

II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)

para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

II.1 Registre-se no BNDT.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE

SANTANA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be59a0

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Fica notificada a reclamada para efetuar o pagamento do valor

devido, conforme planilha de cálculo ID d7a688c, no prazo de 15

(quinze) dias, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a

execução.

II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)

para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

II.1 Registre-se no BNDT.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000504-40.2023.5.13.0025

AUTOR

MARIA DA LUZ SANTOS FILHA

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

WELLINGTON RODOLFO GOMES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA LUZ SANTOS FILHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7227bd

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por MARIA DA

LUZ SANTOS FILHA, requerendo o reconhecimento da rescisão

indireta de seu contrato de trabalho e consequente levantamento do

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e habilitação da obreira ao

programa do Seguro Desemprego.

Era o que importava relatar.

Decido.

Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de

trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,

não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e

realização da instrução processual, razão por que entendo não ser

possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.

Tendo em vista que, no caso em apreço, depende da declaração da

rescisão indireta do contrato de trabalho, reputo inviável o

deferimento de tal pleito neste momento da tramitação processual.

Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por MARIA DA LUZ

SANTOS FILHA.

Intime-se a parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

GILCASSIA RODRIGUES NUNES

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILCASSIA RODRIGUES NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f835f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a executada a dilação do prazo para manifestação acerca

dos cálculos homologados.

Todavia, protocolou seu pleito no ultimo dia do prazo (17/05/2023),

e até a presente data não mais se manifestou nos autos.

Em processos análogos a exemplo dos de números 0000391-

86.2023.5.13.0025, 0000398-78.2023.5.13.0025 e 0000399-

63.2023.5.13.0025, tem a reclamada oposto exceção de pré-

executividade, já julgados em alguns, não conhecidos pela

inadequação da via eleita para impugnar os cálculos.

Portanto, a dilação requerida apenas serviria para protelar o

andamento processual, não havendo razoabilidade alguma para

deferir o pleito.

Atualizem-se os cálculos, e intimem-se as reclamadas para pagar

no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

GILCASSIA RODRIGUES NUNES

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f835f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a executada a dilação do prazo para manifestação acerca

dos cálculos homologados.

Todavia, protocolou seu pleito no ultimo dia do prazo (17/05/2023),

e até a presente data não mais se manifestou nos autos.

Em processos análogos a exemplo dos de números 0000391-

86.2023.5.13.0025, 0000398-78.2023.5.13.0025 e 0000399-

63.2023.5.13.0025, tem a reclamada oposto exceção de pré-

executividade, já julgados em alguns, não conhecidos pela

inadequação da via eleita para impugnar os cálculos.

Portanto, a dilação requerida apenas serviria para protelar o

andamento processual, não havendo razoabilidade alguma para

deferir o pleito.

Atualizem-se os cálculos, e intimem-se as reclamadas para pagar

no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000310-40.2023.5.13.0025

AUTOR

CRISTIANO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec9bf18

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id ab9100d, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000310-40.2023.5.13.0025

AUTOR

CRISTIANO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec9bf18

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id ab9100d, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000748-03.2022.5.13.0025

AUTOR

ROSILDA PAULINA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

SAPORE S.A.

ADVOGADO

KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO

GONZAGA(OAB: 157482/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDA PAULINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0337f9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 1df4216, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000748-03.2022.5.13.0025

AUTOR

ROSILDA PAULINA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

SAPORE S.A.

ADVOGADO

KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO

GONZAGA(OAB: 157482/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAPORE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0337f9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 1df4216, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025

AUTOR

RAFAELA FERREIRA MESQUITA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

WILIAM RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

WILIAM RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

ADRIANO PESSOA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA FERREIRA MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29a1a9

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Determino a inclusão do feito em pauta de audiência telepresencial

para encerramento da instrução processual, apresentação de

impugnação aos laudos, razões finais e segunda tentativa

conciliatória para o dia 08.06.2023, às 08h15, através da

Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83388479404, ID da reunião: 833 8847 9404.

Faculta-se desde já a presença das partes e advogados que

poderão protocolar suas peças em memoriais.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025

AUTOR

RAFAELA FERREIRA MESQUITA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

WILIAM RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

WILIAM RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

ADRIANO PESSOA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29a1a9

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Determino a inclusão do feito em pauta de audiência telepresencial

para encerramento da instrução processual, apresentação de

impugnação aos laudos, razões finais e segunda tentativa

conciliatória para o dia 08.06.2023, às 08h15, através da

Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83388479404, ID da reunião: 833 8847 9404.

Faculta-se desde já a presença das partes e advogados que

poderão protocolar suas peças em memoriais.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000514-84.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ERICA JORDANA FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7086b2d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15

(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação

principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a

documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como

ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que

entender necessários, sob as penas da lei.

II - Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000514-84.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ERICA JORDANA FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA JORDANA FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7086b2d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15

(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação

principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como

ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que

entender necessários, sob as penas da lei.

II - Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000513-02.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

CINTIA KARLA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2190e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15

(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação

principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a

documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como

ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que

entender necessários, sob as penas da lei.

II - Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000513-02.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

CINTIA KARLA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTIA KARLA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2190e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15

(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação

principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a

documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como

ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que

entender necessários, sob as penas da lei.

II - Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-82.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

PRISCILLA KERLANKIA CARDOSO

DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do

bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 08d5863,

referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,

querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000597-37.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE ALEXSANDRO FREITAS DA

SILVA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALEXSANDRO FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Se manifeste a parte sobre os embargos à execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JUAREZ SIQUEIRA BELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000292-19.2023.5.13.0025

AUTOR

SAMUEL DE SOUZA SOARES

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72ffc6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

reclamação trabalhista proposta por : SAMUEL DE SOUZA

SOARES em desfavor da AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e

TELEFÔNICA BRASIL S.A., de acordo com as diretrizes e

parâmetros previstos nos fundamentos de sentença, parte

integrante deste dispositivo.

Observe-se a Secretaria a expedição de ofício ao Ministério Público

Federal encaminhando as informações indicadas nos fundamentos.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 636,69, calculadas sobre R$

31.834,89, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.

Intimações via Dje.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000292-19.2023.5.13.0025

AUTOR

SAMUEL DE SOUZA SOARES

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL DE SOUZA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72ffc6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

reclamação trabalhista proposta por : SAMUEL DE SOUZA

SOARES em desfavor da AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e

TELEFÔNICA BRASIL S.A., de acordo com as diretrizes e

parâmetros previstos nos fundamentos de sentença, parte

integrante deste dispositivo.

Observe-se a Secretaria a expedição de ofício ao Ministério Público

Federal encaminhando as informações indicadas nos fundamentos.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 636,69, calculadas sobre R$

31.834,89, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.

Intimações via Dje.

ebt

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000157-07.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SYLVANIA CELY CAVALCANTI

CARDOSO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do

bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 6689e30,

referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,

querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000510-47.2023.5.13.0025

AUTOR

RIVALDO DA COSTA CAXIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVALDO DA COSTA CAXIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 21/06/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87578314222 ID da reunião: 875

7831 4222

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025

AUTOR

EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

COMPANHIA LITHOGRAPHICA

YPIRANGA - EM LIQUIDACAO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 21/06/2023 11:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85897177456 ID da reunião: 858

9717 7456

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000511-32.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ALECRIM MUDANCAS E

TRANSPORTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 04/07/2023 08:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88348529728 ID da

reunião: 883 4852 9728

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025

AUTOR

MARLI DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

AUTOR

LACERDA SANTANA ADVOCACIA

RÉU

SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

HERCULES MIRANDA

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

REJANE RODRIGUES

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLI DA SILVA FREIRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do inteiro teor dos documentos anexados

pelo INSS, conforme certificado no ID 77eef55, bem como para

comprovar nos autos o pagamento das parcelas oriundas do acordo

ID 149e6a2 homologado no ID de2dde2, para fins de registro.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025

AUTOR

FABRICIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CELULOSE E PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

CIPER - CIA DE PAPEIS E

EMBALAGENS DO RECIFE EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

PPA-PERNAMBUCO

PARTICIPACOES E ASSESSORIA

S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

ORGANIZACAO PEDROSA PONTES

SA PONTESA EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E

PAPELAO ONDULADO DO NORTE

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO

NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 17/07/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84410210959 ID da reunião: 844

1021 0959

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025

AUTOR

FABRICIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CELULOSE E PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

CIPER - CIA DE PAPEIS E

EMBALAGENS DO RECIFE EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

PPA-PERNAMBUCO

PARTICIPACOES E ASSESSORIA

S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

ORGANIZACAO PEDROSA PONTES

SA PONTESA EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E

PAPELAO ONDULADO DO NORTE

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIPER - CIA DE PAPEIS E EMBALAGENS DO RECIFE EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 17/07/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84410210959 ID da reunião: 844

1021 0959

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025

AUTOR

FABRICIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CELULOSE E PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

CIPER - CIA DE PAPEIS E

EMBALAGENS DO RECIFE EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

PPA-PERNAMBUCO

PARTICIPACOES E ASSESSORIA

S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

ORGANIZACAO PEDROSA PONTES

SA PONTESA EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E

PAPELAO ONDULADO DO NORTE

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PPA-PERNAMBUCO PARTICIPACOES E ASSESSORIA S/A

EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 17/07/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84410210959 ID da reunião: 844

1021 0959

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

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513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

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o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025

AUTOR

FABRICIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CELULOSE E PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

CIPER - CIA DE PAPEIS E

EMBALAGENS DO RECIFE EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

PPA-PERNAMBUCO

PARTICIPACOES E ASSESSORIA

S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

ORGANIZACAO PEDROSA PONTES

SA PONTESA EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E

PAPELAO ONDULADO DO NORTE

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORGANIZACAO PEDROSA PONTES SA PONTESA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 17/07/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84410210959 ID da reunião: 844

1021 0959

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

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o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

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JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025

AUTOR

FABRICIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CELULOSE E PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

CIPER - CIA DE PAPEIS E

EMBALAGENS DO RECIFE EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

PPA-PERNAMBUCO

PARTICIPACOES E ASSESSORIA

S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

ORGANIZACAO PEDROSA PONTES

SA PONTESA EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

RÉU

ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E

PAPELAO ONDULADO DO NORTE

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CELULOSE E PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 17/07/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84410210959 ID da reunião: 844

1021 0959

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0107200-86.2012.5.13.0025

AUTOR

FRANCISCO LOPES FILHO

ADVOGADO

GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO

DA CUNHA(OAB: 23476/PB)

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

MECIL MATERIAIS ELETRICOS

COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

JOSE RICARDO DE SOUSA

GADELHA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

JOSE FONTES GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LOPES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado dos registros realizados nos IDs.

ed9cbd7, b029950, 869f3ba, 5af3991, c1b6910, 7f9c035, efb0b57,

2082517 e 4ffdbb3, bem como para requerer o que entender de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATSum-0000605-14.2022.5.13.0025

AUTOR

ANA RAFAELLA DE PAULA

MARQUES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64fa6e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

5 (cinco) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000605-14.2022.5.13.0025

AUTOR

ANA RAFAELLA DE PAULA

MARQUES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAFAELLA DE PAULA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64fa6e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

5 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025

AUTOR

ALUSKA ABREU EMERY DA

SILVEIRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA ABREU EMERY DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb72d5

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ALUSKA

ABREU EMERY DA SILVEIRA requerendo bloqueio nas contas de

todas as empresas que formam o Grupo Econômico Braiscompany

e dos sócios da empresa no valor da causa e a penhora do crédito

da ação no rosto dos autos do processo 08003718120234058201,

em trâmite perante à 4ª Vara Federal de Campina Grande, onde

atualmente existe um bloqueio de numerários do Grupo

Braiscompany, para garantir execuções judiciais ou no mínimo no

valor dos pedidos principais de natureza alimentar.

Relata que os sócios das reclamadas estão foragidos e

abandonaram a empresa, sendo de conhecimento público, que

possuem atualmente mais de trezentas ações judiciais em curso

perante o Poder Judiciário, considerando os pedidos de

consumidores de ressarcimento dos valores investidos na empresa,

além das reclamações trabalhistas.

Pois bem.

De início, destaco que, nos termos do art. 300 do CPC, para que a

tutela de urgência seja concedida, o postulante deve demonstrar,

conjuntamente, elementos que evidenciem a probabilidade do

direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No caso em exame, registro que os pedidos de reconhecimento de

vínculo, ressarcimento de valores, indenização por danos morais e

materiais dentre outros ora postulados não prescindem do regular

desenvolvimento do contraditório e realização da instrução

processual, razão pela qual entendo não ser possível seu

deferimento em juízo de cognição sumária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

A despeito das alegações do requerente, entendo que não foram

suficientemente demonstrados os elementos necessários para

concessão da tutela pleiteada, notadamente o risco ao resultado útil

do processo.

No que concerne ao pedido de bloqueio nas contas dos sócios da

requerida, cumpre destacar que, embora a instauração do incidente

seja dispensada nos casos em que a desconsideração da

personalidade for requerida na petição inicial (art. 134, § 2º, do

CPC), entendo não ser viável analisar o requerimento da parte

autora antes do regular desenvolvimento do contraditório e ampla

defesa

Por fim, ressalto que o bloqueio de valores em contas bancárias,

sobretudo antes do julgamento definitivo da lide, é medida

excepcional que deve ser deferida quando inequívoca e

conjuntamente demonstrados o perigo de dano e o risco ao

resultado útil do processo, o que não ocorreu no caso em exame.

Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por ALUSKA ABREU

EMERY DA SILVEIRA

Intime-se a parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000517-39.2023.5.13.0025

AUTOR

CEZARIO FRANCISCO ADELINO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

KLEBER BARBOSA DE ARRUDA

RÉU

EDRIELLY BEZERRA BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CEZARIO FRANCISCO ADELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d157c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração

do processo para o Juízo Digital.

Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao

Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter

telepresencial.

Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA

presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às

dependências do Fórum.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000374-50.2023.5.13.0025

AUTOR

JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA

ADVOGADO

NAPHTALLY CASSIO NUNES DO

NASCIMENTO(OAB: 40685/GO)

RÉU

ALLPARK EMPREENDIMENTOS,

PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.

ADVOGADO

MARCOS AVELINO MENEZES DE

ALMEIDA(OAB: 221692/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E

SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e923ab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA em desfavor da ALLPARK

EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVIÇOS S.A. para

reconhecer a reversão da justa causa e condenar as reclamadas, a

segunda de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante aviso

prévio de 33 (trinta e três) dias, 13º salários, férias + 1/3, FGTS e

multa de 40%, além dos honorários sucumbenciais, nos limites do

pedido e nos termos dos fundamentos, parte integrante deste

dispositivo.

Liquidação por cálculos do contador judicial, que deve levar em

conta os limites da condenação e dos valores atribuídos na inicial,

bem como a remuneração que consta na CTPS (ID. b9c42da – R$

1.302,00 e ficha financeira ID. 819ab40).

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 179,83 calculadas sobre

R$ 8.991,64, valor atribuído da condenação.

Intimações via DJ-e.

ebt

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000374-50.2023.5.13.0025

AUTOR

JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA

ADVOGADO

NAPHTALLY CASSIO NUNES DO

NASCIMENTO(OAB: 40685/GO)

RÉU

ALLPARK EMPREENDIMENTOS,

PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.

ADVOGADO

MARCOS AVELINO MENEZES DE

ALMEIDA(OAB: 221692/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e923ab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA em desfavor da ALLPARK

EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVIÇOS S.A. para

reconhecer a reversão da justa causa e condenar as reclamadas, a

segunda de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante aviso

prévio de 33 (trinta e três) dias, 13º salários, férias + 1/3, FGTS e

multa de 40%, além dos honorários sucumbenciais, nos limites do

pedido e nos termos dos fundamentos, parte integrante deste

dispositivo.

Liquidação por cálculos do contador judicial, que deve levar em

conta os limites da condenação e dos valores atribuídos na inicial,

bem como a remuneração que consta na CTPS (ID. b9c42da – R$

1.302,00 e ficha financeira ID. 819ab40).

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 179,83 calculadas sobre

R$ 8.991,64, valor atribuído da condenação.

Intimações via DJ-e.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026

AUTOR

ANIKELE SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

RÉU

ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -

EPP

RÉU

A M R DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:

ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA - EPP, CNPJ:

08.942.131/0001-08, que se encontra em local incerto e não

sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000219-

44.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ANIKELE SILVA DE

SOUSA e o(s) reclamado(s) RÉU: ANDERSON RANGEL DE

OLIVEIRA - EPP, A M R DE OLIVEIRA na qual foi designada, para

o dia 20/06/2023 10:00 horas, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser

realizada na sala de audiências desta 9ª Vara do Trabalho, no

endereço acima indicado, quando poderá apresentar a sua defesa

(CLT, Art. 847) a qual poderá ser acessada também através do

zoom : Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88069316853, Id da

reunião: 88069316853. Nessa audiência deverá V. Sa. comparecer

juntamente com suas testemunhas para depoimentos. O não

comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta

audiência, deverá V. Sa. estar presente independentemente do

comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-

se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Deverá ainda apresentar cópia do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica. João Pessoa-PB, 30 de maio de 2023. O edital será

publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s) decorrido o

prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026

AUTOR

DIEGO FELIPE FAGUNDES DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COUTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA ALEX

COUTINHO DA SILVA, CNPJ: 33.412.640/0001-68; que se

encontra em local incerto ou não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou

dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do

processo nº 0000289-61.2023.5.13.0026, no qual foi determinado

que a(a) parte(s) RÉU: ALEX COUTINHO DA SILVA, IFOOD.COM

AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. fique(m)

intimada(s) da certidão de id:87c8ca4 , referente ao link do ZOOM

- Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86524671901 - Id da reunião:

86524671901, para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO

DA INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia20/06/2023 às 07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000397-90.2023.5.13.0026

AUTOR

WELLINGTON ALVES FERREIRA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NIGRA MOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: NIGRA

MOBILIARIOS LTDA, que se encontra em local incerto e não

sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, - JOÃO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000397

90.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: WELLINGTON

ALVES FERREIRA e o(s) reclamado(s) RÉU: NIGRA MOBILIARIOS

LTDA na qual foi designada, para o dia 20/06/2023 às 09:30 horas,

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência, link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81492065678, ID da reunião:

81492065678, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.

847). Nessa audiência deverá V. Sa. comparecer juntamente com

suas testemunhas para depoimentos. O não comparecimento de V.

Sa. à referida audiência importará na aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sa.

estar presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Deverá ainda apresentar

cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou

estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,

em caso de pessoa jurídica. João Pessoa-PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000188-24.2023.5.13.0026

AUTOR

CAMILA DE CASTRO MONTEIRO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM

SAUDE DO IDOSO

RÉU

RODRIGO DE ARAUJO PONTES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DE CASTRO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:764abac , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:d8b388f

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026

AUTOR

C.B.D.M.

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- C.B.D.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1867323.

Processo Nº ATOrd-0000374-47.2023.5.13.0026

AUTOR

LEANDRA PEREIRA FEITOSA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA

PIRES MEIRA

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica as partes ré intimadas do despacho ID #id:788d820

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130031-23.2015.5.13.0026

AUTOR

LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA

SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO CESAR DE SOUTO

RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará

Eletrônico de Pagamento (ID. b1d4542, d7ba646), enviado à Caixa

Econômica Federal, para fins de transferências de valores,

conforme determinação constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000658-89.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

EDILENE COSTA DA SILVA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f8f325

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas partes reclamadas,

eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000658-89.2022.5.13.0026

AUTOR

EDILENE COSTA DA SILVA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f8f325

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas partes reclamadas,

eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000832-98.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSILENE PEDRO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e168e90

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela

parte reclamada, por entender que não há vícios a serem sanados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

na sentença embargada.

Intimem-se as partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000832-98.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSILENE PEDRO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE PEDRO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e168e90

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela

parte reclamada, por entender que não há vícios a serem sanados

na sentença embargada.

Intimem-se as partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000310-37.2023.5.13.0026

AUTOR

UANDESON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UANDESON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0f81d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo

réu.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000310-37.2023.5.13.0026

AUTOR

UANDESON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0f81d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo

réu.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000394-38.2023.5.13.0026

AUTOR

BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

ADVOGADO

FERNANDA DA COSTA CAMARA

SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af52863

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000512-82.2021.5.13.0026

AUTOR

MAURO DE SOUZA BAROZZI

ADVOGADO

JOSE EDUARDO LACERDA DE

SOUSA(OAB: 20785/PB)

ADVOGADO

TALES JOSE COELHO DE

PONTES(OAB: 22011/PB)

RÉU

MP COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

CELSO GUSTAVO LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de

Atualização de Cálculos(Remanescente) - Id.1e10f66 nos presentes

autos , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026

AUTOR

SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

CUSTOS LEGIS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem fica a parte autora para que fale, no prazo de 8 dias,

sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pelo reclamado,

tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000347-64.2023.5.13.0026

AUTOR

MARIA HELENA CAVALCANTI

VIRGULINO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA CAVALCANTI VIRGULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:b48564e , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000347-64.2023.5.13.0026

AUTOR

MARIA HELENA CAVALCANTI

VIRGULINO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:b48564e , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ETCiv-0000856-29.2022.5.13.0026

EMBARGANTE

DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

EMBARGADO

GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do ofício de ID 3c12282 / a9a0ddd.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000391-83.2023.5.13.0026

REQUERENTE

ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

REQUERIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o requerido SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., intimado acerca

do inteiro teor do Despacho constante do ID. 1e9f06f.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026

AUTOR

ALLISON LEVY DE LIMA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:992e81a , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia06/06/2023ÀS 07:50 horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026

AUTOR

ALLISON LEVY DE LIMA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:992e81a , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia06/06/2023ÀS 07:50 horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026

AUTOR

ALLISON LEVY DE LIMA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:992e81a , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia06/06/2023ÀS 07:50 horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026

AUTOR

ALLISON LEVY DE LIMA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:992e81a , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia06/06/2023ÀS 07:50 horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0018000-02.2011.5.13.0026

AUTOR

MARIA APARECIDA NUNES

ADVOGADO

JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA

GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)

AUTOR

JULIANA NUNES WANDERLEY

ADVOGADO

IANNE BALDUINO CHAVES

LOPES(OAB: 19066/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO CODESC DE

SEGURIDADE SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO

BRASIL - PREVI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 28703fc.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0018000-02.2011.5.13.0026

AUTOR

MARIA APARECIDA NUNES

ADVOGADO

JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA

GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)

AUTOR

JULIANA NUNES WANDERLEY

ADVOGADO

IANNE BALDUINO CHAVES

LOPES(OAB: 19066/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO CODESC DE

SEGURIDADE SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO

BRASIL - PREVI

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA NUNES WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 28703fc.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0018000-02.2011.5.13.0026

AUTOR

MARIA APARECIDA NUNES

ADVOGADO

JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA

GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)

AUTOR

JULIANA NUNES WANDERLEY

ADVOGADO

IANNE BALDUINO CHAVES

LOPES(OAB: 19066/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO CODESC DE

SEGURIDADE SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO

BRASIL - PREVI

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 28703fc.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130683-40.2015.5.13.0026

AUTOR

MARCOS SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

YANDRA MARIA RODRIGUES

MONTENEGRO

RÉU

SERGIO SILVA MONTENEGRO

RÉU

MONTENEGRO & MONTENEGRO

SERVICOS GERAIS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

3ª VARA MISTA DE CABEDELO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Nada a deferir quanto ao envio de ofício ao INSS, porquanto haver

relatório da pesquisa PREVJUD no ID 4fb35d9 e anexos.

Utilize-se da pesquisa INFOJUD, com a pesquisa das cinco últimas

declarações de imposto de renda da executada YANDRA MARIA

RODRIGUES MONTENEGRO,CPF nº 107.747.094-05.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026

AUTOR

ANIKELE SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

RÉU

ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -

EPP

RÉU

A M R DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIKELE SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:3144498 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/06/2023 ÀS

10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026

AUTOR

ANIKELE SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

RÉU

ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -

EPP

RÉU

A M R DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A M R DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:3144498 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/06/2023 ÀS

10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO SOARES DE

CASTRO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO SOARES DE CASTRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Encaminhe-se os autos à contadoria para análise da petição da

parte executada no #id:1194264 e anexos. Refazimento dos

cálculos, se for o caso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO SOARES DE

CASTRO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Encaminhe-se os autos à contadoria para análise da petição da

parte executada no #id:1194264 e anexos. Refazimento dos

cálculos, se for o caso.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0035300-06.2013.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MONICA MENDONCA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ARLINDO JOSE DE MELO

FILHO(OAB: 28192/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMARA DE DIRIGENTES

LOGISTAS DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CDL RECIFE SERVICOS AOS

ASSOCIADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada EKT LOJAS DE

DEPARTAMENTOS LTDA., notificada da petição da parte

exequente no #id:2655b0d e anexo . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSICLEYBSON ALEX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLON FERNANDES

BARBOSA(OAB: 111973/PR)

RÉU

CONDOMINIO ASENZA BEACH

RESORT

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEYBSON ALEX DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 2135000.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSICLEYBSON ALEX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLON FERNANDES

BARBOSA(OAB: 111973/PR)

RÉU

CONDOMINIO ASENZA BEACH

RESORT

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO ASENZA BEACH RESORT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 2135000.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000348-88.2019.5.13.0026

AUTOR

MARCOS JOSE DE SANTANA

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

AMARO DA SILVA ARAUJO

JUNIOR(OAB: 24814/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

RÉU

TNB REPRESENTACAO COMERCIAL

LTDA - ME

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

TERCEIRO

INTERESSADO

XP INVESTIMENTOS CORRETORA

DE CAMBIO, TITULOS E VALORES

MOBILIARIOS S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

MAGDA RIBEIRO TARGINO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JOSE DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do

despacho de ID 6c0d3cc.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026

AUTOR

ROMEU GOMES DE SENA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

METODIO VAZ CARNEIRO

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

CICERO ANTONIO MARTILDES DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

IVANILDO FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS

CORREIA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

JOSE JORGE DA SILVA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

JOSE VICENTE DOS SANTOS

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

RÉU

SIND DOS TRAB EM SERVICO

PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

ADVOGADO

MONICA DE SOUZA ROCHA

BARBOSA(OAB: 11741/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM SERVICO PUBLICO FED NO EST DA

PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada notificada dos EMBARGOS À

EXECUÇÃO interposto pela parte exequente no ID 1cc4358 (e

anexos). Contrarrazões no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000532-05.2023.5.13.0026

AUTOR

DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/07/2023

09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82445314242

Id da reunião: 82445314242

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000306-97.2023.5.13.0026

AUTOR

TATIANA SABRINA SABINO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA SABRINA SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:064246d

(Julgar, acolher ) os pedidos formulados na ação trabalhista

ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de

id:605cae5, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000306-97.2023.5.13.0026

AUTOR

TATIANA SABRINA SABINO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:064246d

(Julgar, acolher ) os pedidos formulados na ação trabalhista

ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de

id:605cae5, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026

AUTOR

HELIO RIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO RIQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4e35dd0 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/07/2023 ÀS

09:00 horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS

ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a

perícia determinada por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026

AUTOR

HELIO RIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4e35dd0 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/07/2023 ÀS

09:00 horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS

ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a

perícia determinada por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000288-86.2017.5.13.0026

AUTOR

ADRIANE SILVA GOMES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CRIART ASSESSORIA E

PROPAGANDA LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

BOTICA COMERCIAL

FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

O BOTICARIO FRANCHISING LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

INTERBELLE COMERCIO DE

PRODUTOS DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

CALAMO DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS DE BELEZA S.A.

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANE SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do

despacho de ID 5a26dec.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000529-50.2023.5.13.0026

AUTOR

MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/06/2023

10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84663279583

Id da reunião: 84663279583

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026

AUTOR

DIEGO FELIPE FAGUNDES DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:87c8ca4 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia20/06/2023 às 07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026

AUTOR

DIEGO FELIPE FAGUNDES DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:87c8ca4 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia20/06/2023 às 07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000196-98.2023.5.13.0026

AUTOR

ADERBALDO CARVALHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADERBALDO CARVALHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,

conforme documento de id:e8fda33, para, em 05 dias, apresentar

novo endereço ou requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000004-68.2023.5.13.0026

REQUERENTE

FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

REQUERIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:1bc62b6 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/07/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000004-68.2023.5.13.0026

REQUERENTE

FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

REQUERIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:1bc62b6 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/07/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000525-13.2023.5.13.0026

AUTOR

TERESA CRISTINA MATIAS DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TIM S/A

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TERESA CRISTINA MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/06/2023

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87167291082

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000442-65.2021.5.13.0026

AUTOR

CRISTIANE DE FATIMA MALAQUIAS

DOS SANTOS

ADVOGADO

EVELIN MENDES DE OLIVEIRA(OAB:

25038/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE DE FATIMA MALAQUIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Cientifique-se a parte da inclusão de documentos pela parte oposta.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000728-43.2021.5.13.0026

EXEQUENTE

MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do teor da

certidão de ID 641b95a, e para requerer o que entender de direito,

no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000225-39.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14152cb

proferido nos autos.

Despacho

Torno sem efeito o despacho de ID 5f85cd6.

Defiro o pedido da exequente para liberação dos recursais da

devedora principal. Atente a Secretaria para retenção dos

honorários contratuais, conforme contrato de ID 7a593b6.

Apure-se o débito remanescente, intimando-se a executada para

pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de constrição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000225-39.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14152cb

proferido nos autos.

Despacho

Torno sem efeito o despacho de ID 5f85cd6.

Defiro o pedido da exequente para liberação dos recursais da

devedora principal. Atente a Secretaria para retenção dos

honorários contratuais, conforme contrato de ID 7a593b6.

Apure-se o débito remanescente, intimando-se a executada para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de constrição.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000093-91.2023.5.13.0026

AUTOR

THILLYS ALVES RIBEIRO

ADVOGADO

RENER ALEXANDRE

BARBOSA(OAB: 30350/PB)

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

RÉU

FERNANDO RODRIGUES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THILLYS ALVES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1febc1d

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000093-91.2023.5.13.0026

AUTOR

THILLYS ALVES RIBEIRO

ADVOGADO

RENER ALEXANDRE

BARBOSA(OAB: 30350/PB)

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

RÉU

FERNANDO RODRIGUES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1febc1d

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026

AUTOR

ARIEL SOUZA DE FONTES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIEL SOUZA DE FONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID

#id:b70f1ce , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:610dc8f ,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026

AUTOR

ARIEL SOUZA DE FONTES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID

#id:b70f1ce , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:610dc8f ,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026

AUTOR

ARIEL SOUZA DE FONTES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID

#id:b70f1ce , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:610dc8f ,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026

AUTOR

ARIEL SOUZA DE FONTES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID

#id:b70f1ce , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:610dc8f ,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026

AUTOR

JULIANA VENTURA CABRAL

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

M.B. AGROPECUARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA

RÉU

DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA VENTURA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte da decisão de #id:56254df

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026

AUTOR

JULIANA VENTURA CABRAL

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

M.B. AGROPECUARIA LTDA

RÉU

KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA

RÉU

DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NICHOLAS MARTINS HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte da decisão de #id:56254df

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026

AUTOR

JULIANA VENTURA CABRAL

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

M.B. AGROPECUARIA LTDA

RÉU

KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA

RÉU

DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte da decisão de #id:56254df

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000252-68.2022.5.13.0026

AUTOR

CARMEM VERONICA SILVA DE

FREITAS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES MARANHAO

CARNEIRO DE SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

MONTEIRO E VASCONCELOS

ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM VERONICA SILVA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:184bcb5 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia14/08/2023 08:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000357-11.2023.5.13.0026

AUTOR

GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c93e780 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia06/06/2023 07:52 horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000357-11.2023.5.13.0026

AUTOR

GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c93e780 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia06/06/2023 07:52 horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000957-66.2022.5.13.0026

AUTOR

CLEYTON LIRA BARBOSA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

CONSORCIO MASTERTOP

CONSERV

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON LIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.3b6bff2,

bem como da planilha de cálculos de Id.869a190, para querendo,

manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000957-66.2022.5.13.0026

AUTOR

CLEYTON LIRA BARBOSA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

CONSORCIO MASTERTOP

CONSERV

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.3b6bff2,

bem como da planilha de cálculos de Id.869a190, para querendo,

manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000957-66.2022.5.13.0026

AUTOR

CLEYTON LIRA BARBOSA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

CONSORCIO MASTERTOP

CONSERV

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.3b6bff2,

bem como da planilha de cálculos de Id.869a190, para querendo,

manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000413-44.2023.5.13.0026

AUTOR

ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

LUDMILLA BEZERRA

SERCUNDES(OAB: 222574/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

KAROLINE FERNANDES

TRINETTE(OAB: 393330/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:0e880ac, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/06/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000413-44.2023.5.13.0026

AUTOR

ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

LUDMILLA BEZERRA

SERCUNDES(OAB: 222574/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

KAROLINE FERNANDES

TRINETTE(OAB: 393330/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:0e880ac, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/06/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000397-90.2023.5.13.0026

AUTOR

WELLINGTON ALVES FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON ALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:8321a49, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/06/2023 09:30

horas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026

AUTOR

JOAO BOSCO CHIANCA

FERNANDES

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

CONTAX S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BOSCO CHIANCA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.bad884f,

bem como da planilha de cálculos de id:169a1f0 , para querendo,

manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026

AUTOR

JOAO BOSCO CHIANCA

FERNANDES

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

CONTAX S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.bad884f,

bem como da planilha de cálculos de id:169a1f0 , para querendo,

manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000090-39.2023.5.13.0026

AUTOR

GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

ADVOGADO

ANTONIO LEONARDO GONCALVES

DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de id:24b771d

, bem como da planilha de cálculos de id:dc4398c , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000090-39.2023.5.13.0026

AUTOR

GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO LEONARDO GONCALVES

DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de id:24b771d

, bem como da planilha de cálculos de id:dc4398c , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000776-65.2022.5.13.0026

AUTOR

EDSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

COOPMIX PARAIBA CONCRETO E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da petição de ID 9b8fbd4 (apresentar dados bancários do

autor para pagamento do acordo).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000536-42.2023.5.13.0026

AUTOR

ALINE APOLONIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

VALEX SERVICOS TECNICOS DE

LIMPEZA LTDA

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE APOLONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/07/2023

08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81358130713

Id da reunião: 81358130713

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000295-64.2020.5.13.0029

AUTOR

IVANCY PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY

RÉU

ACMED DISTRIBUIDORA E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA

LTDA

RÉU

MARIPAULA CORDEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

TESS 2 SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ACMED DISTRIBUIDORA E

SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

LCC ACIOLY SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MEDIOLY MATERIAIS MEDICOS

LTDA

ADVOGADO

CLARISSA BARBOSA

MARANHAO(OAB: 35673/PE)

ADVOGADO

RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRIGTH REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos

virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica

NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A): LUIZ FABIO BARBOSA

ACIOLY, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do

despacho a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA EDITAL,

para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título

fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis

10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao

exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para

tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)

exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta

bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono

do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 30 dias do

mês de maio do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029

AUTOR

CICERA DOS SANTOS BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João

Pessoa - PB, nº 0000949-80.2022.5.13.0029, entre partes: AUTOR:

CICERA DOS SANTOS BEZERRA, exeqüente, contra RÉU:

ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA, executado.

De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.

Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele

tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:

ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA , em lugar incerto e não sabido, para pagar,

em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à execução, sob

pena de penhora, a quantia de R$ 39.966,29 de principal, mais R$

393,40 de INSS, mais R$ 1.991,24 de honorários advocatícios, mais

R$ 7,07 de IRPF e R$ 847,16 de custas processuais, totalizando o

valor de R$ 43.205,16, atualizados até 23/02/2023.

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação

assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo

deste edital.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 30 dias do

mês de maio de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029

AUTOR

WILDSON CAMILO RODRIGUES

SOARES

ADVOGADO

BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:

29886/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b48242

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. c6f9f6a, o qual informa que

aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 21 de junho 2023, às 08h00min, na sede da

empresa reclamada, localizada na BR 230, 312, KM 13, CEP

58.109-303, Cabedelo -PB.

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029

AUTOR

WILDSON CAMILO RODRIGUES

SOARES

ADVOGADO

BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:

29886/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDSON CAMILO RODRIGUES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b48242

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. c6f9f6a, o qual informa que

aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 21 de junho 2023, às 08h00min, na sede da

empresa reclamada, localizada na BR 230, 312, KM 13, CEP

58.109-303, Cabedelo -PB.

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-28.2019.5.13.0029

AUTOR

JEAN CARLOS FELIX DE LIMA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

ADVOGADO

FELIPE MARTINS MENDES(OAB:

17891/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS FELIX DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28906d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição e documentos interpostos pela parte executada,

Id. d2d976d/24a7f4a, informando ter quitados os valores

executados nestes autos nos termos dos valores aprovados na

assembleia geral de credores, e requerendo o seu arquivamento

definitivo.

Quanto ao disposto pela parte executada na petição de documentos

supra, fica a parte exequente intimada para pronunciamento no

prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-28.2019.5.13.0029

AUTOR

JEAN CARLOS FELIX DE LIMA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

ADVOGADO

FELIPE MARTINS MENDES(OAB:

17891/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28906d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição e documentos interpostos pela parte executada,

Id. d2d976d/24a7f4a, informando ter quitados os valores

executados nestes autos nos termos dos valores aprovados na

assembleia geral de credores, e requerendo o seu arquivamento

definitivo.

Quanto ao disposto pela parte executada na petição de documentos

supra, fica a parte exequente intimada para pronunciamento no

prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-46.2023.5.13.0029

AUTOR

ANGELO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

JF PRODUÇÕES DE EVENTOS

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JF PRODUÇÕES DE EVENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada, JF PRODUÇÕES DE EVENTOS ,

notificada para efetuar o Pagamento da Guia judicial de ID :

91f3f2f , no valor de (R$ 478,60), para recolhimento

Contribuição Previdenciária e Custas Processuais , Até

16/06/2023. Planilha de Cálculos em anexo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000393-44.2023.5.13.0029

AUTOR

LETICIA EMILLY DE LIMA

RODRIGUES

ADVOGADO

DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:

16514/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA EMILLY DE LIMA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a77f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)julgar procedente a demanda para condenar para condenar a

demandada, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- saldo de salário;

- aviso prévio;

- 13º salário;

- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- FGTS + 40%(deduzidos os valores já depositados);

- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de

seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.

Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da

decisão

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000393-44.2023.5.13.0029

AUTOR

LETICIA EMILLY DE LIMA

RODRIGUES

ADVOGADO

DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:

16514/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a77f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)julgar procedente a demanda para condenar para condenar a

demandada, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- saldo de salário;

- aviso prévio;

- 13º salário;

- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- FGTS + 40%(deduzidos os valores já depositados);

- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de

seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.

Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da

decisão

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029

AUTOR

TAUANE DE SENA SANTOS

ADVOGADO

JOSE MARLUCIO GUERRA

APOLINARIO JUNIOR(OAB:

48082/PE)

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:

27860/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAUANE DE SENA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0a7c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)deferir a antecipação da tutela, consistente na liberação do

FGTS;

2) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a

demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- saldo de salário;

- aviso prévio;

- 13º salário;

- férias simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- FGTS + 40%;

- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

3) julgar improcedente os pedido de:

- horas extras;

- adicional noturno;

- indenização por danos morais;

4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029

AUTOR

TAUANE DE SENA SANTOS

ADVOGADO

JOSE MARLUCIO GUERRA

APOLINARIO JUNIOR(OAB:

48082/PE)

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:

27860/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0a7c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)deferir a antecipação da tutela, consistente na liberação do

FGTS;

2) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a

demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- saldo de salário;

- aviso prévio;

- 13º salário;

- férias simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- FGTS + 40%;

- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

3) julgar improcedente os pedido de:

- horas extras;

- adicional noturno;

- indenização por danos morais;

4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000611-09.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a09354a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 516,47,

em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e

eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente

execução, uma vez que continuar movimentando a máquina

judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao

erário, que não se justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000611-09.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a09354a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 516,47,

em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e

eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente

execução, uma vez que continuar movimentando a máquina

judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao

erário, que não se justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-72.2021.5.13.0029

AUTOR

GILDSON FERREIRA DE SENA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

RÉU

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469016a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada cds atacadista distribuidor ltda CNPJ:

03.536.020/0001-70 , com a publicação desta no DEJT, para pagar

a dívida em cinco dias, no valor de R$ 9.842,50(nove mil

oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), ou

garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,

sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-72.2021.5.13.0029

AUTOR

GILDSON FERREIRA DE SENA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

RÉU

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDSON FERREIRA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469016a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada cds atacadista distribuidor ltda CNPJ:

03.536.020/0001-70 , com a publicação desta no DEJT, para pagar

a dívida em cinco dias, no valor de R$ 9.842,50(nove mil

oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), ou

garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,

sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029

AUTOR

MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe811bf

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs Recurso

Ordinário (Id 5cf0780) em 04/05/2023, portanto, dentro do prazo

legal, A parte reclamada A parte reclamada CONTAX , interpôs

Recurso Ordinário (Ide1e99ff ) em 29/05/2023, portanto, dentro do

prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .

III-Assim, recebo o recurso das partes reclamadas, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000523-34.2023.5.13.0029

REQUERENTE

EDSON SILVA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

CONDOMINIO DO EDIFICIO

RESIDENCIAL MALAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f5b72

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao

processo principal nº 0000602-47.2022.5.13.0029 que encontra-se

na Instância Superior.

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a

citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029

AUTOR

MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES

DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe811bf

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs Recurso

Ordinário (Id 5cf0780) em 04/05/2023, portanto, dentro do prazo

legal, A parte reclamada A parte reclamada CONTAX , interpôs

Recurso Ordinário (Ide1e99ff ) em 29/05/2023, portanto, dentro do

prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .

III-Assim, recebo o recurso das partes reclamadas, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029

AUTOR

TAIS ALVES RAMALHO

CAVALCANTE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3687916

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 6ca4163 ao Id ac7dea6) em 05/05/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 6139e03 ao Id 1efaf43 ) em

29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029

AUTOR

TAIS ALVES RAMALHO

CAVALCANTE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3687916

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 6ca4163 ao Id ac7dea6) em 05/05/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 6139e03 ao Id 1efaf43 ) em

29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029

REQUERENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bde46

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição da EMLUR (Id 6b313db), nada a deferir, vez que,

o bloqueio foi feito em conta bancária da executada BETA

AMBIENTAL LTDA (Id 221e0be).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029

REQUERENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bde46

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição da EMLUR (Id 6b313db), nada a deferir, vez que,

o bloqueio foi feito em conta bancária da executada BETA

AMBIENTAL LTDA (Id 221e0be).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-34.2022.5.13.0029

AUTOR

TERCIO FRANCISNEYTON

LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1fe56

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 27/06/2023, no

importe de R$ 27.355,18, com o acréscimo da correção monetária e

juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, ao exequente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-34.2022.5.13.0029

AUTOR

TERCIO FRANCISNEYTON

LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERCIO FRANCISNEYTON LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1fe56

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 27/06/2023, no

importe de R$ 27.355,18, com o acréscimo da correção monetária e

juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, ao exequente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1027a04

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição de Id c301992, nada a deferir, cumpra-se o

despacho de Id ac1ac31.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1027a04

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição de Id c301992, nada a deferir, cumpra-se o

despacho de Id ac1ac31.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CRISTINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b78d55

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez que foram fixados os Honorários periciais no valor de R$

800,00 (oitocentos reais) e diante da sucumbência quanto ao

ponto, deverão ser suportados pela parte exequente. Assim, sendo

a parte exequente detentora da gratuidade de justiça, o valor devido

a título de honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT .

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b78d55

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez que foram fixados os Honorários periciais no valor de R$

800,00 (oitocentos reais) e diante da sucumbência quanto ao

ponto, deverão ser suportados pela parte exequente. Assim, sendo

a parte exequente detentora da gratuidade de justiça, o valor devido

a título de honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT .

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE CARLOS GONCALVES

PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS GONCALVES PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb27ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se petição protocolizada pela

"expert"

do Juízo, Srª Edileuza

Marcelina Pessoa, ID. ecc1fde. Na oportunidade, informa que aceita

o encargo público e procede ao agendamento da inspeção

pericial e coleta dos elementos necessários para o dia

14/06/2023, às 08:30 horas (quarta-feira), na SECRETARIA DA

10VTJPA, localizada no 5º andara do Fórum Maximiliano de

Figueiredo na R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

CEP 58.034-045 -João Pessoa - PB

O reclamante deverá estar presente no ato da perícia portando

todos os documentos relacionados à sua pretensão e a reclamada

portando os documentos originais a serem periciados.

No mais, aguarde-se o comparecimento das partes e a feitura do

laudo pericial determinado, bem como novas deliberações.

Dê-se ciência às partes e perita designada do inteiro teor deste

despacho, via DJE/sistema.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE CARLOS GONCALVES

PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb27ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se petição protocolizada pela

"expert"

do Juízo, Srª Edileuza

Marcelina Pessoa, ID. ecc1fde. Na oportunidade, informa que aceita

o encargo público e procede ao agendamento da inspeção

pericial e coleta dos elementos necessários para o dia

14/06/2023, às 08:30 horas (quarta-feira), na SECRETARIA DA

10VTJPA, localizada no 5º andara do Fórum Maximiliano de

Figueiredo na R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

CEP 58.034-045 -João Pessoa - PB

O reclamante deverá estar presente no ato da perícia portando

todos os documentos relacionados à sua pretensão e a reclamada

portando os documentos originais a serem periciados.

No mais, aguarde-se o comparecimento das partes e a feitura do

laudo pericial determinado, bem como novas deliberações.

Dê-se ciência às partes e perita designada do inteiro teor deste

despacho, via DJE/sistema.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9887ca4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição de Id 3df231f, nada a deferir, cumpra-se o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

despacho de Id bc0aeb1.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9887ca4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição de Id 3df231f, nada a deferir, cumpra-se o

despacho de Id bc0aeb1.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA LUISA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

NATALIA BATISTA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22493/PB)

RÉU

ROMULO PABLO CASTRO LINS

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA BATISTA

- ROMULO PABLO CASTRO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c14b90

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

2bcc216), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Fica intimado o reclamante AUTOR: ANA LUISA FERREIRA DA

SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos

termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.

III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA LUISA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

NATALIA BATISTA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22493/PB)

RÉU

ROMULO PABLO CASTRO LINS

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUISA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c14b90

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

2bcc216), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Fica intimado o reclamante AUTOR: ANA LUISA FERREIRA DA

SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos

termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.

III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000229-16.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLIAN ESTEFANI MACHADO

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN ESTEFANI MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6473487

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a habilitação da presente execução, no processo

piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado

como sendo o de nº 0000168- 98.2020.5.13.0006, mediante

preenchimento de formulário próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes”

.

Fica intimado o executado para informar conta bancária para

devolução do valor bloqueado, via SIBAJUD (Id 14981d3).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000229-16.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLIAN ESTEFANI MACHADO

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6473487

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a habilitação da presente execução, no processo

piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado

como sendo o de nº 0000168- 98.2020.5.13.0006, mediante

preenchimento de formulário próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes”

.

Fica intimado o executado para informar conta bancária para

devolução do valor bloqueado, via SIBAJUD (Id 14981d3).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029

AUTOR

SIDNEY PATRICK DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56ece1

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 8b7a7b1 ao Id 457cdff ) em 09/05/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id a67ce08 ao Id ef7902a ) em

29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029

AUTOR

SIDNEY PATRICK DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56ece1

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 8b7a7b1 ao Id 457cdff ) em 09/05/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id a67ce08 ao Id ef7902a ) em

29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA

VASCONCELOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c3f59

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 6429157 ao Id 5b2079b) em 09/05/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 662a882 ao Id 0d88ee8 ) em

29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA

VASCONCELOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c3f59

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 6429157 ao Id 5b2079b) em 09/05/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 662a882 ao Id 0d88ee8 ) em

29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-88.2019.5.13.0029

AUTOR

IRANILDO RODRIGUES CUNHA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MONIN BRASIL CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA.

ADVOGADO

MARINA CORREA DE OLIVEIRA

ROCHA(OAB: 349987/SP)

ADVOGADO

VANESSA CARLA GENARO(OAB:

287720/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANILDO RODRIGUES CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b5694

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-88.2019.5.13.0029

AUTOR

IRANILDO RODRIGUES CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MONIN BRASIL CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA.

ADVOGADO

MARINA CORREA DE OLIVEIRA

ROCHA(OAB: 349987/SP)

ADVOGADO

VANESSA CARLA GENARO(OAB:

287720/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b5694

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029

AUTOR

ADIVANILDO GADELHA ALVES

ADVOGADO

ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:

22743/PB)

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

DEMATIC SISTEMAS E

EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS

LTDA

ADVOGADO

VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:

155838/SP)

RÉU

SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADIVANILDO GADELHA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e77180

proferido nos autos.

DESPACHO

Em relação a petição de ID.e1e99ff de lavra da 1ª reclamada

DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO

DE MATERIAIS LTDA, razão assiste , devendo a secretaria

proceder com os devidos registros junto ao PJE.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029

AUTOR

ADIVANILDO GADELHA ALVES

ADVOGADO

ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:

22743/PB)

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

DEMATIC SISTEMAS E

EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS

LTDA

ADVOGADO

VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:

155838/SP)

RÉU

SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA

- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e77180

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Em relação a petição de ID.e1e99ff de lavra da 1ª reclamada

DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO

DE MATERIAIS LTDA, razão assiste , devendo a secretaria

proceder com os devidos registros junto ao PJE.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-63.2023.5.13.0029

AUTOR

MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd689c7

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a3ffa3f) em

16/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-63.2023.5.13.0029

AUTOR

MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd689c7

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a3ffa3f) em

16/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000935-96.2022.5.13.0029

AUTOR

WANDEMBERG PONTES DE

ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDEMBERG PONTES DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87b49c6

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3b5bb26) em

25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000935-96.2022.5.13.0029

AUTOR

WANDEMBERG PONTES DE

ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87b49c6

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3b5bb26) em

25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000833-74.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA ALICE PIMENTEL DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

AUTOR

JOAO EDUARDO PIMENTEL DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

AUTOR

SEVERINA PIMENTEL DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe32b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. b609afb. Dê-

se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)

habilitados,

para

que

apresentem,

querendo,

suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao “

expert”,

SR. CHRISTIANO RAMOS

BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000833-74.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA ALICE PIMENTEL DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

AUTOR

JOAO EDUARDO PIMENTEL DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

AUTOR

SEVERINA PIMENTEL DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO EDUARDO PIMENTEL DOS SANTOS

- MARIA ALICE PIMENTEL DOS SANTOS

- SEVERINA PIMENTEL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe32b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. b609afb. Dê-

se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)

habilitados,

para

que

apresentem,

querendo,

suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao “

expert”,

SR. CHRISTIANO RAMOS

BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029

AUTOR

RUTE PONTES DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTE PONTES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1730c

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A interpôs Recurso

Ordinário (Id c689779) em 08/05/2023, portanto, dentro do prazo

legal, A parte reclamada CONTAX interpôs Recurso Ordinário (Id

11a8aac) em 08/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .

III-Assim, recebo o recurso das partes, no efeito devolutivo, vez que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029

AUTOR

RUTE PONTES DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1730c

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A interpôs Recurso

Ordinário (Id c689779) em 08/05/2023, portanto, dentro do prazo

legal, A parte reclamada CONTAX interpôs Recurso Ordinário (Id

11a8aac) em 08/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .

III-Assim, recebo o recurso das partes, no efeito devolutivo, vez que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029

AUTOR

THYAGO HENRIQUE DE SOUZA

BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1a44e

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id af3e85c ao Id 2bab874) em 05/05/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id cfd8066 ao Id 055b62d ) em

29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029

AUTOR

THYAGO HENRIQUE DE SOUZA

BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1a44e

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id af3e85c ao Id 2bab874) em 05/05/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id cfd8066 ao Id 055b62d ) em

29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-64.2020.5.13.0029

AUTOR

IVANCY PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY

RÉU

ACMED DISTRIBUIDORA E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA

LTDA

RÉU

MARIPAULA CORDEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

TESS 2 SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ACMED DISTRIBUIDORA E

SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

LCC ACIOLY SERVICOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MEDIOLY MATERIAIS MEDICOS

LTDA

ADVOGADO

CLARISSA BARBOSA

MARANHAO(OAB: 35673/PE)

ADVOGADO

RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRIGTH REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANCY PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d6461

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA EDITAL,

para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título

fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis

10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao

exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para

tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)

exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta

bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono

do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029

AUTOR

MATEUS DA SILVA ALVES

PEQUENO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

CLENIA DA SILVA COSTA

RÉU

FERNANDO PEREIRA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

MULTIMARCAS ADMINISTRADORA

DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:

61572/MG)

ADVOGADO

WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA

DOMINGUES TRANM(OAB:

133406/MG)

DEPOSITÁRIO

FERNANDO PEREIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c8ab4

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executadosALVES E

SILVA SERVICOS LTDA. CNPJ: 28.730.925/0001-07, FERNANDO

PEREIRA ALVES - CPF: 052.620.911-99 e. CLENIA DA SILVA

COSTA - CPF: 057.128.675-59, em conformidade com o convênio

SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos

autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando

-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029

AUTOR

MATEUS DA SILVA ALVES

PEQUENO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

CLENIA DA SILVA COSTA

RÉU

FERNANDO PEREIRA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

MULTIMARCAS ADMINISTRADORA

DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:

61572/MG)

ADVOGADO

WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA

DOMINGUES TRANM(OAB:

133406/MG)

DEPOSITÁRIO

FERNANDO PEREIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c8ab4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executadosALVES E

SILVA SERVICOS LTDA. CNPJ: 28.730.925/0001-07, FERNANDO

PEREIRA ALVES - CPF: 052.620.911-99 e. CLENIA DA SILVA

COSTA - CPF: 057.128.675-59, em conformidade com o convênio

SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos

autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando

-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029

AUTOR

MATEUS DA SILVA ALVES

PEQUENO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

CLENIA DA SILVA COSTA

RÉU

FERNANDO PEREIRA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

MULTIMARCAS ADMINISTRADORA

DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:

61572/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA

DOMINGUES TRANM(OAB:

133406/MG)

DEPOSITÁRIO

FERNANDO PEREIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaf1f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029

AUTOR

MATEUS DA SILVA ALVES

PEQUENO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

CLENIA DA SILVA COSTA

RÉU

FERNANDO PEREIRA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

MULTIMARCAS ADMINISTRADORA

DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:

61572/MG)

ADVOGADO

WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA

DOMINGUES TRANM(OAB:

133406/MG)

DEPOSITÁRIO

FERNANDO PEREIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaf1f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000660-21.2020.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CLINICA ODONTOLOGICA SANTO

ELIAS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de099b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título

fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis

10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao

exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para

tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)

exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta

bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono

do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000660-21.2020.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CLINICA ODONTOLOGICA SANTO

ELIAS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de099b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título

fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis

10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao

exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para

tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)

exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta

bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono

do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-83.2019.5.13.0029

AUTOR

EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE

ADVOGADO

EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:

20936/PB)

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

MANOEL LUIS DA SILVA

50418459487

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626f015

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-83.2019.5.13.0029

AUTOR

EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE

ADVOGADO

EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:

20936/PB)

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

MANOEL LUIS DA SILVA

50418459487

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL LUIS DA SILVA 50418459487

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626f015

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSIANE MARIA DE ARRUDA

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

RÉU

RENATA DE CARVALHO

BORBOREMA HENRIQUE

ADVOGADO

ELSON PESSOA DE CARVALHO

FILHO(OAB: 14160/PB)

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

DERIVALDO DOS SANTOS LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANE MARIA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d6559

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o repasse de novos valores, referente ao bloqueio de

10% do salário da executada RENATA DE CARVALHO

BORBOREMA HENRIQUE, até a integralização da execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSIANE MARIA DE ARRUDA

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

RÉU

RENATA DE CARVALHO

BORBOREMA HENRIQUE

ADVOGADO

ELSON PESSOA DE CARVALHO

FILHO(OAB: 14160/PB)

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

DERIVALDO DOS SANTOS LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA DE CARVALHO BORBOREMA HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d6559

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o repasse de novos valores, referente ao bloqueio de

10% do salário da executada RENATA DE CARVALHO

BORBOREMA HENRIQUE, até a integralização da execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c17b8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de solicitação de documentos pelo perito contábil (Id

e6ef50c).

Fica intimado o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar

aos autos os seguintes documentos:

a) Demonstrativos de pagamento de salário do período a partir de

fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão contratual (se for o

caso);

b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da

evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c17b8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de solicitação de documentos pelo perito contábil (Id

e6ef50c).

Fica intimado o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar

aos autos os seguintes documentos:

a) Demonstrativos de pagamento de salário do período a partir de

fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão contratual (se for o

caso);

b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da

evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000526-86.2023.5.13.0029

AUTOR

DANIELE JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO LEONARDO GONCALVES

DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE JOSE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47ce24

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 21/06/2023, às 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000456-69.2023.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eca147

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

f83d509, a qual emenda à inicial.

Dê-se ciência às reclamadas da emenda à inicial protocolizada.

Trata-se de solicitação de habilitação pela 2ª reclamada (ID.

AMBEV S.A.) ID. fd9967e, do(a) DR(A). DANIEL SEBADELHE

ARANHA, OAB/PB14139, com documento(s) anexado(s).

Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para

representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,

efetivar-se-á mediante requerimento específico de

habilitação

pelo

advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em

qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da

Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT

185/17, bem como que o solicitado foi realizado pelo advogado

peticionante, defiro o requerido.

Trata-se de petição da 2ª reclamada, sob ID. d3c0c06, com pedido

de adiamento da audiência aprazada para o dia 31/05/2023, às

11:00 horas, em razão da inobservância do quinquídio legal. Na

oportunidade, comprova sua alegação.

Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 14/06/2023, às 09:00

horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as acerca das

penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (Art.

844 da CLT).

Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83612118440

ID da reunião: 836 1211 8440

Aguarde-se a apresentação da contestação pelas reclamadas, bem

como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente

Despacho, sendo a parte autora e 2ª reclamada, via DEJT,

mediante patronos habilitados, e a 1ª reclamada, via EBCT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000456-69.2023.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eca147

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.

f83d509, a qual emenda à inicial.

Dê-se ciência às reclamadas da emenda à inicial protocolizada.

Trata-se de solicitação de habilitação pela 2ª reclamada (ID.

AMBEV S.A.) ID. fd9967e, do(a) DR(A). DANIEL SEBADELHE

ARANHA, OAB/PB14139, com documento(s) anexado(s).

Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para

representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,

efetivar-se-á mediante requerimento específico de

habilitação

pelo

advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em

qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da

Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT

185/17, bem como que o solicitado foi realizado pelo advogado

peticionante, defiro o requerido.

Trata-se de petição da 2ª reclamada, sob ID. d3c0c06, com pedido

de adiamento da audiência aprazada para o dia 31/05/2023, às

11:00 horas, em razão da inobservância do quinquídio legal. Na

oportunidade, comprova sua alegação.

Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 14/06/2023, às 09:00

horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as acerca das

penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (Art.

844 da CLT).

Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83612118440

ID da reunião: 836 1211 8440

Aguarde-se a apresentação da contestação pelas reclamadas, bem

como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente

Despacho, sendo a parte autora e 2ª reclamada, via DEJT,

mediante patronos habilitados, e a 1ª reclamada, via EBCT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SHEILLA COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

TESTEMUNHA

HELEN RAQUEL ISIDORO MELO

SILVA ALVES

TESTEMUNHA

ANA KARLA COSTA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIANE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a88e96

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bc49b75) em

25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SHEILLA COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

TESTEMUNHA

HELEN RAQUEL ISIDORO MELO

SILVA ALVES

TESTEMUNHA

ANA KARLA COSTA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILLA COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a88e96

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bc49b75) em

25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000934-14.2022.5.13.0029

AUTOR

RODOLFO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41fb38

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8400edb) em

25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000934-14.2022.5.13.0029

AUTOR

RODOLFO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41fb38

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8400edb) em

25/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000426-34.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e26fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentação juntada pelo executado (Id 5b850fa ao Id

6b52650).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se da feitura do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000426-34.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e26fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentação juntada pelo executado (Id 5b850fa ao Id

6b52650).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se da feitura do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000884-77.2019.5.13.0001

EXEQUENTE

FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS

DE CASTRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e929e

proferida nos autos.

DECISÃO

FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo

legal, a execução da quantia de R$ 9.869,40 de principal, mais R$

1.049,28 de verba previdenciária, mais R$ 531,72 de FGTS, e R$

3.000,00 de Honorários Periciais, totalizando o valor de R$

14.450,40, atualizado até 28/02/2023 devida nos termos da decisão

judicial transitado em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000525-04.2023.5.13.0029

AUTOR

LAIS MARIA MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIS MARIA MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312cf46

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 19/06/2023, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000438-48.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

MARCOS ROBERTO RODRIGUES

SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ROBERTO RODRIGUES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302aba2

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição e documentos interpostos pela parte executada,

Id.4b7ccd7/4dd5653, em resposta ao solicitado pelo Sr. Perito

Contábil na petição de Id. 4ca9b5b.

Face o supra informado, fica o Sr. Perito Contábil intimado para a

feitura dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029

AUTOR

FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b65fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez que o alvará para a advogada foi devolvido conforme

ID.30f4cb5,notifique a mesma para que forneça outros dados

financeiros onde possa ser efetuada a devida transferência de

valores.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029

AUTOR

FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b65fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez que o alvará para a advogada foi devolvido conforme

ID.30f4cb5,notifique a mesma para que forneça outros dados

financeiros onde possa ser efetuada a devida transferência de

valores.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031

AUTOR

MIGUEL FERNANDES DE SOUZA

NETO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7fa7fe

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 17d461d) em

29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031

AUTOR

MIGUEL FERNANDES DE SOUZA

NETO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7fa7fe

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 17d461d) em

29/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029

AUTOR

SERGIO LOURENCO DE CARVALHO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

SAUDAVEL CAFE COMERCIO E

SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE

ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4628521

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029

AUTOR

SERGIO LOURENCO DE CARVALHO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SAUDAVEL CAFE COMERCIO E

SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4628521

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029

AUTOR

SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT

BATISTA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

ESPORTE CLUBE CABO BRANCO

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

TESTEMUNHA

ANTÔNIO TOLEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c936703

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

no artigo 099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios

parciais, via SISBAJUD, (Id 630f0fa, Id 34a7358, Id 1d08834, Id

53ce6ec).

Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE

DO SEU CRÉDITO.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029

AUTOR

SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT

BATISTA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

ESPORTE CLUBE CABO BRANCO

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

TESTEMUNHA

ANTÔNIO TOLEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c936703

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos

no artigo 099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios

parciais, via SISBAJUD, (Id 630f0fa, Id 34a7358, Id 1d08834, Id

53ce6ec).

Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE

DO SEU CRÉDITO.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000322-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ADEILDO SOARES DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILDO SOARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72fc608

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se garantida com a reunião de

execução no processo piloto (RT 0001553-98.2017.5.13.000) em

trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO

TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.

Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,

com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos da fase de execução (número

do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da

reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR

Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”a").

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000332-86.2023.5.13.0029

AUTOR

JOCELUCIO ISMAEL XAVIER

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELUCIO ISMAEL XAVIER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7386b52

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b98242f ) em

16/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000332-86.2023.5.13.0029

AUTOR

JOCELUCIO ISMAEL XAVIER

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7386b52

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b98242f ) em

16/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e361a23

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição de Id 3331895, nada a deferir, cumpra-se o

despacho de Id 708c8f7.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e361a23

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição de Id 3331895, nada a deferir, cumpra-se o

despacho de Id 708c8f7.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000194-94.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA MARIA DA SILVA MENDES

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA DA SILVA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47357a5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.796f752.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000194-94.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA MARIA DA SILVA MENDES

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47357a5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.796f752.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000524-19.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANTONIO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1783780

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução

Individual referente à Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.

Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes

autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000304-21.2023.5.13.0029

AUTOR

AMARILIO DO NASCIMENTO

MORAIS FILHO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARILIO DO NASCIMENTO MORAIS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3559f38

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1f440e4) em

16/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000304-21.2023.5.13.0029

AUTOR

AMARILIO DO NASCIMENTO

MORAIS FILHO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3559f38

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1f440e4) em

16/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-16.2023.5.13.0029

AUTOR

JOAO GUILHERME WERNECK

PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MADEIMOSELLE CENTRO DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

MONICA ABREU DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GUILHERME WERNECK PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0160f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000078-16.2023.5.13.0029, ajuizada por

JOAO GUILHERME WERNECK PEREIRA, parte autora, em face

deMADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA e MONICA

ABREU DO NASCIMENTO TAVARES,decide julgar procedente o

pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado

pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

23.977,79), o que totaliza R$ 1.198,88, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 479,55, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa (R$ 23.977,79), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-16.2023.5.13.0029

AUTOR

JOAO GUILHERME WERNECK

PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MADEIMOSELLE CENTRO DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

MONICA ABREU DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA

- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0160f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000078-16.2023.5.13.0029, ajuizada por

JOAO GUILHERME WERNECK PEREIRA, parte autora, em face

deMADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA e MONICA

ABREU DO NASCIMENTO TAVARES,decide julgar procedente o

pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado

pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

23.977,79), o que totaliza R$ 1.198,88, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 479,55, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa (R$ 23.977,79), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-88.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

DALTON CAVALCANTI MOLINA

BELO(OAB: 7191/PB)

RÉU

HENRIQUE FERREIRA DANTAS

CUNHA CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ARNALDO JOSE DE BARROS E

SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b062d5d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº ATSum 0000112-88.2023.5.13.002 , ajuizada

por ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA, parte autora, em face de

HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES LTDA,

decide, julgar PROCEDENTE o pedido de justiça gratuita e

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela

reclamante em face da parte ré.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários

advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os

quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa, tendo sido

observado para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o

lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da

causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do

advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A

da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor constante do calculo de

liquidação calculadas sobre 2% do importe do valor da causa,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade

judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-88.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

DALTON CAVALCANTI MOLINA

BELO(OAB: 7191/PB)

RÉU

HENRIQUE FERREIRA DANTAS

CUNHA CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ARNALDO JOSE DE BARROS E

SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b062d5d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº ATSum 0000112-88.2023.5.13.002 , ajuizada

por ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA, parte autora, em face de

HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES LTDA,

decide, julgar PROCEDENTE o pedido de justiça gratuita e

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela

reclamante em face da parte ré.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários

advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os

quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa, tendo sido

observado para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o

lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da

causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do

advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A

da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor constante do calculo de

liquidação calculadas sobre 2% do importe do valor da causa,

contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade

judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000380-45.2023.5.13.0029

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

JOSINETE CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINETE CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbcee6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000380-45.2023.5.13.0029

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

JOSINETE CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPEX EXPORT LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbcee6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000524-19.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANTONIO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução

Individual referente à Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.

Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes

autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000523-34.2023.5.13.0029

REQUERENTE

EDSON SILVA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

CONDOMINIO DO EDIFICIO

RESIDENCIAL MALAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8b5f2

proferida nos autos.

69

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada condominio do edificio residencial

malaga CNPJ: 04.693.119/0001-48 , com a publicação desta no

DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$

69.642,09(sessenta e nove mil seiscentos e quarenta e dois mil

e nove centavos), ou garantir a execução, observada a gradação

do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000405-58.2023.5.13.0029

REQUERENTE

BRENO NOBREGA DA COSTA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

REQUERIDO

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb72908

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se garantida com a reunião de

execução no processo piloto (RT 0145300-96.2000.5.13.0004) em

trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO

TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.

Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,

com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos da fase de execução (número

do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da

reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR

Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”a").

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000405-58.2023.5.13.0029

REQUERENTE

BRENO NOBREGA DA COSTA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

REQUERIDO

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO NOBREGA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb72908

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se garantida com a reunião de

execução no processo piloto (RT 0145300-96.2000.5.13.0004) em

trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO

TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.

Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,

com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos da fase de execução (número

do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da

reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”a").

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000119-17.2022.5.13.0029

AUTOR

ANELITA BRITO CORREA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

GABRIELA FERNANDES DE MELO

VIANA

RÉU

UG COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

RÉU

DG COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANELITA BRITO CORREA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ddf239

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da resposta do INSS (Id 2e9ffee / Id

49fe785), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a01895

proferido nos autos.

DESPACHO

Em relação a Petição de id.6e6bffd da reclamada , Defiro prazo de

dez dias a fim de que possa adimplir o presente feito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a01895

proferido nos autos.

DESPACHO

Em relação a Petição de id.6e6bffd da reclamada , Defiro prazo de

dez dias a fim de que possa adimplir o presente feito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-96.2020.5.13.0029

AUTOR

JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA

RÉU

ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a53e11

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do exequente solicitando a renovação do

SISBAJUD com repetição da ordem de bloqueio (Id c6d1ca1).

Defiro o pedido.

Proceda a Secretaria com o convênio SISBAJUD, com repetição da

ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7074fe5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000165-69.2023.5.13.0029, ajuizada por

ALEXANDRE VIEIRA DE MELO, parte autora, em face de R & R

CONSTRUCOES LTDA - ME, decide julgar procedente o pedido de

concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte

autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

12.577,71), o que totaliza R$ 628,88, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da

causa (R$ 12.577,71), o que totaliza R$ 251,55, contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7074fe5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000165-69.2023.5.13.0029, ajuizada por

ALEXANDRE VIEIRA DE MELO, parte autora, em face de R & R

CONSTRUCOES LTDA - ME, decide julgar procedente o pedido de

concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte

autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

12.577,71), o que totaliza R$ 628,88, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da

causa (R$ 12.577,71), o que totaliza R$ 251,55, contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000021-03.2020.5.13.0029

AUTOR

ALINE DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd9285

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do exequente (Id cf62615), requerendo o início

da execução.

Aguarde-se a audiência designada nos autos (dia 12/06/2023 às

13:05 hs - Conciliação em Execução por videoconferência).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-03.2020.5.13.0029

AUTOR

ALINE DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd9285

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do exequente (Id cf62615), requerendo o início

da execução.

Aguarde-se a audiência designada nos autos (dia 12/06/2023 às

13:05 hs - Conciliação em Execução por videoconferência).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029

AUTOR

CICERA DOS SANTOS BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA DOS SANTOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0024336

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a

citação da executada por EDITAL, termos em que fica apreciada a

petição de Id 8f3a6b0.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030

AUTOR

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA

TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c0a44

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da parte autora (Id 53cf02f ao Id c7c1992), na

qual informa que não foi reintegrado.

Dê-se ciência à parte demandada para manifestação, no prazo de

05 (cinco) dias.

Após, voltem conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030

AUTOR

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA

TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c0a44

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da parte autora (Id 53cf02f ao Id c7c1992), na

qual informa que não foi reintegrado.

Dê-se ciência à parte demandada para manifestação, no prazo de

05 (cinco) dias.

Após, voltem conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029

AUTOR

IASMIN VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

DEBORAH ROCHA

GUIMARAES(OAB: 24051/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IASMIN VIEIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbc47c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a devolução da CPE (infrutífera), determina o juízo:

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029

AUTOR

IASMIN VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

DEBORAH ROCHA

GUIMARAES(OAB: 24051/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbc47c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a devolução da CPE (infrutífera), determina o juízo:

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029

AUTOR

CARLOS ANDRE DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

JOALISSON DA COSTA FELIPE

07132908464

ADVOGADO

RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:

13954/PB)

RÉU

JOALISSON DA COSTA FELIPE

ADVOGADO

RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:

13954/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. "Determina-se

no prazo de 05 dias para que a parte reclamante apresente os

dados do "Neguinho" (NOME, ENDEREÇO e CPF) para fins de

notificação para participação de prosseguimento de instrução como

testemunha referida". Tudo conforme ata de audiência ID 0fbfe12.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029

AUTOR

CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos - ATA

ID.73a7015.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029

AUTOR

CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos - ATA

ID.73a7015.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000523-34.2023.5.13.0029

REQUERENTE

EDSON SILVA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

CONDOMINIO DO EDIFICIO

RESIDENCIAL MALAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que

os autos prosseguem aguardando o cumprimento do mandado de

citação de Id. f478d9d.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS ANTONIO CORTES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000522-49.2023.5.13.0029

AUTOR

PEDRO ANTONIO DO MONTE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RH+ CONSTRUCOES E

INCORPORACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ANTONIO DO MONTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49deaf0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o

dia 28/06/2023, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

21/06/2023, às 10:00 horas, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

Para

tanto,

ficam

mantidas

todas

as

determinações

emanadas

nos

a u t o s .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente despacho,

sendo a parte autora via DEJT mediante patronos habilitados e o

demandado pela via postal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d23d39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral das C.P.E. 's nº 1000745-

43.2023.5.02.0044 em trâmite na 44ª Vara do Trabalho de São

Paulo/SP e nº 1000761-31.2023.5.02.0065 em trâmite na 65ª Vara

do Trabalho de São Paulo/SP pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d23d39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral das C.P.E. 's nº 1000745-

43.2023.5.02.0044 em trâmite na 44ª Vara do Trabalho de São

Paulo/SP e nº 1000761-31.2023.5.02.0065 em trâmite na 65ª Vara

do Trabalho de São Paulo/SP pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SILVANA MARIA DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24847f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os tramites burocráticos da empresa executada para

proceder o pagamento do valor executado, resolve este Juízo

deferir o prazo solicitado pela mesma na petição de Id. bb63cdd, 15

dias, a contar do encerramento do prazo da citação de Id. 40e00ee.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SILVANA MARIA DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24847f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os tramites burocráticos da empresa executada para

proceder o pagamento do valor executado, resolve este Juízo

deferir o prazo solicitado pela mesma na petição de Id. bb63cdd, 15

dias, a contar do encerramento do prazo da citação de Id. 40e00ee.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000528-56.2023.5.13.0029

AUTOR

FELIPE DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

LANCHONETE CACHORRO QUENTE

DO ZE MANAIRA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c384b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 14/06/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000414-20.2023.5.13.0029

AUTOR

CLODOALDO SILVA SANTIAGO

ADVOGADO

LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF

QUINTÃO(OAB: 20463/PB)

RÉU

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

RÉU

SM COMERCIO DE CARNES LTDA -

ME

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cb2dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

reclamação trabalhista nº 0000414-20.2023.5.13.0029, ajuizado por

CLODOALDO SILVA SANTIAGO em desfavor SM COMERCIO DE

CARNES LTDA – ME e MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR,

decide acolher a prejudicial de mérito, pronunciando a existência de

prescrição bienal, extinguindo-se o processo com resolução do

mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

” (id. 46cf22d).

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

19.076,72), o que totaliza R$ 953,83, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da

causa (R$ 19.076,72), o que totaliza R$ 381,53, contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000414-20.2023.5.13.0029

AUTOR

CLODOALDO SILVA SANTIAGO

ADVOGADO

LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF

QUINTÃO(OAB: 20463/PB)

RÉU

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

RÉU

SM COMERCIO DE CARNES LTDA -

ME

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOALDO SILVA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cb2dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

reclamação trabalhista nº 0000414-20.2023.5.13.0029, ajuizado por

CLODOALDO SILVA SANTIAGO em desfavor SM COMERCIO DE

CARNES LTDA – ME e MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR,

decide acolher a prejudicial de mérito, pronunciando a existência de

prescrição bienal, extinguindo-se o processo com resolução do

mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

” (id. 46cf22d).

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

19.076,72), o que totaliza R$ 953,83, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da

causa (R$ 19.076,72), o que totaliza R$ 381,53, contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000038-44.2017.5.13.0029

AUTOR

ANNA CECILIA SOARES DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

CNPJ

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

- LAERTE FELIX DE MATTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd99db4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000038-44.2017.5.13.0029

AUTOR

ANNA CECILIA SOARES DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

CNPJ

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CECILIA SOARES DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd99db4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238ef53

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, intime-se a parte autora, concedendo prazo de 5 dias, para

se manifestar sobre as alegações e documentos apresentados pelo

polo passivo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000723-72.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a795b9f

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:8d4c108), buscando a penhora na

boca do caixa da parte reclamada.

Indefere-se.

A experiência deste Juízo tem levado à conclusão de que o

procedimento de penhora na "boca do caixa", no "caixa" ou no

"faturamento", afigura-se de difícil operacionalização.

A medida, além de ter sua efetividade questionável no caso em tela,

demanda uma estrutura onerosa ao Poder Judiciário, principalmente

em relação ao deslocamento do Oficial de Justiça, o qual não pode

transportar valores sozinho, e da sua escolta, isso tudo sem o

menor indício de que haverá êxito no procedimento.

Considere-se, ainda, a complicação quanto à participação do

exequente ou do seu patrono da diligência, para permanência no

estabelecimento, durante vários dias, até que seja penhorada

quantia suficiente para atingir o valor da execução. Com efeito, a

RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2018 dispõe que os oficiais de

justiça devem se abster de transportar valores e numerários nas

diligências para constrição desta natureza, exigindo-se, assim,

indicação prévia de quem deverá acompanhar o meirinho e

atuar como depositário fiel de eventual valor arrecadado.

Ciência ao peticionante, por 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000421-09.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7115f97

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, intime-se a parte autora, concedendo prazo de 5 dias, para

se manifestar sobre as alegações e documentos apresentados pelo

polo passivo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000423-76.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d87ebd

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, intime-se a parte autora, concedendo prazo de 5 dias, para

se manifestar sobre as alegações e documentos apresentados pelo

polo passivo.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000519-91.2023.5.13.0030

REQUERENTE

ALUISIO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

REQUERIDO

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff8422

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000348-71.2022.5.13.0030

AUTOR

VALDECI RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDECI RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f663ba

proferido nos autos.

DESPACHO

O TRT13 negou provimento aos recursos ordinários interpostos por

ambas as partes, mantendo íntegra a sentença de primeiro grau.

A ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública, nos termos da

Súmula 17 deste Regional.

A Recomendação nº. 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2018, em

seu Art. 1º, §3º, estabelece que a prolação de sentença líquida

contra a Fazenda Pública não dispensa a necessidade de intimação

da parte reclamada para os fins do Art. 535 do CPC.

Assim, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a

execução, no prazo legal de 30 dias úteis.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030

AUTOR

DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fa866

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas

reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030

AUTOR

DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fa866

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas

reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-09.2023.5.13.0030

AUTOR

GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA

ALVES

ADVOGADO

SARA RAQUEL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 28600/PB)

ADVOGADO

JOELMA CARINA NASCIMENTO DE

OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1773d15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000324-09.2023.5.13.0030,

movido por GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA ALVES, decido:

julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de RAPPI

BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e, ainda, julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas,

no prazo legal: saldo de salário (9 dias), aviso prévio (30 dias), 13°

salário proporcional (10/12), férias simples (2021/2022) e

proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3, indenização

equivalente ao FGTS+40% não depositados na vigência do contrato

de trabalho e sobre verbas rescisórias, pagamento indenizado do

benefício seguro-desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos

termos da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-09.2023.5.13.0030

AUTOR

GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA

ALVES

ADVOGADO

SARA RAQUEL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 28600/PB)

ADVOGADO

JOELMA CARINA NASCIMENTO DE

OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1773d15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000324-09.2023.5.13.0030,

movido por GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA ALVES, decido:

julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de RAPPI

BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e, ainda, julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas,

no prazo legal: saldo de salário (9 dias), aviso prévio (30 dias), 13°

salário proporcional (10/12), férias simples (2021/2022) e

proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3, indenização

equivalente ao FGTS+40% não depositados na vigência do contrato

de trabalho e sobre verbas rescisórias, pagamento indenizado do

benefício seguro-desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos

termos da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-57.2023.5.13.0030

AUTOR

KAUANY DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

EDUARDO ASSIS FERREIRA

JUNIOR(OAB: 28553/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6f115

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o transitado em julgado do “decisum” (30/05/2023), expeça-se

a competente certidão de crédito para de habilitação perante o

Juízo da recuperação judicial.

Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias ao

cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da

baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-57.2023.5.13.0030

AUTOR

KAUANY DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

EDUARDO ASSIS FERREIRA

JUNIOR(OAB: 28553/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAUANY DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6f115

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o transitado em julgado do “decisum” (30/05/2023), expeça-se

a competente certidão de crédito para de habilitação perante o

Juízo da recuperação judicial.

Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias ao

cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da

baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000521-61.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA DA PENHA SAMUEL

HARDMAN DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8187b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 19/06/2023 às 09h00, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000143-08.2023.5.13.0030

AUTOR

LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

BRASORT COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI - ME

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa06a05

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000623-20.2022.5.13.0030

EXEQUENTE

H.A.C.

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

EXEQUENTE

D.J.R.P.

EXECUTADO

E.D.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- H.A.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5bc8d47.

Processo Nº ATOrd-0000482-98.2022.5.13.0030

AUTOR

MARCIO MAURILIO GOMES DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

MARLOG - MARAJO LOGISTICA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfee4e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do

débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.

916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere

o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em

prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será

devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última

parcela.

Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte credora e suspensos os atos executórios,

inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade

“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais

parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de

nova conclusão.

O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes, com o prosseguimento

do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada

liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.

Pois bem. Deve o defensor autoral, no prazo de 5 dias, anexar

contrato de prestação de serviços advocatícios. Intimar,

também, o Expert para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos,

dados bancários para transferência de crédito.

Havendo a indicação das contas bancárias, deve a Secretaria da

Vara, por alvarás, efetuar a transferência dos honorários

advocatícios sucumbenciais - R$92,46 e para a reclamante -

R$1.849,26 (valor correspondente a 30% do crédito exequente),

atentando-se para a retenção dos honorários contratuais, em

percentual a ser informado pela parte autora, por seu

advogado. Transferir, ainda, para o Expert - R$363,40 (valor

equivalente a 30% dos honorários periciais). Recolher as custas -

R$54,58 (30%) e Previdência - R$424,02 (30%).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

As demais parcelas devem ser liberadas aos credores (reclamante,

advogado e perito) sem necessidade de nova conclusão, devendo a

parte reclamada atentar as seguintes datas e valores:

1ª. parcela em 20/06/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao

reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários

contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e

somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,

à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)

R$166,54;

2ª. parcela em 20/07/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao

reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários

contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e

somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,

à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)

R$166,54;

3ª. parcela em 21/08/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao

reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários

contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e

somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,

à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)

R$166,54;

4ª. parcela em 20/09/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao

reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários

contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e

somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,

à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)

R$166,54;

5ª. parcela em 20/10/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao

reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários

contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e

somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,

à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)

R$166,54;

A 6ª parcela, com vencimento para o dia 20/11/2023, deverá ser

objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos

autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e

depósito.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a

Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar

rígido controle, por meio do GIGS.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000482-98.2022.5.13.0030

AUTOR

MARCIO MAURILIO GOMES DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

MARLOG - MARAJO LOGISTICA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO MAURILIO GOMES DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfee4e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do

débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.

916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere

o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em

prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será

devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última

parcela.

Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte credora e suspensos os atos executórios,

inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade

“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais

parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de

nova conclusão.

O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes, com o prosseguimento

do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada

liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.

Pois bem. Deve o defensor autoral, no prazo de 5 dias, anexar

contrato de prestação de serviços advocatícios. Intimar,

também, o Expert para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos,

dados bancários para transferência de crédito.

Havendo a indicação das contas bancárias, deve a Secretaria da

Vara, por alvarás, efetuar a transferência dos honorários

advocatícios sucumbenciais - R$92,46 e para a reclamante -

R$1.849,26 (valor correspondente a 30% do crédito exequente),

atentando-se para a retenção dos honorários contratuais, em

percentual a ser informado pela parte autora, por seu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

advogado. Transferir, ainda, para o Expert - R$363,40 (valor

equivalente a 30% dos honorários periciais). Recolher as custas -

R$54,58 (30%) e Previdência - R$424,02 (30%).

As demais parcelas devem ser liberadas aos credores (reclamante,

advogado e perito) sem necessidade de nova conclusão, devendo a

parte reclamada atentar as seguintes datas e valores:

1ª. parcela em 20/06/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao

reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários

contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e

somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,

à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)

R$166,54;

2ª. parcela em 20/07/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao

reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários

contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e

somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,

à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)

R$166,54;

3ª. parcela em 21/08/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao

reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários

contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e

somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,

à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)

R$166,54;

4ª. parcela em 20/09/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao

reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários

contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e

somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,

à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)

R$166,54;

5ª. parcela em 20/10/2023 no valor total de R$1.093,45, sendo ao

reclamante R$726,35 (reter o percentual dos honorários

contratuais), ao advogado R$36,31 (honorários sucumbenciais e

somar o percentual dos honorários contratuais), ao perito R$142,81,

à UNIÃO (custas) R$21,44 e ao INSS (contribuição previdenciária)

R$166,54;

A 6ª parcela, com vencimento para o dia 20/11/2023, deverá ser

objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos

autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e

depósito.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a

Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar

rígido controle, por meio do GIGS.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000312-92.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

ANA PAULA PADOVANI FORTINI

ADVOGADO

SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:

284315/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA PADOVANI FORTINI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento da

contribuição previdenciária, R$ 840,00, no prazo de 05 (cinco) dias,

sob pena de execução.

Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no

s i

t e

e s p e c í f i

c o

d a

R e c e i

t a

F e d e r a l

(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index

.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de

recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000321-54.2023.5.13.0030

AUTOR

KLECIA KELLY GONCALVES DE

ANDRADE

ADVOGADO

VALDIRENE DA SILVA(OAB:

63274/SC)

RÉU

CEMITERIO MEMORIAL VALE DA

SAUDADE JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:

17070/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLECIA KELLY GONCALVES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035667c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KLECIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

KELLY GONCALVES DE ANDRADE em face de CEMITERIO

MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA LTDA, para

condená-la a pagar, a título de indenização, os seguintes pedidos:

salários referentes à estabilidade, salário-maternidade (Lei n°

8.213/91), salários trezenos proporcionais, férias proporcionais

acrescidas de 1/3 e FGTS, diferença do aviso prévio indenizado e

diferença da multa de 40% sobre o FGTS, desde da data do término

do aviso prévio até 5 meses após o parto.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Não há contribuição previdenciária, ante a natureza indenizatória

dos títulos deferidos.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-54.2023.5.13.0030

AUTOR

KLECIA KELLY GONCALVES DE

ANDRADE

ADVOGADO

VALDIRENE DA SILVA(OAB:

63274/SC)

RÉU

CEMITERIO MEMORIAL VALE DA

SAUDADE JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:

17070/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035667c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KLECIA

KELLY GONCALVES DE ANDRADE em face de CEMITERIO

MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA LTDA, para

condená-la a pagar, a título de indenização, os seguintes pedidos:

salários referentes à estabilidade, salário-maternidade (Lei n°

8.213/91), salários trezenos proporcionais, férias proporcionais

acrescidas de 1/3 e FGTS, diferença do aviso prévio indenizado e

diferença da multa de 40% sobre o FGTS, desde da data do término

do aviso prévio até 5 meses após o parto.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Não há contribuição previdenciária, ante a natureza indenizatória

dos títulos deferidos.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-56.2023.5.13.0030

AUTOR

ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93f2bb

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pela autora, de pedido de

reconsideração.

Aprecio.

Mantenho a decisão proferido no id:37d687f nos seus fundamentos.

Aguarde-se, pois, o término do prazo recursal.

ciência à requerente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000426-31.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d04e9e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação de

id:dd53d35, no prazo de 5 dias. Após, autos conclusos para

decisão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LUCIANA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3732635

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LUCIANA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3732635

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000419-73.2022.5.13.0030

AUTOR

GLAUCIANE ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069864e

proferido nos autos.

DESPACHO

Procedida a baixa na CTPS da parte autora.

Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes

autos, consoante sentença de id:8741f5c.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000419-73.2022.5.13.0030

AUTOR

GLAUCIANE ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCIANE ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069864e

proferido nos autos.

DESPACHO

Procedida a baixa na CTPS da parte autora.

Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes

autos, consoante sentença de id:8741f5c.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000523-31.2023.5.13.0030

AUTOR

AMANDA CAROLINA COSTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RITA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA CAROLINA COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6397c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 21/06/2023 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000658-82.2019.5.13.0030

AUTOR

WELLINGTON CASSIMIRO

CIPRIANO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FABIANA MARCAL DA SILVA

MARTINS

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS

RÉU

FABIANA MARCAL DA SILVA

MARTINS 99097222400

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS 70697172457

TERCEIRO

INTERESSADO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON CASSIMIRO CIPRIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e4f5e

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte autora id:f041ef6 solicitando, mais uma vez, o

bloqueio dos limites dos cartões da executada. Indefere-se pelos

próprio fundamentos do despacho de id:bc76e84.

Em consulta aos autos do processo 0802298-85.2019.8.15.2001,

juízo do 3º Juizado Cível da Capital, verifica-se que já está

arquivado desde 2019, não existindo saldo a ser recebido pela

reclamada.

Sendo assim, sobrestem os autos conforme determinado no

despacho de id:7bff025.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030

AUTOR

IRANILDO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f598c4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-92.2020.5.13.0030

AUTOR

ERICA ALTENIR RAMOS REGIS

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO SAUDE S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

TERCEIRO

INTERESSADO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

TERCEIRO

INTERESSADO

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE ASSISTENCIA DOS

FUNCIONARIOS DO BANCO DO

BRASIL

TERCEIRO

INTERESSADO

AMIL ASSISTENCIA MEDICA

INTERNACIONAL S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA ALTENIR RAMOS REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246abbe

proferido nos autos.

DESPACHO

Cálculos atualizados, id:635d3e4, no valor de R$ 1.682,10 (Líquido

devido ao reclamante - R$ 65,50, Contribuição social - R$ 1.440,37,

Custas - R$ 170,10).

Manifestação da UNIMED, id:f9e98aa, informando que não há mais

créditos a receber.

Petição da parte reclamada solicitando a suspensão da execução

até a resposta da Corregedoria em relação ao protocolo

administrativo nº 4771/2023.

Em manifestação, a parte autora renova pedidos de realização de

convênios, id:4634dc8. Por ora, indefere-se. Aguarde-se resultado

do protocolo administrativo nº 4771/2023.

Concomitantemente, intime-se a parte autora para se manifestar se

tem interesse em continuar com a execução do crédito trabalhista

no valor de R$ 65,50, conforme planilha de cálculos de id:635d3e4,

no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000290-34.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

ALPHA LATINA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:

164530/RJ)

RÉU

MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE

SERVICOS - EIRELI

ADVOGADO

JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:

164530/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f6a44

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada ALPHA LATINA SERVIÇOS EIRELI opôs embargos de

declaração (id: 7dc8fbe) em face da sentença que julgou

procedente em parte a ação.

Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar,

querendo, contrarrazões aos embargos de declaração.

Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000521-61.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA DA PENHA SAMUEL

HARDMAN DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6e36b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000163-96.2023.5.13.0030

AUTOR

DJALMA JOSE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

GEOVANI ARAUJO DA SILVA

09262940408

Intimado(s)/Citado(s):

- DJALMA JOSE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes para comparecimento perante a CENATEN, neste

Fórum, em 08/06/2023 às 10h, objetivando o cumprimento da

obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da parte

autora, nos limites do comando jurisdicional.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000406-40.2023.5.13.0030

AUTOR

NATHA SANTOS TARGINO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1063b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000406-40.2023.5.13.0030,

movido por NATHA SANTOS TARGINO decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM

LINHAS AEREAS S/A e, ainda, julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:

indenização equivalente ao FGTS+40% não depositados na

vigência do contrato de trabalho e sobre verbas rescisórias, multa

do art. 477 da CLT, diferenças salariais e reflexos.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-40.2023.5.13.0030

AUTOR

NATHA SANTOS TARGINO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHA SANTOS TARGINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1063b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000406-40.2023.5.13.0030,

movido por NATHA SANTOS TARGINO decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM

LINHAS AEREAS S/A e, ainda, julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:

indenização equivalente ao FGTS+40% não depositados na

vigência do contrato de trabalho e sobre verbas rescisórias, multa

do art. 477 da CLT, diferenças salariais e reflexos.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000686-45.2022.5.13.0030

REQUERENTE

MARTHA GERMANA DE LIMA

BARBOSA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTHA GERMANA DE LIMA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c580e1

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo transitado em

julgado a decisão de id:24336c5, que denegou seguimento ao AIAP

interposto pela parte executada.

O ATO TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO DE 2023 instaurou o

Regime Especial de Execução Forçada - REEF das demandas que

tramitam perante o 13° Regional do Trabalho em face do

HOSPITAL SAMARITANO, parte reclamada.

Deve a Secretaria da Vara proceder à habilitação dos créditos em

processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já

identificado como sendo o de nº 0000681-47.2022.5.13.0022,

mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link

"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

Considerando que a Central Regional de Efetividade

inevitavelmente comunicará a este juízo eventual disponibilidade de

valores, determino que se aguarde por 2 anos, sem prejuízo da

renovação do prazo, NA TAREFA SOBRESTAMENTO, a

transferência do crédito autoral, pela CREF, devendo a Secretaria

lançar a movimentação processual “ Suspenso o processo por

reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº

0000681-47.2022.5.13.0022), conforme artigo 1º, inciso I, letra “a”,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO

DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000686-45.2022.5.13.0030

REQUERENTE

MARTHA GERMANA DE LIMA

BARBOSA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c580e1

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo transitado em

julgado a decisão de id:24336c5, que denegou seguimento ao AIAP

interposto pela parte executada.

O ATO TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO DE 2023 instaurou o

Regime Especial de Execução Forçada - REEF das demandas que

tramitam perante o 13° Regional do Trabalho em face do

HOSPITAL SAMARITANO, parte reclamada.

Deve a Secretaria da Vara proceder à habilitação dos créditos em

processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já

identificado como sendo o de nº 0000681-47.2022.5.13.0022,

mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link

"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

Considerando que a Central Regional de Efetividade

inevitavelmente comunicará a este juízo eventual disponibilidade de

valores, determino que se aguarde por 2 anos, sem prejuízo da

renovação do prazo, NA TAREFA SOBRESTAMENTO, a

transferência do crédito autoral, pela CREF, devendo a Secretaria

lançar a movimentação processual “ Suspenso o processo por

reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº

0000681-47.2022.5.13.0022), conforme artigo 1º, inciso I, letra “a”,

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO

DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000497-33.2023.5.13.0030

CONSIGNANTE

GILDAZIO DANTAS NUNES

09703430430

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

CONSIGNATÁRIO

SILVIO ROCHA DA CRUZ JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDAZIO DANTAS NUNES 09703430430

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9c1fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de consignação em pagamento sem o devido depósito

judicial.

Verificado por este Juízo a ausência de pressuposto de constituição

e de desenvolvimento válido e regular do feito, consubstanciada na

inexistência de comprovação dos depósitos judiciais dos valores

incontroversos, intime-se a parte consignante para que, no prazo de

5 dias junte aos autos o regular depósito judicial, sob pena de

extinção da presente demanda sem resolução do mérito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000524-16.2023.5.13.0030

AUTOR

JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b063c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 20/06/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000501-70.2023.5.13.0030

REQUERENTE

MARIA DO CARMO BORBA GUERRA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO BORBA GUERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d914fa2

proferido nos autos.

DESPACHO

Reconsidero o despacho de id:910e83d, tão somente para,

considerando que a Central Regional de Efetividade inevitavelmente

comunicará a este juízo eventual disponibilidade de valores,

determinar que se aguarde por 2 anos, sem prejuízo da renovação

do prazo, NA TAREFA SOBRESTAMENTO, a transferência do

crédito autoral, pela CREF, devendo a Secretaria lançar a

movimentação processual “ Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº 0000681-

47.2022.5.13.0022), conforme artigo 1º, inciso I, letra “a”, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Deve a Secretaria da Vara inserir aviso no GIGS e lembrete no

Processo 0000452-63.2022.5.13.0030, referente à presente

execução provisória.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000501-70.2023.5.13.0030

REQUERENTE

MARIA DO CARMO BORBA GUERRA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d914fa2

proferido nos autos.

DESPACHO

Reconsidero o despacho de id:910e83d, tão somente para,

considerando que a Central Regional de Efetividade inevitavelmente

comunicará a este juízo eventual disponibilidade de valores,

determinar que se aguarde por 2 anos, sem prejuízo da renovação

do prazo, NA TAREFA SOBRESTAMENTO, a transferência do

crédito autoral, pela CREF, devendo a Secretaria lançar a

movimentação processual “ Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº 0000681-

47.2022.5.13.0022), conforme artigo 1º, inciso I, letra “a”, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Deve a Secretaria da Vara inserir aviso no GIGS e lembrete no

Processo 0000452-63.2022.5.13.0030, referente à presente

execução provisória.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030

AUTOR

ALEXANDRE VERISSIMO VILELA

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:

36506/PE)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449f0c4

proferido nos autos.

Vistos, etc.

O patrono da reclamada pugna pelo reconhecimento da nulidade

processual pela falta de citação válida prevista no art. 880 da CLT.

Há pedido expresso nos autos para que as comunicações

processuais sejam dirigidas exclusivamente em nome do advogado

Dr. Leonardo Ramos Gonçalves, OAB/DF nº 28.428.

De acordo com o artigo 272 , §5º, do CPC, o desatendimento de tal

pedido implica em nulidade.

Observadas que as intimações não foram corretamente dirigidas ao

patrono do reclamado, defiro o pedido de reconhecimento de

nulidade processual, a partir da intimação de Id. bb5fcd0, com o

levantamento da penhora

on line

e devolução de valores

bloqueados judicialmente, conforme requerido.

Não obstante, em se tratando de execução definitiva, mantenho a

liberação dos depósitos recursais em favor do credor, nos moldes

do §1° do art. 899 da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030

AUTOR

ALEXANDRE VERISSIMO VILELA

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:

36506/PE)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE VERISSIMO VILELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449f0c4

proferido nos autos.

Vistos, etc.

O patrono da reclamada pugna pelo reconhecimento da nulidade

processual pela falta de citação válida prevista no art. 880 da CLT.

Há pedido expresso nos autos para que as comunicações

processuais sejam dirigidas exclusivamente em nome do advogado

Dr. Leonardo Ramos Gonçalves, OAB/DF nº 28.428.

De acordo com o artigo 272 , §5º, do CPC, o desatendimento de tal

pedido implica em nulidade.

Observadas que as intimações não foram corretamente dirigidas ao

patrono do reclamado, defiro o pedido de reconhecimento de

nulidade processual, a partir da intimação de Id. bb5fcd0, com o

levantamento da penhora

on line

e devolução de valores

bloqueados judicialmente, conforme requerido.

Não obstante, em se tratando de execução definitiva, mantenho a

liberação dos depósitos recursais em favor do credor, nos moldes

do §1° do art. 899 da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000301-63.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ELIZABETE BENTO SALVADOR DE

LIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7082bae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes

nos embargos à execução opostos por CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA.

Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito em favor da

exequente.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000301-63.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ELIZABETE BENTO SALVADOR DE

LIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETE BENTO SALVADOR DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7082bae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes

nos embargos à execução opostos por CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA.

Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito em favor da

exequente.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000505-10.2023.5.13.0030

CONSIGNANTE

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA SHIRLEY DE BARROS

PINHEIRO

CONSIGNATÁRIO

WESLEY DIAS LIMA DA SILVA

CONSIGNATÁRIO

LAIZA RAQUEL SILVA LIMA

CONSIGNATÁRIO

L.G.L.D.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f297e9

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte

autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2023,

às 09h.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030

AUTOR

RONALDO GOMES

ADVOGADO

PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:

216245/SP)

RÉU

RESIDENCE SERVICE

CONSTRUCOES E

INCORPORACOES SPE LTDA

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES

SPE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o reclamado ciente da conta apresentada pelo autor, para fins

de pagamento do acordo firmado no id:6ffa21a. Caso não seja

possível o pagamento da primeira parcela, prevista para o dia

30/05/2023 na conta indicada, a reclamada deverá proceder ao

pagamento por meio de depósito em conta judicial, tudo conforme

determinado no ajuste firmado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000377-29.2019.5.13.0030

AUTOR

DANIEL CABRAL JANUARIO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418e1db

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se excepcionalmente a dilação de 10 dias do prazo para

pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000439-30.2023.5.13.0030

AUTOR

REGINALDO VIEIRA MOTA

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed73b99

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:a35f223), buscando o adiamento

da audiência inicial. Indefere-se.

Conforme consulta ao PJe-JT, a audiência referente ao Processo

0000189-12.2023.5.13.0025 foi designada em momento posterior à

que foi aprazada para o presente feito. Embora no mesmo dia,

aquela foi designada às 16h42, enquanto que no presente processo

a audiência de instrução foi aprazada no momento da realização da

audiência inicial, às 10h41.

Mantenho, pois, a audiência de instrução PRESENCIAL designada

para o dia 07/06/2032, às 10h30.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000439-30.2023.5.13.0030

AUTOR

REGINALDO VIEIRA MOTA

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO VIEIRA MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed73b99

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Petição pela parte reclamante (id:a35f223), buscando o adiamento

da audiência inicial. Indefere-se.

Conforme consulta ao PJe-JT, a audiência referente ao Processo

0000189-12.2023.5.13.0025 foi designada em momento posterior à

que foi aprazada para o presente feito. Embora no mesmo dia,

aquela foi designada às 16h42, enquanto que no presente processo

a audiência de instrução foi aprazada no momento da realização da

audiência inicial, às 10h41.

Mantenho, pois, a audiência de instrução PRESENCIAL designada

para o dia 07/06/2032, às 10h30.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000767-28.2021.5.13.0030

AUTOR

ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

3.J REFORMAS, REPAROS E

CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI

ADVOGADO

FELIPE EDUARDO FARIAS DE

SOUSA(OAB: 25251/PB)

RÉU

JOAO ANTONIO FORMIGA BRAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680760d

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pelo autor, solicitando expedição de ofício ao INSS em

busca de vínculos ou benefício que tenho o executado, bem como a

realização de novas pesquisas por meio do SISBAJUD.

Por meio do PREVIJUD (id:241b02d e id:ff74478), foi realizada

pesquisa em nome do executado JOÃO ANTONIO FORMIGA

BRAGA, não sendo localizado vínculos ou benefícios.

De outra banda, já houve inúmeras pesquisas por meio do

SISBAJUD, tendo apenas sido bloqueadas as importâncias de R$

344,00 e R$ 30,62, em 01/07/2022.

Excepcionalmente, será realizadas mais uma vez as tentativas de

bloqueios no SISBAJUD, desta feita por 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000325-28.2022.5.13.0030

AUTOR

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA

TEOTONIO

ADVOGADO

CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7296695

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado para pagar, solicitou o reclamado dilação no prazo para

pagamento, tendo sido indeferida tal prorrogação.

Seguindo os trâmites normais dos processos, foi determinada

ordem de bloqueio por meio do SISBAJUD, ocasião em que foram

bloqueados os valores suficientes para garantia da ação. Na mesma

data, procedeu o reclamado ao depósito judicial, do valor total da

execução, solicitando prazo para eventual interposição de

Embargos à Execução.

Garantida a demanda, aguarde-se o prazo de 5 dias para recurso

pelo reclamado.

Tem o mesmo prazo para a indicação de conta e devolução do

montante superior a supra mencionada garantia.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000325-28.2022.5.13.0030

AUTOR

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA

TEOTONIO

ADVOGADO

CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7296695

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado para pagar, solicitou o reclamado dilação no prazo para

pagamento, tendo sido indeferida tal prorrogação.

Seguindo os trâmites normais dos processos, foi determinada

ordem de bloqueio por meio do SISBAJUD, ocasião em que foram

bloqueados os valores suficientes para garantia da ação. Na mesma

data, procedeu o reclamado ao depósito judicial, do valor total da

execução, solicitando prazo para eventual interposição de

Embargos à Execução.

Garantida a demanda, aguarde-se o prazo de 5 dias para recurso

pelo reclamado.

Tem o mesmo prazo para a indicação de conta e devolução do

montante superior a supra mencionada garantia.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000621-50.2022.5.13.0030

AUTOR

ALEF MARCAL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

SODEXO FACILITIES SERVICES

LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

FABIANO ZAVANELLA(OAB:

163012/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEF MARCAL GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9703fb

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,

pelo reclamado (id:232beca), alegando equívocos nos cálculos

id:0d2d047.

O polo ativo, intimado acerca da oposição patronal, apresentou

suas contrarrazões, conforme id:01146f6.

É o relatório

FUNDAMENTAÇÃO

Da análise da irresignação apresentada, vê-se que não assiste

razão ao reclamado.

O polo passivo entende como equivocada a inserção, nos cálculos

do Juízo, dos reflexos de férias + 1/3 e 13º salário sobre o adicional

de insalubridade. Ocorre que, neste caso, apesar de o Acórdão não

se referir expressamente sobre os reflexos, tem-se que os mesmos

são inerentes à natureza salarial originária.

Além da presente referência, considerando-se que os reflexos

fizeram parte dos pedidos da Exordial; considerando-se, ainda, a

súmula 139 do C. TST e, por fim, o parágrafo quinto do artigo 142

da CLT, mantenho os cálculos elaborados e nego deferimento ao

pedido patronal.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, INDEFERE-SE o pedido constante na

Impugnação aos Cálculos, apresentada pelo reclamado, ao passo

em que homologo cálculos id:0d2d047, determinando-se, ainda, o

pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos

atos de execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000621-50.2022.5.13.0030

AUTOR

ALEF MARCAL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

SODEXO FACILITIES SERVICES

LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

FABIANO ZAVANELLA(OAB:

163012/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9703fb

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,

pelo reclamado (id:232beca), alegando equívocos nos cálculos

id:0d2d047.

O polo ativo, intimado acerca da oposição patronal, apresentou

suas contrarrazões, conforme id:01146f6.

É o relatório

FUNDAMENTAÇÃO

Da análise da irresignação apresentada, vê-se que não assiste

razão ao reclamado.

O polo passivo entende como equivocada a inserção, nos cálculos

do Juízo, dos reflexos de férias + 1/3 e 13º salário sobre o adicional

de insalubridade. Ocorre que, neste caso, apesar de o Acórdão não

se referir expressamente sobre os reflexos, tem-se que os mesmos

são inerentes à natureza salarial originária.

Além da presente referência, considerando-se que os reflexos

fizeram parte dos pedidos da Exordial; considerando-se, ainda, a

súmula 139 do C. TST e, por fim, o parágrafo quinto do artigo 142

da CLT, mantenho os cálculos elaborados e nego deferimento ao

pedido patronal.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, INDEFERE-SE o pedido constante na

Impugnação aos Cálculos, apresentada pelo reclamado, ao passo

em que homologo cálculos id:0d2d047, determinando-se, ainda, o

pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos

atos de execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000749-70.2022.5.13.0030

AUTOR

T.U.

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

M.I.A.

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- T.U.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7ce7c6.

Processo Nº ATOrd-0000749-70.2022.5.13.0030

AUTOR

T.U.

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

M.I.A.

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.I.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7ce7c6.

Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

EMPRESA RADIO TABAJARA DA

PARAIBA S/A

ADVOGADO

JESSICA NATALIA DE MOURA

NEVES(OAB: 29270/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA RADIO TABAJARA DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd574f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

EMPRESA RADIO TABAJARA DA

PARAIBA S/A

ADVOGADO

JESSICA NATALIA DE MOURA

NEVES(OAB: 29270/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd574f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030

AUTOR

IVONILTON LUNA DE LIMA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

FC EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS EIRELI

ADVOGADO

THYAGO JOSE DE SOUZA

LIMA(OAB: 21550/PB)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

TESTEMUNHA

CARLOS AUGUSTO

Intimado(s)/Citado(s):

- FC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0203afd

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030

AUTOR

IVONILTON LUNA DE LIMA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

FC EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS EIRELI

ADVOGADO

THYAGO JOSE DE SOUZA

LIMA(OAB: 21550/PB)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

TESTEMUNHA

CARLOS AUGUSTO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONILTON LUNA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0203afd

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000351-89.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ALMERICE DIAS FERREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMERICE DIAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd1de3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos constantes nos

embargos à execução opostos por CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA.

Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito em favor da

exequente.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000351-89.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ALMERICE DIAS FERREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd1de3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos constantes nos

embargos à execução opostos por CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA.

Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito em favor da

exequente.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-44.2023.5.13.0030

AUTOR

VILMAR CAVALCANTE DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

ELEONORA DO EGITO SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- VILMAR CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86edf6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela quarta parte reclamada, MOZART BEZERRA

CAVALCANTI NETO, pessoa física, buscando o adiamento da

audiência inicial, por não ter sido obedecido o quinquídio legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Assiste-lhe razão.

Constato, ainda, não ter sido citada a quinta parte reclamada,

ELEONORA DO EGITO SOUZA, por incorreção em seu endereço.

Retire-se o processo de pauta e intime-se a parte reclamante para,

no prazo de 5 dias, indicar o endereço correto da parte reclamada

ELEONORA DO EGITO SOUZA.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-44.2023.5.13.0030

AUTOR

VILMAR CAVALCANTE DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

ELEONORA DO EGITO SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86edf6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela quarta parte reclamada, MOZART BEZERRA

CAVALCANTI NETO, pessoa física, buscando o adiamento da

audiência inicial, por não ter sido obedecido o quinquídio legal.

Assiste-lhe razão.

Constato, ainda, não ter sido citada a quinta parte reclamada,

ELEONORA DO EGITO SOUZA, por incorreção em seu endereço.

Retire-se o processo de pauta e intime-se a parte reclamante para,

no prazo de 5 dias, indicar o endereço correto da parte reclamada

ELEONORA DO EGITO SOUZA.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000531-05.2023.5.13.0031

AUTOR

POINT VERDE BAR LTDA - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- POINT VERDE BAR LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 397a492

proferida nos autos.

Vistos etc.

Trata-se de pedido tutela de urgência,

inaudita altera pars

, tendo

como objeto a suspensão imediata de débito originado de auto de

infração, assim como a retirada de sua inscrição na dívida ativa e a

suspensão de eventuais atos de execução decorrentes. Segundo a

parte autora, o auto de infração foi lavrado sem respeito ao princípio

do devido processo legal e sem garantia de defesa, bem como sem

observar o critério de adequação entre meios e fins.

Com efeito, o juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto

no artigo 300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a

probabilidade do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao

resultado útil do processo. O segundo requisito possui natureza

cautelar. O primeiro tem vinculação direta com os efeitos da decisão

de mérito, o que é o caso dos autos.

Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que

estejam presentes nos autos elementos, principalmente

documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do

deferimento dessa tutela.

No presente caso, a documentação acostada aos autos pela autora

não é suficiente para anular o auto de infração e suspender os atos

que possam ser praticados pela requerida, pois, a princípio, o atose

reveste de presunção de legalidade, porquanto praticado por quem

tem competência para tal e dentro dos limites de sua atuação. A

parte autora não foi capaz de demonstrar que houve ilegalidades na

lavratura do auto de infração. Também não demonstrado o perigo

de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Indefiro o pedido de antecipação da tutela de mérito por não

atender aos requisitos inseridos no artigo 300 do NCPC.

Notifique-se a reclamada, União Federal (PGFN), para apresentar

defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão

quanto à matéria de fato.

Apresentada a defesa, notifique-se o autor para manifestação no

prazo de 15 (quinze) dias.

Transcorridos os prazos acima, faça-se conclusão dos autos.

Dê-se ciência ao autor sobre presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031

AUTOR

DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b65f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Inicialmente notifiquem-se o executado, Banco SAFRA S.A., CNPJ

58.160.789/0001-28, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar

conta bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;

Com as informações supra, libere-se o saldo remanescente em

favor do executado.

Cumpridas as determinações acima, e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,

nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento

definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031

AUTOR

DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b65f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Inicialmente notifiquem-se o executado, Banco SAFRA S.A., CNPJ

58.160.789/0001-28, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar

conta bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;

Com as informações supra, libere-se o saldo remanescente em

favor do executado.

Cumpridas as determinações acima, e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,

nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento

definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000529-35.2023.5.13.0031

AUTOR

DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46c672

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferida nos autos.

Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista,

através do qual, em razão da alegada cessação indireta do contrato

de trabalho provocada pelo empregador, pleiteia-se a concessão de

antecipação de tutela, visando a expedição de alvarás judiciais para

processamento do seguro-desemprego e saque do FGTS.

O juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo

300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade

do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do

processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro

tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é

o caso dos autos.

Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que

estejam presentes nos autos elementos, principalmente

documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do

deferimento dessa tutela.

No presente caso, o autor não trouxe aos autos qualquer prova que

conduza à conclusão sobre a ruptura do vínculo de emprego,

tampouco sobre a culpa da empregadora para caracterização da

rescisão. Impossível o deferimento da tutela pretendida antes da

conclusão sobre a causa de despedimento do autor, objeto principal

da ação. Também o perigo na demora ou o risco ao resultado útil do

processo estão descartados em razão da proximidade em que será

realizada a audiência inicial.

Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela de mérito por

não atender aos requisitos inseridos no artigo 300 do NCPC.

Apraze-se audiência no presente feito para a primeira data

desimpedida e notifiquem-se as partes, advertindo-as acerca das

cominações legais em caso de ausência.

Intime-se o requerente sobre a presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031

REQUERENTE

JAILSON DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec05db3

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, BETA

AMBIENTAL LTDA, através do qual requer a expedição de ofício

para bloqueio de crédito junto a Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana-Emlur, uma vez que passa por uma situação

financeira delicada.

Observa-se dos autos, foi determinada a liberação do depósito

recursal realizado pela requerente nos autos do processo principal.

Referida decisão não onera a requerente, eis que os valores já se

encontram à disposição do juízo.

Por outro lado, a executada não juntou qualquer documento que

comprove a dificuldade financeira aventada.

Desse modo, indefiro o pedido retro.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031

REQUERENTE

JAILSON DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec05db3

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, BETA

AMBIENTAL LTDA, através do qual requer a expedição de ofício

para bloqueio de crédito junto a Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana-Emlur, uma vez que passa por uma situação

financeira delicada.

Observa-se dos autos, foi determinada a liberação do depósito

recursal realizado pela requerente nos autos do processo principal.

Referida decisão não onera a requerente, eis que os valores já se

encontram à disposição do juízo.

Por outro lado, a executada não juntou qualquer documento que

comprove a dificuldade financeira aventada.

Desse modo, indefiro o pedido retro.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-38.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSELANDA ALVES DE MEIRELES

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe16a2

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de ofício oriunda da Caixa Econômica Federal, agência

4099, informando acerca da impossibilidade legal de liberação do

FGTS da autora, eis que a mesma é optante do saque aniversário.

Desse modo, em face do impedimento legal juridicamente plausível,

notifique-se a parte reclamante acerca do impedimento legal de

liberação do FGTS e prossiga-se com o regular trâmite processual.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-38.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSELANDA ALVES DE MEIRELES

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELANDA ALVES DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe16a2

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de ofício oriunda da Caixa Econômica Federal, agência

4099, informando acerca da impossibilidade legal de liberação do

FGTS da autora, eis que a mesma é optante do saque aniversário.

Desse modo, em face do impedimento legal juridicamente plausível,

notifique-se a parte reclamante acerca do impedimento legal de

liberação do FGTS e prossiga-se com o regular trâmite processual.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

GILMARA ROMAO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed2b53

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferida nos autos.

Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se

pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da

executada, utilizando-se o sistema Renajud.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

GILMARA ROMAO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARA ROMAO SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed2b53

proferida nos autos.

Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se

pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da

executada, utilizando-se o sistema Renajud.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000281-69.2023.5.13.0031

AUTOR

VALDETE FRANCISCA DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDETE FRANCISCA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f7b862

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II – DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada

porVALDETE FRANCISCA DE SOUZA emface da CONTAX S.A.

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a

pagar à reclamante, após o trânsito em julgado da presente

decisão: FGTS de maio de 2020 a junho de 2022 e a multa de 40%

sobre eles; multa do artigo 477 da CLT. Observados, em todo caso,

os limites dos pedidos, o período laborado (26/04/2019 a

08/02/2023) e o salário mínimo legal.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada é

empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-69.2023.5.13.0031

AUTOR

VALDETE FRANCISCA DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f7b862

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II – DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada

porVALDETE FRANCISCA DE SOUZA emface da CONTAX S.A.

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a

pagar à reclamante, após o trânsito em julgado da presente

decisão: FGTS de maio de 2020 a junho de 2022 e a multa de 40%

sobre eles; multa do artigo 477 da CLT. Observados, em todo caso,

os limites dos pedidos, o período laborado (26/04/2019 a

08/02/2023) e o salário mínimo legal.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada é

empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000535-42.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSILEIDE MATIAS ALVES

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILEIDE MATIAS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 050c09d

proferida nos autos.

Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista,

através do qual, em razão da alegada cessação indireta do contrato

de trabalho provocada pelo empregador, pleiteia-se a concessão de

antecipação de tutela, visando a expedição de alvarás judiciais para

processamento do seguro-desemprego e saque do FGTS.

O juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo

300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade

do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do

processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro

tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é

o caso dos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que

estejam presentes nos autos elementos, principalmente

documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do

deferimento dessa tutela.

No presente caso, o autor não trouxe aos autos qualquer prova que

conduza à conclusão sobre a ruptura do vínculo de emprego e sua

causa. Tampouco sobre a culpa empresarial para rescisão do pacto.

A rescisão indireta, inclusive, é o objeto principal do processo.

Também não foi demonstrado o risco ao resultado útil do processo

ou o perigo na demora, diante da proximidade em que será

aprazada a audiência no processo.

Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela de mérito por

não atender aos requisitos inseridos no artigo 300 do NCPC.

Apraze-se audiência no presente feito para a primeira data

desimpedida e notifiquem-se as partes, advertindo-as acerca das

cominações legais em caso de ausência.

Intime-se o requerente sobre a presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031

AUTOR

EMANUEL ROCHA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d51ac

proferida nos autos.

Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista,

através do qual, em razão da alegada cessação indireta do contrato

de trabalho provocada pelo empregador, pleiteia-se a concessão de

antecipação de tutela, visando a expedição de alvarás judiciais para

processamento do seguro-desemprego e saque do FGTS.

O juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo

300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade

do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do

processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro

tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é

o caso dos autos.

Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que

estejam presentes nos autos elementos, principalmente

documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do

deferimento dessa tutela.

No presente caso, o autor não trouxe aos autos qualquer prova que

conduza à conclusão sobre a ruptura do vínculo de emprego e sua

causa. Tampouco sobre a culpa empresarial para rescisão do pacto.

A rescisão indireta, inclusive, é o objeto principal do processo.

Também não foi demonstrado o risco ao resultado útil do processo

ou o perigo na demora, diante da proximidade em que será

aprazada a audiência no processo.

Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela de mérito por

não atender aos requisitos inseridos no artigo 300 do NCPC.

Apraze-se audiência no presente feito para a primeira data

desimpedida e notifiquem-se as partes, advertindo-as acerca das

cominações legais em caso de ausência.

Intime-se o requerente sobre a presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000577-33.2019.5.13.0031

AUTOR

BELARMINO AUGUSTO DE

OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05308ea

proferido nos autos.

Trata-se de impugnação apresentada pelo reclamado, Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos, alegando excesso de execução

em face da ausência de dedução de valores já pagos e inclusão de

custas do processo.

Os autos foram conclusos para julgamento, sem, contudo, haver

sido concedida ao autor oportunidade para apresentar

contrariedade. Por essa razão, determino a notificação da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

adversa para, querendo e no prazo de 08 dias, apresentar

contrarrazões à impugnação à conta manejada pelo reclamado.

Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, faça-se conclusão

para julgamento da impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-06.2022.5.13.0031

AUTOR

SANDRO RICARDO DE LIMA

FERREIRA

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

- ME

RÉU

PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO RICARDO DE LIMA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953afe3

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se ofício ao Banco Santander S.A. - credor fiduciário, para,

no prazo de 10 (dez) dias, informar ao juízo a posição do contrato

de financiamento que recai sobre o bem constrito, inclusive eventual

saldo devedor atualizado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-71.2022.5.13.0031

AUTOR

ELMO PETRUCIO MENDES PIRES

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee167f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX

S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação

judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da

execução por mais 02 (dois) anos.

Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)

dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a

habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação

judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para

quitação.

Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,

independente de notificação, para manifestação.

Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-71.2022.5.13.0031

AUTOR

ELMO PETRUCIO MENDES PIRES

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee167f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação

judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da

execução por mais 02 (dois) anos.

Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)

dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a

habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação

judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para

quitação.

Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,

independente de notificação, para manifestação.

Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031

AUTOR

DAMIAO ALISSON PEREIRA DE

SANTANA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

JOATAN PORTELA DE ARAUJO

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f909eda

proferida nos autos.

DECISÃO

Notificado o autor para impulsionamento do feito, este permaneceu

silente. Suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano,

aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031

AUTOR

DAMIAO ALISSON PEREIRA DE

SANTANA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

JOATAN PORTELA DE ARAUJO

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOATAN PORTELA DE ARAUJO

- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME

- LAURA ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f909eda

proferida nos autos.

DECISÃO

Notificado o autor para impulsionamento do feito, este permaneceu

silente. Suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano,

aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000213-90.2021.5.13.0031

AUTOR

CAROLINE CASTOR DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:

30754/PE)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb1bea

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono

do reclamante.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e

custas devidas.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000213-90.2021.5.13.0031

AUTOR

CAROLINE CASTOR DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:

30754/PE)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE CASTOR DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb1bea

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono

do reclamante.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e

custas devidas.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031

AUTOR

RAISSA DE CARVALHO DUARTE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815c090

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada TAM

LINHAS AEREAS S/A.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031

AUTOR

RAISSA DE CARVALHO DUARTE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA DE CARVALHO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815c090

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada TAM

LINHAS AEREAS S/A.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031

AUTOR

GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

MAIS PROJARDIM LTDA

ADVOGADO

KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:

31010/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIS PROJARDIM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332f14e

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

DESPACHO.

Defiro a pretensão do reclamante, contida na petição sob id.

adca2fd, determinando a expedição de notificação à empresa

reclamada para efetuar a quitação do débito, no prazo de 48

(quarenta e oito horas), sob pena de execução.

Antes, porém, à atualização dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031

AUTOR

GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

MAIS PROJARDIM LTDA

ADVOGADO

KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:

31010/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332f14e

proferido nos autos.

DESPACHO.

Defiro a pretensão do reclamante, contida na petição sob id.

adca2fd, determinando a expedição de notificação à empresa

reclamada para efetuar a quitação do débito, no prazo de 48

(quarenta e oito horas), sob pena de execução.

Antes, porém, à atualização dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-41.2022.5.13.0031

AUTOR

AMANDA VITORIA SOARES DA

SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa02b6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX

S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação

judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da

execução por mais 02 (dois) anos.

Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)

dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a

habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação

judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para

quitação.

Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,

independente de notificação, para manifestação.

Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-41.2022.5.13.0031

AUTOR

AMANDA VITORIA SOARES DA

SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa02b6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação

judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da

execução por mais 02 (dois) anos.

Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)

dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a

habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação

judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para

quitação.

Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,

independente de notificação, para manifestação.

Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000731-46.2022.5.13.0031

AUTOR

SEVERINA JORGE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSELHO REGIONAL DE

CORRETORES DE IMOVEIS 21

REGIAO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E

SILVA(OAB: 9276/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ae1a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Comprovada nos autos a devolução do depósito recursal ao

reclamado, CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE

IMÓVEIS DA 21ª REGIÃO, e inexistindo outras pendências, arquive

-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000731-46.2022.5.13.0031

AUTOR

SEVERINA JORGE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSELHO REGIONAL DE

CORRETORES DE IMOVEIS 21

REGIAO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E

SILVA(OAB: 9276/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21

REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ae1a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Comprovada nos autos a devolução do depósito recursal ao

reclamado, CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE

IMÓVEIS DA 21ª REGIÃO, e inexistindo outras pendências, arquive

-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031

AUTOR

BARU OFFSHORE NAVEGACAO

LTDA.

ADVOGADO

PAULO MARIO REIS

MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)

RÉU

ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828f1c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Observa-se que o endereço do reclamado constante no cadastro da

Receita Federal é de outro estado.

Deste modo, reformo o despacho retro e determino a expedição de

carta precatória notificatória para uma das varas do trabalho de

Fortaleza - CE.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031

AUTOR

BARU OFFSHORE NAVEGACAO

LTDA.

ADVOGADO

PAULO MARIO REIS

MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)

RÉU

ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828f1c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que o endereço do reclamado constante no cadastro da

Receita Federal é de outro estado.

Deste modo, reformo o despacho retro e determino a expedição de

carta precatória notificatória para uma das varas do trabalho de

Fortaleza - CE.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000307-38.2021.5.13.0031

AUTOR

RENNAN NOBREGA MOTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253d665

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX

S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação

judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da

execução por mais 02 (dois) anos.

Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)

dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a

habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação

judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para

quitação.

Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,

independente de notificação, para manifestação.

Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000307-38.2021.5.13.0031

AUTOR

RENNAN NOBREGA MOTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENNAN NOBREGA MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253d665

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX

S/A., informando a homologação do seu plano de recuperação

judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da

execução por mais 02 (dois) anos.

Em face dos pedidos acima, concede-se o prazo de até 10 (dez)

dias para que a reclamada informe no presente feito se houve a

habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação

judicial, assim como em que condições, valores e qual o prazo para

quitação.

Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias,

independente de notificação, para manifestação.

Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS

67635580400

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS 67635580400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0bcde

proferida nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para

expedição de mandado de penhora de bens em face do executado.

Observa-se dos autos que a parte executada não consta na base de

dados do BNDT e do Serasajud, pelo que determino sua inclusão.

Desse modo, defiro o pedido retro, devendo os autos serem

remetidos à Central Regional de Efetividade para fins de penhora de

tantos bens quanto bastem para satisfação do débito exequendo.

Diligência a ser cumprida no endereço do executado.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS

67635580400

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0bcde

proferida nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para

expedição de mandado de penhora de bens em face do executado.

Observa-se dos autos que a parte executada não consta na base de

dados do BNDT e do Serasajud, pelo que determino sua inclusão.

Desse modo, defiro o pedido retro, devendo os autos serem

remetidos à Central Regional de Efetividade para fins de penhora de

tantos bens quanto bastem para satisfação do débito exequendo.

Diligência a ser cumprida no endereço do executado.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-52.2022.5.13.0031

AUTOR

ESTEFANY PAULA DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFANY PAULA DA SILVA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d1d2a

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando o estabelecido na Recomendação nº 007/2022,

remeta-se o presente feito à tarefa de sobrestamento, com o

lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação judicial”

e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”, observado o

prazo de encerramento da recuperação judicial ou da falência em

que ela eventualmente tenha sido convolada.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-52.2022.5.13.0031

AUTOR

ESTEFANY PAULA DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d1d2a

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando o estabelecido na Recomendação nº 007/2022,

remeta-se o presente feito à tarefa de sobrestamento, com o

lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação judicial”

e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”, observado o

prazo de encerramento da recuperação judicial ou da falência em

que ela eventualmente tenha sido convolada.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-79.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b7c00

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado,

caso requerido e juntado contrato de honorários e informação de

conta bancária aos autos.

Proceda-se, também, à transferência dos honorários do perito para

a conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-79.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b7c00

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado,

caso requerido e juntado contrato de honorários e informação de

conta bancária aos autos.

Proceda-se, também, à transferência dos honorários do perito para

a conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

PRICILA RIBEIRO MARQUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14a423

proferida nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação

de prazo para pagamento da execução, uma vez que os trâmites

internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação

dentro do prazo legal fixado pelo juízo.

O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade

do juízo, mas imperativo legal.

Os obstáculos elencados pelo requerente não advém de terceiros,

mas sim de sua própria organização administrativa. A executada é

quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o

ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela parte ré. Indefiro o

pedido.

Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa

Sisbajud.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

PRICILA RIBEIRO MARQUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PRICILA RIBEIRO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14a423

proferida nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação

de prazo para pagamento da execução, uma vez que os trâmites

internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação

dentro do prazo legal fixado pelo juízo.

O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade

do juízo, mas imperativo legal.

Os obstáculos elencados pelo requerente não advém de terceiros,

mas sim de sua própria organização administrativa. A executada é

quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o

ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela parte ré. Indefiro o

pedido.

Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa

Sisbajud.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000482-95.2022.5.13.0031

AUTOR

H.D.F.C.

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

RÉU

C.E.F.

CUSTOS LEGIS

M.P.D.T.

PERITO

L.M.D.

Intimado(s)/Citado(s):

- H.D.F.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a2f8594.

Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031

AUTOR

RAISSA DE CARVALHO DUARTE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA DE CARVALHO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos de declaração

propostos pela reclamada TIM S/A.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031

AUTOR

RAISSA DE CARVALHO DUARTE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos de declaração

propostos pela reclamada TIM S/A.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031

AUTOR

RAISSA DE CARVALHO DUARTE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos de declaração

propostos pela reclamada TIM S/A.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031

AUTOR

RAISSA DE CARVALHO DUARTE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos de declaração

propostos pela reclamada TIM S/A.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031

AUTOR

TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000007-08.2023.5.13.0031

AUTOR

RAFAELA MATOS COSMO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CAIQUE DE ASSIS

RODRIGUES(OAB: 402893/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

TESTEMUNHA

ROBERTA PAIVA ACIOLE

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA MATOS COSMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o

laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)

dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000007-08.2023.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

RAFAELA MATOS COSMO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CAIQUE DE ASSIS

RODRIGUES(OAB: 402893/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

TESTEMUNHA

ROBERTA PAIVA ACIOLE

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o

laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)

dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JANAILSON JOSE DO CARMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAILSON JOSE DO CARMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09e2c8

proferido nos autos.

Consoante se verifica do presente feito, mediante despacho de id:

7761882 (23.02.2023), este Juízo determinou que a reclamada, no

prazo de dez dias, juntasse aos autos, referente ao período de

26/06/2012 a 15/05/2017, o registro de empregado, as fichas

financeiras com a evolução salarial, os registros de controle de

jornada e o TRCT do empregado Janailson José do Carmo, autor

da presente ação de cumprimento de sentença.

Mediante petição, em 14 de março de 2023, vieram aos autos

diversos documentos, todavia, os cartões de ponto a partir de

03/08/2014, contracheques referentes ao 13º salário, e termo de

rescisão contratual, não foram juntados aos autos, resultando na

manifestação do Perito Contador (id: 0335942), que solicitou os

citados documentos.

Este Juízo, mediante despacho de id: 5869270, determinou fosse

atendido o pedido do perito no prazo de cinco dias, com a juntada

daqueles documentos.

A requerida, Carrefour Comercio e Industria Ltda, mediante petição

de id.: d3d94a0, solicitou prorrogação do prazo, no que foi atendida

(id: 647daf1) com a concessão de mais 10 dias para cumprimento, o

qual, decorrido, os documentos não foram juntados.

A requerente, por sua vez, na petição de id.: 2ac3237, solicita, que

este Juízo, além da aplicação da pena de confissão ficta, em face

da ausência de juntada dos documentos pela reclamada, seja

aplicada multa no valor de R$ 15.000,00 por descumprimento da

ordem judicial.

De início, indefiro os pedidos formalizados pelo autor porquanto a

fixação de penas cominatórias por descumprimento de ordem

judicial somente devem ser aplicadas acaso o destinatário da ordem

estivesse ciente das cominações, o que não é o caso, até o

momento.

Por outro lado, considerando que a documentação requerida é

necessária à liquidação do julgado, fixa-se, mais uma vez, o prazo

de 05 (cinco) dias para que a empresa reclamada, Carrefour

Comercio e Industria Ltda, junte aos autos os documentos

apontados pelo Senhor Perito, sob pena de aplicação de multa no

valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor do

autor, como também ser considerada como verdadeiras as

declarações do autor no que diz respeito a jornada de trabalho e os

valores recebidos por ocasião da rescisão contratual.

Decorrido o prazo acima sem manifestação, deverá o autor, no

prazo sucessivo de cinco dias, independente de notificação,

informar a jornada de trabalho do período residual e o valor

recebido por ocasião da rescisão contratual. Posteriormente,

notifique-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação

à luz dos documentos juntados e informações prestadas pelo autor.

Acaso juntados os documentos requeridos no período fixado, intime

-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação e

juntada aos autos.

Deve a empresa Carrefour Comercio e Industria Ltda ser notificada

por seus advogados, via DEJT e pessoalmente por Oficial de

Justiça mediante mandado judicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JANAILSON JOSE DO CARMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09e2c8

proferido nos autos.

Consoante se verifica do presente feito, mediante despacho de id:

7761882 (23.02.2023), este Juízo determinou que a reclamada, no

prazo de dez dias, juntasse aos autos, referente ao período de

26/06/2012 a 15/05/2017, o registro de empregado, as fichas

financeiras com a evolução salarial, os registros de controle de

jornada e o TRCT do empregado Janailson José do Carmo, autor

da presente ação de cumprimento de sentença.

Mediante petição, em 14 de março de 2023, vieram aos autos

diversos documentos, todavia, os cartões de ponto a partir de

03/08/2014, contracheques referentes ao 13º salário, e termo de

rescisão contratual, não foram juntados aos autos, resultando na

manifestação do Perito Contador (id: 0335942), que solicitou os

citados documentos.

Este Juízo, mediante despacho de id: 5869270, determinou fosse

atendido o pedido do perito no prazo de cinco dias, com a juntada

daqueles documentos.

A requerida, Carrefour Comercio e Industria Ltda, mediante petição

de id.: d3d94a0, solicitou prorrogação do prazo, no que foi atendida

(id: 647daf1) com a concessão de mais 10 dias para cumprimento, o

qual, decorrido, os documentos não foram juntados.

A requerente, por sua vez, na petição de id.: 2ac3237, solicita, que

este Juízo, além da aplicação da pena de confissão ficta, em face

da ausência de juntada dos documentos pela reclamada, seja

aplicada multa no valor de R$ 15.000,00 por descumprimento da

ordem judicial.

De início, indefiro os pedidos formalizados pelo autor porquanto a

fixação de penas cominatórias por descumprimento de ordem

judicial somente devem ser aplicadas acaso o destinatário da ordem

estivesse ciente das cominações, o que não é o caso, até o

momento.

Por outro lado, considerando que a documentação requerida é

necessária à liquidação do julgado, fixa-se, mais uma vez, o prazo

de 05 (cinco) dias para que a empresa reclamada, Carrefour

Comercio e Industria Ltda, junte aos autos os documentos

apontados pelo Senhor Perito, sob pena de aplicação de multa no

valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor do

autor, como também ser considerada como verdadeiras as

declarações do autor no que diz respeito a jornada de trabalho e os

valores recebidos por ocasião da rescisão contratual.

Decorrido o prazo acima sem manifestação, deverá o autor, no

prazo sucessivo de cinco dias, independente de notificação,

informar a jornada de trabalho do período residual e o valor

recebido por ocasião da rescisão contratual. Posteriormente,

notifique-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação

à luz dos documentos juntados e informações prestadas pelo autor.

Acaso juntados os documentos requeridos no período fixado, intime

-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação e

juntada aos autos.

Deve a empresa Carrefour Comercio e Industria Ltda ser notificada

por seus advogados, via DEJT e pessoalmente por Oficial de

Justiça mediante mandado judicial.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-10.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA LAYSA CIRILO BARNABE

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

CAVALCANTI'S BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LAYSA CIRILO BARNABE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efee59e

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juizo expeça alvará judicial com vistas ao processamento do seguro

desemprego, em face da rejeição pelo SINE da ata com força de

alvará, pelas razões informadas.

Deste modo, defiro parcialmente o pedido e determino a expedição

de alvará judicial substitutivo das guias do seguro desemprego, para

fins de habilitação da autora no programa, devendo, todavia, serem

observados os demais requisitos legais para a concessão, a ser

avaliado por Órgão competente.

Expedido e devidamente registrado o alvará acima, notifique-se o

autor para as providências à seu cargo e em seguida, em

atendimento a Recomendação nº 007/2023 da SCR - 13ª Região,

remeta-se devolva-se o presente a tarefa de sobrestamento com os

devidos registros de controle.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-10.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA LAYSA CIRILO BARNABE

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

CAVALCANTI'S BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efee59e

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juizo expeça alvará judicial com vistas ao processamento do seguro

desemprego, em face da rejeição pelo SINE da ata com força de

alvará, pelas razões informadas.

Deste modo, defiro parcialmente o pedido e determino a expedição

de alvará judicial substitutivo das guias do seguro desemprego, para

fins de habilitação da autora no programa, devendo, todavia, serem

observados os demais requisitos legais para a concessão, a ser

avaliado por Órgão competente.

Expedido e devidamente registrado o alvará acima, notifique-se o

autor para as providências à seu cargo e em seguida, em

atendimento a Recomendação nº 007/2023 da SCR - 13ª Região,

remeta-se devolva-se o presente a tarefa de sobrestamento com os

devidos registros de controle.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANOELE RODRIGUES BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:

22447/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

RÉU

UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -

ESTADUAL

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOELE RODRIGUES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f4ea0

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo exiba o extrato completo do bloqueio do SISBAJUD, realize

penhora sobre títulos de dívida pública, títulos e valores mobiliários

com cotação no mercado, veículos de via terrestre, bens imóveis,

dentre outros, requerendo, ainda a inserção do devedor no cadastro

de inadimplentes, expeça "guia para levantamento do seguro

desemprego", atualize a conta de liquidação, e acaso tudo seja

infrutífero requer a desconsideração da personalidade jurídica.

Aclare-se inicialmente, acerca do extrato de bloqueio do SISBAJUD,

que a ordem judicial de bloqueio somente atingiu as duas duas

contas informadas dos Fundos Partidários, não sendo localizado

nenhum outro bloqueio em conta diversa das informados.

Acerca de determinar bloqueio de títulos públicos, esclareça-se que

esse também ocorre por meio do SISBAJUD que incluí cotas em

fundos de investimentos, títulos de dívida privada (CDBs e

debêntures) ações, renda fixa, renda variável, e aplicações em

títulos do governo, dentre outros.

Finalmente, quanto a desconsideração da personalidade jurídica,

constitui incidente processual, nos termos do art. 855-A da CLT,

cujo pedido é medida autônoma que exige seja apresentada causa

de pedir, fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

137 do NCPC. No caso em tela, a parte limitou-se a fazer

requerimento sem indicar no que se funda ou suprime a pessoa

jurídica e a ocorrência de manejo dos bens do devedor. Ademais,

não trouxe aos autos sequer a qualificação dos responsáveis contra

quem deseja o redirecionamento da execução, nem documentos

comprobatórios da relação constitutiva.

Diante de tudo quanto exposto acima indeferem-se os pedidos.

Deve a Secretaria, entretanto, promover a inclusão do devedor no

BNDT e SERASAJUD, assim como prosseguir com os atos de

execução com a pesquisa e restrição de veículos, através do

RENAJUD;

Acaso infrutífera a tentativa de constrição de veículo, proceda-se

pesquisa de bens imóveis e registre-se sua indisponibilidade

através do CNIB.

Expeça-se Oficio ao Tesouro Nacional informando acerca dos

débitos trabalhistas do Partido, com a remessa de Certidão de

Débito Trabalhista.

Expeça-se, ainda, alvará judicial substitutivo das guias do seguro

desemprego, para fins de habilitação do autor no programa, desde

que atendidos os requisitos legais, a serem avaliados pelo Órgão

competente.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANOELE RODRIGUES BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:

22447/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

RÉU

UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -

ESTADUAL

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f4ea0

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo exiba o extrato completo do bloqueio do SISBAJUD, realize

penhora sobre títulos de dívida pública, títulos e valores mobiliários

com cotação no mercado, veículos de via terrestre, bens imóveis,

dentre outros, requerendo, ainda a inserção do devedor no cadastro

de inadimplentes, expeça "guia para levantamento do seguro

desemprego", atualize a conta de liquidação, e acaso tudo seja

infrutífero requer a desconsideração da personalidade jurídica.

Aclare-se inicialmente, acerca do extrato de bloqueio do SISBAJUD,

que a ordem judicial de bloqueio somente atingiu as duas duas

contas informadas dos Fundos Partidários, não sendo localizado

nenhum outro bloqueio em conta diversa das informados.

Acerca de determinar bloqueio de títulos públicos, esclareça-se que

esse também ocorre por meio do SISBAJUD que incluí cotas em

fundos de investimentos, títulos de dívida privada (CDBs e

debêntures) ações, renda fixa, renda variável, e aplicações em

títulos do governo, dentre outros.

Finalmente, quanto a desconsideração da personalidade jurídica,

constitui incidente processual, nos termos do art. 855-A da CLT,

cujo pedido é medida autônoma que exige seja apresentada causa

de pedir, fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a

137 do NCPC. No caso em tela, a parte limitou-se a fazer

requerimento sem indicar no que se funda ou suprime a pessoa

jurídica e a ocorrência de manejo dos bens do devedor. Ademais,

não trouxe aos autos sequer a qualificação dos responsáveis contra

quem deseja o redirecionamento da execução, nem documentos

comprobatórios da relação constitutiva.

Diante de tudo quanto exposto acima indeferem-se os pedidos.

Deve a Secretaria, entretanto, promover a inclusão do devedor no

BNDT e SERASAJUD, assim como prosseguir com os atos de

execução com a pesquisa e restrição de veículos, através do

RENAJUD;

Acaso infrutífera a tentativa de constrição de veículo, proceda-se

pesquisa de bens imóveis e registre-se sua indisponibilidade

através do CNIB.

Expeça-se Oficio ao Tesouro Nacional informando acerca dos

débitos trabalhistas do Partido, com a remessa de Certidão de

Débito Trabalhista.

Expeça-se, ainda, alvará judicial substitutivo das guias do seguro

desemprego, para fins de habilitação do autor no programa, desde

que atendidos os requisitos legais, a serem avaliados pelo Órgão

competente.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000836-57.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO CARDOSO DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO CARDOSO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6422ff9

proferido nos autos.

Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores

constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não

ocorreu a intimação pessoal da autarquia, nem intimação perante o

órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial.

Sem razão a autarquia.

Observa-se que a EMLUR tem cadastrado no presente feito os

advogados Paloma Lustosa Cabral Martins de Medeiros, Aline

Freire Paiva Pita, Egidio de Oliveira Lima Neto e Samuel Ribeiro

Carneiro de Barros, que atuaram no processo desde o início,

apresentaram manifestações, impugnações, ou seja, foram

regularmente notificados para atuarem e apresentar defesa, o que

fizeram em todos os momentos processuais.

Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício

de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o

contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a

autarquia através do sistema PJe, e, também, publicando no DEJT

notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito;

Como se observa, a alegada nulidade processual, por falta de

intimação, não existe.

Diante do exposto, indefere-se o pedido de desbloqueio, devendo

os valores serem levantados em favor do advogado do autor, por se

tratar de honorários advocatícios, mediante transferência para a

conta bancária informada.

Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do

RPV, inclusive no GPREC.

Considerando que o presente feito permanecerá aguardando

pagamento do precatório, já devidamente expedido e autuado sob

nº 0001296-06.2022.5.13.0000, deverá ser suspensa a execução do

presente feito, lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”,

além de inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de

precatório” com prazo de vencimento definido, em conformidade

com o preconizado na Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000836-57.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO CARDOSO DANTAS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6422ff9

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores

constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não

ocorreu a intimação pessoal da autarquia, nem intimação perante o

órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial.

Sem razão a autarquia.

Observa-se que a EMLUR tem cadastrado no presente feito os

advogados Paloma Lustosa Cabral Martins de Medeiros, Aline

Freire Paiva Pita, Egidio de Oliveira Lima Neto e Samuel Ribeiro

Carneiro de Barros, que atuaram no processo desde o início,

apresentaram manifestações, impugnações, ou seja, foram

regularmente notificados para atuarem e apresentar defesa, o que

fizeram em todos os momentos processuais.

Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício

de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o

contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a

autarquia através do sistema PJe, e, também, publicando no DEJT

notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito;

Como se observa, a alegada nulidade processual, por falta de

intimação, não existe.

Diante do exposto, indefere-se o pedido de desbloqueio, devendo

os valores serem levantados em favor do advogado do autor, por se

tratar de honorários advocatícios, mediante transferência para a

conta bancária informada.

Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do

RPV, inclusive no GPREC.

Considerando que o presente feito permanecerá aguardando

pagamento do precatório, já devidamente expedido e autuado sob

nº 0001296-06.2022.5.13.0000, deverá ser suspensa a execução do

presente feito, lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”,

além de inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de

precatório” com prazo de vencimento definido, em conformidade

com o preconizado na Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000394-57.2022.5.13.0031

REQUERENTE

JOAO CARLOS VALADARES

RIBEIRO FILHO

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ca050

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pela reclamada.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000394-57.2022.5.13.0031

REQUERENTE

JOAO CARLOS VALADARES

RIBEIRO FILHO

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ca050

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pela reclamada.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000238-35.2023.5.13.0031

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000540-64.2023.5.13.0031

REQUERENTE

ROBERVAL BARBOSA GOMES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

TRANSLIMP COLETA E

GERENCIAMENTO DE RESIDUOS

LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERVAL BARBOSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868db9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

Processo nº 0000423-10.2022.5.13.0031, que condenou a

reclamada no pagamento de diversos títulos trabalhistas, em

decorrência do vínculo de emprego mantido com a ré, ora

rescindido;

A sentença foi proferida de forma líquida não comportando,

portanto, questionamentos além daqueles eventualmente arguidos

quando da interposição do recurso ordinário.

Cite-se a reclamada para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar manifestação assim como quitar o débito ou garantir a

execução.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANOELE RODRIGUES BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:

22447/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

RÉU

UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -

ESTADUAL

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOELE RODRIGUES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349e986

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face da constrição de veículo da executada União Brasil - PB,

CNPJ: 45.893.270/0001-07, remetam-se os presentes autos à

Central Regional de Efetividade, com vistas a proceder a avaliação,

penhora e demais atos necessários à sua perfectibilização, bem

como para alienação do bem.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d791e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorrido o prazo para a reclamada juntar aos autos os

documentos requeridos pelo perito para elaboração dos cálculos e

já tendo ocorrido a prorrogação desse prazo, sem atendimento, fixa

-se o prazo de mais 48 horas para a reclamada juntar ao presente

feito, em conformidade com a decisão retro, os documentos

necessários a confecção dos cálculos (cartões de ponto), do

período compreendido entre 15/06/2012 a 03/05/2016 e de

04/05/2016 a 24/04/2017.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d791e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorrido o prazo para a reclamada juntar aos autos os

documentos requeridos pelo perito para elaboração dos cálculos e

já tendo ocorrido a prorrogação desse prazo, sem atendimento, fixa

-se o prazo de mais 48 horas para a reclamada juntar ao presente

feito, em conformidade com a decisão retro, os documentos

necessários a confecção dos cálculos (cartões de ponto), do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

período compreendido entre 15/06/2012 a 03/05/2016 e de

04/05/2016 a 24/04/2017.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000452-26.2023.5.13.0031

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

JOSE MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2638b90

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO

a transação extrajudicial posta em análise, entre JOSÉ MONTEIRO

DA SILVA e TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA., com as limitações informadas na

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

para os fins legais.

A obrigação previdenciária é indevida, considerando o benefício da

desoneração fiscal concedido a reclamada, nos termos da Lei nº

12.546, de 2011, que consiste na substituição da contribuição

previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários por uma

contribuição incidente sobre a receita bruta, deverá ser recolhida no

prazo de 30 dias, a contar da publicação da homologação do

acordo.

Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o

permissivo legal.

Custas no valor total de R$ 80,61, pela ex empregadora, a serem

pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento do acordo.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000452-26.2023.5.13.0031

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

JOSE MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2638b90

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO

a transação extrajudicial posta em análise, entre JOSÉ MONTEIRO

DA SILVA e TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA., com as limitações informadas na

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

para os fins legais.

A obrigação previdenciária é indevida, considerando o benefício da

desoneração fiscal concedido a reclamada, nos termos da Lei nº

12.546, de 2011, que consiste na substituição da contribuição

previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários por uma

contribuição incidente sobre a receita bruta, deverá ser recolhida no

prazo de 30 dias, a contar da publicação da homologação do

acordo.

Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o

permissivo legal.

Custas no valor total de R$ 80,61, pela ex empregadora, a serem

pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento do acordo.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000127-51.2023.5.13.0031

AUTOR

KASSANDRA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CLEIDISMAR GOMES DE ARAUJO

05487736456

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- KASSANDRA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao

impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a

participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do

artigo 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000814-96.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOAO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000814-96.2021.5.13.0031

Fica o patrono do reclamante devidamente notificado acerca da

expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, referente ao

pagamento do RPV (Honorários Sucumbenciais).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000040-95.2023.5.13.0031

AUTOR

LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA

BOTELHO

ADVOGADO

GUSTAVO FALCAO CABRAL

ROMAO(OAB: 27909/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO CORREA DE PAULA

NETO(OAB: 24640/PB)

RÉU

JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA BOTELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15f9b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a decisão, e refeitos a conta de liquidação

em conformidade com o ajuste promovido em sede de embargos de

declaração, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para

efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em

julgado, no prazo de 48 horas;

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito;

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-95.2023.5.13.0031

AUTOR

LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA

BOTELHO

ADVOGADO

GUSTAVO FALCAO CABRAL

ROMAO(OAB: 27909/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO CORREA DE PAULA

NETO(OAB: 24640/PB)

RÉU

JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15f9b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a decisão, e refeitos a conta de liquidação

em conformidade com o ajuste promovido em sede de embargos de

declaração, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para

efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em

julgado, no prazo de 48 horas;

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito;

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031

AUTOR

CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA

LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d258c24

proferido nos autos.

Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o

inadimplemento da obrigação (pagamento da 4ª parcela do acordo),

notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar

manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,

comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de

remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e

constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos

sistemas BNDT e SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031

AUTOR

CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA

LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

- HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários

- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês

- HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d258c24

proferido nos autos.

Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

inadimplemento da obrigação (pagamento da 4ª parcela do acordo),

notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar

manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,

comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de

remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e

constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos

sistemas BNDT e SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8c1f0

proferido nos autos.

Consoante se verifica do presente feito, mediante despacho de id:

15db728 (23.02.2023), este Juízo determinou que a reclamada, no

prazo de dez dias, juntasse aos autos, referente ao período de

26/06/2012 a 15/05/2017, o registro de empregado, as fichas

financeiras com a evolução salarial, os registros de controle de

jornada e o TRCT do empregado Janailson José do Carmo, autor

da presente ação de cumprimento de sentença.

Por petição, em 14 de março de 2023, vieram aos autos diversos

documentos, todavia, os cartões de ponto a partir de 10/04/2015,

contracheques referentes ao 13º salário, e termo de rescisão

contratual, não foram juntados aos autos, resultando na

manifestação do Perito Contador (id: ef4b5fc), que solicitou os

citados documentos.

Este Juízo, mediante despacho de id: e12b441, determinou fosse

atendido o pedido do perito no prazo de cinco dias, com a juntada

daqueles documentos.

A requerida, Carrefour Comercio e Industria Ltda, mediante petição

de id.: 52457f7, solicitou prorrogação do prazo, no que foi atendida

(id: b14a57a) com a concessão de mais 10 dias para cumprimento,

o qual, decorrido, os documentos não foram juntados.

A requerente, por sua vez, na petição de id.: 76b6581, solicita, que

este Juízo, além da aplicação da pena de confissão ficta, em face

da ausência de juntada dos documentos pela reclamada, seja

aplicada multa no valor de R$ 15.000,00 por descumprimento da

ordem judicial.

De início, indefiro os pedidos formalizados pelo autor porquanto a

fixação de penas cominatórias por descumprimento de ordem

judicial somente devem ser aplicadas acaso o destinatário da ordem

estivesse ciente das cominações, o que não é o caso, até o

momento.

Por outro lado, considerando que a documentação requerida é

necessária à liquidação do julgado, fixa-se, mais uma vez, o prazo

de 05 (cinco) dias para que a empresa reclamada, Carrefour

Comercio e Industria Ltda, junte aos autos os documentos

apontados pelo Senhor Perito, sob pena de incidência do

preconizado no inciso I, do artigo 400, do CPC, no sentido de ser

admitido como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a

parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição nem

fizer nenhuma declaração no prazo fixado.

Assim, decorrido o prazo acima sem manifestação, deverá o autor,

no prazo sucessivo de cinco dias, independente de notificação,

informar a jornada de trabalho do período residual e o valor

recebido por ocasião da rescisão contratual. Posteriormente,

notifique-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação

à luz dos documentos juntados e informações prestadas pelo autor.

Acaso juntados os documentos requeridos no período fixado, intime

-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação e

juntada aos autos.

Deve a empresa Carrefour Comercio e Industria Ltda ser notificada

por seus advogados, via DEJT e pessoalmente por Oficial de

Justiça mediante mandado judicial.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8c1f0

proferido nos autos.

Consoante se verifica do presente feito, mediante despacho de id:

15db728 (23.02.2023), este Juízo determinou que a reclamada, no

prazo de dez dias, juntasse aos autos, referente ao período de

26/06/2012 a 15/05/2017, o registro de empregado, as fichas

financeiras com a evolução salarial, os registros de controle de

jornada e o TRCT do empregado Janailson José do Carmo, autor

da presente ação de cumprimento de sentença.

Por petição, em 14 de março de 2023, vieram aos autos diversos

documentos, todavia, os cartões de ponto a partir de 10/04/2015,

contracheques referentes ao 13º salário, e termo de rescisão

contratual, não foram juntados aos autos, resultando na

manifestação do Perito Contador (id: ef4b5fc), que solicitou os

citados documentos.

Este Juízo, mediante despacho de id: e12b441, determinou fosse

atendido o pedido do perito no prazo de cinco dias, com a juntada

daqueles documentos.

A requerida, Carrefour Comercio e Industria Ltda, mediante petição

de id.: 52457f7, solicitou prorrogação do prazo, no que foi atendida

(id: b14a57a) com a concessão de mais 10 dias para cumprimento,

o qual, decorrido, os documentos não foram juntados.

A requerente, por sua vez, na petição de id.: 76b6581, solicita, que

este Juízo, além da aplicação da pena de confissão ficta, em face

da ausência de juntada dos documentos pela reclamada, seja

aplicada multa no valor de R$ 15.000,00 por descumprimento da

ordem judicial.

De início, indefiro os pedidos formalizados pelo autor porquanto a

fixação de penas cominatórias por descumprimento de ordem

judicial somente devem ser aplicadas acaso o destinatário da ordem

estivesse ciente das cominações, o que não é o caso, até o

momento.

Por outro lado, considerando que a documentação requerida é

necessária à liquidação do julgado, fixa-se, mais uma vez, o prazo

de 05 (cinco) dias para que a empresa reclamada, Carrefour

Comercio e Industria Ltda, junte aos autos os documentos

apontados pelo Senhor Perito, sob pena de incidência do

preconizado no inciso I, do artigo 400, do CPC, no sentido de ser

admitido como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a

parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição nem

fizer nenhuma declaração no prazo fixado.

Assim, decorrido o prazo acima sem manifestação, deverá o autor,

no prazo sucessivo de cinco dias, independente de notificação,

informar a jornada de trabalho do período residual e o valor

recebido por ocasião da rescisão contratual. Posteriormente,

notifique-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação

à luz dos documentos juntados e informações prestadas pelo autor.

Acaso juntados os documentos requeridos no período fixado, intime

-se o Senhor Perito para elaboração da conta de liquidação e

juntada aos autos.

Deve a empresa Carrefour Comercio e Industria Ltda ser notificada

por seus advogados, via DEJT e pessoalmente por Oficial de

Justiça mediante mandado judicial.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000475-06.2022.5.13.0031

AUTOR

SANDRO RICARDO DE LIMA

FERREIRA

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

- ME

RÉU

PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c921c29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Observando as diretrizes traçadas pela Corregedoria do Tribunal

Regional da 13ª Região, e pendente a execução apenas quanto às

custas devidas, julgo extinta a presente execução, nos termos do

artigo 924, II do CPC c/c art. 1º, I, e, da Recomendação TRT SRC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Nº 008/2020, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe e o levantamento do

bem que se encontra com restrição.

Notifique-se.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-06.2022.5.13.0031

AUTOR

SANDRO RICARDO DE LIMA

FERREIRA

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

- ME

RÉU

PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO RICARDO DE LIMA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c921c29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Observando as diretrizes traçadas pela Corregedoria do Tribunal

Regional da 13ª Região, e pendente a execução apenas quanto às

custas devidas, julgo extinta a presente execução, nos termos do

artigo 924, II do CPC c/c art. 1º, I, e, da Recomendação TRT SRC

Nº 008/2020, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe e o levantamento do

bem que se encontra com restrição.

Notifique-se.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000302-79.2022.5.13.0031

AUTOR

JULYETE ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS

LUCENA(OAB: 25585/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULYETE ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1cf63

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer

homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão

processual pelo prazo de até 02 (dois) anos.

Desse modo, notifique-se a parte adversa para manifestação, no

prazo de 05 (cinco) dias.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000302-79.2022.5.13.0031

AUTOR

JULYETE ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS

LUCENA(OAB: 25585/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1cf63

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer

homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

processual pelo prazo de até 02 (dois) anos.

Desse modo, notifique-se a parte adversa para manifestação, no

prazo de 05 (cinco) dias.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000266-71.2021.5.13.0031

AUTOR

LUIZ FERNANDO RABELO ROCHA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO RABELO ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d14694

proferido nos autos.

Considerando os depósitos realizados pela Caixa Economica

Federal, e, ainda, a necessídade de transferência dos honorários

advocatícios sucumbenciais e honorários periciais, notifique-se o

patrono do autor para informar conta bancária de sua titularidade,

com vistas a transferência dos honorários de sucumbência, e

contratuais se assim requerer e juntar contrato nos autos, como

também o Senhor Perito para informar conta bancária para idêntica

finalidade;

Com as informações acima, procedam-se as transferências

mediante alvará judicial;

Quanto as custas do processo, apesar de informadas na conta

judicia, esta já foram devidamente recolhidas por ocasião da

interposição de apelo ordinário.

Eventual saldo deve ser levantado em favor da reclamada, CEF,

expedindo-se ofício aquela instituição com autorização para

levantamento em seu favor.

Cumprido todo o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031

AUTOR

FRANCISCO MARCOS ROCHA

THETONIO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVINET SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Processo nº 0000996-82.2021.5.13.0031

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031

AUTOR

FRANCISCO MARCOS ROCHA

THETONIO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIELO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Processo nº 0000996-82.2021.5.13.0031

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000343-46.2022.5.13.0031

AUTOR

EMERSON DIEGO OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

REI DO OLEO LTDA

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REI DO OLEO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 30

(trinta) dias, comprovar o recolhimento das contribuições

previdenciárias (R$ 948,40), incidentes sobre o valor do acordo, sob

pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e

valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT

e SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000538-94.2023.5.13.0031

AUTOR

IGOR MANOEL DE TORRES

ADVOGADO

MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO

CAMINHA(OAB: 12736/RN)

RÉU

LRB COMERCIO VAREJISTA DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR MANOEL DE TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 25/07/2023 08:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000253-38.2022.5.13.0031

AUTOR

EDENALIS KELLY DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b47598

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer

homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão do

processo pelo prazo de até 02 (dois) anos.

Notifique-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05

(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-38.2022.5.13.0031

AUTOR

EDENALIS KELLY DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDENALIS KELLY DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b47598

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer

homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão do

processo pelo prazo de até 02 (dois) anos.

Notifique-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05

(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000625-21.2021.5.13.0031

AUTOR

MARKSON DE ARAUJO SOBRAL

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARKSON DE ARAUJO SOBRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44fdc0

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer

homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão do

processo pelo prazo de até 02 (dois) anos.

Notifique-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05

(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000625-21.2021.5.13.0031

AUTOR

MARKSON DE ARAUJO SOBRAL

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44fdc0

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer

homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão do

processo pelo prazo de até 02 (dois) anos.

Notifique-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05

(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000303-64.2022.5.13.0031

AUTOR

LAYS GABRIELLE FIGUEIREDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYS GABRIELLE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bad7f3

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer

homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão do

processo pelo prazo de até 02 (dois) anos.

Notifique-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05

(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000303-64.2022.5.13.0031

AUTOR

LAYS GABRIELLE FIGUEIREDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bad7f3

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela executada, CONTAX S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual requer

homologação do plano de pagamento, bem assim a suspensão do

processo pelo prazo de até 02 (dois) anos.

Notifique-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05

(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000320-66.2023.5.13.0031

AUTOR

HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA

LIMA

ADVOGADO

SAMARA SAID SOUSA DA

CUNHA(OAB: 28922/PB)

ADVOGADO

LUCIANA SAID SOUSA DA

CUNHA(OAB: 18952/PB)

RÉU

BONTOUCHE DOCERIA PRIME

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

29/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000541-49.2023.5.13.0031

REQUERENTE

EDSON HOSANO DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

REQUERIDO

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ca576

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos

do processo nº 0000179-47.2023.5.13.0031, proposta por Edson

Hosano de Oliveira Junior.

De início, verifica-se que a sentença a ser executada foi proferida

de forma líquida, nos exatos valores informados na petição inicial da

presente ação, como também que, por ocasião da interposição do

apelo ordinário, a reclamada realizou o depósito da condenação em

conta judicial em sua integralidade. Garantido, portanto, o Juízo.

Diante do exposto, notifique-se o autor para, no prazo de 05 dias,

impulsionar o presente feito, requerendo o que entender de direito,

inclusive com a emenda à inicial, sendo seu silêncio interpretado

como desistência da presente ação.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000023-30.2021.5.13.0031

AUTOR

EDNA LOPES FARIAS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

CALINE LEANDRA SANTOS

BARRETO(OAB: 52674/PE)

RÉU

HAMILTON SOUSA FERNANDES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAMILTON SOUSA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642b096

proferida nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, informando o

retorno das atividades da reclamada e requerendo a renovação dos

atos de constrição de valores.

Defiro o pedido.

Proceda-se a tentativa de constrição de valores em contas

bancárias da executada, utilizando-se o sistema Sisbajud.

Caso resulte infrutífero, proceda-se à consulta e, se for o caso, à

restrição de veículos e bens, utilizando-se os sistemas RenaJud e

InfoJud.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-30.2021.5.13.0031

AUTOR

EDNA LOPES FARIAS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

CALINE LEANDRA SANTOS

BARRETO(OAB: 52674/PE)

RÉU

HAMILTON SOUSA FERNANDES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA LOPES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642b096

proferida nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, informando o

retorno das atividades da reclamada e requerendo a renovação dos

atos de constrição de valores.

Defiro o pedido.

Proceda-se a tentativa de constrição de valores em contas

bancárias da executada, utilizando-se o sistema Sisbajud.

Caso resulte infrutífero, proceda-se à consulta e, se for o caso, à

restrição de veículos e bens, utilizando-se os sistemas RenaJud e

InfoJud.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031

AUTOR

AMANDA MICKAELLY ALVES

VITURINO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

MAESTRIA CURSOS E FORMACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c4027

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a devolução da notificação à reclamada com a

rubrica “mudou-se”; e considerando, ainda, que o endereço é o

mesmo constante no cadastro da Receita Federal, renove-se a

notificação por edital, por se encontrar em lugar incerto e não

sabido.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-59.2023.5.13.0031

AUTOR

JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

R. BEZERRA CONSTRUTORA

SERVICOS E MATERIAIS EIRELI -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b10717

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do crédito

fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031

AUTOR

ROGERIO JOSE ATHAYDE DE

BRITTO

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO JOSE ATHAYDE DE BRITTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ba014

proferida nos autos.

DECISÃO

Inicie-se a execução e, em seguida, faça-se conclusão para análise

dos embargos à execução opostos pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031

AUTOR

ROGERIO JOSE ATHAYDE DE

BRITTO

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ba014

proferida nos autos.

DECISÃO

Inicie-se a execução e, em seguida, faça-se conclusão para análise

dos embargos à execução opostos pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000262-53.2023.5.13.0002

AUTOR

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

08/06/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89919640611 ID da reunião:

899 1964 0611

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000262-53.2023.5.13.0002

AUTOR

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

08/06/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89919640611 ID da reunião:

899 1964 0611

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº Interdito-0000827-61.2022.5.13.0031

AUTOR

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP

DE CARGAS DO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

SINDICATO DOS CONDUTORES E

EMPREGADOS EM EMPRESAS DE

TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS

PRODUTOS PERIGOSOS E

DERIVADOS DE PETROLEO NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3426e15

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se, do depósito judicial, o valor referente ao recolhimento dos

honorários advocatícios em favor do patrono do autor, no valor de

R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo o mesmo ser notificado para

informar seus dados bancários para transferência do referido valor.

De posse das informações supra, expeça-se o alvará

c o r r e s p o n d e n t e .

Providencie a Secretaria o recolhimento das custas processuais no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de GRU (Guia de

Recolhimento da União).

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº Interdito-0000827-61.2022.5.13.0031

AUTOR

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP

DE CARGAS DO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

SINDICATO DOS CONDUTORES E

EMPREGADOS EM EMPRESAS DE

TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS

PRODUTOS PERIGOSOS E

DERIVADOS DE PETROLEO NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS

PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3426e15

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se, do depósito judicial, o valor referente ao recolhimento dos

honorários advocatícios em favor do patrono do autor, no valor de

R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo o mesmo ser notificado para

informar seus dados bancários para transferência do referido valor.

De posse das informações supra, expeça-se o alvará

c o r r e s p o n d e n t e .

Providencie a Secretaria o recolhimento das custas processuais no

valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de GRU (Guia de

Recolhimento da União).

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031

AUTOR

TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c4d28

proferido nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031

AUTOR

TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c4d28

proferido nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000539-79.2023.5.13.0031

AUTOR

IVANILDO HERMINIO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSORCIO CONSTRUCAP

COPASA (DNIT BR-230/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO HERMINIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b9b5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, nesta oportunidade, a ausência de juntada de procuração

válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da

petição inicial, bem como RG, CPF e comprovante de endereço do

autor.

Com efeito, conforme preconiza o artigo 104 do NCPC, o advogado

não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para

evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato

considerado urgente.

Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC),

para juntada do instrumento do mandato e demais documentos

acima referidos, sob pena de extinção do feito sem resolução do

mérito.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000271-59.2022.5.13.0031

REQUERENTE

MARIA EDUARDA PATRICIO

OLIVEIRA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

REQUERIDO

APPSHOP COMERCIO E SERVICOS

DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA

E COMUNICACAO EIRELI

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:

15476/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDUARDA PATRICIO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811246f

proferido nos autos.

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a

execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.

878, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000271-59.2022.5.13.0031

REQUERENTE

MARIA EDUARDA PATRICIO

OLIVEIRA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

REQUERIDO

APPSHOP COMERCIO E SERVICOS

DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA

E COMUNICACAO EIRELI

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:

15476/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- APPSHOP COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE

TELEFONIA E COMUNICACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811246f

proferido nos autos.

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a

execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.

878, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JAQUELINE RODRIGUES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARCELO ALVES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

M.N.R.D.V.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

G.K.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

J.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

29/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JAQUELINE RODRIGUES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARCELO ALVES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

M.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

G.K.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

J.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

29/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JAQUELINE RODRIGUES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARCELO ALVES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

M.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

G.K.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

J.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.N.R.D.V.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

29/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JAQUELINE RODRIGUES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARCELO ALVES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

M.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

G.K.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

J.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.K.R.D.V.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

29/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JAQUELINE RODRIGUES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARCELO ALVES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

M.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

G.K.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

J.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.N.R.D.V.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

29/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JAQUELINE RODRIGUES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARCELO ALVES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

M.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

G.K.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

J.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

29/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000535-42.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSILEIDE MATIAS ALVES

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILEIDE MATIAS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 21/06/2023 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuh, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031

AUTOR

CIVALDO DE CASTRO MACHADO

ADVOGADO

BRENO PESSOA CARDOSO

BORGES(OAB: 21678/DF)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIVALDO DE CASTRO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia

06/07/2023 ás 10:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031

AUTOR

CIVALDO DE CASTRO MACHADO

ADVOGADO

BRENO PESSOA CARDOSO

BORGES(OAB: 21678/DF)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia

06/07/2023 ás 10:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000332-80.2023.5.13.0031

AUTOR

JESSICA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

MULTCELL TELEFONIA LTDA

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000332-80.2023.5.13.0031

Fica a reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05 dias,

comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 482,25), sob

pena de execução, constrição de bens e valores, além da inclusão

de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000529-35.2023.5.13.0031

AUTOR

DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/06/2023

08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031

AUTOR

EMANUEL ROCHA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 21/06/2023 09:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431

8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000463-55.2023.5.13.0031

AUTOR

GERSON LEAL DE BARROS

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE AZEVEDO

BONATES(OAB: 17285/PB)

RÉU

TALENTOS LOCADORA DE

VEICULOS LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON LEAL DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/06/2023

08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000463-55.2023.5.13.0031

AUTOR

GERSON LEAL DE BARROS

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE AZEVEDO

BONATES(OAB: 17285/PB)

RÉU

TALENTOS LOCADORA DE

VEICULOS LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS

LTDA - ME

Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/06/2023

08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo

Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como

também as provas necessárias constantes de documentos. Deve

ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham

sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,

da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT

274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

c

o

n

s

u

l

t

a

d

o

s

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list

View.seam.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Descrição

Tipo de documento

Chave de acesso**

PROCURACAO

TALENTOS

Procuração

23052709313334900

000021533146

01 - CONTRATO

SOCIAL

Contrato

23052709313272500

000021533145

Habilitação

Solicitação de

Habilitação

23052709301854700

000021533143

5Procuração -

Gerson - assinada

Procuração

23051715401487500

000021439033

Manifestação

Manifestação

23051715395478200

000021439027

Intimação

Intimação

23051610303170000

000021419452

Intimação

Intimação

23051211083380000

000021393395

Despacho

Despacho

23051208493077900

000021390006

4Convenção coletiva

Convenção Coletiva

de Trabalho (CCT)

23051121260666900

000021387923

3Fotos do ambiente

de trabalho

Fotografia

23051121260607700

000021387922

2CTPS

Carteira de Trabalho

e Previdência Social

23051121260371600

000021387921

Petição Inicial

Petição Inicial

23051121253454300

000021387920

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000463-55.2023.5.13.0031-

Autuação: 11/05/2023 21:27:12

RECLAMANTE/AUTOR: GERSON LEAL DE BARROS

RECLAMADO(A)/RÉU: TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS

LTDA - ME

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000465-25.2023.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

THIAGO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

RÉU

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/06/2023

08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431

7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000340-57.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ROBERTO DO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4301fde

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Foram apresentados cálculos de liquidação pelo exequente (fls.

139/249), nos autos desta Ação de Cumprimento de Sentença, bem

como impugnação pela executada (fls. 258/287), com cálculos de

liquidação de fls. 309/331.

O exequente apresentou resposta à impugnação (fls. 333/365).

Considerando a enorme divergência de valores apresentados nos

cálculos pelas partes, bem como a complexidade em sua

elaboração, remeta-se o presente feito à perícia contábil para

elaboração dos cálculos e elaboração de parecer sobre os pontos

controvertidos constantes das impugnações.

Após a juntada do laudo contábil, dê-se vista às partes acerca dos

cálculos apresentados.

Dê-se ciência as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000232-62.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

EXEQUENTE

LUIZ FRANCISCO NETO

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

EXECUTADO

GIRAMUNDO COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FRANCISCO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e4765

proferido nos autos.

Despacho

Expeça-se alvará judicial para fins de recolhimento das

contribuições previdenciárias, com valores disponibilizados no SIF.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000232-62.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ FRANCISCO NETO

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

EXECUTADO

GIRAMUNDO COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRAMUNDO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e4765

proferido nos autos.

Despacho

Expeça-se alvará judicial para fins de recolhimento das

contribuições previdenciárias, com valores disponibilizados no SIF.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-41.2021.5.13.0031

AUTOR

LUCIANA GAMA CORDEIRO

FERREIRA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA GAMA CORDEIRO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc15b6f

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo patrono da executada,

informando a renúncia ao mandato de procuração.

O requerente notificou o mandante acerca da pretensão exposta em

juízo, cumprindo a determinação legal contida no art. 112 do CPC.

Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo a Secretaria da

Vara proceder a retificação processual.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-41.2021.5.13.0031

AUTOR

LUCIANA GAMA CORDEIRO

FERREIRA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc15b6f

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo patrono da executada,

informando a renúncia ao mandato de procuração.

O requerente notificou o mandante acerca da pretensão exposta em

juízo, cumprindo a determinação legal contida no art. 112 do CPC.

Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo a Secretaria da

Vara proceder a retificação processual.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-58.2022.5.13.0031

AUTOR

JESSIKA ASSIS DE SANTANA

ADVOGADO

ROSE ANGELLI CIRNE ELOY

GONDIM(OAB: 8804/PB)

RÉU

BRAMATTI E RULKA LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA LUIZA BRITTO

FERNANDES(OAB: 29127/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIKA ASSIS DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc0e87

proferida nos autos.

Despacho

Renove-se a pesquisa de bloqueio de valores, utilizando-se do

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-58.2022.5.13.0031

AUTOR

JESSIKA ASSIS DE SANTANA

ADVOGADO

ROSE ANGELLI CIRNE ELOY

GONDIM(OAB: 8804/PB)

RÉU

BRAMATTI E RULKA LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA LUIZA BRITTO

FERNANDES(OAB: 29127/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAMATTI E RULKA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc0e87

proferida nos autos.

Despacho

Renove-se a pesquisa de bloqueio de valores, utilizando-se do

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031

AUTOR

FERNANDO NICOLAU FERREIRA

ADVOGADO

ELAYNE PATRICIA DOS

SANTOS(OAB: 1361-B/PE)

RÉU

LAFARGE BRASIL S.A.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO NICOLAU FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a advogada do autor notificada para, no prazo de 05(cinco)

dias, informar conta bancária de sua respectiva titularidade, para

fins de recebimento de crédito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031

AUTOR

KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

ANDERSON FERREIRA

MARQUES(OAB: 11828/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

03/07/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031

AUTOR

KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

ANDERSON FERREIRA

MARQUES(OAB: 11828/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

03/07/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031

AUTOR

KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

FAST SHOP S.A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

TESTEMUNHA

FABRICIO ANDRE RUOTOLO

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO que se realizará no dia 03/07/2023 ás 10:30 horas,

na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º

andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência

deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente

de intimação, com as respectivas CTPS.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do

comparecimento

de

seus

representantes.

O

n ã o

comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará a

aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, nos

termos da Súmula 74 do TST.

Considerando o disciplinado na Portaria nº 001/2021 do Fórum

Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e advogados que

irão participar da audiência devem ser previamente informados,

mediante peticionamento eletrônico e com antecedência de até 48

(quarenta e oito) horas da audiência, nome completo, número do

documento de identidade, e CPF, visando autorização prévia para

acesso a este Fórum Trabalhista, ficando cientes de que a falta

dessa informação será interpretada como dispensa da prova

testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o caso.

Aclare-se, ainda, que apenas um advogado por parte poderá

acompanhar a audiência, e somente a esse será autorizado acesso

ao Fórum.

As partes e advogados devem observar rigorosamente o disposto

no Ato TRT SGP nº 51/2021 e Portaria nº 01/2021 do Fórum

Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso obrigatório de máscaras,

manutenção do devido distanciamento social e acesso às

dependências do fórum apenas com 15 minutos de antecedência do

horário agendado para audiência. Repise-se que o acesso ao

Fórum Trabalhista só será permitido aos que estiverem previamente

autorizados, observando-se o acima apontado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031

AUTOR

KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

FAST SHOP S.A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

TESTEMUNHA

FABRICIO ANDRE RUOTOLO

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST SHOP S.A

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3732/2023

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576

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO que se realizará no dia 03/07/2023 ás 10:30 horas,

na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º

andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência

deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente

de intimação, com as respectivas CTPS.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do

comparecimento

de

seus

representantes.

O

n ã o

comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará a

aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, nos

termos da Súmula 74 do TST.

Considerando o disciplinado na Portaria nº 001/2021 do Fórum

Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e advogados que

irão participar da audiência devem ser previamente informados,

mediante peticionamento eletrônico e com antecedência de até 48

(quarenta e oito) horas da audiência, nome completo, número do

documento de identidade, e CPF, visando autorização prévia para

acesso a este Fórum Trabalhista, ficando cientes de que a falta

dessa informação será interpretada como dispensa da prova

testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o caso.

Aclare-se, ainda, que apenas um advogado por parte poderá

acompanhar a audiência, e somente a esse será autorizado acesso

ao Fórum.

As partes e advogados devem observar rigorosamente o disposto

no Ato TRT SGP nº 51/2021 e Portaria nº 01/2021 do Fórum

Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso obrigatório de máscaras,

manutenção do devido distanciamento social e acesso às

dependências do fórum apenas com 15 minutos de antecedência do

horário agendado para audiência. Repise-se que o acesso ao

Fórum Trabalhista só será permitido aos que estiverem previamente

autorizados, observando-se o acima apontado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000409-89.2023.5.13.0031

AUTOR

EMILENE MARTINS ALVES

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILENE MARTINS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee6cd26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido acolher a preliminar de litispendência suscitada pela

reclamada para extinguir o presente feito, sem julgamento de

mérito, conforme artigo 485, V, do CPC, nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

com se nele estivesse transcrito.

Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 2.745,82 (dois

mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), à

base de 2% sobre R$ 137.290,81, valor dado à causa, dispensadas

pela concessão do benefício da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-89.2023.5.13.0031

AUTOR

EMILENE MARTINS ALVES

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee6cd26

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido acolher a preliminar de litispendência suscitada pela

reclamada para extinguir o presente feito, sem julgamento de

mérito, conforme artigo 485, V, do CPC, nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

com se nele estivesse transcrito.

Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 2.745,82 (dois

mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), à

base de 2% sobre R$ 137.290,81, valor dado à causa, dispensadas

pela concessão do benefício da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000167-33.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SERGIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee0f3d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto e em harmonia com o comando contido na

sentença originária, reconheço a incidência da prescrição total do

direito de ação, já pronunciada no feito originário, e determino a

extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos dos

artigos 11 da CLT e 487, inciso II, do CPC.

Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.200,00, calculados

sobre o valor atribuído à causa, R$ 60.000,00, porém dispensadas

pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Notifiquem-se.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000167-33.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SERGIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee0f3d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto e em harmonia com o comando contido na

sentença originária, reconheço a incidência da prescrição total do

direito de ação, já pronunciada no feito originário, e determino a

extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos dos

artigos 11 da CLT e 487, inciso II, do CPC.

Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.200,00, calculados

sobre o valor atribuído à causa, R$ 60.000,00, porém dispensadas

pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Notifiquem-se.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000189-91.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA LUCIA UCHOA REZENDE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

- GEAP - FUNDAÇÃO DE

SEGURIDADE SOCIAL

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA

SOCIAL DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- ANA LUCIA UCHOA REZENDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d852a

proferido nos autos.

Despacho

Em face das contestações apresentadas pelas reclamadas,

notifique-se a parte autora para eventual impugnação no prazo de

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000721-02.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCELO GOMES GUEDES

GONDIM

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

NATHANA KRISLLEN MENDES

ARAUJO(OAB: 25271/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO GOMES GUEDES GONDIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be34523

proferido nos autos.

DESPACHO.

Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,

arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-11.2020.5.13.0031

AUTOR

EDUARDA INGRID FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

MAR BELLO COMERCIO LTDA

RÉU

JACKELINE FELINTO LOPES

RÉU

CRISTIANO FRANK CAJAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA INGRID FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b009971

proferida nos autos.

Despacho

Remanescendo débito, promova-se a constrição de valores,

utilizando-se o sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000861-70.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CICERO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9d014

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores

constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não

ocorreu sua intimação pessoal, nem perante o órgão da advocacia

pública responsável pela representação judicial.

Sem razão.

A EMLUR tem cadastradas no presente feito as advogadas Paloma

Lustosa Cabral Martins de Medeiros e Aline Freire Paiva Pita, que

atuaram no processo desde o início, apresentaram manifestações,

impugnações, ou seja, foram regularmente notificadas e atuaram

em todos os momentos processuais.

Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício

de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o

contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a

autarquia através do sistema PJe e também publicando no DEJT

notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.

Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de

intimação não existe.

Indefiro o pedido de desbloqueio, devendo os valores serem

levantados em favor do advogado do autor, por se tratarem de

honorários advocatícios, mediante transferência para a conta

bancária informada.

Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do

RPV, inclusive no GPREC.

Considerando-se que o presente feito permanecerá aguardando

pagamento do precatório, já devidamente expedido e autuado sob

nº 0000021-85.2023.5.13.0000, deverá ser suspensa a execução,

lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão

no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo

de vencimento definido, em conformidade com o preconizado na

Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000861-70.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CICERO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9d014

proferido nos autos.

Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores

constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não

ocorreu sua intimação pessoal, nem perante o órgão da advocacia

pública responsável pela representação judicial.

Sem razão.

A EMLUR tem cadastradas no presente feito as advogadas Paloma

Lustosa Cabral Martins de Medeiros e Aline Freire Paiva Pita, que

atuaram no processo desde o início, apresentaram manifestações,

impugnações, ou seja, foram regularmente notificadas e atuaram

em todos os momentos processuais.

Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício

de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o

contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a

autarquia através do sistema PJe e também publicando no DEJT

notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.

Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de

intimação não existe.

Indefiro o pedido de desbloqueio, devendo os valores serem

levantados em favor do advogado do autor, por se tratarem de

honorários advocatícios, mediante transferência para a conta

bancária informada.

Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do

RPV, inclusive no GPREC.

Considerando-se que o presente feito permanecerá aguardando

pagamento do precatório, já devidamente expedido e autuado sob

nº 0000021-85.2023.5.13.0000, deverá ser suspensa a execução,

lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão

no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo

de vencimento definido, em conformidade com o preconizado na

Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000334-47.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDREA BEZERRA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉU

De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO RÉU:

CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA e outros (3),

atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação

Trabalhista nº Processo nº: 0000334-47.2023.5.13.0032, movida

por AUTOR: ANDREA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, para

comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, designada para o

dia 20/06/2023, às 11:30 horas, para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que

também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e

realizados demais atos processuais, devendo as testemunhas

comparecem independentemente de intimação, na forma do

Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador

Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,

João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000310-19.2023.5.13.0032

AUTOR

ANALICE DE LIMA FERREIRA

FRANCA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

NATHALLY GUEDES STUDIO DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

LIDIANA DO NASCIMENTO

MARINHO(OAB: 17290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALLY GUEDES STUDIO DE BELEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada, por intermédio do respectivo

advogado, para tomar ciência do documento anexado pela parte

autora com a petição de ID cf919ef.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000918-72.2022.5.13.0025

AUTOR

LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e497a24

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000918-72.2022.5.13.0025

AUTOR

LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e497a24

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000329-25.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado elaborados pelo perito judicial, #id:6d88319 , sob pena

preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000279-96.2023.5.13.0032

AUTOR

HUMBERTO GUEDES SANTOS

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

SISTEMA ASSOCIADO DE

COMUNICACAO S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO GUEDES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora notificada para tomar ciência do OFÍCIO DA

CEF/FGTS, de #id:51c7f76.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000317-11.2023.5.13.0032

AUTOR

NAYANE VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS

08789824423

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYANE VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169875c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

O cumprimento da obrigação de fazer deve ser comprovado nos

autos independentemente do estado do processo e sem a

necessidade de desarquivamento.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000914-14.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSUEL SILVA DOS ANJOS

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUEL SILVA DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8257714

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Recurso ordinário interposto pela reclamada no #id:c97538e.

Considerando que o comprovante de pagamento das custas

processuais apresenta valor inferior ao estabelecido na planilha de

#id:82ffa43, comprove a reclamada o pagamento da quantia ali

consignada, no prazo de cinco dias, sob pena de não

processamento do recurso ordinário, observada a OJ 140 - SBDI I.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000914-14.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSUEL SILVA DOS ANJOS

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8257714

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Recurso ordinário interposto pela reclamada no #id:c97538e.

Considerando que o comprovante de pagamento das custas

processuais apresenta valor inferior ao estabelecido na planilha de

#id:82ffa43, comprove a reclamada o pagamento da quantia ali

consignada, no prazo de cinco dias, sob pena de não

processamento do recurso ordinário, observada a OJ 140 - SBDI I.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-48.2020.5.13.0032

AUTOR

CARLOS RANIERE RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

JAYNNE RODRIGUES FLORES

MOTA COMETA(OAB: 25324/PB)

RÉU

MARIA DASALETA DE QUEIROZ

AMORIM EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS RANIERE RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78fc59

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em

tela.

Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente

se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §

5º, do Código de Processo Civil.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000031-33.2023.5.13.0032

AUTOR

DANDARA ALBUQUERQUE

FERREIRA

ADVOGADO

JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:

26710/PB)

ADVOGADO

JACKELLINE LARISSA SANTOS

LEITE(OAB: 27070/PB)

RÉU

CM SERVICOS DE PSICOLOGIA

LTDA - EPP

ADVOGADO

ALAN ROSSINI MARTINS DE

LIMA(OAB: 22460/PB)

RÉU

PSICONEURO - CLINICA DE

AVALIACAO E REABILITACAO EM

NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME

ADVOGADO

ALAN ROSSINI MARTINS DE

LIMA(OAB: 22460/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANDARA ALBUQUERQUE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af929f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:84a81ed, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000031-33.2023.5.13.0032

AUTOR

DANDARA ALBUQUERQUE

FERREIRA

ADVOGADO

JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:

26710/PB)

ADVOGADO

JACKELLINE LARISSA SANTOS

LEITE(OAB: 27070/PB)

RÉU

CM SERVICOS DE PSICOLOGIA

LTDA - EPP

ADVOGADO

ALAN ROSSINI MARTINS DE

LIMA(OAB: 22460/PB)

RÉU

PSICONEURO - CLINICA DE

AVALIACAO E REABILITACAO EM

NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME

ADVOGADO

ALAN ROSSINI MARTINS DE

LIMA(OAB: 22460/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA - EPP

- PSICONEURO - CLINICA DE AVALIACAO E REABILITACAO

EM NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af929f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:84a81ed, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-42.2023.5.13.0032

AUTOR

LUIZ CARLOS AVELINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ca576

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com

dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no

sistema.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-42.2023.5.13.0032

AUTOR

LUIZ CARLOS AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO SANEAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ca576

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com

dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no

sistema.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000400-27.2023.5.13.0032

AUTOR

SEVERINO JOSE CEZARIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

QUINTAL BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

LAIS RAMOS CORDEIRO

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada intimada para comprovar, no prazo

estabelecido no acórdão (até 26/06/2023), os recolhimentos das

contribuições previdenciárias, no valor de R$ 136,25 ( cálculo

#id:be89561) e custas processuais, no valor de R$ 78,00, sob pena

de execução e sua inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000400-27.2023.5.13.0032

AUTOR

SEVERINO JOSE CEZARIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

QUINTAL BAR E RESTAURANTE

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

LAIS RAMOS CORDEIRO

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIS RAMOS CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada intimada para comprovar, no prazo

estabelecido no acórdão (até 26/06/2023), os recolhimentos das

contribuições previdenciárias, no valor de R$ 136,25 ( cálculo

#id:be89561) e custas processuais, no valor de R$ 78,00, sob pena

de execução e sua inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000912-44.2022.5.13.0032

AUTOR

ELLEN FLAVIA DE CARVALHO SILVA

ADVOGADO

FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:

437238/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLEN FLAVIA DE CARVALHO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS

Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de

8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado, #id:8267d6a, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.

879 da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000912-44.2022.5.13.0032

AUTOR

ELLEN FLAVIA DE CARVALHO SILVA

ADVOGADO

FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:

437238/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS

Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de

8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado, #id:8267d6a, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.

879 da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Processo Nº HTE-0000521-55.2023.5.13.0032

REQUERENTES

IVANILDA FERREIRA ALVES

BATISTA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

REQUERENTES

J F F PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDA FERREIRA ALVES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência do despacho proferidosob o #id:2494c2e.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº HTE-0000521-55.2023.5.13.0032

REQUERENTES

IVANILDA FERREIRA ALVES

BATISTA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

REQUERENTES

J F F PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J F F PANIFICADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência do despacho proferidosob o #id:2494c2e.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000522-40.2023.5.13.0032

AUTOR

JACILEIDE LEAL DE BRITO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACILEIDE LEAL DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e896df

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 26/06/2023 às 08h15para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000519-85.2023.5.13.0032

AUTOR

FLAVIO TARGINO DA CUNHA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO TARGINO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5db24

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)

subscritor(a) da petição inicial de #id:e9a6dc1 não está habilitado(a)

nos presentes autos.

É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo

sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,

quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos

reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta

prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de

mandato a posteriori.

Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o

manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).

Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento

da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).

Intime-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000210-64.2023.5.13.0032

EMBARGANTE

MARCIO GREICK EVANGELISTA DE

SOUSA

ADVOGADO

RAIANA PEREIRA ALVES(OAB:

15642/PB)

EMBARGADO

CASSIO CABRAL BARBOSA

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO CABRAL BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dfa2bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB,

RECEBER

e

ACOLHER EM PARTE

os embargos aclaratórios

opostos por

MÁRCIO GREICK EVANGELISTA DE SOUSA,

para

conceder o benefício da justiça gratuita, conforme fundamentação

supra.

Intimações devidas.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000210-64.2023.5.13.0032

EMBARGANTE

MARCIO GREICK EVANGELISTA DE

SOUSA

ADVOGADO

RAIANA PEREIRA ALVES(OAB:

15642/PB)

EMBARGADO

CASSIO CABRAL BARBOSA

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO GREICK EVANGELISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dfa2bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB,

RECEBER

e

ACOLHER EM PARTE

os embargos aclaratórios

opostos por

MÁRCIO GREICK EVANGELISTA DE SOUSA,

para

conceder o benefício da justiça gratuita, conforme fundamentação

supra.

Intimações devidas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000525-92.2023.5.13.0032

AUTOR

VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

RÉU

HELIANE DA SILVA GARCIA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1000ea7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações

informadas na petição inicial.

Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data

da audiência.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 28/06/2023 às 09h20para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 82512068865

Senha: 460981

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO

em56Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000722-81.2022.5.13.0032

AUTOR

MICHELLE RAMO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE RAMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a0ca0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a

marcha processual, conforme determinado no despacho

anteriormente proferido (#id:7ad2248) e considerando que a

reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que

a execução será promovida pelas partes, determino o

sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo

prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução

trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,

facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-05.2023.5.13.0032

AUTOR

WALISSON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c1aae

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada #id:1e3ff32, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-05.2023.5.13.0032

AUTOR

WALISSON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c1aae

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada #id:1e3ff32, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000527-62.2023.5.13.0032

AUTOR

CRISTIANE SILVA XAVIER DE

FRANCA

ADVOGADO

MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 30586/PB)

ADVOGADO

ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:

17833/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE SILVA XAVIER DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54720f7

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 28/06/2023 às 09h40para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 89799965147

Senha: Nay2zs38

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw

ZHdzUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000526-77.2023.5.13.0032

REQUERENTES

WANDERSON FERREIRA

MADALENO

ADVOGADO

EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:

27549/PB)

REQUERENTES

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:

21716-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON FERREIRA MADALENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace1928

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 05/06/2023 às 08h15para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000526-77.2023.5.13.0032

REQUERENTES

WANDERSON FERREIRA

MADALENO

ADVOGADO

EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:

27549/PB)

REQUERENTES

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:

21716-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace1928

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 05/06/2023 às 08h15para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000529-32.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

MARIA DO ROZARIO RAMALHO

PACHECO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ddf830

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão

proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.

Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, para que se

manifeste, em 16 (dezesseis) dias, acerca dos cálculos

apresentados pela parte autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000528-47.2023.5.13.0032

AUTOR

EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

POLYPLASTIC INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b57f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)

subscritor(a) da petição inicial de #id:11c752c não está habilitado(a)

nos presentes autos.

É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo

sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,

quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos

reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta

prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de

mandato a posteriori.

Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o

manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).

Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento

da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).

Intime-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-25.2023.5.13.0032

AUTOR

DEBORA NAYANE FARIAS SOARES

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA NAYANE FARIAS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d516cb6

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 28/06/2023 às 08h45para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000495-57.2023.5.13.0032

AUTOR

NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO

ADVOGADO

MARIA EDUARDA PEDROSA

PIRES(OAB: 55593/PE)

ADVOGADO

BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:

31487/PE)

RÉU

SEVERINO FERREIRA DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b52b6

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 29/06/2023 às 08h15para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032

AUTOR

ANNA CAROLINA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará

Fica a parte autora notificada para tomar ciência da expedição de

alvará judicial para levantamento de valores em seu favor, ficando à

cargo da beneficiária a impressão e apresentação junto à instituição

bancária.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000394-25.2020.5.13.0032

AUTOR

ELIANE LIMA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES

SERPA(OAB: 18520/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b9ce6

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para DEFERIR EM PARTE os pedidos

condenatórios iniciais, e condenar a reclamada a pagar, respeitado

o prazo de prescrição quinquenal:

a

) por conversão da demissão por justa causa em imotivada, verbas

rescisórias compostas de aviso-prévio (66 dias), férias (e terço) e

13° proporcional, multa de 40% do saldo em conta no FGTS; além

de multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo não pagamento a tempo.

Condeno também na obrigação de fazer consistente em:

b

) registrar a cessação do contrato na CTPS física da autora, com

data de 13.09.2018, bem como a retífica da CTPS eletrônica para a

mesma data, a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de

intimação específica, a fim de que defino multa processual

coercitiva única de R$ 5.000 (cinco mil reais) por descumprimento.

As contribuições previdenciárias estão a cargo do empregador, ou

equiparado, responsável principal que é quanto ao seu recolhimento

(inteligência dos arts. 33, §5º, e 43 da Lei n.º 8.212/91), através do

preenchimento da GFIP ou outra forma vinculando a arrecadação

ao NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) do promovente.

Atente-se ao disposto na Súm. 381 do TST, observando-se quanto

às demais verbas, a época própria de exigibilidade de cada rubrica.

Condeno a parte reclamada ao pagamento de 5% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios

ex adverso

, na

forma do art. 791-A da CLT.

Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte

oposta, na proporção de 5% do valor atribuído à causa, na forma do

art. 791-A da CLT, respeitando-se eventual condição de

inexigibilidade por hipossuficiência financeira, repito, de acordo com

art. 791-A da CLT, como exposto pelo STF nos autos da ADI no

5766.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Ante à sucumbência da parte reclamante no objeto do exame

pericial, com consequente custeio pela União, fixo honorários

periciais de R$ 1.300 (mil e trezentos reais) em favor do

Dr.Lupicínio Farias Torres (CRM-PB 1736), tendo vistas à

dificuldade da matéria sob análise, nos termos da resolução 232 de

2016 do CNJ.

Relativamente ao exame médico antes realizado, igualmente fixo

honorários periciais de R$ 1.300 (mil e trezentos reais) em favor da

Dr. Leonardo Queiroga Marinho (CRM-PB 13.272), também com

vistas à dificuldade da matéria sob análise, nos termos da resolução

232 de 2016 do CNJ.

Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já

explanado.

Custas a cargo da parte ré, conforme planilha anexa.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000394-25.2020.5.13.0032

AUTOR

ELIANE LIMA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES

SERPA(OAB: 18520/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b9ce6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para DEFERIR EM PARTE os pedidos

condenatórios iniciais, e condenar a reclamada a pagar, respeitado

o prazo de prescrição quinquenal:

a

) por conversão da demissão por justa causa em imotivada, verbas

rescisórias compostas de aviso-prévio (66 dias), férias (e terço) e

13° proporcional, multa de 40% do saldo em conta no FGTS; além

de multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo não pagamento a tempo.

Condeno também na obrigação de fazer consistente em:

b

) registrar a cessação do contrato na CTPS física da autora, com

data de 13.09.2018, bem como a retífica da CTPS eletrônica para a

mesma data, a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de

intimação específica, a fim de que defino multa processual

coercitiva única de R$ 5.000 (cinco mil reais) por descumprimento.

As contribuições previdenciárias estão a cargo do empregador, ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

equiparado, responsável principal que é quanto ao seu recolhimento

(inteligência dos arts. 33, §5º, e 43 da Lei n.º 8.212/91), através do

preenchimento da GFIP ou outra forma vinculando a arrecadação

ao NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) do promovente.

Atente-se ao disposto na Súm. 381 do TST, observando-se quanto

às demais verbas, a época própria de exigibilidade de cada rubrica.

Condeno a parte reclamada ao pagamento de 5% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios

ex adverso

, na

forma do art. 791-A da CLT.

Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte

oposta, na proporção de 5% do valor atribuído à causa, na forma do

art. 791-A da CLT, respeitando-se eventual condição de

inexigibilidade por hipossuficiência financeira, repito, de acordo com

art. 791-A da CLT, como exposto pelo STF nos autos da ADI no

5766.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Ante à sucumbência da parte reclamante no objeto do exame

pericial, com consequente custeio pela União, fixo honorários

periciais de R$ 1.300 (mil e trezentos reais) em favor do

Dr.Lupicínio Farias Torres (CRM-PB 1736), tendo vistas à

dificuldade da matéria sob análise, nos termos da resolução 232 de

2016 do CNJ.

Relativamente ao exame médico antes realizado, igualmente fixo

honorários periciais de R$ 1.300 (mil e trezentos reais) em favor da

Dr. Leonardo Queiroga Marinho (CRM-PB 13.272), também com

vistas à dificuldade da matéria sob análise, nos termos da resolução

232 de 2016 do CNJ.

Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já

explanado.

Custas a cargo da parte ré, conforme planilha anexa.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000575-89.2021.5.13.0032

AUTOR

CICERO FLORIANO TRAJANO

ADVOGADO

SERGIO LUIS NASCIMENTO

NUNES(OAB: 26717/PB)

RÉU

GIVALDO GONCALVES DE BARROS

JUNIOR

RÉU

GIVALDO GONCALVES DE BARROS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO FLORIANO TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f593e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,

determino a suspensão do feito e consequente início do cômputo do

prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da

execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão

executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da

obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA ISABELE DOS SANTOS

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b90007

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Designo AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL nos presentes autos para

o dia 15/06/2023, às 08:30 horas, para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que

também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e

realizados demais atos processuais, devendo as testemunhas

comparecem independentemente de intimação, na forma do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador

Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,

João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.

Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos

advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho

e dos efeitos dele decorrentes.

350

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA ISABELE DOS SANTOS

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABELE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b90007

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Designo AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL nos presentes autos para

o dia 15/06/2023, às 08:30 horas, para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que

também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e

realizados demais atos processuais, devendo as testemunhas

comparecem independentemente de intimação, na forma do

Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador

Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,

João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.

Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos

advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho

e dos efeitos dele decorrentes.

350

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000215-28.2019.5.13.0032

AUTOR

MARCELO FULY DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA

RÉU

MONT SERVIÇOS ESTRUTURA

METALICAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FULY DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9bdbed

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,

determino a suspensão do feito e consequente início do cômputo do

prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da

execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão

executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da

obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000391-07.2019.5.13.0032

AUTOR

JOSE CLAUDIO HENRIQUES ALVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

PATRICIA DE MELO ARAUJO

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLURE RESTAURANTE LTDA

- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85cd49a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,

determino a suspensão do feito e consequente continuidade do

cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o

impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da

prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o

cumprimento voluntário da obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000391-07.2019.5.13.0032

AUTOR

JOSE CLAUDIO HENRIQUES ALVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

PATRICIA DE MELO ARAUJO

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO HENRIQUES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85cd49a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,

determino a suspensão do feito e consequente continuidade do

cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o

impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da

prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o

cumprimento voluntário da obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000385-58.2023.5.13.0032

AUTOR

ARTUR GABRIEL DE PAIVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0604f2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer

condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a ARTUR GABRIEL DE PAIVA

SANTOS o valor correspondente ao aviso prévio na parcial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

indenizada, saldo de salário, décimo terceiro salário, férias

acrescidas de 1/3, FGTS (diferenças) + 40%, multa do artigo 477 da

CLT e diferenças salariais, com os acréscimos legais, observados

os limites temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada (R$ 205,35), apuradas sobre o valor da

condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,

desde já dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000385-58.2023.5.13.0032

AUTOR

ARTUR GABRIEL DE PAIVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR GABRIEL DE PAIVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0604f2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer

condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a ARTUR GABRIEL DE PAIVA

SANTOS o valor correspondente ao aviso prévio na parcial

indenizada, saldo de salário, décimo terceiro salário, férias

acrescidas de 1/3, FGTS (diferenças) + 40%, multa do artigo 477 da

CLT e diferenças salariais, com os acréscimos legais, observados

os limites temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada (R$ 205,35), apuradas sobre o valor da

condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,

desde já dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000230-55.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ZELIA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f079cec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO:

Pelo exposto,

DEFEREM-SE

,

EM PARTE

, os pedidos realizados

pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação

supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de

cálculos com as correções necessárias, nestes autos e nos

principais, ao passo que homologo os mesmos para que surtam

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

seus efeitos legais, determinando-se, ainda, o pagamento dos

valores devidos, sob pena de execução, no prazo de 48 horas.

Intimem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000230-55.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ZELIA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELIA ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f079cec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO:

Pelo exposto,

DEFEREM-SE

,

EM PARTE

, os pedidos realizados

pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação

supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de

cálculos com as correções necessárias, nestes autos e nos

principais, ao passo que homologo os mesmos para que surtam

seus efeitos legais, determinando-se, ainda, o pagamento dos

valores devidos, sob pena de execução, no prazo de 48 horas.

Intimem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000585-02.2022.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL

LIMITADA

ADVOGADO

FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)

ADVOGADO

HELIO DOS SANTOS DIAS(OAB:

15349/GO)

ADVOGADO

DELFICO DE CASTRO

MACHADO(OAB: 43469/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1da79

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os

pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao

pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios

sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.

Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração

que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição

suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se

definitivamente.

Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa

do credor, extingue-se tal obrigação.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000585-02.2022.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL

LIMITADA

ADVOGADO

FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)

ADVOGADO

HELIO DOS SANTOS DIAS(OAB:

15349/GO)

ADVOGADO

DELFICO DE CASTRO

MACHADO(OAB: 43469/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA

CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO

DE JOAO PESSOA E REGIAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1da79

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os

pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao

pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios

sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.

Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração

que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição

suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se

definitivamente.

Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa

do credor, extingue-se tal obrigação.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000313-71.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

MANOEL AGOSTINHO DO

NASCIMENTO NETO

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f6523

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e da grande divergência de

valor apresentado pelas partes, determino que a apuração do valor

devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo

a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá

apresentar laudo em 30 dias.

Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000313-71.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

MANOEL AGOSTINHO DO

NASCIMENTO NETO

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f6523

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e da grande divergência de

valor apresentado pelas partes, determino que a apuração do valor

devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo

a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá

apresentar laudo em 30 dias.

Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000867-74.2021.5.13.0032

AUTOR

DAMIAO NUNES BEZERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

ELAINE DOS SANTOS DANTAS(OAB:

21669/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO NUNES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b9b2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado.

Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância

para julgar improcedente a ação e condenar o reclamante ao

pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da

reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dos pleitos julgados

improcedentes, ficando, todavia, sob condição suspensiva, nos

termos do § 4º do art. 791-A da CLT.

Havendo depósito recursal no #id:1d62ae0 a ser devolvido, indique

a parte reclamada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta

corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos

valores devidos nos presentes autos.

Após, arquivem-se definitivamente,já que a condenação imposta

no acórdão do 2º grau fica sujeita à condição suspensiva prevista na

parte final do § 4º do art. 791, em virtude da concessão de Justiça

Gratuita.

Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa

do credor, extingue-se tal obrigação.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000867-74.2021.5.13.0032

AUTOR

DAMIAO NUNES BEZERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

ELAINE DOS SANTOS DANTAS(OAB:

21669/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b9b2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado.

Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância

para julgar improcedente a ação e condenar o reclamante ao

pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da

reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dos pleitos julgados

improcedentes, ficando, todavia, sob condição suspensiva, nos

termos do § 4º do art. 791-A da CLT.

Havendo depósito recursal no #id:1d62ae0 a ser devolvido, indique

a parte reclamada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta

corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos

valores devidos nos presentes autos.

Após, arquivem-se definitivamente,já que a condenação imposta

no acórdão do 2º grau fica sujeita à condição suspensiva prevista na

parte final do § 4º do art. 791, em virtude da concessão de Justiça

Gratuita.

Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa

do credor, extingue-se tal obrigação.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032

AUTOR

MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979498d

proferido nos autos.

DESPACHO

Peticiona a parte exequente requerendo a desconsideração da

personalidade jurídica, apresentando para tanto, o Quadro de

Sócios e Administradores - QSA das partes reclamadas.

Inclua(m)-se o(as) sócio(as) no cadastro do pólo passivo no PJe.

Citem-se os sócios GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO

(CPF071.519.084-90) , ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA (CPF 000.149.424-45) e HERBERT MOURA CLAUDINO

(CPF 396.736.934-04), para que se manifestem e requeiram as

provas cabíveis no incidente de desconsideração da personalidade

jurídica. Prazo de 15 dias.

Endereços disponíveis no #id:a60bd06 .

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000009-50.2023.5.13.0007

AUTOR

TIAGO EUFRASIO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c13ec

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:62413ad),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-50.2023.5.13.0007

AUTOR

TIAGO EUFRASIO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO EUFRASIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c13ec

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:62413ad),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000417-12.2021.5.13.0007

AUTOR

WANDERLEY MORAIS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY MORAIS DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d0845

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou

em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador:GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000417-12.2021.5.13.0007

AUTOR

WANDERLEY MORAIS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d0845

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou

em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador:GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICK WESLLEY CARLOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d27616

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE em face de

ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no

importe de R$ 2.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICK WESLLEY CARLOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d27616

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE em face de

ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no

importe de R$ 2.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001306-05.2017.5.13.0007

AUTOR

VANDILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7eb712

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mediante informações dos dados bancários da empresa reclamada,

transfiram-se os valores que lhe são devidos, para a conta

informada nos autos (Id. 596d89b).

Após, arquivem-se os presentes autos.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000940-87.2022.5.13.0007

AUTOR

JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: b176263, juntados em 29/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

16/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000261-32.2023.5.13.0014

AUTOR

LENILSON FERREIRA BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON FERREIRA BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: f28d41b, juntados em 29/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

29/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000261-32.2023.5.13.0014

AUTOR

LENILSON FERREIRA BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: f28d41b, juntados em 29/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

29/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000255-43.2023.5.13.0008

AUTOR

EDIVALDO MENDES ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVALDO MENDES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 00141c2, juntados em 29/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

29/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000255-43.2023.5.13.0008

AUTOR

EDIVALDO MENDES ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 00141c2, juntados em 29/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

29/05/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000203-02.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANCLEYTON ALVES SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCLEYTON ALVES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 4a3c199, juntados em 29/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

29/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000203-02.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANCLEYTON ALVES SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 4a3c199, juntados em 29/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

29/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000547-47.2023.5.13.0034

AUTOR

EMERSON SALVADOR GERTRUDES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON SALVADOR GERTRUDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: a5f0f64, juntada em

29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000547-47.2023.5.13.0034

AUTOR

EMERSON SALVADOR GERTRUDES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: a5f0f64, juntada em

29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MADRID MOVEIS PROJETADOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

RÉU

LA REINA - COMERCIO VAREJISTA

DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS

EIRELI

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: a0adc6f, juntada em

29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MADRID MOVEIS PROJETADOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

RÉU

LA REINA - COMERCIO VAREJISTA

DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS

EIRELI

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: a0adc6f, juntada em

29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MADRID MOVEIS PROJETADOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

RÉU

LA REINA - COMERCIO VAREJISTA

DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS

EIRELI

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: a0adc6f, juntada em

29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 3d75aac, juntada em

29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 3d75aac, juntada em

29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007

AUTOR

JOANDRO JOALISON VELEZ

CANARIO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

RÉU

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM DO ESTADO DA PB

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 17ad54f, juntada em

29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007

AUTOR

JOANDRO JOALISON VELEZ

CANARIO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS

EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

RÉU

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM DO ESTADO DA PB

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANDRO JOALISON VELEZ CANARIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 17ad54f, juntada em

29/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000124-71.2023.5.13.0007

AUTOR

EDIVALDO DE SOUZA CORREIA

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA

- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS

PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95af71f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000124-71.2023.5.13.0007

AUTOR

EDIVALDO DE SOUZA CORREIA

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVALDO DE SOUZA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95af71f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000640-91.2023.5.13.0007

AUTOR

PAULO GABRIEL PORTO LAMEU

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO GABRIEL PORTO LAMEU

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c099a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 10/07/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO CANDIDO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28ddad

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d9421b8, e,

pelo autor na impugnação Id: c5c3e7d; determino ao perito

nomeado que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO CANDIDO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28ddad

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d9421b8, e,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

pelo autor na impugnação Id: c5c3e7d; determino ao perito

nomeado que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-11.2023.5.13.0007

AUTOR

ANDRE GUIMARAES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c423638

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 82a6ce5, e

documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que

responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-11.2023.5.13.0007

AUTOR

ANDRE GUIMARAES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c423638

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 82a6ce5, e

documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que

responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007

AUTOR

GLEYSON PEREIRA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d88e9

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:9589d7a,

e pela ré na impugnação Id: c603b16; determino ao perito nomeado

que responda aos quesitos complementares ali requeridos,

prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007

AUTOR

GLEYSON PEREIRA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYSON PEREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d88e9

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:9589d7a,

e pela ré na impugnação Id: c603b16; determino ao perito nomeado

que responda aos quesitos complementares ali requeridos,

prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000350-76.2023.5.13.0007

AUTOR

WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA

VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4f27e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f2a46e8;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000350-76.2023.5.13.0007

AUTOR

WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA

VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4f27e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f2a46e8;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: fa0d6b8, juntada em

30/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: fa0d6b8, juntada em

30/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007

AUTOR

PRISCILLA XAVIER BEZERRA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- PRISCILLA XAVIER BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 35f14f8, juntada em

30/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007

AUTOR

PRISCILLA XAVIER BEZERRA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIA DROGASIL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 35f14f8, juntada em

30/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000749-76.2021.5.13.0007

AUTOR

NIVALDO HERCULANO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO HERCULANO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o advogado do autor, Dr. JOSE FRANCISCO

DE MORAIS NETO, notificado da expedição de alvará de

transferência em seu favor (pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais), conforme documento acostado aos autos (id

c3fd2d4), devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até

05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007

AUTOR

HUGO ALEXANDRE DE MORAIS

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b364dfe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000227-78.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: HUGO

ALEXANDRE DE MORAIS SOARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)

adicional de insalubridade em grau médio, no período de

13/12/2021 a 13/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007

AUTOR

HUGO ALEXANDRE DE MORAIS

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b364dfe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000227-78.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: HUGO

ALEXANDRE DE MORAIS SOARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)

adicional de insalubridade em grau médio, no período de

13/12/2021 a 13/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000343-84.2023.5.13.0007

AUTOR

WILLAMS SANTOS BARROS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMS SANTOS BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a70003

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000343-84.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

WILLAMS SANTOS BARROS e RÉU: ALERTA SERVICOS EIRELI,

ESTADO DA PARAIBA, julgo PROCEDENTE EM PARTE a

demanda para condenar as partes reclamadas, sendo o ente

público de forma subsidiária, a pagar à parte reclamante a multa do

art. 477, § 8º, da CLT.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-

mínimo historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são

devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado

da parte reclamada, no valor de R$ 930,06, conforme

fundamentação.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

indenizatória da verba deferida.

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000343-84.2023.5.13.0007

AUTOR

WILLAMS SANTOS BARROS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a70003

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000343-84.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

WILLAMS SANTOS BARROS e RÉU: ALERTA SERVICOS EIRELI,

ESTADO DA PARAIBA, julgo PROCEDENTE EM PARTE a

demanda para condenar as partes reclamadas, sendo o ente

público de forma subsidiária, a pagar à parte reclamante a multa do

art. 477, § 8º, da CLT.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-

mínimo historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são

devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado

da parte reclamada, no valor de R$ 930,06, conforme

fundamentação.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

indenizatória da verba deferida.

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007

AUTOR

ENILSON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ENILSON DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eff139

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000225-11.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

ENILSON DA SILVA ALVES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de

02/03/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito

quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo

Civil.

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)

adicional de insalubridade em grau médio, no período de

02/03/2018 a 30/05/2019; b) reflexos do adicional de insalubridade

em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito ^Daves Barbosa Lucas, no valor de R$1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007

AUTOR

ENILSON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eff139

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000225-11.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

ENILSON DA SILVA ALVES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de

02/03/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito

quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo

Civil.

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)

adicional de insalubridade em grau médio, no período de

02/03/2018 a 30/05/2019; b) reflexos do adicional de insalubridade

em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito ^Daves Barbosa Lucas, no valor de R$1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000075-98.2021.5.13.0007

AUTOR

CICERO ROMERO DE LIMA BARROS

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

ACROPOLE COMERCIO E

SERVICOS LTDA ME

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

LUCIANA BATISTA DE

MACEDO(OAB: 6972/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACROPOLE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494b759

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto

ao sistema PJe.

Deverá o autor e seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentarem seus dados bancários, para transferência eletrônica

de valores.

Deverá a Secretaria proceder com os cancelamentos das medidas

restritivas, junto à CNIB e ao SERASAJUD.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000075-98.2021.5.13.0007

AUTOR

CICERO ROMERO DE LIMA BARROS

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

ACROPOLE COMERCIO E

SERVICOS LTDA ME

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

LUCIANA BATISTA DE

MACEDO(OAB: 6972/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ROMERO DE LIMA BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494b759

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto

ao sistema PJe.

Deverá o autor e seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentarem seus dados bancários, para transferência eletrônica

de valores.

Deverá a Secretaria proceder com os cancelamentos das medidas

restritivas, junto à CNIB e ao SERASAJUD.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000084-89.2023.5.13.0007

AUTOR

YAGO ARAUJO FRANCA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREDERICO TAVEIRA

SILVEIRA(OAB: 28905/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc81d21

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

extinguir o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de

indenização por dano moral, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e

do art. 485, IV, do CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM

PARTEos pedidos formulados porYAGO ARAUJO FRANCA DOS

SANTOS em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para

reconhecer o início do contrato de trabalho em 07/07/2021 e

condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h

c o n t a d o s

d o

t r â n s i t o

e m

j u l g a d o

d e s t a

d e c i s ã o

e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$1.473,50,referente aos seguintes títulos:

Salário retido relativo aos períodos de treinamento, de 07/07/2021 a

31/07/2021 e de 20/08/2021 a 31/08/2021.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$157,52(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ITALO

FREDERICO TAVEIRA SILVEIRA).

Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em

favor dos(as) advogados(as) do réu DANIEL TORRES PESSOA),

no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da causa

apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao reclamante, R$

1.102,35.

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-

mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a)..

Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão

proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta

decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das

contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 35,04, calculadas no percentual de

2% sobreR$1.752,10, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000084-89.2023.5.13.0007

AUTOR

YAGO ARAUJO FRANCA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREDERICO TAVEIRA

SILVEIRA(OAB: 28905/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- YAGO ARAUJO FRANCA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc81d21

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

extinguir o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de

indenização por dano moral, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e

do art. 485, IV, do CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM

PARTEos pedidos formulados porYAGO ARAUJO FRANCA DOS

SANTOS em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para

reconhecer o início do contrato de trabalho em 07/07/2021 e

condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h

c o n t a d o s

d o

t r â n s i t o

e m

j u l g a d o

d e s t a

d e c i s ã o

e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$1.473,50,referente aos seguintes títulos:

Salário retido relativo aos períodos de treinamento, de 07/07/2021 a

31/07/2021 e de 20/08/2021 a 31/08/2021.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$157,52(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ITALO

FREDERICO TAVEIRA SILVEIRA).

Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em

favor dos(as) advogados(as) do réu DANIEL TORRES PESSOA),

no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da causa

apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao reclamante, R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

1.102,35.

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-

mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a)..

Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão

proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta

decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das

contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 35,04, calculadas no percentual de

2% sobreR$1.752,10, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000298-80.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALBERES DE ALBUQUERQUE

LOPES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9f41a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. a70fd31),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000298-80.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALBERES DE ALBUQUERQUE

LOPES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERES DE ALBUQUERQUE LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9f41a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. a70fd31),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

ADVOGADO

RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO

LEAO(OAB: 14177/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

POTTENCIAL SEGURADORA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b3b3b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: gmbezerra

DECISÃO

Vistos etc.

1) Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.

925 c/c art. 924, II, do CPC.

2) Libere-se o depósito (id n.ca2e98a) em favor da parte exequente,

observando-se o limite de seu crédito e os encargos tributários.

3) Liberem-se os honorários advocatícios sucumbenciais e os

honorários advocatícios contratuais, caso conste dos autos o

contrato de honorários (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), ao(s)

patrono(s) do(a) exequente.

4) Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e

IR devidos, com o numerário existente na conta à disposição deste

Juízo.

5) Devolva-se, caso exista, o saldo sobejante à ré.

6) Por fim, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,

cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT,

levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso

tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários, ficando dispensada a

certidão de arquivamento em face do registro da tramitação

específica na aba movimentações.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

ADVOGADO

RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO

LEAO(OAB: 14177/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

POTTENCIAL SEGURADORA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b3b3b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: gmbezerra

DECISÃO

Vistos etc.

1) Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.

925 c/c art. 924, II, do CPC.

2) Libere-se o depósito (id n.ca2e98a) em favor da parte exequente,

observando-se o limite de seu crédito e os encargos tributários.

3) Liberem-se os honorários advocatícios sucumbenciais e os

honorários advocatícios contratuais, caso conste dos autos o

contrato de honorários (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), ao(s)

patrono(s) do(a) exequente.

4) Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e

IR devidos, com o numerário existente na conta à disposição deste

Juízo.

5) Devolva-se, caso exista, o saldo sobejante à ré.

6) Por fim, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,

cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT,

levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso

tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários, ficando dispensada a

certidão de arquivamento em face do registro da tramitação

específica na aba movimentações.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000237-25.2023.5.13.0007

AUTOR

AFONSO BRUNO DA SILVA

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

SERROTE BRANCO

AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

ADVOGADO

MARX ALVES DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 13389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERROTE BRANCO AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento

das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena

de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste

Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000400-05.2023.5.13.0007

AUTOR

EDMILSON JACINTO DA SILVA

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO SANEAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766614a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

EDMILSON JACINTO DA SILVA em face de COENCO

SANEAMENTO LTDA (BR SANEAMENTO), para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do

trânsito em julgado desta decisão e independentemente de

notificação, intimação ou citação,o valor de R$8.917,87,referente

aos seguintes títulos:

a) Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio indenizado,

férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%

sobre sua totalidade.

b) Multa do art. 477 da CLT.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$891,79 (10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a) CHINTYA

ROSSANA AZEVEDO BESSA).

Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em

favor dos(as) advogados(as) do réu GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da

causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao

reclamante, R$ 868,66.

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, conforme fundamentação supra.

Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão

proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta

decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 196,19, calculadas no percentual de

2% sobreR$ 9.809,66, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000400-05.2023.5.13.0007

AUTOR

EDMILSON JACINTO DA SILVA

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON JACINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766614a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

EDMILSON JACINTO DA SILVA em face de COENCO

SANEAMENTO LTDA (BR SANEAMENTO), para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do

trânsito em julgado desta decisão e independentemente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

notificação, intimação ou citação,o valor de R$8.917,87,referente

aos seguintes títulos:

a) Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio indenizado,

férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%

sobre sua totalidade.

b) Multa do art. 477 da CLT.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$891,79 (10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a) CHINTYA

ROSSANA AZEVEDO BESSA).

Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em

favor dos(as) advogados(as) do réu GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da

causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao

reclamante, R$ 868,66.

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, conforme fundamentação supra.

Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão

proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta

decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 196,19, calculadas no percentual de

2% sobreR$ 9.809,66, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000831-73.2022.5.13.0007

AUTOR

EMICLE ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e039aea

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c975545),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000831-73.2022.5.13.0007

AUTOR

EMICLE ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMICLE ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e039aea

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c975545),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131593-27.2015.5.13.0007

AUTOR

ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

SANEAR CONSTRUCOES

SANITARIAS SPE LTDA

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP

- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a523754

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Constata-se dos autos que, por meio do Despacho id: 9ce1c15

houve determinação de inclusão da empresa SANEAR

CONSTRUÇÕES SANITÁRIAS SPA LTDA. - EPP para instauração

e processamento de incidente de desconsideração de

personalidade da pessoa jurídica na forma inversa em face da

mesma, com vistas a responsabilizá-la pelo débito trabalhista posto

que, conforme já fundamentado no mencionado Despacho, há

indícios de que a empresa faça parte do patrimônio dos executados.

Contudo, como podemos observar da Certidão id: 098a2dd, os

Correios deixaram de entregar a notificação do IDPJ com a

justificativa de não existir o número indicado na correspondência id:

ee273f8, razão pela qual a Secretaria do Juízo diligenciou pesquisa

pelo convênio Infoseg com intuito de apurar se houve alteração de

endereço da empresa SANEAR CONSTRUÇÕES SANITÁRIAS

SPA LTDA. - EPP no cadastro da Receita Federal do Brasil (id:

d0b4ffa) constatando que, em verdade, referida empresa está

inativa.

Por tal razão, chamo o feito à boa ordem processual para

complementar o Despacho id: 9ce1c15 com as informações aqui

narradas e, por conseguinte, retificar o mesmo Despacho

determinando que o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica na modalidade inversa recaia apenas e tão somente em

face da empresa ACCOCIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES

EIRELI - EPP.

Destaque-se que fim que a empresa ACCOCIL CONSTRUÇÕES E

LOCAÇÕES EIRELI - EPP, devidamente notificada, já apresentou

manifestação acerca do Despacho que instaurou o IDPJ.

Assim, após dar ciência às partes dos termos desse Despacho,

voltem os autos conclusos para análise da manifestação id:

5c8c33c.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131593-27.2015.5.13.0007

AUTOR

ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

SANEAR CONSTRUCOES

SANITARIAS SPE LTDA

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a523754

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Constata-se dos autos que, por meio do Despacho id: 9ce1c15

houve determinação de inclusão da empresa SANEAR

CONSTRUÇÕES SANITÁRIAS SPA LTDA. - EPP para instauração

e processamento de incidente de desconsideração de

personalidade da pessoa jurídica na forma inversa em face da

mesma, com vistas a responsabilizá-la pelo débito trabalhista posto

que, conforme já fundamentado no mencionado Despacho, há

indícios de que a empresa faça parte do patrimônio dos executados.

Contudo, como podemos observar da Certidão id: 098a2dd, os

Correios deixaram de entregar a notificação do IDPJ com a

justificativa de não existir o número indicado na correspondência id:

ee273f8, razão pela qual a Secretaria do Juízo diligenciou pesquisa

pelo convênio Infoseg com intuito de apurar se houve alteração de

endereço da empresa SANEAR CONSTRUÇÕES SANITÁRIAS

SPA LTDA. - EPP no cadastro da Receita Federal do Brasil (id:

d0b4ffa) constatando que, em verdade, referida empresa está

inativa.

Por tal razão, chamo o feito à boa ordem processual para

complementar o Despacho id: 9ce1c15 com as informações aqui

narradas e, por conseguinte, retificar o mesmo Despacho

determinando que o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica na modalidade inversa recaia apenas e tão somente em

face da empresa ACCOCIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES

EIRELI - EPP.

Destaque-se que fim que a empresa ACCOCIL CONSTRUÇÕES E

LOCAÇÕES EIRELI - EPP, devidamente notificada, já apresentou

manifestação acerca do Despacho que instaurou o IDPJ.

Assim, após dar ciência às partes dos termos desse Despacho,

voltem os autos conclusos para análise da manifestação id:

5c8c33c.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO

DINIZ(OAB: 21323/PB)

RÉU

COMERCIAL NOSSA SENHORA DO

LIVRAMENTO LTDA - EPP

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221c2e2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.52a134c),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO

DINIZ(OAB: 21323/PB)

RÉU

COMERCIAL NOSSA SENHORA DO

LIVRAMENTO LTDA - EPP

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221c2e2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.52a134c),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AVICAMP COMERCIO VAREJISTA

DE PRODUTOS VETERINARIOS

LTDA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AVICAMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS

VETERINARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3b316

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 63d5759;

determino ao perito médico nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-02.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e0850

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: b854617;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AVICAMP COMERCIO VAREJISTA

DE PRODUTOS VETERINARIOS

LTDA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3b316

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 63d5759;

determino ao perito médico nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014

AUTOR

EDUARDO SEVERIANO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f2046

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: bb669ea;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014

AUTOR

EDUARDO SEVERIANO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f2046

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: bb669ea;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-09.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCINERIA IZIDORO DE MELO LIRA

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f478dc2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 04/07/2023 às 08:20, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g

vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:

985543, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias

para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-09.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCINERIA IZIDORO DE MELO LIRA

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINERIA IZIDORO DE MELO LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f478dc2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 04/07/2023 às 08:20, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

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a :

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u s -

br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g

vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:

985543, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias

para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000428-70.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSIVAM DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

RÉU

RAAL LIMPEZA, CONSERVACAO,

CARGA, DESCARGA E APOIO

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAM DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica notificada a parte autora da manifestação do réu no

#id:0edf700 (baixa da CTPS digital)

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000642-61.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aada46

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

28/06/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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-

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 03/07/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000642-61.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aada46

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

28/06/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 03/07/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034

AUTOR

ALISSON DIONISIO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON DIONISIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d79a21

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou

em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador:GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034

AUTOR

ALISSON DIONISIO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d79a21

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou

em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador:GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000768-53.2019.5.13.0007

AUTOR

CAMILA MICAELY DO NASCIMENTO

FIRME

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA MICAELY DO NASCIMENTO FIRME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) advogado(s) da autora intimado(s)

acerca da certidão de id e8b860b.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000719-07.2022.5.13.0007

AUTOR

ANDRE LUIS SILVA COSTA DE

MORAIS

ADVOGADO

FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 28938/PB)

RÉU

F1PACK EMBALAGENS

INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

ADVOGADO

EDJARDE SANDRO CAVALCANTE

ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fecf0a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ANDRÉ LUÍS SILVA COSTA DE MORAIS EM FACE DE

F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL;

II- NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS

PEDIDOS DA INICIAL, PARA:

1- RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS

PARTES NO PERÍODO DE 05/12/2021 a 16/07/2022;

2-DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A ANOTAÇÃO

DA CTPS DO AUTOR PARA CONSTAR OS SEGUINTES DADOS:

ADMISSÃO: 05/12/2021; FUNÇÃO: AJUDANTE GERAL;

REMUNERAÇÃO: R$1.212,00; E DATA DE SAÍDA: 16/07/2022

(COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), NO PRAZO DE 5 DIAS

DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM

CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

PELA RECLAMADA DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA

PROCEDER AS ANOTAÇÕES;

3- CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O

QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; FÉRIAS

PROPORCIONAIS (7/12, COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO)

ACRESCIDAS DE 1/3; 13º PROPORCIONAL 2021 (1/12), 13º

PROPORCIONAL 2022 (6/12 LIMITADO AO PEDIDO); FGTS DE

TODO O PERÍODO CONTRATUAL COM 40%; MULTA DO 477,

§8º DA CLT; 17,12 HORAS EXTRAS MENSAIS A 50%

REFERENTES AO PERÍODO DE 05.12.2021 A 28.02.2022, COM

REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM

TERÇO, 13º SALÁRIO E FGTS COM 40%; 42,8 HORAS EXTRAS

MENSAIS ACRESCIDAS DE 50%, EM RELAÇÃO AO PERÍODO

DE 01.03.2022 A 16/06/2022, COM REFLEXOS EM AVISO

PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40%;

205,44 ADICIONAIS NOTURNOS MENSAIS E REFLEXOS EM

AVISO PRÉVIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO, 13º

SALÁRIO E FGTS COM 40%, NO PERÍODO DE 05.12.2021 A

28.02.2022; 3 DOMINGOS LABORADOS POR MÊS DURANTE

TODO O PACTO LABORAL; 3 FERIADOS EM DOBRO( SEXTA

FEIRA SANTA , DIA DE TIRADENTES E DIA DO TRABALHO).

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA

PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DOS RECLAMADOS.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS

POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$260,98, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$13.049,05 ,TUDO CONFORME

PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A

PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-07.2022.5.13.0007

AUTOR

ANDRE LUIS SILVA COSTA DE

MORAIS

ADVOGADO

FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 28938/PB)

RÉU

F1PACK EMBALAGENS

INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

ADVOGADO

EDJARDE SANDRO CAVALCANTE

ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS SILVA COSTA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fecf0a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ANDRÉ LUÍS SILVA COSTA DE MORAIS EM FACE DE

F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL;

II- NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS

PEDIDOS DA INICIAL, PARA:

1- RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS

PARTES NO PERÍODO DE 05/12/2021 a 16/07/2022;

2-DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A ANOTAÇÃO

DA CTPS DO AUTOR PARA CONSTAR OS SEGUINTES DADOS:

ADMISSÃO: 05/12/2021; FUNÇÃO: AJUDANTE GERAL;

REMUNERAÇÃO: R$1.212,00; E DATA DE SAÍDA: 16/07/2022

(COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), NO PRAZO DE 5 DIAS

DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM

CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

PELA RECLAMADA DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA

PROCEDER AS ANOTAÇÕES;

3- CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O

QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; FÉRIAS

PROPORCIONAIS (7/12, COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO)

ACRESCIDAS DE 1/3; 13º PROPORCIONAL 2021 (1/12), 13º

PROPORCIONAL 2022 (6/12 LIMITADO AO PEDIDO); FGTS DE

TODO O PERÍODO CONTRATUAL COM 40%; MULTA DO 477,

§8º DA CLT; 17,12 HORAS EXTRAS MENSAIS A 50%

REFERENTES AO PERÍODO DE 05.12.2021 A 28.02.2022, COM

REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM

TERÇO, 13º SALÁRIO E FGTS COM 40%; 42,8 HORAS EXTRAS

MENSAIS ACRESCIDAS DE 50%, EM RELAÇÃO AO PERÍODO

DE 01.03.2022 A 16/06/2022, COM REFLEXOS EM AVISO

PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40%;

205,44 ADICIONAIS NOTURNOS MENSAIS E REFLEXOS EM

AVISO PRÉVIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO, 13º

SALÁRIO E FGTS COM 40%, NO PERÍODO DE 05.12.2021 A

28.02.2022; 3 DOMINGOS LABORADOS POR MÊS DURANTE

TODO O PACTO LABORAL; 3 FERIADOS EM DOBRO( SEXTA

FEIRA SANTA , DIA DE TIRADENTES E DIA DO TRABALHO).

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA

PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DOS RECLAMADOS.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS

POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$260,98, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$13.049,05 ,TUDO CONFORME

PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A

PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº MSCiv-0000352-46.2023.5.13.0007

IMPETRANTE

WILLIANNE FERNANDES PINHEIRO

ADVOGADO

CARLOS BERNARDO(OAB: 5908/AL)

IMPETRADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIANNE FERNANDES PINHEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84b11c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

declaro a EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,

por incompetência absoluta da Justiça do Trabalho (art. 485, IV do

CPC) e determino a remessa dos autos à Justiça Federal para

processar e julgar o feito.

Custas dispensadas, em razão da gratuidade judiciária concedida.

Notifique-se o autor.

Remessa dos autos por Malote Digital.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000629-72.2017.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE DA CRUZ CLAUDINO

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA CRUZ CLAUDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA JOSE DA

CRUZ CLAUDINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000979-94.2016.5.13.0007

AUTOR

JOSINETE PEREIRA BARROSO

ADVOGADO

LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA

SILVEIRA(OAB: 5863/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINETE PEREIRA BARROSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSINETE PEREIRA

BARROSO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000138-31.2018.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALEXANDRE BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALEXANDRE BARBOSA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ALEXANDRE

BARBOSA DE ALMEIDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000892-36.2019.5.13.0007

AUTOR

DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:

11845/PB)

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:

229382/SP)

RÉU

ABIDIAS PEREIRA JUNIOR

RÉU

ALAN DE SOUZA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

DELOITTE TOUCHE TOHMATSU

CONSULTORES LTDA.

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:

229382/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista o decurso de prazo de suspensão por

1(um) ano, fica intimada a parte exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez)

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000166-44.2020.5.13.0034

AUTOR

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a parte ré notificada a pagar o

valor de R$1.851,29 ainda devido a título de custas processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000877-96.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE FERNANDES DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a parte ré notificada para

comprovar o pagamento da parcela referente ao mês de

maio(Parcelamento 916 CPC).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007

AUTOR

GENILSON MENDES DA COSTA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

JORGE LUIS GUIMARAES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

JORGE GUIMARAES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE GUIMARAES

- JORGE LUIS GUIMARAES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 087d07c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000895-83.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

GENILSON MENDES DA COSTA e RÉU: JORGE GUIMARAES,

JORGE LUIS GUIMARAES, decido:

rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela parte

reclamada;

julgar IMPROCEDENTE a demanda em face de Jorge Luís

Guimarães;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

Jorge Guimarães a:

anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,

fazendo constar nela 01/01/2022, como admissão e 22/03/2022

como data da dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);

pagar à parte reclamante: a) horas extras mais 50%, de 01/01/2022

a 20/02/2022, e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais

1/3, repouso semanal remunerado, e FGTS mais 40%; b) domingos

em dobro e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3,

repouso semanal remunerado, e FGTS mais 40%; c) diferenças

salariais entre o valor mensalmente recebido (R$ 1.000,00) e o

salário-mínimo legal vigente no período de 2022 (R$ 1.212,00); d)

aviso prévio indenizado (30 dias); e) férias proporcionais (3/12), com

1/3; f) 13º salário proporcional de 2022 (3/12); g) depósitos do

FGTS referentes a todo o contrato; h) multa rescisória de 40%

sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; i) multa do artigo 477, §

8º, da CLT; j) indenização por danos morais no valor de R$

15.000,00; k) indenização por danos estéticos, no valor de R$

10.000,00; indenização por danos materiais, no valor de R$

40.000,00.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-

mínimo da época.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada

para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a

obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações

devem ser procedidas pela secretaria.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pelo reclamado Jorge

Guimarães, parte sucumbente no objeto da perícia, ao perito João

Jorge do Pace Tejo, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial, 13º salário,

e horas extras com reflexos em 13º salários, únicos títulos dentre os

deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza

indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada Jorge Guimarães,

conforme planilhas anexas, que integram esta sentença como se

nela estivessem transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007

AUTOR

GENILSON MENDES DA COSTA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

JORGE LUIS GUIMARAES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

JORGE GUIMARAES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON MENDES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 087d07c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000895-83.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

GENILSON MENDES DA COSTA e RÉU: JORGE GUIMARAES,

JORGE LUIS GUIMARAES, decido:

rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela parte

reclamada;

julgar IMPROCEDENTE a demanda em face de Jorge Luís

Guimarães;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Jorge Guimarães a:

anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,

fazendo constar nela 01/01/2022, como admissão e 22/03/2022

como data da dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);

pagar à parte reclamante: a) horas extras mais 50%, de 01/01/2022

a 20/02/2022, e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais

1/3, repouso semanal remunerado, e FGTS mais 40%; b) domingos

em dobro e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3,

repouso semanal remunerado, e FGTS mais 40%; c) diferenças

salariais entre o valor mensalmente recebido (R$ 1.000,00) e o

salário-mínimo legal vigente no período de 2022 (R$ 1.212,00); d)

aviso prévio indenizado (30 dias); e) férias proporcionais (3/12), com

1/3; f) 13º salário proporcional de 2022 (3/12); g) depósitos do

FGTS referentes a todo o contrato; h) multa rescisória de 40%

sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; i) multa do artigo 477, §

8º, da CLT; j) indenização por danos morais no valor de R$

15.000,00; k) indenização por danos estéticos, no valor de R$

10.000,00; indenização por danos materiais, no valor de R$

40.000,00.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-

mínimo da época.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada

para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a

obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações

devem ser procedidas pela secretaria.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pelo reclamado Jorge

Guimarães, parte sucumbente no objeto da perícia, ao perito João

Jorge do Pace Tejo, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial, 13º salário,

e horas extras com reflexos em 13º salários, únicos títulos dentre os

deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza

indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada Jorge Guimarães,

conforme planilhas anexas, que integram esta sentença como se

nela estivessem transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000403-57.2023.5.13.0007

AUTOR

RENAN OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO SANEAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65b87f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000403-57.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

RENAN OLIVEIRA FILHO e RÉU: COENCO SANEAMENTO LTDA,

decido:

rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte, suscitada pela parte

reclamada;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte

reclamante, fazendo constar nela 15/11/2022 como data da

dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);

pagar à parte reclamante, observando-se o limites dos valores

atribuídos: a) saldo salarial de outubro de 2022 (15 dias); b) aviso

prévio indenizado (30 dias); c) férias proporcionais (5/12), com 1/3;

d) 13º salário proporcional de 2022 (6/12); e) depósitos do FGTS

referentes a todo o contrato; f) multa rescisória de 40% sobre a

totalidade dos depósitos do FGTS; g) multa do artigo 477, § 8º, da

CLT.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico

salarial (R$ 1.230,46, conforme CTPS).

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada

para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a

obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações

devem ser procedidas pela secretaria.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são

devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

da parte reclamada, no valor de R$500,00, conforme

fundamentação.

Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,

únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os

demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei

8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000403-57.2023.5.13.0007

AUTOR

RENAN OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65b87f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000403-57.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

RENAN OLIVEIRA FILHO e RÉU: COENCO SANEAMENTO LTDA,

decido:

rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte, suscitada pela parte

reclamada;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte

reclamante, fazendo constar nela 15/11/2022 como data da

dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);

pagar à parte reclamante, observando-se o limites dos valores

atribuídos: a) saldo salarial de outubro de 2022 (15 dias); b) aviso

prévio indenizado (30 dias); c) férias proporcionais (5/12), com 1/3;

d) 13º salário proporcional de 2022 (6/12); e) depósitos do FGTS

referentes a todo o contrato; f) multa rescisória de 40% sobre a

totalidade dos depósitos do FGTS; g) multa do artigo 477, § 8º, da

CLT.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico

salarial (R$ 1.230,46, conforme CTPS).

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada

para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a

obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações

devem ser procedidas pela secretaria.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são

devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado

da parte reclamada, no valor de R$500,00, conforme

fundamentação.

Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,

únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os

demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei

8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000297-92.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000297-92.2023.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,

partes supracitadas.

De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FRANCISCO DE

ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho da 2ª VT de Campina

Grande PB, em virtude da lei, etc.

Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem

conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, com endereço(s) incerto(s) e

não sabido(s), para depositar o valor da

condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução

imediata e busca patrimonial eletrônica.

O texto completo encontra-se disponível na tramitação

processual Id.1b0f045 , dos referidos autos, podendo ser

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305291050379220000002

1541370?instancia=1

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume, na sede desta Vara.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000848-09.2022.5.13.0008

AUTOR

JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

e0cb882.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000939-02.2022.5.13.0008

AUTOR

WEDSON VALERIANO DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

f7a80a5.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000428-04.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

be4a98f.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000297-92.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0f045

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a sentença de id.aae4204.

Liquidação junto ao id.6db0f16, sem impugnação das partes.

Intime-se a reclamada, por Edital, para depositar o valor da

condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução

imediata e busca patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008

AUTOR

JOSEILTON SILVA BARROS

ADVOGADO

CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA

MUNIZ(OAB: 21527/PB)

RÉU

RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL

EIRELI - EPP

ADVOGADO

KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)

RÉU

ENEAS GIORGI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ae5ff

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR

TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito

para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)

constante(s) da sentença homologatória do acordo.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008

AUTOR

JOSEILTON SILVA BARROS

ADVOGADO

CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA

MUNIZ(OAB: 21527/PB)

RÉU

RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL

EIRELI - EPP

ADVOGADO

KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)

RÉU

ENEAS GIORGI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ae5ff

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR

TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito

para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)

constante(s) da sentença homologatória do acordo.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008

AUTOR

EDVAN ALEXANDRE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

ADVOGADO

ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 27650/PB)

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

00919719422

ADVOGADO

ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 27650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN ALEXANDRE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b8bce

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR

TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito

para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)

constante(s) da sentença homologatória do acordo.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008

AUTOR

EDVAN ALEXANDRE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

ADVOGADO

ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 27650/PB)

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

00919719422

ADVOGADO

ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 27650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA 00919719422

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b8bce

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR

TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito

para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)

constante(s) da sentença homologatória do acordo.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000485-85.2023.5.13.0008

AUTOR

MARIA ELIETE DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIETE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa2344

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Mantenho a decisão que determinou o arquivamento do feito por

seus próprios fundamentos, indeferindo, portanto, o pedido de

designação de audiência presencial no presente feito.

Por cautela, em respeito ao princípio da boa-fé processual,

dispenso o recolhimento das custas pela parte autora que,

querendo, poderá ajuizar nova ação e não optar pelo Juízo 100%

Digital.

Intime-se.

Após, arquive-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000485-85.2023.5.13.0008

AUTOR

MARIA ELIETE DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa2344

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantenho a decisão que determinou o arquivamento do feito por

seus próprios fundamentos, indeferindo, portanto, o pedido de

designação de audiência presencial no presente feito.

Por cautela, em respeito ao princípio da boa-fé processual,

dispenso o recolhimento das custas pela parte autora que,

querendo, poderá ajuizar nova ação e não optar pelo Juízo 100%

Digital.

Intime-se.

Após, arquive-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000976-29.2022.5.13.0008

AUTOR

F.V.B.

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

S.P.S.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.P.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 152e3c3.

Processo Nº ATOrd-0000976-29.2022.5.13.0008

AUTOR

F.V.B.

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

S.P.S.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- F.V.B.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 152e3c3.

Processo Nº ATOrd-0000508-62.2022.5.13.0009

AUTOR

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89710fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a manifestação da executada acerca do bloqueio online do

débito (id. 669a6a2), pronuncio a extinção da execução com fulcro

no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante

recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a

indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 5

dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000508-62.2022.5.13.0009

AUTOR

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS VINICIUS GERMANO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89710fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a manifestação da executada acerca do bloqueio online do

débito (id. 669a6a2), pronuncio a extinção da execução com fulcro

no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante

recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a

indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 5

dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001236-19.2016.5.13.0008

AUTOR

WALLISON DA SILVA FELIPE

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

RÉU

LUZIMAR SOARES DO

NASCIMENTO

RÉU

SIVAILDA OLIVEIRA MOURA

RÉU

W. LINK ELETRO INFORMATICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLISON DA SILVA FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3f625

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o

exequente fora intimado em 28/04/2021 (id.422f07b)para

apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-

se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo

provisório em 13/05/2021 (id.3fe026c ).

Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva

do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do

biênio de que trata o art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.

Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos

em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no

sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da

execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,

§1°, da CLT.

Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 326,68 face o

permissivo legal.

Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$

1.327,01, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF

nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já

demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e

contraproducente em face da quantia executada, dispenso o

recolhimento mencionado.

Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º

582/2013.

Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as

restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas

BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente

os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000326-25.2017.5.13.0018

AUTOR

JOSE CLAUDIO DA SILVA

ADVOGADO

DECIO GEOVANIO DA SILVA(OAB:

7692/PB)

RÉU

CLOVES OLIMPIO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e50e38f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o

exequente fora intimado em 27/04/2021 (id.e03de7d)para

apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-

se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo

provisório em 13/05/2021 (id.2630c21 ).

Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva

do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do

biênio de que trata o art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.

Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos

em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no

sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da

execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,

§ 1°, da CLT.

Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 289,30 face o

permissivo legal.

Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$

2.194,16, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF

nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já

demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e

contraproducente em face da quantia executada, dispenso o

recolhimento mencionado.

Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º

582/2013.

Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as

restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas

BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente

os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008

AUTOR

JUCELIO PAULO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIO PAULO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 871e96c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recursos ordinários interpostos pelas partes (IDs. dde87d0 e

db31dd8).

Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

Ciência aos recorridos para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008

AUTOR

JUCELIO PAULO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 871e96c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recursos ordinários interpostos pelas partes (IDs. dde87d0 e

db31dd8).

Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

Ciência aos recorridos para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000240-11.2022.5.13.0008

AUTOR

ALEXSANDRO LEITE NUNES

ADVOGADO

ARTHUR PEREIRA ROBERTO(OAB:

26128/PB)

RÉU

HARYNNE JULIE MEIRA LIEBIG

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

RÉU

MAX JUSTUS PACHECO LIEBIG

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

HAYANNE AMALIE MEIRA LIEBIG

RÉU

HIMMLER MAX MEIRA LIEBIG

RÉU

ELIANE DE OLIVEIRA ARRUDA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE DE OLIVEIRA ARRUDA

- HARYNNE JULIE MEIRA LIEBIG

- MAX JUSTUS PACHECO LIEBIG

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000a863

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a situação processual em que o acordo pôs fim à

relação jurídica havida entre trabalhador pessoa física e

empregadora pessoa física, o recolhimento das contribuições

previdenciárias deverá ser realizado por meio de Guia de

Previdência Social, código de recolhimento 1708, utilizando como

identificador o número do PIS/NIT do trabalhador.

Destarte, deverá a ré proceder ao recolhimento previdenciário na

forma acima descrita, observando o número do PIS do trabalhador

constante do ID. 0690d84 .

Realizado o recolhimento deverá a ré comprovar nos autos, sob

pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000240-11.2022.5.13.0008

AUTOR

ALEXSANDRO LEITE NUNES

ADVOGADO

ARTHUR PEREIRA ROBERTO(OAB:

26128/PB)

RÉU

HARYNNE JULIE MEIRA LIEBIG

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

RÉU

MAX JUSTUS PACHECO LIEBIG

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

HAYANNE AMALIE MEIRA LIEBIG

RÉU

HIMMLER MAX MEIRA LIEBIG

RÉU

ELIANE DE OLIVEIRA ARRUDA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO LEITE NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000a863

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a situação processual em que o acordo pôs fim à

relação jurídica havida entre trabalhador pessoa física e

empregadora pessoa física, o recolhimento das contribuições

previdenciárias deverá ser realizado por meio de Guia de

Previdência Social, código de recolhimento 1708, utilizando como

identificador o número do PIS/NIT do trabalhador.

Destarte, deverá a ré proceder ao recolhimento previdenciário na

forma acima descrita, observando o número do PIS do trabalhador

constante do ID. 0690d84 .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Realizado o recolhimento deverá a ré comprovar nos autos, sob

pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55756d6

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a elaboração em conformidade com a sentença

proferida e que as partes e a UNIÃO (PGF-INSS) não apresentaram

qualquer insurgência, homologo os cálculos de liquidação (ID.

ba711eb) para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.

Libere-se o saldo do depósito recursal à parte autora, retendo-se os

honorários contratuais em favor de seu advogado, observando-se

os dados bancários já informados (ID. 774c4ee) e o percentual

ajustado no contrato de serviços advocatícios (ID. b1cde3d).

Quantifique-se o remanescente.

Em seguida, intimem-se os devedores solidários Q DOCA

RESTAURANTE EIRELI –ME e J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA para pagarem o débito, no prazo de 2 dias, sob

pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro de

inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.

Considerando que houve improcedência da ação em face de JOSE

CLEIDSON RAMOS LUCIO, NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO e MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA

BRASILEIRO, proceda-se à exclusão desses do polo passivo da

ação para que não haja tumulto no curso da execução.

Indefiro a pretensão do autor para reunião do processo 0000518-

15.2022.5.13.0007 (ID. c07ca08), cuja execução está em curso na

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, ante o teor do Art. 877 da

CLT, ressaltando que o autor poderá solicitar a 1a Vara do Trabalho

de Campina Grande, caso quitado o crédito trabalhista naquele

processo e haja recurso para quitação de encargos previdenciários,

o direito de preferência para que a quantia seja remanejada para a

presente execução para quitação de seu crédito.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55756d6

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a elaboração em conformidade com a sentença

proferida e que as partes e a UNIÃO (PGF-INSS) não apresentaram

qualquer insurgência, homologo os cálculos de liquidação (ID.

ba711eb) para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.

Libere-se o saldo do depósito recursal à parte autora, retendo-se os

honorários contratuais em favor de seu advogado, observando-se

os dados bancários já informados (ID. 774c4ee) e o percentual

ajustado no contrato de serviços advocatícios (ID. b1cde3d).

Quantifique-se o remanescente.

Em seguida, intimem-se os devedores solidários Q DOCA

RESTAURANTE EIRELI –ME e J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA para pagarem o débito, no prazo de 2 dias, sob

pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.

Considerando que houve improcedência da ação em face de JOSE

CLEIDSON RAMOS LUCIO, NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO e MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA

BRASILEIRO, proceda-se à exclusão desses do polo passivo da

ação para que não haja tumulto no curso da execução.

Indefiro a pretensão do autor para reunião do processo 0000518-

15.2022.5.13.0007 (ID. c07ca08), cuja execução está em curso na

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, ante o teor do Art. 877 da

CLT, ressaltando que o autor poderá solicitar a 1a Vara do Trabalho

de Campina Grande, caso quitado o crédito trabalhista naquele

processo e haja recurso para quitação de encargos previdenciários,

o direito de preferência para que a quantia seja remanejada para a

presente execução para quitação de seu crédito.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE GENILDO FARIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc170fe

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.cfd5dbe).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE GENILDO FARIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc170fe

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.cfd5dbe).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008

AUTOR

BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eab80a8

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 0f1be1d).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008

AUTOR

BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eab80a8

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 0f1be1d).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000668-90.2022.5.13.0008

AUTOR

FABRICIO ADRIANO ASSIS

GOUVEIA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO ADRIANO ASSIS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e591eee

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende a parte exequente o prosseguimento da execução

mediante requisitório de pequeno valor. Para tanto, renuncia ao que

exceder ao teto para RPV estadual, que, atualmente, é de

R$13.200,00.

Homologo a renúncia apresentada, devendo prosseguir a execução

observando o valor do crédito da parte exequente como sendo

R$13.200,00. Sobre esse valor deverão ser destacados os

honorários contratuais que, no caso, são de R$2.520,00, conforme

petição de id. dc02477.

Ciência às partes.

Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor, observando o destaque

dos honorários contratuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a120c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 7236846).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a120c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 7236846).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008

AUTOR

SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29513e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando à parte ré prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

O autor já apresentou suas razões finais conforme se infere do ID.

39a56a3.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008

AUTOR

SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29513e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando à parte ré prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

O autor já apresentou suas razões finais conforme se infere do ID.

39a56a3.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d79ec5

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de

Instrumento no TST.

Cálculos ajustados (Id.df6b0d6).

Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é

suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.df6b0d6

necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob

pena de execução. Prazo: 2 dias.

b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado

pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários

sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao

perito, recolham-se os encargos previdenciários.

c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos

executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para

satisfação do que for possível.

e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as

transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados

e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d79ec5

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de

Instrumento no TST.

Cálculos ajustados (Id.df6b0d6).

Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é

suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.df6b0d6

necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob

pena de execução. Prazo: 2 dias.

b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado

pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários

sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao

perito, recolham-se os encargos previdenciários.

c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos

executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para

satisfação do que for possível.

e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as

transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados

e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000398-66.2022.5.13.0008

AUTOR

ANA CLAUDIA SILVA SANTOS

ALCANTARA

ADVOGADO

LUCIENE FRANCA DE

ALCANTARA(OAB: 29141/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA SILVA SANTOS ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388c4dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do

E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o

acórdão Regional, o qual MANTEVE a sentença de id. f681a1b, que

julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.

Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição

suspensiva.

Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000398-66.2022.5.13.0008

AUTOR

ANA CLAUDIA SILVA SANTOS

ALCANTARA

ADVOGADO

LUCIENE FRANCA DE

ALCANTARA(OAB: 29141/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388c4dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do

E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o

acórdão Regional, o qual MANTEVE a sentença de id. f681a1b, que

julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.

Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição

suspensiva.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000268-42.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO

VASCONCELOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95a9fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000268-42.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO

VASCONCELOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95a9fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000692-21.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FCA EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f7d95

proferido nos autos.

DESPACHO

Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados

improcedentes.

Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)

ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista

na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente

poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito

em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intime-se a parte e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000692-21.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FCA EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f7d95

proferido nos autos.

DESPACHO

Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados

improcedentes.

Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)

ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista

na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente

poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito

em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intime-se a parte e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001032-62.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIANE HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff8128

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo no qual foi negado provimento ao recurso

ordinário da reclamada.

Tendo em vista a existência de depósito recursal insuficiente para a

quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito recursal para a

parte autora, devendo esta indicar conta para transferência de

numerários, no prazo de 05 dias.

Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente

da condenação no importe de R$ 178,23, no prazo de 2 DIAS, sob

pena de penhora e busca patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001032-62.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIANE HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff8128

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo no qual foi negado provimento ao recurso

ordinário da reclamada.

Tendo em vista a existência de depósito recursal insuficiente para a

quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito recursal para a

parte autora, devendo esta indicar conta para transferência de

numerários, no prazo de 05 dias.

Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente

da condenação no importe de R$ 178,23, no prazo de 2 DIAS, sob

pena de penhora e busca patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000418-23.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

SAMIRES EDUARDA RAPOSO

NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)

RÉU

FLAVIA MICKAELE OLIVEIRA

SANTOS 12368161457

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f7b82

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000418-23.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

SAMIRES EDUARDA RAPOSO

NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)

RÉU

FLAVIA MICKAELE OLIVEIRA

SANTOS 12368161457

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA MICKAELE OLIVEIRA SANTOS 12368161457

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f7b82

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000286-63.2023.5.13.0008

AUTOR

ERITON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERITON DOS SANTOS DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9b371

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inexistência de situação a respaldar processamento da ação

via “Juízo 100% Digital” e de outra justificativa jurídica que imponha

a necessidade de audiência telepresencial, mantenho a audiência

de instrução no formato presencial.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000286-63.2023.5.13.0008

AUTOR

ERITON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9b371

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inexistência de situação a respaldar processamento da ação

via “Juízo 100% Digital” e de outra justificativa jurídica que imponha

a necessidade de audiência telepresencial, mantenho a audiência

de instrução no formato presencial.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (no

Reclamante), para o dia 13 de junho de 2023 (terça-feira) às 14h no

Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n°

363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da METAFISIO

fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a Avenida Rio

Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Fone:

(83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (13 de junho de 2023 / terça-feira) às

15h30, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis Chateaubriand,

n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/ Paraíba.

O Autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos

os exames complementares das doenças alegadas na petição

inicial

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (no

Reclamante), para o dia 13 de junho de 2023 (terça-feira) às 14h no

Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n°

363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da METAFISIO

fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a Avenida Rio

Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Fone:

(83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (13 de junho de 2023 / terça-feira) às

15h30, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis Chateaubriand,

n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/ Paraíba.

O Autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos

os exames complementares das doenças alegadas na petição

inicial

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000359-35.2023.5.13.0008

REQUERENTES

NATALIA SANTOS GOMES DANTAS

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

PANIFICADORA SAO CRISTOVAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3311041

proferida nos autos.

DESPACHO

Concedo o prazo suplementar solicitado pela PANIFICADORA SÃO

CRISTÓVÃO LTDA - ME no ID. 6c20e88.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008

AUTOR

WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

VITORIA DE AZEVEDO CRUZ

COSTA(OAB: 27543/PB)

RÉU

COMTERMICA COMERCIAL

TERMICA LTDA

ADVOGADO

ROSSANDRA NORAT

MOUSINHO(OAB: 20979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1970428

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. ID. 3fe5b1f.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008

AUTOR

WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

VITORIA DE AZEVEDO CRUZ

COSTA(OAB: 27543/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

COMTERMICA COMERCIAL

TERMICA LTDA

ADVOGADO

ROSSANDRA NORAT

MOUSINHO(OAB: 20979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1970428

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. ID. 3fe5b1f.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000379-65.2019.5.13.0008

AUTOR

JOSE MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

PROGRESSO SERVICOS

LOGISTICOS S/S LTDA

RÉU

PROGRESSO CARGA E DESCARGA

TRANSPORTE EIRELI

RÉU

MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO

DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7524459

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte reclamante, na petição de id. 852a877, a liberação

do valor bloqueado, via sisbajad (id. 6059ad6), informa seus dados

bancários e de seu advogado e percentuais a serem observados

quando da confecção dos alvarás. Junta contrato de honorários

advocatícios.

Primeiramente, deverá o reclamante aguardar o prazo concedido à

parte reclamada para se manifestar acerca do bloqueio sisbajud (id.

6059ad6).

Decorrido referido prazo, sem manifestação, serão confeccionados

os alvarás, observando-se os dados bancários e percentuais por ele

indicados no id. 852a877.

Requer, ainda, na aludida petição, a utilização da ferramenta

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ como mais

um meio de contribuição para efetivação da execução e que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

Ocorre que a referida ferramenta ainda se encontra em

implantação, não havendo disponibilização integral a este Regional,

até a presente data, de modo que a possibilidade atual de sua

utilização se restringe à coleta de informações de conexões

societárias, sendo que esta já fora utilizada nos presentes autos

para tal fim, conforme id. e00107d.

Diante do exposto indefiro o requerido.

Por fim, requer, que todas as intimações e/ou publicações sejam

realizadas exclusivamente em nome de JOÃO PAULO JUCÁ E

SILVA – OAB/PB 15.315B, sob pena de nulidade.

Registre-se que, já consta no sistema PJe, a exclusividade em

nome do advogado do reclamante, Sr. JOÃO PAULO JUCÁ E

SILVA.

Ciência ao exequente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000505-62.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCIO KENJI IONEKURA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO KENJI IONEKURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db05da0

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO ROBERTO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TESTEMUNHA

MARINALDO SANTOS SILVA

TESTEMUNHA

RAUNI DA SILVA CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1fe45c

proferida nos autos.

DECISÃO

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por FLAVIO

ROBERTO RAMOS (reclamante), contra DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (reclamada),

alegando, em suma, que existe erro na planilha de cálculos deste

juízo em relação aos pontos abaixo descritos.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.

Aduz o impugnante que a planilha de cálculos (ID. 2d7799e)

apresenta equívoco pois a Contadoria da Vara tem que considerar,

de acordo com a sentença e o acórdão do TST, todas as horas

extras durante todo o período do contrato de trabalho a partir da 8ª

hora.

Assiste razão ao impugnante.

A sentença condenou a reclamada a pagar horas extras a partir da

8ª hora durante todo o pacto laboral (Id 19217e0). O acórdão

regional reformou em parte a sentença para que após 10/11/2017

fossem deferidas horas extras a partir da 12ª hora (Id 6886e13).

Entretanto, o acórdão do TST deu provimento ao Recurso de

Revista do reclamante para “determinar o pagamento, como horas

extras, do labor prestado além da 8ª diária e 44ª semanal, a partir

de 2018, mantidos os reflexos, adicional e demais parâmetros

fixados para o cálculo das horas extras já deferidas nos autos.” (Id

1681026).

Entretanto, consultando a planilha de cálculos (Id 6886e13),

observo que houve equívoco pois no período de 09/01/2017 a

10/11/2017 as horas extras foram calculadas a partir da 12ª hora.

Ante o acima exposto, determino a retificação da planilha de

cálculos para que durante todo o contrato de trabalho as horas

extras sejam calculadas a partir da 8ª hora.

Ressalta também o impugnante, que nos cálculos dos valores do

adicional noturno, a Contadoria da Vara não apurou os reflexos

desse adicional sobre o 13º salário, conforme foi determinado na

sentença. Afirma que nos cálculos das diferenças salariais, a

Contadoria da Vara também não calculou os reflexos dessa parcela

sobre o aviso prévio. Acrescenta ainda que nos cálculos das horas

extras 50%, a Contadoria não apurou os reflexos dessas horas

extraordinárias sobre o aviso prévio.

Quanto aos reflexos da diferença salarial sobre o aviso prévio, não

assiste razão ao impugnante pois a parcela “aviso prévio” deferida

na sentença já foi calculada com a incidência do valor da diferença

salarial.

Quanto aos reflexos do adicional noturno no 13º salário, e quanto

aos reflexos das horas extras 50% sobre o aviso prévio, assiste

razão ao impugnante pois essas parcelas foram deferidas na

sentença, entretanto, não constaram da planilha de cálculos.

Ante o exposto, considerando que o erro material pode ser corrigido

a qualquer tempo, e para que seja dado cumprimento ao

determinado na sentença, determino à contadoria que proceda a

retificação da planilha de cálculos para incluir os reflexos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

adicional noturno no 13º salário, assim como incluir os reflexos das

horas extras 50% sobre o aviso prévio.

Alega também que, diversas verbas deferidas, quando o valor pago

foi maior do que o valor devido, a Contadoria considerou valores

negativos (o total de valores negativos foram deduzidos dos valores

positivos em outros meses), entretanto, na sentença não houve

nenhuma determinação para esse procedimento.

Assiste razão ao impugnante pois, não havendo determinação

expressa na sentença quanto aos valores negativos eventualmente

encontrados por ocasião da liquidação, entendo que deve ser

considerado no Parâmetros do Cálculo “Zerar Valor Negativo

(Padrão).

Ante o exposto, determino a contadoria que proceda a retificação da

planilha de cálculos para zerar os valores negativos encontrados

nas verbas deferidas.

Alega ainda que foi calculado pela Contadoria os “Juros Sobre

Verbas” após ter feito a dedução da “Contribuição Social”,

entretanto, entende que esse parâmetro não está correto, tendo em

vista que não houve nenhuma determinação para esse

procedimento, quando o correto é para aplicar os juros sobre o

“Total de Verbas”, sem nenhuma dedução.

Com razão o impugnante quanto a este aspecto.

Nos termos da Súmula 200 do TST, os juros de mora incidem sobre

o valor da condenação já corrigida monetariamente. Não há

previsão legal para a exclusão da cota previdenciária do trabalhador

no cômputo dos juros, pois esse valor integra a condenação para

todos os efeitos.

No mesmo sentido, o seguinte acórdão:

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. JUROS DE MORA

SOBRE O CRÉDITO BRUTO DO AUTOR. MOMENTO DE

DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Analisando-se

a planilha de cálculos, observa-se que o crédito do reclamante foi

devidamente atualizado, com incidência de correção monetária e

juros, e só depois de apurado o valor final, foi deduzido o valor da

cota-parte da contribuição previdenciária de responsabilidade do

reclamante, esta sim, sem incidência de juros, os quais só são

incluídos depois, em tabela própria, uma vez que a parte dos juros

de mora sobre a contribuição previdenciária do trabalhador será

arcada pelo empregador, ou seja, por quem deu causa ao

recolhimento em atraso. Este é o sentido da frase "Juros de mora

sobre verbas apurados após a dedução da contribuição social

devida pelo reclamante", indicada na planilha de cálculos, no

"Critério de Atualização e Fundamentação Legal", ou seja, refere-se

aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, não

tendo suporte a interpretação conferida pelo agravante, no sentido

de que os juros de mora devidos sobre o crédito do autor somente

foram aplicados depois da dedução da contribuição previdenciária.

Perceba-se que, caso assim não fosse, o reclamante arcaria com o

pagamento dos juros de mora incidentes sobre a contribuição

previdenciária de sua responsabilidade, mesmo não tendo dado

causa à mora. Agravo de petição do exequente a que se nega

provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ÍNDICE DE

CORREÇÃO DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E. TAXA

SELIC. DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE

CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO

VINCULANTE. A questão do índice de correção monetária aplicável

à correção de débitos trabalhistas foi recentemente decidida pelo

STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e

6021, e integrada pela decisão proferida em sede de embargos de

declaração, em sessão virtual realizada de 15/10/2021 a

22/10/2021. O STF conferiu interpretação conforme a Constituição

ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela

Lei n.13.467/2017, no sentido de considerar que à atualização dos

créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos

depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho

deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os

mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para

as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-

E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Agravo de

petição da executada a que se nega provimento.

TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000092-

46.2021.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia

Filho, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe 11/08/2022

Entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que a

incidência dos juros sobre as verbas ocorreu de forma equivocada,

ou seja, após a dedução da contribuição social.

Ante o exposto, determino à contadoria que proceda a retificação da

planilha de cálculos para que os juros de mora sejam aplicados

sobre o valor bruto da condenação.

DECISÃO

ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER PARCIALMENTE a

impugnação ao cálculo apresentada por FLAVIO ROBERTO

RAMOS contra DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA, devendo a Contadoria proceder a correção

da planilha de cálculos desse Juízo para que durante todo o

contrato de trabalho as horas extras sejam calculadas a partir da 8ª

hora; para incluir os reflexos do adicional noturno no 13º salário,

assim como incluir os reflexos das horas extras 50% sobre o aviso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

prévio; para zerar os valores negativos encontrados nas verbas

deferidas e para que os juros de mora sejam aplicados sobre o valor

bruto da condenação.

Homologo a planilha de cálculos atualizada que segue em anexo,

em acordo com a presente decisão.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO ROBERTO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TESTEMUNHA

MARINALDO SANTOS SILVA

TESTEMUNHA

RAUNI DA SILVA CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ROBERTO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1fe45c

proferida nos autos.

DECISÃO

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por FLAVIO

ROBERTO RAMOS (reclamante), contra DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (reclamada),

alegando, em suma, que existe erro na planilha de cálculos deste

juízo em relação aos pontos abaixo descritos.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.

Aduz o impugnante que a planilha de cálculos (ID. 2d7799e)

apresenta equívoco pois a Contadoria da Vara tem que considerar,

de acordo com a sentença e o acórdão do TST, todas as horas

extras durante todo o período do contrato de trabalho a partir da 8ª

hora.

Assiste razão ao impugnante.

A sentença condenou a reclamada a pagar horas extras a partir da

8ª hora durante todo o pacto laboral (Id 19217e0). O acórdão

regional reformou em parte a sentença para que após 10/11/2017

fossem deferidas horas extras a partir da 12ª hora (Id 6886e13).

Entretanto, o acórdão do TST deu provimento ao Recurso de

Revista do reclamante para “determinar o pagamento, como horas

extras, do labor prestado além da 8ª diária e 44ª semanal, a partir

de 2018, mantidos os reflexos, adicional e demais parâmetros

fixados para o cálculo das horas extras já deferidas nos autos.” (Id

1681026).

Entretanto, consultando a planilha de cálculos (Id 6886e13),

observo que houve equívoco pois no período de 09/01/2017 a

10/11/2017 as horas extras foram calculadas a partir da 12ª hora.

Ante o acima exposto, determino a retificação da planilha de

cálculos para que durante todo o contrato de trabalho as horas

extras sejam calculadas a partir da 8ª hora.

Ressalta também o impugnante, que nos cálculos dos valores do

adicional noturno, a Contadoria da Vara não apurou os reflexos

desse adicional sobre o 13º salário, conforme foi determinado na

sentença. Afirma que nos cálculos das diferenças salariais, a

Contadoria da Vara também não calculou os reflexos dessa parcela

sobre o aviso prévio. Acrescenta ainda que nos cálculos das horas

extras 50%, a Contadoria não apurou os reflexos dessas horas

extraordinárias sobre o aviso prévio.

Quanto aos reflexos da diferença salarial sobre o aviso prévio, não

assiste razão ao impugnante pois a parcela “aviso prévio” deferida

na sentença já foi calculada com a incidência do valor da diferença

salarial.

Quanto aos reflexos do adicional noturno no 13º salário, e quanto

aos reflexos das horas extras 50% sobre o aviso prévio, assiste

razão ao impugnante pois essas parcelas foram deferidas na

sentença, entretanto, não constaram da planilha de cálculos.

Ante o exposto, considerando que o erro material pode ser corrigido

a qualquer tempo, e para que seja dado cumprimento ao

determinado na sentença, determino à contadoria que proceda a

retificação da planilha de cálculos para incluir os reflexos do

adicional noturno no 13º salário, assim como incluir os reflexos das

horas extras 50% sobre o aviso prévio.

Alega também que, diversas verbas deferidas, quando o valor pago

foi maior do que o valor devido, a Contadoria considerou valores

negativos (o total de valores negativos foram deduzidos dos valores

positivos em outros meses), entretanto, na sentença não houve

nenhuma determinação para esse procedimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Assiste razão ao impugnante pois, não havendo determinação

expressa na sentença quanto aos valores negativos eventualmente

encontrados por ocasião da liquidação, entendo que deve ser

considerado no Parâmetros do Cálculo “Zerar Valor Negativo

(Padrão).

Ante o exposto, determino a contadoria que proceda a retificação da

planilha de cálculos para zerar os valores negativos encontrados

nas verbas deferidas.

Alega ainda que foi calculado pela Contadoria os “Juros Sobre

Verbas” após ter feito a dedução da “Contribuição Social”,

entretanto, entende que esse parâmetro não está correto, tendo em

vista que não houve nenhuma determinação para esse

procedimento, quando o correto é para aplicar os juros sobre o

“Total de Verbas”, sem nenhuma dedução.

Com razão o impugnante quanto a este aspecto.

Nos termos da Súmula 200 do TST, os juros de mora incidem sobre

o valor da condenação já corrigida monetariamente. Não há

previsão legal para a exclusão da cota previdenciária do trabalhador

no cômputo dos juros, pois esse valor integra a condenação para

todos os efeitos.

No mesmo sentido, o seguinte acórdão:

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. JUROS DE MORA

SOBRE O CRÉDITO BRUTO DO AUTOR. MOMENTO DE

DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Analisando-se

a planilha de cálculos, observa-se que o crédito do reclamante foi

devidamente atualizado, com incidência de correção monetária e

juros, e só depois de apurado o valor final, foi deduzido o valor da

cota-parte da contribuição previdenciária de responsabilidade do

reclamante, esta sim, sem incidência de juros, os quais só são

incluídos depois, em tabela própria, uma vez que a parte dos juros

de mora sobre a contribuição previdenciária do trabalhador será

arcada pelo empregador, ou seja, por quem deu causa ao

recolhimento em atraso. Este é o sentido da frase "Juros de mora

sobre verbas apurados após a dedução da contribuição social

devida pelo reclamante", indicada na planilha de cálculos, no

"Critério de Atualização e Fundamentação Legal", ou seja, refere-se

aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, não

tendo suporte a interpretação conferida pelo agravante, no sentido

de que os juros de mora devidos sobre o crédito do autor somente

foram aplicados depois da dedução da contribuição previdenciária.

Perceba-se que, caso assim não fosse, o reclamante arcaria com o

pagamento dos juros de mora incidentes sobre a contribuição

previdenciária de sua responsabilidade, mesmo não tendo dado

causa à mora. Agravo de petição do exequente a que se nega

provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ÍNDICE DE

CORREÇÃO DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E. TAXA

SELIC. DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE

CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO

VINCULANTE. A questão do índice de correção monetária aplicável

à correção de débitos trabalhistas foi recentemente decidida pelo

STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e

6021, e integrada pela decisão proferida em sede de embargos de

declaração, em sessão virtual realizada de 15/10/2021 a

22/10/2021. O STF conferiu interpretação conforme a Constituição

ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela

Lei n.13.467/2017, no sentido de considerar que à atualização dos

créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos

depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho

deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os

mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para

as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-

E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Agravo de

petição da executada a que se nega provimento.

TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000092-

46.2021.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia

Filho, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe 11/08/2022

Entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que a

incidência dos juros sobre as verbas ocorreu de forma equivocada,

ou seja, após a dedução da contribuição social.

Ante o exposto, determino à contadoria que proceda a retificação da

planilha de cálculos para que os juros de mora sejam aplicados

sobre o valor bruto da condenação.

DECISÃO

ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER PARCIALMENTE a

impugnação ao cálculo apresentada por FLAVIO ROBERTO

RAMOS contra DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA, devendo a Contadoria proceder a correção

da planilha de cálculos desse Juízo para que durante todo o

contrato de trabalho as horas extras sejam calculadas a partir da 8ª

hora; para incluir os reflexos do adicional noturno no 13º salário,

assim como incluir os reflexos das horas extras 50% sobre o aviso

prévio; para zerar os valores negativos encontrados nas verbas

deferidas e para que os juros de mora sejam aplicados sobre o valor

bruto da condenação.

Homologo a planilha de cálculos atualizada que segue em anexo,

em acordo com a presente decisão.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000395-14.2022.5.13.0008

AUTOR

ISLA MAYRANNA TAVARES DE

PAULA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ISLA MAYRANNA TAVARES DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3192f

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados das Instâncias Superiores.

Mantida a sentença.

Cálculos atualizados (Id.b2677b1).

Fica intimada a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48

HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial

eletrônica.

Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela

conste o dia 15/09/2022 como de admissão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000395-14.2022.5.13.0008

AUTOR

ISLA MAYRANNA TAVARES DE

PAULA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3192f

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados das Instâncias Superiores.

Mantida a sentença.

Cálculos atualizados (Id.b2677b1).

Fica intimada a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48

HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial

eletrônica.

Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela

conste o dia 15/09/2022 como de admissão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-02.2019.5.13.0008

AUTOR

PRISCILA MACENA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

METAL QUATTRO CONSTRUCOES

LTDA - - EPP

ADVOGADO

TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:

20933/PB)

RÉU

OZION BATISTA DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

OZION BATISTA DE ALMEIDA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA MACENA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb95b2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise da petição id. 67f97b7, a qual o exequente

manifesta-se quanto a intimação para apresentar meios de

prosseguimento da execução, sendo requerido a pesquisa de ativos

por meio do sistema SNIPER.

INDEFIRO o requerido, tendo em vista que a pesquisa já fora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

realizada, conforme observa-se na pesquisa id. b7ce1ed.

Proceda-se o sobrestamento do feito para aguardar a iniciativa do

exequente ou o prazo prescricional na forma do Art. 11-A da CLT,

conforme determinado no despacho id. a7b449a.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000906-12.2022.5.13.0008

AUTOR

ERICK JOSEPH RODRIGUES

VALDIVIEZO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK JOSEPH RODRIGUES VALDIVIEZO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de

oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens

e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos

termos do §2º do artigo 879 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000906-12.2022.5.13.0008

AUTOR

ERICK JOSEPH RODRIGUES

VALDIVIEZO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de

oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens

e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos

termos do §2º do artigo 879 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000351-58.2023.5.13.0008

AUTOR

ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13a08d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA em face

de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do

adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000351-58.2023.5.13.0008

AUTOR

ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13a08d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA em face

de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do

adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-74.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ff32f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES em

face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para

aquela:

A) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,

descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de

benefícios

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora

Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-74.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ff32f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES em

face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para

aquela:

A) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,

descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de

benefícios

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora

Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000447-28.2023.5.13.0023

AUTOR

IRENILSON KERMESON ARAUJO

SAMPAIO ALVINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aef72b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por IRENILSON KERMESON ARAUJO

SAMPAIO ALVINO em face de ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa

na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000447-28.2023.5.13.0023

AUTOR

IRENILSON KERMESON ARAUJO

SAMPAIO ALVINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aef72b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por IRENILSON KERMESON ARAUJO

SAMPAIO ALVINO em face de ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa

na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000537-33.2023.5.13.0024

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f07f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JEFFERSON DA SILVA LIMA em face de

ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:

A) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,

descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de

benefícios

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora

Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000537-33.2023.5.13.0024

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f07f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JEFFERSON DA SILVA LIMA em face de

ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:

A) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,

descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de

benefícios

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora

Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-72.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL SOUSA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42f4c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por RAFAEL SOUSA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:

a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,

descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de

benefícios e outros descontos.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora

Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-72.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL SOUSA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42f4c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por RAFAEL SOUSA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:

a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,

descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de

benefícios e outros descontos.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora

Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007

AUTOR

ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1bdf8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS em

face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a

pagar a parte autora:

a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;

b) R$ 37.537,45 (equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do

INSS) a título de indenização por danos materiais.

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$ 1.000,00 para cada perito.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007

AUTOR

ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1bdf8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS em

face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a

pagar a parte autora:

a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;

b) R$ 37.537,45 (equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do

INSS) a título de indenização por danos materiais.

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$ 1.000,00 para cada perito.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b9cdfb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de

Declaração opostos pela reclamada nos termos da fundamentação

acima.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b9cdfb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de

Declaração opostos pela reclamada nos termos da fundamentação

acima.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000423-45.2023.5.13.0008

AUTOR

JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

MARCELO HERNANDO

ARTUNI(OAB: 297319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0327e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os

Embargos de Declaração opostos pela parte ré.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000423-45.2023.5.13.0008

AUTOR

JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

MARCELO HERNANDO

ARTUNI(OAB: 297319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0327e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os

Embargos de Declaração opostos pela parte ré.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000412-21.2020.5.13.0008

AUTOR

HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada a fornecer os seus dados bancários e

os de seu advogado para possibilitar a liberação dos créditos que

têm a receber. Caso deseje a retenção de honorários advocatícios

contratuais deverá juntar o instrumento de contrato com a fixação

do percentual ajustado. Prazo: 2 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000412-21.2020.5.13.0008

AUTOR

HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Em cumprimento à r. sentença proferida e ao acórdão TST (ID.

8135fe5), fica a ré intimada a pagar o débito (R$1.449,32 - planilha

de ID. f00a678), no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT), sob

pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro de

inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000349-88.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO BARBOSA BARRETO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BARBOSA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a898c4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. d96a9af).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000484-37.2022.5.13.0008

AUTOR

DIMAS CARNEIRO MELO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS CARNEIRO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000056-21.2023.5.13.0008

AUTOR

FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas do

arquivamento dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000056-21.2023.5.13.0008

AUTOR

FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas do

arquivamento dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000269-95.2021.5.13.0008

AUTOR

NIVSON WEVERSON PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

Júlio César de Farias Lira(OAB:

9868/PB)

ADVOGADO

ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:

9844/PB)

RÉU

PNEUMAX LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVSON WEVERSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

DE

ID.

f7ca265

DADOS

BANCÁRIOS

DO

RECLAMANTE

SÃO

I N V Á L I D O S .

DEVERÁ A PARTE RECLAMANTE INFORMAR SEUS DADOS

BANCÁRIOS CORRETOS NO PRAZO DE 2 DIAS. ATO

ORDINATÓRIO.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000719-04.2022.5.13.0008

AUTOR

MIKAELLI DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUBE CAMPESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c30ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do

E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o acórdão

Regional, o qual MANTEVE a sentença de id. 4734d81, que julgou

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.

Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição

suspensiva.

Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000719-04.2022.5.13.0008

AUTOR

MIKAELLI DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLI DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c30ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do

E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o acórdão

Regional, o qual MANTEVE a sentença de id. 4734d81, que julgou

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.

Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição

suspensiva.

Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000475-75.2022.5.13.0008

AUTOR

COSME PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

PANIFICADORA SAO CRISTOVAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das

custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre

o acordo até 14/06/2023, sob pena de execução e busca patrimonial

eletrônica. Ato Ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000236-37.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998f115

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-37.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998f115

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000601-91.2023.5.13.0008

REQUERENTES

J.W.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

REQUERENTES

LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA

13099303410

ADVOGADO

RAFAELA VIANA DOS SANTOS

OLIVEIRA(OAB: 31181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.W.C.D.S.M.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo

extrajudicial nos termos da decisão de ID. 499c6d6.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000601-91.2023.5.13.0008

REQUERENTES

J.W.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

REQUERENTES

LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA

13099303410

ADVOGADO

RAFAELA VIANA DOS SANTOS

OLIVEIRA(OAB: 31181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA 13099303410

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo

extrajudicial nos termos da decisão de ID. 499c6d6.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000604-46.2023.5.13.0008

REQUERENTES

SEVERINA JORAIME SOARES

ARAUJO

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

PANIFICADORA SAO CRISTOVAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA JORAIME SOARES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo

extrajudicial nos termos da decisão de ID. afcb72c.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000604-46.2023.5.13.0008

REQUERENTES

SEVERINA JORAIME SOARES

ARAUJO

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

PANIFICADORA SAO CRISTOVAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo

extrajudicial nos termos da decisão de ID. afcb72c.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008

AUTOR

KEILA JAIANE DINIZ LUCENA

ADVOGADO

ANNABELY SILVA HENRIQUE

BARBOSA(OAB: 26602/PB)

RÉU

WG BOLOS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

GABRIEL FEITOSA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 29511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WG BOLOS COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito parcial, conforme IDs. 8d20404, para os devidos fins. Prazo

de 05 dias. Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº HTE-0000608-83.2023.5.13.0008

REQUERENTES

EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

CASA DA SORTE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação de acordo

extrajudicial nos termos da decisão de ID. 6ba047f.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000608-83.2023.5.13.0008

REQUERENTES

EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

CASA DA SORTE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DA SORTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação de acordo

extrajudicial nos termos da decisão de ID. 6ba047f.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000596-69.2023.5.13.0008

REQUERENTES

JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PETRUS ZARA DE ARAUJO E

DAMASCENO(OAB: 28174/PB)

ADVOGADO

CATARINA DE ARAUJO

DAMASCENO(OAB: 31307/PB)

REQUERENTES

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a9cde

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº HTE-0000596-69.2023.5.13.0008

REQUERENTES

JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PETRUS ZARA DE ARAUJO E

DAMASCENO(OAB: 28174/PB)

ADVOGADO

CATARINA DE ARAUJO

DAMASCENO(OAB: 31307/PB)

REQUERENTES

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a9cde

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

ADVOGADO

MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE

MELO(OAB: 20439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81da5a0

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

ADVOGADO

MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE

MELO(OAB: 20439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81da5a0

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000604-46.2023.5.13.0008

REQUERENTES

SEVERINA JORAIME SOARES

ARAUJO

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

PANIFICADORA SAO CRISTOVAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA JORAIME SOARES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1957e

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000604-46.2023.5.13.0008

REQUERENTES

SEVERINA JORAIME SOARES

ARAUJO

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

PANIFICADORA SAO CRISTOVAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1957e

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000608-83.2023.5.13.0008

REQUERENTES

EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

CASA DA SORTE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b280a

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000608-83.2023.5.13.0008

REQUERENTES

EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

CASA DA SORTE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DA SORTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b280a

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000526-28.2018.5.13.0008

AUTOR

CLAUDIA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

JULIANO DOS SANTOS MARTINS

SILVEIRA(OAB: 16802/PB)

RÉU

ASSOCIACAO OBRA NOVA

ADVOGADO

OLIMPIO DE MORAES ROCHA(OAB:

14599/PB)

ADVOGADO

MARICELLE RAMOS DE

OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000288-33.2023.5.13.0008

AUTOR

GUSTAVO ABRANTES DANTAS

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

ADVOGADO

JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:

4143/PB)

ADVOGADO

CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:

7635/PB)

RÉU

DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA

DE ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ABRANTES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f5e1c

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000288-33.2023.5.13.0008

AUTOR

GUSTAVO ABRANTES DANTAS

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

ADVOGADO

JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:

4143/PB)

ADVOGADO

CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:

7635/PB)

RÉU

DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA

DE ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f5e1c

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-34.2021.5.13.0023

AUTOR

CARLOS DENILSON MARTINS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DENILSON MARTINS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000094-33.2023.5.13.0008

AUTOR

ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632b663

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000094-33.2023.5.13.0008

AUTOR

ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632b663

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-69.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento do

remanescente, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução

imediata e busca patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0038300-34.2014.5.13.0008

AUTOR

LANYGLEIVERSON PEREIRA DO

ORIENTE

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LANYGLEIVERSON PEREIRA DO ORIENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,

conforme extrato/recibo junto aos autos. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000381-93.2023.5.13.0008

AUTOR

FELIPE SILVA MENEZES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE SILVA MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b7aaa12).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000381-93.2023.5.13.0008

AUTOR

FELIPE SILVA MENEZES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b7aaa12).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000054-51.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE MATEUS FARIAS

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MATEUS FARIAS ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000505-62.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCIO KENJI IONEKURA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO KENJI IONEKURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

CIÊNCIA ao reclamante dos comprovantes de cumprimento do

acordo juntados aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131388-92.2015.5.13.0008

AUTOR

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

AUTOR

GETIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

AUTOR

FRANCISCA CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

RAQUEL PAZ DA SILVA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

AUTOR

KISLA MARIA PEREIRA DE MOURA

CANTALICE

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

MARIA GORETTI COSTA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

LISCIANE SILVA DE SOUTO

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

SUELI RODRIGUES ISAAC

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

AUTOR

JOSE GOMES NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

RIVANILSON SANTOS DA SILVA

LIMEIRA

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DE

CAMPINA GRANDE E REGIAO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

AUTOR

LUCIENE SILVA GUEDES DE SOUSA

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

AUTOR

ANDRE FELLYP AVELINO DINIZ

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

AUTOR

ANTONIO PEREIRA DE

VASCONCELOS JUNIOR

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

RITA DE CASSIA TAVARES

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

AUTOR

MICHAEL FLAVIO ALVES

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:

23538/PB)

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)

AUTOR

SURAMA MACIEL LIMA

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

AUTOR

MARILIA SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

AUTOR

JOSE MAURICIO SANTOS

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

AUTOR

LEILA ALMEIDA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

AUTOR

LIDIANY BRAZ E SILVA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

GISELE NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

AUTOR

SHEILA CRISTINA COSTA

ADVOGADO

RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:

13864/PB)

AUTOR

SAMUEL RAMOS BEZERRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO SOARES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

AUTOR

PRISCILA DOS SANTOS ALVES

SIMPLICIO

ADVOGADO

VICTOR BRUNO ROCHA

ARAUJO(OAB: 15262/PB)

AUTOR

CELIA MARIA BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AUTOR

LEANDRO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:

16563/PB)

AUTOR

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELI RODRIGUES ISAAC

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao patrono da parte reclamante da transferência dos

honorários contratuais realizada, conforme extrato/recibo juntado

aos autos no id. 7104ef2.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0014500-79.2011.5.13.0008

AUTOR

MARIA MADALENA SILVA VENTURA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA

RÉU

GOMES E ROCHA LTDA - ME

RÉU

MARIA DAS GRACAS GOMES DE

AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- MARIA MADALENA SILVA VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa

suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,

tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8499aa

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso Adesivo interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8499aa

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso Adesivo interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000601-91.2023.5.13.0008

REQUERENTES

J.W.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

REQUERENTES

LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA

13099303410

ADVOGADO

RAFAELA VIANA DOS SANTOS

OLIVEIRA(OAB: 31181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.W.C.D.S.M.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7256f86

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000601-91.2023.5.13.0008

REQUERENTES

J.W.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

REQUERENTES

LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA

13099303410

ADVOGADO

RAFAELA VIANA DOS SANTOS

OLIVEIRA(OAB: 31181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS PABLO DE OLIVEIRA SILVA 13099303410

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7256f86

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-10.2023.5.13.0009

AUTOR

KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4fa3c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e

reclamada.

Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

Ciência à parte contrária para contrarrazões ao recurso, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-10.2023.5.13.0009

AUTOR

KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4fa3c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e

reclamada.

Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

Ciência à parte contrária para contrarrazões ao recurso, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSEFA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA LEITE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692d748

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem prejuízo das determinações exaradas anteriormente, designo

audiência de conciliação por videoconferência para o dia

06/06/2023, às 08h50, a ser realiza pela plataforma Zoom Meeting,

com acesso pelo seguinte link:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSEFA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692d748

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem prejuízo das determinações exaradas anteriormente, designo

audiência de conciliação por videoconferência para o dia

06/06/2023, às 08h50, a ser realiza pela plataforma Zoom Meeting,

com acesso pelo seguinte link:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-68.2023.5.13.0024

AUTOR

KLEYTON PAULINO BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYTON PAULINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a4847

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-68.2023.5.13.0024

AUTOR

KLEYTON PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a4847

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dcfc38

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID.2befcea).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dcfc38

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID.2befcea).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008

AUTOR

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:

15349/PB)

ADVOGADO

MICHELE TRINDADE

MEDEIROS(OAB: 13470/PB)

RÉU

ISABELLA COELHO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA COELHO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c9116

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o cumprimento do acordo homologado entre as partes e a

extinção da presente execução, devolva-se o numerário disponível

na conta judicial à executada.

A parte deverá apresentar seus dados bancários inclusive o número

do banco, para a transferência de crédito, no prazo de 02 dias.

Intime-se.

Após, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014

AUTOR

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO BESERRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. f85ffd1.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000344-66.2023.5.13.0008

AUTOR

EVANIO GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622046d

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende o advogado da reclamada seja-lhe facultado participar da

sessão de audiência de instrução oral, de forma telepresencial.

As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na

sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como

também prevê o artigo 217 do CPC.

Em situações especiais, a lei permite a realização de atos

processuais por meio de videoconferência, como também retrata o

artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e

observado o obstáculo enfrentado.

No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em

outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu

comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em

situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode

transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa

conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da

prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de

existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa

precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade

judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir

da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do

Trabalho de Campina Grande/PB.

Pelo exposto, indefiro o pedido da parte reclamada para que seu

advogado participe da sessão de audiência de forma telepresencial.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000344-66.2023.5.13.0008

AUTOR

EVANIO GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANIO GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622046d

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende o advogado da reclamada seja-lhe facultado participar da

sessão de audiência de instrução oral, de forma telepresencial.

As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na

sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como

também prevê o artigo 217 do CPC.

Em situações especiais, a lei permite a realização de atos

processuais por meio de videoconferência, como também retrata o

artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e

observado o obstáculo enfrentado.

No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em

outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu

comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em

situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode

transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa

conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da

prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de

existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa

precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade

judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir

da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do

Trabalho de Campina Grande/PB.

Pelo exposto, indefiro o pedido da parte reclamada para que seu

advogado participe da sessão de audiência de forma telepresencial.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008

AUTOR

E.G.D.S.

ADVOGADO

JOSE DANNILO ESTRELA DE

OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA

JUNIOR(OAB: 20144/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.G.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bf9b6c9.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000052-78.2023.5.13.0009

AUTOR

A.C.F.P.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.F.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4bd40c9.

Processo Nº ATOrd-0000052-78.2023.5.13.0009

AUTOR

A.C.F.P.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4bd40c9.

Processo Nº ATSum-0000540-36.2023.5.13.0008

AUTOR

JONES GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONES GONCALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada

no dia 15/06/2023, às 01h00min, na sede da reclamada, na Avenida

Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina

Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000540-36.2023.5.13.0008

AUTOR

JONES GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada

no dia 15/06/2023, às 01h00min, na sede da reclamada, na Avenida

Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina

Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000539-51.2023.5.13.0008

AUTOR

DOUGLAS JHONNES MENDES DE

SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS JHONNES MENDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada

no dia 15/06/2023, às 10h00min, na sede da reclamada, na Avenida

Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina

Grande/PB.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000539-51.2023.5.13.0008

AUTOR

DOUGLAS JHONNES MENDES DE

SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada

no dia 15/06/2023, às 10h00min, na sede da reclamada, na Avenida

Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina

Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000196-58.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS HENRIQUE COSTA DE

BARROS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ae442

proferido nos autos.

DESPACHO

Acolho os argumentos lançados pela reclamada COMPANHIA

BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na petição do Id 51406b0, e

concedo a essa parte o prazo solicitado de extensão de 10 dias,

contados da data do protocolo da referida petição, de modo a

considerar como último dia de prazo a data de 02/06/2023.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-58.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS HENRIQUE COSTA DE

BARROS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ae442

proferido nos autos.

DESPACHO

Acolho os argumentos lançados pela reclamada COMPANHIA

BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na petição do Id 51406b0, e

concedo a essa parte o prazo solicitado de extensão de 10 dias,

contados da data do protocolo da referida petição, de modo a

considerar como último dia de prazo a data de 02/06/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000537-81.2023.5.13.0008

AUTOR

PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:

a) Perícia Clínica: Dia 05/06/2023, às 15h00min, no setor médico de

saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito

Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;

b) Perícia Ergonômica: Dia 05/06/2023, às 17h00min, na Alpargatas

S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina

Grande - PB, 58105-421.

É imprescindível a presença das partes portando todos os

documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames

pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,

documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas

oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo

com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000537-81.2023.5.13.0008

AUTOR

PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:

a) Perícia Clínica: Dia 05/06/2023, às 15h00min, no setor médico de

saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito

Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;

b) Perícia Ergonômica: Dia 05/06/2023, às 17h00min, na Alpargatas

S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina

Grande - PB, 58105-421.

É imprescindível a presença das partes portando todos os

documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames

pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,

documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas

oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo

com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:

a) Perícia Clínica: Dia 05/06/2023, às 14h00min, no setor médico de

saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito

Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;

b) Perícia Ergonômica: Dia 05/06/2023, às 17h00min, na Alpargatas

S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina

Grande - PB, 58105-421.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

É imprescindível a presença das partes portando todos os

documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames

pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,

documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas

oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo

com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:

a) Perícia Clínica: Dia 05/06/2023, às 14h00min, no setor médico de

saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito

Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;

b) Perícia Ergonômica: Dia 05/06/2023, às 17h00min, na Alpargatas

S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina

Grande - PB, 58105-421.

É imprescindível a presença das partes portando todos os

documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames

pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,

documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas

oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo

com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000440-81.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada

no dia 14/06/2023, às 22h10min, na sede da ALPARGATAS S/A, na

Av. Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina

Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000440-81.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada

no dia 14/06/2023, às 22h10min, na sede da ALPARGATAS S/A, na

Av. Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina

Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000788-36.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO

FARIAS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

I9VARI CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ERINALDO BEZERRA DE SOUSA

RÉU

ATIVO IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante das transferências realizadas, conforme

extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000434-74.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO SANTOS DIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO SANTOS DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada

no dia 14/06/2023, às 23h30min, na sede da ALPARGATAS S/A, na

Av. Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina

Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000434-74.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO SANTOS DIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, a ser realizada

no dia 14/06/2023, às 23h30min, na sede da ALPARGATAS S/A, na

Av. Assis Chateaubriand, nº 4.324, Distrito Industrial, Campina

Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000210-73.2022.5.13.0008

AUTOR

EDIVAN MARIANO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

EDSON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SION CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES

VIANA(OAB: 14643/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DOS SANTOS DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecaf351

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se o executado, em 5 dias, sobre o teor da petição do Id

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

be0c72a, com os documentos a ela anexos.

Em seguida, conclusos os autos para análise dos pleitos a partir da

peça do Id 6c3fc2a.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

COMERCIAL LACERDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA

O Doutor Adriano Mesquita Dantas Juiz do Trabalho da 3ª Vara do

Trabalho de Campina Grande-PB.

FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada

COMERCIAL LACERDA LTDA, nos autos da Ação Trabalhista n.º

0000279-68.2023.5.13.0009#, movida por JOAO PAULO DE

ALMEIDA NEVES, CPF: 038.069.924-95. do aditamento à petição

inicial, conforme ata de Id:ef1991a, como também, para fins de

comparecimento à audiência UNA que será realizada no dia

21/06/2023, às 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária (telefone 083-2102-6150), no endereço

eletrônico ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87834788382 ID

da reunião: 878 3478 8382 devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte demandada poderá se opor à tramitação do feito no

“Juízo 100% Digital" no prazo de 05 dias contados do

recebimento desta notificação, na forma do §1º do art. 3º da

Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

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“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230315100657201000000208

71018?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo

real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e

ingressar no menu “Audiências/Sessões”.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009

AUTOR

MAIARA RAQUEL DE SOUSA

CARVALHO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b411c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, rejeito os embargos de declaração da Reclamada e acolho

os da Reclamante para corrigir o período indenizatório do salário-

maternidade de 120 dias, de 15/06/2021 a 12/10/2021, com

inclusão na parte dispositiva da sentença e cálculos que a integra.

Custas ajustadas ao valor condenatório, na forma da planilha

anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009

AUTOR

MAIARA RAQUEL DE SOUSA

CARVALHO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIARA RAQUEL DE SOUSA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b411c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, rejeito os embargos de declaração da Reclamada e acolho

os da Reclamante para corrigir o período indenizatório do salário-

maternidade de 120 dias, de 15/06/2021 a 12/10/2021, com

inclusão na parte dispositiva da sentença e cálculos que a integra.

Custas ajustadas ao valor condenatório, na forma da planilha

anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009

AUTOR

LAERSON GOMES BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6792f15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração da

Reclamada.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009

AUTOR

LAERSON GOMES BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERSON GOMES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6792f15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração da

Reclamada.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-50.2023.5.13.0009

AUTOR

POLIANA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RÉU

MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

JOAO PESSOA DIVERSOES

ELETRONICAS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c57e51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-50.2023.5.13.0009

AUTOR

POLIANA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RÉU

MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

JOAO PESSOA DIVERSOES

ELETRONICAS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c57e51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000191-30.2023.5.13.0009

AUTOR

VERONICA MARTINS BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1d9cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos

deduzidos na petição inicial.

Custas, pela Reclamante, no valor de R$ 2.142,00, incidentes sobre

o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a

cargo da Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade

da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000191-30.2023.5.13.0009

AUTOR

VERONICA MARTINS BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARTINS BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1d9cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos

deduzidos na petição inicial.

Custas, pela Reclamante, no valor de R$ 2.142,00, incidentes sobre

o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a

cargo da Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade

da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000646-39.2016.5.13.0009

AUTOR

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

TESTEMUNHA

PETRONIO FERNANDES SPINELLI

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

TESTEMUNHA

MARINALDO MARQUES DA SILVA

TESTEMUNHA

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b3d16

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Executado, Banco do Brasil, alega que há saldo na conta

recursal. Postula a sua devolução.

Considerando a quitação integral da ação, assiste razão ao

Executado.

Este DESPACHO tem FORÇA DE ALVARÁ para que a CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL transfira (caso ainda existente) o

equivalente 100% do saldo depositado pelo Banco do Brasil

(CNPJ 00/000.000/3725-79) na conta recursal (GFIP) em

12/05/2017 (valor originário- R$ 8.960,00) para a Agência 2891-6

(Ag. Treze de Maio – SP), Conta nº 99.738.690-8, de titularidade do

Banco do Brasil - CNPJ 00.000.000/3725-79.

Após a ciência da transação acima, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000520-81.2019.5.13.0009

AUTOR

TALES VINICIUS GOMES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

GREMIO RECREATIVO SERRANO

RÉU

VALDIR BEZERRA CABRAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TALES VINICIUS GOMES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f657b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Exequente postulou a consulta ao Sisbajud, renajud; a inclusão

do Executado no CNIB, serasajud, BNDT; a desconsideração da

personalidade jurídica, e a expedição de ofício à CBF para fins de

suspender registro de jogadores.

Inicialmente, defere-se a renovação do sisbajud (teimosinha), ante o

decurso do prazo quanto à última pesquisa. Inclua-se o clube no

SERASAJUD.

Já houve inclusão no CNIB.

Realizada a pesquisa ao RENAJUD, sem sucesso. Indefiro a

medida.

Expeça-se ofício para Confederação Brasileira de Futebol para fins

de bloquear qualquer valor que clube tenha a receber visando a

quitar a presente execução, bem como o registro de novos

jogadores.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000672-27.2022.5.13.0009

AUTOR

MARCIO JORGE MATEUS CANDIDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b266d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,

mantendo-se assim a sentença de Id d662148.

Requisitada a execução pelo autor e indicados os dados bancários

#id:8b9648f, não foi localizado nos autos o contrato de honorários,

devendo o autor comprovar o percentual dos honorários contratuais

no prazo de cinco dias.

Após, libere-se o depósito recursal #id:201ccdb em favor da parte

credora, no valor correspondente à proporção do débito apurado em

liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.

Havendo saldo remanescente, notifique-se o executado para o

pagamento do débito integral.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000672-27.2022.5.13.0009

AUTOR

MARCIO JORGE MATEUS CANDIDO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO JORGE MATEUS CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b266d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,

mantendo-se assim a sentença de Id d662148.

Requisitada a execução pelo autor e indicados os dados bancários

#id:8b9648f, não foi localizado nos autos o contrato de honorários,

devendo o autor comprovar o percentual dos honorários contratuais

no prazo de cinco dias.

Após, libere-se o depósito recursal #id:201ccdb em favor da parte

credora, no valor correspondente à proporção do débito apurado em

liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.

Havendo saldo remanescente, notifique-se o executado para o

pagamento do débito integral.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000786-39.2017.5.13.0009

AUTOR

RENATA KELLY DA COSTA ASSIS

ADVOGADO

MARICELLE RAMOS DE

OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA KELLY DA COSTA ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ef254

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Libere-se o valor à disposição dos autos (id:88f951d), conforme

estabelecido no acordo de dd:27aa718 (honorários contratuais e

recolhimento do FGTS).

Ao mais, ante a ausência de recolhimentos previdenciário e fiscal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

conforme a ata, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000786-39.2017.5.13.0009

AUTOR

RENATA KELLY DA COSTA ASSIS

ADVOGADO

MARICELLE RAMOS DE

OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ef254

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Libere-se o valor à disposição dos autos (id:88f951d), conforme

estabelecido no acordo de dd:27aa718 (honorários contratuais e

recolhimento do FGTS).

Ao mais, ante a ausência de recolhimentos previdenciário e fiscal,

conforme a ata, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000766-72.2022.5.13.0009

AUTOR

RYU VITOR GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RYU VITOR GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c4899b

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000766-72.2022.5.13.0009

AUTOR

RYU VITOR GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c4899b

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE SANDOVAL DE LIMA

CORDEIRO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

TESTEMUNHA

VANDELSON LIMA DE CARVALHO

TESTEMUNHA

NIEFSON DA SILVA MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- STEIN TELECOM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar

nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000121-81.2021.5.13.0009

AUTOR

MARCOS VENICIO ROCHA ROMAO

ADVOGADO

NEIVAN LEVI FERREIRA DOS

SANTOS(OAB: 21119/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

PEDRO DE ALCANTARA NETO - ME

ADVOGADO

LOURIVAL BATISTA PATRIOTA

NETO(OAB: 45459/PE)

ADVOGADO

GENILSON FLAVIO BEZERRA(OAB:

20716/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE ALCANTARA NETO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar

nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000300-02.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ARTHUR DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARTHUR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia médica foi remarcada

para 02/06/2023, sexta-feira, às 11h na Ortotrauma Clínica

Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande,

tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer

documentos pessoais, exames, atestados médicos e

impreterivelmente a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000300-02.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ARTHUR DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia médica foi remarcada

para 02/06/2023, sexta-feira, às 11h na Ortotrauma Clínica

Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande,

tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer

documentos pessoais, exames, atestados médicos e

impreterivelmente a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000426-94.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIO SALES JORGE

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO SALES JORGE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que o exame médico pericial foi

agendado para 16/06/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma

Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina

Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve

trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos e

impreterivelmente a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000426-94.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIO SALES JORGE

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que o exame médico pericial foi

agendado para 16/06/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma

Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina

Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve

trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos e

impreterivelmente a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000391-37.2023.5.13.0009

AUTOR

DENYLSON JOSE HERCULANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que o exame médico pericial foi

remarcado para 13/06/2023, terça-feira, às 11h, na Ortotrauma

Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina

Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve

trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos e

impreterivelmente a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000391-37.2023.5.13.0009

AUTOR

DENYLSON JOSE HERCULANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que o exame médico pericial foi

remarcado para 13/06/2023, terça-feira, às 11h, na Ortotrauma

Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina

Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve

trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos e

impreterivelmente a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000309-06.2023.5.13.0009

AUTOR

RUTHNEA BARBOSA LUCENA

ADVOGADO

JOSE ARTHUR ARAUJO DE

QUEIROZ(OAB: 31399/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTHNEA BARBOSA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que o exame médico pericial foi

agendado para 16/06/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma

Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina

Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve

trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos e

impreterivelmente a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000309-06.2023.5.13.0009

AUTOR

RUTHNEA BARBOSA LUCENA

ADVOGADO

JOSE ARTHUR ARAUJO DE

QUEIROZ(OAB: 31399/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que o exame médico pericial foi

agendado para 16/06/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma

Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina

Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve

trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos e

impreterivelmente a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001066-39.2019.5.13.0009

AUTOR

RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

ANA PAULA TARGINO TRINDADE

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TESTEMUNHA

JUCILEIDE DA SILVA TRAJANO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Por ato ordinatório, fica a Ré intimada para se manifestar sobre a

petição de id:1a1f76f, no prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSENILDO BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EDGLEY DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO BORGES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi

REAGENDADA para 07.06.2023, local de encontro: Em frente ao

TRT, Campina Grande; Hora: 10:00.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSENILDO BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EDGLEY DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEY DA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi

REAGENDADA para 07.06.2023, local de encontro: Em frente ao

TRT, Campina Grande; Hora: 10:00.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000251-03.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:ac78e29).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000251-03.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:ac78e29).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009

AUTOR

JAILSON DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:0335808).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009

AUTOR

JAILSON DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:0335808).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000395-74.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO ODILON DE MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ODILON DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:5b10cad).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000395-74.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO ODILON DE MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:5b10cad).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000455-47.2023.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL MENDES CAVALCANTI

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL MENDES CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de junho de 2023, às 22h00min, iniciando-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000455-47.2023.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL MENDES CAVALCANTI

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de junho de 2023, às 22h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001584-97.2017.5.13.0009

AUTOR

CONCEICAO DE MARIA MOITA

MACHADO DE CARVALHO

ADVOGADO

LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:

24337/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:

12672/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

LUIZ PHILLIPE PINTO DE

SOUZA(OAB: 18696/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLA DANTAS

PINTO(OAB: 20744/PB)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d891d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

julgar

IMPROCEDENTE

a impugnação aos cálculos oposta pelo

INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, nos

autos da ação trabalhista nº 0001584-97.2017.5.13.0009, ajuizada

por CONCEIÇÃO DE MARIA MOITA MACHADO DE CARVALHO,

mantendo íntegra a conta de liquidação de ID. 69a6cbc e, por

conseguinte, ratificando a decisão homologatória dos cálculos

encartada no ID. f948ee9, inexistindo, portanto, valores suscetíveis

de devolução pela parte autora.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001584-97.2017.5.13.0009

AUTOR

CONCEICAO DE MARIA MOITA

MACHADO DE CARVALHO

ADVOGADO

LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:

24337/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:

12672/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

LUIZ PHILLIPE PINTO DE

SOUZA(OAB: 18696/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLA DANTAS

PINTO(OAB: 20744/PB)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCEICAO DE MARIA MOITA MACHADO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d891d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

julgar

IMPROCEDENTE

a impugnação aos cálculos oposta pelo

INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, nos

autos da ação trabalhista nº 0001584-97.2017.5.13.0009, ajuizada

por CONCEIÇÃO DE MARIA MOITA MACHADO DE CARVALHO,

mantendo íntegra a conta de liquidação de ID. 69a6cbc e, por

conseguinte, ratificando a decisão homologatória dos cálculos

encartada no ID. f948ee9, inexistindo, portanto, valores suscetíveis

de devolução pela parte autora.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000267-93.2019.5.13.0009

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE EDERALDO DA ROCHA

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RÉU

TERMONOR ARTEFATOS

PLASTICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERMONOR ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8483ef8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

I - FUNDAMENTAÇÃO

Vistos, etc.

Em face do atual estado do processo, vêm os autos conclusos para

a decisão que segue.

Considerando que, intimado para se manifestar, no prazo de 20

dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme

notificação de id 1049e73, cuja expedição se dera em 17/02/2021, o

Exequente manteve-se silente, atraindo para si a consequência de

sujeitar-se à extinção da execução.

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos

devidos.

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,

não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos

presentes autos.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

oportunamente.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000267-93.2019.5.13.0009

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE EDERALDO DA ROCHA

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RÉU

TERMONOR ARTEFATOS

PLASTICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDERALDO DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8483ef8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

I - FUNDAMENTAÇÃO

Vistos, etc.

Em face do atual estado do processo, vêm os autos conclusos para

a decisão que segue.

Considerando que, intimado para se manifestar, no prazo de 20

dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme

notificação de id 1049e73, cuja expedição se dera em 17/02/2021, o

Exequente manteve-se silente, atraindo para si a consequência de

sujeitar-se à extinção da execução.

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos

devidos.

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,

não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos

presentes autos.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

oportunamente.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009

AUTOR

CICERO BATISTA MATIAS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AUTOR

ARMANDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

ADVOGADO

BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:

20725/PB)

AUTOR

SOLANE MARIA DE ARAUJO

ADVOGADO

CAROLLINY SPOHR DE

OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)

ADVOGADO

DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:

17817/PB)

AUTOR

GEUDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

AUTOR

MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO LEITE

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

ANILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

JORGE DOS SANTOS CRUZ

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

TABAJARA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

RÉU

TABAJARA ADMINISTRACAO DE

BENS PROPRIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

RÉU

ESPEDITO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANILTON PEREIRA DA SILVA

- ARMANDO ALVES DA SILVA

- CICERO BATISTA MATIAS

- GEUDO DA SILVA SANTOS

- JORGE DOS SANTOS CRUZ

- LUCAS DO NASCIMENTO LEITE

- MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO

- SOLANE MARIA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82778d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 3d29ff7 - Indefiro o pedido do exequente Cicero Batista Matias,

tendo em vista que conforme Prevjud de id. id:08ec258 e seguintes,

o executado não tem aposentadoria, nem emprego registrado.

Renajud com restrição incluída (id:c63e3cc), havendo outras

execuções com prévia restrição sobre o mesmo veículo

(id:693ef33), que podem ser objeto de consulta de andamento pelos

exequentes, a fim de ofertar a esta meios de execução.

Outrossim, atribuo ao presente FORÇA DE OFÍCIO aos Cartórios

de Registro Imoveis das matrículas do CNIB (id. fd3680d) para

determinar que forneçam a certidão de inteiro teor dos imóvies de

Matrículas 75839 e 36718, de titularidade dos executados

ESPEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF 031.561.404-81 e

TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - CNPJ

09.135.500/0001-05.

Após, dê-se ciência aos exequentes, para manifestação no prazo de

10 (dez) dias.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009

AUTOR

CICERO BATISTA MATIAS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AUTOR

ARMANDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

ADVOGADO

BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:

20725/PB)

AUTOR

SOLANE MARIA DE ARAUJO

ADVOGADO

CAROLLINY SPOHR DE

OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)

ADVOGADO

DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:

17817/PB)

AUTOR

GEUDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

AUTOR

MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO LEITE

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

ANILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

JORGE DOS SANTOS CRUZ

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

TABAJARA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

RÉU

TABAJARA ADMINISTRACAO DE

BENS PROPRIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

RÉU

ESPEDITO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -

EPP

- TABAJARA LOGISTICA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82778d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 3d29ff7 - Indefiro o pedido do exequente Cicero Batista Matias,

tendo em vista que conforme Prevjud de id. id:08ec258 e seguintes,

o executado não tem aposentadoria, nem emprego registrado.

Renajud com restrição incluída (id:c63e3cc), havendo outras

execuções com prévia restrição sobre o mesmo veículo

(id:693ef33), que podem ser objeto de consulta de andamento pelos

exequentes, a fim de ofertar a esta meios de execução.

Outrossim, atribuo ao presente FORÇA DE OFÍCIO aos Cartórios

de Registro Imoveis das matrículas do CNIB (id. fd3680d) para

determinar que forneçam a certidão de inteiro teor dos imóvies de

Matrículas 75839 e 36718, de titularidade dos executados

ESPEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF 031.561.404-81 e

TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - CNPJ

09.135.500/0001-05.

Após, dê-se ciência aos exequentes, para manifestação no prazo de

10 (dez) dias.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0079900-37.2011.5.13.0009

AUTOR

RAFAEL FERNANDES FERREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

SAO MATEUS FRIGORIFICO

INDUSTRIAL LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

MARCOS ALEXANDRE PESSOA

REGIS

ADVOGADO

IVO AUGUSTO DE HOLANDA

FERREIRA(OAB: 32956/PE)

ADVOGADO

JADSON ESPIUCA BORGES(OAB:

26632/PE)

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

JORGE GUILHERME PESSOA REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

RAFAEL REGIS ARCOVERDE

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE GUILHERME PESSOA REGIS

- LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS

- MARCOS ALEXANDRE PESSOA REGIS

- MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS

- RAFAEL REGIS ARCOVERDE

- SAO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccab18

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: ae306eb - Defiro em parte o pedido do exequente para, ante os

dados apurados, oportunizar ao peticionante a indicação de qual

bem deseja penhorar para a satisfação da execução, dentre os de

titularidade da executada LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS (CPF

859.152.034-34), o de matrícula 4256 ou 67597, tendo em vista que

o de matricula 4257 é a moradia do executado Marcos Alexandre

Pessoa Regis, filho daquela. Tudo sem prejuízo de outras medidas

mais eficazes. Prazo de 10 dias.

Outrossim, cabe ao exequente exercer cooperação judiciária

analisando as demais indisponibilidades face tais imóveis, na busca

do princípio da eficiência.

Observe-se, como ressaltado no cotejo de id. a772680, que a

executada é casada em comunhão de bens com José Cavalcanti

Regis Filho.

Ratifica-se a retirada da restrição Renajud em atendimento ao juízo

de Falência do processo nº 0013103-04.2015.8.17.0001 (id.

7ab5140).

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0079900-37.2011.5.13.0009

AUTOR

RAFAEL FERNANDES FERREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

SAO MATEUS FRIGORIFICO

INDUSTRIAL LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

MARCOS ALEXANDRE PESSOA

REGIS

ADVOGADO

IVO AUGUSTO DE HOLANDA

FERREIRA(OAB: 32956/PE)

ADVOGADO

JADSON ESPIUCA BORGES(OAB:

26632/PE)

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

JORGE GUILHERME PESSOA REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

RAFAEL REGIS ARCOVERDE

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FERNANDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccab18

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: ae306eb - Defiro em parte o pedido do exequente para, ante os

dados apurados, oportunizar ao peticionante a indicação de qual

bem deseja penhorar para a satisfação da execução, dentre os de

titularidade da executada LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS (CPF

859.152.034-34), o de matrícula 4256 ou 67597, tendo em vista que

o de matricula 4257 é a moradia do executado Marcos Alexandre

Pessoa Regis, filho daquela. Tudo sem prejuízo de outras medidas

mais eficazes. Prazo de 10 dias.

Outrossim, cabe ao exequente exercer cooperação judiciária

analisando as demais indisponibilidades face tais imóveis, na busca

do princípio da eficiência.

Observe-se, como ressaltado no cotejo de id. a772680, que a

executada é casada em comunhão de bens com José Cavalcanti

Regis Filho.

Ratifica-se a retirada da restrição Renajud em atendimento ao juízo

de Falência do processo nº 0013103-04.2015.8.17.0001 (id.

7ab5140).

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA

LIMA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO BENJAMIM

VIANA(OAB: 30291/CE)

RÉU

MARIA ISABEL ALVES BATISTA

OLIVEIRA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABEL ALVES BATISTA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5111597

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o insucesso quanto ao convênio (id:5be313f) e já inclusa a

Executada no Serasajud, intime-se a Exequente para, no prazo de

10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da

prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA

LIMA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO BENJAMIM

VIANA(OAB: 30291/CE)

RÉU

MARIA ISABEL ALVES BATISTA

OLIVEIRA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5111597

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o insucesso quanto ao convênio (id:5be313f) e já inclusa a

Executada no Serasajud, intime-se a Exequente para, no prazo de

10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da

prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009

AUTOR

ADRIEL DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

TESTEMUNHA

JOSE PEREIRA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2529ab4

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte

Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à

parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,

nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345

/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º

do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao

Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;

considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13

SGP N.º 24/2022,

“as audiências ocorrerão de forma presencial,

autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato

telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”

;

considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional

a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção

da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;

mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem

como a audiência de forma presencial.

Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009

AUTOR

ADRIEL DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

TESTEMUNHA

JOSE PEREIRA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIEL DE SOUSA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2529ab4

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte

Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à

parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,

nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345

/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º

do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao

Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;

considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13

SGP N.º 24/2022,

“as audiências ocorrerão de forma presencial,

autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato

telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”

;

considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional

a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção

da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;

mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

como a audiência de forma presencial.

Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000533-41.2023.5.13.0009

AUTOR

HEBERTON LEANDRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

ADVOGADO

TOMAS MENEZES ARAUJO

JUNIOR(OAB: 20903/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEBERTON LEANDRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ee24e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A reclamada alega que o prazo de 05 (cinco) dias entre o

recebimento da notificação e a audiência designada não foi

observado. Requer o adiamento da sessão UNA.

O rastreamento da notificação na página da ECT na Internet revela

que o quinquídio não foi atendido.

Assim, diante da inobservância do interstício legal (CLT, art. 841),

devolvo à ré o prazo para defesa, redesignando a audiência UNA

para o dia 14/06/2023, às 11:30 horas, mantidas as cominações

anteriores.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000533-41.2023.5.13.0009

AUTOR

HEBERTON LEANDRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

ADVOGADO

TOMAS MENEZES ARAUJO

JUNIOR(OAB: 20903/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ee24e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A reclamada alega que o prazo de 05 (cinco) dias entre o

recebimento da notificação e a audiência designada não foi

observado. Requer o adiamento da sessão UNA.

O rastreamento da notificação na página da ECT na Internet revela

que o quinquídio não foi atendido.

Assim, diante da inobservância do interstício legal (CLT, art. 841),

devolvo à ré o prazo para defesa, redesignando a audiência UNA

para o dia 14/06/2023, às 11:30 horas, mantidas as cominações

anteriores.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000642-55.2023.5.13.0009

AUTOR

IRONILDO FERREIRA DANTAS

ADVOGADO

JOSE CASSIMIRO SOBRINHO

NETO(OAB: 25069/PB)

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

RÉU

BORBOREMA SUPERMERCADO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRONILDO FERREIRA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1029f

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

27/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000638-18.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIANA RIBEIRO GOMES SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

MAGESTIC HOTEL LTDA - ME

RÉU

LIANE MOTTA DAS NEVES

RÉU

GILBERTO BATISTA DAS NEVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA RIBEIRO GOMES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5085f13

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

20/06/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000766-72.2022.5.13.0009

AUTOR

RYU VITOR GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RYU VITOR GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd4740

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000766-72.2022.5.13.0009

AUTOR

RYU VITOR GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd4740

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000784-93.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE RONALDO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

CARLOS MAGNO DE LIMA

CANANEA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

ROBSON DE LIMA CANANEA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONALDO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758dc44

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições

previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000784-93.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE RONALDO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

CARLOS MAGNO DE LIMA

CANANEA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

ROBSON DE LIMA CANANEA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS MAGNO DE LIMA CANANEA

- ROBSON DE LIMA CANANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758dc44

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições

previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-48.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95909b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

27/06/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81611566910

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-71.2021.5.13.0009

AUTOR

IVANDRO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

FABIO DANTAS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TESTEMUNHA

FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TESTEMUNHA

BONALD OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0173f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Após efetivação da transferência do crédito do reclamante, liberem-

se os honorários advocatícios, conforme requerido em petição de

#id:612570b.

Após, sigam os autos à Contadoria para ajuste das contribuições

previdenciárias, conforme determinado em ata de audiência de

#id:40a562d, bem como acréscimo dos honorários periciais devidos

ao perito contábil, estipulados no valor de R$ 1.000,00.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-71.2021.5.13.0009

AUTOR

IVANDRO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

FABIO DANTAS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TESTEMUNHA

FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TESTEMUNHA

BONALD OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANDRO ALVES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0173f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Após efetivação da transferência do crédito do reclamante, liberem-

se os honorários advocatícios, conforme requerido em petição de

#id:612570b.

Após, sigam os autos à Contadoria para ajuste das contribuições

previdenciárias, conforme determinado em ata de audiência de

#id:40a562d, bem como acréscimo dos honorários periciais devidos

ao perito contábil, estipulados no valor de R$ 1.000,00.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-30.2019.5.13.0009

AUTOR

ANTONIO PEREIRA GOMES

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54eda38

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Devidamente recolhidas as custas judicias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-30.2019.5.13.0009

AUTOR

ANTONIO PEREIRA GOMES

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54eda38

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000240-71.2023.5.13.0009

AUTOR

ROSILDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:fa0b970,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000240-71.2023.5.13.0009

AUTOR

ROSILDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:fa0b970,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000494-44.2023.5.13.0009

AUTOR

JAILSON CARVALHO DIONISIO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON CARVALHO DIONISIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de junho de 2023, às 10h00min, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.

*Contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000494-44.2023.5.13.0009

AUTOR

JAILSON CARVALHO DIONISIO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de junho de 2023, às 10h00min, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.

*Contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000182-68.2023.5.13.0009

AUTOR

NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77c234

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$3.000,00, incidentes sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da

gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser

requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000182-68.2023.5.13.0009

AUTOR

NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77c234

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$3.000,00, incidentes sobre

o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da

gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser

requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130839-16.2014.5.13.0009

AUTOR

SAMARA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

OLIMPIO ARAUJO DE LIMA FILHO

RÉU

OTICA LUANA COMERCIO E

DISTRIBUIDORA LTDA - ME

LEILOEIRO

VIP GESTAO E LOGISTICA S.A

ADVOGADO

WIRNA CAMPOS CARDOSO(OAB:

14944/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d6383

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 0a2debe - à exequente para indicar contas bancárias para

transferências dos valores obtidos via Sisbajud.

Silente, serão transferidos os valores para a conta da reclamante

localizada pela secretaria ou, se inexiste, autorizado saque junto à

CEF.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000708-11.2018.5.13.0009

AUTOR

TAMIRIS SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

ALEXANDRE MORAIS DE

MELO(OAB: 24372/PB)

RÉU

GERALDO AGUIAR DE SENA

RÉU

RH SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

JOSELINO AGUIAR DE SENA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMIRIS SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef28c2d

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc

Cumpra-se o ATO TRT13 SCR Nº 053/2023, Art. 2º, (id:22ded39),

procedendo à habilitação do créditos, que devem ser atualizados,

em processo piloto na Central Regional de Efetividade, de nº

0131006-17.2015.5.13.0003, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

Efetivada a habilitação nos autos do processo piloto na CRE, a

presente demanda deve permanecer sobrestada, ora se lançando a

movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº “número do

processo”), até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.

Ciência ao exequente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000600-06.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCOS WAGNER NICHOLS

VENTURA

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2449834

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Homologo o acordo para que o mesmo produza seus legais e

jurídicos efeitos.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 360,00.

Contribuições previdenciárias, pela Reclamada, no valor de R$

3.600,00, equivalente a 20% do acordo.

Intimem-se e, após, aguardem-se os pagamentos e recolhimentos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000600-06.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCOS WAGNER NICHOLS

VENTURA

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS WAGNER NICHOLS VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2449834

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Homologo o acordo para que o mesmo produza seus legais e

jurídicos efeitos.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 360,00.

Contribuições previdenciárias, pela Reclamada, no valor de R$

3.600,00, equivalente a 20% do acordo.

Intimem-se e, após, aguardem-se os pagamentos e recolhimentos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000803-02.2022.5.13.0009

AUTOR

EDSON VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

RÉU

J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Cumprindo o despacho de Id eced624, fica

notificado o reclamante para comparecer à secretaria desta 3ªVTCG

no dia 06/06/2023, no horário das 8h às 12h, para anotação de

baixa do contrato de trabalho na CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIELSON VENANCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

MOINHO DO TRIGO LTDA

ADVOGADO

ICARO ONOFRE COSTA(OAB:

22988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOINHO DO TRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o reclamado notificado

para ciência do documento anexado ao #id:d77170b.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001566-13.2016.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO GALDINO DE SOUSA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

RÉU

LUCIANA MARIA ARRUDA COSTA -

ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

RÉU

LUCIANA MARIA ARRUDA COSTA

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

TESTEMUNHA

ELIANE CRISTINA PEREIRA

TESTEMUNHA

SUSANNE MARIA DE LIMA

TESTEMUNHA

CELSO RICARDO ARAÚJO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BARRA DE SANTANA

ADVOGADO

FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 10432/PB)

TESTEMUNHA

NILTON SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA MARIA ARRUDA COSTA

- LUCIANA MARIA ARRUDA COSTA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b1351

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001566-13.2016.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO GALDINO DE SOUSA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

RÉU

LUCIANA MARIA ARRUDA COSTA -

ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

RÉU

LUCIANA MARIA ARRUDA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

TESTEMUNHA

ELIANE CRISTINA PEREIRA

TESTEMUNHA

SUSANNE MARIA DE LIMA

TESTEMUNHA

CELSO RICARDO ARAÚJO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BARRA DE SANTANA

ADVOGADO

FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 10432/PB)

TESTEMUNHA

NILTON SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO GALDINO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b1351

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000201-77.2023.5.13.0008

AUTOR

JEFERSON LORENTINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06db3e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$3.000,00, incidentes sobre

o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da

gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser

requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000201-77.2023.5.13.0008

AUTOR

JEFERSON LORENTINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON LORENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06db3e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$3.000,00, incidentes sobre

o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da

gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser

requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000229-97.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO JORGE MARQUES

PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fbc4821,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000229-97.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO JORGE MARQUES

PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fbc4821,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000233-37.2023.5.13.0023

AUTOR

YAGO RUAN SILVA VERISSIMO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- YAGO RUAN SILVA VERISSIMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0bc7728,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000233-37.2023.5.13.0023

AUTOR

YAGO RUAN SILVA VERISSIMO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0bc7728,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000102-62.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35f65c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - Desta feita, extingue-se o processo sem apreciação meritória,

com fulcro na referida Recomendação TRT SCR 6/2019

III - Custas dispensadas.

IV- Intimem-se e arquivem-se.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-62.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35f65c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - Desta feita, extingue-se o processo sem apreciação meritória,

com fulcro na referida Recomendação TRT SCR 6/2019

III - Custas dispensadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

IV- Intimem-se e arquivem-se.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000708-27.2022.5.13.0023

AUTOR

BEATRIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3d74a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Julgar procedente a reclamação trabalhista proposta por BEATRIZ

PEREIRA DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A, para

condenar a parte reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h

após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a:

1 - adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de

20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante todo o

período contratual;

2 - reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias

+1/3, 13º salário e FGTS.

Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte

reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da

CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além

dosHonorários periciais, em favor do perito, EMANUEL CAMPOS

DOS SANTOS, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos

Reais).

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita, e de

acordo com o demonstrativo de cálculo que segue anexo a esta

decisão, dela fazendo parte, e desde já homologado.

Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que

couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas

através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do

recolhimento.

Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a

Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se

cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,

informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

338,56 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos),

calculadas sobre R$ 16.928,17 (dezesseis mil, novecentos e vinte e

oito reais e dezessete centavos), valor da condenação, conforme

planilha de cálculos anexada e desde já parte integrante da

sentença.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000708-27.2022.5.13.0023

AUTOR

BEATRIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3d74a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Julgar procedente a reclamação trabalhista proposta por BEATRIZ

PEREIRA DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A, para

condenar a parte reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h

após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

1 - adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de

20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante todo o

período contratual;

2 - reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias

+1/3, 13º salário e FGTS.

Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte

reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da

CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além

dosHonorários periciais, em favor do perito, EMANUEL CAMPOS

DOS SANTOS, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos

Reais).

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita, e de

acordo com o demonstrativo de cálculo que segue anexo a esta

decisão, dela fazendo parte, e desde já homologado.

Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que

couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas

através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do

recolhimento.

Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a

Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se

cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,

informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

338,56 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos),

calculadas sobre R$ 16.928,17 (dezesseis mil, novecentos e vinte e

oito reais e dezessete centavos), valor da condenação, conforme

planilha de cálculos anexada e desde já parte integrante da

sentença.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001000-54.2022.5.13.0009

AUTOR

JOELITON DA SILVA RICARTE

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d15a4e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por

JOELITON DA SILVA RICARTE em desfavor de ALPARGATAS

S.A.

Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no

objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$

1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme

Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito Rossini Lucena

de Medeiros, a serem arcados pela União, diante da concessão

dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.

São devidos ao advogado do reclamado os honorários

sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do

valor total da causa. Como a parte sucumbente é beneficiário da

justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua

sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade

e somente poderão ser executadas se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor

demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo

-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$

331,88 (trezentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos),

calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos termos da lei.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001000-54.2022.5.13.0009

AUTOR

JOELITON DA SILVA RICARTE

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELITON DA SILVA RICARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d15a4e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por

JOELITON DA SILVA RICARTE em desfavor de ALPARGATAS

S.A.

Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no

objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$

1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme

Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito Rossini Lucena

de Medeiros, a serem arcados pela União, diante da concessão

dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.

São devidos ao advogado do reclamado os honorários

sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do

valor total da causa. Como a parte sucumbente é beneficiário da

justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua

sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade

e somente poderão ser executadas se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor

demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo

-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$

331,88 (trezentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos),

calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos termos da lei.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000121-68.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS EMANOEL DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f3eb4a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Extinção nos termos da decisão de Id d8efbfb.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000121-68.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS EMANOEL DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS EMANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f3eb4a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Extinção nos termos da decisão de Id d8efbfb.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ConPag-0000026-80.2023.5.13.0009

CONSIGNANTE

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

CONSIGNATÁRIO

ITALO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb34e67

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Consignação

em Pagamento ajuizada por M&B PINTURA PREDIAL EIRELI em

face de ITALO ARAUJO BARBOSA para declarar a quitação dos

valores constantes no TRCT, referentes ao contrato de trabalho

mantido entre as partes no período de 03.03.2022 a 18.11.2022, 13º

salário proporcional, aviso prévio trabalhado no valor total de R$

1.547,52, já quitado pela parte consignante, bem como a multa de

40% já depositada. Além das verbas já quitadas, o consignante

deverá pagar ao consignado, no prazo de 48h após o trânsito em

julgado, a multa do art. 477, § 8º da CLT e férias proporcionais +

1/3, conforme fundamentação.

Honorários advocatícios no importe de 10% do valor em que cada

parte sucumbiu, sendo a parte consignada condenada a 10% do

valor da consignação, R$ 2.142,53, e a consignante em 10% do

valor das verbas deferidas, Multa do art. 477,§ 8º da CLT e férias

proporcionais + 1/3. Como a parte sucumbente consignada é

beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua

sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e

somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes

ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Custas processuais a cargo da parte consignada, no valor de R$

42,85, calculadas sobre o valor da consignação.

Planilha de cálculos anexada e desde já parte integrante desta

sentença.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000026-80.2023.5.13.0009

CONSIGNANTE

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

CONSIGNATÁRIO

ITALO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb34e67

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Consignação

em Pagamento ajuizada por M&B PINTURA PREDIAL EIRELI em

face de ITALO ARAUJO BARBOSA para declarar a quitação dos

valores constantes no TRCT, referentes ao contrato de trabalho

mantido entre as partes no período de 03.03.2022 a 18.11.2022, 13º

salário proporcional, aviso prévio trabalhado no valor total de R$

1.547,52, já quitado pela parte consignante, bem como a multa de

40% já depositada. Além das verbas já quitadas, o consignante

deverá pagar ao consignado, no prazo de 48h após o trânsito em

julgado, a multa do art. 477, § 8º da CLT e férias proporcionais +

1/3, conforme fundamentação.

Honorários advocatícios no importe de 10% do valor em que cada

parte sucumbiu, sendo a parte consignada condenada a 10% do

valor da consignação, R$ 2.142,53, e a consignante em 10% do

valor das verbas deferidas, Multa do art. 477,§ 8º da CLT e férias

proporcionais + 1/3. Como a parte sucumbente consignada é

beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e

somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes

ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Custas processuais a cargo da parte consignada, no valor de R$

42,85, calculadas sobre o valor da consignação.

Planilha de cálculos anexada e desde já parte integrante desta

sentença.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-41.2022.5.13.0023

AUTOR

DEYSIER KETILY DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO ADRIANO DUARTE

BEZERRA(OAB: 15161/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSIER KETILY DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f8266

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na

Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após

deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no

importe de RR$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de

entidade filantrópica, limitada a trinta dias;

II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do

julgado;

III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08

dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.

879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-41.2022.5.13.0023

AUTOR

DEYSIER KETILY DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO ADRIANO DUARTE

BEZERRA(OAB: 15161/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f8266

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na

Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após

deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no

importe de RR$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de

entidade filantrópica, limitada a trinta dias;

II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do

julgado;

III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08

dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.

879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000404-93.2020.5.13.0024

AUTOR

PIERRE DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIERRE DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b2fca

proferido nos autos.

DESPACHO

I- Atualizem-se os cálculos e libere-se o crédito do reclamante,

devendo ser informada a conta bancária;

II- Apure-se o valor remanescente, e notifique-se a reclamada para

comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias;

III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do

reclamante e advogado;

IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000404-93.2020.5.13.0024

AUTOR

PIERRE DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b2fca

proferido nos autos.

DESPACHO

I- Atualizem-se os cálculos e libere-se o crédito do reclamante,

devendo ser informada a conta bancária;

II- Apure-se o valor remanescente, e notifique-se a reclamada para

comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias;

III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do

reclamante e advogado;

IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000403-43.2022.5.13.0023

AUTOR

FABIANA CANDIDO DE SOUSA

BARBOZA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

SHEILA MARIA SILVA FIGUEIROA

91103932420

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

RÉU

JOSE AILSON SOUSA SANTOS

02426616458

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA CANDIDO DE SOUSA BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee88c37

proferido nos autos.

DESPACHO

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se

houver;

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000403-43.2022.5.13.0023

AUTOR

FABIANA CANDIDO DE SOUSA

BARBOZA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

SHEILA MARIA SILVA FIGUEIROA

91103932420

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

RÉU

JOSE AILSON SOUSA SANTOS

02426616458

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA MARIA SILVA FIGUEIROA 91103932420

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee88c37

proferido nos autos.

DESPACHO

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se

houver;

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000420-79.2022.5.13.0023

AUTOR

CARLOS DANIEL DA SILVA

TAVARES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f926218

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a informação contida na petição de Id. d6b9b90, notifique-se a

reclamada para que proceda a devida anotação na CTPS digital do

reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de

multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em

favor do autor, limitada a trinta dias.

Deve a reclamada fazer juntada aos presentes autos do

comprovante de anotação.

Notifique-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000043-16.2019.5.13.0023

AUTOR

TIAGO SILVA BARBOSA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

JOSE PEREIRA DA SILVA NETO

RÉU

GILMA DE LIMA

RÉU

GILMA DE LIMA - ME

ADVOGADO

KATHIANE DELGADO DE ARAUJO

CAMARA(OAB: 19512/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ea2cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Tendo em vista a informação juntada no #id:03e6dbf e a tentativa

frustrada de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, expeça-se

mandado de bloqueio de salário, no percentual de 30% para a

empregadora do executado, GIMENA ARAUJO CABRAL LTDA, a

qual deverá fazer o repasse dos valores diretamente para uma

conta judicial à disposição deste juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000043-16.2019.5.13.0023

AUTOR

TIAGO SILVA BARBOSA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

JOSE PEREIRA DA SILVA NETO

RÉU

GILMA DE LIMA

RÉU

GILMA DE LIMA - ME

ADVOGADO

KATHIANE DELGADO DE ARAUJO

CAMARA(OAB: 19512/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMA DE LIMA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ea2cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a informação juntada no #id:03e6dbf e a tentativa

frustrada de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, expeça-se

mandado de bloqueio de salário, no percentual de 30% para a

empregadora do executado, GIMENA ARAUJO CABRAL LTDA, a

qual deverá fazer o repasse dos valores diretamente para uma

conta judicial à disposição deste juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000770-15.2022.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO LUIZ RODRIGUES

GERONIMO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f5198

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000770-15.2022.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO LUIZ RODRIGUES

GERONIMO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f5198

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000473-60.2022.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES

FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c83b8

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de #id:0c7c2f2, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários,

libere-se o depósito recursal para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000473-60.2022.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES

FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c83b8

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de #id:0c7c2f2, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários,

libere-se o depósito recursal para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000493-78.2022.5.13.0014

AUTOR

MIZAEL DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIZAEL DA SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd918df

proferida nos autos.

DESPACHO

I- Homologam-se os cálculos de #id:34c97d8, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados

bancários, libere-se o depósito recursal para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000493-78.2022.5.13.0014

AUTOR

MIZAEL DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd918df

proferida nos autos.

DESPACHO

I- Homologam-se os cálculos de #id:34c97d8, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados

bancários, libere-se o depósito recursal para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000483-07.2022.5.13.0023

AUTOR

VICTOR SOUSA LUNA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR SOUSA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f250f

proferida nos autos.

DESPACHO

I- Homologam-se os cálculos de #id:86e4dd3, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,

conforme guia de depósito de #id:d206415 e depósito recursal de

#id:c7cb42b, liberem-se os créditos do reclamante e advogado;

III- Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às

contribuições previdenciárias e custas processuais;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000483-07.2022.5.13.0023

AUTOR

VICTOR SOUSA LUNA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL JUSTINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f250f

proferida nos autos.

DESPACHO

I- Homologam-se os cálculos de #id:86e4dd3, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,

conforme guia de depósito de #id:d206415 e depósito recursal de

#id:c7cb42b, liberem-se os créditos do reclamante e advogado;

III- Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às

contribuições previdenciárias e custas processuais;

IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000018-95.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339e265

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na

Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após

deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no

importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor de

instituição filantrópica, limitada a trinta dias;

II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do

julgado;

III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08

dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.

879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131668-18.2015.5.13.0023

AUTOR

JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8710747

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

I- Oficie-se à CEF, para que transfira o valor do depósito recursal

para o reclamante, devendo o mesmo informar a conta bancária;

II- Apure-se o valor remanescente, e notifique-se o reclamado para

comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas;

III- Cumprida a diligência acima, libere-se os créditos do reclamante

e Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131668-18.2015.5.13.0023

AUTOR

JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8710747

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Oficie-se à CEF, para que transfira o valor do depósito recursal

para o reclamante, devendo o mesmo informar a conta bancária;

II- Apure-se o valor remanescente, e notifique-se o reclamado para

comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas;

III- Cumprida a diligência acima, libere-se os créditos do reclamante

e Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000231-67.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO JORGE MARQUES

PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb37255

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000231-67.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO JORGE MARQUES

PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb37255

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-20.2021.5.13.0023

AUTOR

RODRIGO LUIZ OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f3b74

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.

Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-20.2021.5.13.0023

AUTOR

RODRIGO LUIZ OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO LUIZ OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f3b74

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.

Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000312-50.2022.5.13.0023

AUTOR

VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a00d6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Atualizados os cálculos (Id. 0b103a8), notifique-se a reclamada

para comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas;

II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do

reclamante, advogado e advogado, devendo os mesmos

informarem suas contas bancárias;

III- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000312-50.2022.5.13.0023

AUTOR

VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a00d6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Atualizados os cálculos (Id. 0b103a8), notifique-se a reclamada

para comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas;

II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do

reclamante, advogado e advogado, devendo os mesmos

informarem suas contas bancárias;

III- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000567-08.2022.5.13.0023

AUTOR

GIVALDO DA SILVA FIGUEREDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVALDO DA SILVA FIGUEREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a302b11

proferida nos autos.

DESPACHO

I- Homologam-se os cálculos de #id:e858eb9, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários,

libere-se o depósito recursal para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0125600-23.2013.5.13.0023

AUTOR

ROSANA OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANA OLIVEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b129313

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de DANOS MORAIS (ID.7af07a7)

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos;

II- Tendo em vista a condenação das reclamadas, consoante

julgamento da C.TST (ID.05bf769/fls.672), liberem-se os valores

para o AUTOR (R$3967,41), seu patrono (R$991,85) e INSS

(R$86,71), haja vista a planilha de contas acostada aos autos

(ID.7af07a7);

III- Registrem os pagamentos no Pje;

IV- Por fim, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000567-08.2022.5.13.0023

AUTOR

GIVALDO DA SILVA FIGUEREDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a302b11

proferida nos autos.

DESPACHO

I- Homologam-se os cálculos de #id:e858eb9, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários,

libere-se o depósito recursal para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0125600-23.2013.5.13.0023

AUTOR

ROSANA OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b129313

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de DANOS MORAIS (ID.7af07a7)

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos;

II- Tendo em vista a condenação das reclamadas, consoante

julgamento da C.TST (ID.05bf769/fls.672), liberem-se os valores

para o AUTOR (R$3967,41), seu patrono (R$991,85) e INSS

(R$86,71), haja vista a planilha de contas acostada aos autos

(ID.7af07a7);

III- Registrem os pagamentos no Pje;

IV- Por fim, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023

AUTOR

FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

TESTEMUNHA

PAULA VANESSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento do valor remanescente, conforme planilha

de id.d9c4423 e despacho de id.e4736fc, no prazo de 48(quarenta e

oito)horas, sob pena de dar-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000063-65.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE TARCISIO ALVES MENDES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TARCISIO ALVES MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 545967e,

no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar

razões finais por memoriais ou proposta final de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000063-65.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE TARCISIO ALVES MENDES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 545967e,

no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar

razões finais por memoriais ou proposta final de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSIANE MARINHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

AUTOR

JANIEDSON MOTA DE SOUZA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

RÉU

GABRIELA RAMOS COELHO

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

TESTEMUNHA

IVANILDA PEREIRA VANDERLEY

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSIANE MARINHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

AUTOR

JANIEDSON MOTA DE SOUZA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

RÉU

GABRIELA RAMOS COELHO

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

TESTEMUNHA

IVANILDA PEREIRA VANDERLEY

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIEDSON MOTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSIANE MARINHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

AUTOR

JANIEDSON MOTA DE SOUZA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

RÉU

GABRIELA RAMOS COELHO

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

TESTEMUNHA

IVANILDA PEREIRA VANDERLEY

Intimado(s)/Citado(s):

- TANCREDO PINTO COELHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSIANE MARINHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

AUTOR

JANIEDSON MOTA DE SOUZA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

RÉU

GABRIELA RAMOS COELHO

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

TESTEMUNHA

IVANILDA PEREIRA VANDERLEY

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO TORRES COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023

AUTOR

JULIANNA DE LIMA GONCALVES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANNA DE LIMA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023

AUTOR

JULIANNA DE LIMA GONCALVES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000735-44.2021.5.13.0023

AUTOR

RICHELLY WESLLEY ANDRADE

PORTELA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

CARTAO DE TODOS

ADMINISTRADORA DE CARTAO

LTDA

ADVOGADO

RENATA MARTINS GOMES(OAB:

85907/MG)

TESTEMUNHA

EMANUEL MESSIAS SANTOS

TESTEMUNHA

DANIEL RIBEIRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARTAO DE TODOS ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 05 dias, manifestação

fundamentada, exclusivamente, acerca da mudança efetuada nos

cálculos de Id. 9dc756e, em atendimento à decisão de ID. 0dbee00,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000735-44.2021.5.13.0023

AUTOR

RICHELLY WESLLEY ANDRADE

PORTELA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

CARTAO DE TODOS

ADMINISTRADORA DE CARTAO

LTDA

ADVOGADO

RENATA MARTINS GOMES(OAB:

85907/MG)

TESTEMUNHA

EMANUEL MESSIAS SANTOS

TESTEMUNHA

DANIEL RIBEIRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHELLY WESLLEY ANDRADE PORTELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 05 dias, manifestação

fundamentada, exclusivamente, acerca da mudança efetuada nos

cálculos de Id. 9dc756e, em atendimento à decisão de ID. 0dbee00,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023

AUTOR

GEOVANI RODRIGUES BATISTA

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI RODRIGUES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. dd01319.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023

AUTOR

GEOVANI RODRIGUES BATISTA

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. dd01319.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000376-68.2023.5.13.0009

AUTOR

JEAN MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN MENDONCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 2be5667

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000376-68.2023.5.13.0009

AUTOR

JEAN MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 2be5667

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024

AUTOR

WALISSON CAMILO MARQUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON CAMILO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 97bd42d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024

AUTOR

WALISSON CAMILO MARQUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 97bd42d

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000394-47.2023.5.13.0023

AUTOR

ERIVELTON GOMES SAMPAIO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVELTON GOMES SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. a7a54c2.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000394-47.2023.5.13.0023

AUTOR

ERIVELTON GOMES SAMPAIO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. a7a54c2.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000534-18.2022.5.13.0023

AUTOR

EMERSON EFFEMBERG FERREIRA

CARDOSO

ADVOGADO

MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:

30025/PB)

RÉU

JOELMA DA SILVA RAMOS

04288695481

RÉU

JOELMA DA SILVA RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON EFFEMBERG FERREIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar o digito das contas bancárias, informadas na petição de

id.3c7e383, para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000314-20.2022.5.13.0023

AUTOR

RAQUEL FERREIRA DO

NASCIMENTO CHAVES

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

PRISCILA DINIZ PORTO

GUIMARAES

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA DINIZ PORTO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento da 6ª parcela, com vencimento em

22/05/2023, no valor de R$ 399,99.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000444-10.2022.5.13.0023

AUTOR

UBIRATAN MINERVINO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

GLAYDSON SILVA ARAUJO

ADVOGADO

JOSE CARLOS FRANCISCO

IZIDRO(OAB: 29550/PB)

RÉU

GLAYDSON SILVA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAYDSON SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c4a321

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000444-10.2022.5.13.0023

AUTOR

UBIRATAN MINERVINO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

GLAYDSON SILVA ARAUJO

ADVOGADO

JOSE CARLOS FRANCISCO

IZIDRO(OAB: 29550/PB)

RÉU

GLAYDSON SILVA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- UBIRATAN MINERVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c4a321

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000065-35.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ARTHUR DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7faac6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000065-35.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ARTHUR DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARTHUR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7faac6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000280-45.2022.5.13.0023

AUTOR

EDNA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

LACERDA E MACIEL LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

receber a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000758-98.2022.5.13.0008

AUTOR

THIAGO RODRIGUES LUNA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO RODRIGUES LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E RÉU

Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000758-98.2022.5.13.0008

AUTOR

THIAGO RODRIGUES LUNA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E RÉU

Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000733-74.2021.5.13.0023

AUTOR

ADEILTON FELIPE DE SOUSA MELO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$

104.112,07).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000005-62.2023.5.13.0023

AUTOR

JEANE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fa646f4,

no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar

razões finais por memoriais ou proposta final de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000005-62.2023.5.13.0023

AUTOR

JEANE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fa646f4,

no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

razões finais por memoriais ou proposta final de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000108-69.2023.5.13.0023

AUTOR

ALANN RICELLY CAVALCANTE

TRUTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANN RICELLY CAVALCANTE TRUTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. 655addc). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000108-69.2023.5.13.0023

AUTOR

ALANN RICELLY CAVALCANTE

TRUTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. 655addc). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000098-25.2023.5.13.0023

AUTOR

FABIO LIRA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 8cce9df.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000098-25.2023.5.13.0023

AUTOR

FABIO LIRA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 8cce9df.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000422-15.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO DE SOUZA ROLIM

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DE SOUZA ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 9a57b9a.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000422-15.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO DE SOUZA ROLIM

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 9a57b9a.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000378-60.2023.5.13.0034

AUTOR

JONATHAM CAIKE TIETE

TRIGUEIRO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 51481b8.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000378-60.2023.5.13.0034

AUTOR

JONATHAM CAIKE TIETE

TRIGUEIRO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 51481b8.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000473-74.2023.5.13.0007

AUTOR

WENNA DANTAS DE MEDEIROS

MORAES

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca8f701

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por WENNA DANTAS DE

MEDEIROS MORAES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A:

a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declaro a prescrição quinquenal das pretensões de índole

condenatória anteriores a 25/04/2023, extinguindo o processo com

resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do

CPC/2015;

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar o reclamado a pagar à parte autora,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, nos limites do

pedido inicial (art. 141 e 492 do CPC): diferenças salariais entre o

salário básico constante dos contracheques e a faixa máxima da

zona salarial 05 do GRADE 13, de 21/11/2014 até 25/04/2023 (data

do ajuizamento da presente ação), bem como o pagamento das

diferenças decorrentes da base de cálculo utilizada dos seguintes

títulos: horas extras e reflexos, gratificação de função e

repercussões e PLR.

d) Condeno a reclamada a proceder ao enquadramento na grade

13, zona 5 e faixa máxima, ficando concedido o prazo de trinta dias,

após o trânsito em julgado, para que a reclamada comprove a

obrigação, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00, sem prejuízo

do pagamento das diferenças devidas

e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em

5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao patrono

da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa).

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em

julgado (tendo em vista a ausência de calculista nesta unidade), que

deverá observar os limites dados a cada um dos pedidos na

exordial, bem como a exclusão dos afastamentos superiores a 15

dias.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, apenas pela reclamada, no importe de R$ 600,00,

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 30.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000473-74.2023.5.13.0007

AUTOR

WENNA DANTAS DE MEDEIROS

MORAES

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca8f701

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por WENNA DANTAS DE

MEDEIROS MORAES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A:

a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declaro a prescrição quinquenal das pretensões de índole

condenatória anteriores a 25/04/2023, extinguindo o processo com

resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do

CPC/2015;

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar o reclamado a pagar à parte autora,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, nos limites do

pedido inicial (art. 141 e 492 do CPC): diferenças salariais entre o

salário básico constante dos contracheques e a faixa máxima da

zona salarial 05 do GRADE 13, de 21/11/2014 até 25/04/2023 (data

do ajuizamento da presente ação), bem como o pagamento das

diferenças decorrentes da base de cálculo utilizada dos seguintes

títulos: horas extras e reflexos, gratificação de função e

repercussões e PLR.

d) Condeno a reclamada a proceder ao enquadramento na grade

13, zona 5 e faixa máxima, ficando concedido o prazo de trinta dias,

após o trânsito em julgado, para que a reclamada comprove a

obrigação, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00, sem prejuízo

do pagamento das diferenças devidas

e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em

5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao patrono

da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa).

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em

julgado (tendo em vista a ausência de calculista nesta unidade), que

deverá observar os limites dados a cada um dos pedidos na

exordial, bem como a exclusão dos afastamentos superiores a 15

dias.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, apenas pela reclamada, no importe de R$ 600,00,

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 30.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014

AUTOR

TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e27e8

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos etc.

TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA, reclamante, apresentou a

presente IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de Id 091c7ec, alegando

em síntese, equívoco na conta do Juízo em relação à apuração de

horas extras e intervalo intrajornada deferidas em sentença e

mentidas pelo E. TRT, eis que, segundo o insatisfeito,foi observado

apenas os horários constantes das parcas fichas de registro de

jornada. Pede retificação.

O impugnado intimado apresentou resistência à Impugnação aos

Cálculos.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

No caso dos autos, inequivocamente assiste razão ao impugnante.

Este alega erro na quantificação do julgado no que concerne a

horas extras excedentes à 6ª diária, bem assim em relação aos

intervalos intrajornada, em flagrante prejuízo ao trabalhador.

De plano se observa ainda que, o contador Judicial em atuação

delegada (art. 27 da Consolidação dos Provimentos do E. TRT-13ª),

“de ordem”, reconheceu a mácula e, em cauteloso proceder, intimou

o réu para apresentar complementação a parca documentação

constante dos autos, desta feita de forma integralizada

relativamente aos controles de jornada, de posse da qual, deve ser

refeito o cálculo integralmente, com a integração do adicional

noturno à base de cálculo, para posteriormente, calcular as horas

extras e intervalo intrajornada de todo o período de condenação.

Decorrido o prazo concedido sem manifestação da empresa

executada, impõe-se a utilização de plano da S. 338 do C. TST,

para a obtenção dos quantitativos devidos, o que desde já resta

autorizado,, limitada a conta entretanto, ao pedido inicial.

Sem maiores digressões, deve ser refeito o cálculo com

observância das diretrizes acima.

Impõe-se, pois, a efetivação de nova conta de modo íntegro, o que

deve ser feito nesta oportunidade, através do demonstrativo anexo,

que liquidou corretamente o julgado, nos exatos termos e limites

desta decisão.

A necessária retificação, em anexo, passa a integrar a presente

decisão, para todos os fins em direito admitidos.

DECISÃO

Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por TIAGO ANDRE DE

SOUZA ROCHA, determinando a retificação da conta de horas

extras e intervalo intrajornada, com a observância da diretriz acima

posta, pelo que, impõe-se, através da presente DECISÃO a

homologação dos novos cálculos, planilha anexa, devidamente

retificados neste ato, para que surtam os seus jurídicos e legais

efeitos.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.

Notificações necessárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014

AUTOR

TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e27e8

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos etc.

TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA, reclamante, apresentou a

presente IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de Id 091c7ec, alegando

em síntese, equívoco na conta do Juízo em relação à apuração de

horas extras e intervalo intrajornada deferidas em sentença e

mentidas pelo E. TRT, eis que, segundo o insatisfeito,foi observado

apenas os horários constantes das parcas fichas de registro de

jornada. Pede retificação.

O impugnado intimado apresentou resistência à Impugnação aos

Cálculos.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

No caso dos autos, inequivocamente assiste razão ao impugnante.

Este alega erro na quantificação do julgado no que concerne a

horas extras excedentes à 6ª diária, bem assim em relação aos

intervalos intrajornada, em flagrante prejuízo ao trabalhador.

De plano se observa ainda que, o contador Judicial em atuação

delegada (art. 27 da Consolidação dos Provimentos do E. TRT-13ª),

“de ordem”, reconheceu a mácula e, em cauteloso proceder, intimou

o réu para apresentar complementação a parca documentação

constante dos autos, desta feita de forma integralizada

relativamente aos controles de jornada, de posse da qual, deve ser

refeito o cálculo integralmente, com a integração do adicional

noturno à base de cálculo, para posteriormente, calcular as horas

extras e intervalo intrajornada de todo o período de condenação.

Decorrido o prazo concedido sem manifestação da empresa

executada, impõe-se a utilização de plano da S. 338 do C. TST,

para a obtenção dos quantitativos devidos, o que desde já resta

autorizado,, limitada a conta entretanto, ao pedido inicial.

Sem maiores digressões, deve ser refeito o cálculo com

observância das diretrizes acima.

Impõe-se, pois, a efetivação de nova conta de modo íntegro, o que

deve ser feito nesta oportunidade, através do demonstrativo anexo,

que liquidou corretamente o julgado, nos exatos termos e limites

desta decisão.

A necessária retificação, em anexo, passa a integrar a presente

decisão, para todos os fins em direito admitidos.

DECISÃO

Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por TIAGO ANDRE DE

SOUZA ROCHA, determinando a retificação da conta de horas

extras e intervalo intrajornada, com a observância da diretriz acima

posta, pelo que, impõe-se, através da presente DECISÃO a

homologação dos novos cálculos, planilha anexa, devidamente

retificados neste ato, para que surtam os seus jurídicos e legais

efeitos.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.

Notificações necessárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000577-15.2023.5.13.0024

AUTOR

ALBERTO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

H F M BARROS - ME

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

RÉU

RESIDENCIAL DONA LINDU I

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b72e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos, verifico ter sido relatada, na exordial, dois

contratos de trabalho completamente distintos: de 04/05/2018 a

21/09/2022 (que entende ser de responsabilidade dos dois

primeiros reclamados, enquanto grupo econômico, e de forma

subsidiária do terceiro, tomador de serviços) e supostamente de

22/09/2022 a 01/03/2023 (diretamente com o terceiro reclamado,

sem qualquer interferência dos dois primeiros reclamados).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Não havendo identidade de empregadores, não é possível

manter em uma mesma ação pedidos referentes a contratos de

trabalhos diversos, pelo que concedo o prazo de 5 dias para

que o autor emende a exordial, sob pena de extinção do

processo sem resolução do mérito.

Por enquanto, fica mantida a audiência una por videoconferência,

com as cominações do art. 844 da CLT.

Findo o prazo antes assinalado, autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000451-62.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

ALYSSON WAGNER CORREA

NUNES(OAB: 17113/PB)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa83d6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Concedo o prazo de cinco dias para que o autor emende a exordial,

a fim de apresentar o cálculo dos títulos: adicionais de insalubridade

e periculosidade e respectivos reflexos, sob pena de extinção do

processo sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial.

Fica mantida a audiência una por videoconferência antes aprazada,

com as cominações do art. 844 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDREIA BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante intimada para receber o Alvará Eletrônico

de Pagamento Número: 000148192023.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000203-44.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS,

FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS PARA

MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000203-44.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS,

FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS PARA

MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024

AUTOR

SEBASTIAO SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS,

FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS PARA

MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024

AUTOR

SEBASTIAO SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS,

FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS PARA

MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024

AUTOR

SEBASTIAO SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS,

FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS PARA

MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

WILLIAN CAMPONEZ XAVIER

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN CAMPONEZ XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024

AUTOR

WILLIAN CAMPONEZ XAVIER

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000073-09.2023.5.13.0024

AUTOR

CICERO GICOMELLI DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO GICOMELLI DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000073-09.2023.5.13.0024

AUTOR

CICERO GICOMELLI DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024

AUTOR

JOSE VIRGINIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE TADEU FILGUEIRAS DE

SOUZA(OAB: 6268/PB)

RÉU

J S. M CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - ME

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

RÉU

BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE

ALENCAR

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

RÉU

ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J S. M CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0131811-04.2015.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para indicar ao Juízo quais são os bens

a serem executados e onde poderão ser localizados, no prazo de 8

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024

AUTOR

JOSE VIRGINIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE TADEU FILGUEIRAS DE

SOUZA(OAB: 6268/PB)

RÉU

J S. M CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - ME

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

RÉU

BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE

ALENCAR

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

RÉU

ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0131811-04.2015.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para indicar ao Juízo quais são os bens

a serem executados e onde poderão ser localizados, no prazo de 8

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024

AUTOR

JOSE VIRGINIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE TADEU FILGUEIRAS DE

SOUZA(OAB: 6268/PB)

RÉU

J S. M CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - ME

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

RÉU

BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE

ALENCAR

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

RÉU

ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0131811-04.2015.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para indicar ao Juízo quais são os bens

a serem executados e onde poderão ser localizados, no prazo de 8

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000360-69.2023.5.13.0024

AUTOR

MIKAEL SOUTO XAVIER

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAEL SOUTO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000360-69.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000360-69.2023.5.13.0024

AUTOR

MIKAEL SOUTO XAVIER

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000360-69.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000250-70.2023.5.13.0024

AUTOR

VIVIANE SOUZA LINO

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

RONALISSON SANTOS

FERREIRA(OAB: 26531/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PRODUTOS

METALURGICOS DO NORDESTE

LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE SOUZA LINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000250-70.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000250-70.2023.5.13.0024

AUTOR

VIVIANE SOUZA LINO

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

RONALISSON SANTOS

FERREIRA(OAB: 26531/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PRODUTOS

METALURGICOS DO NORDESTE

LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO

NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000250-70.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000940-36.2022.5.13.0024

AUTOR

LUIS CARLOS PEDRO DA COSTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS PEDRO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000940-36.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do

perito e para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000940-36.2022.5.13.0024

AUTOR

LUIS CARLOS PEDRO DA COSTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000940-36.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do

perito e para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000220-35.2023.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ANDERSON BARBOSA

RAMOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

TOKYO PARAIBA COMERCIO DE

MOTOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ANDERSON BARBOSA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000220-35.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000220-35.2023.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ANDERSON BARBOSA

RAMOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

TOKYO PARAIBA COMERCIO DE

MOTOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TOKYO PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000220-35.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000766-27.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CAVESA CAMPINA GRANDE

VEICULOS LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

MAIS CAR COMERCIO DE

VEICULOS PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000766-27.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos pelo

perito e para apresentação das razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000766-27.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CAVESA CAMPINA GRANDE

VEICULOS LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

MAIS CAR COMERCIO DE

VEICULOS PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000766-27.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos pelo

perito e para apresentação das razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000766-27.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CAVESA CAMPINA GRANDE

VEICULOS LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

MAIS CAR COMERCIO DE

VEICULOS PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000766-27.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos pelo

perito e para apresentação das razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000512-88.2021.5.13.0024

AUTOR

ELENILZA ALVES RAMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JOAO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENILZA ALVES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Se negativas, intime-se a parte reclamante para requerer o que

entender de direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE ADAUTO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

TESTEMUNHA

Ricardo Max Cruz Benning;

TESTEMUNHA

TIAGO BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADAUTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ad1f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, se manifeste a respeito

da petição da reclamada #id:f2ceb16.

Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me

conclusos para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000593-03.2022.5.13.0024

AUTOR

KEVILLY MAYARA DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

52073/PE)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEVILLY MAYARA DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f725f6

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000751-58.2022.5.13.0024

AUTOR

MARIA DAS DORES DA SILVA

ADVOGADO

DEBORAH HENRIQUE DE

SOUZA(OAB: 27979/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO PEDROSA

DUARTE

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbf147

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Compulsando os autos, verifica-se que a execução se dá em

desfavor de MICRO EMPRESA (MARIA DO SOCORRO PEDROSA

DUARTE - CNPJ: 17.364.948/0001-29 ). Logo, os bens pessoais do

titular confundem-se com o patrimônio da empresa e podem ser

penhorados em execução contra esta.

Do teor do documento do #id:0beb0a9, observa-se que MARIA DO

SOCORRO PEDROSA DUARTE - é o nome empresarial da firma

individual da Sra. MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE.

Desta forma, é plenamente possível a execução alcançar bens

pessoais do titular de firma individual.

Do exposto, entendo que os reclamados MARIA DO SOCORRO

PEDROSA DUARTE - ME - CNPJ: 17.364.948/0001-29 e Sr(a).

MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE - CPF Nº 584.256.834-

91, devem responder solidariamente pelo valor da condenação.

Assim, inclua-se o (a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO PEDROSA

DUARTE - CPF Nº 584.256.834-91, no polo passivo da demanda

para o prosseguimento regular do feito.

Procedam-se pesquisas Sisbajud e Renajud em desfavor do sócio.

Mantenha o presente despacho sob sigilo até a resposta das

pesquisas ora determinadas.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do

conteúdo do presente despacho.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000883-18.2022.5.13.0024

AUTOR

JULIO CESAR DE LIMA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8deaa65

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000883-18.2022.5.13.0024

AUTOR

JULIO CESAR DE LIMA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8deaa65

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034

AUTOR

PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b32028

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000005-10.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7a61e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-85.2023.5.13.0024

AUTOR

DANIELE BEZERRA DE LIMA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

KELY CRISTINA ARRUDA DA SILVA

08737744429

RÉU

EDVALDO DAMIAO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE BEZERRA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246f2fa

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000515-75.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE MILTON PEREIRA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62cbb69

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000491-74.2023.5.13.0014

AUTOR

MATHEUS SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5966640

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000361-54.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO DE MELO SILVA

ADVOGADO

AFONSO RODRIGUES LEMOS

JUNIOR(OAB: 184558/SP)

ADVOGADO

CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:

366408/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb1959

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000305-21.2023.5.13.0024

AUTOR

WELLINGTON PAULO ARAUJO

SANTOS

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON PAULO ARAUJO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2faf1ca

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000242-93.2023.5.13.0024

AUTOR

ROBERTO BARROS SILVA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9be778d

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo

desobrigada do recolhimento de custas.

Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no

prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000115-58.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO DE MIRANDA SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE MIRANDA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac77ff

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000501-36.2023.5.13.0009

AUTOR

LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 099242c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024

AUTOR

PRISCILA BASILIO DA SILVA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS

OPTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

TESTEMUNHA

MARIA DO SOCORRO LOURENÇO

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA BASILIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13566e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos à execução

interpostos, id:e962e89 por ausência da garantia do juízo, condição

inafastável ao conhecimento do apelo, nos termos do art. 884 da

CLT.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024

AUTOR

PRISCILA BASILIO DA SILVA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS

OPTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

TESTEMUNHA

MARIA DO SOCORRO LOURENÇO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13566e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos à execução

interpostos, id:e962e89 por ausência da garantia do juízo, condição

inafastável ao conhecimento do apelo, nos termos do art. 884 da

CLT.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000271-46.2023.5.13.0024

AUTOR

MATEUS FARIAS PEREIRA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS FARIAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000271-46.2023.5.13.0024

AUTOR

MATEUS FARIAS PEREIRA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000517-09.2022.5.13.0014

AUTOR

RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000517-09.2022.5.13.0014 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para apresentar manifestação a

impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000183-08.2023.5.13.0024

AUTOR

ARRISSON MARQUES

VASCONCELOS COSTA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f79d584

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ARRISSON MARQUES

VASCONCELOS COSTA em face de TESS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA:

a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.

880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos

e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de

insalubridade (20%), e reflexos.

c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.

d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000183-08.2023.5.13.0024

AUTOR

ARRISSON MARQUES

VASCONCELOS COSTA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARRISSON MARQUES VASCONCELOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f79d584

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ARRISSON MARQUES

VASCONCELOS COSTA em face de TESS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA:

a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.

880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de

insalubridade (20%), e reflexos.

c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.

d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000279-62.2019.5.13.0024

AUTOR

JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO

DUARTE

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a34ed7

proferida nos autos.

Decisão

Decisão de homologação de cálculos apenas para fins de ajuste no

sistema Pje.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000279-62.2019.5.13.0024

AUTOR

JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO

DUARTE

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a34ed7

proferida nos autos.

Decisão

Decisão de homologação de cálculos apenas para fins de ajuste no

sistema Pje.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSENA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante do ID. 26e87f7

(DESPACHO - § 1º), cujo teor segue transcrito: …

Despacho:

Cientifique-se a parte exequente acerca da informação do setor

de cálculos (ID. ee44e0d), para proceder à devolução do valor

recebido além do que lhe era devido (R$ 13.215,09), no prazo de

10 dias, sob pena de execução.

- Número do documento:

2 3 0 5 1 5 1 3 4 1 0 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 4 0 9 3 9 2

-

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230515134107300000000214

09392?instancia=1 … disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos

em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000199-26.2022.5.13.0014

AUTOR

DENILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de

10 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da

condenação (ID. 11b2d95), ressaltando que o não cumprimento

desta determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da

Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o

valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando

em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000121-95.2023.5.13.0014

AUTOR

FRANCISCO PEREIRA BENTO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b20a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveFRANCISCO PEREIRA

BENTO, em face de ALPARGATAS S/A,extingo com resolução do

mérito as pretensões condenatórias anteriores a02/02/2018porque

prescritas ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,

tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra

que a este dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber

seus honorários perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$1.600,00, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$80.000,00, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000121-95.2023.5.13.0014

AUTOR

FRANCISCO PEREIRA BENTO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PEREIRA BENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b20a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveFRANCISCO PEREIRA

BENTO, em face de ALPARGATAS S/A,extingo com resolução do

mérito as pretensões condenatórias anteriores a02/02/2018porque

prescritas ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,

tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra

que a este dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber

seus honorários perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$1.600,00, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$80.000,00, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014

AUTOR

TASSIO NEVES BARROS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TASSIO NEVES BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2d20e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000133-12.2023.5.13.0014

AUTOR

ANA GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573f96c

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 29/05/2023.

Custas e depósito recursal pagos pela reclamada, conforme

ID.3451f7e.

Sentença modificada para conhecer

"…DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir da

condenação a verba referente aos honorários periciais. Planilha

anexa.”

, conforme Acórdão de ID. 2a710d2.

Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e

economia processual, determino:

À Contadoria para atualização da condenação, observando-se

Acórdão de ID. 2a710d2.

Em seguida, considerando-se que há valores vinculados aos autos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

promovam-se às liberações do crédito do reclamante, que deverá

apresentar dados bancários objetivando a expedição de alvarás

eletrônicos de transferência, bem como para promover a execução,

no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).

Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão

liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de

prestação de serviços advocatícios.

Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem

de direito.

Registrem-se os valores liberados.

Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000825-79.2021.5.13.0014

AUTOR

WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

PAULO KENNEDY BEZERRA DE

SANTANA

ADVOGADO

KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO

DE MELO(OAB: 24897/DF)

RÉU

PAULO KENNEDY BEZERRA DE

SANTANA

ADVOGADO

KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO

DE MELO(OAB: 24897/DF)

TESTEMUNHA

SERGIO DA SILVA SANTOS

TESTEMUNHA

IVANILDO CARVALHO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add238d

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se novo mandado de constatação e penhora no endereço

previsto no cadastro do Prevjud.

Notifique-se o reclamante acerca do resultado do Prevjud.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000727-02.2018.5.13.0014

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS CAETANO

DA SILVA

ADVOGADO

SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA

DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)

RÉU

DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME

RÉU

DANIEL QUIRINO WANDERLEY

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS CAETANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0231a8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Reiterem-se o sisbajud por 30 dias (Teimosinha), conforme

requerido pela parte autora (Id.

bc67589

).

Após, conclusos para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000395-64.2020.5.13.0014

AUTOR

AMELIA KILLDERY PEREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9e9e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o reclamado acerca do lançamento do alvará para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

devolução do saldo remanescente.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000731-97.2022.5.13.0014

AUTOR

SEVERINO LINDOLFO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7dc9a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da manifestação de ID. 059ea10, defiro a dilação de

prazo requerida pelos reclamados para pagamento da condenação.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6506b

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada requer o reagendamento da perícia, tendo em vista

que não foi observado o quinquídio legal entre a data de

agendamento da perícia e a data da ciência das partes. (ID.

064cf33). Ademais, acosta o patrono da reclamada exame

laboratorial positivo para covid-19 (ID. f7da114.

Ante o exposto, defiro o reagendamento da perícia requerido pela

parte reclamada.

Dê-se ciências às partes, bem como intime-se o perito para que

informe nova data para realização da perícia médica, se possível,

antes ou após o intervalo intrajornada.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6506b

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada requer o reagendamento da perícia, tendo em vista

que não foi observado o quinquídio legal entre a data de

agendamento da perícia e a data da ciência das partes. (ID.

064cf33). Ademais, acosta o patrono da reclamada exame

laboratorial positivo para covid-19 (ID. f7da114.

Ante o exposto, defiro o reagendamento da perícia requerido pela

parte reclamada.

Dê-se ciências às partes, bem como intime-se o perito para que

informe nova data para realização da perícia médica, se possível,

antes ou após o intervalo intrajornada.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000942-12.2017.5.13.0014

AUTOR

GABRIELY CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35da10

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão transitada em julgado.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 27,10 (vinte e sete

reais e dez centavos).

Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 69c9958).

Sentença modificada para conhecer

“…DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para

afastar da condenação a aplicação da multa prevista no § 1º do

artigo 523 do CPC-2015 (antigo 475-J do CPC-73).”

, conforme

Acórdão de ID. 4ec2bd7, e, posteriormente, “…

DOU-LHE PARCIAL

PROVIMENTO a fim de determinar a aplicação, para fins de

correção dos débitos trabalhistas, do IPCA-E na fase pré-judicial e,

a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvada a

possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (art.

39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e observados os valores

eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item 8, “i”, da

modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de

eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.

”, conforme

Decisão de ID. 0f235af.

Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05

(cinco) dias, informe dia, horário e local para retificação da CTPS da

autora, nos termos da sentença (ID. 539f315), sob pena de multa

diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias,

pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a

multa em benefício da autora.

Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação,

observando-se Acórdão de ID. 4ec2bd7 e Decisão de ID. 0f235af.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014

AUTOR

ELIAS SILVA FARIAS

ADVOGADO

FERNANDO DAVI DINIZ DE

OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

RENATA CRISTINA LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

JOELSON PONTES SILVA - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Maria Verônica Carvalho de Andrade

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON PONTES SILVA - ME

- RENATA CRISTINA LISBOA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22595e9

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

DECISÃO

Recebe-se o agravo de petição (ID. d7fbaaf), eis que interposto a

tempo e modo.

Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no

prazo legal.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os

autos ao egrégio TRT da 13ª Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014

AUTOR

ELIAS SILVA FARIAS

ADVOGADO

FERNANDO DAVI DINIZ DE

OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

RENATA CRISTINA LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

JOELSON PONTES SILVA - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Maria Verônica Carvalho de Andrade

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS SILVA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22595e9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o agravo de petição (ID. d7fbaaf), eis que interposto a

tempo e modo.

Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no

prazo legal.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os

autos ao egrégio TRT da 13ª Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000185-08.2023.5.13.0014

AUTOR

VANDERLEI FERREIRA RAMOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEI FERREIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000185-08.2023.5.13.0014

AUTOR

VANDERLEI FERREIRA RAMOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000401-66.2023.5.13.0014

AUTOR

MAYONE BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYONE BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000401-66.2023.5.13.0014

AUTOR

MAYONE BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000738-89.2022.5.13.0014

CONSIGNANTE

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

CONSIGNATÁRIO

CICERO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

TESTEMUNHA

ARTUR DE OLIVEIRA SILVA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

ADRIANO RAMOS MATIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL JUSTINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000738-89.2022.5.13.0014

CONSIGNANTE

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

CONSIGNATÁRIO

CICERO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

TESTEMUNHA

ARTUR DE OLIVEIRA SILVA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

ADRIANO RAMOS MATIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000253-70.2023.5.13.0009

AUTOR

VALBERTO PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBERTO PAULINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000253-70.2023.5.13.0009

AUTOR

VALBERTO PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000901-69.2022.5.13.0014

AUTOR

SABRINA DOS SANTOS RANGEL

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

MI MILLENNIUM IMPRESSOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SABRINA DOS SANTOS RANGEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o patrono da reclamante notificado para que

apresente dados bancários objetivando a expedição de alvará

eletrônico de transferência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000142-71.2023.5.13.0014

AUTOR

MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA

HENRIQUE

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9412a7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

IV - Ademais, dê-se ciência da sentença de ID. 6bd9692, bem como

dessa decisão ao réu, Saulo Teixeira Burity, no endereço localizado

à Rua Josita Almeida, 240, aptº 303, João Pessoa - PB, CEP 58046

-490, em observância ao resultado da pesquisa Infoseg acostada

em processo análogo em tramitação nesta Unidade, por Oficial de

Justiça.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-71.2023.5.13.0014

AUTOR

MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA

HENRIQUE

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA

- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS

PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9412a7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

IV - Ademais, dê-se ciência da sentença de ID. 6bd9692, bem como

dessa decisão ao réu, Saulo Teixeira Burity, no endereço localizado

à Rua Josita Almeida, 240, aptº 303, João Pessoa - PB, CEP 58046

-490, em observância ao resultado da pesquisa Infoseg acostada

em processo análogo em tramitação nesta Unidade, por Oficial de

Justiça.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014

AUTOR

WAGNER MEDEIROS NEVES

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

TESTEMUNHA

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

TESTEMUNHA

LUIS CARLOS JANUARIO

TESTEMUNHA

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER MEDEIROS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fd35f

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Impugnação aos cálculos apresentadas sob IDs. 4872be6 e

09c5ecb. Diante disso, notifique-se a parte contrária para,

querendo, apresentar manifestação no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para

sentença de impugnação aos cálculos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014

AUTOR

WAGNER MEDEIROS NEVES

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

TESTEMUNHA

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

TESTEMUNHA

LUIS CARLOS JANUARIO

TESTEMUNHA

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fd35f

proferido nos autos.

DESPACHO

Impugnação aos cálculos apresentadas sob IDs. 4872be6 e

09c5ecb. Diante disso, notifique-se a parte contrária para,

querendo, apresentar manifestação no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para

sentença de impugnação aos cálculos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-49.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5941cb2

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000200-74.2023.5.13.0014

AUTOR

JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df7dea

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000222-35.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PEDRO DINIZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b5818

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000446-46.2018.5.13.0014

AUTOR

CLAUDIA KELLY DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e72719

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará conforme acordo celebrado na Central Regional

de Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000446-46.2018.5.13.0014

AUTOR

CLAUDIA KELLY DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA KELLY DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e72719

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará conforme acordo celebrado na Central Regional

de Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-79.2019.5.13.0007

AUTOR

ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc7f52

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará conforme planilha de cálculos de id. 5526106.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-79.2019.5.13.0007

AUTOR

ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc7f52

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará conforme planilha de cálculos de id. 5526106.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000627-71.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 16/06/2023 08:50 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/83119789496. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000079-90.2016.5.13.0014

AUTOR

DAMIAO ARTUR ESTEVAM

ADVOGADO

MADSON DOUGLAS XAVIER DA

SILVA(OAB: 23060/PB)

ADVOGADO

JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA

JUNIOR(OAB: 16682/PB)

RÉU

JOSE PETRONIO FERREIRA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PETRONIO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601997e

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id.

d2cb294

, que

determinou o arquivamento provisório para aguardar o prazo

prescricional, conforme dispõe o art. 11-A da CLT.

Atualizados os cálculos (Id.

35f4668

).

Os ID's

24cb13e

(Sisbajud),

63f7aec

(Renajud) e

afd5b88

(DOI/Infojud) dão conta de novas consultas eletrônicas infrutíferas.

Ante o exposto, decide este Juízo:

1. Desarquivem-se os autos.

2. Com fulcro no art. 1º, Item I, alínea “e”, da RA TRT 13ª SCR Nr

07/2022, intime-se o exequente para eventual manifestação ou

requerer o que entender de direito.

3. Após, conclusos para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000079-90.2016.5.13.0014

AUTOR

DAMIAO ARTUR ESTEVAM

ADVOGADO

MADSON DOUGLAS XAVIER DA

SILVA(OAB: 23060/PB)

ADVOGADO

JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA

JUNIOR(OAB: 16682/PB)

RÉU

JOSE PETRONIO FERREIRA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO ARTUR ESTEVAM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601997e

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id.

d2cb294

, que

determinou o arquivamento provisório para aguardar o prazo

prescricional, conforme dispõe o art. 11-A da CLT.

Atualizados os cálculos (Id.

35f4668

).

Os ID's

24cb13e

(Sisbajud),

63f7aec

(Renajud) e

afd5b88

(DOI/Infojud) dão conta de novas consultas eletrônicas infrutíferas.

Ante o exposto, decide este Juízo:

1. Desarquivem-se os autos.

2. Com fulcro no art. 1º, Item I, alínea “e”, da RA TRT 13ª SCR Nr

07/2022, intime-se o exequente para eventual manifestação ou

requerer o que entender de direito.

3. Após, conclusos para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000378-23.2023.5.13.0014

AUTOR

ADAILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 609cfd0

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014

AUTOR

LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

TABOCAS PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS SA

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:

99056/MG)

ADVOGADO

BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:

100246/MG)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7e0fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Inspecionando o processo, verifico que a 3ª Vara do Trabalho de

Blumenau-SC encaminhou o laudo pericial de insalubridade (ID

f6c1e6a e anexos).

Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014

AUTOR

LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

TABOCAS PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS SA

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:

99056/MG)

ADVOGADO

BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:

100246/MG)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7e0fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Inspecionando o processo, verifico que a 3ª Vara do Trabalho de

Blumenau-SC encaminhou o laudo pericial de insalubridade (ID

f6c1e6a e anexos).

Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000785-97.2021.5.13.0014

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7402b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Em anexo à sua impugnação aos cálculos, a devedora apresenta

relatório de cálculos que não discrimina mensalmente os valores

porventura pagos a cada empregado substituído.

Por sua vez, o impugnado questiona a situação apócrifa dos

contracheques apresentados pela impugnante, sem, contudo,

questionar a veracidade do cumprimento da obrigação em si

mesma.

Percebe-se alta complexidade da execução em virtude da

quantidade de empregados substituídos, que tem gerado percalços

significativos para o ato de liquidar.

Ante o exposto, objetivando-se evitar tumulto processual, extingue-

se a presente execução para que sejam ajuizadas ações

executórias individuais.

Não há prevenção deste Juízo, devendo as ações individuais serem

livremente distribuídas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000785-97.2021.5.13.0014

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7402b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Em anexo à sua impugnação aos cálculos, a devedora apresenta

relatório de cálculos que não discrimina mensalmente os valores

porventura pagos a cada empregado substituído.

Por sua vez, o impugnado questiona a situação apócrifa dos

contracheques apresentados pela impugnante, sem, contudo,

questionar a veracidade do cumprimento da obrigação em si

mesma.

Percebe-se alta complexidade da execução em virtude da

quantidade de empregados substituídos, que tem gerado percalços

significativos para o ato de liquidar.

Ante o exposto, objetivando-se evitar tumulto processual, extingue-

se a presente execução para que sejam ajuizadas ações

executórias individuais.

Não há prevenção deste Juízo, devendo as ações individuais serem

livremente distribuídas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-21.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO RICARDO DA COSTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899e2f5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para se manifestar em cinco dias sobre os

Embargos de Declaração de Id e800e4e.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000610-35.2023.5.13.0014

REQUERENTES

REGINALDO OLIVEIRA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PETRUS ZARA DE ARAUJO E

DAMASCENO(OAB: 28174/PB)

ADVOGADO

CATARINA DE ARAUJO

DAMASCENO(OAB: 31307/PB)

REQUERENTES

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca do ato processual que adiou a

audiência de conciliação por videoconferência para o dia 06 de

junho de 2023, às 8h20, cujo link é o seguinte: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83341124581 ID da reunião: 833 4112 4581

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305301026028420000002

1554573?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº HTE-0000610-35.2023.5.13.0014

REQUERENTES

REGINALDO OLIVEIRA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PETRUS ZARA DE ARAUJO E

DAMASCENO(OAB: 28174/PB)

ADVOGADO

CATARINA DE ARAUJO

DAMASCENO(OAB: 31307/PB)

REQUERENTES

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca do ato processual que adiou a

audiência de conciliação por videoconferência para o dia 06 de

junho de 2023, às 8h20, cujo link é o seguinte: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83341124581 ID da reunião: 833 4112 4581

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305301026028420000002

1554573?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014

AUTOR

MARCELO DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

ALMEIDA COMERCIO

DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TESTEMUNHA

OLIVEIROS SILVA TOMAZ

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN

TESTEMUNHA

MANOEL NUNES DUARTE NETO

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3378fe5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de

Declaração opostos por DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA - ME para, sanando a omissão apontada,

rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores

estipulados na inicial porque resultantes de mera estimativa nos

termos da fundamentação.

Custas inalteradas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014

AUTOR

MARCELO DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

ALMEIDA COMERCIO

DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TESTEMUNHA

OLIVEIROS SILVA TOMAZ

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN

TESTEMUNHA

MANOEL NUNES DUARTE NETO

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DUARTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3378fe5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de

Declaração opostos por DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA - ME para, sanando a omissão apontada,

rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores

estipulados na inicial porque resultantes de mera estimativa nos

termos da fundamentação.

Custas inalteradas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014

AUTOR

JOSE CICERO DE LIMA AMORIM

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

CLEITON AUGUSTO FERREIRA

ADVOGADO

RODOLFO ALEXSANDER SANTOS

DE LIMA(OAB: 44544/PE)

RÉU

FERREIRA CONSTRUCAO DE

EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

RODOLFO ALEXSANDER SANTOS

DE LIMA(OAB: 44544/PE)

DEPOSITÁRIO

CPMAIS SERVICOS DE

CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CICERO DE LIMA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da planilha de cálculos ao ID.

2d82cad.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014

AUTOR

JOSE CICERO DE LIMA AMORIM

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

CLEITON AUGUSTO FERREIRA

ADVOGADO

RODOLFO ALEXSANDER SANTOS

DE LIMA(OAB: 44544/PE)

RÉU

FERREIRA CONSTRUCAO DE

EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

RODOLFO ALEXSANDER SANTOS

DE LIMA(OAB: 44544/PE)

DEPOSITÁRIO

CPMAIS SERVICOS DE

CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERREIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da planilha de cálculos ao ID.

2d82cad.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014

AUTOR

JOSE CICERO DE LIMA AMORIM

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

CLEITON AUGUSTO FERREIRA

ADVOGADO

RODOLFO ALEXSANDER SANTOS

DE LIMA(OAB: 44544/PE)

RÉU

FERREIRA CONSTRUCAO DE

EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

RODOLFO ALEXSANDER SANTOS

DE LIMA(OAB: 44544/PE)

DEPOSITÁRIO

CPMAIS SERVICOS DE

CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEITON AUGUSTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da planilha de cálculos ao ID.

2d82cad.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000642-40.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO

DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/06/2023

às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81966868169 ID da reunião: 819 6686 8169. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000644-10.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/06/2023

às 08:24 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88114137722 ID da reunião: 881 1413 7722. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000644-10.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 08/06/2023 às 08:24, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88114137722 ID da reunião: 881 1413 7722,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000486-52.2023.5.13.0014

AUTOR

NEILSON BALBINO DE SANTANA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NEILSON BALBINO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000486-52.2023.5.13.0014

AUTOR

NEILSON BALBINO DE SANTANA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014

AUTOR

JAILTON RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014

AUTOR

JAILTON RODRIGUES DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000284-12.2022.5.13.0014

AUTOR

RANGEL BORGES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANA DO O TEJO E

TORRES(OAB: 15203/PB)

RÉU

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

TESTEMUNHA

LINDEMBERGUE SILVA MACIEL

TESTEMUNHA

ANDRE LUIZ DE ARAÚJO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDFARMA FARMACIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado

descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena

de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000621-64.2023.5.13.0014

CONSIGNANTE

CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:

104051/MG)

CONSIGNATÁRIO

ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/06/2023

10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87173840187. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO

E TURISMO EIRELI

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:

(83) 2102.6081

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 21/06/2023

08:50 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço acima citado. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000249-52.2022.5.13.0014

AUTOR

ERIVALDO DOS SANTOS SIMOES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL notificada

para comprovar o pagamento dos honorários devidos ao perito

contábil, conforme ata de audiência de ID. b7d5944.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000643-25.2023.5.13.0014

AUTOR

MAXUEL FARIAS SOUSA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXUEL FARIAS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/06/2023

08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89116964086. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000629-41.2023.5.13.0014

AUTOR

MOACIR AUGUSTO CARTAXO

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR AUGUSTO CARTAXO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/06/2023

08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84695978418. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000629-41.2023.5.13.0014

AUTOR

MOACIR AUGUSTO CARTAXO

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 16/06/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84695978418, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000629-11.2023.5.13.0024

AUTOR

INALDO SIMPLICIO ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO SIMPLICIO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/06/2023

08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84695978418. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000629-11.2023.5.13.0024

AUTOR

INALDO SIMPLICIO ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

dia 16/06/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84695978418, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000617-94.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/06/2023

08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84695978418. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000617-94.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 16/06/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84695978418, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000573-45.2023.5.13.0034

AUTOR

EMANUEL MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL MESSIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 16/06/2023 08:10 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/84695978418. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000573-45.2023.5.13.0034

AUTOR

EMANUEL MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/06/2023 08:10, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84695978418, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000052-63.2023.5.13.0014

AUTOR

JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada do número do PIS

(128.55278.44-0) da parte autora.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000384-98.2021.5.13.0014

AUTOR

WELLISON NERI DA SILVA

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

RÉU

M M RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

MIKALINES MARTINS RODRIGUES

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M M RESTAURANTE LTDA - ME

- MIKALINES MARTINS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4482b6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Oifice-se a UFPE para apresentar justificativa pela ausência dos

depósitos nos meses Dezembro de 2022 e Abril de 2023.

Ausente a retenção, que o valor correspondente seja transferido na

próxima parcela.

Mantenho o despacho de Id e9d836e.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000384-98.2021.5.13.0014

AUTOR

WELLISON NERI DA SILVA

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

RÉU

M M RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

MIKALINES MARTINS RODRIGUES

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLISON NERI DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4482b6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Oifice-se a UFPE para apresentar justificativa pela ausência dos

depósitos nos meses Dezembro de 2022 e Abril de 2023.

Ausente a retenção, que o valor correspondente seja transferido na

próxima parcela.

Mantenho o despacho de Id e9d836e.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000964-94.2022.5.13.0014

AUTOR

JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

ADVOGADO

CARLOS CRISTIANO CORDEIRO

CABRAL(OAB: 28138/PB)

RÉU

P N COMERCIO ATACADISTA DE

MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2737629

proferido nos autos.

DESPACHO

NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar

ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como

para, querendo, interpor embargos à execução.

Silente, expeça-se alvará após o fornecimento das contas bancárias

pelo autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-74.2023.5.13.0034

AUTOR

EMANUEL MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1aeab

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000616-42.2023.5.13.0014

REQUERENTE

JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900eadc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença.

De início, determina-se a inclusão dos advogados constantes no

processo 0000201-59.2023.5.13.0014, que aguarda decurso de

prazo para apresentação das contrarrazões e/ou recurso adesivo ao

recurso ordinário apresentado pelo Município de Campina Grande

no que se refere à condenação no pagamento da multa do art. 477

da CLT, horas extras, danos morais, bem como alteração na data

da rescisão contratual e responsabilidade subsidiária.

Por ora, considerando-se que as empresas podem apresentar

recurso adesivo nos autos do processo acima referido, aguarde-se

o término do prazo (06/06/2023).

Decorrido o prazo, voltem os autos para nova conclusão.

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000550-35.2023.5.13.0023

AUTOR

JARDEL GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000550-35.2023.5.13.0023

AUTOR

JARDEL GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000564-19.2023.5.13.0023

AUTOR

MATEUS SANTOS AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SANTOS AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000564-19.2023.5.13.0023

AUTOR

MATEUS SANTOS AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000223-57.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA

PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA PERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA PERES

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

091fc22, onde consta, também, a informação de contato do referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000223-57.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA

PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.

091fc22, onde consta, também, a informação de contato do referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000209-73.2023.5.13.0034

AUTOR

RAFAEL JORGE LEITE SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL JORGE LEITE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

RAFAEL JORGE LEITE SOARES

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.

c4a6ccf.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000209-73.2023.5.13.0034

AUTOR

RAFAEL JORGE LEITE SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.

c4a6ccf.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000249-39.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.

e63d0a1, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000249-39.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.

e63d0a1, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo

pericial, conforme expediente de #id:e268ff2.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo

pericial, conforme expediente de #id:e268ff2.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007

AUTOR

NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo

pericial, conforme expediente de #id:ccf27b3.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007

AUTOR

NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo

pericial, conforme expediente de #id:ccf27b3.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034

AUTOR

JONATHAN PATRICK ALMEIDA

PEREIRA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA

Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

pericial, conforme expediente de #id:af6a6d9.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034

AUTOR

JONATHAN PATRICK ALMEIDA

PEREIRA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo

pericial, conforme expediente de #id:af6a6d9.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE SANTANA MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SANTANA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ANDRE SANTANA MARINHO

Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo

pericial, conforme expediente de #id:a353ee7.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE SANTANA MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo

pericial, conforme expediente de #id:a353ee7.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE AIRTON FURTADO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

GENERAL MILLS BRASIL

ALIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:

256863/SP)

RÉU

MONTAGEM DE ESTRUTURAS

METALICAS WRC LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

WM ENGENHARIA COMERCIO E

EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

FORJACO SISTEMAS

CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:

162928/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AIRTON FURTADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95405a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE AIRTON FURTADO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

GENERAL MILLS BRASIL

ALIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:

256863/SP)

RÉU

MONTAGEM DE ESTRUTURAS

METALICAS WRC LTDA

RÉU

WM ENGENHARIA COMERCIO E

EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

FORJACO SISTEMAS

CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:

162928/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA

- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95405a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000223-91.2022.5.13.0034

AUTOR

WEVERTON SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

GERALDO CESAR DE SOUZA

13624716824

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e965d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 16e3acf e a comprovação de Id. e983709,

tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.

2. Arquivem-se os autos em definitivo.

3. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000223-91.2022.5.13.0034

AUTOR

WEVERTON SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

GERALDO CESAR DE SOUZA

13624716824

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO CESAR DE SOUZA 13624716824

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e965d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 16e3acf e a comprovação de Id. e983709,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.

2. Arquivem-se os autos em definitivo.

3. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000673-05.2020.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

MARIA JOSE OLIVEIRA JALES

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

ADVOGADO

KAMILA DE LACERDA MARTINS

LEITE(OAB: 26610/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE OLIVEIRA JALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b9aeb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-95.2021.5.13.0034

AUTOR

ANA CAMILA FERREIA SIMOES

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS

E TURISMO EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f3d7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-95.2021.5.13.0034

AUTOR

ANA CAMILA FERREIA SIMOES

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS

E TURISMO EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAMILA FERREIA SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f3d7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000661-20.2022.5.13.0034

AUTOR

DANILO MARINHO RODRIGUES

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTO SEGUROS S.A.

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c4586

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000661-20.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

DANILO MARINHO RODRIGUES

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTO SEGUROS S.A.

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO MARINHO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c4586

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000585-59.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RÉU

ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL

DESTINATÁRIO: LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA

RUA MARINHEIRA AGRA , 974, JOSE PINHEIRO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58407-400

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na

AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 19/07/2023 às 08:30 , na sala de audiência da 7ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM

IRINEU JOFFILY.

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000622-49.2023.5.13.0014

AUTOR

GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 13/07/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88965407226

ID da reunião: 889 6540 7226

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000622-49.2023.5.13.0014

AUTOR

GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (VIA SISTEMA)

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 13/07/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88965407226

ID da reunião: 889 6540 7226

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

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s e

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a d o s

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l

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n k :

“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

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CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000592-51.2023.5.13.0034

AUTOR

DIOVAN RODOLFO SOARES

MARINHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/07/2023 09:00, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88162454622

ID da reunião: 881 6245 4622

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000711-46.2022.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO MARCOS CAVALCANTE

SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

COLINAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000711-

46.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA

Para ciência do despacho de Id. 1e0c248 e cálculo de Id.

723c815.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000711-46.2022.5.13.0034-

Autuação: 04/10/2022 15:50:17

RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO MARCOS CAVALCANTE

SILVA

RECLAMADO(A)/RÉU: COLINAS ENGENHARIA LTDA

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000711-46.2022.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO MARCOS CAVALCANTE

SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

COLINAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLINAS ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000711-

46.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: COLINAS ENGENHARIA LTDA

Para ciência do despacho de Id. 1e0c248 e cálculo de Id.

723c815.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000711-46.2022.5.13.0034-

Autuação: 04/10/2022 15:50:17

RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO MARCOS CAVALCANTE

SILVA

RECLAMADO(A)/RÉU: COLINAS ENGENHARIA LTDA

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000555-24.2023.5.13.0034

AUTOR

ANDREZA EMANUELY TEODOSIO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA EMANUELY TEODOSIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ANDREZA EMANUELY TEODOSIO

R JOSE HENRIQUE DE MELO, 98, VILA CABRAL, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58408-103

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 18/07/2023

às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000555-24.2023.5.13.0034

Hora: 18 jul. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82586302165

ID da reunião: 825 8630 2165

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000553-54.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

RÉU

T&E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JOSE PEDRO DA SILVA

RUA PERNAMBUCO, 1020, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB

- CEP: 58414-085

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 18/07/2023

às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000553-54.2023.5.13.0034

Hora: 18 jul. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85932184443

ID da reunião: 859 3218 4443

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000557-91.2023.5.13.0034

AUTOR

SAMUEL RENAN NASCIMENTO

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA

JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS, 297, NESTA, VILA CABRAL,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58408-110

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 18/07/2023

às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000557-91.2023.5.13.0034

Hora: 18 jul. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84155877411

ID da reunião: 841 5587 7411

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000557-91.2023.5.13.0034

AUTOR

SAMUEL RENAN NASCIMENTO

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 18/07/2023 às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000557-91.2023.5.13.0034

Hora: 18 jul. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84155877411

ID da reunião: 841 5587 7411

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034

AUTOR

ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA

SAO JUDAS TADEU, 28, CATOLE, CAMPINA GRANDE/PB -

CEP: 58410-547

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/07/2023

às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000577-82.2023.5.13.0034

Hora: 19 jul. 2023 08:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88100492306

ID da reunião: 881 0049 2306

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034

AUTOR

ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 19/07/2023 às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000577-82.2023.5.13.0034

Hora: 19 jul. 2023 08:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88100492306

ID da reunião: 881 0049 2306

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000559-39.2023.5.13.0009

AUTOR

PABLO KEVEN RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA

SÍTIO MASSAPÊ, S/N, ZONA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB -

CEP: 58446-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/07/2023

às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000559-39.2023.5.13.0009

Hora: 19 jul. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87215131063

ID da reunião: 872 1513 1063

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000559-39.2023.5.13.0009

AUTOR

PABLO KEVEN RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 19/07/2023 às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000559-39.2023.5.13.0009

Hora: 19 jul. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87215131063

ID da reunião: 872 1513 1063

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000593-69.2023.5.13.0023

AUTOR

FILLIPE MARINHO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: FILLIPE MARINHO DOS SANTOS

RUA MARIA EVA DE MOURA , S/N, TRES IRMAS, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58423-490

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/07/2023

às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000593-69.2023.5.13.0023

Hora: 19 jul. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82428766187

ID da reunião: 824 2876 6187

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000593-69.2023.5.13.0023

AUTOR

FILLIPE MARINHO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 19/07/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000593-69.2023.5.13.0023

Hora: 19 jul. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82428766187

ID da reunião: 824 2876 6187

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000593-96.2023.5.13.0014

AUTOR

SAMARA GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: SAMARA GOMES DOS SANTOS

Rua Lourival de Carvalho, 280, Olho D'água, ALAGOA NOVA/PB

- CEP: 58125-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/07/2023

às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000593-96.2023.5.13.0014

Hora: 19 jul. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84776216546

ID da reunião: 847 7621 6546

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000593-96.2023.5.13.0014

AUTOR

SAMARA GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 19/07/2023 às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000593-96.2023.5.13.0014

Hora: 19 jul. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84776216546

ID da reunião: 847 7621 6546

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000595-06.2023.5.13.0034

AUTOR

BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS

RUA BENTO VIEIRA, S/N, CENTRO, JUAZEIRINHO/PB - CEP:

58660-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/07/2023

às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000595-06.2023.5.13.0034

Hora: 24 jul. 2023 08:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84636241588

ID da reunião: 846 3624 1588

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000597-73.2023.5.13.0034

AUTOR

RODOLPHO SALLES DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLPHO SALLES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: RODOLPHO SALLES DA SILVA

RUA MARIA DA CONCEICAO COSTA VASCONCELOS , 124 A,

PRESIDENTE MEDICI, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58417-820

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/07/2023

às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000597-73.2023.5.13.0034

Hora: 24 jul. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89762451759

ID da reunião: 897 6245 1759

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000599-43.2023.5.13.0034

AUTOR

ORLANDO RODRIGUES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR

RUA ANTONIO TELHA , 33, APTO 202 A, JOSE PINHEIRO,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-480

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/07/2023

às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000599-43.2023.5.13.0034

Hora: 24 jul. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84096064990

ID da reunião: 840 9606 4990

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000599-43.2023.5.13.0034

AUTOR

ORLANDO RODRIGUES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 24/07/2023 às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000599-43.2023.5.13.0034

Hora: 24 jul. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84096064990

ID da reunião: 840 9606 4990

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000607-20.2023.5.13.0034

AUTOR

JEFFERSON LEITE DE ANDRADE

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON LEITE DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JEFFERSON LEITE DE ANDRADE

GAMELEIRA, AREA RURAL, MOGEIRO/PB - CEP: 58375-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/07/2023

às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000607-20.2023.5.13.0034

Hora: 24 jul. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86560344768

ID da reunião: 865 6034 4768

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000607-20.2023.5.13.0034

AUTOR

JEFFERSON LEITE DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 24/07/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000607-20.2023.5.13.0034

Hora: 24 jul. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86560344768

ID da reunião: 865 6034 4768

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000611-57.2023.5.13.0034

AUTOR

KELIENE ANDRADE DE CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELIENE ANDRADE DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: KELIENE ANDRADE DE CARVALHO

PINTADO, CASA, ZONA RURAL, MOGEIRO/PB - CEP: 58375-

000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/07/2023

às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000611-57.2023.5.13.0034

Hora: 24 jul. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82850800089

ID da reunião: 828 5080 0089

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000611-57.2023.5.13.0034

AUTOR

KELIENE ANDRADE DE CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 24/07/2023 às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000611-57.2023.5.13.0034

Hora: 24 jul. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82850800089

ID da reunião: 828 5080 0089

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000613-27.2023.5.13.0034

AUTOR

MARLUCE SILVA PEREIRA

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLUCE SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: MARLUCE SILVA PEREIRA

SÍTIO CARIATÁ, S/N, ZONA RURAL, ITABAIANA/PB - CEP:

58360-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/07/2023

às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000613-27.2023.5.13.0034

Hora: 24 jul. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87129173403

ID da reunião: 871 2917 3403

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000613-27.2023.5.13.0034

AUTOR

MARLUCE SILVA PEREIRA

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 24/07/2023 às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000613-27.2023.5.13.0034

Hora: 24 jul. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87129173403

ID da reunião: 871 2917 3403

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000615-57.2023.5.13.0014

AUTOR

VITOR EMANUEL DE MELO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR EMANUEL DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: VITOR EMANUEL DE MELO

RUA AMAURY ARAUJO DE VASCONCELOS , s/n, TRES IRMAS,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-715

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/07/2023

às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000615-57.2023.5.13.0014

Hora: 25 jul. 2023 08:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87619821732

ID da reunião: 876 1982 1732

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000615-57.2023.5.13.0014

AUTOR

VITOR EMANUEL DE MELO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 25/07/2023 às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000615-57.2023.5.13.0014

Hora: 25 jul. 2023 08:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87619821732

ID da reunião: 876 1982 1732

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000615-94.2023.5.13.0034

AUTOR

ROMILDA FERNANDES DOS

SANTOS GOMES

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDA FERNANDES DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ROMILDA FERNANDES DOS SANTOS GOMES

RUA TRIGUEIRO MONTEIRO, 30, BELA VISTA, INGA/PB - CEP:

58380-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/07/2023

às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000615-94.2023.5.13.0034

Hora: 25 jul. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89591571540

ID da reunião: 895 9157 1540

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000615-94.2023.5.13.0034

AUTOR

ROMILDA FERNANDES DOS

SANTOS GOMES

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 25/07/2023 às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000615-94.2023.5.13.0034

Hora: 25 jul. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89591571540

ID da reunião: 895 9157 1540

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000617-64.2023.5.13.0034

AUTOR

VERONICA GABRIEL DA ROCHA

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA GABRIEL DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: VERONICA GABRIEL DA ROCHA

SÍTIO PINTADO, S/N, ZONA RURAL, MOGEIRO/PB - CEP: 58375

-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/07/2023

às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000617-64.2023.5.13.0034

Hora: 25 jul. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89875468594

ID da reunião: 898 7546 8594

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000617-64.2023.5.13.0034

AUTOR

VERONICA GABRIEL DA ROCHA

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 25/07/2023 às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000617-64.2023.5.13.0034

Hora: 25 jul. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89875468594

ID da reunião: 898 7546 8594

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000621-04.2023.5.13.0034

AUTOR

JAILTON DA COSTA LIMA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON DA COSTA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JAILTON DA COSTA LIMA

SEN RUI CARNEIRO, 143, CASA, CENTRO, ARARA/PB - CEP:

58396-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/07/2023

às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000621-04.2023.5.13.0034

Hora: 25 jul. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89199053616

ID da reunião: 891 9905 3616

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000621-04.2023.5.13.0034

AUTOR

JAILTON DA COSTA LIMA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

AVENIDA FELICIANO CIRNE , S/N, JAGUARIBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58015-570

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 25/07/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000621-04.2023.5.13.0034

Hora: 25 jul. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89199053616

ID da reunião: 891 9905 3616

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000253-83.2022.5.13.0016

AUTOR

YURI SOARES DE SOUSA

CARNEIRO

ADVOGADO

MARCELO SUASSUNA

LAUREANO(OAB: 9737/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

AUTOR

JANNAILMA SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

MARCELO SUASSUNA

LAUREANO(OAB: 9737/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

AUTOR

Y.D.S.C.

ADVOGADO

MARCELO SUASSUNA

LAUREANO(OAB: 9737/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

RÉU

2. Firma FAZENDA RECANTO DA

PRIMAVERA

ADVOGADO

NEIRISMAR OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 8989/TO)

RÉU

FERNANDO CARLOS DE SOUSA

ADVOGADO

NEIRISMAR OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 8989/TO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANNAILMA SOARES DE SOUSA

- Y.D.S.C.

- YURI SOARES DE SOUSA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41d45d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

YASMIM DE SOUSA CARNEIRO (representada por JANNAILMA

SOARES DE SOUSA)e YURI SOARES DE SOUSA

CARNEIROingressaram com reclamação trabalhista, em face

deFERNANDO CARLOS DE SOUSA e FAZENDA RECANTO DA

PRIMAVERA, argumentando, em síntese que o seu genitor,JOSÉ

WELLITON CARNEIRO SOARES,foi contratado pela

reclamadaFAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA, de propriedade

do reclamadoFERNANDO CARLOS DE SOUSA,em 30.08.2022

para a função de trabalhador rural, sendo que, na realidade,

desempenhava a função de tratorista, mediante contrato de

experiência, não anotado na CTPS, com remuneração no valor de

R$ 1.800,00. Seguem argumentando que o empregado não era

alfabetizado e nãotinha habilitação nem certificaçãopara trabalhar

com maquinário agrícola (trator) sendo que,em 09.10.2022, sofreu

acidente de trabalho que resultou no seu óbito no local do acidente.

Além disso, argumentam que não foram apagas as verbas

rescisórias devidas. Pugnam pela anotação do contrato de trabalho

na CTPS do autor, com os consectários legais e pagamento das

verbas rescisórias além de indenização por danos morais e

materiais decorrentes do acidente de trabalho que ocasionou o óbito

do trabalhador. Juntados documentos.

Rejeitada a exceção de incompetência suscitada pelas reclamadas.

Após rejeição da proposta conciliatória, foi recebida a defesa escrita

conjunta das reclamadas, com documentos, acerca dos quais,

oportunamente, se manifestaram os demandantes.

Ouvido o depoimento pessoal do reclamado e dispensado o

depoimento dos reclamantes.

Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.

Razões finais remissivas pelas partes.

Rejeitada a proposta conciliatória.

Ofício do INSS conforme ID.8dd5e00, acerca do qual,

oportunamente, se manifestaram as partes.

Os autos foram conclusos para julgamento.

É breve relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Das questões preambulares

Da preliminar de inépcia da exordial por ausência de planilha

de liquidação

Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,

argumentando que “

... a inicial deve apresentar os valores

discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos por

meio de planilha, sob pena de extinção do processo, conforme

redação do referido artigo 840 em seu §3º...”.

Rejeita-se.

A superficial análise da petição inicial revela que a parte autora

indicou o valor estimado de todos os títulos pleiteados. Note-se que

inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,

bastando a indicação do valor dos pedidos.Foi o que ocorreu “in

casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da

prestação jurisdicional.

Da ilegitimidade ativa suscitada em defesa

As reclamadas suscitam a preliminar em comento, ao argumento

de que a Sra. JANNAILMA SOARES DE SOUSA não acostou aos

autos qualquer comprovação de que mantinha relacionamento

estável com o empregado falecido.

Inteiramente sem razão.

Note-se que, conforme consta da petição inicial, a Sra.

JANNAILMA SOARES DE SOUSAé merarepresentante de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

YASMIM DE SOUSA CARNEIRO, filha do empregado falecido, não

sendo, portanto, reclamante na presente ação trabalhista.

Rejeita-se a prefacial.

Do mérito

Em síntese, os reclamantes argumentam, em síntese que o seu

genitor,JOSÉ WELLITON CARNEIRO SOARES,foi

contratadopelas reclamadas, em 30.08.2022, para a função de

trabalhador rural, sendo que, na realidade, desempenhava a função

de tratorista, mediante contrato de experiência, não anotado na

CTPS, com remuneração no valor de R$ 1.800,00. Seguem

argumentando que o empregado não era alfabetizado e nãotinha

habilitação nem certificaçãopara trabalhar com maquinário agrícola

(trator) sendo que,em 09.10.2022, sofreu acidente de trabalho que

resultou no seu óbito no local do acidente. Além disso, argumentam

que não foram apagas as verbas rescisórias devidas. Pugnam pela

anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, com os

consectários legais e pagamento das verbas rescisórias além de

indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente

de trabalho que ocasionou o óbito do trabalhador. Juntados

documentos.

Inicialmente, tem-se queo art. 1º da Lei 6.858/80 estabelece que:

Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os

montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço e do Fundo de Participação PIS- PASEP, não recebidos

em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais,

aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na

forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na

sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará

judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”

. Assim,

apenas a reclamante YASMIM DE SOUSA CARNEIRO,habilitada

em pensão por morte junto ao INSS (ID.8dd5e00), pode ser

beneficiária dos créditos trabalhistas propriamente ditos que,

eventualmente, venham a ser deferidos.

Dessa forma, à míngua de prova de quitação, devidos à YASMIM

DE SOUSA CARNEIRO os seguintes títulos: saldo de salário de 09

dias de outubro de 2022; 13º salário e férias mais 1/3, ambos

proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS, deduzidos os valores já

recolhidos (ID. ac93640); multa do artigo 477, §8º, da CLT, pela não

observância do prazo legal para pagamento de haveres rescisórios.

Dada a modalidade de rompimento do vínculo, não há que se falar

em pagamento de aviso prévio nem multa de 40% do FGTS,

indefere-se.

Entretanto, a indenização por danos morais e materiais pleiteada,

não sendo verba tipicamente trabalhista, mas sim decorrente de

responsabilidade civil do ex-empregador, constitui direito próprio de

todos os filhos, pelo abalo emocional e/ou material sofrido em razão

da morte trágica do seu genitor, independentemente da

circunstância de apenas um deles ser habilitado junto ao INSS

como dependente do empregado falecido. Dessa maneira, não

existe qualquer impedimento para que o reclamanteYURI SOARES

DE SOUSA CARNEIROtambém possapleitear tal reparação,

conforme se dessume dos arestos a seguir:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

INDENIZAÇÃO

POR

MORTE

DO

TRABALHADOR

LEGITIMIDADE ATIVA -AD CAUSAM- O direito vindicado não diz

respeito a verbas trabalhistas inadimplidas no curso do contrato de

trabalho, mas sim a indenização pelo dano moral sofrido pelos

próprios herdeiros, em razão do infortúnio que ocasionou o

falecimento do trabalhador. Assim não se há de falar em

transmissão de direitos, visto que os reclamantes estão defendendo

interesses próprios e não aqueles do espólio. Precedentes desta

Corte. (...)." ( AIRR - 164840-07.2006.5.10.0101 Data de

Julgamento: 14/12/2011, Relator Ministro: Pedro Paulo Manus, 7ª

Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2011)

(...) ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. AÇÃO PROPOSTA

PELA PROGENITORA DO TRABALHADOR. LEGITIMIDADE. Não

se aplicam os arts. 12, V, e 911, I, do CPC quando não se postula

direito inerente ao espólio, mas direito subjetivo próprio da autora da

ação, progenitora do empregado, em virtude de acidente fatal de

trabalho de seu filho.(...)." ( RR - 76600-98.2008.5.08.0110 Data de

Julgamento: 13/10/2010, Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, 3ª

Turma, Data de Publicação: DEJT 22/10/2010)

Quanto ao mais,tem-se quea documentação carreada aos autos

(ID.a7ec317)é suficiente para demonstrar a ocorrência do acidente

de trabalho no dia 09.10.2022 que resultou na morte do trabalhador

no local do acidente, consoante certidão de óbito (ID.da1fd0b).

O artigo 186 do atual Código Civil pátriopreconiza: “

Aquele que, por

ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar

direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,

comete ato ilícito”.

O artigo 927 do mesmo diploma legal, por seu

turno, prevê que “

Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar

dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá

obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos

casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente

desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, risco para os

direitos de outrem”

. Esse o princípio geral da responsabilidade civil,

a qual exige, para se configurar, a conjugação de alguns

pressupostos, a saber: a ação (ou omissão) lesiva, o dano e o nexo

causal.

Conquanto a responsabilidade civil, em regra, decorra da culpa do

agente (responsabilidade subjetiva), casos há em que a obrigação

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de reparar não é gerada por conduta antijurídica do sujeito, mas sim

pela noção de risco, ficando o agente responsável por eventuais

danos que a sua atividade provoque a outrem, independentemente

da ocorrência de ato ilícito (responsabilidade objetiva).

Na lição da eminente professora Maria Helena Diniz, “

A

responsabilidade objetiva funda-se num princípio de eqüidade,

existente desde o direito romano: aquele que lucra com uma

situação deve responder pelos riscos ou pelas desvantagens dela

resultantes (ubi emolumentum, ibis onus; ubi commoda, ibi

incommoda). Essa responsabilidade tem como fundamento a

atividade exercida pelo agente, pelo perigo que pode causar dano à

vida, à saúde ou a outros bens, criando risco de dano para

terceiros”

(Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. 7º,

Responsabilidade Civil, 14ª edição, Ed. Saraiva).

No campo das indenizações por acidentes do trabalho, recrudesce

na jurisprudência o entendimento de que, se a integridade física ou

moral do trabalhador estiver exposta em razão da própria natureza

dos serviços que desempenha ao longo de sua jornada de trabalho,

indubitavelmente deverá o empregador responder, de forma

objetiva, por eventuais prejuízos que o empregado sofra em

ocorrendo algum acidente de trabalho. Adota-se, assim, a teoria do

risco empresarial, por se entender que, dentre as obrigações do

empregador, está a de fornecer as condições mínimas de

segurança, salubridade e higiene aos seus trabalhadores.

No presente caso, não há dúvida que a atividade desempenhada

pelo trabalhador autoriza a responsabilização objetiva do

empregador, nos termos da regra inserta no parágrafo único do

artigo 927 do Código Civil, tendo em vista que se caracteriza como

de risco. Nesse contexto, o dono do empreendimento que se

beneficiou do trabalho prestado pelo seu empregado deve, com

fundamento na teoria do risco, arcar com os danos decorrentes.

Outrossim, mesmo que se entendesse não ser aplicável a teoria do

risco empresarial, certo é que a responsabilidade subjetiva da

empresa existe, estando presentes os seus três pressupostos

básicos, quais sejam, a doença profissional, o nexo causal e a culpa

do empregador.

Nesse sentido, não há dúvidas de que a postura negligente do

empregador foi determinante para o acidente que causou a morte

do trabalhador sendo certo que permitiu que o autor operasse uma

máquina sem nenhuma demonstração de que estava habilitado

para tanto.

No caso vertente, restou comprovado que o empregado fora

contratado para exercer a função de trabalhador rural sendo que, de

fato, passou a exercer a função de tratorista sem, no entanto,

possuir habilitação para tanto. Note-se que o falecido sequer era

alfabetizado, o que era de pleno conhecimento do empregador haja

vista a informação expressa constante no documento de

identificação do empregado (ID. 5487aa4). Ademais, resta

evidenciado que a empresa sequer se preocupou em garantir as

mínimas condições de segurança em relação ao maquinário que

causou a morte do trabalhador. Note-se que o próprio reclamado,

ao prestar informações acerca do acidente ocorrido, esclareceu que

a máquina agrícola não segurava freio”

(ID.

a7ec317),demonstrando, assim, a falta de manutenção do

equipamento de trabalho

.

Bastante previsível, e até esperado,

portanto, o acidente que ceifou a vida do trabalhador.

Por todo o exposto, é devida indenização prevista no art. 950 do

Código Civil, na forma de pensão mensal em favor dos filhos do

de

cujus.

Oportuno destacar que o ressarcimento deve ser integral, ou

seja, a indenização deve corresponder à remuneração integral

recebida pelo

de cujus

no curso do contrato, deduzindo-se apenas o

que era gasto para a sobrevivência do próprio falecido, levando-se

em consideração que despendia parte de seus rendimentos com

seu próprio sustento e despesas pessoais, agora inexistentes.

Nesse sentido, o seguinte aresto:

(...) II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ARIKINET

TELECOM LTDA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos

13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR MATERIAL.

PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS HERDEIROS. DEDUÇÃO

CORRESPONDENTE

A

1/3

DOS

RENDIMENTOS

DO

EMPREGADO FALECIDO 1 - A reparação civil, nos casos de

acidente de trabalho com morte, é apurada considerando o prejuízo

da perda da renda familiar, uma vez que o fato gerador desse direito

é o ato ilícito provocador da morte. Assim, a base de cálculo da

pensão devida deve ser fixada levando em consideração os

rendimentos do falecido, como forma de equacionar e atender ao

princípio da restituição integral do dano, observando-se a duração

provável de vida da vítima . 2 - Contudo, este Tribunal Superior tem

entendido que, ao estipular o valor da pensão mensal devida aos

herdeiros, deve ser deduzida a quantia que se presume que o

obreiro, se vivo estivesse, despenderia com sustento próprio e

despesas pessoais, correspondente a 1/3 de seus rendimentos. Há

julgados. 3- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá

provimento" (TST-ARR-592-69.2015.5.02.0444, 6ª Turma, Relatora

Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 18/10/2019 - grifei).

Fixa-se, assim, pensão mensal em favor dos reclamantes, no valor

de R$ 1.200,00, equivalente à 2/3 de última remuneração do

trabalhador (R$ 1.800,00), conforme contrato de trabalho constante

no ID. ecde198. Na pensão mensal vitalícia, deverão ser

considerados 13 salários anuais, considerando o pagamento de 13º

salário, nos termos da Lei 4.090/62.

Para fins de fixação da quantidade de parcelas da pensão mensal

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

deferida, considera-se como data inicial, o dia do óbito do

trabalhador e, como limite final, a data em que os filhos venham a

completar 24 anos de idade. Tal limite final de pagamento se

justifica em razão da previsão inserta no art. 1566, inciso IV, do

Código Civil, que estabelece a obrigação dos pais prover o sustento

e educação dos filhos, presumindo-se que aos 24 anos tenham

findado a graduação, com possibilidade de proverem o próprio

sustento.

Dessa forma, até o dia 11.04.2027, data em que o reclamante YURI

SOARES DE SOUSA CARNEIRO completará 24 anos, a pensão

será devida em parcelas iguais a ambos os filhos, sendo que, a

partir de tal data, será integralmente revertida para a

reclamante YASMIM DE SOUSA CARNEIRO, até que complete

24 anos de idade, ou seja, até o dia 29.05.2038.

No que se refere à forma de pagamento da pensão deferida, em se

tratando de acidente de trabalho com óbito, o pagamento de

indenização por danos materiais aos dependentes do ex-

empregado está assegurado no art. 948, II, do Código Civil, que se

refere à

"prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os

devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima",

não havendo amparo legal para o seu pagamento de uma única

vez.

Nesse sentido:

"EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB

A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DO TRABALHO COM

ÓBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO

EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE

DO ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. A faculdade prevista

no parágrafo único do art. 950 do CC, de exigir que a indenização

por danos materiais seja paga em parcela única, é conferida ao

empregado que, em decorrência de acidente do trabalho, está

incapacitado para o trabalho de forma permanente, total ou

parcialmente. Em casos como o dos autos, de acidente do trabalho

com óbito, o pagamento de indenização por danos materiais aos

dependentes do ex-empregado está assegurado no art. 948, II, do

CC, que se refere à 'prestação de alimentos às pessoas a quem o

morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da

vítima', não havendo amparo legal para o seu pagamento de uma

única vez. Recurso de embargos conhecido e provido."(Processo: E

-ED-ED- ARR-XXXXX-91.2011.5.15.0029, Data de Julgamento:

7/12/2017, Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I

Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT

15/12/2017.)

"RECURSO

DE

REVISTA.

MORTE

DO

EMPREGADO.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA.

PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDE. A discussão diz respeito à

possibilidade de quitação, em parcela única, da indenização por

dano material consubstanciada em pensão mensal em decorrência

de morte do empregado. No entanto, o TST tem reiteradamente

decidido pela impossibilidade de pagamento da indenização por

danos materiais em parcela única, em caso de morte decorrente do

acidente de trabalho, por haver regra específica sobre a forma de

pagamento da indenização nessa hipótese (art. 948, II, do Código

Civil). Precedentes. Recurso de revista não conhecido."(Processo:

RR - XXXXX-05.2016.5.09.0657, Data de Julgamento: 19/09/2018,

Relator: Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3.ª Turma,

Data de Publicação: DEJT 21/9/2018.)

"RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE

DO EMPREGADO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM ÚNICA

PARCELA.

ART.

950,

PARÁGRAFO

ÚNICO,

DO

C C .

IMPOSSIBILIDADE 1. O art. 950 do Código Civil e seu parágrafo

único tratam do direito do ofendido ao recebimento de pensão em

razão da diminuição de sua capacidade para o trabalho, autorizando

o pedido de pagamento emparcela única. 2. Situação que difere da

presente reclamação trabalhista, em que companheira de

empregado morto em razão de acidente de trabalho postula

pagamento pensão. 3. Em casos como o que ora se examina, a

jurisprudência do TST tem perfilhado o entendimento no sentido o

pedido encontra fundamento no art. 948, II, do Código Civil, por se

tratar de regra mais específica em relação ao resultado morte do

ofendido, afastando-se a previsão do art. 950, parágrafo único, do

Código Civil. 4. Recurso de revista da primeira reclamada de que se

conhece e a que se dá provimento acerca do tema. [...]"( RR-

XXXXX-24.2009.5.15.0034, Data de Julgamento: 13/12/2017,

Relator DesEmbargador Convocado: Altino Pedrozo dos Santos, 4.ª

Turma, Data de Publicação: DEJT 9/2/2018.)

As parcelas vencidas até a presente data ficam desde já apuradas

na forma da planilha anexa. Determina-se a inclusão dos

reclamantes em folha de pagamento da reclamada FAZENDA

RECANTO DA PRIMAVERA para recebimentos dos valores

deferidos a título de pensão mensal, os quais deverão ser

reajustadas anualmente, na mesma data e pelos mesmos índices

obtidos pela categoria profissional do empregado falecido.

Quanto à indenização por danos morais pleiteada, o acidente de

trabalho comóbito do genitor aos 35 anos de vidajá indica

osofrimentoexperimentado pelos filhos do empregado

falecido.Assim, considerando-se, os princípios de

proporcionalidade e razoabilidade, as circunstâncias do caso, arbitra

-se a condenação, nesse particular, em R$ 250.000,00 (duzentos e

cinquenta mil reais)para cada um dos reclamantes.

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840

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Finalmente, à míngua de prova de quitação devidos à reclamante

YASMIM DE SOUSA CARNEIRO os seguintes títulos: saldo de

salário de 09 dias de outubro de 2022; 13º salário e férias mais 1/3,

ambos proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS, deduzidos os

valores já recolhidos (ID. ac93640); multa do artigo 477, §8º, da

CLT, pela não observância do prazo legal para pagamento de

haveres rescisórios. Dada a modalidade de rompimento do vínculo,

não há que se falar em pagamento de aviso prévio nem multa de

40% do FGTS, indefere-se.

Condena-se, ainda, a reclamadaFAZENDA RECANTO DA

PRIMAVERA a anotar o contrato na CTPS do trabalhador, para que

fique constando o período de 30.08.2022 a 09.10.2022, com salário

de R$ 1.800,00, na função de trabalhador rural.O descumprimento

dessa obrigação de fazer importará no pagamento de multa

equivalente a R$ 1.000,00 em favor da reclamante, com anotação

pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da

decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo

em dia e hora previamente designados para cumprimento da

obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada fica

desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,

pela Secretaria da Vara.

Conforme já esclarecido em linhas pretéritas, as verbas trabalhistas

propriamente ditas ora deferidas são devidas apenas à reclamante

YASMIM DE SOUSA CARNEIROhabilitada em pensão por morte

junto ao INSS (ID.8dd5e00).

Concedem-se a ambos os reclamantes, bem como ao

reclamadoFERNANDO CARLOS DE SOUSA os benefícios da

assistência judiciária gratuita, verificando-se que na exordial existe

declaração de hipossuficiência expressa, cuja presunção de

veracidade não foi infirmada por prova produzida em sentido

contrário.

A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de

sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo

arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado

na planilha integrante desta decisão.

Devidos honorários de sucumbência pelos reclamantes desde logo

arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos integralmente

indeferidos. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do

beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao

trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo

contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante

exegese do § 4º do art. 791 da CLT.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Sousa-PB, REJEITAR as preliminares de

inépcia da inicial e ilegitimidade ativa suscitadas pelas reclamadas;

JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

porYURI SOARES DE SOUSA CARNEIROem face

deFERNANDO CARLOS DE SOUSA e FAZENDA RECANTO DA

PRIMAVERAcondenando-se as reclamadas, de forma solidária, a

pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,

o valor de R$ 273.319,06, relativo ao título de indenização por

danos morais e danos materias (parcelas vencidas); bem

como,JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos

formulados porYASMIM DE SOUSA CARNEIRO (representada por

JANNAILMA SOARES DE SOUSA)em face de FERNANDO

CARLOS DE SOUSA e FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA

condenando-se as reclamadas, de forma solidária, a pagarem à

autora, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de

R$ 276.154,31, relativo aos seguintes títulos: indenização por danos

materiais (parcelas vencidas); indenização por danos morais;saldo

de salário (09 dias); 13º salário e férias mais um terço, ambos

proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS; multa do artigo 477, §8º,

da CLT. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa que

integram o presente dispositivo.

Deverá a reclamada FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA

promover a inclusão dos reclamantes em folha de pagamento para

recebimento dos valores deferidos a título de pensão mensal, que

deverão ser reajustadas anualmente, na mesma data e pelos

mesmos índices obtidos pela categoria profissional do empregado

falecido, na forma da fundamentação.

Condena-se, anda, a reclamada,FAZENDA RECANTO DA

PRIMAVERA, a anotar o contrato na CTPS do trabalhador, para

que fique constando o período de 30.08.2022 a 09.10.2022, com

salário de R$ 1.800,00, na função de trabalhador rural.O

descumprimento dessa obrigação de fazer importará no pagamento

de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da reclamante, com

anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em

julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer

em juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento

da obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada

fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,

todavia, pela Secretaria da Vara.

Honorários sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamantes,

no importe de R$ 54.952,52, apurados sobre R$ 549.473,37, valor

total da condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.

Honorários sucumbenciais, em favor do patrono das reclamadas, no

importe de R$ 180,00, apurados sobre o valor dos títulos

integralmente indeferidos, com exigibilidade suspensa, nos termos

da fundamentação.

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Contribuições previdenciárias no valor de R$ 54,98,bem como

contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula

368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,

§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

Custas no valor de R$ 12.089,62,apuradas sobre R$

604.480,87,valor total da condenação, conforme planilha, a serem

recolhidas pela reclamadaFAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA,

na forma da legislação em vigor.

Intimem-se as partes pelo DJE.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000253-83.2022.5.13.0016

AUTOR

YURI SOARES DE SOUSA

CARNEIRO

ADVOGADO

MARCELO SUASSUNA

LAUREANO(OAB: 9737/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

AUTOR

JANNAILMA SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

MARCELO SUASSUNA

LAUREANO(OAB: 9737/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

AUTOR

Y.D.S.C.

ADVOGADO

MARCELO SUASSUNA

LAUREANO(OAB: 9737/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

RÉU

2. Firma FAZENDA RECANTO DA

PRIMAVERA

ADVOGADO

NEIRISMAR OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 8989/TO)

RÉU

FERNANDO CARLOS DE SOUSA

ADVOGADO

NEIRISMAR OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 8989/TO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 2. Firma FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA

- FERNANDO CARLOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41d45d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

YASMIM DE SOUSA CARNEIRO (representada por JANNAILMA

SOARES DE SOUSA)e YURI SOARES DE SOUSA

CARNEIROingressaram com reclamação trabalhista, em face

deFERNANDO CARLOS DE SOUSA e FAZENDA RECANTO DA

PRIMAVERA, argumentando, em síntese que o seu genitor,JOSÉ

WELLITON CARNEIRO SOARES,foi contratado pela

reclamadaFAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA, de propriedade

do reclamadoFERNANDO CARLOS DE SOUSA,em 30.08.2022

para a função de trabalhador rural, sendo que, na realidade,

desempenhava a função de tratorista, mediante contrato de

experiência, não anotado na CTPS, com remuneração no valor de

R$ 1.800,00. Seguem argumentando que o empregado não era

alfabetizado e nãotinha habilitação nem certificaçãopara trabalhar

com maquinário agrícola (trator) sendo que,em 09.10.2022, sofreu

acidente de trabalho que resultou no seu óbito no local do acidente.

Além disso, argumentam que não foram apagas as verbas

rescisórias devidas. Pugnam pela anotação do contrato de trabalho

na CTPS do autor, com os consectários legais e pagamento das

verbas rescisórias além de indenização por danos morais e

materiais decorrentes do acidente de trabalho que ocasionou o óbito

do trabalhador. Juntados documentos.

Rejeitada a exceção de incompetência suscitada pelas reclamadas.

Após rejeição da proposta conciliatória, foi recebida a defesa escrita

conjunta das reclamadas, com documentos, acerca dos quais,

oportunamente, se manifestaram os demandantes.

Ouvido o depoimento pessoal do reclamado e dispensado o

depoimento dos reclamantes.

Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.

Razões finais remissivas pelas partes.

Rejeitada a proposta conciliatória.

Ofício do INSS conforme ID.8dd5e00, acerca do qual,

oportunamente, se manifestaram as partes.

Os autos foram conclusos para julgamento.

É breve relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Das questões preambulares

Da preliminar de inépcia da exordial por ausência de planilha

de liquidação

Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,

argumentando que “

... a inicial deve apresentar os valores

discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos por

meio de planilha, sob pena de extinção do processo, conforme

redação do referido artigo 840 em seu §3º...”.

Rejeita-se.

A superficial análise da petição inicial revela que a parte autora

indicou o valor estimado de todos os títulos pleiteados. Note-se que

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842

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,

bastando a indicação do valor dos pedidos.Foi o que ocorreu “in

casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da

prestação jurisdicional.

Da ilegitimidade ativa suscitada em defesa

As reclamadas suscitam a preliminar em comento, ao argumento

de que a Sra. JANNAILMA SOARES DE SOUSA não acostou aos

autos qualquer comprovação de que mantinha relacionamento

estável com o empregado falecido.

Inteiramente sem razão.

Note-se que, conforme consta da petição inicial, a Sra.

JANNAILMA SOARES DE SOUSAé merarepresentante de

YASMIM DE SOUSA CARNEIRO, filha do empregado falecido, não

sendo, portanto, reclamante na presente ação trabalhista.

Rejeita-se a prefacial.

Do mérito

Em síntese, os reclamantes argumentam, em síntese que o seu

genitor,JOSÉ WELLITON CARNEIRO SOARES,foi

contratadopelas reclamadas, em 30.08.2022, para a função de

trabalhador rural, sendo que, na realidade, desempenhava a função

de tratorista, mediante contrato de experiência, não anotado na

CTPS, com remuneração no valor de R$ 1.800,00. Seguem

argumentando que o empregado não era alfabetizado e nãotinha

habilitação nem certificaçãopara trabalhar com maquinário agrícola

(trator) sendo que,em 09.10.2022, sofreu acidente de trabalho que

resultou no seu óbito no local do acidente. Além disso, argumentam

que não foram apagas as verbas rescisórias devidas. Pugnam pela

anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, com os

consectários legais e pagamento das verbas rescisórias além de

indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente

de trabalho que ocasionou o óbito do trabalhador. Juntados

documentos.

Inicialmente, tem-se queo art. 1º da Lei 6.858/80 estabelece que:

Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os

montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço e do Fundo de Participação PIS- PASEP, não recebidos

em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais,

aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na

forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na

sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará

judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”

. Assim,

apenas a reclamante YASMIM DE SOUSA CARNEIRO,habilitada

em pensão por morte junto ao INSS (ID.8dd5e00), pode ser

beneficiária dos créditos trabalhistas propriamente ditos que,

eventualmente, venham a ser deferidos.

Dessa forma, à míngua de prova de quitação, devidos à YASMIM

DE SOUSA CARNEIRO os seguintes títulos: saldo de salário de 09

dias de outubro de 2022; 13º salário e férias mais 1/3, ambos

proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS, deduzidos os valores já

recolhidos (ID. ac93640); multa do artigo 477, §8º, da CLT, pela não

observância do prazo legal para pagamento de haveres rescisórios.

Dada a modalidade de rompimento do vínculo, não há que se falar

em pagamento de aviso prévio nem multa de 40% do FGTS,

indefere-se.

Entretanto, a indenização por danos morais e materiais pleiteada,

não sendo verba tipicamente trabalhista, mas sim decorrente de

responsabilidade civil do ex-empregador, constitui direito próprio de

todos os filhos, pelo abalo emocional e/ou material sofrido em razão

da morte trágica do seu genitor, independentemente da

circunstância de apenas um deles ser habilitado junto ao INSS

como dependente do empregado falecido. Dessa maneira, não

existe qualquer impedimento para que o reclamanteYURI SOARES

DE SOUSA CARNEIROtambém possapleitear tal reparação,

conforme se dessume dos arestos a seguir:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

INDENIZAÇÃO

POR

MORTE

DO

TRABALHADOR

LEGITIMIDADE ATIVA -AD CAUSAM- O direito vindicado não diz

respeito a verbas trabalhistas inadimplidas no curso do contrato de

trabalho, mas sim a indenização pelo dano moral sofrido pelos

próprios herdeiros, em razão do infortúnio que ocasionou o

falecimento do trabalhador. Assim não se há de falar em

transmissão de direitos, visto que os reclamantes estão defendendo

interesses próprios e não aqueles do espólio. Precedentes desta

Corte. (...)." ( AIRR - 164840-07.2006.5.10.0101 Data de

Julgamento: 14/12/2011, Relator Ministro: Pedro Paulo Manus, 7ª

Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2011)

(...) ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. AÇÃO PROPOSTA

PELA PROGENITORA DO TRABALHADOR. LEGITIMIDADE. Não

se aplicam os arts. 12, V, e 911, I, do CPC quando não se postula

direito inerente ao espólio, mas direito subjetivo próprio da autora da

ação, progenitora do empregado, em virtude de acidente fatal de

trabalho de seu filho.(...)." ( RR - 76600-98.2008.5.08.0110 Data de

Julgamento: 13/10/2010, Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, 3ª

Turma, Data de Publicação: DEJT 22/10/2010)

Quanto ao mais,tem-se quea documentação carreada aos autos

(ID.a7ec317)é suficiente para demonstrar a ocorrência do acidente

de trabalho no dia 09.10.2022 que resultou na morte do trabalhador

no local do acidente, consoante certidão de óbito (ID.da1fd0b).

O artigo 186 do atual Código Civil pátriopreconiza: “

Aquele que, por

ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar

direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

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843

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comete ato ilícito”.

O artigo 927 do mesmo diploma legal, por seu

turno, prevê que “

Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar

dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá

obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos

casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente

desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, risco para os

direitos de outrem”

. Esse o princípio geral da responsabilidade civil,

a qual exige, para se configurar, a conjugação de alguns

pressupostos, a saber: a ação (ou omissão) lesiva, o dano e o nexo

causal.

Conquanto a responsabilidade civil, em regra, decorra da culpa do

agente (responsabilidade subjetiva), casos há em que a obrigação

de reparar não é gerada por conduta antijurídica do sujeito, mas sim

pela noção de risco, ficando o agente responsável por eventuais

danos que a sua atividade provoque a outrem, independentemente

da ocorrência de ato ilícito (responsabilidade objetiva).

Na lição da eminente professora Maria Helena Diniz, “

A

responsabilidade objetiva funda-se num princípio de eqüidade,

existente desde o direito romano: aquele que lucra com uma

situação deve responder pelos riscos ou pelas desvantagens dela

resultantes (ubi emolumentum, ibis onus; ubi commoda, ibi

incommoda). Essa responsabilidade tem como fundamento a

atividade exercida pelo agente, pelo perigo que pode causar dano à

vida, à saúde ou a outros bens, criando risco de dano para

terceiros”

(Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. 7º,

Responsabilidade Civil, 14ª edição, Ed. Saraiva).

No campo das indenizações por acidentes do trabalho, recrudesce

na jurisprudência o entendimento de que, se a integridade física ou

moral do trabalhador estiver exposta em razão da própria natureza

dos serviços que desempenha ao longo de sua jornada de trabalho,

indubitavelmente deverá o empregador responder, de forma

objetiva, por eventuais prejuízos que o empregado sofra em

ocorrendo algum acidente de trabalho. Adota-se, assim, a teoria do

risco empresarial, por se entender que, dentre as obrigações do

empregador, está a de fornecer as condições mínimas de

segurança, salubridade e higiene aos seus trabalhadores.

No presente caso, não há dúvida que a atividade desempenhada

pelo trabalhador autoriza a responsabilização objetiva do

empregador, nos termos da regra inserta no parágrafo único do

artigo 927 do Código Civil, tendo em vista que se caracteriza como

de risco. Nesse contexto, o dono do empreendimento que se

beneficiou do trabalho prestado pelo seu empregado deve, com

fundamento na teoria do risco, arcar com os danos decorrentes.

Outrossim, mesmo que se entendesse não ser aplicável a teoria do

risco empresarial, certo é que a responsabilidade subjetiva da

empresa existe, estando presentes os seus três pressupostos

básicos, quais sejam, a doença profissional, o nexo causal e a culpa

do empregador.

Nesse sentido, não há dúvidas de que a postura negligente do

empregador foi determinante para o acidente que causou a morte

do trabalhador sendo certo que permitiu que o autor operasse uma

máquina sem nenhuma demonstração de que estava habilitado

para tanto.

No caso vertente, restou comprovado que o empregado fora

contratado para exercer a função de trabalhador rural sendo que, de

fato, passou a exercer a função de tratorista sem, no entanto,

possuir habilitação para tanto. Note-se que o falecido sequer era

alfabetizado, o que era de pleno conhecimento do empregador haja

vista a informação expressa constante no documento de

identificação do empregado (ID. 5487aa4). Ademais, resta

evidenciado que a empresa sequer se preocupou em garantir as

mínimas condições de segurança em relação ao maquinário que

causou a morte do trabalhador. Note-se que o próprio reclamado,

ao prestar informações acerca do acidente ocorrido, esclareceu que

a máquina agrícola não segurava freio”

(ID.

a7ec317),demonstrando, assim, a falta de manutenção do

equipamento de trabalho

.

Bastante previsível, e até esperado,

portanto, o acidente que ceifou a vida do trabalhador.

Por todo o exposto, é devida indenização prevista no art. 950 do

Código Civil, na forma de pensão mensal em favor dos filhos do

de

cujus.

Oportuno destacar que o ressarcimento deve ser integral, ou

seja, a indenização deve corresponder à remuneração integral

recebida pelo

de cujus

no curso do contrato, deduzindo-se apenas o

que era gasto para a sobrevivência do próprio falecido, levando-se

em consideração que despendia parte de seus rendimentos com

seu próprio sustento e despesas pessoais, agora inexistentes.

Nesse sentido, o seguinte aresto:

(...) II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ARIKINET

TELECOM LTDA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos

13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR MATERIAL.

PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS HERDEIROS. DEDUÇÃO

CORRESPONDENTE

A

1/3

DOS

RENDIMENTOS

DO

EMPREGADO FALECIDO 1 - A reparação civil, nos casos de

acidente de trabalho com morte, é apurada considerando o prejuízo

da perda da renda familiar, uma vez que o fato gerador desse direito

é o ato ilícito provocador da morte. Assim, a base de cálculo da

pensão devida deve ser fixada levando em consideração os

rendimentos do falecido, como forma de equacionar e atender ao

princípio da restituição integral do dano, observando-se a duração

provável de vida da vítima . 2 - Contudo, este Tribunal Superior tem

entendido que, ao estipular o valor da pensão mensal devida aos

herdeiros, deve ser deduzida a quantia que se presume que o

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obreiro, se vivo estivesse, despenderia com sustento próprio e

despesas pessoais, correspondente a 1/3 de seus rendimentos. Há

julgados. 3- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá

provimento" (TST-ARR-592-69.2015.5.02.0444, 6ª Turma, Relatora

Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 18/10/2019 - grifei).

Fixa-se, assim, pensão mensal em favor dos reclamantes, no valor

de R$ 1.200,00, equivalente à 2/3 de última remuneração do

trabalhador (R$ 1.800,00), conforme contrato de trabalho constante

no ID. ecde198. Na pensão mensal vitalícia, deverão ser

considerados 13 salários anuais, considerando o pagamento de 13º

salário, nos termos da Lei 4.090/62.

Para fins de fixação da quantidade de parcelas da pensão mensal

deferida, considera-se como data inicial, o dia do óbito do

trabalhador e, como limite final, a data em que os filhos venham a

completar 24 anos de idade. Tal limite final de pagamento se

justifica em razão da previsão inserta no art. 1566, inciso IV, do

Código Civil, que estabelece a obrigação dos pais prover o sustento

e educação dos filhos, presumindo-se que aos 24 anos tenham

findado a graduação, com possibilidade de proverem o próprio

sustento.

Dessa forma, até o dia 11.04.2027, data em que o reclamante YURI

SOARES DE SOUSA CARNEIRO completará 24 anos, a pensão

será devida em parcelas iguais a ambos os filhos, sendo que, a

partir de tal data, será integralmente revertida para a

reclamante YASMIM DE SOUSA CARNEIRO, até que complete

24 anos de idade, ou seja, até o dia 29.05.2038.

No que se refere à forma de pagamento da pensão deferida, em se

tratando de acidente de trabalho com óbito, o pagamento de

indenização por danos materiais aos dependentes do ex-

empregado está assegurado no art. 948, II, do Código Civil, que se

refere à

"prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os

devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima",

não havendo amparo legal para o seu pagamento de uma única

vez.

Nesse sentido:

"EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB

A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DO TRABALHO COM

ÓBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO

EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE

DO ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. A faculdade prevista

no parágrafo único do art. 950 do CC, de exigir que a indenização

por danos materiais seja paga em parcela única, é conferida ao

empregado que, em decorrência de acidente do trabalho, está

incapacitado para o trabalho de forma permanente, total ou

parcialmente. Em casos como o dos autos, de acidente do trabalho

com óbito, o pagamento de indenização por danos materiais aos

dependentes do ex-empregado está assegurado no art. 948, II, do

CC, que se refere à 'prestação de alimentos às pessoas a quem o

morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da

vítima', não havendo amparo legal para o seu pagamento de uma

única vez. Recurso de embargos conhecido e provido."(Processo: E

-ED-ED- ARR-XXXXX-91.2011.5.15.0029, Data de Julgamento:

7/12/2017, Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I

Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT

15/12/2017.)

"RECURSO

DE

REVISTA.

MORTE

DO

EMPREGADO.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA.

PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDE. A discussão diz respeito à

possibilidade de quitação, em parcela única, da indenização por

dano material consubstanciada em pensão mensal em decorrência

de morte do empregado. No entanto, o TST tem reiteradamente

decidido pela impossibilidade de pagamento da indenização por

danos materiais em parcela única, em caso de morte decorrente do

acidente de trabalho, por haver regra específica sobre a forma de

pagamento da indenização nessa hipótese (art. 948, II, do Código

Civil). Precedentes. Recurso de revista não conhecido."(Processo:

RR - XXXXX-05.2016.5.09.0657, Data de Julgamento: 19/09/2018,

Relator: Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3.ª Turma,

Data de Publicação: DEJT 21/9/2018.)

"RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE

DO EMPREGADO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM ÚNICA

PARCELA.

ART.

950,

PARÁGRAFO

ÚNICO,

DO

C C .

IMPOSSIBILIDADE 1. O art. 950 do Código Civil e seu parágrafo

único tratam do direito do ofendido ao recebimento de pensão em

razão da diminuição de sua capacidade para o trabalho, autorizando

o pedido de pagamento emparcela única. 2. Situação que difere da

presente reclamação trabalhista, em que companheira de

empregado morto em razão de acidente de trabalho postula

pagamento pensão. 3. Em casos como o que ora se examina, a

jurisprudência do TST tem perfilhado o entendimento no sentido o

pedido encontra fundamento no art. 948, II, do Código Civil, por se

tratar de regra mais específica em relação ao resultado morte do

ofendido, afastando-se a previsão do art. 950, parágrafo único, do

Código Civil. 4. Recurso de revista da primeira reclamada de que se

conhece e a que se dá provimento acerca do tema. [...]"( RR-

XXXXX-24.2009.5.15.0034, Data de Julgamento: 13/12/2017,

Relator DesEmbargador Convocado: Altino Pedrozo dos Santos, 4.ª

Turma, Data de Publicação: DEJT 9/2/2018.)

As parcelas vencidas até a presente data ficam desde já apuradas

na forma da planilha anexa. Determina-se a inclusão dos

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845

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

reclamantes em folha de pagamento da reclamada FAZENDA

RECANTO DA PRIMAVERA para recebimentos dos valores

deferidos a título de pensão mensal, os quais deverão ser

reajustadas anualmente, na mesma data e pelos mesmos índices

obtidos pela categoria profissional do empregado falecido.

Quanto à indenização por danos morais pleiteada, o acidente de

trabalho comóbito do genitor aos 35 anos de vidajá indica

osofrimentoexperimentado pelos filhos do empregado

falecido.Assim, considerando-se, os princípios de

proporcionalidade e razoabilidade, as circunstâncias do caso, arbitra

-se a condenação, nesse particular, em R$ 250.000,00 (duzentos e

cinquenta mil reais)para cada um dos reclamantes.

Finalmente, à míngua de prova de quitação devidos à reclamante

YASMIM DE SOUSA CARNEIRO os seguintes títulos: saldo de

salário de 09 dias de outubro de 2022; 13º salário e férias mais 1/3,

ambos proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS, deduzidos os

valores já recolhidos (ID. ac93640); multa do artigo 477, §8º, da

CLT, pela não observância do prazo legal para pagamento de

haveres rescisórios. Dada a modalidade de rompimento do vínculo,

não há que se falar em pagamento de aviso prévio nem multa de

40% do FGTS, indefere-se.

Condena-se, ainda, a reclamadaFAZENDA RECANTO DA

PRIMAVERA a anotar o contrato na CTPS do trabalhador, para que

fique constando o período de 30.08.2022 a 09.10.2022, com salário

de R$ 1.800,00, na função de trabalhador rural.O descumprimento

dessa obrigação de fazer importará no pagamento de multa

equivalente a R$ 1.000,00 em favor da reclamante, com anotação

pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da

decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo

em dia e hora previamente designados para cumprimento da

obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada fica

desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,

pela Secretaria da Vara.

Conforme já esclarecido em linhas pretéritas, as verbas trabalhistas

propriamente ditas ora deferidas são devidas apenas à reclamante

YASMIM DE SOUSA CARNEIROhabilitada em pensão por morte

junto ao INSS (ID.8dd5e00).

Concedem-se a ambos os reclamantes, bem como ao

reclamadoFERNANDO CARLOS DE SOUSA os benefícios da

assistência judiciária gratuita, verificando-se que na exordial existe

declaração de hipossuficiência expressa, cuja presunção de

veracidade não foi infirmada por prova produzida em sentido

contrário.

A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de

sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo

arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado

na planilha integrante desta decisão.

Devidos honorários de sucumbência pelos reclamantes desde logo

arbitrados em 10% sobre o valor dos títulos integralmente

indeferidos. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do

beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao

trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo

contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante

exegese do § 4º do art. 791 da CLT.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Sousa-PB, REJEITAR as preliminares de

inépcia da inicial e ilegitimidade ativa suscitadas pelas reclamadas;

JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

porYURI SOARES DE SOUSA CARNEIROem face

deFERNANDO CARLOS DE SOUSA e FAZENDA RECANTO DA

PRIMAVERAcondenando-se as reclamadas, de forma solidária, a

pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,

o valor de R$ 273.319,06, relativo ao título de indenização por

danos morais e danos materias (parcelas vencidas); bem

como,JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos

formulados porYASMIM DE SOUSA CARNEIRO (representada por

JANNAILMA SOARES DE SOUSA)em face de FERNANDO

CARLOS DE SOUSA e FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA

condenando-se as reclamadas, de forma solidária, a pagarem à

autora, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de

R$ 276.154,31, relativo aos seguintes títulos: indenização por danos

materiais (parcelas vencidas); indenização por danos morais;saldo

de salário (09 dias); 13º salário e férias mais um terço, ambos

proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS; multa do artigo 477, §8º,

da CLT. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa que

integram o presente dispositivo.

Deverá a reclamada FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA

promover a inclusão dos reclamantes em folha de pagamento para

recebimento dos valores deferidos a título de pensão mensal, que

deverão ser reajustadas anualmente, na mesma data e pelos

mesmos índices obtidos pela categoria profissional do empregado

falecido, na forma da fundamentação.

Condena-se, anda, a reclamada,FAZENDA RECANTO DA

PRIMAVERA, a anotar o contrato na CTPS do trabalhador, para

que fique constando o período de 30.08.2022 a 09.10.2022, com

salário de R$ 1.800,00, na função de trabalhador rural.O

descumprimento dessa obrigação de fazer importará no pagamento

de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da reclamante, com

anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer

em juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento

da obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada

fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,

todavia, pela Secretaria da Vara.

Honorários sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamantes,

no importe de R$ 54.952,52, apurados sobre R$ 549.473,37, valor

total da condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.

Honorários sucumbenciais, em favor do patrono das reclamadas, no

importe de R$ 180,00, apurados sobre o valor dos títulos

integralmente indeferidos, com exigibilidade suspensa, nos termos

da fundamentação.

Contribuições previdenciárias no valor de R$ 54,98,bem como

contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula

368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,

§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

Custas no valor de R$ 12.089,62,apuradas sobre R$

604.480,87,valor total da condenação, conforme planilha, a serem

recolhidas pela reclamadaFAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA,

na forma da legislação em vigor.

Intimem-se as partes pelo DJE.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000041-28.2023.5.13.0016

AUTOR

LAILSON CAVALCANTE GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

EDINA VILMA BATISTA LOLA

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LAILTON CESAR LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LAYLA COELI LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LUANA CRISIAN LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

RÉU

RAIMUNDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JESSE JAMES LIMA DINIZ(OAB:

16906/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAILSON CAVALCANTE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000041-28.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da certidão acostada aos autos

sob #id:dd27cb2 para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à

retirada da CTPS na Secretaria da Vara do Trabalho de Catolé do

Rocha, localizada na Av. Dep. Américo Maia, 1771 - Catolé do

Rocha, PB, 58884-000 _ (83) 3441-1290.

CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000041-28.2023.5.13.0016

AUTOR

LAILSON CAVALCANTE GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

EDINA VILMA BATISTA LOLA

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LAILTON CESAR LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LAYLA COELI LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LUANA CRISIAN LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

RÉU

RAIMUNDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JESSE JAMES LIMA DINIZ(OAB:

16906/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINA VILMA BATISTA LOLA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000041-28.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da certidão acostada aos autos

sob #id:dd27cb2 para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à

retirada da CTPS na Secretaria da Vara do Trabalho de Catolé do

Rocha, localizada na Av. Dep. Américo Maia, 1771 - Catolé do

Rocha, PB, 58884-000 _ (83) 3441-1290.

CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000041-28.2023.5.13.0016

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

LAILSON CAVALCANTE GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

EDINA VILMA BATISTA LOLA

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LAILTON CESAR LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LAYLA COELI LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LUANA CRISIAN LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

RÉU

RAIMUNDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JESSE JAMES LIMA DINIZ(OAB:

16906/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAILTON CESAR LOLA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000041-28.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da certidão acostada aos autos

sob #id:dd27cb2 para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à

retirada da CTPS na Secretaria da Vara do Trabalho de Catolé do

Rocha, localizada na Av. Dep. Américo Maia, 1771 - Catolé do

Rocha, PB, 58884-000 _ (83) 3441-1290.

CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000041-28.2023.5.13.0016

AUTOR

LAILSON CAVALCANTE GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

EDINA VILMA BATISTA LOLA

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LAILTON CESAR LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LAYLA COELI LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LUANA CRISIAN LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

RÉU

RAIMUNDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JESSE JAMES LIMA DINIZ(OAB:

16906/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYLA COELI LOLA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000041-28.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da certidão acostada aos autos

sob #id:dd27cb2 para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à

retirada da CTPS na Secretaria da Vara do Trabalho de Catolé do

Rocha, localizada na Av. Dep. Américo Maia, 1771 - Catolé do

Rocha, PB, 58884-000 _ (83) 3441-1290.

CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000041-28.2023.5.13.0016

AUTOR

LAILSON CAVALCANTE GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

EDINA VILMA BATISTA LOLA

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LAILTON CESAR LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LAYLA COELI LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LUANA CRISIAN LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

RÉU

RAIMUNDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JESSE JAMES LIMA DINIZ(OAB:

16906/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA CRISIAN LOLA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000041-28.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da certidão acostada aos autos

sob #id:dd27cb2 para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à

retirada da CTPS na Secretaria da Vara do Trabalho de Catolé do

Rocha, localizada na Av. Dep. Américo Maia, 1771 - Catolé do

Rocha, PB, 58884-000 _ (83) 3441-1290.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Guarabira

Edital

Processo Nº ATOrd-0000209-48.2023.5.13.0010

AUTOR

G.D.O.A.E.S.

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.D.E.T.L.

Tomar ciência do(a) Edital de ID 3027a2b.

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000168-81.2023.5.13.0010

AUTOR

MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82f28a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito a preliminar de incompetência absoluta, afasto

a prescrição bienal, declaro a prescrição quinquenal sobre os títulos

porventura devidos até 07.04.2018, concedo os benefícios da

gratuidade da Justiça a MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA e

julgo procedente a sua reclamação em face do Município de Lagoa

de Dentro, para condená-lo ao pagamento do FGTS do período de

07.04.2018 a 07.04.2023, atualizado monetariamente, e honorários

advocatícios, estes em favor do patrono da Reclamante, após o

transito em julgado desta decisão. Tudo de acordo com a motivação

acima.

Considerando a manutenção do contrato de trabalho havido entre

as partes, os valores devidos a título de FGTS deverão ser

depositados na conta vinculada da Autora.

Pela natureza da verba deferida (FGTS), indevida contribuição

previdenciária ou fiscal sobre a mesma.

O Município é isento de custas, de acordo com o art. 4º, da Lei

9.289/1996.

Ciência às partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000168-81.2023.5.13.0010

AUTOR

MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82f28a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito a preliminar de incompetência absoluta, afasto

a prescrição bienal, declaro a prescrição quinquenal sobre os títulos

porventura devidos até 07.04.2018, concedo os benefícios da

gratuidade da Justiça a MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA e

julgo procedente a sua reclamação em face do Município de Lagoa

de Dentro, para condená-lo ao pagamento do FGTS do período de

07.04.2018 a 07.04.2023, atualizado monetariamente, e honorários

advocatícios, estes em favor do patrono da Reclamante, após o

transito em julgado desta decisão. Tudo de acordo com a motivação

acima.

Considerando a manutenção do contrato de trabalho havido entre

as partes, os valores devidos a título de FGTS deverão ser

depositados na conta vinculada da Autora.

Pela natureza da verba deferida (FGTS), indevida contribuição

previdenciária ou fiscal sobre a mesma.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

O Município é isento de custas, de acordo com o art. 4º, da Lei

9.289/1996.

Ciência às partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130696-24.2014.5.13.0010

AUTOR

MANOEL DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE

SOUZA FILHO

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS DE

LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME

ADVOGADO

TONIELLE LUCENA DE

MORAES(OAB: 13568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA E SERVICOS DE LIMPEZA C.R.C. LTDA. -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f7873

proferido nos autos.

Notifique-se a parte exequente para que informe se recebeu os

valores constantes nos alvarás de ids 7055127, 392f265, e3defdd,

747e795 e 83f5746, por se tratarem de alvarás para recebimento

diretamente na agência bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130696-24.2014.5.13.0010

AUTOR

MANOEL DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE

SOUZA FILHO

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS DE

LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME

ADVOGADO

TONIELLE LUCENA DE

MORAES(OAB: 13568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f7873

proferido nos autos.

Notifique-se a parte exequente para que informe se recebeu os

valores constantes nos alvarás de ids 7055127, 392f265, e3defdd,

747e795 e 83f5746, por se tratarem de alvarás para recebimento

diretamente na agência bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130811-45.2014.5.13.0010

AUTOR

RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 17010/PB)

ADVOGADO

MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:

4955/PB)

RÉU

SETA CONSTRUCOES LTDA - ME

RÉU

JOSE WALBER DE QUEIROGA

GOMES

RÉU

MARIA CLAUDETE DE ARAUJO

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

COMARCA DE BELÉM -PB

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be7b5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da certidão de Id 414b0dc, fica renovado o prazo

concedido à parte exequente para requerer o que entender de

direito, no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130919-74.2014.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO TARGINO DE SOUSA

ADVOGADO

IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)

ADVOGADO

MABEL NUNES ROCHA(OAB:

6972/PB)

RÉU

ELIZABETH MENDES NERY

RÉU

CONTEMPORANEA

TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE SOUZA

MELO(OAB: 21560/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

ROSILENE RAMOS DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5cb2c

proferida nos autos.

DECISÃO

Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da

execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com

esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo

sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130919-74.2014.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO TARGINO DE SOUSA

ADVOGADO

IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)

ADVOGADO

MABEL NUNES ROCHA(OAB:

6972/PB)

RÉU

ELIZABETH MENDES NERY

RÉU

CONTEMPORANEA

TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE SOUZA

MELO(OAB: 21560/PE)

RÉU

ROSILENE RAMOS DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO TARGINO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5cb2c

proferida nos autos.

DECISÃO

Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da

execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com

esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo

sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131230-31.2015.5.13.0010

AUTOR

ROZILENE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLEBER RICARDO FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 37966/PE)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

ERICK RICARDO GOMES DE

LIRA(OAB: 28255/PE)

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

ANA CLAUDIA COSTA

MORAES(OAB: 14992/PE)

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a9d34

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Cuida-se de Impugnações aos Cálculos apresentadas por ADOBE

ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. e por ROZILENE

SILVA DOS SANTOS, respectivamente nas petições de ID. 77bf224

e de ID. dff8394.

A reclamada aponta erro nos cálculos quanto à aplicação da

alíquota da previdência.

Já a reclamante alega haver erro na conta com relação aos reflexos

do RSR, por não contemplar os sábados.

Intimadas, apenas a parte ré se manifestou sobre a impugnação da

autora, nos termos da petição de ID. 30c9b3a.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Sustenta a impugnante ré que, quando da apuração da sua dívida

previdenciária deste processo, o calculista utilizou a alíquota SAT

do INSS patronal de 3%, quando o correto deveria ser de 1% (um

por cento). Por isso, requer a retificação da conta.

À análise.

Procede a insurgência da reclamada. Isso porque, considerando a

atividade da empresa, de cobrança e informações cadastrais, nos

termos do ANEXO I, do CNAE 82911/00, a alíquota correspondente

a ser aplicada é de 1% (Um por cento).

Dessa forma, deve a Contadoria da Vara do Trabalho corrigir os

cálculos de ID. 3d94233, substituindo o percentual aplicado na

alíquota do INSS patronal de 3% para 1% (um por cento).

IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE

A exequente impugna os cálculos de liquidação, alegando haver

erro na sua elaboração, por terem sido excluídos os reflexos das

horas extras e horas do intervalo intrajornada em RSR, por entender

que não houve determinação no julgado para excluir tais reflexos.

A executada, por sua vez, aduz que inexistiu condenação neste

sentido.

Pois bem.

Ao contrário do que afirma a autora, o comando da sentença não

deferiu reflexos das horas extras e horas de intervalo sobre repouso

semanal remunerado. Inclusive no Acórdão de ID. cc45ebb, pág.

09, consta que: “

Não foram deferidas horas extras sobre RSR.

”.

Portanto, nada a deferir neste particular.

Com relação à insurgência da reclamante referente à correção

monetária e juros aplicados, no julgamento da ADCs 58 e 59, a

decisão do STF de 18/12/2020 foi complementada em outubro

2021, quando, acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração

opostos pela Advocacia Geral da União (AGU), sanou o erro

material do acórdão, para fazer consignar que a taxa Selic deve

incidir a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Vejamos.

“Decisão: (ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, não

conheceu dos embargos de declaração opostos pelos amici curiae,

rejeitou os embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas

acolheu, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela

AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão

de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer “a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento

da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)“, sem

conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.

Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual

de 15.10.2021 a 22.10.2021. data de publicação 09/12/2021” (g/n)

Portanto, estão corretos os cálculos de ID. 3d94233 quanto ao

aludido assunto, uma vez que elaborados em consonância com a

regra vigente, conforme detalhado no item 3, fls. 3, da planilha.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos oposta pela

executada, para corrigir a conta de ID. 3d94233, substituindo o

percentual aplicado na alíquota do INSS patronal de 3% para 1%

(um por cento).E REJEITO a impugnação aos cálculos da

exequente.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131230-31.2015.5.13.0010

AUTOR

ROZILENE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLEBER RICARDO FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 37966/PE)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

ERICK RICARDO GOMES DE

LIRA(OAB: 28255/PE)

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

ANA CLAUDIA COSTA

MORAES(OAB: 14992/PE)

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZILENE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a9d34

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Cuida-se de Impugnações aos Cálculos apresentadas por ADOBE

ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. e por ROZILENE

SILVA DOS SANTOS, respectivamente nas petições de ID. 77bf224

e de ID. dff8394.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

A reclamada aponta erro nos cálculos quanto à aplicação da

alíquota da previdência.

Já a reclamante alega haver erro na conta com relação aos reflexos

do RSR, por não contemplar os sábados.

Intimadas, apenas a parte ré se manifestou sobre a impugnação da

autora, nos termos da petição de ID. 30c9b3a.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA

Sustenta a impugnante ré que, quando da apuração da sua dívida

previdenciária deste processo, o calculista utilizou a alíquota SAT

do INSS patronal de 3%, quando o correto deveria ser de 1% (um

por cento). Por isso, requer a retificação da conta.

À análise.

Procede a insurgência da reclamada. Isso porque, considerando a

atividade da empresa, de cobrança e informações cadastrais, nos

termos do ANEXO I, do CNAE 82911/00, a alíquota correspondente

a ser aplicada é de 1% (Um por cento).

Dessa forma, deve a Contadoria da Vara do Trabalho corrigir os

cálculos de ID. 3d94233, substituindo o percentual aplicado na

alíquota do INSS patronal de 3% para 1% (um por cento).

IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE

A exequente impugna os cálculos de liquidação, alegando haver

erro na sua elaboração, por terem sido excluídos os reflexos das

horas extras e horas do intervalo intrajornada em RSR, por entender

que não houve determinação no julgado para excluir tais reflexos.

A executada, por sua vez, aduz que inexistiu condenação neste

sentido.

Pois bem.

Ao contrário do que afirma a autora, o comando da sentença não

deferiu reflexos das horas extras e horas de intervalo sobre repouso

semanal remunerado. Inclusive no Acórdão de ID. cc45ebb, pág.

09, consta que: “

Não foram deferidas horas extras sobre RSR.

”.

Portanto, nada a deferir neste particular.

Com relação à insurgência da reclamante referente à correção

monetária e juros aplicados, no julgamento da ADCs 58 e 59, a

decisão do STF de 18/12/2020 foi complementada em outubro

2021, quando, acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração

opostos pela Advocacia Geral da União (AGU), sanou o erro

material do acórdão, para fazer consignar que a taxa Selic deve

incidir a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Vejamos.

“Decisão: (ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, não

conheceu dos embargos de declaração opostos pelos amici curiae,

rejeitou os embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas

acolheu, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela

AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão

de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer “a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento

da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)“, sem

conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.

Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual

de 15.10.2021 a 22.10.2021. data de publicação 09/12/2021” (g/n)

Portanto, estão corretos os cálculos de ID. 3d94233 quanto ao

aludido assunto, uma vez que elaborados em consonância com a

regra vigente, conforme detalhado no item 3, fls. 3, da planilha.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos oposta pela

executada, para corrigir a conta de ID. 3d94233, substituindo o

percentual aplicado na alíquota do INSS patronal de 3% para 1%

(um por cento).E REJEITO a impugnação aos cálculos da

exequente.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010

AUTOR

FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

SEVERINO XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE

FREITAS(OAB: 11913/PB)

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

AUTOR

WERTON CLAYTON DE BRITO

PESSOA

ADVOGADO

RUTH GONDIM FARIAS DE

MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)

RÉU

ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

RÉU

DAMIAO GOMES DA SILVA

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES FILHO

ADVOGADO

TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:

3994/SE)

RÉU

NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE

CERAMICA LTDA - ME

RÉU

ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO DO 5 OFICIO DA

COMARCA DE ARACAJU

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06f641

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de

cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id 76f20ed do caderno

processual.

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010

AUTOR

FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

SEVERINO XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE

FREITAS(OAB: 11913/PB)

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

AUTOR

WERTON CLAYTON DE BRITO

PESSOA

ADVOGADO

RUTH GONDIM FARIAS DE

MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)

RÉU

ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

RÉU

DAMIAO GOMES DA SILVA

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES FILHO

ADVOGADO

TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:

3994/SE)

RÉU

NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE

CERAMICA LTDA - ME

RÉU

ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO DO 5 OFICIO DA

COMARCA DE ARACAJU

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

- SEVERINO XAVIER DE LIMA

- WERTON CLAYTON DE BRITO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06f641

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de

cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id 76f20ed do caderno

processual.

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000059-87.2016.5.13.0018

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

DANIEL COSTA BONIFACIO

ADVOGADO

HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:

15748/PB)

ADVOGADO

NIELSON GONCALVES

CHAGAS(OAB: 16537/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

RÉU

AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO

ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR

EM TECNOLOGIA E EXTENSAO

ADVOGADO

DIEGO NUNES MEDEIROS

FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL COSTA BONIFACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec76f2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de

cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id eb70f94.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001001-12.2017.5.13.0010

AUTOR

JOSINALDO SOARES VENANCIO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

RODRIGO CEZAR DUARTE

CARDOZO DE ALMEIDA

RÉU

JOSE LENILSON DUARTE CARDOZO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO SOARES VENANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a67f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o efetivo cumprimento do disposto no despacho de Id 8f8e32a,

intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito,

no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução pelo

prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em

respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000607-39.2016.5.13.0010

AUTOR

VALDIR ALVES LINS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

ADVOGADO

CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:

19102/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

MATRIX-SERVICOS DE

ASSESSORIA E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA - EPP

RÉU

MARIA DO CARMO MINERVINO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR ALVES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a1450

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id ec5e9c3 em que

a parte autora requer o direcionamento da execução em desfavor

da devedora subsidiária.

Ante os termos da sentença de id 77211e5, defiro o pedido de id

ec5e9c3, devendo a presente execução ser direcionada à devedora

subsidiária UFPB - Universidade Federal da Paraíba.

Atualize-se e após notifique-se a executada acima mencionada

através da sua procuradoria jurídica para quitar a presente

execução.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042900-73.2006.5.13.0010

AUTOR

MARIA ADRIANA DE SOUZA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

AUTOR

JOSE FERNANDO DE SOUSA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

JOSE RIVELINO ESTEVAM DA

COSTA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

REGINALDO SOUSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE

BRITO

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

NELSON ESTEVAM DA COSTA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

edson ramos sena da costa

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

AUTOR

JESSE LUCENA LOIOLA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

AUTOR

MAILSON MOREIRA DE LIMA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

CREZENALDO NUNES DA COSTA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

CARLOS ROBERTO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

EDILMA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

PEDRO PORPINO DA CRUZ

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

SERGIO GOMES DE MOURA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

ELIETE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

SEVERINA FERREIRA SOUSA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

JUNIOR SOARES DA COSTA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 19399/PB)

ADVOGADO

LUCAS CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 14300/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA

- CREZENALDO NUNES DA COSTA

- EDILMA MARIA DA SILVA

- ELIETE PEREIRA DA SILVA

- JESSE LUCENA LOIOLA

- JOSE FERNANDO DE SOUSA

- JOSE RIVELINO ESTEVAM DA COSTA

- JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE BRITO

- JUNIOR SOARES DA COSTA

- MAILSON MOREIRA DE LIMA

- MARIA ADRIANA DE SOUZA

- MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA

- NELSON ESTEVAM DA COSTA

- PEDRO PORPINO DA CRUZ

- REGINALDO SOUSA DO NASCIMENTO

- SERGIO GOMES DE MOURA

- SEVERINA FERREIRA SOUSA

- UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA

- WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ

- edson ramos sena da costa

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1255c

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Negado provimento ao Agravo interposto, cumpra-se a

determinação constante do ID. 501f745, no tocante à expedição de

mandado ao oficial de justiça para fins de reavaliação do bem

penhorado.

Procedida a reavaliação, atualizem-se os cálculos (planilha ID.

efee862), voltando os autos conclusos para fins de deferimento de

eventual pedido de adjudicação do bem penhorado.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042900-73.2006.5.13.0010

AUTOR

MARIA ADRIANA DE SOUZA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

AUTOR

JOSE FERNANDO DE SOUSA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

JOSE RIVELINO ESTEVAM DA

COSTA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

REGINALDO SOUSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE

BRITO

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

NELSON ESTEVAM DA COSTA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

edson ramos sena da costa

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

AUTOR

JESSE LUCENA LOIOLA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

AUTOR

MAILSON MOREIRA DE LIMA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

CREZENALDO NUNES DA COSTA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

CARLOS ROBERTO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

EDILMA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

PEDRO PORPINO DA CRUZ

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

SERGIO GOMES DE MOURA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

ELIETE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

SEVERINA FERREIRA SOUSA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

JUNIOR SOARES DA COSTA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 19399/PB)

ADVOGADO

LUCAS CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 14300/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1255c

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Negado provimento ao Agravo interposto, cumpra-se a

determinação constante do ID. 501f745, no tocante à expedição de

mandado ao oficial de justiça para fins de reavaliação do bem

penhorado.

Procedida a reavaliação, atualizem-se os cálculos (planilha ID.

efee862), voltando os autos conclusos para fins de deferimento de

eventual pedido de adjudicação do bem penhorado.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010

AUTOR

RAYLSON DE PAIVA BARBOSA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

RENATA PATRICIA DACONTI

WANDERLEY EL TIMANI

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ADRIANA CRISTINA DACONTI

WANDERLEY TEIXEIRA

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ALBERTO CARLOS BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA

- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY

- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY

- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d748c

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Mantida a sentença que rejeitou a impugnação ao incidente de

desconsideração da personalidade jurídica instaurado (ID. f927f2e),

atualizem-se os cálculos e intimem-se os sócios da empresa ré

para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem o pagamento do

valor atualizado ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.

883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas

conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010

AUTOR

RAYLSON DE PAIVA BARBOSA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

RENATA PATRICIA DACONTI

WANDERLEY EL TIMANI

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ADRIANA CRISTINA DACONTI

WANDERLEY TEIXEIRA

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ALBERTO CARLOS BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYLSON DE PAIVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d748c

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Mantida a sentença que rejeitou a impugnação ao incidente de

desconsideração da personalidade jurídica instaurado (ID. f927f2e),

atualizem-se os cálculos e intimem-se os sócios da empresa ré

para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem o pagamento do

valor atualizado ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.

883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas

conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000411-45.2016.5.13.0018

AUTOR

EDVALDO AMARO DE ARAUJO

ADVOGADO

GABRIELLA CHAVES ALVES

PESSOA(OAB: 18135/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR

E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GERLANE MARIA FERREIRA

BELTRAO(OAB: 47989/PE)

ADVOGADO

LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO

CABRAL(OAB: 27368-D/PE)

ADVOGADO

DEBORA SORAYA NASCIMENTO

SILVA(OAB: 35313/PE)

RÉU

JOSE AMERICO LOPES GOIS

RÉU

IVONE RIBEIRO PALACIO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134ed38

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição formulada pela parte executada requerendo o

desarquivamento dos autos e que determine a retirada da restrição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

constante na averbação do imóvel pertencente à José Américo

Lopes Gois.

A análise dos autos revela que a presente execução encontra-se

totalmente quitada.

Por essa razão, DEFIRO o pedido de Id 9c44e42, devendo a

secretaria do juízo excluir a indisponibilidade constante na certidão

de Id 9c44e42 o quanto antes.

Ademais, conforme extrato inserido no Id 6264e1d, verifica-se que o

valor objeto do bloqueio de Id b077fd0 não foi devolvido à parte

executada (ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A).

Isso posto, fica a parte executada notificada para indicar os dados

bancários, o quanto antes, objetivando a devolução da quantia

constante no extrato bancário de Id 6264e1d.

Fornecida a informação, transfira-se todo o saldo existente na

aludida conta judicial para a conta indicada pela parte executada.

Cumpridas todas as determinações acima, devolvam-se os autos ao

arquivo.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000411-45.2016.5.13.0018

AUTOR

EDVALDO AMARO DE ARAUJO

ADVOGADO

GABRIELLA CHAVES ALVES

PESSOA(OAB: 18135/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR

E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GERLANE MARIA FERREIRA

BELTRAO(OAB: 47989/PE)

ADVOGADO

LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO

CABRAL(OAB: 27368-D/PE)

ADVOGADO

DEBORA SORAYA NASCIMENTO

SILVA(OAB: 35313/PE)

RÉU

JOSE AMERICO LOPES GOIS

RÉU

IVONE RIBEIRO PALACIO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO AMARO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134ed38

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição formulada pela parte executada requerendo o

desarquivamento dos autos e que determine a retirada da restrição

constante na averbação do imóvel pertencente à José Américo

Lopes Gois.

A análise dos autos revela que a presente execução encontra-se

totalmente quitada.

Por essa razão, DEFIRO o pedido de Id 9c44e42, devendo a

secretaria do juízo excluir a indisponibilidade constante na certidão

de Id 9c44e42 o quanto antes.

Ademais, conforme extrato inserido no Id 6264e1d, verifica-se que o

valor objeto do bloqueio de Id b077fd0 não foi devolvido à parte

executada (ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A).

Isso posto, fica a parte executada notificada para indicar os dados

bancários, o quanto antes, objetivando a devolução da quantia

constante no extrato bancário de Id 6264e1d.

Fornecida a informação, transfira-se todo o saldo existente na

aludida conta judicial para a conta indicada pela parte executada.

Cumpridas todas as determinações acima, devolvam-se os autos ao

arquivo.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000577-04.2016.5.13.0010

EXEQUENTE

GENILDA COSTA DE ANDRADE

RIBEIRO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

EXECUTADO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:

321994/SP)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

EXECUTADO

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84a3e6

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenham-se os presentes autos sobrestados aguardando-se o

trânsito em julgado do processo de número 130291-

51.2015.5.13.0010.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000577-04.2016.5.13.0010

EXEQUENTE

GENILDA COSTA DE ANDRADE

RIBEIRO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

EXECUTADO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:

321994/SP)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

EXECUTADO

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILDA COSTA DE ANDRADE RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84a3e6

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenham-se os presentes autos sobrestados aguardando-se o

trânsito em julgado do processo de número 130291-

51.2015.5.13.0010.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010

AUTOR

LUZIGLYARA KARILLENE

MONTEIRO VELOSO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BRADESCO SEGUROS S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- BRADESCO SEGUROS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f8cbb

proferida nos autos.

S E N T E N Ç A

Tendo em vista que a sentença constante no ID. 8dfea61, deferiu a

liberação de valores incontroversos, no importe de R$ 370.192,31

(trezentos e setenta mil cento e noventa e dois reais e trinta e um

centavos), sem haver discriminado o valor líquido que cabe à

reclamante – já com os descontos do INSS e custas – esclareço,

em consonância com a referida decisão, que à exequente deve ser

liberado o importe de R$ 333.080,96 (trezentos e trinta e três mil e

oitenta reais e noventa e seis centavos), conforme cálculo

apresentado pela ré, às fl. 2186 - ID. b74234d.

Intime-se a autora para fornecer os seus dados bancários, com

vistas à liberação do respectivo valor.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010

AUTOR

LUZIGLYARA KARILLENE

MONTEIRO VELOSO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BRADESCO SEGUROS S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f8cbb

proferida nos autos.

S E N T E N Ç A

Tendo em vista que a sentença constante no ID. 8dfea61, deferiu a

liberação de valores incontroversos, no importe de R$ 370.192,31

(trezentos e setenta mil cento e noventa e dois reais e trinta e um

centavos), sem haver discriminado o valor líquido que cabe à

reclamante – já com os descontos do INSS e custas – esclareço,

em consonância com a referida decisão, que à exequente deve ser

liberado o importe de R$ 333.080,96 (trezentos e trinta e três mil e

oitenta reais e noventa e seis centavos), conforme cálculo

apresentado pela ré, às fl. 2186 - ID. b74234d.

Intime-se a autora para fornecer os seus dados bancários, com

vistas à liberação do respectivo valor.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000339-43.2020.5.13.0010

AUTOR

ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

RÉU

ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5955662

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 3662ea0) em que

solicita a remessa dos autos à contadoria, visando a elaboração de

atualizada Planilha de Cálculos, extraindo-se o pagamento de

Custas e Honorários advocatícios, em observância ao que

estabelecem o § 1º do inciso I e o § 3ºdo inciso IX do artigo 98 do

CPC, uma vez que o reclamado atua albergado pelo manto da

gratuidade da Justiça. Solicita também o parcelamento do valor

devido nos termos do artigo 916 do CPC.

Intimado para se manifestar (b352590) a parte autora manteve-se

silente.

Analisando os autos, verifica-se que a reclamada interpôs agravo de

instrumento na intenção de obter a reforma da decisão por meio da

qual foi denegado seguimento ao recurso ordinário, vez que foi

declarado deserto.

No acórdão inserido no Id 25a79da, a segunda estância deu

provimento ao agravo de instrumento, para afastar a deserção

declarada pelo Juízo de origem e, em consequência, admitir a

tramitação do recurso ordinário interposto pela reclamada, pois

“como detentor do benefício da justiça gratuita, o reclamado é isento

do preparo recursal, na forma prevista no art. 790-A da CLT”.

Deste modo, considerando os benefícios da justiça gratuita

concedida ao reclamado, atualizem-se os cálculos com as

exclusões do honorários sucumbenciais e custas.

Em seguida, intime-se o reclamado para depósito do valor de 30%

do valor da dívida (art. 916, do CPC), após o que, os autos deverão

ser conclusos para apreciação do requerimento do parcelamento.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000339-43.2020.5.13.0010

AUTOR

ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

RÉU

ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5955662

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 3662ea0) em que

solicita a remessa dos autos à contadoria, visando a elaboração de

atualizada Planilha de Cálculos, extraindo-se o pagamento de

Custas e Honorários advocatícios, em observância ao que

estabelecem o § 1º do inciso I e o § 3ºdo inciso IX do artigo 98 do

CPC, uma vez que o reclamado atua albergado pelo manto da

gratuidade da Justiça. Solicita também o parcelamento do valor

devido nos termos do artigo 916 do CPC.

Intimado para se manifestar (b352590) a parte autora manteve-se

silente.

Analisando os autos, verifica-se que a reclamada interpôs agravo de

instrumento na intenção de obter a reforma da decisão por meio da

qual foi denegado seguimento ao recurso ordinário, vez que foi

declarado deserto.

No acórdão inserido no Id 25a79da, a segunda estância deu

provimento ao agravo de instrumento, para afastar a deserção

declarada pelo Juízo de origem e, em consequência, admitir a

tramitação do recurso ordinário interposto pela reclamada, pois

“como detentor do benefício da justiça gratuita, o reclamado é isento

do preparo recursal, na forma prevista no art. 790-A da CLT”.

Deste modo, considerando os benefícios da justiça gratuita

concedida ao reclamado, atualizem-se os cálculos com as

exclusões do honorários sucumbenciais e custas.

Em seguida, intime-se o reclamado para depósito do valor de 30%

do valor da dívida (art. 916, do CPC), após o que, os autos deverão

ser conclusos para apreciação do requerimento do parcelamento.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000081-96.2021.5.13.0010

AUTOR

ROSIMARES VALERIO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ef6b5

proferida nos autos.

DECISÃO

I – RELATÓRIO

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE GUARABIRA

LTDA - EPP apresentou impugnação aos cálculos id aa09c87,

respectivamente nos autos da Ação Trabalhista acima mencionada,

sob o argumento de erro nos cálculos de liquidação.

Foi oportunizado o contraditório sem manifestação da parte.

À análise.

II – FUNDAMENTAÇÃO

DA ADMISSIBILIDADE

A parte reclamada alega que a mesma goza dos benefícios da

justiça gratuita, deferida por sentença id. 1551Fc8, sendo assim,

indevida a cobrança de custas judiciais, bem como, por tal razão,

deve ainda ser suspensa a cobrança dos honorários advocatícios

de sucumbência.

Sem razão à parte reclamada.

Houve despacho id. 7dc5f95 do Desembargador Federal do

Trabalho, Francisco de Assis Carvalho e Silva no seguinte sentido:

“No exercício do juízo de admissibilidade afeto ao segundo grau de

jurisdição, rejeito o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo

reclamado, ora recorrente, sendo oportuno esclarecer que o

eventual deferimento do pleito pela Vara de origem não vincula este

órgão revisor.”

A referida decisão não foi modificada por decisões posteriores,

estando assim, a matéria preclusa.

III. - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, não

conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela parte

reclamada, por considerar a matéria preclusa, homologando os

cálculos constantes da planilha id. 692f3b8 para que produzam seus

jurídicos e legais efeitos, tudo nos termos da fundamentação supra,

a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele

estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000081-96.2021.5.13.0010

AUTOR

ROSIMARES VALERIO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIMARES VALERIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ef6b5

proferida nos autos.

DECISÃO

I – RELATÓRIO

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE GUARABIRA

LTDA - EPP apresentou impugnação aos cálculos id aa09c87,

respectivamente nos autos da Ação Trabalhista acima mencionada,

sob o argumento de erro nos cálculos de liquidação.

Foi oportunizado o contraditório sem manifestação da parte.

À análise.

II – FUNDAMENTAÇÃO

DA ADMISSIBILIDADE

A parte reclamada alega que a mesma goza dos benefícios da

justiça gratuita, deferida por sentença id. 1551Fc8, sendo assim,

indevida a cobrança de custas judiciais, bem como, por tal razão,

deve ainda ser suspensa a cobrança dos honorários advocatícios

de sucumbência.

Sem razão à parte reclamada.

Houve despacho id. 7dc5f95 do Desembargador Federal do

Trabalho, Francisco de Assis Carvalho e Silva no seguinte sentido:

“No exercício do juízo de admissibilidade afeto ao segundo grau de

jurisdição, rejeito o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo

reclamado, ora recorrente, sendo oportuno esclarecer que o

eventual deferimento do pleito pela Vara de origem não vincula este

órgão revisor.”

A referida decisão não foi modificada por decisões posteriores,

estando assim, a matéria preclusa.

III. - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, não

conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela parte

reclamada, por considerar a matéria preclusa, homologando os

cálculos constantes da planilha id. 692f3b8 para que produzam seus

jurídicos e legais efeitos, tudo nos termos da fundamentação supra,

a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele

estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010

AUTOR

RAINARA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

MOISES DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

VAGNER DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

MOISES DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES DE OLIVEIRA LIMA

- VAGNER DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0298f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Revendo detidamente os presentes autos, constata-se que, apesar

de constar no despacho Id a4e035f determinação para intimação da

reclamada para pagamento da execução, a sentença de Id a34a333

determinou a apuração em liquidação dos valores correspondentes

aos títulos em que os reclamados foram condenados.

Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, com vistas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

a elaboração dos cálculos, com base na referida sentença (Id

a34a333), bem como a inclusão da multa de R$500,00 (Despacho

Id b7517a8), a ser suportada pelos reclamados, em face da não

assinatura da CTPS da autora.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010

AUTOR

RAINARA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

MOISES DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

VAGNER DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

MOISES DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAINARA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0298f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Revendo detidamente os presentes autos, constata-se que, apesar

de constar no despacho Id a4e035f determinação para intimação da

reclamada para pagamento da execução, a sentença de Id a34a333

determinou a apuração em liquidação dos valores correspondentes

aos títulos em que os reclamados foram condenados.

Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, com vistas

a elaboração dos cálculos, com base na referida sentença (Id

a34a333), bem como a inclusão da multa de R$500,00 (Despacho

Id b7517a8), a ser suportada pelos reclamados, em face da não

assinatura da CTPS da autora.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010

AUTOR

FABIANA OLIVEIRA MENDES

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

RÉU

MARIA REGINA ALVES BENTO

03365651438

ADVOGADO

JOALYSON SARAIVA

CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA REGINA ALVES BENTO 03365651438

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e78cf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ante os termos da sentença (Id ccc3bd1), designa-se este Juízo, o

dia 13/06/2023, às 10 horas, para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho da autora seja digital, esta deverá, no

prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,

ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para

que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a

devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de

descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado

o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da

Vara.

Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a

parte devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo

de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos

sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010

AUTOR

FABIANA OLIVEIRA MENDES

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

RÉU

MARIA REGINA ALVES BENTO

03365651438

ADVOGADO

JOALYSON SARAIVA

CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA OLIVEIRA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e78cf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ante os termos da sentença (Id ccc3bd1), designa-se este Juízo, o

dia 13/06/2023, às 10 horas, para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho da autora seja digital, esta deverá, no

prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,

ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para

que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a

devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de

descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado

o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da

Vara.

Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a

parte devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo

de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos

sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000026-77.2023.5.13.0010

AUTOR

EDNA GOMES COSTA FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519e0f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,

encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos

cálculos, conforme sentença (Id 750cf19), com adoção das demais

providências que o caso requer.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000026-77.2023.5.13.0010

AUTOR

EDNA GOMES COSTA FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA GOMES COSTA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519e0f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,

encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos

cálculos, conforme sentença (Id 750cf19), com adoção das demais

providências que o caso requer.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-14.2022.5.13.0010

AUTOR

WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4033173

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. b15867f, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-14.2022.5.13.0010

AUTOR

WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4033173

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. b15867f, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010

AUTOR

EDNA KEIHLA BERNARDINO

CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fa576

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença do

processo, com adoção das demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010

AUTOR

EDNA KEIHLA BERNARDINO

CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA KEIHLA BERNARDINO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fa576

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença do

processo, com adoção das demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-74.2022.5.13.0010

AUTOR

ALYSSON ALVES DE AGUIAR

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a8696

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e

acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

caso requer.

Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos toda

toda a documentação necessária ao cálculo da Remuneração

Variável, inclusive mostrando um exemplo prático de uma das

apurações realizada à parte reclamante e, ainda, os relatórios de

vendas e de inadimplência da parte autora, com vistas à elaboração

da conta de liquidação, sob pena de apuração da diferença de

comissões se levar em conta o valor médio indicado na petição

inicial para tal fim.

Ato contínuo, exclua-se do polo passivo da demanda o BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL S/A., eis que a ação foi julgada

improcedente em desfavor deste.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-74.2022.5.13.0010

AUTOR

ALYSSON ALVES DE AGUIAR

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON ALVES DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a8696

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e

acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o

caso requer.

Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos toda

toda a documentação necessária ao cálculo da Remuneração

Variável, inclusive mostrando um exemplo prático de uma das

apurações realizada à parte reclamante e, ainda, os relatórios de

vendas e de inadimplência da parte autora, com vistas à elaboração

da conta de liquidação, sob pena de apuração da diferença de

comissões se levar em conta o valor médio indicado na petição

inicial para tal fim.

Ato contínuo, exclua-se do polo passivo da demanda o BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL S/A., eis que a ação foi julgada

improcedente em desfavor deste.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-74.2022.5.13.0010

AUTOR

ALYSSON ALVES DE AGUIAR

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a8696

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e

acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o

caso requer.

Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos toda

toda a documentação necessária ao cálculo da Remuneração

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Variável, inclusive mostrando um exemplo prático de uma das

apurações realizada à parte reclamante e, ainda, os relatórios de

vendas e de inadimplência da parte autora, com vistas à elaboração

da conta de liquidação, sob pena de apuração da diferença de

comissões se levar em conta o valor médio indicado na petição

inicial para tal fim.

Ato contínuo, exclua-se do polo passivo da demanda o BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL S/A., eis que a ação foi julgada

improcedente em desfavor deste.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010

AUTOR

RAYANE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME

ADVOGADO

TATIANA DA SILVA

LOURENCO(OAB: 27974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df534f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição formulada pela parte executada em que presta

esclarecimentos acerca da inadimplência de quitação dos 30% do

total da execução, na mesma ocasião requereu a manutenção do

disposto na decisão Id a0708ca.

A parte exequente, devidamente notificada para se manifestar

acerca do pleito da parte executada, apresentou a petição de Id

8c120f8 não se opondo a manutenção do parcelamento da dívida,

bem assim indicando que o referido réu efetuou o depósito da 1ª

parcela diretamente na conta bancária da autora, por isso requer

que os futuros depósitos sejam destacados o percentual de 30% a

títulos de honorários advocatícios contratuais.

Aprecia-se.

Com efeito, o art. 916 do CPC prevê a possibilidade de

parcelamento débito, acrescido de correção monetária e juros de

um por cento ao mês.

No presente caso, o débito total, incluindo custas e contribuição

previdenciária, correspondia ao montante de R$ 6.901,74 (seis mil,

novecentos e um reais e setenta e quatro centavos), atualizado até

14/02/2023.

Desse modo, determino que os próximos pagamentos sejam

efetuados por meio de depósito judicial, ficando o juízo responsável

pelo destaque dos honorários advocatícios contratuais, honorários

advocatícios sucumbenciais, custas e contribuição previdência.

Ademais, libere-se o valor depositado em favor da parte exequente,

atentando quanto à retenção dos honorários advocatícios

contratuais, incluindo aqueles devidos na primeira parcela.

Por fim , tendo em vista a concordância das partes, fica mantida a

decisão de decisão Id a0708ca.

Notifiquem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010

AUTOR

RAYANE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME

ADVOGADO

TATIANA DA SILVA

LOURENCO(OAB: 27974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df534f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição formulada pela parte executada em que presta

esclarecimentos acerca da inadimplência de quitação dos 30% do

total da execução, na mesma ocasião requereu a manutenção do

disposto na decisão Id a0708ca.

A parte exequente, devidamente notificada para se manifestar

acerca do pleito da parte executada, apresentou a petição de Id

8c120f8 não se opondo a manutenção do parcelamento da dívida,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

bem assim indicando que o referido réu efetuou o depósito da 1ª

parcela diretamente na conta bancária da autora, por isso requer

que os futuros depósitos sejam destacados o percentual de 30% a

títulos de honorários advocatícios contratuais.

Aprecia-se.

Com efeito, o art. 916 do CPC prevê a possibilidade de

parcelamento débito, acrescido de correção monetária e juros de

um por cento ao mês.

No presente caso, o débito total, incluindo custas e contribuição

previdenciária, correspondia ao montante de R$ 6.901,74 (seis mil,

novecentos e um reais e setenta e quatro centavos), atualizado até

14/02/2023.

Desse modo, determino que os próximos pagamentos sejam

efetuados por meio de depósito judicial, ficando o juízo responsável

pelo destaque dos honorários advocatícios contratuais, honorários

advocatícios sucumbenciais, custas e contribuição previdência.

Ademais, libere-se o valor depositado em favor da parte exequente,

atentando quanto à retenção dos honorários advocatícios

contratuais, incluindo aqueles devidos na primeira parcela.

Por fim , tendo em vista a concordância das partes, fica mantida a

decisão de decisão Id a0708ca.

Notifiquem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010

AUTOR

ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d21e0

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 64e658f) em que

solicita a remessa dos autos à contadoria, visando a elaboração de

atualizada Planilha de Cálculos, extraindo-se o pagamento de

Custas e Honorários advocatícios, em observância ao que

estabelecem o § 1º do inciso I e o § 3ºdo inciso IX do artigo 98 do

CPC, uma vez que o reclamado atua albergado pelo manto da

gratuidade da Justiça. Solicita também o parcelamento do valor

devido nos termos do artigo 916 do CPC.

Intimado para se manifestar (Id ea5eb13) a parte autora manteve-se

silente.

Analisando os autos, verifica-se que a reclamada interpôs recurso

ordinário sem comprovar o depósito recursal e o recolhimento das

custas processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.

No acórdão inserido no Id f704a03, a segunda estância conheceu

do recurso ordinário, “porque atendidos os pressupostos legais de

admissibilidade”.

Deste modo, considerando os benefícios da justiça gratuita

concedida ao reclamado, atualizem-se os cálculos com as

exclusões do honorários sucumbenciais e custas.

Em seguida, intime-se o reclamado para depósito do valor de 30%

do valor da dívida (art. 916, do CPC), após o que os autos deverão

ser conclusos para apreciação do requerimento do parcelamento.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010

AUTOR

ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d21e0

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 64e658f) em que

solicita a remessa dos autos à contadoria, visando a elaboração de

atualizada Planilha de Cálculos, extraindo-se o pagamento de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Custas e Honorários advocatícios, em observância ao que

estabelecem o § 1º do inciso I e o § 3ºdo inciso IX do artigo 98 do

CPC, uma vez que o reclamado atua albergado pelo manto da

gratuidade da Justiça. Solicita também o parcelamento do valor

devido nos termos do artigo 916 do CPC.

Intimado para se manifestar (Id ea5eb13) a parte autora manteve-se

silente.

Analisando os autos, verifica-se que a reclamada interpôs recurso

ordinário sem comprovar o depósito recursal e o recolhimento das

custas processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.

No acórdão inserido no Id f704a03, a segunda estância conheceu

do recurso ordinário, “porque atendidos os pressupostos legais de

admissibilidade”.

Deste modo, considerando os benefícios da justiça gratuita

concedida ao reclamado, atualizem-se os cálculos com as

exclusões do honorários sucumbenciais e custas.

Em seguida, intime-se o reclamado para depósito do valor de 30%

do valor da dívida (art. 916, do CPC), após o que os autos deverão

ser conclusos para apreciação do requerimento do parcelamento.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000491-57.2021.5.13.0010

AUTOR

FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

ADVOGADO

SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:

25637/PB)

ADVOGADO

AURICELIA ROSSANA DA SILVA

FREITAS(OAB: 25453/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

SMIRLY TUANNY RODRIGUES

ANDRE BARROS MEDEIROS

RÉU

SMIRLY TUANNY R. A. BARROS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081e3d1

proferido nos autos.

DESPACHO

A despeito da determinação constante no despacho de Id 19b616d,

a análise dos autos revela que a parte executada requereu a

habilitação nos autos de Ana Flávia Monteiro Nóbrega Torres -

OAB/PB nº 19.946.

Acontece que a nobre causídica foi cadastrada, por equívoco, no

polo ativo da demanda.

Isso posto, defiro o pleito de Id dd6b681, devendo a secretaria do

juízo retificar o cadastro dos autos o quanto antes, fazendo constar

a Ana Flávia Monteiro Nóbrega Torres - OAB/PB nº 19.946. como

advogada da parte executada.

Feito isso, notifique-se a parte executada do disposto no despacho

de Id 19b616d por Dje.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000364-85.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSILENE JANUARIO VICENTE

ADVOGADO

JULIO CESAR NUNES DA

SILVA(OAB: 18798/PB)

RÉU

EDGARD PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE JANUARIO VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c65f9

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Ante os termos da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo

de 05 (cinco) dias, depositar sua CTPS na Secretaria deste Juízo,

com vistas a retirada do registro correspondente ao número da

reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, efetuado em seu

documento, pelo reclamado.

Depositado o documento, intime-se o reclamado para, também no

prazo de 05 (cinco) dias, promover a retirada do citado registro,

fixando sobre ela etiqueta opaca e inviolável, sob pena de aplicação

de multa de R$1.000,00, a ser revertida em favor do autor,

independentemente do valor da condenação já determinado em

sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento da obrigação acima,

encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração

dos cálculos incluindo-se ou não a respectiva multa em razão da

obrigação de fazer com adoção das demais providências

necessárias ao prosseguimento dos autos.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000364-85.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSILENE JANUARIO VICENTE

ADVOGADO

JULIO CESAR NUNES DA

SILVA(OAB: 18798/PB)

RÉU

EDGARD PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGARD PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c65f9

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Ante os termos da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo

de 05 (cinco) dias, depositar sua CTPS na Secretaria deste Juízo,

com vistas a retirada do registro correspondente ao número da

reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, efetuado em seu

documento, pelo reclamado.

Depositado o documento, intime-se o reclamado para, também no

prazo de 05 (cinco) dias, promover a retirada do citado registro,

fixando sobre ela etiqueta opaca e inviolável, sob pena de aplicação

de multa de R$1.000,00, a ser revertida em favor do autor,

independentemente do valor da condenação já determinado em

sentença.

Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento da obrigação acima,

encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração

dos cálculos incluindo-se ou não a respectiva multa em razão da

obrigação de fazer com adoção das demais providências

necessárias ao prosseguimento dos autos.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000468-77.2022.5.13.0010

AUTOR

ALBERTO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496a9f4

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

13/06/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença e a atualização

dos cálculos e, ainda, havendo crédito suficiente à quitação do valor

total devido, intime-se a parte autora para apresentação de seus

dados bancários para transferência de seu crédito.

Também intime-se a reclamada para apresentação de dados

bancários para devolução do saldo sobejante.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os respectivos alvarás para quitação dos valores

devidos ao autor e seu advogado, bem como recolham-se as

contribuições previdenciárias e devolva-se o saldo sobejante à

empresa demandada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000468-77.2022.5.13.0010

AUTOR

ALBERTO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496a9f4

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

13/06/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença e a atualização

dos cálculos e, ainda, havendo crédito suficiente à quitação do valor

total devido, intime-se a parte autora para apresentação de seus

dados bancários para transferência de seu crédito.

Também intime-se a reclamada para apresentação de dados

bancários para devolução do saldo sobejante.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os respectivos alvarás para quitação dos valores

devidos ao autor e seu advogado, bem como recolham-se as

contribuições previdenciárias e devolva-se o saldo sobejante à

empresa demandada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010

AUTOR

ERICK SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

MARIA KAROLINNY DA SILVA

PEREIRA(OAB: 27193/PB)

ADVOGADO

JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:

25123/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK SILVA DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3579968

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Comprovado o recolhimento do saldo remanescente das

contribuições previdenciárias, tenho como quitada a presente

demanda.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas

de estilo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010

AUTOR

ERICK SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

MARIA KAROLINNY DA SILVA

PEREIRA(OAB: 27193/PB)

ADVOGADO

JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:

25123/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3579968

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Comprovado o recolhimento do saldo remanescente das

contribuições previdenciárias, tenho como quitada a presente

demanda.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas

de estilo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000535-42.2022.5.13.0010

AUTOR

WILDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO MARCOS DE SOUZA

VICTOR(OAB: 28573/PB)

ADVOGADO

FABIA MARIA DIAS DO

NASCIMENTO E SILVA(OAB:

30984/PB)

RÉU

JOSELIO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

SEVERINO TRIGUEIRO DA

SILVA(OAB: 20777/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0e5b1

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do

PJe, e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000535-42.2022.5.13.0010

AUTOR

WILDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO MARCOS DE SOUZA

VICTOR(OAB: 28573/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIA MARIA DIAS DO

NASCIMENTO E SILVA(OAB:

30984/PB)

RÉU

JOSELIO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

SEVERINO TRIGUEIRO DA

SILVA(OAB: 20777/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0e5b1

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do

PJe, e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000583-98.2022.5.13.0010

AUTOR

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2454c48

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada (Id 9cfce9e), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000583-98.2022.5.13.0010

AUTOR

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2454c48

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada (Id 9cfce9e), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010

AUTOR

EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

SOLANEA LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34d82f0

proferida nos autos.

DECISÃO:

A reclamada DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA

interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, todavia, sem

comprovar o depósito recursal e o recolhimento das custas

processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.

DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010

AUTOR

EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

SOLANEA LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34d82f0

proferida nos autos.

DECISÃO:

A reclamada DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA

interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, todavia, sem

comprovar o depósito recursal e o recolhimento das custas

processuais, mediante pedido de Justiça Gratuita.

DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-61.2023.5.13.0010

AUTOR

ERIVALDO NEVES SILVA FILHO

ADVOGADO

FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:

354785/SP)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002f50a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial,

suscitada na defesa; rejeito a impugnação ao pedido de justiça

gratuita, formulada pela defesa; rejeito a impugnação ao valor da

causa arguida em contestação; acato a arguição da defesa quanto à

prescrição parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos

títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a

31.01.18, tendo em vista a protocolização da inicial em 31.01.23,

nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o

processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do

CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

por ERIVALDO NEVES SILVA FILHO em face do BANCO

BRADESCO S.A. para condená-lo a pagar, com juros e correção

monetária, na forma da lei, cinco dias após o trânsito em julgado

desta decisão, a quantia de R$ 273.420,65, constante da planilha

anexa, integrante deste dispositivo, referente aos títulos que

seguem: a) horas extras, com os acréscimos de 50%, e seus

reflexos sobre os títulos de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários,

RSR e FGTS + 40%, observado o divisor 180, e b) indenização por

danos morais.

A quantificação do título observará a completude da remuneração

do beneficiário, ou seja, considerará todos os títulos de natureza

salarial auferidos no interregno abrangido pela condenação, na

esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 264 do C.

TST, não havendo dedução a ser feita, pois o reclamado

confessadamente não quitava essas horas de labor como

extraordinárias.

Outrossim, declaro a inaplicabilidade da cláusula 11, parágrafo 1º,

da convenção coletiva vigente no período de 2018/2020, e, por

consequência, indefiro o pedido de dedução da gratificação do

cálculo das horas extras deferidas, devendo este abranger todo o

período imprescrito.

Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade

judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do

recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser

eventualmente devidos.

Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,

proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,

na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do

advogado da parte adversa, totalizando R$ 20.259,93.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$

50.561,44, incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos

acima, a serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33,

§ 5º, da Lei nº 8.213/91.

Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado

(art. 832, § 1º, da CLT).

Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 5.468,41, calculadas

sobre R$ 273.420,65, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-61.2023.5.13.0010

AUTOR

ERIVALDO NEVES SILVA FILHO

ADVOGADO

FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:

354785/SP)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO NEVES SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002f50a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial,

suscitada na defesa; rejeito a impugnação ao pedido de justiça

gratuita, formulada pela defesa; rejeito a impugnação ao valor da

causa arguida em contestação; acato a arguição da defesa quanto à

prescrição parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos

títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a

31.01.18, tendo em vista a protocolização da inicial em 31.01.23,

nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o

processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do

CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados

por ERIVALDO NEVES SILVA FILHO em face do BANCO

BRADESCO S.A. para condená-lo a pagar, com juros e correção

monetária, na forma da lei, cinco dias após o trânsito em julgado

desta decisão, a quantia de R$ 273.420,65, constante da planilha

anexa, integrante deste dispositivo, referente aos títulos que

seguem: a) horas extras, com os acréscimos de 50%, e seus

reflexos sobre os títulos de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários,

RSR e FGTS + 40%, observado o divisor 180, e b) indenização por

danos morais.

A quantificação do título observará a completude da remuneração

do beneficiário, ou seja, considerará todos os títulos de natureza

salarial auferidos no interregno abrangido pela condenação, na

esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 264 do C.

TST, não havendo dedução a ser feita, pois o reclamado

confessadamente não quitava essas horas de labor como

extraordinárias.

Outrossim, declaro a inaplicabilidade da cláusula 11, parágrafo 1º,

da convenção coletiva vigente no período de 2018/2020, e, por

consequência, indefiro o pedido de dedução da gratificação do

cálculo das horas extras deferidas, devendo este abranger todo o

período imprescrito.

Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade

judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser

eventualmente devidos.

Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,

proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,

na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do

advogado da parte adversa, totalizando R$ 20.259,93.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$

50.561,44, incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos

acima, a serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33,

§ 5º, da Lei nº 8.213/91.

Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado

(art. 832, § 1º, da CLT).

Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 5.468,41, calculadas

sobre R$ 273.420,65, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000588-23.2022.5.13.0010

AUTOR

GEOVANIA DOMINGOS BARBOSA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 547f38f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho o pedido da

reclamada para declarar prescrito o direito de ação da autora,

quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período

anterior a 22/11/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, em razão

da protocolização da inicial em 22/11/2022, razão pela qual extingo

o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do

CPC/2015, em relação a essa postulação e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GEOVANIA

DOMINGOS BARBOSA em face do ALPARGATAS S.A.

Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos

do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza

contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais recolhimentos

de custas e emolumentos.

São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de

R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente

o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT

13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante

ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça

Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do

art.790, § 3º, da CLT.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.557,62, calculadas sobre

R$ 77.881,00, valor dado à causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000588-23.2022.5.13.0010

AUTOR

GEOVANIA DOMINGOS BARBOSA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANIA DOMINGOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 547f38f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho o pedido da

reclamada para declarar prescrito o direito de ação da autora,

quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

anterior a 22/11/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, em razão

da protocolização da inicial em 22/11/2022, razão pela qual extingo

o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do

CPC/2015, em relação a essa postulação e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GEOVANIA

DOMINGOS BARBOSA em face do ALPARGATAS S.A.

Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos

do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza

contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais recolhimentos

de custas e emolumentos.

São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de

R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente

o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT

13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante

ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça

Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do

art.790, § 3º, da CLT.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.557,62, calculadas sobre

R$ 77.881,00, valor dado à causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000035-39.2023.5.13.0010

AUTOR

DAVI TAVARES DE LIMA

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

TARCISO NOBERTO DA SILVA

FILHO(OAB: 25004/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI TAVARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db454ff

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Analisando a petição inicial, percebo que o reclamante postula o

pagamento de de diferenças salariais, sob o argumento de outros

prestadores de serviços, que realizavam as mesmas atividades,

auferiam remuneração superior (alínea “a” do rol de fls. 15).

O pleito implica no reconhecimento do direito à equiparação salarial,

matéria que, em nosso processo trabalhista, é regulada pelo art.

461 da CLT, que exige a indicação de paradigma por parte do

requerente, a fim de que se possa avaliar a respeito do

preenchimento dos requisitos ali elencados para a remuneração

isonômica.

Considerando que a peça vestibular silenciou a respeito, e embora

a defesa não tenha apontado o vício, mediante atuação de ofício,

chamo o feito à boa ordem processual para, reabrindo a fase

probatória, determinar que o reclamante, no prazo de 48 horas,

indique o paradigma em relação ao qual serão analisados os

requisitos previstos pelo dispositivo legal citado acima, sob pena de

indeferimento da petição inicial.

Após, devolva-se ao reclamado o prazo para complementação da

sua contestação, no prazo de que trata o Decreto Lei nº 779/69.

Por fim, incluam-se os autos em pauta para eventual produção de

provas testemunhais pelas partes, com as devidas intimações.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000025-92.2023.5.13.0010

AUTOR

SUELY FRANCISCO TOMAS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00c762f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho o pedido da

reclamada para declarar prescrito o direito de ação da autora,

quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período

anterior a 23/01/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, em razão

da protocolização da inicial em 23/01/2023, razão pela qual extingo

o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do

CPC/2015, em relação a essa postulação e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUELY

FRANCISCO TOMAS em face das ALPARGATAS S.A.

Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos

do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza

contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais recolhimentos

de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.148,46, calculadas sobre

R$ 57.422,80, valor dado à causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000025-92.2023.5.13.0010

AUTOR

SUELY FRANCISCO TOMAS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY FRANCISCO TOMAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00c762f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho o pedido da

reclamada para declarar prescrito o direito de ação da autora,

quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período

anterior a 23/01/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, em razão

da protocolização da inicial em 23/01/2023, razão pela qual extingo

o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do

CPC/2015, em relação a essa postulação e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUELY

FRANCISCO TOMAS em face das ALPARGATAS S.A.

Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos

do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza

contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais recolhimentos

de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.148,46, calculadas sobre

R$ 57.422,80, valor dado à causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010

AUTOR

A.F.C.X.

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

M.L.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6a6c2f5.

Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010

AUTOR

A.F.C.X.

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

B.B.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

M.L.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.F.C.X.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6a6c2f5.

Processo Nº ExTiJu-0000876-73.2019.5.13.0010

EXEQUENTE

EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daf6ae1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

RELATÓRIO

Vistos etc.

Embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS na ação proposta por EDVALDO

MARTINS DE OLIVEIRA,alegando contradição na sentença de

embargos à execução de ID. d12e7df.

O exequente apresentou contrarrazões aos embargos, no ID.

4b41e14.

É o breve relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

A embargante alega, em síntese, que houve contradição na decisão

de embargos à execução quanto ao marco final para concessão das

progressões – PCCS2008, por não observar o comando da

s e n t e n ç a

p r o f e r i d a

n a

A ç ã o

C o l e t i v a

n º

0 1 0 4 4 0 0 -

70.2006.5.13.0001, que é base da presente ação de execução

individual.

Analiso.

Como se vê, o inconformismo da ECT se restringe a apontar

contradição entre decisões de processos diversos.

Entretanto, a contradição suscetível de saneamento via embargos

de declaração é a que concerne a apresentação de teses

contraditórias no seio da própria decisão, o que não é o caso dos

autos.

A título de exemplo, verifica-se contradição quando, no mesmo

julgado, o magistrado acolhe a proposição de abandono de

emprego do reclamante e, em seguida, lhe defere o título de aviso

prévio.

Assim, embora a presente Ação Individual deva se ater ao julgado

da Ação Coletiva, como o fez, a insurgência da embargante diz

respeito a mero inconformismo com o entendimento exposto na

sentença embargada. Logo, não é matéria a ser discutida em sede

de embargos de declaração.

Portanto, rejeitam-se os embargos.

CONCLUSÃO

Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos

termos da fundamentação supra.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010

AUTOR

EDIELSON SOARES LEITE

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBERTO WELLINGTON CANDIDO

FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIELSON SOARES LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a845a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010

AUTOR

EDIELSON SOARES LEITE

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBERTO WELLINGTON CANDIDO

FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA

- ROBERTO WELLINGTON CANDIDO FERREIRA

- ROBSON WILLIAMS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a845a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010

AUTOR

LUANA DOMINGOS DIAS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DOMINGOS DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20654d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à autora da petição e documentos constantes do id.

bfccce3, pelo prazo de cinco dias.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010

AUTOR

JAIR DINIS DA SILVA

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BBA NORDESTE INDUSTRIA DE

CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE

PIMENTEL

- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL

- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f734f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010

AUTOR

JAIR DINIS DA SILVA

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BBA NORDESTE INDUSTRIA DE

CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR DINIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f734f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000361-33.2022.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCA MAXIMINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA MAXIMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente intimada para que, no

prazo legal, apresente resposta aos embargos de Id a54bc2d.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010

AUTOR

LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 311d3c6,

quais sejam:

“(…)será realizada no dia 14 de junho de 2023, às 09:00hs

(horário de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES

GUARABIRA AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De

Meireles, S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB.

DAVES BARBOSA LUCAS. Perito de Juízo. Eng. de Segurança

do Trabalho .”

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010

AUTOR

LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 311d3c6,

quais sejam:

“(…)será realizada no dia 14 de junho de 2023, às 09:00hs

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

(horário de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES

GUARABIRA AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De

Meireles, S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB.

DAVES BARBOSA LUCAS. Perito de Juízo. Eng. de Segurança

do Trabalho .”

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000377-84.2022.5.13.0010

AUTOR

VILMA MARQUES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILMA MARQUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado

(id. 76f6c34), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000217-25.2023.5.13.0010

AUTOR

REGIVALDO SILVA SALVADOR

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- REGIVALDO SILVA SALVADOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 1c570e4,

quais sejam:

(…) será realizada no dia 14 de junho de 2023, às 09:00hs

(horário de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES

GUARABIRA AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De

Meireles, S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB".

DAVES BARBOSA LUCAS. Perito de JuízoEng. de Segurança

do Trabalho.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000217-25.2023.5.13.0010

AUTOR

REGIVALDO SILVA SALVADOR

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 1c570e4,

quais sejam:

(…) será realizada no dia 14 de junho de 2023, às 09:00hs

(horário de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES

GUARABIRA AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De

Meireles, S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB".

DAVES BARBOSA LUCAS. Perito de JuízoEng. de Segurança

do Trabalho.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000137-08.2016.5.13.0010

AUTOR

MARIA SALETE DE LIMA VICTOR

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

RÉU

A. FORTES SERVICOS DE

CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME

RÉU

VINICIUS MARQUES FERREIRA

RÉU

ROSANGELA APARECIDA DE

CARVALHO

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SALETE DE LIMA VICTOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente fica V. Sa. notificada acerca da

expedição de alvarás conforme ids 29980ac e 3688f5c.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000265-18.2022.5.13.0010

AUTOR

CRISTIANE DO NASCIMENTO

MARTINS

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,

manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,

através do SISBAJUD.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000394-91.2020.5.13.0010

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

BENEDITO FERNANDES BRILHANTE

FILHO

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

BRILHANTE CRIACAO DE EQUINOS

E PROJETOS LTDA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

TESTEMUNHA

JOSEILTON MARTINS DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), JOSE CARLOS DA

SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias

úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000526-17.2021.5.13.0010

AUTOR

FABIO FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ABRIGO SAO

VICENTE DE PAULO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente fica V. Sa notificada para

pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id 0fb0ef2 para

requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000485-50.2021.5.13.0010

AUTOR

JOELMA FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ZAGMA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOALYSON SARAIVA

CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAGMA RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 639db8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010

AUTOR

BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267359a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010

AUTOR

BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267359a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001087-17.2016.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO SOCORRO REINALDO DE

SILVA

ADVOGADO

ROBESMAR OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 18334/PB)

RÉU

ADRIANO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

JACKELINE SOARES DE ANDRADE

MEDINA(OAB: 19616/PB)

RÉU

ADRIANO CARDOSO DA SILVA

00010261435

ADVOGADO

JACKELINE SOARES DE ANDRADE

MEDINA(OAB: 19616/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BELEM

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO REINALDO DE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322bec1

proferido nos autos.

Não havendo comprovação nos autos de depósito judicial à

disposição do Juízo, notifique-se a parte executada para comprovar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

o pagamento dos valores constantes no demonstrativo de cálculos

de id 70084b9, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inícios dos

atos executórios.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001087-17.2016.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO SOCORRO REINALDO DE

SILVA

ADVOGADO

ROBESMAR OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 18334/PB)

RÉU

ADRIANO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

JACKELINE SOARES DE ANDRADE

MEDINA(OAB: 19616/PB)

RÉU

ADRIANO CARDOSO DA SILVA

00010261435

ADVOGADO

JACKELINE SOARES DE ANDRADE

MEDINA(OAB: 19616/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BELEM

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO CARDOSO DA SILVA

- ADRIANO CARDOSO DA SILVA 00010261435

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322bec1

proferido nos autos.

Não havendo comprovação nos autos de depósito judicial à

disposição do Juízo, notifique-se a parte executada para comprovar

o pagamento dos valores constantes no demonstrativo de cálculos

de id 70084b9, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inícios dos

atos executórios.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeeb08

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA

- ROBSON WILLIAMS FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeeb08

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000838-61.2019.5.13.0010

EXEQUENTE

CARLOS ANTONIO BORGES DE

MORAIS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO BORGES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39893e5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição adesivo interposto pela parte

exequente (ID. d85a998), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000352-42.2020.5.13.0010

AUTOR

ALUISIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

R T INCORPORACOES

IMOBILIARIAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA

COSTA(OAB: 8607/RN)

RÉU

ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA

ADVOGADO

HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA

COSTA(OAB: 8607/RN)

RÉU

TROY TERENCE SILVA TATUM

ADVOGADO

HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA

COSTA(OAB: 8607/RN)

RÉU

LUCIANA VILAR DE SALES ROCHA

ADVOGADO

HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA

COSTA(OAB: 8607/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA VILAR DE SALES ROCHA

- R T INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA

- ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA

- TROY TERENCE SILVA TATUM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0cef7

proferido nos autos.

DESPACHO

Percebe-se dos autos que quando do bloqueio SISBAJUD, a

secretaria incluiu o valor referente às custas processuais, quando

na verdade, elas já haviam sido recolhidas quando da interposição

do recurso ordinário.

Assim, devolva-se o valor das custas para a parte reclamada, a qual

deverá indicar seus dados bancários em 05 dias.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000455-15.2021.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO DA SILVA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e3308

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000419-36.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA GORETE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

EDIGAR DA SILVA LUNA(OAB:

20267/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETE DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4e3d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. b09c091, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000419-36.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA GORETE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

EDIGAR DA SILVA LUNA(OAB:

20267/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4e3d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. b09c091, expeça-se ofício de RPV à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000121-10.2023.5.13.0010

AUTOR

FABIO LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326f159

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada (Id dfa5926), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09116e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe (Id

52189db), encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração

dos cálculos, conforme sentença Id 24e47fd, com adoção das

demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09116e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe (Id

52189db), encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração

dos cálculos, conforme sentença Id 24e47fd, com adoção das

demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000209-48.2023.5.13.0010

AUTOR

G.D.O.A.E.S.

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.D.O.A.E.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4e53dca.

Processo Nº ATOrd-0000362-18.2022.5.13.0010

AUTOR

MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cacb5

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. ae8cc91, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010

AUTOR

GERLANE PEREIRA DA COSTA

LOPES

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE PEREIRA DA COSTA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885c273

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Cumpra-se, com urgência as determinações contidas na Ata de

Audiência Id. 05bbf80.

Ato contínuo, intime-se a parte embargada para, querendo,

apresentar resposta aos Embargos à Execução opostos nos autos,

no prazo legal.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010

AUTOR

GERLANE PEREIRA DA COSTA

LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885c273

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Cumpra-se, com urgência as determinações contidas na Ata de

Audiência Id. 05bbf80.

Ato contínuo, intime-se a parte embargada para, querendo,

apresentar resposta aos Embargos à Execução opostos nos autos,

no prazo legal.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010

AUTOR

RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

TATIANA LEITE GUERRA

DOMINONI(OAB: 13684/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

TERCEIRO

INTERESSADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddbcc7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se os reclamados que sofreram bloqueio em suas contas

bancárias por meio do SISBAJUD id 226ca83, para, querendo e no

prazo de 05 dias, se manifestarem nos autos, sob pena de liberação

do valor bloqueado em favor do autor.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010

AUTOR

RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

TATIANA LEITE GUERRA

DOMINONI(OAB: 13684/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

TERCEIRO

INTERESSADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddbcc7

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

DESPACHO

Intimem-se os reclamados que sofreram bloqueio em suas contas

bancárias por meio do SISBAJUD id 226ca83, para, querendo e no

prazo de 05 dias, se manifestarem nos autos, sob pena de liberação

do valor bloqueado em favor do autor.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000162-74.2023.5.13.0010

REQUERENTES

EVANDERLI DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALEX ALVES DA SILVA(OAB:

27401/PB)

REQUERENTES

CLERISTON JOSE LEITE DINIZ

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLERISTON JOSE LEITE DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica o requerente empregador intimado para efetuar o

recolhimento das custas processuais no prazo de 30 dias.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000008-56.2023.5.13.0010

AUTOR

THAISA KILIJA BATISTA SILVA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

D & C COMERCIO E

REPRESENTACOES EM

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:

27406/CE)

ADVOGADO

JOSE OSMAR MARQUES

NETO(OAB: 28243/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6956770

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em conta a sentença deste Juízo (Id 5379e90) que julgou

improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, com as cautelas de estilo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-56.2023.5.13.0010

AUTOR

THAISA KILIJA BATISTA SILVA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

D & C COMERCIO E

REPRESENTACOES EM

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:

27406/CE)

ADVOGADO

JOSE OSMAR MARQUES

NETO(OAB: 28243/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISA KILIJA BATISTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6956770

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em conta a sentença deste Juízo (Id 5379e90) que julgou

improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, com as cautelas de estilo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018

AUTOR

CLAUDIO ROBERTO LIRA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

DMW PROJETOS E CONSTRU??ES

LTDA

RÉU

SORMANI ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CACIO ROBERTO PEREIRA DE

QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)

RÉU

GENILSON LIMA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO ROBERTO LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE

Fica a parte exequente notificada acerca dos ALVARÁS expedidos.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000192-46.2022.5.13.0010

AUTOR

JOILSO SOARES BENTO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

RN CONFECCAO DE

FARDAMENTOS E ARTIGOS

ESPORTIVOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOILSO SOARES BENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c7724

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000518-06.2022.5.13.0010

AUTOR

ALDENKLEBER DE LIMA ALVES

LINS

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDENKLEBER DE LIMA ALVES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALDENKLEBER DE

LIMA ALVES LINS, notificado(a)(s) da expedição de alvará em seu

favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o

credor se dirigir á agência bancária do Banco do brasil S/A., agência

Guarabira, para fins de levantamento da importância.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000490-38.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:

28229/PB)

ADVOGADO

ANDSON CLEMENTINO

SANTOS(OAB: 19978/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de

alvará em seu favor.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ACPCiv-0000210-33.2023.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615dbe0

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Requer a parte autora a alteração dos autos da modalidade 100%

digital, bem como que audiência já designada seja alterada de sua

forma telepresencial para presencial, pelos motivos expostos na

petição ID. cb07810.

Observa-se que a tramitação desta Ação civil Pública não se

encontra na modalidade 100% digital, razão pela qual

desnecessária sua alteração.

Entretanto, a audiência designada para o dia 05/06/2023 às 09:00

horas está marcada para ser realizada na forma telepresencial, por

por videoconferência. Dessa forma, defere-se a alteração requerida,

pelos fundamentos expostos na citada petição, notadamente em

relação à complexidade da matéria.

Outrossim, tendo em vista a alteração no formato da audiência, que

será PRESENCIAL, designa-se a mesma para o dia 12/06/2023, às

08h45.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000127-61.2016.5.13.0010

AUTOR

JULIANA VASCONCELOS DE

CASTRO

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

EDSON GOMES DE LUNA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

EDSON GOMES DE LUNA - ME

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

A.M.A.D.O.

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA VASCONCELOS DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8faf879

proferido nos autos.

Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Pirpirituba

solicitando informações quanto ao cumprimento do ofício de id

339c9be.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000127-61.2016.5.13.0010

AUTOR

JULIANA VASCONCELOS DE

CASTRO

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

EDSON GOMES DE LUNA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

EDSON GOMES DE LUNA - ME

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

A.M.A.D.O.

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON GOMES DE LUNA

- EDSON GOMES DE LUNA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8faf879

proferido nos autos.

Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Pirpirituba

solicitando informações quanto ao cumprimento do ofício de id

339c9be.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002200-26.2004.5.13.0010

AUTOR

ARNALDO ALVES CORREIA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

RÉU

CONESP - CONSTRUTORA

ESPERANCA LTDA - ME

RÉU

JOSE BELARMINO DA SILVA NETO

RÉU

AVELINO INOCENCIO RAMOS

PORTO

RÉU

ANTONIO COSTA NOBREGA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO ALVES CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4665640

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifique a Secretaria se a empresa já realizou os depósitos

determinados por este Juízo.

Caso tenha valor a disposição deste Juízo, e tendo em vista que a

execução processada nestes autos está quitada, determino que a

secretaria proceda a transferência dos valores porventura existentes

no SIF para os autos do processo nº 0087200-28.2003.5.13.0010.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010

AUTOR

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

ADVOGADO

DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE

SOUZA(OAB: 26106/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

RÉU

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA - ME

ADVOGADO

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA(OAB: 10637/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a16955

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar acerca dos

embargos de declaração apresentados pela parte autora no id

3fedd42.

Após, com ou sem resposta, venham conclusos para julgamento.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010

AUTOR

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

ADVOGADO

DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE

SOUZA(OAB: 26106/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

RÉU

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA - ME

ADVOGADO

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA(OAB: 10637/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar

acerca dos embargos de declaração apresentados pela parte autora

no id 3fedd42

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000491-57.2021.5.13.0010

AUTOR

FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:

25637/PB)

ADVOGADO

AURICELIA ROSSANA DA SILVA

FREITAS(OAB: 25453/PB)

RÉU

SMIRLY TUANNY RODRIGUES

ANDRE BARROS MEDEIROS

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

SMIRLY TUANNY R. A. BARROS

MEDEIROS

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SMIRLY TUANNY R. A. BARROS MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para proceder

as anotações na CTPS da parte exequente, no prazo de 05 dias,

nos limites do comando jurisdicional, sob pena de multa, no importe

de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser revertida em favor da

parte exequente.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000491-57.2021.5.13.0010

AUTOR

FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

ADVOGADO

SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:

25637/PB)

ADVOGADO

AURICELIA ROSSANA DA SILVA

FREITAS(OAB: 25453/PB)

RÉU

SMIRLY TUANNY RODRIGUES

ANDRE BARROS MEDEIROS

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

SMIRLY TUANNY R. A. BARROS

MEDEIROS

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SMIRLY TUANNY RODRIGUES ANDRE BARROS MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para proceder

as anotações na CTPS da parte exequente, no prazo de 05 dias,

nos limites do comando jurisdicional, sob pena de multa, no importe

de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser revertida em favor da

parte exequente.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010

AUTOR

CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA

JULIA MARANHAO

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de

alvará em seu favor.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000401-83.2020.5.13.0010

AUTOR

VALDENICE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SS COMERCIO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA,

notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu

favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o

crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis

da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0130503-72.2015.5.13.0010

AUTOR

MARIA GORETHE PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MUNICIPIO DE

LAGOA DE DENTRO, notificado(a)(s) da expedição de alvará/GPS

eletrônica para recolhimento das contribuições previdenciárias

devidas neste processo, conforme documento acostado nos autos.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0047200-68.2012.5.13.0010

AUTOR

MARIA FABRICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FABRICIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA FABRICIO

DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130324-17.2015.5.13.0018

AUTOR

AMOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CORIOLANO ANDRADE DA

SILVEIRA(OAB: 11248/PB)

RÉU

MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JOSE TERTULIANO DA SILVA

GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBERTA CARMEM ISMAEL DA

CUNHA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMOS LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), AMOS LIMA DA

SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias

úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010

AUTOR

RAYANE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME

ADVOGADO

TATIANA DA SILVA

LOURENCO(OAB: 27974/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica(m)

o(s)

destinatário(s),

RAYANE

FERNANDES DO NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de

alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)

acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta

bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010

AUTOR

LUZIGLYARA KARILLENE

MONTEIRO VELOSO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BRADESCO SEGUROS S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUZIGLYARA

KARILLENE MONTEIRO VELOSO, notificado(a)(s) da expedição de

alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)

acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta

bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130324-17.2015.5.13.0018

AUTOR

AMOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CORIOLANO ANDRADE DA

SILVEIRA(OAB: 11248/PB)

RÉU

MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JOSE TERTULIANO DA SILVA

GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBERTA CARMEM ISMAEL DA

CUNHA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARLENE ISMAEL DA

CUNHA LIMA, notificado(a)(s) para, em até 05 (cinco) dias

apresentar seus dados bancários para fins de expedição de alvará

eletrônico para devolução de valor bloqueado.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000098-64.2023.5.13.0010

AUTOR

WEISDIA CLIMACO FARIAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WEISDIA CLIMACO FARIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id da348a3,

quais sejam:

"A) Local: Fisioclin-Clínica de Fisioterapia e Medicina Física

Rua José da Cunha Rêgo, 170, Centro, Guarabira-PB,

Fone:3271-3121; B) Data: 13 de junho de 2023 às 09h horas da

manhã(Ordem de Chegada).OBS: A pericianda deverá

comparecer à perícia médica munidode documento de

identidade,

laudos

de

exames

médicos

e

o u t r o s

documentosreferentes ao seu estado de saúde. Dr. Joneuso

Tércio Cavalcanti da CostaMédico do Trabalho – CRM: 4172."

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000098-64.2023.5.13.0010

AUTOR

WEISDIA CLIMACO FARIAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id da348a3,

quais sejam:

"A) Local: Fisioclin-Clínica de Fisioterapia e Medicina Física

Rua José da Cunha Rêgo, 170, Centro, Guarabira-PB,

Fone:3271-3121; B) Data: 13 de junho de 2023 às 09h horas da

manhã(Ordem de Chegada).OBS: A pericianda deverá

comparecer à perícia médica munidode documento de

identidade,

laudos

de

exames

médicos

e

o u t r o s

documentosreferentes ao seu estado de saúde. Dr. Joneuso

Tércio Cavalcanti da CostaMédico do Trabalho – CRM: 4172."

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000159-22.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE BENTO DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

AMX EMPREITEIRA DE MAO DE

OBRA LTDA

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id aa34b07,

quais sejam:

“A) Local: Fisioclin-Clínica de Fisioterapia e Medicina

FísicaRua José da Cunha Rêgo, 170, Centro, Guarabira-PB,

Fone:3271-3121B) Data: 13 de junho de 2023 às 09h30min horas

da manhã(Ordem de Chegada).OBS: O periciando deverá

comparecer à perícia médica munido de documento de

identidade, laudos de exames médicos e outros documentos

referentes ao seu estado de saúde. Dr. Joneuso Tércio

Cavalcanti da Costa. Médico do Trabalho – CRM: 4172.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010

AUTOR

JOILMA ROCHA DA COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamada intimada, por seu advogado, para se

manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração

apresentados pela reclamante (Id a223d6a), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000002-49.2023.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO JOSE FERNANDES DE

SOUZA

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE FERNANDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela

reclamada (Id 93135a0), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000267-51.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

ADVOGADO

SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:

25637/PB)

ADVOGADO

AURICELIA ROSSANA DA SILVA

FREITAS(OAB: 25453/PB)

RÉU

FABRICACAO DE TIJOLOS

CERAMICOS BOA SORTE LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no

dia 20/06/2023, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89325222937 , ID da

reunião: 893 2522 2937

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

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d o

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000268-36.2023.5.13.0010

AUTOR

EDVALDO GUEDES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

RÉU

CAMED MICROCREDITO E

SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

dia 20/06/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86977020536 , ID da reunião: 869 7702 0536

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000269-21.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

RÉU

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 20/06/2023, às

10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81697911723 , ID da

reunião: 816 9791 1723

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

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d e

G u a r

a b i

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l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000021-60.2020.5.13.0010

AUTOR

JOSEILDO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

LUCAS LEITE RANGEL DE

PONTES(OAB: 18172/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11db0f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,

II do CPC.

Expeçam-se o respectivo alvará, objetivando a quitação da

contribuição previdenciária.

Ademais, considerando que a prestação jurisdicional foi plenamente

satisfeita, NÃO SUBSISTE qualquer dívida ao encargo da ré

indicada na apólice do seguro-garantia como tomadora das

obrigações assumidas perante o segurado (TRT da 13ª Região).

Este despacho, assinado eletronicamente, serve como termo de

quitação/liberação perante a seguradora (EZZE SEGUROS S/A -

CÓDIGO SUSEP 3646), para extinção da garantia judicial objeto da

Apólice nº 1007507017751), devendo a RÉ apresentá-lo à

seguradora.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face do registro

específico nas movimentações.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000021-60.2020.5.13.0010

AUTOR

JOSEILDO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

LUCAS LEITE RANGEL DE

PONTES(OAB: 18172/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILDO ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11db0f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,

II do CPC.

Expeçam-se o respectivo alvará, objetivando a quitação da

contribuição previdenciária.

Ademais, considerando que a prestação jurisdicional foi plenamente

satisfeita, NÃO SUBSISTE qualquer dívida ao encargo da ré

indicada na apólice do seguro-garantia como tomadora das

obrigações assumidas perante o segurado (TRT da 13ª Região).

Este despacho, assinado eletronicamente, serve como termo de

quitação/liberação perante a seguradora (EZZE SEGUROS S/A -

CÓDIGO SUSEP 3646), para extinção da garantia judicial objeto da

Apólice nº 1007507017751), devendo a RÉ apresentá-lo à

seguradora.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face do registro

específico nas movimentações.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130181-28.2015.5.13.0018

AUTOR

EDILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA

GUIMARAES(OAB: 17136/PB)

RÉU

J F SILVA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

RÉU

JERFERSON DE FREITAS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2edf3b3

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante o teor do expediente da certidão de Id ef1b47d, mantenha-se o

processo sobrestado por 6 meses, aguardando a disponibilização

da quantia objeto da penhora no rosto dos autos do processo nº

0800607-44.2016.8.15.0351.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000251-10.2017.5.13.0010

AUTOR

ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

VERONICA PATRICIA CASTRO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

RÉU

VERONICA PATRICIA CASTRO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d9964

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor do ofício de Id 203ecbc, aguarde-se a resposta

das seguradoras.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018

AUTOR

JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

FABIANO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

MARCOS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOAO PAULO MELQUIADES DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JAILTON GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

ALESSANDRO NUNES LINDOLFO

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

FAGNER JULIO DE ARAUJO

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

LUAN DE ARAUJO VITORINO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

PATRICIA FARIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

PATRICIA FARIAS DE

ALBUQUERQUE - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE

- PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa7152

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o teor do despacho de ID. 93ce585 e o fim do prazo

concedido no despacho de ID. ade7abe, defiro o pedido de ID.

1a4684e, para determinar a averbação da penhora no registro

imobiliário do bem avaliado no ID. a063877 e, em seguida, que seja

levado à hasta pública.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018

AUTOR

JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

FABIANO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

MARCOS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOAO PAULO MELQUIADES DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JAILTON GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

ALESSANDRO NUNES LINDOLFO

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

FAGNER JULIO DE ARAUJO

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

LUAN DE ARAUJO VITORINO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

PATRICIA FARIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

PATRICIA FARIAS DE

ALBUQUERQUE - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO NUNES LINDOLFO JUNIOR

- FABIANO CANDIDO DA SILVA

- FAGNER JULIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE

- JAILTON GONCALVES DE LIMA

- JOAO PAULO MELQUIADES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO ALBUQUERQUE

- JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA

- JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA

- JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI

- LUAN DE ARAUJO VITORINO

- MARCOS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa7152

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o teor do despacho de ID. 93ce585 e o fim do prazo

concedido no despacho de ID. ade7abe, defiro o pedido de ID.

1a4684e, para determinar a averbação da penhora no registro

imobiliário do bem avaliado no ID. a063877 e, em seguida, que seja

levado à hasta pública.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130071-29.2015.5.13.0018

AUTOR

ARMANDO ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA

GUIMARAES(OAB: 17136/PB)

RÉU

JERFERSON DE FREITAS SILVA

RÉU

J F SILVA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J F SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bc6f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante o teor do expediente da certidão de Id 496845f, mantenha-se o

processo sobrestado por 6 meses, aguardando a disponibilização

da quantia objeto da penhora no rosto dos autos do processo nº

0800607-44.2016.8.15.0351.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130071-29.2015.5.13.0018

AUTOR

ARMANDO ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA

GUIMARAES(OAB: 17136/PB)

RÉU

JERFERSON DE FREITAS SILVA

RÉU

J F SILVA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bc6f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante o teor do expediente da certidão de Id 496845f, mantenha-se o

processo sobrestado por 6 meses, aguardando a disponibilização

da quantia objeto da penhora no rosto dos autos do processo nº

0800607-44.2016.8.15.0351.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010

AUTOR

RAYLSON DE PAIVA BARBOSA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

RENATA PATRICIA DACONTI

WANDERLEY EL TIMANI

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ADRIANA CRISTINA DACONTI

WANDERLEY TEIXEIRA

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ALBERTO CARLOS BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA

- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY

- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY

- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b200078

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que os sócios da parte executada, embora devidamente

notificados para efetuarem o pagamento da dívida exequenda,

mantiveram-se silentes.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor dos

sócios da parte executada, cujos valores deverão ser

disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do

Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome dos sócios da

parte executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através de convênio mantido com o

RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente

de despacho.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010

AUTOR

RAYLSON DE PAIVA BARBOSA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

RENATA PATRICIA DACONTI

WANDERLEY EL TIMANI

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ADRIANA CRISTINA DACONTI

WANDERLEY TEIXEIRA

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ALBERTO CARLOS BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYLSON DE PAIVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b200078

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que os sócios da parte executada, embora devidamente

notificados para efetuarem o pagamento da dívida exequenda,

mantiveram-se silentes.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor dos

sócios da parte executada, cujos valores deverão ser

disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do

Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome dos sócios da

parte executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através de convênio mantido com o

RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente

de despacho.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018

AUTOR

CLAUDIO ROBERTO LIRA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

DMW PROJETOS E CONSTRU??ES

LTDA

RÉU

SORMANI ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CACIO ROBERTO PEREIRA DE

QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)

RÉU

GENILSON LIMA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SORMANI ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bedcf7

proferido nos autos.

DESPACHO

Observando-se os presentes autos, percebe-se que o ALVARÁ de

ID 262af65 foi rejeitado, por equívoco quanto ao número da conta

do beneficiário. Sendo assim, determino a confecção de um novo

alvará com o número correto, conforme consta na petição de ID

1d66f63.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018

AUTOR

CLAUDIO ROBERTO LIRA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

DMW PROJETOS E CONSTRU??ES

LTDA

RÉU

SORMANI ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CACIO ROBERTO PEREIRA DE

QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)

RÉU

GENILSON LIMA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO ROBERTO LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bedcf7

proferido nos autos.

DESPACHO

Observando-se os presentes autos, percebe-se que o ALVARÁ de

ID 262af65 foi rejeitado, por equívoco quanto ao número da conta

do beneficiário. Sendo assim, determino a confecção de um novo

alvará com o número correto, conforme consta na petição de ID

1d66f63.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000478-24.2022.5.13.0010

AUTOR

LUZIA MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

ERIK MENTOR DA PONTE(OAB:

1203/PE)

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM

ADVOGADO

RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA

COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE BELEM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040f144

proferida nos autos.

GLBA

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 92fdd90, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000478-24.2022.5.13.0010

AUTOR

LUZIA MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

ERIK MENTOR DA PONTE(OAB:

1203/PE)

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM

ADVOGADO

RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA

COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA MIRANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040f144

proferida nos autos.

GLBA

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 92fdd90, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000902-71.2019.5.13.0010

AUTOR

RONALDO ERNESTO DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO ERNESTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1411a13

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

A petição do autor ID. 3f76d08, traz em seu título “IMPUGNAÇÃO

AOS CÁLCULOS” mas, verdade trata-se de petição requerendo que

a reclamada cumpra o acórdão do egrégio TRT13, que determinou

a incorporação com a devida atualização monetária.

Assim, determina-se que a demandada EMPRESA BRASILEIRA

DE CORREIOS E TELEGRAFOS, no prazo de 10 (dez) dias,

proceda a incorporação ao salário do obreiro da média da a

gratificação da função de confiança recebida por mais de 10 anos

(valor no item III), a partir da sua supressão, com aplicação por da

devida atualização monetária, sob pena de pagamento de multa

diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de trinta dias, revertida

em favor do reclamante, em caso de descumprimento.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000541-49.2022.5.13.0010

AUTOR

JACKELINE AUGUSTA FERREIRA

SILVA

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

VICTORIA INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A RECLAMADA

Comprovar o pagamento das custas e contribuições previdenciárias,

conforme planilha id. 74e6d27.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000229-22.2017.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO VICENTE

ADVOGADO

STHERLAN EMANUEL ALVES DE

LIRA(OAB: 25891/PB)

RÉU

AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA

E DESCARGA LTDA

RÉU

MIRIAM MOEMA FONTES DE

MENEZES

RÉU

CAMILA AMALIA FONTES DE

MENEZES CAMPOS

RÉU

ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS

RÉU

ABV GESTAO IMOBILIARIA

SERVICOS LTDA

RÉU

A.F.C.

RÉU

PORTO DA CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:

39694/PE)

RÉU

SERPE COMERCIO DE FERRAGENS

E FERRAMENTAS EIRELI

RÉU

RECON COMERCIO DE MATERIAIS

DE CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARTHUR DE ANDRADE

FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)

ADVOGADO

HERMANO CABRAL

COUTINHO(OAB: 18940/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte exequente intimada para se manifestar, caso queira,

sobre a exceção de ID. c55c085.

ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000198-26.2022.5.13.0019

AUTOR

JOARISON LUCENA CAMPOS

LEANDRO

ADVOGADO

JOSE ALDERLANDYO GOMES DA

SILVA(OAB: 30348/PE)

RÉU

POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER

LTDA

ADVOGADO

DANIEL CANDIDO DE LIMA(OAB:

23798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e241296

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará em favor do exequente e recolham-se as

contribuições.

Aguarde-se o termo final da série Sisbajud.

ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000198-26.2022.5.13.0019

AUTOR

JOARISON LUCENA CAMPOS

LEANDRO

ADVOGADO

JOSE ALDERLANDYO GOMES DA

SILVA(OAB: 30348/PE)

RÉU

POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER

LTDA

ADVOGADO

DANIEL CANDIDO DE LIMA(OAB:

23798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOARISON LUCENA CAMPOS LEANDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e241296

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará em favor do exequente e recolham-se as

contribuições.

Aguarde-se o termo final da série Sisbajud.

ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000296-11.2022.5.13.0019

AUTOR

DEUGIVAN RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:

21036/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar sobre

o bloqueio Sisbajud.

ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000265-88.2022.5.13.0019

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS

LTDA

ADVOGADO

LUIZ CESAR OLISKOVICZ(OAB:

7929/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar, caso

queira, sobre o bloqueio Sisbajud.

ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000003-07.2023.5.13.0019

AUTOR

RICARDO PEREIRA VITURINO

ADVOGADO

JOSE ALDERLANDYO GOMES DA

SILVA(OAB: 30348/PE)

RÉU

CONSTRUMAIA ENGENHARIA E

PROJETOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO IGOR NOGUEIRA

SALES(OAB: 15813/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar, caso

queira, sobre o bloqueio Sisbajud.

ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000085-38.2023.5.13.0019

AUTOR

ANTONIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

RÉU

SOARES ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- SOARES ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8490f57

proferido nos autos.

DESPACHO

Concedo o prazo de cinco dias, após o agendamento da perícia,

para que a parte reclamada indique o assistente técnico, conforme

requerido na petição de ID. 7e34c6a.

ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000024-51.2021.5.13.0019

AUTOR

JOSE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d558724

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A execução nos presentes autos tem como devedor principal a

ABBC, e como subsidiário o Estado da Paraíba.

São várias as execuções frustradas em face da ABBC nesta Justiça

do Trabalho, de amplo conhecimento que não há recursos

financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos

perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de

apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e

conveniados.

Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a

responsabilização do devedor subsidiário prescinde da

desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e

investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a

execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for

constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na

sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida

prevista no Código Civil, artigo 50.

Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de

entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,

comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má

gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência

de simples inadimplemento.

Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar

desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção

de atos de execução em face da ABBC é medida absolutamente

inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos princípios da

efetividade, celeridade e economia processuais.

Assim, homologados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba

para apresentar embargos à execução, caso deseje, no prazo legal.

Homologa-se, ainda, a renúncia ao saldo excedente ao montante

limite para pagamento do RPV. Decorrido o prazo acima, sem

manifestação, à Contadoria para retificação da planilha, observando

o teto quanto ao crédito líquido devido ao exequente.

ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000024-51.2021.5.13.0019

AUTOR

JOSE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d558724

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A execução nos presentes autos tem como devedor principal a

ABBC, e como subsidiário o Estado da Paraíba.

São várias as execuções frustradas em face da ABBC nesta Justiça

do Trabalho, de amplo conhecimento que não há recursos

financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos

perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de

apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e

conveniados.

Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

responsabilização do devedor subsidiário prescinde da

desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e

investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a

execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for

constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na

sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida

prevista no Código Civil, artigo 50.

Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de

entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,

comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má

gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência

de simples inadimplemento.

Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar

desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção

de atos de execução em face da ABBC é medida absolutamente

inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos princípios da

efetividade, celeridade e economia processuais.

Assim, homologados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba

para apresentar embargos à execução, caso deseje, no prazo legal.

Homologa-se, ainda, a renúncia ao saldo excedente ao montante

limite para pagamento do RPV. Decorrido o prazo acima, sem

manifestação, à Contadoria para retificação da planilha, observando

o teto quanto ao crédito líquido devido ao exequente.

ITAPORANGA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000805-63.2022.5.13.0011

AUTOR

GERLANIO DE MOURA GUILHERME

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIA SUL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:

72865/MG)

RÉU

ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ANDREA MOURA DA SILVA DE

SOUZA(OAB: 207830/RJ)

ADVOGADO

VANICY SILVA LIMA(OAB:

198760/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA

- VIA SUL ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5966d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em audiência de instrução, constatada a ausência da reclamada, o

Juízo reconheceu a confissão ficta da primeira reclamada,

encerrando a instrução processual.

Sucede que, sucessivamente, a primeira reclamada justifica sua

ausência e requer a reabertura da instrução, juntado aos autos

documentos.

Destarte, converto o julgamento em diligência e determino a

intimação do reclamante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se

sobre o pedido da primeira reclamada, contido na manifestação ID –

4f3c1e9

Após, tornem os autos conclusos para deliberação.

lp

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000805-63.2022.5.13.0011

AUTOR

GERLANIO DE MOURA GUILHERME

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIA SUL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:

72865/MG)

RÉU

ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ANDREA MOURA DA SILVA DE

SOUZA(OAB: 207830/RJ)

ADVOGADO

VANICY SILVA LIMA(OAB:

198760/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANIO DE MOURA GUILHERME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5966d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em audiência de instrução, constatada a ausência da reclamada, o

Juízo reconheceu a confissão ficta da primeira reclamada,

encerrando a instrução processual.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Sucede que, sucessivamente, a primeira reclamada justifica sua

ausência e requer a reabertura da instrução, juntado aos autos

documentos.

Destarte, converto o julgamento em diligência e determino a

intimação do reclamante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se

sobre o pedido da primeira reclamada, contido na manifestação ID –

4f3c1e9

Após, tornem os autos conclusos para deliberação.

lp

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000599-49.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

ADVOGADO

JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:

210925/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958f269

proferido nos autos.

Despacho:

Aguarde-se este feito em sobrestamento pelo prazo de mais 60

dias, o cumprimento da CPE expedida no processo 0000657-

23.2020.5.13.0011.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000599-49.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

ADVOGADO

JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:

210925/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE

BIRIGUI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958f269

proferido nos autos.

Despacho:

Aguarde-se este feito em sobrestamento pelo prazo de mais 60

dias, o cumprimento da CPE expedida no processo 0000657-

23.2020.5.13.0011.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000295-89.2018.5.13.0011

AUTOR

LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE

MONTEIRO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83d5ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o cumprimento do despacho do Id 14fa5d7, conforme

extrato bancário do Id 6f69e74.

Considerando, ainda, a existência de valor no SISCONDJ-JT,

conforme Id df223c9, bem como saldo devedor, conforme cálculos

do ID 791a5f9, libere-se o valor devido ao exequente, observando-

se os descontos legais.

Ato continuo, atualize a conta de liquidação.

Após, conclusos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000295-89.2018.5.13.0011

AUTOR

LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE

MONTEIRO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83d5ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o cumprimento do despacho do Id 14fa5d7, conforme

extrato bancário do Id 6f69e74.

Considerando, ainda, a existência de valor no SISCONDJ-JT,

conforme Id df223c9, bem como saldo devedor, conforme cálculos

do ID 791a5f9, libere-se o valor devido ao exequente, observando-

se os descontos legais.

Ato continuo, atualize a conta de liquidação.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011

AUTOR

GILMARA DA SILVA TORRES

ARAUJO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85dae3d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso adesivo da autora (ID 92029e1), eis que

atendidos os requisitos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000497-90.2023.5.13.0011

AUTOR

MARCOS DE MELO ALVES

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

OFICINA JOAO MOTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DE MELO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 05.06.2023 às

09h40, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87178526375

ID da reunião: 871 7852 6375

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000499-60.2023.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

PEDRO LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 05.06.2023 às

09h50, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84115530386

ID da reunião: 841 1553 0386

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000503-97.2023.5.13.0011

AUTOR

ODEMAR DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:

18027/PB)

ADVOGADO

ARTHUR ALVES DE

MEDEIROS(OAB: 25763/PB)

RÉU

FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA

DOS IMPOSSIVEIS - F S R C D I

Intimado(s)/Citado(s):

- ODEMAR DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 05.06.2023 às

10h, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88593277746

ID da reunião: 885 9327 7746

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000511-74.2023.5.13.0011

AUTOR

GERALDO MAJELLA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CONSTRUTORA AGUIA DOURADA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 05.06.2023 às

10h15, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85918019913

ID da reunião: 859 1801 9913

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000906-03.2022.5.13.0011

AUTOR

ERIVAM GONCALO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

LOCTEC ENGENHARIA LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

ENESCIL ENGENHARIA DE

PROJETOS LTDA

RÉU

COMSA S.A. DO BRASIL

ADVOGADO

VIVIANE TOZZI MORO(OAB:

345340/SP)

RÉU

CONSORCIO COMSA LOCTEC

ENESCIL

ADVOGADO

LINDA LUIZA JOHNLEI WU(OAB:

240146/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMSA S.A. DO BRASIL

- CONSORCIO COMSA LOCTEC ENESCIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9853965

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000906-03.2022.5.13.0011

AUTOR

ERIVAM GONCALO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

LOCTEC ENGENHARIA LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

ENESCIL ENGENHARIA DE

PROJETOS LTDA

RÉU

COMSA S.A. DO BRASIL

ADVOGADO

VIVIANE TOZZI MORO(OAB:

345340/SP)

RÉU

CONSORCIO COMSA LOCTEC

ENESCIL

ADVOGADO

LINDA LUIZA JOHNLEI WU(OAB:

240146/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAM GONCALO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9853965

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011

AUTOR

THULIO DE ARAUJO SAMPAIO

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- THULIO DE ARAUJO SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf52458

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011

AUTOR

THULIO DE ARAUJO SAMPAIO

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf52458

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130934-06.2015.5.13.0011

AUTOR

JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PARADISO LTDA -

ME

ADVOGADO

TUENNI BORGES DE SOUZA(OAB:

183262/RJ)

ADVOGADO

WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:

44710/RJ)

RÉU

MILETO INCORPORACOES E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:

44710/RJ)

TESTEMUNHA

NILDSON GODINHO BARBOSA

TESTEMUNHA

CARLOS FABRICIO GOMES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5244829

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o requerido através da petição do Id c6cb635 e os

documentos, relativos a CPE, devolvidos através do Id 92a97b9,

defiro o requerimento de devolução da CPE em tela ao Juízo da 13ª

Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro, TRT 1ª Região,

informando da desnecessidade de comparecimento do exequente à

diligência.

Remeta ao Juízo o número do CNPJ da Construtora Paradiso Ltda.

Em seguida, aguarde-se, em sobrestamento, o cumprimento da

CPE, por 60 (sessenta) dias.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011

AUTOR

MIZAEL CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

M CONSTRUCOES & SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:

10050/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIZAEL CARLOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d7d23

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo apresentados

conforme a planilha no Id 6ca4d64.

Observa-se que a parte reclamante havia requerido,

prematuramente, antes da homologação dos cálculos, o início da

execução, conforme requerimento na petição de Id 5ebee54a.

Nesse norte, importa observar que a execução apenas pode ser

requerida após a consolidação dos cálculos que se dá com a

decisão homologatória, de modo que fica prejudicado o

requerimento para execução apresentado de forma prematura

atropelando a ordem processual.

Considero prematuro, ainda, o requerimento na petição de Id

5ebee54a para destaque de honorários contratuais porque sequer

se iniciou a execução.

Com efeito, o artigo 22, §4º, do Estatuto dos Advogados reza que o

destaque será antes da ordem de levantamento de valor, todavia,

sequer há valor a levantar.

Ademais, a advogada indica uma conta bancária para receber seus

honorários contratuais que, inclusive, está sujeita a alterações até

que ocorra uma ordem judicial de levantamento de valor neste

processo.

Nesse norte, é de bom alvitre que a advogada apresente,

novamente, o requerimento para destaque de seus honorários

contratuais quando houver numerário bloqueado/penhorado nos

autos, tudo com vistas a que tal tipo de requerimento não fique para

traz nos autos processuais, evitando-se equívocos e

esquecimentos.

Deixo de apreciar, portanto, o requerimento para destaque de

honorários contratuais, cabendo à advogada reapresentá-lo em

momento processual apropriado, isto é, quando houver valores para

serem levantados.

No mais, após publicação da presente decisão, poderão parte e

procuradora, caso queiram, promoverem o início da execução dos

seus créditos, ex vi do artigo 878 da CLT, pelo que aguardar-se-á

por 5(cinco) dias.

Intimem-se.

Intimações automáticas às partes via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011

AUTOR

MIZAEL CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

M CONSTRUCOES & SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:

10050/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d7d23

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

DECISÃO

HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo apresentados

conforme a planilha no Id 6ca4d64.

Observa-se que a parte reclamante havia requerido,

prematuramente, antes da homologação dos cálculos, o início da

execução, conforme requerimento na petição de Id 5ebee54a.

Nesse norte, importa observar que a execução apenas pode ser

requerida após a consolidação dos cálculos que se dá com a

decisão homologatória, de modo que fica prejudicado o

requerimento para execução apresentado de forma prematura

atropelando a ordem processual.

Considero prematuro, ainda, o requerimento na petição de Id

5ebee54a para destaque de honorários contratuais porque sequer

se iniciou a execução.

Com efeito, o artigo 22, §4º, do Estatuto dos Advogados reza que o

destaque será antes da ordem de levantamento de valor, todavia,

sequer há valor a levantar.

Ademais, a advogada indica uma conta bancária para receber seus

honorários contratuais que, inclusive, está sujeita a alterações até

que ocorra uma ordem judicial de levantamento de valor neste

processo.

Nesse norte, é de bom alvitre que a advogada apresente,

novamente, o requerimento para destaque de seus honorários

contratuais quando houver numerário bloqueado/penhorado nos

autos, tudo com vistas a que tal tipo de requerimento não fique para

traz nos autos processuais, evitando-se equívocos e

esquecimentos.

Deixo de apreciar, portanto, o requerimento para destaque de

honorários contratuais, cabendo à advogada reapresentá-lo em

momento processual apropriado, isto é, quando houver valores para

serem levantados.

No mais, após publicação da presente decisão, poderão parte e

procuradora, caso queiram, promoverem o início da execução dos

seus créditos, ex vi do artigo 878 da CLT, pelo que aguardar-se-á

por 5(cinco) dias.

Intimem-se.

Intimações automáticas às partes via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011

AUTOR

MARTINHO SOARES ANDRADE

NETO

ADVOGADO

ADRIANO CARVALHO

AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

RÉU

BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

RÉU

BANCO FINASA S/A.

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TESTEMUNHA

JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA

NETO

TESTEMUNHA

HERMANO WAGNER DE SOUZA

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO FINASA S/A.

- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd45353

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Sendo assim, decido não conhecer da impugnação aos cálculos

apresentada pela parte exequente em vista da preclusão.

Intimem-se.

Intimações automáticas via DEJT às partes.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011

AUTOR

MARTINHO SOARES ANDRADE

NETO

ADVOGADO

ADRIANO CARVALHO

AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

RÉU

BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

RÉU

BANCO FINASA S/A.

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

TESTEMUNHA

JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA

NETO

TESTEMUNHA

HERMANO WAGNER DE SOUZA

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO SOARES ANDRADE NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd45353

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Sendo assim, decido não conhecer da impugnação aos cálculos

apresentada pela parte exequente em vista da preclusão.

Intimem-se.

Intimações automáticas via DEJT às partes.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000530-80.2023.5.13.0011

AUTOR

NAIR LEITE DE CARVALHO NETA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

RÉU

ODIR PEREIRA BORGES FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NAIR LEITE DE CARVALHO NETA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a5922

proferida nos autos.

Vistos, etc.

1 - Não há prova produzida pela autora, no sentido de ter entregue

a CTPS no início do contrato e se tenha expirado o prazo de 48h

para devolução. Isso não pode ser presumido, há de ser

comprovado nos autos.

2 - Portanto, por não existente o requisito da verossimilhança da

alegação, indefiro a tutela de urgência antecipada (satisfativa)

requerida nos autos, sem prejuízo de nova análise a quando da

prolação da sentença. Intimem-se.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000315-07.2023.5.13.0011

AUTOR

HEMISON MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

FRANCISCO CHAGAS DA SILVA

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HEMISON MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222bbb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 9e9781d, intime-se o

advogado da parte reclamante, para esclarecer nos autos, no prazo

preclusivo de 5 (cinco) dias, como foram efetuados os depósitos dos

dias 28.04 e 22.05.2023, bem como, juntar o comprovante da

transferência via PIX, da parcela paga em 28.04.2023. Deverá

ainda, o patrono do autor, juntar aos autos documentos da parte

reclamada, quais sejam: CNPJ, contrato social e/ou CPF e RG.

Decorrido o prazo acima assinalado, cumpridas as determinações,

conclua-se para homologação da conciliação apresentada. Em caso

de inércia, conclua-se para extinção do feito sem resolução de

mérito.

rcb/

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000110-12.2022.5.13.0011

AUTOR

SEVERINO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

CARLOS ROBERTO DE PADUA

ADVOGADO

JOSE EDITIS DAVID(OAB: 32921/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c837d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o resultado positivo da consulta RENAJUD, intime-se

o exequente para tomar ciência do resultado da consulta realizada

(ID b0e0fa3) e, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender

de direito, com vistas ao prosseguimento da execução.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000483-09.2023.5.13.0011

AUTOR

DENISE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

GABRIEL LUCENA DE

SANTANA(OAB: 24990/PB)

RÉU

GRUPO ALLIANÇA

RÉU

CENTRO DE IMAGEM

DIAGNOSTICOS S/A.

ADVOGADO

DANIELA DE ANDRADE

BERNARDO(OAB: 172739/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b83d85

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento pela parte reclamada CENTRO DE

IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/A, de adiamento da sessão aprazada

para o dia 30.05.2023, em face de não ter sido respeitado o

quinquídio legal, alegando que somente fora notificada da presente

demanda, em 24.05.2023. Junta comprovante do sítio dos Correios,

a fim de provar o alegado. DEFERE-SE o requerido.

Providencie a Secretaria o cancelamento da audiência

anteriormente agendada para 30.05.2023 às 09h30, e intimem-se

as partes.

Ato contínuo, inclua-se o feito em nova pauta de audiências.

rcb/

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000483-09.2023.5.13.0011

AUTOR

DENISE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

GABRIEL LUCENA DE

SANTANA(OAB: 24990/PB)

RÉU

GRUPO ALLIANÇA

RÉU

CENTRO DE IMAGEM

DIAGNOSTICOS S/A.

ADVOGADO

DANIELA DE ANDRADE

BERNARDO(OAB: 172739/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b83d85

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento pela parte reclamada CENTRO DE

IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/A, de adiamento da sessão aprazada

para o dia 30.05.2023, em face de não ter sido respeitado o

quinquídio legal, alegando que somente fora notificada da presente

demanda, em 24.05.2023. Junta comprovante do sítio dos Correios,

a fim de provar o alegado. DEFERE-SE o requerido.

Providencie a Secretaria o cancelamento da audiência

anteriormente agendada para 30.05.2023 às 09h30, e intimem-se

as partes.

Ato contínuo, inclua-se o feito em nova pauta de audiências.

rcb/

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000207-75.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA

ADVOGADO

GRACIELLE MOTTA DA SILVA

VERCOZA(OAB: 50709/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALUISIO COUTINHO GUEDES

PINTO(OAB: 3899/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202b1c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo sido notificada para dizer, nos autos, se pretendia

desentranhar dos autos os documentos fustigados (pedido de

demissão, acordo de compensação de horas, contrato de

experiência e prorrogação) , a parte se manteve inerte.

De fato, a reclamada se manifestou (ID 27bda8e), sem deixar claro

se desentranharia ou se insistia na manutenção dos documentos,

no conjunto probatório (com consequente determinação de pericia

técnica).

Assim, notifique-se, mais uma vez, a empresa reclamada, para dizer

nos autos, se concorda com o desentranhamento daquela

documentação, ou se insiste em sua manutenção. Prazo preclusivo

de 5 (cinco) dias. Eventual silêncio será considerado pelo Juizo

como anuência tácita no desentranhamento dos documentos que

foram apontados como alvo de impugnação por falsidade.

Caso a parte concorde (expressa ou tacitamente) com o

desentranhamento, o processo será reincluido em pauta, para

audiência instrutoria (coleta de provas orais). Por outro lado, se a

reclamada insistir na manutenção dos documentos, como integrante

do conjunto probatorio dos autos, voltem os autos conclusos, para

designação de pericia técnica. – inteligência do art. 432, parág.

único, do CPC).

/E

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000185-17.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARIA DAS GRACAS VALENTIM

COSTA

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS VALENTIM COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1bce2

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS

Vistos etc.

A impugnação aos cálculos já foi resolvida conforme decisão

interlocutória no Id 6b511b5. Não sendo cabível o recurso de

imediato, já é possível a homologação dos cálculos.

Ao par disso, o artigo 878 da CLT reza que a execução será

promovida pela própria parte quando acompanhada por advogado.

Sendo assim, decido:

1-HOMOLOGAR, por sentença, os cálculos conforme planilhas

apresentados pela parte requerente no Id. D81c047 e no Id.

4Da339f.

2-Intimar parte requerente e advogado para, caso queiram,

promoverem as execuções de seus créditos, observando-se o prazo

de 15(quinze) dias.

3-Acaso não promovam a execução, os autos serão arquivados e

iniciado o prazo da prescrição intercorrente, ex vi do artigo 11-A da

CLT.

Intimação via DEJT à parte requerente e de forma automática.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000185-17.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARIA DAS GRACAS VALENTIM

COSTA

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1bce2

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS

Vistos etc.

A impugnação aos cálculos já foi resolvida conforme decisão

interlocutória no Id 6b511b5. Não sendo cabível o recurso de

imediato, já é possível a homologação dos cálculos.

Ao par disso, o artigo 878 da CLT reza que a execução será

promovida pela própria parte quando acompanhada por advogado.

Sendo assim, decido:

1-HOMOLOGAR, por sentença, os cálculos conforme planilhas

apresentados pela parte requerente no Id. D81c047 e no Id.

4Da339f.

2-Intimar parte requerente e advogado para, caso queiram,

promoverem as execuções de seus créditos, observando-se o prazo

de 15(quinze) dias.

3-Acaso não promovam a execução, os autos serão arquivados e

iniciado o prazo da prescrição intercorrente, ex vi do artigo 11-A da

CLT.

Intimação via DEJT à parte requerente e de forma automática.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000207-75.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA

ADVOGADO

GRACIELLE MOTTA DA SILVA

VERCOZA(OAB: 50709/SC)

ADVOGADO

ALUISIO COUTINHO GUEDES

PINTO(OAB: 3899/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202b1c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo sido notificada para dizer, nos autos, se pretendia

desentranhar dos autos os documentos fustigados (pedido de

demissão, acordo de compensação de horas, contrato de

experiência e prorrogação) , a parte se manteve inerte.

De fato, a reclamada se manifestou (ID 27bda8e), sem deixar claro

se desentranharia ou se insistia na manutenção dos documentos,

no conjunto probatório (com consequente determinação de pericia

técnica).

Assim, notifique-se, mais uma vez, a empresa reclamada, para dizer

nos autos, se concorda com o desentranhamento daquela

documentação, ou se insiste em sua manutenção. Prazo preclusivo

de 5 (cinco) dias. Eventual silêncio será considerado pelo Juizo

como anuência tácita no desentranhamento dos documentos que

foram apontados como alvo de impugnação por falsidade.

Caso a parte concorde (expressa ou tacitamente) com o

desentranhamento, o processo será reincluido em pauta, para

audiência instrutoria (coleta de provas orais). Por outro lado, se a

reclamada insistir na manutenção dos documentos, como integrante

do conjunto probatorio dos autos, voltem os autos conclusos, para

designação de pericia técnica. – inteligência do art. 432, parág.

único, do CPC).

/E

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000725-36.2021.5.13.0011

AUTOR

MARIA IRIS DOS SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:

19877/PB)

ADVOGADO

AMILTON PIRES DE ALMEIDA

RAMALHO(OAB: 17102/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IRIS DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3c550

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as informações constantes no documento do Id

bda5aa9, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, em sobrestamento,

a resposta da solicitação enviada, relativa ao processo 0000580-

35.2015.8.15.0091

Após, conclusos.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000725-36.2021.5.13.0011

AUTOR

MARIA IRIS DOS SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:

19877/PB)

ADVOGADO

AMILTON PIRES DE ALMEIDA

RAMALHO(OAB: 17102/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3c550

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as informações constantes no documento do Id

bda5aa9, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, em sobrestamento,

a resposta da solicitação enviada, relativa ao processo 0000580-

35.2015.8.15.0091

Após, conclusos.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000173-03.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARIA DO LIVRAMENTO

RODRIGUES FERREIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3d28d

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS

Vistos etc.

A impugnação aos cálculos já foi resolvida conforme decisão

interlocutória. Não sendo cabível o recurso de imediato, já é

possível a homologação dos cálculos.

Ao par disso, o artigo 878 da CLT reza que a execução será

promovida pela própria parte quando acompanhada por advogado.

Sendo assim, decido:

1-HOMOLOGAR, por sentença, os cálculos conforme planilhas

apresentados pela parte requerente no Id. dbb747d e no Id.

f90c2bd.

2-Intimar parte requerente e advogado para, caso queiram,

promoverem as execuções de seus créditos, observando-se o prazo

de 15(quinze) dias.

3-Acaso não promovam a execução, os autos serão arquivados e

iniciado o prazo da prescrição intercorrente, ex vi do artigo 11-A da

CLT.

Intimação via DEJT à parte requerente e de forma automática.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000173-03.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARIA DO LIVRAMENTO

RODRIGUES FERREIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3d28d

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS

Vistos etc.

A impugnação aos cálculos já foi resolvida conforme decisão

interlocutória. Não sendo cabível o recurso de imediato, já é

possível a homologação dos cálculos.

Ao par disso, o artigo 878 da CLT reza que a execução será

promovida pela própria parte quando acompanhada por advogado.

Sendo assim, decido:

1-HOMOLOGAR, por sentença, os cálculos conforme planilhas

apresentados pela parte requerente no Id. dbb747d e no Id.

f90c2bd.

2-Intimar parte requerente e advogado para, caso queiram,

promoverem as execuções de seus créditos, observando-se o prazo

de 15(quinze) dias.

3-Acaso não promovam a execução, os autos serão arquivados e

iniciado o prazo da prescrição intercorrente, ex vi do artigo 11-A da

CLT.

Intimação via DEJT à parte requerente e de forma automática.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011

AUTOR

CLAUDIO GOMES BARBOSA

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

SANTA LUIZA AGRO PECUARIA

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:

36257/SP)

ADVOGADO

ELAINE CRISTINA CLEMENTE

SASSI(OAB: 136776/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA LUIZA AGRO PECUARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c2de5

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a informação da Secretaria de que houve problema

no link da audiência anteriormente designada para instrução do

incidente processual, redesigne-se a sessão.

Fica, então, remarcada, para o dia 06/06/2023, às 08h30min, para

audiência de INSTRUÇÃO do incidente (exceção de incompetencia

relativa, em razão do lugar). Ficam todos cientes de que ambas as

partes (excipiente e excepto) deverão comparecer online

(considerando que a presente demanda tramita sob forma de Juizo

100% digital), apresentando eventualmente suas testemunhas,

igualmente por meio remoto. A ausência de qualquer das partes

será considerada em seu desfavor, e a ausência de qualquer

testemunha será considerada pelo Juizo como desinteresse da

prova, não sendo motivo hábil a ensejar o adiamento da sessão.

Providencie a Secretaria a notificação de ambas as partes, com

URGENCIA, encaminhando-lhes o link da audiência telepresencial

ora agendada.

/E

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011

AUTOR

CLAUDIO GOMES BARBOSA

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

SANTA LUIZA AGRO PECUARIA

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:

36257/SP)

ADVOGADO

ELAINE CRISTINA CLEMENTE

SASSI(OAB: 136776/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO GOMES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c2de5

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a informação da Secretaria de que houve problema

no link da audiência anteriormente designada para instrução do

incidente processual, redesigne-se a sessão.

Fica, então, remarcada, para o dia 06/06/2023, às 08h30min, para

audiência de INSTRUÇÃO do incidente (exceção de incompetencia

relativa, em razão do lugar). Ficam todos cientes de que ambas as

partes (excipiente e excepto) deverão comparecer online

(considerando que a presente demanda tramita sob forma de Juizo

100% digital), apresentando eventualmente suas testemunhas,

igualmente por meio remoto. A ausência de qualquer das partes

será considerada em seu desfavor, e a ausência de qualquer

testemunha será considerada pelo Juizo como desinteresse da

prova, não sendo motivo hábil a ensejar o adiamento da sessão.

Providencie a Secretaria a notificação de ambas as partes, com

URGENCIA, encaminhando-lhes o link da audiência telepresencial

ora agendada.

/E

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000085-62.2023.5.13.0011

AUTOR

BERNARDO GONCALVES LUCENA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

GRAMIN -MINERACAO GRANITOS

DO NORDESTE LTDA - ME

RÉU

LUCIA DE FATIMA GOMES

MENDONCA

RÉU

VALDECI TARGINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BERNARDO GONCALVES LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83dec0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de mérito, intime-

se o autor para requerer o início da execução, no prazo preclusivo

de 5 (cinco) dias.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000365-67.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

DIASE CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

VANESSA REGINA SICCHIERI

ZIOTTI(OAB: 323432/SP)

RÉU

BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:

47970/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290024c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a comprovação do depósito do valor integral da

presente execução, conforme petição do Id 4add3a2 e seus anexos,

proceda-se a quitação do presente processo, conforme planilha de

cálculos do Id 89193e9. Intime o exequente e seu patrono para, no

prazo de 05 (cinco) dias, fornecerem os dados bancários.

Após, certifiquem-se nos autos a ausência de pendências para fim

do artigo 924, II, do CPC.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000595-12.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

ADVOGADO

JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:

210925/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faaeb5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor do despacho do Id f31cf85, proferido nos autos

do Processo 0000657-23.2020.5.13.0011, aguarde-se em

sobrestamento, por mais 90 (noventa) dias, o desfecho do processo

retromencionado.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000595-12.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

ADVOGADO

JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:

210925/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE

BIRIGUI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faaeb5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor do despacho do Id f31cf85, proferido nos autos

do Processo 0000657-23.2020.5.13.0011, aguarde-se em

sobrestamento, por mais 90 (noventa) dias, o desfecho do processo

retromencionado.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000527-28.2023.5.13.0011

REQUERENTES

DIEGO MENDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO MENDES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280bade

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, remeta-

se o feito à CEJUSC, para as providências de estilo.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000181-77.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOBSON FERNANDES PEREIRA

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOBSON FERNANDES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce50a5

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Cite-se, via CORREIOS, o INSTITUTO GERIR no endereço no

endereço Avenida T 63 , 1296 , Quadra 145 Lote 08/09, Sala 708

Setor Bueno - Goiania - GO - CEP: 74230-100 indicado pelo

requerente (Id 4283b1e) para o presente cumprimento individual de

sentença coletiva, especificamente, para falar sobre os cálculos

apresentados pela parte requerente, sobre o cumprimento das

obrigações relativas ao ppp e à CTPS, conforme a decisão no Id.

6799ef8, inclusive, sobre o aditamento da inicial no Id. b4071e2,

observando o prazo de 8(oito) dias.

Intimem-se do presente despacho o requerente e o requerido

ESTADO DA PARAÍBA, sendo o requerente via DEJT e o segundo

via SISTEMA.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000379-17.2023.5.13.0011

AUTOR

FLAVIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAMON HENRIQUE BERNADINO

ARAUJO(OAB: 26859/PB)

RÉU

FRANCISCA MARTA DOS SANTOS

COSTA

RÉU

CLEDINALDO VALDEVINO COSTA

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RÉU

COSTA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620c4ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Postulam os reclamados

“renovação de todos os atos processuais

até então praticados”

, alegando defeito na citação.

De fato, de acordo com a Certidão- fc69f9f, os reclamados foram

notificados no dia 24/05/2023,um dia após a audiência.

Destarte, diante da irregularidade da citação, defere-se o pedido

dos reclamados, para tornar sem efeito a decretação da revelia e

designar NOVA audiência INICIAL e CONCILIATÓRIA, para o dia

20/06/2023, às 08h45.

Intimem-se.

lp

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000379-17.2023.5.13.0011

AUTOR

FLAVIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAMON HENRIQUE BERNADINO

ARAUJO(OAB: 26859/PB)

RÉU

FRANCISCA MARTA DOS SANTOS

COSTA

RÉU

CLEDINALDO VALDEVINO COSTA

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RÉU

COSTA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEDINALDO VALDEVINO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620c4ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Postulam os reclamados

“renovação de todos os atos processuais

até então praticados”

, alegando defeito na citação.

De fato, de acordo com a Certidão- fc69f9f, os reclamados foram

notificados no dia 24/05/2023,um dia após a audiência.

Destarte, diante da irregularidade da citação, defere-se o pedido

dos reclamados, para tornar sem efeito a decretação da revelia e

designar NOVA audiência INICIAL e CONCILIATÓRIA, para o dia

20/06/2023, às 08h45.

Intimem-se.

lp

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-51.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ROSINEIDE MIGUEL SOUZA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE MIGUEL SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81bcdad

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Revendo os autos, constato que a citação ao INSTITUTO GERIR

não foi realizada de acordo com o rastreamento do objeto juntado

no Id. ad5427a, de modo que não se formou a relação jurídica

processual em relação ao dado instituto.

Desse modo, chamo o feito à ordem e determino que a parte

requerente ROSINEIDE MIGUEL SOUZA indique o endereço atual

do INSTITUTO GERIR para citação, no prazo de 5(cinco) dias.

Intimação automática à requerente deste despacho via DEJTj.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011

AUTOR

JEANE SOARES DE FREITAS

ADVOGADO

ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:

10545/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0314a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das alegações expostas na manifestação de Id 09a026b, e

considerando-se o principio do contraditorio, notifique-se a parte

reclamante, para falar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.

Eventual silêncio da autora será considerado pelo Juizo como

concordância tácita do argumentos lançados na peça da

reclamada.

/E

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131053-98.2014.5.13.0011

AUTOR

ALBERTO AMORIM DE ALMEIDA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOSIVALDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

CICERO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

IDEPP-DESENVOLVIMENTO DE

PROJETOS S/C LTDA

RÉU

MARIA ROSENILDA NEVES

OLIVEIRA

ADVOGADO

DARC THAIS DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 62256/BA)

RÉU

ALDRIM B DA SILVA

EMPREENDIMENTOS - ME

RÉU

SUSA INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS MINERARIOS LTDA

ADVOGADO

INGRED ADELY DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 8847/RN)

RÉU

JOSE FONSECA RABELO DE

OLIVEIRA

RÉU

BP - BRAZIL PROJECTS

EMPREENDIMENTOS MINERAIS

LTDA

RÉU

ANDROS EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

RÉU

ALDRIM BATISTA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSENILDA NEVES OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a4a9ca

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Trata-se de simples petição (Id eb3e94f) em que a senhora MARIA

ROSENILDA NEVES DE OLIVEIRA argumenta ser terceira

estranha ao processo que sofreu bloqueio judicial em contas

bancárias.

Pela Teoria da Asserção, observa-se que a parte se coloca como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

terceiro estranho ao processo e que sofreu constrição em seu

patrimônio por ordem judicial, no que compreende-se que o remédio

processual apropriado para a situação material narrada previsto no

ordenamento seriam os embargos de terceiro.

Com efeito, a simples petição não é o instrumento processual

adequado para o que pretende a requerente, pelo que a lei

processual prevê, em verdade, o manejo de embargos de terceiro

para a situação, ação autônoma cujo objeto condiz com o que

pretende a requerente, porquanto, diz o artigo 674 do CPC que,

quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça

de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha

direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu

desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de

terceiro.

Portanto, para a garantia do devido processo legal, seria adequado

que a parte manejasse os competentes embargos de terceiro, em

cujos autos seriam garantidos o contraditório e ampla defesa,

inclusive, viabilizada a instrução processual.

Atente-se que a presente decisão não pode ser considerada

decisão surpresa porque a parte deveria prever que o remédio

cabível para o conflito material, qual seja, deveria prever diante de

sua narrativa material, isto é, conflito de interesses a partir de uma

ordem judicial que bloqueou numerário de sua titularidade em conta

a partir de processo de que se diz não partícipe, que o remédio

processual adequado seriam os embargos de terceiro.

Nesse norte, dispõe a Instrução Normativa nº 39 do c. TST ao

dispor sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015

aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não

exaustiva no §2º do seu artigo 4º:

§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do

ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o

Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de

prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de

admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo

disposição legal expressa em contrário.

Não poderá se considerar, portanto, a decisão que indefere a

simples petição que vem no lugar de uma inicial de ação de

embargos de terceiro como remédio processual, porquanto a ação

autônoma seria a adequada para a garantia do devido processo

legal e não a simples petição.

Desse modo, não é possível o processamento da simples petição

(Id eb3e94f) para apreciação do requerimento nela inserido porque

o remédio processual é inadequado.

Sendo assim, este Juizo decide não conhecer conhecer da da

simples petição (Id eb3e94f), pelo que nada a deferir, por ora.

Intime-se a requerente.

Intimação automática via DEJT à requrente.

PATOS/PB, 29 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0010800-03.2004.5.13.0021

AUTOR

HORACIO TRAJANO GOUVEIA

RÉU

US ULTRA SERVICE LTDA - ME

RÉU

JOSE AURELIO QUIRINO

ADVOGADO

FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA

DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)

RÉU

PALMIRA MACEDO MACIEL

QUIRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AURELIO QUIRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2a21b

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1. Em complemento ao despacho proferido no ID4be4146,

considerando a existência de novos depósitos, proceda-se a

liberação dos valores depositados em contas judiciais no

SISCONDJ em favor do reclamante, a serem depositados na conta

bancária ratificada pelo próprio autor, conforme certidão no

IDf6e601c.

2. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias os

depósitos das próximas parcelas a serem depositados pelo Instituto

Nacional do Seguro Social/INSS

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000182-33.2021.5.13.0011

AUTOR

ANA LUCIA BEZERRA LEITE

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

RÉU

EDUARDO RECHE DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:

32323/GO)

RÉU

ANTONIO BORGES DE QUEIROZ

NETO

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA BEZERRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da certidão cartorial de Id 44f1fb9, prazo de cinco dias.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-40.2021.5.13.0011

AUTOR

NIELSON LUCENA DE SOUSA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para efetuar

o pagamento do crédito , no prazo de 48 horas, sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto

extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia

após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação .

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ALUIZIO ROMAO

CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Reitero notificação aos autores, através de seus ilustres patronos,

para se manifestarem em 05 (cinco) dias, acerca do peticionado

pelo INSTITUTO GERIR no IDc4ad955 dos presentes autos,

observando tambémCertidão inserida no ID295cad1.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ALUIZIO ROMAO

CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Reitero notificação aos autores, através de seus ilustres patronos,

para se manifestarem em 05 (cinco) dias, acerca do peticionado

pelo INSTITUTO GERIR no IDc4ad955 dos presentes autos,

observando tambémCertidão inserida no ID295cad1.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000631-54.2022.5.13.0011

REQUERENTE

P.A.D.L.

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

REQUERIDO

B.D.B.S.

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

J.R.D.S.J.

Intimado(s)/Citado(s):

- P.A.D.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a567b5.

Processo Nº ATOrd-0000470-49.2019.5.13.0011

AUTOR

JOAO BATISTA MARCAL FERREIRA

AUTOR

ADILSON CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

AUTOR

SATURNINO FRAGOSO NETO

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

AUTOR

JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE TEIXEIRA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

TAVARES

ADVOGADO

JOSE UELITON FERREIRA

CANDIDO(OAB: 64132/RJ)

RÉU

ARDILES ALVES REIS

RÉU

MARIA DE FATIMA FERREIRA

TAVARES

RÉU

ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

F. LIDER CONSTRUCOES E

PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -

ME

RÉU

MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON CANDIDO DA SILVA

- JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ

- SATURNINO FRAGOSO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0730696

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1 - Manifeste-se a parte contrária em relação aos embargos de

declaração opostos pelo Município de Teixeira.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000470-49.2019.5.13.0011

AUTOR

JOAO BATISTA MARCAL FERREIRA

AUTOR

ADILSON CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

AUTOR

SATURNINO FRAGOSO NETO

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

AUTOR

JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE TEIXEIRA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

TAVARES

ADVOGADO

JOSE UELITON FERREIRA

CANDIDO(OAB: 64132/RJ)

RÉU

ARDILES ALVES REIS

RÉU

MARIA DE FATIMA FERREIRA

TAVARES

RÉU

ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

F. LIDER CONSTRUCOES E

PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -

ME

RÉU

MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA TAVARES

- MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0730696

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1 - Manifeste-se a parte contrária em relação aos embargos de

declaração opostos pelo Município de Teixeira.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000453-71.2023.5.13.0011

AUTOR

ROSINETE MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINETE MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81150ff

proferida nos autos.

ATOrd 0000453-71.2023.5.13.0011

AUTOR: ROSINETE MARQUES DA SILVA

RÉU: INSTITUTO GERIR E OUTROS (2)

DECISÃO

Vistos os autos.

Rosinete Marques da Silva apresentou reclamação trabalhista em

face de Instituto Gerir e Estado da Paraíba, todavia, ao analisar

os autos, constato a necessidade de decisão para adequar o feito

ao que pretende a parte autora.

1 – CLASSE PROCESSUAL

Analisando o conteúdo da petição inicial constato, nada obstante a

classe processual cadastrada no sistema PJe pela parte autora

tenha sido “Ação Trabalhista – Rito Ordinário”, a parte não

deduziu de fato uma demanda trabalhista, mas, em verdade,

formulou requerimento para um cumprimento individual de uma

sentença coletiva, especificamente, para cumprimento individual da

sentença coletiva que foi proferida nos autos da ACC 0000358-

80.2019.5.13.0011, inclusive, a parte autora anexou seus próprios

cálculos à inicial.

Nesse norte, seria adequado para o requerimento apresentado pela

autora a classe processual denominada “Cumprimento de

Sentença”, abreviadamente, “CumSen”, conforme o Sistema de

Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, de modo que é

necessária a retificação da autuação.

2 – PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE

INCONSTITUCIONALIDADE

Há, na inicial, um pedido formulado pela autora de declaração

incidental de inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4ª, da CLT.

Com efeito, o STF, no controle concentrado, já declarou

inconstitucional o artigo 791-A, §4º, da CLT, de modo que não

conheço desse pedido formulado pela parte autora.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

3 – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

A parte autora, por intermédio do seu procurador constituído nos

autos, declarou-se hipossuficiente e formulou pedido de gratuidade

da justiça. Nesse norte, nos termos dos artigos 99 e 105 do CPC,

presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência em nome

de pessoa natural firmada por bastante procurador. Sendo assim,

defiro a gratuidade da justiça à parte autora.

4 - REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DO FGTS

A parte requereu a expedição de alvará judicial para levantamento

de valores fundiários.

Na sentença coletiva proferida nos autos da ACC 0000358-

80.2019.5.13.0011 cuja cópia foi anexada a estes autos, não há

comando para expedição de alvará como requerido pela parte

autora.

Indefiro, portanto, o requerimento para expedição de alvará judicial

para movimentação da conta fundiária.

5 - PEDIDO PARA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Os honorários sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, originam-se

da sentença condenatória, nos termos do artigo 791-A da CLT.

No requerimento para cumprimento de sentença não há que falar

em sucumbência para que se possa cogitar da constituição do

direito aos honorários correlatos a favor do advogado.

Sendo assim, indefiro o pedido de fixação de honorários da

sucumbência, portanto.

CONCLUSÃO

Posto isso, DECIDO:

1) Determinar a retificação da classe processual “Ação Trabalhista

– Rito Ordinário” para “Cumprimento de Sentença”,

abreviadamente, “CumSen”, conforme o Sistema de Gestão de

Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.

2) Não conhecer do pedido formulado pela autora de declaração

incidental de inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4ª, da CLT.

3) Deferir o pedido de gratuidade da justiça à autora.

4) Indeferir o requerimento para expedição de alvará judicial para

movimentação da conta fundiária.

5) indeferir o pedido de fixação de honorários da sucumbência.

6) Determinar a intimação do requerido Instituto Gerir, via

CORREIOS, no endereço AV T 63, nº 1.296, Quadra145 Lote 08/09

Edif New Wold Concept Offsala 708, Setor Bueno, Goiania – GO,

CEP: 74.230-100, indicado na inicial, para que fale sobre os

cálculos apresentados pela parte autora e apresente resposta a

este cumprimento individual de sentença, observando o prazo de

8(oito) dias.

7) Determinar a intimação, via SISTEMA, do requerido Estado da

Paraíba para que fale sobre os cálculos apresentados pela parte

autora e apresente resposta a este cumprimento individual de

sentença, observando o prazo de 8(oito) dias, atentando-se para o

prazo em dobro, conforme privilégio no Decreto 779/1969..

Intime-se, automaticamente, via DEJT, a parte autora da presente

decisão.

/fqc

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000513-44.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df7e3d5

proferida nos autos.

ATOrd 0000513-44.2023.5.13.0011

AUTOR: JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO

RÉU: INSTITUTO GERIR E OUTROS (2)

DECISÃO

Vistos os autos.

José Roberto Guimarães Filho apresentou reclamação trabalhista

em face de Instituto Gerir e Estado da Paraíba, todavia, ao

analisar os autos, constato a necessidade de decisão para adequar

o feito ao que pretende a parte autora.

1 – CLASSE PROCESSUAL

Analisando o conteúdo da petição inicial constato, nada obstante a

classe processual cadastrada no sistema PJe pela parte autora

tenha sido “Ação Trabalhista – Rito Ordinário”, a parte não

deduziu de fato uma demanda trabalhista, mas, em verdade,

formulou requerimento para um cumprimento individual de uma

sentença coletiva, especificamente, para cumprimento individual da

sentença coletiva que foi proferida nos autos da ACC 0000358-

80.2019.5.13.0011, inclusive, a parte autora anexou seus próprios

cálculos à inicial.

Nesse norte, seria adequado para o requerimento apresentado pela

parte autora a classe processual denominada “Cumprimento de

Sentença”, abreviadamente, “CumSen”, conforme o Sistema de

Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, de modo que é

necessária a retificação da autuação.

2 – PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE

INCONSTITUCIONALIDADE

Há, na inicial, um pedido formulado pela autora de declaração

incidental de inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4ª, da CLT.

Com efeito, o STF, no controle concentrado, já declarou

inconstitucional o artigo 791-A, §4º, da CLT, de modo que não

conheço desse pedido formulado pela parte autora.

3 – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

A parte autora, por intermédio do seu procurador constituído nos

autos, declarou-se hipossuficiente e formulou pedido de gratuidade

da justiça. Nesse norte, nos termos dos artigos 99 e 105 do CPC,

presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência em nome

de pessoa natural firmada por bastante procurador. Sendo assim,

defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.

4 - REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DO FGTS

A parte requereu a expedição de alvará judicial para levantamento

de valores fundiários.

Na sentença coletiva proferida nos autos da ACC 0000358-

80.2019.5.13.0011 cuja cópia foi anexada a estes autos, não há

comando para expedição de alvará como requerido pela parte

autora.

Indefiro, portanto, o requerimento para expedição de alvará judicial

para movimentação da conta fundiária.

5 - PEDIDO PARA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Os honorários sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, originam-se

da sentença condenatória, nos termos do artigo 791-A da CLT.

No requerimento para cumprimento de sentença não há que falar

em sucumbência para que se possa cogitar da constituição do

direito aos honorários correlatos a favor do advogado.

Sendo assim, indefiro o pedido de fixação de honorários da

sucumbência, portanto.

CONCLUSÃO

Posto isso, DECIDO:

1) Determinar a retificação da classe processual “Ação Trabalhista

– Rito Ordinário” para “Cumprimento de Sentença”,

abreviadamente, “CumSen”, conforme o Sistema de Gestão de

Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.

2) Não conhecer do pedido formulado pela parte autora de

declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4ª,

da CLT.

3) Deferir o pedido de gratuidade da justiça ao autor.

4) Indeferir o requerimento para expedição de alvará judicial para

movimentação da conta fundiária.

5) indeferir o pedido de fixação de honorários da sucumbência.

6) Determinar a intimação do requerido Instituto Gerir, via

CORREIOS, no endereço AV T 63, nº 1.296, Quadra145 Lote 08/09

Edif New Wold Concept Offsala 708, Setor Bueno, Goiania – GO,

CEP: 74.230-100, indicado na inicial, para que fale sobre os

cálculos apresentados pela parte autora e apresente resposta a

este cumprimento individual de sentença, observando o prazo de

8(oito) dias.

7) Determinar a intimação, via SISTEMA, do requerido Estado da

Paraíba para que fale sobre os cálculos apresentados pela parte

autora e apresente resposta a este cumprimento individual de

sentença, observando o prazo de 8(oito) dias, atentando-se para o

prazo em dobro, conforme privilégio no Decreto 779/1969..

Intime-se, automaticamente, via DEJT, a parte autora da presente

decisão.

/fqc

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000437-20.2023.5.13.0011

AUTOR

MARCOS MACIEL LOURENCO

ADVOGADO

WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:

13958/PB)

RÉU

AUTOPOSTO CALIFORNIA

COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

LTDA

ADVOGADO

DANILO DE FREITAS

FERREIRA(OAB: 10622/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS MACIEL LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ae263

proferido nos autos.

DESPACHO

Homologo, por sentença, os termos do acordo noticiado no ID

835410d, para que surta seus juridicos e regulares efeitos.

Aguarde-se, até o dia 23/06/2023, data apontada como ultimo

pagamento constante daquela minuta, para que as partes informem,

até 5 (cinco) dias posteriores, se houve descumprimento. Eventual

silêncio será entendido pelo Juizo como cumprido o acordo.

Cumprido, ao arquivo.

Descumpido, cite-se.

/E

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000437-20.2023.5.13.0011

AUTOR

MARCOS MACIEL LOURENCO

ADVOGADO

WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:

13958/PB)

RÉU

AUTOPOSTO CALIFORNIA

COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

LTDA

ADVOGADO

DANILO DE FREITAS

FERREIRA(OAB: 10622/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTOPOSTO CALIFORNIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ae263

proferido nos autos.

DESPACHO

Homologo, por sentença, os termos do acordo noticiado no ID

835410d, para que surta seus juridicos e regulares efeitos.

Aguarde-se, até o dia 23/06/2023, data apontada como ultimo

pagamento constante daquela minuta, para que as partes informem,

até 5 (cinco) dias posteriores, se houve descumprimento. Eventual

silêncio será entendido pelo Juizo como cumprido o acordo.

Cumprido, ao arquivo.

Descumpido, cite-se.

/E

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO MOURA DE SOUZA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

HIRANDY LELIS DE MOURA

09013246478

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

RÉU

HIRANDY LELIS DE MOURA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MOURA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc6a5d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isto posto, REJEITA-SEos embargos de declaração opostos por

FRANCISCO MOURA DE SOUZA, nos termos da fundamentação

acima.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO MOURA DE SOUZA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

HIRANDY LELIS DE MOURA

09013246478

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

RÉU

HIRANDY LELIS DE MOURA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- HIRANDY LELIS DE MOURA

- HIRANDY LELIS DE MOURA 09013246478

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc6a5d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isto posto, REJEITA-SEos embargos de declaração opostos por

FRANCISCO MOURA DE SOUZA, nos termos da fundamentação

acima.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011

AUTOR

MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

WANDERSON CHARLES MEDEIROS

DE LUCENA(OAB: 29395/PB)

RÉU

APARECIDA DONIZETE DA SILVA

LOPES

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6562f08

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a Instituição financeira executada para em 05 (cinco) dias

se manifestar como entender de direito, acerca do peticionado pelo

o autor no ID6fc821f.

Após venham os autos conclusos para deliberações.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011

AUTOR

MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

WANDERSON CHARLES MEDEIROS

DE LUCENA(OAB: 29395/PB)

RÉU

APARECIDA DONIZETE DA SILVA

LOPES

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6562f08

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a Instituição financeira executada para em 05 (cinco) dias

se manifestar como entender de direito, acerca do peticionado pelo

o autor no ID6fc821f.

Após venham os autos conclusos para deliberações.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000007-68.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE VALDEAN SILVA ALVES

ADVOGADO

DENIS MAIA SILVINO(OAB:

22506/PB)

RÉU

EDUARDO BITENCOURT DANTAS

ADVOGADO

DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:

22746/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDEAN SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fee284

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o decurso do prazo do despacho sob ID. 2c901e0,

sem cumprimento, proceda a Secretaria à imediata execução,

utilizando-se o sistema SISBAJUD, em desfavor da parte

executada.

rcb/

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000387-28.2022.5.13.0011

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DA COSTA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae91a6

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no

cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados

abaixo, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A,

da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do

débito exequendo:

RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA, CNPJ:

19.061.628/0001-25

Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de

15 (quinze) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da

execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no

prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº

3/GCGJT/2018.

Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir

do término do prazo acima, caso descumprida a determinação

judicial.

Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2

anos.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000387-28.2022.5.13.0011

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DA COSTA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON MEDEIROS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae91a6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no

cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados

abaixo, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A,

da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do

débito exequendo:

RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA, CNPJ:

19.061.628/0001-25

Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de

15 (quinze) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da

execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no

prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº

3/GCGJT/2018.

Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir

do término do prazo acima, caso descumprida a determinação

judicial.

Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2

anos.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011

AUTOR

GABIRACI FRANKLY RAMOS

PEREIRA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

TOPSERVICE TERCEIRIZACAO

EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ecf2b

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1 - Levando em consideração que o artigo

916 do CPC, reputa como direito do executado o parcelamento da

dívida, no prazo de embargos, desde que reconheça a dívida e

parcela todo o valor da execução, acrescido de juros de mora de

1% ao mês, e que o referido diploma legal é aplicado ao DTP de

forma supletiva, nos termos do artigo 15 do CPC, DEFIRO o pedido

do executado, pois no caso em questão a manifestação negativa do

exequente não pode ser oposta.

2 - Considerando que o depósito

pertinente aos 30% incidiu sobre o valor integral da execução,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

sendo efetuado no decorrer do prazo assinalado no despacho

proferido no IDf45864e, e com fundamento no referido Art. 916 do

CPC, defiro o parcelamento peticionado pela executada, libere-se o

valor proporcionalmente em favor do reclamante e seu patrono,

referente honorários contratuais e de sucumbência.

3 - Após, apure-se o remanescente e

aguarde-se os depósitos das 06 (seis) parcelas acrescidas de juros

de um por cento ao mês, previstos nos termos do referido diploma

legal, (vide artigo 916 do CPC), que deverão ser depositado até o

dia 30 dos meses subsequentes sob pena de multa e

prosseguimento da execução.

4. Ressalto ainda, que os valores referentes ao perito, as

contribuições previdenciárias e custas processuais serão pagas na

última parcelas

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011

AUTOR

GABIRACI FRANKLY RAMOS

PEREIRA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

TOPSERVICE TERCEIRIZACAO

EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ecf2b

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1 - Levando em consideração que o artigo

916 do CPC, reputa como direito do executado o parcelamento da

dívida, no prazo de embargos, desde que reconheça a dívida e

parcela todo o valor da execução, acrescido de juros de mora de

1% ao mês, e que o referido diploma legal é aplicado ao DTP de

forma supletiva, nos termos do artigo 15 do CPC, DEFIRO o pedido

do executado, pois no caso em questão a manifestação negativa do

exequente não pode ser oposta.

2 - Considerando que o depósito

pertinente aos 30% incidiu sobre o valor integral da execução,

sendo efetuado no decorrer do prazo assinalado no despacho

proferido no IDf45864e, e com fundamento no referido Art. 916 do

CPC, defiro o parcelamento peticionado pela executada, libere-se o

valor proporcionalmente em favor do reclamante e seu patrono,

referente honorários contratuais e de sucumbência.

3 - Após, apure-se o remanescente e

aguarde-se os depósitos das 06 (seis) parcelas acrescidas de juros

de um por cento ao mês, previstos nos termos do referido diploma

legal, (vide artigo 916 do CPC), que deverão ser depositado até o

dia 30 dos meses subsequentes sob pena de multa e

prosseguimento da execução.

4. Ressalto ainda, que os valores referentes ao perito, as

contribuições previdenciárias e custas processuais serão pagas na

última parcelas

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000737-16.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA

ADVOGADO

SOUSLAINY LOREN FERNANDES

PEREIRA DE ARAUJO(OAB:

26958/PB)

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

RÉU

ROBERTA GONSALVES ARAUJO

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

RÉU

ANDERSON DE MEDEIROS LIMA

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38628c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação das partes

acerca do laudo pericial, providencie a Secretaria a inclusão do feito

em pauta de audiência de INSTRUÇÃO COMPLETA, notificando-se

as partes para comparecimento, nos termos da Súmula 74/TST.

rcb/

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000737-16.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA

ADVOGADO

SOUSLAINY LOREN FERNANDES

PEREIRA DE ARAUJO(OAB:

26958/PB)

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

RÉU

ROBERTA GONSALVES ARAUJO

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

RÉU

ANDERSON DE MEDEIROS LIMA

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DE MEDEIROS LIMA

- ROBERTA GONSALVES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38628c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação das partes

acerca do laudo pericial, providencie a Secretaria a inclusão do feito

em pauta de audiência de INSTRUÇÃO COMPLETA, notificando-se

as partes para comparecimento, nos termos da Súmula 74/TST.

rcb/

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000335-32.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO DE ALMEIDA ALVES

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

TERRAPLENAGEM SANTO AMARO

LIMITADA - EPP

ADVOGADO

ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)

RÉU

WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS

S/A

ADVOGADO

ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)

ADVOGADO

RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:

11211/SC)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DE ALMEIDA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e023c9c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário do autor (ID 2e267cb), eis que

atendidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000335-32.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO DE ALMEIDA ALVES

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

TERRAPLENAGEM SANTO AMARO

LIMITADA - EPP

ADVOGADO

ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)

RÉU

WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS

S/A

ADVOGADO

ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)

ADVOGADO

RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:

11211/SC)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TERRAPLENAGEM SANTO AMARO LIMITADA - EPP

- WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e023c9c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário do autor (ID 2e267cb), eis que

atendidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000519-85.2022.5.13.0011

AUTOR

VERALUCIA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe77f2

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Trata-se de Impugnação aos cálculos (ID. 204a769), proposta pela

parte reclamante VERALÚCIA PEREIRA DE ARAÚJO em face da

planilha juntada pela Contadoria do juízo, conforme ID. 5e8aa19.

Em seu petitório, a autora não concorda com a planilha alegando

que, constou apenas um período de férias, quando na verdade

seriam dois períodos, bem como, que não foi considerado o valor

correto no cálculo da multa de 40% do FGTS, estando assim, em

desconformidade com o determinado em sentença.

A empresa reclamada não apresentou manifestação.

É o breve relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Razão assiste, em parte, à autora, apenas no tocante ao cálculo do

valor devido a título de multa de 40% do FGTS. De fato, conforme

consta em certidão de ID. 382761c, a Contadoria do juízo equivocou

-se quando da confecção da planilha, não contabilizando na multa

do FGTS, o valor devido. Tal equívoco, fora corrigido e, juntada

nova planilha, conforme consta no ID. d35f0b.

Quanto ao valor devido a título de férias, razão não lhe assiste,

tendo em vista que a planilha apresentada encontra-se em total

consonância com o comando judicial, não merecendo maiores

esclarecimentos.

Tem-se, portanto, completamente desprovida de amparo legal a

referida irresignação da obreira requerente.

Acolhida, em parte, a impugnação aos cálculos. Planilha já

retificada.

DISPOSITIVO

Isto posto, ACOLHO, em parte, a impugnação aos cálculos

apresentada pela obreira requerente, conforme fundamentação

acima, e HOMOLOGO os cálculos retificados pela Contadoria (ID.

d35f0b6), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000519-85.2022.5.13.0011

AUTOR

VERALUCIA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe77f2

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Trata-se de Impugnação aos cálculos (ID. 204a769), proposta pela

parte reclamante VERALÚCIA PEREIRA DE ARAÚJO em face da

planilha juntada pela Contadoria do juízo, conforme ID. 5e8aa19.

Em seu petitório, a autora não concorda com a planilha alegando

que, constou apenas um período de férias, quando na verdade

seriam dois períodos, bem como, que não foi considerado o valor

correto no cálculo da multa de 40% do FGTS, estando assim, em

desconformidade com o determinado em sentença.

A empresa reclamada não apresentou manifestação.

É o breve relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Razão assiste, em parte, à autora, apenas no tocante ao cálculo do

valor devido a título de multa de 40% do FGTS. De fato, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

consta em certidão de ID. 382761c, a Contadoria do juízo equivocou

-se quando da confecção da planilha, não contabilizando na multa

do FGTS, o valor devido. Tal equívoco, fora corrigido e, juntada

nova planilha, conforme consta no ID. d35f0b.

Quanto ao valor devido a título de férias, razão não lhe assiste,

tendo em vista que a planilha apresentada encontra-se em total

consonância com o comando judicial, não merecendo maiores

esclarecimentos.

Tem-se, portanto, completamente desprovida de amparo legal a

referida irresignação da obreira requerente.

Acolhida, em parte, a impugnação aos cálculos. Planilha já

retificada.

DISPOSITIVO

Isto posto, ACOLHO, em parte, a impugnação aos cálculos

apresentada pela obreira requerente, conforme fundamentação

acima, e HOMOLOGO os cálculos retificados pela Contadoria (ID.

d35f0b6), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-97.2021.5.13.0011

AUTOR

ELCIA DE FATIMA MEDEIROS DE

SOUZA FREITAS

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

EDUCACAO BILINGUE DL EIRELI

ADVOGADO

CORIOLANO DE SA RAMALHO

LOUREIRO(OAB: 17007/PB)

RÉU

JOSE RICARDO SANTOS HELMOTH

CASTELO BRANCO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUCACAO BILINGUE DL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2ed535

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

1. Proceda-se a inclusão dos nomes dos executados PJ/PF no

SERASAJUD, com o registro dos dados do sócio José Ricardo

Santos Helmoth Castelo Branco no BNDT, uma vez que a empresa

já foi devidamente incluída.

2. Atualize-se o débito e promova-se bloqueio via SISBAJUD em

nome dos executados na modalidade teimosinha por um prazo de

30 (trinta) dias.

3. Após, na hipótese da pesquisa restar negativa, venham os autos

conclusos para apreciação dos demais solicitações do patrono

através da petição no IDa850238.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-97.2021.5.13.0011

AUTOR

ELCIA DE FATIMA MEDEIROS DE

SOUZA FREITAS

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

EDUCACAO BILINGUE DL EIRELI

ADVOGADO

CORIOLANO DE SA RAMALHO

LOUREIRO(OAB: 17007/PB)

RÉU

JOSE RICARDO SANTOS HELMOTH

CASTELO BRANCO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELCIA DE FATIMA MEDEIROS DE SOUZA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2ed535

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

1. Proceda-se a inclusão dos nomes dos executados PJ/PF no

SERASAJUD, com o registro dos dados do sócio José Ricardo

Santos Helmoth Castelo Branco no BNDT, uma vez que a empresa

já foi devidamente incluída.

2. Atualize-se o débito e promova-se bloqueio via SISBAJUD em

nome dos executados na modalidade teimosinha por um prazo de

30 (trinta) dias.

3. Após, na hipótese da pesquisa restar negativa, venham os autos

conclusos para apreciação dos demais solicitações do patrono

através da petição no IDa850238.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000293-46.2023.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff385f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,

suscitada pela parte reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS nos autos da reclamação trabalhista

movida por ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS (ID. f2c1966).

No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de

serviços da obreira ocorreu na cidade de Balsas/MA, cidade não

abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja

declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Patos, com

fundamento no art. 651 da CLT.

Intimada, a excepta pugna pela manutenção do feito nesta Vara do

Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,

destacando que sempre prestou serviços para a empresa neste

Estado, sendo transferida para Balsas/MA, apenas em

fevereiro/2023 (ID. 268b0e6).

Conforme disposto no art. 651, caput, CLT:

"A competência das

Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o

empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao

empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no

estrangeiro

".

Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o

local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra

geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às

duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com

efeito, verifica-se que a prestação de serviços, apesar de ter se

dado neste Estado, não mais acontece, haja vista a transferência da

autora para o Estado do Maranhão, conforme inclusive confessa a

obreira na própria impugnação.

Cabe destacar ainda que, o acolhimento da exceção não

inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,

principalmente após a implementação do “juízo 100% digital”, os

atos processuais são praticados preferencialmente por meio

eletrônico e remoto, não exigindo o deslocamento das partes à

Unidade Judiciária, sobretudo, em processos como o presente, cujo

objeto (abono pecuniário e benefício Correios saúde) envolve

apenas prova documental.

Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil

vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução

de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a

Vara do Trabalho competente.

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A

INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,

extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este

órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO

TRABALHO DE BALSAS/MA, na forma exposta na fundamentação

acima.

Sem custas.

Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.

Nada mais.

rcb/

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000263-21.2017.5.13.0011

AUTOR

VINICIUS TOMAZ DE FARIAS

CAMPOS

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

MAISA DE MAIO LIMA

MARCIANO(OAB: 33781/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a00088

proferida nos autos.

ATOrd 0000263-21.2017.5.13.0011

AUTOR: VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS

RÉU: INSTITUTO GERIR E OUTROS (3)

DECISÃO

Vistos os autos.

Analisando os autos, constato que há requerimento do Adilson de

Queiroz Coutinho Filho para destaque de honorários contratuais de

20% a partir do precatório de beneficiário Vinícius Tomaz de Farias

Campos a favor de PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS

ASSOCIADOS e que ainda não apreciado no Id 9d19b45. O

advogado juntou a autorização para destaque.

Verifico, ainda, despacho do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da

Presidência informando que não fora preenchido o cadastro GPREC

de forma correta, indicando que há preenchimento que não foi de

forma individualizada cada requisição de precatório por beneficiário,

portanto, em desacordo com o artigo 7º da Resolução CNJ nº

303/2019.

Primeiramente, quanto ao requerimento para destaque dos

honorários, o artigo 22 do Estatuto dos Advogados do Brasil reza

que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de

honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou

precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente,

por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se

este provar que já os pagou, de modo que é possível o destaque da

verba, cabendo observar o §2º do artigo 8º da RESOLUÇÃO No

303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 que dispõe sobre a gestão

dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no

âmbito do Poder Judiciário bastando-se informar no precatório

relativo ao beneficiário Vinícius Tomaz de Farias Campos que há

previsão para o destaque dos honorários contratuais.

§ 2o Cumprido o art. 22, § 4o, da Lei no 8.906, de 4 de julho de

1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais

integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada

mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da

requisição. .

Em relação ao expediente do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar

da Presidência, deve a Secretaria refazer o procedimento no

sistema GPREC atentando para a individualização das requisições

de precatório por beneficiário, no caso, um preenchimento GPREC

em benefício do autor VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS e

outro preenchimento GPREC para os honorários assistenciais em

benefício do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA,

portanto, duas requisições de precatórios autônomas.

Posto isso, decido:

1) Determinar que seja atendido o Excelentíssimo Senhor Juiz

Auxiliar da Presidência, devendo a Secretaria desta unidade retificar

o procedimento de expedição das requisições de precatório no

sistema GPREC atentando para a individualização das requisições

por beneficiário, no caso, um preenchimento GPREC para o autor

VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS e outro preenchimento

para os honorários assistenciais para o SINDICATO DOS

EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO

ESTADO DA PARAÍBA, portanto, duas requisições de precatórios

autônomas.

2) Deferir o requerimento do advogado para destaque no percentual

de 20% a título de honorários contratuais quando do pagamento do

precatório ao beneficiário Vinícius Tomaz de Farias Campos a favor

da sociedade de advogados PATRIOTA & COUTINHO

ADVOGADOS ASSOCIADOS, devendo a Secretaria informar na

requisição de precatório a ser expedida no GPREC a favor do

beneficiário em epígrafe que há previsão do destaque da verba

contratual.

Intimem-se.

/fqc

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000263-21.2017.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

VINICIUS TOMAZ DE FARIAS

CAMPOS

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

MAISA DE MAIO LIMA

MARCIANO(OAB: 33781/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a00088

proferida nos autos.

ATOrd 0000263-21.2017.5.13.0011

AUTOR: VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS

RÉU: INSTITUTO GERIR E OUTROS (3)

DECISÃO

Vistos os autos.

Analisando os autos, constato que há requerimento do Adilson de

Queiroz Coutinho Filho para destaque de honorários contratuais de

20% a partir do precatório de beneficiário Vinícius Tomaz de Farias

Campos a favor de PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS

ASSOCIADOS e que ainda não apreciado no Id 9d19b45. O

advogado juntou a autorização para destaque.

Verifico, ainda, despacho do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da

Presidência informando que não fora preenchido o cadastro GPREC

de forma correta, indicando que há preenchimento que não foi de

forma individualizada cada requisição de precatório por beneficiário,

portanto, em desacordo com o artigo 7º da Resolução CNJ nº

303/2019.

Primeiramente, quanto ao requerimento para destaque dos

honorários, o artigo 22 do Estatuto dos Advogados do Brasil reza

que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de

honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou

precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente,

por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se

este provar que já os pagou, de modo que é possível o destaque da

verba, cabendo observar o §2º do artigo 8º da RESOLUÇÃO No

303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 que dispõe sobre a gestão

dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no

âmbito do Poder Judiciário bastando-se informar no precatório

relativo ao beneficiário Vinícius Tomaz de Farias Campos que há

previsão para o destaque dos honorários contratuais.

§ 2o Cumprido o art. 22, § 4o, da Lei no 8.906, de 4 de julho de

1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais

integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada

mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da

requisição. .

Em relação ao expediente do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar

da Presidência, deve a Secretaria refazer o procedimento no

sistema GPREC atentando para a individualização das requisições

de precatório por beneficiário, no caso, um preenchimento GPREC

em benefício do autor VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS e

outro preenchimento GPREC para os honorários assistenciais em

benefício do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA,

portanto, duas requisições de precatórios autônomas.

Posto isso, decido:

1) Determinar que seja atendido o Excelentíssimo Senhor Juiz

Auxiliar da Presidência, devendo a Secretaria desta unidade retificar

o procedimento de expedição das requisições de precatório no

sistema GPREC atentando para a individualização das requisições

por beneficiário, no caso, um preenchimento GPREC para o autor

VINICIUS TOMAZ DE FARIAS CAMPOS e outro preenchimento

para os honorários assistenciais para o SINDICATO DOS

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO

ESTADO DA PARAÍBA, portanto, duas requisições de precatórios

autônomas.

2) Deferir o requerimento do advogado para destaque no percentual

de 20% a título de honorários contratuais quando do pagamento do

precatório ao beneficiário Vinícius Tomaz de Farias Campos a favor

da sociedade de advogados PATRIOTA & COUTINHO

ADVOGADOS ASSOCIADOS, devendo a Secretaria informar na

requisição de precatório a ser expedida no GPREC a favor do

beneficiário em epígrafe que há previsão do destaque da verba

contratual.

Intimem-se.

/fqc

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Edital

Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027

AUTOR

PAULO MARIANO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

CASA DA LARANJA LTDA

RÉU

JOSE REGINALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:

13340/PB)

RÉU

FE CRIACAO DE BOVINOS PARA

CORTE LTDA

RÉU

VITOR DO NASCIMENTO ROCHA

RÉU

F P R TRANSPORTES LTDA

RÉU

DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE

ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- F P R TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de SANTA RITA-PB, em virtude da

Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica INTIMADA as

empresas F P R TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 00.617.684/0001-

75; DIVINA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE

VESTUÁRIO LTDA - CNPJ: 05.877.219/0001-97 e CASA DA

LARANJA LTDA - CNPJ: 07.227.833/0001-3 , acerca da

instauração do processo de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa

ré, FE CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE LTDA – CNPJ:

28.054.601/0001-04, JOSÉ REGINALDO DE ARAÚJO – CPF:

342,296.127-53 e VICTOR DO NASCIMENTO ROCHA – CPF:

719.378.207-00, ocasião em que poderá se manifestar e requerer o

que achar de direito no prazo de 15 dias, apresentando as provas

cabíveis. (CPC, art. 135).

E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o

presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,

e afixado na Sede desta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta

cidade de Santa Rita-PB,

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027

AUTOR

PAULO MARIANO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

CASA DA LARANJA LTDA

RÉU

JOSE REGINALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:

13340/PB)

RÉU

FE CRIACAO DE BOVINOS PARA

CORTE LTDA

RÉU

VITOR DO NASCIMENTO ROCHA

RÉU

F P R TRANSPORTES LTDA

RÉU

DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE

ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE

VESTUARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de SANTA RITA-PB, em virtude da

Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica INTIMADA as

empresas F P R TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 00.617.684/0001-

75; DIVINA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE

VESTUÁRIO LTDA - CNPJ: 05.877.219/0001-97 e CASA DA

LARANJA LTDA - CNPJ: 07.227.833/0001-3 , acerca da

instauração do processo de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa

ré, FE CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE LTDA – CNPJ:

28.054.601/0001-04, JOSÉ REGINALDO DE ARAÚJO – CPF:

342,296.127-53 e VICTOR DO NASCIMENTO ROCHA – CPF:

719.378.207-00, ocasião em que poderá se manifestar e requerer o

que achar de direito no prazo de 15 dias, apresentando as provas

cabíveis. (CPC, art. 135).

E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o

presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,

e afixado na Sede desta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta

cidade de Santa Rita-PB,

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027

AUTOR

PAULO MARIANO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

CASA DA LARANJA LTDA

RÉU

JOSE REGINALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:

13340/PB)

RÉU

FE CRIACAO DE BOVINOS PARA

CORTE LTDA

RÉU

VITOR DO NASCIMENTO ROCHA

RÉU

F P R TRANSPORTES LTDA

RÉU

DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE

ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DA LARANJA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de SANTA RITA-PB, em virtude da

Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica INTIMADA as

empresas F P R TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 00.617.684/0001-

75; DIVINA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE

VESTUÁRIO LTDA - CNPJ: 05.877.219/0001-97 e CASA DA

LARANJA LTDA - CNPJ: 07.227.833/0001-3 , acerca da

instauração do processo de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa

ré, FE CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE LTDA – CNPJ:

28.054.601/0001-04, JOSÉ REGINALDO DE ARAÚJO – CPF:

342,296.127-53 e VICTOR DO NASCIMENTO ROCHA – CPF:

719.378.207-00, ocasião em que poderá se manifestar e requerer o

que achar de direito no prazo de 15 dias, apresentando as provas

cabíveis. (CPC, art. 135).

E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o

presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,

e afixado na Sede desta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta

cidade de Santa Rita-PB,

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000165-75.2023.5.13.0027

AUTOR

VANILDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

RÉU

EDMILSON SILVA DE ARAUJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILDO NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786492d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)

dias, sobre o conteúdo do laudo pericial, , sendo o reclamado por

OFICIAL DE JUSTIÇA.

Decorrido o prazo

in albis

, designe-se audiência de razões finais;

Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para

esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,

desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para

encerramento da instrução e razões finais.

Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus

advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

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3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

conciliação..

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000227-18.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA EUGENIA DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

THYALA MARIA FELIPE DE SOUSA

ADVOGADO

GEORGE RICARDO BATISTA

CABRAL(OAB: 26877/PB)

RÉU

JOSEFA DA SILVA FELIPE

ADVOGADO

GEORGE RICARDO BATISTA

CABRAL(OAB: 26877/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EUGENIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ad2ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da

audiência designada, em que o causídico alega outra audiência

anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.

Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo UNA, o dia

08/06/2023 09:30 horas, de forma PRESENCIAL

Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em

caso de ausência.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000227-18.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA EUGENIA DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

JOSEFA DA SILVA FELIPE

ADVOGADO

GEORGE RICARDO BATISTA

CABRAL(OAB: 26877/PB)

RÉU

THYALA MARIA FELIPE DE SOUSA

ADVOGADO

GEORGE RICARDO BATISTA

CABRAL(OAB: 26877/PB)

RÉU

JOSEFA DA SILVA FELIPE

ADVOGADO

GEORGE RICARDO BATISTA

CABRAL(OAB: 26877/PB)

RÉU

THAYLA MARIA FELIPE

ADVOGADO

GEORGE RICARDO BATISTA

CABRAL(OAB: 26877/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA DA SILVA FELIPE

- THAYLA MARIA FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ad2ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da

audiência designada, em que o causídico alega outra audiência

anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.

Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo UNA, o dia

08/06/2023 09:30 horas, de forma PRESENCIAL

Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em

caso de ausência.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000167-45.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA SILVANIA DOS SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

ADVOGADO

JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:

31333/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d286b9c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000837-54.2021.5.13.0027

AUTOR

NAZARE DE MENDONCA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NAZARE DE MENDONCA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a59074

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os presentes autos retornaram do Egrégio TRT 13ª Região, cujo

acordão do Agravo de petição foi PROVIDO, decidindo pela

anulação da decisão de primeiro grau que determinou a habilição do

feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista e em seguida,

determinando que o vencimento das parcelas vincendas do acordo,

no valor de R$1.099,45, da seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias

após o presente julgamento; e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após

o vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas

parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo

Sendo assim, intime-se a empresa ré para que reinicie o pagamento

do acordo, a partir do dia 31 de maio do corrente ano (6ª parcela) e

as demais (7ª a 10ª, trinta dias após o vencimento de cada uma das

parcelas, como determinado no acordão.

Cumpra-se

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000837-54.2021.5.13.0027

AUTOR

NAZARE DE MENDONCA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a59074

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os presentes autos retornaram do Egrégio TRT 13ª Região, cujo

acordão do Agravo de petição foi PROVIDO, decidindo pela

anulação da decisão de primeiro grau que determinou a habilição do

feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista e em seguida,

determinando que o vencimento das parcelas vincendas do acordo,

no valor de R$1.099,45, da seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias

após o presente julgamento; e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após

o vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas

parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo

Sendo assim, intime-se a empresa ré para que reinicie o pagamento

do acordo, a partir do dia 31 de maio do corrente ano (6ª parcela) e

as demais (7ª a 10ª, trinta dias após o vencimento de cada uma das

parcelas, como determinado no acordão.

Cumpra-se

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027

AUTOR

HERNANI ONOFRE

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

TESTEMUNHA

GABRIEL MAXIMINO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569b3bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante os termos da certidão do calculista id #id:ff81e11, libere-se o

valor incontroverso noticiado na referida certidão, observando os

honorários contratuais de 26%, conforme reza o contrato id.

33984c0.

Após, atualizem-se os cálculos, deduzindo os valores liberados e,

em seguida, decorrido o prazo para a contrariedade dos embargos,

façam-me os autos conclusos para julgamento.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027

AUTOR

HERNANI ONOFRE

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TESTEMUNHA

GABRIEL MAXIMINO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HERNANI ONOFRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569b3bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante os termos da certidão do calculista id #id:ff81e11, libere-se o

valor incontroverso noticiado na referida certidão, observando os

honorários contratuais de 26%, conforme reza o contrato id.

33984c0.

Após, atualizem-se os cálculos, deduzindo os valores liberados e,

em seguida, decorrido o prazo para a contrariedade dos embargos,

façam-me os autos conclusos para julgamento.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-23.2023.5.13.0027

AUTOR

GIUMARCIO LOPES AFONSO DE

LUCENA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

RÉU

B & F EDIFICARE ENGENHARIA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIUMARCIO LOPES AFONSO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319ee72

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito

embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na

exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas

móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em

desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da

Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,

do Conselho Nacional de Justiça.

Fica designada audiência UNA para o dia 15/06/2023 09:30 horas,

será realizada de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google

Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000073-68.2021.5.13.0027

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM INST

BENEF REL E FILANT NO EST PB

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

RÉU

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8a70e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Isso posto, decide esse Juízo ACOLHER EM PARTE os embargos

à execução manejados por FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO

RIBEIRO COUTINHO, para que seja corrigida a planilha de cálculos

conforme os termos da fundamentação supra.

Custas processuais a cargo da parte embargante, R$ 44,26 "ex vi

legis".

Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000073-68.2021.5.13.0027

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM INST

BENEF REL E FILANT NO EST PB

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

RÉU

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO

EST PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8a70e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Isso posto, decide esse Juízo ACOLHER EM PARTE os embargos

à execução manejados por FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO

RIBEIRO COUTINHO, para que seja corrigida a planilha de cálculos

conforme os termos da fundamentação supra.

Custas processuais a cargo da parte embargante, R$ 44,26 "ex vi

legis".

Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027

AUTOR

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIME-SE o reclamante para se manifestar sobre os embargos à

execução opostos, no prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001831-24.2017.5.13.0027

AUTOR

ADJAMIN FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS DE LIMA

SOUZA(OAB: 15228/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJAMIN FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db3a2a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista

no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 13.393,89

afirmando tratar-se dos 30% da dívida.

Instado a se manifestar, o reclamante permaneceu inerte.

A reclamada comprovou o pagamento da 1ª parcela em 29/05/2023.

(ID. 8621b24).

Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que

cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,

caput

e

parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do

TST.

A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos

incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o

parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à

efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma

integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no

caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a

execução deve se processar da forma menos gravosa para o

executado.

Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o

pedido de parcelamento da dívida.

Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do

BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade

do débito.

Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial nº

1914/042/01515803-6, alusivo ao pagamento de 30% da

condenação e da 1ª parcela, intimando o autor para fornecer os

dados bancários destinados à transferência do crédito, no

prazo de 5 dias.

Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem

necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de

29/06/2023, 31/07/2023, 29/08/2023, 29/09/2023 e 30/10/2023. O

não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento

automático das restantes, com o prosseguimento do feito e a

aplicação de multa de10% sobre o valor inadimplido.

Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a

dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de

importâncias que superem o crédito do autor.

Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.

Dê-se ciência às partes desta decisão.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001831-24.2017.5.13.0027

AUTOR

ADJAMIN FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS DE LIMA

SOUZA(OAB: 15228/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db3a2a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista

no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 13.393,89

afirmando tratar-se dos 30% da dívida.

Instado a se manifestar, o reclamante permaneceu inerte.

A reclamada comprovou o pagamento da 1ª parcela em 29/05/2023.

(ID. 8621b24).

Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,

caput

e

parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do

TST.

A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos

incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o

parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à

efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma

integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no

caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a

execução deve se processar da forma menos gravosa para o

executado.

Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o

pedido de parcelamento da dívida.

Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do

BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade

do débito.

Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial nº

1914/042/01515803-6, alusivo ao pagamento de 30% da

condenação e da 1ª parcela, intimando o autor para fornecer os

dados bancários destinados à transferência do crédito, no

prazo de 5 dias.

Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem

necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de

29/06/2023, 31/07/2023, 29/08/2023, 29/09/2023 e 30/10/2023. O

não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento

automático das restantes, com o prosseguimento do feito e a

aplicação de multa de10% sobre o valor inadimplido.

Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a

dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de

importâncias que superem o crédito do autor.

Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.

Dê-se ciência às partes desta decisão.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE CLEMENTE DE ARAUJO

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

RÉU

EDMILSON SILVA DE ARAUJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32d423

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)

dias, sobre o conteúdo do laudo pericial, sendo o reclamado por

OFICIAL DE JUSTIÇA.

Decorrido o prazo

in albis

, designe-se audiência de razões finais;

Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para

esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,

desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para

encerramento da instrução e razões finais.

Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus

advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

conciliação..

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-43.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA CLEONE DE ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLEONE DE ARAUJO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d187f74

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Da análise do Processo 0000561-25.2022.5.13.0000, verifica-se

que não houve o trânsito em julgado da decisão em agravo interno,

estando os autos aguardando sessão designada para o dia

01/06/2023.

Retornem os autos ao sobrestamento.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-43.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA CLEONE DE ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d187f74

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Da análise do Processo 0000561-25.2022.5.13.0000, verifica-se

que não houve o trânsito em julgado da decisão em agravo interno,

estando os autos aguardando sessão designada para o dia

01/06/2023.

Retornem os autos ao sobrestamento.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027

CONSIGNANTE

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

CONSIGNATÁRIO

CAIO RENAN RODRIGUES

AGOSTINHO

CONSIGNATÁRIO

CARLOS ANTONIO AGOSTINHO

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

ADVOGADO

MARIA OLIVIA DE QUEIROZ

BORBA(OAB: 25409/PB)

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Banco C6 Consignado S.A

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIO RENAN RODRIGUES

AGOSTINHO

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

SENA

ADVOGADO

MARIA OLIVIA DE QUEIROZ

BORBA(OAB: 25409/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA

AGOSTINHO

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JANIELE BEZERRA DE MELO

CIRINO GOMES

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197fe59

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se os demais litigantes e interessados para, em 05 (cinco)

dias, se manifestarem sobre a petição de ID. 0b78170 e seus

anexos.

Paralelamente, renovem o e-mail (ID. 17d788c) e a correspondência

postal (ID. f032c92), informando, com letras destacadas, prazo para

cumprimento de 10 (dez) dias e multa de R$ 2.000,00 em caso de

nova inércia.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027

CONSIGNANTE

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

CONSIGNATÁRIO

CAIO RENAN RODRIGUES

AGOSTINHO

CONSIGNATÁRIO

CARLOS ANTONIO AGOSTINHO

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA OLIVIA DE QUEIROZ

BORBA(OAB: 25409/PB)

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Banco C6 Consignado S.A

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIO RENAN RODRIGUES

AGOSTINHO

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

SENA

ADVOGADO

MARIA OLIVIA DE QUEIROZ

BORBA(OAB: 25409/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA

AGOSTINHO

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JANIELE BEZERRA DE MELO

CIRINO GOMES

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO AGOSTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197fe59

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se os demais litigantes e interessados para, em 05 (cinco)

dias, se manifestarem sobre a petição de ID. 0b78170 e seus

anexos.

Paralelamente, renovem o e-mail (ID. 17d788c) e a correspondência

postal (ID. f032c92), informando, com letras destacadas, prazo para

cumprimento de 10 (dez) dias e multa de R$ 2.000,00 em caso de

nova inércia.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027

CONSIGNANTE

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

CONSIGNATÁRIO

CAIO RENAN RODRIGUES

AGOSTINHO

CONSIGNATÁRIO

CARLOS ANTONIO AGOSTINHO

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

ADVOGADO

MARIA OLIVIA DE QUEIROZ

BORBA(OAB: 25409/PB)

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Banco C6 Consignado S.A

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIO RENAN RODRIGUES

AGOSTINHO

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

SENA

ADVOGADO

MARIA OLIVIA DE QUEIROZ

BORBA(OAB: 25409/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA

AGOSTINHO

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JANIELE BEZERRA DE MELO

CIRINO GOMES

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO RENAN RODRIGUES AGOSTINHO

- JANIELE BEZERRA DE MELO CIRINO GOMES

- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SENA

- RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA AGOSTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197fe59

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se os demais litigantes e interessados para, em 05 (cinco)

dias, se manifestarem sobre a petição de ID. 0b78170 e seus

anexos.

Paralelamente, renovem o e-mail (ID. 17d788c) e a correspondência

postal (ID. f032c92), informando, com letras destacadas, prazo para

cumprimento de 10 (dez) dias e multa de R$ 2.000,00 em caso de

nova inércia.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000748-36.2018.5.13.0027

AUTOR

JURANDI BEZERRA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JURANDI BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5ac0b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000748-36.2018.5.13.0027

AUTOR

JURANDI BEZERRA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5ac0b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000642-74.2018.5.13.0027

AUTOR

DIEGO DE BRITO SALES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

ERICK DE AMORIM CORREIA

GOMES(OAB: 18096/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DE BRITO SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ccfe7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos..

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000642-74.2018.5.13.0027

AUTOR

DIEGO DE BRITO SALES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

ERICK DE AMORIM CORREIA

GOMES(OAB: 18096/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ccfe7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos..

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000620-11.2021.5.13.0027

AUTOR

MARIA JOSE DE SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c28c80

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000620-11.2021.5.13.0027

AUTOR

MARIA JOSE DE SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c28c80

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000878-21.2021.5.13.0027

AUTOR

LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718fc17

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, cujo acordão

negou provimento ao autor em relação a multa pleiteada, eis que

resulta inviável aplicar a multa sobre o valor total do acordo e

parcelas vincendas, uma vez ofender-se-iam os termos do IAC e do

PEPT.

Processo devidamente habilitado junto a Central de efetividade,

ficando no aguardo do repasse do valor devido aos beneficiários.

Mantenham-se o sobrestamento do feito e a suspensão da

exigibilidade do crédito.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000878-21.2021.5.13.0027

AUTOR

LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718fc17

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, cujo acordão

negou provimento ao autor em relação a multa pleiteada, eis que

resulta inviável aplicar a multa sobre o valor total do acordo e

parcelas vincendas, uma vez ofender-se-iam os termos do IAC e do

PEPT.

Processo devidamente habilitado junto a Central de efetividade,

ficando no aguardo do repasse do valor devido aos beneficiários.

Mantenham-se o sobrestamento do feito e a suspensão da

exigibilidade do crédito.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000024-56.2023.5.13.0027

AUTOR

ALEXSANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

SUELY DA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a985bdd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, cujo acordão

manteve a Sentença de 1ª Grau, que julgou improcedente a

presente demanda.

A referida decisão transitou em julgado em 17.05.2023.

Portando, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000190-88.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO

RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:

20991/PB)

RÉU

JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO,

conhecido por ZEZO DO ESTRUMO,

pessoa física, cadastrada no CEI nª

7000388562/8

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOMINGOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a62e76

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado

com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das

partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e

incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000190-88.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO

RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:

20991/PB)

RÉU

JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO,

conhecido por ZEZO DO ESTRUMO,

pessoa física, cadastrada no CEI nª

7000388562/8

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO, conhecido por ZEZO DO

ESTRUMO, pessoa física, cadastrada no CEI nª 7000388562/8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a62e76

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado

com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das

partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e

incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000124-16.2020.5.13.0027

REQUERENTE

RAFAELLA HENRIQUE DE

MEDEIROS MARTINS FERREIRA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

REQUERIDO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA HENRIQUE DE MEDEIROS MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef09fd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Intime-se o autor acerca do ofício oriunda do 1º Ofício Civil de

Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, informando que o

processo nº 1001721-66.2018.8.26.0445 em tramitação naquele

juízo, se encontra na fase de conhecimento e portanto não há

qualquer valor depositado. Não obstante o referido juízo, antecipou

que, em caso de procedência da referida demanda, todos os Juízo

interessados serão oportunamente comunicados, solicitando ainda

que esta unidade judiciária abstenha de encaminhar ofícios

solicitando a movimentação do processo em epígrafe.

Desse modo, deve este juízo laboral evitar novas diligências nesse

sentido, podendo o autor, mediante consulta eletrônica,

acompanhar a tramitação processual referido do processo, a fim de

alimentar a presente execução, acerca da tramitação daquele feito.

No mais, aguarde-se o desfecho dos processos noticiados no Ofício

sequencial defcb53, devendo o autor, mediante consulta eletrônica,

colher informações acerca do processo que tramita na À 1ª Vara da

Fazenda Pública da Comarca de Teresópolis - RJ, sob o

número 0013629-23.2018.8.19.0061, objetivando instruir a

presente execução.

Mantenham-se os autos sobrestados por um prazo de 1 ano,

aguardando o impulsionamento do autor.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000124-16.2020.5.13.0027

REQUERENTE

RAFAELLA HENRIQUE DE

MEDEIROS MARTINS FERREIRA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

REQUERIDO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef09fd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Intime-se o autor acerca do ofício oriunda do 1º Ofício Civil de

Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, informando que o

processo nº 1001721-66.2018.8.26.0445 em tramitação naquele

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

juízo, se encontra na fase de conhecimento e portanto não há

qualquer valor depositado. Não obstante o referido juízo, antecipou

que, em caso de procedência da referida demanda, todos os Juízo

interessados serão oportunamente comunicados, solicitando ainda

que esta unidade judiciária abstenha de encaminhar ofícios

solicitando a movimentação do processo em epígrafe.

Desse modo, deve este juízo laboral evitar novas diligências nesse

sentido, podendo o autor, mediante consulta eletrônica,

acompanhar a tramitação processual referido do processo, a fim de

alimentar a presente execução, acerca da tramitação daquele feito.

No mais, aguarde-se o desfecho dos processos noticiados no Ofício

sequencial defcb53, devendo o autor, mediante consulta eletrônica,

colher informações acerca do processo que tramita na À 1ª Vara da

Fazenda Pública da Comarca de Teresópolis - RJ, sob o

número 0013629-23.2018.8.19.0061, objetivando instruir a

presente execução.

Mantenham-se os autos sobrestados por um prazo de 1 ano,

aguardando o impulsionamento do autor.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001020-98.2016.5.13.0027

AUTOR

JOSE WELLINGTON SILVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CERAMICA

RENASCER EIRELI - ME

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

AUXILIADORA MARIA GOMES

SANTIAGO

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 757e7e2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no

cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados

INDUSTRIA DE CERAMICA RENASCER EIRELI - ME, CNPJ:

09.619.700/0001-33; CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA, CNPJ:

09.429.879/0001-66; AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO,

CPF: 442.083.084-00; SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO,

CPF: 004.373.604-15, visto que decorreu o prazo de 45 dias

previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,

objetivando a quitação do débito exequendo:

Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de

20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da

execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001020-98.2016.5.13.0027

AUTOR

JOSE WELLINGTON SILVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CERAMICA

RENASCER EIRELI - ME

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

AUXILIADORA MARIA GOMES

SANTIAGO

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO

- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

- INDUSTRIA DE CERAMICA RENASCER EIRELI - ME

- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 757e7e2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no

cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados

INDUSTRIA DE CERAMICA RENASCER EIRELI - ME, CNPJ:

09.619.700/0001-33; CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA, CNPJ:

09.429.879/0001-66; AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO,

CPF: 442.083.084-00; SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO,

CPF: 004.373.604-15, visto que decorreu o prazo de 45 dias

previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,

objetivando a quitação do débito exequendo:

Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de

20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da

execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000254-35.2022.5.13.0027

AUTOR

CRISTIANO GOMES BAIA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE

LTDA

ADVOGADO

SALOMAO FRANCISCO ALVES

FILHO(OAB: 27989/PE)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO GOMES BAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cc02b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado em 17.05.2023.

Deste modo, atualizem-se os cálculos.

Intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da

execução, sob pena de de se iniciar a contagem do prazo da

prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de

02 anos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000254-35.2022.5.13.0027

AUTOR

CRISTIANO GOMES BAIA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE

LTDA

ADVOGADO

SALOMAO FRANCISCO ALVES

FILHO(OAB: 27989/PE)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cc02b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado em 17.05.2023.

Deste modo, atualizem-se os cálculos.

Intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da

execução, sob pena de de se iniciar a contagem do prazo da

prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de

02 anos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000250-14.2021.5.13.0033

AUTOR

GIVANILDO LOPES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO LOPES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c5456

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado.

Deste modo, cálculos atualizados, libere-se o depósito recursal

existente nos autos em favor dos credores, intimando-os para

fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à

transferência dos valores.

Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito

remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem

do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.

878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000250-14.2021.5.13.0033

AUTOR

GIVANILDO LOPES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c5456

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado.

Deste modo, cálculos atualizados, libere-se o depósito recursal

existente nos autos em favor dos credores, intimando-os para

fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à

transferência dos valores.

Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito

remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem

do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.

878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027

CONSIGNANTE

VERA LUCIA PEQUENO CUNHA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSILENE ALVES DA SILVA

CONSIGNATÁRIO

KAMILA DE ALMEIDA MACHADO

CONSIGNATÁRIO

ARIALDO JOSE CAETANO

MACHADO

CONSIGNATÁRIO

ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO

CONSIGNATÁRIO

CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA

MACHADO

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA PEQUENO CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56db13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 21/06/2023 09:00 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81521901115

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a 1ª parte consignatária por Oficial de

Justiça, e as demais por Ecarta.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 3229-1157. e-mal: vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027

AUTOR

RONALDO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE

LTDA.

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO CORREA

AZEVEDO(OAB: 15618/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb62ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)

dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.

Decorrido o prazo

in albis

, designe-se audiência de razões finais;

Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para

esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,

desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para

encerramento da instrução e razões finais.

Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus

advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

conciliação..

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027

AUTOR

RONALDO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE

LTDA.

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO CORREA

AZEVEDO(OAB: 15618/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb62ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)

dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.

Decorrido o prazo

in albis

, designe-se audiência de razões finais;

Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para

esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,

desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para

encerramento da instrução e razões finais.

Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus

advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

conciliação..

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000110-61.2022.5.13.0027

AUTOR

ALCEMAR FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26515c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.

878 da CLT.

O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das

execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima

referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determina-se:

a) a atualização dos cálculos.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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s p o n í

v e l

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.

e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade

“Reunido IPCEP na CRE”.

f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)

executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação

com suspensão da exigibilidade do débito

” (Positiva com

suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da

demanda.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000110-61.2022.5.13.0027

AUTOR

ALCEMAR FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26515c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.

878 da CLT.

O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das

execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima

referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determina-se:

a) a atualização dos cálculos.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.

e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade

“Reunido IPCEP na CRE”.

f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)

executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação

com suspensão da exigibilidade do débito

” (Positiva com

suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da

demanda.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000564-17.2017.5.13.0027

AUTOR

ANDRESON BARBOSA ALVES

ADVOGADO

ANNE CAROLINE RODRIGUES

BARROS(OAB: 16881/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA ALVES CUNHA

PAIVA(OAB: 16332/PB)

RÉU

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESON BARBOSA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803471e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado.

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito

recursal existente nos autos em favor dos credores, intimando-os

para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à

transferência dos valores.

Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito

remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem

do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.

878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000564-17.2017.5.13.0027

AUTOR

ANDRESON BARBOSA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNE CAROLINE RODRIGUES

BARROS(OAB: 16881/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA ALVES CUNHA

PAIVA(OAB: 16332/PB)

RÉU

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI - EPP

- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803471e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado.

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito

recursal existente nos autos em favor dos credores, intimando-os

para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à

transferência dos valores.

Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito

remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem

do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.

878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000786-43.2021.5.13.0027

AUTOR

DANIELLE NOELE FELICIANO

ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE NOELE FELICIANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 508b8c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000786-43.2021.5.13.0027

AUTOR

DANIELLE NOELE FELICIANO

ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 508b8c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000820-23.2018.5.13.0027

AUTOR

MARCIELA ANGELICA DE LIMA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIELA ANGELICA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce475c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Exclua-se o executado do BNDT.

Os valores pertinentes às contribuições previdenciárias e custas

processuais deverão ser reunidos na planilha do processo 0000988-

25.2018.5.13.0027.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000820-23.2018.5.13.0027

AUTOR

MARCIELA ANGELICA DE LIMA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce475c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Exclua-se o executado do BNDT.

Os valores pertinentes às contribuições previdenciárias e custas

processuais deverão ser reunidos na planilha do processo 0000988-

25.2018.5.13.0027.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE MAURICIO FERREIRA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd6299b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE MAURICIO FERREIRA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MAURICIO FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd6299b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027

AUTOR

JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

RÉU

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1eb27a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, cujo acordão

foi parcialmente provido.

À contadoria para apurar os valores devidos pelas rés, observando

o referido acordão.

Feito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem

do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.

878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027

AUTOR

JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

RÉU

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1eb27a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, cujo acordão

foi parcialmente provido.

À contadoria para apurar os valores devidos pelas rés, observando

o referido acordão.

Feito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem

do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.

878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000646-14.2018.5.13.0027

AUTOR

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

ERICK DE AMORIM CORREIA

GOMES(OAB: 18096/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c19813

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000646-14.2018.5.13.0027

AUTOR

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

ERICK DE AMORIM CORREIA

GOMES(OAB: 18096/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c19813

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-09.2021.5.13.0027

AUTOR

CICERA ROCHA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA ROCHA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a075bc0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-09.2021.5.13.0027

AUTOR

CICERA ROCHA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a075bc0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027

AUTOR

CARLOS ANTONIO BERNARDINO

DE LIMA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

NINJA CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO BERNARDINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a64b9ed

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no

cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados

NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ:

29.107.519/0001-55, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto

no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a

quitação do débito exequendo.

Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de

20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da

execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de

suspensão da execução por 1 ano.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000758-75.2021.5.13.0027

AUTOR

JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

INACIO APRIGIO NOBAIAS DE

FARIAS(OAB: 29348/PB)

ADVOGADO

DIEGO BRUNO BORGES DA

SILVA(OAB: 25732/PB)

ADVOGADO

ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:

25746/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af4584

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os presentes autos retornaram do TRT, cujo acordão reformou a

sentença de primeiro grau, julgando IMPROCEDENTE a presente

demanda.

Processo transitado em julgado em 12.05.2023

Devolva-se ao réu os valores referentes ao depósito recursal,

devendo o beneficiário fornecer seus dados bancários para tal fim.

Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as

cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000758-75.2021.5.13.0027

AUTOR

JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

INACIO APRIGIO NOBAIAS DE

FARIAS(OAB: 29348/PB)

ADVOGADO

DIEGO BRUNO BORGES DA

SILVA(OAB: 25732/PB)

ADVOGADO

ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:

25746/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af4584

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os presentes autos retornaram do TRT, cujo acordão reformou a

sentença de primeiro grau, julgando IMPROCEDENTE a presente

demanda.

Processo transitado em julgado em 12.05.2023

Devolva-se ao réu os valores referentes ao depósito recursal,

devendo o beneficiário fornecer seus dados bancários para tal fim.

Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000224-63.2023.5.13.0027

AUTOR

AURILANY SILVA DOS ANJOS

ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7d1b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Peticiona a reclamante sua participação virtual em audiência ou o

adiamento da sessão, ante o nascimento de seu filho em

18/03/2023, e a dificuldade de locomoção ainda existente.

Anexa certidão de nascimento (ID. a15bc64 ).

Considerando o exíguo tempo entre o nascimento da criança e a

data designada para audiência, defiro, em parte, o pedido da

reclamante, para determinar o adiamento da audiência UNA para o

dia 28/06/2023, às 08:30h, mantendo-se a forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000224-63.2023.5.13.0027

AUTOR

AURILANY SILVA DOS ANJOS

ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURILANY SILVA DOS ANJOS ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7d1b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Peticiona a reclamante sua participação virtual em audiência ou o

adiamento da sessão, ante o nascimento de seu filho em

18/03/2023, e a dificuldade de locomoção ainda existente.

Anexa certidão de nascimento (ID. a15bc64 ).

Considerando o exíguo tempo entre o nascimento da criança e a

data designada para audiência, defiro, em parte, o pedido da

reclamante, para determinar o adiamento da audiência UNA para o

dia 28/06/2023, às 08:30h, mantendo-se a forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000376-82.2021.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

VICKTOR JOSE BRITO DA

SILVA(OAB: 19456/PB)

ADVOGADO

MAYARA HELENNA VERISSIMO DE

FARIAS(OAB: 17738/PB)

RÉU

BRUNO MARTINS MONTEIRO

RÉU

BRUNO MARTINS MONTEIRO

RÉU

BRUNO MARTINS MONTEIRO

06051538410

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af2c53

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se

manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,

no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.

Concomitantemente, intime-se a reclamante para indicar seus

dados bancários, em até 05 dias.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000255-65.2023.5.13.0033

AUTOR

RISONALDO JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

B & F EDIFICARE ENGENHARIA

LTDA

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

Intimado(s)/Citado(s):

- RISONALDO JOAQUIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06b131

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000233-07.2023.5.13.0033

REQUERENTES

ENILDO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO JOSE DE MELO

TRAJANO(OAB: 16997/PB)

REQUERENTES

INACIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 29660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENILDO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1e1a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Intime-se o Segundo Requerente/empregador para complementar o

depósito referente ao recolhimento prévio das custas processuais,

estas de 2% sobre o valor do acordo (R$ 720,00), no prazo de 5

dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.

Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e

homologação.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000233-07.2023.5.13.0033

REQUERENTES

ENILDO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO JOSE DE MELO

TRAJANO(OAB: 16997/PB)

REQUERENTES

INACIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 29660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1e1a2

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Intime-se o Segundo Requerente/empregador para complementar o

depósito referente ao recolhimento prévio das custas processuais,

estas de 2% sobre o valor do acordo (R$ 720,00), no prazo de 5

dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.

Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e

homologação.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-40.2019.5.13.0033

AUTOR

MARIA JOSE CONSTANCIO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MOACIR JOAO VIEGAS

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE CONSTANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2dbf22

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Verifica-se no sistema da Caixa Econômica Federal (SIF) que há

valor disponível nos autos depositado pelo INSTITUTO NACIONAL

DO SEGURO SOCIAL.

Dessa forma, determina-se:

Promovam-se as liberações do crédito do exequente e dos

honorários contratuais, ficando estes notificados para apresentarem

seus dados bancários e contrato de honorários, no prazo de

05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás eletrônicos.

Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.

Após, aguarde-se por 90 dias, em sobrestamento, novos bloqueios

para posterior liberação ao autor.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000073-16.2022.5.13.0033

AUTOR

DIEGO DANTAS CAVALCANTI

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DANTAS CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1c9e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 95e0509, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários sucumbenciais e contratuais, observando-se os dados

bancários informados na petição de Id. 3cd2f44, por meio de alvará

eletrônico de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000073-16.2022.5.13.0033

AUTOR

DIEGO DANTAS CAVALCANTI

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1c9e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 95e0509, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários sucumbenciais e contratuais, observando-se os dados

bancários informados na petição de Id. 3cd2f44, por meio de alvará

eletrônico de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-19.2023.5.13.0033

AUTOR

JAMES WOTSON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMES WOTSON DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a055f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos

prestados

pelo(a)

perito(a),

bem

como

Laudo

P e r i c i a l

complementar, apenas para sanar erro material nos #id:fb5acac e

#id:8fd1775.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento

da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa

de conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e

seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais

intermédio de memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-19.2023.5.13.0033

AUTOR

JAMES WOTSON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a055f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos

prestados

pelo(a)

perito(a),

bem

como

Laudo

P e r i c i a l

complementar, apenas para sanar erro material nos #id:fb5acac e

#id:8fd1775.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento

da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa

de conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e

seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais

intermédio de memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000249-58.2023.5.13.0033

REQUERENTE

JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

REQUERENTE

JOSE KARLOS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

REQUERENTE

UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

REQUERENTE

SEVERINO DOS RAMOS LIMA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

REQUERIDO

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA

- JOSE KARLOS SOARES DA SILVA

- SEVERINO DOS RAMOS LIMA

- UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5d314

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. fb6077e, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

pelo prazo legal, sob pena de preclusão.

A petição de Id. 9330527 será analisada no momento oportuno.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000249-58.2023.5.13.0033

REQUERENTE

JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

REQUERENTE

JOSE KARLOS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

REQUERENTE

UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

REQUERENTE

SEVERINO DOS RAMOS LIMA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

REQUERIDO

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5d314

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. fb6077e, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

pelo prazo legal, sob pena de preclusão.

A petição de Id. 9330527 será analisada no momento oportuno.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-87.2022.5.13.0033

AUTOR

SYLVANA CLAUDIA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SYLVANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d5e30

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 260dfc0, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários sucumbenciais e contratuais, observando-se os dados

bancários informados na petição de Id. 3262ce8, por meio de alvará

eletrônico de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-87.2022.5.13.0033

AUTOR

SYLVANA CLAUDIA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d5e30

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 260dfc0, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários sucumbenciais e contratuais, observando-se os dados

bancários informados na petição de Id. 3262ce8, por meio de alvará

eletrônico de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000665-27.2016.5.13.0015

AUTOR

AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JANAINA ANTUNES DOS

SANTOS(OAB: 18800/PB)

ADVOGADO

NIVEA PECORELLI DA CUNHA

MARTINS(OAB: 17195/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd83290

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Aguarde-se resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao e-mail

de Id.e170f46 pelo prazo d10 (dez) dias.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000665-27.2016.5.13.0015

AUTOR

AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JANAINA ANTUNES DOS

SANTOS(OAB: 18800/PB)

ADVOGADO

NIVEA PECORELLI DA CUNHA

MARTINS(OAB: 17195/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd83290

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Aguarde-se resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao e-mail

de Id.e170f46 pelo prazo d10 (dez) dias.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-57.2023.5.13.0033

AUTOR

ARTUR JOSE JERONIMO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

RÉU

ENICIO ANTERO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:

32720/PE)

RÉU

EDUARDA ANTERO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:

32720/PE)

RÉU

APELIDO: JANE

ADVOGADO

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:

32720/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR JOSE JERONIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d068e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se a audiência designada.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-57.2023.5.13.0033

AUTOR

ARTUR JOSE JERONIMO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

RÉU

ENICIO ANTERO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:

32720/PE)

RÉU

EDUARDA ANTERO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:

32720/PE)

RÉU

APELIDO: JANE

ADVOGADO

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:

32720/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- APELIDO: JANE

- EDUARDA ANTERO DA SILVA

- ENICIO ANTERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d068e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se a audiência designada.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-95.2023.5.13.0033

AUTOR

DANIEL DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 27202/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e735a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 10/07/2023 15:10 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83565157198

ID da reunião: 835 6515 7198

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-91.2021.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIO TEIXEIRA REGIS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO TEIXEIRA REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba26d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Cumpra-se a decisão de Id. 37af706, inclusive a habilitação do

crédito do autor no processo piloto na Central Regional de

Efetividade, desde já identificado como sendo o de no 0000492-

03.2016.5.13.0015.

Após, aguarde-se em sobrestamento a presente demanda até a sua

quitação e registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão

da exigibilidade do débito”.

Observe a Secretaria o lançamento da movimentação processual

“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de

execução” (processo principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até

a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13

SCR No 007/2022, bem como o controle de prazo pelo GIGS, com

prazo, na atividade “Reunido IPCEP na CRE”.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-91.2021.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIO TEIXEIRA REGIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba26d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Cumpra-se a decisão de Id. 37af706, inclusive a habilitação do

crédito do autor no processo piloto na Central Regional de

Efetividade, desde já identificado como sendo o de no 0000492-

03.2016.5.13.0015.

Após, aguarde-se em sobrestamento a presente demanda até a sua

quitação e registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão

da exigibilidade do débito”.

Observe a Secretaria o lançamento da movimentação processual

“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de

execução” (processo principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até

a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13

SCR No 007/2022, bem como o controle de prazo pelo GIGS, com

prazo, na atividade “Reunido IPCEP na CRE”.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000331-94.2020.5.13.0033

AUTOR

JOELDO APOLINARIO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELDO APOLINARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc8e9d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em

qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige

comportamento cooperativo das partes.

Assim, acolho o pedido de dilação do prazo de 05 dias a fim de

facilitar o registro contábil da empresa executada.Em caso de

descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de

bloqueio via Sisbajud.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000331-94.2020.5.13.0033

AUTOR

JOELDO APOLINARIO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc8e9d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em

qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige

comportamento cooperativo das partes.

Assim, acolho o pedido de dilação do prazo de 05 dias a fim de

facilitar o registro contábil da empresa executada.Em caso de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de

bloqueio via Sisbajud.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033

AUTOR

SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16311df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Chamo o feito a ordem para os seguintes esclarecimentos:

I- a parte executada apresentou manifestação solicitando o

parcelamento do feito (art. 916 do CPC), tardiamente, quando já

havia nos autos determinação de liberação dos valores (Id 81b6022)

em favor da parte exequente, ante a expiração, in abis, do prazo

para embargos à penhora (Id 7088459);

II- o juízo liberou em favor do exequente o valor total presente nos

autos (Id 46b18a8) para quitação parcial do crédito do exequente

(R$ 2.919,66);

III- assim, restou infrutífera a assentada conciliatória (Id 7f8dbf2).

Destarte, determino:

I- atualize-se a conta (Id a109e25), deduzindo-se o valor levantado

pelo exequente (Id 46b18a8);

II- intime-se o executado para comprovar nos autos, no prazo de 5

(cinco) dias, o saldo remanescente, sob pena de execução.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033

AUTOR

SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16311df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Chamo o feito a ordem para os seguintes esclarecimentos:

I- a parte executada apresentou manifestação solicitando o

parcelamento do feito (art. 916 do CPC), tardiamente, quando já

havia nos autos determinação de liberação dos valores (Id 81b6022)

em favor da parte exequente, ante a expiração, in abis, do prazo

para embargos à penhora (Id 7088459);

II- o juízo liberou em favor do exequente o valor total presente nos

autos (Id 46b18a8) para quitação parcial do crédito do exequente

(R$ 2.919,66);

III- assim, restou infrutífera a assentada conciliatória (Id 7f8dbf2).

Destarte, determino:

I- atualize-se a conta (Id a109e25), deduzindo-se o valor levantado

pelo exequente (Id 46b18a8);

II- intime-se o executado para comprovar nos autos, no prazo de 5

(cinco) dias, o saldo remanescente, sob pena de execução.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000019-50.2022.5.13.0033

AUTOR

DANIEL COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc17bb8

proferida nos autos.

DESPACHO

Nada há a ser deferido com relação à manifestação da Secretaria

de Saúde do Estado da Paraíba (v. ID b5bfdaa), por perda de

objeto, tendo em vista que as respectivas informações foram

solicitadas na fase de conhecimento (v. ID b8e1249) e , atualmente,

o processo está na fase de execução, com autos sobrestados

aguardando a vinda de numerário da CREF, com sentença já

transitada em julgado.

Retornem os autos ao sobrestamento.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000019-50.2022.5.13.0033

AUTOR

DANIEL COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc17bb8

proferida nos autos.

DESPACHO

Nada há a ser deferido com relação à manifestação da Secretaria

de Saúde do Estado da Paraíba (v. ID b5bfdaa), por perda de

objeto, tendo em vista que as respectivas informações foram

solicitadas na fase de conhecimento (v. ID b8e1249) e , atualmente,

o processo está na fase de execução, com autos sobrestados

aguardando a vinda de numerário da CREF, com sentença já

transitada em julgado.

Retornem os autos ao sobrestamento.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

13/06/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86767286160

ID da reunião: 867 6728 6160

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

13/06/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86767286160

ID da reunião: 867 6728 6160

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033

AUTOR

FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 13/06/2023 11:00 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87937060527

ID da reunião: 879 3706 0527

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 13/06/2023 11:00 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87937060527

ID da reunião: 879 3706 0527

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033

AUTOR

DANILO FELIX DIAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 8c702a2

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033

AUTOR

DANILO FELIX DIAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO FELIX DIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 8c702a2

SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000146-51.2023.5.13.0033

REQUERENTES

S N SINALIZADORA NACIONAL E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

REQUERENTES

WELLINGTON OLIVEIRA DE

SIQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c8e1c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,

com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-53.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSE CARLOS DE BARROS

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE BARROS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2feea

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id 5ddafb9, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifique-se o demandado para comprovar o recolhimento das

contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena de

execução.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-53.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSE CARLOS DE BARROS

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2feea

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id 5ddafb9, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifique-se o demandado para comprovar o recolhimento das

contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena de

execução.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033

AUTOR

ELISABETE REIS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PEREIRA DE LIMA NETO

ADVOGADO

JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:

31333/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE REIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7854fa

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o Juízo tem realizado as diligências

executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,

INFOJUD, CNIB, SNIPER e CCS, sem, contudo, obter qualquer

sucesso no sentido da satisfação da execução;

Considerando-se, ainda, que o requerido pelo autor no Id.d93332b

restou negativo, conforme consta no Id.602e593;

Considerando, por fim, a RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA

REGIONAL nº007/2022, objetivando a uniformização de

movimentação processual no Pje.

Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a

Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para

a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU

SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA.

Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob

pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de

prazo prescricional do art 11- da CLT.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033

AUTOR

ELISABETE REIS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PEREIRA DE LIMA NETO

ADVOGADO

JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:

31333/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7854fa

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o Juízo tem realizado as diligências

executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,

INFOJUD, CNIB, SNIPER e CCS, sem, contudo, obter qualquer

sucesso no sentido da satisfação da execução;

Considerando-se, ainda, que o requerido pelo autor no Id.d93332b

restou negativo, conforme consta no Id.602e593;

Considerando, por fim, a RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA

REGIONAL nº007/2022, objetivando a uniformização de

movimentação processual no Pje.

Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a

Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para

a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU

SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA.

Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob

pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de

prazo prescricional do art 11- da CLT.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000142-14.2023.5.13.0033

AUTOR

LUCELIA RENATA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

RÉU

MIRIAM DOS SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

RÉU

SERGIO ROCHA DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELIA RENATA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bfc81

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000142-14.2023.5.13.0033

AUTOR

LUCELIA RENATA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

RÉU

MIRIAM DOS SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

RÉU

SERGIO ROCHA DE ANDRADE

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAM DOS SANTOS TEIXEIRA

- SERGIO ROCHA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bfc81

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57dce50

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a

concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará

dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo

ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar

prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos

autos, conheço dos recursos apresentados no Id. 74ce72b.

Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.

Após, remetam-se os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57dce50

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a

concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará

dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo

ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar

prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos

autos, conheço dos recursos apresentados no Id. 74ce72b.

Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.

Após, remetam-se os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130216-79.2015.5.13.0020

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:

32720/PE)

AUTOR

JOSEANO CORDEIRO GOMES

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

AUTOR

EDVAL FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

AUTOR

AMURABE CARREIRO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

AUTOR

JOSIVALDO APOLONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

MARCELLA ADELIA DE ALMEIDA

LACERDA

RÉU

L & D - LACERDA CONSTRUTORA E

SERVICOS EIRELI - ME

RÉU

IVANILDA CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

CIRO MARCONI DE ARAUJO

LACERDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

- JOSIVALDO APOLONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed64bad

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Verifica-se manifestação do advogado do autor (Id.f22d724)

alegando que o Alvará de Id.3570439, correspondente aos

honorários contratuais, não fora creditado em sua conta até a

presente data.

Compulsando-se os autos, verifica-se no extrato de Id.240c297 que

o valor disponível em conta judicial refere-se ao depósito feito pelo

INSS no dia 28/04/2023, com saldos zerados em datas anteriores.

Salienta-se, ainda, que o sistema do Banco do Brasil (SISCONDJ-

JT) informa que os Alvarás de Id.3570439 foram pagos no dia

03/04/2023, não apresentando valores que por ventura tenham

voltado para conta judicial por inconsistência dos dados bancários

lançados.

Por fim, verifica-se que o causídico não apresentou nos autos

nenhum extrato bancário do período em questão comprovando a

sua alegação.

Dessa forma, INDEFERE-SE, por hora, o requerido na

manifestação de Id.f22d724.

Tendo em vista que há saldo disponível na conta judicial nº

1500106805831 (Id.240c297), Intime-se o advogado dos autores

para que informe os dados bancários do próximo reclamante a ser

liberado o valor disponível, no prazo de 5 dias. Caso o patrono

deseje optar pela retenção de honorários contratuais em seu favor,

deverá apresentar o devido contrato, conforme permissivo legal do

art. 74 do Provimento Consolidado deste Regional (PROVIMENTO

TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.

Com a devida informação, expeçam-se os Alvarás para liberação

dos créditos trabalhistas e honorários contratuais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Após, enviem os autos ao sobrestamento e aguarde-se novos

depósitos judiciais por 60 dias.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-18.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA

ADVOGADO

YAGO DIAS ARAUJO(OAB:

55226/GO)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152b8ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Aguarde-se resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao e-mail

de Id.cc7c0ad, pelo prazo de 10 (dez) dias.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130460-08.2015.5.13.0020

AUTOR

AERITON DOS SANTOS

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

RÉU

LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO

ONOFRE

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ADRIANO CESAR BARBOSA

PAREDES

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO

NACIONAL HONDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES

- LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP

- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd321a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao executado acerca da petição do exequente de Id.

3aeea91, noticiando conciliação nos presentes, para anuência, pelo

prazo de 05 dias.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130460-08.2015.5.13.0020

AUTOR

AERITON DOS SANTOS

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

RÉU

LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO

ONOFRE

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ADRIANO CESAR BARBOSA

PAREDES

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO

NACIONAL HONDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AERITON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd321a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao executado acerca da petição do exequente de Id.

3aeea91, noticiando conciliação nos presentes, para anuência, pelo

prazo de 05 dias.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-10.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR MURILO SILVA

RODRIGUES(OAB: 28764/PB)

ADVOGADO

RAFAELA INES OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 26230/PB)

RÉU

RODRIGO FELICIANO VICENTE

10026632454

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

MANOEL VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FELICIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9686d3b

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o executado não pagou nem garantiu a

execução, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais disponíveis nesta especializada em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quantos bastam à satisfação do débito exequendo.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130019-42.2015.5.13.0015

AUTOR

ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

SETA CONSTRUCOES LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o Município de Mamanguape para pagamento do RPV de ID

4b180a5, referente ao saldo atualizado do crédito do autor, no prazo

de 02 (dois) meses, sob pena de execução com bloqueio de contas.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033

AUTOR

EDINALDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8a336

proferido nos autos.

DESPACHO

Independente dos prazos em curso, que continuarão fluindo, dê-se

vistas ao Autor acerca da petição apresentando proposta de

conciliação pelo Demandado, de #id:cacb407.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

AUTOR

EDINALDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8a336

proferido nos autos.

DESPACHO

Independente dos prazos em curso, que continuarão fluindo, dê-se

vistas ao Autor acerca da petição apresentando proposta de

conciliação pelo Demandado, de #id:cacb407.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000527-93.2022.5.13.0033

AUTOR

SEVERINO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ELIOSMAR MELO DAS NEVES

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência para o dia 29/06/2023 14:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87627375171

ID da reunião: 876 2737 5171

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,

haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas

e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000527-93.2022.5.13.0033

AUTOR

SEVERINO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ELIOSMAR MELO DAS NEVES

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOSMAR MELO DAS NEVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência para o dia 29/06/2023 14:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87627375171

ID da reunião: 876 2737 5171

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,

haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas

e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033

AUTOR

DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA

SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

RODOLFO LOURENCO PEREIRA

ROMAO

ADVOGADO

JETTSON RUDYARD BEZERRA

LOPES(OAB: 10604/RN)

RÉU

CLAUDIA CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

JETTSON RUDYARD BEZERRA

LOPES(OAB: 10604/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA CARDOSO DE LIMA

- RODOLFO LOURENCO PEREIRA ROMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f918e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de

Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER

PARCIALMENTE

os

pedidos

formulados

por

DANIEL

RODRIGUES CARVALHO DA SILVA em face de CLAUDIA

CARDOSO DE LIMA e RODOLFO LOURENCO PEREIRA

ROMAO, nos termos da fundamentação supra, para condenar, de

forma solidária, estas a pagarem àquele, no prazo legal, a quantia

constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,

inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de

mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e

p r e v i d e n c i á r i a s .

Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda registrar o

contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de

28.10.2021 a 23.02.2022, na função de Atendente, observada

remuneração estabelecida em convenção coletiva, além de fazer as

comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da

Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$

100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá

ser computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para

a providência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033

AUTOR

DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA

SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

RODOLFO LOURENCO PEREIRA

ROMAO

ADVOGADO

JETTSON RUDYARD BEZERRA

LOPES(OAB: 10604/RN)

RÉU

CLAUDIA CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

JETTSON RUDYARD BEZERRA

LOPES(OAB: 10604/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f918e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de

Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER

PARCIALMENTE

os

pedidos

formulados

por

DANIEL

RODRIGUES CARVALHO DA SILVA em face de CLAUDIA

CARDOSO DE LIMA e RODOLFO LOURENCO PEREIRA

ROMAO, nos termos da fundamentação supra, para condenar, de

forma solidária, estas a pagarem àquele, no prazo legal, a quantia

constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,

inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de

mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e

p r e v i d e n c i á r i a s .

Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda registrar o

contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de

28.10.2021 a 23.02.2022, na função de Atendente, observada

remuneração estabelecida em convenção coletiva, além de fazer as

comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da

Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$

100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá

ser computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para

a providência.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000370-91.2020.5.13.0033

AUTOR

JESSICA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

ADVOGADO

DORIVALDO FERREIRA

GOMES(OAB: 11124/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RÉU

ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d1a73

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Razão assiste à exequente quando solicita o levantamento dos

depósitos recursais, efetuados pela empresa ATL SERVICOS DE

ALIMENTACAO EIRELI - ME, condenada de forma principal.

Portanto, tendo em vista que o Instituto de Psicologia Clinica

Educacional e Profissional foi condenado de forma subsidiária,

chamo o feito à ordem, tornando sem efeito o despacho exarado

sob o Id 65a8057.

Portanto, liberem-se os depósitos recursais à reclamante e seu

advogado, até o limite do crédito.

Apure-se o saldo remanescente.

Após, intime-se a empresa ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI - ME para efetuar o pagamento, no prazo de 48h (quarenta

e oito horas), sob pena de constrição de bens, independente de

mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000404-32.2021.5.13.0033

AUTOR

MANOEL PAULINO DE ANDRADE

FILHO

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

CARIOLANDO FELIX DA COSTA

RÉU

CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI

RÉU

CARIOLANDO FELIX DA COSTA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL PAULINO DE ANDRADE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01889bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000860-79.2021.5.13.0033

AUTOR

ADENILDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a999e11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000860-79.2021.5.13.0033

AUTOR

ADENILDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENILDA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a999e11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000342-84.2023.5.13.0012

AUTOR

PEDRO NOGUEIRA DE LIMA

ADVOGADO

THEOFILO DANILO PEREIRA

VIEIRA(OAB: 15950/PB)

RÉU

VERAS PINTO & CIA LTDA - ME

RÉU

CENTRO AVANCADO SOUSENSE

DE OFTALMOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO NOGUEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87648910023ID da reunião: 876 4891 0023Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL REDESIGNADA para o

dia 27/06/2023 08:20 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE WELLINGTON PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE

De ordem, fica o exequente, por seus advogados, intimado a

comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA

para o dia 04/07/2023 08:10 horas, na forma telepresencial, via

plataforma ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 0 2 3 7 6 5 0 5 7

ID da reunião: 840 2376 5057

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000317-71.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81147375594

ID da reunião: 811 4737 5594

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, REDESIGNADA para o dia 27/06/2023 08:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000318-56.2023.5.13.0012

AUTOR

EDNAILSON DA SILVA TARGINO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNAILSON DA SILVA TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81147375594

ID da reunião: 811 4737 5594

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, REDESIGNADA para o dia 27/06/2023 08:50 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ACum-0000331-55.2023.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E

SERVICOS DE SOUSA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83923226494

ID da reunião: 839 2322 6494

Fica a parte autora notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, REDESIGNADA para o dia 05/07/2023 09:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento da parte autora à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-63.2023.5.13.0012

AUTOR

KAUANE DOS SANTOS BANDEIRA

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

Frank Teixeira

RÉU

Lady Daiana

Intimado(s)/Citado(s):

- KAUANE DOS SANTOS BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83895095354

ID da reunião: 838 9509 5354

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, REDESIGNADA para o dia 04/07/2023 08:40 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012

AUTOR

VANDA DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:

26765/PB)

RÉU

GILVAN MOREIRA DUARTE

RÉU

GILEIDE MOREIRA DUARTE

RÉU

GIRLENE MOREIRA DUARTE

RÉU

ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA

DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDA DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84129415227

ID da reunião: 841 2941 5227

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, REDESIGNADA para o dia 04/07/2023 08:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 29 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000395-65.2023.5.13.0012

AUTOR

JONATAN DE JESUS NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAN DE JESUS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b668e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do

art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da

ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo

sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do

mencionado Código.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Intime-se o(a) reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao

arquivo definitivo.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000273-86.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA ALINE FERREIRA DE

FREITAS

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

RÉU

LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME

ADVOGADO

CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:

21249/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a82ba5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação dos

cálculos movida por LOTERIAS SÃO JOÃO LTDA - ME e

considerar os cálculos confeccionados pela secretaria incólume.

Determino a juntada de procuração com cláusula ad judicia, à

advogada CAMILA BARBOSA DUARTE, no prazo de 15 dias, sob

as penalidades da Lei.

Ultrapassados os prazo recursais, liberem-se os valores contidos

nos autos a título de depósito recursal em favor da parte exequente

nos limites do seu crédito.Havendo valor sobejante, restitua-o à

parte executada.

Nos termos das fundamentações supras.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000273-86.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA ALINE FERREIRA DE

FREITAS

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

RÉU

LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME

ADVOGADO

CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:

21249/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALINE FERREIRA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a82ba5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação dos

cálculos movida por LOTERIAS SÃO JOÃO LTDA - ME e

considerar os cálculos confeccionados pela secretaria incólume.

Determino a juntada de procuração com cláusula ad judicia, à

advogada CAMILA BARBOSA DUARTE, no prazo de 15 dias, sob

as penalidades da Lei.

Ultrapassados os prazo recursais, liberem-se os valores contidos

nos autos a título de depósito recursal em favor da parte exequente

nos limites do seu crédito.Havendo valor sobejante, restitua-o à

parte executada.

Nos termos das fundamentações supras.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000116-79.2023.5.13.0012

AUTOR

DENIS FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LINCON BEZERRA DE

ABRANTES(OAB: 12060/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f4676

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência da manifestação do ID. 068e5be e de seu anexo, no

ID. 53c353e à parte adversa, para, querendo, manifestar-se no

prazo legal.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05ed56

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos Etc.

Dê-se vistas à parte reclamante, da petição de idc828c05, para

manifestação pelo prazo de cinco dias.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05ed56

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos Etc.

Dê-se vistas à parte reclamante, da petição de idc828c05, para

manifestação pelo prazo de cinco dias.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000547-84.2021.5.13.0012

AUTOR

GEOVANY MONTEIRO SOUSA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

TESTEMUNHA

MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANY MONTEIRO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 422df88

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 2136087,

para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Verifica-se o trânsito em julgado, e valores em conta. Proceda a

secretaria a confecção de planilha de rateio de alvarás devidos às

partes.

Dados bancários das partes já informados nos IDs. 5aa14dc e

051e61e.

Após confecção da planilha acima, expeçam-se os alvarás para a

transferência do crédito líquido das partes.

Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos

públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de

DOC/TED.

Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da

execução.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000547-84.2021.5.13.0012

AUTOR

GEOVANY MONTEIRO SOUSA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

TESTEMUNHA

MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 422df88

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 2136087,

para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Verifica-se o trânsito em julgado, e valores em conta. Proceda a

secretaria a confecção de planilha de rateio de alvarás devidos às

partes.

Dados bancários das partes já informados nos IDs. 5aa14dc e

051e61e.

Após confecção da planilha acima, expeçam-se os alvarás para a

transferência do crédito líquido das partes.

Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos

públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de

DOC/TED.

Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da

execução.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000280-05.2018.5.13.0017

AUTOR

GERALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:

19718/PB)

RÉU

FRANCISCO RONIVON SILVA

SANTANA

TERCEIRO

INTERESSADO

GINALDO ABREU DA COSTA

ADVOGADO

DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:

26176/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO REGISTRO DE IMOVEL

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7c3d1

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, torno

sem efeito parte do teor do despacho ID. 4752c1c , quanto ao início

da contagem do prazo da prescrição intercorrente.

Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada

Recomendação acima, a suspensão/sobrestamento do feito por até

01 ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição

intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.

Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução antes de

eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar

decurso de prazo prescricional.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-78.2023.5.13.0012

AUTOR

RAFAELA FELIX CAVALCANTE

FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA FELIX CAVALCANTE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d448e95

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face de ajuste de pauta, a teor do que consta na certidão de ID.

dfd6115, fica REDESIGNADA AUDIÊNCIA INICIAL, que se

realizará no dia 04/07/2023 08:20 horas, na forma

TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM,paratentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

cominações previstas no art. 844 da CLT.

O link para participação é o mesmo já constante dos autos.

Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)

substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a

contestação ou a reconvenção e os documentos que as

acompanham deverão ser protocolados no sistema processual

(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos, na forma do art. 847 da CLT.

Por consequência, resulta prejudicada a apreciação do

requerimento de ID. b895d7c, formulado pelo segundo réu.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-78.2023.5.13.0012

AUTOR

RAFAELA FELIX CAVALCANTE

FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d448e95

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face de ajuste de pauta, a teor do que consta na certidão de ID.

dfd6115, fica REDESIGNADA AUDIÊNCIA INICIAL, que se

realizará no dia 04/07/2023 08:20 horas, na forma

TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM,paratentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

cominações previstas no art. 844 da CLT.

O link para participação é o mesmo já constante dos autos.

Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)

substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a

contestação ou a reconvenção e os documentos que as

acompanham deverão ser protocolados no sistema processual

(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos, na forma do art. 847 da CLT.

Por consequência, resulta prejudicada a apreciação do

requerimento de ID. b895d7c, formulado pelo segundo réu.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-78.2023.5.13.0012

AUTOR

RAFAELA FELIX CAVALCANTE

FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d448e95

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face de ajuste de pauta, a teor do que consta na certidão de ID.

dfd6115, fica REDESIGNADA AUDIÊNCIA INICIAL, que se

realizará no dia 04/07/2023 08:20 horas, na forma

TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM,paratentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

cominações previstas no art. 844 da CLT.

O link para participação é o mesmo já constante dos autos.

Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)

substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a

contestação ou a reconvenção e os documentos que as

acompanham deverão ser protocolados no sistema processual

(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos, na forma do art. 847 da CLT.

Por consequência, resulta prejudicada a apreciação do

requerimento de ID. b895d7c, formulado pelo segundo réu.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012

AUTOR

BRUNA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777f0f9

proferido nos autos.

DESPACCHO

Vistos Etc.

Dê-se vistas ao reclamante da petição retro, para manifestação,

pelo prazo e cinco dias.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012

AUTOR

BRUNA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777f0f9

proferido nos autos.

DESPACCHO

Vistos Etc.

Dê-se vistas ao reclamante da petição retro, para manifestação,

pelo prazo e cinco dias.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000528-83.2018.5.13.0012

AUTOR

FELIPE EDUARDO SOARES

HENRIQUE

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

AUTOR

ANA BEATRIZ FERREIRA LOPES

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

AUTOR

FRANCISCO DO NASCIMENTO

HENRIQUE

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

AUTOR

MARIA NEIDE FERREIRA CALADO

LOPES

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

RÉU

WILSON NUNES DE AVELAR

ADVOGADO

PAULO ISIDORO DE JESUS(OAB:

41075/DF)

ADVOGADO

KEZIA MACHADO GUSMAO(OAB:

30802/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

3ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF

- TRT10

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA NEIDE FERREIRA CALADO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9ead3

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 788d8b2 os exequentes requerem dedução de honorários

advocatícios e indica dados bancários para transferência de seus

créditos.

Indefiro o pedido de separação dos mesmos honorários ante a

inexistência de contrato próprio nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Expeçam-se alvarás em favor dos exequentes.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000671-43.2016.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA

ADVOGADO

RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E

LIMA(OAB: 20538/PB)

RÉU

WELLINGTON GOMES

RÉU

LAURENTINO PEREIRA PAIXAO -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ff9d18

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, torno

sem efeito parte do teor do despacho ID. 2fae45f, quanto ao início

da contagem do prazo da prescrição intercorrente.

Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada

Recomendação acima, a suspensão/sobrestamento do feito por até

01 ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição

intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.

Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução antes de

eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar

decurso de prazo prescricional.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000591-74.2019.5.13.0012

AUTOR

MARIA DE FATIMA FERNANDES

FORMIGA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

ELICELY CESARIO

FERNANDES(OAB: 13168/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA FERNANDES FORMIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 61b0fde para manifestação, nos termos do artigo

art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso

pretenda.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000010-20.2023.5.13.0012

CONSIGNANTE

ARESPB SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - - EPP

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

CONSIGNATÁRIO

ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR

QUEIROGA

ADVOGADO

MATHEUS CESAR DE CARVALHO

PONTES(OAB: 27915/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR QUEIROGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dc93c

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a parte consignatária a respeito do andamento da

ação de reconhecimento de união estável pós-morte referida na ata

de audiência de ID. 01fc4ee, no prazo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012

AUTOR

R.K.R.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

M.F.I.E.C.L.

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

CUSTOS LEGIS

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.K.R.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b606e5.

Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012

AUTOR

R.K.R.S.

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

M.F.I.E.C.L.

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

CUSTOS LEGIS

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.F.I.E.C.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b606e5.

Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012

AUTOR

JOCINEUDA ANA BEZERRA

PEREIRA

ADVOGADO

JOHNBERG WEYNER TEMOTEO

CARTAXO(OAB: 20795/PB)

RÉU

OBERDAN MARCIO TEMPASS

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

KASSIA SOARES FEITOSA

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSIA SOARES FEITOSA

- OBERDAN MARCIO TEMPASS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf6b88

proferido nos autos.

DECISÃO

Ante a pesquisa de ID. 3e35e6d, insira-se, por ora, a restrição de

licenciamento do veículo apontado.

Pela análise dos autos que a parte executada não efetuou o

pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não

lograram êxito.

Observa-se que trata-se de Empresa Individual, da qual com o

advento da Lei 13.467 de 2017 que acrescentou o artigo 855-A à

CLT, aplicando o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, têm-se que a

responsabilidade é do empresário individual e esta é ilimitada, de

modo que o patrimônio pessoal do empresário se confunde com o

da microempresa.

Com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios, na

qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao

argumento da inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda.

A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de

instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o

empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa

física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde

pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da

atividade empresarial.

Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF da empresária,

conforme consta informação no documento de ID. acima.

Atualizem os cálculos.

Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados

SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.

Intime-se.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012

AUTOR

JOCINEUDA ANA BEZERRA

PEREIRA

ADVOGADO

JOHNBERG WEYNER TEMOTEO

CARTAXO(OAB: 20795/PB)

RÉU

OBERDAN MARCIO TEMPASS

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

KASSIA SOARES FEITOSA

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCINEUDA ANA BEZERRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf6b88

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

DECISÃO

Ante a pesquisa de ID. 3e35e6d, insira-se, por ora, a restrição de

licenciamento do veículo apontado.

Pela análise dos autos que a parte executada não efetuou o

pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não

lograram êxito.

Observa-se que trata-se de Empresa Individual, da qual com o

advento da Lei 13.467 de 2017 que acrescentou o artigo 855-A à

CLT, aplicando o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, têm-se que a

responsabilidade é do empresário individual e esta é ilimitada, de

modo que o patrimônio pessoal do empresário se confunde com o

da microempresa.

Com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios, na

qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao

argumento da inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda.

A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de

instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o

empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa

física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde

pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da

atividade empresarial.

Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF da empresária,

conforme consta informação no documento de ID. acima.

Atualizem os cálculos.

Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados

SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.

Intime-se.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000584-82.2019.5.13.0012

AUTOR

MARIA BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO

VIEIRA(OAB: 26646/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25dc693

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o decurso do prazo retro, notifique-se o exequente para, no

prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de renúncia do valor do

crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para a

fazenda pública municipal.

Após, atualizem-se o crédito;

Após, expeça-se o oficio precatório/RPV para o reclamante, e RPV

para os honorários sucumbenciais e demais créditos, se houver,

conforme planilha confeccionada acima.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000307-27.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCINILDO DIAS DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIS ROBERTO DUARTE DA

SILVEIRA(OAB: 410878/SP)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:

164414/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINILDO DIAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785462a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Homologo o acordo entabulado entre FRANCINILDO DIAS DE

LIMA e CONTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO LTDA,

para que surtam os regulares efeitos jurídicos.

Defiro o pedido de levantamento do FGTS constante em conta

vinculada do autor, devendo a Secretaria providenciar o

necessário.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da

natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.

Custas pelo empresa no importe de R$ 84,00, que devem ser

recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.06.2023, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se

os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000307-27.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCINILDO DIAS DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIS ROBERTO DUARTE DA

SILVEIRA(OAB: 410878/SP)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:

164414/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL

LTDA - EPP

- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785462a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Homologo o acordo entabulado entre FRANCINILDO DIAS DE

LIMA e CONTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO LTDA,

para que surtam os regulares efeitos jurídicos.

Defiro o pedido de levantamento do FGTS constante em conta

vinculada do autor, devendo a Secretaria providenciar o

necessário.

Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da

natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.

Custas pelo empresa no importe de R$ 84,00, que devem ser

recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.06.2023, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se

os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000308-12.2023.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO MARCOS ALEXANDRE

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:

164414/SP)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIS ROBERTO DUARTE DA

SILVEIRA(OAB: 410878/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL

LTDA - EPP

- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58b35e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Homologo o acordo entabulado entre ANTONIO MARCOS

ALEXANDRE e CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUÇÃO LTDA, para que surtam os regulares efeitos

jurídicos.

Defiro o pedido de levantamento do FGTS constante em conta

vinculada do autor, devendo a Secretaria providenciar o

necessário.

Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da

natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.

Custas pelo empresa no importe de R$ 120,00, que devem ser

recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.06.2023, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se

os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000308-12.2023.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO MARCOS ALEXANDRE

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:

164414/SP)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIS ROBERTO DUARTE DA

SILVEIRA(OAB: 410878/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58b35e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Homologo o acordo entabulado entre ANTONIO MARCOS

ALEXANDRE e CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUÇÃO LTDA, para que surtam os regulares efeitos

jurídicos.

Defiro o pedido de levantamento do FGTS constante em conta

vinculada do autor, devendo a Secretaria providenciar o

necessário.

Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da

natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.

Custas pelo empresa no importe de R$ 120,00, que devem ser

recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.06.2023, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se

os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000309-94.2023.5.13.0012

AUTOR

KLERISTON FERREIRA DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIS ROBERTO DUARTE DA

SILVEIRA(OAB: 410878/SP)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:

164414/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL

LTDA - EPP

- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba53c7b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Homologo o acordo entabulado entre KLERISTON FERREIRA DA

SILVA GOMES e CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUÇÃO LTDA, para que surtam os regulares efeitos

jurídicos.

Defiro o pedido de levantamento do FGTS constante em conta

vinculada do autor, devendo a Secretaria providenciar o

necessário.

Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da

natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.

Custas pelo empresa no importe de R$ 100,00, que devem ser

recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.06.2023, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se

os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000309-94.2023.5.13.0012

AUTOR

KLERISTON FERREIRA DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIS ROBERTO DUARTE DA

SILVEIRA(OAB: 410878/SP)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:

164414/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba53c7b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Homologo o acordo entabulado entre KLERISTON FERREIRA DA

SILVA GOMES e CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUÇÃO LTDA, para que surtam os regulares efeitos

jurídicos.

Defiro o pedido de levantamento do FGTS constante em conta

vinculada do autor, devendo a Secretaria providenciar o

necessário.

Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude da

natureza indenizatória dos pedidos constantes na petição inicial.

Custas pelo empresa no importe de R$ 100,00, que devem ser

recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.06.2023, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se

os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000341-02.2023.5.13.0012

AUTOR

CICERO MARTINS COSTA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

COMERCIO DE GAS CAJAZEIRAS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO MARTINS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 639b0a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,

bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço

correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,

EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base

no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.

Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém

dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.

Intime-se o autor.

Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito

definitivamente.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000304-72.2023.5.13.0012

AUTOR

ROGERIO TELES GOMES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GARANCE LOBATO

DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À DOM INCORPORAÇÃO LTDA

Com a presente fica a ré DOM INCORPORAÇÃO LTDA intimada a

comparecer à secretaria da Vara do Trabalho de Sousa para

recebimento da CTPS do autor e proceder à anotação contratual em

10 (dez) dias

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ACum-0000535-10.2020.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RÉU

NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE

NEFROLOGIA LTDA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HELOISA HELENA BERTINO VERAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ACum-0000535-10.2020.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RÉU

NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE

NEFROLOGIA LTDA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HELOISA HELENA BERTINO VERAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000303-30.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000303-30.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000493-13.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSE RODRIGO ALVES GALDINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

RÉU

LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGO ALVES GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 16/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000493-13.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSE RODRIGO ALVES GALDINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

RÉU

LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 16/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ACum-0000535-10.2020.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RÉU

NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE

NEFROLOGIA LTDA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HELOISA HELENA BERTINO VERAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 16/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ACum-0000535-10.2020.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RÉU

NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE

NEFROLOGIA LTDA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HELOISA HELENA BERTINO VERAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 16/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº HTE-0000489-16.2023.5.13.0011

REQUERENTES

ALEXSANDRO MESSIAS JERONIMO

ADVOGADO

DIEGO WINDSON VIEIRA DE

LUCENA(OAB: 26140/PB)

REQUERENTES

ALBINO JUNIOR DE BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO MESSIAS JERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/06/2023 08:30, com fins de

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004

AUTOR

SIDNEY DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

J L BEZERRA NUNES LTDA

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

ADVOGADO

GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS

LAGO(OAB: 25756/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 09:20, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004

AUTOR

SIDNEY DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

J L BEZERRA NUNES LTDA

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

ADVOGADO

GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS

LAGO(OAB: 25756/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- J L BEZERRA NUNES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 09:20, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

137

Notificação

137

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

138

Notificação

138

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

140

Notificação

140

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

142

Notificação

142

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

146

Notificação

146

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

151

Notificação

151

Tribunal Pleno - 2ª Turma

152

Acórdão

152

Decisão Monocrática

153

Despacho

157

Secretaria Geral Judiciária

159

Notificação

159

Central de Regional de Efetividade

160

Edital

160

Notificação

163

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

164

Notificação

164

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

180

Notificação

180

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

221

Notificação

221

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

247

Notificação

247

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

272

Edital

272

Notificação

272

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

303

Edital

303

Notificação

304

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

335

Edital

335

Notificação

335

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

366

Notificação

366

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

380

Edital

380

Notificação

380

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

412

Edital

412

Notificação

414

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

435

Edital

435

Notificação

437

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

491

Notificação

491

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

518

Notificação

518

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

580

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004

AUTOR

SIDNEY DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

J L BEZERRA NUNES LTDA

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

ADVOGADO

GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS

LAGO(OAB: 25756/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 09:20, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291

Edital

580

Notificação

580

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

603

Notificação

603

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

642

Edital

642

Notificação

643

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

698

Edital

698

Notificação

698

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

729

Notificação

729

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

757

Notificação

757

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

776

Notificação

776

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

803

Notificação

803

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

835

Notificação

836

Vara do Trabalho de Guarabira

848

Edital

848

Notificação

848

Vara do Trabalho de Itaporanga

908

Notificação

908

Vara do Trabalho de Patos

911

Notificação

911

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

945

Edital

945

Notificação

946

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

972

Notificação

972

Vara do Trabalho de Sousa

993

Notificação

993

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

1008

Notificação

1008

3732/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200291