Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4026/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0001100-75.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
- VINICIUS DE SOUZA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b59eb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA INTERSERVICE -
SERVICOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS LTDA – ME,
BRISANET SERVI-ÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e RPS -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 – ID.
76e4a2b; recurso apresentado em 27.07.2024 – ID. 915552e).
Regular a representação processual (ID.836f63c).
Preparo satisfeito (IDs. ea96d0c – 62a642c, 4f12d3c e b2128c4
(apólices de seguro garantia e certidão de regularidade).
No ato da admissibilidade, em consulta ao https://www.gov.br/pt-
br/servicos/emitir-certidao-susep, foi emitida a certidão de
licenciamento (Código da certidão para autenticação no site da
Susep: CL-e04086de-81d1-4b1e-888a-838762400d94) e de
apontamento (Código da certidão para autenticação no site da
Susep: CA-88af9176-e21c-48d0-8b80-dda48a04cc50), atestado a
validade das apólices acostadas aos autos.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
a) DA NECESSIDADE DA REFORMA DA DECISÃO – DA
INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS + REFLEXOS – DO
CORRETO GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA E
INTERJORNADA – ÔNUS DA PROVA AUTORAL – ART. 818 DA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
CLT C/C ART. 373, I DO NCPC.
Da análise do recurso, verifica-se que as recorrentes não cumpriram
o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, pois se limitaram a
transcrever a parte dispositiva do acórdão e, como não bastasse,
fora do tópico recursal adequado (fl. 1493).
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao
comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também
inviável o cotejo analítico.
Portanto, não atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT,
resta inviável o prosseguimento do recurso de revista no tocante ao
tema.
b) DA INEXISTÊNCIA DE DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE
DE TRABALHO – INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL –
IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO QUANTO A INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS e c) DA INEXISTÊNCIA DE
DESCUMPRIMENTO DA CCT/ACT – DO CORRETO
PAGAMENTO DO PISO SALARIAL.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que, mais uma vez, não
foi observada pelas recorrentes, pois não transcreveram nenhum
trecho do acórdão relativo ao tema objeto do apelo.
E, como se não bastasse, também não apontaram violação
constitucional e/ou legal, inobservando o teor da Súmula 221 do
TST, a qual dispõe: Súmula nº 221 do TST: “RECURSO DE
REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado”.
Registre-se que a citação de dispositivos legais e constitucionais
dentro da fundamentação, como parte da argumentação, não
configura alegação de violação de dispositivo legal ou
constitucional, para efeito do recurso de revista, a qual deve ser
literal e direta, não servindo a tal fim a indicação de dispositivos
legais/constitucionais em reforço aos argumentos de reforma.
Inteligência do art. 896, §, 1º-A, III, da CLT.
Por fim registro que os arestos citados, não caracterizam
divergência jurisprudencial, porquanto usados a título de
argumentação. Além disso, não atendem ao disposto no § 8º do art.
896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista quanto aos
temas em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS
LTDA – ME, BRISANET SERVI-ÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A. e RPS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000694-26.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MILTON COATTI NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001353-53.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
IMPETRANTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8459610
proferida nos autos.
LITISCONSORTE: PAULO EDUARDO DE
SOUZA
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por RODOBORGES EXPRESS
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA E LOGBORGES EXPRESS
ARMAZEM E LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP, contra ato do
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA,
figurando como litisconsorte PAULO EDUARDO DE SOUZA.
Os impetrantes alegam a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000663-
67.2020.5.13.0031, consistente na restrição de circulação de grande
parte da frota de veículos das executadas no sistema RENAJUD.
Aduzem que, nos autos da Carta Precatória Executória nº
1000730.64.2022.5.02.0382, da MM. 2ª Vara do Trabalho de
Osasco-SP, foi efetivada a penhora sobre dois veículos das
impetrantes, placas FOE-2292 e GCT-6003, cujo valor conjunto da
avaliação judicial totalizou R$ 275.000,00. Levados à hasta pública,
os veículos foram arrematados. Em 14/03/2024, foi exarado
despacho nos autos da referida Carta Precatória Executória,
determinando que as executadas indicassem a localização dos
veículos em cinco dias.
No entanto, alude que devido à existência de duas ações
trabalhistas movidas pelo mesmo autor/exequente (0000663-
67.2020.5.13.0031 e 0000093-08.2019.5.13.002) e a um equívoco
do advogado então patrono das impetrantes, a petição informando a
correta localização dos veículos “foi juntada no segundo processo
em 21/03/2024”. Alega que, embora as impetrantes tenham
buscado informar a localização dos veículos, a petição foi
protocolada no processo incorreto do mesmo autor/exequente.
Sustentam que a ordem de restrição de circulação perpetrada é
desproporcional, vez que ampliada “para toda a frota de veículos
das impetrantes, impondo uma restrição judicial total que
inviabilizou a utilização de 43 veículos, elevando o valor dos bens
indisponíveis para cerca de R$10.000.000,00”.
Diante desse cenário desproporcional, as impetrantes propuseram a
substituição da penhora pela carta de fiança bancária, no valor
integral da execução e os acréscimos legais (30%), conforme
permitido pelos art. 882 e 883 da CLT e pelo art. 835, §2º, do CPC.
Entretanto, o pleito foi indeferido na origem, mantendo as restrições
sobre os veículos.
Alegam que a manutenção da restrição da frota culminou na “queda
vertiginosa do faturamento das empresas (demonstrativo contábil
em anexo), indicando um possível encerramento completo de suas
atividades e extinção dos postos de trabalho diretos e indiretos”.
Por entenderem configurados os requisitos autorizadores, pugnam
pela concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para para
suspender imediatamente a penhora e restrições sobre os veículos
das impetrantes, substituindo-as pela carta de fiança bancária já
apresentada.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo.
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pela
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009).
No mais, estão preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
Antes de analisar o pedido liminar propriamente dito, cumpre
estabelecer algumas premissas essenciais à resolução da
pretensão constante do presente mandado de segurança.
A primeira vista, causa impacto a pretensão do impetrante no
sentido de liberar uma quantidade expressiva de bloqueios de
veículos de uma empresa que tem como atividade principal o
transporte de mercadorias. Por tal motivo, a partir das razões
apresentadas pelas impetrantes, este Relator incursionou na análise
dos autos da execução que originaram a determinação do juízo, que
ora está sendo impugnada no presente mandado de segurança.
De fato, a conduta do impetrante naquela execução respalda
uma ação enérgica do magistrado.
Registre-se que nos autos da reclamação trabalhista proc. n.º
0000663-67.2020.5.13.0031, que ora se executa, foi expedida Carta
Precatória Executória distribuída à 2ª Vara do Trabalho de Osasco –
SP (TRT da 2ª Região) sob o nº CartPrecCiv 1000730-
64.2022.5.02.0382, onde foram penhorados os veículos de Placas
FOE2292, RENAVAM: 01.168.723.113, CHASSI:
9ADR1543JKC005425, e GCT6003, RENAVAM: 01.133.531.242,
CHASSI: 9A9FB3154J9DS8326, cujo CNPJ do proprietário é:
07.228.167/0001-53, assumindo como fiel depositário o diretor da
empresa, o Sr. Thiago Borges Batista (Fls. 740 e 768).
Os bens foram levados à hasta pública (Fls. 732 e ss, da ação
principal), com as cautelas de estilo, tendo sido arrematados nos
autos da referida CPE. Todavia, no momento de liberação dos bens
ao(s) arrematante(s), estes não foram localizados.
Notificadas as executadas para prestarem informações sobre a
localização dos veículos, permaneceram inertes.
Não subsiste a alegação de que o paradeiro dos referidos veículos
foi informado, “equivocadamente”, nos autos da ação trabalhista n.º
0000093-08.2019.5.13.0002, tendo em vista que a ordem judicial foi
emanada pelo Juízo deprecado. Ou seja, seu cumprimento deveria
ter-se dado nos autos da Precatória, e não no processo que
originou a CPE. Ademais, a referida petição foi apresentada
extemporaneamente, tendo em vista o decurso do prazo (em
21.03.2024) certificado no despacho exarado na CPE em 04.4.2024
(às Fls. 12 daqueles autos).
Cumpre ainda ressaltar, que nos autos da segunda ação trabalhista
(proc. nº 0000093-08.2019.5.13.0002), a petição ali juntada sequer
faz referência a quais bens estão localizados no endereço
informado (ID. 03ecaf0 - Fls. 1591), vez que naquela ação também
foi expedida CartPrecCiv nº 1000030-54.2023.5.02.0382, onde
também foi penhorado veículo (Placa GIB-2165), em 24.02.2024.
Nos autos daquela ação trabalhista, ainda há determinação de
restrição do veículo de placa OZJ5947, em substituição ao veículo
penhorado no juízo deprecado (despacho de Fls. 1543, dos
referidos autos).
Ora, não existe qualquer justificativa plausível para o impetrante
retardar a entrega de um bem. Muito menos, retardar a marcha
processual, ocasionando inclusive o cancelamento da arrematação,
como ocorreu na espécie, em total prejuízo ao exequente, vez que
devolvida a CPE sem cumprimento.
Deve-se levar em conta que, em tempos anteriores, inclusive, a
conduta perpetrada pela parte executada ensejaria a prisão civil do
depositário, no caso, do próprio diretor da empresa, o que hoje não
é mais possível graças à Súmula Vinculante n.º 25 do STF.
Então, de toda forma, a atitude encetada pelo impetrante naquela
execução, inequivocamente, é atentatória à dignidade da execução,
e ao próprio Poder Judiciário, tendo em vista um descumprimento
reiterado, motivado e desnecessário de ordens judiciais.
Feitas essas considerações, procedo aqui a análise apenas da
intensidade das medidas determinadas pelo juízo executório, já que
razões sobejaram para que o juízo, assim, tomando medidas
executivas atípicas no sentido de compelir o cumprimento de uma
execução que já se arrasta por vários anos, inclusive não só em
adimplência, resiste-se a ocultação de bens arrematados dentro do
processo de hasta pública, contra o qual não resta nenhum tipo de
insurgência recursal.
Então, reconhecendo que a atitude do impetrante na execução é de
nítido desrespeito e menoscabo ao poder judiciário, o que vai se
analisar no presente pedido liminar, é tão somente, a intensidade e
proporcionalidade das medidas tomadas pelo juízo.
Nesse caso, embora as medidas tomadas pelo juízo da execução
tenham sido absolutamente louváveis e necessárias, diante do
quadro apresentado, elas se mostram um tanto excessivas,
autorizando a atuação excepcional do mandamus no sentido de
adequá-la.
Devo reconhecer que, de fato, o bloqueio de 37 veículos da frota da
executada (e não da sua totalidade, pelo menos dos veículos
constantes da pesquisa realizada no sistema RENAJUD - Fls.
940/944, num total de 43 veículos), é excessivo, e de certa maneira
pode inviabilizar a continuidade da atividade econômica do
executado.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Então neste caso, apenas para impedir a impossibilidade de
continuidade das atividades do executado, impõe-se uma gradação
nas medidas tomadas pelo juízo, no sentido de determinar que se
proceda a vedação apenas de transferência de parte da frota dos
veículos da empresa, permanecendo a restrição de circulação de
15% dos veículos (06 seis veículos), entre eles os já penhorados
nos autos executivos das duas ações propostas pelo litisconsorte).
Procedentes, então, à liberação apenas de 85% da restrição de
circulação de todos eles, à exceção dos veículos de Placas
FOE2292, RENAVAM: 01.168.723.113, CHASSI:
9ADR1543JKC005425, GCT6003, RENAVAM: 01.133.531.242,
CHASSI: 9A9FB3154J9DS8326, e OLB1041, RENAVAM:
00927745585, CHASSI: 8AC9036627A961177, devendo ser
mantida a restrição em mais 03 (três) veículos a escolha do juízo da
execução, tendo em vista a integral possibilidade de continuação da
atividade do executado.
Ressalta-se que essa liminar persistirá até que o executado
demonstre o seu ânimo de forma leal e correta às determinações do
juízo na execução, especialmente na localização e transferência
dos bens.
Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para
suspender provisoriamente apenas a restrição de circulação
dos veículos da frota da reclamada, realizado às fls. 849/853, dos
autos da RT n.º 0000663-67.2020.5.13.0031, mantendo a restrição
de transferência, à exceção dos veículos de Placas FOE2292,
RENAVAM: 01.168.723.113, CHASSI: 9ADR1543JKC005425,
GCT6003, RENAVAM: 01.133.531.242, CHASSI:
9A9FB3154J9DS8326, e OLB1041, RENAVAM: 00927745585,
CHASSI: 8AC9036627A961177, devendo ser mantida a restrição
em mais 03 (três) veículos à escolha do juízo da execução.
Ressalta-se que essa liminar persistirá até que o executado
demonstre o seu ânimo de forma leal e correta às
determinações do juízo na execução, especialmente na
localização e transferência.
Providencie o GDWM: 1) a ciência aos impetrantes; 2) a notificação
do litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0000663-
67.2020.5.13.0031 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação imediata da autoridade
coatora do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins
previstos no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
GDWM/FH
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 30/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 1
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 3
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 9
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 9
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado : 2
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 10
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 9
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 9
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
9
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano : 1
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 4
2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 2
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 7
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 10
AP 0044900-26.2013.5.13.0002
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE (OAB/PE
17864)
AP 0130555-63.2014.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO
ADVOGADO - NIELS HENRICK SOUZA LIMA (OAB/PE 52237)
ADVOGADO - SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA (OAB/PB 9447)
AGRAVADO - ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO - ELETROSAT ELETRONICA LTDA
AGRAVADO - ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
AGRAVADO - LAIZE MOURA FERREIRA - ME
AGRAVADO - ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO - ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 350674)
ADVOGADO - ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 350674)
ADVOGADO - ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 350674)
ADVOGADO - BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO
CORDEIRO (OAB/PB 22280)
AP 0000036-17.2016.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES
ADVOGADO - SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU (OAB/SP
148173)
ADVOGADO - SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU (OAB/SP
148173)
AGRAVADO - A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
AGRAVADO - A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE
ACESSO LTDA - ME
AGRAVADO - ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
BENEFICENCIA COMUNITARIA
AGRAVADO - CRISTIANE PEIXOTO LINS
AGRAVADO - EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA
AGRAVADO - IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
AGRAVADO - ROSANGELA APARECIDA DE CARVALHO
ADVOGADO - AGNALDO ALVES CALIXTO (OAB/SP 357731)
ADVOGADO - DIANA SOUSA DE ARAUJO WANDERLEY
(OAB/PB 14545)
ADVOGADO - EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB/SP 98688)
ADVOGADO - EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB/SP 98688)
ADVOGADO - RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB/SP 348486)
ADVOGADO - SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU (OAB/SP
148173)
ADVOGADO - THADEU ARAUJO LUNA (OAB/PB 19549)
AP 0000208-95.2016.5.13.0014
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AGRAVADO - MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO - JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS (OAB/PB 24646)
ADVOGADO - SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO
(OAB/PB 5368)
AP 0000719-20.2016.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - JUVENILDO BRAZ DA SILVA
ADVOGADO - JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS (OAB/PB
6198)
AGRAVADO - HERBERT ALEXANDRE ROCHA ARAGAO
AGRAVADO - ISAAC CAVALCANTE SILVA
AGRAVADO - SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA -
EPP
ADVOGADO - HELDIMAR DA ROCHA MELO (OAB/PB 33330)
AP 0001631-66.2016.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AGRAVANTE - BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
AGRAVANTE - CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA - ME
AGRAVANTE - FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO - BRUNA MARIA DA FONSECA FERNANDES
(OAB/PB 14410)
ADVOGADO - DANILO DE SOUSA MOTA (OAB/PB 11313)
ADVOGADO - DANILO DE SOUSA MOTA (OAB/PB 11313)
AGRAVADO - JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO - EULER ARAUJO CHAVES NETO (OAB/PB 19410)
ADVOGADO - INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO (OAB/PB
11583)
AIAP 0001925-09.2016.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO - ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE SOUZA (OAB/PE
29841)
ADVOGADO - DIEGO VASCONCELOS LUNA (OAB/PE 43464)
ADVOGADO - MAGNO AUGUSTO LEITAO PINA (OAB/PE 38241)
ADVOGADO - MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA
BARBOSA (OAB/CE 8667)
AGRAVADO - ROMARIO JERONIMO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO - CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO
(OAB/RN 885)
AP 0000766-91.2017.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AGRAVANTE - LEANDRO JOSE DE JESUS
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
AGRAVADO - CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
AP 0000940-38.2018.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO - MARIA DAS GRACAS PEDROSA RODRIGUES
AGRAVADO - UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO - LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU (OAB/PB
25030)
ADVOGADO - LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU (OAB/PB
25030)
ADVOGADO - ROGERIO CUNHA ESTEVAM (OAB/PB 16415)
ADVOGADO - ROGERIO CUNHA ESTEVAM (OAB/PB 16415)
AP 0000223-74.2019.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
AGRAVANTE - MAGALI MARQUES AGRA DE ALMEIDA
AGRAVANTE - PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
ADVOGADO - BRUNO MARQUES DE CARVALHO (OAB/PB
26389)
ADVOGADO - BRUNO MARQUES DE CARVALHO (OAB/PB
26389)
ADVOGADO - BRUNO MARQUES DE CARVALHO (OAB/PB
26389)
ADVOGADO - ROBSON SILVA CARVALHO (OAB/PB 8372)
ADVOGADO - ROBSON SILVA CARVALHO (OAB/PB 8372)
ADVOGADO - ROBSON SILVA CARVALHO (OAB/PB 8372)
AGRAVADO - MARCIA BATISTA DE SOUSA DALTRO
NASCIMENTO
ADVOGADO - ALYNE PEQUENO BANDEIRA (OAB/PB 31402)
ADVOGADO - RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA (OAB/PB
18914)
AP 0000348-08.2020.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - DAVID WAGNER DA SILVA NASCIMENTO
AGRAVANTE - DAVID WAGNER DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO - CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO (OAB/PB
12381)
ADVOGADO - CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO (OAB/PB
12381)
AGRAVADO - ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
ADVOGADO - TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO (OAB/PB 15726)
AIAP 0000575-24.2022.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - MILTON RODRIGUES SOARES
ADVOGADO - RAFAEL PHILLIPE DE OLIVEIRA (OAB/SC 32775)
AGRAVADO - FRANCISCO ERIVALDO DE ANDRADE
ADVOGADO - JORDANA DE PONTES MACEDO (OAB/PB 18369)
AIAP 0000635-55.2022.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - JUACELI ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO - ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS (OAB/PB 20488)
AGRAVADO - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO
RAMOS S/C LTDA - CESREI
ADVOGADO - VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO
(OAB/PB 8908)
ROT 0000472-80.2023.5.13.0010
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - JOSE LINS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
NETTO
RECORRENTE - LUIZ ANTONIO BANDEIRA LINS FILHO
RECORRENTE - MARIA DE FATIMA VELOSO BANDEIRA LINS
ADVOGADO - ADAIL BYRON PIMENTEL (OAB/PB 3722)
ADVOGADO - ADAIL BYRON PIMENTEL (OAB/PB 3722)
ADVOGADO - ADAIL BYRON PIMENTEL (OAB/PB 3722)
ADVOGADO - IGOR ACCIOLY PIMENTEL (OAB/PB 16898)
ADVOGADO - IGOR ACCIOLY PIMENTEL (OAB/PB 16898)
ADVOGADO - IGOR ACCIOLY PIMENTEL (OAB/PB 16898)
RECORRIDO - JOAO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO - PAULO ROBERTO DIAS CARDOSO (OAB/PB
16693)
ROT 0000708-29.2023.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - EDMILSON DE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO - PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS (OAB/PB
10538)
RECORRIDO - PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO - ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES (OAB/PB
7814)
AP 0000759-07.2023.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
RORSum 0000814-19.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO - PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO MOTA (OAB/PB
24988)
RECORRIDO - JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO - LEONARDO RANOEL VIANA LIRA (OAB/PB 14689)
ADVOGADO - SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI (OAB/PB 7640)
ROT 0000853-82.2023.5.13.0012
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO - FRANCISCO DE FREITAS LEITE
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
ROT 0000872-58.2023.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA -
EPP
RECORRENTE - MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO - DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGAO
(OAB/PB 12954)
ADVOGADO - SERGIO RICARDO SILVA DE FRANCA (OAB/PB
27540)
ADVOGADO - TARCISIO RODRIGUES DI SILVA SEGUNDO
(OAB/PE 24679)
RECORRIDO - ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO - DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES (OAB/BA
30677)
ADVOGADO - DOUGLAS SANTOS RODRIGUES (OAB/BA 69771)
ADVOGADO - ICARO MANOEL PASSOS MENEZES (OAB/BA
36162)
ADVOGADO - RAQUEL COSTA OLIVEIRA
(OAB/PB 28795)
RORSum 0001002-05.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO - GILMAR LEITE FERREIRA JUNIOR (OAB/PB
25529)
RECORRIDO - DELV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO - HELDER RAFAEL CAVALCANTI LOUREIRO
(OAB/PB 24379)
ADVOGADO - LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE MELO
(OAB/PB 30304)
ROT 0001087-95.2023.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - JOSE EDGLEY NASCIMENTO CASSIANO
RECORRENTE - SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO - DANIEL DE CASTRO MAGALHAES (OAB/MG
83473)
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
ADVOGADO - JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOS (OAB/DF
69606)
RECORRIDO - JOSE EDGLEY NASCIMENTO CASSIANO
RECORRIDO - SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO - DANIEL DE CASTRO MAGALHAES (OAB/MG
83473)
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
ADVOGADO - JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOS (OAB/DF
69606)
ROT 0001117-26.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO - MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (OAB/RJ
150162)
RECORRIDO - RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
AP 0001135-53.2023.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - KAROLINE FERNANDES TRINETTE (OAB/SP
393330)
ADVOGADO - KAROLINE FERNANDES TRINETTE (OAB/SP
393330)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
AGRAVADO - ANDREIA HORTENCIO ALVES
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ROT 0001219-70.2023.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
RECORRENTE - KATHIELLY OHANA SILVA FERNANDES
ADVOGADO - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
(OAB/MG 56543)
ADVOGADO - LEANDRO ALVES FERNANDES (OAB/SP 278947)
RECORRIDO - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
RECORRIDO - KATHIELLY OHANA SILVA FERNANDES
ADVOGADO - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
(OAB/MG 56543)
ADVOGADO - LEANDRO ALVES FERNANDES (OAB/SP 278947)
ROT 0001442-89.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - BENILDA VILAR DE LIMA
RECORRENTE - ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO - ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB/PB 12450)
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
RECORRIDO - BENILDA VILAR DE LIMA
RECORRIDO - ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO - ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB/PB 12450)
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
RORSum 0000041-27.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - MAHAMANTRA DIAS DA MATA BONFIM
ADVOGADO - DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB/PB
9511)
RECORRIDO - MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA DE LIMA
05486436440
ADVOGADO - ALMIR ALVES DIONISIO (OAB/PB 7124)
ROT 0000070-23.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - EDERVAL DE LIMA LUIZ
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000079-39.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - RAFAEL RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO - ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO
(OAB/PB 12150)
RECORRIDO - CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO - ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES
(OAB/PB 16853)
ROT 0000098-33.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
RECORRENTE - COSME WILLAMES DOS SANTOS CARVALHO
ADVOGADO - CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA
(OAB/PB 5207)
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
RECORRIDO - BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
RECORRIDO - COSME WILLAMES DOS SANTOS CARVALHO
ADVOGADO - CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA
(OAB/PB 5207)
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
ROT 0000101-31.2024.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
RECORRENTE - TAIS DA CRUZ SOUZA
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS (OAB/PB
16790)
RECORRIDO - CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
RECORRIDO - TAIS DA CRUZ SOUZA
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS (OAB/PB
16790)
ROT 0000114-09.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MANELITO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO - BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS (OAB/PB
17457)
RECORRIDO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
RORSum 0000164-10.2024.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO - PEDRO PAULO CARNEIRO DE FARIAS NOBREGA
(OAB/PB 16932)
RECORRIDO - MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO - FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA COSTA
(OAB/PB 27704)
ROT 0000177-30.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
RECORRENTE - BRENO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO - ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO (OAB/SP
130511)
ADVOGADO - EDUARDO HENRIQUE STANTE JUNIOR (OAB/SP
486555)
ADVOGADO - HUMBERTO DE SOUSA FELIX (OAB/RN 5069)
ADVOGADO - JULIA CORREA MAYER (OAB/SP 484717)
RECORRIDO - AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
RECORRIDO - BRENO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO - ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO (OAB/SP
130511)
ADVOGADO - EDUARDO HENRIQUE STANTE JUNIOR (OAB/SP
486555)
ADVOGADO - HUMBERTO DE SOUSA FELIX (OAB/RN 5069)
ADVOGADO - JULIA CORREA MAYER (OAB/SP 484717)
RORSum 0000187-08.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - DANIELE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO - MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET (OAB/PB
8559)
RECORRIDO - ELIGESSYKA SERRANO FERREIRA DE PONTES
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO - JOAO LUCAS ROCHA COELHO (OAB/PB 27177)
AIAP 0000191-27.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
ADVOGADO - BEATRIZ SOARES TAVARES (OAB/PE 51492)
ADVOGADO - MARIA LUIZA FONSECA BRAGA (OAB/PE 57734)
AGRAVADO - IURIAMA SILVA DE ALMEIDA MARQUES
AGRAVADO - SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO - ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO (OAB/PB
14291)
ADVOGADO - ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO (OAB/PB
14291)
ROT 0000202-74.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RECORRENTE - LAVOISIER DA SILVA GOMES
ADVOGADO - PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA
(OAB/PB 18504)
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
RECORRIDO - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RECORRIDO - LAVOISIER DA SILVA GOMES
ADVOGADO - PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA
(OAB/PB 18504)
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
ROT 0000206-23.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RECORRENTE - PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO - DIEGO DE SOUSA ALVES (OAB/PB 16272)
RECORRIDO - MANOEL GOMES ALVES
ADVOGADO - AMANDA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB/PE 52605)
RemNecRO 0000208-57.2024.5.13.0033
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE - MICHAEL SILVA LIMA
ADVOGADO - FELIPE MONTEIRO DA COSTA (OAB/PB 18429)
RECORRIDO - PERNAMBUCO COMERCIO DE POLPAS EIRELI
ADVOGADO - VICTOR TAVARES MACHADO CAVALCANTI
(OAB/PE 33091)
ROT 0000224-20.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO - ANA KARLA ALVES DA SILVA (OAB/PB 27468)
ADVOGADO - GEORGIA CHIARA SANTOS PIMENTA (OAB/PB
15786)
RECORRIDO - MG PACKING POLIMEROS LTDA
RECORRIDO - SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO - MONALISSA DANTAS ALVES DA SILVA (OAB/RN
9257)
ADVOGADO - MONALISSA DANTAS ALVES DA SILVA (OAB/RN
9257)
ROT 0000225-92.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
ADVOGADO - EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS
(OAB/PR 41345)
ADVOGADO - JAIME RAFAEL ALARCAO (OAB/PR 44118)
ADVOGADO - LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (OAB/PR
39240)
RECORRIDO - RONALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES (OAB/PB 4305)
ADVOGADO - VICTOR FERNANDES SOARES (OAB/PB 17677)
ROT 0000229-63.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - CAMPINA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
RECORRIDO - DEYSE MAYLI DA SILVA
ADVOGADO - ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB/PB 12677)
ADVOGADO - MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS (OAB/PB
32426)
AP 0000240-46.2024.5.13.0006
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AGRAVANTE - RAIA DROGASIL S/A
AGRAVANTE - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO - ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB/PB 12677)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS (OAB/PB
32426)
AGRAVADO - RAIA DROGASIL S/A
AGRAVADO - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO - ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB/PB 12677)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS (OAB/PB
32426)
ROT 0000243-47.2024.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA
RECORRENTE - JOANES GOMES SILVA
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
ADVOGADO - LEANDRO MARQUES PARRA (OAB/SP 225754)
RECORRIDO - CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA
RECORRIDO - DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST
DE TRANSPORTES
RECORRIDO - JOANES GOMES SILVA
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
ADVOGADO - LEANDRO MARQUES PARRA (OAB/SP 225754)
ROT 0000263-41.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - ROSINETE FERRER ARRUDA
RECORRENTE - SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO CORAL
SPACC
ADVOGADO - FABIO JOSE ALVES (OAB/PB 28606)
ADVOGADO - FABIO JOSE ALVES (OAB/PB 28606)
ADVOGADO - JOAO CARLOS NOBRE NEIVA (OAB/PB 18828)
ADVOGADO - JOAO CARLOS NOBRE NEIVA (OAB/PB 18828)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
RECORRIDO - VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO - MARCOS ANTONIO LIMEIRA (OAB/PB 4394)
RORSum 0000294-18.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - EDVANIA BARAUNA DE LIMA
ADVOGADO - EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES
(OAB/PB 8204)
ROT 0000306-17.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RORSum 0000308-84.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MANOEL ZITO TELECIO FILHO
ADVOGADO - MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
(OAB/PB 19319)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RORSum 0000313-15.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - DENNYLSON TRANQUILINO DIAS
ADVOGADO - MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB 27110)
ROT 0000324-60.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - SINDICATO DOS INSTRUTORES DE TRANSITO
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDITRANS-PB
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
RECORRIDO - EDIMILSOM PEREIRA DE MELO - ME
ROT 0000324-60.2024.5.13.0034
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - SINDICATO DOS INSTRUTORES DE TRANSITO
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDITRANS-PB
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
RECORRIDO - EDIMILSOM PEREIRA DE MELO - ME
ROT 0000331-45.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
ADVOGADO - JOSE NETO FREIRE RANGEL (OAB/PB 6145)
RECORRIDO - SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E
VIG DA PARAIBA
ADVOGADO - AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO
(OAB/PB 24290)
ADVOGADO - CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO (OAB/PB
15440)
ADVOGADO - IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO (OAB/PB
20964)
ROT 0000331-45.2024.5.13.0004
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
ADVOGADO - JOSE NETO FREIRE RANGEL (OAB/PB 6145)
RECORRIDO - SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E
VIG DA PARAIBA
ADVOGADO - AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO
(OAB/PB 24290)
ADVOGADO - CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO (OAB/PB
15440)
ADVOGADO - IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO (OAB/PB
20964)
ROT 0000340-92.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - UBIRATAN GOMES DE OLIVEIRA
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
AIRO 0000345-35.2024.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO - EUSTACIO LINS DA SILVA (OAB/PB 8845)
ROT 0000351-30.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - AYRTON RATZEMBERG MARTINS VIEIRA
ADVOGADO - LEYLA SHERON FERREIRA PONTUAL (OAB/PB
30217)
RECORRIDO - MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO - ELOISA QUEIROGA BRAGA (OAB/PB 29475)
ROT 0000353-46.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - WELLISSON GLAUBER SOARES CAMARA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - WELLISSON GLAUBER SOARES CAMARA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
RORSum 0000362-50.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000375-74.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - THELRY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO - CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA (OAB/PB
21573)
RECORRIDO - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO - BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS (OAB/PB
11974)
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
ROT 0000375-70.2024.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - MARIA DA CONCEICAO BEZERRA MARQUES
ADVOGADO - ANA KARLA ALVES DA SILVA (OAB/PB 27468)
ADVOGADO - GEORGIA CHIARA SANTOS PIMENTA (OAB/PB
15786)
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
RECORRIDO - MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA LEITE
GREGORIO DE ANDRADE
ADVOGADO - HERON SALOMAO CONFESSOR SOUSA (OAB/PB
22277)
ADVOGADO - MARCELO LEITE COUTINHO SOARES (OAB/PB
14053)
RORSum 0000380-77.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RORSum 0000395-92.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO - ALLAN DE QUEIROZ RAMOS (OAB/PB 20574)
RECORRIDO - ABRAAO CASTRO DE VASCONCELOS
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
ROT 0000410-64.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000416-50.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
RECORRIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ROT 0000455-65.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRENTE - LUSTERMAN LIMA SILVA
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
RECORRIDO - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA
RECORRIDO - LUSTERMAN LIMA SILVA
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
RORSum 0000463-72.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000464-06.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - AMMO VAREJO S A
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
RECORRENTE - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
RECORRENTE - COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - DEBORA MONTEIRO SALUSTIANO
RECORRENTE - SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RECORRENTE - SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - CRISTIANO ABRAS SILVA (OAB/MG 100552)
ADVOGADO - DEBORA ANSON MAZARO (OAB/SP 165828)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA (OAB/PB
29749)
RECORRIDO - AMMO VAREJO S A
RECORRIDO - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
RECORRIDO - COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - DEBORA MONTEIRO SALUSTIANO
RECORRIDO - SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RECORRIDO - SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - CRISTIANO ABRAS SILVA (OAB/MG 100552)
ADVOGADO - DEBORA ANSON MAZARO (OAB/SP 165828)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA (OAB/PB
29749)
RORSum 0000473-34.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - RAPHAEL BARROS BARBOSA
ADVOGADO - ICARO ONOFRE COSTA (OAB/PB 22988)
RECORRIDO - ASSOCIACAO ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO - GERSON RODRIGUES DANTAS NETO (OAB/PB
19514)
ROT 0000475-07.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO - DANIEL TABOSA DE ALMEIDA (OAB/PB 14420)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000490-22.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES (OAB/PB
24282)
ADVOGADO - SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR (OAB/PB
20592)
RECORRIDO - GESCON - CONSULTORIA E NEGOCIOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO - NATHALIA FERREIRA TEOFILO (OAB/PB 16103)
ADVOGADO - VANESSA FERNANDES DE MELO (OAB/PB 15633)
ROT 0000534-29.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
ADVOGADO - BEATRIZ SOARES TAVARES (OAB/PE 51492)
RECORRIDO - JOSE ANTONIO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO - ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO (OAB/PB
14291)
RORSum 0000543-12.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO - MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO (OAB/PB
13394)
RECORRIDO - JANILDO ALVES DA SILVA
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO - MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET (OAB/PB
8559)
ROT 0000572-38.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - M.E.V.D.S.
ADVOGADO - DIEGO CABRAL MIRANDA (OAB/PB 17069)
RECORRIDO - M.I.A.E.
ADVOGADO - RAFAEL MARQUES NOBREGA (OAB/PB 22637)
RORSum 0000629-56.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - GALDINO FORMIGA MOUTA JUNIOR
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000676-17.2024.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - JEOVA GOMES DE FREITAS
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000695-39.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000699-85.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000701-18.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - CLAUDIO JOSE ELIAS PEREIRA
ADVOGADO - ANDRE WANDERLEY SOARES (OAB/PB 11834)
ADVOGADO - GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA (OAB/PB
26264)
RORSum 0000707-37.2024.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - HERMESON ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000768-11.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
AR 0001112-79.2024.5.13.0000
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AUTOR - JORGE MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
MSCiv 0001391-65.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
IMPETRANTE - MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO - FABIO ANTERIO FERNANDES (OAB/PB 10202)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001391-65.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
IMPETRANTE - MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO - FABIO ANTERIO FERNANDES (OAB/PB 10202)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AR 0001393-35.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
AUTOR - CLEBSON DE FRANCA VIEIRA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
RÉU - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
AR 0001394-20.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AUTOR - JONAS ANDRE LUCENA SANTOS
ADVOGADO - HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB 13442)
RÉU - ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU - BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU - BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
RÉU - BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
RÉU - BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU - CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
RÉU - DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
RÉU - FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU - GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU - MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
RÉU - MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA
RÉU - METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
MSCiv 0001395-05.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE - ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO - HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB 13442)
AUTORIDADE COATORA - JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AR 0001396-87.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR - FERNANDO FELIX DE CARVALHO
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
RÉU - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
MSCiv 0001397-72.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
IMPETRANTE - JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO INTERESSADO - BANCO BRADESCO S.A.
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001398-57.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
IMPETRANTE - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0001356-08.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR ELIAS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ELIAS JOSE DOS SANTOS
Endereço: RUA ELIAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , 90
CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-400
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. eb4ffa proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Com fundamento no art. 790, § 4º, da CLT c/c art. 99, § 3º do CPC,
concedo ao requerente o benefício da gratuidade judiciária,
dispensando-o, em consequência, do encargo de recolher o
depósito específico da demanda desconstitutiva, previsto no art. 836
da CLT.
Nos termos dos arts. 970 do CPC e 159, II, do RI-TRT13, proceda-
se à citação dos réus, conferindo-lhes o prazo de 15 dias, para,
querendo, apresentar resposta.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0001310-19.2024.5.13.0000
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
REQUERENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
REQUERIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA -
ME
Endereço: RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-530
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
92ea8f7 proferido(a) nos autos em epígrafe.
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
"[...]
Feitas tais considerações, reputo presentes os requisitos para a
concessão da liminar pretendida, motivo pelo qual defiro o pleito
liminar para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Ordinário
interposto nos autos do processo 0001221-18.2023.5.13.0004 até o
julgamento final do recurso ordinário pelo plenário desta Corte.
Intime-se o juiz da 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA,
para que tome ciência dos termos da presente decisão.
Intime-se o requerente do inteiro teor do presente decisum.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar o
pedido, indicando as provas que pretende produzir, nos termos do
art. 306 do Código de Processo Civil.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030
AUTOR ELAYDE CRISTINA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
Bruno Henrique Costa Portela Santos
ADVOGADO MARLLUS ANDRE SOUSA
CRISPIM(OAB: 20015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYDE CRISTINA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4a9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tratar-se de bem móvel indivisível que não permite o
registro em nome de mais de um proprietário, indefiro o pedido de
adjudicação do veículo em nome de 3 exequentes.
Inclua-se o bem em leilão na Semana Nacional de Execução, a ser
realizada entre 16 e 20 de setembro do corrente ano.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO CONSTANTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
- MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
- VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adce88
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 13/08/2024, às 10:30,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO CONSTANTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CONSTANTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adce88
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 13/08/2024, às 10:30,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001194-44.2023.5.13.0001
AUTOR ERINEUZA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO MARIA BETANIA VIEIRA PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 9119/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU EUDA SOUSA DA SILVA
02490268481
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDA SOUSA DA SILVA 02490268481
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011fd38
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a exequente, por meio de seus patronos (CPC, art.
677, § 3º) para, querendo, em prazo comum, oferecerem resposta
aos presentes embargos, no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001194-44.2023.5.13.0001
AUTOR ERINEUZA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO MARIA BETANIA VIEIRA PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 9119/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU EUDA SOUSA DA SILVA
02490268481
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEUZA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011fd38
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a exequente, por meio de seus patronos (CPC, art.
677, § 3º) para, querendo, em prazo comum, oferecerem resposta
aos presentes embargos, no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-84.2021.5.13.0004
AUTOR MIGUEL NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL NUNES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9fdea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o oficial de justiça indicou que as atividades da
reclamada estão encerrada inócua a expedição de novo mandado
de penhora no mesmo endereço para fotografia de maquinetas.
Remetam-se os autos à Vara de origem para prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-84.2021.5.13.0004
AUTOR MIGUEL NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9fdea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o oficial de justiça indicou que as atividades da
reclamada estão encerrada inócua a expedição de novo mandado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
de penhora no mesmo endereço para fotografia de maquinetas.
Remetam-se os autos à Vara de origem para prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-30.2022.5.13.0003
AUTOR CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SR PALACIO SERVICOS DE
BARBEARIA EIRELI
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU ROGERIO RIBEIRO PALACIO
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RIBEIRO PALACIO
- SR PALACIO SERVICOS DE BARBEARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d172e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Como o auto de adjudicação já foi expedido, expeça-se mandado
de entrega dos bens à adjudicante. Saliento que, no momento de
cumprimento do mandado, a remoção dos bens deve ser
providenciada pela adjudicante.
Deve constar no mandado os telefones da exequente e seu
advogado, descritos na petição de ID #id:b80c0bf.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-30.2022.5.13.0003
AUTOR CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SR PALACIO SERVICOS DE
BARBEARIA EIRELI
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU ROGERIO RIBEIRO PALACIO
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d172e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Como o auto de adjudicação já foi expedido, expeça-se mandado
de entrega dos bens à adjudicante. Saliento que, no momento de
cumprimento do mandado, a remoção dos bens deve ser
providenciada pela adjudicante.
Deve constar no mandado os telefones da exequente e seu
advogado, descritos na petição de ID #id:b80c0bf.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f3a96
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pagamento das contribuições previdenciárias pela
executada, suspenda-se o cumprimento da decisão de Id
#id:832106b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Após, registre-se o pagamento e encaminhe-se para sentença de
extinção.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f3a96
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pagamento das contribuições previdenciárias pela
executada, suspenda-se o cumprimento da decisão de Id
#id:832106b.
Após, registre-se o pagamento e encaminhe-se para sentença de
extinção.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000698-46.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA MARIA DE QUEIROZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c31c348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000698-46.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA MARIA DE QUEIROZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c31c348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-23.2022.5.13.0023
AUTOR ANDERSSON STHEFANO ROCHA
DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
- GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc5380
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. #id:b2b8308, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, no valor de R$ 21,59, na forma da planilha de
ID #id:2be4480.
4. Custas pelas executadas, no valor de R$ 360,00, que deverão
ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
5. Informe-se ao leiloeiro para retirada do bem de hasta pública. A
penhora será levantada após a quitação integral do acordo
6. Remetam-se os autos à Vara de origem para acompanhar a
quitra
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-23.2022.5.13.0023
AUTOR ANDERSSON STHEFANO ROCHA
DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSSON STHEFANO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc5380
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. #id:b2b8308, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, no valor de R$ 21,59, na forma da planilha de
ID #id:2be4480.
4. Custas pelas executadas, no valor de R$ 360,00, que deverão
ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
5. Informe-se ao leiloeiro para retirada do bem de hasta pública. A
penhora será levantada após a quitação integral do acordo
6. Remetam-se os autos à Vara de origem para acompanhar a
quitra
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOSECLEA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE 01201597595
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da49c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os bens à hasta pública.
Indefiro o pedido de que a exequente fique como depositária dos
bens, haja vista que não foi oferecido embaraço à penhora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOSECLEA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE 01201597595
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da49c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os bens à hasta pública.
Indefiro o pedido de que a exequente fique como depositária dos
bens, haja vista que não foi oferecido embaraço à penhora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000044-91.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO AGUIA DE MELO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fbc451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por JÂNIO
ÁGUIA DE MELO.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-91.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO AGUIA DE MELO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO AGUIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fbc451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por JÂNIO
ÁGUIA DE MELO.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-35.2024.5.13.0001
AUTOR ANNIELLY CAMILLY RIBEIRO SILVA
ADVOGADO HORTENCIO SEVERIANO
DUARTE(OAB: 31736/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE PEREIRA DE
LIMA(OAB: 31532/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d07f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000578-35.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ANNIELLY CAMILLY RIBEIRO SILVA e RÉU: CELINA LUCIA
BANDEIRA DE MELO, MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE,
decido:
rejeitar a preliminar de incompetência da justiça do trabalho,
suscitada pela parte reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 31/10/2022 como data de admissão,
16/09/2023 como data da dispensa (projeção do aviso prévio),
função de vendedora e salário-mínimo como remuneração mensal;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) aviso prévio
indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional de 2023 (8/12); c)
férias proporcionais (10/12), com 1/3; d) depósitos do FGTS
referentes a todo o contrato (31/10/2022 a 16/09/2023); e) multa
rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; f)
multa do artigo 477, § 8º, da CLT; g) indenização do intervalo
intrajornada suprimido (30 minutos), com adicional de 50%, de
31/10/2022 a 17/08/2023.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo historicamente vigente.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que
as anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-35.2024.5.13.0001
AUTOR ANNIELLY CAMILLY RIBEIRO SILVA
ADVOGADO HORTENCIO SEVERIANO
DUARTE(OAB: 31736/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE PEREIRA DE
LIMA(OAB: 31532/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNIELLY CAMILLY RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d07f6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000578-35.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ANNIELLY CAMILLY RIBEIRO SILVA e RÉU: CELINA LUCIA
BANDEIRA DE MELO, MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE,
decido:
rejeitar a preliminar de incompetência da justiça do trabalho,
suscitada pela parte reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 31/10/2022 como data de admissão,
16/09/2023 como data da dispensa (projeção do aviso prévio),
função de vendedora e salário-mínimo como remuneração mensal;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) aviso prévio
indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional de 2023 (8/12); c)
férias proporcionais (10/12), com 1/3; d) depósitos do FGTS
referentes a todo o contrato (31/10/2022 a 16/09/2023); e) multa
rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; f)
multa do artigo 477, § 8º, da CLT; g) indenização do intervalo
intrajornada suprimido (30 minutos), com adicional de 50%, de
31/10/2022 a 17/08/2023.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo historicamente vigente.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que
as anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-03.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS PAULO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fe354
proferida nos autos.
Decisão:
Ante a inércia do executado no cumprimento da obrigação de pagar,
utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000810-47.2024.5.13.0001
AUTOR ANA CAROLINA AQUILAR MARTINS
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU MAIS SAUDE CLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA AQUILAR MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f4f16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro a petição de emenda à inicial (Id f92dbaa), quanto a
retificação do valor da causa para fazer constar a importância de
R$ 29.406,25 (vinte e nove mil, quatrocentos e seis reais e vinte
e cinco centavos).
Dê-se ciência ao reclamado. Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0032900-60.2014.5.13.0001
AUTOR DANIEL MARTINS GRISI
ADVOGADO RAUL MAGNUS FAVA(OAB: 18298-
B/PB)
RÉU ANDREA DO CARMO ARRUDA
RÉU BENEDITO SERGIO ARRUDA
VASCONCELOS
RÉU SIM CEL - TELECOMUNICACOES &
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTINS GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac3ab1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. 567b883, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-42.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR DERNIVAL CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR ANNA LUISA OLIVEIRA CARDOSO
DO SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
RÉU UNIMADEM UNIAO INDUSTRIAL
MADEIREIRA S/A
RÉU TECNOMASSA TECNOLOGIA EM
ARGAMASSA LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES PINHO
RÉU JOSE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO CELULAR DA
PARAIBA LTDA - ME
- JOSE MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59648e
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique-se sobre o valor atual do saldo remanescente em face
dos inúmeros valores já liberados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-85.2024.5.13.0001
AUTOR RONALD DE ARAUJO NEVES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DE ARAUJO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa20c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000410-33.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
REQUERENTE MARIA DAS GRACAS NUNES SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b738a5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. ec0e98f, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-22.2024.5.13.0001
AUTOR VITORIO SILVA CAMILO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 822a814
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.9395aad), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-22.2024.5.13.0001
AUTOR VITORIO SILVA CAMILO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIO SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 822a814
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.9395aad), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-42.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
AUTOR DERNIVAL CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR ANNA LUISA OLIVEIRA CARDOSO
DO SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
RÉU UNIMADEM UNIAO INDUSTRIAL
MADEIREIRA S/A
RÉU TECNOMASSA TECNOLOGIA EM
ARGAMASSA LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES PINHO
RÉU JOSE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LUISA OLIVEIRA CARDOSO DO SANTOS
- DERNIVAL CARDOSO DOS SANTOS
- PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59648e
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique-se sobre o valor atual do saldo remanescente em face
dos inúmeros valores já liberados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-30.2023.5.13.0001
AUTOR LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb8e26
proferido nos autos.
DESPACHO:
Liberem-se os valores nos termos do Despacho de Id. 821cf28.
Concedo o prazo de 30 dias para a executa comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária, a qual deverá ser
intimada após a expedição dos alvarás.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039000-27.1997.5.13.0001
AUTOR EDNA LACERDA RUFINO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTIÇA FEDERAL - JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LACERDA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2792a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito já habilitado no autos do Processo
Piloto 0041000-65.1995.5.13.0002, que tramita nessa Central
Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-30.2023.5.13.0001
AUTOR LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb8e26
proferido nos autos.
DESPACHO:
Liberem-se os valores nos termos do Despacho de Id. 821cf28.
Concedo o prazo de 30 dias para a executa comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária, a qual deverá ser
intimada após a expedição dos alvarás.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-41.2024.5.13.0001
AUTOR NAYARA KARLA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EUGENIO GIUSEPPE GIOVANNI DE
OLIVEIRA RODRIGUES FILHO(OAB:
22297/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU AR GESTAO E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR GESTAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e792fd9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 29/07/2024.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-41.2024.5.13.0001
AUTOR NAYARA KARLA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EUGENIO GIUSEPPE GIOVANNI DE
OLIVEIRA RODRIGUES FILHO(OAB:
22297/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU AR GESTAO E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA KARLA CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e792fd9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 29/07/2024.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-25.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO TRAJANO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TRAJANO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fec6e05
proferida nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 2.000,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme determinado na decisão de Id.f9379a6.
Atualizem-se os cálculos.
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia 15.08.24,
às 09h00, na Secretaria da 1ª vara do trabalho de João Pessoa
portando sua CTPS, momento em que as anotações deverão ser
efetuados por algum servidor responsável, vedada a identificação
deste Juízo ou do servidor, lavrando-se certidão circunstanciada da
realização das anotações, a qual será entregue ao trabalhador.
Após, prossiga-se a execução no valor total da dívida, com o
acréscimo da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação de
fazer, utilizando-se os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-38.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON ROZENO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c0ec8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 145a413), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105100-61.1997.5.13.0001
AUTOR JESSIE VIDERES TRAJANO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIE VIDERES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5eef4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito já habilitado nos autos do processo
Execução Fiscal nº 0009591-67.2008.4.05.8200, na Justiça Federal,
bem como, diante da informação prestada pela CREF contida na
certidão juntada no id. 639a40d.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-38.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
AUTOR JARDSON ROZENO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON ROZENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c0ec8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 145a413), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000767-13.2024.5.13.0001
REQUERENTE EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725ce5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id.
3b5c4fc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105100-61.1997.5.13.0001
AUTOR JESSIE VIDERES TRAJANO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5eef4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito já habilitado nos autos do processo
Execução Fiscal nº 0009591-67.2008.4.05.8200, na Justiça Federal,
bem como, diante da informação prestada pela CREF contida na
certidão juntada no id. 639a40d.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000767-13.2024.5.13.0001
REQUERENTE EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725ce5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id.
3b5c4fc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-72.2021.5.13.0001
AUTOR VALDECI LOPES PORDEUS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI LOPES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86535d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos aos credores, os quais já indicaram
seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para extinção desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562ab99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. be0a0b6) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562ab99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. be0a0b6) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-85.2017.5.13.0001
AUTOR JOAZ ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSAL CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAZ ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71ae0e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dentre os imóveis cujas certidões se encontram nos autos, escolha
o exequente um deles para análise de penhora, no prazo de cinco
dias, a fim de evitar excesso.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131990-07.2015.5.13.0001
AUTOR WILKSLAINE CRISPINIANO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO PEREIRA DE MELO(OAB:
166096/MG)
RÉU ALEXANDRE LAZARO AZEVEDO
RÉU W.A. CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKSLAINE CRISPINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a44e2c4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-06.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DANIEL DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c39f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 70d0e7d).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-06.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DANIEL DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c39f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 70d0e7d).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-46.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a726f6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
7d8ee7a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-46.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a726f6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
7d8ee7a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a968d86
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o executado (Id. 6aef5a0), razão pela qual foi elaborada
nova planilha de cálculos com os valores devidos a título de
contribuição previdenciária e custas (Id. 232a407).
Isso posto, fica a parte executada intimada para efetuar o
pagamento da dívida remanescente em 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-54.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES ALVES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54cd98d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. a52d80b, no valor de R$
50.240,55, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-54.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54cd98d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. a52d80b, no valor de R$
50.240,55, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a4d22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-47.2016.5.13.0001
AUTOR CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA GEDEON VITORIO JUNIOR
TESTEMUNHA JOÃO FRANÇA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AMANDO GRANJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070a2fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante a concessão de prazo para a parte executada se
manifestar sobre a impugnação aos cálculo apresentada pelo
exequente, defiro o pedido de liberação do valor incontroverso,
tomando-se como base a nova planilha de cálculos para
transferência dos valores.
Ressalto que o exequente já apresentou seus dados bancários.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-81.2021.5.13.0001
AUTOR DANIELE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e5ca2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-47.2016.5.13.0001
AUTOR CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA GEDEON VITORIO JUNIOR
TESTEMUNHA JOÃO FRANÇA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070a2fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante a concessão de prazo para a parte executada se
manifestar sobre a impugnação aos cálculo apresentada pelo
exequente, defiro o pedido de liberação do valor incontroverso,
tomando-se como base a nova planilha de cálculos para
transferência dos valores.
Ressalto que o exequente já apresentou seus dados bancários.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-81.2021.5.13.0001
AUTOR DANIELE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e5ca2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000506-29.2016.5.13.0001
AUTOR RAISA COUTINHO VITCEL
ADVOGADO RAFAELLA PESSOA DE
MORAIS(OAB: 17222/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
RÉU SERGIO MAURO MOREIRA RULKA
RÉU BRAMATTI E RULKA LTDA - ME
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU TALITA MANGUEIRA CARNEIRO
BRAMATTI
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS
SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAMATTI E RULKA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721c31d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 26/01/2023, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 2600129933689
Compulsando os autos, verifica-se que houve expedição de alvará
em favor da demandante RAISA COUTINHO VITCEL (id. 9a47c1f),
todavia, restou saldo de R$0,03 que não foi resgatado no banco.
Determina-se que seja expedido alvará por meio do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para recolher o saldo total da conta
2600129933689.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-61.2024.5.13.0001
AUTOR ALEX TELES DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU MARCIO FERRARO LEAL DE MELO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8151bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento do Autor (Idcf19996), quanto ao adiamento
da Audiência Inicial, por videoconferência do dia 08/08/2024 (5ª
feira), às 09h30, haja vista que, conforme demonstra o Andamento
Processual dos Autos 0869239-75.2023.8.15.2001, que tramita no
4º Juizado Especial Cível da Capital, a Audiência UNA esta
designada para o dia 06/08/2024 (3ª feira), às 08h30.
Aguarde-se audiência inicial do dia 08/08/2024, às 09h30, por
videoconferência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000506-29.2016.5.13.0001
AUTOR RAISA COUTINHO VITCEL
ADVOGADO RAFAELLA PESSOA DE
MORAIS(OAB: 17222/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
RÉU SERGIO MAURO MOREIRA RULKA
RÉU BRAMATTI E RULKA LTDA - ME
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU TALITA MANGUEIRA CARNEIRO
BRAMATTI
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS
SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA COUTINHO VITCEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721c31d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 26/01/2023, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 2600129933689
Compulsando os autos, verifica-se que houve expedição de alvará
em favor da demandante RAISA COUTINHO VITCEL (id. 9a47c1f),
todavia, restou saldo de R$0,03 que não foi resgatado no banco.
Determina-se que seja expedido alvará por meio do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para recolher o saldo total da conta
2600129933689.
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000922-16.2024.5.13.0001
REQUERENTE FERNANDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIMAR DE AMORIM FILIPE(OAB:
33539/PB)
INTERESSADO OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1045efd
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a parte autora a expedição de alvará judicial para
levantamento de valor depositado em sua conta vinculada do FGTS,
em razão de depósito feito nos autos do processo 0129600-
07.2005.5.13.0004.
Determino a redistribuição desta ação para o MM Juízo da 4ª Vara
do Trabalho desta Capital, que é o competente para análise desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-53.2024.5.13.0006
AUTOR DANIEL DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SUPERMERCADO LATORRE LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c3a9a3
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
f21e413), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b26d592
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
53ddf77), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-53.2024.5.13.0006
AUTOR DANIEL DE MELO CAVALCANTE
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SUPERMERCADO LATORRE LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO LATORRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c3a9a3
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
f21e413), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b26d592
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
53ddf77), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ba8cd
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na residência do sócio executado
SERGIO LEANDRO DE FARIAS, localizada na Av. Cruz Cabuga,
141, Santo Amaro, Recife -CEP: 50040-000.
Para tanto, atualizem-se os cálculos e expeça-se Carta Precatória
Executória para uma das Varas do Trabalho de Recife-PE
determinando a efetivação da penhora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-86.2022.5.13.0001
AUTOR EDINEIDE DA SILVA DANTAS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e86f53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-52.2024.5.13.0001
AUTOR DJAILMA SEVERINA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7696d51
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.e6b8ca1), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-52.2024.5.13.0001
AUTOR DJAILMA SEVERINA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILMA SEVERINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7696d51
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.e6b8ca1), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001330-41.2023.5.13.0001
AUTOR RENATO MATHEUS DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MATHEUS DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255a7c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 29/07/2024.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor da Perita ALINE ROSEANE QUEIROZ DE PAIVA FARIA, no
valor de R$ 800,00. Registre-se o valor.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001330-41.2023.5.13.0001
AUTOR RENATO MATHEUS DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255a7c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 29/07/2024.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor da Perita ALINE ROSEANE QUEIROZ DE PAIVA FARIA, no
valor de R$ 800,00. Registre-se o valor.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-23.2023.5.13.0001
AUTOR SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6ba03
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Processo recebido do Eg. TRT, que acolheu a preliminar de
nulidade processual arguida pelo autor, contudo, por fundamentos
diversos, para determinar a reabertura da instrução processual, com
a realização de uma segunda perícia, por outro perito, e posterior
prolação de nova sentença, como se entender de direito.
Proceda a Secretaria à nomeação de novo perito médico.
As partes ficam intimadas para apresentarem novos quesitos,
querendo, ou ratificarem aquele já apresentados. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-23.2023.5.13.0001
AUTOR SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6ba03
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que acolheu a preliminar de
nulidade processual arguida pelo autor, contudo, por fundamentos
diversos, para determinar a reabertura da instrução processual, com
a realização de uma segunda perícia, por outro perito, e posterior
prolação de nova sentença, como se entender de direito.
Proceda a Secretaria à nomeação de novo perito médico.
As partes ficam intimadas para apresentarem novos quesitos,
querendo, ou ratificarem aquele já apresentados. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-17.2018.5.13.0001
AUTOR DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37817bb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-68.2024.5.13.0001
AUTOR JAQUELINE RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RIBEIRO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc7d1c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada para apresentar comprovante do
pagamento, em 48 horas, sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUTO-SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL 2º TABELIONATO DE
PROTESTOS E 8° OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de9c3c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários e proventos, importante observar cada caso
com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os
demais princípios sensíveis.
No caso em tela, por meio da resposta da empresa, verifico que o
salário da Sra. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO perfaz o valor de R$
1.641,38. Nesse sentido, a penhora requerida possui a
potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, como
a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não é
de grande monta, mas pode ser extremamente necessário para a
subsistência do devedor.
Logo, diante da incerteza de que os valores penhorados não
afetarão a capacidade de subsistência do executado, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seu
salário.
Ante todo o exposto, resta indeferido o pedido de penhora do salário
da Sra. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO, ficando o exequente intimado
para, no prazo de 15 dias, indicar meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-82.2021.5.13.0001
AUTOR EVALDO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU NORDESTE SERVICOS MEDICOS
LTDA.
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbcc0c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 12/11/2022, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 4700122499446
Compulsando os autos, verifica-se que houve expedição de alvará
em favor do demandante EVALDO SANTOS DO NASCIMENTO (id
fc99125), todavia, restou saldo de R$0,016 que não foi resgatado
no banco.
Determina-se que seja expedido alvará por meio do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para recolher o saldo total da conta
4700122499446.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-50.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
AUTOR AGAIRIS CAETANO FERREIRA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac3ab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 7f0ba8a,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-50.2024.5.13.0001
AUTOR AGAIRIS CAETANO FERREIRA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAIRIS CAETANO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac3ab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 7f0ba8a,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-38.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA DIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DIAS DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bd390
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 13d6feb,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-38.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA DIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bd390
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 13d6feb,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-11.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3894d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 749c2f9,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-11.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3894d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 749c2f9,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-36.2024.5.13.0001
AUTOR WILLIANE FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2387b82
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id ee2af96,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-36.2024.5.13.0001
AUTOR WILLIANE FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2387b82
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id ee2af96,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072600-39.1997.5.13.0001
AUTOR IVANEIDE DA SILVA MONTE
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE DA SILVA MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Fica a parte autora intimada, da expedição de alvarás para
liberação dos créditos, quitando o processo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000921-25.2024.5.13.0003
AUTOR ADAILTON BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON BERNARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bff9b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-61.2024.5.13.0003
AUTOR EDIRLEY HENRIQUE FIGUEIREDO
DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2173abc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e de inépcia; ACOLHER a
prescrição parcial para extinguir o processo com julgamento do
mérito em relação aos pleitos anteriores a 10.07.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de EDIRLEY HENRIQUE FIGUEIREDO DA SILVA, em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.126,31, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-61.2024.5.13.0003
AUTOR EDIRLEY HENRIQUE FIGUEIREDO
DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIRLEY HENRIQUE FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2173abc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e de inépcia; ACOLHER a
prescrição parcial para extinguir o processo com julgamento do
mérito em relação aos pleitos anteriores a 10.07.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de EDIRLEY HENRIQUE FIGUEIREDO DA SILVA, em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.126,31, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dd464e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de LUIS
EDUARDO SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA em desfavor de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 478,73, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dd464e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de LUIS
EDUARDO SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA em desfavor de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 478,73, calculadas sobre
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131242-66.2015.5.13.0003
AUTOR MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e143d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS.
Sem custas.
Prossiga-se com os demais atos executórios.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000821-70.2024.5.13.0003
AUTOR NERIVALDO BECKMAN CARNEIRO
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVALDO BECKMAN CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6140b56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; ACOLHER a
prescrição parcial para extinguir o processo com julgamento do
mérito, em relação aos pleitos anteriores a 05 de julho de 2019; e,
no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos
objeto da postulação de NERIVALDO BECKMAN CARNEIRO em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.127,64, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-70.2024.5.13.0003
AUTOR NERIVALDO BECKMAN CARNEIRO
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6140b56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; ACOLHER a
prescrição parcial para extinguir o processo com julgamento do
mérito, em relação aos pleitos anteriores a 05 de julho de 2019; e,
no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
objeto da postulação de NERIVALDO BECKMAN CARNEIRO em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.127,64, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-47.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO SOARES DE
FRANCA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c653af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito apreliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pelo segundo reclamado ejulgo
IMPROCEDENTES os pleitos formulados contra FRANCISCO
ROBERTO SOARES DE FRANCA e PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porJOÃO PAULO NOBREGA SANTANAcontraUNITEXTIL
INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI - EPP, para condenar a primeira
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado, contados em seguida à intimação, pagar ao reclamante
os valores indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, referentes aos seguintes títulos: indenização do aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço; 13º salário proporcional
(2024), levando em conta a projeção do período do aviso prévio no
tempo de serviço; férias proporcionais (2023/2024), acrescidas de
1/3, levando em conta a projeção do período do aviso prévio no
tempo de serviço; saldo de salário referente a 16 dias de trabalho
no mês de abril de 2024; indenização compensatória do seguro-
desemprego; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; adicional de
insalubridade, em grau máximo, durante o período trabalhado,
excluídos os períodos de suspensão do contrato de trabalho, com
repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a aviso
prévio, 13º salários, férias+1/3 e FGTS+40%.
Honorários do perito, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela primeira
reclamada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, a evolução salarial registrada nos
contracheques e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogadada reclamada, a título de honorários
sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do valor
atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelas reclamadas,no valor equivalente a R$ 481,01,
calculadas sobre R$ 24.050,71, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-47.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO SOARES DE
FRANCA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO SOARES DE FRANCA
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c653af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito apreliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pelo segundo reclamado ejulgo
IMPROCEDENTES os pleitos formulados contra FRANCISCO
ROBERTO SOARES DE FRANCA e PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porJOÃO PAULO NOBREGA SANTANAcontraUNITEXTIL
INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI - EPP, para condenar a primeira
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado, contados em seguida à intimação, pagar ao reclamante
os valores indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, referentes aos seguintes títulos: indenização do aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço; 13º salário proporcional
(2024), levando em conta a projeção do período do aviso prévio no
tempo de serviço; férias proporcionais (2023/2024), acrescidas de
1/3, levando em conta a projeção do período do aviso prévio no
tempo de serviço; saldo de salário referente a 16 dias de trabalho
no mês de abril de 2024; indenização compensatória do seguro-
desemprego; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; adicional de
insalubridade, em grau máximo, durante o período trabalhado,
excluídos os períodos de suspensão do contrato de trabalho, com
repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a aviso
prévio, 13º salários, férias+1/3 e FGTS+40%.
Honorários do perito, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela primeira
reclamada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, a evolução salarial registrada nos
contracheques e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogadada reclamada, a título de honorários
sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do valor
atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelas reclamadas,no valor equivalente a R$ 481,01,
calculadas sobre R$ 24.050,71, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU RESIDENCIAL ALUCCI BESSA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f987b8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito apreliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pelo segundo reclamado e julgo
PROCEDENTESos pleitos formulados na Reclamação Trabalhista
ajuizada porJOSINALDO DA ROCHA SILVA contraATITUDE
PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA e
RESIDENCIAL ALUCCI BESSA, para condenar os reclamados, a
primeira, como devedora principal e, o segundo, como devedor
subsidiário, em relação ao período de fevereiro de 2022 a
08/03/2024, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado desta decisão, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:
indenização pelo trabalho em 6 (seis) dias excedentes do aviso
prévio, dos 30 (trinta) legalmente previstos; multa prevista no art.
477, § 8º da CLT; adicional de insalubridade, em grau máximo,
durante o período de fevereiro de 2022 a 08/03/2024 (período em
que laborou para o condomínio RESIDENCIAL ALUCCI), excluídos
os períodos de suspensão do contrato de trabalho, com
repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a aviso
prévio, 13º salários, férias+1/3 e FGTS+40%.
Honorários da perita, Dra. MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, no valor correspondente a R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), pela empresa reclamada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial descrita nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos e as diretrizes estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas
súmulas 200, 264, 347, 368 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 535,24, calculadas sobre
R$ 26.761,94, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU RESIDENCIAL ALUCCI BESSA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- RESIDENCIAL ALUCCI BESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f987b8d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito apreliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pelo segundo reclamado e julgo
PROCEDENTESos pleitos formulados na Reclamação Trabalhista
ajuizada porJOSINALDO DA ROCHA SILVA contraATITUDE
PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA e
RESIDENCIAL ALUCCI BESSA, para condenar os reclamados, a
primeira, como devedora principal e, o segundo, como devedor
subsidiário, em relação ao período de fevereiro de 2022 a
08/03/2024, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado desta decisão, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:
indenização pelo trabalho em 6 (seis) dias excedentes do aviso
prévio, dos 30 (trinta) legalmente previstos; multa prevista no art.
477, § 8º da CLT; adicional de insalubridade, em grau máximo,
durante o período de fevereiro de 2022 a 08/03/2024 (período em
que laborou para o condomínio RESIDENCIAL ALUCCI), excluídos
os períodos de suspensão do contrato de trabalho, com
repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a aviso
prévio, 13º salários, férias+1/3 e FGTS+40%.
Honorários da perita, Dra. MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, no valor correspondente a R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), pela empresa reclamada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial descrita nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos e as diretrizes estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas
súmulas 200, 264, 347, 368 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 535,24, calculadas sobre
R$ 26.761,94, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-56.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e030e04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
pelo reclamado INSTITUTO SÃO JOSÉ, para que conste, na parte
dispositiva da sentença proferida, o seguinte:
"Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 05/12/2018 e julgo os pleitos
formuladosPROCEDENTES EM PARTE na Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES contra o
INSTITUTO SÃO JOSÉ.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamado, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.764,48, calculadas sobre
R$ 88.224,28, dispensadas.
Intimem-se as partes".
Intimem-se as partes.
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-56.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e030e04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
pelo reclamado INSTITUTO SÃO JOSÉ, para que conste, na parte
dispositiva da sentença proferida, o seguinte:
"Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 05/12/2018 e julgo os pleitos
formuladosPROCEDENTES EM PARTE na Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES contra o
INSTITUTO SÃO JOSÉ.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamado, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.764,48, calculadas sobre
R$ 88.224,28, dispensadas.
Intimem-se as partes".
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-37.2024.5.13.0003
AUTOR VALDELENA PEREIRA RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PEIXADA DO LOBO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELENA PEREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80097c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o impedimento alegado no Id 031e6fe, redesigno a
audiência una telepresencial designada, para o dia 07/08/2024
09:40. Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84021295250 ID
da reunião: 840 2129 5250.
Intimem-se as partes acerca da remarcação da audiência, mantidas
as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-37.2024.5.13.0003
AUTOR VALDELENA PEREIRA RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PEIXADA DO LOBO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXADA DO LOBO RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80097c4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
DESPACHO
Comprovado o impedimento alegado no Id 031e6fe, redesigno a
audiência una telepresencial designada, para o dia 07/08/2024
09:40. Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84021295250 ID
da reunião: 840 2129 5250.
Intimem-se as partes acerca da remarcação da audiência, mantidas
as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-28.2024.5.13.0003
AUTOR RAVELLI RICK ALVES DE SA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU ANNELISE DA COSTA LACERDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVELLI RICK ALVES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21e4ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O autor informa que o MTE não acatou o alvará para
processamento do seguro desemprego, sob o argumento de que o
empregador é pessoa física.
Portanto, determino a expedição de ofício dirigido à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba,
requisitando informações a respeito das alegações do reclamante,
com cópias da ata constante no Id 6671766 e da petição
apresentada no Id bfa9523, destacando que o trabalho foi
desenvolvido em favor de pessoa física, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, aguarde-se a quitação do acordo celebrado nos presentes
autos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-33.2024.5.13.0003
AUTOR HAROLDO JORDAO CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTIANE BATISTA DAS
CHAGAS(OAB: 56571/PE)
ADVOGADO JANILSON TEIXEIRA DA SILVA(OAB:
44387/PE)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096de73
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Exceção de incompetência em razão do lugar oposta pelo
reclamado, ao fundamento de que o reclamante foi contratado e
prestou serviços, exclusivamente, na FAZENDA JAPUNGU, S/N –
ZONA RURAL- SANTA RITA PB – CEP 58300-97.
A reclamante se pronunciou a respeito do incidente, concordando
com os argumentos apresentados pela reclamada.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 651 da CLT estabelece o seguinte:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a
competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha
agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na
falta, será competente a Junta da localização em que o empregado
tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,
estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em
agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja
brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Diante do que estabelece o mencionado dispositivo e em razão do
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
teor da manifestação do reclamante (Id ad4f983), impõe-se acolher
a exceção de incompetência em razão do lugar oposta pela
reclamada e determinar a remessa dos autos a uma das varas do
Trabalho Santa Rita/PB, local da contratação e da prestação dos
serviços.
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do
lugar oposta pelo reclamado e determino a remessa dos autos a
uma das varas do Santa Rita/PB
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-33.2024.5.13.0003
AUTOR HAROLDO JORDAO CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTIANE BATISTA DAS
CHAGAS(OAB: 56571/PE)
ADVOGADO JANILSON TEIXEIRA DA SILVA(OAB:
44387/PE)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO JORDAO CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096de73
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Exceção de incompetência em razão do lugar oposta pelo
reclamado, ao fundamento de que o reclamante foi contratado e
prestou serviços, exclusivamente, na FAZENDA JAPUNGU, S/N –
ZONA RURAL- SANTA RITA PB – CEP 58300-97.
A reclamante se pronunciou a respeito do incidente, concordando
com os argumentos apresentados pela reclamada.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 651 da CLT estabelece o seguinte:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a
competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha
agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na
falta, será competente a Junta da localização em que o empregado
tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,
estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em
agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja
brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Diante do que estabelece o mencionado dispositivo e em razão do
teor da manifestação do reclamante (Id ad4f983), impõe-se acolher
a exceção de incompetência em razão do lugar oposta pela
reclamada e determinar a remessa dos autos a uma das varas do
Trabalho Santa Rita/PB, local da contratação e da prestação dos
serviços.
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do
lugar oposta pelo reclamado e determino a remessa dos autos a
uma das varas do Santa Rita/PB
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-64.2024.5.13.0003
AUTOR ANA ELISA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8199c2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Ante o trânsito em julgado, conforme certificado nos autos, fica o
executado CITADO, com a publicação deste despacho no diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 3.479,94),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-64.2024.5.13.0003
AUTOR ANA ELISA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELISA RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8199c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Ante o trânsito em julgado, conforme certificado nos autos, fica o
executado CITADO, com a publicação deste despacho no diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 3.479,94),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2023.5.13.0004
AUTOR RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:d04afc8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2023.5.13.0004
AUTOR RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
- MARINA ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:d04afc8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2023.5.13.0004
AUTOR RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:d04afc8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2023.5.13.0004
AUTOR RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA BARROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:d04afc8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000760-12.2024.5.13.0004
REQUERENTES RAFAEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
REQUERENTES VIA BRASIL FASHION COMERCIO
DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:afbf2bf ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000643-21.2024.5.13.0004
AUTOR ADEMARIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO DA FONSECA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:51c7551 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000643-21.2024.5.13.0004
AUTOR ADEMARIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:51c7551 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-32.2024.5.13.0004
AUTOR CECILIA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:241e3a4 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-32.2024.5.13.0004
AUTOR CECILIA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:241e3a4 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001196-05.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANGELICA DE AMORIM MENDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE AMORIM MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Atualizado o débito pelo perito, fica intimada a executada para, no
prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001196-05.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANGELICA DE AMORIM MENDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Atualizado o débito pelo perito, fica intimada a executada para, no
prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. 6f9566e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. 6f9566e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000334-91.2024.5.13.0006
AUTOR ALLAN ADAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU LINK DATA INFORMATICA E
SERVICOS S/A
ADVOGADO ELIZEU MACEDO DA SILVA(OAB:
66930/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
Notificação pelo DEJT: DE ORDEM, Fica a parte acima
identificada notificada da manifestação de Id bd11371. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-46.2024.5.13.0006
AUTOR ISMAR VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LADIK ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU FABRICIO RAMALHO CAVALCANTI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU ANDREA HONORIO COUTINHO
RAMALHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RAMALHO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FABRICIO RAMALHO CAVALCANTI
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id 6ff2535. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-46.2024.5.13.0006
AUTOR ISMAR VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LADIK ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU FABRICIO RAMALHO CAVALCANTI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU ANDREA HONORIO COUTINHO
RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADIK ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LADIK ENGENHARIA LTDA
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id 6ff2535. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-46.2024.5.13.0006
AUTOR ISMAR VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LADIK ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU FABRICIO RAMALHO CAVALCANTI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU ANDREA HONORIO COUTINHO
RAMALHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RAMALHO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FABRICIO RAMALHO CAVALCANTI
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id 6ff2535. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-46.2024.5.13.0006
AUTOR ISMAR VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LADIK ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU FABRICIO RAMALHO CAVALCANTI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU ANDREA HONORIO COUTINHO
RAMALHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA HONORIO COUTINHO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDREA HONORIO COUTINHO RAMALHO
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id 6ff2535. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000678-72.2024.5.13.0006
AUTOR ELIANE FRANCISCA DE PAULA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU EDUARDO DINIZ FERREIRA
ADVOGADO INGRID FREIRE FERRAZ
RABELO(OAB: 32033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE FRANCISCA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIANE FRANCISCA DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id 2d57f0a e Id 673ba9d.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000678-72.2024.5.13.0006
AUTOR ELIANE FRANCISCA DE PAULA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU EDUARDO DINIZ FERREIRA
ADVOGADO INGRID FREIRE FERRAZ
RABELO(OAB: 32033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DINIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDUARDO DINIZ FERREIRA
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id 2d57f0a e Id 673ba9d.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006
AUTOR GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora acerca do resultado da
pesquisa SNIPER, para, no prazo de cinco dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000811-17.2024.5.13.0006
AUTOR JAIR CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2549faf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação e, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por JAIR CUNHA DE OLIVEIRA em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional de 2022, 07/12 e integral/2023, face à
projeção do aviso prévio;
c) férias integrais 2022/2023 e proporcional 2023/2024 (07/12), face
à projeção do aviso prévio, tudo acrescido de 1/3;
d) indenização pela ausência de depósitos do FGTS + 40%
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão em, 26.05.2022 e
demissão em, 12.11.2023, na função de motorista com salário
médio de R$ 2.800,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da
multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
parte reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara,
com devolução imediata do documento, nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso é
necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que possa dificultar a
busca de outro emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Em relação aos honorários advocatícios,
considerando sua sucumbência total, deverá a reclamada pagar
ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-17.2024.5.13.0006
AUTOR JAIR CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR CUNHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2549faf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação e, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por JAIR CUNHA DE OLIVEIRA em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional de 2022, 07/12 e integral/2023, face à
projeção do aviso prévio;
c) férias integrais 2022/2023 e proporcional 2023/2024 (07/12), face
à projeção do aviso prévio, tudo acrescido de 1/3;
d) indenização pela ausência de depósitos do FGTS + 40%
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão em, 26.05.2022 e
demissão em, 12.11.2023, na função de motorista com salário
médio de R$ 2.800,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da
multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
parte reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara,
com devolução imediata do documento, nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso é
necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que possa dificultar a
busca de outro emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Em relação aos honorários advocatícios,
considerando sua sucumbência total, deverá a reclamada pagar
ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-50.2023.5.13.0006
AUTOR VALDECI LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a5b6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-50.2023.5.13.0006
AUTOR VALDECI LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a5b6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001273-08.2023.5.13.0006
AUTOR DENISE DA PAZ LUNA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DA PAZ LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4cf677
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimentos da parte executada sob o id.
10d8a33/67b5c36 com comprovante de pagamento id. 10d8a33 e
23ed355.
Proceda-se àf liberação em favor da parte a título de seu crédito
alimentar, bem como libere-se em favor de seu patrono os
honorários contratuais e sucumbenciais no que couber, observando-
se os dados bancários por ele indicados sob o id. 1f1bb55.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001273-08.2023.5.13.0006
AUTOR DENISE DA PAZ LUNA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4cf677
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimentos da parte executada sob o id.
10d8a33/67b5c36 com comprovante de pagamento id. 10d8a33 e
23ed355.
Proceda-se àf liberação em favor da parte a título de seu crédito
alimentar, bem como libere-se em favor de seu patrono os
honorários contratuais e sucumbenciais no que couber, observando-
se os dados bancários por ele indicados sob o id. 1f1bb55.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-59.2024.5.13.0006
AUTOR TALLES FREIRE DE SA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES FREIRE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b6a1c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Inclua-se o executado no BNDT, proceda à inscrição no Serasajud.
À Secretaria, para juntada da consulta Sisbajud(Id 68ef979)
Sendo positiva total, notifique-se a reclamada, sendo negativa,
registre-se a indisponibilidade de bens na CNIB e consultem-se os
Renajud, Infojud, Infoseg e SNIPER à aferição societária e
patrimonial da executada.
Em acréscimo, o cumprimento do despacho Id e7000d1 deverá ser
realizado por e-Carta(anotação CTPS), posto que as demais foram
efetivamente implementadas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-31.2018.5.13.0006
AUTOR SILVANIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596e2cb
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução, eis que
frustradas todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao
julgado por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário,
ficando advertido o exequente de que deverá indicar outros meios
de prosseguimento do feito, pois a sua inércia, após 02 anos da
ciência deste despacho, acarretará a incidência do art.11-A da CLT,
com todas as suas repercussões.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-21.2017.5.13.0006
AUTOR RODRIGO SOARES FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac0cce
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
A consulta sisbajud reporta-se negativa, também transcorrido o
prazo de 1 ano de suspensão do processo nos termos do despacho
Id 2934ee8.
No contexto, notifique-se o autor para, no prazo de 20 dias, indicar
meios ao prosseguimento executório, sob pena de sobrestamento,
pelo prazo de 2 anos, com contagem prescricional, nos moldes da
Recomedação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-88.2024.5.13.0006
AUTOR EVERTON DA CUNHA MENESES
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e4dcb
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Atualizem-se os cálculos e expeça-se certidão de crédito para
habilitação no juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte, nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024,
referente à verba concursal(autor e honorários sucumbenciais).
Esclarece-se que as verbas extraconcursais não se submetem ao
juízo falimentar, contudo sobreste-se o processo por 180 dias,
devendo após o decurso de prazo a reclamada apresentar os
recolhimentos previdenciário e fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-88.2024.5.13.0006
AUTOR EVERTON DA CUNHA MENESES
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA CUNHA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e4dcb
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Atualizem-se os cálculos e expeça-se certidão de crédito para
habilitação no juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte, nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024,
referente à verba concursal(autor e honorários sucumbenciais).
Esclarece-se que as verbas extraconcursais não se submetem ao
juízo falimentar, contudo sobreste-se o processo por 180 dias,
devendo após o decurso de prazo a reclamada apresentar os
recolhimentos previdenciário e fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-21.2024.5.13.0006
AUTOR DIONY GUERRA LEAL
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONY GUERRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f879f91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-81.2024.5.13.0006
AUTOR CLEBSON DE FRANCA VIEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d63623
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-05.2024.5.13.0006
AUTOR JERFFESON LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658470d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, determinar a retirada do feito da
tramitação do juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem
via DJET; rejeitar a preliminar de incompetência material desta
Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar de
incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JERFFESON LAURENTINO DA
SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ nº
18.033.552/0001-61, condenando-a a pagar ao reclamante os
seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional/2022 e integral/2023;
b) depósitos de FGTS na conta vinculada o autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 12.10.2022, na função de
motorista com salário médio de R$1.400,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-05.2024.5.13.0006
AUTOR JERFFESON LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFESON LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658470d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, determinar a retirada do feito da
tramitação do juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem
via DJET; rejeitar a preliminar de incompetência material desta
Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar de
incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JERFFESON LAURENTINO DA
SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ nº
18.033.552/0001-61, condenando-a a pagar ao reclamante os
seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional/2022 e integral/2023;
b) depósitos de FGTS na conta vinculada o autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 12.10.2022, na função de
motorista com salário médio de R$1.400,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1487b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da apresentação de impugnação (Id 824af72), pelas
reclamadas, ao laudo pericial, determino a manifestação do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA no que tange aos quesitos
apresentados na impugnação, no prazo de cinco dias.
No tocante às intimações referentes à audiência de encerramento
de instrução, designada para o dia 12/08/2024, às 07h50min,
sobrestem-se.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1487b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da apresentação de impugnação (Id 824af72), pelas
reclamadas, ao laudo pericial, determino a manifestação do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA no que tange aos quesitos
apresentados na impugnação, no prazo de cinco dias.
No tocante às intimações referentes à audiência de encerramento
de instrução, designada para o dia 12/08/2024, às 07h50min,
sobrestem-se.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-69.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 227d202.
Processo Nº ATOrd-0000705-55.2024.5.13.0006
AUTOR VALDERLANDIA MARCELINO
GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DURA MAIS SP DISTRIBUIDORA DE
EMBALAGENS LTDA
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU STAMP DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DURA MAIS JP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f67474
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 78a1688)
informando que “…suas testemunhas não têm habilidades técnicas
para manusear ferramentas eletrônicas, assim como não possuem
boa conexão de internet para a realização de audiências via
teleconferência.” e que "se opõe ao Juízo 100% digital, para todos
os fins de direito.".
Por ser facultativa a adesão (Res. CNJ nº 345/2020, art. 3º, e do Ato
Conjunto TRT 13ª SGP-SCR nº 001, de 18 de fevereiro de 2021,
art. 3º) retirem-se os autos do juízo 100% digital, ficando as
intimações a serem feitas via DeJT.
Quanto à audiência de instrução (31/07/2024, às 09h45min),
altere-se para a forma presencial, mantendo-se data e horário.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-55.2024.5.13.0006
AUTOR VALDERLANDIA MARCELINO
GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DURA MAIS SP DISTRIBUIDORA DE
EMBALAGENS LTDA
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU STAMP DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERLANDIA MARCELINO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f67474
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 78a1688)
informando que “…suas testemunhas não têm habilidades técnicas
para manusear ferramentas eletrônicas, assim como não possuem
boa conexão de internet para a realização de audiências via
teleconferência.” e que "se opõe ao Juízo 100% digital, para todos
os fins de direito.".
Por ser facultativa a adesão (Res. CNJ nº 345/2020, art. 3º, e do Ato
Conjunto TRT 13ª SGP-SCR nº 001, de 18 de fevereiro de 2021,
art. 3º) retirem-se os autos do juízo 100% digital, ficando as
intimações a serem feitas via DeJT.
Quanto à audiência de instrução (31/07/2024, às 09h45min),
altere-se para a forma presencial, mantendo-se data e horário.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3793f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3793f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3456468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são NÃO CONHEÇO dos Embargos opostos por
Contax S.A. - Em Recuperação Judicial à Execução promovida por
Raquel Picorelli de Souza e ACOLHO o pedido desta por
redirecionamento da execução em face de Tam Linhas Aéreas S/A.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
intime-se a segunda demandada para, em 48 horas, honrar a
diferença entre o valor devido conforme planilha de ID. 843f35a e
depósitos recursais de IDs. 57d0abc e a75ee70.
Inerte a segunda demandada, esta deverá ser executada com os
meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3456468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são NÃO CONHEÇO dos Embargos opostos por
Contax S.A. - Em Recuperação Judicial à Execução promovida por
Raquel Picorelli de Souza e ACOLHO o pedido desta por
redirecionamento da execução em face de Tam Linhas Aéreas S/A.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
intime-se a segunda demandada para, em 48 horas, honrar a
diferença entre o valor devido conforme planilha de ID. 843f35a e
depósitos recursais de IDs. 57d0abc e a75ee70.
Inerte a segunda demandada, esta deverá ser executada com os
meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-76.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MENEZES E ROLIM SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- NU PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9be1e0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-76.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MENEZES E ROLIM SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9be1e0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000583-91.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE DA SILVA SURIAN
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA SURIAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d57c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por FELIPE DA SILVA SURIAN em face de
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, condenando, este a pagar os
reflexos das diferenças salariais no saldo de salário (8 dias), 13º
salário proporcional de 2023 (6/12), férias proporcionais + 1/3 (6/12)
e diferenças do FGTS, este a ser depositado na conta vinculada do
Autor; concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ …., calculadas
sobre o valor da condenação, este arbitrado em R$ 50.000,00.
Condena-se o Autor a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais quanto aos títulos de pagamento indeferidos,
devendo ficar em condição de suspensão da sua exigibilidade, na
forma acima determinada.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, valor a ser calculado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, deve ser
observada a natureza salarial das parcelas deferidas, conforme
disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, obrigação a ser arcada
pelo Réu. Em caso de inadimplência de tais contribuições, execute-
se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-91.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE DA SILVA SURIAN
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d57c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por FELIPE DA SILVA SURIAN em face de
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, condenando, este a pagar os
reflexos das diferenças salariais no saldo de salário (8 dias), 13º
salário proporcional de 2023 (6/12), férias proporcionais + 1/3 (6/12)
e diferenças do FGTS, este a ser depositado na conta vinculada do
Autor; concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ …., calculadas
sobre o valor da condenação, este arbitrado em R$ 50.000,00.
Condena-se o Autor a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais quanto aos títulos de pagamento indeferidos,
devendo ficar em condição de suspensão da sua exigibilidade, na
forma acima determinada.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, valor a ser calculado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, deve ser
observada a natureza salarial das parcelas deferidas, conforme
disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, obrigação a ser arcada
pelo Réu. Em caso de inadimplência de tais contribuições, execute-
se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-11.2024.5.13.0022
AUTOR COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84f17cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porCOSMO MARINHO DA SILVA JUNIORem face da ACQUA
TAMBAU CONSTRUTORA SPE LTDA, concedendo, no entanto,
ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 107,77,
calculadas sobre R$ 5.388,54, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-11.2024.5.13.0022
AUTOR COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84f17cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porCOSMO MARINHO DA SILVA JUNIORem face da ACQUA
TAMBAU CONSTRUTORA SPE LTDA, concedendo, no entanto,
ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 107,77,
calculadas sobre R$ 5.388,54, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-17.2024.5.13.0022
AUTOR JESSICA SOARES SIMOES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GILDO JOSE DE ANDRADE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU GILDO JOSE DE ANDRADE ALMEIDA
03943670490
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO JOSE DE ANDRADE ALMEIDA
- GILDO JOSE DE ANDRADE ALMEIDA 03943670490
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c614ef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JESSICA SOARES SIMOES em face da GILDO
JOSE DE ANDRADE ALMEIDA - ME e GILDO JOSE DE
ANDRADE ALMEIDA,, condenando estes a pagarem os seguintes
títulos: a) diferenças salariais entre o valor mensalmente pago à
Autora, de R$ 1.240,00, e o valor do salário mínimo então vigente,
de R$ 1.320,00, bem como reflexos nos 13º salários, férias + 1/3 e
no FGTS; b) 13º salário proporcional de 2023 (3/12); c) 13º salário
proporcional de 2024 (1/12); d) férias proporcionais + 1/3 (5/12); e)
depósitos do FGTS em relação a todo período laborado, que deverá
ser depositado na conta vinculada da Autora; f) adicional noturno e
reflexos; g) dobra pelos feriados laborados, observando-se os
indicados na exordial, bem como o pagamento pelos domingos
laborados, mas de forma simples, já que havia folga compensatória
às terças-feiras; h) salário família; bem como na obrigação de fazer,
no sentido de anotar a CTPS da Autora; concede-se, ainda, à
Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra e planilha em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 112,56,
calculadas sobre R$ 5.627,88, valor da condenação.
Condena-se a Autora a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais quanto aos títulos de pagamento indeferidos,
devendo ficar em condição de suspensão da sua exigibilidade, na
forma acima determinada.
Honorários advocatícios a serem pagos pelos Réus em proveito dos
patronos da Autora, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-17.2024.5.13.0022
AUTOR JESSICA SOARES SIMOES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GILDO JOSE DE ANDRADE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU GILDO JOSE DE ANDRADE ALMEIDA
03943670490
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SOARES SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c614ef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JESSICA SOARES SIMOES em face da GILDO
JOSE DE ANDRADE ALMEIDA - ME e GILDO JOSE DE
ANDRADE ALMEIDA,, condenando estes a pagarem os seguintes
títulos: a) diferenças salariais entre o valor mensalmente pago à
Autora, de R$ 1.240,00, e o valor do salário mínimo então vigente,
de R$ 1.320,00, bem como reflexos nos 13º salários, férias + 1/3 e
no FGTS; b) 13º salário proporcional de 2023 (3/12); c) 13º salário
proporcional de 2024 (1/12); d) férias proporcionais + 1/3 (5/12); e)
depósitos do FGTS em relação a todo período laborado, que deverá
ser depositado na conta vinculada da Autora; f) adicional noturno e
reflexos; g) dobra pelos feriados laborados, observando-se os
indicados na exordial, bem como o pagamento pelos domingos
laborados, mas de forma simples, já que havia folga compensatória
às terças-feiras; h) salário família; bem como na obrigação de fazer,
no sentido de anotar a CTPS da Autora; concede-se, ainda, à
Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra e planilha em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 112,56,
calculadas sobre R$ 5.627,88, valor da condenação.
Condena-se a Autora a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais quanto aos títulos de pagamento indeferidos,
devendo ficar em condição de suspensão da sua exigibilidade, na
forma acima determinada.
Honorários advocatícios a serem pagos pelos Réus em proveito dos
patronos da Autora, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-69.2024.5.13.0006
AUTOR ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
- ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9deb3b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por ISMARLEY XAVIER MONTEIRO, para
julgar improcedente o pedido de horas extras excedentes à oitava
diária.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-69.2024.5.13.0006
AUTOR ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9deb3b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por ISMARLEY XAVIER MONTEIRO, para
julgar improcedente o pedido de horas extras excedentes à oitava
diária.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-61.2024.5.13.0022
AUTOR JAIR DE SOUZA TRANQUILINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ZENILDA CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3841a7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por JAIR DE SOUZA TRANQUILINO, a fim de sanar
omissão, apenas para deferir a liberação do valor de FGTS
depositado pela reclamada, na conta vinculada do embargante,
após o ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Custas pelo
embargante, mantidas, ante a total improcedência dos pedidos
relativos à obrigação de pagar.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-61.2024.5.13.0022
AUTOR JAIR DE SOUZA TRANQUILINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ZENILDA CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE SOUZA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3841a7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por JAIR DE SOUZA TRANQUILINO, a fim de sanar
omissão, apenas para deferir a liberação do valor de FGTS
depositado pela reclamada, na conta vinculada do embargante,
após o ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Custas pelo
embargante, mantidas, ante a total improcedência dos pedidos
relativos à obrigação de pagar.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000289-96.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LIMA CRUZ TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f51160
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-84.2016.5.13.0022
AUTOR SILAS LUAN BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
RÉU VALERO BRASIL INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
ADVOGADO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
TOLENTINO(OAB: 4096/RN)
RÉU RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
ADVOGADO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
TOLENTINO(OAB: 4096/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERO BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b9def
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo sobejante da conta judicial para uma das conta
localizadas da executada.
Em seguida, proceda-se ao saneamento na conta no PROJETO
GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-45.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b80fa4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a inexistência de saldo em conta judicial, conforme
extrato bancário tramitação id.: 718fca2, nada a deferir com relação
ao pedido da executada CLARO S.A. Intime-se.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-09.2024.5.13.0022
EXEQUENTE JULIANA SOARES GAMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08028c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 0185b7a) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id 334670e, que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela
qual os HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-09.2024.5.13.0022
EXEQUENTE JULIANA SOARES GAMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOARES GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08028c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 0185b7a) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id 334670e, que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela
qual os HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-53.2023.5.13.0022
AUTOR WALLACE YURI MATHEUS RAMOS
DA SILVA
ADVOGADO RAYLINE SOUSA LACERDA
RODRIGUES(OAB: 19405-B/AL)
RÉU C B A CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE YURI MATHEUS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470a04c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação das demais parcelas da conciliação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-53.2023.5.13.0022
AUTOR WALLACE YURI MATHEUS RAMOS
DA SILVA
ADVOGADO RAYLINE SOUSA LACERDA
RODRIGUES(OAB: 19405-B/AL)
RÉU C B A CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C B A CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470a04c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação das demais parcelas da conciliação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-10.2024.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b99af3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre
a informação na certidão de ID 19c718e, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-10.2024.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b99af3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre
a informação na certidão de ID 19c718e, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-46.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b1bfe6
proferida nos autos.
DECISÃO
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A apresentou impugnação aos
cálculos de liquidação, alegando erro material e discordância com a
jurisprudência. A defesa argumenta que a multa convencional deve
ser limitada ao valor da obrigação principal, conforme OJ 54 da SDI-
I do TST e artigo 412 do Código Civil, e que a incidência de juros
sobre a multa configuraria bis in idem. A reclamada também
contesta a base de cálculo do FGTS, a correção monetária aplicada
e solicita a reforma dos cálculos.
A parte exequente apresentou manifestações requerendo a
homologação dos cálculos e refutando os argumentos da
impugnante. Por seu turno o perito apresentou esclarecimentos
acerca da metodologia aplicada na elaboração dos cálculos.
Passo a decidir.
Limitação do período de liquidação
A SENDAS DISTRIBUIDORA alega que a sentença na Ação
Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005 reconheceu um período de
pagamento de horas extras (até 13/09/2017) que extrapola a
vigência das normas coletivas aplicáveis ao caso (CCT 2016/2017,
com vigência até 30/06/2017). A defesa argumenta que a sentença,
ao extrapolar os limites do pedido inicial (limitado à CCT
2015/2016), incorreu em "ultra petita", violando os artigos 128 e 460
do CPC.
Analiso.
Na presente ação de cumprimento de sentença se busca a
execução de sentença coletiva transitada em julgado. Dessa forma,
constata-se que a executada elegeu a via inadequada para
manifestar sua irresignação com a sentença condenatória. Cabia a
ela fazê-lo na fase recursal daquela ação ou mesmo por meio da
ação rescisória, posto que, conforme dispõe o art. 879 § 1º da CLT
“Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal”.
Assim, a alegada violação de norma jurídica não pode ser arguida
no âmbito da ação de cumprimento de sentença, como pretende a
executada, devendo a liquidação do título se restringir ao quanto
decido na sentença transitada em julgado.
Limitação da multa das normas coletiva
A defesa argumenta que a jurisprudência do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, amparada pela Orientação Jurisprudencial
nº 54 da SDI-I do TST, defende a limitação do valor da multa por
descumprimento de normas coletivas, com base no artigo 412 do
Código Civil. Alegam que a multa convencional, por sua natureza de
cláusula penal, não pode ultrapassar o valor da obrigação principal,
sob pena de configurar onerosidade excessiva e enriquecimento
ilícito da parte exequente. A defesa cita decisões da 5ª e 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa que corroboram essa interpretação,
determinando a adequação da multa ao limite da obrigação
principal. Ademais, a defesa sustenta que o entendimento do TST,
consolidado em diversos precedentes, confirma a natureza de
cláusula penal da multa convencional, justificando a limitação de
seu valor
Assiste-lhe razão.
A multa convencional tem natureza de cláusula penal, significando
ser ela uma obrigação acessória, que tem como escopo indenizar
ou compensar o descumprimento de uma obrigação principal. Por
essa razão não pode exceder o valor da obrigação principal
descumprida pela empresa. Em outras palavras, a multa não pode
ser maior do que o valor da obrigação que está sendo
violada.Aplicando-se no caso as disposições do art. 412 do Código
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Civil, conforme orienta aOJ nº 54 da SDI -1 do TST. Transcrevo:“O
valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não
poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da
aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002”.
A jurisprudência do TST aponta nessa direção, como demonstra o
julgado da SDI- 1 cuja emente transcrevo:
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
AÇÃO DECUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO DO
VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. O debate
sobre a possibilidade de limitação do valor da multa normativa ao
valor da obrigação principal, ainda que decorrente de norma
coletiva, vem sendo solucionado no âmbito desta Subseção sob o
entendimento de que a cláusula normativa que estabelece multa por
descumprimento do ajustado coletivamente tem a mesma natureza
jurídica de cláusula penal, isto é, obrigação acessória pela qual as
partes acordam indenização no caso de descumprimento da
obrigação, o que atrai a incidência da diretriz firmada na Orientação
Jurisprudencial 54 desta Subseção. Recurso de embargos
conhecido e provido. (E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, Rel. Min.
Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de 30/11/2018).
Da mesma forma decidiu 2ª Turma do Tribunal Regional do trabalho
da 13ª Região, no âmbito do agravo de petição interposto pela
executada Sendas Distribuidora ora impugnante. Vejamos a ementa
do julgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NORMA COLETIVA. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO. VALOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. ART. 412 DO CC E OJ 54 DA SDI
-I DO TST. PROVIMENTO PARCIAL. Considerando que a multa por
descumprimento de cláusula prevista em norma coletiva supera em
muito o valor da obrigação principal, tem-se situação de claro
desequilíbrio, considerando o intuito inicial da cláusula de evitar
futuro inadimplemento e ressarcir a mora. Há onerosidade
excessiva que demanda a limitação do valor da multa, em aplicação
do art. 412 do Código Civil, e da OJ nº 54 da SDI-I do TST. Esta
solução não implica ofensa à autonomia negocial coletiva prevista
no art. 7º, XXVI, da CF, pois não há negativa de vigência à cláusula
acordada, mas apenas sua limitação, em estrita conformidade com
as normas legais incidentes na espécie. A referida conclusão
encontra embasamento na constatação de que, mesmo após o
julgado do STF que deu origem ao Tema 1.046, o TST vem
mantendo seu entendimento acerca da aplicação da Orientação
Jurisprudencial e do dispositivo do Código Civil mencionados, nas
hipóteses de multa por descumprimento prevista em norma coletiva.
Agravo de petição parcialmente provido.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000101-37.2024.5.13.0025; Data de assinatura: 18-06-
2024; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE
DO AMARAL)
Logo, os cálculo devem ser revistos para adequá-los ao
entendimento acima delineado.
Aplicabilidade da Súmula 384 do TST
A SENDAS argumenta que as multas convencionais já foram pagas
em outra ação judicial (ACP nº 0001454-22.2017.5.13.0005). A
empresa cita a Súmula 384, I do TST, que determina que a multa
convencional é devida por instrumento coletivo violado, e não por
cada infração.
Sem razão.
Como esclarece o perito consta na sentença determinação para que
seja calculada a multa convencional, o que assim foi considerado
nos cálculos periciais. Vejamos:
PAGAR as multas previstas nos instrumentos coletivos anexos pela
desatenção das obrigações de fazer e pagar, em relação a cada
uma das empregadas substituídas que se encontrarem na situação
de titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada
a vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.
Juros sobre a multa convencional
A defesa argumenta que a multa convencional possui natureza
indenizatória, equiparando-se à cláusula penal, e que a incidência
de juros sobre ela configuraria "bis in idem
Sem razão.
Na liquidação de sentença trabalhista, os juros incidem sobre os
valores devidos, incluindo o principal da dívida, multas e outras
penalidades previstas na legislação trabalhista. A multa
convencional, também deve ser objeto de incidência de juros,
conforme dispõe o art. 39 da lei 8.177/91. Vejamos:
Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não
satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em
lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula
contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no
período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o
seu efetivo pagamento.
Juros e multa sobre a cota previdenciária
A executada argumenta que a aplicação de juros e multa sobre a
cota previdenciária no curso do processo levaria a um pagamento
em duplicidade, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 8.212/91
e na Súmula 368 do TST. ". Cita ainda as ADCs 58 e 59 do STF,
que determinaram a aplicação da taxa Selic (que já inclui juros e
correção monetária), a partir da citação, como argumento para a
não incidência de juros sobre a cota previdenciária
Mais uma vez sem razão.
O cálculo das contribuições previdenciárias se baseou na Súmula
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
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368 do TST, que define o regime de competência como fato gerador
das contribuições previdenciárias para o serviço prestado a partir de
05/03/2009. Vejamos os itens IV e V da Súmula
IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados
em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o
efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do
dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, caput, do
Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração
legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008,
posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova
redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.
V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
Além disso, o§ 2º do art. 43 da Lei n. 8.212/91 é expresso quanto a
época da ocorrência do fato gerador. Vejamos:
Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de
direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz,
sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento
das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela
Lei n° 8.620, de 5.1.93) § (...) § 2o Considera-se ocorrido o
fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do
serviço.
Devemos considerar que a legislação previdenciária prevê a
incidência de encargos moratórios para garantir a regularidade das
contribuições e que a decisão do STF nas ADCs 58 e 59 unifica os
índices de atualização monetária para as verbas trabalhistas, mas
não impede a aplicação de juros e multa sobre as contribuições
previdenciárias. A atualização monetária visa preservar o valor real
da dívida, enquanto os juros e a multa têm finalidades específicas
de compensação e punição.
Correção monetária pelo IPCA-E
A executada defende a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e
da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, conforme decisão do
STF nas ADCs 58 e 59. A empresa argumenta que a decisão do
STF, por ter efeito vinculante, deve ser aplicada a todos os
processos.
Vejamos.
No cálculo da atualização da dívida foi aplicado o IPCA-E acrescido
da TRD na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da data do
ajuizamento da ação nos moldes fixados pelo STF quando do
julgamento da ADC nº 58. Vejamos o item 6 da ementa do julgado:
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991).
Logo, nada a ser modificado nos cálculos.
Inclusão indevida de reflexos no cálculo do FGTS
A Sendas contesta a inclusão dos reflexos das verbas deferidas na
base de cálculo do FGTS, alegando que não houve pedido explícito
nesse sentido ("reflexos dos reflexos") e que a sentença se limitou
aos pedidos formulados na inicial. A defesa cita jurisprudência do
TRT da 5ª Região que corrobora esse entendimento. Sustentam
que a inclusão de "reflexos dos reflexos" configuraria
enriquecimento sem causa da parte autora e ofensa à coisa julgada.
Vejamos.
O perito afirma que a contestação da executada em relação à
integração de parcelas reflexas na base de cálculo do FGTS é
improcedente. O perito esclarece que apenas o “INTERVALO
ARTIGO 384 CLT” foi considerado na base de cálculo do FGTS.
Destaco que isso pode ser verificado na planilha de cálculos,
especificamente na tabela “FGTS 8%”. Logo, rejeito a impugnação
no particular.
honorários periciais
A empresa executada solicita o arbitramento dos honorários
periciais com base na razoabilidade e proporcionalidade. Tendo por
base o artigo 790-B, § 1º, da CLT e na Resolução CSJT nº
247/2019, que estabelecem o limite para os honorários periciais.
Considerando o trabalho realizado pelo perito, a complexidade dos
cálculos e tempo dispendido na sua elaboração e celeridade com
que apresentou os esclarecimentos, considera, ainda, valor médio
arbitrados em outros processos de semelhante complexidade,
arbitro aos honorários periciais em R$ 1.300,00 (mil e trezentos
reais). Honorários periciais que deverão ser suportados pela parte
executada.
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho parcialmente os argumentos da parte ré para
determinar ao perito que, no prazo de cinco dias, apresente novos
cálculos, desta vez, com a limitação da multa convencional
conforme definido acima e agregando a eles os honorários periciais
ora deferidos.
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Após, autos conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-16.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO IVANNA PATRICIA ALVES
FERNANDES(OAB: 32348/BA)
ADVOGADO DANILO FERNANDES NEVES
COSTA(OAB: 72627/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bfd67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito, para que apresente o laudo pericial, no prazo
de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a partir da ciência
da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-16.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO IVANNA PATRICIA ALVES
FERNANDES(OAB: 32348/BA)
ADVOGADO DANILO FERNANDES NEVES
COSTA(OAB: 72627/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bfd67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito, para que apresente o laudo pericial, no prazo
de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a partir da ciência
da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-22.2023.5.13.0022
AUTOR JULYANA DA SILVA THOME
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69d7f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a petição pela perita Dra. MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO, tramitação ID nº f62389 , ficando a mesma
destituída do encargo de perita, nomeando desta feita para atuar
neste processo a Dra. SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, que
deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em que será
realizada o exame, com antecedência de 15 dias, a fim de que as
partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de vinte dias, contando-se a partir da data da
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
realização da perícia.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo a perita
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-22.2023.5.13.0022
AUTOR JULYANA DA SILVA THOME
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA DA SILVA THOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69d7f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a petição pela perita Dra. MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO, tramitação ID nº f62389 , ficando a mesma
destituída do encargo de perita, nomeando desta feita para atuar
neste processo a Dra. SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, que
deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em que será
realizada o exame, com antecedência de 15 dias, a fim de que as
partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de vinte dias, contando-se a partir da data da
realização da perícia.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo a perita
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000699-25.2023.5.13.0025
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e32d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025
AUTOR RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS O BARATAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99604a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada por COMÉRCIO DE ALIMENTOS O
BARATÃO LTDA - ME, nos termos dos fundamentos, e cálculos
que seguem anexos ao presente decisum, devidamente retificados,
que seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Providencie a Secretaria a requisição do pagamento dos honorários
periciais ao Egrégio Regional.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação utilizando
do depósito judicial de ID. 2da308b, conta CEF nº
4099.042.04962464-0, devolvendo o saldo sobejante à reclamada.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025
AUTOR RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RYANN EMANUEL MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99604a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada por COMÉRCIO DE ALIMENTOS O
BARATÃO LTDA - ME, nos termos dos fundamentos, e cálculos
que seguem anexos ao presente decisum, devidamente retificados,
que seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Providencie a Secretaria a requisição do pagamento dos honorários
periciais ao Egrégio Regional.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação utilizando
do depósito judicial de ID. 2da308b, conta CEF nº
4099.042.04962464-0, devolvendo o saldo sobejante à reclamada.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181900-96.2013.5.13.0025
AUTOR IAPONIRA CARNEIRO BELMIRO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESA SHIRLEY COSTA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1f638
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pelo BANCO DO
BRASIL S/A, nos termos dos fundamentos, e cálculos que seguem
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem outros recursos quite-se a ação através dos
depósitos judiciais de fls. 4888, 4890 e 4891 PDF unificado,
devolvendo o saldo sobejante ao reclamado.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181900-96.2013.5.13.0025
AUTOR IAPONIRA CARNEIRO BELMIRO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESA SHIRLEY COSTA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA CARNEIRO BELMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1f638
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pelo BANCO DO
BRASIL S/A, nos termos dos fundamentos, e cálculos que seguem
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem outros recursos quite-se a ação através dos
depósitos judiciais de fls. 4888, 4890 e 4891 PDF unificado,
devolvendo o saldo sobejante ao reclamado.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000521-39.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO ALFREDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8afe08
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-90.2024.5.13.0026
AUTOR ELENILDO FERNANDES
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1fe13
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
Id.44c8f3b ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-53.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIEL LOPES FERREIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CABRAL SERVICO DE
ALIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c17fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 8a0150d,
para quitação do objeto da ação e do extinto contrato de trabalho,
valendo as obrigações assumidas, de fazer (anotação da CTPS) e
de pagar (valor, tempo, modo de pagamento e cláusula penal
estabelecidos nos termos na referida petição).
Verbas indenizatórias (aviso prévio, férias + 1/3, FGTS+ 40% e
multas celetistas), sem incidência de contribuições previdenciárias.
Custas de 2% pela reclamada, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Honorários periciais no importe de R$ 800,00, a cargo da
reclamada, que deverá comprovar o depósito judicial no prazo de 30
dias após a data prevista para pagamento da última parcela.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). MARCIEL LOPES FERREIRA - CPF:
720.613.964-70, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho com o
empregador CABRAL SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI -
CNPJ: 35.540.347/0001-01, admissão em 04.08.2023 e demissão
em 16.11.2023.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Reconhecido vínculo clandestino, encaminhe-se cópia da presente
decisão e da petição de ID. 3fc60a8 ao INSS/PGF.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-53.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIEL LOPES FERREIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CABRAL SERVICO DE
ALIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c17fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 8a0150d,
para quitação do objeto da ação e do extinto contrato de trabalho,
valendo as obrigações assumidas, de fazer (anotação da CTPS) e
de pagar (valor, tempo, modo de pagamento e cláusula penal
estabelecidos nos termos na referida petição).
Verbas indenizatórias (aviso prévio, férias + 1/3, FGTS+ 40% e
multas celetistas), sem incidência de contribuições previdenciárias.
Custas de 2% pela reclamada, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Honorários periciais no importe de R$ 800,00, a cargo da
reclamada, que deverá comprovar o depósito judicial no prazo de 30
dias após a data prevista para pagamento da última parcela.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). MARCIEL LOPES FERREIRA - CPF:
720.613.964-70, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho com o
empregador CABRAL SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI -
CNPJ: 35.540.347/0001-01, admissão em 04.08.2023 e demissão
em 16.11.2023.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Reconhecido vínculo clandestino, encaminhe-se cópia da presente
decisão e da petição de ID. 3fc60a8 ao INSS/PGF.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-04.2024.5.13.0026
AUTOR EDVANDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO ELIVANIA ARAUJO DA SILVA(OAB:
22029/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8efb2b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.
A parte autora não observou as disposições contidas no art. 852-B,
II da CLT, quanto à correção no endereço da reclamada,
constituindo óbice ao regular desenvolvimento do processo, o que
importa no arquivamento dos autos, nos termos do §1º do art. 852-B
da CLT.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Por tais razões, decide o Juízo extinguir o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 852-B, §1º da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Custas pela parte autora no valor de R$ 13.957,87, calculadas
sobre R$ 279,16, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada
do pagamento por permissivo legal (art. 790, §3º da CLT).
Intime-se o autor.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-06.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCA BEZERRA DA
NOBREGA GOMES
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o advogado da Reclamante intimada a anexar o arquivo do
PjeCalc nos autos. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000954-43.2024.5.13.0026
AUTOR DIEGO CACAO PINHEIRO PRADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CACAO PINHEIRO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO CACAO PINHEIRO PRADO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/09/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/09/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81394797221
ID da Reunião: 81394797221
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000910-24.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7424f5
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência em reclamação trabalhista,
em que a parte autora alega ter havido cancelamento de plano de
saúde, após rescisão indireta de seu contrato de trabalho,
pleiteando a reativação de convênio médico, com as mesmas
condições da época do contrato, e custos integralmente assumidos
pelo trabalhador.
Nos termos do art. 300 do CPC, são requisitos necessários para o
deferimento de uma tutela de urgência a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O art. 30 da Lei 9.656/1998, garante ao consumidor, “em
decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou
exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado
o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas
condições de cobertura assistencial de que gozava quando da
vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu
pagamento integral” (grifo acrescido).
Ocorre que a modalidade da rescisão contratual ainda é
controvertida, conforme processo 0000118-70.2024.5.13.0026, em
que o reclamante sustenta rescisão indireta e a reclamada
abandono de emprego, sequer tendo sido proferida sentença de
mérito.
Afastada a probabilidade do direito, indefiro, neste momento, o
pedido de tutela de urgência.
Intime-se a reclamante pelo DJe.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7bb621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
REJEITAR os embargos à execução opostos pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7bb621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
REJEITAR os embargos à execução opostos pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f84487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
REJEITAR os embargos à execução opostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Proceda-se com os ajustes na retificação da autuação do PJe para
exclusão do polo passivo da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A.,
conforme requerido na manifestação de ID. 056706e.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f84487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
REJEITAR os embargos à execução opostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Proceda-se com os ajustes na retificação da autuação do PJe para
exclusão do polo passivo da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A.,
conforme requerido na manifestação de ID. 056706e.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000570-71.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA DA SILVA NEVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU SABOR DOS MARES LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TESTEMUNHA PAULA GABRIELLE COSTA AGUIAR
TESTEMUNHA TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
TESTEMUNHA DAVID WILLIAM DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANA DA SILVA NEVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/08/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/08/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87944158934
ID da Reunião: 87944158934
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000570-71.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA DA SILVA NEVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU SABOR DOS MARES LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TESTEMUNHA PAULA GABRIELLE COSTA AGUIAR
TESTEMUNHA TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
TESTEMUNHA DAVID WILLIAM DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DOS MARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SABOR DOS MARES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/08/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/08/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87944158934
ID da Reunião: 87944158934
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000957-86.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO ROSENDO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCA CINTHIA SALVIANO
LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROSENDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b82f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/08/2024, às 15:30 - horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-53.2024.5.13.0029
AUTOR CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 9075/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceabbf7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Na petição de Id fe799be, o Banco requer a reconsideração da
decisão que deferiu a tutela provisória.
Ao analisar a petição, vê-se que o Banco pretende o
aprofundamento da cognição judicial. Vejamos o argumento do
Banco no requerimento:
"Portanto, da análise dos autos, verifica-se que o caso em questão
não garante a estabilidade ao Autor, haja vista que não houve
perícia para constatar de a doença tem relação com o labor."
Todavia, a própria natureza das decisões provisórias requer tão
somente a cognição superficial, não sendo possível o
aprofundamento probatório pretendido pelo Banco, inclusive,
mencionando ser necessário perícia.
Assim, após a análise do que havia nos autos até o momento da
petição inicial, principalmente, os documentos que a
acompanharam, houve convencimento do Juízo para deferimento
da tutela provisória e isso já foi expresso naquela decisão.
Sendo assim, mantenho a tutela provisória pelos próprios
fundamentos já expressos na decisão outrora proferida.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-53.2024.5.13.0029
AUTOR CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 9075/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceabbf7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Na petição de Id fe799be, o Banco requer a reconsideração da
decisão que deferiu a tutela provisória.
Ao analisar a petição, vê-se que o Banco pretende o
aprofundamento da cognição judicial. Vejamos o argumento do
Banco no requerimento:
"Portanto, da análise dos autos, verifica-se que o caso em questão
não garante a estabilidade ao Autor, haja vista que não houve
perícia para constatar de a doença tem relação com o labor."
Todavia, a própria natureza das decisões provisórias requer tão
somente a cognição superficial, não sendo possível o
aprofundamento probatório pretendido pelo Banco, inclusive,
mencionando ser necessário perícia.
Assim, após a análise do que havia nos autos até o momento da
petição inicial, principalmente, os documentos que a
acompanharam, houve convencimento do Juízo para deferimento
da tutela provisória e isso já foi expresso naquela decisão.
Sendo assim, mantenho a tutela provisória pelos próprios
fundamentos já expressos na decisão outrora proferida.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-49.2024.5.13.0029
AUTOR GILVAN FRAGOSO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTERRA CONSTRUCOES
TERRAPLANAGEM E SERV LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FRAGOSO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83baf60
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 03/09/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ANTONIO CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042c0e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id d511311/e489eca,
comprovando o depósito integral do valor executado em conta
judicial no Banco do Brasil.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para informarem
os seus dados bancários, para fins de liberação dos seus créditos,
devendo a secretaria observar sobre os créditos da parte
exequente, a retenção dos honorários advocatícios contratuais nos
percentuais do contrato de Id. b874c98.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000691-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042c0e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id d511311/e489eca,
comprovando o depósito integral do valor executado em conta
judicial no Banco do Brasil.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para informarem
os seus dados bancários, para fins de liberação dos seus créditos,
devendo a secretaria observar sobre os créditos da parte
exequente, a retenção dos honorários advocatícios contratuais nos
percentuais do contrato de Id. b874c98.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000517-90.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MARIA MARLENE DA SILVA
GUALBERTO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLENE DA SILVA GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00df18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a consignante MARIA MARLENE DA SILVA
GUALBERTO - CNPJ: 06.537.156/0001-92 depositar em conta
judicial o montante de R$ 111,67, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-19.2024.5.13.0029
AUTOR ALYSSON VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MARIA DO DISTERRO GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0edd98d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/08/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c358d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente via ECT da informação solicitada no
despacho de Id.db4aa5a, com prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000777-70.2024.5.13.0029
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LEANDRO LINS DA SILVA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34ad51
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez disponibilizada a guia judicial de iD.4ef5734 , recolha-se à
UNIÃO
Após , venham os autos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000777-70.2024.5.13.0029
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LEANDRO LINS DA SILVA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34ad51
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez disponibilizada a guia judicial de iD.4ef5734 , recolha-se à
UNIÃO
Após , venham os autos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000954-34.2024.5.13.0029
AUTOR RODRIGO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU EVOLUA AMBIENTAL SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9311e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/08/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE THIAGO GALDINO MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO GALDINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5e582
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 2b75063,
com documento anexado ID. 2130f2b, em cumprimento ao
Despacho exarado nos presentes autos ID. f367c08.
Dê-se ciência ao nobre perito técnico do Juízo, SR. JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, via Sistema PJe, do documento
solicitado (ID. 2130f2b) pelo mesmo e protocolizado pela
reclamada.
Dê-se vistas à parte autora do documento protocolizado pela
reclamada (ID. 2130f2b) para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
No mais, aguardem-se a realização da inspeção pericial já
agendada, o laudo correspondente, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE THIAGO GALDINO MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5e582
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 2b75063,
com documento anexado ID. 2130f2b, em cumprimento ao
Despacho exarado nos presentes autos ID. f367c08.
Dê-se ciência ao nobre perito técnico do Juízo, SR. JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, via Sistema PJe, do documento
solicitado (ID. 2130f2b) pelo mesmo e protocolizado pela
reclamada.
Dê-se vistas à parte autora do documento protocolizado pela
reclamada (ID. 2130f2b) para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
No mais, aguardem-se a realização da inspeção pericial já
agendada, o laudo correspondente, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a7645
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor, devendo ser depositada a 1ª parcela até
10/08/2024 no valor de R$ 100,00.
Proceda a Secretaria ao devido desbloqueio de valores porventura
ocorrido no sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a7645
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Defiro o pedido do autor, devendo ser depositada a 1ª parcela até
10/08/2024 no valor de R$ 100,00.
Proceda a Secretaria ao devido desbloqueio de valores porventura
ocorrido no sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2036623
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, leao
comercio de multi utilidades ltda CNPJ: 33.932.061/0001-46 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 11.272,23, renovando-o, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2036623
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, leao
comercio de multi utilidades ltda CNPJ: 33.932.061/0001-46 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 11.272,23, renovando-o, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DA ROCHA RODRIGUES FALC?O EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13fff27
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de petição da parte demandante, Id. cbf05f1/a0b3237,
suscitando a desconsideração da personalidade jurídica da
executada.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da empresa executada, VALERIA DA ROCHA
RODRIGUES FALC?O EIRELI - ME.
Considerando a ratificação pelo SNIPER do informado na primeira
alteração contratual, Id. 53c2ded, notifiquem-se a empresa
executada, e seu sócio, Sr. JOÃO FELIPE RODRIGUES FALCÃO -
CPF 056.923.294-50, para que apresentem manifestações e todas
as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SALVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13fff27
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de petição da parte demandante, Id. cbf05f1/a0b3237,
suscitando a desconsideração da personalidade jurídica da
executada.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da empresa executada, VALERIA DA ROCHA
RODRIGUES FALC?O EIRELI - ME.
Considerando a ratificação pelo SNIPER do informado na primeira
alteração contratual, Id. 53c2ded, notifiquem-se a empresa
executada, e seu sócio, Sr. JOÃO FELIPE RODRIGUES FALCÃO -
CPF 056.923.294-50, para que apresentem manifestações e todas
as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001716-94.2017.5.13.0029
AUTOR ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deff88f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de
petição para determinar a retificação dos cálculos de liquidação em
relação à correção monetária aplicada à Fazenda Pública, nos
termos da fundamentação."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-31.2017.5.13.0029
AUTOR CARLINDO ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08304fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Juízo em consulta ao processo 0000370-
20.2017.5.13.0026(9ªVTJP), que interposta petição pelo mesmo
patrono destes autos e em data anterior, com a mesma solicitação
realizada nestes autos(Id.2092703), de expedição de ofício ao
cartório quanto ao informado no relatório CENSEC de Id.90d987f do
processo 0000370-20.2017.5.13.0026(9ªVTJP), pelo que determina
este Juízo que se aguarde o desfecho da solicitação no processo
supra, juntando-se cópia nestes autos.
Nos termos do acórdão de Id. 3867184, fica indeferida a inclusão de
qualquer das partes citadas na petição supra no polo passivo destes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-04.2024.5.13.0029
AUTOR JOARLESON SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARLESON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab50ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/08/2024, às 09:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-67.2024.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052fbd5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.42e9bb5.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-67.2024.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
- LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052fbd5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.42e9bb5.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332bf76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332bf76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000716-12.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ELOIZA DE OLIVEIRA
SALVIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU OLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA
RÉU OLI ESTOFADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELOIZA DE OLIVEIRA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae0459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000716-12.2024.5.13.0030,
movido por MARIA ELOIZA DE OLIVEIRA SALVIANO em face de
OLI ESTOFADOS, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (30
dias), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12), 13° salário
proporcional (10/12), comissões pendentes de pagamento e
indenização equivalente ao FGTS+40% de todo o vínculo e sobre
verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, horas extras
e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara a
anotação na CTPS obreira, consignando a admissão em 13/08/2023
e a rescisão em 08/06/2024, a função de vendedora, e salário de R$
1.600,00.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c8151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILENE DE SOUSA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c8151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-59.2023.5.13.0030
AUTOR VINICIUS DOS SANTOS FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ced44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-59.2023.5.13.0030
AUTOR VINICIUS DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DOS SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ced44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000899-77.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE EUCLIDES DE LIMA NETO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1720a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, homologo o acordo entre as partes JOSE
EUCLIDES DE LIMA NETO e MAGALU LOG SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA, dando total quitação ao objeto do presente
acordo e, consequentemente, à relação empregatícia mantida entre
as partes, conforme termos ajustados, após o seu total
cumprimento. Tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Ressalto que o silêncio do reclamante no prazo de 05 dias contados
do vencimento de cada parcela será entendido como cumprimento
da obrigação.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 100,00, dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita. Custas pela reclamada
no valor de R$ 100,00, a serem pagas no prazo de até cinco dias
após o vencimento da parcela única, sob pena de execução.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
acordo”.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-77.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE EUCLIDES DE LIMA NETO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUCLIDES DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1720a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, homologo o acordo entre as partes JOSE
EUCLIDES DE LIMA NETO e MAGALU LOG SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA, dando total quitação ao objeto do presente
acordo e, consequentemente, à relação empregatícia mantida entre
as partes, conforme termos ajustados, após o seu total
cumprimento. Tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Ressalto que o silêncio do reclamante no prazo de 05 dias contados
do vencimento de cada parcela será entendido como cumprimento
da obrigação.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 100,00, dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita. Custas pela reclamada
no valor de R$ 100,00, a serem pagas no prazo de até cinco dias
após o vencimento da parcela única, sob pena de execução.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-62.2024.5.13.0031
AUTOR CASSIO LEVI DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e2a36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Cassio Levi da Silva Ferreira em face de 99 Tecnologia Ltda.,
nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar
o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 260,82, à base
de 2% sobre R$ 13.041,13, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-62.2024.5.13.0031
AUTOR CASSIO LEVI DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LEVI DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e2a36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Cassio Levi da Silva Ferreira em face de 99 Tecnologia Ltda.,
nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar
o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 260,82, à base
de 2% sobre R$ 13.041,13, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000804-47.2024.5.13.0031
AUTOR ALYNE DINIZ LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE DINIZ LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc8f28
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da reclamada e impugnação pelo
autor, já tendo sido praticados e exauridos todos os atos
probatórios, notifiquem-se as partes para que informem, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, se concordam com o término da fase
instrutória, independentemente da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001280-22.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af2517
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as manifestações das reclamadas, notifique-se o
Senhor Perito para, no prazo de até 05 (cinco) dias prestar
esclarecimentos;
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000804-47.2024.5.13.0031
AUTOR ALYNE DINIZ LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc8f28
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da reclamada e impugnação pelo
autor, já tendo sido praticados e exauridos todos os atos
probatórios, notifiquem-se as partes para que informem, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, se concordam com o término da fase
instrutória, independentemente da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001280-22.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af2517
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as manifestações das reclamadas, notifique-se o
Senhor Perito para, no prazo de até 05 (cinco) dias prestar
esclarecimentos;
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-07.2024.5.13.0031
EXEQUENTE DILAINE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILAINE ALVES DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76625e4
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões preliminares arguidas pela executada, no que se refere
a prescrição, a ausência de procuração outorgada pelo empregado
beneficiário, e limitação territorial, são temas abordados por este
Juízo em dezenas de processos de cumprimento de sentença da
ação coletiva em tela, não merecendo, no momento e por
provocação em mera petição, se debruçar sobre essas questões,
que poderão ser renovadas oportunamente em eventual
impugnação.
Considerando a necessidade de documentos para liquidação da
sentença exequenda, renova-se ao banco reclamado o prazo de 15
(quinze) dias, oportunidade em que deverá juntar aos autos a ficha
de registro de empregado, contracheques e os controles de jornada
da substituída, Dilaine Alves de Oliveira, do período de 20.02.2008
até a implementação dos divisores corretos, o que também deve ser
comprovado a data em que passou a observar a decisão transitada
em julgado com relação a substituída.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-07.2024.5.13.0031
EXEQUENTE DILAINE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76625e4
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões preliminares arguidas pela executada, no que se refere
a prescrição, a ausência de procuração outorgada pelo empregado
beneficiário, e limitação territorial, são temas abordados por este
Juízo em dezenas de processos de cumprimento de sentença da
ação coletiva em tela, não merecendo, no momento e por
provocação em mera petição, se debruçar sobre essas questões,
que poderão ser renovadas oportunamente em eventual
impugnação.
Considerando a necessidade de documentos para liquidação da
sentença exequenda, renova-se ao banco reclamado o prazo de 15
(quinze) dias, oportunidade em que deverá juntar aos autos a ficha
de registro de empregado, contracheques e os controles de jornada
da substituída, Dilaine Alves de Oliveira, do período de 20.02.2008
até a implementação dos divisores corretos, o que também deve ser
comprovado a data em que passou a observar a decisão transitada
em julgado com relação a substituída.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000235-43.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRIELLY THAMARA FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO LUDMILA DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 32934/PB)
ADVOGADO ARTHUR PEREIRA DA COSTA(OAB:
29698/PB)
RÉU VINA DEL MAR REVISTARIA E
CONVENIENCIAS LTDA - ME
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY THAMARA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:792939a, (art. 879, §2º/CLT)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000235-43.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRIELLY THAMARA FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO LUDMILA DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 32934/PB)
ADVOGADO ARTHUR PEREIRA DA COSTA(OAB:
29698/PB)
RÉU VINA DEL MAR REVISTARIA E
CONVENIENCIAS LTDA - ME
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINA DEL MAR REVISTARIA E CONVENIENCIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:792939a, (art. 879, §2º/CLT)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001187-56.2023.5.13.0032
AUTOR JANDERSON JONAS DOS SANTOS
BORGES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON JONAS DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82c8a8
proferido nos autos.
DESPACHO
A certidões #id:5e05aaa #id:f1feedc informam que as notificações
acerca do despacho (#79dc57d) não puderam ser efetuadas, tendo
em vista a mudança de endereço da reclamada.
Considerando que é dever da parte comunicar as alterações
temporárias ou definitivas, nos termos do art. 274, parágrafo único,
CPC, reputo válida a notificação.
Portanto, aplico a multa pelo não cumprimento da obrigação de
fazer referente à baixa na CTPS Digital.
A obrigação de fazer será cumprida pela Secretaria da Unidade
Judiciária.
Após, à contadoria para a atualização do débito com a inclusão da
multa prevista no despacho #id:79dc57d.
Intimem-se as partes, sendo as executadas por edital, pois em
local incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-59.2024.5.13.0032
AUTOR EDUARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ea325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, pronuncio a prescrição de todas as
pretensões condenatórias contidas na petição inicial com relação ao
primeiro contrato, e com relação ao segundo contrato, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2022/2023) e férias proporcionais 2023/2024 (7/12), todas
acrescidas do terço; 13º proporcional de 2022 (6/12), 13º
integral de 2023; b) FGTS do contrato que deverá ser
depositado na conta vinculada do reclamante. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
da CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 12/11/2017, na função de motorista, com remuneração de R$
500,00 e data de extinção do contrato em 09/06/2018. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Com relação ao segundo contrato, reconheço a existência de
vínculo de emprego entre as partes, com data de admissão em
05/07/2022, na função de motorista, com remuneração de R$
500,00 e data de extinção do contrato em 22/01/2024. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 67,27, sobre o valor da
condenação de R$ 3.363,63, pela reclamada. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-69.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6174226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2018/2019), (2019/2020), (2020/2021), (2021/2022), (2022/2023),
todas acrescidas do terço; 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação da CTPS do reclamante com os
seguintes dados: data de admissão em 18/06/2018, na função de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
motorista, com remuneração de R$ 1.600,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 747,44, sobre
o valor da condenação de R$ 37.371,82, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-69.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6174226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2018/2019), (2019/2020), (2020/2021), (2021/2022), (2022/2023),
todas acrescidas do terço; 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação da CTPS do reclamante com os
seguintes dados: data de admissão em 18/06/2018, na função de
motorista, com remuneração de R$ 1.600,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 747,44, sobre
o valor da condenação de R$ 37.371,82, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-59.2024.5.13.0032
AUTOR EDUARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ea325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, pronuncio a prescrição de todas as
pretensões condenatórias contidas na petição inicial com relação ao
primeiro contrato, e com relação ao segundo contrato, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
(2022/2023) e férias proporcionais 2023/2024 (7/12), todas
acrescidas do terço; 13º proporcional de 2022 (6/12), 13º
integral de 2023; b) FGTS do contrato que deverá ser
depositado na conta vinculada do reclamante. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
da CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 12/11/2017, na função de motorista, com remuneração de R$
500,00 e data de extinção do contrato em 09/06/2018. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Com relação ao segundo contrato, reconheço a existência de
vínculo de emprego entre as partes, com data de admissão em
05/07/2022, na função de motorista, com remuneração de R$
500,00 e data de extinção do contrato em 22/01/2024. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 67,27, sobre o valor da
condenação de R$ 3.363,63, pela reclamada. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000580-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:0aed35c, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000580-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:1b15561 para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000381-62.2024.5.13.0007
AUTOR VALDECIR DE LIMA GOMES
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E C M METALICAS LTDA
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E C M METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b35f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO, com os
ajustes que o Juízo achar necessários, que se realizará no dia
08/08/2024 às 11:00, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85880245986
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-62.2024.5.13.0007
AUTOR VALDECIR DE LIMA GOMES
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E C M METALICAS LTDA
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b35f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO, com os
ajustes que o Juízo achar necessários, que se realizará no dia
08/08/2024 às 11:00, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85880245986
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000460-35.2024.5.13.0009
AUTOR NAYARA SILVA SOUZA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU MARCELO ALEXSSANDRO PEIXOTO
RIBEIRO - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 709a250
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por NAYARA SILVA SOUZA em face de MARCELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ALEXSSANDRO PEIXOTO RIBEIRO – ME:
- REJEITAR a preliminar de limitação da condenação aos valores
da exordial;
- ACOLHER a preliminar de inépcia e extinguir o processo, sem
resolução do mérito, no tocante ao pedido de horas extras, nos
termos dos arts. 330, §1º, I e 485, I, do CPC;
- JULGAR IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamante, isentas em face da gratuidade judiciária
deferida.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000460-35.2024.5.13.0009
AUTOR NAYARA SILVA SOUZA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU MARCELO ALEXSSANDRO PEIXOTO
RIBEIRO - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALEXSSANDRO PEIXOTO RIBEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 709a250
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por NAYARA SILVA SOUZA em face de MARCELO
ALEXSSANDRO PEIXOTO RIBEIRO – ME:
- REJEITAR a preliminar de limitação da condenação aos valores
da exordial;
- ACOLHER a preliminar de inépcia e extinguir o processo, sem
resolução do mérito, no tocante ao pedido de horas extras, nos
termos dos arts. 330, §1º, I e 485, I, do CPC;
- JULGAR IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamante, isentas em face da gratuidade judiciária
deferida.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-62.2024.5.13.0024
AUTOR MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA BRUNO ORANGE REZENDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
14 de agosto de 2024, às 10:00h, solicita a Perita que se
apresente com antecedência para melhor conforto, devendo
comparecer em Rua Benjamin Constant, 170, 11º. andar, na sala
1101, Estação Velha, Campina Grande, localizado em
Empresarial Mundo Plaza. Necessário a confirmação das
presenças. Maiores informações em: (83) 991194040.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000591-62.2024.5.13.0024
AUTOR MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA BRUNO ORANGE REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
14 de agosto de 2024, às 10:00h, solicita a Perita que se
apresente com antecedência para melhor conforto, devendo
comparecer em Rua Benjamin Constant, 170, 11º. andar, na sala
1101, Estação Velha, Campina Grande, localizado em
Empresarial Mundo Plaza. Necessário a confirmação das
presenças. Maiores informações em: (83) 991194040.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ACC-0001337-09.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RODRIGO RAMOS DE SOUSA(OAB:
16131/PB)
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0792bc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da primeira reclamada, FORÇA ALERTA
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, requerendo a
expedição de alvará para pagamento dos títulos rescisórios do
vigilante Wagner Santos Batista.
Aduziu que o referido trabalhador não integrou originariamente a
planilha de substituídos, pois a rescisão ocorreu em momento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
posterior, já que, na época da extinção do contrato com a
Administração Pública, o vigilante se encontrava em gozo de férias.
Observo que a reclamada anexou o TRCT do ex-empregado
Wagner Santos Batista, constando data de afastamento em
10/07/2024, no valor líquido de R$ 1.004,85. Ainda, juntou Termo
Individual de Aceitação de Acordo, assinado pelo Sr. Wagner
Santos Batista, para pagamento das verbas rescisórias no valor
integral de R$ 1.304,85, bem como GFD - Guia do FGTS Digital e
comprovante PIX, demonstrando o recolhimento da multa rescisória
de 40% sobre o FGTS.
Verifico que o Sindicato autor manifestou sua anuência ao pleito da
reclamada, conforme petição de ID. 57d57d2.
Deste modo, considerando o objeto da presente demanda, defiro o
pleito da primeira reclamada, determinando a expedição de alvará
judicial, em favor de Wagner Santos Batista (CPF nº 701.944.124-
66), no importe de R$ 1.034,85, observando os dados bancários
constantes no documento de ID. a2358a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001337-09.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RODRIGO RAMOS DE SOUSA(OAB:
16131/PB)
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0792bc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da primeira reclamada, FORÇA ALERTA
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, requerendo a
expedição de alvará para pagamento dos títulos rescisórios do
vigilante Wagner Santos Batista.
Aduziu que o referido trabalhador não integrou originariamente a
planilha de substituídos, pois a rescisão ocorreu em momento
posterior, já que, na época da extinção do contrato com a
Administração Pública, o vigilante se encontrava em gozo de férias.
Observo que a reclamada anexou o TRCT do ex-empregado
Wagner Santos Batista, constando data de afastamento em
10/07/2024, no valor líquido de R$ 1.004,85. Ainda, juntou Termo
Individual de Aceitação de Acordo, assinado pelo Sr. Wagner
Santos Batista, para pagamento das verbas rescisórias no valor
integral de R$ 1.304,85, bem como GFD - Guia do FGTS Digital e
comprovante PIX, demonstrando o recolhimento da multa rescisória
de 40% sobre o FGTS.
Verifico que o Sindicato autor manifestou sua anuência ao pleito da
reclamada, conforme petição de ID. 57d57d2.
Deste modo, considerando o objeto da presente demanda, defiro o
pleito da primeira reclamada, determinando a expedição de alvará
judicial, em favor de Wagner Santos Batista (CPF nº 701.944.124-
66), no importe de R$ 1.034,85, observando os dados bancários
constantes no documento de ID. a2358a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000650-95.2024.5.13.0009
REQUERENTES ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
REQUERENTES ERISTON TALLES DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428f4fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
A parte autora requer liminanmente a concessão de antecipação de
tutela de urgência visando a expedição de alvará judicial para
processamento do Seguro Desemprego.
Alega que não teve direito ao benefíco por informação da CEF que
o CNPJ da empresa não foi encontrado por se encontrar baixado.
No caso, encontrando-se o processo às vésperas da audiência
conciliatória, até por se tratar de HTE, as partes poderão resolver
essa questão em audiência, não se configurando a urgência.
Diante do exposto, não preenchido os requisitos REJEITO o pedido
liminar de antecipação da tutela.
Aguarde-se audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000650-95.2024.5.13.0009
REQUERENTES ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
REQUERENTES ERISTON TALLES DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISTON TALLES DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428f4fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte autora requer liminanmente a concessão de antecipação de
tutela de urgência visando a expedição de alvará judicial para
processamento do Seguro Desemprego.
Alega que não teve direito ao benefíco por informação da CEF que
o CNPJ da empresa não foi encontrado por se encontrar baixado.
No caso, encontrando-se o processo às vésperas da audiência
conciliatória, até por se tratar de HTE, as partes poderão resolver
essa questão em audiência, não se configurando a urgência.
Diante do exposto, não preenchido os requisitos REJEITO o pedido
liminar de antecipação da tutela.
Aguarde-se audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-83.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4968ca0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO a preliminar de incompetência, bem
como a prejudicial de prescrição, e JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT.
Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado
do Reclamado, no equivalente a 10% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 442,09, equivalente a 2%
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-83.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4968ca0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO a preliminar de incompetência, bem
como a prejudicial de prescrição, e JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT.
Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado
do Reclamado, no equivalente a 10% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 442,09, equivalente a 2%
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-30.2024.5.13.0009
AUTOR ROGERIO AMARIO FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0633c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO a preliminar de incompetência,
DECLARO a prescrição da pretensão relativa ao período anterior a
27/06/2019 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos relativos ao
período remanescente.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT.
Honorários advocatícios, pela parte Reclamante em favor do
Advogado do Reclamado, no equivalente a 10% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).
Custas, pela parte Reclamante, no valor de R$ 342,34, equivalente
a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-30.2024.5.13.0009
AUTOR ROGERIO AMARIO FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO AMARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0633c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO a preliminar de incompetência,
DECLARO a prescrição da pretensão relativa ao período anterior a
27/06/2019 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos relativos ao
período remanescente.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT.
Honorários advocatícios, pela parte Reclamante em favor do
Advogado do Reclamado, no equivalente a 10% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).
Custas, pela parte Reclamante, no valor de R$ 342,34, equivalente
a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001372-66.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
AUTOR CLAUDIONEY SILVA MENDES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ITABORAI PROFUTE FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONEY SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ff079
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à
Execução opostos pelo Executado.
Custas, pelo Executado, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001372-66.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIONEY SILVA MENDES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ITABORAI PROFUTE FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITABORAI PROFUTE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ff079
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à
Execução opostos pelo Executado.
Custas, pelo Executado, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000502-84.2024.5.13.0009
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EMBARGADO JOSE WENDEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- JOSE WENDEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3192a42
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 104 do CPC, o advogado não será admitido a
postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão,
decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado
urgente.
No caso dos autos, a procuração de Id. e97d6f3, anexada com a
inicial, encontra-se apócrifa, de forma que resta caracterizada
irregularidade de representação da Embargante.
Esclareço que não há outorga de poderes à referida Advogada nos
autos principais, até porque a Embargante não é parte naquele.
Assim, converto o julgamento em diligência e concedo o prazo de
05 dias para que a irregularidade seja sanada, sob pena de extinção
do feito sem resolução do mérito.
No mesmo prazo, devem as partes informar se há outras provas a
produzir, presumindo-se que não na hipótese de silêncio.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000502-84.2024.5.13.0009
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
EMBARGADO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EMBARGADO JOSE WENDEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLLANGE CHAVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3192a42
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 104 do CPC, o advogado não será admitido a
postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão,
decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado
urgente.
No caso dos autos, a procuração de Id. e97d6f3, anexada com a
inicial, encontra-se apócrifa, de forma que resta caracterizada
irregularidade de representação da Embargante.
Esclareço que não há outorga de poderes à referida Advogada nos
autos principais, até porque a Embargante não é parte naquele.
Assim, converto o julgamento em diligência e concedo o prazo de
05 dias para que a irregularidade seja sanada, sob pena de extinção
do feito sem resolução do mérito.
No mesmo prazo, devem as partes informar se há outras provas a
produzir, presumindo-se que não na hipótese de silêncio.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-53.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4515439
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou da instância superior sem
qualquer alteração, mantendo-se assim a sentença de Id 2f25cba
que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,
operando-se o trânsito julgado em 26/07/2024.
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Produção e Segurança
do Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo. A parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não respondendo pelos
honorários periciais, devendo ser custeado pela União, observando-
se o procedimento estabelecido na Consolidação dos Provimentos
deste Regional.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF)..
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-53.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JEFFERSON BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4515439
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou da instância superior sem
qualquer alteração, mantendo-se assim a sentença de Id 2f25cba
que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,
operando-se o trânsito julgado em 26/07/2024.
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Produção e Segurança
do Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo. A parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não respondendo pelos
honorários periciais, devendo ser custeado pela União, observando-
se o procedimento estabelecido na Consolidação dos Provimentos
deste Regional.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF)..
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-06.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85a86fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-06.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85a86fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-53.2022.5.13.0009
AUTOR LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078fcdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para informar seus dados bancários, a fim de transferir-lhe
o saldo dos depósitos recursais, a empresa FENIX SERVICOS DE
ENTREGAS RAPIDAS EIRELI indicou os dados de seu advogado.
Juntou, no ato, a procuração geral.
A procuração conhecida como "genérica" não respalda pedido de
transferência de valores para terceiros. Assim, intime-se a Ré para
indicar conta de sua titularidade ou juntar autorização específica
para transferência de valores para conta de terceiro, no prazo de 05
dias, sob pena de ser expedido alvará na forma tradicional (saque
diretamente na agência bancária).
Quanto à restituição das custas processuais de R$1.229,26 (id.
beef1c5), Unidade Gestora - UG 080005 e código de recolhimento
18740-2, atentar para o ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº
04/2021 e instruções abaixo, com prévia indicação dos dados
bancários da empresa.
A restituição será processada perante o Tribunal, cabendo à
Secretaria:
abrir um procedimento administrativo no PROAD, juntando cópia
do presente despacho, cujo processo é identificado em
cabeçalho, além de cópia da GRU e do comprovante do
pagamento;
1.
encaminhar o Proad à Vice-Presidência para análise e aprovação
da restituição;
2.
certificar nos autos o número do processo administrativo
autuado;
3.
dar ciência da autuação para devido acompanhamento, bem
como da possibilidade de peticionamento no próprio Proad, após
prévio cadastramento pelo próprio advogado peticionante
(https://www.trt13.jus.br/servicos-1/portal-proad);
4.
providenciar o pagamento da restituição eventualmente deferida,
quando realizado por depósito judicial à disposição desta unidade
judiciária, dando ciência ao beneficiário.
5.
O presente despacho tem força de ofício para fins de solicitação
perante o Tribunal.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-53.2022.5.13.0009
AUTOR LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078fcdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para informar seus dados bancários, a fim de transferir-lhe
o saldo dos depósitos recursais, a empresa FENIX SERVICOS DE
ENTREGAS RAPIDAS EIRELI indicou os dados de seu advogado.
Juntou, no ato, a procuração geral.
A procuração conhecida como "genérica" não respalda pedido de
transferência de valores para terceiros. Assim, intime-se a Ré para
indicar conta de sua titularidade ou juntar autorização específica
para transferência de valores para conta de terceiro, no prazo de 05
dias, sob pena de ser expedido alvará na forma tradicional (saque
diretamente na agência bancária).
Quanto à restituição das custas processuais de R$1.229,26 (id.
beef1c5), Unidade Gestora - UG 080005 e código de recolhimento
18740-2, atentar para o ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº
04/2021 e instruções abaixo, com prévia indicação dos dados
bancários da empresa.
A restituição será processada perante o Tribunal, cabendo à
Secretaria:
abrir um procedimento administrativo no PROAD, juntando cópia
do presente despacho, cujo processo é identificado em
cabeçalho, além de cópia da GRU e do comprovante do
pagamento;
1.
encaminhar o Proad à Vice-Presidência para análise e aprovação
da restituição;
2.
certificar nos autos o número do processo administrativo
autuado;
3.
dar ciência da autuação para devido acompanhamento, bem
como da possibilidade de peticionamento no próprio Proad, após
prévio cadastramento pelo próprio advogado peticionante
(https://www.trt13.jus.br/servicos-1/portal-proad);
4.
providenciar o pagamento da restituição eventualmente deferida,
quando realizado por depósito judicial à disposição desta unidade
judiciária, dando ciência ao beneficiário.
5.
O presente despacho tem força de ofício para fins de solicitação
perante o Tribunal.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000740-06.2024.5.13.0009
REQUERENTES WANDERLEI PEREIRA DE MELO
REQUERENTES A L TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dffe568
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que o mesmo
produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas no valor de R$ 100,00 e contribuições previdenciárias em
montante a ser apurado pela Contadoria considerando a
discriminação das parcelas objeto do acordo, ambas pela A L
TRANSPORTES LTDA, com recolhimento no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000731-36.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEYLSON QUEIROZ DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1033e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-36.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1033e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001360-10.2023.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c9a7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, decide-se:
Conceder a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extinguir sem resolução do mérito o pedido de pagamento de
multas normativas;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE aReclamação Trabalhista
ajuizada por GIVANILDO ARAUJO DE LIMA contra
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA – ME, BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. e RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA., para condenar as reclamadas a pagar ao autor, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado os valores
referentes:
a)- horas-extras e horas de sobreaviso com reflexos;
b)- domingostrabalhados em dobro,com reflexos;
c)- adicionalnoturno e reflexos,
d)- indenização por danos morais, na forma da fundamentação.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IRe INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 300,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 15.000,00.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001360-10.2023.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c9a7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, decide-se:
Conceder a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extinguir sem resolução do mérito o pedido de pagamento de
multas normativas;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE aReclamação Trabalhista
ajuizada por GIVANILDO ARAUJO DE LIMA contra
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA – ME, BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. e RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA., para condenar as reclamadas a pagar ao autor, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado os valores
referentes:
a)- horas-extras e horas de sobreaviso com reflexos;
b)- domingostrabalhados em dobro,com reflexos;
c)- adicionalnoturno e reflexos,
d)- indenização por danos morais, na forma da fundamentação.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IRe INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 300,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 15.000,00.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-98.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEELY RAPOSO CAMPOS
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANA CECILIA SIQUEIRA
NASCIMENTO(OAB: 18278/PB)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f8bac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
07/04/2019 conforme artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por MIKAEELY RAPOSO CAMPOS contra
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA,
condenando a parte ré a pagar a reclamante no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes às
horas extras e seus reflexos legais, feriados, intervalo intrajornada e
ajuda de custo na forma da fundamentação no tópico concernente.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Segundo dispõe o §1º doartigo 840 CLT, o valor do
pedidonapetiçãoinicial, é mera indicação. Não crialimiteà
condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
IR e INSS no que couber. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
140,00 (cento e quarenta reais), calculadas sobre R$ 7.000,00 (sete
mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-98.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEELY RAPOSO CAMPOS
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANA CECILIA SIQUEIRA
NASCIMENTO(OAB: 18278/PB)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEELY RAPOSO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f8bac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
07/04/2019 conforme artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por MIKAEELY RAPOSO CAMPOS contra
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA,
condenando a parte ré a pagar a reclamante no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes às
horas extras e seus reflexos legais, feriados, intervalo intrajornada e
ajuda de custo na forma da fundamentação no tópico concernente.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Segundo dispõe o §1º doartigo 840 CLT, o valor do
pedidonapetiçãoinicial, é mera indicação. Não crialimiteà
condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
IR e INSS no que couber. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
140,00 (cento e quarenta reais), calculadas sobre R$ 7.000,00 (sete
mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-10.2024.5.13.0023
AUTOR RONIEWERSON THAYRONE DOS
SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2735f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeitam-se as preliminares de incompetência material e de
Ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito;
Julga-se improcedente a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RONIEWERSON THAYRONE DOS SANTOS VASCONCELOS em
desfavor de IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porRONIEWERSON THAYRONE DOS
SANTOS VASCONCELOS contra SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA para:
a)reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período
de01/03/2020 a 30/08/2022, na função de motoboy eremuneração
média mensal de R$ 4.000,00, devendo a Secretaria da Vara
proceder com as devidas anotações na CTPS do autor;
b) condenar a parte ré a pagar ao autor no prazo de até 48h após o
trânsito em julgado, os valores referentes a: I - aviso prévio
proporcional e indenizado, férias +1/3 (integral e proporcional),
décimos terceiros salários, FGTS + 40%; II - adicional de
periculosidade no percentual de 30% durante todo o período
contratual e seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos e
FGTS +40%; III - multa do artigo 477, §8º da CLT; R$ 200,00
mensal durante todo o período contratual a título de indenização por
danos materiais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados do autor
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da
condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, sendo a SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA por edital.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-10.2024.5.13.0023
AUTOR RONIEWERSON THAYRONE DOS
SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIEWERSON THAYRONE DOS SANTOS VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2735f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeitam-se as preliminares de incompetência material e de
Ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito;
Julga-se improcedente a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RONIEWERSON THAYRONE DOS SANTOS VASCONCELOS em
desfavor de IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porRONIEWERSON THAYRONE DOS
SANTOS VASCONCELOS contra SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA para:
a)reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período
de01/03/2020 a 30/08/2022, na função de motoboy eremuneração
média mensal de R$ 4.000,00, devendo a Secretaria da Vara
proceder com as devidas anotações na CTPS do autor;
b) condenar a parte ré a pagar ao autor no prazo de até 48h após o
trânsito em julgado, os valores referentes a: I - aviso prévio
proporcional e indenizado, férias +1/3 (integral e proporcional),
décimos terceiros salários, FGTS + 40%; II - adicional de
periculosidade no percentual de 30% durante todo o período
contratual e seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos e
FGTS +40%; III - multa do artigo 477, §8º da CLT; R$ 200,00
mensal durante todo o período contratual a título de indenização por
danos materiais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados do autor
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da
condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, sendo a SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA por edital.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-89.2024.5.13.0023
AUTOR SARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU NOVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ASSOCIACAO CAMPINENSE DE
PAIS DE AUTISTAS - ACPA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO CAMPINENSE DE PAIS DE AUTISTAS - ACPA
- NOVA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c64ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a parte
reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
SARA GOMES DOS SANTOS contra NOVA SERVICOS LTDA e
ASSOCIACAO CAMPINENSE DE PAIS DE AUTISTAS – ACPA;
Condena-se a parte reclamante e seu advogado por litigância de má
-fé, ao que lhes aplico a multa de nove por cento (9%) sobre o valor
da causa exposto na inicial, solidariamente, com fundamento no
artigo 793-B, incisos V e VI, combinado com artigo 793-C e seu §
1º, todos da Consolidação Trabalhista;
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
como se nele estivesse transcrita;
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 842,31 calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas ante à gratuidade da justiça
deferida.
Notifiquem-se as partes por seus advogados .
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-89.2024.5.13.0023
AUTOR SARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU NOVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ASSOCIACAO CAMPINENSE DE
PAIS DE AUTISTAS - ACPA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c64ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a parte
reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
SARA GOMES DOS SANTOS contra NOVA SERVICOS LTDA e
ASSOCIACAO CAMPINENSE DE PAIS DE AUTISTAS – ACPA;
Condena-se a parte reclamante e seu advogado por litigância de má
-fé, ao que lhes aplico a multa de nove por cento (9%) sobre o valor
da causa exposto na inicial, solidariamente, com fundamento no
artigo 793-B, incisos V e VI, combinado com artigo 793-C e seu §
1º, todos da Consolidação Trabalhista;
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita;
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 842,31 calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas ante à gratuidade da justiça
deferida.
Notifiquem-se as partes por seus advogados .
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-63.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS OTAVIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca76534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se as preliminares de inépcia;
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE aReclamação Trabalhista ajuizada por
LUCAS OTAVIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO contra MAJOR DA
CEBOLA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA,
conforme Fundamentação acima transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 440,53 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-63.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS OTAVIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OTAVIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca76534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se as preliminares de inépcia;
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE aReclamação Trabalhista ajuizada por
LUCAS OTAVIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO contra MAJOR DA
CEBOLA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA,
conforme Fundamentação acima transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 440,53 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-18.2024.5.13.0023
AUTOR ALESSANDRO CORREIA
MELQUIADES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537946e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por ALESSANDRO CORREIA MELQUIADES contra
ZAMP S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado:
a) os valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual
de 20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre férias +1/3,
trezenos, FGTS(8%) por todo período contratual.
b) horas extras no que excedem à 08ª hora diária e a 44ª hora
semanal, com adicional de 50% e os reflexos sobre férias +1/3, 13º
salário e FGTS (8%), no período de 04.06.2019 e 21.03.2020,
considerando-se a jornada das 15h às 23h20m com 01 hora de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
intervalo, 01 folga semanal e 01 domingo por mês, além de 4 dias
por semana, até as 00h00.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, Dr.DAVES BARBOSA LUCAS.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através da guia que estiver em vigor à época do
recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-18.2024.5.13.0023
AUTOR ALESSANDRO CORREIA
MELQUIADES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO CORREIA MELQUIADES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537946e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por ALESSANDRO CORREIA MELQUIADES contra
ZAMP S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado:
a) os valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual
de 20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre férias +1/3,
trezenos, FGTS(8%) por todo período contratual.
b) horas extras no que excedem à 08ª hora diária e a 44ª hora
semanal, com adicional de 50% e os reflexos sobre férias +1/3, 13º
salário e FGTS (8%), no período de 04.06.2019 e 21.03.2020,
considerando-se a jornada das 15h às 23h20m com 01 hora de
intervalo, 01 folga semanal e 01 domingo por mês, além de 4 dias
por semana, até as 00h00.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, Dr.DAVES BARBOSA LUCAS.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através da guia que estiver em vigor à época do
recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001030-13.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cbe81a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeça-se alvará para devolução de saldo sobejante.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-13.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cbe81a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeça-se alvará para devolução de saldo sobejante.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-49.2024.5.13.0023
AUTOR IVAN DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593707b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias já recolhidas, bem como efetuado o
registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-49.2024.5.13.0023
AUTOR IVAN DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593707b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias já recolhidas, bem como efetuado o
registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001370-54.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ HENRIQUE SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13f822f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE aReclamação
Trabalhista ajuizada por LUIZ HENRIQUE SOARES OLIVEIRA
contra HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA., para: a) condenar a
parte ré na obrigação de fazer de retificar a data de admissão na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar 01/11/2019; b)
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a: I-
adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o
período contratual e seus reflexos sobre 13º salários, férias mais um
terço, e FGTS, durante todo o período contratual; II- férias +1/3,
décimo terceiro salário e FGTS do período clandestino; III- multa do
artigo 477, §8º da CLT;
Condena-se ainda a parte ré a pagar ao perito os honorários
periciais no valor de R$ 1.200,00.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 140,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001370-54.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ HENRIQUE SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13f822f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE aReclamação
Trabalhista ajuizada por LUIZ HENRIQUE SOARES OLIVEIRA
contra HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA., para: a) condenar a
parte ré na obrigação de fazer de retificar a data de admissão na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar 01/11/2019; b)
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a: I-
adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
período contratual e seus reflexos sobre 13º salários, férias mais um
terço, e FGTS, durante todo o período contratual; II- férias +1/3,
décimo terceiro salário e FGTS do período clandestino; III- multa do
artigo 477, §8º da CLT;
Condena-se ainda a parte ré a pagar ao perito os honorários
periciais no valor de R$ 1.200,00.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 140,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000418-38.2024.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PACIFICO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11bf6ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar
prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
24/04/2019, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação, e JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por EDINALDO PACIFICO DO NASCIMENTO em face
de ATACADÃO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA.WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., para
condenar as demandadas a pagarem ao autor no prazo legal a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, as demandadas ao pagamento de honorários
periciais no importe de R$1.300,00 e honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$676,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$33.842,03.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-38.2024.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PACIFICO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PACIFICO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11bf6ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar
prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
24/04/2019, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação, e JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por EDINALDO PACIFICO DO NASCIMENTO em face
de ATACADÃO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA.WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., para
condenar as demandadas a pagarem ao autor no prazo legal a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, as demandadas ao pagamento de honorários
periciais no importe de R$1.300,00 e honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$676,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$33.842,03.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-10.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9a1704
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$3.137,57, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-10.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9a1704
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$3.137,57, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000632-80.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bcb0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por LUCAS DA SILVA
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E e juros de mora, na fase pré-
judicial, e somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda,
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
conforme recente julgamento do STF, em sede de embargos de
declaração, em que se esclareceu o momento exato de incidência
da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$23,44, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.172,07.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000632-80.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bcb0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por LUCAS DA SILVA
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E e juros de mora, na fase pré-
judicial, e somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda,
conforme recente julgamento do STF, em sede de embargos de
declaração, em que se esclareceu o momento exato de incidência
da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$23,44, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.172,07.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-27.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe01c7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por ALEXSANDRO SANTANA DE ARAÚJO em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$497,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.891,25.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-27.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe01c7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por ALEXSANDRO SANTANA DE ARAÚJO em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$497,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.891,25.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-88.2024.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53006b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por GERMANDO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A., para condenar
a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 10%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$49,31, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.465,42.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-88.2024.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53006b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por GERMANDO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A., para condenar
a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 10%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$49,31, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.465,42.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000698-09.2024.5.13.0024
AUTOR WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b73d772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES, os pedidos
formulados por WALBER NASCIMENTO DE SOUZA em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar a ré a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E e juros de mora, na fase pré-
judicial, e somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda,
conforme recente julgamento do STF, em sede de embargos de
declaração, em que se esclareceu o momento exato de incidência
da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$47,16, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.357,98.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000698-09.2024.5.13.0024
AUTOR WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b73d772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES, os pedidos
formulados por WALBER NASCIMENTO DE SOUZA em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar a ré a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E e juros de mora, na fase pré-
judicial, e somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda,
conforme recente julgamento do STF, em sede de embargos de
declaração, em que se esclareceu o momento exato de incidência
da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$47,16, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.357,98.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-88.2024.5.13.0014
AUTOR WELLINGTON ALVES DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed4ba0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por WELLINGTON ALVES DA NOBREGA JUNIOR em face de
ALPARGATAS S.A. Tudo conforme fundamentação supra que
passa a fazer parte do presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.031,28, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-88.2024.5.13.0014
AUTOR WELLINGTON ALVES DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES DA NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed4ba0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por WELLINGTON ALVES DA NOBREGA JUNIOR em face de
ALPARGATAS S.A. Tudo conforme fundamentação supra que
passa a fazer parte do presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.031,28, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000666-04.2024.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4dd15a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação
Trabalhista proposta por TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em
10%, calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Custas pela autora no valor de R$28,74, calculadas sobre o valor da
causa, dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000666-04.2024.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4dd15a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação
Trabalhista proposta por TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em
10%, calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Custas pela autora no valor de R$28,74, calculadas sobre o valor da
causa, dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000672-11.2024.5.13.0024
AUTOR TEREZA VITORIA RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e78190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação
Trabalhista proposta por TEREZA VITORIA RODRIGUES
BEZERRA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em
10%, calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Custas pela autora no valor de R$28,74, calculadas sobre o valor da
causa, dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000672-11.2024.5.13.0024
AUTOR TEREZA VITORIA RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA VITORIA RODRIGUES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e78190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação
Trabalhista proposta por TEREZA VITORIA RODRIGUES
BEZERRA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em
10%, calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Custas pela autora no valor de R$28,74, calculadas sobre o valor da
causa, dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-83.2024.5.13.0024
AUTOR GIVANILDO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed1156
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por VIAÇÃO
SANTA ROSA LTDA apenas e tão somente, para isentar as partes
do pagamento de custas processuais, mantendo-se todo o ajustado
quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a quitação do acordo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-83.2024.5.13.0024
AUTOR GIVANILDO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed1156
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por VIAÇÃO
SANTA ROSA LTDA apenas e tão somente, para isentar as partes
do pagamento de custas processuais, mantendo-se todo o ajustado
quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a quitação do acordo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0160800-88.2013.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MELISSA PANARIELLO(OAB:
256189/SP)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf0ec7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR LIMINARMENTE os
Embargos de Declaração interpostos por BANCO BRADESCO S/A,
mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e
limites da fundamentação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0160800-88.2013.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MELISSA PANARIELLO(OAB:
256189/SP)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf0ec7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR LIMINARMENTE os
Embargos de Declaração interpostos por BANCO BRADESCO S/A,
mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e
limites da fundamentação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2024.5.13.0024
AUTOR V.Q.D.O.
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO PATRICIA FIGUEIREDO DE
BARROS(OAB: 425429/SP)
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51f9c66.
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2024.5.13.0024
AUTOR V.Q.D.O.
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO PATRICIA FIGUEIREDO DE
BARROS(OAB: 425429/SP)
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.Q.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51f9c66.
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000015-39.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271c57e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA, em face ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar as rés, solidariamente,
no pagamento de horas extras e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$593,80, calculadas sobre o valor da
condenação de R$29.689,96.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-26.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3379e11
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-82.2024.5.13.0014
AUTOR JONHATTAS FERREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHATTAS FERREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72452b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta no id. b6cd2c2 o comprovante de recolhimento
de contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Libere-se a quantia bloqueada no Sisbajud.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-82.2024.5.13.0014
AUTOR JONHATTAS FERREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72452b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta no id. b6cd2c2 o comprovante de recolhimento
de contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Libere-se a quantia bloqueada no Sisbajud.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-72.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO MUNIZ DE BRITO
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c049e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 29/07/2024.
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 03c0acb).
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada, para excluir a condenação e julgar a ação improcedente.
Honorários sucumbenciais apenas pelo reclamante, arbitrados em
5% sobre o valor da causa, os quais ficarão com a exigibilidade
suspensa, por conta da gratuidade judiciária concedida em favor do
autor, nos termos do art. 791-A, § 4°, da CLT. Honorários periciais
devidos pelo autor, mantidos no valor de R$ 1.500,00, os quais
deverão ser pagos pela UNIÃO. Custas dispensadas.", conforme
Acórdão (ID. 67d178d).
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, determino:
I. Devolva-se o depósito recursal à reclamada para a conta bancária
a ser indicada no prazo de 05 (cinco) dias.
II. Diligencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos
honorários periciais ao eg. Regional, conforme acórdão (ID.
67d178).
III. A cobrança de honorários sucumbenciais, pela parte autora, fica
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT),
conforme acórdão (ID. 67d178d).
IV. Sem pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-47.2024.5.13.0014
AUTOR RITA DE CASSIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da581cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se de documentação acostada pela parte reclamada em
outros feitos que foi ajuizado processo de recuperação judicial
(5110566-79.2024.8.13.0024 - 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte), no entanto, ainda não apreciado o pedido de
recuperação, mas determinada a realização de constatação prévia.
Na decisão, o magistrado determinou a antecipação do stay period,
mesmo antes de eventual deferimento da recuperação, com a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005).
Pelo exposto, à atenção da secretaria para inclusão, após 45 dias
do início da execução, no BNDT, na situação positiva com
suspensão da exigibilidade (art. 13 do Ato CGJT 01/2022).
Mantenham-se os autos sobrestados, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por “decisão
judicial”, pelo prazo de 180 dias, podendo as partes, a qualquer
tempo, comunicar o andamento atualizado do processo de
recuperação judicial 110566-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-47.2024.5.13.0014
AUTOR RITA DE CASSIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da581cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se de documentação acostada pela parte reclamada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
outros feitos que foi ajuizado processo de recuperação judicial
(5110566-79.2024.8.13.0024 - 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte), no entanto, ainda não apreciado o pedido de
recuperação, mas determinada a realização de constatação prévia.
Na decisão, o magistrado determinou a antecipação do stay period,
mesmo antes de eventual deferimento da recuperação, com a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005).
Pelo exposto, à atenção da secretaria para inclusão, após 45 dias
do início da execução, no BNDT, na situação positiva com
suspensão da exigibilidade (art. 13 do Ato CGJT 01/2022).
Mantenham-se os autos sobrestados, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por “decisão
judicial”, pelo prazo de 180 dias, podendo as partes, a qualquer
tempo, comunicar o andamento atualizado do processo de
recuperação judicial 110566-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-16.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1dd964
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a constatação de pagamento parcial do débito (saldo no ID.
026a00c), notifique-se a parte exequente notificada para que
informe os dados bancários de titularidade dos respectivos credores
(banco, agência, número de conta, tipo e operação, se houver), no
prazo de 2 dias, para fins de oportuna expedição de alvarás.
Ficam os credores advertidos de que o silêncio implicará a
busca de informações bancárias nos sistemas conveniados.
Honorários contratuais de 25% (ID. cb08e8e).
Após, atualize-se o débito e utilizem-se as ferramentas de consulta
eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001413-18.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRA PEREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50a37e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do Ato TRT3 SCR Nº 101/2019, que
autorizou o procedimento de reunião de execuções de todas as
demandas trabalhistas em desfavor de SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS na Central Regional de
Efetividade, proceda-se ao preenchimento de formulário para
habilitação no processo piloto 0000492-42.2017.5.13.0023.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000492-
42.2017.5.13.0023)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
Decorrido o prazo de 45 dias do início da execução, proceda-se à
inclusão da parte executada no BNDT, situação “positiva”, sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
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4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001413-18.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRA PEREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PEREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50a37e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do Ato TRT3 SCR Nº 101/2019, que
autorizou o procedimento de reunião de execuções de todas as
demandas trabalhistas em desfavor de SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS na Central Regional de
Efetividade, proceda-se ao preenchimento de formulário para
habilitação no processo piloto 0000492-42.2017.5.13.0023.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000492-
42.2017.5.13.0023)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
Decorrido o prazo de 45 dias do início da execução, proceda-se à
inclusão da parte executada no BNDT, situação “positiva”, sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd43765
proferido nos autos.
DESPACHO
Pendente o pagamento remanescente dos honorários periciais.
Diante disso, Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação no valor de R$ 1.184,29
(um mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), no
prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
Efetuado o pagamento, libere-se o valor a quem de direito.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-45.2024.5.13.0014
AUTOR IRINEU RANGEL GOMES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64cae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado juntou aos autos comprovante de recolhimento das
Contribuições Previdenciárias e do Imposto de Renda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados a quem de direito e registrados no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-45.2024.5.13.0014
AUTOR IRINEU RANGEL GOMES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEU RANGEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64cae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado juntou aos autos comprovante de recolhimento das
Contribuições Previdenciárias e do Imposto de Renda.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados a quem de direito e registrados no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-76.2024.5.13.0014
AUTOR ANDREA RODRIGUES FARIAS
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7ca78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-76.2024.5.13.0014
AUTOR ANDREA RODRIGUES FARIAS
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7ca78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-66.2017.5.13.0014
AUTOR DANIEL BARBOSA CABRAL
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA
RÉU FRANCIELY ALMEIDA DE SOUZA
LIMA
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RÉU JOSEMIR DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA CABRAL
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2342275
proferida nos autos.
DESPACHO
Inerte a parte exequente e considerando-se a periódica remessa de
quantia decorrente do bloqueio de parte do salário da executada,
determina-se a suspensão/sobrestamento por decisão judicial (art.
1º, inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022),
ficando, desde já, autorizada a expedição de alvarás a cada 90 dias,
observando-se o saldo remanescente constante em planilha
atualizada, sem prejuízo de manifestação da parte exequente que, a
qualquer tempo, pode impulsionar a execução, fornecendo outros
meios de satisfação do crédito.
Expeçam-se alvarás observando-se o saldo existente no BB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-39.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA PRISCILA SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
RÉU MIKAELLY SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
NEON PAGAMENTOS SA
INSTITUICAO DE PAGAMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ACESSO SOLUCOES DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PRISCILA SILVA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f48922
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora, na manifestação (ID.d66132a), solicitou, em uma
palavra, a utilização do Simba, sem detalhes quanto às justificativas
para utilização da ferramenta:
Após o indeferimento, no entanto, ao agravar de petição, de forma
detalhada, justifica a utilização da medida considerando-se os
inúmeros relacionamentos da parte reclamada.
No presente caso, no entanto, observa-se que já houve quebra
do sigilo bancário (ID. 090ec6b), e a maioria das respostas já foi
entregue, tendo sido utilizado o Sisbajud para a quebra. Determinei
que a secretaria juntasse as respostas (046bb75), para
conhecimento da parte exequente.
O extrato do Mercado Pago não foi juntado porque está zerado e foi
disponbilizado em planilhas; o Santander disponibilizou arquivo
também incompatível com a juntada informando não haver
movimentações financeiras.
De forma geral, não foram identificadas movimentações financeiras
no período solicitado.
Deixa-se de receber, portanto, o agravo de petição (ID. 6f545f4), e
se determina a intimação para que a parte exequente seja
cientificada dos documentos juntados e se manifeste, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001246-98.2023.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e6918
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Recebo os embargos à execução de ID 4e90755 (25/07/2024),
eis que opostos a tempo e modo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos.
3. Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001246-98.2023.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILEIDE SEVERINO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e6918
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Recebo os embargos à execução de ID 4e90755 (25/07/2024),
eis que opostos a tempo e modo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos.
3. Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-42.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 113df05
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-61.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42d1d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. f257828). Intime-se
ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-29.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec14e29
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-44.2024.5.13.0014
AUTOR ALISSON RODRIGUES FARIAS
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU KLEBER DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c4f25
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Protes-0000661-27.2024.5.13.0009
REQUERENTE ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA
CHESF E DA FACHESF
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO JOSE TUANY CAMPOS DE
MENEZES(OAB: 55103/PE)
REQUERIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
EMPREGADOS DA CHESF E DA FACHESF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f684d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-97.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ea91b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-84.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c8ad2a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-02.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad6451
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, fica designada
nova audiência UNA, por videoconferência, para o dia 16/08/2024
às 09:50, mantidas as mesmas cominações e mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86046914466
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-13.2024.5.13.0014
AUTOR WASHINGTON TIBURTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA
S.A.
ADVOGADO HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
RÉU FC ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
RÉU CONSTRUCOES METALICAS JDS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON TIBURTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae46096
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, fica designada
nova audiência UNA, por videoconferência, para o dia 16/08/2024
às 09:10, mantidas as mesmas cominações e mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81053479850
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-13.2024.5.13.0014
AUTOR WASHINGTON TIBURTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA
S.A.
ADVOGADO HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
RÉU FC ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
RÉU CONSTRUCOES METALICAS JDS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae46096
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, fica designada
nova audiência UNA, por videoconferência, para o dia 16/08/2024
às 09:10, mantidas as mesmas cominações e mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81053479850
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-21.2024.5.13.0014
AUTOR IZAIAS MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU KATIELY DA SILVA BEZERRA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RÉU METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TESTEMUNHA JOÃO PEDRO SILVA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc528b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, fica designada
audiência de instrução presencial para o dia 16/08/2024, às 08:30,
devendo as partes comparecerem a fim de prestarem depoimentos
pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas testemunhas.
Outrossim, intime-se o reclamante para que se manifeste acerca da
certidão do oficial de justiça acostada aos autos (ID 16271d8) e
requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-21.2024.5.13.0014
AUTOR IZAIAS MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU KATIELY DA SILVA BEZERRA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RÉU METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TESTEMUNHA JOÃO PEDRO SILVA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIELY DA SILVA BEZERRA FERREIRA
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc528b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, fica designada
audiência de instrução presencial para o dia 16/08/2024, às 08:30,
devendo as partes comparecerem a fim de prestarem depoimentos
pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas testemunhas.
Outrossim, intime-se o reclamante para que se manifeste acerca da
certidão do oficial de justiça acostada aos autos (ID 16271d8) e
requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-97.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
AUTOR JOHN GLEIK VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR BARBOSA FARIAS(OAB:
32995/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN GLEIK VITAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b90728
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, fica designada
audiência de instrução telepresencial para o dia 16/08/2024 às
09:30, devendo as partes comparecerem a fim de prestarem
depoimentos pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Mesmo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85428219833
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-03.2024.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c92f4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, fica designada
audiência Una telepresencial para o dia 16/08/2024 às 10:30, a
parte autora deverá comparecer sob pena de arquivamento e a ré
deverá comparecer e apresentar defesa sob pena de revelia.
Sugiro o acesso ao link do ZOOM com alguns minutos de
antecedência e AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87315242148
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-97.2024.5.13.0014
AUTOR JOHN GLEIK VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR BARBOSA FARIAS(OAB:
32995/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b90728
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, fica designada
audiência de instrução telepresencial para o dia 16/08/2024 às
09:30, devendo as partes comparecerem a fim de prestarem
depoimentos pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Mesmo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85428219833
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-73.2024.5.13.0014
AUTOR SHEILA SOUZA TORRES DE
CARVALHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b08b51
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, fica designada
nova audiência UNA presencial para o dia 16/08/2024 às 10:10,
mantidas as mesmas cominações.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-03.2024.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c92f4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, fica designada
audiência Una telepresencial para o dia 16/08/2024 às 10:30, a
parte autora deverá comparecer sob pena de arquivamento e a ré
deverá comparecer e apresentar defesa sob pena de revelia.
Sugiro o acesso ao link do ZOOM com alguns minutos de
antecedência e AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87315242148
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-73.2024.5.13.0014
AUTOR SHEILA SOUZA TORRES DE
CARVALHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SOUZA TORRES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b08b51
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, fica designada
nova audiência UNA presencial para o dia 16/08/2024 às 10:10,
mantidas as mesmas cominações.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130213-45.2015.5.13.0014
AUTOR EDVONALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
AUTOR IGO RENNAN SIMOES DOS SANTOS
AUTOR JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
AUTOR ANTONIO RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
RÉU SINVAL GARCIA RIBEIRO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO MARINA DURANTE MENGON(OAB:
291666/SP)
RÉU SINVAL G RIBEIRO JR ENGENHARIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARINA DURANTE MENGON(OAB:
291666/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JAHU
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL G RIBEIRO JR ENGENHARIA EIRELI - EPP
- SINVAL GARCIA RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b6807
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o benefício previdenciário do executado foi cessado
em 07/07/2024 (Id 69d0a92) com previsão de pagamento para
05/08/2024, conforme documento de Id e62d972.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Aguarde-se o depósito da retenção de 20% sobre os benefícios
previdenciários, previsto para 05/08/2024.
II - Após, liberem-se os valores depositados aos credores
trabalhistas, em cotas iguais, conforme já determinado no Despacho
de Id 8e41f96. Esclareço que a dedução de honorários advocatícios
contratuais fica condicionada à apresentação do contrato.
III - Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130213-45.2015.5.13.0014
AUTOR EDVONALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
AUTOR IGO RENNAN SIMOES DOS SANTOS
AUTOR JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
AUTOR ANTONIO RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
RÉU SINVAL GARCIA RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO MARINA DURANTE MENGON(OAB:
291666/SP)
RÉU SINVAL G RIBEIRO JR ENGENHARIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARINA DURANTE MENGON(OAB:
291666/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JAHU
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES SANTANA
- EDVONALDO BATISTA DA SILVA
- JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b6807
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o benefício previdenciário do executado foi cessado
em 07/07/2024 (Id 69d0a92) com previsão de pagamento para
05/08/2024, conforme documento de Id e62d972.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Aguarde-se o depósito da retenção de 20% sobre os benefícios
previdenciários, previsto para 05/08/2024.
II - Após, liberem-se os valores depositados aos credores
trabalhistas, em cotas iguais, conforme já determinado no Despacho
de Id 8e41f96. Esclareço que a dedução de honorários advocatícios
contratuais fica condicionada à apresentação do contrato.
III - Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-61.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
AUTOR MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL ATHOS DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 186894/MG)
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
ADVOGADO DANIEL ATHOS DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 186894/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
- RN
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
- RAMON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ee087
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os agravos de petição (IDs. 02febcf e de031a4), eis
que interpostos a tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar as respectivas
contraminutas no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-61.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
AUTOR MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL ATHOS DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 186894/MG)
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
ADVOGADO DANIEL ATHOS DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 186894/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
- RN
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS GARCIA
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ee087
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os agravos de petição (IDs. 02febcf e de031a4), eis
que interpostos a tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar as respectivas
contraminutas no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001385-50.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b0f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 30/07/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 572,22 (quinhentos e
setenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 22e65a0).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA SHALON SERVIÇOS
DE CONSERVAÇÃO LTDA - ME para condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
de 10% sobre o valor do pedido indeferido, com aplicação da
condição suspensiva de exigibilidade; NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas
ao equivalente a 10% sobre o valor da condenação. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.", conforme Acórdão (ID. a0a724a).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. bf27a91), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA -
ME para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias,
sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-67.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JULIANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
ODONTOQUALI LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOLOGICO ODONTOQUALI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d6560
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, recolha-se a contribuição previdenciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000766-86.2024.5.13.0014
REQUERENTES JANICLEIDE DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES FLAVIO BORGES LIMA
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES JOSE RONALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES RAINHA DOS COPOS INDUSTRIA DE
INJETAVEIS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BORGES LIMA
- JANICLEIDE DE MEDEIROS SILVA
- JOSE RONALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1377376
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Assim, designo audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 08/08/2024 às 08:27, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89513277323, ocasião
em que serão analisados os pontos da petição inicial com
homologação ou não pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000768-56.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
REQUERENTES MARINA KELLY SOUSA
CAVALCANTI
ADVOGADO VANILDO BARBOSA TORRES
SEGUNDO ALMEIDA(OAB: 32191/PB)
REQUERENTES ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c024b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Assim, designo audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 08/08/2024 às 08:26, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83418808197, ocasião
em que serão analisados os pontos da petição inicial com
homologação ou não pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000796-24.2024.5.13.0014
REQUERENTES LUCIANO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
REQUERENTES CABRAL COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad42008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Assim, designo audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 08/08/2024 às 08:28, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87818276040, ocasião
em que serão analisados os pontos da petição inicial com
homologação ou não pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000768-56.2024.5.13.0014
REQUERENTES MARINA KELLY SOUSA
CAVALCANTI
ADVOGADO VANILDO BARBOSA TORRES
SEGUNDO ALMEIDA(OAB: 32191/PB)
REQUERENTES ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA KELLY SOUSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c024b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Assim, designo audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 08/08/2024 às 08:26, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83418808197, ocasião
em que serão analisados os pontos da petição inicial com
homologação ou não pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000766-86.2024.5.13.0014
REQUERENTES JANICLEIDE DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES FLAVIO BORGES LIMA
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES JOSE RONALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES RAINHA DOS COPOS INDUSTRIA DE
INJETAVEIS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA DOS COPOS INDUSTRIA DE INJETAVEIS
TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1377376
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Assim, designo audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 08/08/2024 às 08:27, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89513277323, ocasião
em que serão analisados os pontos da petição inicial com
homologação ou não pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000796-24.2024.5.13.0014
REQUERENTES LUCIANO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
REQUERENTES CABRAL COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad42008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Assim, designo audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 08/08/2024 às 08:28, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87818276040, ocasião
em que serão analisados os pontos da petição inicial com
homologação ou não pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-63.2024.5.13.0014
AUTOR YURI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
- YURI BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16bd3b
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresentou quesitos suplementares ao laudo pericial
(ID. 0c22df1). Diante disso, a fim de evitar futura alegação de
nulidade processual, intime-se o Sr. Perito para prestar
esclarecimentos aos quesitos suplementares, no prazo de 05
(cinco) dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se ciência às partes para
apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de
conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, v. conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-63.2024.5.13.0014
AUTOR YURI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA
- PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16bd3b
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresentou quesitos suplementares ao laudo pericial
(ID. 0c22df1). Diante disso, a fim de evitar futura alegação de
nulidade processual, intime-se o Sr. Perito para prestar
esclarecimentos aos quesitos suplementares, no prazo de 05
(cinco) dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se ciência às partes para
apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de
conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, v. conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000188-40.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA DAGUIA DE LUCENA
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAGUIA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id.ea3789e
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220418121913569000000185
11315?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000181-48.2021.5.13.0011
AUTOR CICERA DA SILVA ALVES
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id. 7e1d5a3
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220329141554776000000183
79364?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-77.2021.5.13.0011
AUTOR ELIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id. 869751f
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220428082702911000000185
89487?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131192-50.2014.5.13.0011
AUTOR SILVANA DE OLIVEIRA MAMEDE
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU MEREL - MERCADAO DAS
EMBALAGENS LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE OLIVEIRA MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id. 46c2039
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220429105727825000000186
03959?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131192-50.2014.5.13.0011
AUTOR SILVANA DE OLIVEIRA MAMEDE
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU MEREL - MERCADAO DAS
EMBALAGENS LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE OLIVEIRA MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id. 46c2039
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220429105727825000000186
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
03959?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-37.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE RONALDO ALVES DE FREITAS
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO MESSIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO ALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id. 15783eb
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220520090432576000000187
80403?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000991-91.2019.5.13.0011
AUTOR GERMI SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
ADVOGADO AMANDA COSTA AFREU(OAB:
21780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMI SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id. 07adb59
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220405094151821000000184
33566?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-86.2021.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
COSTA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id.9ae504b
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220506210340414000000186
67993?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000028-54.2017.5.13.0011
AUTOR DAMIAO LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU PATRIMONIO INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO FELIPE MERGH FORTUNA(OAB:
119997/MG)
ADVOGADO VICTOR COUTINHO DA SILVA(OAB:
186005/MG)
RÉU B. A. MACHADO COMERCIO E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -
ME
RÉU BERNADETE BARRETO MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOURENCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id. f1957f2
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220510130312154000000186
89574?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000816-29.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id. 91cc89c
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220418120756122000000185
11144?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000780-21.2020.5.13.0011
AUTOR ALANA DE LUCENA NOBREGA
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA DE LUCENA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id. 8bfd17c
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220506103145963000000186
62047?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000067-07.2024.5.13.0011
AUTOR ANTONIO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 061e736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
ISTO POSTO, cumpra-se o acórdão, com remessa dos autos a uma
das Varas do Trabalho de Bragança Paulista/SP.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-07.2024.5.13.0011
AUTOR ANTONIO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
- CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- SOMO INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 061e736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, cumpra-se o acórdão, com remessa dos autos a uma
das Varas do Trabalho de Bragança Paulista/SP.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-27.2016.5.13.0011
AUTOR AELSON GUIMARAES SOUSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON GUIMARAES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id. 14f5643
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220509163324154000000186
80066?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001240-47.2016.5.13.0011
AUTOR MARCOS EVANGELISTA BRAZ DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DINIZ
CABRAL(OAB: 7865/PB)
ADVOGADO CLODOALDO JOSE DE LIMA(OAB:
9779/PB)
RÉU ESEQUIAS PIERRE DE LIMA
RÉU MARINALVA PATRICIA SOARES
RÉU JANAINA SOARES FERREIRA
RÉU MONTE SINAI -
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL AUGUSTO DE PAULA
BARBOSA(OAB: 36807/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EVANGELISTA BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id. 1b8272f
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220530085553858000000188
53752?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001170-93.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE VIEIRA DA ROCHA
ADVOGADO DANIELLE LUCENA DE
OLIVEIRA(OAB: 14314/PB)
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id. f235036
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220516142315772000000187
35978?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº HTE-0000365-48.2024.5.13.0027
REQUERENTES RAMILTON NOGUEIRA MACENA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d622e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000365-48.2024.5.13.0027
REQUERENTES RAMILTON NOGUEIRA MACENA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILTON NOGUEIRA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d622e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2024.5.13.0033
AUTOR JANISSON SOARES ULISSES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JANISSON SOARES ULISSES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff07910
proferido nos autos.
Despacho
Tendo em vista que não houve a citação da parte reclamada, adia-
se a audiência para o dia 27/08/2024 às 09:40 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-58.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificado o autor para ciência do resultado da pesquisa
CENSEC, para que requeira o que achar cabível, no prazo de
5(cinco) dias, com ações não repetitivas, sob pena de suspensão da
execução pelo período de 01 (um) ano, em face da inexistência de
meios que possibilitem o impulsionamento do processo
(Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO LUIZE MENEZES DE HOLANDA(OAB:
49075/CE)
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO LUIZE MENEZES DE HOLANDA(OAB:
49075/CE)
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
- WANTUILLER DE OLIVEIRA TRINDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca06b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES em
desfavor da empresa MERCIANO DA SILVA MELO LTDA,
WANTUILLER DE OLIVEIRA TRINDADE LTDA e BANCO DO
BRASIL S/A, para condenar as duas primeiras empresas,
MERCIANO DA SILVA MELO LTDA e WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA (de forma solidária) e o BANCO DO BRASIL S/A
(de forma subsidiária), a pagar à reclamante, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, a 1ª reclamada
MERCIANO DA SILVA MELO LTDA deverá proceder a anotação do
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando a data admissão
como sendo 05.05.2021 e de rescisão em 25.10.2023, na função de
agente de vendas, com remuneração de 01 (um) salário mínimo,
além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO LUIZE MENEZES DE HOLANDA(OAB:
49075/CE)
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO LUIZE MENEZES DE HOLANDA(OAB:
49075/CE)
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca06b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES em
desfavor da empresa MERCIANO DA SILVA MELO LTDA,
WANTUILLER DE OLIVEIRA TRINDADE LTDA e BANCO DO
BRASIL S/A, para condenar as duas primeiras empresas,
MERCIANO DA SILVA MELO LTDA e WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA (de forma solidária) e o BANCO DO BRASIL S/A
(de forma subsidiária), a pagar à reclamante, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, a 1ª reclamada
MERCIANO DA SILVA MELO LTDA deverá proceder a anotação do
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando a data admissão
como sendo 05.05.2021 e de rescisão em 25.10.2023, na função de
agente de vendas, com remuneração de 01 (um) salário mínimo,
além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-42.2024.5.13.0033
AUTOR DANIEL DE BARROS HIPOLITO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
- DANIEL DE BARROS HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eec7e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-23.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LEUDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SULPICIO PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU REBECA PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU GEORGE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LEUDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ef621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Verificando-se a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-42.2024.5.13.0033
AUTOR DANIEL DE BARROS HIPOLITO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eec7e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-23.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LEUDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SULPICIO PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU REBECA PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU GEORGE
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PIMENTEL
- SULPICIO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ef621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Verificando-se a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000210-90.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f85c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por ANDRÉ AMARO DA SILVA em face de
CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI e PONTUAL
CONSTRUCOES, nos termos da fundamentação supra,
condenando este nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário (20 dias);
b) aviso prévio (30 dias);
c) férias + 1/3 proporcionais + 1/3 (11/12) já com a projeção do
aviso prévio.
d) 13º salário 2022 (11/12), já com a projeção do aviso prévio.
e) multa do art. 477 da CLT.
Determino a dedução de eventuais pagamentos a idêntico título, a
exemplo da primeira parcela do 13º salário 2022, no importe de R$
341,00 (id. Db5ca09, fls.: 109).
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário, aviso prévio, 13º salário e
férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 120,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 6.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-90.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f85c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por ANDRÉ AMARO DA SILVA em face de
CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI e PONTUAL
CONSTRUCOES, nos termos da fundamentação supra,
condenando este nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário (20 dias);
b) aviso prévio (30 dias);
c) férias + 1/3 proporcionais + 1/3 (11/12) já com a projeção do
aviso prévio.
d) 13º salário 2022 (11/12), já com a projeção do aviso prévio.
e) multa do art. 477 da CLT.
Determino a dedução de eventuais pagamentos a idêntico título, a
exemplo da primeira parcela do 13º salário 2022, no importe de R$
341,00 (id. Db5ca09, fls.: 109).
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário, aviso prévio, 13º salário e
férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 120,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 6.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-27.2024.5.13.0012
AUTOR EURIDAN NUNES JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIDAN NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcd5af5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
05/04/2019; e extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
EURIDAN NUNES JUNIOR em face de BANCO BRADESCO S.A.,
nos termos da fundamentação supra, condenando esta, nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) diferença salarial, apenas nos períodos de substituição (de
05/04/2019 a março de 2021) e proporcionalmente ao número de
dias em caso de substituição em período inferior a um mês, com
reflexos em férias + 1/3, gratificações, plr, 13º salário, FGTS e
repouso semanal remunerado.
Determino que o réu anexe, na fase de liquidação, os
contracheques dos substituídos e toda documentação necessária a
devida apuração dos valores, sob pena de se presumirem como
verdadeiros os apontados pela parte autora (R$ 2.000,00, por
mês).
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (diferença salarial).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 960,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 48.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-27.2024.5.13.0012
AUTOR EURIDAN NUNES JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcd5af5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
05/04/2019; e extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
EURIDAN NUNES JUNIOR em face de BANCO BRADESCO S.A.,
nos termos da fundamentação supra, condenando esta, nas
seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) diferença salarial, apenas nos períodos de substituição (de
05/04/2019 a março de 2021) e proporcionalmente ao número de
dias em caso de substituição em período inferior a um mês, com
reflexos em férias + 1/3, gratificações, plr, 13º salário, FGTS e
repouso semanal remunerado.
Determino que o réu anexe, na fase de liquidação, os
contracheques dos substituídos e toda documentação necessária a
devida apuração dos valores, sob pena de se presumirem como
verdadeiros os apontados pela parte autora (R$ 2.000,00, por
mês).
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 2
Notificação 2
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 3
Notificação 3
Secretaria Geral Judiciária 5
Distribuição 5
Secretaria Geral Judiciária 20
Notificação 20
Central de Regional de Efetividade 21
Notificação 21
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 27
Notificação 27
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 54
Notificação 54
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 66
Notificação 66
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 69
Notificação 69
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 70
Notificação 70
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 83
Notificação 83
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 95
Notificação 95
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 97
Notificação 97
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 102
Notificação 102
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 114
Notificação 114
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 116
Notificação 116
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 120
Notificação 120
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 124
Notificação 125
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 125
Notificação 125
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 135
Notificação 135
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 146
Notificação 146
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 161
Notificação 161
Vara do Trabalho de Patos 180
Notificação 180
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 185
Notificação 185
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 186
Notificação 186
Vara do Trabalho de Sousa 189
Notificação 189
4026/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (diferença salarial).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 960,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 48.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217245